CONCORRÊNCIA Nº 0000003/2021 CONTRATO N° 172/21
CONCORRÊNCIA Nº 0000003/2021 CONTRATO N° 172/21
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA CONCORRÊNCIA Nº 0000003/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Compra e Venda, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 23.060.866/0001-93, neste ato representada por seu titular o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, prefeito municipal, residente e domiciliado na Trav. São João Batista, s/n, Aparecida, nesta cidade Terra Santa/PA, portador do RG nº 2281932 e C.P.F nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro o a empresa A. XXXX XXX XXXXXX, com sede a AV CURUA-UNA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 03.075.858/0001-03 representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX portador do RG nº 1872265 e CPF 000.000.000-00 residente e domiciliado na XX Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS À PMTS E DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS.
, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Planilha Referencial, anexo do Edital.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da CONCORRÊNCIA Nº 0000003/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.3. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.4. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
6 | ALMOFADA P/CARIMBO AZUL Nº 03 | UND | 110,00 | 3,56 | 391,60 |
10 | APAGADOR P/ QUADRO BRANCO COM LOCAL DE ARMAZENAMENTO DOS MARCADORES | UND | 110,00 | 3,98 | 437,80 |
19 | BANDEJA P/ ESCRITORIO DUPLA, CONFECCIONADA EM ACRILICO FUMÊ 35X23 | UND | 100,00 | 14,13 | 1.413,00 |
26 | BATERIA DE LÍTIO 3V C/ 5 UND | CAR | 150,00 | 5,15 | 772,50 |
30 | BORRACHA BRANCA CX C/40 | CX | 110,00 | 6,55 | 720,50 |
31 | BORRACHA DUAS CORES AZUL E VERMELHA PARA APAGAR TINTA E LÁPIS CX COM 24 UM | CX | 120,00 | 9,25 | 1.110,00 |
35 | CADERNO 10MAT.CAPA DURA | UND | 1.000,00 | 5,59 | 5.590,00 |
37 | CAIXA P/ARQUIVO MORTO-EM MATERIAL PLAST.MEDINDO 36CM COMP.X25ALTURAX13,3L | UND | 980,00 | 2,45 | 2.401,00 |
44 | CANETA HIDROGRAFICA 12 CORES PONTA MEDIA TINTA LAVAVEL ESTOJO PRATICO | UND | 1.050,00 | 3,74 | 3.927,00 |
45 | CANETA MARCA TEXTO COM PONTA FACETADA, NAS CORES: AMARELA, VERDE, ROSA, VILETA E LARANJA - CX C/ 12 UNIDADES | CX | 297,00 | 12,31 | 3.656,07 |
47 | CAPA DE CHUVA PVC FORRADO, COM CAPUZ COM MANGA, TAM: ÚNICO | UND | 380,00 | 24,28 | 9.226,40 |
62 | CLIPS PARA PAPÉIS EM ARAME DE AÇO C/ ACABAMENTO NIQUELADO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM N° 3/0 | CX | 310,00 | 1,30 | 403,00 |
63 | CLIPS PARA PAPÉIS EM ARAME DE AÇO C/ ACABAMENTO NIQUELADO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM N°2/0 | CX | 316,00 | 1,30 | 410,80 |
64 | CLIPS PARA PAPÉIS EM ARAME DE AÇO C/ ACABAMENTO NIQUELADO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM Nº 0 | CX | 336,00 | 1,30 | 436,80 |
65 | CLIPS PARA PAPÉIS EM ARAME DE AÇO C/ ACABAMENTO NIQUELADO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM Nº 8 | CX | 310,00 | 1,71 | 530,10 |
66 | CLIPS PARA PAPEIS EM ARAME DE AÇO C/ACABAMENTO NIQUELADO TRATAMENTO ANTIFERRUGEM 1/0 | CX | 336,00 | 1,30 | 436,80 |
67 | CLIPS PARA PAPEIS EM ARAME DE AÇO C/ACABAMENTO NIQUELADO TRATAMENTO ANTIFERRUGEM 4/0 | CX | 336,00 | 1,30 | 436,80 |
68 | CLIPS PARA PAPEIS EM ARAME DE AÇO C/ACABAMENTO NIQUELADO TRATAMENTO ANTIFERRUGEM Nº 6/0 | CX | 336,00 | 1,30 | 436,80 |
69 | COLA BRANCA DE 1L (PARA PAPEL) | UND | 286,00 | 9,39 | 2.685,54 |
70 | COLA BRANCA, PARA USO EM ESCRITORIO,90G | UND | 526,00 | 1,25 | 657,50 |
72 | COLA EM BASTÃO, ATÓXICA, A BASE DE ÁGUA,LAVÁVEL, COM TAMPA HERMÉTICA PARA EVITAR RESSECAMENTO. EMBALAGEM: TB 20G | UND | 340,00 | 1,26 | 428,40 |
73 | COLA GLITER DE 35G | UND | 200,00 | 1,27 | 254,00 |
79 | CORRETIVO EM CANETA LIQUIDO 7ML | UND | 300,00 | 2,25 | 675,00 |
80 | CORRETIVO LÍQUIDO 18ML | UND | 304,00 | 0,78 | 237,12 |
82 | ELÁSTICO DE BORRACHA FINO Nº 18 AMARELO, PCT C/ 100G (LIGA) | PCT | 70,00 | 1,12 | 78,40 |
85 | ENVELOPE AMARELO A4 24X32CM C/ 100 UND | CX | 130,00 | 24,69 | 3.209,70 |
88 | ENVELOPE BRANCO A4 24X32CM | UND | 6.800,00 | 0,22 | 1.496,00 |
89 | ENVELOPE COLORIDO P/ CARTA A4 22,9CMX11,4CM C/ 100 UND | CX | 150,00 | 8,75 | 1.312,50 |
90 | ENVELOPE COLORIDO P/ CARTA, 80G 114X162MM C/ 100 UND | CX | 150,00 | 4,13 | 619,50 |
94 | ESTILETE RETRÁTIL 18MM, CORPO INJETADO, LÂMINA EM AÇO CARBONO TEMPERADO | UND | 420,00 | 1,13 | 474,60 |
95 | EXTRATOR DE GRAMPO. MATERIAL INOXIDÁVEL,TIPO ESPÁTULA, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO. TAMANHO APROX.150X16MM | UND | 400,00 | 1,33 | 532,00 |
100 | FITA DUPLA FACE FINA 12MMX20M | UND | 130,00 | 3,22 | 418,60 |
102 | FITA DUREX FINA 12X20 | UND | 170,00 | 0,62 | 105,40 |
105 | FOLHA DE E.V.A C/ GLITER, CORES VARIADAS | UND | 1.600,00 | 3,21 | 5.136,00 |
114 | GRAMPEADOR DE MESA P/ PAPEL CAPACIDADE P/ 25 FOLHAS | UND | 105,00 | 8,40 | 882,00 |
116 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE PRESSÃO, METAL GALVANIZADO | CX | 202,00 | 6,79 | 1.371,58 |
117 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR METAL GALVANIZADO TAMANHO 23/10 | CX | 106,00 | 3,50 | 371,00 |
118 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR METAL GALVANIZADO TAMANHO 23/13 | CX | 80,00 | 3,53 | 282,40 |
123 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR METAL GALVANIZADO TAMANHO 26/6 | CX | 354,00 | 3,43 | 1.214,22 |
132 | LÁPIS DE COR GRANDE, CX C/ 12 | CX | 1.000,00 | 2,74 | 2.740,00 |
133 | LÁPIS DE COR PEQUENO, CX C/ 12 UND | CX | 1.000,00 | 1,46 | 1.460,00 |
138 | MARCADOR PERMANENTE P/ CD E DVD, PONTA MÉDIA 2.0 MM - COR AZUL/PRETO | UND | 180,00 | 1,39 | 250,20 |
140 | MOUSE OPTICO, PRETO | UND | 168,00 | 7,14 | 1.199,52 |
145 | PAPEL ALMAÇO RESMA | RM | 250,00 | 23,87 | 5.967,50 |
146 | PAPEL CAMURÇA 40X60 FOLHAS | UND | 550,00 | 0,71 | 390,50 |
148 | PAPEL CARTAO CORES VARIADAS | UND | 2.200,00 | 0,18 | 396,00 |
150 | PAPEL COUCHÊ 180G, PCT C/ 50 FOLHAS | PCT | 331,00 | 11,73 | 3.882,63 |
152 | PAPEL FOTOGRAFICO AUTO ADESIVO, 130G, 210MM X 297MM C/50 FOLHAS | PCT | 506,00 | 23,98 | 12.133,88 |
154 | PAPEL KRAFT NATURAL 80G 60CMX150M | ROL | 80,00 | 48,03 | 3.842,40 |
155 | PAPEL LAMINADO CORES VARIADAS | FL | 900,00 | 0,76 | 684,00 |
156 | PAPEL LINHO TELADO 180G C/ 25 FLS | PCT | 800,00 | 4,55 | 3.640,00 |
157 | PAPEL MADEIRA | FL | 1.200,00 | 0,49 | 588,00 |
161 | PAPEL VERGÊ EM CORES VARIADAS, 180 G C/ 50 UND | PCT | 536,00 | 10,08 | 5.402,88 |
165 | PASTA PLÁSTICA A4, ABAS C/ ELÁSTICO | UND | 510,00 | 1,16 | 591,60 |
166 | PASTA SANFONADA PLÁSTICA A4 COM 12 DIVISÓRIAS | UND | 260,00 | 10,96 | 2.849,60 |
168 | PENDRIV 08 GB | UND | 80,00 | 21,56 | 1.724,80 |
169 | PENDRIV 16 GB | UND | 95,00 | 22,96 | 2.181,20 |
171 | PERCEVEJO CAIXA COM 100 UND LATONADO | CX | 232,00 | 1,90 | 440,80 |
172 | PERFURADOR DE PAPEL DE 2 FUROS, C/ RÉGUA, CAP 20 FLS | UND | 55,00 | 12,87 | 707,85 |
176 | PILHA ALCALINA MÉDIA, TIPO C | UND | 250,00 | 5,28 | 1.320,00 |
177 | PILHA ALCALINA PALITO TIPO AAA | UND | 400,00 | 1,40 | 560,00 |
178 | PILHA ALCALINA PEQUENA TIPO AA | UND | 400,00 | 1,68 | 672,00 |
180 | PINCEL ATÔMICO PONTA GROSSA, NAS CORES: AZUL, PRETO E VERMELHO | UND | 560,00 | 1,46 | 817,60 |
181 | PINCEL P/ QUADRO MAGNET.BRANCO CX C/ 12 UND | UND | 650,00 | 17,50 | 11.375,00 |
182 | PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE | UND | 60,00 | 12,04 | 722,40 |
186 | PRANCHETA PORTÁTIL EM ACRÍLICO, COMPRIMENTO 320MM LARGURA 233MM, ESPESSURA 3MM, COR TRANSPARENTE, PRENDEDOR DE FOLHAS METÁLICO. | UND | 224,00 | 9,59 | 2.148,16 |
188 | PRENDEDOR DE PAPEL 25MM C/ 12 UND | CX | 55,00 | 3,00 | 165,00 |
189 | PRENDEDOR DE PAPEL 32MM C/ 12 UND | CX | 75,00 | 4,35 | 326,25 |
190 | PRENDEDOR DE PAPEL 42MM C/ 12 UND | CX | 65,00 | 7,32 | 475,80 |
191 | REABASTECEDOR DE PINCEL AZUL | UND | 210,00 | 2,23 | 468,30 |
192 | REABASTECEDOR DE PINCEL PRETO | UND | 210,00 | 2,23 | 468,30 |
193 | REABASTECEDOR DE PINCEL VERMELHO | UND | 140,00 | 2,23 | 312,20 |
199 | RÉGUA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE RÍGIDO, COM 3MM DE ESPESSURA E 30CM DE COMPRIMENTO, COM GRADUAÇÃO MILIMETRADA. | UND | 600,00 | 0,45 | 270,00 |
201 | RÉGUA EM PLASTICO RÍGIDO COLORIDA, COM 3MM DE ESPESSURA E 30CM DE COMPRIMENTO, COM GRADUAÇÃO MILIMETRADA. | UND | 500,00 | 0,45 | 225,00 |
206 | TECLADO CABO USB | UND | 135,00 | 22,25 | 3.003,75 |
207 | TESOURA CABO ANATÔMICO, LÂMINA EM INOX P/ CORTAR TECIDO, 22 CM | UND | 293,00 | 4,48 | 1.312,64 |
208 | TESOURA DE PICOTAR 8'' X 23 CM | UND | 140,00 | 3,43 | 480,20 |
209 | TESOURA SEM PONTA ESCOLAR | UND | 600,00 | 1,40 | 840,00 |
225 | TONER 12A P/IMPRESSORA HP LASER JET 1020/1010/1022 | UND | 80,00 | 46,20 | 3.696,00 |
228 | TONER 35A P/IMPRESSORA HP LASER JET 1005/1006 | UND | 130,00 | 46,20 | 6.006,00 |
229 | TONER 83A P/IMPRESSORA HP MFP M125/M127/M201/M225 | UND | 80,00 | 46,20 | 3.696,00 |
230 | TONER 85A P/IMPRESSORA HP LASER JET 11O2 / M1132 / M1212 / M1214 E M1217 | UND | 100,00 | 46,20 | 4.620,00 |
237 | TONER TN 2370 P/IMPRESSORA BROTHER DCP L 2520/2540DW; MFC L2700/2720/2740; HL 2320D/2360DW | UND | 100,00 | 44,80 | 4.480,00 |
238 | TONER TN 450 E/OU 420 P/ IMPRESSORA BROTHER DCP 7065 DN | UND | 150,00 | 35,00 | 5.250,00 |
243 | TONER TN1060 P/IMPRESSORA BROTHER DCP 1512/1602 E HL 1112/1202/1212 | UND | 50,00 | 35,00 | 1.750,00 |
244 | UMEDECEDOR DE DEDO EM PASTA, NÃO TOXI, PESO LIQ DE 12G | UND | 350,00 | 2,17 | 759,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses a partir da data de sua assinatura.
O prazo de entrega dos produtos será em até 05 (Cinco) dias após o recebimento da Requisição expedida pelo setor competente, contados do recebimento da Requisição. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
2.2 A entrega do objeto deverá ocorrer na sede do Município, de acordo com necessidades, rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e da Planilha Referencial, de acordo com a requisição expedida pelo setor competente que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta CONCORRÊNCIA Nº 0000003/2021;
2.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar os produtos licitados de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1.O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 162.471,89.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Terra Santa para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 20.02.04.122.0036.2006.0000.3.3.90.30.00 (Administração)
20.03.04.122.0037.2009.0000.3.3.90.30.00 (Gestão da Secretaria Municipal de Administração) 20.05.12.122.0401.2022.0000.3.3.90.30.00 (Gestão da Secretaria de Educação) 20.06.13.695.0037.2063.0000.3.3.90.30.00 (Gestão da Secretaria de Cultura) 20.07.15.122.0037.2069.0000.3.3.90.30.00 (Gestão da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Municipais)
20.09.08.122.0037.2086.0000.3.3.90.30.00 (Gestão da Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Promoção Social)
20.11.20.122.0037.2102.0000.3.3.90.30.00 (Gestão da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento)
20.12.26.122.1202.2110.0000.3.3.90.30.00 (Manutenção do Suporte Operacional do Setor de Transportes) 20.16.04.122.0037.2141.0000. 3.3.90.30.00 (Gestão da Secretaria Municipal de Governo) 20.17.04.122.0005.2143.0000. 3.3.90.30.00 (Gestão da Secretaria Municipal de Interior) 20.18.23.695.0037.2146.0000. 3.3.90.30.00 (Gestão da Secretaria de Turismo) 20.19.27.812.0037.2144.0000. 3.3.90.30.00 (Gestão da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer) 20.05.12.361.0401.2048.0000. 3.3.90.30.00 (Atividades-Meio Ef/40%)
20.08.10.122.0015.2072.0000. 3.3.90.30.00 (Manutenção do Conselho de Saúde) 20.08.10.301.0026.2075.0000. 3.3.90.30.00 (Manutenção das Atividades de Saúde-UBS) 20.08.10.301.0026.2076.0000. 3.3.90.30.00 (Manutenção do Co-Financiamento da Atenção Básica/Pabinho)
20.08.10.301.0026.2078.0000.3.3.90.30.00(Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS)
20.08.10.302.0210.2080.0000.3.3.90.30.00 (Assistência Ambulatorial Emergencial e Hospitalar) 20.08.10.305.0245.2085.0000. 3.3.90.30.00 (Manutenção do Programa Vigilância em Saúde) 20.09.08.128.0003.2090.0000. 3.3.90.30.00 (Capacitação dos Servidores do SUAS) 20.09.08.243.0018.2092.0000. 3.3.90.30.00 (Programa CADUNICO do Bolsa Família)
20.09.08.243.0050.2093.0000. 3.3.90.30.00 (Aprimoramento do IGD/SUAS)
20.09.08.243.0139.2094.0000. 3.3.90.30.00 (Programa Criança Feliz)
20.09.08.244.0019.2096.0000. 3.3.90.30.00 (Co-Financiamento do Estado/Atenção Especial)
20.09.08.244.0020.2120.0000. 3.3.90.30.00 (Manutenção do CREAS)
20.09.08.244.0054.2097.0000. 3.3.90.30.00 (Co-Financiamento/Atenção Básica) 20.09.08.244.0137.2122.0000. 3.3.90.30.00 (Programa Vigilância Social e Assistência Social) 20.09.08.244.0140.2095.0000. 3.3.90.30.00 (Manutenção do CRAS-SCFV/PAIF)
20.09.08.244.0141.2098.0000. 3.3.90.30.00 (Manutenção da Lancha)
20.14.18.541.1010.2114.0000. 3.3.90.30.00 (Gestão do Fundo de Meio Ambiente) 20.14.18.541.1010.2115.0000. 3.3.90.30.00 (Pé de Pincha)
20.14.18.541.1010.2116.0000. 3.3.90.30.00 (Incentivo as Comunidades)
20.14.18.543.0028.2117.0000. 3.3.90.30.00 (Drenagem e Limpeza de Rios e Igarapés)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: 001 Banco do Brasil, Agência: nº.130-9 Conta Corrente: nº 51527-2
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o fornecimento do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo o efetivo fornecimento do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos sítios eletrônicos oficiais ou SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente nos sítios eletrônicos oficiais e/ou SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste contrato;
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
7.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas no fornecimento do objeto;
7.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outros benefícios exigidos.
7.7. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.9. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.10. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando se à
ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.11. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.13. Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.14. Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.15. Cumprir o prazo de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.16. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.17. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura;
7.19. Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários;
7.20. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
7.21. A entrega do objeto deverá ocorrer na sede do Município, de acordo com necessidades.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações,
solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Prefeitura, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Prefeitura de Terra Santa ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 9.412/2018 (Artigo 1º, Inciso II) e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, Lei 147/2014 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis as assunto
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar o fornecimento do objeto mencionado;
b) Supervisionar o fornecimento do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar o fornecimento do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes apagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos no fornecimento contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado a Prefeitura e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Terra Santa, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais
Terra Santa– PA, 10 de Junho de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
A NETO DOS
Assinado de forma digital por A NETO DOS
ALBUQUERQUE:402 por XXXXX XXXX XXXXXX
SANTOS:030758 SANTOS:03075858000103
67415249
ALBUQUERQUE:40267415 249
58000103
Dados: 2021.06.10 17:46:35
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA
CNPJ: 23.060.866/0001-93 XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
C.P.F 000.000.000-00
CONTRATANTE
A. NETO DOS SANTOS
CNPJ: 03.075.858/0001-03 XXXXXXX XXXX DOS SANTOS CPF 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1ª
2ª