PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2017
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XX XXXXX
Chefia de Gabinete
PROCESSO LICITATÓRIO: 014/2017 PREGÃO PRESENCIAL: 04/17
TIPO MENOR PREÇO MENSAL
Pregão Presencial visando à contratação de empresa especializada em consultoria, assessoria e suporte técnico à projetos.
O Município de Xxxxx xx Xxxxx/RS, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2017 do tipo MENOR PREÇO, a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 17/2017 e em conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital.
01 - LOCAL, DATA E HORA
1.1 -
LOCAL | DATA | HORÁRIO |
Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Xxxxx xx Xxxxx/RS | 07/02/2017 | 14:00 |
1.2 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
02 – OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de Consultoria de Projetos, conforme a seguir relacionado:
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 12 | Mês | a) Consultoria para captação de recursos federais e estaduais, junto aos Ministérios Federais e Secretarias do Governo Estadual, com elaboração, |
desenvolvimento, acompanhamento e representação das demandas municipais junto ao SICONV – Sistema integrado de gestão de convênios e contratos de repasse do governo federal, bem como a consultoria na elaboração, encaminhamento, acompanhamento e atendimento de todas as documentações solicitadas em análises técnicas e de documentações institucionais que se fizerem necessárias nos respectivos portais; b) Protocolo de documentos, proposição, elaboração, desenvolvimento, acompanhamento de Planos de Trabalho e demais documentos necessários nos diversos Ministérios do Governo Federal, Secretarias Estaduais e autarquias, bem como representação dos mesmos e atendimento de todas as documentações solicitadas em diligência, análises técnicas e de documentações institucionais que se fizerem necessárias. c) Consultoria na elaboração de projetos, desenvolvimento e acompanhamento de emendas de bancadas e individuais orçamentárias, cadastramento do Município nos diversos Ministérios, acompanhamento da situação do Município junto ao CAUC e no SICONV conforme necessidade, acompanhamento dos empenhos, convênios e ordens bancárias de recursos destinados ao Município. d) Consultoria na elaboração, desenvolvimento e acompanhamento de documentação institucional necessária à celebração de contratos de repasse, e/ou já celebrados entre o Município e a Caixa Econômica Federal, bem como na elaboração, encaminhamento e acompanhamento de documentações solicitadas em diligências e análises técnicas solicitadas pelos analistas técnicos da Caixa Econômica Federal. e) O Municípios apresentará os projetos à empresa e esta deverá disponibilizar equipe devidamente capacitada para auxiliar através de consultoria ao Município na elaboração dos planos de trabalho e etapas posteriores até sua efetiva aprovação, nos horários em que for necessário, seja para atuação junto às secretarias municipais, seja para atuação junto aos órgãos de liberação de recursos federais e estaduais. |
f) A empresa deverá comprovar mensalmente os serviços executados mediante a apresentação de relatório técnico. g) Acompanhamento de processos do Município em Brasília junto aos órgãos da Administração Pública Federal, bem como com a Bancada Federal. h) Identificar os Programas Governamentais aptos à destinação de recursos para o Município, bem como: I – análise do Orçamento Geral da União (OGU); II – execução da prestação de contas junto ao SICONV; III – os custos e despesas com viagens e demais deslocamentos procederão por parte da Contratada; IV – acompanhamento de obras, se for o caso, juntamente com a equipe de engenharia. i) A empresa deve possuir página na internet (site), que possibilite forma de consulta/contato relacionada à gestão dos projetos a serem desenvolvidos pelo Município. |
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como nº 01 e 02, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
MUNICÍPIO DE XXXXX XX XXXXX - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº: 004/2017 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: (nome da empresa) ENDEREÇO:
MUNICÍPIO DE XXXXX XX XXXXX - RS PREGÃO PRESENCIAL Nº: 004/2017
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: (nome da Empresa) ENDEREÇO:
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgado por representante legal do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
b.3) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) declaração escrita de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme modelo Anexo V.
3.3.1. É obrigatório a apresentação de documento de identidade, do Outorgado.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem utilizar-se dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 para os casos de aquisições públicas, deverão manifestar no momento do credenciamento o interesse em utilizar-se dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, devendo comprovar o seu enquadramento posteriormente conforme o item 5.1.3 deste edital.
OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, Cópia Autenticada por Servidor Municipal de Xxxxx xx Xxxxx/RS, ou retirados Via Internet, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta preferencialmente deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, redigida em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo I deste edital, e deverá conter:
5.1.1. Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
5.1.2. Declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, conforme modelo constante no Anexo III deste edital;
5.1.3. Comprovante de enquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitido por órgão oficial ou declaração do responsável contábil que demonstre o enquadramento da empresa, quando desejar utilizar dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006.
OBS: Erros de natureza formal que não alterem o valor das propostas, bem como quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.2 – Preço:
5.2.1. Deve ser indicado preço unitário líquido por mês, bem como o valor total em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
5.2.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5.2.3. Na hipótese de prorrogação do contrato o valor contratual será revisado e reajustado sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro o IGP-M/FGV ou outro que vier a substituí-lo, sendo deduzido do índice os aumentos de preços concedidos, durante a execução contratual, a título de reequilíbrio econômico-financeiro.
5.2.4. Os valores poderão ser revistos, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, inciso II, letra “d”, da lei fed. 8.666/93.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço por item.
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor, ressalvadas as normas previstas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006.
6.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, ressalvados os casos previstos no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
6.7. A diferença entre cada lance será definido pelo pregoeiro, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES deste Edital.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.14. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.17. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste Edital.
6.18. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.19. Aplicar-se-à no que couber no julgamento das propostas às disposições constantes no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:
a) cédula de identidade dos sócios
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
h) Certificado de Regularidade do FGTS perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
i) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual;
j) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal da Sede da licitante;
k) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, e caso não conste expressamente o prazo de validade, com data de emissão igual ou posterior a 01 de junho de 2016.
l) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
m) Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos, conforme Lei federal nº 9.854, de 27/10/1999, e inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal, inclusive no art. 27 da lei federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações, assinada pelo representante legal da licitante;
n) Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público.
o) Cópia do Contrato Social da empresa;
OBS 1: Os documentos constantes do item 7.1, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Xxxxx xx Xxxxx, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
OBS 2: Os documentos retirados Via Internet deverão ser apresentados no original.
7.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.2.1 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
7.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a empresa possui profissional inscrito na ordem dos Advogados do Brasil - OAB, através de contrato ou carteira de trabalho.
b) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa ou do responsável técnico, como forma de comprovar a experiência do proponente ou do responsável na realização de serviços na área de Projetos e Licitações, através de 01 (um) atestado ou mais que contenha descrição semelhante aos serviços objeto do presente edital, fornecidos por pessoa jurídica de Direito Público em papel timbrado constando o nome e cargo do
responsável pelas informações.
c)“Curriculum Vitae”,do(s) profissional(is), com cópia de diplomas, cursos, seminários, conferencias relativo ao objeto licitado.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes tendo como critério de reajuste o IGMP.
11 - DO PAGAMENTO:
11.1 – O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil da data de recebimento da nota fiscal.
11.2 – Na realização do pagamento serão realizadas as retenções tributárias nos termos da legislação.
11.3. As despesas decorrentes do presente edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, por conta do orçamento do exercício de 2017:
0301.2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA
339039790000 – SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
12 – DAS PENALIDADES:
12.1. A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
12.1.1 – Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
12.1.2 – multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.1.3 – suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
12.1.4 – Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
12.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
12.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
12.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Xxxxx xx Xxxxx, setor de licitações, sito na Rua Marcolino Pereira Vieira, nº 1393, ou pelos telefones/fax (000) 0000-0000, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações;
13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
13.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor do município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de São Domingos do Sul, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
13.9. É vedada a sub-contratação total ou parcial dos serviços, sem a anuência prévia da Prefeitura.
13.10. São anexos deste Edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO
ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO (MENORES)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
13.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Prata - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xxxxx xx Xxxxx/RS 24 de janeiro de 2017
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
XXXXX X – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 MODELO DA PROPOSTA
ITEM | QTDE. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MENSAL R$ |
01 | 12 | Mês | a) Consultoria para captação de recursos federais e estaduais, junto aos Ministérios Federais e Secretarias do Governo Estadual, com elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e representação das demandas municipais junto ao SICONV – Sistema integrado de gestão de convênios e contratos de repasse do governo federal, bem como a consultoria na elaboração, encaminhamento, acompanhamento e atendimento de todas as documentações solicitadas em análises técnicas e de documentações institucionais que se fizerem necessárias nos respectivos portais; b) Protocolo de documentos, proposição, elaboração, desenvolvimento, acompanhamento de Planos de Trabalho e demais documentos necessários nos diversos Ministérios do Governo Federal, Secretarias Estaduais e autarquias, bem como representação dos mesmos e atendimento de todas as documentações solicitadas em diligência, análises técnicas e de documentações institucionais que se fizerem necessárias. c) Consultoria na elaboração de projetos, desenvolvimento e acompanhamento de emendas de bancadas e individuais orçamentárias, cadastramento do Município nos diversos Ministérios, acompanhamento da situação do Município junto ao CAUC e SICONV conforme necessidade, acompanhamento dos empenhos, convênios e ordens bancárias de recursos destinados ao Município. d) Consultoria na elaboração, desenvolvimento e acompanhamento de documentação institucional necessária à celebração de contratos de repasse, e/ou já celebrados entre o Município e a Caixa Econômica Federal, bem como na elaboração, encaminhamento e acompanhamento de documentações solicitadas em diligências e análises técnicas solicitadas pelos analistas técnicos da Caixa Econômica Federal. e) O Municípios apresentará os projetos à empresa e esta deverá disponibilizar equipe devidamente capacitada para auxiliar através de consultoria ao Município na elaboração dos planos de trabalho e etapas posteriores até sua efetiva aprovação, nos horários em que for necessário, seja para atuação junto às secretarias municipais, seja para atuação junto aos órgãos de liberação de recursos, federais e estaduais. |
f) A empresa deverá comprovar mensalmente os serviços executados mediante a apresentação de relatório técnico. g) Acompanhamento de processos do Município em Brasília junto aos órgãos da Administração Pública Federal, bem como com a Bancada Federal. h) Identificar os Programas Governamentais aptos à destinação de recursos para o Município, bem como: I – análise do Orçamento Geral da União (OGU); II – execução da prestação de contas junto ao SICONV; III – os custos e despesas com viagens e demais deslocamentos procederão por parte da Contratada; IV – acompanhamento de obras, se for o caso, juntamente com a equipe de engenharia. i) A empresa deve possuir página na internet (site), que possibilite forma de consulta/contato relacionada à gestão dos projetos a serem desenvolvidos pelo Município. |
A empresa ..................................................................................., situada na rua .......
..............................................................................................., propõe executar os serviços
referentes ao Edital de Pregão Presencial nº 004/2017, pelos unitários acima expostos, tendo esta proposta a validade de 60 (Sessenta dias), contados da data de recebimento das Propostas Financeiras.
Assinatura:
Nome:
RG/CPF:
Cargo:
Nome da Empresa: CNPJ:
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 004/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no subitem 3.3. letra "b.2", do edital (se representante legal, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob nº, estabelecida na rua , na cidade de, representada neste ato por seu (procurador, sócio, etc), (qualificação), portador do CPF , residente e domiciliado , declara para fins de participação conforme Edital de Pregão Presencial nº 004/2017, de 24 de janeiro de 2017, com data de abertura para o dia 07/02/2017, da Prefeitura Municipal de Xxxxx xx Xxxxx, que a proposta emitida por esta empresa tem a validade de 60 (sessenta) dias, de acordo com o que estabelece a letra “b” do sub-item 5.1.2 do referido Edital.
Local e Data
Assinatura
ANEXO IV
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob
nº , estabelecida na rua , na cidade de, representada neste ato por seu (procurador, sócio, etc), (qualificação), portador do CPF , residente e domiciliado , declara para fins de participação conforme Edital de Pregão Presencial nº 004/2017 de 24 de janeiro de 2017, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital.
Local e Data
Assinatura
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento de Prestação de Serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXX XX XXXXX – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 90.483.066/0001-72, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx residente e domiciliado nesta cidade, de Xxxxx xx Xxxxx/RS, inscrito no CIC sob o n° 531.506.940- 00 e C.I. n° 4044200444, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado, a
.............................................., denominada de CONTRATADA de acordo com a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 004/2017 e com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, firmam o presente termo, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa de Consultora de Projetos, para realização dos seguintes serviços:
ITEM | QTDE. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 12 | Mês | a) Consultoria para captação de recursos federais e estaduais, junto aos Ministérios Federais e Secretarias do Governo Estadual, com elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e representação das demandas municipais junto ao SICONV – Sistema integrado de gestão de convênios e contratos de repasse do governo federal, bem como a consultoria na elaboração, encaminhamento, acompanhamento e atendimento de todas as documentações solicitadas em análises técnicas e de documentações institucionais que se fizerem necessárias nos respectivos portais; b) Protocolo de documentos, proposição, elaboração, desenvolvimento, acompanhamento de Planos de Trabalho e demais documentos necessários nos diversos Ministérios do Governo Federal, Secretarias Estaduais e autarquias, bem como representação dos mesmos e atendimento de todas as documentações solicitadas em diligência, análises técnicas e de documentações institucionais que se fizerem necessárias. c) Consultoria na elaboração de projetos, desenvolvimento e acompanhamento de emendas de bancadas e individuais orçamentárias, cadastramento do Município nos diversos Ministérios, acompanhamento da situação do Município junto ao CAUC e SICONV conforme necessidade, acompanhamento dos empenhos, convênios e ordens bancárias de recursos destinados ao Município. d) Consultoria na elaboração, desenvolvimento e acompanhamento de documentação institucional necessária à celebração de contratos de repasse, e/ou já celebrados |
entre o Município e a Caixa Econômica Federal, bem como na elaboração, encaminhamento e acompanhamento de documentações solicitadas em diligências e análises técnicas solicitadas pelos analistas técnicos da Caixa Econômica Federal. e) O Municípios apresentará os projetos à empresa e esta deverá disponibilizar equipe devidamente capacitada para auxiliar através de consultoria ao Município na elaboração dos planos de trabalho e etapas posteriores até sua efetiva aprovação, nos horários em que for necessário, seja para atuação junto às secretarias municipais, seja para atuação junto aos órgãos de liberação de recursos, federais e estaduais. f) A empresa deverá comprovar mensalmente os serviços executados mediante a apresentação de relatório técnico. g) Acompanhamento de processos do Município em Brasília junto aos órgãos da Administração Pública Federal, bem como com a Bancada Federal. h) Identificar os Programas Governamentais aptos à destinação de recursos para o Município, bem como: I – análise do Orçamento Geral da União (OGU); II – execução da prestação de contas junto ao SICONV; III – os custos e despesas com viaigens e demais deslocamentos procederão por parte da Contratada; IV – acompanhamento de obras, se for o caso, juntamente com a equipe de engenharia. i) A empresa deve possuir página na internet (site), que possibilite forma de consulta/contato relacionada à gestão dos projetos a serem desenvolvidos pelo Município. |
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços serão realizados de acordo com o descrito no objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – Caberá à CONTRATANTE, através da Secretaria de Coordenação e Supervisão do Planejamento, por servidor designado por Portaria realizar e fiscalizar a execução dos serviços a serem prestados.
Parágrafo Primeiro - Verificada ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, caberá à CONTRATANTE, ou a quem está determinar, aplicar a penalidade cabível;
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e à qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
CLÁUSULA QUARTA – A título de remuneração pela execução do objeto deste contrato, fica estipulado valor de R$. mensais.
Parágrafo Único - No preço estipulado encontram-se incluídos todos os encargos sociais, impostos e taxas, bem como seguros e indenizações, além de despesas de operação e manutenção, assim como tudo que é necessário para o perfeito desempenho dos serviços;
CLÁUSULA QUINTA - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado no interesse das partes, tendo como critério de reajuste o IGPM anual.
CLÁUSULA SEXTA – As despesas para a execução do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
0301.2005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA
339039790000 – SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil da data de recebimento da nota fiscal.
XXXXXXXX XXXXXX – A CONTRATADA será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelos seus prestadores dos serviços, no atendimento do objeto ora contratado, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações, bem como pelos encargos sociais, de seguro, fiscais e trabalhistas como seu quadro funcional.
CLÁUSULA NONA – O contrato será rescindido, nas hipóteses constantes nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações advindas da Lei Federal nº 8883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata- RS, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias advindas do presente contrato.
Assim, estando justas e contratadas, firmam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de duas testemunhas.
Xxxxx xx Xxxxx, ............ de de 2017
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante Contratada
Este contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Testemunhas:
1.
2.