ESTADO DE PERNAMBUCO
ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACHADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00002/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA00002/2022
CONTRATO Nº: 00038/2022-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACHADOS E A EMPRESA HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVICOS LTDA, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Fundo Municipal de Saúde de Machados - Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CNPJ nº 08.194.799/0001-06, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Brasileira, Solteira, Enfermeira, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 6965905 SDS/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVICOS LTDA - XX XXXX XX XXXXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXX XXXXXX - XX, CNPJ nº 20.873.342/0001-23, neste ato
representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Solteiro, Empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, , Xxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3.326.603 SSDS-PB, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Adesão a Registro de Preço nº AD00002/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; correspondendo a adesão a Ata de Registro de Preços nº 00002/2022, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 00010/2022, realizado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: Registro de preço visando a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de material de expediente para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e suas diversas secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Machados/PE.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Adesão a Registro de Preços nº AD00002/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 24.745,38 (VINTE E QUATRO MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
4 | Borracha – látex natural – tipo ponteira, na cor branca, pacote com 100 unidades, nacional, boa qualidade. | RED BOR | Pacote | 53 | 13,00 | 689,00 |
5 | Borracha – azul/vermelha bicolor. Cx. c/ 40 unid. | RED BOR | Caixa | 49 | 17,15 | 840,35 |
7 | Bloco adesivo reposicionável – cola e descola com facilidade sem danificar a superfície onde é aplicado. Qualidade 3M. Dimensões 76x76mm, bloco com 100 folhas, colorido na cor neon. | MASTERPRINT | Unidade | 245 | 2,89 | 708,05 |
13 | Caneta esferográfica – na cor azul, 1.0 mm ponta de aço com esfera de tungstênio corpo transparente e sextavado (não rola na mesa). Cx. c/ 100 unid. Produto Nacional, boa qualidade. | COMPACTOR | Caixa | 77 | 57,14 | 4.399,78 |
18 | Clips de metal – formato paralelo, galvanizado, 2/0. Caixa com 100 unid. | BACCHI | caixa | 263 | 2,04 | 536,52 |
19 | Clips de metal – formato paralelo, galvanizado, 4/0. Caixa com 50 unid. | BACCHI | caixa | 368 | 2,03 | 747,04 |
24 | Cola quente – bastão com fio de silicone com 11,0 mm de diâmetro saco com 1kg grossa. | BRW | Unidade | 56 | 48,96 | 2.741,76 |
25 | Cola líquida – branca, escolar, acondicionada em tubos 1kg | BAMBINE | Unidade | 49 | 11,99 | 587,51 |
32 | Fita adesiva crepe – marrom tipo ecopack para usos gerais 48mm x 50m, não possui resíduos químicos em sua composição; não é recomendável sua aplicação em automotivos, proporciona grande aderência. | ADELBRAS | Unidade | 210 | 13,50 | 2.835,00 |
42 | Grampeador mesa – em metal, 26/6, p/ 30 folhas, preto 20cm(c) acabamento em plástico, base antideslisante | BRW | Unidade | 14 | 28,27 | 395,78 |
45 | Lápis – formato redondo, em madeira, mina preta nº 2, medindo 170mm, embalagem apropriada, caixa com 144 unidades. | SERELEPE | Caixa | 70 | 34,56 | 2.419,20 |
55 | Pasta transparente cristal com 235 (1) x 350 mm (a). 30mm (e), nas cores sortidas. | ALAPLAST | Unidade | 245 | 2,66 | 651,70 |
56 | Pasta suspensa – cartão marmorizada plastificada tipo pendular em forma de cabide, 290g/m, prendedores internos tubular de plástico, no tamanho oficio, em visor de acetado transparente com etiquetas brancas para identificação na cor parda. | DELO | Unidade | 875 | 3,39 | 2.966,25 |
58 | Pasta sanfonada – tamanho a4 com 31 divisórias, tam.: 230mm x 330mm, com mini etiquetas para identificar o conteúdo da pasta. Material: polipropileno. | DELO | Unidade | 7 | 49,90 | 349,30 |
59 | Pasta plástica com elástico – ofício simples, 100% plástica (pp) espessura: 0,35mm. Dimensões: 33,5 x 25 x 3,5 cm. Cores variadas. | DELO | Unidade | 385 | 2,49 | 958,65 |
76 | Tesoura escolar – medindo 13cm, cabo plástico colorido, lâmina de aço inox, ponta arredondada, garantia contra defeitos de fabricação por tempo indeterminado. | MASTERPRINT | Unidade | 1253 | 2,33 | 2.919,49 |
Total: | 24.745,38 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Preços registrados - revisão:
Os preços são irreajustáveis.
No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos
fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Na ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
Definido o valor máximo a ser pago pelo Município, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Preços contratados – reajuste:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
Quando o(s) preço(s) registrado(s) tornar(em)-se inferior(es) ao(s) praticado(s) no mercado poderá a requerimento da contratada, com a devida comprovação, nos termos da alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, conceder aumento no(s) valor(es) contratado(s) a fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
O requerimento e alteração dos preços registrados deverá estar acompanhado de robusta prova documental acerca dos fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, com analítica demonstração de causa e efeito entre os fatos e o impacto nas obrigações fixadas na ata, sob pena de não conhecimento do pleito.
Não serão aceitos requerimentos de alteração dos valores instruídos com base apenas em notas fiscais.
Quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
b) Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;
c)Convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual oportunidade de negociação.
d)Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador cancelará o bem ou o serviço objeto do preço negociado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Machados:
02.040 - SECRETARIA DE SAÚDE
1012210029.153 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
33903099 - MATERIAL DE CONSUMO
02.030 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1012210022.102 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903099 - MATERIAL DE CONSUMO
02.030 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030110012.103 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
33903099 - MATERIAL DE CONSUMO
02.030 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030110012.104 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
33903099 - MATERIAL DE CONSUMO
02.030 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030210012.108 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES HOSPITAL MUNICIPAL
33903099 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Em até 30 (trinta) dias, conforme fornecimento com a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
h - A empresa deve observar o endereço de cada unidade demandante, para o fornecimento dos produtos solicitados conforme demanda.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
Os itens deverão ser entregues no seguinte local:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: RUA XXXX XXXXXXXXX, 243 - CENTRO - MACHADOS – PE, XXX 00000-000.
O objeto será recebido por servidor designado, na forma do art. 15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos neste Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do produto, com as especificações contidas nos Anexos I, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 02 (Dois) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
Ficará responsável pela fiscalização da execução deste instrumento contratual o(a) servidor(a) Designado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACHADOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Bom Jardim.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Machados - PE, 11 de Julho de 2022.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX Secretária Municipal de Saúde 000.000.000-00 PELO CONTRATADO HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVICOS LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 072.298.844–38 |