PREGÃO ELETRÔNICO N. 16/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N. 16/2020
PROCESSO SEI N. 0002712-71.2020.4.90.8000
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria nº 368 - CJF, de 31 de agosto de 2020, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto
n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC nas modalidades local e longa distância, nacional e internacional, através de entroncamentos digitais E1, para atender aos edifícios do Conselho da Justiça Federal (Sede e Gráfica), incluindo suporte técnico, mediante condições estabelecidas neste edital.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES XVI - DA VISTORIA
XVII – DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE XVIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 – No dia 08/10/2020 às 10h, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC nas modalidades local e longa distância, nacional e internacional, através de entroncamentos digitais E1, para atender aos edifícios do Conselho da Justiça Federal (Sede e Gráfica), incluindo suporte técnico, de acordo com as especificações técnicas contidas Módulo I do Edital e seu(s) anexo(s).
2.1.1 – O Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC será contratado para atender ao quantitativo de 1100 (um mil e cem) acessos de ramais DDR (Discagem Direta a Ramal). Desse total, 1000 (mil) ramais serão instalados no edifício-sede do CJF e 100 (cem) ramais serão instalados no edifício da Gráfica do CJF.
2.2 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do §1º, do artigo 24 do Decreto n. 10.024/2019.
3.2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique em sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.4.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do §1º, do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do §2º, do artigo 23, do Decreto n. 10.024/2019.
3.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do link Consultas>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (art. 9º, §1º, do Decreto n. 10.024/2019).
4.1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.2 – A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que:
5.1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.
5.1.2 – Xxxxxxx previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
5.1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
5.1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
5.1.6 – Para o enquadramento das ME/EPP, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
5.2 – Não poderão participar deste certame:
5.2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ou do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019;
5.2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF;
5.2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, §3º, do art. 34, da IN 3/2018/MPOG.
5.2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.2.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.4 - Cooperativa de trabalho, associações e OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2);
5.2.5 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
5.2.6 - Empresas que possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
5.2.7 - Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
5.2.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência;
5.2.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação.
5.2.10 – Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.10.1 - A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.10.2 - A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item
5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.2.10.3 - A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
6.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.3 - No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.4 - Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I – Termo de Referência e seu anexo.
6.5 - O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
6.6 - Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
6.7 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema.
6.9 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
6.10 - Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do §7º do artigo 26 do Decreto n. 10.024/2019.
6.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 – A licitante deverá apresentar, ainda, juntamente com a proposta, outorga de concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), expedida pela ANATEL para exploração dos serviços objeto deste Edital.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
7.2 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 - O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento dos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após dará início à fase competitiva das propostas classificadas.
7.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3.1 - A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
8.3.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 - No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 - A etapa de lances da sessão pública será ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.6 e 8.6.1,
a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.7 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º).
8.8 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.9 – Do desempate:
8.9.1 Quando houver participação nesta licitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 8.9.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
8.10 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
8.11 - Havendo igualdade de condições entre as participantes será utilizado como critério de desempate, a preferência estabelecida no §2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.12 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.13 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.14 - Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.15 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação.
9.2 - O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 - Havendo negociação, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequados à negociação.
9.4 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.204/2019, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
9.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.6 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
9.7 - No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos para habilitação encontram-se listados abaixo e deverão ser encaminhados juntamente com a proposta:
10.1.1 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação Econômico-financeira
l) certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
l.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, II, da Lei 8.666, de 1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, podendo, inclusive, solicitar a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do item 5.2.10, da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP.
10.2. Documentação Complementar:
a) certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
b) como condição para habilitação será verificada a existência de registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) as documentações indicadas nas letras "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível através do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.3. Declarações exigidas:
a) declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93.
10.4 - A documentação elencada no item 10.3 desta Cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
10.5 - As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ a ‘k’ do item 10.1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação; e
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.6 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados no prazo de apresentação das propostas.
10.7 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF irá diligenciar à licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPOG.
10.8 - O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.9 - Para as ME/EPP a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste, conforme art. 42 da Lei Complementar n.123/2006.
10.9.1 - As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada nesta cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
10.9.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.2.1 – O prazo que trata o subitem 10.9.2 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do decreto 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015.
10.9.2.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 10.9.2 e
10.9.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.10 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.11 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente edital.
10.12 - No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.12.2 - Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado no item 6.8 da cláusula VI deste edital.
10.12.3 – O pregoeiro, para comprovar a regularidade da licitante, quando necessário, poderá consultar documentos que estejam disponíveis nos sistemas informatizados.
10.13 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital.
10.14 - A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
10.15 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante o prazo acima determinado poderá ser prorrogado.
11.2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
11.3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado;
11.3.4 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
12.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário JC - 168312 Natureza de Despesa 33.90.39.58.
13.2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 102.669,49 (cento e dois mil e seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme pesquisa de mercado elaborada pela Seção de Compras id. 0149403, do Processo Administrativo n. 0002712-71.2020.4.90.8000.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato e/ou termo de referência, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 - As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelos e-mails xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx ; outro a critério da administração ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 - A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e à ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;
15.1.1 - As multas previstas nas alíneas b.1 e b.2 poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas a, c e d do item 15.1, bem como as do item 15.2, deste capítulo.
15.1.2 - O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 15.1, adotará os critérios previstos nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.2 - Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
15.3. - O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
15.4 - A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
15.5 - A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.6 - Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.7 - As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato a qual é anexa a este edital.
XVI – DA VISTORIA
16.1 – A vistoria poderá ser realizada por meio de pessoa devidamente autorizada pela empresa interessada, munida de documento de identificação, até o dia anterior da abertura da sessão pública.
16.2 A vistoria será realizada mediante agendamento prévio, preferencialmente no período de 13h00 às 17h00, pelo e-mail xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
16.2.1 – Apenas será aceito o agendamento de uma licitante por dia para realizar a vistoria técnica. (item 3.11.6 TR)
16.3 – Quando da vistoria técnica, a licitante deverá inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
16.4 – Caso a empresa licitante opte por não realizar a vistoria, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de eventuais dificuldades técnicas não previstas para a realização dos serviços.
XVII – DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE
17.1 - Homologada a licitação, o CJF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, nos termos do § 1º, art. 6º do Decreto 8.539/2019, que se dará em
até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
17.1.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.2 - Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
17.3 - É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
17.4 - Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
17.5 - O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
17.6 - A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
17.7 – O reajuste será devido de acordo com as condições previstas na Minuta de Contrato Xxxxxx XXX, deste edital.
XVIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 - O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
19.2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
19.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
19.2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão
respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
19.2.2.1 - A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
19.2.3 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
19.2.4 - Adiar a data da sessão pública;
19.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
19.4 - As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
19.5 - O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
19.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
19.7 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
19.8 - Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 19.9, abaixo.
19.9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 25 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeira
MODULO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA N. 0152050/CJF
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC nas modalidades local e longa distância, nacional e internacional, através de entroncamentos digitais E1, para atender aos edifícios do Conselho da Justiça Federal (Sede e Gráfica), incluindo suporte técnico, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVAS E FINALIDADES
2.1 – O Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC permite que o sistema de telefonia VOIP (fabricante Avaya) instalado no Conselho da Justiça Federal conecte-se à rede de telefonia externa para realizar ligações locais e de longa distância, nacionais e internacionais. Esse serviço é de suma importância para o desenvolvimento das atividades-fim do CJF, visto que o Poder Judiciário brasileiro possui abrangência em todo território nacional e, além disso, também desempenha ações de cooperação jurídica internacional.
2.2 – O STFC também se faz necessário para comunicação entre o CJF e as empresas prestadoras de serviço, possibilitando o acionamento imediato ou emergencial para abertura de ordens de serviço. Da mesma forma, o STFC possibilita o acionamento de autoridades em situações relacionadas à segurança orgânica.
2.3 – O STFC é requisito essencial e necessidade permanente do Conselho da Justiça Federal, sendo fundamental para a realização de suas atividades finalísticas e complementares. A falta ou a interrupção na prestação do serviço desejado causará impacto negativo na capacidade laborativa do Órgão e comprometerá a prestação dos serviços públicos e o cumprimento da missão institucional. Destarte, o serviço pretendido possui natureza continuada, encontrando respaldo no art. 15 da Instrução Normativa n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
2.4 – Importante salientar que a comunicação propicia a evolução organizacional com a execução das atividades institucionais de forma ágil e dinâmica. O uso dos recursos de telefonia possibilita a comunicação direta pessoal. Sem o uso do recurso de comunicação direta tornam- se frágeis as relações institucionais, seja no âmbito interno ou externo do Conselho da Justiça Federal.
2.5 – Atualmente, o CJF possui dois contratos relacionados à prestação do STFC. A saber:
a) Contrato n. 021/2015, firmado com a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA (NWI TELECOM), relativo à prestação do STFC na modalidade local, compreendendo ligações fixo-fixo e fixo- móvel.
b) Contrato n. 023/2015, firmado com a empresa CLARO S/A, relativo à prestação do STFC na modalidade longa distância, nacional e internacional, compreendendo ligações fixo-fixo e fixo-móvel.
2.5.1 – Esses Contratos completarão 60 meses de vigência ainda em 2020, não podendo mais serem renovados, conforme art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93. Assim, sabendo
que os serviços não podem ser descontinuados, deverá ser realizado novo processo de contratação para garantir a continuidade dos serviços desejados.
2.6 – Baseado em outros contratos de telefonia da Administração Pública e também consultando empresas do ramo, observou-se que é comum firmarem contratos de 24 meses, prorrogáveis por até 60 meses. Essa prática contribui para a economia de escala, visto que contratar um plano telefônico mais longo possibilita às empresas oferecerem melhores descontos.
2.7 – Trata-se de serviço comum e de caráter continuado, sem o fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica.
2.8 – Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
2.9 – A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3 - DETALHAMENTO DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PARCELAMENTO
3.1 – O Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC será contratado para atender ao quantitativo de 1100 (um mil e cem) acessos de ramais DDR (Discagem Direta a Ramal). Desse total, 1000 (mil) ramais serão instalados no edifício-sede do CJF e 100 (cem) ramais serão instalados no edifício da Gráfica do CJF.
3.2 – Os ramais a serem instalados já existem e deverão manter a numeração sequencial ininterrupta existente:
(00) 0000-0000 a (00) 0000-0000 para o edifício-sede; e
(00) 0000-0000 a (00) 0000-0000 para o edifício da Gráfica.
3.3 – A operadora deve garantir o encaminhamento de todas as chamadas destinadas às faixas DDR estabelecidas no item anterior, direcionando para o número de "Tronco Chave" aquelas que, eventualmente, não tiverem ramal correspondente ativo. Assim, não se deve responder como número inexistente ligações externas direcionadas a qualquer um dos números pertencentes às faixas DDR do Conselho da Justiça Federal;
3.4 – A operadora deve garantir que todas as chamadas originadas no Conselho da Justiça Federal, que se destinem à rede externa, mantenham a sua numeração única da faixa DDR.
3.5 – Caso haja a necessidade, a portabilidade será efetuada a cargo da Contratada, independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado e sem qualquer ônus para o Contratante, conforme Regulamento Geral de portabilidade - RGP, instituído pela Resolução n. 460 de 19 de março de 2007 da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e suas alterações.
3.6 – A critério do Contratante, os entroncamentos digitais E1 serão somente de entrada, somente de saída, ou bidirecionais.
3.7 – A Contratada deverá seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia fixa (STFC) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-STFC) da Anatel - Resolução nº 605/2012 ou mais atual.
3.8 – As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas ao Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância do Contratante.
3.9 – Deverão ser agregados os seguintes serviços e funcionalidades aos ramais:
3.9.1 – Identificação de cada ramal individualmente, de acordo com o seu número, inclusive no faturamento mensal;
3.9.2 – Identificação do número do telefone chamador (função Bina);
3.9.3 – Pronta ampliação do número de ramais, de acordo com as necessidades do Contratante, até o limite de 25% de acréscimo previsto no art. 65 da Lei n. 8.666/1993;
3.9.4 – A Contratada garantirá o seguinte padrão de desempenho para o serviço de acesso DDR:
Disponibilidade mensal de 99,6% (noventa e nove por cento e seis décimos) do tempo contratado;
Taxa máxima de erro de BIT a 10-6 em 99,0% (noventa e nove por cento) do tempo;
3.10 – Quando da habilitação deverá a contratada apresentar cópia do contrato de concessão ou termo de autorização para a prestação dos serviços objeto da contratação.
3.11 – Sistema de telefonia do CJF:
3.11.1 – O Conselho da Justiça Federal possui uma solução de telefonia VOIP do fabricante Avaya, modelo Aura, composto pelos seguintes módulos: Communication Manager, Session Manager, SIP Enablement Services, Avaya Server e Media Gateway.
3.11.2 – A rede interna do CJF, inclusive a central de telefonia VOIP não são objeto desta contratação.
3.11.3 – A Contratada deverá contatar a empresa mantenedora do sistema de telefonia VOIP do Contratante para alinhar a compatibilidade do serviço a ofertar. Nenhum ônus cairá sobre o Contratante quanto às necessidades de interligação dos sistemas.
3.11.4 – As licitantes poderão realizar Vistoria Técnica no ambiente do CJF a fim de verificar as necessidades de compatibilização do sistema.
3.11.5 – Poderá ser realizada Vistoria Técnica mediante agendamento prévio, preferencialmente no período de 13:00 horas às 17:00 horas, pelo e-mail sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
3.11.6 – Apenas será aceito o agendamento de uma licitante por dia para realizar a Vistoria Técnica.
3.11.7 – Quando da Vistoria Técnica, a licitante deverá inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
3.11.8 – A licitante que não optar pela realização da Vistoria Técnica estará aceitando todas as condições existentes nos locais da prestação dos serviços que venham ou não a onerá-la posteriormente.
3.12 – Quantitativos a serem contratados:
3.12.1 – A Tabela 1, apresentada abaixo, mostra os serviços a serem licitados e seus respectivos quantitativos (perfil de tráfego) com estimativa mensal e anual.
TABELA 1 ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. MENSAL | QTD 24 MESES |
SERVIÇOS BÁSICOS | |||
1 | Instalação de entroncamento feixe E1 no Ed. Sede do CJF. | 2 | 2 |
2 | Instalação de entroncamento feixe E1 no Ed. da Gráfica do CJF. | 1 | 1 |
3 | Assinatura básica mensal dos entroncamentos digitais. | 3 | 72 |
4 | Assinatura básica mensal das faixas de numeração DDR (em centenas). | 11 | 264 |
STFC LOCAL | |||
5 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Fixo (LOCAL-FF), em minutos de conversação. | 17.500 | 420.000 |
6 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Móvel (VC1), INTRAOPERADORA (LOCAL-FM-IO), em minutos de conversação. | 3.000 | 72.000 |
7 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Móvel (VC1), EXTRAOPERADORA (LOCAL-FM-EO), em minutos de conversação. | 4.000 | 96.000 |
STFC LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) | |||
8 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo-Fixo, para qualquer operadora (LDN-FF-QO), em minutos de conversação. | 8.000 | 192.000 |
9 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo- Móvel, VC2 e VC3, INTRAOPERADORA (LDN-FM- IO), em minutos de conversação. | 1.000 | 24.000 |
10 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo- Móvel, VC2 e VC3, EXTRAOPERADORA (LDN-FM- EO), em minutos de conversação. | 1.500 | 36.000 |
STFC LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) | |||
11 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R1 (LDI-FIXO-R1), em minutos de conversação. | 50 | 1200 |
12 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R2 (LDI-FIXO-R2), em minutos de conversação. | 50 | 1200 |
13 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R3 (LDI-FIXO-R3), em minutos de conversação. | 50 | 1200 |
14 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R4 (LDI-FIXO-R4), em minutos de conversação. | 50 | 1200 |
15 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R1 (LDI-MÓVEL- R1), em minutos de conversação. | 30 | 720 |
16 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R2 (LDI-MÓVEL- R2), em minutos de conversação. | 30 | 720 |
17 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R3 (LDI-MÓVEL- R3), em minutos de conversação. | 30 | 720 |
18 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R4 (LDI-MÓVEL- R4), em minutos de conversação. | 30 | 720 |
3.13 – Detalhamento dos itens da Tabela 1:
3.13.1 – ITEM 1: Instalação de entroncamento feixe E1 no edifício-sede do CJF, o qual possibilitará a conexão da rede de telefonia interna com a rede de telefonia externa. Será realizada uma única vez, quando da disponibilização dos serviços, e se estenderá até o término da vigência contratual;
3.13.2 – ITEM 2: Instalação de entroncamento feixe E1 no edifício da Gráfica do CJF, o qual possibilitará a conexão da rede de telefonia interna com a rede de telefonia
externa. Será realizada uma única vez, quando da disponibilização dos serviços, e se estenderá até o término da vigência contratual;
3.13.3 – ITEM 3: Assinatura básica mensal dos entroncamentos digitais, para que sejam mantidos instalados e em perfeito funcionamento durante a o período de vigência contratual;
3.13.4 – ITEM 4: Assinatura básica mensal das faixas de numeração DDR para que os números de ramais utilizadas pelo Conselho da Justiça Federal, descritos no item 3.2, sejam mantidos operantes, possibilitando a realização e o recebimento de ligações.
3.13.5 – ITEM 5: Tráfego telefônico Local Fixo-Fixo (LOCAL-FF), o qual compreende ligações originadas em telefones fixos do CJF na ÁREA DE CÓDIGO NACIONAL 61 para telefones fixos nesta mesma área.
3.13.6 – ITEM 6: Tráfego telefônico Local Fixo-Móvel Intraoperadora (LOCAL-FM- IO), o qual compreende ligações originadas em telefones fixos do CJF na ÁREA DE CÓDIGO NACIONAL 61 para telefones móveis da mesma operadora nesta mesma área.
3.13.7 – ITEM 7: Tráfego telefônico Local Fixo-Móvel Extraoperadora (LOCAL- FM-EO), o qual compreende ligações originadas em telefones fixos do CJF na ÁREA DE CÓDIGO NACIONAL 61 para telefones móveis de outras operadoras nesta mesma área.
3.13.8 – ITEM 8: Tráfego telefônico de Longa Distância Fixo-Fixo (LDN-FF-QO), o qual compreende ligações originadas em telefones fixos do CJF na ÁREA DE CÓDIGO NACIONAL 61 e destinadas a telefones fixos para qualquer operadora em áreas com Código Nacional diferente da área local (61), em todo o país.
3.13.9 – ITEM 9: Tráfego telefônico de Longa Distância Fixo-Móvel Intraoperadora (LDN-FM-IO), o qual compreende ligações originadas em telefones fixos do CJF na ÁREA DE CÓDIGO NACIONAL 61 e destinadas a telefones móveis da mesma operadora com Código Nacional diferente da área local, em todo o país.
3.13.10 – ITEM 10: Tráfego telefônico de Longa Distância Fixo-Móvel Extraoperadora (LDN-FM-EO), o qual compreende ligações originadas em telefones fixos do CJF na ÁREA DE CÓDIGO NACIONAL 61 e destinadas a telefones móveis de outras operadoras com Código Nacional diferente da área local, em todo o país.
3.13.11 – ITEM 11: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional Fixo- Fixo para países das Região 1 (LDI-FIXO-R1), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CJF para telefones fixos na Região 1: EUA (exceto Havaí e Alasca), Canadá, Finlândia, Noruega, Suécia, Bélgica, Holanda, Áustria, Dinamarca, Argentina, Chile, Japão, Austrália, Portugal, França, Espanha, Itália, Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Suíça, Coréia do Sul, China, Grécia e Israel.;
3.13.12 – ITEM 12: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional Fixo- Fixo para países das Região 2 (LDI-FIXO-R2), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CJF para telefones fixos na Região 2: Demais países da América e da Europa;
3.13.13 – ITEM 13: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional Fixo- Fixo para países das Região 3 (LDI-FIXO-R3), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CJF para telefones fixos na Região 3: Demais países da Ásia, África, Oriente Médio, Oceania e Ilhas do Pacífico;
3.13.14 – ITEM 14: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional Fixo- Fixo para países das Região 4 (LDI-FIXO-R4), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CJF para telefones fixos na Região 4: Demais países e territórios não listados nas regiões anteriores;
3.13.15 – ITEM 15: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Região 1 (LDI-MÓVEL-R1), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CJF para telefones móveis na Região 1: EUA, Canadá (Inclui Alasca e Havaí);
3.13.16 – ITEM 16: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Região 2 (LDI-MÓVEL-R2), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CJF para telefones móveis na Região 2: Andorra, Argentina, Liechtenstein, Luxemburgo;
3.13.17 – ITEM 17: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Região 3 (LDI-MÓVEL-R3), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CJF para telefones móveis na Região 3: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça;
3.13.18 – ITEM 18: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Região 4 (LDI-MÓVEL-R4), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CJF para telefones móveis na Região 4: Demais países que não se enquadram nos itens anteriores.
3.14 – A estimativa das quantidades foi baseada em estudo realizado apurando-se a quantidade de minutos efetivamente gastos em 2019 e, também, buscando-se preservar os quantitativos já disponibilizados por intermédio dos Contratos vigentes. Verificou-se que os quantitativos atualmente contratados em ambos os Ajustes têm sido suficientes para atender às necessidades do Órgão com margem de segurança para suportar gastos ocasionais acima da média mensal.
3.15 – O perfil de tráfego das ligações telefônicas efetuadas pelo Conselho da Justiça Federal servirá tão somente de subsídio às licitações na formulação dos lances e aferição da proposta mais vantajosa para a Administração.
3.16 – Por não existir razão que comprometa a competitividade do certame, diante da baixa complexidade técnica do objeto e do conhecimento da existência de várias empresas com reconhecida capacidade em prestar os serviços desejados, não será realizado o parcelamento do objeto, tampouco será permitida a participação de consórcios de empresas.
3.17 – A contratação de serviços de telefonia é bem mais vantajosa quando licitada em lote único, visto que as empresas concedem melhores descontos quando vários serviços são contratados simultaneamente.
3.18 – A contratação atual onde existem dois contratos: um para STFC local e outro para STFC LDN e LDI não tem se mostrado eficiente uma vez que as múltiplas faturas demandam mais
força de trabalho para conferência e registro de contestações. Ademais, quando um dos serviços apresenta problemas, tem acontecido de uma empresa alegar que a falha técnica não é de responsabilidade dela e sim da outra contratada, dificultando assim a solução.
3.19 – O agrupamento dos itens em lote único se deve ao fato de que todos os serviços estão intrinsecamente relacionados. O fornecimento de tais serviços por mais de uma empresa acarretaria elevado custo de administração e uma complexa rede de coordenação entre os projetos, o que certamente comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para a Administração. O parcelamento do objeto a ser licitado em diversos itens pode acarretar prejuízos quanto à instalação, configuração e operacionalização de toda a solução, bem como sua manutenção, uma vez que se exige total compatibilidade entre os equipamentos da solução a ser adquirida, ou seja, a instalação tem que ser uniforme.
3.20 – Caso ocorra alguma indisponibilidade ou mau funcionamento de um dos vários elementos do sistema, os diferentes fornecedores passariam a debater quanto à responsabilidade pelo restabelecimento do serviço, seja pela falta de diagnóstico preciso em termos de "causa da falha", seja por alegações quanto à competência contratual em intervenções nos produtos de diferentes fornecedores que integram a solução.
3.21 – Com um fornecedor único, responsável pela integração de todos os componentes e pela manutenção da estabilidade e operacionalidade de toda a solução, a Administração ganha em capacidade de gestão do contrato, com instrumentos de cobrança efetiva a um único mantenedor de todo o ambiente instalado. Portanto, com esse cenário existe um único interlocutor na gestão dos contratos e um único procedimento de chamada de assistência técnica durante o período de garantia, propiciando agilidade na resolução de problemas - com economicidade - advindos de falhas de equipamentos ou outros eventos relacionados ao contrato de fornecimento e prestação de serviço.
4 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 – Deverá ser escolhida a modalidade de Pregão, na forma eletrônica, pois serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Dessa forma, o objeto deste Termo de Referência poderá ser licitado por meio da modalidade Pregão.
4.2 – O critério de julgamento será o de menor preço, sob regime de empreitada por preço global por grupo/lote, desde que atendidas as exigências deste Termo de Referência e seus Anexos. A aceitação do objeto será feita por meio de análise comparativa entre a descrição do bem ofertado e as especificações descritas neste Instrumento, podendo ser solicitadas amostras.
4.3 – A aceitação da proposta das empresas participantes será feita por meio de análise comparativa entre a descrição do bem ofertado e as especificações descritas neste Instrumento, podendo ser realizadas diligências para averiguar a compatibilidade entre o serviço almejado pelo CJF e o ofertado pela licitante.
5 - ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
5.1 – Os serviços objeto desta contratação deverão ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive em feriados nacionais, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
5.2 – Disponibilização dos serviços:
5.1 – Os serviços objeto desta contratação deverão ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive em feriados nacionais, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
5.2 – Disponibilização dos serviços:
5.2.1 – Será emitida ordem de serviço para o início da prestação. Preliminarmente ao início da prestação dos serviços os contratos de mesmo objeto vigentes deverão ser encerrados, seja pelo término da vigência ou por rescisão dos mesmos.
5.2.2 – Poderá o CJF solicitar a disponibilização dos serviços previstos neste Termo de Referência individualmente, à medida que julgar necessário. Nesta hipótese, a entrega deverá ser realizada de forma parcelada, conforme determinar o Conselho da Justiça Federal.
5.2.3 – A Contratada terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para realizar a instalação de entroncamento dos serviços solicitados pelo Contratante, a partir do recebimento da notificação.
5.2.3.1 – A ativação/disponibilização dos serviços solicitados deverão ser agendadas junto ao Gestor ou Fiscal do Contrato.
5.2.3.2 - No caso de portabilidade, o prazo máximo para ativação será de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação citada.
5.2.4 – Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos entroncamentos digitais serão fornecidos pela Contratada, sem ônus de qualquer natureza para o Contratante. No entanto, caberá ao Contratante disponibilizar a infraestrutura de rede interna para utilização pela operadora.
5.2.5 – A Contratada deverá fornecer equipamento de no-break, com autonomia de, no mínimo, 4 (quatro) horas, para alimentar os modens que fazem a conexão dos entroncamentos digitais, sem custo adicional para o Contratante.
5.3 – Suporte técnico:
5.3.1 – A Contratada deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos digitais, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da Contratada.
5.3.2 – Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em até 4 (quatro) horas corridas, contadas a partir da notificação efetuada pelo Contratante.
5.3.3 – As falhas que impliquem em interrupção parcial dos serviços deverão ser sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da notificação efetuada pelo Contratante.
5.3.4 – Os chamados técnicos poderão ser abertos pelo Contratante em qualquer horário de qualquer dia da semana, mesmo em dias não úteis.
5.3.5 – Quando solicitado pelo CJF, a Contratada deverá apresentar relatório técnico no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação. O relatório deverá informar detalhadamente a causa ou origem da falha, a metodologia aplicada para correção do problema e os testes realizados para validação.
5.4 – Atendimento ao cliente:
5.4.1 – Deverá ser disponibilizado pela Contratada um atendimento diferenciado e personalizado através de consultoria especializada e central de atendimento estilo call center, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.4.2 – O acesso ao Portal Web disponibilizado pela Contratada deverá ser garantido ao CJF no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato.
5.4.3 – A Contratada deverá credenciar 2 (dois) servidores indicados pelo CJF para tratarem de assuntos operacionais, de faturamento e outros pertinentes ao Contrato. Este cadastramento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato.
5.5 – Os prazos estabelecidos para disponibilização dos serviços ou para correção de falhas deverão ser cumpridos mesmo que seja necessário a instalação/substituição de equipamentos por parte da Contratada.
5.6 – Além da central de atendimento (call center), a Contratada deverá, ainda, informar telefones e endereços eletrônicos (e-mails) para contato direto e atendimento personalizado com os seguintes funcionários e setores da empresa:
a) gerente comercial do Contrato (denominado preposto);
b) setor financeiro;
c) área técnica para resolução de problemas.
5.6.1 – A Contratada deverá informar os canais de comunicação (telefones e e-mails) dispostos neste item no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato.
5.7 – Os entroncamentos digitais E1 deverão ser instalados nos edifícios da Sede e da Gráfica do CJF, localizados nos seguintes endereços:
5.7.1 – Edifício-Sede: Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES)- Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX; e
5.7.2 – Edifício da Gráfica: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) - Quadra 1, Lotes 10/70 - Brasília/DF.
6 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado por ordem bancária, mediante a apresentação de Fatura de Prestação de Serviços, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ do credor constante da Nota de Empenho.
6.2 – As faturas deverão ser apresentadas mensalmente ao Conselho da Justiça Federal, contendo o detalhamento individual de cada linha, com todas as despesas, para conferência do Gestor do Contrato e dos próprios usuários.
6.3 – As faturas poderão ser agrupadas ou desagrupadas, total ou parcialmente, conforme demandado pelo Contratante.
6.4 – As faturas deverão ser encaminhadas ao Conselho da Justiça Federal, pelo e-mail: sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx, até que seja disponibilizado à empresa vencedora do certame o acesso (externo) ao sistema de gestão documental em uso no CJF (Sistema Eletrônico de Informações/SEI), o que ocorrerá oportunamente.
6.4.1 – As faturas deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da sua respectiva data de vencimento.
6.4.2 – É obrigação da Contratada enviar, mensalmente, as faturas para a o Conselho da Justiça Federal, independente de que haja o acesso ao Portal Web disponibilizado pela Contratada.
6.4.3 – As faturas deverão estar acompanhada das declarações, certidões e demais documentos pertinentes ao pagamento.
6.4.4 – A data de vencimento das faturas deverá ser previamente ajustada entre as partes, quando da assinatura do Contrato.
6.5 – Somente deverão ser cobrados serviços que estiverem atualmente habilitados com a autorização do Contratante.
6.6 – As faturas que forem apresentadas em desacordo com os termos contratuais serão contestadas de maneira formal pelo Gestor do Contrato, o qual informará as razões que motivaram a contestação.
6.6.1 – A Contratada deverá apresentar resposta formal à contestação realizada no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
6.6.2 – Caso a Contratada não apresente impugnação à contestação realizada, ou caso o CJF não acolha as razões da impugnação apresentadas pela Contratada, os valores em discordância serão deduzidos da respectiva fatura.
6.6.3 – Após a resolução da(s) divergência(s), deverá ser apresentada nova fatura com prazo para pagamento de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, contados a partir de sua apresentação.
6.7 – O faturamento deverá ser feito mensalmente sobre os serviços efetivamente prestados, iniciando-se no dia primeiro de cada mês e estendendo-se até o seu último dia.
6.8 - O recebimento definitivo do serviço prestado mensalmente será caracterizado pelo Atesto elaborado pelo Gestor do Contrato.
6.9 - O Gestor deverá realizar o Atesto e a elaboração do Termo Circunstanciado relativo à Fatura de Prestação de Serviços, contados a partir de sua apresentação, nos seguintes prazos:
a) 2 (dois) dias, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993; e,
b) 5 (cinco) dias, para os demais casos.
6.10 – A área financeira efetuará o pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/199
b) 10 (dez) dias úteis contados a partir do Atesto pelo Gestor (Chefe da Seção de Manutenção Predial), nos demais casos.
6.11 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à empresa vencedora do certame, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.12 – O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo Contratante.
6.13 – Dos valores a serem pagos à Contratada, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei, quando couber.
6.14 – No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a empresa vencedora do certame não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.15 – O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela empresa vencedora do certame, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
6.16 – O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
7 - DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 – Responsabilidades do CJF:
7.1.1 – Colocar à disposição da empresa vencedora do certame todas as informações necessárias à prestação dos serviços;
7.1.2 – Assegurar o acesso dos empregados da empresa vencedora do certame, quando devidamente identificados, ao local em que deverá ser efetuada a entrega dos materiais;
7.1.3 – Fiscalizar a execução a prestação de todos os serviços especificados neste documento para que sejam prestados em estrita observância às cláusulas contratuais;
7.1.4 – Aceitar a prestação dos serviços em conformidade com as especificações técnicas do presente Termo de Referência;
7.1.5 – Efetuar o pagamento devido à empresa vencedora do certame nas condições e preços pactuados no Contrato;
7.1.6 – Impedir que terceiros, estranhos ao Edital, entreguem o objeto licitado;
7.1.7 – Notificar a empresa vencedora do certame, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto fornecido para que sejam corrigidos;
7.1.8 – Informar a empresa vencedora do certame, por escrito, quando da ocorrência de eventuais dúvidas, falhas ou imperfeições, que possam interferir, direta ou indiretamente na execução do objeto; e
7.1.9 – Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto licitado por meio de representante formalmente designado pela Administração.
7.1.10 – Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
7.2 – Responsabilidades da contratada:
7.2.1 – Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio dos serviços desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
7.2.2 – A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da Contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
7.2.3 – Repassar ao Conselho da Justiça Federal, durante o período de vigência do Contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, inclusive os de horário com tarifa reduzida, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na licitação;
7.2.4 – Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou distrital, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados na licitação;
7.2.5 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, sempre prezando pelas boas práticas técnicas;
7.2.6 – Observar e cumprir todos os prazos de atendimento e prestação de serviços estabelecidos neste Termo de Referência;
7.2.7 – Comunicar por escrito ao Gestor ou Fiscal do Contrato, designado(s) pela Administração do CJF, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.2.8 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.9 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços pactuados;
7.2.10 – Apresentar as faturas mensais com detalhamento de cada linha e por tipo de serviço consumido;
7.2.11 – Credenciar por escrito, junto ao CJF, no prazo de 15 dias a contar a da assinatura do contrato, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto desta contratação.
7.2.12 – Ao término da vigência do Ajuste, ou em caso de rescisão contratual por qualquer uma das partes, a Contratada deverá recolher, em até 15 (quinze) dias úteis, todos equipamentos de seu pertence que porventura estejam instalados nas dependências do CJF.
7.2.12.1 – Caso os equipamentos não sejam devidamente recolhidos no prazo estipulado, ao CJF se reserva o direito de dar a destinação que lhe convier aos equipamentos.
7.2.13 – Além das demais obrigações expressamente previstas no acordo celebrado entre as partes e, de outras decorrentes de sua natureza do ajuste, deverá a empresa vencedora do certame:
a) responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade do Conselho da Justiça Federal, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, quando da execução do objeto contratado;
b) submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do Conselho da Justiça Federal, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído;
c) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a adequação daqueles que apresentem algum tipo de irregularidade;
d) prestar os serviços contratados nos edifícios pertencentes ao Conselho da Justiça Federal, cujos endereços constam no item 5.7 deste documento;
f) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados
não manterão nenhum vínculo empregatício com o Conselho da Justiça Federal;
g) cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital;
h) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações do Conselho da Justiça Federal;
i) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço prestado, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei n. 8.078/1990;
j) não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato sem prévia autorização da Contratante.
8 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1 – O responsável pelo acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços será o servidor designado formalmente por meio de portaria da Secretaria Geral do Conselho da Justiça Federal, o qual atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das obrigações e condições de ambas as partes.
8.1.1 – A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, de materiais inadequados ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei n. 8.666/1993.
8.2 – É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que se encontram fora das especificações constantes deste Termo Referência.
8.3 – À fiscalização compete, dentre outras atribuições:
8.3.1 – Encaminhar à Administração o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas ou outras penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada;
8.3.2 – Solicitar à empresa vencedora do certame e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias à adequada prestação dos serviços;
8.3.3 – Acompanhar, avaliar e atestar o recebimento dos serviços prestados pela empresa vencedora do certame, indicando as ocorrências que inviabilizem o recebimento;
8.3.4 – Verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas;
8.3.5 – Encaminhar à autoridade superior para as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência; e,
8.3.6 – Zelar para que o objeto do Ajuste seja fielmente executado conforme o pactuado entre as partes.
9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – O descumprimento dos prazos de atendimento dispostos neste documento sujeitará a Contratada a multa, sobre o valor total da contratação, a título de mora, quais sejam:
9.1.1 – Multa de 0,5% (meio por cento), a cada dia de atraso, quando deixar de cumprir o prazo para disponibilização dos serviços, de acordo com o item 5.2.3, limitado a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
9.1.2 – Multa de 0,4% (quatro décimos por cento), por hora de atraso, quando deixar de cumprir o prazo para resolução de chamados técnicos em caso de interrupção total dos serviços, de acordo com o item 5.3.2, limitado a 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
9.1.3 – Multa de 0,2% (dois décimos por cento), por hora de atraso, quando deixar de cumprir o prazo para resolução de chamados técnicos em caso de interrupção parcial dos serviços, de acordo com o item 5.3.3, limitado a 96 (noventa e seis) horas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
9.1.4 – Multa de 0,2% (dois décimos por cento), a cada dia de atraso, quando deixar de cumprir o prazo de disponibilização do acesso ao Portal Web, de acordo com o item 5.4.2, limitado a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
9.1.5 – Multa de 0,1% (um décimo por cento), a cada dia/hora de atraso, quando deixar de cumprir os demais prazos estabelecidos neste Termo de Referência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
9.2 – Na ocorrência de atraso injustificado, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida.
9.3 – Pela inexecução total ou parcial do Ajuste, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa vencedora do certame as seguintes sanções:
a) Advertência: poderá ser aplicada sempre que a Administração entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da empresa vencedora do certame pela ocorrência e desde que não tenha havido prejuízo ao erário ou a terceiros;
b) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida pela inexecução total. Ultrapassados 30 (trinta) dias corridos sem o cumprimento das obrigações pela empresa vencedora do certame, será declarada a inexecução total do Ajuste e providenciada a sua rescisão;
c) Suspensão Temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e,
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4 – A inexecução total ou parcial do Ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao Contratante.
9.5 – A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
9.6 – O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à empresa vencedora do certame, recolhido mediante GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente, a critério do Contratante.
9.7 – A critério da autoridade competente do Contratante, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos, mediante comprovação, e desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for oficiada a pretensão no sentido da aplicação da pena.
9.8 – O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta.
10 – VIGÊNCIA
10.1 – O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
10.1.1 – Os serviços tenham sido prestados regularmente;
10.1.2 – A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
10.1.3 – O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
10.1.4 – A Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
10.2 – A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
10.3 – A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
11 - DO REAJUSTE
11.1 – Os preços propostos serão reajustados na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou
outro índice que o substitua, observando-se Sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos.
11.2 – De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à Contratante, a partir da mesma data-base.
11.3 – Caso seja autorizado reajuste pelo órgão regulador (ANATEL) antes de decorridos os primeiros 12 meses de vigência do contrato, poderá ser realizado o reequilíbrio contratual observado o disposto no § 5°, do art. 28 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995.
11.4 – Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à Contratante, por meio de documento oficial expedido pela Contratada.
12 - DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
12.1 – A empresa vencedora do certame será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente Termo de Referência.
12.2 – Os materiais objeto deste Termo de Referência deverão, sempre que possível, seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e elaboração dos materiais.
12.3 – Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à empresa vencedora do certame observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou sua disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente.
12.4 – Não obstante, sem prejuízo do indicativo no presente Termo de Referência, a empresa vencedora do certame, deverá ainda:
12.4.1 – Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante suas atividades; e,
12.4.2 – Respeitar a legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO.
13 - VALOR REFERENCIAL DE MERCADO
13.1 – A estimativa do valor total para a contratação almejada foi consolidada através da pesquisa de preços junto a empresas especializadas do ramo de telefonia, bem como contratos firmados pela Administração Pública para aquisição dos mesmos serviços objeto desta contratação.
13.2 – A estimativa anual (12 meses) para a Contratação é de R$ 53.765,48 (cinquenta e três mil e setecentos e cinco reais e quarenta e oito centavos).
13.3 – A estimativa bianual (24 meses) para a Contratação em tela é de R$ 102.669,49 (cento e dois mil e seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos).
13.4 – O valor da bianual é equivalente ao valor total da contratação, visto que o Ajuste terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
14 - LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL
14.1 – Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
14.2 – Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
14.3 – Decreto Federal n. 9.507, de 21 de setembro de 2018;
14.4 – Decreto Federal n. 10.024, de 20 de setembro de 2019; e,
14.5 – Demais legislação de regência da matéria.
15 - PLANILHA ESTIMATIVA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
15.1 – A tabela de estimativa do valor total desta contratação está disponível no documento de Estudos Preliminares (id 0140302).
ANEXO I - MODELO DE PLANILHA PARA ENVIO DE PROPOSTAS PELAS LICITANTES
ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. MENSAL | PREÇO UNITÁRIO (MENSAL) | VALOR ANUAL | VALOR BIANUAL |
SERVIÇOS BÁSICOS | |||||
1 | Instalação de entroncamento feixe E1 no Ed. Sede do CJF. | 2 | R$ | R$ | R$ |
2 | Instalação de entroncamento feixe E1 no Ed. da Gráfica do CJF. | 1 | R$ | R$ | R$ |
3 | Assinatura básica mensal dos entroncamentos digitais. | 3 | R$ | R$ | R$ |
4 | Assinatura básica mensal das faixas de numeração DDR (em centenas). | 11 | R$ | R$ | R$ |
STFC LOCAL | |||||
5 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Fixo (LOCAL-FF), em minutos de conversação. | 17.500 | R$ | R$ | R$ |
6 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Móvel (VC1), INTRAOPERADORA (LOCAL- FM-IO), em minutos de conversação. | 3.000 | R$ | R$ | R$ |
7 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Móvel (VC1), EXTRAOPERADORA (LOCAL-FM-EO), em minutos de conversação. | 4.000 | R$ | R$ | R$ |
STFC LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) | |||||
8 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo-Fixo, para qualquer operadora (LDN- FF-QO), em minutos de conversação. | 8.000 | R$ | R$ | R$ |
9 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo-Móvel, VC2 e VC3, INTRAOPERADORA (LDN- FM-IO), em minutos de conversação. | 1.000 | R$ | R$ | R$ |
10 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo-Móvel, VC2 e VC3, EXTRAOPERADORA (LDN- FM-EO), em minutos de conversação. | 1.500 | R$ | R$ | R$ |
STFC LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) | |||||
11 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo- Fixo, para países das Região R1 (LDI-FIXO-R1), em minutos de conversação. | 50 | R$ | R$ | R$ |
12 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo- Fixo, para países das Região R2 (LDI-FIXO-R2), em minutos de conversação. | 50 | R$ | R$ | R$ |
13 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo- Fixo, para países das Região R3 (LDI-FIXO-R3), em minutos de conversação. | 50 | R$ | R$ | R$ |
14 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo- Fixo, para países das Região R4 (LDI-FIXO-R4), em minutos de conversação. | 50 | R$ | R$ | R$ |
15 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo- Móvel, para países das Regiões R1 (LDI-MÓVEL-R1), em minutos de conversação. | 30 | R$ | R$ | R$ |
16 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo- Móvel, para países das Regiões R2 (LDI-MÓVEL-R2), em minutos de conversação. | 30 | R$ | R$ | R$ |
17 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo- Móvel, para países das Regiões R3 (LDI-MÓVEL-R3), em minutos de conversação. | 30 | R$ | R$ | R$ |
18 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo- Móvel, para países das Regiões R4 (LDI-MÓVEL-R4), em minutos de conversação. | 30 | R$ | R$ | R$ |
TOTAIS ANUAL E BIANUAL: | R$ | R$ |
MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇO
PROPONENTE:........................................................................................................................ ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................. FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer percentual de desconto sobre o catálogo da editora, de tal sorte que ao ser aplicado sobre o valor descrito no catálogo da editora, resulte no preço que inclua impostos, fretes e demais despesas incidentes sobre a operação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
3) LOCAL DE ENTREGA: Setor de Clubes Esportivos Sul, SCES, Trecho 03, Polo 8, Lote 9, Subsolo, Brasília, Edifício Sede do CJF, Biblioteca.
ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. MENSAL | PREÇO UNITÁRIO (MENSAL) | VALOR ANUAL | VALOR BIANUAL |
SERVIÇOS BÁSICOS | |||||
1 | Instalação de entroncamento feixe E1 no Ed. Sede do CJF. | 2 | R$ | R$ | R$ |
2 | Instalação de entroncamento feixe E1 no Ed. da Gráfica do CJF. | 1 | R$ | R$ | R$ |
3 | Assinatura básica mensal dos entroncamentos digitais. | 3 | R$ | R$ | R$ |
4 | Assinatura básica mensal das faixas de numeração DDR (em centenas). | 11 | R$ | R$ | R$ |
STFC LOCAL |
5 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Fixo (LOCAL-FF), em minutos de conversação. | 17.500 | R$ | R$ | R$ |
6 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Móvel (VC1), INTRAOPERADORA (LOCAL-FM-IO), em minutos de conversação. | 3.000 | R$ | R$ | R$ |
7 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Móvel (VC1), EXTRAOPERADORA (LOCAL-FM-EO), em minutos de conversação. | 4.000 | R$ | R$ | R$ |
STFC LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) | |||||
8 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo- Fixo, para qualquer operadora (LDN-FF-QO), em minutos de conversação. | 8.000 | R$ | R$ | R$ |
9 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo- Móvel, VC2 e VC3, INTRAOPERADORA (LD N-FM-IO), em minutos de conversação. | 1.000 | R$ | R$ | R$ |
10 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo- Móvel, VC2 e VC3, EXTRAOPERADORA (LDN-FM-EO), em minutos de conversação. | 1.500 | R$ | R$ | R$ |
STFC LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) | |||||
11 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R1 (LDI-FIXO-R1), em minutos de conversação. | 50 | R$ | R$ | R$ |
12 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R2 (LDI-FIXO-R2), em minutos de conversação. | 50 | R$ | R$ | R$ |
13 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R3 (LDI-FIXO-R3), em minutos de conversação. | 50 | R$ | R$ | R$ |
14 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R4 (LDI-FIXO-R4), em minutos de conversação. | 50 | R$ | R$ | R$ |
15 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R1 (LDI-MÓVEL- R1), em minutos de conversação. | 30 | R$ | R$ | R$ |
16 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R2 (LDI-MÓVEL- R2), em minutos de conversação. | 30 | R$ | R$ | R$ |
17 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R3 (LDI-MÓVEL- R3), em minutos de conversação. | 30 | R$ | R$ | R$ |
18 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R4 (LDI-MÓVEL- R4), em minutos de conversação. | 30 | R$ | R$ | R$ |
TOTAIS ANUAL E BIANUAL: | R$ | R$ |
VALIDADE DA PROPOSTA: .........................mínimo 90 dias, contados da data fixada para abertura da licitação.
Brasília,............./ /2020.
Nome legível
Assinatura do responsável
MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CJF N. 000/0000
PROCESSO SEI N. 0002712-71.2020.4.90.8000
PREGÃO ELETRÔNICO N. 000/20000
DADOS DA EMPRESA
CONTRATADA: (indicar) |
CNPJ/MF: (indicar) |
ENDEREÇO: (indicar) |
TELEFONE: (indicar) |
E-MAIL: (indicar) |
SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal |
SIGNATÁRIO CJF: XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX – Secretário-Geral |
DADOS DO CONTRATO
OBJETO: prestação de serviço telefônico comutado – STFC, nas modalidades local e longa distância, nacional e internacional, através de entroncamentos digitais E1, para atender aos edifícios do Conselho da Justiça Federal (Sede e Gráfica), incluindo suporte técnico |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024/2019; Lei n. 8.666/1993 |
VIGÊNCIA: /_ / a / / |
VALOR: R$ ( ) |
UNIDADE FISCALIZADORA: SEMANP |
CONTRATO CJF N. 000/2020
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (NOME DA
EMPRESA), para a prestação de Serviço Telefônico Comutado – STFC, nas modalidades local e longa distância, nacional e internacional, através de entroncamentos digitais E1, para atender aos edifícios do Conselho da Justiça Federal (Sede e Gráfica), incluindo suporte técnico
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 10100393 –
SSP/AM, residente em Brasília - DF, e a
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 - SSP/00, residente em (domicílio), celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei n. 8.666/1993 e alterações, e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0002712- 71.2020.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas modalidades local e longa distância, nacional e internacional, através de entroncamentos digitais E1, para atender aos edifícios do Conselho da Justiça Federal (Sede e Gráfica), incluindo suporte técnico.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 00/0000), do termo de referência (Módulo I do Edital) e da proposta comercial da CONTRATADA fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC será contratado para atender ao quantitativo de 1100 (um mil e cem) acessos de ramais DDR (Discagem Direta a Ramal). Desse total, 1000 (mil) ramais serão instalados no edifício-sede do CONTRATANTE e 100 (cem) ramais serão instalados no edifício da Gráfica do CONTRATANTE.
2.2 Os ramais a serem instalados já existem e deverão manter a numeração sequencial ininterrupta existente:
(00) 0000-0000 a (00) 0000-0000 para o edifício-sede;
(00) 0000-0000 a (00) 0000-0000 para o edifício da Gráfica.
2.3 A operadora deve garantir o encaminhamento de todas as chamadas destinadas às faixas DDR estabelecidas no item anterior, direcionando para o número de "Tronco Chave" aquelas que, eventualmente, não tiverem ramal correspondente ativo. Assim, não se deve responder como número inexistente ligações externas direcionadas a qualquer um dos números pertencentes às faixas DDR do CONTRATANTE.
2.4 A operadora deve garantir que todas as chamadas originadas no Conselho da Justiça Federal, que se destinem à rede externa, mantenham a sua numeração única da faixa DDR.
2.5 Caso haja a necessidade, a portabilidade será efetuada a cargo da CONTRATADA, independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado e sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, conforme Regulamento Geral de portabilidade - RGP, instituído pela Resolução n. 460 de 19 de março de 2007 da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e suas alterações.
2.6 A critério do CONTRATANTE, os entroncamentos digitais E1 serão somente de entrada, somente de saída ou bidirecionais.
2.7 A CONTRATADA deverá seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia fixa (STFC) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-STFC) da ANATEL - Resolução n. 605/2012 ou mais atual.
2.8 As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância do CONTRATANTE.
2.9 Deverão ser agregados os seguintes serviços e funcionalidades dos ramais:
a) identificação de cada ramal individualmente, de acordo com o seu número, inclusive no faturamento mensal;
b) identificação do número do telefone chamador (função Bina);
c) pronta ampliação do número de ramais, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo previsto no art. 65, da Lei n. 8.666/1993.
2.10 A CONTRATADA garantirá o seguinte padrão de desempenho para o serviço de acesso DDR:
a) disponibilidade mensal de 99,6% (noventa e nove por cento e seis décimos) do tempo contratado;
b) taxa máxima de erro de BIT a 10-6 em 99,0% (noventa e nove por cento) do tempo.
2.11 Sistema de telefonia do CONTRATANTE
2.11.1 O CONTRATANTE possui uma solução de telefonia VOIP do fabricante Avaya, modelo Aura, composto pelos seguintes módulos: Communication Manager, Session Manager, SIP Enablement Services, Avaya Server e Media Gateway.
2.11.2 A rede interna do CONTRATANTE, inclusive a central de telefonia VOIP, não são objeto desta contratação.
2.11.3 A CONTRATADA deverá contatar a empresa mantenedora do sistema de telefonia VOIP do CONTRATANTE para alinhar a compatibilidade do serviço contratado. Nenhum ônus cairá sobre o CONTRATANTE quanto às necessidades de interligação dos sistemas.
2.12 Quantitativos a serem contratados
2.12.1 A Tabela 1, apresentada abaixo, mostra os serviços a serem contratados e seus respectivos quantitativos (perfil de tráfego), com estimativa mensal e anual:
TABELA 1 ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. MENSAL | QTD 24 MESES |
SERVIÇOS BÁSICOS - STFC LOCAL | |||
1 | Instalação de entroncamento feixe E1 no Ed. Sede do CJF. | 2 | 2 |
2 | Instalação de entroncamento feixe E1 no Ed. da Gráfica do CJF. | 1 | 1 |
3 | Assinatura básica mensal dos entroncamentos digitais. | 3 | 72 |
4 | Assinatura básica mensal das faixas de numeração DDR (em centenas). | 11 | 264 |
STFC LOCAL | |||
5 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Fixo (LOCAL-FF), em minutos de conversação. | 17.500 | 420.000 |
6 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Móvel (VC1), INTRAOPERADORA (LOCAL-FM-IO), em minutos de conversação. | 3.000 | 72.000 |
7 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Móvel (VC1), EXTRAOPERADORA (LOCAL-FM-EO), em minutos de conversação. | 4.000 | 96.000 |
STFC LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) | |||
8 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo- Fixo, para qualquer operadora (LDN-FF-QO), em minutos de conversação. | 8.000 | 192.000 |
9 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo- Móvel, VC2 e VC3, INTRAOPERADORA (LDN-FM- IO), em minutos de conversação. | 1.000 | 24.000 |
10 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo- Móvel, VC2 e VC3, EXTRAOPERADORA (LDN-FM- EO), em minutos de conversação. | 1.500 | 36.000 |
STFC LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) | |||
11 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R1 (LDI-FIXO-R1), em minutos de conversação. | 50 | 1.200 |
12 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R2 (LDI-FIXO-R2), em minutos de conversação. | 50 | 1.200 |
13 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R3 (LDI-FIXO-R3), em minutos de conversação. | 50 | 1.200 |
14 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R4 (LDI-FIXO-R4), em minutos de conversação. | 50 | 1.200 |
15 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R1 (LDI- MÓVEL-R1), em minutos de conversação. | 30 | 720 |
16 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R2 (LDI- MÓVEL-R2), em minutos de conversação. | 30 | 720 |
17 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R3 (LDI- MÓVEL-R3), em minutos de conversação. | 30 | 720 |
18 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R4 (LDI- MÓVEL-R4), em minutos de conversação. | 30 | 720 |
2.12.2 Detalhamento dos itens da Tabela 1 do subitem 2.12.1:
2.12.2.1 – ITEM 1: Instalação de entroncamento feixe E1 no edifício-sede do CONTRATANTE, o qual possibilitará a conexão da rede de telefonia interna com a rede de telefonia externa. Será realizada uma única vez, quando da disponibilização dos serviços, e se estenderá até o término da vigência contratual;
2.12.2.2 – ITEM 2: Instalação de entroncamento feixe E1 no edifício da Gráfica do CONTRATANTE, o qual possibilitará a conexão da rede de telefonia interna com a rede de telefonia externa. Será realizada uma única vez, quando da disponibilização dos serviços, e se estenderá até o término da vigência contratual;
2.12.2.3 – ITEM 3: Assinatura básica mensal dos entroncamentos digitais, para que sejam mantidos instalados e em perfeito funcionamento durante a o período de vigência contratual;
2.12.2.4 – ITEM 4: Assinatura básica mensal das faixas de numeração DDR para que os números de ramais utilizadas pelo CONTRATANTE, descritos no item 2.2, sejam mantidos operantes, possibilitando a realização e o recebimento de ligações.
2.12.2.5 – ITEM 5: Tráfego telefônico Local Fixo-Fixo (LOCAL-FF), o qual compreende ligações originadas em telefones fixos do CONTRATANTE na ÁREA DE CÓDIGO NACIONAL 61 para telefones fixos nesta mesma área.
2.12.2.6 – ITEM 6: Tráfego telefônico Local Fixo-Móvel Intraoperadora (LOCAL-FM-IO), o qual compreende ligações originadas em telefones fixos do CONTRATANTE na ÁREA DE CÓDIGO NACIONAL 61 para telefones móveis da mesma operadora nesta mesma área.
2.12.2.7 – ITEM 7: Tráfego telefônico Local Fixo-Móvel Extraoperadora (LOCAL-FM-EO), o qual compreende ligações originadas em telefones fixos do CONTRATANTE na ÁREA DE CÓDIGO NACIONAL 61 para telefones móveis de outras operadoras nesta mesma área.
2.12.2.8 – ITEM 8: Tráfego telefônico de Longa Distância Fixo-Fixo (LDN-FF-QO), o qual compreende ligações originadas em telefones fixos do CONTRATANTE na ÁREA DE CÓDIGO NACIONAL 61 e destinadas a telefones fixos para qualquer operadora em áreas com Código Nacional diferente da área local (61), em todo o país.
2.12.2.9 – ITEM 9: Tráfego telefônico de Longa Distância Fixo-Móvel Intraoperadora (LDN-FM-IO), o qual compreende ligações originadas em telefones fixos do CONTRATANTE na ÁREA DE CÓDIGO NACIONAL 61 e destinadas a telefones móveis da mesma operadora com Código Nacional diferente da área local, em todo o país.
2.12.2.10 – ITEM 10: Tráfego telefônico de Longa Distância Fixo-Móvel Extraoperadora (LDN-FM-EO), o qual compreende ligações originadas em telefones fixos do CONTRATANTE na ÁREA DE CÓDIGO NACIONAL 61 e destinadas a telefones móveis de outras operadoras com Código Nacional diferente da área local, em todo o país.
2.12.2.11 – ITEM 11: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional Fixo-Fixo para países da Região 1 (LDI-FIXO-R1), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CONTRATANTE para telefones fixos na Região 1: EUA (exceto Havaí e Alasca), Canadá, Finlândia, Noruega, Suécia, Bélgica,
Holanda, Áustria, Dinamarca, Argentina, Chile, Japão, Austrália, Portugal, França, Espanha, Itália, Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Suíça, Coréia do Sul, China, Grécia e Israel.;
2.12.2.12 – ITEM 12: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional Fixo-Fixo para países da Região 2 (LDI-FIXO-R2), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CONTRATANTE para telefones fixos na Região 2: Demais países da América e da Europa;
2.12.2.13 – ITEM 13: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional Fixo-Fixo para países da Região 3 (LDI-FIXO-R3), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CONTRATANTE para telefones fixos na Região 3: Demais países da Ásia, África, Oriente Médio, Oceania e Ilhas do Pacífico;
2.12.2.14 – ITEM 14: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional Fixo-Fixo para países da Região 4 (LDI-FIXO-R4), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CONTRATANTE para telefones fixos na Região 4: Demais países e territórios não listados nas regiões anteriores;
2.12.2.15 – ITEM 15: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países da Região 1 (LDI-MÓVEL-R1), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CONTRATANTE para telefones móveis na Região 1: EUA, Canadá (Inclui Alasca e Havaí);
2.12.2.16 – ITEM 16: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países da Região 2 (LDI-MÓVEL-R2), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CONTRATANTE para telefones móveis na Região 2: Andorra, Argentina, Liechtenstein, Luxemburgo;
2.12.2.17 – ITEM 17: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países da Região 3 (LDI-MÓVEL-R3), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CONTRATANTE para telefones móveis na Região 3: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça;
2.12.2.18 – ITEM 18: Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países da Região 4 (LDI-MÓVEL-R4), o qual compreende ligações originadas de telefones fixos do CONTRATANTE para telefones móveis na Região 4: Demais países que não se enquadram nos itens anteriores.
2.13 Os serviços objeto desta contratação deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive em feriados nacionais, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
2.14 Disponibilização dos serviços:
2.14.1 Será emitida ordem de serviço para o início da prestação dos serviços.
2.14.2 Poderá o CONTRATANTE solicitar a disponibilização dos serviços previstos neste contrato individualmente, à medida que julgar necessário.
2.14.3 A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para realizar a instalação de entroncamento dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE, a partir do recebimento da notificação.
2.14.4 A ativação/disponibilização dos serviços solicitados deverão ser agendadas junto ao gestor ou fiscal do contrato.
2.14.5 No caso de portabilidade, o prazo máximo para ativação será de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
2.14.6 Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos entroncamentos digitais serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para o CONTRATANTE. No entanto, caberá ao CONTRATANTE disponibilizar a infraestrutura de rede interna para utilização pela operadora.
2.14.7 A CONTRATADA deverá fornecer equipamento no-break, com autonomia de, no mínimo, 4 (quatro) horas, para alimentar os modens que fazem a conexão dos entroncamentos digitais, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
2.15 Suporte técnico:
2.15.1 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos digitais, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA.
2.15.2 Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em até 4 (quatro) horas corridas, contadas a partir da notificação efetuada pelo CONTRATANTE.
2.15.3 As falhas que impliquem em interrupção parcial dos serviços deverão ser sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da notificação efetuada pelo CONTRATANTE.
2.15.4 Os chamados técnicos poderão ser abertos pelo CONTRATANTE em qualquer horário de qualquer dia da semana, mesmo em dias não úteis.
2.15.5 Quando solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da solicitação. O relatório deverá informar detalhadamente a causa ou origem da falha, a metodologia aplicada para correção do problema e os testes realizados para validação.
2.16 Atendimento ao cliente:
2.16.1 Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um atendimento diferenciado e personalizado através de consultoria especializada e central de atendimento estilo call center, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
2.16.2 O acesso ao Portal Web disponibilizado pela Contratada deverá ser garantido ao CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
2.16.3 A CONTRATADA deverá credenciar 2 (dois) servidores indicados pelo CONTRATANTE para tratarem de assuntos operacionais, de faturamento e outros pertinentes ao contrato. Este cadastramento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
2.16.4 Os prazos estabelecidos para disponibilização dos serviços ou para correção de falhas deverão ser cumpridos mesmo que seja necessário a instalação/substituição de equipamentos por parte da CONTRATADA.
2.16.5 Além da central de atendimento (call center), a CONTRATADA deverá, ainda, informar telefones e endereços eletrônicos (e-mails) para contato direto e atendimento personalizado com os seguintes funcionários e setores da CONTRATADA:
a) gerente comercial do contrato (denominado preposto);
b) setor financeiro;
c) área técnica para resolução de problemas.
2.16.6 A CONTRATADA deverá informar os canais de comunicação (telefones e e- mails) dispostos neste item no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato.
2.17 Os entroncamentos digitais E1 deverão ser instalados nos edifícios da Sede e da Gráfica do CONTRATANTE, localizados nos seguintes endereços:
a) Edifício-Sede: Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES)- Trecho 3, Pólo 8, Lote 9, Brasília/DF;
b) Edifício da Gráfica: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) - Quadra 1, Lotes 10/70 - Brasília/DF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.1.1 O servidor designado atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
4.4 É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que se encontram fora das especificações constantes deste contrato e do termo de referência (Módulo I do Edital).
4.5 À fiscalização compete, dentre outras atribuições:
a) solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias à adequada prestação dos serviços;
b) acompanhar, avaliar e atestar o recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, indicando as ocorrências que inviabilizem o recebimento;
c) verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas;
d) encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência;
e) zelar para que o objeto do ajuste seja fielmente executado conforme o pactuado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender as ordens de serviço do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx);
j) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio dos serviços deste contrato, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
j.1) a quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas;
k) repassar ao CONTRATANTE, durante período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas no mercado, inclusive os de horário com tarifa reduzida, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados na contratação;
l) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou distrital, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados na contratação;
m) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, sempre prezando pelas boas práticas técnicas;
n) apresentar as faturas mensais com detalhamento de cada linha e por tipo de serviço consumido;
o) recolher, em até 15 (quinze) dias úteis, todos os equipamentos de seu pertence que porventura estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, ao término da vigência do contrato ou em caso de rescisão contratual, por qualquer uma das partes;
o.1) caso os equipamentos não sejam devidamente recolhidos no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de dar a destinação que lhe convier aos equipamentos;
p) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a adequação daqueles que apresentem algum tipo de irregularidade;
q) prestar os serviços contratados nos edifícios pertencentes ao CONTRATANTE, cujos endereços constam no item 2.17 deste contrato;
r) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações do CONTRATANTE;
s) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço prestado, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei n. 8.078/1990;
t) não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos;
h) aceitar a prestação dos serviços em conformidade com as especificações técnicas constantes deste contrato e do termo de referência (Módulo I do Edital);
i) impedir que terceiros, estranhos ao contrato, entreguem o objeto contratado;
j) tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), conforme especificado no Anexo Único - Planilha de Preços.
8.2 Fica garantido à CONTRATADA, o direito de pleitear o reajuste do valor do contrato, nos termos da cláusula décima deste contrato.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido – PTRES: JC – 168312, Natureza da Despesa - ND: 33.90.39.58, Nota de Empenho: ( ).
CLÁSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1 As tarifas relativas aos serviços de telefonia constantes do plano de serviços serão reajustados por autorização da ANATEL, devendo os preços serem atualizados pelo CONTRATANTE, independentemente de formalização de termo aditivo.
10.1.1 Os preços propostos serão reajustados na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos.
10.1.1.1 Em atenção ao disposto no § 5º, do art. 28 da Lei n. 9.069, de 29 de junho de 1995, caso seja autorizado pela ANATEL, os preços poderão ser reajustados com periodicidade inferior a 12 (doze) meses.
10.2 Caso a ANATEL venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas ao CONTRATANTE, a partir da mesma data-base.
10.3 Os reajustes de tarifas devem ser comunicados ao CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica/fatura de prestação de serviços.
11.2 As notas fiscais/faturas de prestação de serviços deverão ser emitidas com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail: sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx ou xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
11.2.1 No corpo da nota fiscal/fatura de prestação de serviços deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano, o detalhamento individual de cada linha, com todas as despesas, para conferência do gestor do contrato e dos próprios usuários.
11.2.2 As notas fiscais/faturas de prestação de serviços poderão ser agrupadas ou desagrupadas, total ou parcialmente, conforme demandado pelo CONTRATANTE.
11.2.3 As notas fiscais/faturas de prestação de serviços deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da sua respectiva data de vencimento.
11.2.4 É obrigação da CONTRATADA enviar, mensalmente, as notas fiscais/faturas para o CONTRATANTE, independentemente do acesso ao Portal Web disponibilizado pela CONTRATADA.
11.2.5 A data de vencimento das faturas deverá ser previamente ajustada entre as partes, quando da assinatura deste contrato.
11.3 Somente deverão ser cobrados os serviços que estiverem atualmente habilitados com a autorização do CONTRATANTE.
11.4 O atesto do gestor do contrato e a elaboração do Termo Circunstanciado relativo à nota fiscal/fatura de prestação de serviços ocorrerão em até 5 (cinco) dias contados do recebimento
da nota fiscal/fatura de prestação de serviços, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura da prestação de serviços, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura de prestação de serviços;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto, nos demais casos.
11.6 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal/fatura de prestação dos serviços, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.7 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.7.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.8 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais/faturas de prestação de serviços, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.8.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.8.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.9 O faturamento deverá ser feito mensalmente sobre os serviços efetivamente prestados, iniciando-se no dia primeiro de cada mês e estendendo-se até o seu último dia.
11.10 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.10.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.11 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA:
a) à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento), a cada dia de atraso, sobre o valor total da contratação, quando deixar de cumprir o prazo para disponibilização dos serviços, de acordo com o subitem 2.14.3, limitado a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possiblidade de rescisão do ajuste;
b) à multa de mora de 0,4% (quatro décimos por cento), por hora de atraso, sobre o valor total da contratação, quando deixar de cumprir o prazo para resolução de chamados técnicos em caso de interrupção total dos serviços, de acordo com o subitem 2.15.2, limitado a 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo da rescisão do ajuste;
c) à multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento), por horas de atraso, sobre o valor total da contratação, quando deixar de cumprir o prazo para resolução de chamados técnicos em caso de interrupção parcial dos serviços, de acordo com o subitem 2.15.5, limitado a 96 (noventa e seis) horas, sem prejuízo da rescisão do ajuste;
d) à multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, quando deixar de cumprir o prazo de disponibilização do acesso ao Portal Web, de acordo com o subitem 2.16.2, limitado a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste;
e) à multa de mora de 0,1% (um décimo por cento), a cada dia/hora de atraso, quando deixar de cumprir os demais prazos estabelecidos neste contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do ajuste.
13.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida. Ultrapassados 30 (trinta) dias corridos sem o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, será declarada a inexecução total do ajuste e providenciada a sua rescisão;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
13.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
13.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
13.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.5 A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
13.6 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 13.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.7 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.8 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.9 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
13.9.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
13.10 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, se houver, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União - GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.11 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
13.12 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
14.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente contrato.
16.2 Os materiais objeto deste contrato deverão, sempre que possível, seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental, observando-se: menor impacto sobre os recursos naturais; maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados na concepção e elaboração dos materiais.
16.3 Considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública ocasionados pela contratação, caberá à CONTRATADA observar as políticas socioambientais, principalmente o correto descarte e o gerenciamento adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou sua disposição final, assumindo o compromisso de cumprir toda a legislação vigente.
16.4 Não obstante, sem prejuízo do indicativo neste contrato, a CONTRATADA deverá, ainda:
a) observar a destinação adequada dos resíduos gerados durante suas atividades;
b) respeitar legislação e as Normas Técnicas brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos, bem como as normas do INMETRO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
18.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
18.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
18.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
18.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO CONTRATADA
Anexo único ao Contrato CJF n. 000/2020, celebrado entre CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a
(NOME DA EMPRESA), para a prestação de Serviço Telefônico Comutado – STFC, nas modalidades local e longa distância, nacional e internacional, através de entroncamentos digitais E1, com disponibilização de sistema de gerenciamento e gestão de linhas, suporte técnico e atendimento ao cliente
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO CJF N. 000/2020 – PLANILHA DE PREÇOS
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD. MENSAL | PREÇO UNITÁRI O (MENSAL) | VALO R ANUA L | VALOR BIANUA L |
SERVIÇOS BÁSICOS - STFC LOCAL | |||||
1 | Instalação de entroncamento feixe E1 no Ed. Sede do CJF. | 2 | R$ | R$ | R$ |
2 | Instalação de entroncamento feixe E1 no Ed. da Gráfica do CJF. | 1 | R$ | R$ | R$ |
3 | Assinatura básica mensal dos entroncamentos digitais. | 3 | R$ | R$ | R$ |
4 | Assinatura básica mensal das faixas de numeração DDR (em centenas). | 11 | R$ | R$ | R$ |
STFC LOCAL | |||||
5 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Fixo (LOCAL-FF), em minutos de conversação. | 17.500 | R$ | R$ | R$ |
6 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Móvel (VC1), INTRAOPERADORA (LOCAL-FM-IO), em minutos de conversação. | 3.000 | R$ | R$ | R$ |
7 | Tráfego telefônico local de chamadas Fixo-Móvel (VC1), EXTRAOPERADORA (LOCAL-FM-EO), em minutos de conversação. | 4.000 | R$ | R$ | R$ |
STFC LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) | |||||
8 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo- Fixo, para qualquer operadora (LDN-FF-QO), em minutos de conversação. | 8.000 | R$ | R$ | R$ |
9 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo- Móvel, VC2 e VC3, INTRAOPERADORA (LD N-FM-IO), em minutos de conversação. | 1.000 | R$ | R$ | R$ |
10 | Tráfego telefônico de longa distância nacional, Fixo- Móvel, VC2 e VC3, EXTRAOPERADORA (LDN-FM-EO), em minutos de conversação. | 1.500 | R$ | R$ | R$ |
STFC LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) | |||||
11 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R1 (LDI-FIXO-R1), em minutos de conversação. | 50 | R$ | R$ | R$ |
12 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R2 (LDI-FIXO-R2), em minutos de conversação. | 50 | R$ | R$ | R$ |
13 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R3 (LDI-FIXO-R3), em minutos de conversação. | 50 | R$ | R$ | R$ |
14 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo, para países das Região R4 (LDI-FIXO-R4), em minutos de conversação. | 50 | R$ | R$ | R$ |
15 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R1 (LDI-MÓVEL- R1), em minutos de conversação. | 30 | R$ | R$ | R$ |
16 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R2 (LDI-MÓVEL- R2), em minutos de conversação. | 30 | R$ | R$ | R$ |
17 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R3 (LDI-MÓVEL- R3), em minutos de conversação. | 30 | R$ | R$ | R$ |
18 | Tráfego telefônico de Longa Distância Internacional, Fixo-Móvel, para países das Regiões R4 (LDI-MÓVEL- R4), em minutos de conversação. | 30 | R$ | R$ | R$ |
TOTAIS ANUAL E BIANUAL: | R$ | R$ |