EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2017
EXCLUSIVO PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSIM DEFINIDAS PELO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
MENOR VALOR POR ITEM PROCESSO Nº 97.799/2017
1- PREÂMBULO
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santo Antônio de Posse, com sede à Praça Chafia Chaib Baracat nº 351 – Vila Esperança, Santo Antônio de Posse – SP, designada pela Portaria nº 8.234 de 20/09/2017, e o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 8.235 de 20/09/2017, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial tipo MENOR VALOR POR ITEM, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos Municipal Nº 2.465 de 05 de Setembro de
2.007 e 2.488, de 16 de Janeiro de 2.008; e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA CENTRO DE SAÚDE/ UNIDADE BÁSICA, UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA XXXXXX XXXXX, UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, UNIDADE DE SAÚDE XXXX XXXXX XXXXX E UNIDADE DE SAUDE RECREIO CAMPESTRE, em quantidades e especificações constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste Edital e de acordo com o Remanescente do Convênio firmado número da Proposta 45.331.196000/1130-01.
A Comissão Permanente de Licitação, deflagrará o ato de recebimento dos envelopes referentes às propostas de preços e documentação às 09:00 horas do dia 12 (doze) de janeiro de 2.018, onde acontecerá a sessão de disputa, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário.
2- DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto desta licitação AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA CENTRO DE SAÚDE/ UNIDADE BÁSICA, UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA XXXXXX XXXXX, UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, UNIDADE DE SAÚDE XXXX XXXXX XXXXX E UNIDADE DE SAUDE RECREIO CAMPESTRE de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO II), atendendo as demais condições estabelecidas neste edital e Convênio firmado número da Proposta 11.347.477000/1130-05.
2.2. Os proponentes deverão apresentar cotação por item, com prop0sta de preço com 02 (duas) casas decimais, elaborando-o conforme modelo do Anexo III, eventuais
propostas contendo mais que 02 (duas) casas decimais serão desconsideradas os números que excederem o limite de casas permitidas.
3. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E DO VALOR ESTIMADO
3.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária referente a remanescente de Convênio número da Proposta 11.347.477000/1130-05:
01.02.15 – Executivo
10.301.0340.1082.0000 – Equipamentos Saúde 4.4.90.52.99 – Equipamento Material Permanente
3.2. O valor estimado total é de R$ 11.780,50 (onze mil setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos).
4. DOS ANEXOS
4.1. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
4.1.1. ANEXO I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet e pessoalmente;
4.1.2. ANEXO II – Termo de Referência;
4.1.3. ANEXO III - Proposta de Preços;
4.1.4. ANEXO IV – Termo de Ciência e de Notificação;
4.1.5. ANEXO V – Minutado Contrato;
4.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital;
4.1.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
4.1.8. Anexo VIII- Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
4.1.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
4.1.10. ANEXO X – Modelo de Credenciamento;
4.1.11. ANEXO XI - Folha De Dados Para Elaboração De Contrato
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.
5.1.1. A presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA - ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, QUALIFICADAS COMO TAIS NOS TERMOS DOA RT 3º, DA Lei Complementar nº 123/2006.
5.1.2. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica enquadrada nos termos do art. 3º Lei Complementar nº 123/2006 e que atenda todas as
exigências do presente Xxxxxx e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
5.1.3. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas enquadradas nos termos do art. 3º Lei Complementar nº 123/2006, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
5.1.4. Não será permitida a participação:
5.1.5. De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.1.6. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.1.7. Suspensas temporariamente para licitar e/ou impedidas de contratar, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.1.8. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
5.1.9. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
5.1.10. Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
5.1.11. Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP;
5.1.12. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público do município de Santo Antônio de Posse/SP;
5.1.13. Concordatária ou em recuperação Judicial ou Extrajudicial, ou com falência decretada;
5.1.14. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
6.1.1. Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina (firma reconhecida em cartório), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) o licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não possa praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
6.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido neste edital (ANEXO VIII), o qual deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IX deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Razão Social do Proponente: Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial 081/2017 Processo nº 97.799/2017
Razão Social do Proponente: Envelope nº 1 – Proposta Pregão Presencial 081/2017 Processo nº 97.799/2017
7.2. A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
Os envelopes enviados pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) deverão ser encaminhados no endereço situado a Praça Chafia Chaib, nº 351, Vila Esperança aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP.
7.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº 1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
7.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
7.5. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
7.6. O ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
7.7. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.7.1. Razão social, endereço e CNPJ;
7.7.2. Número do processo e do pregão para registro de preços;
7.7.3. Descrição do objeto ofertado, com indicação da marca.
7.7.4. Preços unitários e totais por itens (em algarismos e por extenso), em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos) em algarismo. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como, por exemplo: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não se responsabilizando a PREFEITURA sob nenhuma delas.
7.7.5. A empresa licitante deverá transcrever o conteúdo idêntico de sua proposta de preços para o sistema cotação/proposta disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante solicitação para envio por e-mail, a ser informado pelo requerente, e apresentá-la, juntamente com a respectiva proposta impressa, por meio de gravação em mídia do tipo “CD”, “DVD” ou PEN DRIVE na extensão XML, que serão retidos pela administração.
7.7.6. O preenchimento da proposta eletrônica não dispensará a apresentação da proposta impressa, nos termos do ANEXO III.
7.7.7. No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
7.7.8. Obedecer à sequência de apresentação do item tal como ele consta do ANEXO III do presente instrumento.
7.7.9. Não serão admitidas cotações inferiores a quantidades, descrições ou qualquer outro aspecto dos anexos previstos neste edital, sob pena de desclassificação da licitante.
7.7.10. A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado e, isenta de emendas ou rasuras, com poderes especiais para representá-la.
7.7.11. Ao apresentar a proposta a licitante aceita todas as exigências previstas neste edital e em seus anexos.
7.7.12. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
7.7.13. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da proposta comercial, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.7.14. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da abertura do envelope de proposta de preços nesta PREFEITURA. As propostas com prazos inferiores ao estipulado serão automaticamente DESCLASSIFICADAS.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresarias;
c) Documentos de Eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova que demonstre a regularidade da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
d) a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado ou Positiva com efeitos de negativa;
e) a prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos, ou positiva com efeitos de Negativa.
f) certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de Negativa expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
8.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de CINCO dias úteis de acordo com o Art. 43 §1º da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em caso de empresa ME ou EPP;
8.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública;
8.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 Certidão Negativa de Falência Concordata e recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento;
8.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Artigo 31, inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93).
8.3.2.1. Consideram-se referidos documentos já exigíveis e apresentados na forma da Lei, na hipótese de ser a licitante Sociedade Anônima ou Sociedade Cooperativa, os que estiverem aprovados pela Assembléia Geral Anual competente para apreciá-los e que, se pertinentes ao primeiro tipo societário, estejam publicados.
8.3.2.2. As cópias do balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser extraídas do livro diário devidamente registrados na Junta Comercial competente, exceto para os tipos societários cuja legislação que os rege exija sua publicação.
8.3.2.3. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
8.3.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e as demonstrações contábeis pelo proprietário da empresa.
8.3.4. As cópias do balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser extraídas do livro diário devidamente registrados na Junta Comercial competente ou acompanhadas do comprovante de envio eletronicamente à Receita Federal (por meio do SPED e ECD), dependendo do caso; acompanhada dos respectivos termos de abertura e encerramento, exceto para os tipos societários cuja legislação que os rege exija sua publicação.
8.3.5. O balanço Patrimonial e demonstrações financeiras a ser apresentado na licitação deve obedecer à legislação específica.
8.4 – OUTRAS DECLARAÇÕES
8.4.1 Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VIII.
8.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital, nos termos do Modelo indicado no ANEXO VI deste Edital e, em envelopes separados, os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo.
9.2. Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
9.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquela que:
a) não apresentar a proposta devidamente datada e assinada pelo Representante Legal ou preposto/autorizado da LICITANTE;
b) apresentar preços baseados nos de outras propostas;
c) apresentar preços alternativos ou vantagens que imponham condições não previstas neste Edital;
d) tiver preços com valores superiores ao praticado no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme disposto no artigo 48, § 1º, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso, poderá o pregoeiro solicitar justificativa para avaliação da capacidade de fornecimento do objeto licitado, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com o mercado.
c) de preços, unitários, manifestamente inexequíveis ou excessivos, sendo que a análise da exequibilidade dos preços observará os preços praticados no mercado e o quanto dispõem os artigos 44, §3º e 48, II e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
d) não obedecer às condições estabelecidas no Edital para sua classificação.
9.2.2. No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.2.3. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços.
9.3. Dos lances verbais:
9.3.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
9.3.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
9.4. Do julgamento:
9.4.1. O julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.4.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.4.2.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.4.2.2.Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.4.2.3.O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.4.2.4.Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.4.2.5.A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.4.2.6.Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame;
0.0.0.0.Xx o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
9.4.2.8.O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.
9.4.2.9.Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será utilizada uma das formas constantes da Cláusula Décima. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, ao vencedor.
9.4.2.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
9.4.2.11. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Departamento de Licitação desta PREFEITURA.
10.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame a licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
10.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
10.7. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, assinar a ata de registro de preços, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 9 deste edital.
10.7.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
10.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.9. As impugnações e recursos deverão ser protocolados no Departamento de Licitação desta PREFEITURA, localizado na Praça Chafia Chaib, nº 351, Vila Esperança, Santo Antônio de Posse/SP, das 8:00 horas às 16:30 horas, e dirigidos ao Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse.
11. DA CONTRATAÇÃO
O objeto deste Pregão será contratado com a proponente adjudicatária e formalizado por meio de Contrato. Não sendo atendida o contrato pela primeira classificada, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s).
12. DA REVISÃO DOS PREÇOS
12.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
12.1.1. Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem e ou serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado.
13. DO CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
13.1. O fornecedor terá seu Contrato cancelado quando:
13.1.1. Descumprir as condições do Contrato;
13.1.2. Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração.
14. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES
14.1. As contratações decorrentes do Contrato, serão formalizadas por autorização de fornecimento (AF), cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (ANEXO V).
14.2. O (s) interessado (s) receberão a autorização de fornecimento, através de e-mail ou outro meio equivalente; valendo o comprovante de confirmação de recebimento em resposta ao e-mail recebido ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento ou ainda, entrega em mãos ao contratado;
14.2.1. O (s) interessado (s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para retirar a Autorização de fornecimento na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, caso seja frustrado o envio nos termos do item 14.2.
14.3. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante
verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade de fazê-lo.
14.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada, sob pena de a contratação não se realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE (S)
15.1. Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
15.1.1. Assinar o Contrato;
15.1.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e do Contrato;
15.1.3. Entregar os bens no (s) prazo (s) máximo (s) determinado (s) no Termo de Referência – ANEXO II, deste Edital;
15.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
15.1.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
15.1.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
15.1.7. Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
15.1.8. Informar à PREFEITURA a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
16.1. Compete à PREFEITURA:
16.1.1. A prática de todos os atos de controle e administração do Contrato;
16.1.2. Gerenciar o Contrato, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
16.1.3. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços;
16.1.4. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
16.1.5. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
17. DO PRAZO PARA INICIOS DA ENTREGA E CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
17.1. A (s) empresa (s) licitante (s) participantes do deverá (ão) efetuar a entrega do objeto à PREFEITURA no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do Contrato
e Autorização de Fornecimento, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO II deste Edital.
17.2. Entregue o objeto, esse será recebido e conferido, ficando assegurado à PREFEITURA o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, restando a empresa licitante vencedora a obrigação de substituir e/ou reparar o item irregular no prazo de 05 (cinco) dias.
17.3. A entrega do objeto licitado deverá ser feita a SECRETARIA DE SAÚDE, mediante a anterior apresentação do Contrato.
17.4. Ocorrendo qualquer problema, a licitante vencedora deverá comunicar imediatamente por escrito o a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após liberação pelo Convênio, e conferência pelo Departamento Requisitante.
18.2. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a licitante vencedora adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe.
18.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a licitante vencedora das responsabilidades contratuais.
18.4. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
18.5. O pagamento deverá estar condicionado, também, à correta inserção, no corpo da NFe ou no campo "Observações do Contribuinte", dos dados necessários a identificação da origem da despesa, conforme o caso, indicando, (quando se aplicar) o número da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou nota empenho, número do Contrato ou Ata de Registro de Preço, número processo licitatório, número do Convênio ou OGU, objeto do convênio ou OGU, número da medição da obra, base de cálculo do INSS, base de cálculo do IR.
18.6. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
18.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta PREFEITURA.
18.8. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta PREFEITURA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
18.9. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
20. DAS SANÇÕES
20.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar o Contrato ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
20.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
20.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado.
20.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA:
20.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
20.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
20.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
20.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.
20.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contratos, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 20.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante.
20.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
20.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
20.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
20.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
20.5.1. Retardarem a execução do pregão;
20.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
20.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
20.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
21. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. O resultado do presente certame será divulgado no jornal do município, de grande circulação, D.O.E e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no jornal do município, de grande circulação, D.O.E.
22.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
22.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. ESCLARECIMENTOS
23.1. Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 8:00 horas às 16:30 horas no Setor de licitações, situado na Praça Chafia Chaib, nº 351, Vila Esperança, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 00000-000, através do telefone: (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.2. Para confirmação da realização da seção de pregão os licitantes deverão consultar a página da internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.3. Caso não haja aviso no site da PREFEITURA ou comunicado por e-mail diretamente ao licitante, as seções ocorreram normalmente, não havendo a necessidade de confirmação por telefone.
23.4. A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos do pregão poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 08h00 às 16h30 de Segunda a Sexta-Feira, com o efetivo pagamento da taxa para a aquisição da pasta, bem como, poderá ser feito download, gratuitamente, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santo Antônio de Posse, 21 de dezembro de 2.017.
MAGUIDA F. XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
(se pela internet enviar pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO PRESENCIAL n° 081/2017 PROCESSO n° 97.799/2017
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
CEP:
Estado:
Telefone:
Fax:
- Obtivemos, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
- Retiramos na sede da Prefeitura, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Loca: , de de 2017. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
.
A não remessa do recibo exime a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório, bem como, firmar o presente recibo na sede da Prefeitura.
TERMO DE REFERÊNCIA
Consideração: A quantidade especificada, se refere a remanescente do Convênio firmado número da Proposta 11.347.477000/1130-05.
Item | Descrição | Unidade | Quant | Marca | Valor Unit. | Valor total |
1 | AR CONDICIONADO 60.000BTUS QUENTE E FRIO,MÍNIMA DE 60.000BTUS. | UN | 1 | |||
2 | ARQUIVO AÇO 7 GAVETAS CONFECCIONADO EM AÇO,CHAPA ATÉ 26, COM 07 GAVETAS PARA FICHAS E TRILHO TELESCÓPIO NO DESLIZAMENTO DAS GAVETAS. | UN | 1 | |||
3 | MESA IMPRESSORA CONFECCIONADA EM MELAMÍNICO RETA OU COM PASSAGEM PARA FORMULÁRIO CONTÍNUO ENTRE OS TAMPOS. | UN | 1 |
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PESENCIAL N° 081/2017
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE |
Denominação: |
Endereço: |
CNPJ: |
CEP: |
Cidade: |
Telefone: |
Email: |
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA CENTRO DE SAÚDE/ UNIDADE BÁSICA, UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA XXXXXX XXXXX, UNIDADE DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, UNIDADE DE SAÚDE XXXX XXXXX XXXXX E UNIDADE DE SAUDE RECREIO CAMPESTRE
Item | Descrição | Unidade | Quant | Marca | Valor Unit. | Valor total |
1 | AR CONDICIONADO 60.000BTUS QUENTE E FRIO,MÍNIMA DE 60.000BTUS. | UN | 1 | |||
2 | ARQUIVO AÇO 7 GAVETAS CONFECCIONADO EM AÇO,CHAPA ATÉ 26, COM 07 GAVETAS PARA FICHAS E TRILHO TELESCÓPIO NO DESLIZAMENTO DAS GAVETAS. | UN | 1 | |||
3 | MESA IMPRESSORA CONFECCIONADA EM MELAMÍNICO RETA OU COM PASSAGEM PARA FORMULÁRIO CONTÍNUO ENTRE OS TAMPOS. | UN | 1 |
VALOR TOTAL, POR EXTENSO: R$ 00,00 ( ). PRAZO DA PROPOSTA:
DECLARAMOS QUE ACEITAMOS TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E NOS
ANEXOS DO Pregão Presencial 076/2017.
Observações:
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2017.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATO nº Pregão n° 081/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97.649/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE.
VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 00,00 (escrever por extenso).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE
DETENTORA: , com sede na
, nº , Bairro , na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, neste ato representada por seu , Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula
de Identidade RG n°
.
e inscrito no CPF/MF sob n°
Na qualidade de Contratante e Detentora, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no ,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Santo Antônio de Posse, de de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Diretor Responsável Representante Legal: Sr (a).
ANEXO V
“MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2017”
CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE
E .
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO N° /2017, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 45.331.196/0001-35, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal .... brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, Estado de São Paulo, CEP: 13.830-000, e de outro lado a pessoa jurídica de direito privado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº . . / - com sede na ,nº , Bairro
, na cidade de , Estado de
, neste ato representada por seu , Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula
de Identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n°
, doravante denominada(s) CONTRATADA(S), resolvem firmar o presente ajuste para celebrar , nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como do edital de Pregão Presencial nº 076/2017, nos autos do Processo Administrativo nº 97.389/2017, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada para AQUISIÇÃO DE REMANESCENTE DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme especificações do edital.
ITEM (descrever item):
QUANTIDADE ESTIMADA:
PREÇO POR ITEM: R$
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo da vigência do presente contrato se estende por um período de 06 (seis) meses, a iniciar-se em de de 20 , encerrando-se em de de 20 , podendo o mesmo ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores, nos termos, condições e limites permitidos pelo Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
2.2. A Contratada obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do presente Contrato, bem como de sua execução, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nas condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL CONTRATADO
3.1. O valor total registrado deste CONTRATO é de R$ 00,00 (escrever valor, por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (S)
4.1. Contratar com a Administração desta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial 076/2017 e o preço registrado neste Contrato, os produtos objeto deste ajuste.
4.2. Vale ressaltar, que para os itens objeto da licitação, a SECRETARIA DE SAÚDE, entrará em contato com a licitante vencedora, informando qual o local a ser entregue. Este contato se dará sempre que entender necessário pela contratante.
4.3. Manter-se durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
5.1. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato.
5.2. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. Pela desistência ou inexecução total ou parcial do contrato, sujeitar-se-á a
CONTRATADA" à aplicação das seguintes penalidades:
6.2. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
6.3. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
6.4. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
6.5. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do Contrato para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.
6.6. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na clausula 6.4 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante.
6.7. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
6.8. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
6.9. As sanções previstas nestas clausulas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
6.10. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
6.11. As multas previstas nos incisos anteriores serão descontadas em moeda corrente dos pagamentos eventualmente devidos a “CONTRATADA”;
6.12. Além das estipulações constantes deste contrato, sujeita-se a “CONTRATADA” às demais penalidades prescritas no artigo 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, preconizadas, inclusive, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11.09.90).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA (S) deverá efetuar a entrega do objeto a SECRETARIA DE SAÚDE no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento – (AF), respeitando o Termo de Referência - ANEXO II deste Edital.
7.2. Vale ressaltar, que para os itens objeto da licitação, de acordo com o XXXXX XX – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste Edital, a SECRETARIA DE SAÚDE, entrará em contato com a CONTRATADA (S), informando qual o local a ser entregue.
7.3. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a CONTRATADA
(S) no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, após conferência pela Secretaria de Saúde.
7.4. Correrão por conta da CONTRATADA (S) todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
7.5. Entregue o objeto, fica assegurado à PREFEITURA o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a CONTRATADA (S) obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo máximo de prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.6. Ocorrendo qualquer problema, a CONTRATADA (S) deverá comunicar imediatamente por escrito a SECRETARIA DE SAÚDE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido pela PREFEITURA, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando se verificar:
8.2. O descumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
8.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
8.4. A paralisação da prestação sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura Municipal;
8.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial, deste instrumento, sem expressa anuência da Prefeitura;
8.6. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.7. O descumprimento à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que rege as licitações;
8.8. Ficam assegurados à “Contratante” os direitos de rescisão administrativa, enunciados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial 064/2017 com seus Anexos e a (s) proposta (s) da (s) CONTRATADA (S);
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas desta Contrato.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente Contrato, na presença das testemunhas que conjuntamente estes subscrevem, digitado e firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2017.
Prefeito Municipal Contratada (s)
Gestor
Testemunhas:
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DO EDITAL
Eu (nome completo), RG nº , representante credenciado da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº 00.000.000/0000-00, DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Pregão Presencial 070/2017 e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para realização das entregas ali contidas. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do supracitado, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do credenciado.
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO Nº 081/2017
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Cédula de Identidade no e do CPF no
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO PRESENCIAL 081/2017
A empresa , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela PMSAPOSSE/SP e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 070/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
Assinatura
DECLARAÇÃO DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº / - é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de obter prazo para regularização dos documentos de habilitação fiscal e o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2017, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP.
............................................
(data)
............................................................
(assinatura do representante legal)
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº
...... (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura. Representante Legal
RG e CPF
(CARIMBO CNPJ DA EMPRESA) (RECONHECER FIRMA (S)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2017
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO / ATA DE REGISTRO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: FONE: FAX:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
EMAIL DA EMPRESA:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARA O CONTRATO NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE: PROFISSÃO: RG. Nº .: CPF. Nº.:
EMAIL PESSOAL:
TELEFONE:
CELULAR:
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima)
Assinatura Nome
RG
Observações.:
1-Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.