Nº 12.353 - Ano XLDIX
Nº 12.353 - Ano XLDIX
iário Of
Terça-feira, 23 de junho de 2020
Prefeitura Municipal de Campinas
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GABINETE DO PREFEITO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO DE GOVERNO
Em 22 de Junho de 2020
Sei nº2020.00026420-96
Interessada:Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Ratificação de contratação direta
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifesta- ções da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 2595902 e 2596029), RATIFICO a contratação direta do HOSPITAL VERA CRUZ S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.009.718/0001-40, e sua filial CASA DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.009.718/0010-30, para disponibilização de leitos de Unidade de Terapia Intensi- va - UTI Adulto nos quantitativos estimados e condições estabelecidas no documento SEI2587609- Proposta e no documento SEI2577410- Projeto Básico, para o enfren- tamento da epidemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas/SP,com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/93 e no Decreto nº 20.774, de 18/03/2020. A despesa decorrente, no valor total de R$ 1.771.905,60 (um milhão, setecentos e se- tenta e um mil, novecentos e cinco reais e sessenta centavos), consoante aprovação no doc.2593186.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e na sequência, encaminhem-se os autos à CSFA/DAJ para a for- malização do Termo Contratual pertinente, e na sequência, retorne-se à Secretaria de Saúde para demais providências e acompanhamento.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Governo
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO DE GOVERNO
Em 22 de Junho de 2020
Sei nºPMC.2020.00024389-95
Interessada:Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Ratificação de contratação direta
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 2594639 e 2595360),RATIFICO a contra- tação direta da IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS, inscrita no
Fonoaudiologia, em atendimento a Mandado Judicial - Recebimento das Propostas do lote 01: das 08h do dia 06/07/20 às 09h do dia 07/07/20 - Abertura das Propostas do lote 01: a partir das 09h do dia 07/07/20 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 07/07/20 - Disponibilidade do Edital: a partir de 23/06/20, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Xxx Xxxxx Xxxxxx Gorsin pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO
Processo Administrativo: PMC.2018.00014820-61 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão nº 025/2020 - Eletrônico
Objeto: Fornecimento de veículos, tipo van, para transporte sanitário de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Suspensão Processo Administrativo: PMC.2020.00007482-53 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 120/2020 - Eletrônico
Objeto: Registro de Preços de creme vegetal com sal.
O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, comunica aos interessados a SUSPENSÃO”SINE DIE” do procedimento licitatório em epígrafe, a pedido da Secretaria Municipal de Educação.Oportunamen- te, será divulgada nova data para abertura da sessão pública da licitação.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CNPJ/MF sob o nº 46.045.290/0001-90, para disponibilização de leitos de Unidade
de Terapia Intensiva - UTI Adulto nos quantitativos estimados e condições estabe- lecidas no documento SEI- Proposta2584557e no documento SEI2532007- Projeto Básico eleitos de enfermaria clínica de retaguarda, nos quantitativos estimados e condições estabelecidas no documento SEI 2584557- Proposta e no documento SEI2581107- Projeto Básico, ambos para o enfrentamento da epidemia de infec- ção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas/SP,com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º8.666/93 e no Decreto nº 20.774, de 18/03/2020. A despesa decorrente, no valor total de R$ 6.765.084,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil e oitenta e quatro reais),consoante aprovação no doc.2592532.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e na sequência, encaminhem-se os autos à CSFA/DAJ para a for- malização do Termo Contratual pertinente, e na sequência, retorne-se à Secretaria de Saúde para demais providências e acompanhamento.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Governo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
(COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP)
Pregão nº 138/2020 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2020.00019226-72 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Registro de Preços de insumos para procedimentos respiratórios e procedimentos com gases medicinais - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 18: das 08h do dia 06/07/20 às 8h30min do dia 07/07/20
- Abertura das Propostas dos itens 01 a 18: a partir das 8h30min do dia 07/07/20 - Início da Disputa de Preços: a partir das 9h30min do dia 07/07/20 - Disponibilidade do Edital: a partir de 23/06/20, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclareci- mentos adicionais com a Pregoeira Xxxxx Xxxx pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 137/2020 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2019.00031830- 70 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de sessões de Terapia Intensiva, método "Therasuit", atra- vés de 03 (três) ciclos anuais, com sessões de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e
COMUNICADO
Prorroga por 30 (trinta) dias o período de suspensão das audiências de conciliação no Departamento de Proteção ao Consumidor de Campi- nas - PROCON, em razão da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições le- gais e;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 20.774, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; Considerando o Decreto nº 20.922, de 11 de junho de 2020, que prorroga o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e de- fine outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Considerando o teor dos arts. 30 e 36 do Decreto Municipal 18.922 de 12 de novembro de 2015, que tratam da discricionariedade do Departamento de Proteção ao Consu- midor quanto à designação das sessões conciliatórias dos processos administrativos; Considerando que o atendimento aos consumidores não restará prejudicado em razão da tramitação digital dos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor, COMUNICA:
Fica prorrogada por 30 (trinta dias) a suspensão das audiências de conciliação nos processos administrativos do Departamento de Proteção ao Consumidor.
Publique-se.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
EXTRATO
Processo Administrativo: PMC.2020.00005800-51 (17/10/17926 e PMC.2019.00001734-05) Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Contratada: SERVIÇO DE SAÚDE DR. XXXXXXX XXXXXXXX CNPJ nº 46.044.368/0001-52
Termo de Rerratificação n.º 005/20 Objeto da rerratificação: Retificação das cláu- sulas 2.2, 2.3.1, 2.3.1.1 e 2.5.2 do Termo de Aditamento de Convênio nº 03/2020.As- sinatura: 19/06/2020.
2 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI
PORTARIA N° 055/20
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs- tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS- CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2020.00027014-41, onde figura como interessado o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 37.984-0.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 18 de junho de 2020
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 056/20
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs- tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS- CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2020.00027021-70, onde figura como interessado o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 65.406-0.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 18 de junho de 2020
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 057/20
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs- tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS- CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2020.00027028-46, onde figura como interessado o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 123.621-0.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 18 de junho de 2020
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 058/20
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs- tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS- CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2020.00027035-75, onde figura como interessado o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 124.366-7.
PROCESSO | RECLAMANTE | RECLAMADA |
01357/2017/ADM | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | TELEMAR NORTE LESTE SA |
00440/2016/ADM | DOUGLAS FABIANO DE MELO | KINGSTON TECHNOLOGY DO BRASIL |
03002/2015/ADM | XXXXX XXXXX XXXX | CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
01264/2017/ADM | AILTON DO NASCIMENTO | MOTOROLA |
01357/2016/ADM | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXX COMERCIO ELETRONICO S A |
02849/2016/ADM | XXXXX XXXX XXXXX | VIACAO COMETA S/A |
02646/2018/ADM | XXXXXX XXXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XX |
03160/2018/ADM | CLAITON XXXXXX XXXXXX XXXXX | CELULAR HELP |
00514/2019/ADM | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | CPFL |
01994/2019/ADM | XXXX XXXXX XXXXXXXX DA COSTA | BANCO BRADESCO S/A |
02965/2015/ADM | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX- MIGLIO | OLX / UOL |
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Resolve determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS- CIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº PMC.2020.00027039-07, onde figura como interessado o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 129.693-0.
Em observância ao Princípio Constitucional da Xxxxx Xxxxxx e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 18 de junho de 2020
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON
NOTIFICAÇÃO - AUTUADA
Despacho
Fica a parte autuada notificada para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência do des-
pacho de fl. 83.
00672/2018/ADC - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Campinas, 22 de junho de 2020
YARA PUPO
DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO - AUTUADA
Despacho
Fica a parte autuada notificada para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência do des- pacho de fl. 75.
02328/2017/ADC - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Campinas, 22 de junho de 2020
YARA PUPO
DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO - AUTUADA
Despacho
Fica a parte autuada notificada para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência do des- pacho de fl. 64.
02199/2017/ADC- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Campinas, 22 de junho de 2020
YARA PUPO
DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO - AUTUADA
Despacho
Fica a parte autuada notificada para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência do des- pacho de fl. 71.
02335/2017/ADC - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
Campinas, 22 de junho de 2020
YARA PUPO
DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Despacho de Decisão
Nos termos do artigo 55 do Decreto Municipal 18.922/2015, ficam as partes NOTIFI- CADAS para tomarem ciência do r. despacho proferido pela autoridade administrativa.
Campinas, 18 de junho de 2020
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 059/20
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previs- tas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTEÚDO
O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.
Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/
Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx” (Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.633, Centro, telefone: 0000-0000)
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxx.xxx .
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Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Oficial do Município de Campinas 3
01460/2017/ADM | MARILSA XXXX XX XXXXXXX | XXXXX |
03667/2017/ADM | XXXXXXXX APARECIDA ZORZETO | PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A |
02096/2019/ADM | XXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXX XXXXXXXX |
Campinas, 22 de junho de 2020
YARA PUPO
Diretora do PROCON
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Despacho de Decisão
Ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias, tomar ciência da decisão de 1ª Instância dos processos encerrados por acordo entre as partes e/ou inércia do consumidor, com fulcro nos artigos 55, 60 caput, 61, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único, do Decreto Municipal 18.922/2015.
PROCESSO | RECLAMANTE | RECLAMADA |
00761/2016/ADM | E. I COMERCIO MATERIAIS CONSTRUCAO LTDA | BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
00667/2016/ADM | XXXXX XXXX XXXXXX | XXXXX S.A. |
00751/2016/ADM | XXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX |
02993/2015/ADM | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX COM |
00159/2016/ADM | AUTENTICA DO BRASIL COM IMPRESSORAS CO- PIADORAS | TIM CELULAR SA |
Campinas, 22 de junho de 2020
YARA PUPO
Diretora do PROCON
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Despacho de Decisão
Ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias, tomar ciência da decisão de 1ª Instância dos processos encerrados por acordo entre as partes e/ou inércia do consumidor, com fulcro nos artigos 55, 60 caput, 61, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único, do Decreto Municipal 18.922/2015.
PROCESSO | RECLAMANTE | RECLAMADO(S) |
00587/2019/ADM | XXXX XXXXXX XXXXXXXX | CASAS BAHIA PONTO FRIO EXTRA SITE |
00598/2019/ADM | MARIA ELIZA DE CAMPOS SALLES | VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA |
00624/2019/ADM | XXXX XXXXX DOS SANTOS | SMART CELL |
00631/2019/ADM | CLODOALDO REALINO BRAGA | EXTRAMIX CONCRETO LTDA |
00652/2019/ADM | ELIO CARLOS FERREIRA | NET KIKOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA |
00692/2019/ADM | ALBERTO BENEVENUTO DRU- MOND FRAZAO | ATLANTICO |
00695/2019/ADM | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | VIVA MOTORS |
Campinas, 22 de junho de 2020
YARA PUPO
Diretora do PROCON
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Despacho de Decisão
Nos termos dos artigos 55, 59 § 2º, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, ficam as partes NOTIFICADAS para tomar ciência da r. decisão administrativa de 1ª Instân- cia, e querendo,apresentem recurso no prazo de 10 dias.
PROCESSO | RECLAMANTE | RECLAMADO(S) |
04091/2019/ADM | XXXXX XXXXXXX XXXX | XXXXXXXXX MATRIZ LOJA FISICA / CARREFOUR ADM CARTOES DE CRED / ASSURANT |
04094/2019/ADM | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXX |
00000/0000/XXX | XXXX XXXXXXX XXXX | XXXXXX XXXXX XXXXXX / VOXCRED |
04096/2019/ADM | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | LIFE CLINICAS MEDICAS |
04098/2019/ADM | XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXX |
04100/2019/ADM | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | TIM CELULAR OPERADORA DE TELEFO- NIA MOVEL |
04103/2019/ADM | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | BANCO BRADESCO - OUVIDORIA |
04108/2019/ADM | DEISE XXXXXX XXXXXX XXXX- NELLI | BOOKING COM |
00000/0000/XXX | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX- XXXXX | XXX FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA |
04114/2019/ADM | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXX DA COSTA 31586886894 |
04116/2019/ADM | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX- ROS | BANCO BRADESCO - OUVIDORIA |
04117/2019/ADM | XXXXXXX XXXXXXXXX JUSTINO | SERVICERIA |
04123/2019/ADM | XXXXX XXXXXXX FRANCO | ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA |
04127/2019/ADM | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | APPLEKING ASSISTENCIA TECNICA |
04150/2019/ADM | FABIO AUGUSTO PERINETO | SMART FIT A ACADEMIA INTELIGENTE |
04151/2019/ADM | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX |
04153/2019/ADM | XXXX XXXXXX PORTES DE ALMEIDA | CAIXA ECONOMICA FEDERAL - OUVIDO- RIA MATRIZ |
04154/2019/ADM | XXXXXXX XXXXXX DE LIMA | ANCORA CONSORCIOS |
04155/2019/ADM | ALEFE AMAES | OFFICE GYN |
04158/2019/ADM | XXXXX XXXXXXX ALLE | NOVA CONCEITO MARMORES E GRANI- TOS |
04161/2019/ADM | XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | BANCO SAFRA S/A |
04163/2019/ADM | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX- XXXXX XXXXXXX | ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA |
04166/2019/ADM | XXXXXXXXXX XXXXXXXX | LOJAS MARABRAZ MATRIZ |
04168/2019/ADM | ADEMIR XXXXXXX XXXXX | BANCO BMG |
Campinas, 22 de junho de 2020
YARA PUPO
Diretora do PROCON
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
PORTARIA FUMEC/CEPROCAMP Nº 38/2020
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo e considerando o que dispõe o Regimento Escolar Co- mum Específico do Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx" - Ceprocamp, homologado por meio da Portaria SME nº 105, de 20 de dezembro de 2019, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão para análise/proposição doscritérios de ingresso dos alunos para os Cursos Técnicos e Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores ou Qualificação Profissional oferecidos pelo Ceprocamp, bem como para análise dos respectivos editais de inscrições aos cursos mencionados, composta pelos seguintes membros:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - matrícula 10392 - representante do Ceprocamp; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - representante do Poder Legislativo;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - matrícula 1188 - representante do Ceprocamp; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - matrícula 10559 - representante da Mantenedora; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - matrícula 10440 - representante do Ceprocamp;
Ednéia Aparecida Xxxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx - matrícula 10174 - representante do Ce- procamp;
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Ujimori - matrícula 10487 - representante do Ceprocamp; Xxxxxx Xxxxxx - matrícula 807 - representante do Ceprocamp;
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - matrícula 10253 - representante do Ceprocamp;
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Aparecido - matrícula 1411 - representante do Cepro- camp.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções contrárias, em especial a Portaria Fumec/Ceprocamp nº 160, de 05 de setembro de 2018, alterada pela Portaria Fumec/Ceprocamp nº 86, de 05 de setembro de 2019.
Campinas, 18 de junho de 2020
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec
DESPACHO CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº FU- MEC.2019.00001455-33. O.C. BEC 824402801002020OC00016. OBJETO: Re-
gistro de preços para Aquisição de MATERIAIS DE HIGIENE para utilização nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP e unidades da Secretaria Municipal de Educa- ção de Campinas, conforme as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Convocamos as empresas interessadas a comparecer para a retoma- da da sessão pública do Pregão em epígrafe, que será realizada no dia26/06/2020às 09:00 horas por meio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo (BEC), para divulgação resultado Parecer Procuradoria Jurídica e demais pro- vidências. A Publicação de igual conteúdo deste aviso será publicada nos siteswww. fumec. xx.xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro FUMEC
HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº FUMEC.2020.00000695-18. Interessada: FUMEC. Assunto: Pregão Eletrônico n° 020/2020. OBJETO: Registro de preços para Aqui- sição de PAPEL HIGIÊNICO para utilização nas unidades da FUMEC/CEPRO- CAMP, conforme as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFE- RÊNCIA.
Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, vez que não houve recursos e a adjudicação pelo Pregoeiro, em atendimento aos ditames das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, e demais legislações pertinentes, RESOLVO: HOMOLOGAR o Pregão suprarreferido, referente ao objeto em epígrafe, pelo preço unitário entre parênteses ofertado pela empresa adjudicatária: ML DA SILVEIRA - EPP - cnpj 08.974.329/0001-65 - Item 01(R$ 2,00)
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1) à Procuradoria Jurídica para lavratura da ATA DE REGISRO DE PREÇOS;
2) à Gestão Administrativa e Financeira da FUMEC para as demais providências.
Campinas, 22 de junho de 2020
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fumec
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ANÁLISE DE INCENTIVOS FISCAIS
Protocolo: 2020.0000.6861-26
Data: 06/02/2020
Interessado: Associação Beneficente Bezerra de Menezes
CNPJ: 46.111.068/0001-49
Imóvel: 3411.64.75.0437.01001
Inscrição Municipal : 152.496-8
Assunto: Imunidade Tributária - Templo Religioso - extensão
DECISÃO
Defiro o pedido estendendo o reconhecimento da imunidade tributária para o Impos-
4 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020
to sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre o imóvel inscrito sob o cartográfico nº 3411.64.75.0437.01001, a partir do exercício de 2021, haja vista que o interessado possui reconhecimento de imunidade tributária nos autos do protocolo nº 08/10/033723, que o imóvel passou a integrar o patrimônio do inte- ressado em 14/08/2012, conforme cópia da matrícula nº 83.394, 2º CRI e art. 34, I, do Decreto Municipal nº 19.723/2017, e se destina ao uso nas suas finalidades essenciais, nos termos do art. 150, VI, "b" e § 4º, da Constituição Federal e art. 3º da Lei Muni- cipal nº 11.111/2001.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
RESPONDENDO PELA CSAIF/SMF
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
- DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA/SMF
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador
Protocolo SEI:PMC.2020.00027446-89
Interessado:Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes nos autos,AUTORIZO a conversão em renda dos depósitos administrativos, no montante de 210,2811 UFIC’s, para extinção total do IPTU/Taxa Imobiliárias do exercício de 2008, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3423.21.13.0408.01053,nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Campinas, 22 de junho de 2020 XXXXX XXXXX XXXXX COORDENADOR DA CSACPT.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2020.00005321-61
Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
Código Cartográfico: 3444.43.38.0001.00000
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de co- nhecer do pedido de impugnação de lançamento de IPTU e Taxas para o imóvel acima identificado, pois não foi possível determinar o objeto requerido,nos termos do art. 83 inciso IV da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 23 de março de 2020
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
AFT - Matrícula 102.179-6 - Coordenador da CSA-DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2020.00007180-01
Interessado: ULISSES SORE
Código Cartográfico: 3413.11.71.0001.00000
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias,deixo de conhecer do pedido de impugnação de lançamento de IPTU e Taxas para o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 23 de março de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2019.00041065-32
Interessado: APARECIDA JORDÃO POLI Código Cartográfico: 3431.33.89.0132.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati- va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020
e subsequentes, se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019, cancelando os lançamentos originaria- mente constituídos e reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '100,00m²' para '196,82m²', da categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-4' e de ano base '1984' para '1998' a partir do exercício de '2015', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, man- tendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispo- sitivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e pará- grafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado
nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimen- to do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 23 de março de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo: PMC.2019.00036670-18
Interessado(a): XXXX XXXXX XXXXXXXXX Código Cartográfico: 3261.63.31.0301.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado nos artigos 3° e 4º, I, da Lei Mu- nicipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV,a, da Instrução Norma- tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020,
mantendo-se para os exercícios subsequentes, desde que mantido o atendimento aos critérios legais vigentes, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos lança- mentos tributários referentes ao exercício de 2019, cancelando-os e reemitindo-os com a isenção de imposto para aposentado/pensionista, posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto no artigo 4°, I,f, da Lei Municipal n° 11.111/2001, acres- cido pela Lei Complementar n° 181/2017, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, con- substanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, altera- da pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I,d, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimen- to do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Protocolo: PMC.2019.00033643-76
Interessado: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Código Cartográfico: 3364.23.12.0063.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Muni- cipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA HA-
BITAÇÃO POPULAR cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os, SEM A ISENÇÃO, e com a alteração de área construída tributável de de '73,00m²' para '111,95m²', de categoria/padrão construtivo de 'RH-1' para 'RH- 3' e de ano base '1984' para '1994', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado fruição indevida do benefício e, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possuía área construída irregular e enquadramento em desconformidade com a legislação vigente, mantendo-
-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com as disposi- ções do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-
-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofíciode que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: PMC.2019.00033635-66
Interessado: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Código Cartográfico: 3431.54.47.0026.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati- va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020
e subsequentes, se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019, cancelando os lançamentos originaria- mente constituídos e reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '112,00m²' para '160,25m²', de ano base de '1983' para '1992' e da categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-3' a partir do exercício de '2015', de acordo com Pa- receres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda este- jam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alte- rada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Protocolo: PMC.2019.00032594-08
Interessado: XXXXXX XXXX XX XXXXXXX Código Cartográfico: 3434.43.94.0356.01001
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Oficial do Município de Campinas 5
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati- va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020
e subsequentes, se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019, cancelando os lançamentos originaria- mente constituídos e reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '162,94m²' para '226,15m²' e de ano base de '1987' para '1994' mantida a categoria/ padrão construtivo de 'RH-3' a partir do exercício de '2015', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, man- tendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispo- sitivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofíciode que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas dis- posições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acres- cido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Protocolo: PMC.2019.00028822-09
Interessado(a): XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Código Cartográfico: 3451.41.68.0162.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, 'b', da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c.c. o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, posto que restou comprova- do, através da análise de extratos bancários acostados aos presentes autos, que o(a) Interessado(a) percebe rendimentos, acrescidos de outros ganhos ou remunerações, em montante superior ao estabelecido em dispositivo legal supra citado, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2020, cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com alterações de área construída tributá- vel '187,00m²' para '226,53m²' e de ano base '1988' para '1992', sendo que, para os exer- cícios de 2015 a 2018, SEM isenção de imposto para aposentado/pensionista, haja vista ter ocorrido o óbito do(a) beneficiário(a) anterior, em 2013, estando tudo conforme Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída tributável em montante superior ao contido no cadastro imobiliário que amparou os lançamentos ora revistos, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acor- do com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que, no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF, ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017.
Campinas, 23 de março de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM - Matricula nº 128.849-0 - Diretor(a) de Departamento DRI
NOTIFICAÇÃO FISCAL
CONTRIBUINTE: L.B.E.M. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA CNPJ: 12.208439/0001-93
ASSUNTO: ITBI sobre a integralização de imóveis ao patrimônio empresarial
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 121/2020SEP - 17/03/11790
Com fundamento nos artigos 17 a 23 da Lei Municipal nº 13.104/07 combinado com o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Municipal nº 12.391/05, fica o contribuinte/res- ponsável intimado do início da AÇÃO FISCAL, em cumprimento à OAF nº 056/2020, protocolizada sob nº PMC.2020.00016620-77, tendo como objeto a verificação do atendimento da condição resolutória do ITBI imputada na decisão publicada no Diário Oficial do Município em 17/10/2017 através do protocolado nº 2017/03/11790 por consequência, o afastamento da espontaneidade prevista no artigo 138 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).
PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO: JANEIRO/2014 a DEZEMBRO/2018 DOCUMENTOS SOLICITADOS
1 - BALANÇOS PATRIMONIAIS E DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DOS EXERCÍCIOS *
2 - LIVRO RAZÃO ANALÍTICO*
3 - DECLARAÇÃO DO IRPJ*
4 - CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL INTEGRALIZADO AO PATRI-
MÔNIO DA EMPRESA LOCALIZADOS EM CAMPINAS- original ou cópia auten- ticada; (expedida a no máximo 01ano);
5 - DECLARAÇÃO DE USO OU DESTINAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA IN-
TEGRALIZAÇÃO NO PERÍODO FISCALIZADO (inclusive em relação aos imó- veis localizados fora de Campinas)
* Documentos referentes ao período fiscalizado
PRAZO DE ATENDIMENTO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Data: 22/07/2020
Endereço Eletrônico para entrega dos documentos: xxx.xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÕES
1 - Na impossibilidade de apresentar algum item fazer declaração dos motivos pelo não cumprimento.
2 - O não cumprimento desta intimação caracteriza infração tributária, sendo aplicá- veis as sanções previstas na Lei Municipal nº 12.391/05, na Lei nº 5.172/66 (CTN) e na Lei nº 8.137/90.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2019.00027951-44
Interessado(a): XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Código Cartográfico: 3431.31.75.0571.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN- ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 e exer- cícios subsequentes se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO do exercício de 2019, cancelando os lançamentos originariamente cons- tituídos e reemitindo-os com a isenção de imposto para aposentado/pensionista, posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto nos artigo 4°, I, 'f', da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 16 de março de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2020.00007073-10
Interessado: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Código Cartográfico: 4312.51.38.0604.01001
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de conhecer do pedido de impugnação de lançamento de Taxa de Lixo para o imóvel acima identificado, pois foi protocolizado sem a apresentação dos motivos de fato e de direito nos termos do art. 83 inciso VI da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhe- cimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 24 de março de 2020
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
AFT - Matrícula 102.179-6 - Coordenador da CSA-DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2019.00041191-97
Interessado: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Código Cartográfico: 3432.41.37.0132.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati- va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA para o exercício de 2020 e subsequentes se mantido os requisitos legais e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO do exercício de 2019, cancelando os lançamentos originariamente consti- tuídos e reemitindo-os com a com a isenção de imposto para aposentado/pensio- nista posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto nos artigo 4°, I, 'f', da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017 e com alteração de área construída tributável de '155,07m²' para '159,66m²' e de categoria/ padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-4', mantida o ano base '1984' a partir do exercí- cio de '2019' de acordo com o Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-
-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 16 de março de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2019.00048080-57
Interessado: MARIA DE LOURDES DE LIMA Código Cartográfico: 3362.44.70.0164.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Muni- cipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APO-
SENTADO/PENSIONISTA a partir de 2020, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Determino ainda, DE OFÍCIO o recálculo, COM A ISENÇÃO, dos exercícios de '2015' a '2019' com a alteração de área construída tributável de '124,63m²' para '209,40m²' e de ano base '1994' para '2002' mantida a categoria/padrão construtivo de 'RH-3' a partir de 2015, de acordo com os Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel pos-
6 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020
suía área construída irregular e enquadramento em desconformidade com a legislação vigente, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acor- do com as disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 16 de março de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2018.00002229-61
Interessado: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Cartográfico: 3412.52.61.0086.01001
De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 21 da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFI- RO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para 2018 e 2019, haja vista o lançamento estar corretamente constituído, pois o aumento do imposto é decorrente de alteração legislativa na Planta Genérica de Valores, por ter sido respeitado o limitador disposto na legislação vigente, por não assistir razão ao requerente quanto à inaplicabilidade do disposto na tabela de Depreciação trazida pela alteração da Lei Complementar 181/2017, visto que tal mudança aplicou-se somente para os lançamentos posteriores à vigência da referida lei e o requerente não ter apresentado elementos fáticos referen- tes aos dados cadastrais utilizados ou ainda elementos jurídicos que validem o pleito. Ademais, no imóvel objeto do presente pedido, não está presente nenhuma das exce- ções previstas no rol taxativo do art. 16-A da Lei Municipal 11.111/2001.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 16 de março de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMI- NISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolado: PMC.2020.00000655-21
Interessado: PPKD Empreendimentos Imobiliários SPE Limitada Código Cartográfico: 5231.21.16.0001.00000
Assunto: Revisão Lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo - Exercícios 2014 a 2019 (emissão novembro/2019)
Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 4º combinados com os artigos 68, 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/2007, INDEFIRO o pedido de revisão dos lan- çamentos de IPTU e Taxa de Lixo, referentes aos exercícios de 2014 a 2019, emi- tidos em novembro/2019, para o imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 5231.21.16.0001.00000, tendo em vista que mesmo notificado por meio do DOM de 20/01/2020, o interessado não logrou êxito na comprovação do uso rural do imóvel, com caráter mercantil, nos termos do artigo 2º - B da Lei Municipal nº 11.111/2001, regulamentado pelo artigo 4º do Decreto 19.723/2017 e IN SMF nº 007/2017, com- binado com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal 57 de 1966; não procede a alegação de ausência de comunicação ao INCRA, com fundamento no artigo 20 da IN INCRA nº 82/201; o imóvel encontra-se inserido no perímetro urbano e é atendido pelos melhoramentos públicos mínimos previstos no artigo 32, § 1º, do CTN e Lei Municipal nº 11.111/2001, bem como conta com a disponibilidade do serviço público de coleta de lixo, há mais de 10 anos, conforme declaração do Departamento de Lim- peza Urbana - DLU, nos termos da Lei Municipal 6355/1990; assim como os valores de metro quadrado de terreno utilizados nos lançamentos estão de acordo com as Leis Municipais 12.446/2005, 15.136/2015, 15.360/2016 e 15.499/2017, combinadas com a Instrução Normativa SMF 004/2016, improcedente ainda a alegação de "prescrição", tendo em vista que referidos lançamentos ainda não se tornaram definitivos, razão pela qual não teve inicio a fluência do prazo prescricional,nos termos do artigo 174 do CTN, bem como foram constituídos com a estrita observância do prazo decadencial previsto no artigo 173, inciso I do CTN.
Campinas, 14 de abril de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolado SEI nº:PMC.2018.00005483-01 Interessado:Xxxxxx Xxxxxx Junior
Assunto: Revisão do lançamento do IPTU - exercício 2018 Código Cartográfico:3261.24.99.0349.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele- mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007,indefiro o pedido de revisão de lançamento tributário de IPTU relativo ao exercício de 2018, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico de nº 3261.24.99.0349.00000,tendo em vista que o valor unitário do metro quadra- do do terreno,utilizado no cálculo do valor venal do imóvel, encontra-se de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, anexa à Lei Munici- pal nº 15.499/17, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05, 13.209/07 e Lei complementar 181/2017. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Protocolado: PMC.2019.00004704-42
Interessado: XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Código Cartográfico: 5213.63.49.0037.00000
Assunto: Revisão do IPTU e Taxa de Lixo - exercício 2019
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele- mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 4ºcombinado com os artigos68 a 70, 88 e 89 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro pedido de re- visão de lançamentos de IPTU e Taxas imobiliárias, referentes ao exercício de 2019 (Emissão Geral 01/2019) em relação ao imóvel cadastrado sob código cartográfico nº5213.63.49.0037.00000,posto restar comprovado que os valores cobrados estão em estrito acordo com o disposto na Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complementar n° 181/2017,na Lei Municipal n° 15.499/2017, a qual, ao instituir a planta genérica de valores de metro quadrado (m²) de terrenos localizados no Município, alterou o valor de terreno, resultando-se em alteração em relação aos valores praticados para os exercícios anteriores, e à Lei Mu- nicipal n° 6.355/1990, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complemen- tar n° 178/2017, ademais não está presente qualquer das hipóteses contidas no § 2º do art. 16-A, da Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações,constatando-se, ainda, que o tamanho da fonte utilizada para confecção do demonstrativo de lançamentos e carnê para pagamento é adequado, e, por fim, não haver disposição legal a permitir apreciação,em instância administrativa, de matéria constitucional, assim como, a am- parar o pedido de revisão formulado nos presentes autos.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Protocolado: PMC.2019.00004707-95
Interessado: XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX
Código Cartográfico: 5213.63.49.0049.00000
Assunto: Revisão do IPTU e Taxa de Lixo exercício 2019
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele- mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 4ºcombinado com os artigos68 a 70, 88 e 89 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro pedido de re- visão de lançamentos de IPTU e Taxas imobiliárias, referentes ao exercício de 2019 (Emissão Geral 01/2019), em relação ao imóvel cadastrado sob código cartográfi- co nº 5213.63.49.0049.00000,posto restar comprovado que os valores cobrados es- tão em estrito acordo com o disposto na Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complementar n° 181/2017,na Lei Municipal n° 15.499/2017, a qual, ao instituir a planta genérica de valores de metro quadrado (m²) de terrenos localizados no Município, alterou o valor de terreno, resultando-se em alteração em relação aos valores praticados para os exercícios anteriores, e à Lei Mu- nicipal n° 6.355/1990, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complemen- tar n° 178/2017, ademais não está presente qualquer das hipóteses contidas no § 2º do art. 16-A, da Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações,constatando-se, ainda, que o tamanho da fonte utilizada para confecção do demonstrativo de lançamentos e carnê para pagamento é adequado, e, por fim, não haver disposição legal a permitir apreciação,em instância administrativa, de matéria constitucional, assim como, a am- parar o pedido de revisão formulado nos presentes autos.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Protocolado:PMC.2018.00005185-77 e anexo: PMC.2019.00005125-44
Interessado:Montante Incorporações Ltda.
Assunto: Revisão de IPTU e Taxa de Lixo - Exercícios 2018 e 2019 Código Cartográfico:3342.53.88.0001.00000
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele- mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 68 e 70 da Lei Mu- nicipal nº 13.104/2007, indefiro os pedidos de revisão de lançamento tributário de IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo relativo aos exercícios de 2018 e 2019, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico de nº 3342.53.88.0001.00000, tendo em vista que o imóvel não se enquadra na hipótese do art. 2º B da Lei Muni- cipal nº. 11.111/2001, conjugado com o Decreto 19.723/2017, art. 4º e IN 07/2017, art.1º, §1º, tampouco no art. 15 do Decreto-lei nº 57/1966, dada a não comprovação da exploração do imóvel em atividade rural com intuito econômico, de forma perene e sistemática, e por preencher o imóvel todos os requisitos que justificam o lança- mento do IPTU segundo art. 32 e parágrafos do Código Tributário Nacional; e que o valor unitário do metro quadrado do terreno, utilizado no cálculo do valor venal do imóvel, encontra-se de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, anexa à Lei Municipal nº 15.499/17, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05, 13.209/07 e Lei complementar 181/2017.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Campinas, 13 de abril de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor - DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2019.00007380-11
Interessado: FURLAN PARTICIPACOES LTDA
Código Cartográfico: 3421.13.91.0217.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 21da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para 2019, haja vista o lançamento estar correta- mente constituído, pois o aumento do imposto é decorrente de alteração legislativa na Planta Genérica de Valores. A alegação da não aplicação do fator redutor do art.16 da Lei Municipal 11.111/2001 alterada pela Lei Complementar 181/2017 não prospera, pois o fator de redução do valor venal está explicitado no demonstrativo de lança- mento. Quanto a alegação de que não se deve aplicar as metodologias definidas em lei para o caso concreto não pode ser considerada, haja vista o ato administrativo de lançamento ser ato vinculado e nos termos da Lei 13.104/2007 qualquer decisão que negue vigência da Lei municipal no todo ou em parte seria nula. Não há, no presente caso distorções no cálculo, pois este está realizado nos estritos ditames legais. O re- querente não apresentou elementos fáticos referentes aos dados cadastrais utilizados ou ainda elementos jurídicos que validem o pleito. Ademais, no imóvel objeto do presente pedido, não está presente nenhuma das exceções previstas no rol taxativo do art. 16-A da Lei Municipal 11.111/2001. Por derradeiro, não estão presentes requisitos para a aplicação da Lei de Transação para o presente caso, tampouco o pedido de sua
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Oficial do Município de Campinas 7
aplicação foi direcionado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, competente para sua análise, ainda mais por não haver nenhuma demanda judicial envolvendo o caso em tela.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 16 de março de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2019.00054331-97
Interessado: XXX XXXXXXX XX XXXXX Código Cartográfico: 3362.52.45.0022.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Muni- cipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APO-
SENTADO/PENSIONISTA a partir de 2020, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Determino ainda, DE OFÍCIO o recálculo, COM A ISENÇÃO, do exercícios de '2015' a '2019' com a alteração de área construída tributável de '148,60m²' para '205,05m²' e de ano base '1987' para '1994' mantida a categoria/padrão construtivo de 'RH-3' a partir de '2015', de acordo com os Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel pos- suía área construída irregular e enquadramento em desconformidade com a legislação vigente, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acor- do com as disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 16 de março de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2020.00001031-21
Interessado: XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX- XXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Código Cartográfico: 3361.31.69.0001.01001
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de conhecer do pedido de impugnação de lançamento de IPTU para o imóvel acima iden- tificado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 16 de março de 2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2019.00039911-17
Interessado: XXXXXXXXX XXXXXXXX DE BAIRRO OLIVEIRA
Código Cartográfico: 3443.53.08.0691.05007
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici- pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE- FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA
para 2020, haja vista o requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada,visto que o(a) Interessado(a), ou cônjuge, pos- suem em seu patrimônio, outro imóvel além do objeto desse pedido, contrariando o disposto no art. 4º, I, "a" da Lei Municipal nº 11.111/2001.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 25 de março de 2020
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador - CSA-DRI-SMF - Matrícula 102.179-6
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Protocolo: PMC.2019.00040379-72
Interessado: XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Código Cartográfico: 3362.24.73.0092.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici- pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE- FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA
para 2020, haja vista o imóvel não possuir uso estritamente residencial e, assim, não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada nos termos do art. 4°, I, ‘b’, da Lei Municipal n° 11.111/2001, modificado pela Lei Complementar n° 181/2017.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 25 de março de 2020
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador - CSA-DRI-SMF - Matrícula 102.179-6
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO
TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS
REF.: Protocolado administrativo nº 2004/11/7356 Loteamento: "Residencial Swiss Park"
Aprovação: Decreto nº 15.293 de 21 de outubro de 2005.
À AGV Campinas Empreendimentos Ltda.
Pelo presente a Diretoria de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ATES- TA a execução do seguinte melhoramento público, realizado no loteamento acima indicado, de acordo com os padrões técnicos definidos pela PMC e que se encontra em condição de ser recebido:
-Pavimentação do acesso à Rodovia Lix da Cunha - Rodovia SP 073 - km 1 + 800,00 m com a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx (antiga Rua 02) Swiss Park, conforme projeto apro- vado pela Prefeitura Municipal de Campinas.
Segue em anexo o Termo Aditivo e Modificativo ao Termo de Compromisso e de Autorização n.º 004/DER 1./2009 - protocolo DER 1868565/2019 e planta de reade- quação de dispositivo de acesso tipo rotatória - Xxxxxxx XX 000 ( xx 000 + 800,00 m). Nos termos do artigo 7.2.7.05 da Lei 1.993/59 (acrescido da Lei 4.748/77), os melho- ramentos públicos ora recebidos, ficam sob responsabilidade do loteador, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar desta data, pelos seus defeitos, danos e avarias.
Campinas, 22 de junho de 2020
ENG XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO
TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS
REF.: Protocolado administrativo nº 2004/11/7356 Loteamento: "Residencial Swiss Park"
Aprovação: Decreto nº 15.293 de 21 de outubro de 2005.
À AGV Campinas Empreendimentos Ltda.
Pelo presente, a Diretoria de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ATES- TA a execução do seguinte melhoramento público, realizado no loteamento acima indicado, de acordo com os padrões técnicos definidos pela PMC e que se encontra em condição de ser recebido:
-As áreas destinadas à implantação de Equipamentos Públicos Comunitários cercadas com alambrados.
Nos termos do artigo 7.2.7.05 da Lei 1.993/59 (acrescido da Lei 4.748/77), os melho- ramentos públicos ora recebidos, ficam sob responsabilidade do loteador, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar desta data, pelos seus defeitos, danos e avarias.
Campinas, 22 de junho de 2020
ENG XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO
TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS
REF.: Protocolado administrativo nº 2013/11/8.339
Loteamento: Reserva Riviera
Aprovação: Decreto nº 19.323 de 29 de novembro de 2016
Pelo presente TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS,
emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, ATESTA-SE a execução dos se- guintes melhoramentos públicos, realizados no loteamento acima indicado, de acordo com os padrões técnicos definidos pela PMC e que se encontram em condições de ser recebido:
-Demarcação de quadras e dos lotes com marcos de concreto;
-Pavimentação das ruas.
Nos termos do artigo 7.2.7.05 da Lei 1.993/59 (acrescido da Lei 4.748/77), os melho- ramentos públicos ora recebidos, ficam sob responsabilidade do loteador, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar desta data, pelos seus defeitos, danos e avarias.
Campinas, 22 de junho de 2020
ENG. XXXXXXX XXXXXXX XXXX
DIRETOR - SEINFRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Solicitação Semurb On-line: nº 5044
Protocolo: 2020/99/55
Proprietário: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5014
Protocolo: 2020/99/13
Proprietário: XXXXXXX XXXXXX
Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5427
Protocolo: 2020/99/355
Proprietário: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5285
Protocolo: 2020/99/341
Proprietário: XXXX XXXXX XXXXXXX
Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA
Prazo: 30 dias
8 Diário Oficial do Município de Campinas
Solicitação Semurb On-line: nº 5444
Protocolo: 2020/99/320
Proprietário: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5353
Protocolo: 2020/99/263
Proprietário: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5215
Protocolo: 2020/99/174
Proprietário: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5430
Protocolo: 2020/99/324
Proprietário: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Decisão: Pendências no projeto de Ampliação de Área Construída
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 4910
Protocolo: 2019/99/986
Proprietário: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 4124
Protocolo: 2019/99/390
Proprietário: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5433 Protocolo: 2020/99/323 Proprietário: XXXXX XXXX PRIEGO
Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5517
Protocolo: 2020/99/372
Proprietário: CONCEPT NOVA CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ- RIO SPE LTDA.
Decisão: Pendências no projeto de Demolição Total
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5516
Protocolo: 2020/99/373
Proprietário: CONCEPT NOVA CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ- RIO SPE LTDA.
Decisão: Pendências no projeto de Demolição Total
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5517
Protocolo: 2020/99/372
Proprietário: CONCEPT NOVA CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ- RIO SPE LTDA.
Decisão: Pendências no projeto de Demolição Total
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5448 Protocolo: 2020/99/321 Proprietário: XXXXX XXXXXX
Decisão: Pendências no projeto de Reforma Pequena
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 4588
Protocolo: 2019/99/884
Proprietário: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Decisão: DEFIRO PROJETO DE Demolição Total
Solicitação Semurb On-line: nº 5347
Protocolo: 2020/99/312
Proprietário: XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX
Decisão: DEFIRO PROJETO DE Demolição Total
Solicitação Semurb On-line: nº 4766 Protocolo: 2019/99/848 Proprietário: XXXXXXX XXXXXXXX
Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena
Solicitação Semurb On-line: nº 5509
Protocolo: 2020/99/360
Proprietário: COLEGIO MULTIPLO KIDS LTDA ME
Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena
Solicitação Semurb On-line: nº 5248
Protocolo: 2020/99/292
Proprietário: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação: 5543
Protocolo: 2020/99/385
Proprietário: XXXXX XXXXX XX XXXXX
Decisão: Alvará de Execução emitido conforme Lei Complementar 110/15 - ARI
Solicitação: 5540
Protocolo: 2020/99/384
Proprietário: XXXXX XXXXX XX XXXXX
Decisão: Alvará de Execução emitido conforme Lei Complementar 110/15 - ARI
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020
Solicitação Semurb On-line: nº 5437
Protocolo: 2020/99/316
Proprietário: M. M. PDV EMPREENDIMENTOS LTDA
Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5438
Protocolo: 2020/99/317
Proprietário: M. M. PDV EMPREENDIMENTOS LTDA
Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5142
Protocolo: 2020/99/310
Proprietário: XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5154
Protocolo: 2020/99/136
Proprietário: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Decisão: Pendências no projeto de Reforma Pequena
Prazo: 30 dias
DEFERIDOS
PROT. 20/11/4377 SHOPPING PRADO BOULEVARD - PROT. 17/11/11712 XXXX XXXXX XXXXX - XXXX. 18/11/14322 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - PROT. 18/11/14968 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - PROT. 19/11/15456 PRO AMBIENTE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA - PROT. 20/11/3545 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - XXXX. 19/11/15786 CAMPVILLE I SPE EMPREENDIMEN- TO IMOBILIÁRIO LTDA ME.
INDEFERIDO
PROT. 20/11/5633 SOEDIL SOTECO EDIFICAÇÕES LTDA.
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT. 20/11/5159 PLAENGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - PROT. 20/11/5331 BA- ALBECK INCORPORAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - PROT. 17/11/17442 XXXX XXXXXXX XXXXXXX - PROT. 20/11/4413 XXXXXXXX XXXXXXXX EMPREENDIMENTOS LTDA - PROT. 19/11/11743 REGIONAL BILD CAMPINAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
- PROT. 19/11/15051 UNIÃO II - CAMPINAS CONSTRUÇÕES SPE LTDA - PROT. 20/11/5350 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - PROT. 20/11/2480 IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA - PROT. 20/11/2771 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - PROT. 20/11/4814 AMAM INVESTIMEN- TOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT. 19/11/14310 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - PROT. 20/11/340 XXXXX XXXXXXX XXXXXX - PROT. 20/11/4217 THAIZE DANILE DE MELO - PROT. 20/11/5498 XXXX XXXX XXXXX XXXXX - PROT. 20/11/5499 WELLYNGTON XXXXX XXXX XXXXXX - XXXX. 19/11/13273 XXXXXXX XXXXXX - PROT. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - PROT. 20/11/2765 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - PROT. 19/11/14013 XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX.
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT. 19/11/14288 XXXXX XXXXX XXXXXXX.
CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS
PROT. 20/11/5530 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - PROT. 20/11/5531 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
EMITIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO PELA LC 110/15 (ARI)
PROT. 20/11/5360 XXXXX XXXXXXX DOS SANTOS - PROT. 20/11/5395 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - PROT. 20/11/5811 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
Campinas, 22 de junho de 2020
ENG. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
DIRETORA DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEFERIDO
PROT. 20/11/4392 BRASHOP S/A - ADMINISTRADORA DE SHOPPING CEN- TER.
Campinas, 22 de junho de 2020
ENGº XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEFERIDOS
PROT. 20/11/5136 CLARO S/A - PROT. 10/11/2021 CLARO S/A.
INDEFERIDOS
PROT. 14/11/20547 XXXXXXX XXXX XXXXX - XXXX. 15/11/7 - CENTRO ESPÍRITA XXXXX XXXXXX
- NÚCLEO ALVORADA DE CRISTO - PROT. 15/11/1247 CENTRO ESPÍRITA XXXXX XXXXXX - NÚ- CLEO ALVORADA DE CRISTO - PROT. 15/11/5629 XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX - PROT. 13/10/23918 GIGA BYTE SANTOS COMÉRCIO LTDA - ME - PROT. 13/10/27262 GIGA BYTE SANTOS COMÉRCIO LTDA - ME - PROT. 13/10/26920 GIGA BYTE SANTOS COMÉRCIO LTDA - ME - PROT. 19/11/13136 XXXXX XXXXXXXX - PROT. 19/11/6222 XXXXX XXXXXXX XXXXX - PROT. 15/11/13439 CARLTON PLAZA HOTEL CAMPINAS ME - PROT. 15/11/9153 REGINA XXXXX XXXXXXX - EPP
- PROT. 13/10/16744 ASSOCIAÇÃO DOS DESPACHANTES POLICIAIS DE CAMPINAS - PROT. 15/70/2472 XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX - ME - PROT. 19/11/13369 L.C. MONDIN NALLI CO- MERCIO AUTOMOTIVO - PROT. 19/11/3176 GRUPO JD EVENTOS LTDA.
INDEFIRO O SOLICITADO POR PERDA DE OBJETO, FACE CANCELAMENTO DO VRE RE- QUERIDO E POR CARECER DE AMPARO LEGAL, CONFORME ANÁLISE DA DOCUMENTA- ÇÃO IN LOCO E LEI MUNICIPAL Nº 11.749/2003
PROT. 18/11/9537 ESTDP COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT. 19/11/11036 TH RESTAURANTE LTDA - PROT. 19/11/7351 BRASILOG TRANSPORTES RODO- VIÁRIOS LTDA - PROT. 19/11/11622 J.R. BOTELHO ODONTOLOGIA LTDA EPP - PROT. 19/11/10098 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL GERAÇÃO LTDA - ME - PROT. 19/11/11035 UNIVERSIDADE DO LANCHE EIRELI - PROT. 19/11/11910 ATIVA SERVIÇOS ODON- TOLÓGICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - PROT. 19/11/10763 ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA AS- SISTENCIAL - AEA - PROT. 19/11/7853 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX. 19/11/5142 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX. 19/11/10929 F&R OFICINA MECANICA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA ME - PROT. 19/11/12543 XXXXXX XXX XXXXXX - PROT. 19/11/13691 CUNZOLO LOCAÇÃO DE MAQUINAS TRANSPORTES E REMOÇÕES - EIRELI - PROT. 19/11/13781 D'XXXX XXXXXXXX DE PRECISÃO E PEÇAS ESPECIAIS EIRELI - PROT. 19/11/13796 AUTO ELETRICA ZEZINHO LTDA - PROT. 19/11/13833 COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS - PROT. 20/11/2729 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA GENEBRA LTDA - PROT. 20/11/5702 XXXXXXX XXXX XX XXXXX PLACAS.
AUTORIZO O CANCELAMENTO DO AUTO DE LACRAÇÃO IMPOSTO EM 27 DE JULHO DE 2018, UMA VEZ QUE FOI COMPLETADA A DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO DO ALVARÁ DE USO
PROT. 20/11/4795 GAMA SISTEMAS EDUCACIONAIS LTDA - EPP.
Campinas, 22 de junho de 2020
ENG. MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Oficial do Município de Campinas 9
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.°93875/2020
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI.PMC.2020.00023253-68, pela presente,
RESOLVE
Nomear os senhores abaixo relacionados para compor o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Prevenção e Reparação de Direitos Difusos e Coletivos - FUNDIF - Biênio 2020/2021.
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 56805-8 Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 127516-0
Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 36798-2 Suplente: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 133314-3
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 111409-3 Suplente: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 111353-4
Secretaria Municipal de Habitação
Titular: Zuleica Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 118422-9 Suplente: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 134584-2
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 91053-8 Suplente: Xxxx x Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 135165-6
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Benedito Aparecido Padilha, matrícula nº 133291-0
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 91466-5 Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 28740-7
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 126320-0 Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula nº 120552-8
Secretaria Municipal Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Hu- manos
Titular: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 64428-5 Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 128464-9
Associação Resgate Cambuí
Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 Suplente: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00
Associação dos Amigos da APA de Campinas - APAVIVA
Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 Suplente: Letícia Mônica S. Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00
Conselho Municipal Desenvolvimento Urbano - CMDU
Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxx, RG nº 24.095.158-6
Suplente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº 7.688.741-8
Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC
Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG nº 10.594.147-5 Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 3.160.497-3
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Titular: Renata Franco de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, OAB/SP nº 171.956 Suplente: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, OAB/SP nº 189.322
Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comdema
Titular: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, RG 6.405.174-2
Suplente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 8.515.274
A Senhora Secretária Municipal de Recursos Humanos, usando das atribuições que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o SEI.PMC.2020.00021680-84, pela presente,
RESOLVE
Designar no período de 06/05/2020 a 31/12/2020, a servidora XXXXX XXXXX XXX- XX XX XXXXX, matrícula 119772-0, para exercer em caráter de substituição o cargo de VICE-DIRETOR, junto ao CEI XXXXXXXX XXXXXX, com jornada de 36 horas semanais.
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE
À SAÚDE comunica:
Protocolo: PMC.2020.00006799-36
Interessado: RAIA DROGASIL S/A CNPJ/ CPF: 61.585.865/1165-32
Assunto: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA de
Xxxxx Xxxxxxxx D'Abruzzo, CRF n° 83.023 CPF 397.105.338-80 DEFERIDO
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS
À SAÚDE comunica:
PROTOCOLO: PMC.2019.00030618-02
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - CS DRA. VERIDIANA TOLEDO NAS- CIMENTO- SATÉLITE IRIS I
CPF/CNPJ: 51.885.242/0001-40
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSANBILIDADE TÉCNICA DE IELKA XXXXX XXXXXX XXXXXX - COREN 73097.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:
PROTOCOLO: PMC.2020.00024481-09
INTERESSADO: NATURE VOLTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CPF/CNPJ: 31.131.872/0001-12
ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2020.00014057-75 INTERESSADO: XXXX XXXXXX XXXXXX CPF/CNPJ: 08.198.595/0001-43
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2020.00024311-25 INTERESSADO: KERRY DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: 02.332.686/0001-43
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
CHEFE DE SETOR
SECRETARIA DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV
COMPAREÇA O INTERESSADO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO.
OBS: DEVIDO O PROBLEMA DO COVID-19, APÓS PUBLICAÇÃO NO DOM A LISTA DE DOCU- MENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÁ SER CONSULTADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE CONSULTA DE PROTOCOLOS EVITANDO ASSIM OS DESLOCAMENTOS ATÉ A PREFEITU- RA ATENDIMENTO PRESENCIAL.
PROT. 2020/11/5759 XXXXX XXXX XXXX
INDEFERIDO RECURSO 2020/11/4115
PROT. 2011/11/15034 ORION PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
INDEFERIDO RECURSO 2020/11/4564
PROT. 2000/00/73908 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
DEFERIDO RECURSO 2020/11/5510
PROT. 2019/11/10134 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
Campinas, 22 de junho de 2020 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX COORDENADOR EIV-RIV/SEPLURB
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Comunique-se
Solicitação: 2020000147
Interessado: CEIRY AQUIDABAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Para dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, solicitamos ao interessado acima ou representante legal, devidamente autorizado por procuração
pública, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data desta publicação,
PORTARIA ASSINADA PELA SENHORA SECRETÁRIA
PORTARIA N.° 93841/2020
que apresente os seguintes documentos. O não atendimento aos itens dentro do prazo estabelecido é passível de indeferimento da solicitação.
a)Justificar divergência entre a área do terreno e a informada na ficha informativa do
10 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020
imóvel;
b)Apresentar Declaração de existência ou não de passivos conforme Anexo VI do Decreto nº 18.705/15;
c)Apresentar Manifestação da EMDEC com relação ao Relatório de Impacto de Trân- sito - RIT;
d)Apresentar protocolo do pedido de análise do projeto de drenagem junto à SEIN- FRA;
e)Corrigir o volume de retardo do reservatório de águas pluviais conforme equação da Lei Estadual nº 12.526/07;
f)Apresentar Manifestação da CSPC conforme Ordem de Serviço nº 08/2019.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor entrar em contato com o téc- nico via e-mail.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Engenheiro Civil
COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
215ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENO POR VIDEOCHAMADA
Ficam os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA, Convocados para a Reunião Ordinária a ser realizada:
dia 24/06/2020 (quarta-feira) das 14h as 16h30
link para acesso da ferramenta webex: xxxxx://xxxxxxxxxxxx00.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx00-xx/x.xxx?XXXXxx00xxxxx 45b6e68cd1fc01518056d62c8
ORDEM DO DIA:
1-Fala da Presidência 2-Votação das Atas:
Reunião Extraordinária - 22 de maio de 2020
Assembleia Geral Extraordinária de Eleição - 29 de maio de 2020
3-Análise e deliberação sobre a Resolução nº 03/2020, que constitui Comissão Especial para estudo e parecer sobre a questão hídrica em Campinas;
4-Apresentação, pela SVDS, do conteúdo dos Projetos de Lei em andamento na Câmara Municipal (analisados nas sessões 96ª, 97ª, 98ª, 99ª e 100ª);
5-Câmaras Técnicas do COMDEMA e representação em outros órgãos; 6-Fala dos Conselheiros
(Obs.: A reunião será transmitida por meio do youtube no seguinte canal: https:// xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXxXXx0xxXXXX-xx0xxXxXxx)
Campinas, 19 de junho de 2020
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do COMDEMA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
venta e dois) RCVs (Recursos Computacionais Virtual). Cada RCV equivale a 2 uni- dades virtuais de CPU (vCPU), 2 gigabytes de memória RAM (vRAM) e 50 gigabytes de espaço de armazenagem. Valor: R$ 207.499,92 (duzentos e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). - Assinatura: 01/06/2020.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Diretora Administrativa
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 108/2016 - PROTOCOLO Nº: 2016/16/00638 -
4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia nº 002/2016. - CONTRATADA: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
S/A - IMA. - OBJETO: Fornecimento pela Prestadora ao Assinante, de interliga- ção entre dois pontos distintos para transmissão e recepção de dados, nos termos do regulamento anexo à Resolução nº 272 de 09/08/2001 da Anatel, que regulamenta a prestação de serviço SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) e regulamentações posteriores sobre esse mesmo serviço que venham complementa-lo. Característica do objeto, deverá garantir a conectividade entre a PRESTADORA e a ASSINANTE. Deverá ser compatível com TCP/IP (Protocolo de Controle e Transmissão/Protocolo Internet. - VALOR: Por acordo entre as partes, o valor contratual mensal será de R$ 1.378,85, sendo o valor global de R$ 16.546,20. - VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 meses, contados a partir de 17 de junho de 2020. - As demais cláusulas do Contrato nº 002/2016 permanecem inalteradas.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE
EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
DESPACHO DO SR. DIRETOR PRESIDENTE
PALC nº 127/2019 - Pregão Eletrônico nº 004/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços con- tinuados de vigilância e segurança patrimonial e pessoal, nas dependências de estações de transferência e terminais do BRT com objetivo de evitar a prática de atos danosos ao patrimônio público, bem como proporcionar segurança aos usuários e servidores.
Assunto: Recurso Administrativo
Interessado: RAGNAR SEGURANÇA LTDA - EPP
Em face dos elementos constantes dos autos, especialmente quanto à manifestação da área técnica e do Parecer Jurídico, os quais acolho por seus próprios fundamen- tos e que passam a fazer parte integrante do presente despacho, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa RAGNAR SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº30.737.359/0001-07 e no mérito NEGO-LHEPROVIMENTO.
Considerando a expressa manifestação da empresa MXS Vigilância e Segurança EI- RELLI - EPP (fl. 337), declinando de sua proposta, a mesma deverá ser considerada DESCLASSIFICADA.
Publique-se e após encaminhe-se à Divisão de Compras, para prosseguimento da lici- tação. Em: 18/06/2020
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Olivei- ra, nº 1.028, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, comunica que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 008/2020, protocolo nº 116/2019 - Contratação de empresa especiali-
zada no fornecimento de Material para implantação de Rede Óptica de Semáfo-
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nºCAMPREV.2020.00000346-41 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do De- creto Municipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico e certifico a emissão de inteiro teor, autorizado na data de 19/06/2020 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretora Administrativa deste Instituto, do protocolo CAMPREV.2019.00001754-41 formulado pelo (a) Sr./(Srª) Xxxxx Xxxxxxx Xx. A requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.
De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nºCAMPREV.2020.00000789-32 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do De- creto Municipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico e certifico a emissão de inteiro teor, autorizado na data de 19/06/2020 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretora Administrativa deste Instituto, do protocolo 2019/25/2760 formulado pelo (a) Sr./(Srª) Xxxxxx Xxxxxx. O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.
De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nºCAMPREV.2020.00000348-11 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do De- creto Municipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico e certifico a emissão de inteiro teor, autorizado na data de 19/06/2020 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretora Administrativa deste Instituto, do protocolo CAMPREV.2020.00000010-42 formulado pelo (a) Sr./(Srª) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. O requerente deverá retirar a cer- tidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.
Campinas, 19 de junho de 2020
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
DIRETORA ADMNISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 2017/25/2180 - Interessado: Instituto de Previdência So- cial do Município de Campinas - CAMPREV - Modalidade: Dispensa de Licitação nº 25/2017 - Contratada: Informática de Município Associados S/A - IMA - Termo de Contrato nº 07/2017 - Termo aditivo nº 08/2020 - Objeto do Contrato: Contratação de serviço, sob demanda, de infraestrutura para hospedagem de sistemas para até 92 (no-
ros. O edital poderá ser obtido através de download nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx. br e xxx.xxxxx.xxx.xx (clicando no link “Licitações” e em seguida “Agenda de Xx- citações”) ou solicitado através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A abertura das propostas ocorrerá às 9h00min do dia 08/07/2020. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 9h30min do dia 08/07/2020. Em: 22/06/2020.
DIVISÃO DE COMPRAS
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX - HMMG
EXTRATO
TERMO DE ADITAMENTO n° 105/2020
Protocolo nº HMMG.2020.00000543-24. Termo de Aditamento ao Termo de Cessão não oneroso n°001/2020: 105/2020. CEDENTE: Centro de Aprendizagem e Mobi- lização pela Cidadania - CAMPC. CNPJ: 45.123.916/0001-77. Objeto do Contrato: Constitui objeto do presente Termo, alteração da classificação do Termo de Cessão para ONEROSO, apenas em relação às despesas de água e força. Valor: 80.000,00. Prazo: 120 dias. Assinatura: 19/06/2020.
TERMO DE ADITAMENTO
Protocolo nº HMMG.2020.00000592-11. Modalidade: Chamamento Público 01/2020. Termo de Aditamento: n° 106/2020. Contratada: Instituto Bom Jesus. CNPJ: 06.339.994/0001-51. Objeto do Contrato: Prestação de serviços médicos hospitalares e operacionalização do hospital de campanha, instalado na CAMPC - Patrulheiros Campinas. Valor do Contrato: R$ 1.679.752,65. Prazo: Pelo período remanescente do Termo de Contrato n°77/2020. Assinatura: 19/06/2020.
Campinas, 22 de junho de 2020
DR. XXXXXX EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar
EXTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Oficial do Município de Campinas 11
Processo nº: HMMG.2020.00000004-02 modalidade : pregão eletrônico nº:028/2020. Ata de Registro de Preços. Objeto aquisição de materiais para procedimentos cirúrgi- cos da especialidade ortopedia padronizados pela tabela sus mediante o sistemas de registro de preço com fornecimento para 12(doze) meses Empresa: DIBRON . CO- MÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI CNPJ:55.121.602/0001-99. Item 19 - R$ 59,00,. Empresa: VINCULA INÚSTRIA , COMÉRCIO , IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE IMPLANTES S.A CNPJ 01.025.974/0001-92. Item 6 - R$ 331,41, Item 7 - R$ 1.569,54 , Item 8 - R$ 802,31, Item 9 - R$ 139,50, Item 10 - R$
1.236,29, Item 11 - R$ 496,23, Item 12 - R$ 1.651,45 Item 13 - R$ 1.992,78, Item 14
- R$ 436,24, Item 15 - R$ 612,56, Item 16 - R$ 1.473,83, Item 18 - R$ 60,00. , Prazo:
O preço registrado tem validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Data de início: 19/06/2020
Campinas, 22 de junho de 2020
DR. XXXXXX EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar
AVISO DE LICITAÇÃO
Acha-se aberta no Departamento de Pregão da Rede Mário Gatti, sito Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Campinas/SP, fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 a licita- ção a seguir: 1) Pregão Eletrônico nº 34/2020 - Prot. nº HMMG.2020.00000056-25: Registro de Preços Med. Diversos (Dexametasona, Diclofenaco e outros); abertura das propostas dar-se-á às 08h00 do dia 06/07/2020 e a disputa de preços dar-se-á às 09h00 do dia 06/07/2020. Os interessados poderão retirar o Edital a partir do dia 24/06/2020 no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA
RESUMO DE ADITAMENTO
Aditamento n. 01 ao Contrato n. 2018/6678; PRE 100/2018. Contratada: RBC Serviços Engenharia e Meio Ambiente Ltda ME, CNPJ: 12.867.460/0001-09. Ob- jeto: processamento de secagem de lodo (ETL). Prorrog. Vig: 03 meses a partir de 19/06/2020. Valor: 252.037,50
Aditamento n. 02 ao Contrato n. 2018/00000-0-0; CD 17/2017. Contratada: Com- panhia Paulista de Força e Luz, CNPJ: 33.050.196/0001-88. Objeto: forn. energia elétrica. Prorrog. Vig: 12 meses a partir de 20/06/2020. Objeto: redução de aprox. 8,117% do inicialmente previsto. Valor: R$ 59.140.000,00
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n. 2020/90020; Contratada: Advanced Reseller Com. Serv. Tecnologia Ltda EPP, CNPJ n°. 09.368.935/0001-08. DL 191/2020. Objeto: manut. prev. e cor- ret. em servidores Dell Power Edge R710 com forn. peças. Vigência: 24 meses a partir de 19/06/2020. Valor: R$ 24.330,24.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE ANULAÇÃO
Pregão Eletrônico n. 2019/294 - Objeto: fornecimento de equipamentos de rádio enla- ce digital com frequências licenciadas pela ANATEL, com serviços de instalação, con- figuração e manutenção, contemplando todos os materiais necessários.Comunicamos aos interessados a ANULAÇÃO do presente processo licitatório, conforme delibera- ção de autoridade competente.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE ADIAMENTO
Pregão Eletrônico n. 2020/91 - Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ROLAMENTOS.A SANASA torna público para conhecimento dos interessados que o recebimento das propostas da licitação acima foi ADIADO “sine die”. Oportunamente será dada nova publicidade e disponibilizado o edital nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n. 2020/7144; Contratada: Agilent Technologies Brasil Ltda, CNPJ n°. 03.290.250/0006-06. PRE 86/2020. Objeto: forn. espectômetro de emissão ótica com plasmaa de argonio ind. acoplado. Vigência: 04 meses a partir de 22/06/2020. Valor: R$ 426.369,06.
Contrato n. 2020/7145; Contratada: Tropical Estufas Agrícolas Ltda, CNPJ n°. 01.473.805/0001-15. PRE 15/2020. Objeto: forn. e inst. de barracões cobertos tipo estufa agrícola. Vigência: 06 meses a partir de 22/06/2020. Valor: R$ 1.419.590,00.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
DECISÃO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020
PROCESSO CMC-ADM-2020/00055
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de café em pó, tor- rado e moído, café torrado em grãos, açúcar refinado e adoçante, conforme descrições informadas no Anexo I - Termo de Referência.
Tendo em vista as manifestações do Pregoeiro as quais acato na íntegra, julgo TEM- PESTIVO o recurso apresentado pela empresa MF INDÚSTRIA PAULISTA DE CAFÉ LTDA e, no mérito,NEGO PROVIMENTO.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Campinas
ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020
PROCESSO CMC-ADM-2020/00055
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de café em pó, tor- rado e moído, café torrado em grãos, açúcar refinado e adoçante, conforme descrições informadas no Anexo I - Termo de Referência.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, e nas observações feitas pelo Sr. Pre- goeiro, resolvo ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 10/2020, bem como AUTORIZO AS DESPESAS para as empresas abaixo informadas, com os respectivos preços totais dos itens:
1. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrita sob CNPJ nº 27.423.859/0001- 60,para o item 01 no valor total de R$ 2.040,00 (Dois mil e quarenta reais);
2. CAFÉ CANADÁ LTDA, inscrita sob CNPJ nº 34.798.344/0001-00,para o item 02 no valor total de R$ 6.950,00 (Seis mil, novecentos e cinquenta reais) e para o item 03 no valor total de R$ 11.892,00 (Onze mil, oitocentos e noventa de dois reais);
3. SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 03.649.725/0001-01,para o item 04 no valor total de R$ 499,80 (Quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
As empresas acima deverão aguardar o recebimento de notificação expedida pela Central de Contratos e Convênios da Câmara Municipal de Campinas.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Campinas
DECISÃO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020
PROCESSO CMC-ADM-2020/00118
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento imediato e integral de rádios comunicadores digitais e acessórios, conforme especificações e condições estabeleci- das no Anexo I - Termo de Referência.
Tendo em vista as manifestações do Pregoeiro as quais acato na íntegra, julgo TEM- PESTIVO o recurso apresentado pela empresa INTER TELECOM - COMER- CIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO LTDA.e, no mérito,NEGO PROVIMENTO.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Campinas
ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020
PROCESSO CMC-ADM-2020/00118
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento imediato e integral de rádios comunicadores digitais e acessórios, conforme especificações e condições estabeleci- das no Anexo I - Termo de Referência.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, e nas observações feitas pelo Sr. Pre- goeiro, resolvo ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 15/2020, bem como AUTORIZO AS DESPESAS para a empresa XXXXXXX XXXXX DAI- NESI, inscrita sob CNPJ nº 30.733.876/0001-08,com os respectivos preços totaispara o GRUPO 01: Item 01 (R$ 44.668,00), item 02 (R$ 1.080,00) e item 03 (R$ 250,00),
no valor global de R$ 45.998,00 (Quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais).
A empresa acima deverá aguardar o recebimento de notificação expedida pela Câmara Municipal de Campinas.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Campinas
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020
PROCESSO CMC-ADM-2019/00817
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de do- cumentação de infraestrutura de rede de comunicação de dados para reestruturação de enlace de fibra óptica entre a Câmara Municipal de Campinas, Head End da Net Campinas e Torre de Transmissão da TV Câmara, nos termos do Anexo I - Termo de Referência.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao dispos- to no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 17/2020, bem como AUTORIZO AS DESPESAS para a empresa CITY CONNECT SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.452.317/0001-85,com os respecti- vos preços totaispara o GRUPO 01: Item 01 (R$ 12.900,00) e item 02 (R$ 5.990,00), no valor global de R$ 18.890,00 (Dezoito mil, oitocentos e noventa reais).
A empresa acima deverá aguardar o recebimento de notificação expedida pela Central de Contratos e Convênios da Câmara Municipal de Campinas.
Campinas, 22 de junho de 2020
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Campinas
12 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020
DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2020
Altera o § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 224, de 10 de setembro de 2019, que "dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregu- lares na forma que especifica e dá outras providências".
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 224, de 10 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. ......
....................
§ 3º Será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na multa estabelecida no caput deste artigo nos casos de requerimentos protocolados dentro do prazo de dois anos a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 22 de junho de 2020
autoria: vereador Xx Xxxxxx
PUBLICADO EM 22 DE JUNHO DE 2020, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDO O PROCESSO PERMANECER EM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS DE INICIATIVA DOS SENHORES VEREADORES OU DA POPULAÇÃO.
DIRETORIA-GERAL
PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2019/2020.
PORTARIA DA MESA Nº 85/2020
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com base no inciso II do artigo 24 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o art. 107 da Resolução nº 886, de 17 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Campinas e dá outras pro- vidências",
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Portaria da Mesa nº 39/2020 a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º Dê-se ciência.
Art. 3º Publique-se.
Campinas, 22 de junho de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX
PRIMEIRO-SECRETÁRIO
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
SEGUNDO-SECRETÁRIO
DIVERSOS
ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
SORRI CAMPINAS - CNPJ: 57.508.772/0001-56 - C.C.: 3414.14.84.0001 - I.M.: 103100-7
SORRI CAMPINAS C.N.P.J 57.508.772/0001-56 BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018 | ||||
ATIVO | NOTA | PASSIVO NOTA | ||
EXPLICATIVA 2019 | 2018 | EXPLICATIVA 2019 | 2018 | |
CIRCULANTE | CIRCULANTE | |||
CAIXA | XX 00 498,79 | 208,37 | EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - | - |
BANCOS C/ MOVIMENTO SEM RESTRIÇÃO | XX 00 15.835,13 | 17.043,57 | FORNECEDORES XX 00 - | - |
BANCOS C/ MOVIMENTO COM RESTRIÇÃO | XX 00 4.031,74 | 15.402,01 | OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS XX 00 15.103,77 | 11.448,77 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS SEM RESTRIÇÃO | XX 00 52.530,97 | 7.031,93 | OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS XX 00 218.416,91 | 228.754,22 |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM RESTRIÇÃO | XX 00 22.355,63 | 22.668,64 | CONVÊNIOS, SUBVENÇÕES E PARCERIAS | |
CRÉDITOS DE ATIVIDADES SOCIAIS | FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XX 00 159.163,60 | 143.626,53 | ||
PROGRAMAS EXTERNOS A RECEBER | - | - | FMAS - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XX 00 59.774,08 | 59.774,08 |
FMAS - FUNDO FEDERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XX 00 16.751,34 | 119.521,14 | |||
CONVÊNIOS, SUBVENÇÕES E PARCERIAS | FMDCA XX 00 16.029,34 | - | ||
FMAS CO-FINANCIAMENTO MUNICIPAL | 144.449,54 | 126.089,74 | FUNDAÇÃO FEAC 160.095,71 | 291.662,45 |
FMAS CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL | 60.000,00 | 60.000,00 | RECEITA DIFERIDA | |
FMAS CO-FINANCIAMENTO FEDERAL | 40.000,00 | 120.000,00 | RECEITA DIFERIDA XX 00 562,14 | 3.305,82 |
FMDCA | 12.017,60 | - | ||
FUNDAÇÃO FEAC | 134.500,00 | 206.300,00 | ||
TOTAL DO CIRCULANTE 645.896,89 | 858.093,01 | |||
OUTROS VALORES A RECEBER | ||||
ADIANTAMENTO A FUNCIONÁRIOS | 1.385,81 | - | NÃO CIRCULANTE | |
ADIANTAMENTO A FORNECEDORES | 5.527,05 | 2.440,30 | TRIBUTOS PARCELADOS - | - |
RECEITA DIFERIDA | ||||
TOTAL DO CIRCULANTE | 493.132,26 | 577.184,56 | RECEITA DIFERIDA XX 00 13.197,88 | 13.197,88 |
TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 13.197,88 | 13.197,88 | |||
NÃO CIRCULANTE | ||||
IMOBILIZADO SEM RESTRIÇÃO | XX 00 21.140,49 | 21.140,49 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | |
IMOBILIZADO COM RESTRIÇÃO RESTRIÇÃO | XX 00 17.542,04 | 17.542,04 | PATRIMÔNIO SOCIAL 5.718,03 | 5.718,03 |
( - ) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA | XX 00 (10.915,41) | (6.690,09) | SUPERÁVIT/DÉFICIT DO ACUMULADO (107.740,52) | - |
SUPERÁVIT/DÉFICIT DO EXERCÍCIO 123.918,50 | (107.740,52) | |||
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (160.091,40) | (160.091,40) | |||
TOTAL DO NÃO CIRCULANTE | 27.767,12 | 31.992,44 | ||
TOTAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL (138.195,39) | (262.113,89) | |||
TOTAL ATIVO | 520.899,38 | 609.177,00 | TOTAL PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 520.899,38 | 609.177,00 |
AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS | ||||
XXXXX XXXXXXXX DAL CORSO | JADER SIQUEROLI | |||
PRESIDENTE | CRC 1SP263388/O-0 |
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SORRI CAMPINAS C.N.P.J 57.508.772/0001-56 | ||
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA | ||
DESCRIÇÃO | 2019 | 2018 |
1-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS | ||
RESULTADO DO EXERCÍCIO DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUIÇÃO EM CONTAS A RECEBER DIMINUIÇÃO EM FORNECEDORES (DIMINUIÇÃO) / AUMENTO EM OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS AUMENTO EM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS AUMENTO EM SUBVENÇÕES / CONVÊNIOS E PARCERIAS (DIMINUIÇÃO) EM OUTRAS OBRIGAÇÕES | 123.918,50 | (93.086,19) |
4.225,32 | 4.225,32 | |
- | - | |
116.950,04 | (178.219,14) | |
- | (1.699,27) | |
3.655,00 | (551,63) | |
(10.337,31) | 32.017,82 | |
(202.770,13) | 240.325,11 | |
(2.743,68) | (2.743,68) | |
(=) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS PELAS ATIVIDADES OPERACIONAIS | 32.897,74 | 268,34 |
2-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS | ||
COMPRAS DE ATIVO IMOBILIZADO | - | - |
SUBVENÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO | - | - |
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL | - | - |
(=) DISPONIBILIDADE LÍQUIDA GERADAS PELAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS | - | - |
3-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS | ||
(DIMINUIÇÃO) EM EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS | - | (2.000,00) |
(=) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS PELAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO | - | (2.000,00) |
4. AUMENTO NAS DISPONIBILIDADES 5. DISPONIBILIDADE NO INICIO DO PERIODO 6. DISPONIBILIDADE NO FINAL DO PERIODO | 32.897,74 | (1.731,66) |
62.354,52 | 64.086,18 | |
95.252,26 | 62.354,52 |
XXXXX XXXXXXXX DAL CORSO XXXXX XXXXXXXXX
SORRI CAMPINAS
C.N.P.J 57.508.772/0001-56
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX
PRESIDENTE
XXXXX XXXXXXXXX
CRC 1SP263388/O-0
OBSERVAÇÕES : A EXIGÊNCIA DESTE DOCUMENTO ENCONTRA-SE NO INCISO VIII DO ARTIGO 4. DA RESOLUÇÃO N. 177, DE 10/08/2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/08/2000.
PRESIDENTE CRC 1SP263388/O-0
PATRIMÔNIO SOCIAL | AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL | SUPERÁVIT/DÉFICIT ACUMULADO | SUPERÁVIT/DÉFICIT DO EXERCÍCIO | TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | |
SALDOS INICIAIS EM 01.01.2018 | 5.718,03 | (160.091,40) | - | (14.654,33) | (169.027,70) |
SUPERÁVIT / DÉFICIT DO PERÍODO | - | - | - | (93.086,19) | (93.086,19) |
TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT DE RECURSOS SEM RESTRIÇÃO | - | - | - | - | - |
SALDO FINAIS EM 31.12.2018 | 5.718,03 | (160.091,40) | - | (107.740,52) | (262.113,89) |
MOVIMENTO DO PERÍODO 2019 | |||||
SUPERÁVIT / DÉFICIT DO PERÍODO | - | - | 123.918,50 | 123.918,50 | |
TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT DE RECURSOS SEM RESTRIÇÃO | - | - | (107.740,52) | 107.740,52 | - |
SALDOS FINAIS EM 31.12.2018 | 5.718,03 | (160.091,40) | (107.740,52) | 123.918,50 | (138.195,39) |
14 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020
SORRI CAMPINAS C.N.P.J. 57.508.772/0001-56
DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO
(Valores expressos em Reais – R$)
NOTAS EXPLICATIVAS ASSISTÊNCIA | SOCIAL | |||
2019 | 2018 | |||
RECEITAS PRÓPRIAS | 368.698,78 | 274.400,32 | ||
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES | ||||
CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES PESSOAS JURÍDICAS | NT 06.1 | 88.015,08 | 53.350,00 | |
CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES PESSOAS FÍSICAS | NT 06.2 | 66.566,25 | 57.414,64 | |
DONATIVO XXXXXX | XX 000 | 15.538,98 | 12.019,19 | |
DOAÇÕE EM ESPÉCIE | NT 06.4 | 16.200,00 | - | |
CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA CUSTEIO | ||||
PROMOÇÕES E EVENTOS | NT 06.5 | 7.836,00 | 6.640,00 | |
PROFISSIONALIZAÇÃO EXTERNA | NT 06.6 | 65.523,86 | 10.350,55 | |
FESTAS | NT 06.7 | 30.791,89 | 25.706,90 | |
RECEITAS COM VOLUNTARIADO | NT 06.8 | 5.400,00 | 6.582,00 | |
OUTRAS RECEITAS | ||||
RECUPERAÇÃO DE DESPESAS | NT 06.9 | 68.080,22 | 100.812,45 | |
NOTA FISCAL PAULISTA | NT 06.10 | 4.415,84 | - | |
RECEITAS FINANCEIRAS | XX 00 | 330,66 | 1.524,59 | |
RECEITAS DE SUBVENÇÃO / CO-FINANCIAMENTO / CONVÊNIOS | 1.327.093,71 | 1.265.716,19 | ||
FMAS - CO-FINANCIAMENTO MUNICIPAL | 562.261,46 | 569.238,29 | ||
FMAS - CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL | 240.000,00 | 263.384,58 | ||
FMAS - CO-FINANCIAMENTO FEDERAL | 502.769,80 | 424.470,39 | ||
FMDCA | 18.251,76 | 3.944,04 | ||
SEDS / ATIVO IMOBILIZADO | 2.743,68 | 2.743,68 | ||
APLICAÇÕES FINANCEIRAS | XX 00 | 1.067,01 | 1.935,21 | |
PARCERIAS COM ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS | 275.166,74 | 124.487,79 | ||
FUNDAÇÃO FEAC | 275.166,74 | 124.487,79 | ||
FUNDAÇÃO FEAC - DOAÇÕES | - | 0,00 | ||
BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO | 326.682,70 | 314.759,21 | ||
COTA PATRONAL | XX 00 | 315.216,71 | 304.604,45 | |
PIS | XX 00 | 11.465,99 | 10.154,76 | |
(=) RECEITAS TOTAIS | XX 00 | 2.297.641,93 | 1.979.363,51 | |
(-) DESPESAS EMPREGATÍCIAS | 1.289.843,51 | 1.312.304,80 | ||
SALÁRIOS | 862.501,92 | 901.738,91 | ||
AVISO PRÉVIO | - | 903,25 | ||
13º SALÁRIO | 101.008,03 | 70.225,66 | ||
FÉRIAS | 113.284,59 | 151.025,35 | ||
ENCARGOS SOCIAIS | 187.060,69 | 163.319,65 | ||
ASSISTÊNCIA MÉDICA | 4.463,59 | 749,38 | ||
SEGURO DE VIDA | - | 668,17 | ||
VALE TRANSPORTE | 20.835,19 | 22.739,43 | ||
UNIFORMES | 689,50 | 935,00 | ||
(-) ADMINISTRATIVAS | 450.750,59 | 359.634,55 | ||
ÁGUA E ESGOTO | 19.056,54 | 12.873,47 | ||
ENERGIA ELÉTRICA | 11.121,78 | 9.664,06 | ||
TELEFONE | 7.567,63 | 7.031,23 | ||
INTERNET | 1.867,66 | 1.744,70 | ||
CORREIOS | - | 0,00 | ||
SEGUROS | 2.829,71 | 2.108,99 | ||
DESPESAS COM CARTÓRIO | 40,04 | 0,00 | ||
BONIFICAÇÃO E GRATIFICAÇÃO ASSISTIDAS | - | 0,00 | ||
OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO | 20.761,91 | 30.778,66 | ||
SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO | 387.505,32 | 295.433,44 | ||
(-) DESPESAS OPERACIONAIS | 97.244,68 | 76.860,26 | ||
MATERIAIS E SUPRIMENTOS | 94.101,39 | 75.004,02 | ||
MANUTENÇÃO E REPAROS | 3.143,29 | 1.856,24 | ||
(-) DESPESAS FINANCEIRAS | 4.976,63 | 4.665,56 | ||
DESPESAS BANCÁRIAS | 4.474,82 | 4.458,96 | ||
JUROS | 215,95 | 23,80 | ||
IR/IOF S/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS | 285,86 | 182,80 | ||
MULTAS | - | 0,00 | ||
(-) DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO | 4.225,32 | 4.225,32 | ||
DEPRECIAÇÃO | 4.225,32 | 4.225,32 | ||
(-) BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO | 326.682,70 | 314.759,21 | ||
COTA PATRONAL | XX 00 | 315.216,71 | 304.604,45 | |
PIS | XX 00 | 11.465,99 | 10.154,76 | |
(=) CUSTOS E DESPESAS TOTAIS | 2.173.723,43 | 2.072.449,70 | ||
(=) SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO | 123.918,50 | (93.086,19) |
XXXXX XXXXXXXX DAL CORSO XXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE CRC 1SP263388/O-0
Campinas, terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário Oficial do Município de Campinas 15
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/2019
I. CONTEXTO OPERACIONAL:
NOTA 01
A Entidade Sorri Campinas, inscrita sob o CNPJ 57.508.772/0001-56, é pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos e sem fins lucrativos, tem como missão realizar ações socioassistenciais de atendimento de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social sem qualquer discriminação, através da prestação de serviços, execução de programas ou projetos e concessão de benefícios de proteção social básica e especial, dirigidos às famílias e, indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
NOTA 02
As demonstrações contábeis e financeiras foram elaboradas em moeda corrente nacional, em unidade de reais, em consonância as práticas contábeis em conformidade com a Lei n.º 11.638/07, e alterações posteriores, bem como em conformidade com as normas contábeis vigentes, em especial a resolução CFC nº 1.409/12, que aprovou a ITG 2002, norma especifica para instituições de caráter social, sem fins lucrativos.
Em atendimento a Lei 12.101/2009 em seu art. 33, a escrituração contábil foi segregada por área de atuação para efeito de demonstração das receitas, custos e despesas por serviços, programas e projetos por ela desempenhados.
II. RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NOTA 03
Os custos, as despesas e as receitas da Instituição foram apropriados em obediência ao regime de competência do exercício, e os direitos foram classificados em ordem decrescente de realização e exigibilidade respectivamente, sendo aqueles vencíveis até o exercício seguinte foram classificados no Circulante, enquanto que os que irão vencer após o termino do exercício seguinte, foram classificados no Longo Prazo.
Os financeiros provenientes de subvenções governamentais, convênios e parcerias com Entidades sem Fins Lucrativos que estejam sujeitos a prestação de contas, são contabilizados em conta específica no passivo, e após a prestação de contas os recursos utilizados são reconhecidos como receitas.
As receitas geradas pela prestação de contas dos recursos utilizados foram contabilizadas em grupo específico de receita e despesas, segregadas dos recursos próprios.
NOTA 04
Os direitos e obrigações da entidade estão em conformidade com seus efetivos valores reais devidamente atualizados até a data de encerramento das demonstrações contábeis.
A entidade realizou adequações conforme as novas disposições contábeis referentes ao pronunciamento CPC 27 e ICPC 10.
Mantém o controle analítico do saldo de R$ 27.767,12 que representa o custo histórico dos grupos do Ativo Imobilizado. A composição do ativo imobilizado está representada na seguinte forma:
IMOBILIZADO - ADQUIRIDOS COM RECURSOS PRÓPRIOS | ||
DESCRIÇÃO | 2019 | 2018 |
MÓVEIS E UTENSILIOS | 7.631,77 | 7.631,77 |
COMPUTADORES E PERIFÉRICOS | 1.070,24 | 1.070,24 |
BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS | 12.438,48 | 12.438,48 |
TOTAL | 21.140,49 | 21.140,49 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA | (3.827,57) | (2.345,93) |
TOTAL IMOBILIZADO PRÓPRIO | 17.312,92 | 18.794,56 |
IMOBILIZADO - ADQUIRIDO COM SUBVENÇÕES | ||
DESCRIÇÃO | 2019 | 2018 |
MÓVEIS E UTENSILIOS | 7.974,72 | 7.974,72 |
COMPUTADORES E PERIFÉRICOS | 9.567,32 | 9.567,32 |
TOTAL | 17.542,04 | 17.542,04 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA | (7.087,84) | (4.344,16) |
TOTAL IMOBILIZADO RECURSOS GOVERNAMENTAIS | 10.454,20 | 13.197,88 |
TOTAL DO IMOBILIZADO | 27.767,12 | 31.992,44 |
1
NOTA 05
As aplicações financeiras estão demonstradas pelo valor da aplicação, acrescidas dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do o Balanço, com base no regime de competência.
NOTA 06
A entidade recebe doações de pessoas físicas e/ou jurídicas. No ano de 2019 a entidade recebeu as seguintes doações:
6.1 Doações de Pessoas Jurídicas: R$ 88.015,08, valores recebidos através de doações espontâneas.
6.2 Doações de Pessoas Físicas: R$ 66.566,25, valores representados por doações espontâneas e demais voluntários sensibilizados com a causa da instituição.
6.3 Donativo Sanasa - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A do município de Campinas: R$ 15.538,98 refere-se ao benefício usufruído com isenção de tarifas de água e esgoto (Lei Municipal 7577/93, 9212/97 e 11432/2002).
6.4 Doações em Espécie: No ano de 2017 R$ 16.200,00 - materiais e suprimentos de alimentação/eventos oriundos do, Banco de Alimentos de Campinas, Ceasa Campinas, membros da comunidade e empresas do município de Campinas e região.
6.5 Promoções e eventos: R$ 7.836,00 evento realizado pela Entidade por meio de doações recebidas, com finalidade de levantar fundos para a manutenção de suas atividades.
6.6 Profissionalização Externa: R$ 65.523,86, direcionado para pessoas com deficiência de idade superior a 16 anos e escolaridade acima da 5ª série (6º ano), o programa de Formação Profissional tem como objetivo facilitar a inclusão social dos usuários da organização.
6.7 Festas: R$ 30.791,89, festas tradicionais promovidas pela Entidade com finalidade de levantar fundos para a manutenção de suas atividades.
6.8 Receita com Voluntários: R$ 5.400,00, refere-se ao reconhecimento da receita do serviço de voluntariado no ano de acordo com Resolução CFC 1.409/2012.
6.9 Recuperação de Despesas: R$ 68.080,22 este valor refere-se às despesas incorridas no exercício anterior cuja prestação de contas ocorre no exercício atual.
6.10 Nota Fiscal Paulista: No ano de 2019 - R$ 4.415,84 valor referente ao crédito do Programa Nota Fiscal Paulista.
III - DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EXECUTADOS PELA ENTIDADE E DEMONSTRAÇÃO DAS GRATUIDADES SEGREGADAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO.
Atuou na área de Assistência Social, na execução dos seguintes programas:
a) Serviço Complementar para Atendimento à Pessoas com Deficiência – vários tipos de deficiência;
b) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência em Situação de Dependência – Centro Dia de Referência;
a) Serviço Complementar para Atendimento à Pessoas com Deficiência
Termo de Colaboração n.º 157/17, através do Processo Administrativo n.º 2017/10/3068 válido até 31/03/2018, prorrogado pelo Termo de Aditamento de Colaboração n.º 105/18, através do Processo Administrativo n.º 2017/10/3068, e novamente prorrogado pelo Termo de Aditamento de Colaboração nº 126/19 para 31/03/2020, com objeto as ações previstas no Plano de Trabalho, que foram devidamente analisado e aprovado tecnicamente, vinculando-se integralmente aos termos dispostos, no âmbito do Serviço Complementar para atendimento à Pessoa com Deficiência, integrando o Sistema Único de Assistência Social do Município com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 e da Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 alterada pela Lei nº 12.435/2011, da Lei Federal nº 13.146/2015, da Lei Municipal nº 8.724/1995, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.242/2016, da Lei Municipal Orçamentária Anual nº 15.631/2016, do Decreto Municipal nº 16.215/2008.
Ademais, celebrou o Termo de Fomento nº 090/18, através do Processo Administrativo n.º 2018/10/31354 assinado em 04/12/2018 com validade de 4 meses, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar objetivando a Execução da Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente, com recursos do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente – FMDCA com fundamento no Art. 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Lei Federal nº 8.069/1990,
2
Resolução Conanda nº 137/2010, Leis Municipais nº 6.905/1992 alterada pela Lei 7.432/1993, 8.846/1996 e 14.697/2013, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.462/2017, da Lei Municipal Orçamentária nº 15.544/2017 e Lei Autorizativa de Subvenção nº 15.642/2018, do Decreto Municipal nº 16.215/2008, Resolução CMDCA nº 17/2018, e da dispensa de chamamento, devidamente justificada nos autos do processo administrativo em epígrafe, bem como as demais normas jurídicas pertinentes.
E celebrou também o Termo de Fomento nº 75/19, através do Processo Administrativo n.º 2019/10/19274 assinado em 01/11/2019 com validade de 5 meses, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar objetivando a Execução de Projeto a Linguagem Artística, no atendimento de crianças e adolescentes com Síndrome de Down e/ou deficiência intelectual, com recursos do FMDCA, com fundamento no Art. 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Lei Federal nº 8.069/1990, Resolução Conanda nº 137/2010, Leis Municipais nº 6.905/1992 alterada pela Lei 7.432/1993, 8.846/1996 e 14.697/2013, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.638/2018, da Lei Municipal Orçamentária nº 15.708/2018 e Lei Autorizativa de Subvenção nº 15.768/2019, do Decreto Municipal nº 16.215/2008, Resolução CMDCA nº 29/2019, e da inexigibilidade de chamamento, devidamente justificada nos autos do processo SEI n.º 2019.00.33026-99, bem como as demais normas jurídicas pertinentes.
b) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência em Situação de Dependência – Centro Dia de Referência
Termo de Colaboração n.º 149/17, através do Processo Administrativo n.º 2016/10/41574 válido até 31/03/2018, prorrogado pelo Termo de Aditamento de Colaboração n.º 048/19, através do Processo Administrativo n.º 2016/10/41574, e novamente prorrogado pelo Termo de Aditamento de Colaboração nº 127/19 para 31/03/2020 com objeto as ações previstas no(s) Plano(s) de Trabalho, que foi(oram) devidamente analisado(s) e contemplado(s) no Edital de Chamamento nº 25/2016, vinculando-se integralmente aos termos dispostos, no âmbito da Rede de Proteção Social Especial, integrando o Sistema Único de Assistência Social do Município com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 e da Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 alterada pela Lei nº 12.435/2011, na Lei Federal nº 12.594/2012, da Lei Municipal nº 8.724/1995, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.242/2016, da Lei Municipal Orçamentária nº 15.631/2016, do Decreto Municipal nº 16.215/2008, e do Edital de Chamamento nº 25/2016 em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/09) e, no caso das Medidas Socioeducativas, em consonância com a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e demais normas jurídicas pertinentes.
a) Serviço Complementar para Atendimento à Pessoas com Deficiência
Para a execução do Serviço Complementar para Atendimento à Pessoas com Deficiência a Entidade recebeu Subvenções Governamentais no valor de R$ 155.258,78 que gerou uma receita financeira no valor de R$ 53,92. A entidade também recebeu recursos de Entidades sem fins lucrativos e aplicou o valor de R$ 252.318,74, beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal no valor de R$ 95.473,19, do PIS no valor de R$ 3.495,33 e utilizou recursos próprios no valor de R$ 156.838,76, perfazendo o custo total de R$ 663.438,72.
DEMONSTRAÇÃO DAS FONTES EAPLICAÇÃO DOS RECURSOS SERVIÇO COMPLEMENTAR PARA ATENDIMENTO À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | SMASA | FMDCA | SEDS | BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO | TOTAL RECURSOS PÚBLICOS | FUNDAÇÃO FEAC | RECURSOS PRÓPRIOS | TOTAL GERAL |
RECEITAS | 134.263,34 | 18.251,76 | 2.743,68 | 0,00 | 155.258,78 | 258.318,74 | 272.828,12 | 686.405,64 |
BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 98.968,52 | 98.968,52 | 0,00 | 0,00 | 98.968,52 |
APLICAÇÃO FINANCEIRA TOTAL DAS RECEITAS | 53,92 134.317,26 | 0,00 18.251,76 | 0,00 2.743,68 | 0,00 98.968,52 | 53,92 254.281,22 | 0,00 258.318,74 | 305,45 273.133,57 | 359,37 785.733,53 |
REMUNERAÇÕES E ENC. SOCIAIS | 134.317,26 | 18.251,76 | 0,00 | 0,00 | 152.569,02 | 159.561,55 | 73.589,28 | 385.719,85 |
MATERIAIS E SUPRIMENTOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.212,30 | 30.212,30 |
MANUTENÇÃO E REPAROS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.143,29 | 3.143,29 |
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 92.706,38 | 22.023,80 | 114.730,18 |
DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO | 0,00 | 0,00 | 2.743,68 | 0,00 | 2.743,68 | 0,00 | 22.995,21 | 25.738,89 |
DESPESAS FINANCEIRAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50,81 | 4.874,88 | 4.925,69 |
COTA PATRONAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 95.473,19 | 95.473,19 | 0,00 | 0,00 | 95.473,19 |
PIS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.495,33 | 3.495,33 | 0,00 | 0,00 | 3.495,33 |
TOTAL DAS DESPESAS | 134.317,26 | 18.251,76 | 2.743,68 | 98.968,52 | 254.281,22 | 252.318,74 | 156.838,76 | 663.438,72 |
SUPERÁVIT / (-) DÉFICIT | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.000,00 | 116.294,81 | 122.294,81 |
Foram realizados 90 atendimentos gratuitos com o custo total de R$ 663.438,72, com custo per capta no valor de R$ 7.371,54 por ano, que foram custeados com 61,67% de recursos próprios da Entidade e Entidades sem fins lucrativos.
CUSTO TOTAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO COMPLEMENTAR PARA ATENDIMENTO À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | VALOR | % |
RECURSOS PÚBLICOS | 254.281,22 | 38,33% |
RECURSOS COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS | 252.318,74 | 38,03% |
RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE | 156.838,76 | 23,64% |
TOTAL | 663.438,72 | 100,00% |
3
Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias e receita de entidades sem fins lucrativos, que foram aplicadas da seguinte forma:
DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE PROGRAMA SERVIÇO COMPLEMENTAR PARA ATENDIMENTO À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | RECURSOS PRÓPRIOS/ ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS | % |
REMUNERAÇÕES E ENC. SOCIAIS | 233.150,83 | 56,98% |
MATERIAIS E SUPRIMENTOS | 30.212,30 | 7,38% |
MANUTENÇÃO E REPAROS | 3.143,29 | 0,77% |
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO | 114.730,18 | 28,04% |
DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO | 22.995,21 | 5,62% |
DESPESAS FINANCEIRAS | 4.925,69 | 1,20% |
TOTAL DAS DESPESAS COM GRATUIDADE | 409.157,50 | 100,00% |
b) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência em Situação de Dependência – Centro Dia de Referência
Para a execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência em Situação de Dependência – Centro Dia de Referência a Entidade recebeu Subvenções Governamentais no valor de R$ 1.170.767,92, que gerou uma receita financeira no valor de R$ 1.013,09, a entidade também recebeu recursos de Entidades sem fins lucrativos e aplicou o valor de R$ 16.848,00, beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal no valor de R$ 219.743,52 e do PIS no valor de R$ 7.970,66 e utilizou recursos próprios no valor de R$ 93.941,52, perfazendo o custo total de R$ 1.510.284,71.
DEMONSTRAÇÃO DAS FONTES E APLICAÇÃO DOS RECURSOS SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA – CENTRO DIA DEREFERÊNCIA | SMASA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | SECRETARIA FEDERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO | TOTAL RECURSOS PÚBLICOS | FEAC | RECURSOS PRÓPRIOS | TOTAL GERAL |
RECEITAS | 427.998,12 | 240.000,00 | 502.769,80 | 0,00 | 1.170.767,92 | 16.848,00 | 95.565,21 | 1.283.181,13 |
BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 227.714,18 | 227.714,18 | 0,00 | 0,00 | 227.714,18 |
APLICAÇÃO FINANCEIRA TOTAL DAS RECEITAS | 1.013,09 429.011,21 | 0,00 240.000,00 | 0,00 502.769,80 | 0,00 227.714,18 | 1.013,09 1.399.495,19 | 0,00 16.848,00 | 0,00 95.565,21 | 1.013,09 1.511.908,40 |
REMUNERAÇÕES E ENC. SOCIAIS | 318.154,80 | 195.425,07 | 321.380,79 | 0,00 | 834.960,66 | 0,00 | 69.163,00 | 904.123,66 |
MATERIAIS E SUPRIMENTOS | 4.421,14 | 0,00 | 59.070,03 | 0,00 | 63.491,17 | 0,00 | 397,92 | 63.889,09 |
MANUTENÇÃO E REPAROS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO | 105.854,79 | 44.574,93 | 98.867,42 | 0,00 | 249.297,14 | 16.848,00 | 6.630,00 | 272.775,14 |
DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO | 580,48 | 0,00 | 23.451,56 | 0,00 | 24.032,04 | 0,00 | 17.699,66 | 41.731,70 |
DESPESAS FINANCEIRAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50,94 | 50,94 |
COTA PATRONAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 219.743,52 | 219.743,52 | 0,00 | 0,00 | 219.743,52 |
PIS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.970,66 | 7.970,66 | 0,00 | 0,00 | 7.970,66 |
TOTAL DAS DESPESAS | 429.011,21 | 240.000,00 | 502.769,80 | 227.714,18 | 1.399.495,19 | 16.848,00 | 93.941,52 | 1.510.284,71 |
SUPERÁVIT / (-) DÉFICIT | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.623,69 | 1.623,69 |
Foram realizados 30 atendimentos gratuitos com o custo total de R$ 1.510.284,71, com custo per capta no valor de R$ 50.342,82 por ano, que foram custeados com 7,34% de recursos próprios da Entidade e Entidades sem fins lucrativos
CUSTO TOTAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA CENTRO DIA DE REFERÊNCIA | VALOR | % |
RECURSOS PÚBLICOS | 1.399.495,19 | 92,66% |
RECURSOS COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS | 16.848,00 | 1,12% |
RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE | 93.941,52 | 6,22% |
TOTAL | 1.510.284,71 | 100,00% |
Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias e receita de entidades sem fins lucrativos, que foram aplicadas da seguinte forma:
RECURSOS | ||
DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE PROGRAMA SERVIÇO DE | PRÓPRIOS/ | |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM | ENTIDADES | % |
SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA CENTRO DIA DE REFERÊNCIA | S/ FINS | |
LUCRATIVOS | ||
REMUNERAÇÕES E ENC. SOCIAIS | 69.163,00 | 79,58% |
DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO | 17.699,66 | 20,36% |
DESPESAS FINANCEIRAS | 50,94 | 0,06% |
TOTAL DAS DESPESAS COM GRATUIDADE | 86.913,60 | 100,00% |
NOTA 07 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS
A Entidade prestou contas aos órgãos convenentes, dos auxílios, subvenções e contribuições repassados para a Entidade, em conformidade com as exigências contidas nas instruções 02/2016 do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que tem a atribuição constitucional de apreciar as prestações de contas.
NOTA 08 – ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL
O valor de isenção de contribuições para a seguridade social usufruída relativa à cota patronal INSS + RAT
+ TERCEIROS perfizeram no ano de 2019 o valor de R$ 315.216,71 e do PIS no valor de R$ 11.465,99 e assim demonstrados e foram integralmente aplicados na área de Assistência Social.
XXXXX XXXXXXXX DAL CORSO XXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE CRC 1SP263388/O-0