ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS CONTRATO N°. 08/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX
CONTRATO N°. 08/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 03660367931.
Aos 11 dias do mês de fevereiro de 2020, de um lado o Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.376/0001-34, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 e CPF n°. 000.000.000-00 , residente e domiciliado à Rua estrada Geral Molungu, n° s/n, nesta cidade de Imbuia, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 03660367931, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.860.531/0001-97, com sede na Cidade de Imbuia, neste ato representada por sua Sócia Administradora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº do CPF/MF n.º 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº 01/2020, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no Processo de Licitação nº 02/2020 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para realização da X DOCE FESTA, que se realizará nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 no Parque Municipal Francisco Agostinho Koerich do Município de Xxxxx Xxxxx/SC, conforme anexo I do edital, para atender as necessidades do Município e demais clausulas condições e Anexos do Edital de Pregão Presencial nº 01/2020.
1.2 – A Contratada terá o direto de explorar o parque de exposições nos dias de evento, de acordo com a coordenação da Comissão Central Organizadora – CCO da Festa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do Contrato é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 Cabe à Contratada:
Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, e CCO a par do andamento do evento, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
fornecer todo material de higiene e limpeza;
As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 13 de março de 2020 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa vencedora deverá fornecer laudos e Art’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas;
devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 27 de março de 2020;
A organização e administração da limpeza no dia do evento;
A organização e administração da segurança no dia do evento;
Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
A CONTRATADA se responsabilizará por fornecer 5 pessoas para cuidar do Estacionamento do Parque nos dias da festa. Iniciando as 18:00 horas do dia 19 e terminando as 20:00 horas do dia 22.
CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
É de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os serviços de sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos.
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais), para premiação da Rainha e Princesas da X DOCE FESTA no dia 19/03/2019, no Desfile de Escola da Rainha e Princesas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 Cabe à Contratante:
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;
Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da Contratada, relatando as irregularidades, quando for o caso;
Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS DAS PARTES
5.1 - A CONTRATADA terá direito a:
100% Da arrecadação com venda de bebida;
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação;
100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores;
100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores;
100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes;
Será permitida a cobrança pelos lotes do camping o valor máximo a ser cobrado será de R$ 200,00 (duzentos reais), dando direito a um carro com passe livre nos dias 19 a 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA;
5.2 O CONTRATANTE terá direito a:
Receber a organização e execução da festa na forma ajustada;
Xxxxxxxx e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO AJUSTADO
6.1 Conforme proposta apresentada e adjudicada, o valor global do presente contrato é de R$ 53.450,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais), subdividindo-se em:
Descrição do item |
Realização de 01 (um) Baile “Baile escolha da Rainha” com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 20,00, a realizar-se na quinta feira a noite, do dia 19 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Para 4 horas de Baile: SUGESTÕES: Banda Milleniun Cia Show , Grupo Momentos, Kaso Novo, Banda Real do Paraná Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de 01 (um) baile Dose Dupla, sendo com BANDAS com renome no Sul do Brasil, a ser realizado na sexta feira, dia 20 de março de 2020 na X DOCE FESTA, com entrada R$ 20,00. Para 5 horas de Baile: SUGESTÕES: Grupo Momentos e Xxxxxxxx Xxxxxxx, Banda Milleniun e Furacão da Vaneira, Kaso Novo e Tchê Barbaridade, San Francisco é Tchê Chaleira. Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de 01 (um) Baile com 02 (duas) bandas e uma atração sertaneja, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil e uma banda com renome regional poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 20,00, a realizar-se no sábado a noite, do dia 21 de março de 2020 na X DOCE FESTA Para 2 horas de Baile: SUGESTÕES: Real do Paraná, Corpo e Alma, San Francisco, Kaso Novo. Para 2 horas de Baile: SUGESTÕES: Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, To de Novo. Para 1,5 horas de Show: SUGESTÕES: Xxx e Xxx, Xxxx e Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de 01 (uma) Tarde dançante com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, não haverá cobrança de ingresso, entrada franca, a realizar-se no domingo à tarde, no dia 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA Para 4 horas de tarde dançante: SUGESTÕES: Banda Munique, Terceira Dimensão, Grupo Karisma, Grupo Momentos Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Realização de uma Etapa de Velocross: Custear, organizar, divulgar e disponibilizar a premiação, sonorização, e demais despesas necessárias para a realização da Etapa de Velocross, que deverá ocorrer nos dias 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. |
Realização de 01 (uma) Tarde Dançante, gratuito, da melhor idade, a realizar-se no período da tarde, no dia 21 de março de 2020 na X DOCE FESTA, com um grupo/banda local. Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. Para 4 horas de tarde dançante: SUGESTÕES: Banda Unisom, Banda Universo, Km do Brasil, Grupo Chama Gaúcha, Banda Signos Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
PALCO ALTERNATIVO: Sexta após as 17:00 - 2 Atrações Pagode/sertanejo Sábado após as 14:00 - 4 Atrações Grupo Gaúcho/Banda/Sertanejo/Rock Domingo após as 10:00 - 5 atrações Show Para Crianças/Show de Humor/Apresentação de Gaita/Sertanejo/Rock Todas as atrações deverão ser aprovadas pela CCO. |
Montagem, desmontagem e manutenção de 14 (quatorze) tendas brancas, com 10mt X 10mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. (PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, PALCO ALTERNATIVO E CHURRASQUEIRA), (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. |
EXPOSIÇAO DE EQUIPAMENTOS/MAQUINAS/VEÍCULOS: Montagem, desmontagem e manutenção de tendas brancas, com 5mt X 5mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. Conforme modelo do mapa em Anexo. Cada empresa expositora terá direito a uma Tenda 5x5. Quantidade de tendas de acordo com as vendas. |
Montagem, desmontagem e manutenção de 02 (duas) tendas brancas, de no mínimo 05mt X 05mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com fechamentos laterais (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. A serem utilizadas pela equipe de saúde. |
Palco 6x8, totalizando 48 mts quadrados sem cobertura. Estrutura de sustentação metálica, (alumínio ou ferro galvanizado) todo estruturado, pergolado entre si por metro quadrado, com regulagem de altura de 10 cm a 1,50 metros. Conforme projeto técnico do fabricante, sendo o mesmo anexado na proposta, (ART Mecânica da estrutura) onde comprove a capacidade de carga de 600 kilos por metro quadrado. Revestido com chapa de compensado naval de 20mm, com acabamento uniforme (pintura especial para piso) acesso ao piso conforme necessidade sendo com rampa de 2 metros de largura ou degrau quando o mesmo exceder 20 cm, conforme norma bombeiros, Instrução normativa (IN024/DAT/CBMSC Artigo 10). Largura mínima de degraus 1,20 metros. ART de montagem e desmontagem e laudo de aterramento. |
Instalação de 01 (um) Parque de Diversão Mecânico com no mínimo 05 (cinco) brinquedos com EMISSÃO DE ART; nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. |
BANHEIROS
QUIMICOS: Locação de banheiros químicos, no modelo standard,
sendo 5 sanitários masculinos, 5 sanitários feminino e 01
sanitário adaptado (sanitários químicos) para portadores de
deficiência física composto de caixa de dejetos com assento,
teto translúcido, suporte papel higiênico, trava interna, piso
anti-derrapante, identificação masc. e fem., livre e ocupado e
ponto de ventilação e equipamento apropriado para sucção dos
dejetos. Será obrigatório, sob pena de nulidade da proposta,
apresentar documento comprobatório de autorização da FATMA para
destinação final dos dejetos. |
ILUMINAÇÃO
BAILE DA RAINHA: SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COMPOSTO POR: |
Locação, montagem, desmontagem e manutenção de sistema de sonorização: e iluminação de grande porte, que atendam todos os riders dos artistas contratados, conforme descritivo mínimo: PAVILHÃO CENTRAL -
O
sistema é composto por:
Minimo
de 64 metros de ground Q30 com 04 bases, 04 pau de carga, 04
sleve, 04 talhas, 04 cintas de
PALCO ALTERNATIVO -
SISTEMA
DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO COMPOSTO POR: 04
caixas de sub graves modelo SB 850 com 02 falantes de 18 polegadas
cada; |
Fornecimento de 02 (dois) Geradores de 260KV, para os 04 (quatro) dias de evento, dias 19 a 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Com emissão de ART. |
Fornecimento de 300 (trezentos) cartazes em papel couchê, no mínimo com 4 cores, formato A2 60 x 40 cm. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
Fornecimento de 15 (quinze) mil flyers em papel couchê, brilho gramatura mínima: 150, 04 páginas com no mínimo 4 cores, colorido frente e verso deverá ser aprovado pela CCO do evento.. |
Fornecimento de 800 (oitocentos) adesivos tipo bolachão. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
Fornecimento de 200 (Duzentos) banners (de 1,2x0,6m); |
100 horas de serviços de mídia volante (som de rua), deverá obrigatoriamente prestigiar os municípios da AMAVI – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ALTO VALE DO ITAJAÍ |
Veiculação 03 (três ) rádios FM, com pelo menos 100 (cem) inserções Rádios comunitárias pelo menos 300 (trezentas) inserções |
Divulgação na internet (sites de relacionamento, 02 redes sociais, etc) |
Disponibilizar equipe para panfletar e colar cartazes em Vidal Ramos e nas cidades vizinhas |
Fornecimento de 14 (quatorze) agentes de limpeza diariamente, sendo 07 Masculinos e 07 femininos, devidamente treinados, uniformizados, identificados por crachá personalizado da empresa, para manutenção dos conjuntos sanitários que serão utilizados no evento, de acordo com a legislação vigente para limpeza do parque nos dias 19, 20, 21 e 22 de março de 2020 na X DOCE FESTA Os zeladores contratados terão a responsabilidade pela limpeza permanente do ambiente dos sanitários, controle e reposição do material necessário, recolhimento e destinação de sobras do material utilizado e vigilância para coibir atos de vandalismo e uso inadequado do espaço. Cada zelador será escalado para manutenção de um conjunto sanitário previamente estabelecido, tendo a responsabilidade de cumprir no referido local a carga horária conveniada. Os materiais e produtos de limpeza serão de responsabilidade da contratada. Os horários de trabalho deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
Serviço De Brigadistas: são 4 pessoas por dia. Que atendam as exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC E IN028, credenciamento junto aos bombeiros ativo no período. Os brigadistas deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. |
Serviços de Segurança Desarmada para Eventos. (sexo masculino) São 20 seguranças por dia. Seguranças devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Serviços de Segurança Desarmada para Eventos. (sexo feminino) São 07 seguranças por dia. Seguranças devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para as funcionárias envolvidos nesta prestação de serviço. Os seguranças deverão possuir radio amador e detector de metal. |
Serviços de enfermagem, socorristas e ambulância: Dia 19/03/2020 - Quinta Feira: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 22:00h as 05:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico, 01 socorrista, 01 ambulância com motorista. Dia 20/03/2020 - Sexta Feira: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 19:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 19:00h as 07:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 21/03/2020 – Sábado: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 19:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 19:00h as 07:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 21/03/2020 – Sábado: Local do Atendimento Cavalgada – CTG. Atendimento das 08:00h as 12:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico, 01 ambulância com motorista. Dia 21/03/2020 – Sábado: Local do Atendimento – Pista de Velocross. Atendimento das 13:00h as 17:00h. Profissionais: 02 socorristas, 01 ambulância com motorista. Dia 22/03/2020 – Domingo: Local do Atendimento CCO. Atendimento das 07:00h as 13:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Atendimento das 13:00h as 20:00h. Profissionais: 01 enfermeiro, 01 técnico. Dia 22/03/2020 – Domingo: Local do Atendimento – Pista de Velocross. Atendimento das 09:30h as 17:30h. Profissionais: 02 socorristas, 01 ambulância com motorista. Dia 22/03/2020 – Domingo: Local do Atendimento Bicicletas. Atendimento das 08:00h as 12:00h. Profissionais: 01 socorristas, 01 ambulância com motorista. |
Decoração: Passarela de 2 metros de largura por 18 metros de comprimento e no mínimo 0,80 centímetros de altura. (montagem e desmontagem por responsabilidade da empresa). Somente para o desfile de escolha da Rainha no dia 19 de março de 2020. Devendo ser desmontado logo após o final do desfile, antes de começar o baile. 01 Arranjo para hall de entrada flores fake para que possa aguentar o período Detalhes no teto com tecidos vasados na cor do município Decoração palco principal forração em tecido Decoração 05 palcos menores em tecido Cortinado para gastronomia em tecido branco 240 toalhas quadradas nas cores do município azul, amarelo e vermelho ou todas brancas com sobre nas cores (café colonial) 80 tampos de mesa 06 lugares (café colonial) Decoração para mesa das comidas (café colonial) Mesa para jurados decorada Forração para os palcos dos desfiles com tapete vermelho Cortinado no palco para desfile do concurso ART do tecido para apresentar aos bombeiros |
A empresa deverá pagar as taxas estaduais as taxas do bombeiro e as taxas da polícia. A empresa deverá recolher as Taxas referentes ao Ecad Direitos Autorais. |
Valor máximo Total: R$ 53.450,00 |
OBS: NÃO HAVENDO DISPONIBILIDADE NAS BANDAS COLOCADAS COMO REFERÊNCIA, PODERÁ SER COLOCADO OUTRA BANDA DESDE QUE SEJA APROVADA PELA CCO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
7.1 As instalações e estruturas deverão estar montadas ate o dia 13 de março de 2020, para vistoria e aprovação da comissão fiscalizadora da prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (vigilância sanitária, corpo de bombeiros, policia civil/militar e outros). a contratada deverá fornecer laudos e ART`s (anotações de responsabilidade técnica) das estruturas.
7.2 A empresa contratada deverá entregar e executar os serviços, objeto deste Contrato, na qual o evento será realizado nos dias 19 a 22 de março de 2020 no Parque Municipal Francisco Agostinho Koerich do Município de Xxxxx Xxxxx/SC
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1
O pagamento dos serviços será efetuado após a execução dos serviços e da apresentação da Nota Fiscal, em até 30 dias.
8.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pela Comissão Central Organizadora – CCO, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
8.2.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA NONA - DA LISTA DE PREÇOS BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO
9.1 A empresa poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelos e expositores, sendo que os preços máximos fixados para este evento seguem nas listas abaixo:
VALOR DA BEBIDA:
1 lata Cerveja Lata 350 ml |
R$ 5,00 |
Copo de Chopp Pilsen 400ml |
R$ 10,00 |
Copo de Chopp Vinho 400ml |
R$ 12,00 |
Copo de Chopp Escuro 400ml |
R$ 10,00 |
Refrigerante Lata 350 ml |
R$ 5,00 |
Energético 250ml |
R$ 13,00 |
Água 500 ml |
R$ 3,00 |
Gelo |
R$ 5,00 |
Dose de Natu Nobilis |
R$ 6,00 |
Dose de Smirnoff |
R$ 6,00 |
Dose de Passport |
R$ 8,00 |
Litro de Natu Nobilis 1lts |
R$ 70,00 |
Litro de Smirnoff 1 lts |
R$ 100,00 |
Litro de Passport 1lts |
R$ 100,00 |
VALOR DA ALIMENTAÇÃO:
Entrevero |
R$ 30,00 |
Porção de Batata Frita |
R$ 17,00 |
X Bacom |
R$ 17,00 |
X Galinha |
R$ 17,00 |
X Calabresa |
R$ 17,00 |
Churros Gourmet |
R$ 12,00 |
Crepe Duplo |
R$ 12,00 |
X Salada |
R$ 15,00 |
Cachorro Quente |
R$ 10,00 |
Fatia de Pizza |
R$ 10,00 |
Pastel Especial |
R$ 8,00 |
Misto Quente |
R$ 8,00 |
Crep |
R$ 8,00 |
Sorvete |
R$ 5,00 |
Batata Frita |
R$ 5,00 |
Churros |
R$ 5,00 |
Pastel Normal |
R$ 5,00 |
Os preços definidos pela CCO devem ser respeitados, e qualquer produto que não esteja nessa listagem, os preços deverão ser aprovados pela CCO.
A empresa contratada não poderá cobrar estacionamento;
Disponibilizar no mínimo 400 (quatrocentos) jogos de mesas para a Tenda da Praça de Alimentação e demais locais.
Montagem de uma Choperia com 15 jogos de cadeira bistrô no paver;
A montagem das estruturas dos bares para a 10ª DOCE FESTA é de responsabilidade da empresa vencedora do certame e deverá ser concluída no máximo até dia 18 de março de 2020 e a desmontagem no dia 27 do mesmo mês
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
11.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
11.3 Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
11.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
11.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
11.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
11.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1
A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
12.2 A rescisão contratual poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício vigente no período:
05.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
23.695.1503.2.029 Realização da Doce Festa
(116) 3.3.90.00.00.00.00.00.– Aplicações Diretas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização do presente contrato será exercida pelo Coordenador Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas via arquivada na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, na forma da Lei 8.666/93.
Xxxxx Xxxxx/SC, 11 de fevereiro de 2020.
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PREFEITURA MUN XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Contratante Contratado
Testemunhas:
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Odair Conaco Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Fiscal do Contrato:
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Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00