EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREÂMBULO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0012/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003455/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o Nº. 14.758.660/0001-40, por intermédio do Pregoeiro Oficial, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E Nº. 489/2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com execução indireta no regime de compra parcelada por preço unitário, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E
ADOLESCENTES - SRP de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações; Lei Nº. 10.520/2002, Lei Complementar Nº. 123/2006, regulamentada pela Lei Municipal Nº. 1.757/2015, Decreto Federal Nº. 7.892/2013 e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo a proposta, documentos da habilitação e credenciamento, serão protocolados e entregues no Setor de PROTOCOLO desta Prefeitura, no endereço acima, impreterivelmente até às 13:00 horas do dia 03 de JUNHO de 2016.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 03 de JUNHO de 2016, às 13:30 horas.
LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a escolha da melhor proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Termo de Referência constante no Anexo I, parte integrante deste edital.
2. DOS TERMOS DE REFERÊNCIA
2.1 - Dotação orçamentária:
Os recursos para atender ao objeto da presente licitação são provenientes da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, que será informada quando da solicitação do objeto.
2.2 - Obtenção do edital, esclarecimentos e informações:
2.2.1 - Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, no Setor de Licitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 00-0000-0000.
3. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre o Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua publicação, vedada a prorrogação.
3.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de Execução acompanhada da Nota de Empenho.
3.3 - A descrição do objeto, bem como a quantidade a ser cotada por cada licitante, obedecerá ao disposto no Anexo I.
3.3.1 - Os preços máximos admitidos para fins de Registro de Preços serão os valores discriminados no Anexo I.
3.4 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de entrega em igualdade de condições.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital.
4.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) - estejam constituídos sob a forma de consórcio; (Justifica-se a vedação por não se caracterizar objeto de grande
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vulto, alta complexidade e as empresas do ramo trabalham isoladamente.);
b) - estejam cumprindo as penalidades previstas no Artigo 87, inciso III da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002;
c) - estejam cumprindo a pena prevista no Artigo 87, inciso IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) - não cumpram o disposto no Artigo 9º da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
5.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
5.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
5.3 - Caberá o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
5.4 - Caso o Pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
5.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e para esclarecimento no telefone: 00-0000-0000.
5.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser entregues LACRADOS e distintos na Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, protocolados até o dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na parte externa:
6.1.1 - Modelo de identificação do envelope Nº. 01:
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação
Pregão Nº. 0012/2016 - Fundo Municipal de Saúde
6.1.2 - Modelo de identificação do envelope Nº. 02:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
De: Empresa: Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação
Pregão Nº. 0012/2016 - Fundo Municipal de Saúde
6.1.3 - Modelo de identificação do envelope Nº. 03:
ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De: Empresa: Endereço: CNPJ:
Telefone:
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E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação
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7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do envelope Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, conforme orientações constantes no item 6.1.1.
a) Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV;
b) Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"), que atende a todos os requisitos elencados no Artigo 3º, §4º da Lei Complementar 126/2006 para fins de obtenção dos benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Anexo V;
c) Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade;
d) Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, deverá ser entregue cópia da identidade autenticada do credenciado e do representante legal da empresa e instrumento de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos. O modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
7.2 - A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima não implica em inabilitação do licitante, contudo, este não poderá reivindicar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
7.3 - A não apresentação / entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no entanto, o mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais, competindo apenas com a proposta escrita.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS dentro do envelope Nº. 02, conforme orientações constantes no item 6.1.2, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
8.2 - Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes poderão seguir os seguintes procedimentos:
a) - Baixar o programa "E&L Proposta Comercial Automática" no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx e instalá- lo em seu computador;
b) - Solicitar o arquivo "Proposta Comercial Automática", através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo assim, enviar os dados da Empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço completo (inclusive o CEP), indicação se é microempresa, EPP, grande porte ou outra, além de telefones para contato e endereço eletrônico. O E-mail deverá ser enviado em até vinte e quatro horas antes do horário marcado para a abertura do certame;
c) - Ao receberem o arquivo por E-mail, os licitantes deverão utilizar o programa descrito na alínea "a", previamente instalado, para abri-lo e confeccionar a proposta;
d) - A proposta de preços deverá ser impressa e salva em CD ou DVD, que também deverá constar no envelope. Atenção: ao salvar o arquivo em mídia (CD ou DVD), é necessário que se mantenha o nome ou extensão original do mesmo, ou seja, o arquivo não deve ser renomeado ou salvo em outra mídia de armazenamento, ou ainda, em outro formato que não seja o da proposta comercial automática (.pca).
Ou
8.2.1 - Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes poderão seguir os seguintes procedimentos:
a) - A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital;
b) - A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, que deverá ser idêntica a estabelecida neste edital e indicação da marca ofertada;
c) - As propostas deverão indicar numericamente o valor de cada ITEM e indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL da proposta. No caso de julgamento por XXXX, deverá ainda indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL de cada LOTE.
8.3 - A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse
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certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas.
8.4 - A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 90 (noventa) dias. Caso não haja essa declaração na proposta de preços, fica estipulada a validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.5 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas de preço ou condições não previstas neste edital.
8.6 - A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento da proposta.
8.7 - Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
8.8 - O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.3 - A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.
9.4 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais.
9.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance.
9.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro.
9.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado.
9.8 - A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
9.9 - O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes.
9.11 - Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.12 - Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.12.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
9.12.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.12.3 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
10.1 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
10.2 - A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme orientações constantes no item 6.1.3 O Setor de Licitação realizará autenticação preferencialmente até o dia anterior ao da abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais.
10.2.1 - Pessoa Jurídica.
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;
b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
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f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
l) Alvará Sanitário para o ano em exercício;
m) Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
10.3 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
10.4 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
10.5 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
10.6 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado e assegurada a ampla defesa e o contraditório.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
12. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.2 - Após a homologação referida no item anterior, os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais.
12.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do Artigo 64, § 1º da Lei Federal Nº. 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
12.4 - No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto.
12.5 - Aqueles que, convocados dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinarem o contrato, deixarem de entregar documentação exigida no edital, apresentarem documentação falsa, ensejarem o retardamento da execução de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficarão impedidos de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no Artigo 93 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
12.6 - A Autorização de Execução ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
12.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.8 - Quando a adjudicatária recusar assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação.
12.9 - No ato da assinatura da ata de Registro de Preços ou no ato da retirada de documento equivalente a adjudicatória
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deverá apresentar:
12.9.1 - Instrumento público ou particular de mandato, esse último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.9.2 - Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que responderá por todos os atos e as comunicações formais.
13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 - A execução do objeto licitado será realizada pela licitante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes através de Autorização de Execução devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados.
13.2 - A execução do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, na forma do Artigo 67 de Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
13.3 - O prazo de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
13.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
13.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
13.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
13.4 - A execução do objeto licitado não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do (s) serviço (s) ofertado (s).
13.5 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior do quantitativo, nos limites permitidos por Lei.
13.6 - A fiscalização da execução do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário Municipal de Saúde.
13.7 - A Contratada deverá executar o (s) serviço (s) desta licitação pré-determinado no Termo de Referência.
14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA DA ATA
14.1 - O prazo para assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua assinatura com consequente emissão da Autorização de Fornecimento e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
14.2 - O objeto licitado será executado rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
14.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar a Ata, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme
§ 2º do Artigo 64 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
14.4 - A responsabilidade pela execução do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário será da Contratada. Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da execução do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.
14.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência prévia do Contratante.
14.6 - Os adjudicatários serão convocados para assinarem a Ata no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decaírem do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste Edital e demais previsões legais.
15. DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a devida liquidação por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Marataízes, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº. 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
15.2 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo- se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
15.3 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
15.4 - Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
15.5 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
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Fundo Municipal de Saúde de Marataízes
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº. - Edifício Itamaraty - 2º Piso - Cidade Nova - Marataízes - ES - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 14.758.660/0001-40
16. DA FORMA DE UTILIZACAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do (s) detentor (es) da ata, obedecida à ordem de classificação.
16.2 - Conforme preceitua o Artigo 9º, XI do Decreto 7892/2013, o setor competente deve ater-se a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade para a Administração.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não celebrar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e contrato, além dos demais casos disciplinados na legislação pertinente.
17.2 - O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela de não cumprir o prazo de execução aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
17.3 - As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial da execução do objeto do Contrato, a Contratante, Município de Marataízes, poderá aplicar à Contratada, ora licitante, multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções.
17.5 - Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do (s) serviço (s), por dia útil excedente.
17.6 - Se a Licitante contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
17.7 - A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar os objetos cotados em total conformidade com o que fora licitado e cotado no envelope da proposta, não sendo admitida alteração posterior pela empresa vencedora das especificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções legais.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O Município de Marataízes poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do Artigo 49 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
18.2 - O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito até 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura dos envelopes.
18.3 - Entende-se, para finalidade deste edital como sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, aquela que cumpre todos os requisitos constantes no Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006.
18.4 - Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva do Pregoeiro, por caso fortuito ou força maior, mediante informações.
18.5 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca da cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Marataízes - ES, 17 de maio de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
ANEXO I
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0012/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003455/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP
TERMO DE REFERÊNCIA
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal Nº. 8.666/1993, Lei Federal Nº. 10.520/2002, Decreto Federal Nº. 7.892/2013 e Lei Municipal Nº. 1.757/2015 e alterações posteriores.
SÍNTESE DA SOLICITAÇÃO:
A finalidade deste termo de referência é a especificação do objeto e das condições de Eventual Contratação de Clínica de Reabilitação de Dependentes Químicos para Adultos e Adolescentes - Sistema de Registro de Preços, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
OBJETOS:
O objeto desta licitação é o registro de preços para eventual aquisição de Internações para Dependentes Químicos Adolescentes, conforme discriminado na Planilha abaixo, na quantidade mínima e máxima estimada, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde:
Lote | Lote 00001 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00001 | 00001028 | DIARIA DE INTERNACAO DE ADOLESCENTE MASCULINO DIÁRIA DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTE MASCULINO PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA CONSTATADA. DIÁRIAS MÍNIMAS POR PESSOA 365. QUANTIDADE MÍNIMA 365 E MÁXIMA 4.015 DIÁRIAS | DIARI | 4.015 | 201,000 | 807.015,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 807.015,00 | ||||||
Lote | Lote 00002 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00002 | 00001027 | DIARIA DE INTERNACAO DE ADOLESCENTE FEMINO DIÁRIA DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTE FEMINO PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA CONSTATADA. DIÁRIAS MÍNIMAS POR PESSOA 365. QUANTIDADE MÍNIMA 365 E MÁXIMA 2.190 DIÁRIAS | DIARI | 2.190 | 181,000 | 396.390,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 396.390,00 | ||||||
Lote | Lote 00003 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00003 | 00001025 | DIARIA DE INTERNACAO DE ADULTO MASCULINO DIÁRIA DE INTERNAÇÃO DE ADULTO MASCULINO PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA CONSTATADA. DIÁRIAS MÍNIMAS POR PESSOA 365. QUANTIDADE MÍNIMA 365 E MÁXIMA 4.015 DIÁRIAS | DIARI | 4.015 | 179,500 | 720.692,50 | |
Valor Total do Lote R$ | 720.692,50 |
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Lote | Lote 00004 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00004 | 00001026 | DIARIA DE INTERNACAO DE ADULTO FEMININO DIÁRIA DE INTERNAÇÃO DE ADULTO FEMININO PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA CONSTATADA. DIÁRIAS MÍNIMAS POR PESSOA 365. QUANTIDADE MÍNIMA 365 E MÁXIMA 2.190 DIÁRIAS | DIARI | 2.190 | 162,970 | 356.904,30 | |
Valor Total do Lote R$ | 356.904,30 | ||||||
Valor Total Geral R$ | 2.281.001,80 |
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.
JUSTIFICATIVA:
Primeiramente, compete destacar que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, por esta razão, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de empresa prestadora deste tipo serviço.
Na lição de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, "Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato (CF. Artigo 50, caput, da Lei Nº. 9.784/1999)". "o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, menos invalidável, por ausência de motivação".
Na CF em seu Artigo 196º, aponta para a saúde como "dever do Estado", estendendo a noção de dever como ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, o que, indefectivelmente, perpassa por canais de aquisição de bens e/ou serviços para efetivação desta máxima.
O Estado deve estimular, garantir e promover ações para que a sociedade (incluindo os usuários, dependentes, familiares e população específica) possa assumir com responsabilidade ética, o tratamento, a recuperação e a reinserção social, apoiada técnica e financeiramente, de forma descentralizada, pelos órgãos governamentais, nos níveis municipal, estadual e federal, pelas organizações não-governamentais e entidades privadas.
O acesso às diferentes modalidades de tratamento e recuperação, reinserção social e ocupacional deve ser identificado, qualificado e garantido como um processo contínuo de esforços disponibilizados, de forma permanente, para os usuários, dependentes e seus familiares, com investimento técnico e financeiro de forma descentralizada.
As ações de tratamento, recuperação, reinserção social e ocupacional devem ser vinculadas a pesquisas científicas, avaliando-as e incentivando-as e multiplicando aquelas que tenham obtido resultados mais efetivos, com garantia de alocação de recursos técnicos e financeiros, para a realização dessas práticas e pesquisas, promovendo o aperfeiçoamento das demais.
Na etapa da recuperação, deve-se destacar e promover ações de reinserção familiar, social e ocupacional, em razão de sua constituição como instrumento capaz de romper o ciclo consumo/tratamento, para grande parte dos envolvidos, por meio de parcerias e convênios com órgãos governamentais e organizações não governamentais, assegurando a distribuição descentralizada de recursos técnicos e financeiros.
No Orçamento Geral da União devem ser previstas dotações orçamentárias, em todos os ministérios responsáveis pelas ações da Política Nacional sobre Drogas, que serão distribuídas de forma descentralizada, com base em avaliação das necessidades específicas para a área de tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional, estimulando o controle social e a responsabilidade compartilhada entre governo e sociedade.
A capacitação continuada, avaliada e atualizada de todos os setores governamentais e não governamentais envolvidos com tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional dos usuários, dependentes e seus familiares devem ser garantidos, inclusive com recursos financeiros, para multiplicar os conhecimentos na área.
(Extraído:
<xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/Xxxxx/XXXX000XX0XXXXXXX0X000X0X0XX00X0XXX0X00000000X00XXXXXX.xxx
>)
Diante do exposto, devido às diversas solicitações de internação por parte dos munícipes e também, os casos de demanda judicial, internos que estão em tratamento, onde torna-se indispensável a contratação dos serviços para controle e cura dos dependentes químicos e alcoólicos que colocam sua vida em risco através do vício. A Secretaria de Saúde prioriza zelar pela saúde mental e física dos dependentes do município e tem atendido esta demanda nos últimos anos.
Dessa forma, torna-se indispensável e fundamental a aquisição dos itens constantes deste termo de referência.
MOTIVAÇÃO:
Vários motivos que impulsionam para a necessidade da contratação de Contratação de Clínica de Reabilitação de Dependentes Químicos para Adultos e Adolescentes, podemos elencar as seguintes necessidades:
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• A Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes pretende dar suporte mais intensivo nos casos de usuários que apresentarem uso abusivo de álcool e droga e estejam em situação de risco grave;
• Para que se atue de forma mais contundente no combate aos efeitos de uso de drogas e favoreça a plena atuação de cuidados de saúde mental no município de Marataízes, e se tenha este objeto como último recurso na solução de dependência química;
• A imperiosa necessidade de tratamento dos dependentes químicos;
• Corroborar com o pleno integral funcionamento da saúde mental de nossos munícipes que se encontram marginalizados por causa de sua dependência química, dando continuidade dos serviços ofertados, por meio do Sistema Único de Saúde;
• Facilitar ao usuário o acesso ao tratamento que possam reabilitar visando a sua reintegração a sociedade;
• Atendimento imediato as demandas judiciais para as internações Compulsórias que por xxxxxxx xxxxxx.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
A aquisição deverá ocorrer através de regular processo licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo menor preço por item, com busca da proposta mais vantajosa para o município, valendo ressaltar, entretanto, que a vantajosidade propalada, alia preço e qualidade dos serviços. Considerando, para tanto, as disposições da Lei Federal Nº. 10.520/2002, principalmente as previstas no Artigo 4º, Inciso VIII, IX e X.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:
A proposta de preço deverá ser apresentada respeitando o valor máximo admitido, conforme Planilha apresentada.
LOCAL DE FORNECIMENTO, EXECUÇÃO E CONDICÕES DE RECEBIMENTO:
A Contratada deverá realizar o tratamento do paciente, mediante Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após seu recebimento, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
O prazo de cada tratamento, em face da natureza da contratação, seguirá os procedimentos internos norteados pela Contratada, de acordo com os laudos médicos levantados pela Contratada.
Para efeito de internação, a Contratada apenas poderá iniciar o tratamento do paciente nos casos em que for comunicada pela Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes, de forma que a fiscalização do contrato se dê de maneira satisfatória em relação à legislação.
O tratamento terá duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias em regime de internação compulsória ou espontâneo, para qualquer dependente.
O quantitativo a ser adquirido está dentro da estimativa de consumo e utilização, conforme preconizado no Artigo 15º § 7º, II da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Na ocasião da alta, a Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes deverá ser informada imediatamente pela Contratada, a qual irá providenciar o transporte para o retorno do paciente até o município.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Expressam-se, também, através da planilha anexa e deste Termo de Referência, a descrição, a quantidade, as características que propiciem tanto a formulação de propostas de preços pelas empresas como também o julgamento objetivo da melhor proposta.
A licitante deverá apresentar Alvará Sanitário para o ano em exercício, que garanta o funcionamento adequado da Instituição, de acordo com a legislação sanitária vigente;
A licitante deverá apresentar no momento do certame, o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), ficando impossibilitadas de participar as empresas que não o fizerem;
No que tange ao tratamento, se faz necessário que a empresa contratada, possua equipe multiprofissional composta por, pelo menos, 01 psiquiatra, 01 psicólogo, 01 professor (preferencialmente pedagogo), 01 enfermeiro e/ou 01 técnico em enfermagem, com registro em órgão de classe, além de profissionais que garantam o acolhimento e a hospedagem compatível com os usuários, como cozinheiros - para preparação das refeições e lanches -, monitores - que
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supervisionem os ambientes -, seguranças, para darem suporte à guarda dos internos, bem como para que se evitem possíveis fugas, e outros profissionais quaisquer que auxiliem no processo de recuperação e reinserção social dos internos.
Os tratamentos ora contratados (internação de mulheres e homens) serão oferecidos nas modalidades COMPULSÓRIAS e ESPONTÂNEAS, de forma que os internos não possuam contato com agentes externos à clínica, salvo, nos casos de visitas de familiares e/ou responsáveis e, em segundo momento, quando das reinserções sociais do recuperando.
A Contratada deverá garantir, por meio de informações diversas, quando solicitadas e, com relatórios, quando do momento dos pagamentos das diversas etapas do tratamento, que os internos estão participando das atividades e/ou dos programas de desintoxicação, a fim de validar a idoneidade do presente processo, bem como validar o valor custeado pelo município em face do tratamento dos dependentes.
Para fins de instalação, a Contratada deverá dispor de quartos e/ou suítes confortáveis, coletivas, duplas ou individuais, a critério da clínica, possuindo mínimo de: ventilador de mesa ou de teto, ou condicionador de ar, televisão - caso não haja local específico com o referido aparelho onde os internos possam assistir à programação - ficando a critério da Contratada os canais a serem exibidos -, além de espaço físico adequado e apropriado à prática de esportes e/ou ginástica.
No que tange ao cardápio, este deverá contar com, no mínimo, 04 (quatro) refeições, sendo: café da manhã, almoço, café da tarde e jantar, pelo menos.
Fica garantido ao interno, conforme direitos previstos na Constituição Federal, participar ou não de atividades religiosas que porventura ocorram na Instituição, em virtude de crença adversa ou diferente daquela professada pela equipe e/ou empresa. Neste caso, é facultado à Contratada dispor de atividade complementar para o referido interno nestes momentos ou apenas de aboná-lo da participação da atividade religiosa.
No ingresso à clínica e ao tratamento, o usuário/dependente deverá efetivar os exames toxicológicos, HIV, hemograma completo, odontológico, psiquiátrico e psicológico, a fim de comprovar o estado de saúde no momento do ingresso. De igual forma, os mesmos exames anteriormente citados deverão ser realizados no final do tratamento, a fim de comprovar a evolução no quadro de saúde do interno, em face do tempo de tratamento. A Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes financiará os referidos exames bastando, apenas, a contratada enviar, por meio de veículo próprio, o dependente para avaliação médica - previamente agendada junto a esta pasta - ou, em optando a Contratada, custear os referidos exames.
Em nenhum momento, para efeito de deslocamento, a Contratante terá compromisso com a Contratada, de forma que não serão cedidos veículos da municipalidade para consultas, traslados, vistas e/ou audiências, ficando a cargo da Contratada tal obrigatoriedade.
Quanto à distribuição de lotes, a Secretaria Municipal de Saúde aponta para a distribuição de lotes por item, de forma a acolher a melhor proposta de mercado para cada elemento constante do certame.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas provenientes das aquisições decorrentes do contrato correrão por conta das dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2016 para as aquisições realizadas neste exercício, e as que ocorrerem em 2017, da dotação daquele exercício.
As rubricas orçamentárias serão informadas por ocasião da ordem de fornecimento.
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata, podendo o contrato de fornecimento ser celebrado a qualquer tempo pela Administração, observada a vigência da Ata.
Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Administração, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II. Frustrada a negociação o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
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III. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
IV. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos do Artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal Nº. 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração.
Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador poderá revogar a Ata de Registro de Preços.
DO PRAZO:
O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O serviço será atestado pelo Fiscal de Contrato e liquidação se dará em até 15 (quinze) dias, após apresentação de Nota Fiscal, e certidões de regularidade fiscal dentro do prazo de vigência e atualizadas perante o INSS, FGTS e CND Municipal, após necessária liquidação do Secretário, conforme dispõe o Artigo 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, as importâncias devidas a Fazenda Federa, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por Lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
O pagamento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido ou serviço prestado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRADADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito condição do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas
O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em agência da rede bancária indicada pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
As obrigações às quais a contratante está vinculada é a de pagar o preço pelo qual o objeto foi contratado, fiscalizar e gerenciar o referido contrato, sendo de competência da Secretaria Municipal de Saúde única e exclusivamente esta função.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Realizar os serviços na forma preceituada pelo contrato, nos locais determinados e de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo;
Como cláusulas primordiais à contratação da empresa que prestarão os serviços, seguem-se:
1. Que o faturamento dos serviços, no momento da cobrança dos valores referentes à execução dos mesmos, seja acompanhado de relatório circunstanciado da evolução e/ou estado presente do interno e que o faturamento seja feito mediante o acompanhamento da documentação fiscal da empresa;
2. Que os internos advindos deste contrato mantenham-se devidamente trajados com roupa limpa, banho tomado diariamente, barba feita e cabelos em ordem, tudo a expensas da contratada ou, em havendo possibilidade, como tarefa do próprio interno;
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3. Que as roupas pessoais, de cama e de banho sejam lavadas impreterivelmente toda semana, a expensas da contratada ou, em havendo possibilidade, como tarefa do próprio interno;
4. Que os visitantes permaneçam juntamente com os recuperandos apenas nas dependências comuns da clínica, sendo vedada a permanência dos mesmos nos dormitórios e, havendo tal necessidade, que haja o acompanhamento de conselheiros e/ou colaboradores da instituição;
5. Que a família do recuperando seja notificada, a fim de assinar termo de responsabilidade sobre a internação do dependente, quando da recusa de internação do mesmo, de forma que, apenas após a formalização do referido termo, a expensas da contratada, o dependente poderá ser internado;
6. O traslado dos pacientes será efetuado pela empresa contratada.
Emitir Notas Fiscais / Faturas dos serviços efetuados, em nome do Fundo Municipal de Saúde de Marataízes, CNPJ 14.758.660/0001-40 onde deverá constar o nome do banco, agência e conta corrente e apresentá-lo à unidade solicitante, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos quantos forem os dias de atraso de envio;
Sujeitar-se à fiscalização da Contratante, através de funcionário por ele credenciado;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo fornecer novas certidões fiscais, sempre que as existentes no processo se tornarem inválidas;
Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução dos serviços;
Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária civil, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, na forma do Artigo 70º, III, do Código do Processo Civil.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é a prevista no Edital do certame.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
A fiscalização da execução do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde a quem competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.
A fiscalização de execução do contrato será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde especialmente designado (Artigo 67º da Lei Federal Nº. 8.666/1993).
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Será direito da Secretaria Municipal de Saúde recusar a execução do objeto quando entender que sua execução estiver irregular, através do Fiscal do Contrato.
O recebimento e a aceitação do objeto de licitação obedecerão ao disposto no Artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX
Xxxxxxxxxx - XX, 00 de fevereiro de 2016.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0012/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003455/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o
Nº. , com sede à
, aqui representada por
, para fins de participação no certame - Pregão Presencial Nº. 0012/2016 do Fundo Municipal de Saúde, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos.
Data: / /
Assinatura Representante legal da Empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
ANEXO III
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0012/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003455/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Marataízes - ES
Referente: PREGÃO Nº. 0012/2016 - Fundo Municipal de Saúde.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, o Sr.
, Cédula de Identidade Nº. , CPF Nº. , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante.
Atenciosamente,
Cidade/XX, xx de de 2016
...........................................................................
Firma licitante - CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal Assinatura do Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
ANEXO IV
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0012/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003455/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP
MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
(*Esta declaração deverá constar no envelope Nº. 01 - Credenciamento) (timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante)
À Prefeitura Municipal de Marataízes - ES. Departamento de Licitações.
Pregão Nº. 0012/2016 - Fundo Municipal de Saúde. Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do artigo 4º VII da Lei Nº. 10.520/2002, a empresa
............................................................. (indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial Nº. 0012/2016, cujo objeto é a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;
b) Documento de identidade do representante legal da empresa, dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
l) Alvará Sanitário para o ano em exercício;
m) Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
Cidade/xx, xx de xxxxxxxxxxx de 2016.
Assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO V
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0012/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003455/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a empresa
(denominação de pessoa jurídica), CNPJ Nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigo 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do artigo 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Presencial Nº. 0012/2016 do Fundo Municipal de Saúde, realizado pelo Município de Marataízes - Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal) Nome:
RG Nº.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO VI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0012/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003455/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0012/2016
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o Nº. 14.758.660/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, considerando o julgamento da Licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº. 0012/2016, para Registro de Preços, avisos publicados no DIOM / A GAZETA do dia XX/XX2016, resolve registrar os preços da empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal Nº. 10.520/2002, e pela Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP, com a finalidade especificada no Anexo desta Ata e Pregão Presencial Nº. 0012/2016, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos, constam no Anexo I deste instrumento, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de Autorização de Execução;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
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3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) Não formalizar contrato, ser for o caso, decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial da ata de registro de preços decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a devida liquidação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Marataízes, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº. 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
5.2 - Nota Fiscal / Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que o objeto foi executado a contento; e
5.3 - A Nota Fiscal / Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
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a) Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) Identificação completa do contratante;
c) Descrição de forma clara do objeto e seus elementos característicos;
d) Valores unitários e totais;
e) Número do processo que originou a licitação e o número da Autorização de Execução ou instrumento equivalente para a execução do (s) serviço (s); e
5.4 - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social INSS/Federal e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Municipal, sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
5.5 - A Nota Fiscal / Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
5.6 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
5.7 - A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a execução do objeto.
5.8 - O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais / Faturas.
5.9 - Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
I - Antes:
a) Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) Da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada;
II - Enquanto houver Pendência Relativa:
a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) À regularidade fiscal;
d) Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário;
e) A não execução do objeto nas condições estabelecidas;
f) Os erros ou vícios nas Notas Fiscais / Faturas.
5.10 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.11 - É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
5.12 - Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos objetos.
5.13 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
Fundo Municipal de Saúde de Marataízes
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº. - Edifício Itamaraty - 2º Piso - Cidade Nova, Marataízes - ES - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 14.758.660/0001-40
5.14 - O prazo de início da execução do objeto admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
5.14.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento desta Ata;
5.14.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada;
5.14.3 - Impedimento de cumprimento da Ata por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em
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documentos contemporâneos a sua ocorrência;
5.14.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal;
5.15 - A Contratada deverá executar o (s) objeto (s) desta licitação diretamente no local pré-determinado no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia de sua publicação no órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Autorização de Execução / Nota de Empenho, e como termo final a execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas ao tempo da emissão da Autorização de Execução / Nota de Empenho.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA
8.1 - O prazo para assinatura da Ata será de 05 (cinco) dias após o devido recebimento da convocação da empresa por esta Administração, conforme a necessidade da administração, sendo que sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua assinatura com consequente emissão da Autorização de Execução e da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
8.2 - O objeto licitado será executado rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste Edital, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
8.3 - Caso venham a acontecer impedimentos de ordem operacional, financeira ou institucional com o convocado para assinar o Contrato, a contratante poderá contratar o mesmo objeto, atendendo a ordem de classificação na licitação, conforme § 2º do artigo 64 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
8.4 - A responsabilidade pela execução do objeto em tempo hábil e do pessoal necessário será da Contratada. Consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogação de prazo, nem justificar retardamento na conclusão da execução do objeto em decorrência de qualquer tipo de lapso referente a estes itens.
8.5 - Somente será admitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, mediante a expressa anuência prévia do Contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada na forma do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
9.2 - O prazo de início de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
9.2.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
9.2.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada;
9.2.3 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
9.2.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
9.3 - A execução do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do mesmo ofertado.
9.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
9.5 - Caso o objeto não corresponda às especificações exigidas, a licitante deverá providenciar, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados a partir da data de notificação, a sua substituição.
9.6 - O recebimento definitivo se dará mediante emissão do Termo de Aceite e dependerá do atendimento integral das condições exigidas no edital e neste Termo de Referência.
9.7 - A Contratada deverá realizar o tratamento do paciente, mediante Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após seu recebimento, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.8 - Que o faturamento dos serviços, no momento da cobrança dos valores referentes à execução dos mesmos, seja acompanhado de relatório circunstanciado da evolução e/ou estado presente do interno e que o faturamento seja feito mediante o acompanhamento da documentação fiscal da empresa;
9.9 - Que os internos advindos deste contrato mantenham-se devidamente trajados com roupa limpa, banho tomado diariamente, barba feita e cabelos em ordem, tudo a expensas da contratada ou, em havendo possibilidade, como tarefa do próprio interno;
9.10 - Que as roupas pessoais, de cama e de banho sejam lavadas impreterivelmente toda semana, a expensas da contratada ou, em havendo possibilidade, como tarefa do próprio interno;
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9.11 - Que os visitantes permaneçam juntamente com os recuperandos apenas nas dependências comuns da clínica, sendo vedada a permanência dos mesmos nos dormitórios e, havendo tal necessidade, que haja o acompanhamento de conselheiros e/ou colaboradores da instituição;
9.12 - Que a família do recuperando seja notificada, a fim de assinar termo de responsabilidade sobre a internação do dependente, quando da recusa de internação do mesmo, de forma que, apenas após a formalização do referido termo, a expensas da contratada, o dependente poderá ser internado;
9.13 - Que a família do recuperando seja notificada, a fim de assinar termo de responsabilidade sobre a internação do dependente, quando da recusa de internação do mesmo, de forma que, apenas após a formalização do referido termo, a expensas da contratada, o dependente poderá ser internado;
9.14 - O traslado dos pacientes será efetuado pela empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - A contratada obrigar-se-á a:
10.1.1 - Executar o objeto licitado nas condições previstas no edital;
10.1.2 - Manter e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento;
10.1.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e específicas desta Ata, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos;
10.1.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da execução do objeto;
10.1.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência da contratante;
10.1.6 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Ata e legislação vigente, a execução do objeto adjudicado;
10.1.7 - Executar o (s) objeto (s) da licitação de acordo com o prazo estabelecido nesta Ata, os quais serão recebidos pelo (s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração;
10.1.8 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s), com descrição completa do (s) serviço (s), com discriminação das máquinas e veículos envolvidos.
10.1.9 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada;
10.1.10 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta da contratada;
10.1.11 - A contratada deverá manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
10.2 - A contratante obrigar-se-á a:
10.2.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita execução do objeto licitado;
10.2.2 - Notificar à contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
10.2.3 - Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida na Cláusula Quinta desta Ata;
10.2.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
10.2.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto contratado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
10.2.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no anexo I do instrumento convocatório;
10.2.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Aplicam-se, no que couber, os termos do artigo 7° da Lei Nº. 10.520/2002, ficando impedidos de licitar e contratar com o Município de Marataízes pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
a) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Execução ou não celebrar a Ata;
b) Não mantiver a proposta;
c) Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Falhar ou fraudar na execução da Ata;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
11.1.1 - Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções cominadas no artigo 87, I, a IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à
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licitante/contratada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;
11.1.2 - As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação para este fim;
11.2 - Pelo atraso na execução do (s) serviço (s) quanto ao prazo de execução, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
11.3 - Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
11.3.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da xxxxxx xxxxxx, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
11.5 - As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
11.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
11.7 - A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.
11.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.9 - Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, no que couberem com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do artigo 109, da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS
14.1 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, representada por servidor lotado na referida pasta, nos termos do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada e Decreto Federal Nº. 7.892/2013, o qual deverá atestar a execução do (s) serviço (s), observados a Cláusula Nona desta Ata, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.3 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.4 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todas as comunicações relativas a presente Ata de Registro de Preços serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do preâmbulo deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marataízes, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente Ata de Registro de Preços.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO VII
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0012/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003455/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP
ANEXO VII - MINUTA DO ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2016
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços Nº /2016, celebrada entre o MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão Presencial Nº. 0012/2016 do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
(CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS POR ITEM)
Marataízes - ES, xxx de xxxxx de 2016.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
ANEXO VIII
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0012/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003455/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XXX/2016
CONTRATO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o Nº. 14.758.660/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, domiciliado e residente neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo Nº. 003455/2016 - Pregão Presencial Nº. 0012/2016 - FMS, em conformidade na Lei Federal Nº. 8.666/1993 suas ulteriores alterações e Lei Nº. 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - O (s) serviço (s) será (ão) executado (s) conforme, descrição e quantidade constante do Termo de Referência - Anexo I do Pregão Presencial Nº. 0012/2016, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 - O (s) serviço (s) será (ão) devidamente atestado (s) pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde, e executado (s) de acordo com as necessidades da Secretaria.
2.3 - O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega / realização do (s) serviço (s) ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 e 446 do Código Civil.
2.4 - Deverá (ão) ser informado (s) todo (s) o (s) componente (s) relevante (s) ao (s) serviço (s) ofertado (s) com seu (s) respectivo (s) código (s) do fabricante (marca, fabricante), descrição e quantidade (s), permitindo assim a identificação clara e objetiva do (s) mesmo (s).
2.5 - A CONTRATADA deve substituir dentro do período de garantia e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, o (s) serviço (s) que venham apresentar falhas, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.6 - O descarregamento do (s) serviço (s) ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
2.7 - O recebimento definitivo do (s) serviço (s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do (s) serviço (s) executado (s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
2.8 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir o (s) serviço (s) não aprovado (s), também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato.
2.9 - Os objetos deste contrato só poderão ser executados mediante Autorização de Fornecimento devidamente assinada pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
2.10 - A Autorização de Fornecimento inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Empenho, que será emitida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
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3.1 - O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial Nº. 0012/2016.
3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável.
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas da execução do serviço, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a correção de serviços.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a devida liquidação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Marataízes, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº. 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
4.2 - Nota Fiscal / Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que o objeto foi entregue a contento; e
4.3 - A Nota Fiscal / Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
a) Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) Identificação completa do contratante;
c) Descrição de forma clara do objeto e seus elementos característicos;
d) Valores unitários e totais;
e) Número do processo que originou a licitação e o número da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente para a execução do (s) serviço (s); e
4.4 - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social INSS/Federal e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Municipal, sendo necessário para tanto a apresentação das referidas certidões, atualizadas e dentro do prazo de vigência.
4.5 - A Nota Fiscal / Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
4.6 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
4.7 - A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a execução do objeto.
4.8 - O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais / Faturas.
4.9 - Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
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I - Antes:
a) Da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) De atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) Da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada;
II - Enquanto houver Pendência Relativa:
a) À liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) À apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) À regularidade fiscal;
d) Ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário;
e) A não execução do objeto nas condições estabelecidas;
f) Os erros ou vícios nas Notas Fiscais / Faturas.
4.10 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.11 - É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
4.12 - Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos objetos;
4.13 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
Fundo Municipal de Saúde de Marataízes
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº. - Edifício Itamaraty - 2º Piso - Cidade Nova, Marataízes - ES - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 14.758.660/0001-40
4.14 - O prazo de início da execução do objeto admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
4.14.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento desta Ata;
4.14.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada;
4.14.3 - Impedimento de cumprimento da Ata por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
4.14.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
4.15 - A Contratada deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação diretamente no local pré-determinado no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O presente Contrato inicia seus efeitos em XX/XX/XXXX, findando-se em XX/XX/XXXX.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada na forma do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993,
consolidada.
6.2 - O prazo de início de execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.2.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
6.2.2 - Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada;
6.2.3 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
6.2.4 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
6.3 - A execução do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do mesmo ofertado.
6.4 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
6.5 - Caso o objeto não corresponda às especificações exigidas, a licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até
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48 (quarenta e oito) horas contados a partir da data de notificação, a sua substituição.
6.6 - O recebimento definitivo se dará mediante emissão do Termo de Aceite e dependerá do atendimento integral das condições exigidas no edital e neste Termo de Referência.
6.7 - A Contratada deverá realizar o tratamento do paciente, mediante Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após seu recebimento, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.8 - Que o faturamento dos serviços, no momento da cobrança dos valores referentes à execução dos mesmos, seja acompanhado de relatório circunstanciado da evolução e/ou estado presente do interno e que o faturamento seja feito mediante o acompanhamento da documentação fiscal da empresa;
6.9 - Que os internos advindos deste contrato mantenham-se devidamente trajados com roupa limpa, banho tomado diariamente, barba feita e cabelos em ordem, tudo a expensas da contratada ou, em havendo possibilidade, como tarefa do próprio interno;
6.10 - Que as roupas pessoais, de cama e de banho sejam lavadas impreterivelmente toda semana, a expensas da contratada ou, em havendo possibilidade, como tarefa do próprio interno;
6.11 - Que os visitantes permaneçam juntamente com os recuperandos apenas nas dependências comuns da clínica, sendo vedada a permanência dos mesmos nos dormitórios e, havendo tal necessidade, que haja o acompanhamento de conselheiros e/ou colaboradores da instituição;
6.12 - Que a família do recuperando seja notificada, a fim de assinar termo de responsabilidade sobre a internação do dependente, quando da recusa de internação do mesmo, de forma que, apenas após a formalização do referido termo, a expensas da contratada, o dependente poderá ser internado;
6.13 - Que a família do recuperando seja notificada, a fim de assinar termo de responsabilidade sobre a internação do dependente, quando da recusa de internação do mesmo, de forma que, apenas após a formalização do referido termo, a expensas da contratada, o dependente poderá ser internado;
6.14 - O traslado dos pacientes será efetuado pela empresa contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2016:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
8.1.2 - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
8.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato;
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
8.2.1 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
8.2.2 - Atende prontamente as orientações exigências do fiscal do Contrato, devidamente designado, inerentes à execução do (s) serviço (s) contratado;
8.2.3 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
8.2.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução do contrato ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido em via pública, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço contratado;
8.2.5 - Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal;
8.2.6 - A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte para execução do serviço contratado;
8.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
8.2.8 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Aplicam-se, no que couber, os termos do artigo 7° da Lei Nº. 10.520/2002, ficando impedidos de licitar e contratar com o Município de Marataízes pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das
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demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
a) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento ou não celebrar o Contrato;
b) Não mantiver a proposta;
c) Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
e) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
9.1.1 - Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções cominadas no artigo 87, I, a IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à licitante/contratada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;
9.1.2 - As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação para este fim;
9.2 - Pelo atraso na execução do (s) serviço (s) quanto ao prazo de execução, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
10.3 - Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
9.3.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da xxxxxx xxxxxx, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
9.5 - As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
9.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
9.7 - A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.
9.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.9 - Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
10.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
II- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III- A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV- O atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V- A paralisação da execução do (s) serviços (s) sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII- O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII- O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993;
IX- A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X- A dissolução da sociedade;
XI- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
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XIII- A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV- A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
10.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa;
10.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIV do item 10.2;
II- Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III- Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar o recebimento do (s) serviço (s) contratado (s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, os Princípios Constitucionais inerentes à Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de Marataízes, além da Lei Federal Nº. 8.666/1993 com suas respectivas alterações, Lei Federal Nº. 10.520/2002, Decreto Federal Nº. 7.892/2013, Lei Municipal Nº. 1.757/2015, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todas as instruções que compõem o Edital de licitação Pregão Presencial Nº. 0012/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por xxxxxxx surjam na execução do presente contrato.
Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas signatárias.
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XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
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ANEXO IX
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0012/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003455/2016
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS PARA ADULTOS E ADOLESCENTES - SRP
ANEXO IX - MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO ANEXO DO CONTRATO Nº. XXX/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0012/2016 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES)
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