EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016
O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, de acordo com o regulamentado pela Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, os Decretos Distritais nº 25.966/2005, nº 26.851/2006, nº 33.598/2012 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, observando a Lei Complementar nº 123/2006, Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI-MPOG (30/04/2008) e Decreto Distrital nº 36.063/2014, Decreto Distrital nº 34.649/2013, além de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será conduzida por policial militar, designado Pregoeiro, mediante a Portaria PMDF de 31 de março de 2016, publicada no DODF nº 65, de 06 de abril de 2016, pagina 23e será realizada por meio de Sistema Eletrônico disponível no sitio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, de acordo com a indicação abaixo:
Processo nº 054.000.163/2016 Tipo de licitação: Menor Preço Data de abertura: 09/05/2016
Horário: 14h (horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 926016
Elemento de despesa: 3.3.90-39
Recurso Orçamentário: FCDF 100, Função 28, Programa 845, subprograma 0903. Valor previsto para contratação: R$ 14.053.520,04
I. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a execução de serviços contínuos, e sob demanda, de limpeza e
higienização com fornecimento de materiais e equipamentos, no âmbito dos Postos Comunitários de Segurança (PCS), nas instalações prediais, e ainda, nos edifícios sob responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal, nos termos e condições constantes no presente Termo de Referência e seus anexos.
II. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias
2.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma eletrônica, pelo endereço xxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência integrante do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), e, neste mesmo prazo prestar os esclarecimentos requeridos.
2.4. Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ para os interessados.
III. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Empresário individual ou sociedade empresária, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenda a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; e
3.1.2. Que esteja credenciado perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em
comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.2. Empresário individual ou sociedade empresária, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência ou projeto executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.3.3. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como o que esteja punido com suspensão do direito de licitar ou contratar em qualquer esfera da Federação, em qualquer dos Poderes;
3.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, concurso de credores, liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
3.3.6. Consórcio de empresas qualquer que seja sua forma de constituição, pois não há complexidade no objeto e pessoas físicas não empresárias.
3.3.7. Empresário individual ou sociedade empresária, que tenha proprietário, administrador, ou sócio com poder de direção que seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança (I- contrato de serviço terceirizado; II- contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens; III- convênios e os instrumentos equivalentes), na forma prescrita pelo art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011.
3.3.7.1. Entende-se por familiar o cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.3.7.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
3.3.8. Direta ou indiretamente o servidor ou dirigente que integre a Administração Direta do Distrito Federal ou responsável pela licitação.
3.3.8.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista do autor do termo de referência ou projeto, pessoa física ou jurídica e do pregoeiro e de sua equipe de apoio com a licitante ou responsável pelo fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
3.3.9. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
IV. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico
provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PMDF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.5. Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.7. A chave de identificação e a senha terão validades indeterminadas e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
4.8. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
V. DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes deverão inserir proposta, em língua portuguesa, contendo o VALOR GLOBAL, em moeda nacional,
até a data e hora marcada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, contendo o seguinte:
5.1.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
5.1.2. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no § 4º do referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei (exigida somente para licitante enquadrada como ME ou EPP).
5.1.3. Contendo preço unitário e total para o item cotado, especificado no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, em moeda nacional, que deverão incluir todos os tributos, taxas, materiais para execução dos serviços, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto deste Pregão. Havendo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
5.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.4. O preço será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto no item 14.11.
5.5. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.7. A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.10. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.11. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
VI. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, será
realizada a abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro.
6.2. Durante a sessão, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes que tiveram suas propostas classificadas poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento e do valor consignado no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema findo qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.9.1. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme título XI deste edital.
8.10. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11. Ultrapassada a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação de empate, assim considerada(s) aquela(s) que seja(m) iguais ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.11.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, e, se atendidas as exigências deste edital, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.11.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que porventura se enquadrem na condição de empate, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.11.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
IX. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contados da
solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet, em arquivo único, a proposta de preços adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo.
10.1.1. O pregoeiro poderá solicitar os originais ou cópias autenticadas da proposta inserida no sistema e/ou cópias da documentação exigida no Edital, e neste caso, deverão ser encaminhados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo da Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000, 0000-0000/5556/5557/5558.
10.1.2. Observar, também, os Critérios de Avaliação das Propostas contidos no item 13.3 do Termo de Referência.
10.1.3. A forma física da proposta inserida no sistema, a ser encaminhada no envelope deverá:
a) Ser impressa em língua oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas devidamente datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, conter nome da proponente, endereço completo, telefone, número do CNPJ e da inscrição estadual ou do Distrito Federal.
b) Conter o valor do serviço, em moeda nacional, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos, BDI, taxas, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, devidamente especificados em planilha de custos.
c) Conter as especificações dos serviços de forma a demonstrar que atendem as exigidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste edital, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
d) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação.
10.1.3.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos.
10.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação solicitadas, terá sua proposta desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, à conformidade com as especificações técnicas do objeto licitado e com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, devendo ser desclassificada de forma motivada a que estiver em desacordo.
10.3.1. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital.
10.3.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PMDF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.3.5. Será desclassificada a proposta que contenha preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que seja inferior ao custo de produção, acrescido dos encargos legais, desde que a licitante, depois de convocada, não tenha demonstrado a exequibilidade do preço ofertado.
10.3.6. Será desclassificada a proposta que contenha preço excessivo, assim considerado aquele que for superior ao valor unitário e global estimado pela Administração constante deste edital e seus anexos, para cada item ofertado.
10.3.7. A análise da exequibilidade de preços nos serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra do prestador deverá ser realizada com o auxílio da planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final de preço. (Art. 29-A da Instrução Normativa nº 2 de 2008).
10.3.8. Nos termos dos arts. 40, X e 48, II, da Lei nº 8.666/93, o preço global máximo para os serviços a ser aceito é o constante do Anexo IV. As planilhas de custos e formação de preços deverão ser entregues e analisadas no momento da aceitação do lance vencedor, momento no qual poderão ser ajustadas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto pela licitante.
XI. DA HABILITAÇÃO
11.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO: (observar também o item 13.1 Da
Habilitação do Termo de Referência- Anexo I).
11.1.1. Comprovação da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) Para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF)
d) Certidão de Regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
11.1.3. Qualificação Técnica:
a) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, ou CERTIDÃO(ÕES) que comprove(m) ter a empresa executado, ou esteja executando, para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do DF, ou ainda, para empresas privadas, serviços de características análogas ao do objeto licitado, demonstrando a prestação de serviços de limpeza, com alocação de pelo menos 100 (cem) postos de Servente de Limpeza ou de postos semelhantes que se enquadrem nos seguintes códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) nºs: 5-52.20, 5- 52.15 e 5-52.90.
b) Declaração de vistoria ao local dos serviços emitida pela própria licitante ou de que assume os riscos da contratação sem a sua realização. A vistoria deverá ser feita no horário das 14hs às 17hs, com agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 (Seção de Administração Predial da Diretoria de Projetos). Tendo em vista a faculdade em realizar a vistoria, o licitante não poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente para eximir-se das obrigações assumidas;
c) Declaração, nos termos do art. 30, II, e § 6º da Lei nº 8.666/93, de que, quando da assinatura do contrato disporá de sede, filial ou escritório no Distrito Federal, local no qual serão prestados os serviços, dotado de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados. Essa declaração é aplicável apenas às empresas que atualmente não possuem sede, filial ou escritório no Distrito Federal.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG | = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC | = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG | = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
c) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e retificada conforme redação publicada na página 840 da Seção 1 do DOU nº 252, de 30 de dezembro de 2013).
d) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e retificada conforme redação publicada na página 840 da Seção 1 do DOU nº 252, de 30 de dezembro de 2013)
e) Declaração, nos termos do art. 31, § 4º, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no Anexo VII, informando a relação de compromissos assumidos, com demonstração de que a soma do valor mensal dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido;
e.1) a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
e.2) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
11.1.5. Outros Documentos:
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de- obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93), a ser declarada também no sistema quando do lançamento da proposta.
b) Havendo superveniência de fato impeditiva à participação do certame fica a licitante obrigada a declará-lo, sob pena das sanções legais cabíveis.
c) Atende aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012 (Declaração do Anexo IV- Do Edital).
11.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.2.1. A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção da alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item
11.1.4 no que se refere a alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.2.2. A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, no prazo de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados pelo pregoeiro, deverão ser enviados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000, 0000-0000/5556/5557/5558.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
11.2.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.2.8. Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados.
11.2.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.11. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição
no CNPJ.
11.2.12. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.2.14. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos que se destinam a comprovação da qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
11.2.15. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.2.16. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo Pregoeiro.
11.2.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será inabilitada.
11.2.18. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.2.19. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
XII. DO RECURSO
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos.
12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contra- razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
12.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior.
12.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 13h às 18h.
XIII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação
caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Chefe do Departamento de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado por item, à licitante vencedora.
XIV. DO CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência 12 meses a partir de sua publicação, persistindo as obrigações decorrentes da garantia,
quando houver, sendo seu extrato publicado no DODF a expensas do Contratante;
14.2. A Administração convocará a empresa vencedora a assinar o Instrumento Contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto n° 26.851/2006, no Decreto n° 26.993/2006, no decreto n° 27.069 e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes.
14.3. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação nesse sentido.
14.4. O Contrato subordina-se ao Termo Padrão Nº 04/2002, em conformidade com o Decreto 23.287 de 17/10/2002 do
Distrito Federal (ANEXO V).
14.5. Por ocasião da celebração do contrato será exigida da licitante vencedora a prestação de uma das seguintes garantias: I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil
e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004)
II - Seguro-garantia; ou, III - Fiança bancária.
14.5.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
14.5.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
14.5.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora obedecerá as regras a seguir:
a) Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
d) Deverá cumprir todos os requisitos previstos no inciso XIX do artigo 19 da Instrução Normativa 02 de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, aplicada ao Distrito Federal por força do Decreto Distrital nº 36.063 de 26.11.2014.
14.5.4. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (nota de empenho) emitida.
14.6. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando sê-lhes supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o Inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
14.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, conforme o disposto no Inciso XXIII, do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
14.8. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas.
14.9. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos, do art. 64, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
14.10. A inexecução parcial ou total do contrato, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93, ensejará a sua rescisão e a penalização da empresa nos termos deste Edital e da Lei 8.666/93.
14.11. O contrato a ser firmado pode ser reajustado depois de transcorrido 1 (um) ano de sua vigência, a partir da apresentação da proposta de preços e em conformidade com a legislação pertinente.
14.12. O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, aplicados quando da execução de serviços não contínuos, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
14.13. Quando se tratar da execução de serviços contínuos a repactuação deverá ser feita sobre a análise da variação dos custos contratuais, visando garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato a partir da apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado e do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra. Devendo a contratada para tanto,
apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
14.14. Será designado um executor para o contrato, ao qual serão incumbidas as atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeiras vigentes (Decreto nº 16.098 de 29/11/94).
14.15. O Contrato firmado observará, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, às normas da Lei Distrital nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, em especial no que se refere aos valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no art. 5º dessa Lei Distrital, os quais serão depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixando de compor o valor do pagamento mensal à empresa. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 34.649 de 10.09.2013.
14.16. Quando houver prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. (Inciso XVII da IN 02 de 2008 MPOG)
14.17. A execução completa do contrato somente acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra. (Inciso XVIII da IN 02 de 2008 MPOG)
XV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
15.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços;
15.3. Responsabilizar-se das eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste Ato Convocatório;
15.4. Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços;
15.5. Sob pena de incidir em falta grave, deixar de realizar o recolhimento do FGTS do empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com o Distrito Federal, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. (Inciso XXVI da IN 02/2008 do MPOG).
15.6. Cumprir as regras do artigo Art. 19-A da IN 02/2008 do MPOG.
15.7. Constitui obrigação da contratada o disposto no Termo de Referência (Anexo I- Do Edital) do presente edital.
XVI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Indicar o executor interno do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93 e Dec. 16.098/94, Art. 13, Inciso II e § 3º;
16.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
16.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
16.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço;
16.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do Objeto Contratado;
XVII. DO RECEBIMENTO
17.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor interno do ajuste, especialmente designado
pela PMDF, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal;
17.2. Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços, dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital.
XVIII. DO PAGAMENTO
18.1. Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a
seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 6.106/2007);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
18.1.1. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
18.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
18.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
18.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte:
I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.6. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto n.º 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág. 3, de 18/02/2011. Ficam excluídas desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o processo licitatório no âmbito do DF.
18.7. Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN nº 1.244/2012.
18.8. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES.
18.9. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
18.10. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
18.11. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
XIX. DAS SANÇÕES
19.1. Das Espécies
19.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006, a seguir relacionadas:
I – Advertência; II - Multa; e
III - Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
a) Para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.2. Da Advertência
19.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesas desta PMDF:
I - Quando ocorrer o descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório; e
II - Se ocorrer o descumprimento da obrigação na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
19.3. Da Multa
19.3.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas desta PMDF, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
19.3.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso; II - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
19.3.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços -Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
19.3.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.3.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
19.3.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da
falta cometida, consoante o previsto do subitem 19.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
19.3.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 19.3.1.
19.3.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 19.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
19.4. Da Suspensão
19.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração e será imposta pelo ordenador de despesas desta PMDF, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
19.4.2. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
19.4.3. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
19.5. Da Declaração de Inidoneidade
19.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
19.5.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
19.5.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6. Das Demais Penalidades
19.6.1. As sanções previstas nos subitens 19.4 e 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7. Do Direito de Defesa
19.7.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
19.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - O prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - O fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
19.7.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 19.2 e 19.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.8. Do Assentamento em Registros
19.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
19.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
19.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
19.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
19.10. Disposição Complementar
19.10.1. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
XX. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A PMDF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação (§ 3º do art. 26 do Dec. Nº 5.450/2005).
20.4. A critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado o prazo estabelecido de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação no Sistema Eletrônico, para envio da proposta e documentação em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMDF.
20.6. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
20.8. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, desde que previamente justificadas pela Polícia Militar do DF acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º).
20.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PMDF.
20.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro.
20.11. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do Telefone: (61) 0000- 0000, 0000-0000/5556/5557/5558.
XXI. ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II - Modelo Declaração de que não Emprega Menor;
21.1.3. ANEXO III - Modelo Declaração Exclusiva para Microempresa ou Empresa de pequeno porte em condições de usufruir o tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006.
21.1.4. ANEXO IV- Modelo de Declaração de Sustentabilidade (Lei Distrital nº 4.770/2012)
21.1.5. ANEXO V- Minuta de Contrato
Brasília-DF, 25 de abril de 2016.
FRXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – CEL QOPM
Ordenador de Despesas
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016
ANEXO I (Do Edital)
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços contínuos e sob demanda de limpeza,
conservação e higienização com fornecimento de materiais e equipamentos, no âmbito dos Postos Comunitários de Segurança (PCS), nas instalações prediais, e ainda, nos edifícios sob responsabilidade da Polícia Militar do Distrito Federal.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Necessidade da Contratação
Limpeza, conservação e higienização das dependências dos órgãos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, com fornecimento de materiais e equipamentos, contribuindo para a qualidade e bem-estar do ambiente do trabalho.
2.2 Motivação
Nos termos do art. 37, inciso XI, do Decreto Distrital nº 31.793, de 11 de junho de 2010, cabe à Diretoria de Projetos, subordinada ao Departamento de Logística e Finanças (DLF) da PMDF, adquirir, coordenar, fiscalizar e controlar as necessidades relativas aos bens imóveis da corporação.
Ademais, consoante o art. 35, incisos II e IV, do Decreto supracitado, cabe à Diretoria de Apoio Logístico e Finanças, subordinada ao DLF, promover licitações para compra, obras, serviços, locações e alienações, como também elaborar os contratos, convênios e ajustes de interesse da Corporação, excetuados os pertinentes à área da saúde.
Soma-se a tais fatores a determinação expressa no art. 3º, incisos XX e XXIII, da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, de cabe ao executor do contrato pronunciar-se diretamente à Seção de Contratos da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF), com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término do contrato de natureza contínua, quanto à sua prorrogação, ou encaminhar expediente à Seção de Contratos da DALF contendo a documentação necessária à instauração de novo procedimento licitatório, nos casos de impossibilidade de prorrogação ou de ausência de interesse público quanto à dilação dos prazos dos contratos de natureza contínua.
Esta última é a situação existente na PMDF no momento atual, em vista da Circular nº 001/2016, exarada pelo Presidente da Comissão Executora do Contrato Administrativo nº 057/2013, firmado entre a PMDF e a Empresa Rover, para a prestação de serviço de conservação e limpeza nas Unidades da PMDF, que informa da adoção de providências, por parte do DLF, no sentido de promover a rescisão do referido contrato, a contar de 08 de janeiro de 2016.
Ressalta-se, diante deste contexto, que a citada contratação visa atender as necessidades dos serviços de limpeza, conservação e higienização dos ambientes de trabalho, de forma a garantir o asseio nas instalações das unidades integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não permitindo que sujeira, desmantelo e outras ações tragam transtornos ao bom andamento dos trabalhos e ao patrimônio, assegurando o bem estar físico dos servidores e de outros pessoas que desempenham atividades, bem como dos que eventualmente transitam em instalações da PMDF.
Esses serviços são imprescindíveis e essenciais para a continuidade das atividades da PMDF, sendo que o atual contrato de limpeza e conservação (Contrato Administrativo nº 057/2013) está em processo de rescisão contratual em vista de problemas apresentados pela prestadora dos serviços.
Além disso, a contratação dos serviços de limpeza, com fornecimento de mão de obra e material, de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e legislações aplicáveis, tem por objetivo contemplar as necessidades indispensáveis ao regular funcionamento das atividades da PMDF.
Rememora-se que a limpeza das instalações é serviço que exige a presença constante de pessoal capacitado, visando à promoção do asseio e da conservação das instalações prediais, por meio do correto uso dos materiais e dos recursos disponíveis.
Assim, por se tratar de serviço especializado, necessário se faz a contratação de empresa que disponha de pessoal treinado e motivado para a realização desses procedimentos, observando o preço de mercado e as necessidades da PMDF.
2.3 Resultados a serem alcançados
Manutenção da limpeza, conservação e higiene no âmbito das instalações prediais da Polícia Militar do Distrito Federal, contribuindo para um ambiente de trabalho agradável e propício a um bom e excelente desempenho profissional.
2.4 Justificativa da Solução Escolhida
A descrição dos cargos dos servidores da PMDF não contempla atividades de limpeza e conservação, cujas atribuições são específicas, razão pela qual não há previsão para suprimento dessas atividades por concurso público.
Neste sentido, as atividades de limpeza, conservação e higienização são passíveis de contratação por execução indireta (terceirização), uma vez que não fazem parte da atividade finalística desta Instituição Policial Militar.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 Descrição
Este Termo de Referência prevê a contratação de empresa especializada para a execução de serviços contínuos e sob demanda de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de materiais e equipamentos, nos edifícios em que estão instalados o Comando-Geral, Subcomando-Geral, Estado-Maior, Departamentos, Diretorias, Comandos de Policiamento Regionais e Comando de Missões Especiais, Auditoria, Ouvidoria, Órgãos de Apoio do Departamento de Logística e Finanças, Órgãos de Apoio do Departamento de Educação e Cultura, Órgãos de Apoio do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, Batalhões e Regimentos subordinados aos Comandos de Policiamento Regionais e de Missões Especiais e Órgãos de Apoio ao Comando-Geral, bem como instalações físicas pertencentes às seções, companhias e subunidades subordinadas aos órgãos e unidades elencados, incluindo neste rol os Postos Comunitários de Segurança (PCS), e ainda, edifícios sob responsabilidade da PMDF, em modelo de gestão contratual por desempenho / resultado.
3.2 Quantitativo de Postos para os Serviços Contínuos de Limpeza
O efetivo de serventes de limpeza, a ser empregado nos serviços contínuos, foi definido conforme a produtividade estabelecida pelo art. 44 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 36.063/2014. No Anexo I consta a memória de cálculo do quantitativo de pessoal a ser empregado.
Dessa forma, os serviços contínuos de limpeza envolverão os seguintes postos de trabalho:
1) 227 (duzentos e vinte e sete) Serventes de Limpeza (CBO nº 5143-20);
2) 06 (seis) Encarregados de Limpeza (CBO nº 5-52.15); e
3) 01 (um) Encarregado Geral (CBO nº 5-52.15).
3.3 Jornada e Circunstâncias Especiais de Trabalho
Os serviços deverão ser prestados nos edifícios e instalações da PMDF, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período diurno, das 06h30min às 19h00min, e as sábados, das 08h00min às 12h00min, de acordo com a necessidade do serviço e a solicitação da Comissão Executora do Contrato e/ou dos Executores Setoriais.
Para cada posto será exigida e respeitada jornada diária de 08 (oito) horas, em conformidade com as disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho das respectivas categorias, na Constituição Federal e em legislações trabalhistas específicas.
O excesso de horas trabalhadas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, nos termos da respectiva Convenção Coletiva de Trabalho.
A CONTRATADA, a seu critério e expensas, poderá instalar ponto eletrônico para supervisionar a frequência de seus profissionais nos seus postos de trabalho.
Será concedido o intervalo interjornada de 01 (uma) hora para todos os postos, nos termos do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Utilizando por parâmetro a conclusão obtida no Laudo Técnico de Condições de Trabalho para fins de Insalubridade (LTCAT), constante dos autos do Processo TCDF nº 20.109/2015 (Peça nº 02, e-doc 20D98F29), o Encarregado Geral e os Encarregados de Limpeza não fazem jus ao Benefício do Adicional de Insalubridade, pois desenvolvem atividades laboraria sem exposição contínua e permanente a agentes nocivos a sua saúde ou integridade física, de acordo com a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e em conformidade com o art. 191 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), porém os auxiliares de serviços gerais que desempenham suas funções manipulando produtos químicos e retirando o lixo das salas / banheiros (Posicionamento também encontrado na Súmula nº 448 do TST, bem como no Processo TCDF nº 12.270/2015), fazem jus ao adicional de insalubridade grau máximo.
Importante ressaltar que muito embora o Laudo Técnico exposto tenha sido realizado no TCDF, levando em conta, portanto, as condições ambientais de trabalho presentes naquele órgão, é possível utilizá-lo como parâmetro em outros órgãos visto que atividades específicas citadas – como a manipulação de produtos químicos e necessidade de retirada de lixo – são próprias de uma das ocupações citadas neste Termo de Referência.
3.4 Requisitos Básicos do Posto de Trabalho
Para atender à demanda dos postos de trabalho a CONTRATADA deverá alocar profissionais com a seguinte qualificação:
- O Encarregado Geral e os 06 (seis) Encarregados de Limpeza deverão possuir escolaridade mínima correspondente ao “Ensino Médio Completo”.
3.5 Dos Postos de Encarregados de Limpeza e Encarregado Geral
O Encarregado Geral e os 06 (seis) Encarregados de Limpeza serão responsáveis pela supervisão dos serviços do seu respectivo turno (matutino/vespertino).
Os serviços contínuos de limpeza serão prestados na forma disposta no item 3.8 – Descrição dos Serviços Contínuos de Limpeza, sob a fiscalização e acompanhamento da Comissão Executora do Contrato.
A distribuição dos serventes, para atender as necessidades dos serviços, ficará a cargo do Encarregado Geral da CONTRATADA, mediante a anuência do Executor do Contrato, e respeitadas as quantidades estabelecidas para cada UPM.
Os postos de Encarregado Geral e Encarregados de Limpeza devem observar as seguintes obrigações/atividades:
1) ser pontual e apresentar-se devidamente uniformizado;
2) coordenar e fiscalizar as atividades, objetivando o bom andamento dos serviços;
3) cuidar da disciplina;
4) verificar a apresentação individual dos empregados, inclusive no que diz respeito à higiene pessoal (barba, cabelo, unhas, entre outros);
5) evitar confronto, de qualquer natureza, entre os profissionais alocados nos posto de trabalho e visitantes das Unidades da PMDF, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações com a fiscalização da CONTRATANTE;
6) entrar em áreas reservadas somente em caso de emergências ou quando devidamente autorizado;
7) não permitir que profissionais da CONTRATADA entre ou saiam das dependências da CONTRATANTE por locais não previamente determinados;
8) promover o recolhimento de qualquer objeto e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando imediata remessa à fiscalização, com o devido registro;
9) fornecer aos empregados da CONTRATADA instruções para o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades;
10) adotar todas as providências ao seu alcance para que o serviço transcorra dentro da normalidade, obedecidas às normas regulamentares e os padrões de conduta;
11) registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia;
12) estar à disposição dos profissionais alocados nos postos de trabalho, sempre que necessário, visando resolver os problemas relativos ao trabalho;
13) inspecionar, diariamente, os equipamentos utilizados pelos empregados nos serviços de limpeza;
14) passar ao superior imediato e a fiscalização todas as informações referentes ao serviço;
15) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela fiscalização do contrato;
16) estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
17) receber solicitações e comunicações relacionadas ao serviço e solucioná-las; e
18) realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
3.6 Uniformes
Os profissionais indicados para a prestação dos serviços devem se apresentar trajando uniformes sempre limpos, fornecidos a expensas da CONTRATADA, conforme periodicidade constante do Anexo II.
O uniforme deve ser aprovado previamente pela Comissão Executora do Contrato e conter as características básicas, conforme Tabela do Anexo II.
A entrega do conjunto de uniforme ao(s) funcionário(s) deverá acontecer na presença da Comissão Executora do Contrato, cujo representante assinará o recibo de entrega junto com o funcionário.
A CONTRATADA não poderá repassar os custos do uniforme aos seus empregados.
A CONTRATADA fornecerá aos funcionários, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco da atividade exercida e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-06 (ABNT).
3.7 Da Gestão Contratual por Dexxxxxxxx / Resultado
A remuneração mensal final dos serviços executados pela Contratada será variável de acordo com o desempenho desta, nos termos do Acordo de Níveis de Serviço (ANS) estabelecido no Tópico 12 deste Termo de Referência.
3.8 Descrição dos Serviços Contínuos de Limpeza
A CONTRATADA na execução dos serviços contínuos de limpeza deverá fornecer, conforme especificações mínimas contidas nos Anexos deste Termo de Referência, o seguinte:
1) todo o pessoal necessário à execução do serviço;
2) todo o material de consumo, cujo fornecimento será sob demanda da CONTRATANTE;
3) máquinas, equipamentos, ferramentas e utensílios, essenciais à boa prestação dos serviços;
4) equipamentos de proteção individual – EPIs, obrigatórios pelas normas de segurança do trabalho;
A CONTRATADA, além de outras tarefas necessárias à consecução dos serviços contínuos de limpeza, deverá executar e observar a seguinte rotina, através dos postos de serventes de limpeza:
3.8.1 DIARIAMENTE
1) varrição esmerada com vassoura em todas as dependências, halls, escadas;
2) espanação geral e passagem de flanela nos móveis e utensílios, incluindo espelhos, quadros, aparelhos telefônicos, ventiladores, extintores de incêndios, corrimãos, bases de microfones, relógios de parede, balcões, guichês, divisões de madeira e de vidro, placas indicativas, etc.;
3) lavagem geral com detergente não corrosivo de todos os pisos (incluindo escadas) de mármore, granito, mosaico, cerâmica, etc.;
4) aspiração geral de todos os ambientes de piso acarpetado, percorrendo cada parte do carpete várias vezes e devagar, para permitir que a sucção remova toda a poeira e sujeira presas;
5) lavagem e desinfecção de todas as dependências sanitárias, compreendendo pisos, vasos, pias, mictórios, portais, metais em geral, espelhos, saboneteiras, etc., abastecendo-as de papel toalha, papel higiênico, sabão líquido e sabonete, colocação de desinfetante sólido nos vasos e mictórios;
6) limpeza geral dos elevadores, incluindo tapetes, portas e metais. Quanto às partes de aço e alumínio, a conservação deverá ser feita com produto apropriado;
7) mudança de móveis e equipamentos de lugar, conforme necessidade da CONTRATANTE;
8) lavagem das rampas de acesso aos edifícios e instalações das unidades da CONTRATANTE;
9) retirada de manchas e extração de pó, com aspirador elétrico, das forrações de chão e de paredes existentes, incluindo o batimento de capachos;
10) remoção do lixo para containeres específicos;
11) limpeza dos locais de piso vinílico-flexível com detergente biodegradável apropriado;
12) limpeza das vidraças da parte interna;
13) limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos, com preparo próprio;
14) limpeza de painéis laminados de madeira com flanela úmida.
3.8.2 SEMANALMENTE
1) lavagem completa de todas as copas e cozinhas;
2) enceramento e polimento com enceradeira, de todos os pisos enceráveis;
3) limpeza completa de corrimãos das escadas, poços dos elevadores, casas de força, máquinas de ar condicionado e geradores;
4) limpeza geral das estantes existentes, incluindo as das salas do expediente, de reservas das seções de suporte logístico (armamento e de materiais) e arquivos;
5) varrição das áreas dos estacionamentos privativos;
6) remoção de manchas de portas, paredes, rodapés, móveis (de aço ou de madeira) e colunas laváveis (pintadas a óleo ou revestidas de fórmica, mármore), etc.;
7) varrição dos corredores (tanto de áreas de estacionamento, como de áreas de circulação) e limpeza de ralos, para evitar obstrução;
8) limpeza geral (lavagem, se for o caso) de todas as poltronas, cadeiras, sofás, estofados em couro ou plástico;
9) passagem de lustra-móveis em todas as mesas, armários e demais móveis envernizados.
3.8.3 MENSALMENTE
1) lavagem com água sanitária de todas as paredes com azulejos (copas, banheiros e outras dependências);
2) enceramento de móveis enceráveis;
3) limpeza com aspirador elétrico nos reposteiros e cortinas;
4) limpeza externa dos ventiladores, exaustores, condicionadores de ar e persianas.
3.8.4 TRIMESTRALMENTE
1) enceramento de todos os lambris e divisões de madeira enceráveis;
2) limpeza de todos os aparelhos de iluminação (globos, lâmpadas incandescentes e fluorescentes);
3) limpeza e conservação das coberturas dos edifícios, com desobstrução das calhas e demais encanamentos de águas pluviais;
4) limpeza de todas as caixas d’água dos edifícios e instalações da PMDF.
3.8.5 LIMPEZA GERAL
Será ativada uma equipe para executar, diariamente, a limpeza geral de um bloco ou de um andar específico, definido pela Comissão Executora do Contrato, com o apoio do Executor Setorial. O rol de serviços mínimos a ser executado nessa oportunidade é o seguinte:
1) remoção de manchas das portas, paredes, divisórias, rodapés, móveis (de aço e madeira), colunas laváveis (pintadas a óleo ou revestidas de fórmica ou mármore);
2) limpeza completa das escadas e dos corrimãos, das casas de força, de máquinas de ar-condicionado e de geradores, onde houver;
3) lavagem geral das salas;
4) lavagem geral do piso dos corredores;
5) lavagem geral de tapetes e capachos, aspiração geral dos pisos em carpete, percorrendo cada parte do carpete várias vezes e devagar para permitir que a sucção remova toda a poeira e sujeira presas;
6) lavagem completa e higienização das copas;
7) limpeza geral de locais com reformas;
8) limpeza geral de todas as estantes;
9) polimento com preparado próprio, de todos os metais, incluindo cinzeiros, maçanetas, placas, torneiras e
conexões;
10) substituição da areia dos cinzeiros tipo piso;
11) limpeza geral de todos os vidros, aplicando produtos antiembaçante;
12) lavagem com água sanitárias de todas as paredes de azulejos e cerâmicas (copas, banheiros e outras
dependências);
13) aplicação de inseticida de primeira qualidade em ralos e esgotos;
14) limpeza com aspirador elétrico dos reposteiros, cortinas e limpeza de persianas;
15) retirada de pó do acabamento;
16) limpeza de todos os aparelhos de iluminação: globos, luminárias e lâmpadas incandescentes e fluorescentes;
17) limpeza geral interna dos tetos e paredes;
18) limpeza geral das esquadrias de alumínio;
19) limpeza geral (lavagem, se for o caso) de todas as poltronas, cadeiras e sofás estofados em couro plástico;
20) lavagem com máquina própria dos carpetes, tapetes e forrações;
21) limpeza de ralos e caixas de gordura;
22) limpeza com flanela ou pano (seco ou úmido, conforme o caso) dos móveis e utensílios, incluindo quadros, aparelhos telefônicos, ventiladores, extintores de incêndio, corrimãos, bases de microfone, relógio de parede, balcões, guichês, divisões de madeira, cinzeiros, placas indicativas, computadores e impressoras;
23) lavagem e desinfecção de todas as dependências sanitárias, compreendendo pisos, vasos, bidês, pias, mictórios, portas, metais em geral, espelhos e saboneteiras
3.9 Modelo de prestação dos serviços
Na execução dos serviços deverão ser observadas as especificações técnicas aqui estabelecidas, bem como toda a legislação e normas vinculadas ao objeto.
Os serviços serão executados de forma indireta, pelo regime de empreitada por preço global. Cabe esclarecer que o regime escolhido é o que mais se adequa ao objeto em questão, pois este se encontra definido com precisão, conforme a necessidade da Administração, devendo, assim, o ajuste ser por preço certo e total.
A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRADADA, que fará o acompanhamento diário da qualidade dos serviços com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções.
Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema.
3.10 Locais de prestação dos serviços
A prestação dos serviços objeto deste instrumento ocorrerá nos edifícios e instalações pertencentes à Polícia Militar do Distrito Federal, especificamente nos seguintes locais:
ITEM | UPM | CIDADE | RA | ENDEREÇO |
1 | Complexo PMDF | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.1 | Quartel do Comando-Geral (QCG) | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.2 | Anexo do QCG | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.3 | APMB | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.4 | Diretoria de Atendimento Médico | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.5 | Centro Médico | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.6 | DGP | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.7 | BOPE | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.8 | Centro Odontológico | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.9 | Capelania Evangélica | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.10 | Capelania Católica | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.11 | CASO | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.12 | CCSv do QCG | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.13 | Almoxarifado do Centro de Manutenção - Cman | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.14 | CCF - Centro de Capacitação Física | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.15 | CMT - Colégio Militar Tiradentes e DEC | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
1.16 | CI - Centro de Inteligência | Sudoeste | XXII | SHSCW – EQRSW 2/3 lote 4 |
1.17 | DCC - Departamento de Controle e Correição | S I A - Setor de Indústrias e Abastecimento | XXIX | XXX Xxxxxx 00 Xxxxx 0000/0000 |
0.00 | XXxx - Xxxxxx de Manutenção | Estrutural - Cidade do Automóvel | XXV | SCIA Qd. 14 Conjunto 03 Lote 04 |
2 | CPRM - Comando de Policiamento Regional Metropolitano e 7º BPM | Sudoeste | l | SHSCW – EQRSW 2/3 lotes 3 e 4 – 7º BPM |
2.1 | 4º BPM | Guará | X | SRIA Área Especial Lote 10 Módulo A Guará II |
2.2 | 1º BPTM - Batalhão de Patrulhamento Tático Motorizado | Cruzeiro Velho | XI | Área Especial C Lote 03 |
2.3 | 3º BPM | SAAN | I | SAAN Qd. 03 lote 1350 |
2.4 | 6º BPM | Esplanada | I | Setor de Garagens e Manutenção Norte Projeção L |
2.5 | 1º BPTran | Asa Norte | I | SGON Qd. 04 Lote 09/10 |
2.6 | 12º BPM | Brasília | I | Fórum Des Mixxxx Xxxxxxx |
2.7 | Sede 1º BPM e EM | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 |
2.8 | 5º BPM | Lago Sul | XVI | SHIS QI 11 Área Especial 02 |
3 | CPRO - Comando de Policiamento Regional Oeste | Taguatinga Centro | III | Setor Hoteleiro AE Nº 04 PROJEÇÃO C - |
3.1 | 1º BPEsc | Águas Claras | XX | Bairro Águas Claras avenida Sibipiruna lote 03 |
3.2 | 17º BPM | Águas Claras | XX | Bairro Águas Claras avenida Sibipiruna lote 05 |
3.3 | 2º BPM | Taguatinga | III | QNB Área Especial 08 Av. Sandú |
3.4 | CAEAp - Centro de Altos estudos e Aperfeiçoamento | Taguatinga | III | QNG Área Especial 22 |
3.5 | Estande de Tiros - CAEAp | Taguatinga | III | QNG Área Especial 44 |
3.6 | Posto Policial do 2º BPM | Taguatinga | III | QSE lote E |
3.7 | Posto Policial do 2º BPM | Taguatinga | III | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX 00 |
3.8 | 16º BPM | Brazlândia | IV | Área Especial nº 01 Lote A Setor Norte |
3.9 | Posto Policial do 16º BPM | Xxxxxxxxxx | XX | Xx. 00 lotes 1 e 2 – Colônia Agrícola Alxxxxxxx Xxxxxx |
3.10 | 8º BPM | Ceilândia | IX | QNN 06 Área Especial |
3.11 | Posto Policial do 8º BPM | Ceilândia | IX | XXX 00 xxxx X |
3.12 | 11º BPM | Samambaia | XII | Quadra 203 Área Especial 01 |
3.13 | 10º BPM | Ceilândia | IX | QES Área Especial 07, 08 e 09 |
3.14 | Batalhão de Aviação Operacional - BAvOp | Guará | X | SRIA Área Especial Lote 10 Módulo A Guará II |
4 | CPRS - Comando de Policiamento Regional Sul e 27º BPM | Recanto das Emas | XV | EQ 111/306 Centro Urbano |
4.1 | 9º BPM | Gama | II | Setor Sul Área Especial 02 |
4.2 | 26º BPM | Santa Maria | XIII | AE S/N Avenida Alagado |
4.3 | Posto Policial do 26º BPM | Santa Maria | XIII | Santa Maria |
4.4 | Posto Policial do 25º BPM | Candangolândia | XIX | Candangolândia |
4.5 | BPMA - Batalhão de Polícia Militar Ambiental | Candangolândia | XIX | Xxxxx xx Xxxxxx xxxx 00 |
4.6 | BPMA - Companhia Rural Leste | Planaltina | VI | BR 020 Km 27,5 - Estação Ecológica de Águas Emendadas |
4.7 | BPMA - Companhia Rural Oeste | Xxxxxxxxxx | XX | Xxxxxx 00 Xxxx 00 Área Especial - INCRA 08 |
4.8 | BPMA - Posto Policial do Rodeador | Xxxxxxxxxx | XX | XX 000 Xx 00 |
4.9 | BPMA - Posto Policial do INCRA 09 | Brazlândia | IV | Núcleo Rural INCRA 09 |
4.10 | BPMA - Grupo de Operações Ambientais | Lago Sul | XVI | QL 06 Conj 01 Área Especial X/X Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx xxx Xxxxxx |
4.11 | BPMA - Companhia Urbana | Águas Claras | XX | Entre as Quadras 301, 104, 105 e 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
4.12 | 25º BPM | Núcleo Bandeirante | VII | MSPW 06 Conjunto 02 Área Especial |
4.13 | 28º BPM | Riacho Fundo | XVII | QN 05 Área Especial 01 |
4.14 | Regimento de Polícia Montada – RPMon | Riacho Fundo | VII | Área Especial nº 01 |
5 | CPRL - Comando de Policiamento Regional Leste e 13º BPM | Sobradinho | V | Quadra Central Área Especial nº 2 |
5.1 | 14º BPM | Planaltina | VI | Setor Norte Área Especial 13 |
5.2 | BPRv | Colorado | X | XX 000 XX 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx - DER |
5.3 | 20º BPM | Paranoá | VII | Quadra 33 Área Especial 02 |
5.4 | 21º BPM | Xxx Xxxxxxxxx | XXX | Xxxxxx 000/000 XX 00 Xxxxx Xxxxx |
3.11 Justificativa para agrupamento dos serviços em Lote Único
O agrupamento do objeto em lote único tem por objetivo facilitar o gerenciamento do objeto a ser contrato, bem como obter economia de escala e reduzir custos para a Administração.
Note-se que o gerenciamento de mais de um contrato para os serviços em questão traz ineficiência e aumento de custos na gestão e fiscalização da contratação por parte da CONTRATANTE.
4. ESTIMATIVA DE CUSTOS
Para efeito do disposto no art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, os serviços estão atualmente estimados em R$
14.053.520,04 (catorze milhões, cinquenta e três mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos), para o período de 12 (doze) meses, já considerando todos os impostos e taxas. Neste sentido, a estimativa de custo mensal para o objeto deste Termo de Referência encontra-se em R$ 1.171.126,67 (um milhão, cento e setenta e um mil, cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos).
O orçamento, constante dos Anexos III e IV, foi elaborado com base nas disposições da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016, celebrada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SINDSERVIÇOS/DF) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporários e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SEAC/DF), registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 11 de fevereiro de 2016.
As Planilhas Estimativas encontram-se nos Anexos I a III.
Na Planilha constante do Anexo IV foi adotado, apenas para fins de estimativa dos preços dos serviços, o regime de tributação pelo Lucro Real, devendo a licitante, quando da confecção de sua proposta, observar o seu regime tributário, conforme o Tópico 13 deste documento.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGA
Por tratar-se de serviço, o cronograma de entrega será de acordo com a previsão de quantidade de postos a ser
efetivada pela Comissão Executora do Contrato, em conjunto com a CONTRATADA, em vista das especificidades que podem surgir para cada unidade da PMDF.
5.1 Materiais sob demanda
Entretanto, os materiais devem ser entregues de acordo com a demanda especificada por cada Executor Setorial da PMDF, que encaminharão suas demandas à Comissão Executora do Contrato, que fica incumbida de atualizar planilhas mensais de gastos com material, no intuito de aperfeiçoar o sistema de controle destes materiais de consumo, no intuito maior de possibilitar o emprego do serviço detalhado neste Termo de Referência com a maior qualidade possível, combinado com a aplicação contínua do princípio da economicidade.
5.2 Uniformes
Com relação aos uniformes, no Anexo II encontra-se a previsão de entrega dos novos uniformes aos funcionários ocupantes dos postos de trabalho, com o momento em que devem ser entregues e a rotina que deve ser cumprida para tanto.
Em específico, a CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos:
1) O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
2) Após o fornecimento inicial, os uniformes deverão ser entregues em, no máximo, até o 10º (décimo) dia útil de cada semestre.
3) A CONTRATADA fornecerá aos funcionários, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco da atividade exercida e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-06 (ABNT).
3.1 Aos funcionários que manipulam produtos químicos de limpeza deverão ser fornecidos, no mínimo:
a) Luvas de cano longo;
b) Botas de borracha;
c) Máscara com filtro;
d) Óculos contra respingos;
e) Óculos de proteção contra luminosidade.
4) Aos serventes de limpeza que trabalham ao ar livre deverá ser fornecido, adicionalmente, 01 (uma) capa de chuva, por ano, além disso, deverá ser disponibilizado protetor solar, fator 30, diariamente.
6. LOCAL DA ENTREGA
6.1 Serviços
A realização dos serviços será nos locais estabelecidos neste Termo de Referência e naqueles locais que eventualmente passarem à utilização da PMDF, conforme rotinas previstas e planejamentos a serem realizados pelo instituição.
Quando, no cumprimento dos serviços previstos em rotina ou em planejamentos pertinentes às unidades da PMDF, for verificado a necessidade da utilização de serviços eventuais, o Executor Setorial informará, formalmente, à CONTRATADA, a qual informará a necessidade de fazer orçamento e, após fazer o orçamento, o encaminhará à CONTRATANTE, e aguardará autorização para a realização do serviço, por parte da Comissão Executora do Contrato.
Caso o efetivo da CONTRATANTE, por meio de seu preposto, verificar que se trata de serviço simples e de necessidade de aplicação premente, o serviço deverá ser executado de imediato e informado de imediato à Comissão Executora do Contrato, com anotação de duração do serviço.
Em caso contrário, a CONTRATADA deverá informar, qual o tempo previsto para execução atividade e pessoal necessário e, após autorização da FISCALIZAÇÃO, com ou sem ressalvas, deverá executar o serviço determinado, informando pessoal e tempo utilizados.
6.2 Materiais sob encomenda
Os locais de entrega destes materiais serão nos próprios locais de prestação de serviços, após o recebimento por parte do Executor Setorial da PMDF, que deverá informar à Comissão Executora do Contrato, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a quantidade e a discriminação do material recebido.
6.3 Uniformes
O uniforme deve ser aprovado previamente pela Comissão Executora do Contrato e conter as características básicas, conforme Tabela do Anexo II.
A entrega do conjunto de uniforme ao(s) funcionário(s) deverá acontecer na presença da Comissão Executora do Contrato, cujo representante assinará o recibo de entrega junto com o funcionário.
Para tanto, tais uniformes deverão ser entregues na Diretoria de Projetos da PMDF (DiPro), situada no Setor Policial Sul, Área Especial nº 04, Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx-Xxxxx, 0x xxxxx, em dia e horário a ser combinado entre a Comissão Executora do Contrato e a CONTRATADA, no menor prazo possível após a assinatura do contrato.
7. RECEBIMENTO
Em consonância com o Art. 73, da Lei 8.666/1993, os serviços serão recebidos provisoriamente pela
FISCALIZAÇÃO, mediante acompanhamento no local e registro diário, em sistema próprio, confirmado pela outra parte, e definitivamente, após o decurso de prazo de observação, adequado ao tipo de serviço realizado.
Nos termos do Art. 69, do referido diploma legal, a CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o sistema/equipamento predial em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, por parte dos profissionais disponibilizados pela CONTRATADA.
8. GARANTIA COMPLEMENTAR AO CONTRATO (IN 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008)
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que será liberado somente após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de
outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93;
8.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
8.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
8.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
8.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
8.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada,
quando couber;
8.3. Na escolha da modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 8.2, observada a legislação que rege a matéria;
8.4. Em sendo a garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco de Brasília (BrB) em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
8.5. A garantia apresentada, deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, se houver;
8.6. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, e também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas dos empregados que atuaram na execução do contrato; e
8.7. As regras dos itens 8.1 a 8.6 são complementares as regras constantes do presente edital nº 007/2016 – PMDF.
9. VISTORIA PRÉVIA
9.1. O Licitante poderá realizar vistoria prévia ao certame para verificar os ambientes nos quais os serviços serão
prestados, devendo agendar a visitação;
9.2. O Licitante deverá fazer contato com a Secretaria da DiPro, através do telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, no horário de 13hs às 19hs; e
9.3. O Licitante não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais relativos à prestação dos serviços. Ademais, as empresas interessadas deverão apresentar, no momento da habilitação do certame, declaração de ciência das características e condições do objeto ou declaração que se absteve a realizá-la, assumindo completa responsabilidade pelos imprevistos e problemas decorrentes do desconhecimento, conforme modelo existente no Anexo VI.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Papéis e Responsabilidades
Para a execução do contrato, será implementado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidades. Esse conceito define a CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela verificação de aderência dos serviços prestados aos padrões de qualidade exigidos e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários.
A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
1) Comissão Executora do Contrato: comissão de servidores designada para CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento definitivo dos serviços;
2) Preposto: funcionário representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal com a CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
10.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1 Obrigações Gerais
1) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados;
2) Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, nas dependências da PMDF, para a execução dos serviços;
3) Notificar a CONTRATADA, por escrito, por qualquer ocorrência considerada irregular, bem como qualquer defeito ou imperfeição observada na execução dos serviços;
4) Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA devido pela execução dos serviços, após o “ateste” da Comissão Executora do Contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
5) Receber o objeto do contrato e atestar a Nota Fiscal/Fatura;
6) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
7) Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da PMDF na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
8) Designar uma comissão executora com os respectivos substitutos, para acompanhar e fiscalizar o ajuste, assim como para atestar a execução do objeto.
10.2.2 Obrigações Específicas
1) Manter relatório de falhas detectadas no cumprimento das cláusulas contratuais pela CONTRATADA, notificando-a, por escrito, para as medidas corretivas imediatas ou aplicando penalidades, quando necessário;
2) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação;
3) Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos para os postos de trabalho, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem necessárias.
4) Credenciar os funcionários nas Seções de Suporte Logístico e de Inteligência das Unidades, ou outra seção determinada pelo comandante da UPM, no intuito de acompanhamento específico do acesso e rotina destes funcionários; e
5) Garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, mediante o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica para este fim;
10.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATATADA:
10.3.1 Obrigações Gerais
1) Executar diretamente os serviços contratados, não sendo admitida a transferência de responsabilidades para terceiros ou subcontratações;
2) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, utilizando-se de empregados treinados e devidamente habilitados;
3) Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, a serviço da PMDF, devidamente uniformizados, identificados por crachá da CONTRATADA, com identificação “a serviço da Polícia Militar do Distrito Federal”, fornecido pela empresa;
4) Respeitar as normas, regulamentos e procedimentos internos da CONTRATANTE, especialmente as de segurança, disciplina e acesso às dependências da PMDF;
5) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar os empregados nesse sentido;
6) Não utilizar o nome da PMDF para fins comerciais ou em campanhas e materiais de publicidade, salvo com autorização prévia;
7) Acatar as orientações do Gestor/Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas no prazo fixado;
8) Prestar esclarecimentos à PMDF sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
9) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
10) Responder pelos danos causados diretamente à Administração, ou ainda a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
11) Refazer, sem acréscimo ao preço contratado, os serviços considerados insatisfatórios pelo Executor Setorial e pela Comissão Executora do Contrato;
12) Nos termos da Lei Distrital nº 4.799/12, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer plano de saúde aos prestadores de serviço empregados na presente contratação;
13) Na seleção e contratação de empregados para a prestação dos serviços em questão, fica a CONTRATADA obrigada a observar as disposições contidas nas Leis Distritais nº 4.794/12 e 4.766/12;
14) Nos termos da Lei Distrital nº 3.985/07, a CONTRATADA fica obrigada a aplicar o disposto no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91, que trata da contratação de beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, nos casos nos quais esse dispositivo legal determina.
10.3.2 Obrigações Específicas
1) Recrutar e selecionar os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida no subitem 3.4 do presente Termo de Referência;
2) Fornecer os uniformes especificados no item 3.6 do presente documento aos seus funcionários, nas quantidades e periodicidade previstas naquele item e no Anexo II;
3) Designar um preposto que será responsável pela solução de qualquer ocorrência relacionada ao fiel cumprimento do contrato, bem como pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, devendo-se reportar à Comissão Executora do Contrato, como representante da CONTRATADA, de acordo com o art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93;
4) Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até o local de trabalho, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como, nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
5) Substituir o funcionário em caso de falta ao serviço, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, independente de solicitação da Comissão Executora do Contrato;
6) Nos afastamentos legais, compulsórios, como férias, a CONTRATADA deverá dar ciência ao seu funcionário, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao período regulamentar;
7) Comunicar à Comissão Executora do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários decorrentes de férias;
8) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega de notificação por escrito, a pedido da Comissão Executora do Contrato, funcionários que porventura não correspondam a contento às atribuições afetas a eles ou cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da PMDF;
9) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;
10) Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos. A CONTRATADA não poderá vincular o pagamento de valores devidos aos seus funcionários (salários, 13º salários, férias, vale transporte, auxílio-alimentação, entre outros) ao recebimento de créditos devidos pela CONTRATANTE;
11) Encaminhar à PMDF, mensalmente, os comprovantes de quitação dos encargos fiscais, previdenciários e demais obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, relacionados aos profissionais que executam os serviços. No caso de vale-transporte e alimentação, os comprovantes deverão discriminar o valor, a quantidade e o funcionário beneficiado;
12) Arcar, em relação aos seus funcionários, com todas as despesas decorrentes do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como com as despesas relativas a: salários, encargos sociais, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e demais benefícios previstos em legislação específica, referentes ao objeto de contratação;
13) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, for(em) vítima(s) o(s) seu(s) empregado(s) durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências da PMDF;
14) Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
15) Reparar e/ou ressarcir a PMDF por qualquer dano ou estrago causado por seus funcionários em materiais/equipamentos/máquinas de propriedade da PMDF e/ou de terceiros instalados e/ou utilizados nas dependências da PMDF;
16) Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;
17) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dessa contratação;
18) Fornecer, no início do ajuste, a cada prorrogação e a cada alteração, arquivo, em meio magnético, contendo matrícula, nome, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato e daqueles que fazem parte de Quadro Suplementar destinado à cobertura de mão de obra ausente, nos termos da Decisão TCDF nº 544/2010;
19) Observar o horário de trabalho estabelecido pela PMDF, em conformidade cm as leis trabalhistas e, manter disponíveis os serviços diariamente;
20) Comunicar à PMDF, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da PMDF;
21) Não modificar a forma da prestação dos serviços e suas respectivas especificações sem autorização expressa da Comissão Executora do Contrato;
22) Respeitar as normas e procedimentos internos, inclusive os referentes ao acesso às dependências da PMDF e as normas disciplinares;
23) Instruir os funcionários quanto à prevenção de acidentes e incêndios;
24) Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados;
25) Fiscalizar regularmente os funcionários, verificar as condições em que o serviço está sendo prestado, e exercer o controle sobre a assiduidade e pontualidade dos funcionários;
26) Comparecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ao local designado, por meio do(s) preposto(s) para exame e esclarecimentos de quaisquer ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento;
27) Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido igual ao do profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
28) Estar à disposição dos profissionais alocados nos postos de trabalho, sempre que necessário, visando a resolver os problemas relativos ao trabalho;
29) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos profissionais. A CONTRATADA poderá instalar ponto eletrônico para supervisionar a frequência de seus profissionais nos postos de trabalho;
30) Xxxxxx seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da empresa, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços;
31) Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme legislação em vigor;
32) Observar o horário de trabalho estabelecido pela PMDF, em conformidade com as leis trabalhistas, e manter disponíveis os serviços diariamente (segunda-feira aos sábados);
33) Executar todas as tarefas previstas no Tópico 3;
34) Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, impondo penalidades àqueles que se negarem a usá-los;
35) Comunicar à PMDF, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social / estatuto, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
36) Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão emitido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
37) Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
38) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento do FGTS e do INSS sempre que solicitado pela Comissão Executora do Contrato;
39) Fica a CONTRATADA obrigada, no momento da assinatura do contrato, a autorizar a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no instrumento de ajuste;
40) Fica a CONTRATADA obrigada, no momento da assinatura do contrato, a autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
41) Fica a CONTRATADA obrigada a proceder ao pagamento dos salários de seus empregados por meio de depósito bancário, na conta desses, em agências situadas no Distrito Federal;
42) Planificar, executar e supervisionar permanentemente os serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre a perfeita ordem de todas as dependências objeto dos serviços;
43) Fornecer a mão de obra, os saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas;
44) Manter estoque suficiente para o consumo mensal do material de limpeza necessário para a prestação dos
serviços;
45) Entregar os materiais somente aos Executores Setoriais, ou a pessoal devidamente autorizado pela Comissão
Executora do Contrato, para fins de aprovação e controle;
46) Usar material de limpeza e outros produtos químicos necessários, que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e em embalagens originais de fábrica ou de comercialização, que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações existentes nas dependências físicas da CONTRATANTE. Esses materiais devem ser previamente aprovados pela Comissão Executora do Contrato, devendo ser substituídos quando por ela solicitados;
47) Repor, mediante solicitação da Comissão Executora do Contrato ou dos Executores Setoriais, e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o material danificado ou equipamento que não apresente condições ideais de uso e de higiene;
48) Identificar, para não serem confundidos com os de propriedade da CONTRATANTE, os equipamentos, ferramentas e utensílios, tais como: aspirador de pó, enceradeira, mangueira, balde, carrinho para transporte de lixo, escada, entre outros;
49) Manter os equipamentos e utensílios em perfeitas condições de uso, substituindo, em até 48 (quarenta e oito) horas, aqueles que apresentarem defeito ou rendimento insatisfatório. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) deverão ser repostos em até 24 (vinte e quatro) horas, interrompendo-se a realização dos serviços até a efetiva reposição;
50) Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, para evitar danos à rede elétrica das instalações da
PMDF;
51) Disponibilizar os equipamentos de segurança e de proteção individual para as atividades que apresentem risco,
conforme legislação trabalhista e normas de segurança do trabalho;
52) Comunicar, imediatamente, à Comissão Executora do Contrato, eventuais defeitos nos equipamentos que prejudiquem a execução dos serviços, adotando as providências necessárias à correção dos defeitos;
53) Providenciar Livro de Ocorrências, mantendo-o disponível para apreciação do CONTRATANTE;
54) Registrar no Livro de Ocorrências os fatos, falhas, irregularidades e anormalidades constatados na execução dos serviços;
55) Permitir à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência e às carteiras profissionais dos funcionários alocados à execução do serviço contratado;
56) Realizar a coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, conforme as normas ambientais, quando determinado pela CONTRATANTE;
57) A CONTRATADA não poderá obter pontuação equivalente ao conceito ruim no Fato de Qualidade (FQ), conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço deste Termo de Referência, por dois meses consecutivos, sob pena de aplicação das sanções previstas contratualmente;
58) A CONTRATADA se obriga a fornecer o vale transporte e a depositar os valores relativos ao auxílio alimentação de seus empregados de uma única vez até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo que os quantitativos / montantes deverão ser suficientes para cumprir com esses benefícios até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente.
59) As normas constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais, distritais e municipais pertinentes, bem como outras normas previstas em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços;
10.4 Do Preposto
10.4.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Comissão de Execução do Contrato da PMDF, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, além de
coordenar e fiscalizar as atividades da equipe, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
10.4.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à Comissão Executora do Contrato, após a assinatura deste, para firmar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativo à sua competência.
10.4.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. A CONTRATADA orientará seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações emanadas pelos representantes da PMDF, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
11. FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização e o controle da execução dos serviços contratados serão exercidos por Comissão da PMDF,
designada para desempenhar esta função, com poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a preservar os direitos da CONTRATANTE, devendo o mesmo franquear à CONTRATADA livre acesso aos locais de execução dos trabalhos, bem como aos registros e informações sobre o contrato. Essa comissão anotará, em registro próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, exercendo, ainda, as demais atribuições elencadas no art. 3º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010.
A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive resultante de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
Sem prejuízo de outras atribuições legais, poderá a fiscalização da CONTRATANTE:
1) Determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução dos serviços, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas;
2) sustar quaisquer serviços que estejam sendo realizados em desacordo com o especificado pelo fabricante do equipamento, ou ainda esteja em desacordo com as especificações do objeto ou com o contrato assinado ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens do CONTRATANTE.
Por se tratar de serviço de prestação contínua, o faturamento será realizado mensalmente, por meio de medição dos serviços prestados. A comissão executora do contrato registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando imediata correção das irregularidades apontadas.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão ser autorizadas pela autoridade competente do CONTRATANTE em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
O Acordo de Níveis de Serviço é baseado em um Fator de Qualidade (%), que consiste em indicador percentual
obtido como resultado de avaliações de: i. Comissão Específica de Avaliação e ii. Usuários dos Serviços.
A meta a ser atingida pela empresa é de 100% (cem por cento), isto é, espera-se que a empresa obtenha o Fator de Qualidade = 100%, para que receba integralmente a remuneração pelos serviços prestados.
Neste sentido, deverá ser calculado o Valor Final (VF) da Xxxxxx Xxxxxx a ser paga pela CONTRATANTE, consoante a fórmula seguinte:
Cálculo do Valor Final da Fatura Mensal a ser paga pela Contratante (VF)
VF = VM x FQ
Onde:
VF: Valor Final da Fatura Mensal a ser paga pela CONTRATANTE; VM: Valor da Medição relativa aos serviços /fornecimento; FQ: Fator de Qualidade (%)
O Fator de Qualidade (FQ) será obtido por meio de 02 (dois) instrumentos de avaliação, listados abaixo, cujo efeito é variável de acordo com a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, a ser avaliado, e poderá reduzir em até 5% (cinco por cento) o valor final da Xxxxxx Xxxxxx a ser paga pela CONTRATANTE, conforme o cálculo seguinte:
Cálculo do Fator de Qualidade (FQ)
VF = CEA x 2 + APU x 1
3
Onde:
CEA: Comissão Específica de Avaliação (%) – Peso 2; APU: Avaliação Periódica dos Usuários (%) – Peso 1.
Faixa de Resultados Possíveis para o Fator de Qualidade (FQ) | |||
INTERVALO | 100,0% < FQ < 98,5% | 98,5% < FQ < 95,0% | FQ = 95% |
Conceito | Bom | Regular | Ruim |
Obs.: FQ – será calculado com uma casa decimal.
Durante os primeiros 03 (três) meses de contrato, a título de carência para que a CONTRATADA efetue os ajustes necessários à correta execução dos serviços, o Valor da Fatura (VF) não sofrerá incidência do Fator de Qualidade (FQ). Nesses meses, o Valor de Fatura será igual ao Valor de Medição, ressalvadas eventuais glosas ou penalidades.
Ao final de cada período avaliativo, a CONTRATANTE apresentará um relatório de avaliação da qualidade, em que constará, devidamente fundamentado, o FQ obtido pela empresa no período. A partir do recebimento do relatório, caso deseje, a CONTRATADA terá 03 (três) dias úteis para apresentar justificativas para as falhas, as quais deverão ser analisadas e respondidas pela CONTRATANTE.
12.1 Comissão Específica de Avaliação – CEA
A Comissão Específica de Avaliação – CEA será composta por 03 (três) policiais militares, preferencialmente Oficiais, formalmente designados pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças (DLF). A avaliação da CEA será baseada em vistorias periódicas para aferição da qualidade dos serviços prestados, sendo que a periodicidade de realização das vistorias ficará a critério do DLF, garantida, minimamente, uma vistoria mensal.
Cada falha identificada pela Comissão de Avaliação será enquadrada em uma das 3 (três) categorias seguintes, com a pontuação equivalente:
Falha Apresentada | Falha de Natureza Crítica | Falha de Natureza Grave | Outras Desconformidades |
Descrição da falha | 10 pontos | 05 pontos | 03 pontos |
12.2 Tabelas de falhas e desconformidades
Constam a seguir os tipos de falhas de acordo com as respectivas categorias:
Falhas de Natureza Crítica | Unidade de Medida |
Falta de material de reposição nos banheiros. | Por banheiro |
Mau cheiro nos banheiros. | Por banheiro |
Desejos visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 metros, nos pisos, mictórios, pias, bancadas, espelhos, vasos sanitários, assentos e tampos dos vasos sanitários, dos banheiros. | Por banheiro |
Falhas de Natureza Crítica | Unidade de Medida |
Bancadas molhadas ou empoçadas em mais de 1/3 da sua área. | Por banheiro |
Transbordamento de lixeiras em qualquer área. | Por lixeira |
Poeira grosseira (capaz de sujar a mão ou um papel A4 branco que seja arrastado sobre a superfície), sobre as mesas, balcões, estações de trabalho, estantes e livros da biblioteca e demais móveis e utensílios. | Por sala ou ambiente |
Existência de farelos, areia, terra, pedaços de papel, ou quaisquer sujidades grosseiras nos pisos, visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 metros. | Por sala ou ambiente |
Pisos, paredes e tetos contendo manchas grosseiras, visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 metros, removíveis mediante limpeza simples. | Por sala ou ambiente |
Poças ou umidades nos pisos, paredes e tetos, visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 metros, exceto as observadas durante a realização dos serviços de limpeza e as causadas por falhas na estrutura do prédio (vazamentos, infiltrações, entupimentos, dentre outras). | Por sala ou ambiente |
Falta de qualquer um dos materiais e equipamentos previstos que venha a causar interrupção ou redução da qualidade dos serviços. | Por ocorrência |
Qualidade do material de reposição dos banheiros em desacordo com as especificações do Termo de Referência. | Por banheiro |
Falhas de Natureza Grave | Unidade de Medida |
Farelos, areia, terra, pedaços de papel, ou quaisquer sujidades não grosseiras nos pisos, apenas visíveis a uma distância inferior a 1,50 metros e superior a 20 cm. | Por sala ou ambiente |
Poeira grosseira (capaz de sujar a mão ou um papel A4 branco que seja arrastado sobre a superfície) nas faces internas das esquadrias externas, nas paredes e nas divisórias. | Por sala ou ambiente |
Bancadas molhadas ou empoçadas em até 1/3 da sua área. | Por banheiro |
Outras Desconformidades | Unidade de Medida |
Sujeiras grosseiras (inclusive teias de aranha) nos forros, tetos, eletrocalhas, luminárias, tubulações de teto, entre outras, nas garagens, oficinas, depósitos, salas de arquivo, além de áreas existentes nos subsolos das instalações. | Por sala ou ambiente |
Presença de lixo visíveis a olho nu a uma distância mínima de 1,50 metros. | Por ambiente |
Para os fins da avaliação, considera-se 1 (um) ambiente:
1) Nos espaços fechados (seções, diretorias, gabinetes, salas de reunião, auditórios, consultórios), cada sala ou conjunto de salas com acesso à circulação comum do pavimento;
2) Cada pavimento de hall de entrada, lobby ou circulação.
A CONTRATANTE poderá alterar os critérios estabelecidos no item 11.2 (tabelas de falhas e outras desconformidades).
Além das vistorias regulares periódicas, caso sejam detectadas as seguintes quantidades de reclamações, das respectivas gravidades, poderá ser solicitada avaliação extraordinária da CEA:
Falha Apresentada | Falha de Natureza Crítica | Falha de Natureza Grave | Outras Desconformidades |
Descrição da falha | 2 reclamações | 5 reclamações | 10 reclamações |
Todas as falhas serão registradas segundo sua categoria e respectiva pontuação. A depender do resultado da soma da pontuação acumulada pela empresa durante o mês, em uma ou mais vistorias, esta receberá um conceito de CEA (bom, regular ou ruim), conforme tabela abaixo. Cada conceito está associado a um valor de CEA, o qual será utilizado no cálculo do Fator de Qualidade – FQ.
AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO | |||
Soma Total de pontos no mês | 0 a 20 pontos | 21 a 150 pontos | Mais de 151 pontos |
Conceito | Bom | Regular | Ruim |
CEA | 100,0% | 98,5% | 95,0% |
Ao final de cada mês, a empresa receberá da administração um relatório com as falhas registradas e com o conceito final CEA obtido com base na soma total da pontuação obtida no período.
12.3 Avaliação periódica dos usuários – APU
A Avaliação Periódica dos Usuários – APU – será realizada a cada 06 (seis) meses, sendo que a primeira se dará no final do 6º mês de prestação de serviços. Nesse sentido, os pagamentos do 1º ao 5º mês não sofrerão interferência da APU. Ao final do 6º mês de prestação dos serviços, será realizada a primeira APU. O resultado dessa avaliação repercutirá nos pagamentos do 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º mês. Ao final do 12º mês será realizada nova avaliação pelos usuários, a ser aplicada, em caso de prorrogação contratual, nos pagamentos do 12º, 13º, 14º, 15º, 16º e 17º meses, e assim
sucessivamente, as avaliações dos usuários serão realizadas semestralmente.
Caso entenda conveniente, a administração poderá dispensar a avaliação dos usuários, hipótese em que a APU será excluída da fórmula de cálculo do FQ, e este será igual ao CEA. A CONTRATANTE poderá também alterar a periodicidade da avaliação (APU).
A APU será realizada por meio de pesquisa de opinião dos usuários policiais militares da PMDF, selecionados aleatoriamente, em todas as edificações em que serão realizados os serviços, em número mínimo de 10 (dez) policiais militares por edificação ou instalação, com exceção dos postos policiais ou instalações de subunidades, cujo número mínimo será de 05 (cinco) policiais militares, utilizando o seguinte formulário de avaliação periódica, para tanto:
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS USUÁRIOS | ||||||
QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) | ||||||
Item | Percepção do usuário em relação à qualidade dos serviços de limpeza e conservação nos seguintes quesitos: | Conceito | ||||
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Péssim o | ||
NÍVEL DE QUALIDADE (NQu) | 100 | 90 | 70 | 50 | 30 | |
1 | Sala de Trabalho – MESA | |||||
2 | Sala de Trabalho – ARMÁRIOS | |||||
3 | Sala de Trabalho – PISO | |||||
4 | Áreas de uso comum (auditórios, salas de conferência, entre outros) | |||||
5 | Áreas de circulação (halls de acesso, corredores, elevadores) | |||||
6 | Copas e locais devidamente designados para alimentação | |||||
7 | Calçadas externas | |||||
8 | Banheiros e vestiários | |||||
9 | Disponibilidade de materiais de higiene nos banheiros e vestiários | |||||
10 | Qualidade dos materiais de higiene disponíveis nos banheiros e vestiários | |||||
11 | Janelas (faces internas) | |||||
12 | Apresentação pessoal dos prestadores de serviço quanto à higiene e limpeza | |||||
13 | Cordialidade dos prestadores na execução dos serviços | |||||
Comentários Adicionais e Sugestões: | ||||||
Informações do usuário | ||||||
Local de exercício regular das atividades | ||||||
Sala (nº ou descrição): | Local (UPM) | Seção (Setor, Subunidade ou outra designação) | ||||
Pavimento: | ||||||
Usuário (Posto ou Graduação do servidor, nome e matrícula) | Telefone da seção (caso não haja, telefone da seção mais próxima com a identificação do nome da seção) |
O questionário a ser utilizado na pesquisa poderá ser modificado pela CONTRATANTE, caso essa entenda necessário. Ressalta-se ainda que os quesitos apresentam pesos diferentes, conforme tabela seguinte:
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS USUÁRIOS | ||
QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) | ||
Item | Áreas e fatores a serem avaliados | PESO (Pi) |
1 | Sala de Trabalho | 4 |
2 | Áreas de uso comum (auditórios, salas de conferência, entre outros) | 3 |
3 | Áreas de circulação (halls de acesso, corredores, elevadores) | 2 |
4 | Copas e locais devidamente designados para alimentação | 3 |
5 | Calçadas externas | 1 |
6 | Banheiros e vestiários | 4 |
7 | Disponibilidade de materiais de higiene nos banheiros e vestiários | 4 |
8 | Qualidade dos materiais de higiene disponíveis nos banheiros e vestiários | 3 |
9 | Janelas (faces internas) | 2 |
10 | Apresentação pessoal dos prestadores de serviço quanto à higiene e limpeza | 3 |
11 | Cordialidade dos prestadores na execução dos serviços | 2 |
O Nível de Qualidade (NQu) final referente a cada um dos onze itens avaliados será representado pela média das avaliações dos usuários referentes ao respectivo item, com emprego da seguinte fórmula:
Onde:
NQFI: Nível de Qualidade Final para o item avaliado;
NQu: Nível de Qualidade atribuído pelo usuário avaliador para o item avaliado;
QAV: Quantidade de Avaliações.
A Nota Final (NF), será então definida pela média ponderada dos Níveis de Qualidade Final (NQFI) para cada um dos onze itens avaliados médios, segundo os pesos dos fatores avaliativos previstos na tabela anterior, com emprego da seguinte fórmula:
Onde:
NF: Nota Final;
NQFI: Nível de Qualidade Final para o item avaliado;
PFI: Peso atribuído ao item avaliado.
Calculada a Nota Final da avaliação dos usuários, esta corresponderá ao valor percentual de Avaliação Periódica do Usuário (APU), conforme parâmetros da tabela seguinte:
Nota Final (NF) | APU | Conceito |
NF 90 | 100,0% | Bom |
75 NF 90 | 98,5% | Regular |
NF 75 | 95,0% | Ruim |
Tendo em vista que a Avaliação Periódica do Usuário (APU) será realizada apenas no final do sexto mês, conforme definido neste tópico, o Fator de Qualidade (FQ) relativo aos meses anteriores não sofrerão interferência da APU.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Propõe-se que seja adotado o critério de Menor Preço para julgamento e classificação das propostas, observados os
prazos máximos, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade aqui definidos.
Os serviços a serem contratados enquadram-se na categoria de serviço comum, nos termos do Decreto nº 3.555/00, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser contratados por meio de Pregão Eletrônico.
No preço cotado deverão ser incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também transportes de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento do objeto.
13.1 Da Habilitação
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que as
supram.
O licitante deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
1) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda do Distrito Federal, em conformidade com o art. 193 da Lei
Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), c/c o inc. XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 14, inc. V, do Decreto Federal nº 5.450/05 c/c art. 7º do Decreto Distrital nº 25.999/05. Esta certidão só será exigida se não estiver contemplada no SICAF;
2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3) Declaração de que atende aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de
2012;
4) Registro comercial, no caso de empresário individual;
5) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
6) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, ou CERTIDÃO(ÕES) que comprove(m) ter a empresa executado, ou esteja executando, para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do DF, ou ainda, para empresas privadas, serviços de características análogas ao do objeto licitado, demonstrando a prestação de serviços de limpeza, com alocação de pelo menos 100 (cem) postos de Servente de Limpeza ou de postos semelhantes que se enquadrem nos seguintes códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) nºs: 5-52.20, 5-52.15 e 5-52.90.
7) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição ou revalidação nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem à sessão de abertura da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
8) Declaração de vistoria ao local dos serviços emitida pela própria licitante ou de que assume os riscos da contratação sem a sua realização. A vistoria deverá ser feita no horário das 14hs às 17hs, com agendamento pelo telefone
(00) 0000-0000 (Seção de Administração Predial da Diretoria de Projetos). Tendo em vista a faculdade em realizar a vistoria, o licitante não poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente para eximir-se das obrigações assumidas;
9) Balanço Patrimonial do último exercício social e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinado por profissional habilitado, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 14.4 a 14.6 seguintes, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
10) Declaração, nos termos do art. 31, § 4º, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no Anexo VII, informando a relação de compromissos assumidos, com demonstração de que a soma do valor mensal dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido;
11) Declaração, nos termos do art. 30, II, e § 6º da Lei nº 8.666/93, de que, quando da assinatura do contrato disporá de sede, filial ou escritório no Distrito Federal, local no qual serão prestados os serviços, dotado de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados. Essa declaração é aplicável apenas às empresas que atualmente não possuem sede, filial ou escritório no Distrito Federal.
13.2 Documentos a serem apresentados pelo licitante vencedor
Para fins de execução contratual, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, em plena
validade:
1) acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem cada categoria profissional que
exercerá os serviços e a respectiva data-base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
2) memória de cálculo dos percentuais referentes a cada uma das rubricas constantes das Planilhas de Custos e Formação de Preços, em cumprimento ao disposto na Decisão TCDF nº 544/10;
3) comprovação da documentação relativa aos profissionais a serem empregados nos postos de trabalho, citada no item 3.4 deste Termo de Referência. Esse item será exigível após a assinatura do contrato administrativo, e antes do início da execução dos serviços.
13.3. Critérios de Avaliação das Propostas
A validade das propostas deverá ser de 60 (sessenta) dias, devendo a licitante preencher sua proposta de preços em conformidade com os modelos de planilhas constantes nos Anexos III e IV deste documento, adaptadas, quando for o caso, ao regime de tributação da licitante.
Nos termos dos arts. 40, X e 48, II, da Lei nº 8.666/93, o preço global máximo para os serviços a ser aceito é o constante do Anexo IV. As planilhas de custos e formação de preços deverão ser entregues e analisadas no momento da aceitação do lance vencedor, momento no qual poderão ser ajustadas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto pela licitante.
A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
Os tipos de assistência médica e odontológica, seguro de vida, e demais auxílios, ofertados aos profissionais serão aqueles previstos em leis, normativos ou Convenção Coletiva de Trabalho, devendo tais gastos ser inseridos como parte dos custos da prestação de serviços (insumos de mão de obra). Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.799/12, é obrigatório o fornecimento de plano de saúde aos funcionários das empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Distrito Federal.
O custo do auxílio alimentação deverá ter como base nas condições estabelecidas nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos sindicatos da respectiva categoria.
O auxílio transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de acordo com o estabelecido na Lei 7.418/85 e nos respectivos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, no valor referente ao itinerário de cada funcionário.
Deverão ser observados, quando do preenchimento das planilhas de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente, relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como: INSS, SESI, ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Riscos Ambientais do Trabalho – RAT ou antigo Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).
As licitantes deverão observar as disposições do Decreto Federal nº 6.957, de 09 de setembro de 2009, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Federal nº 3.048, de 06 de maio de 1999, e outras normas que porventura tenham sido editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção – FAP – para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da Previdência Social – MPS.
As licitantes deverão preencher o item relativo aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) das Planilhas de Custos e Formação de Preços, considerando o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance
vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo, sendo que o não atendimento acarretará a desclassificação da proposta licitante.
Na formulação de sua proposta, a licitante deverá ainda informar e observar o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS, consoante as Leis nos 10.637/02 e 10.833/03, e Lei Complementar nº 123/06, no caso de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
As empresas sujeitas ao regime de tributação não cumulativa de PIS e Cofins devem apresentar Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON), comprovando que as alíquotas dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis nos 10.637/02 e 10.833 /03, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação inerente.
Nos termos da Decisão TCDF nº 544/10, as parcelas referentes à Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e ao Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) devem ser incluídas na rubrica Xxxxx Xxxxx.
A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será a sentença normativa ou lei, acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho aos sindicatos, aplicável a categoria profissional.
Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei Federal 8.212/91 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 1 118 da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações, a licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser CONTRATADA, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inc. XII, art. 30, inc. II e art. 31, inc. II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
A licitante optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante concessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006 e alterações.
Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, a PMDF, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inc. I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/06, e alterações.
A vedação estabelecida nos parágrafos anteriores não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar 123/06 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
Não há previsão de horas extras para os postos previstos neste Termo de Referência.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Definições
1) Administração Pública: a Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de Direito Privado sob controle do Poder Público e das Fundações por ele instituídas ou mantidas.
2) CONTRATADA: empresa proponente vencedora do certame licitação com a qual se assinou contrato.
3) CONTRATANTE: Polícia Militar do Distrito Federal, signatária do instrumento contratual.
4) Serviços contínuos: são serviços cuja interrupção compromete as atividades da Administração, podendo sua contratação estender-se por mais de um exercício financeiro.
4.1) Serviços eventuais: são os serviços que extrapolarem àqueles prestados pela equipe de trabalho conforme suas especialidades e que, sempre que houver a necessária demanda, será autorizado pela FISCALIZAÇÃO para realização por profissionais qualificados, providenciados pela CONTRATANTE, sob sua responsabilidade, e que estarão sob orientação e supervisão de qualquer um dos engenheiros ou encarregados.
5) Termo de Referência (TR): instituto que descreve a prestação dos serviços, que contém os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela Administração, com a contratação e os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado, além de estabelecer direitos e obrigações, frequências, periodicidade, quadro de pessoal, controles e monitoramentos, a serem adotados pela CONTRATADA.
6) Executor do Contrato: é o representante da administração, especialmente designado, na forma dos artigos. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93 e do Decreto n.º 2.271/97, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
7) Produtos ou Resultados: são os bens materiais e imateriais, quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução dos serviços contratados.
14.2 Prazos para Implementação dos Serviços
A CONTRATADA deverá apresentar, em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, após a aprovação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato, os profissionais apresentados .
14.3 Da Vigência
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável por iguais períodos, caso haja interesse da Administração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as mesmas condições exigidas na habilitação, sendo seu extrato publicado no DODF, a expensas do CONTRATANTE.
14.4 Treinamento
1) A CONTRATADA providenciará, nos dois primeiros dias do início da prestação dos serviços, treinamento para os profissionais, com carga horária mínima de 02 (duas) horas, para facilitar que cada trabalhador realize suas atividades dentro da PMDF. Este treinamento será ministrado nas instalações da CONTRATANTE, em local por ela definido e sob seu monitoramento.
2) O treinamento abordará uma apresentação da PMDF, sua missão constitucional, informações sobre as unidades da PMDF, estrutura dos postos e graduações, além da Cadeia de Comando, concluindo com a legislação militar aplicável aos prestadores de serviço na PMDF.
3) O treinamento também abordará relacionamento dos funcionários com os policiais militares, como também com a população circulante na diversas unidades da PMDF, comportamento (abordando comunicação verbal e corporal, percepção, postura e compostura, trabalho em equipe e pró-atividade), higiene pessoal (contemplando objetivos, riscos, asseio, benefícios pessoais e saúde) e saúde e segurança no trabalho (que tratará de uso do uniforme e crachá, ergonomia e normas aplicáveis).
4) Se evidenciadas falhas ou ocorrerem penalidades, a PMDF poderá solicitar realização de novos treinamentos sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5 Anexos
1) ANEXO I – Memória de Cálculo do efetivo a ser empregado nos serviços contínuos de limpeza.
2) ANEXO II – Composição e Periodicidade de Entrega dos Uniformes.
3) ANEXO III – Composição de custos da mão de obra, materiais de consumo de limpeza, equipamentos a serem disponibilizados e estimativa dos valores mensais a serem destinados à Conta Vinculada.
4) ANEXO IV – Resumo Geral da Estimativa dos Custos dos Serviços.
5) ANEXO V – Memória de Cálculo dos Encargos Sociais e Trabalhistas.
6) ANEXO VI – Modelo de Declaração de Vistoria.
7) ANEXO VII – Modelo de Declaração de Relação de Compromissos.
8) ANEXO VIII – Modelo de planilhas de composição de custos e formação de preços dos serviços para a proposta de preços.
Brasília/DF, 18 de março de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX – CAP QOPM
Autor do Termo de Referência
XXX XXXXXXX XXXX XXXX – SD QPPMC
Autor do Termo de Referência
ANEXO I – MEMÓRIA DE CÁLCULO DO EFETIVO A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA
ITEM | UPM | CIDADE | RA | ENDEREÇO | UNIDADES DE MEDIDA | ||
Área Construída (m²) | Área de esquadrias (m²) | Banheir os (Unid.) | |||||
1 | Complexo PMDF | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | - | - | |
1.1 | Quartel do Comando- Geral (QCG) | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 3.351 | 100,00 | 3 |
1.2 | Anexo do QCG | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 3.352 | 75,00 | 4 |
1.3 | APMB | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 10.291 | 50,00 | 7 |
1.4 | Diretoria de Atendimento Médico | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 1.274 | 50,00 | 2 |
1.5 | Centro Médico | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 10.887 | 100,00 | 2 |
1.6 | DGP | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 2.980 | 50,00 | 2 |
1.7 | BOPE | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 5.173 | 50,00 | 4 |
1.8 | Centro Odontológico | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 787 | 50,00 | 2 |
1.9 | Capelania Evangélica | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 191 | 25,00 | 2 |
1.10 | Capelania Católica | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 128 | 15,00 | 1 |
1.11 | CASO | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 824 | 20,00 | 2 |
1.12 | CCSv do QCG | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 389 | 10,00 | 1 |
1.13 | Almoxarifado do Centro de Manutenção - Cman | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 3.418 | - | 1 |
1.14 | CCF - Centro de Capacitação Física | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 2.802 | - | 2 |
1.15 | CMT - Colégio Militar Tiradentes e DEC | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 4.276 | 150,00 | 6 |
1.16 | CI - Centro de Inteligência | Sudoeste | XXI I | SHSCW – EQRSW 2/3 lote 4 | 2.520 | 161,42 | 2 |
1.17 | DCC - Departamento de Controle e Correição | S I A - Setor de Indústrias e Abastecime nto | XXI X | SIA Trecho 03 Lotes 2050/2060 | 2.307 | 150,00 | 2 |
1.18 | CMan - Centro de Manutenção | Estrutural - Cidade do Automóvel | XX V | SCIA Qd. 14 Conjunto 03 Lote 04 | 2.246 | 75,00 | 3 |
Subtotal 1 | 57.196 | 1.131,42 | 48 |
2 | CPRM - Comando de Policiamento Regional Metropolitano e 7º BPM | Sudoeste | l | SHSCW – EQRSW 2/3 lotes 3 e 4 – 7º BPM | 2.239 | 161,42 | 3 |
2.1 | 4º BPM | Guará | X | SRIA Área Especial Lote 10 Módulo A Guará II | 1.560 | 50,00 | 3 |
2.2 | 1º BPTM - Batalhão de Patrulhamento Tático Motorizado | Cruzeiro Velho | XI | Área Especial C Lote 03 | 2.658 | 50,00 | 2 |
2.3 | 3º BPM | SAAN | I | SAAN Qd. 03 lote 1350 | 2.029 | 50,00 | 3 |
2.4 | 6º BPM | Esplanada | I | Setor de Garagens e Manutenção Norte Projeção L | 431 | 50,00 | 2 |
2.5 | 1º BPTran | Asa Norte | I | SGON Qd. 04 Lote 09/10 | 3.248 | 50,00 | 2 |
2.6 | 12º BPM | Brasília | I | Fórum Des Xxxxxx Xxxxxxx | 1.612 | - | 1 |
2.7 | Sede 1º BPM e EM | Brasília | I | Setor Policial Sul Área 04 | 2.260 | 161,42 | 3 |
2.8 | 5º BPM | Lago Sul | XVI | SHIS QI 11 Área Especial 02 | 590 | 50,00 | 2 |
Subtotal 1 | 16.627 | 622,84 | 21 | ||||
3 | CPRO - Comando de Policiamento Regional Oeste | Taguatinga Centro | III | Setor Hoteleiro AE Nº 04 PROJEÇÃO C - | 577 | 2 | |
3.1 | 1º BPEsc | Águas Claras | XX | Bairro Águas Claras avenida Sibipiruna lote 03 | 2.260 | 161,42 | 3 |
3.2 | 17º BPM | Águas Claras | XX | Bairro Águas Claras avenida Sibipiruna lote 05 | 2.280 | 161,42 | 3 |
3.3 | 2º BPM | Taguatinga | III | QNB Área Especial 08 Av. Sandú | 2.339 | 75,00 | 3 |
3.4 | CAEAp - Centro de Altos estudos e Aperfeiçoamento | Taguatinga | III | QNG Área Especial 22 | 8.750 | 200,00 | 4 |
3.5 | Estande de Tiros - CAEAp | Taguatinga | III | QNG Área Especial 44 | 224 | - | - |
3.6 | Posto Policial do 2º BPM | Taguatinga | III | QSE lote E | 30 | 5,00 | 1 |
3.7 | Posto Policial do 2º BPM | Taguatinga | III | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XX 00 | 000 | 5,00 | 1 |
3.8 | 16º BPM | Brazlândia | IV | Área Especial nº 01 Lote A Setor Norte | 490 | 50,00 | 2 |
3.9 | Posto Policial do 16º BPM | Xxxxxxxxxx | XX | Xx. 00 lotes 1 e 2 – Colônia Agrícola Xxxxxxxxx Xxxxxx | 207 | 5,00 | 1 |
3.10 | 8º BPM | Ceilândia | IX | QNN 06 Área Especial | 2.042 | 50,00 | 3 |
3.11 | Posto Policial do 8º BPM | Ceilândia | IX | XXX 00 xxxx X | 87 | 5,00 | 1 |
3.12 | 11º BPM | Samambaia | XII | Quadra 203 Área Especial 01 | 2.239 | 161,42 | 3 |
3.13 | 10º BPM | Ceilândia | IX | QES Área Especial 07, 08 e 09 | 2.239 | 161,42 | 3 |
3.14 | Batalhão de Aviação Operacional - BAvOp | Guará | X | SRIA Área Especial Lote 10 Módulo A Guará II | 2.767 | 20,00 | 2 |
Subtotal 3 | 26.700 | 1.060,68 | 32 | ||||
4 | CPRS - Comando de Policiamento Regional Sul e 27º BPM | Recanto das Emas | XV | EQ 111/306 Centro Urbano | 2.239 | 161,42 | 3 |
4.1 | 9º BPM | Gama | II | Setor Sul Área Especial 02 | 2.260 | 161,42 | 3 |
4.2 | 26º BPM | Xxxxx Xxxxx | XXXX | XX X/X Xxxxxxx Xxxxxxx | 0.000 | 50,00 | 2 |
4.3 | Posto Policial do 26º BPM | Santa Maria | XIII | Santa Maria | 102 | 5,00 | 1 |
4.4 | Posto Policial do 25º BPM | Candangolâ ndia | XIX | Candangolândia | 124 | 5,00 | 1 |
4.5 | BPMA - Batalhão de Polícia Militar Ambiental | Candangolâ ndia | XIX | Xxxxx xx Xxxxxx xxxx 00 | 0.000 | 50,00 | 2 |
4.6 | BPMA - Companhia Rural Leste | Planaltina | VI | BR 020 Km 27,5 - Estação Ecológica de Águas Emendadas | 736 | 15,00 | 2 |
4.7 | BPMA - Companhia Rural Oeste | Xxxxxxxxxx | XX | Xxxxxx 00 Xxxx 00 Área Especial - INCRA 08 | 258 | 10,00 | 2 |
4.8 | BPMA - Posto Policial do Rodeador | Xxxxxxxxxx | XX | XX 000 Km 07 | 250 | 10,00 | 2 |
4.9 | BPMA - Posto Policial do INCRA 09 | Brazlândia | IV | Núcleo Rural INCRA 09 | 40 | 5,00 | 1 |
4.10 | BPMA - Grupo de Operações Ambientais | Lago Sul | XVI | QL 06 Conj 01 Área Especial X/X Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx xxx Xxxxxx | 254 | 15,00 | 2 |
4.11 | BPMA - Companhia Urbana | Águas Claras | XX | Entre as Quadras 301, 104, 105 e 106, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 000 | 15,00 | 1 |
4.12 | 25º BPM | Núcleo Bandeirante | VII | MSPW 06 Conjunto 02 Área Especial | 1.411 | 50,00 | 2 |
4.13 | 28º BPM | Riacho Fundo | XVI I | QN 05 Área Especial 01 | 590 | 50,00 | 2 |
4.14 | Regimento de Polícia Montada - RPMon | Riacho Fundo | VII | Área Especial nº 01 | 5.410 | 100,00 | 3 |
Subtotal 4 | 17.134 | 702,84 | 29 | ||||
5 | CPRL - Comando de Policiamento Regional Leste e 13º BPM | Sobradinh o | V | Quadra Central Área Especial nº 2 | 2.552 | 3 | |
5.1 | 14º BPM | Planaltina | VI | Setor Norte Área Especial 13 | 1.373 | 75,00 | 3 |
5.2 | BPRv | Colorado | V | DF 001 KM 01 Parque Rodoviário - DER | 1.160 | 75,00 | 2 |
5.3 | 20º BPM | Paranoá | VII | Quadra 33 Área Especial 02 | 2.239 | 161,42 | 2 |
5.4 | 21º BPM | São Sebastião | XIV | Quadra 201/202 AE 02 Setor Oeste | 1.121 | 75,00 | 2 |
Subtotal 5 | 8.445 | 386,42 | 12 | ||||
TOTAL GERAL | 126.102 | 3.904,20 | 142 |
Memória de Cálculo do Efetivo de Serventes de Limpeza | ||
Descrição | Área Interna (m²) | Área de esquadria e vidro (face interna) (m²) |
Quantidade total em m² | 126.102 | 3.904,20 |
Produtividade por funcionário em m² | 600 | 220 |
Necessidade de serventes (quant.) | 210 | 17 |
Observação: Produtividade conforme art. 44 da IN nº 02/2008 - SLTI / MPOG (Dec. Distrital 36.063/2014) |
QUANTITATIVO DE POSTOS | ||
Cargo | Turno | Quantidade |
Encarregado Geral | Diurno | 1 |
Encarregado de Limpeza | Diurno | 6 |
Serventes de Limpeza | Diurno | 227 |
Total | 234 | |
Observação: Relação entre quantidade de encarregados e serventes calculada consoante o § 1º do art. 44 da IN nº 02/2008 - SLTI / MPOG (Dec. Distrital 36.063/2014) |
XXXXX XX – COMPOSIÇÃO E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS UNIFORMES
1. Encarregado Geral / Encarregado de Limpeza
Tipo | Quantidade | Especificações | |
Inicial | Semestral | ||
Masculino | |||
Blazer | 02 | 02 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou tiwei, forrado internamente, inclusive na manga, de boa qualidade, emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. |
Gravata | 02 | 02 | Em tecido 100% poliéster ou 100% seda, de boa qualidade. |
Camisa social | 02 | 02 | Estilo social em tecido, gola com entretela, 65% poliéster e 35% algodão, na cor azul cinza, com botões nos punhos e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. |
Par de sapatos | 02 | 01 | Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preta, de boa qualidade. |
Calça | 02 | 02 | Calça comprida social, com ziper, com presilhas para cinto, na cor preta. |
Par de meias | 02 | 01 | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade. |
Feminino | |||
Blazer e saia | 02 | 02 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou tiwei, forrado internamente, inclusive na manga, de boa qualidade, emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. |
Calça / Saia | 02 | 02 | Tipo esporte fino, com ziper, na cor preta e saia na altura do joelho. |
Lenço | 02 | 02 | Em crepe coxhibo, tipo laço com entretela compatível com o modelo, na cor preta e o nome da empresa na cor cinza, de boa qualidade. |
Camisa social | 02 | 02 | Em tecido XXXXXXX, gola com entretela compatível com o modelo, na cor preta e o nome da empresa na cor cinza, de boa qualidade. |
Laço para cabelo | 02 | 01 | Prendedor de cabelos, com laço de rede, na cor preta. |
Par de sapatos | 02 | 01 | Na cor preta, de boa qualidade, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca. |
Par de meias 3/4 | 02 | 01 | Finas, de boa qualidade, na cor preto. |
2. Servente de Limpeza
Tipo | Quantidade | Especificações | |
Inicial | Semestral | ||
Masculino / Feminino | |||
Camiseta | 04 | 04 | Camiseta de mangas curtas, sem abotoamento, com o emblema da empresa, na cor a ser aprovada. |
Calça | 02 | 02 | Calça comprida na cor a ser aprovada. |
Par de meias | 03 | 03 | Meia em algodão, tipo soquete. |
Calçado | 02 | 01 | Calçado tipo tênis, em lona, com solado de borracha. |
Casaco | 01 | 01 | Casaco do tipo moletom, na cor a ser aprovada. |
Observações:
1) O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
2) Após o fornecimento inicial, os uniformes deverão ser entregues em, no máximo, até o 10º (décimo) dia útil de cada semestre.
3) A CONTRATADA fornecerá aos funcionários, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco da atividade exercida e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-06 (ABNT).
3.1 Aos funcionários que manipulam produtos químicos de limpeza deverão ser fornecidos, no mínimo:
a) Luvas de cano longo;
b) Botas de borracha;
c) Máscara com filtro;
d) Óculos contra respingos;
e) Óculos de proteção contra luminosidade.
4) Aos serventes de limpeza que trabalham ao ar livre deverá ser fornecido, adicionalmente, 01 (uma) capa de chuva, por ano, além disso, deverá ser disponibilizado protetor solar, fator 30, diariamente.
XXXXX XXX – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DA MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE CONSUMO DE LIMPEZA, EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS E ESTIMATIVA DOS VALORES MENSAIS A SEREM DESTINADOS À CONTA VINCULADA
PLANILHA 01 – Encarregado Geral
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS Encarregado Geral | |||
Item | Descrição | Percentual | Valor |
Módulo 1: Composição da Remuneração | |||
A | Salário Base | R$ 2.687,37 | |
Total da Remuneração – Módulo 1 | R$ 2.687,37 | ||
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | |||
A | Transporte | R$ 375,63 | |
B | Desconto Legal do Vale Transporte (6% salário Base) | -R$ 161,24 | |
C | Auxílio Alimentação | R$ 693,28 | |
D | Auxílio Morte / Funeral | R$ 30,00 | |
E | Plano de Saúde (Lei Distrital nº 4.799/2012) | R$ 160,00 | |
F | Assitência Odontológica | R$ 5,00 | |
G | Desconto Assitencial Patronal | R$ 0,83 | |
Total de Benefícios Mensais e Diários – Módulo 2 | R$ 1.103,50 | ||
Módulo 3: Insumos Diversos | |||
A | Uniformes | R$ 125,74 | |
Total de Insumos Diversos – Módulo 3 | R$ 125,74 | ||
Módulo 4: Encargos Sociais e trabalhistas | |||
Submódulo 4.1 – Encargos Previdenciários e FGTS: | Percentual | Valor | |
A | INSS | 20,00% | R$ 537,47 |
B | SESI ou SESC ou SEST | 1,50% | R$ 40,31 |
C | SENAI ou SENAC ou SENAT | 1,00% | R$ 26,87 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 5,37 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 67,18 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 214,99 |
G | RAT x FAP | 3,00% | R$ 80,62 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 16,12 |
Total Encargos Previdenciários e FGTS - Submódulo 4.1 | 36,80% | R$ 988,93 | |
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias | |||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 223,86 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 74,71 |
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 4,09% | R$ 109,87 |
Total 13º Salário e Adicional de Férias – Submódulo 4.2 | 15,20% | R$ 408,44 | |
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade: | |||
A | Férias Porporcionais relativas ao Afastamento Maternidade | 0,07% | R$ 1,88 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre as Férias Proporcionais | 0,03% | R$ 0,69 |
C | Incifência do submódulo 4.1 sobre o período de licença-maternidade | 0,25% | R$ 6,59 |
Total Afastamento Maternidade – Submódulo 4.3 | 0,34% | R$ 9,16 | |
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão: | |||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,35% | R$ 9,41 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | 0,13% | R$ 3,46 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 0,02% | R$ 0,40 |
D | Multa do FGTS para Rescisão sem justa Causa | 4,00% | R$ 107,49 |
E | Indenização Adicional | 0,08% | R$ 2,15 |
Total Provisão para Recisão – Submódulo 4.4 | 4,57% | R$ 122,91 | |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
A | Férias | 8,33% | R$ 223,86 |
B | Ausência por Doença | 1,15% | R$ 30,90 |
C | Licença Paternidade | 0,02% | R$ 0,54 |
D | Ausências Legais | 0,28% | R$ 7,52 |
E | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,33% | R$ 8,87 |
F | Aviso Prévio Trabalhado | 0,10% | R$ 2,69 |
H | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | 3,76% | R$ 100,97 |
Total C. Reposição do Profissional Ausente – Submódulo 4.5 | 13,97% | R$ 375,35 | |
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas – Módulo 4 | 70,88% | R$ 1.904,79 |
SubTotal Módulos 1, 2, 3 e 4 | R$ 5.821,40 |
PLANILHA 02 – Encarregado de Limpeza
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS Encarregado de Limpeza | |||
Item | Descrição | Percentual | Valor |
Módulo 1: Composição da Remuneração | |||
A | Salário Base | R$ 2.104,40 | |
Total da Remuneração – Módulo 1 | R$ 2.104,40 | ||
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | |||
A | Transporte | R$ 375,63 | |
B | Desconto Legal do Vale Transporte (6% salário Base) | -R$ 126,26 | |
C | Auxílio Alimentação | R$ 693,28 | |
D | Auxílio Morte / Funeral | R$ 30,00 | |
E | Plano de Saúde (Lei Distrital nº 4.799/2012) | R$ 160,00 | |
F | Assitência Odontológica | R$ 5,00 | |
G | Desconto Assitencial Patronal | R$ 0,83 | |
Total de Benefícios Mensais e Diários – Módulo 2 | R$ 1.138,48 | ||
Módulo 3: Insumos Diversos | |||
A | Uniformes | R$ 125,74 | |
Total de Insumos Diversos – Módulo 3 | R$ 125,74 | ||
Módulo 4: Encargos Sociais e trabalhistas | |||
Submódulo 4.1 – Encargos Previdenciários e FGTS: | Percentual | Valor | |
A | INSS | 20,00% | R$ 420,88 |
B | SESI ou SESC ou SEST | 1,50% | R$ 31,57 |
C | SENAI ou SENAC ou SENAT | 1,00% | R$ 21,04 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 4,21 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 52,61 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 168,35 |
G | RAT x FAP | 3,00% | R$ 63,13 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 12,63 |
Total Encargos Previdenciários e FGTS - Submódulo 4.1 | 36,80% | R$ 774,42 | |
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias | |||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 175,30 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 58,50 |
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 4,09% | R$ 86,04 |
Total 13º Salário e Adicional de Férias – Submódulo 4.2 | 15,20% | R$ 319,84 | |
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade: | |||
A | Férias Porporcionais relativas ao Afastamento Maternidade | 0,07% | R$ 1,47 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre as Férias Proporcionais | 0,03% | R$ 0,54 |
C | Incifência do submódulo 4.1 sobre o período de licença-maternidade | 0,25% | R$ 5,16 |
Total Afastamento Maternidade – Submódulo 4.3 | 0,34% | R$ 7,17 | |
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão: | |||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,35% | R$ 7,37 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | 0,13% | R$ 2,71 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 0,02% | R$ 0,32 |
D | Multa do FGTS para Rescisão sem justa Causa | 4,00% | R$ 84,18 |
E | Indenização Adicional | 0,08% | R$ 1,68 |
Total Provisão para Recisão – Submódulo 4.4 | 4,57% | R$ 96,26 | |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
A | Férias | 8,33% | R$ 175,30 |
B | Ausência por Doença | 1,15% | R$ 24,20 |
C | Licença Paternidade | 0,02% | R$ 0,42 |
D | Ausências Legais | 0,28% | R$ 5,89 |
E | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,33% | R$ 6,94 |
F | Aviso Prévio Trabalhado | 0,10% | R$ 2,10 |
H | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | 3,76% | R$ 79,07 |
Total C. Reposição do Profissional Ausente – Submódulo 4.5 | 13,97% | R$ 293,92 | |
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas – Módulo 4 | 70,88% | R$ 1.491,61 | |
SubTotal Módulos 1, 2, 3 e 4 | R$ 4.860,23 |
PLANILHA 03 – Servente de Limpeza (com adicional de insalubridade)
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS Servente – Limpeza | |||
Item | Descrição | Percentual | Valor |
Módulo 1: Composição da Remuneração | |||
A | Salário Base | R$ 1.052,20 | |
Base de Cálculo Adicional de Insalubridade (Súmula Vinculante nº 04 - STF)¹ | R$ 880,00 | ||
B | Adicional de Insalubridade | 40,00% | R$ 352,00 |
Total da Remuneração – Módulo 1 | R$ 1.404,20 | ||
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | |||
A | Transporte | R$ 375,63 | |
B | Desconto Legal do Vale Transporte (6% salário Base) | -R$ 63,13 | |
C | Auxílio Alimentação | R$ 693,28 | |
D | Auxílio Morte / Funeral | R$ 30,00 | |
E | Plano de Saúde (Lei Distrital nº 4.799/2012) | R$ 160,00 | |
F | Assitência Odontológica | R$ 5,00 | |
G | Desconto Assitencial Patronal | R$ 0,83 | |
Total de Benefícios Mensais e Diários – Módulo 2 | R$ 1.201,61 | ||
Módulo 3: Insumos Diversos | |||
A | Uniformes e EPI´s | R$ 84,41 | |
Total de Insumos Diversos – Módulo 3 | R$ 84,41 | ||
Módulo 4: Encargos Sociais e trabalhistas | |||
Submódulo 4.1 – Encargos Previdenciários e FGTS: | Percentual | Valor | |
A | INSS | 20,00% | R$ 280,84 |
B | SESI ou SESC ou SEST | 1,50% | R$ 21,06 |
C | SENAI ou SENAC ou SENAT | 1,00% | R$ 14,04 |
D | INCRA | 0,20% | R$ 2,81 |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ 35,11 |
F | FGTS | 8,00% | R$ 112,34 |
G | RAT x FAP | 3,00% | R$ 42,13 |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ 8,43 |
Total Encargos Previdenciários e FGTS - Submódulo 4.1 | 36,80% | R$ 516,76 | |
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias | |||
A | 13º Salário | 8,33% | R$ 116,97 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | R$ 39,04 |
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 4,09% | R$ 57,41 |
Total 13º Salário e Adicional de Férias – Submódulo 4.2 | 15,20% | R$ 213,42 | |
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade: | |||
A | Férias Porporcionais relativas ao Afastamento Maternidade | 0,07% | R$ 0,98 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre as Férias Proporcionais | 0,03% | R$ 0,36 |
C | Incifência do submódulo 4.1 sobre o período de licença-maternidade | 0,25% | R$ 3,44 |
Total Afastamento Maternidade – Submódulo 4.3 | 0,34% | R$ 4,78 | |
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão: | |||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,35% | R$ 4,91 |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | 0,13% | R$ 1,81 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 0,02% | R$ 0,21 |
D | Multa do FGTS para Rescisão sem justa Causa | 4,00% | R$ 56,17 |
E | Indenização Adicional | 0,08% | R$ 1,12 |
Total Provisão para Recisão – Submódulo 4.4 | 4,57% | R$ 64,22 | |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
A | Férias | 8,33% | R$ 116,97 |
B | Ausência por Doença | 1,15% | R$ 16,15 |
C | Licença Paternidade | 0,02% | R$ 0,28 |
D | Ausências Legais | 0,28% | R$ 3,93 |
E | Ausência por Acidente de Trabalho | 0,33% | R$ 4,63 |
F | Aviso Prévio Trabalhado | 0,10% | R$ 1,40 |
H | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | 3,76% | R$ 52,76 |
Total C. Reposição do Profissional Ausente – Submódulo 4.5 | 13,97% | R$ 196,12 | |
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas – Módulo 4 | 70,88% | R$ 995,30 | |
SubTotal Módulos 1, 2, 3 e 4 | R$ 3.685,52 |
Obs: | ¹ Vide Decreto Federal nº 8.618/2015 e jurisprudência recente do TST a exemplo do ARR - 66000- 81.2007.5.17.0181. Data de Julgamento: 11/02/2015. |
PLANILHA 04 – Material de Consumo sob Demanda
MATERIAIS DE CONSUMO SOB DEMANDA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca/ Similar | UNID. | QTD. | Preço Unitário | Valor Total |
1 | Acido muriático | STAR | LITRO | 3 | R$ 3,08 | R$ 9,24 |
2 | Água sanitária de 1ª qualidade | Bigbão | LITRO | 350 | R$ 1,33 | R$ 465,50 |
3 | Álcool 92º C ou 93º C de 1ª qualidade | NOBRE | LITRO | 350 | R$ 3,78 | R$ 1.323,00 |
4 | Aromatizante de ambiente 1/100, galão de 5 litros | Klimp | GALÃO | 40 | R$ 44,75 | R$ 1.790,00 |
5 | Armação para Mop pó base profissional | Bettannim | UNID. | 10 | R$ 19,85 | R$ 198,50 |
6 | Balde plástico reforçado de 20 litros | Plasnew | UNID. | 15 | R$ 6,75 | R$ 101,25 |
7 | Balde plástico reforçado de 12 litros | Plasnew | UNID. | 5 | R$ 4,67 | R$ 23,35 |
8 | Brilha Inox Scotch-Brite, lata com 420 g | 3M | LATA | 10 | R$ 54,10 | R$ 541,00 |
9 | Cabo em alumínio estriado e anodizado com suporte em plástico, para Mop | Bettannim | UNID. | 3 | R$ 17,03 | R$ 51,09 |
10 | Cera de Carnaúba preta | Start | UNID. | 60 | R$ 35,33 | R$ 2.119,80 |
11 | Cera em pasta, lata de 5 Kg, 1ª QUALIDADE | Inglesa | LATA | 5 | R$ 68,34 | R$ 341,70 |
12 | Cera líquida autobrilhante, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 10 | R$ 32,90 | R$ 329,00 |
13 | Cera traffic auto brilho incolor antiderrapante, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 3 | R$ 59,32 | R$ 177,96 |
14 | Creolina, 1ª QUALIDADE | Ufenol | LITRO | 5 | R$ 21,50 | R$ 107,50 |
15 | Desentupidor de pia | RODOBEM | UNID. | 8 | R$ 2,12 | R$ 16,96 |
16 | Desentupidor de vaso | RODOBEM | UNID. | 8 | R$ 3,53 | R$ 28,24 |
17 | Desinfetante concentrado 1/200, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 60 | R$ 62,00 | R$ 3.720,00 |
18 | Desodorizante em pedra | Sany Bril | UNID. | 500 | R$ 0,81 | R$ 405,00 |
19 | Desodorizante emborrachado | Premisse | UNID. | 100 | R$ 3,26 | R$ 326,00 |
20 | Detergente líquido neutro biodegradável, de 1ª qualidade, para piso vinílico - 1/100, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 10 | R$ 53,75 | R$ 537,50 |
21 | Disco bege 440 | Superbrite | UNID. | 20 | R$ 18,31 | R$ 366,20 |
22 | Disco preto 380 | Superbrite | UNID. | 10 | R$ 13,22 | R$ 132,20 |
23 | Disco preto 440 | Superbrite | UNID. | 20 | R$ 18,79 | R$ 375,80 |
24 | Escova de pelo para brilho manual | Quentzal | UNID. | 8 | R$ 4,30 | R$ 34,40 |
25 | Escova manual | Incavas | UNID. | 50 | R$ 1,46 | R$ 73,00 |
26 | Escova sanitária | Incavas | UNID. | 40 | R$ 4,29 | R$ 171,60 |
27 | Espanador de nylon | Duster | UNID. | 3 | R$ 5,92 | R$ 17,76 |
28 | Espanador eletrostático | Certec | UNID. | 3 | R$ 17,10 | R$ 51,30 |
29 | Espanador de pena 25cm | Duster | UNID. | 5 | R$ 13,32 | R$ 66,60 |
30 | Espátula | Famastil | UNID. | 50 | R$ 3,08 | R$ 154,00 |
31 | Esponja dupla face verde/amarelo | Superbrite | UNID. | 200 | R$ 0,89 | R$ 178,00 |
32 | Essência aromatizante concentrada 1/100, galão de 5 litros | Danúbio | GALÃO | 10 | R$ 36,45 | R$ 364,50 |
33 | Estarloc 380 | Bandeirantes | UNID. | 20 | R$ 20,64 | R$ 412,80 |
34 | Estarloc 440 | Bandeirantes | UNID. | 20 | R$ 26,69 | R$ 533,80 |
35 | Estopa branca super extra, 100% algodão | Estoval | KG | 5 | R$ 4,28 | R$ 21,40 |
36 | Flanela – 50x50 cm, cor branca | Unidas | METRO | 200 | R$ 2,17 | R$ 434,00 |
37 | Fibra para limpeza pesada para suporte LT | Superbrite | UNID. | 100 | R$ 1,02 | R$ 102,00 |
38 | Inseticida concentrado | Baygon | UNID. | 3 | R$ 9,19 | R$ 27,57 |
39 | Lã de aço 8X60g (pacote com 8 unidades) | Brilhoma | PACOTE | 25 | R$ 1,55 | R$ 38,75 |
40 | Limpa alumínio 1/5, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 12 | R$ 14,34 | R$ 172,08 |
41 | Limpa carpete 1/20, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 25 | R$ 18,33 | R$ 458,25 |
42 | Limpa cerâmica 1/15, galão de 5 litros | Start | LITRO | 25 | R$ 15,64 | R$ 391,00 |
43 | Limpa pedra concentrado 1/10 | Start | LITRO | 100 | R$ 15,51 | R$ 1.551,00 |
44 | Limpa vidros concentrado, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 50 | R$ 16,31 | R$ 815,50 |
45 | Limpador multiuso concentrado 1/5, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 50 | R$ 18,11 | R$ 905,50 |
46 | Lustra móveis | Start | UNID. | 50 | R$ 4,11 | R$ 205,50 |
47 | Luva de borracha grande | Protemax | PAR | 150 | R$ 3,85 | R$ 577,50 |
48 | Luva de borracha média | Protemax | PAR | 150 | R$ 3,85 | R$ 577,50 |
49 | Óleo de peroba – 100ml | King | UNID. | 5 | R$ 6,60 | R$ 33,00 |
50 | Pá de lixo funda (p/ água) | Rodobem | UNID. | 15 | R$ 3,78 | R$ 56,70 |
51 | Pá coletora plástica com tampa (com cabo) | Bettannim | UNID. | 15 | R$ 20,64 | R$ 309,60 |
52 | Palha de aço, pacote com 20 | Sany Brilho | PACOTE | 20 | R$ 14,96 | R$ 299,20 |
53 | Papel higiênico, de 1ª qualidade, folha dupla extra picotado, rolo de 30m | Softys | ROLO | 3.000 | R$ 0,91 | R$ 2.730,00 |
54 | Papel toalha branco extra, de 1ª qualidade, 22,5 cm, com duas dobras, pacote/fardo com 1.250 folhas | FLAMINGO / | FARDO | 800 | R$ 14,23 | R$ 11.384,00 |
55 | Pasta Jóia Cristal rosa – 500g | Cristal | UNID. | 20 | R$ 3,10 | R$ 62,00 |
56 | Pasta limptec 500 g | Limptec | UNID. | 80 | R$ 6,30 | R$ 504,00 |
57 | Polidor de metal | Polidoro | UNID. | 60 | R$ 10,50 | R$ 630,00 |
58 | Polix | POLIX | KG | 30 | R$ 1,08 | R$ 32,40 |
59 | Pulverizador spray (recarregável) | GUARANY | UNID. | 45 | R$ 3,43 | R$ 154,35 |
60 | Raticida granulado – kit de 50g | Kellmat | UNID. | 4 | R$ 2,92 | R$ 11,68 |
61 | Refil protetor higiênico para vaso sanitário, fardo com no mínimo 90 folhas | Premisse | FARDO | 20 | R$ 19,78 | R$ 395,60 |
62 | Refil Mop para água, sintético, para área hospitalar, com pontas dobradas ou costuradas para evitar desfiamento | Bettannim | UNID. | 5 | R$ 18,35 | R$ 91,75 |
63 | Refil Mop para água, em algodão com pontas dobradas ou costuradas para evitar desfiamento | Bettannim | UNID. | 20 | R$ 20,81 | R$ 416,20 |
64 | Refil para Mop pó, 40 cm, luva em acrílico lavável | Bralimpia | UNID. | 25 | R$ 20,16 | R$ 504,00 |
65 | Refil para Mop pó, 60 cm, luva em acrílico lavável | Bralimpia | UNID. | 25 | R$ 19,62 | R$ 490,50 |
66 | Refil para kit de limpeza de vidraça | BRAMP | UNID. | 6 | R$ 20,84 | R$ 125,04 |
67 | Removedor aguaras | Anjo | LITRO | 20 | R$ 38,04 | R$ 760,80 |
68 | Removedor de cera acrílica, galão de 5 litros | Remoclean | GALÃO | 30 | R$ 60,32 | R$ 1.809,60 |
69 | Renovador de brilho para mármore concentrado, galão de 5 litros | Max Top | GALÃO | 10 | R$ 53,57 | R$ 535,70 |
70 | Renovador de piso, galão de 5 litros | Max Top | GALÃO | 50 | R$ 27,70 | R$ 1.385,00 |
71 | Rodo, 40 cm de largura, com cabo | Rodobem | UNID. | 40 | R$ 3,52 | R$ 140,80 |
72 | Rodo, 50 cm de largura, com cabo | Rodobem | UNID. | 40 | R$ 3,55 | R$ 142,00 |
73 | Rodo, 60 cm de largura, com cabo | Rodobem | UNID. | 45 | R$ 3,84 | R$ 172,80 |
74 | Rodo, 80 cm de largura, com cabo | Rodobem | UNID. | 40 | R$ 5,17 | R$ 206,80 |
75 | Sabão em barra | Arpe | UNID. | 100 | R$ 0,89 | R$ 89,00 |
76 | Sabão em pó | Surf | KG | 20 | R$ 4,63 | R$ 92,60 |
77 | Sabão concentrado 1/100, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 8 | R$ 30,60 | R$ 244,80 |
78 | Sabonete extra 90gr | LUX LUXO | UNID. | 100 | R$ 1,15 | R$ 115,00 |
79 | Sabonete líquido – refil de 800 ml | PREMISSE | UNID. | 150 | R$ 7,05 | R$ 1.057,50 |
80 | Saco branco leitoso para lixo de 100 litros, 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 5 | R$ 29,70 | R$ 148,50 |
81 | Saco branco leitoso para lixo de 40litros, 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 5 | R$ 10,93 | R$ 54,65 |
82 | Saco colorido (cores monocromáticas: vermelho, azul, amarelo e cinza) para lixo de 100 litros, 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 150 | R$ 22,48 | R$ 3.372,00 |
83 | Saco colorido (cores monocromáticas: vermelho, azul, amarelo e cinza) para lixo de 60 litros, 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 180 | R$ 29,28 | R$ 5.270,40 |
84 | Saco colorido (cores monocromáticas: vermelho, azul, amarelo e cinza) para lixo de 40 litros, 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 180 | R$ 14,24 | R$ 2.563,20 |
85 | Saco de pano alvejado para limpeza de chão (40x70) | Copalimpa | UNID. | 300 | R$ 2,93 | R$ 879,00 |
86 | Saco para aspirador de pó com 3 unidades | PORTOPEL | PACOTE | 5 | R$ 10,50 | R$ 52,50 |
87 | Saco para lixo preto 100 litros com 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 50 | R$ 26,54 | R$ 1.327,00 |
88 | Saco para lixo preto 40 litros com 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 60 | R$ 13,00 | R$ 780,00 |
89 | Saco descarte de absorventes higiênicos, Caixa com 25 unidades | Premisse | UNID. | 5 | R$ 2,93 | R$ 14,65 |
90 | Xxxxxxx em pó, com 300gr | Radium | UNID. | 200 | R$ 2,37 | R$ 474,00 |
91 | Super removedor de sujeira pesada | Start | UNID. | 100 | R$ 13,16 | R$ 1.316,00 |
92 | Thinner | Anjo | LITRO | 15 | R$ 42,32 | R$ 634,80 |
93 | Vassoura feiticeira | Diversos | UNID. | 5 | R$ 64,31 | R$ 321,55 |
94 | Vassoura de gari 60 cm | Rodobem | UNID. | 5 | R$ 6,71 | R$ 33,55 |
95 | Vassoura de pelo de 40 cm | Rodobem | UNID. | 8 | R$ 5,52 | R$ 44,16 |
96 | Vassoura de pelo de 60 cm | Rodobem | UNID. | 10 | R$ 6,83 | R$ 68,30 |
97 | Vassoura piaçava | Rodobem | UNID. | 30 | R$ 5,42 | R$ 162,60 |
98 | Pó K-Othrine | Diversos | Quilo | 3 | R$ 33,00 | R$ 99,00 |
99 | Lâmbida cialotrina | Diversos | Litro | 3 | R$ 189,35 | R$ 568,05 |
100 | Álcool 70% em gel higienizante 1ª qualidade de 710 gramas - refil para ser utilizado em dispensers tipo saboneteira 800 ml. | PREMISSE | UNID. | 40 | R$ 10,09 | R$ 403,60 |
101 | Dispensers tipo saboneteira 800 ml para álcool em gel 70% | Columbus | UNID. | 15 | R$ 32,00 | R$ 480,00 |
TOTAL GERAL | R$ 65.876,16 |
Observações:
1) Os materiais de consumo, listados na Planilha 4, serão pagos pelo CONTRATANTE de acordo com os itens efetivamente demandados no mês.
2) A descrição de marca de produto destina-se a referenciar aspectos de qualidade e produtividade já aprovados pela Comissão Executora do Contrato, devidamente subsidiada pelos Executores Setoriais, a partir de testes de algumas marcas utilizadas na execução dos serviços. Entretanto, cabe destacar que será aceita a cotação de produtos similares.
3) Por similar, entende-se o produto de outra marca que possua qualidades iguais ou superiores aos referenciados. Sua adoção, contudo, deverá ser precedida de testes comprobatórios de adequação pela equipe responsável pela fiscalização do contrato.
PLANILHA 05 – Disponibilização de Equipamentos
Equipamentos | ||||||||
Nº | Especificação | Referência | Unidade | Qtd | R$ | Dep | Unitário | Total |
1 | Andaime de 10 metros ajustável, com 4 rodízios, 2 diagonais. | Diversos | Unidade | 3 | R$ 2.217,90 | 60 | R$ 36,99 | R$ 110,98 |
2 | Aspirador de pó e líquidos, potência mínima de 1600 W, mínimo 20 litros, tensão 127/220v. | Wap | Unidade | 15 | R$ 1.115,42 | 60 | R$ 15,09 | R$ 226,30 |
3 | Aspirador de pó profissional silencioso, com nível de ruído de 55db, de 20 litros, potência de 1300W, tensão de 127/220v. | Diversos | Unidade | 10 | R$ 315,96 | 60 | R$ 5,38 | R$ 53,83 |
4 | Cabo prolongador e telescópio ajustável de até 10 metros, com dispositivos para encaixe de mangueira, em alumínio. | Diversos | Unidade | 5 | R$ 273,38 | 60 | R$ 4,31 | R$ 21,57 |
5 | Carrinho funcional resistente, para limpeza e transporte de produtos e descartáveis, completo, contendo, no mínimo: (a) - 3 prateleiras; (b) - 3 placas sinalizadoras: (1) “cuidado piso molhado”, (2) “banheiro fechado” e (3) “Cuidado área de trabalho”; (c) - 1 conjunto balde duplo com espremedor e rodas, doblô 50 litros, de 25 litros cada (removível); (d) - 1 esfregão; (e) - 1 conjunto completo MOP pó (armação/ luva/haste de alumínio), luva em acrílico, lavável; (f) -1 conjunto completo MOP líquido (armação/luva/haste de alumínio), com cabeleira em algodão com pontas dobradas oucosturadas para evitar desfiamento; (g) - 1 bolsa para coleta 90 litros com tampa; (h) - 1 pá coletora plástica com tampa (com cabo); (i) - 4 organizadores para acessórios; (j) - rodízios fixos e giratórios; (k) - pode utilizar mop plano e vertical; (l) - Haste fixadora do saco de lixo; (m) - cor a definir. | Diversos | Unidade | 40 | R$ 1.129,25 | 60 | R$ 18,82 | R$ 752,83 |
6 | Enceradeira polidora UHS baixa amperagem, diâmetro do disco de 505 mm, nível de ruído 68 db a 70 db, potência de 1870 rpm no piso, motor 3 CV mono 60 Hz | Certec | Unidade | 15 | R$ 5.784,08 | 60 | R$ 90,86 | R$ 1.362,92 |
7 | Enceradeira industrial para lavagem, com escova de 410 mm. | Diversos | Unidade | 20 | R$ 1.704,60 | 60 | R$ 26,40 | R$ 527,93 |
8 | Enceradeira industrial para lavagem, com escova de 510 mm. | Diversos | Unidade | 20 | R$ 1.932,54 | 60 | R$ 26,16 | R$ 523,20 |
9 | Escada articulada de 16 degraus | Botafogo | Unidade | 10 | R$ 394,03 | 60 | R$ 6,93 | R$ 69,35 |
10 | Escada de ferro, aço ou alumínio de 06 degraus | Diversos | Unidade | 10 | R$ 122,50 | 60 | R$ 1,98 | R$ 19,76 |
11 | Escada de estrutura metálica de 3 degraus | Botafogo | Unidade | 10 | R$ 73,97 | 60 | R$ 1,13 | R$ 11,26 |
12 | Fio/Cabo para extensão monofásica 100m | Diversos | Unidade | 10 | R$ 362,94 | 60 | R$ 5,51 | R$ 55,08 |
13 | Kit limpeza de vidros: contendo, no mínimo: 1 Lavador de Vidros, 1 Cabo de fixação, 1 Guia removível de 25 cm, 1 Guia removível de 35 cm, 1 Raspador de segurança, 5 Lâminas para Rasp. Seg., 1 Lâmina borracha 91 cm, 1 Cabo com ponteira 80 cm, 1 Extensão telescópia 0,70 a 1,40 m . | Bralimpia | Unidade | 10 | R$ 185,93 | 60 | R$ 2,46 | R$ 24,59 |
14 | Lavadora tipo tanquinho. | Diversos | Unidade | 5 | R$ 470,93 | 60 | R$ 7,88 | R$ 39,40 |
15 | Lavadora de alta pressão, mínimo de 2.175 lbs de potência, vazão 600 l/h, potência 3,3 KW, 220V, com alça de transporte, dosador de detergente integrado e espaço para armazenar o cabo elétrico e a mangueira. | Karcher | Unidade | 8 | R$ 3.125,93 | 60 | R$ 49,16 | R$ 393,26 |
16 | Lavadora extratora para limpeza profunda e higienização de fibras de carpetes, estofados e ranhuras de pisos, potência 1400w, 220v, vazão 70l/s, capacidade de 4/4 (água suja/limpa), vácuo de 210 mbar | Diversos | Unidade | 4 | R$ 1.709,32 | 60 | R$ 29,59 | R$ 118,38 |
17 | Limpadora a vapor profissional, potência mínima de 2.250W, 220v, capacidade dos reservatórios de 2,2l + 2,4l, pressão do vapor 3,2 bar. | Karcher | Unidade | 4 | R$ 6.945,45 | 60 | R$ 103,90 | R$ 415,58 |
18 | Mangueiras de ¾”, com 100 metros, acompanhada de carrinho para enrolar mangueira. | Diversos | Unidade | 10 | R$ 882,91 | 60 | R$ 8,76 | R$ 87,64 |
TOTAL GERAL DOS EQUIPAMENTOS | R$ 4.813,85 |
Observações:
1) Os aspiradores em pó a serem utilizados na limpeza das salas, auditórios, livros, processos e carpetes não poderão produzir ruído que exponha os profissionais responsáveis pela aspiração ao risco de surdez no caso de exposição prolongada e de sensibilidade do ouvinte, em conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
2) A licitante vencedora do certame deverá comprovar, antes da assinatura do contrato, que dispõe de todos os equipamentos exigidos neste anexo, demonstrando a propriedade destes por meio de Nota Fiscal, ou sua posse, por meio de Contrato de Locação, devidamente registrado em cartório.
3) Os equipamentos a serem utilizados nos serviços contínuos de limpeza devem ser novos e de primeiro uso, e, em hipótese de prorrogação contratual, a critério da fiscalização do contrato, os equipamentos deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso.
PLANILHA 06 – Estimativa dos Valores Mensais a serem destinados à Conta Vinculada
Cálculo do Valor Mensal a ser glosado da fatura e destinado à conta Vinculada | POSTO | ||||
Encarregado Geral | Encarrega do | Servente | |||
Total da Remuneração do Posto – Módulo 1 (R$) | 2.687,37 | 2.104,40 | 1.404,20 | ||
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias | |||||
A | 13º Salário | 8,33% | 223,86 | 175,30 | 116,97 |
B | Adicional de Férias | 2,78% | 74,71 | 58,50 | 39,04 |
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 4,09% | 109,87 | 86,04 | 57,41 |
Total 13º Salário e Adicional de Férias – Submódulo 4.2 (R$) | 15,20% | 408,44 | 319,84 | 213,42 | |
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão: | |||||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 0,02% | 0,40 | 0,32 | 0,21 |
D | Multa do FGTS para Rescisão sem justa Causa | 4,00% | 107,49 | 84,18 | 56,17 |
Total Provisão para Recisão – Submódulo 4.4 (R$) | 4,02% | 107,90 | 84,49 | 56,38 | |
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
A | Férias | 8,33% | 223,86 | 175,30 | 116,97 |
H | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | 3,07% | 82,38 | 64,51 | 43,04 |
Total C. Reposição do Profissional Ausente – Submódulo 4.5 (R$) | 11,40% | 306,24 | 239,81 | 160,01 | |
Sub Total para 1(um) posto | 30,61% | 822,57 | 644,13 | 429,81 | |
Nº de Postos Contratados | 1 | 6 | 227 | ||
Valor Mensal por tipo de posto a ser glosado da fatura e destinado à conta vinculada da empresa | R$ 822,57 | R$ 3.864,80 | R$ 97.566,9 7 | ||
Valor Total Mensal a ser destinado à conta vinculada da empresa | R$ 102.254,35 |
XXXXX XX – RESUMO GERAL DA ESTIMATIVA DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS
PLANILHA 01 – Resumo dos Preços dos Serviços
PLANILHA RESUMO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTDE. | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA | A | R$ 876.409,67 | ||||
1.2 | Encarregado Geral | Mês | 1 | R$ 5.821,40 | R$ 5.821,40 | |
1.3 | Encarregado de Limpeza | Mês | 6 | R$ 4.860,23 | R$ 29.161,38 | |
1.4 | Servente com adicional | Mês | 227 | R$ 3.685,52 | R$ 836.613,04 | |
1.5 | Disponibilização de Equipamentos | Mês | 1 | R$ 4.813,85 | R$ 4.813,85 | |
MATERIAL DE CONSUMO DE LIMPEZA SOB DEMANDA | B | R$ 65.876,16 | ||||
1.6 | Material de Consumo de limpeza sob demanda | Mês | 1 | R$ 65.876,16 | R$ 65.876,16 | |
2 | BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS (BDI) | R$ 228.840,84 | ||||
2.1 | Despesas Administrativas | 1,50% | R$ 14.134,29 | C | ||
2.2 | Lucro | 5,00% | R$ 47.821,00 | D | ||
2.3 | Impostos e Contribuições Sociais Sobre o Faturamento | T0 | 14,25% | R$ 166.885,55 | Vt | |
ISS | 5,00% | |||||
COFINS | 7,60% | |||||
PIS | 1,65% | |||||
Fórmula para encontrar o valor mensal estimado dos serviços (P1) | ||||||
P0 = (A+B+C+D) | ||||||
P1= P0 + Vt | ||||||
Vt = T0 x P1 | ||||||
P1= P0 /(1-T0) | ||||||
TOTAL GERAL MENSAL ESTIMADO (R$) | P1 | R$ 1.171.126,67 | ||||
TOTAL GERAL ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES (R$) | R$ 14.053.520,04 | |||||
BDI | 24,29% | R$ 228.840,84 |
ANEXO V – MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos Previdenciários e Trabalhistas
01 - INSS (Lei nº 8.212/91, art. 22, inc. I) = 20,00% |
02 - SESC (Lei nº 8.036/90, art. 30 e Decreto-Lei nº 9.853/46, com alterações posteriores) = 1,50% |
03 - SENAC (Decreto-Lei nº 8.621/46 e alterações posteriores) = 1,00% |
04 - INCRA (Decreto-Lei nº 1.146/70 e Lei nº 2.613/55) = 0,20% |
05 - Salário Educação (Leis nº: 9.766/98, 9.424/96, art. 15, e Decreto nº 6.003/06, art. 2º) = 2,50% |
06 - FGTS (Lei 8.036/90, art. 15) = 8,00% |
07 - RAT ou SAT/INSS (art. 22, II, da Lei nº 8.212/91 e art. 10 da Lei 10.666/03 - CNAE7) x FAP = 3,00% |
08 - SEBRAE (Lei nº 8.029/90, art. 8º, alterados pelas Leis nº: 8.154/90 e 11.080/04) = 0,60% |
Observação:
1) RAT - 3,00% (Limpeza em prédios e em domicílios CNAE 2.0 - 81.21-4/00 do Anexo V do Decreto nº 3.048/99 e IN RFB nº 971/09).
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário:
Fundamento Legal: Art. 7º, VIII, da CF/88 e Lei nº 4.090/62
[(1/12) x 100%] = 8,33%
1 = ocorrência do evento 13º salário no ano; 12 = número de meses no ano;
100% = Remuneração.
Adicional de Férias:
Fundamento Legal: Art. 7º, XVII, da CF/88 e arts. 129 a 153 da CLT
[(1/3) x 100% / 12] = 2,78%
1/3 = adicional de férias;
12 = número de meses no ano; 100% = Remuneração.
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º e Adicional de Férias:
Incidência dos encargos previdenciários e FGTS, constantes do submódulo 4.1 (contribuições sociais sobre a folha de pagamentos da empresa), sobre o módulo 4.2:
[0,3680 x (0,0833+0,0278) x 100%] = 4,09%
36,80% = 0,3680 = total dos encargos previdenciários e FGTS constantes do submódulo 4.1; 8,33% = 0,0833 = 13º salário;
2,78% = 0,0278 = terço constitucional de férias; 100% = Remuneração.
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade Férias Proporcionais ao Afastamento Maternidade:
O salário referente ao período de licença maternidade é coberto pela previdência social, inclusive a gratificação natalina respectiva (13º salário – art. 86 da IN RFB nº 971/09), de modo de o salário do substituto e o décimo terceiro respectivo já consta na planilha de custos. Contudo, a previdência social não cobre a remuneração de férias proporcional ao período da licença.
[(0,1111 x 0,02 x 0,333) x 100%] = 0,07%
11,11% = 0,1111 = custo sobre os salários das férias integrais da gestante - [(1+ 1/3) / 12 x 100%]; 0,02 = 2,00% = dado estatístico de que 2% das empregadas se afastam por licença maternidade;
0,3333 = 4 meses ao ano = 4/12 = período em um ano que se referem às férias proporcionais ora calculadas;
100% = Remuneração.
Incidência do Submódulo 4.1 sobre Férias Proporcionais:
Incidência dos encargos previdenciários e FGTS, constantes do submódulo 4.1 (contribuições sociais sobre a folha de pagamentos da empresa), sobre o módulo 4.2:
[0,3680 x 0,0007 x 100%] = 0,03% 36,80% = 0,3680 = total dos encargos previdenciários e FGTS constantes do submódulo 4.1; 0,07% = 0,0007 = afastamento maternidade; 100% = Remuneração. |
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o período de licença-maternidade:
O salário-maternidade é o único benefício da Previdência Social sobre o qual há incidência de contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 28, §2º, da Lei 8.212/91.
O empregador deve recolher também o FGTS sobre o salário-maternidade, consoante artigo 28, inc. IV, do Decreto nº 99.684/90 (regulamento do FGTS).
Esse fato repercute no seguinte percentual adicional:
[(0,3680 x 0,02 x 0,3333) x 100%] = 0,25% 36,80% = 0,3680 = total dos encargos previdenciários e FGTS constantes do submódulo 4.1; 0,02 = 2,00% = dado estatístico de que 2% das empregadas se afastam por licença maternidade; 0,3333 = 4 meses ao ano = 4/12 = período em um ano que se referem às férias proporcionais ora calculadas; 100% = Remuneração. |
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx:
Fundamento Legal: Arts. 7º, XXI, da CF/88 e arts. 477, 487 e 491 da CLT
[(1/12) x 0,035 x 100%] = 0,29% 1 = um mês do aviso prévio indenizado não trabalhado; 12 = número de meses no ano; 0,035 = 3,50% = percentual de empregados demitidos a pedido do CONTRATANTE; 100% = Remuneração. |
13º Salário e Férias sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx:
[(0,0833 + 0,1111) x 0,29%] = 0,056% 8,33% = 0,0833 = 13º salário; 0,1111 = 11,11% = Férias + 1/3 Constitucional; 0,29% = Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. |
Total para esta rubrica = 0,29% + 0,056% = 0,35% (percentual do Aviso Prévio Indenizado – submódulo 4.4).
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx:
[0,3680 x 0,0035 x 100%] = 0,13% 36,80% = 0,3680 = total dos encargos previdenciários e FGTS constantes do submódulo 4.1; 0,0035 = 0,35% = Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx; 100% = Remuneração. |
Multa do FGTS sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Sobre o Aviso Prévio Indenizado incide, também, a multa do FGTS da seguinte forma:
[0,08 x 0,5 x 0,0035 x 100%] = 0,014% 0,015% 0,02% 0,08 = 8% = montante a ser recolhido mensalmente a título de FGTS; 0,5 = 50% = multa relativa ao FGTS para rescisão sem justa causa; 0,0035 = 0,35% = Aviso Prévio Indenizado; |
100% = Remuneração.
Multa do FGTS (Indenização nas rescisões sem justa causa):
Fundamento Legal: Leis nº 8.036/90 e 9.491/97 e Lei Complementar nº 110/01, considerando que ao término do contrato 100% dos empregados terão rescisões sem justa causa.
[0,08 x 0,5 x 100%] = 4,00%
0,08 = 8% = montante a ser recolhido mensalmente a título de FGTS; 0,5 = 50% = multa relativa ao FGTS para rescisão sem justa causa; 100% = Remuneração.
Indenização Adicional:
Fundamento Legal: Artigo 9º da Lei nº 7.238/84.
[(1/12) x 0,01 x 100%] = 0,08%
0,01 = 1% = percentual de empregados demitidos nos 30 dias anteriores à Convenção Coletiva, segundo estudos do STF;
1 = mês adicional de salário; 12 = número de meses do ano; 100% = Remuneração.
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
Férias:
O título férias do Submódulo 4.5 refere-se ao provisionamento de 1/12 avos do salário mensal do posto para reposição da mão de obra na ocorrência do evento férias, cujo percentual é de 8,33%, consoante a seguinte memória de cálculo:
[(1/12) x 100%] = 8,33%
1 = ocorrência do evento férias no ano1; 12 = número de meses no ano;
100% = Remuneração.
1 Parcela relativa à substituição de mão-de-obra pela empresa.
Ausência por doença:
Fundamento Legal: arts. 59 a 64 da Lei nº 8.213/91 e arts. 71 a 80 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
[(4,14/30)/12) x 100%] = 1,15%
4,14 = média de faltas anuais de cada trabalhador motivada por doença; 30 = número de dias no mês;
12 = número de meses no ano; 100% = Remuneração.
Licença Paternidade:
Fundamento Legal: art. 7º, XIX, da CF/88, c/c art. 10, § 1º, do ADCT da CF/88.
[(5/30)/12 x 0,015 x 100%] = 0,02%
5 = número de dias em que o empregado não trabalha e a CONTRATADA o remunera; 30 = número de dias no mês;
12 = número de meses no ano;
0,015 = 1,5% = média de trabalhadores que são pais durante o ano, de acordo com estatísticas do IBGE; 100% = Remuneração.
Ausências Legais:
Fundamento Legal: arts. 473 e 822 da CLT, art. 430 do CPP, art. 419, parágrafo único, do CPC e Súmula nº 155 do TST.
[(1/30)/12 x 100%] = 0,28%
1 = média de falta de cada trabalhador por ano, de acordo com estatísticas do IBGE; 30 = número de dias no mês;
12 = número de meses no ano; 100% = Remuneração.
Ausências por Acidente de Trabalho:
Fundamento Legal: arts. 19 a 23 e 60 da Lei nº 8.213/91.
[(15/30)/12 x 0,08 x 100%] = 0,33%
15 = número de dias em que o empregado repousa e a CONTRATADA o remunera; 30 = número de dias no mês;
12 = número de meses no ano;
0,08 = 8% = média de trabalhadores que sofrem acidente durante o ano, de acordo com estatísticas do IBGE; 100% = Remuneração.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx:
Fundamento Legal: art. 7º, XXI, da CF/88, art. 477, 487, 488 e 491 da CLT. Essa rubrica refere-se ao provisionamento a ser pago à empresa para que a mesma substitua o empregado que esteja cumprindo aviso prévio e sofra redução de 02 (duas) horas diárias em sua jornada de trabalho no mês de aviso prévio, ou opte por faltar ao serviço 07 (sete) dias corridos, no caso de o empregador rescindir o contrato sem justo motivo e conceda aviso prévio.
[(7/30)/12 x 0,05 x 100%] = 0,097% 0,10%
7 = número de dias de ausência do empregado em decorrência do aviso prévio; 30 = número de dias no mês;
12 = número de meses no ano;
0,05 = 5% = estatística de empregados que recebem aviso prévio trabalhado, segundo dados da INFRAERO; 100% = Remuneração.
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de resposição:
Observa-se que as parcelas relativas ao submódulo 4.5 sofrem a incidência de encargos previdenciários e FGTS constantes do submódulo 4.1 (contribuições sociais sobre a folha de pagamentos da empresa), vez que se referem ao pagamento da mão de obra que está reposta:
[0,3680 x (0,0833 + 0,0115 + 0,0002 + 0,0028 + 0,033 + 0,0010) x 100%] = 3,76%
36,80% = 0,3680 = total dos encargos previdenciários e FGTS constantes do submódulo 4.1; 8,33% = 0,0833 = férias;
1,15% = 0,0115 = auxílio doença;
0,02% = 0,0002 = licença paternidade;
0,28% = 0,0028 = ausências legais; 0,33% = 0,0033 = acidente de trabalho;
0,10% = 0,0010 = aviso prévio trabalhado; 100% = Remuneração.
VALE-TRANSPORTE | |||||||||
Posto | Dias trabalh. por mês1 | Destino | Postos de trabalho neces. (%)2 | IDA | VOLTA | Valor diário | Valor pondera do3 | ||
cidade satélite ou entorno até a rodoviária ou até o destino | rodoviá ria - local de trabalh o | local de trabalh o - rodovi ária | rodovi ária ou destino até a cidade satélite ou entorn o | ||||||
Encarreg. Geral ou Encarreg. de Limpeza ou Servente de Limpeza | 25,21 | CPRL | 6,97% | R$ 5,45 | R$ 3,00 | R$ 3,00 | R$ 5,45 | R$ 16,90 | R$ 1,18 |
25,21 | Setor Policial Sul | 44,26% | R$ 5,45 | R$ 3,00 | R$ 3,00 | R$ 5,45 | R$ 16,90 | R$ 7,48 | |
25,21 | CPRM | 13,45% | R$ 5,45 | R$ 3,00 | R$ 3,00 | R$ 5,45 | R$ 16,90 | R$ 2,27 | |
25,21 | CPRO | 21,73% | R$ 3,70 | R$ - | R$ - | R$ 3,70 | R$ 7,40 | R$ 1,61 | |
25,21 | CPRS | 13,99% | R$ 5,45 | R$ 3 ,00 | R$ 3,00 | R$ 5,45 | R$ 16,90 | R$ 2,36 | |
Total Vale-Transporte | R$ 14,90 |
1 Valor fracionado, considerado o efeito dos meses com 31 (trinta e um) dias, média de feriados por ano e o descanso aos domingos.
2 Calculados com base no total de área de cada unidade incluída em um dos destinos citados, conforme cálculo apresentado no Anexo I.
3 Valor obtido pela multiplicação dos postos de trabalho necessários (%) pelo valor diário correspondente ao trecho.
OBS: As licitantes poderão cotar valores inferiores para o Vale Transporte, o que não as exime do cumprimento do disposto na Lei nº 7.418/85.
Fonte de Dados | |
R$ 5,45 | Consulta site ANTT – Xxxxxx Xxxxx Lindas – Brasília (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxx.xx.xxx.xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/ ListaLinhasFazemSecaoDuasLocalidade.aspx) |
R$ 3,70 | Consulta site ANTT – Trecho Águas Lindas – Taguatinga (xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxx.xx.xxx.xxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/ ListaLinhasFazemSecaoDuasLocalidade.aspx) |
R$ 3,00 | Decreto Distrital nº 36.762, de 18 de setembro de 2015 (Grupo II – Urbana 2) |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , que vistoriei minuciosamente as instalações da CONTRATANTE e que tomei conhecimento das informações necessárias e suficientes para a prestação de serviços contínuos e sob demanda de limpeza, conservação e higienização com fornecimento de materiais e equipamentos, nas instalações e dependências físicas das diversas unidades da Polícia Militar do Distrito Federal, em modelo de gestão contratual por desempenho / resultado, com fim de execução do instrumento de ajuste.
Desse modo, proclamo estar ciente da complexidade das instalações, bem como dos termos e condições descritos no respectivo instrumento convocatório e anexos.
Brasília, de de 2016.
Carimbo e Assinatura do Responsável / Representante da Empresa
Nome legível: CPF:
OBS.: Tendo em vista a faculdade de realizar a vistoria ao local dos serviços, a ausência da presente declaração não implicará na desclassificação da licitante vencedora, entretanto não poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes para eximir-se das obrigações assumidas.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE COMPROMISSOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº
, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão / Empresa | Nº / Ano do Contrato | Data de Assinatura | Valor Mensal do Contrato |
Valor Total Mensal dos Contratos |
Local e data
Assinatura e Carimbo do Emissor
COMPROVAÇÃO DO REQUISITO CONSTANTE DA ALÍNEA 10 DO ITEM 13.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior à soma mensal do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Observações: 1) Esse resultado deverá ser maior ou igual a 1,00, com precisão de duas casas decimais.
2) A critério do pregoeiro, poderão ser promovidas diligências para confirmação da veracidade das informações prestadas, nos termos do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
COMPROVAÇÃO DO REQUISITO CONSTANTE DO ITEM 13.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante da declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
Obs: Caso o valor total constante apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
XXXXX XXXX – MODELO DE PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PARA A PROPOSTA DE PREÇOS
Planilha 01 – Encarregado Geral
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS Encarregado Geral | |||
Item | Descrição | Percentual | Valor |
Módulo 1: Composição da Remuneração | |||
A | Salário Base | ||
Total da Remuneração – Módulo 1 | |||
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | |||
A | Transporte | ||
B | Desconto Legal do Vale Transporte (6% salário Base) | ||
C | Auxílio Alimentação | ||
D | Auxílio Morte / Funeral | ||
E | Plano de Saúde (Lei Distrital nº 4.799/2012) | ||
F | Assitência Odontológica | ||
G | Desconto Assitencial Patronal | ||
Total de Benefícios Mensais e Diários – Módulo 2 | |||
Módulo 3: Insumos Diversos | |||
A | Uniformes | ||
Total de Insumos Diversos – Módulo 3 | |||
Módulo 4: Encargos Sociais e trabalhistas | |||
Submódulo 4.1 – Encargos Previdenciários e FGTS: | Percentual | Valor | |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC ou SEST | ||
C | SENAI ou SENAC ou SENAT | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS |
G | RAT x FAP | ||
H | SEBRAE | ||
Total Encargos Previdenciários e FGTS - Submódulo 4.1 | |||
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias | |||
A | 13º Salário | ||
B | Adicional de Férias | ||
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | ||
Total 13º Salário e Adicional de Férias – Submódulo 4.2 | |||
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade: | |||
A | Férias Porporcionais relativas ao Afastamento Maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre as Férias Proporcionais | ||
C | Incifência do submódulo 4.1 sobre o período de licença-maternidade | ||
Total Afastamento Maternidade – Submódulo 4.3 | |||
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão: | |||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Multa do FGTS para Rescisão sem justa Causa | ||
E | Indenização Adicional | ||
Total Provisão para Recisão – Submódulo 4.4 | |||
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
A | Férias | ||
B | Ausência por Doença | ||
C | Licença Paternidade | ||
D | Ausências Legais | ||
E | Ausência por Acidente de Trabalho | ||
F | Aviso Prévio Trabalhado | ||
H | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | ||
Total C. Reposição do Profissional Ausente – Submódulo 4.5 | |||
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas – Módulo 4 |
SubTotal Módulos 1, 2, 3 e 4
Planilha 02 – Encarregado de Limpeza
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS Encarregado de Limpeza | |||
Item | Descrição | Percentual | Valor |
Módulo 1: Composição da Remuneração | |||
A | Salário Base | ||
Total da Remuneração – Módulo 1 | |||
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | |||
A | Transporte | ||
B | Desconto Legal do Vale Transporte (6% salário Base) | ||
C | Auxílio Alimentação | ||
D | Auxílio Morte / Funeral | ||
E | Plano de Saúde (Lei Distrital nº 4.799/2012) | ||
F | Assitência Odontológica | ||
G | Desconto Assitencial Patronal | ||
Total de Benefícios Mensais e Diários – Módulo 2 | |||
Módulo 3: Insumos Diversos | |||
A | Uniformes | ||
Total de Insumos Diversos – Módulo 3 | |||
Módulo 4: Encargos Sociais e trabalhistas | |||
Submódulo 4.1 – Encargos Previdenciários e FGTS: | Percentual | Valor | |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC ou SEST | ||
C | SENAI ou SENAC ou SENAT | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | RAT x FAP |
H | SEBRAE | ||
Total Encargos Previdenciários e FGTS - Submódulo 4.1 | |||
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias | |||
A | 13º Salário | ||
B | Adicional de Férias | ||
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | ||
Total 13º Salário e Adicional de Férias – Submódulo 4.2 | |||
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade: | |||
A | Férias Porporcionais relativas ao Afastamento Maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre as Férias Proporcionais | ||
C | Incifência do submódulo 4.1 sobre o período de licença-maternidade | ||
Total Afastamento Maternidade – Submódulo 4.3 | |||
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão: | |||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Multa do FGTS para Rescisão sem justa Causa | ||
E | Indenização Adicional | ||
Total Provisão para Recisão – Submódulo 4.4 | |||
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
A | Férias | ||
B | Ausência por Doença | ||
C | Licença Paternidade | ||
D | Ausências Legais | ||
E | Ausência por Acidente de Trabalho | ||
F | Aviso Prévio Trabalhado | ||
H | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | ||
Total C. Reposição do Profissional Ausente – Submódulo 4.5 | |||
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas – Módulo 4 | |||
SubTotal Módulos 1, 2, 3 e 4 |
Planilha 03 – Servente de Limpeza
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS Servente - Limpeza | |||
Item | Descrição | Percentual | Valor |
Módulo 1: Composição da Remuneração | |||
A | Salário Base | ||
Base de Cálculo Adicional de Insalubridade (Súmula Vinculante nº 04 - STF)¹ | |||
B | Adicional de Insalubridade | ||
Total da Remuneração – Módulo 1 | |||
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários | |||
A | Transporte | ||
B | Desconto Legal do Vale Transporte (6% salário Base) | ||
C | Auxílio Alimentação | ||
D | Auxílio Morte / Funeral | ||
E | Plano de Saúde (Lei Distrital nº 4.799/2012) | ||
F | Assitência Odontológica | ||
G | Desconto Assitencial Patronal | ||
Total de Benefícios Mensais e Diários – Módulo 2 | |||
Módulo 3: Insumos Diversos | |||
A | Uniformes e EPI´s | ||
Total de Insumos Diversos – Módulo 3 | |||
Módulo 4: Encargos Sociais e trabalhistas | |||
Submódulo 4.1 – Encargos Previdenciários e FGTS: | Percentual | Valor | |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC ou SEST | ||
C | SENAI ou SENAC ou SENAT | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | RAT x FAP |
H | SEBRAE | ||
Total Encargos Previdenciários e FGTS - Submódulo 4.1 | |||
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias | |||
A | 13º Salário | ||
B | Adicional de Férias | ||
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | ||
Total 13º Salário e Adicional de Férias – Submódulo 4.2 | |||
Submódulo 4.3 – Afastamento Maternidade: | |||
A | Férias Porporcionais relativas ao Afastamento Maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre as Férias Proporcionais | ||
C | Incifência do submódulo 4.1 sobre o período de licença-maternidade | ||
Total Afastamento Maternidade – Submódulo 4.3 | |||
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão: | |||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Multa do FGTS para Rescisão sem justa Causa | ||
E | Indenização Adicional | ||
Total Provisão para Recisão – Submódulo 4.4 | |||
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
A | Férias | ||
B | Ausência por Doença | ||
C | Licença Paternidade | ||
D | Ausências Legais | ||
E | Ausência por Acidente de Trabalho | ||
F | Aviso Prévio Trabalhado | ||
H | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | ||
Total C. Reposição do Profissional Ausente – Submódulo 4.5 | |||
Total de Encargos Sociais e Trabalhistas – Módulo 4 | |||
SubTotal Módulos 1, 2, 3 e 4 |
Obs: | ¹ Vide Decreto Federal nº 8.618/2015 e jurisprudência recente do TST a exemplo do ARR - 66000- 81.2007.5.17.0181. Data de Julgamento: 11/02/2015. |
Planilha 04 – Uniformes
ENCARREGADO GERAL / ENCARREGADO DE LIMPEZA | |||||
Tipo | Quantidade | Especificações | Valor Unitário | Valor Total | |
Inicial | Semestral | ||||
Masculino | |||||
Blazer | 2 | 2 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou tiwei, forrado internamente, inclusive na manga, de boa qualidade, emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. | ||
Gravata | 2 | 2 | Em tecido 100% poliéster ou 100% seda, de boa qualidade. | ||
Camisa social | 2 | 2 | Estilo social em tecido, gola com entretela, 65% poliéster e 35% algodão, na cor azul cinza, com botões nos punhos e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. | ||
Par de sapatos | 2 | 1 | Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preta, de boa qualidade. | ||
Calça | 2 | 2 | Calça comprida social, com ziper, com presilhas para cinto, na cor preta. | ||
Par de meias | 2 | 1 | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, cor preta, de boa qualidade. | ||
Tipo | Quantidade | Especificações | Valor Unitário | Valor Total | |
Inicial | Semestral | ||||
Feminino | |||||
Blazer e saia | 2 | 2 | Na cor preta, em tecido tipo microfibra ou tiwei, forrado internamente, inclusive na manga, de boa qualidade, emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo, com 02 bolsos inferiores. | ||
Calça / Saia | 2 | 2 | Tipo esporte fino, com ziper, na cor preta e saia na altura do joelho. |
Lenço | 2 | 2 | Em crepe coxhibo, tipo laço com entretela compatível com o modelo, na cor preta e o nome da empresa na cor cinza, de boa qualidade. | ||
Camisa social | 2 | 2 | Em tecido XXXXXXX, gola com entretela compatível com o modelo, na cor preta e o nome da empresa na cor cinza, de boa qualidade. | ||
Laço para cabelo | 2 | 1 | Prendedor de cabelos, com laço de rede, na cor preta. | ||
Par de sapatos | 2 | 1 | Na cor preta, de boa qualidade, de couro, tipo scarpin ou estilo boneca. | ||
Par de meias 3/4 | 2 | 1 | Finas, de boa qualidade, na cor preto. | ||
TOTAL ANUAL | |||||
TOTAL MENSAL | |||||
TOTAL ANUAL / MASCULINO E FEMININO (MÉDIA) | |||||
TOTAL MENSAL / MASCULINO E FEMININO (MÉDIA) | |||||
SERVENTE DE LIMPEZA | |||||
Tipo | Quantidade | Especificações | Valor Unitário | Valor Total | |
Inicial | Semestral | ||||
Masculino / Feminino | |||||
Camiseta | 4 | 4 | Camiseta de mangas curtas, sem abotoamento, com o emblema da empresa, na cor a ser aprovada. | ||
Calça | 2 | 2 | Calça comprida na cor a ser aprovada. | ||
Par de meias | 3 | 3 | Meia em algodão, tipo soquete. | ||
Calçado | 2 | 1 | Calçado tipo tênis, em lona, com solado de borracha. | ||
Casaco | 1 | 1 | Casaco do tipo moletom, na cor a ser aprovada. | ||
TOTAL ANUAL | |||||
TOTAL MENSAL |
Planilha 05 – Materiais de Consumo sob Demanda
MATERIAIS DE CONSUMO SOB DEMANDA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca/ Similar | UNID. | QTD | Preço Unitário | Valor Total |
1 | Acido muriático | STAR | LITRO | 3 | ||
2 | Água sanitária de 1ª qualidade | Bigbão | LITRO | 350 | ||
3 | Álcool 92º C ou 93º C de 1ª qualidade | NOBRE | LITRO | 350 | ||
4 | Aromatizante de ambiente 1/100, galão de 5 litros | Klimp | GALÃO | 40 | ||
5 | Armação para Mop pó base profissional | Bettannim | UNID. | 10 | ||
6 | Balde plástico reforçado de 20 litros | Plasnew | UNID. | 15 | ||
7 | Balde plástico reforçado de 12 litros | Plasnew | UNID. | 5 | ||
8 | Brilha Inox Scotch-Brite, lata com 420 g | 3M | LATA | 10 | ||
9 | Cabo em alumínio estriado e anodizado com suporte em plástico, para Mop | Bettannim | UNID. | 3 | ||
10 | Cera de Carnaúba preta | Start | UNID. | 60 | ||
11 | Cera em pasta, lata de 5 Kg, 1ª QUALIDADE | Inglesa | LATA | 5 | ||
12 | Cera líquida autobrilhante, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 10 | ||
13 | Cera traffic auto brilho incolor antiderrapante, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 3 | ||
14 | Creolina, 1ª QUALIDADE | Ufenol | LITRO | 5 | ||
15 | Desentupidor de pia | RODOBEM | UNID. | 8 | ||
16 | Desentupidor de vaso | RODOBEM | UNID. | 8 | ||
17 | Desinfetante concentrado 1/200, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 60 | ||
18 | Desodorizante em pedra | Sany Bril | UNID. | 500 | ||
19 | Desodorizante emborrachado | Premisse | UNID. | 100 | ||
20 | Detergente líquido neutro biodegradável, de 1ª qualidade, para piso vinílico - 1/100, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 10 | ||
21 | Disco bege 440 | Superbrite | UNID. | 20 | ||
22 | Disco preto 380 | Superbrite | UNID. | 10 | ||
23 | Disco preto 440 | Superbrite | UNID. | 20 | ||
24 | Escova de pelo para brilho manual | Quentzal | UNID. | 8 | ||
25 | Escova manual | Incavas | UNID. | 50 | ||
26 | Escova sanitária | Incavas | UNID. | 40 | ||
27 | Espanador de nylon | Duster | UNID. | 3 | ||
28 | Espanador eletrostático | Certec | UNID. | 3 | ||
29 | Espanador de pena 25cm | Duster | UNID. | 5 | ||
30 | Espátula | Famastil | UNID. | 50 |
31 | Esponja dupla face verde/amarelo | Superbrite | UNID. | 200 | ||
32 | Essência aromatizante concentrada 1/100, galão de 5 litros | Danúbio | GALÃO | 10 | ||
33 | Estarloc 380 | Bandeirantes | UNID. | 20 | ||
34 | Estarloc 440 | Bandeirantes | UNID. | 20 | ||
35 | Estopa branca super extra, 100% algodão | Estoval | KG | 5 | ||
36 | Flanela – 50x50 cm, cor branca | Unidas | METRO | 200 | ||
37 | Fibra para limpeza pesada para suporte LT | Superbrite | UNID. | 100 | ||
38 | Inseticida concentrado | Baygon | UNID. | 3 | ||
39 | Lã de aço 8X60g (pacote com 8 unidades) | Brilhoma | PACOTE | 25 | ||
40 | Limpa alumínio 1/5, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 12 | ||
41 | Limpa carpete 1/20, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 25 | ||
42 | Limpa cerâmica 1/15, galão de 5 litros | Start | LITRO | 25 | ||
43 | Limpa pedra concentrado 1/10 | Start | LITRO | 100 | ||
44 | Limpa vidros concentrado, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 50 | ||
45 | Limpador multiuso concentrado 1/5, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 50 | ||
46 | Lustra móveis | Start | UNID. | 50 | ||
47 | Luva de borracha grande | Protemax | PAR | 150 | ||
48 | Luva de borracha média | Protemax | PAR | 150 | ||
49 | Óleo de peroba – 100ml | King | UNID. | 5 | ||
50 | Pá de lixo funda (p/ água) | Rodobem | UNID. | 15 | ||
51 | Pá coletora plástica com tampa (com cabo) | Bettannim | UNID. | 15 | ||
52 | Palha de aço, pacote com 20 | Sany Brilho | PACOTE | 20 | ||
53 | Papel higiênico, de 1ª qualidade, folha dupla extra picotado, rolo de 30m | Softys | ROLO | 3.000 | ||
54 | Papel toalha branco extra, de 1ª qualidade, 22,5 cm, com duas dobras, pacote/fardo com 1.250 folhas | FLAMINGO / | FARDO | 800 | ||
55 | Pasta Jóia Cristal rosa – 500g | Cristal | UNID. | 20 | ||
56 | Pasta limptec 500 g | Limptec | UNID. | 80 | ||
57 | Polidor de metal | Polidoro | UNID. | 60 | ||
58 | Polix | POLIX | KG | 30 | ||
59 | Pulverizador spray (recarregável) | GUARANY | UNID. | 45 | ||
60 | Raticida granulado – kit de 50g | Kellmat | UNID. | 4 | ||
61 | Refil protetor higiênico para vaso sanitário, fardo com no mínimo 90 folhas | Premisse | FARDO | 20 | ||
62 | Refil Mop para água, sintético, para área hospitalar, com pontas dobradas ou costuradas para evitar desfiamento | Bettannim | UNID. | 5 | ||
63 | Refil Mop para água, em algodão com pontas dobradas ou costuradas para evitar desfiamento | Bettannim | UNID. | 20 | ||
64 | Refil para Mop pó, 40 cm, luva em acrílico lavável | Bralimpia | UNID. | 25 |
65 | Refil para Mop pó, 60 cm, luva em acrílico lavável | Bralimpia | UNID. | 25 | ||
66 | Refil para kit de limpeza de vidraça | BRAMP | UNID. | 6 | ||
67 | Removedor aguaras | Anjo | LITRO | 20 | ||
68 | Removedor de cera acrílica, galão de 5 litros | Remoclean | GALÃO | 30 | ||
69 | Renovador de brilho para mármore concentrado, galão de 5 litros | Max Top | GALÃO | 10 | ||
70 | Renovador de piso, galão de 5 litros | Max Top | GALÃO | 50 | ||
71 | Rodo, 40 cm de largura, com cabo | Rodobem | UNID. | 40 | ||
72 | Rodo, 50 cm de largura, com cabo | Rodobem | UNID. | 40 | ||
73 | Rodo, 60 cm de largura, com cabo | Rodobem | UNID. | 45 | ||
74 | Rodo, 80 cm de largura, com cabo | Rodobem | UNID. | 40 | ||
75 | Sabão em barra | Arpe | UNID. | 100 | ||
76 | Sabão em pó | Surf | KG | 20 | ||
77 | Sabão concentrado 1/100, galão de 5 litros | Start | GALÃO | 8 | ||
78 | Sabonete extra 90gr | LUX LUXO | UNID. | 100 | ||
79 | Sabonete líquido – refil de 800 ml | PREMISSE | UNID. | 150 | ||
80 | Saco branco leitoso para lixo de 100 litros, 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 5 | ||
81 | Saco branco leitoso para lixo de 40litros, 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 5 | ||
82 | Saco colorido (cores monocromáticas: vermelho, azul, amarelo e cinza) para lixo de 100 litros, 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 150 | ||
83 | Saco colorido (cores monocromáticas: vermelho, azul, amarelo e cinza) para lixo de 60 litros, 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 180 | ||
84 | Saco colorido (cores monocromáticas: vermelho, azul, amarelo e cinza) para lixo de 40 litros, 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 180 | ||
85 | Saco de pano alvejado para limpeza de chão (40x70) | Copalimpa | UNID. | 300 | ||
86 | Saco para aspirador de pó com 3 unidades | PORTOPEL | PACOTE | 5 | ||
87 | Saco para lixo preto 100 litros com 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 50 | ||
88 | Saco para lixo preto 40 litros com 100 unidades – reforçado | Braslixo | FARDO | 60 | ||
89 | Saco descarte de absorventes higiênicos, Caixa com 25 unidades | Premisse | UNID. | 5 | ||
90 | Xxxxxxx em pó, com 300gr | Radium | UNID. | 200 | ||
91 | Super removedor de sujeira pesada | Start | UNID. | 100 | ||
92 | Thinner | Anjo | LITRO | 15 | ||
93 | Vassoura feiticeira | Diversos | UNID. | 5 | ||
94 | Vassoura de gari 60 cm | Rodobem | UNID. | 5 | ||
95 | Vassoura de pelo de 40 cm | Rodobem | UNID. | 8 | ||
96 | Vassoura de pelo de 60 cm | Rodobem | UNID. | 10 |
97 | Vassoura piaçava | Rodobem | UNID. | 30 | ||
98 | Pó K-Othrine | Diversos | Quilo | 3 | ||
99 | Lâmbida cialotrina | Diversos | Litro | 3 | ||
100 | Álcool 70% em gel higienizante 1ª qualidade de 710 gramas - refil para ser utilizado em dispensers tipo saboneteira 800 ml. | PREMISSE | UNID. | 40 | ||
101 | Dispensers tipo saboneteira 800 ml para álcool em gel 70% | Columbus | UNID. | 15 | ||
TOTAL GERAL |
Observações:
1) Os materiais de consumo, listados na Planilha 4, serão pagos pelo CONTRATANTE de acordo com os itens efetivamente demandados no mês.
2) A descrição de marca de produto destina-se a referenciar aspectos de qualidade e produtividade já aprovados pela Comissão Executora do Contrato, devidamente subsidiada pelos Executores Setoriais, a partir de testes de algumas marcas utilizadas na execução dos serviços. Entretanto, cabe destacar que será aceita a cotação de produtos similares.
3) Por similar, entende-se o produto de outra marca que possua qualidades iguais ou superiores aos referenciados. Sua adoção, contudo, deverá ser precedida de testes comprobatórios de adequação pela equipe responsável pela fiscalização do contrato.
Planilha 06 – Depreciação de Equipamentos
Equipamentos | ||||||||
Nº | Especificação | Referência | Unidade | Qtd | R$ | Dep | Unitá rio | Total |
1 | Andaime de 10 metros ajustável, com 4 rodízios, 2 diagonais. | Diversos | Unidade | 3 | ||||
2 | Aspirador de pó e líquidos, potência mínima de 1600 W, mínimo 20 litros, tensão 127/220v. | Wap | Unidade | 15 | ||||
3 | Aspirador de pó profissional silencioso, com nível de ruído de 55db, de 20 litros, potência de 1300W, tensão de 127/220v. | Diversos | Unidade | 10 | ||||
4 | Cabo prolongador e telescópio ajustável de até 10 metros, com dispositivos para encaixe de mangueira, em alumínio. | Diversos | Unidade | 5 |
5 | Carrinho funcional resistente, para limpeza e transporte de produtos e descartáveis, completo, contendo, no mínimo: (a) - 3 prateleiras; (b) - 3 placas sinalizadoras: (1) “cuidado piso molhado”, (2) “banheiro fechado” e (3) “Cuidado área de trabalho”; (c) - 1 conjunto balde duplo com espremedor e rodas, doblô 50 litros, de 25 litros cada (removível); (d) - 1 esfregão; (e) - 1 conjunto completo MOP pó (armação/ luva/haste de alumínio), luva em acrílico, lavável; (f) -1 conjunto completo MOP líquido (armação/luva/haste de alumínio), com cabeleira em algodão com pontas dobradas oucosturadas para evitar desfiamento; (g) - 1 bolsa para coleta 90 litros com tampa; (h) - 1 pá coletora plástica com tampa (com cabo); (i) - 4 organizadores para acessórios; (j) - rodízios fixos e giratórios; (k) - pode utilizar mop plano e vertical; (l) - Haste fixadora do saco de lixo; (m) - cor a definir. | Diversos | Unidade | 40 | ||||
6 | Enceradeira polidora UHS baixa amperagem, diâmetro do disco de 505 mm, nível de ruído 68 db a 70 db, potência de 1870 rpm no piso, motor 3 CV mono 60 Hz | Certec | Unidade | 15 | ||||
7 | Enceradeira industrial para lavagem, com escova de 410 mm. | Diversos | Unidade | 20 | ||||
8 | Enceradeira industrial para lavagem, com escova de 510 mm. | Diversos | Unidade | 20 | ||||
9 | Escada articulada de 16 degraus | Botafogo | Unidade | 10 | ||||
10 | Escada de ferro, aço ou alumínio de 06 degraus | Diversos | Unidade | 10 | ||||
11 | Escada de estrutura metálica de 3 degraus | Botafogo | Unidade | 10 |
12 | Fio/Cabo para extensão monofásica 100m | Diversos | Unidade | 10 | ||||
13 | Kit limpeza de vidros: contendo, no mínimo: 1 Lavador de Vidros, 1 Cabo de fixação, 1 Guia removível de 25 cm, 1 Guia removível de 35 cm, 1 Raspador de segurança, 5 Lâminas para Rasp. Seg., 1 Lâmina borracha 91 cm, 1 Cabo com ponteira 80 cm, 1 Extensão telescópia 0,70 a 1,40 m . | Bralimpia | Unidade | 10 | ||||
14 | Lavadora tipo tanquinho. | Diversos | Unidade | 5 | ||||
15 | Lavadora de alta pressão, mínimo de 2.175 lbs de potência, vazão 600 l/h, potência 3,3 KW, 220V, com alça de transporte, dosador de detergente integrado e espaço para armazenar o cabo elétrico e a mangueira. | Karcher | Unidade | 8 | ||||
16 | Lavadora extratora para limpeza profunda e higienização de fibras de carpetes, estofados e ranhuras de pisos, potência 1400w, 220v, vazão 70l/s, capacidade de 4/4 (água suja/limpa), vácuo de 210 mbar | Diversos | Unidade | 4 | ||||
17 | Limpadora a vapor profissional, potência mínima de 2.250W, 220v, capacidade dos reservatórios de 2,2l + 2,4l, pressão do vapor 3,2 bar. | Karcher | Unidade | 4 | ||||
18 | Mangueiras de ¾”, com 100 metros, acompanhada de carrinho para enrolar mangueira. | Diversos | Unidade | 10 | ||||
TOTAL GERAL DOS EQUIPAMENTOS |
Observações:
1) Os aspiradores em pó a serem utilizados na limpeza das salas, auditórios, livros, processos e carpetes não poderão produzir ruído que exponha os profissionais responsáveis pela aspiração ao risco de surdez no caso de exposição prolongada e de sensibilidade do ouvinte, em conformidade com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
2) A licitante vencedora do certame deverá comprovar, antes da assinatura do contrato, que dispõe de todos os equipamentos exigidos neste anexo, demonstrando a propriedade destes por meio de Nota Fiscal, ou sua posse, por meio de Contrato de Locação, devidamente registrado em cartório.
3) Os equipamentos a serem utilizados nos serviços contínuos de limpeza devem ser novos e de primeiro uso, e, em hipótese de prorrogação contratual, a critério da fiscalização do contrato, os equipamentos deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso.
PLANILHA 07 – Estimativa dos Valores Mensais a serem destinados à Conta Vinculada
Cálculo do Valor Mensal a ser glosado da fatura e destinado à conta Vinculada | POSTO | ||||
Encarregado Geral | Encarregado | Servente | |||
Total da Remuneração do Posto – Módulo 1 (R$) | |||||
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias | |||||
A | 13º Salário | ||||
B | Adicional de Férias | ||||
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | ||||
Total 13º Salário e Adicional de Férias – Submódulo 4.2 (R$) | |||||
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão: | |||||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||||
D | Multa do FGTS para Rescisão sem justa Causa | ||||
Total Provisão para Recisão – Submódulo 4.4 (R$) | |||||
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
A | Férias | ||||
H | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | ||||
Total C. Reposição do Profissional Ausente – Submódulo 4.5 (R$) | |||||
Sub Total para 1(um) posto | |||||
Nº de Postos Contratados | 1 | 6 | 227 | ||
Valor Mensal por tipo de posto a ser glosado da fatura e destinado à conta vinculada da empresa | |||||
Valor Total Mensal a ser destinado à conta vinculada da empresa |
PLANILHA 08 – Resumo dos Preços dos Serviços
PLANILHA RESUMO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | SUB TOTAL | TOTAL |
SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA | A | R$ - | ||||
1.2 | Encarregado Geral | Mês | 1 | |||
1.3 | Encarregado de Limpeza | Mês | 6 | R$ - | R$ - | |
1.4 | Servente com adicional | Mês | 227 | R$ - | R$ - | |
1.5 | Disponibilização de Equipamentos | Mês | 1 | R$ - | R$ - |
MATERIAL DE CONSUMO DE LIMPEZA SOB DEMANDA | B | R$ - | ||||
1.6 | Material de Consumo de limpeza sob demanda | Mês | 1 | R$ - | R$ - | |
2 | BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS (BDI) | R$ - | ||||
2.1 | Despesas Administrativas | 1,50% | R$ - | C | ||
2.2 | Lucro | 5,00% | R$ - | D | ||
2.3 | Impostos e Contribuições Sociais Sobre o Faturamento | T0 | 14,25% | R$ - | Vt | |
ISS | 5,00% | |||||
COFINS | 7,60% | |||||
PIS | 1,65% | |||||
Fórmula para encontrar o valor mensal estimado dos serviços (P1) | ||||||
P0 = (A+B+C+D) | ||||||
P1= P0 + Vt | ||||||
Vt = T0 x P1 | ||||||
P1= P0 /(1-T0) | ||||||
TOTAL GERAL MENSAL ESTIMADO (R$) | P1 | R$ - | ||||
TOTAL GERAL ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES (R$) | R$ - |
ANEXO II (Do Edital)
MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo
ANEXO III (Do Edital)
DECLARAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CONDIÇÕES DE USUFRUIR O TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC Nº 123/2006.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo.
Brasília-DF, de de .
Representante Legal
Cargo
ANEXO IV (Do Edital)
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no artigo 2º da Lei Distrital 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que receberá, sem nenhum custo para a CONTRATANTE, bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública, provenientes do objeto do Pregão nº /2016 – PMDF, e que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo
ANEXO V (Do Edital)
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº / - , nos termos do Padrão nº 04/2002.
Processo nº . Cláusula Primeira – Das Partes
O Distrito Federal, por meio de , representado por , na qualidade de , com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e
, doravante denominada Contratada, CNPJ nº , com sede em , representada por , na qualidade de .
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de nº (fls. ), da Proposta de fls. e da Lei nº 8.666 21.06.93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de , consoante especifica o Edital de nº
(fls. ) e a Proposta de fls. , que passam a integrar o presente Termo. Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma , sob o regime de , segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93. Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de ( ) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº , de , enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.2 – Os Contratos celebrados com prazo de vigência superior a doze meses, terão seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
6.2 – O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em , sob o evento nº , na modalidade .
Cláusula Sétima – Do Pagamento
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de meses, a contar da data de sua assinatura, permitida a prorrogação na forma da lei vigente.
Cláusula Nona – Das garantias
A garantia para a execução do Contrato será prestada na forma de , conforme previsão constante do Edital. Xxxxxxxx Xxxxxx – Da responsabilidade do Distrito Federal
O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
O Distrito Federal, por meio de , designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Cláusula Décima Nona – Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Xxxxxxxx, xx xx 00
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Pela Contratada: