Contract
(“CONTRATADA”) | |
Razão social: GENIUM HIGH SCHOOL BRASIL SERVIÇOS EDUCACIONAIS EIRELI | |
CNPJ: 24.754.141/0001-68 | |
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 111, conjunto nº 2715, sala 01, Condomínio Edifício Domo Business, Centro, CEP: 09750-730 | |
Município: São Bernardo do Campo | UF: São Paulo |
(“CONTRATANTE”) | |
É a pessoa natural, menor até 16 (dezesseis) anos, representada por seus pais ou representantes legais, ou entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, assistido por seus pais ou representantes legais, ou o maior de 18 (dezoito) anos, considerado capaz pela lei, ou ainda, o maior declarado incapaz, cujos dados pessoais foram preenchidos nos locais solicitados no sítio eletrônico da CONTRATADA, como “Requerimento de Matrícula”. | |
São as pessoas naturais, pais e/ou outro(s) representante(s) legai(is) nomeados por Juiz com poderes, para assistir ou representar o menor ou incapaz, cujos dados seguem como “ALUNO”, no “Requerimento de Matrícula” do sítio eletrônico da CONTRATADA. Os dados pessoais dos pais ou representante(s) legal(is) também foram preenchidos nos locais solicitados no sítio eletrônico da CONTRATADA, no campo “Representantes Legais”. Os pais e/ou outro(s) representante(s) legai(is) aqui declaram, sob pena de cometer falsa declaração, que sempre que mencionado “CONTRATANTE” ou “ALUNO” neste contrato, entende-se que este esteve assistido ou representado por seus pais e/ou representante(s) legal(is), conforme exigido por lei. |
CONSIDERANDO QUE:
a) A CONTRATADA é detentora e representante dos direitos de exploração do Programa Genium de Duplo Diploma para Diploma de High School Norte Americano (“PROGRAMA”), desenvolvido e concedido em conjunto com empresas internacionais e/ou nacionais, que proveem conteúdo, professores e certificação ao referido PROGRAMA, o qual é classificado no Brasil, como curso livre;
b) O PROGRAMA, que é totalmente estabelecido no idioma inglês, permite que alunos, a partir do 8° (oitavo) ano do ensino fundamental regular brasileiro, desde que cumpridos os requisitos expostos no PROGRAMA, legislação brasileira e norte- americana, contrato e seus Anexos, e que o PROGRAMA seja cursado com êxito, obtenham o DIPLOMA do High School norte-americano, DIPLOMA, análogo ao diploma de conclusão do ensino médio regular brasileiro, porém somente válido perante o governo dos Estados Unidos da América.
c) Embora o PROGRAMA seja considerado como curso livre no território brasileiro, nos Estados Unidos da América, este, uma vez concluído com êxito pelo CONTRATANTE, outorga um documento reconhecido como diploma de high school (“DIPLOMA”), assim considerado de acordo com a legislação norte-americana atual, documento que facilita o ingresso de pessoa natural que atenda a certas qualificações com tal documento, em universidades ou faculdades dos Estados Unidos da América;
d) O CONTRATANTE, assistido ou representado por meio de seu(s) representante(s) legai(s), se o caso, ou por si, se maior e capaz, de acordo com a legislação aplicável brasileira, em todos os atos praticados em razão deste contrato e Anexos, incluindo sua assinatura eletrônica e declarações, possui o interesse em matricular-se no PROGRAMA, a fim de, uma vez cumprida suas obrigações exigidas no PROGRAMA, legislação brasileira, norte-americana, contrato e Anexos, obter o DIPLOMA;
e) O CONTRATANTE, assistido ou representado por seus pais e/ou outro(s) representante(s) legai(is), se aplicável, leu e compreendeu todos os termos e condições para matricular-se e cursar o PROGRAMA, formato do PROGRAMA, seus deveres e obrigações perante o PROGRAMA, nota mínima e matérias mínimas de aula e horas mínimas do PROGRAMA a ser cursadas, e prazo a fim de obter o DIPLOMA.
As partes qualificadas no preâmbulo e nos campos do sítio eletrônico da CONTRATADA, direcionados ao Requerimento de Matrícula, têm justas e contratadas, o quanto segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA se obriga a receber o Requerimento de Matrícula do ALUNO, e somente se verificado que esse cumpre todos os requisitos do PROGRAMA, via análise curricular (“ANÁLISE CURRICULAR”) do ALUNO, enquadramento do ALUNO na legislação brasileira e norte-americana aplicáveis, e a este contrato e seus Anexos,
tudo à exclusivo critério da CONTRATADA, a efetuar a matrícula (“MATRÍCULA”) do
CONTRATANTE no PROGRAMA. Com a MATRÍCULA efetuada, a CONTRATADA
obriga-se a prestar os serviços adequados a fim do CONTRATANTE poder dar continuidade e cursar o PROGRAMA no modo de ensino à distância (“SERVIÇOS”).
1.1.1. Da leitura deste contrato, para fins deste instrumento e seus Anexos, o termo “ALUNO” deverá sempre ser entendido e interpretado na mesma qualidade do próprio CONTRATANTE.
1.1.2. Do deferimento da MATRÍCULA, o CONTRATANTE deverá enviar login e senha para ingresso ao PROGRAMA, ao CONTRATANTE, ficando este como único responsável por estes dados, que são de uso pessoal e intransferível.
1.2. O PROGRAMA é totalmente fornecido e elaborado no idioma inglês, e é oferecido na modalidade de ensino à distância, que deverá obrigatoriamente ser acessado pelo CONTRATANTE, via internet de banda larga, sendo obrigatório que o CONTRATANTE tenha à disposição, além da internet citada, por seu próprio meio e custo, um dispositivo de computador com tela, teclado, com saída e entrada de áudio, com no mínimo, sistema operacional “Windows 10” ou “Mac OS”, instalado e operando perfeitamente.
1.3. O PROGRAMA é classificado como curso livre nos termos da legislação brasileira aplicável.
2. FORMATO DE CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÕES
2.1. O CONTRATANTE, por si e/ou por seus representantes legais, e estes também, declaram o que segue nas sub-cláusulas abaixo, ao assinar eletronicamente o presente contrato, que estão integralmente de acordo com seus termos:
2.1.1. Ao ALUNO que desejar aderir ao PROGRAMA, declara que preencheu com seus dados e/ou de seus representantes legais, quando aplicável, o campo de formulário e abertura de conta para acesso à área restrita do sítio eletrônico da CONTRATADA, a fim de acessar este contrato, com finalidade de requerer MATRÍCULA no PROGRAMA.
2.1.2. O CONTRATANTE é obrigado a preencher os campos referentes aos representantes legais, quando for menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz, nos termos da lei.
2.1.3. Com o uso de seus dados insertos no sítio eletrônico da CONTRATADA, e demais dados que a CONTRATADA tiver acesso, a fim de executar perfeitamente o presente contrato. Declaram ainda, que estão cientes e de acordo que seus dados podem ser enviados para órgãos governamentais dos Estados Unidos da América, e incluindo-se, mas não limitando-se às demais empresas internacionais e/ou
nacionais, envolvidas na execução, formulação, conteúdo, layout, servidor, emissão do DIPLOMA, e demais funções necessárias à perfeita execução do PROGRAMA, além de professores, orientadores e demais pessoas do administrativo auxiliar para viabilizar a perfeita execução do contrato.
2.1.4. Que enquanto não verificado se o ALUNO possui os requisitos mínimos para ingresso no PROGRAMA, haverá apenas expectativa de direito deste em cursar o PROGRAMA, não lhe cabendo nenhum direito, ou indenização caso a MATRÍCULA seja indeferida, por qualquer motivo.
2.1.5. Via assinatura do presente instrumento, os dados do CONTRATANTE serão analisados a exclusivo critério da CONTRATADA, a fim de verificar se aquele possui os pré-requisitos compatíveis com as normas legais brasileiras, norte-americanas, do PROGRAMA e deste contrato e Anexos, a fim de que possa ser matriculado no PROGRAMA.
2.1.6. A prestação de serviços relativa ao PROGRAMA se inicia com sua assinatura, em razão da necessidade de análise curricular do ALUNO, a ser feita pela CONTRATADA (“ANÁLISE CURRICULAR”), quanto a possibilidade e condição do ALUNO em cursar o PROGRAMA.
2.1.7. Apenas se tiver os pré-requisitos estabelecidos em lei brasileira, norte- americana e previstos no PROGRAMA, neste contrato e Anexos, que serão analisados pela CONTRATADA, e apresentar os documentos mínimos obrigatórios descritos neste instrumento, o ALUNO poderá ser matriculado e receber login e senha para iniciar o PROGRAMA. Todavia, os valores à título de contraprestação dos SERVIÇOS deste contrato, já deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, de acordo com o vencimento estipulado neste instrumento, visto que a prestação dos SERVIÇOS se inicia com a ANÁLISE CURRICULAR.
2.1.8. Se necessário, e assim entender a CONTRATADA, esta poderá exigir a apresentação da via original ou cópia autenticada de qualquer documento previsto neste contrato, sob pena de não prosseguir com a matrícula do ALUNO no PROGRAMA.
2.1.9. Além dos demais requisitos citados neste instrumento, são também requisitos para que o ALUNO obtenha o direito de cursar o PROGRAMA, e principalmente se qualificar a receber o DIPLOMA:
2.1.9.1. Estar regularmente matriculado e cursando, ou ter cursado, ensino formal brasileiro em um estabelecimento escolar devidamente credenciado e legalizado pelo MEC – Ministério da Educação do Brasil, e de acordo com todas as normas e legislações brasileiras, entregando comprovante por escrito de sua matrícula ou conclusão do curso mencionado, a ser emitido por sua escola formal,
em até 30 (trinta) dias da assinatura deste contrato;
2.1.9.2. Estar matriculado a partir do 8º (oitavo) ano do ensino fundamental de estabelecimento escolar regular brasileiro ou ter concluído o curso citado, com sucesso;
2.1.9.3. Ter o currículo escolar do estabelecimento de ensino onde cursa ou cursou o ensino regular formal brasileiro, aprovado pela CONTRATADA, conforme as normas exigidas pelo PROGRAMA, que são redigidas de acordo com exigido pela legislação dos Estados Unidos da América, aplicáveis;
2.1.9.4. Possuir na época da matrícula, no mínimo 12 (doze) anos de idade completos, e xx xxxxxx 00 (xxxxxxx) xxxx xx xxxxx, xxxxxxxxx;
2.1.9.5. Ter disponibilidade de tempo, de no mínimo, 40 (quarenta) meses para fins de concluir o PROGRAMA ou 450 (quatrocentos e cinquenta) horas, que poderão ser distribuídas na quantidade de 36 (trinta e seis) meses, porém, devendo obrigatoriamente deste prazo, sempre ser subtraída a idade do ALUNO, que contada em meses, no último dia de curso do PROGRAMA, não poderá ultrapassar a idade de 20 (vinte) anos completos, de acordo com as normas deste instrumento, Anexos e PROGRAMA;
2.1.9.6. Ler e obedecer ao disposto no Regulamento do Curso, e todos Anexos, os quais o CONTRATANTE assina eletronicamente, junto a este contrato;
2.1.10. O CONTRATANTE deverá enviar em até 15 (quinze) dias da assinatura eletrônica do presente contrato e sempre que requerido pela CONTRATADA, sempre no mesmo prazo retro mencionado, a contar do requerimento pela CONTRATADA, sempre que esta necessitar, os seguintes documentos a serem obtidos no estabelecimento de ensino formal do próprio ALUNO (“DOCUMENTAÇÕES”), que poderão ser enviadas em cópia simples ou digitalizadas:
a) autorização de funcionamento como escola de Fundamental II e de Ensino Médio com a publicação em diário oficial ou habilitação pelo departamento de educação local ou similar, do estabelecimento escolar em que o ALUNO cursa ou cursou seu ensino formal;
b) matriz curricular, especificando a carga horária de cada disciplina do 8º (oitavo) ano e em cada série do Ensino Médio do estabelecimento escolar em que o ALUNO cursa ou cursou seu ensino formal;
c) plano de ensino, incluindo descrição por tópicos sobre o conteúdo de cada disciplina, no 8º (oitavo) ano e em cada série do Ensino Médio, do estabelecimento escolar em que o ALUNO cursa ou cursou seu ensino formal;
d) regimento escolar, incluindo o processo de avaliação e aprovação dos alunos
do 8º (oitavo) ano do Fundamental II ao 3º (terceiro) ano do Ensino Médio, do estabelecimento escolar em que o ALUNO cursa ou cursou seu ensino formal.
2.2. Caso o CONTRATANTE tenha a MATRÍCULA deferida pela CONTRATADA, este possui o direito de desistir dos SERVIÇOS, sem qualquer custo ou ônus, em até 15 (quinze) dias corridos do envio pela CONTRATADA, do login e senha para acesso ao PROGRAMA, ao CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE deseje desistir dos SERVIÇOS, via envio de e-mail ao endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, com o requerimento de desistência, pelo ALUNO, ou se menor, pelo responsável legal, obrigatoriamente.
2.2.1. O pedido de desistência feita por menor, na concepção legal, não terá validade jurídica e será automaticamente desconsiderado.
2.2.2. Após decorrido o prazo de desistência gratuita, o CONTRATANTE apenas poderá desistir dos SERVIÇOS, mediante o trâmite descrito nas cláusulas de que tratam de rescisão, neste instrumento.
2.3. Caso não seja possível efetivar a MATRÍCULA do CONTRATANTE, por ausência de cumprimento dos requisitos mínimos já informados, a CONTRATADA cientificará o CONTRATANTE.
2.3.1. No caso da cláusula 2.3., a CONTRATADA deverá realizar o ressarcimento de eventuais valores já pagos pelo CONTRATANTE, mediante requerimento por escrito deste, a ser enviado no e-mail da CONTRATADA, cujo endereço é xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento do citado e-mail. O ressarcimento refere-se apenas à valor eventualmente pago pelo CONTRATANTE, ressalvado se este incorrer em infração contratual, ocasião em que incorrerá em multa descrita neste instrumento, e será permitida a compensação.
2.3.2. No referido e-mail, o CONTRATANTE deverá indicar seu nome completo, Registro Geral, Cadastro de Pessoas Físicas/MF, endereço, telefone de contato, dados bancários para depósito, e todos os dados do ALUNO, devendo a conta bancária, obrigatoriamente, ser a mesma do responsável pelo pagamento do valor a ser devolvido, conforme cláusula 2.3.1.
2.3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo envio de informações incorretas pelo CONTRATANTE, de forma que tais informações impossibilitem a devolução, ou causem a devolução à pessoa incorreta, sendo de total e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o envio correto das informações para ressarcimento.
3. FORMATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A partir da ocorrência de todos os atos dispostos para efetivação da MATRÍCULA, e com a assinatura eletrônica deste contrato pelo CONTRATANTE, obediência dos
prazos e termos deste contrato e dos Anexos, a CONTRATADA obriga-se a prestação de serviço do PROGRAMA ao CONTRATANTE, desde que este preencha todos os requisitos do PROGRAMA, legislação brasileira e norte-americana.
3.2. O CONTRATANTE não poderá suspender e/ou cancelar sua matrícula no PROGRAMA em razão de ausência de acesso à internet e/ou computador e condições mínimas para acesso ao PROGRAMA aqui expostos, e se declara ciente que mesmo que opte por não acessar o PROGRAMA, as contraprestações e o preço a ser pago pelos SERVIÇOS serão devidos na forma estabelecida neste contrato, enquanto o PROGRAMA estiver disponível para acesso.
3.3. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, substituir as empresas que fornecem o PROGRAMA, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE, desde que referida substituição não acarrete qualquer prejuízo ao ALUNO, bem como que sejam mantidos os padrões de qualidade do ensino anteriormente oferecidos.
3.4. O PROGRAMA deverá ter suas aulas acessadas individualmente pelo ALUNO, de sua residência e/ou de outro local que preferir, sendo que o estabelecimento escolar no qual o CONTRATANTE cursou ou cursa o ensino escolar regular brasileiro não é obrigado a fornecer qualquer infraestrutura de acesso ao serviço em questão, salvo se estipulado entre o referido estabelecimento e CONTRATADA.
3.5. O PROGRAMA inclui a prestação dos serviços ofertados pela CONTRATADA, denominados Guidance Counselor (Conselheiro Americano), que fornece orientação especializada para ingresso em universidades ou faculdades norte-americanas. Este serviço poderá ser requerido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, quando e se este tiver interesse, possuindo como termo final, a data em que o CONTRATANTE finalizar o PROGRAMA.
4. PREÇO E FORMATO DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do PROGRAMA é de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais) (“PREÇO”), cujo valor poderá ser parcelado, conforme análise de crédito do CONTRATANTE, em 36 (trinta e seis) parcelas, a critério exclusivo da CONTRATADA, sendo que o vencimento, em qualquer caso, se dará todo dia 10 (dez) ou 20 (vinte) do mês, do mesmo mês, ou do mês seguinte à contratação dos SERVIÇOS, à critério da CONTRATADA.
4.1.1. Caso o CONTRATANTE opte por realizar o pagamento dos SERVIÇOS à vista, ou em até 02 (duas) parcelas, será outorgado desconto de 08% (oito por cento) sobre o PREÇO do PROGRAMA.
4.2. A CONTRATADA concederá um desconto de 05% (cinco por cento) sobre o
PREÇO, somente para o primeiro irmão do CONTRATANTE, assim legalmente reconhecido, enquanto o responsável estiver arcando com o custo do PROGRAMA cursado pelo irmão que ingressou anteriormente.
4.2.1. Caso um dos irmãos deixe de pagar e/ou cursar, e/ou desista, e/ou cancele o PROGRAMA, por qualquer motivo, o benefício do desconto cessará automaticamente, sem notificação prévia, ao outro irmão que permanecer no PROGRAMA.
4.3. O CONTRATANTE poderá requerer o parcelamento do PREÇO, dentre o número máximo indicado na cláusula 4.1, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx. A CONTRATADA poderá ou não aceitar o requerimento da quantidade de parcelas, conforme análise à exclusivo critério da CONTRATADA.
4.3.1. Se deferido parcelamento do PREÇO, a quantidade de parcelas aprovadas, será informada via e-mail do CONTRATANTE, pela CONTRATADA.
4.4. Caso o CONTRATANTE opte por parcelamento do PREÇO, em prazo superior a 12 (doze) meses, e lhe seja deferido, o valor das parcelas mensais sempre sofrerá automaticamente, reajuste no mês seguinte àquele em que o contrato completar 12 (doze) meses, e assim sucessivamente nos anos seguintes, com base no IGP-M/FGV positivo, ou outro que venha substitui-lo oficialmente no caso de extinção.
4.5. O não pagamento de qualquer parcela do PREÇO, na data de vencimento, constitui automaticamente em mora o CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, implicando na aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento), atualização monetária “pro-rata die” com base no IGPM-FGV positivo ou outro índice que venha substitui-lo no caso de sua extinção, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
4.6. A partir de 30 (trinta) dias de atraso nos pagamentos por parte do CONTRATANTE, o acesso ao PROGRAMA será interrompido pela CONTRATADA, até que todos os pagamentos sejam regularizados. De forma recíproca, caso a CONTRATADA interrompa o acesso do CONTRATANTE ao PROGRAMA, por período superior a 30 (trinta) dias, por sua exclusiva culpa, o contrato será rescindido de forma motivada pela parte inocente, conforme cláusulas deste contrato, que preveem a rescisão.
4.6.1. Fica excluído expressamente, como culpa da CONTRATADA, e portanto, são fatos impeditivos de rescisão deste contrato, de forma motivada, a ocorrência de casos fortuitos e/ou de força maior, incluindo-se mas não limitando-se à catástrofes naturais e/ou alterações na legislação norte-americana e/ou brasileiras que provoquem a necessidade de rever o PROGRAMA e ANÁLISE CURRICULAR e DOCUMENTAÇÕES. Em tais casos, o CONTRATANTE poderá
interromper os pagamentos à CONTRATADA, a partir da ocorrência de um dos eventos citados, e mediante notificação à CONTRATADA, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx, sem quaisquer incidências de multas, juros ou correções monetárias, até que o acesso seja reestabelecido.
4.7. Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE, sem a devida regularização, o presente contrato será automaticamente rescindido de forma motivada, em razão de infração contratual por parte do CONTRATANTE, sendo devida a multa estipulada neste contrato, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, sem prejuízo do pagamento de todas parcelas referente ao período em que o PROGRAMA esteve disponível para acesso do ALUNO, sem a interrupção.
4.8. Além de cursar o PROGRAMA com êxito e notas mínimas conforme regras do PROGRAMA, o pagamento do PROGRAMA deverá ser totalmente concluído para que o DIPLOMA de conclusão do High School seja emitido e entregue ao CONTRATANTE.
4.8.1 O CONTRATANTE se dá por ciente, e anui integralmente que caso seja constatado o atraso de pagamento de qualquer montante do PREÇO, relacionado a este contrato, terá seu nome negativado perante os órgãos dos maus pagadores, tais como SERASA e demais correlatos, e poderá ter duplicatas e/ou boleto emitidos e enviados para protesto, até o pagamento da dívida, sem prejuízo do pagamento ser cobrado via extrajudicial ou judicialmente.
4.9. O CONTRATANTE se dá por ciente, anui acerca da informação de que os requerimentos para obtenção de um DIPLOMA norte-americano de High School são estabelecidos pelos departamentos norte-americanos de educação e pelas agências de reconhecimento de créditos, denominados nos Estados Unidos da América, atualmente, como Accreditation Agencies e estão sujeitos a possíveis mudanças definidas por essas instituições. Em caso de mudanças, o CONTRATANTE será informado, assim que possível pela CONTRATADA. Esta informação será seguida por contato da CONTRATADA, para relatar o efeito das mudanças, as quais podem vir a gerar alteração no valor do PREÇO do PROGRAMA, exclusivamente a fim de reestabelecer o equilíbrio econômico do contrato, decisão da qual a CONTRATADA informará o CONTRATANTE, de forma pormenorizada.
5. ALTERAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO ESCOLAR BRASILEIRO
5.1. Se o CONTRATANTE for transferido para ensino escolar regular brasileiro em estabelecimento homologado pela CONTRATADA, poderá continuar no PROGRAMA mediante notificação escrita e expressa para CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da transferência, relatando a alteração, a razão ou denominação social do novo estabelecimento de ensino escolar, seu Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas/MF, endereço completo da sede e do local dos estudos, e a data da transferência.
5.2. Se o CONTRATANTE for transferido para ensino escolar regular brasileiro em estabelecimento não homologado pela CONTRATADA, poderá continuar no PROGRAMA mediante os atos a seguir, cumulativamente: (i) notificação escrita e expressa para CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da realização da transferência, relatando a alteração, a razão ou denominação social do novo estabelecimento de ensino escolar, seu Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF, endereço completo da sede e do local dos estudos, e a data da transferência; e (ii) realização do pagamento de taxa de qualificação individual de currículo do ALUNO beneficiado pelo PROGRAMA, pelo CONTRATANTE, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo máximo de 30 (trinta) dias da transferência de ensino escolar, via boleto bancário a ser enviado pela CONTRATADA.
5.2.1. Em caso de mora no pagamento estabelecido na cláusula 5.2., será cobrado multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora legais de 1% (um por cento), e correção monetária pelo IGP-M positivo sobre o valor vencido, até o efetivo pagamento, por mês, pro rata die.
5.2.2. Caso o CONTRATANTE não realize o pagamento no prazo estipulado, será aplicável o disposto na cláusula 4.6. e 4.7. e suas sub-cláusulas.
5.2.3. Se o CONTRATANTE for transferido para ensino escolar regular brasileiro em estabelecimento não homologado pela CONTRATADA, deverá obter todas as DOCUMENTAÇÕES do estabelecimento escolar para qual foi transferido, e enviar cópia simples para CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da transferência.
5.2.4. Caso o novo estabelecimento escolar não atenda aos parâmetros mínimos do PROGRAMA, nenhuma culpa poderá ser imposta à CONTRATADA, sendo que em tal caso, o contrato será rescindido de forma motivada por culpa do CONTRANTE, e portanto, aplicável as condições de rescisão motivada, tais como multas e perdas e danos.
5.3. A homologação individual citada nesta cláusula 5ª. é intransferível, e apenas será concedida se atendidos todos requisitos dispostos neste instrumento, em único benefício ao CONTRATANTE. A homologação individual em benefício do CONTRATANTE não poderá em hipótese alguma ser entendida como homologação ordinária geral e/ou autorização ao estabelecimento escolar para o qual o CONTRATANTE for transferido, a fim deste estabelecimento escolar se qualificar como apto a indicar que qualquer aluno seu possui condições ou direito de aderir ao PROGRAMA da CONTRATADA.
5.4. Em qualquer dos casos citados nesta cláusula 5ª., o não cumprimento dos requisitos indicados para formalizar a notícia da transferência do CONTRATANTE, de um estabelecimento escolar a outro, dentro do prazo indicado, importará em rescisão motivada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, se assim a CONTRATADA desejar exercer seu direito. Neste caso, o ALUNO terá o direito de acesso ao PROGRAMA completamente interrompido, sem prejuízo da rescisão do contrato por parte da CONTRATADA, pagamento de multa estabelecida neste instrumento, e eventuais perdas e danos.
6. VIGÊNCIA, RESCISÃO E MULTA
6.1. O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura eletrônica, e terá o prazo determinado necessário para finalização do PROGRAMA pelo ALUNO CONTRATANTE, de acordo com este instrumento, e poderá ser rescindido:
6.1.1. Imotivadamente, pelo CONTRATANTE, nos primeiros 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento do login e senha para acesso ao PROGRAMA, via notificação por escrito no endereço de e-mail da CONTRATADA, dentro do citado prazo, sem o pagamento de qualquer multa, ônus ou penalidade, com direito a devolução de valor eventualmente já pago, nos moldes dispostos neste contrato;
6.1.2. Imotivadamente, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos indicados na cláusula 6.1.1., pelo CONTRATANTE, desde que: (i) decorridos 06 (seis) meses de acesso ao PROGRAMA, e (ii) se adimplente com todas suas obrigações contratuais perante a CONTRATADA, e pagamento de valores e (iii) xxx xxxxxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por escrito da intenção de rescindir o contrato imotivadamente, entregue à CONTRATADA. Se cumpridas as exigências estabelecidas nesta cláusula 6.1.2, o CONTRATANTE fica obrigado apenas ao pagamento da efetiva prestação dos serviços, ou seja, do valor total dos meses em que esteve com o vínculo contratual, e teve disponível o acesso ao PROGRAMA;
6.1.3. Motivadamente, pelo CONTRATANTE, via notificação por escrito, caso a CONTRATADA suspenda o acesso ao PROGRAMA por sua culpa exclusiva, e por motivo que não se enquadre nos indicados nas cláusulas 4.6. e 4.6.1., por prazo superior a 30 (trinta) dias, ocasião em que o CONTRATANTE terá direito, à título de recebimento de multa compensatória, do valor correspondente ao montante pago por si à CONTRATADA, entre a data que o PROGRAMA permaneceu com acesso suspenso por culpa da CONTRATADA, até a data do pagamento da multa compensatória acrescidos de atualização monetária pro-rata
die com base no IGPM-FGV ou outro índice que venha substitui-lo no caso de sua extinção, a ser pago em até 30 (trinta) dias após a notificação da intenção de rescisão motivada, via transferência à conta bancária de titularidade do responsável pelo pagamento do PREÇO.
6.1.4. Motivadamente, pela CONTRATADA, caso o CONTRATANTE infrinja qualquer cláusula deste contrato ou de seus anexos, sem prejuízo de exigir multa não compensatória referente à 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos apurados, ocasionados à CONTRATADA e/ou a terceiro.
6.2. A ocorrência de suspensão do PROGRAMA e/ou de seu acesso, em razão das causas expostas na cláusula 4.6.1., ficam expressamente excluídos da cláusula 6.1.3., ocasião que quando identificadas, as partes deverão agir com o máximo de boa-fé a fim de darem continuidade ao presente contrato, com o reestabelecimento do PROGRAMA e seu acesso, em prazo adequado.
6.3. Sem quaisquer prejuízos de pagamento de multa, ou qualquer ônus do quanto ao estabelecido para casos de rescisão motivadas ou imotivadas, o CONTRATANTE deverá arcar com o pagamento integral do valor proporcional aos meses em que o PROGRAMA esteve disponível para este, de acordo com o valor mensal indicado como PREÇO.
6.4. Enquanto perdurar obrigações deste contrato, este permanecerá com todas suas cláusulas integralmente válidas, no que for .
6.5. A cobrança de multa e perdas e danos pela parte inocente, não a obriga a rescindir o contrato, e vice-versa, quando houver direito estabelecido no contrato, nestes sentidos, podendo ambos coexistirem.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O não acesso do CONTRATANTE, com seu comparecimento virtual aos atos de ensino ora contratados, ainda que ministrados pela internet, não o exime do dever de pagamento do PREÇO e cumprimento das demais condições aplicáveis ao presente contrato visto que o PROGRAMA, e seu licenciamento de acesso ao CONTRATANTE permaneceu ativa, e sendo paga pela CONTRATADA.
7.2. Além dos casos previstos neste contrato e no Regulamento do Curso, o contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em casos de práticas de ato ilícito, cometimento de plágio, de improbidade, em especial fraude aos exames e/ou testes aplicados e/ou ações contrárias ao Regulamento do Curso, por parte do ALUNO, sem que o CONTRATANTE possua o direito a qualquer ressarcimento. Nestes casos, o
CONTRATANTE ainda fica obrigado a realizar pagamento da quantidade de meses em que o PROGRAMA esteve disponível para si, além da multa prevista neste contrato, e perdas e danos diretos e indiretos comprovados, se ocorrerem, para CONTRATADA.
7.3. O CONTRATANTE assume toda a responsabilidade, cível e criminal, advinda de informações inverídicas lançadas no sistema da CONTRATADA e no envio de todo e qualquer documento e DOCUMENTAÇÕES, e se declara ciente que a reprodução do conteúdo do PROGRAMA é totalmente proibida, especialmente para fins de comercialização de qualquer espécie, de acordo com a lei e contrato, sujeitando-o portanto, ao pagamento de multa contratual e demais penalidades previstas em lei.
7.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que deverá ter domínio da língua inglesa para cursar o PROGRAMA.
7.4.1. Após acesso ao PROGRAMA, o CONTRATANTE realizará um teste ministrado pela CONTRATADA, à distância, via sítio eletrônico a ser indicado pela CONTRATADA, a fim de identificar sua proficiência no idioma, e classificar conforme o denominado “marco comum europeu”, de acordo com a definição do British Council Org, em níveis de X0, X0, X0, X0, X0, x X0, onde o nível A1 é o menor e C2 o mais fluente. Caso o teste identifique que o CONTRATANTE não possui capacidade de continuar o PROGRAMA, a CONTRATADA exigirá que o CONTRATANTE curse as disciplinas e/ou matérias denominadas High School English Path 1 e/ou High School English Path 2, à critério da CONTRATADA e com base no resultado do teste de proficiência, como condição para continuação no PROGRAMA.
7.4.2. O nível de exigência para início do PROGRAMA, é alcançar o nível B2. Nos casos em que se fizer necessário o curso das disciplinas High School English Path 1 e High School English Path 2, nos termos da Cláusula 7.4.1., as aulas serão ministradas via ensino a distância, também pela internet, em plataforma a ser indicada pela CONTRATADA, sem custo ao CONTRATANTE.
7.5. Caso o CONTRATANTE não obtenha êxito em: (i) em concluir a matéria High School English Path 2 sozinho, sem consulta a qualquer pessoa ou material, (ii) em realizar todo o PROGRAMA, especialmente as provas com nota adequada ao exigido pelo PROGRAMA, (iii) dentro do prazo para que conclua o PROGRAMA integralmente,
(iv) até a idade limite instituída neste contrato, tais fatos não poderão em hipótese alguma, ser imputados à CONTRATADA, sendo que em qualquer caso de não conclusão do PROGRAMA, sempre será devido o valor aos meses nos quais o PROGRAMA esteve disponível para acesso ao CONTRATANTE, à CONTRATADA.
7.6. Caso o ALUNO ultrapasse a idade limite instituída neste contrato, perderá o direito a cursar o PROGRAMA, em razão do limite de idade estabelecido em legislação norte-
americana, sendo devido para CONTRATADA, apenas o valor referente aos meses em que o PROGRAMA esteve disponível ao ALUNO.
7.7. Se o ALUNO, por qualquer motivo, incluindo mas não limitando-se, a falta de aproveitamento, falta de comparecimento e/ou acompanhamento às aulas do PROGRAMA, não obtenção de nota suficiente, doença, e/ou qualquer outro fato impeditivo, não conseguir completar o PROGRAMA com êxito, tais fatos não poderão em hipótese alguma, ser imputados à CONTRATADA, sendo que em qualquer caso de não conclusão do PROGRAMA, sempre será devido à CONTRATADA, o valor referente aos meses em que o PROGRAMA permaneceu disponível ao ALUNO. O CONTRATANTE, por sua vez, perderá o direito a cursar o PROGRAMA, em razão do limite de idade estabelecido em legislação norte-americana ou da perda do prazo para realização de cada matéria, de acordo com instituído na cláusula 8ª.
7.8. Desde que devidamente solvente e quite perante a CONTRATADA, e dentro do limite de idade e requisitos estabelecidos em lei norte-americana e brasileira, PROGRAMA e este contrato, o CONTRATANTE poderá tentar ingressar no PROGRAMA quantas vezes desejar. Neste caso, deverá requerer o reingresso, mediante o pagamento do valor em vigência, à CONTRATADA.
7.9. O CONTRATANTE ou seu represente legal, se o caso, declara ter lido e concordado expressamente com os Termos e Condições, o presente contrato, e seus Anexos.
8. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROGRAMA
8.1. O prazo regulamentar para que o CONTRATANTE complete cada disciplina do PROGRAMA, onde “disciplina” significa cada curso semestral, tais como High School English Path 1, High School English Path 2, Economics, US History 1, US History 2 e US Government do PROGRAMA é de até 06 (seis) meses a contar do início de cada matéria, com o recebimento do login e senha de acesso à plataforma de ensino do PROGRAMA, prorrogável por igual período, mediante solicitação escrita do CONTRATANTE.
8.2. Caso o CONTRATANTE não obedeça ao prazo disposto na cláusula 8.1., será reprovado na matéria que estiver cursando. Caso o ALUNO deseje, e assim requeira por escrito, e a exclusivo critério da CONTRATADA, esta poderá conceder a renovação do prazo, adicionais mais 06 (seis) meses, além do prazo previsto na cláusula 8.1. Se deferido pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento adicional referente a mais 06 (seis) meses de PROGRAMA, de acordo com a tabela vigente da CONTRATADA. Esta e demais prorrogações serão outorgadas a exclusivo critério da CONTRATADA, que poderá negá-las, ressalvado o disposto na
cláusula 8.1.
8.3. O CONTRATANTE fica eximido do pagamento adicional indicado na cláusula 8.2. se for comprovado caso fortuito ou de força maior, reconhecido pela CONTRATADA, a seu único e exclusivo critério e conforme disposto em lei e melhor jurisprudência.
8.4. O CONTRATANTE se declara ciente que, independentemente do previsto nas cláusulas 8ª. e 8.1. a 8.3., deverá concluir todas as disciplinas obrigatórias do PROGRAMA no período máximo de 04 (quatro) anos e antes de completar 20 (vinte) anos, para ter direito a receber seu DIPLOMA de conclusão de High School, de acordo com as Leis dos Estados Unidos da América, bem como ter realizado o pagamento total do PREÇO do PROGRAMA, tendo finalizado o pagamento de todas as parcelas. Os demais requisitos legais para obtenção do DIPLOMA de High School estão disponíveis neste contrato e seus Anexos.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Caso o CONTRATANTE seja incapaz ou parcialmente capaz, o presente contrato somente terá validade se for assinado por seus respectivo(s) representante(s) legal(is), que será(ão), em qualquer hipótese, responsável(is) solidário(s) por todas as obrigações decorrentes do presente contrato, bem como deveres, obrigações e pagamentos.
9.2. O CONTRATANTE declara-se ciente, bem como seus representantes legais, que estes últimos são obrigados a participação no processo de integridade acadêmica do PROGRAMA. Ao menos um representante legal do CONTRATANTE deverá participar dos contatos regulares com a equipe da CONTRATADA, por meio eletrônico e/ou por telefone, sempre que solicitado e previamente programado pela CONTRATADA.
9.3. Para fins do disposto na Cláusula 9.2. anterior, o CONTRATANTE e seus representantes legais, se for o caso, deverão direcionar as comunicações ao seguinte e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
9.4. Este contrato, juntamente com todos os seus Anexos I, II, III e IV, e todos que vierem a ser a ele incorporados via indicação nominativa, contêm o acordo e entendimento integral das partes, sendo que no caso de divergência entre o disposto no contrato e em qualquer anexo, prevalecerá a seguinte ordem: primeiramente o contrato, em segundo o Anexo I, depois Xxxxx XX, depois Xxxxx XXX, e depois Anexo IV.
9.5. Este contrato não poderá ser modificado ou alterado exceto por instrumento escrito, assinado pelas partes.
9.6. Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição deste contrato deverá ser afetada como consequência e, da mesma forma, as demais disposições deste contrato deverão
permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido incluída.
9.7. Em caso de necessidade de cobrança extrajudicial pelo Jurídico da CONTRATADA, ou judicial a ser realizada pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, pelo não pagamento de qualquer parcela, preço e/ou multa estabelecida neste contrato, fica estipulado que o CONTRATANTE deverá realizar o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor cobrado, a título de honorários advocatícios.
9.8. Em qualquer caso de valores devidos entre as partes, fica desde já autorizada a compensação.
9.9. O presente contrato possui validade de título executivo extrajudicial de acordo com o artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
9.10. Quaisquer disputas ou omissões presentes neste contrato, serão resolvidas no foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios.
ANEXOS A ESTE CONTRATO:
I – Formato de Contratação II – Regulamento do Curso
III – Termo de uso do PROGRAMA IV – Termo
E, por terem justos e acertados, CONTRATANTE, CONTRATADA, e 02 (duas) testemunhas assinam eletronicamente este contrato, com ou sem certificado digital, na data de , de forma irrevogável, obrigando a si e seus sucessores a qualquer título.
ANEXO I FORMATO DE CONTRATAÇÃO | |
1.DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO | 1.1 O CONTRATANTE deverá enviar para CONTRATADA via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx: a) Cópia do RG do ALUNO. b) Fotografia do aluno c) Termos de Uso e Política de Integridade Acadêmica TIVA assinado pelo ALUNO e/ou seu representante legal, se menor ou incapaz, de acordo com a lei. d) DOCUMENTAÇÕES descritas no Contrato |
ANEXO II
Regulamento do Curso Duplo Diploma oferecido pela Genium High School
1. O programa de Duplo Diploma da Genium High School (“PROGRAMA DUPLO DIPLOMA”) visa permitir que aluno do ensino médio brasileiro formal ou já formados no ensino médio, desde que, em ambos casos, o candidato ao PROGRAMA DUPLO DIPLOMA conte com no máximo, 20 anos e 06 meses (vinte anos e seis meses) de vida, na data de conclusão integral prevista do PROGRAMA DUPLO DIPLOMA, curse determinadas matérias, que o permitirão, dentre outros requisitos, obter um certificado do denominado high school no país dos Estados Unidos da América.
2. A finalidade do PROGRAMA DUPLO DIPLOMA é que os candidatos, desde que cumpra os requisitos do item 1 e demais expostos no regulamento, possam obter um diploma de high school, curso norte-americano correspondente ao ensino médio brasileiro.
3. Portanto, o candidato ao PROGRAMA DUPLO DIPLOMA e/ou seu responsável legal, devem ter ciência que o citado programa e seu diploma, no Brasil, não possuem validade para títulos formais, sendo classificado como “curso livre” pela legislação brasileira.
4. Por outro lado, o PROGRAMA DUPLO DIPLOMA permite ao obtentor de seu diploma, o cumprimento de um dos principais requisitos para ingresso em universidades e faculdade norte-americanas, sendo plenamente válido em território norte-americano.
5. O PROGRAMA DUPLO DIPLOMA é realizado 100% (cem porcento) em formato online, e como ensino à distância.
6. Não possui material impresso, visto que todos os recursos estão disponíveis nas plataformas denominadas atualmente como Peak, cujo sítio eletrônico de acesso é xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx e Middlebury, cujo sítio eletrônico de acesso é xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx, por meio das quais, o aluno realiza todo o curso, propriamente dito. Os alunos estão cientes que estes endereços eletrônicos podem ser alterados a qualquer hora, sem prejuízo de seu ensino, e com o devido aviso da Genium High School ao aluno e/ou seu responsável legal.
7. Assim é imprescindível que o candidato que deseje cursar o PROGRAMA DUPLO DIPLOMA, tenha acesso a computador ou laptop com internet em banda larga para fins de
acesso adequado às plataformas citadas, bem como às aulas ao vivo que deverá assistir à distância, por este meio.
8. O PROGRAMA DUPLO DIPLOMA é composto por 02 (dois) módulos de inglês, sendo estes opcionais de acordo com o nível de inglês do aluno, e 04 (quatro) matérias obrigatórias, e mais 03 (três) módulos que são denominados no PROGRAMA DUPLO DIPLOMA, como self- study. Todos os módulos e matérias aqui relatadas deverão ser cursadas pelo aluno, exceto quando indicada como opcional conforme algum requisito estabelecido neste próprio regulamento.
9. Cada módulo de inglês possui 120 (cento e vinte) horas de lições que devem ser realizadas pelo aluno do PROGRAMA DUPLO DIPLOMA, e cada matéria obrigatória possui 90 (noventa) horas e cada módulo self-study, contém aproximadamente 10 (dez) horas.
10. Após a confirmação de matrícula, do qual o aluno será informado, o aluno fará um teste de nivelamento do idioma inglês, a fim de comprovar o nível de proficiência em que o mesmo se encontra para que o PROGRAMA DUPLO DIPLOMA possa indicar em qual módulo o aluno deve iniciar o citado programa.
11. Para alunos que ainda não possuem o denominado “nível B2” na “escala CEFR do Marco Comum Europeu”, a Genium High School oferece um curso de idioma inglês a fim de auxiliar o aluno na preparação e capacitação em cursar o PROGRAMA DUPLO DIPLOMA.
12. O aluno que possuir alguma certificação no sentido de comprovar que possui o citado “nível B2”, é isento de realizar o teste de nivelamento, e se desejar, pode começar o PROGRAMA DUPLO DIPLOMA, sem o curso de idioma inglês citado no item 10.
13. A Genium oferece 02 (dois) módulos de inglês, nos quais o aluno utilizará a plataforma Middlebury para realizar atividades de gramática, pronúncia, compreensão oral e escrita, todos em idioma inglês. A plataforma oferece 90 (noventa) horas de lições por módulo e mais exercícios complementares e de aprofundamento no idioma inglês.
14. O teste de nivelamento no idioma inglês, citado no item 11, fornece 03 (três) resultados possíveis: Aluno nível básico – este deverá começar no módulo 01 de Inglês; Aluno nível intermediário – este deverá começar no módulo 02 de inglês; ou Aluno que não cursará o módulo de inglês – este poderá iniciar o PROGRAMA DUPLO DIPLOMA, de forma direta ao conteúdo ligado exatamente ao high school.
15. Além da plataforma Middlebury os alunos que necessitarem cursar qualquer módulo de inglês, também precisam participar de no mínimo 10 (dez) aulas ao vivo por módulo,
com os professores norte-americanos da empresa denominada “K12 Inc.”, os quais dão aula à distância e online via a citada plataforma, sendo que a cada aula assistida, uma tarefa será encaminhada ao aluno.
16. A cada tarefa que for enviada pelo aluno via plataforma citada no item 15, o professor norte-americano providenciará a devolução com a correção da tarefa, e comentários para o aluno acerca de eventuais erros e necessidades de melhorias. É dever exclusivo do aluno refazer as tarefas efetuadas com erro, e melhorar suas notas e seu desempenho, seguindo a orientação de seu professor.
17. O professor fica à disposição para auxiliar o aluno via e-mail e o software de comunicação Skype, desde que mediante agendamento prévio, por escrito, e confirmado pelo professor ao aluno, além dos momentos de aula ao vivo e dos plantões semanais de dúvida.
18. O aluno que inicia no módulo 01 de inglês, precisa obrigatoriamente concluir as 10 (dez) aulas ao vivo, entregar as 10 (dez) tarefas realizadas e corretas ao professor e receber a autorização do mesmo para avançar para o módulo 02. As 90 (noventa) horas da Middlebury não precisam ser cumpridas obrigatoriamente em sua totalidade, caso o professor do aluno entenda que o mesmo pode avançar ao próximo módulo, porém é importante e recomendável que o aluno as faça para melhor compreensão e desenvolvimento do PROGRAMA DUPLO DIPLOMA.
19. No módulo 02 de inglês, o aluno terá mais 90 (noventa) horas para cursar o curso de idioma inglês via plataforma da Middlebury e mais 10 (dez) aulas ao vivo com suas respectivas tarefas para concluir o módulo. Ao final do módulo 02, haverá um teste final dentro da plataforma citada, o qual o aluno é obrigado a realizar, acertando seu conteúdo, a fim de comprovar que atingiu o “nível B2”, e que portanto está apto para iniciar as matérias do PROGRAMA DUPLO DIPLOMA.
20. Caso o aluno conclua as aulas ao vivo e as lições da plataforma da Middlebury, mas não atinja pontuação necessária que comprove o “nível B2” no teste final, o seu professor irá recomendar exercícios extras para que o aluno estude, para que em seguida, seja realizado um segundo teste.
21. Após a conclusão do curso de inglês, o aluno começa efetivamente as matérias de High School norte-americano, ou seja, o PROGRAMA DUPLO DIPLOMA. A primeira é Economia. A partir deste momento os alunos não acessam mais a plataforma Middlebury e farão todas as atividades dentro da plataforma Peak.
22. Na plataforma Peak o aluno encontrará todo o conteúdo teórico, bem como exercícios, quizzes, fóruns de discussões e os links para participar das aulas ao vivo e dos plantões de dúvida com o professor.
23. As 04 (quatro) matérias obrigatórias possuem formato parecido, e são divididas em unidades de estudo e ao final de cada unidade, o aluno precisa obrigatoriamente realizar uma aula ao vivo e um exame oral com seu professor norte-americano.
24. A plataforma Peak possui um calendário que é atualizado mensalmente com os dias e horários das aulas ao vivo para que os alunos possam se programar e escolher os melhores dias e horários para participar das aulas ao vivo. Há também um calendário de exames orais para que os alunos façam os agendamentos dentro de sua necessidade.
25. Tanto as aulas ao vivo como os exames orais são disponibilizados entre as 14h 00 e 22h00 e podem ser alterados de acordo com as necessidades dos alunos, desde que previamente solicitados por escrito, com um mínimo de 05 (cinco) dias de anterioridade.
26. Para concluir uma matéria, o aluno precisa concluir todas as atividades propostas, realizar todos os exames orais e possuir uma média final acima de 70% (setenta porcento). Todas as tarefas corrigidas são devolvidas com um comentário do professor, para que o aluno possa refazer e melhorar sua média final caso deseje. Apenas os quizzes e exames orais não podem ser refeitos.
27. As 04 (quatro) matérias obrigatórias são Economia (Economics), História Americana I (US History I), História Americana II (US History II) e Governo Americano (US Government). Estas matérias podem ser alteradas de acordo com o currículo escolar onde o aluno eventualmente curse ou cursou o ensino médio formal brasileiro, respeitando que se faça pelo menos 04 (quatro) matérias obrigatórias.
28. Após a conclusão das 04 (quatro) matérias obrigatórias, o aluno será matriculado nos cursos self-study, que são cursos que o aluno conclui sozinho sem participação de professores ou aulas ao vivo.
29. Os cursos self-study também são realizados na plataforma Peak e se constituem basicamente de conteúdo teórico e quizzes que avaliarão o entendimento do aluno em relação as unidades de matérias.
30. O aluno fará Computer Fundamentals I, Computer Fundamentals II e Fine Arts. Essas matérias também podem ser alteradas de acordo com o currículo escolar onde o aluno cursa ou cursou o ensino médio formal brasileiro, respeitando que se faça pelo menos 03 (três) cursos self-study.
31. Desde a confirmação de matrícula no PROGRAMA DUPLO DIPLOMA, o aluno receberá os serviços de guia, que no programa é denominado learning coach, que é um profissional brasileiro, professor de inglês e que será seu ponto de apoio e seu primeiro ponto de contato sempre que encontrar dificuldades durante o programa. O contato com o learning coach pode ser feito por telefone, pelo software Skype ou presencialmente.
32. É papel do learning coach auxiliar o aluno com dificuldades técnicas nas plataformas, auxiliar no contato com os professores norte-americanos, acompanhar o desenvolvimento semanal do aluno, discutir estratégias de estudo e informar ao pais e ao colégio onde o aluno eventualmente curse o ensino médio, se já não o concluiu, acerca de quaisquer dificuldades que o aluno encontre durante todo o programa.
33. Além do learning coach e dos professores norte-americanos, a Genium High School também oferece o serviço de Guidance Counseling, cujo objetivo é auxiliar o aluno ou candidato quanto ao processo de aplicação e admissão em universidades e faculdades norte-americanas.
34. O contato com o Guidance Counselor é feito com base na necessidade de cada aluno e/ou candidato, e se intensifica à medida que este vai se aproximando do 2° ou 3° ano do ensino regular médio brasileiro, e já possui o discernimento se deseja estudar nos Estados Unidos da América, e qual curso superior deseja estudar. Um dos pré-requisitos para que um aluno agende um horário com o Guidance Counselor, é que ele já esteja cursando as matérias de High School, portanto apresente domínio do idioma inglês.
35. O learning coach sempre vai mediar os encontros entre o Guidance Counselor e o aluno, candidato e/ou seu responsável legal para auxiliar na tradução, caso o representante legal precise de auxílio na compreensão.
36. O serviço de Counseling, citado no item 33, conta com a transcrição do Histórico Escolar Brasileiro para o modelo norte-americano, envio do histórico às universidades e/ou faculdades que o aluno e/ou candidato deseja aplicar, emissão e envio do diploma de High School norte-americano, auxilio na busca de universidades nos EUA, auxílio com as cartas de recomendação que o aluno e/ou candidato precisará enviar às universidades e/ou faculdades, apoio no agendamento de visitas às universidades quando possível, ajuda nos testes admissionais, tais como SAT e ACT, direcionamento quanto aos prazos de inscrição para cada universidade e/ou faculdade escolhida com o aluno e auxiliar na documentação exigida por cada universidade e/ou faculdade.
ANEXO III
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO COMPLEMENTARES AO REGULAMENTO DE CURSO
1. Introdução
1.1. Agradecemos por escolher a Genium (" Genium", "nós", "nos").
1.2. Para se inscrever e contratar quaisquer dos serviços ofertados pela Genium (“Serviços”), você deverá nos contatar, via e-mail, e solicitar informações e pedido de contratação dos Serviços desejados, disponibilizados pela Genium.
1.3. O pretendente a contratação dos Serviços da Genium, deverão preencher pré-requisitos mínimos a fim de aderir aos Serviços, que dentro outros, são regulados por legislação norte- americana, e a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços (“Contrato”) pelo pretendente e pela Genium, o Contrato se tornará válido e eficaz no território brasileiro em relação aos Serviços.
1.4. Uma vez assinado o Contrato, o acesso a quaisquer áreas que exijam login e senha do usuário, à sítio eletrônico relativo aos Serviços da Genium, aplicativos e/ou softwares (bem como o acesso a qualquer conteúdo e/ou material que seja disponibilizado pelo sítio eletrônico relativo aos Serviços da Genium ("Conteúdo"), será considerado regulado pelo Contrato celebrado e seus anexos, cujos termos e aceite também fazem parte do processo de inscrição e contratação dos Serviços.
1.5. Enquanto não assinado o Contrato, permanecerá vigente o disposto na legislação brasileira vigente.
2. Dos Recursos Inclusos nos Serviços
2.1. O sítio eletrônico relativo aos Serviços prestados pela Genium inclui recursos sociais e interativos e seu uso se baseia em vários requisitos técnicos.
2.2. Seu Contrato com a Genium inclui anexos que regulam o uso do Conteúdo, seu uso, confidencialidade, e demais informações, as quais deverão ser acatadas, uma vez que o Contrato for assinado por você.
2.3. Uma vez assinado o Contrato e rubricados e/ou assinados os anexos, você confirma que leu e compreendeu os termos destes instrumentos, e que aceita todos os termos ali expostos, e concorda em cumpri-los.
2.4. A Genium requer que você leia o Contrato e anexos atentamente; eles abrangem informações importantes sobre os Serviços, seu uso, formato de pagamento, multas e responderá, com certeza todas as dúvidas que tiver. Todavia, a Genium coloca sua equipe à disposição para esclarecimentos.
2.5. As informações que você forneceu durante a inscrição poderão ser corrigidas até a assinatura do Contrato, visto que suas informações por si declaradas, são de sua responsabilidade.
2.6. Para usar os Serviços da Genium e acessar o Conteúdo, você precisa (i) ter 18 anos até 20 anos de idade, ou ter 13 anos até 18, ocasião em que de acordo com a legislação brasileira, será requerido a representação ou assistência dos responsáveis legais.
3. Prestação de Serviços
3.1. Ao fornecer os Serviços, a Genium se reserva ao direito de monitorar os acessos do Aluno aos sítios eletrônicos referentes aos Serviços, e/ou softwares, com a finalidade de determinar que o uso esteja de acordo com os termos mencionados. Além disso, conforme descrito neste Termo, nós mantemos absoluto e incondicional direito de rever e remover o material acessível e/ou transmitido por meio dos Serviços que, em nosso exclusivo critério, acreditamos estar em violação das condições deste Termo, Contrato e/ou Anexo.
3.2. A Genium poderá alterar, expandir e/ou aprimorar os sítios eletrônicos dos Serviços da Genium. Nós também podemos, a qualquer hora, cessar a continuidade de parte ou de todo o Serviço ou seletivamente desativar certos aspectos dos Serviços ou partes do sítio eletrônico referente aos Serviços da Genium, desde que em decorrência de caso fortuito ou força maior, ou por alteração na legislação norte-americana e/ou brasileira.
4. Seus Direitos
4.1. A Genium oferece a você um direito limitado, intransferível e não exclusivo de acesso, uso e disponibilização do Conteúdo referente aos Serviço da Genium contratados por você, desde que você cumpra integralmente com o Termo, Contrato e Anexos. Os materiais dos Serviços da Genium são fornecidos a você, somente para uso pessoal, e nunca comercial. Certos Serviços e
opções do dos sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium estão disponíveis somente para membros internos registrados da Genium.
5. Uso dos Serviços
5.1. Seu direito de acessar e usar os sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium, relativos aos Serviços contratados, é pessoal e intransferível. Além disso, você só tem direito ao acesso e uso, e sempre para propósitos lícitos.
5.2. Você é o exclusivo responsável por manter em sigilo os dados de sua conta, seu usuário e senha para acesso aos sítios eletrônicos referentes aos Serviço da Genium.
5.3. Você concorda em notificar por escrito, a Genium quanto a qualquer uso sem autorização de sua conta.
5.4. Para que os Serviços funcionem com eficiência, você declara que é de sua exclusiva obrigação manter suas informações de inscrição atualizadas, precisas e detalhadas. Caso não o faça, a precisão e a eficiência dos Serviços da Genium poderão ser afetadas por sua exclusiva culpa, o que exime a Genium de qualquer responsabilidade, de acordo com o disposto em legislação.
5.5. Em casos de violação ao Termo, Contratos e/ou anexos, por critério único e exclusivamente da Genium, poderemos encerrar seu acesso aos Serviços e/ou modificá-lo, reclamar e/ou remover qualquer nome de usuário associado ao seu login e senha, inclusive por razões associadas a uso indevido ou desautorizado. Por fim, se constatadas tais violações, não teremos obrigação de manter seu acesso aos Serviços e/ou qualquer dado que você possa ter armazenado usando sua conta enquanto usou-se dos Serviços.
5.6. Seu acesso e uso dos sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium podem ser interrompidos a qualquer momento por diversas razões, inclusive por erro de funcionamento, atualizações periódicas, manutenção e/ou reparo ou outras ações que a Genium possa julgar necessárias a fim de manter a qualidade dos Serviços, sem que isto importe em infração contratual, se devidamente programadas.
6. Direitos de Propriedade Intelectual
6.1. Todos os materiais e Conteúdo dos Serviços, em especial o Conteúdo de ensino, o texto, as imagens, os softwares, os arquivos de áudio e vídeo e as documentações permanecem permanentemente como propriedade exclusiva da Genium e/ou suas empresas provedoras. Estes materiais e Conteúdos pré-mencionados estão protegidos sob os direitos autorais nacionais e internacionais, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual. Portanto, você não pode anunciar, distribuir, sublicenciar, traduzir ou reproduzir quaisquer materiais e/ou Conteúdo que possuem direitos autorais, marcas registradas ou outras informações sem a prévia autorização emitida por escrito pela Genium.
7. Acesso e Interferência
7.1 Você concorda que não irá:
7.1.1 Usar robôs, sistemas de varredura e armazenamento de dados (como "spiders" ou "scrapers"), links escondidos ou qualquer outro recurso, ferramenta, programa, algoritmo ou método coletor/extrator de dados automático para acessar, adquirir, copiar ou monitorar o Conteúdo disponibilizado pelos sítios eletrônicos referente aos Serviços da Genium E/ou qualquer parte dos Serviços fornecidos, sem permissão por escrito expressa da Genium;
7.1.2 Usar ou tentar usar qualquer mecanismo, software ou programa, ferramenta, agente ou outros dispositivos e mecanismos, incluindo, mas sem se limitar a navegadores, spiders, robôs, avatares ou agentes inteligentes, para navegar ou buscar dentro dos sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium, que não sejam os buscadores comumente em navegadores de terceiros, tais como o Internet Explorer da Microsoft;
7.1.3 Postar ou transmitir qualquer arquivo com vírus, "worms", cavalos de Troia ("Trojan horses") ou qualquer outro recurso que contamine, destrua e/ou interfira de qualquer forma no uso apropriado dos sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium;
7.1.4 Tentar decifrar, desmontar, decompor ou fazer a engenharia reversa de qualquer software que consista em ou faça parte dos sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium ou dos Serviços utilizados.
7.2. Você declara que está ciente que as cobranças usuais de sua operadora de internet, como taxas de navegação de internet a cabo, por fibra ou por operadora de telefonia se aplicarão quando você acessar quaisquer dos sítios eletrônicos da Genium com seu dispositivo portátil, não podendo, em hipótese alguma, serem repassadas à Genium.
8. Política de Segurança e Privacidade
8.1. Seu uso dos sítios eletrônicos referentes aos Serviços da Genium, qualquer informação pessoal ou qualquer outra informação sobre você coletada pela Genium por meio deste sítios, e/ou em conexão a ele, como qualquer dado que não seja conteúdo gerado pelo usuário, está sujeito à nossa Política de Privacidade.
8.2. Para dúvidas sobre nossa Política de Privacidade e segurança online, por favor, consulte a Política de Privacidade.
9. Fóruns comunitários, chats, quadros de avisos, pen pals (amigos virtuais) e envio de e-mail
9.1. Você é o único responsável pelo conteúdo destas mensagens, e por quaisquer outras mensagens trocadas com pessoas online.
9.2 A Genium fará o maior esforço possível a fim de controlar os usuários, mas você declara ciente que não é possível à Genium controlar todas as mensagens trocadas entre os Alunos
usuários dos Serviços, motivo pelo os quais, menores deverão ser constantemente monitorados por seus responsáveis legais.
9.3. Ao usar estes Serviços, você concorda em não publicar e não compartilhar qualquer material que contenha:
9.3.1. Conteúdo que não seja original ou que você não tenha recebido consentimento para postar;
9.3.2. Contenha linguagem inadequada ou qualquer linguagem considerada inapropriada ou ofensiva, pornográfica, sexualmente implícita ou explícita, caluniosa ou difamatória;
9.3.3. Violar qualquer Lei, regra ou regulamento, ou infringir qualquer direito de terceiros;
9.3.4. Materiais que contenham vírus ou qualquer outro material que possa corromper, destruir ou incapacitar o funcionamento do software, hardware ou a telecomunicação;
9.3.5. Informações que possam identificar seu local de moradia, nome completo, de seus responsáveis, pais ou familiares.
9.4. São considerados spams, materiais como correntes, junk e-mail ou outras solicitações do gênero;
9.5. Você declara que tentar se passar por outra pessoa ou violar a segurança de outros usuários dos Serviços constitui atos passível de ações criminais e cíveis, além da rescisão com multa do Contrato com a Genium.
9.6. As opiniões e mensagens postadas pelos usuários dos Serviços da Genium não refletem e não são representações das ideias da Genium e/ou seus funcionários, afiliados, fornecedores e parceiros. A Genium não é responsável pelo conteúdo das mensagens enviadas pelos usuários de seus Serviços, para outros usuários dentro do ambiente virtual.
9.7. A Genium pode remover qualquer mensagem postada a qualquer momento. O uso do diretório por membros da comunidade online referente aos Serviços Genium, dentro de um de seus sítios eletrônicos, para qualquer fim diferente do aprendizado do idioma inglês e/ou que contenha tema divergente das matérias do Programa exigidas pelo governo norte-americano, é estritamente proibido.
ANEXO IV
Policies Concerning Appropriate Use and Academic Integrity
APPROPRIATE USE
What is the TIVA policy on appropriate use of intellectual property?
Access to the technology utilized by the TIVA imposes certain responsibilities and obligations. Appropriate use incorporates ethical and honest behavior and demonstrates respect for physical and intellectual property,
intimidation, harassment, and unwarranted annoyance.
By enrolling in this course, students accept the terms of this policy and acknowledge that they hold TIVA harmless for any injury or offense they may suffer by accessing information on the Internet.
Students agree to:
Use Internet resources for authorized purposes only.
system security protocols, and individuals' not copy files from the Internet rights to privacy and freedom from
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO LIVRE GENIUM OPEN
Termos de Uso e Integridade
Acadêmica da TIVA
TERMOS DE USO
Qual a política da TIVA quanto ao uso adequado de propriedade intelectual?
O acesso à tecnologia utilizada pela TIVA requer certas responsabilidades e obrigações. O uso adequado incorpora um comportamento ético e honesto e demonstra respeito pela propriedade física e intelectual, protocolos de segurança do sistema, e os direitos dos indivíduos à privacidade e à liberdade contra qualquer tipo de
for any use other than personal use, unless the web master explicitly states that the page may becopiedindiscriminately.
Use only legal versions of copyrighted software in full compliance with licensing agreements.
intimidação, assédio, e aborrecimentos indevidos.
Ao se inscrever neste curso, os alunos aceitam os termos desta política e reconhecem que mantêm a TIVA isenta de qualquer dano ou ofensa que possam sofrer ao acessar informações na Internet.
O Aluno concorda em:
O uso de recursos da Internet é apenas para fins autorizados.
Respeitar o trabalho e criatividade dos autores dos materiais vistos na Internet. Portanto, os alunos não irão copiar arquivos da Internet
determining if the program is public domain, shareware, orlicensed.
Exercise responsible, ethical behavior. The Internet is a global network of information.
In addition to useful scholarly information, students may find information that is inaccurate or plagiarized. Gatekeepers or systems of censorship are not in place on the Internet. Students must understand that they are not permitted to intentionally access profaneoroffensiveinformation.
Respect individual’s freedom from harassment.
TIVA Students will protect the privacy of
para qualquer uso diferente de uso pessoal, a menos que o dono do material afirme explicitamente que a página pode ser copiada de forma indiscriminada.
Utilizar apenas versões legais de software protegido por direitos autorais em plena conformidade com os acordos de licenciamento.
Respeitar o trabalho e a criatividade de desenvolvedores de software sem fazer o download ou a duplicação de software licenciado. Os alunos entendem que eles podem baixar programas de domínio público e que irão pagar por programas em fase de shareware. Eles assumem todos os riscos para determinar se o programa é de domínio público, shareware ou licenciado.
Exercer um comportamento responsável e ético. A Internet é uma rede global de informações.
Além de informações acadêmicas úteis, os estudantes podem encontrar informações imprecisas ou plagiadas. Gatekeepers ou sistemas de censura não funcionam na Internet. Os estudantes devem entender que não possuem permissão para acessar intencionalmente conteúdo ultrajante ou ofensivo.
Proteção dos indivíduos contra assédio.
Os Alunos da TIVA irão proteger
system and residing information to any level of harm or danger;
• making illegal copies of software;
• engaging in any activity that does not comply with the TIVA nondiscriminatory policy.
Students who violate any part of this agreement or engage in any other activity that school authorities consider inappropriate will be subject to disciplinary action consistent with the TIVA academic honesty policies and procedures. Discipline could include, but would not be limited to, immediate suspension or termination of Internet access for thecourse(s).
their classmates. They will not publish any names, passwords, e-mail addresses or other information pertaining to other students. They will not use an e-mail account as a means to harass people who use the Internet, including teachers and other students.
Actions that constitute inappropriate use include, but are not limited to:
• using a login or password other than his/her own without permission;
• using file data other than his/her own without permission;
• attempting to break into system operations of the network or servers;
• attempting to decode or circumvent security protocols;
• engaging in activity that exposes the
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privacidade de seus colegas de classe. Não irão publicar os nomes, senhas, endereços de e-mail ou outras informações referentes a outros estudantes. Eles não vão usar uma conta de e- mail como meio para perseguir pessoas que usam a Internet, incluindo professores e outros estudantes.
Ações que caracterizam uso inadequado incluem, mas não estão limitados a:
• Utilizar login ou senha de terceiros, sem receber permissão;
• Utilizar dados de arquivos de terceiros, sem receber permissão;
• Tentar invadir sistemas operacionais da rede ouservidores;
• Tentar decodificar ou burlar protocolos de segurança;
• Envolver-se em atividade que expõe o sistema ou informações do sistema a qualquer nível de dano ou perigo;
• Fazer cópias ilegais de software;
• Envolver-se em atividade que não esteja em conformidade com as políticas de não discriminação da TIVA.
Os Alunos que violarem qualquer
parte deste acordo ou exercerem qualquer outra atividade que as autoridades escolares considerem inadequada estarão sujeitos a ação disciplinar consistente com as políticas e procedimentos de honestidade acadêmica TIVA. A ação disciplinar pode incluir, mas não se limita, a imediata suspensão ou rescisão de acesso à Internet para o(s) curso(s).
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Any attempt to break into or tamper with the system operations, including any student records or grades, will result in cancellation ofprivileges.
ACADEMIC INTEGRITY
Policy on Academic Honesty
Academic integrity is expected in the completion of TIVA courses. Academic dishonesty includes, but is not limited to, plagiarism, fabrication of information or citations, submitting work of another person or work previously used without informing the instructor and securing written approval, facilitating acts of academic dishonesty by others, unauthorized prior possession of examinations, or tampering with the computer files and/or academic work of other students. A Student charged with academic dishonesty will be given oral or written notice of the charge by the instructor, and appropriate action will be determined by the administration.
TIVA has a three-strike rule regarding plagiarism/cheating:
First and second offense: a zero for the assignment and a notice of the charge. The Student will not be allowed to make up the assignment.
Third offense: a zero for the course. The student will not be issued a refund for
Qualquer tentativa de invadir ou adulterar os sistemas operacionais, incluindo quaisquer registros ou notas de estudantes, irá resultar no cancelamento do contrato.
Política de Honestidade Acadêmica
A integridade acadêmica é prerrogativa em todos os cursos da TIVA. Desonestidade acadêmica inclui, mas não está limitado a plágio, fabricação de informações ou citações, submeter o trabalho de outra pessoa ou trabalho utilizado anteriormente sem informar o instrutor e garantir a aprovação por escrito, facilitar atos de desonestidade acadêmica de terceiros, posse ou acesso antecipado a testes sem devida autorização, ou adulterar arquivos de computador e/ou trabalho acadêmico de outros estudantes. Um Xxxxx acusado de desonestidade acadêmica receberá notificação da acusação de forma oral ou escrita pelo instrutor, e medidas adequadas serão determinadas pela administração.
A TIVA possui uma regra de três chances sobre plágio/trapaça:
Primeira e segunda ocorrência: um zero na nota e um aviso. O Aluno não terá permissão para refazer a tarefa.
Terceira ocorrência: nota zero para o curso. O Aluno não receberá reembolso por ser
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being released from the course.
To be absolutely clear, working with another person to answer homework questions, test questions, or to complete assignments is unacceptable. If it is determined that any Student has violated this policy, the instructor will take appropriate steps that range from the student’s receiving zeroes for assignments to failing thecourse.
Students who are affiliated with a brick-and- mortar school should be aware of the academic integrity policy of that institution as well.
Parent/Student Acknowledgement Letter Dear Parent(s) or Student;
Thank you in advance for reading the TIVA policies concerning Appropriate Use and Academic Integrity. By contracting the Genium Group, or by using its services, our family acknowledges that we have read, understood, and agreed to the TIVA policies concerning Appropriate Use and Academic Integrity.
Your cooperation is greatly appreciated. Together we can create an effective learning climate in our school.
Sincerely,
Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Head of School, TIVA
removido do curso.
Para ser absolutamente claro, trabalhar com outra pessoa para responder a tarefas, perguntas de testes, ou para completar tarefas é inaceitável. Se for determinado que qualquer Aluno violou essa política, o instrutor irá tomar as medidas adequadas que variam entre atribuir nota zero ao aluno até a reprova do mesmo.
Os Alunos associadas a escola física devem estar cientes também da política de integridade acadêmicadainstituição.
Carta de Confirmação – Pais/Aluno Prezado pai ou aluno;
Obrigado por ler os termos de uso e integridade acadêmica da TIVA. Ao contratar o Grupo Genium, ou ao utilizar os seus serviços, reconhecemos que a nossa família leu, entendeu e concordou com as políticas TIVA relacionadas ao uso adequado e integridade acadêmica.
Cordialmente,
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Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, TIVA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSO LIVRE DE DUPLO DIPLOMA
E, por terem justas e acertadas, o CONTRATANTE, por si ou por seus representantes legais, conforme o caso, assina eletronicamente os anexos I, II e III do Contrato de Prestação de Serviços de Curso Livre de Duplo Diploma na data de de
de 20 .
Página 36/36 do Contrato de Prestação de Serviço de Curso Livre de Duplo Diploma