EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 020/2018 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2018 TIPO: MENOR PREÇO
FORMA: EXECUÇÃO INDIRETA
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE REFORMA DA FACHADA, SUBSOLO, TELHADO E ESTACIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM.
RECIBO
Empresa
CNPJ n°.
, retirou Edital de CONCORRÊNCIA nº. 02/2018 e deseja
r informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e- ail:
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO PODERÁ SER REMETIDO PELO E-MAIL:
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
SUMÁRIO
1 - PREÂMBULO 3
2 - DO OBJETO 4
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS , IMPUGNAÇÃO 4
4 - CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE DA LICITANTE 5
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ME OU EPP 7
6 - DA VISTORIA PRÉVIA OBRIGATÓRIA 8
7 - DA HABILITAÇÃO 9
8 - DA PROPOSTA DE PREÇO 13
9 - DO JULGAMENTO, EMPATE FICTO 15
10 - REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 16
11 - CURSO DAS REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17
12 - DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 18
13 - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 20
14 - DOS PRAZOS E DO CONTRATO 20
15 - DOS RECURSOS 20
16 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO 21
17 - DAS PENALIDADES 21
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 22
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22
XXXXX X – PROJETO BÁSICO 24
ANEXO II- CARTA CREDENCIAL 45
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES 46
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP 52
ANEXO V- MINUTA DE CONTRATO 53
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 64
ANEXO VII - ATESTADO DE VISITA TECNICA 65
XXXXX XXXX - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 66
ANEXO IX - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 71
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº. 02/2018
TIPO: MENOR PREÇO
1 - PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Contagem, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx,
Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 18.561.209/0001-90, isenta de Inscrição
Estadual, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria Nº 09/2017, faz saber que irá realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo menor preço para contratação de empresa de engenharia para serviços de reforma da fachada, subsolo, telhado e estacionamento da Câmara Municipal de Contagem,
conforme condições e exigências do presente Edital, bem como sujeição à Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores bem como pela legislação correlata, e de acordo com as condições a seguir anunciadas, destinada a selecionar, dentre os participantes, a proposta mais vantajosa para a prestação de serviços discriminados neste Edital e em seus anexos, os quais constituem parte integrante deste.
1.1 Esta Licitação será realizada pela Comissão Permanente de Licitação constituída pelos seguintes servidores: Titulares: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ou pelos Suplentes: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, designados através da portaria nº 09/2017, de 03 de Maio 2017.
1.2 DATA E LOCAL PARA PROTOCOLO DAS PROPOSTAS
1.2.1 ENTREGA DOS ENVELOPES 1, 2
12.1.1 Os envelopes de habilitação e propostas de preço – ENVELOPES 01 e 02 deverão ser protocolados na PRESIDÊNCIA ou PROTOCOLO GERAL da Câmara Municipal de Contagem/MG, na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, de 09h00min as 12h00min e 13h00min as 17h00min (Horário expediente dias úteis) até o dia e horário designado para a PRIMEIRA REUNIÃO, sendo que os envelopes protocolados fora do local e do prazo estipulado para a entrega serão automaticamente desconsiderados e devolvidos, intactos, no ato da abertura dos demais envelopes, bem como não serão aceitas propostas enviadas pelo Correio ou entregues em outros setores que não seja o acima especificado.
1.3 DATA E LOCAL DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
1.3.1 A sessão de abertura dos envelopes de Habilitação de número 01 será realizada no Plenário da Câmara, no endereço acima mencionado, no dia 04 de maio de 2018 as 14 (quatorze) horas. E a sessão de abertura do envelope nº 02 será realizada em data e horário a serem posteriormente marcados.
1.3.2 Excepcionalmente, na hipótese de todas as licitantes estarem devidamente representadas na primeira reunião e desde que renunciem expressamente ao direito de recurso, poder-se-á passar imediatamente à abertura das propostas comerciais.
1.3.3 Poder-se-á aplicar a solução contida no subitem anterior deste edital na hipótese de apenas uma licitante comparecer ao certame.
1.4 Quaisquer tipo de comunicação das empresas participantes com a Comissão
Permanente de Licitação, salvo durante as sessões, será feita exclusivamente através de protocolo junto à Presidência - Protocolo da Câmara Municipal de Contagem, no endereço acima aposto.
2 - DO OBJETO
2.1 Reforma do telhado do Prédio Principal envolvendo a substituição e fechamento lateral da cobertura com utilização de telhas galvanizadas com isolamento termo acústico e placas cimentícias;
2.2 Construção de estrutura anexa ao Plenário para a implantação reunião de Comissões e outras atividades legislativas da Câmara;
de espaço para
2.3 Implantação de guarita de controle e execução do primeiro e segundo níveis de estacionamento, na área do fundo do prédio da Câmara com acesso pela Rua Xxxxxxx Xxxxx, incluindo sistema de drenagem pluvial e iluminação;
2.4 Execução de melhorias físicas no passeio externo da Câmara pela entrada da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, atendendo aos requisitos de acessibilidade;
2.5 Requalificação da fachada principal do Prédio da Câmara com a implantação de revestimento e substituição das esquadrias em metalon por vidro temperado 10 mm;
2.6 Adequações de acessibilidade;
2.7 A reforma e readequação física no nível do segundo subsolo;
2.8 Pintura interna e externa;
2.9 Limpeza geral da obra.
2.2 Os quantitativos e especificações do objeto estão discriminados nos Anexos ao edital, tais sejam: Projeto básico e Planilha Orçamentária.
3- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório desta licitação, conforme artigo 41 da lei 8.666/93, observando-se o seguinte:
I- Os pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados a Comissão permanente de licitação, por escrito, por meio do e-mail compras@ xxx.xx.xxx.xx , observando os seguintes prazos:
a) Qualquer cidadão - em até 05 (cinco) dias úteis antes da data da apresentação das propostas. A Comissão permanente de Licitação da Câmara Municipal de Contagem as responderá em até 3 (três) dias úteis da data de seu efetivo recebimento (art. 41, § 1º, Lei 8.666/93.
b) Licitante- em até 02 (dois) dias úteis antes da data da apresentação das propostas.
II- Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2 O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à Comissão permanente de licitação, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem
necessárias e PROTOCOLAR junto à Câmara de Contagem, na Presidência-
Protocolo, situado na Xxxxx Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/ XX, no horário
de 09h00min (nove) às 12h00min (doze) e de 13h00min(treze) as 18h00min
(dezoito), indicando o art. 41 da lei 8.666/93:
endereço eletrônico, observando os prazos
estipulados pelo
a) Cidadão - em até 05 (cinco) dias úteis antes da data da apresentação das
propostas. A Comissão permanente de Licitação da Câmara Municipal de Contagem as responderá em até 3 (três) dias úteis da data de seu efetivo recebimento(art. 41, § 1º, Lei 8.666/93).
b) Licitante - decaíra do direito de impugnar falhas ou irregularidades que viciariam
o edital o licitante que
não o fizer ate o segundo dia útil antes
da abertura dos
envelopes. Impugnação feita tempestivamente não impedira o licitante de participar do processo licitatório ate o transito em julgado da decisão correspondente.
3.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas
respostas, serão divulgados pela Comissão permanente de licitação no Portal da Câmara de Contagem por meio do endereço xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3.4 Aqueles que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se, durante todo o processo, a acompanhar as publicações referentes ao mesmo no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial do Município de Contagem, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
4- CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE DA LICITANTE
4.1 Cada licitante poderá ser representada por seu titular com poderes de administração, por procurador devidamente constituído ou por pessoa devidamente
munida de credencial, sendo que somente estes poderão intervir nas fases do
procedimento licitatório, atuando em nome da respectiva representada.
4.2 Para fins de confirmação da representação e de credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação, o representante da licitante deverá identificar-se e, cumulativamente:
4.2.1 Entregar cópia de sua carteira de identidade ou documento equivalente e apresentar qualquer documento que indique o número de seu CPF;
4.2.2 Entregar um dos seguintes documentos, conforme cada caso:
I - Cópia do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante, atualizado e registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, no caso de o representante ser sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante;
II - Procuração lavrada em cartório, hipótese em que não haverá necessidade de estar acompanhada de qualquer outro documento referente à constituição e organização da licitante;
III - Procuração outorgada por instrumento particular ou carta de credenciamento, acompanhada necessariamente de cópia do ato constitutivo, estatuto, contrato social
ou documento equivalente da licitante, atualizado e registrado, no qual estejam
expressos que o signatário da procuração ou da carta de credenciamento detém poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
4.3 Os documentos que credenciam os representantes deverão ser entregues separadamente dos envelopes.
4.4 O ANEXO II - deste edital contém um modelo de carta de credenciamento.
4.5 Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
4.6 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo e mediante juntada dos documentos previstos no subitem 4.2 deste edital, a indicação ou substituição de seu representante legal para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação.
4.7 Somente as pessoas referidas no subitem 4.1 deste edital poderão, em nome das licitantes que representam, assinar documentos e declarações pertinentes ao certame.
4.8 A ausência do documento hábil de representação e, por consequência, o não
credenciamento perante
a Comissão, não impedirá a empresa
de participar da
licitação, entretanto, seu representante ficará impedido de se manifestar e de praticar, em nome da licitante, qualquer ato durante o procedimento licitatório.
4.9 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas reuniões de recepção e
abertura, deverá encaminhar os envelopes por meio de portador. Neste caso, o portador deverá protocolar os envelopes 1 e 2 na Presidência ou protocolo Geral , até o dia e horário agendado para a primeira reunião .
4.10 Os documentos do item 4 poderão ser autenticados no momento de seu credenciamento .
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
5.1 Poderão participar da presente CONCORRÊNCIA , pessoas jurídicas aptas ao
cumprimento do objeto licitado, que atenda as exigências contidas neste Edital e
ainda, aos requisitos da legislação específica.
5.2 O edital está disponível na internet, pelo site: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, e/ou poderá ser solicitado no endereço pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou por telefone (00)0000-0000 ou (00) 0000-0000.
5.3 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
a) Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
b) Estiverem suspensas Municipal.
para licitar e contratar com a Administração Pública
c) Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
d) Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou
ocupante de cargo comissionado do Município de Contagem ou que tenham tido
vínculo há menos de 180(cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
e) Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
5.4 A participação nesta Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos
termos deste edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas e das disposições legais pertinentes.
5.5 A subcontratação dos serviços é vedada, salvo autorização previa expressa da contratante.
5.6 Qualquer declaração somente poderá ser feita neste procedimento licitatório pelo próprio interessado, pelo titular da empresa ou seu representante legal, ou por pessoa devidamente credenciada mediante carta de credenciamento, emitida pelo interessado, com indicação de nome e documento de identificação, (MODELO XXXXX XX).
5.7 A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto no art. 3º da Lei
Complementar Federal impedimentos do § 4º
nº 123/2006, e que não estiver sujeita do referido artigo, caso tenha interesse
a quaisquer dos em usufruir do
tratamento favorecido estabelecido na citada lei, deverá indicar sua condição de ME ou EPP por meio de declaração emitida pela própria licitante, conforme modelo constante do ANEXO IV- deste edital.
5.8 A declaração a que se refere o subitem 5.7 deste edital deverá ser entregue pela licitante quando do credenciamento de seu representante, sob pena de PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.9 A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão entregar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
5. 10 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a ME ou EPP for declarada “habilitada com restrição” no certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitação, para regularização da documentação fiscal.
5.11 A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo da licitante, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão.
5.12 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.13 A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará a inabilitação da ME ou EPP, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.14 A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
6 - DA VISTORIA PRÉVIA OBRIGATÓRIA
6.1 Será obrigatório ao
licitante, por meio de um engenheiro civil
autorizado pela
empresa através da declaração constante do anexo VII, visitar o local da reforma, para obter as informações necessárias para a elaboração da proposta, correndo por sua conta os custos respectivos. As visitas técnicas poderão acontecer até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a sessão de licitação , devendo ser agendada previamente através dos telefones 0000-0000 ou 0000-0000 no horário de 09:00 as 12:00 e de 12:00 as 16:00, e-mail: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , que serão agendadas com o Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sena, nomeado através da Portaria nº 003/2017.
6.2. Local da visita: Prédio da Câmara Municipal de Contagem, Endereço: Praça São
Gonçalo nº18, Centro, Contagem/MG. Horário: de 08:30 hrs às 17:00 hrs
considerando o intervalo entre 11:30 e as 13:00 para almoço, de Segunda a sexta feira dias úteis.
6.3 É vedada a realização de visita técnica por um mesmo representante para diferentes licitantes.
6.4 O licitante , seus empregados e agentes desde já desoneram a Câmara Municipal de Contagem de toda e qualquer responsabilidade relativamente à referida visita, no que tange a danos materiais e/ou morais que venham a acorrer em função da citada inspeção.
6.5 O licitante não poderá, em hipótese alguma , modificar o preço/e ou condições de sua proposta sob alegação de desconhecimento das condições de execução da obra ou de insuficiência de dados ou informações.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 A apresentação do CRC - Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura
Municipal de Contagem atualizado, elimina a apresentação dos documentos dele constante, exigidos para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC - Certificado de Registro Cadastral.
7.2 No caso de documentação que não foi exigido no CRC e constante no rol de exigência deste Edital deverá ser apresentada a documentação complementar.
7.3 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (um) envelope, em papel opaco, fechado e rubricado pelo representante legal da Empresa, denominados:
a) ENVELOPE nº 1 - documento de habilitação,
7.3.1 Os envelopes serão entregues fechados e colados, com proponente, e endereçados na seguinte forma:
identificação do
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Praça São Gonçalo, nº 18 – Centro REF: CONCORRÊNCIA nº 002/2018 ENVELOPE 01- HABILITAÇÃO
7.4 O envelope de documentação:
documentação habilitatória deverá conter a seguinte
7.4.1 Habilitação jurídica
I - Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das
propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
II - Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
III - Registro comercial, no caso de empresa individual;
IV - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em cartório ou junta comercial, em se tratando de sociedades civis ou comerciais e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de administradores;
eleição de seus
V - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova exercício;
da diretoria em
VI - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4.2 Declarações
I - Declaração de que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação. (Anexo III);
II - Declaração emitida pela empresa licitante de que não há fato superveniente
impeditivo à participação na licitação. (Anexo III);
III - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Anexo III);
IV - Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
V - Declaração de que não figuram em seu quadro societário servidores públicos do Município de Contagem. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.4.3 Regularidade Fiscal e trabalhista:
I – Prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ);
II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual ,relativo ao
domicílio ou sede da
empresa licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e
compatível como objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Relativa às Contribuições Previdenciário-INSS).
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
VI - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando instituídos por lei.
situação regular no cumprimento dos
encargos sociais
VII - Certidão de regularidade Trabalhista.
7.4.3.1 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.4.4 Qualificação Técnica:
7.4.4.1 Certidão de Registro/Quitação da Empresa LICITANTE perante o CREA ou CAU, comprovando que exerce atividade relacionada ao objeto deste certame;
7.4.4.2 Comprovação de aptidão técnica, através de atestado(s) de capacidade técnica em nome da licitante, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT também em nome da empresa, emitida pelo CREA ou CAU, fornecido por pessoa jurídica de
direito publico ou privado devidamente identificada, comprovando a execução de
serviços com características e quantitativos semelhantes àqueles serviços elencados neste certame, a seguir detalhados:
Serviço | Unid | Quantidade | % | |
Orçada | Exigida | |||
Forma de madeira | m² | 3.130,62 | 1.500,00 | Forma de madeira |
Aço CA 50/60 | kg | 20.168,92 | 8.700,00 | Aço CA 50/60 |
Concreto estrutural >= 30,0 Mpa | m³ | 361,47 | 180,00 | Concreto estrutural >= 30,0 Mpa |
Estrutura metálica | kg | 14.916,00 | 7.450,00 | Estrutura metálica |
Telha galvanizada | m² | 1.577,28 | 780,00 | Telha galvanizada |
7.4.4.3 Atestado de Visita, assinado por representante autorizado da Câmara Municipal de Contagem, atestando que um engenheiro civil, representante da empresa licitante, realizou visita técnica onde tomou conhecimento detalhado do escopo a ser contratado na forma do Anexo VII.
7.4.5 Qualificação econômica financeira
I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos envelopes 1 e 2.
a) O Balanço patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou Técnico de Contabilidade, neles constando a indicação do número de registro destes junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
b) Os balanços patrimoniais deverão estar acompanhados dos Termos de Abertura e dos Termos de Encerramento, com o devido registro na Junta Comercial ou órgão equivalente.
c) A comprovação da boa situação econômica e financeira da empresa licitante
estará consubstanciada nos seguintes índices:
c1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c2) Índice de Liquidez obtido pela fórmula:
Corrente (ILC) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c3) Índice de Endividamento (IE) igual ou inferior a sessenta centésimos (0,60), a ser obtido pela fórmula:
IE =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
d) A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio
líquido equivalente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais, para demonstrar sua boa situação financeira.
e) Para os fins do subitem anterior, entende-se por valor estimado da contratação o valor de R$ 2.736.932,57 (dois milhões setecentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
II - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06
(seis) meses, tendo como referência a data de apresentação habilitação.
do envelope de
7.5 A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados INABILITARÁ o licitante.
7.6 A inabilitação da licitante impossibilitará a abertura do envelope contendo sua proposta comercial.
7.7 Todos os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade em vigor na
data prevista para a abertura dos envelopes de documentação habilitatória. As
Certidões sem a indicação do prazo de validade e os que não são constados desta exigibilidade no Instrumento Convocatório, serão considerados para esta Licitação, válidos por 6(seis) meses, contados da sua emissão.
7.8 Após a fase de habilitação não caberá a desistência da proposta comercial. Salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de licitação, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.
7.9 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelos membros da Comissão de Licitação ou por servidor publico da Diretoria de Manutenção, neste caso, deverá ser autenticado em até 1(um) dia útil antes da sessão pública.
7.10 A participação de Xxxxxxxxxx está condicionada à satisfação dos pressupostos elencados no artigo 33 da Lei federal 8.666/93.
8- DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1.1 As propostas de denominado:
preços deverão ser apresentadas em 01
(um) envelope,
ENVELOPE nº 2 – Proposta de preço,
8.1.2 Os envelopes serão entregues fechados e colados, com proponente, e endereçados na seguinte forma:
identificação do
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Praça São Gonçalo, nº 18 – Centro REF: CONCORRÊNCIA nº 002/2018
ENVELOPE 02- PROPOSTA DE PREÇO
8.2 A Proposta de Preço deverá ser elaborada de acordo com o modelo constante do ANEXO VI deste edital, de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) Caracterização do proponente: Razão Social e nome de fantasia, se for o caso;
b) Endereço completo, telefone, fax e demais códigos de acesso aos meios de
comunicação a distância.
c) Indicar o prazo validade da Proposta de Preço, quando este for superior ao mínimo de 60 (sessenta) dias;
d) A proposta deverá conter:
d.1 Preço unitário de cada item expresso em moeda nacional;
d.2 Preço total de cada item expressos em moeda nacional;
d.3 As especificações constantes dos anexos;
e) A proposta de Preços deverá ser apresentada em português, sendo redigida em uma
via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as páginas numeradas
sequencialmente, rubricadas e assinada ao final pelo licitante e conterá a designação
genérica desta Licitação e os dados estabelecidos abaixo: Nome completo e dados de identificação dos responsáveis legais do licitante.
f) Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, e ser cotados com, no máximo, duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento.
g) Sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO - A proposta de preço deverá ser acompanhada de:
• Planilha orçamentária, seguindo o modelo do Edital, em estrita observância aos quantitativos estimados, e cotando os preços unitários e totais em moeda corrente
nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena
execução da obra,
objeto desta licitação, incluindo também
a mão-de-obra,
equipamentos, ferramentas, materiais necessários, despesas tais como impostos,
taxas, seguros, garantias, ART, encargos sociais, trabalhistas e lucro, EPI’s, EPC’s, e quaisquer outras despesas pertinentes
previdenciários, e necessárias à
execução do empreendimento. A empresa deverá atentar para os acréscimos de custos devido a horas extras e que não serão remunerados pela CONTRATANTE. A planilha orçamentária deverá estar assinada pelo Responsável Técnico da empresa licitante.
• Cronograma Físico- Financeiro, compatível com os preços de sua Proposta e de acordo com o modelo do Edital - Anexo VIII . O cronograma Físico- Financeiro deverá estar assinada pelo Responsável Técnico da empresa licitante.
• Composição das taxas de BDI - Bonificações e Despesas Indiretas: Integral e Diferenciado em MODELO PRÓPRIO, de acordo com as recomendações do TCU - Tribunal de Contas da União, e as parcelas que o compõem devem estar explicitadas, identificadas na formula, com o seu respectivo valor, devendo ser apresentada a respectiva composição.;
• Composição das Taxas de Encargos Sociais incidentes, em PRÓPRIA LICITANTE.
MODELO DA
8.3 Havendo divergência entre o preço unitário e preço total, prevalecerá o preço unitário. Havendo divergências entre preço numérico e preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
8.4 Não será aceita proposta que apresente valores incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.5 Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários, símbolos, irrisórios ou de valor “Zero”, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.6 Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
8.7 Serão desconsiderados quaisquer outros documentos integrantes das propostas que estejam além dos solicitados neste Edital.
8.8 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não atenderem às exigências deste edital e que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superfaturados.
8.9 Quando da elaboração de sua Proposta de Xxxxx, deverá a licitante levar em consideração que todos os tributos e demais encargos incidentes sobre o objeto desta
licitação, inclusive custos com pessoal e de administração, serão de sua inteira
responsabilidade, não sendo aceita reivindicação posterior para a inclusão de tributos, encargos e custos, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo em data posterior à de apresentação da respectiva proposta.
8.10 A empresa deverá atentar para os acréscimos de custos devido a horas extras e que NÃO serão remunerados pela CONTRATANTE.
9 - DO JULGAMENTO, EMPATE FICTO, EMPATE EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES
9.1 A Comissão Permanente de Licitação julgará as propostas comerciais pelo
MENOR PREÇO, obtido pelo menor valor global, classificando-as por ordem crescente de valor. O preço global será calculado pela soma dos preços totais dos itens e subitens, conforme Modelo de Proposta Comercial.
9.2 Se a proposta de
menor preço não tiver sido ofertada por
ME ou EPP ou
equiparadas, e se houver proposta apresentada por ME ou EPP ou equiparadas com valor até 10% (dez por cento) superior ao menor preço, estará configurado o empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
9.3 Ocorrendo o empate ficto, a Comissão Permanente de Licitação fixará prazo para que a ME ou EPP ou equiparadas mais bem classificada no empate ficto apresente nova proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
9.4Se a ME ou EPP ou equiparadas mais bem classificada no empate ficto utilizar seu direito de preferência, será a mesma classificada em primeiro lugar.
9.5 Se a ME ou EPP ou equiparadas mais bem classificada no empate ficto não
exercer seu direito de preferência, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s ou
Equiparadas remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no
subitem 9.2 deste edital, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
9.6 No caso de equivalência dos preços apresentados pelas ME’s ou EPP’s ou Equiparadas que se encontrem neste limite, será realizado SORTEIO entre essas empresas para se definir aquela que poderá apresentar nova proposta.
9.7 Não havendo pelas ME’s ou EPP’s ou Equiparadas em situação de empate ficto,
que utilize o direito de preferência, prosseguir-se à a reunião, classificação das propostas comerciais.
observando-se a
9.8 Será classificada em primeiro lugar no certame a licitante que, após a aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso, ofertar o menor valor.
9.9 – EM IGUALDADEDE CONDIÇÕES, como critério de desempate do
Julgamento Final das bens e serviços;
a) produzidos no País;
Propostas ,será assegurada preferência,sucessivamente aos
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.10 Persistindo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em
ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado processo.
qualquer outro
9.11Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
10 - REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10.1 Para o processamento desta licitação serão realizadas pela Comissão
Permanente de Licitação quantas reuniões públicas forem necessárias, observados os procedimentos previstos neste edital e na legislação pertinente.
10.2 A primeira reunião pública destinada ao recebimento dos envelopes 1, 2 e abertura do envelope 1- HABILITAÇÃO será realizada a partir das 14h00min horas do dia 04/05/2018.
10.3 Após a abertura dos envelopes “Habilitação”, os demais, contendo a “Proposta de Preço”, serão abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os
licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
10.4 Caso seja necessárias outras reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão realizadas em datas e horários a serem posteriormente marcados.
10.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidos os procedimentos legais pertinentes.
10.6 As reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão realizadas no Plenário da CMC, podendo ser alterado o local, mediante afixação de aviso na entrada do referido plenário.
11 - CURSO DAS REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
11.1 A PRIMEIRA REUNIÃO PÚBLICA da Comissão Permanente de licitação, a
ser realizada no local, seguinte pauta básica:
dia e horário previstos no subitem 1.3 deste edital, terá a
I. Credenciar os representantes das licitantes, observadas as regras previstas no item CREDENCIAMENTO.
II. Receber os seguintes envelopes:
⮚EMVELOPE 1 → HABILITAÇÃO
⮚ENVELOPE 2 → PROPOSTA DE PREÇOS
III. Rubricar os envelopes 1 (HABILITAÇÃO) e 2 (PROPOSTA DE PREÇO), ainda fechados e lacrados;
IV. Abrir, um a um, os envelopes 1 (HABILITAÇÃO), rubricar seus conteúdos;
V. Analisar a conformidade dos documentos de habilitação com as condições estabelecidas neste edital;
VI. Decidir quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes;
VII. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase subsequente.
VIII. Proclamar o resultado da fase de habilitação, com a indicação das licitantes habilitadas e das inabilitadas, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso .
IX. O resultado da fase de habilitação será publicado no Diário de Contagem, após o que se iniciará o prazo de recurso.
X. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão
estabelecidos pela Comissão de Licitação para a abertura “Proposta de Preço”
dos envelopes
XI. Excepcionalmente, na hipótese de todas as licitantes estarem devidamente
representadas na primeira reunião e desde que renunciem expressamente ao
direito de recurso, poder-se-á passar imediatamente à abertura das propostas comerciais.
XII. Poder-se-á aplicar a solução contida no subitem anterior hipótese de apenas uma licitante comparecer ao certame
deste edital na
11.2 A SEGUNDA REUNIÃO PÚBLICA da Comissão Permanente de licitação, a
ser realizada no local, dia e horário a serem agendados, ou conforme o caso, no
mesmo dia da data agendada para a primeira reunião, terá a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes credenciados das licitantes presentes à reunião;
b) Abrir os envelopes 2 (Propostas de Preços) e rubricar o seu conteúdo;
c) Examinar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências fixadas neste edital para a elaboração das Propostas de Preços;
d) Fazer a avaliação convocatório;
das Propostas de Preços, de acordo com
o instrumento
e) Serão DESCLASSIFICADAS pela Comissão Permanente de Licitação as
licitantes cujas Propostas de Preços desatenderem a quaisquer legais ou estabelecidas neste instrumento convocatório.
das exigências
f) Proclamar o resultado do julgamento das Propostas de Preços, com a indicação das licitantes desclassificadas e das classificadas, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso.
11.3 Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os
licitantes ao direito de regulamentar, sem que
interposição de recurso; ou depois de transcorrido o prazo tenha havido interposição de recurso; ou após dado a
conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto, o Presidente da
CMC homologará o procedimento e adjudicará o objeto desta licitação à licitante habilitada e classificada que apresentar o menor preço.
12- DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
12.1 A primeira medição será realizada em 30 (trinta) dias após os inícios dos trabalhos.
12.2 Os serviços serão medidos em períodos não inferior a 30 (trinta) dias, conforme
executados na obra/reforma, fechados entre a Fiscalização CONTRATADA.
e a empresa
12.3 Não serão medidos serviços por antecipação e aqueles eventualmente não previsto só poderão ser objeto de medição após a formalização do correspondente Termo Aditivo.
12.4 - Para efeito de
boletim de medição serão consideradas as
quantidades de
serviços efetivamente mediante BOLETIM
executados e medidas, elaborado pela CONTRATADA, DE MEDIÇÃO dirigida ao Engenheiro Fiscal da
CONTRATANTE, sendo que o mesmo terá o prazo de 5 (cinco) dias para analisá- los e aprová-los ou reprová-los.
12.5 Para efeito de medição e remuneração da Administração Local será adotado a
recomendação do TCU
no sentido que, a cada medição fechada,
seja aplicado o
percentual de Administração Local definido na proposta vencedora do certame licitatório, de tal forma que ao final da obra a remuneração deste item esteja compatível com o financeiro global e não sofra impactos de aditamentos financeiros ou de prorrogações de prazo.
12.6 A Administração Local será medida em parcelas proporcionais aos percentuais executados e medidos de todos os serviços somado sem cada período em relação ao valor total contratado, com base na seguinte equação:
ADM = (Y/ X). Z, na qual,
X é o valor contratado, exceto o valor referente à administração local; Y é o valor da soma dos serviços executados no mês
Z é o valor total do item Administração Local da proposta vencedora
12.7 O Contratado submeterá ao Engenheiro da CMC - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Sena , as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior.
12.8 O Engenheiro da CMC- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Sena deverá conferir as medições e atestar o pagamento a ser feito ao CONTRATADO.
12.9 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Engenheiro da CMC após as conferências das medições apresentadas.
12.10 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro).
12.11 Caso o engenheiro Fiscal - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx , venha constatar divergências quanto aos valores apurados, informará por Escrito à CONTRATADA,
que deverá apresentar
novo Boletim de medição corrigido,
bem como as
justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
12.12 Os Boletins de Medição deverão corresponder aos serviços efetivamente
executados até o final de cada período de 30 (trinta) dias corridos.
12.13 Itens da reforma para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços e tarifas.
12.14 O pagamento da última medição ficará condicionado a emissão do termo de Recebimento Definitivo das Obras/serviços..
12.15 A CONTRATADA deverá destacar na NF/Fatura , o nº da licitação , nº do processo e numero do boletim de medição correspondente.
12.16 Antes da efetivação dos pagamentos a CONTRATADA deverá comprovar estar em dia com a Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de serviço e com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e justiça do trabalho.
12.17 Os pagamentos serão efetuados através da Diretoria Financeira, por ordem de bancária, em conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA, até o 30º
(trigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos mesmos, bem como da
apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e atestada pela fiscalização da CONTRATANTE e após cumpridas as exigências dos subitens anteriores.
12.18 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.19 Qualquer irregularidade ou atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da
CONTRATADA, importará na interrupção e alteração do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação
12.20 Todos os pagamentos serão feitos direta e exclusivamente à CONTRATADA.
12.21 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela concorrido de alguma
CONTRATANTE, desde que o Contratado não tenha forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de
atualização monetária
entre as datas do vencimento e do efetivo
pagamento, de
acordo com a variação “pro-rata” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo
13- DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1 Para execução dos serviços, deverão ser observadas as normas constitucionais e específicas sobre o assunto objeto da presente licitação e, em especial, a Lei Federal 8.666/1993; Lei Complementar Federal 123/2006 e normas constantes deste edital e em seus anexos.
13.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com as orientações e autorizações
formais expedidas pela
Diretoria de Obras da Câmara Municipal
de Contagem, a
quem compete a ordem de serviços.
14- DOS PRAZOS E DO CONTRATO
14.1 O prazo de EXECUÇÃO e VIGÊNCIA do contrato de prestação de serviços, objeto desta licitação será de 6 (seis) meses, contado a partir da data de emissão da ordem de serviços, podendo este ser prorrogado.
14.3A licitante vencedora terá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias úteis para a assinatura do contrato, contados a partir da data de recebimento da convocação feita pela Câmara Municipal de Contagem, podendo a critério da CONTRATANTE ser prorrogado.
15- DOS RECURSOS
15.1 Será facultado aos licitantes, nos termos do artigo 109 da interposição de recursos, conforme situações, prazos e condições
Lei nº. 8.666/93 estabelecidos no
referido artigo, decaindo do direito aos mesmos, se ultrapassarem os prazos ali previstos;
15.2 Os recursos serão dirigidos à Câmara Municipal de Contagem, através da
Comissão Permanente
de Licitação, que poderá, no prazo de até
cinco dias úteis,
reconsiderar sua decisão, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente informado, para decisão, que também será proferida no prazo de até cinco dias úteis;
15.3 Os recursos serão
feitos por escrito e protocolados no setor
de Protocolo da
Câmara Municipal de Licitação;
Contagem, aos cuidados da Comissão
Permanente de
15.4 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, aquele que, tendo-
o aceito sem objeções, venha após a entrega das propostas, apontar falhas ou
incorreções. Qualquer alegação posterior a esse respeito, não terá efeito de recurso perante a Câmara Municipal de Contagem;
15.5 Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/93 terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente
e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia
suspensiva aos demais recursos.
16 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
16.1 - Reserva-se à Câmara Municipal de Contagem o direito de revogar a presente
licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, podendo ainda prorrogar a data de sua realização sem que assista aos interessados o direito a qualquer indenização;
17 - DAS PENALIDADES
17.1 Pela inexecução
total ou parcial de qualquer cláusula
do contrato a
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado na ordem elencada as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese da recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações da CONTRATADA.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, 8666/93.
de acordo com os prazos estabelecidos no
art. 87 da Lei
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o CONTRATANTE ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/9321.3 – Na aplicação de
qualquer penalidade será facultada a defesa prévia do interessado, no prazo máximo de até cinco dias úteis, contados a partir da sua notificação.
17.2 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às previstas nesta cláusula.
17.3 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
17.4 A aplicação das sanções observará o devido processo
demais sanções de pagamentos
administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto art. 86 da Lei 8666/93.
17.5 Mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do
contrato, as penalidades serão aplicadas diretamente pela Presidência da Câmara Municipal de Contagem, de ofício.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Os recursos necessários para fazer face às despesas da presente licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária Nº 01.031.0058.2063.44.90.51 – Obras e Instalações –do orçamento deste legislativo municipal.
18.2 A Estimativa de preços é de R$ 2.736.932,57 (dois milhões setecentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela apresentação da documentação de que trata o presente edital.
19.2 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão
elaboração e
resolvidos pela
Comissão Permanente presente licitação.
de Licitação designada para abertura e
julgamento da
19.3 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados, em qualquer época.
19.4 Todo material apresentado pelos licitantes ficará definitivamente em poder deste Legislativo, sendo anexados a este processo administrativo.
19.5 As reuniões de abertura e julgamento de licitação serão públicas e de prévia ciência aos licitantes;
19.6 Será facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior,
em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, xxxxxx a juntada de apresentado na ocasião oportuna;
documento não
19.7 Ao seu critério exclusivo, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico para julgamento das propostas.
19.8 Julgada a licitação,o processo licitatório será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Contagem para a competente homologação e adjudicação.
19.9 Na análise das propostas comerciais, poderá a Comissão Permanente de Licitação desconsiderar erros materiais e evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
19.10 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
19.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CMC.
19.12 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CMC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.13 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93
19.14 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 17– Diretoria de Compras, Centro Contagem /MG, solicitado por telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, para envio por email: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Este Edital possui 93 páginas numeradas, sendo:
19.14.1 - Índice do Edital: página 2-3;
19.14.2 - Normas da Licitação: páginas 4 a 23; 19.14.3- Anexo I - Projeto básico: páginas 24 a 44;
19.14.4 - Anexo II - Carta de Credenciamento: página 45;
19.14.6 - Anexo III - Modelos de Declarações: páginas 46 a 51;
19.14.7 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP: pág 52
19.14.8 - Anexo V - Minuta de contrato: páginas 53 a 63;
19.14.9 - Anexo VI- Modelo de Proposta Comercial : página 64;
19.14.10 - Anexo VII - Atestado de visita técnica: página 65;
19.14.11 - Anexo VIII - Cronograma físico financeiro 66 a 70;
19.14.12 – Anexo IX - Planilha orçamentária 71 a 93;
Contagem, 26 de
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
março de 2018.
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
PARTE 1- CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 - OBJETIVO DA LICITAÇÃO:
O objetivo deste procedimento licitatório é a execução da construção de anexo ao Plenário, implantação de dois níveis de estacionamento, revestimento da fachada, reforma geral do telhado principal e adequações físicas no segundo subsolo do Prédio Sede da Câmara Municipal de Contagem, compreendendo os seguintes serviços:
1. Reforma do telhado do Prédio Principal envolvendo a substituição e fechamento lateral da cobertura com utilização de telhas galvanizadas com isolamento termo acústico e placas cimentícias;
2. Construção de estrutura anexa ao Plenário para a implantação de espaço para reunião de Comissões e outras atividades legislativas da Câmara;
3. Implantação de guarita de controle e execução do primeiro e segundo níveis de estacionamento, na área do fundo do prédio da Câmara com acesso pela Rua Xxxxxxx Xxxxx, incluindo sistema de drenagem pluvial e iluminação;
4. Execução de melhorias físicas no passeio externo da Câmara Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, atendendo aos requisitos de acessibilidade;
pela entrada da
5. Requalificação da fachada principal do Prédio da Câmara com a implantação de revestimento e substituição das esquadrias em metalon por vidro temperado 10 mm;
6. Adequações de acessibilidade;
7. A reforma e readequação física no nível do segundo subsolo;
8. Pintura interna e externa;
9. Limpeza geral da obra.
2 - PRAZO:
As obras objeto desta contratação deverão ser realizadas no prazo de 06 (seis) meses corridos, após emissão da Ordem de Serviço.
3 - JUSTIFICATIVA:
A edificação que abriga a Câmara Municipal de Contagem é um prédio construído na década de 1980 e precisa passar por intervenções que visem a melhoria de suas condições físicas e funcionais.
Entre as questões mais prementes, está sem dúvida a reforma das estruturas de
cobertura da edificação, tendo em vista que em períodos de chuvas, denota a
necessidade de uma intervenção de profundidade de tal maneira que, seja
efetivamente resolvido o problema decorrente das infiltrações que colocam em risco:
✓ As instalações elétricas que acabam tendo seus fios e cabos deteriorados, situação propícia à ocorrência de curtos circuitos que podem provocar inclusive incêndios;
✓ As estruturas de concreto que tem sua vida útil diminuída pela ação da umidade;
✓ Forros, que além da deterioração, acumulam mofo;
✓ Pinturas em geral que não resistem a esse tipo de infiltrações.
Além disto, a presente contratação, que se constitui numa etapa dos serviços totais
previstos para os próximos exercícios, em face da disponibilidade financeira, ainda abrange:
orçamentária e
1. A construção de um anexo ao plenário para a implantação da sala de reuniões
de Comissões e para outros eventos de interesse legislativo, contando o espaço
conforme projeto arquitetônico desenvolvido com sala de reuniões, copa, banheiros, sendo um acessível, hall e área de convivência externa descoberta;
2. Execução das lajes do primeiro e segundo níveis de estacionamento da Câmara, conforme projeto anteriormente desenvolvido e visa restituir as vagas de
estacionamento tão necessárias e importantes para o dia-a-dia da Câmara e que
geram transtornos e dificuldades operacionais, sobretudo pela inexistência de vagas suficientes nas vias de entorno. Nesta fase está definida a implantação de uma guarita de controle e vigilância;
3. Reconstrução total do passeio principal da Câmara para a nova calçada que atenda aos requisitos de acessibilidade;
implantação de
4. Requalificação
da fachada principal da Câmara com a
implantação de
revestimento cerâmico temperado 10 mm;
e a substituição das esquadrias em metalon por vidro
5. Adequações internas e externas quanto à acessibilidade dentro da etapa de serviços prevista;
6. Reforma e readequação física do segundo subsolo envolvendo a padronização de pisos e divisórias e melhoria do arranjo espacial de forma a atender aos setores de apoio legislativo que ali funcionam;
7. Revitalização da pintura interna e externa das áreas previstas nesta etapa de serviços.
4 - NATUREZA DOS SERVIÇOS:
A Lei 8666/93 define no inciso I do artigo 6º:
“Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;” (grifo nosso).
O objeto do presente empreendimento é a execução das da construção de anexo ao Plenário, implantação de dois níveis de estacionamento, revestimento da fachada, reforma geral do telhado principal e adequações físicas no segundo subsolo doPrédio Sede da Câmara Municipal de Contagem, que envolve além da reforma de áreas internas e externas, conforme já descritas, também a ampliação de áreas como é o caso do anexo ao Plenário e as novas áreas de estacionamento.
5 - REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução a ser adotado é o de empreitada por preço unitário tendo em vista que o projeto de engenharia disponibilizado não se encontra detalhado ao nível de executivo, desta forma a escolha do regime de execução recairá na seguinte hipótese prevista no artigo 6º da Lei 8666/93:
“VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) ...;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;”
Ou seja, o regime definido será o de empreitada por preço unitário, onde a planilha referencial terá suas quantidades estimadas e os preços unitários serão aplicados aos quantitativos efetivamente executados pela empresa que vier a ser contratada.
6 - PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS:
A principal fonte de consulta de preços de custos para a presente contratação foi a Tabela daSUDECAP/PBH referenciada a Outubro de 2017 em sua versão “sem desoneração” tendo em vista que o comparativo entre a versões, disponibilizado em anexo sob a forma de planilha, mostrou ser esta a opção mais econômica:
Versão | Valor |
Sem desoneração | 2.736.932,57 |
Com desoneração | 2.750.804,31 |
Preços não constantes da Tabela de Preços da SUDECAP/PBH vieram de consulta a outras fontes como a Tabela de Preços da SETOP – MG, SINAPI ou de composições de preços especificas.
7 - ADMINSTRAÇÃO LOCAL:
A Administração Local
de obra refere-se aos custos inerentes ao
apoio técnico e
administrativo para a execução da obra.
Tal questão foi abordada pelo Acórdão 2622/13 do Tribunal de Contas da União que determina a inclusão dos itens que compõem a Administração Local na planilha de custos diretos, tendo em vista a possibilidade de sua mensuração direta.
No nosso caso a Administração Local será composta, considerando o prazo de 06 (seis) meses para a sua execução, dos seguintes elementos:
Item | Descrição | Quantidade | Permanência |
Engenheiro Civil | Será o responsável técnico pela execução dos trabalhos e deverá, além de responder pela qualidade dos serviços executados, tratar de todas as questões inerentes a execução da obra com a Fiscalização da Câmara Municipal. | 1,00 | 2 horas/dia durante todo o período de execução das obras. |
Mestre de Obras | Será o responsável pelo gerenciamento e distribuição das tarefas no canteiro de obra, trabalhando sob a supervisão do Engenheiro Responsável. | 1,00 | 8 horas/dia durante todo o período de execução das obras. |
Técnico de Segurança | Será responsável pelo gerenciamento de todas as questões que envolvem a segurança da obra, assegurando a execução sem risco de acidentes. | 1,00 | 2 horas/dia durante todo o período de execução das obras. |
Servente | Será considerada no custo da Administração Local, a presença de mão-de-obra proporcional a dois serventes “full time” para a execução de serviços de limpeza permanente, carga e transporte manual de resíduos originados da execução da obra. | 2,00 | 8 horas/dia durante todo o período de execução das obras. |
Veículo Utilitário de Xxxxx | Xxxxxxx destinado a apoiar as atividades da obra, como transporte de materiais diversos e insumos necessários a sua execução. | 1,00 | 8 horas/dia durante todo o período de execução das obras |
No citado Xxxxxxx, as pesquisas realizadas pelos Técnicos do Tribunal apontaram para a seguinte faixa percentual da incidência da Administração Local sobre o Custo Direto:
A
Quadro 1 – Faixas referenciais de valores da Administração Local
Percentual de Administração Local inserido no Custo Direto | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | 3,49% | 6,23% | 8,87% |
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS | 1,98% | 6,99% | 10,68% |
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS | 4,13% | 7,64% | 10,89% |
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | 1,85% | 5,05% | 7,45% |
OBRAS PORTUÁRIAS, M RÍTIMAS E FLUVIAIS | 6,23% | 7,48% | 9,09% |
Para o nosso caso trabalharemos observando a primeira faixa: edifícios” variando entre 3,49% e 8,87%.
“construção de
No orçamento elaborado para obra o valor da Administração Local ficou assim definido:
Descrição | Valor (R$) |
Valor do Orçamento sem Administração Local a “custo” | 2.040.872,93 |
Valor da Administração Local a “custo” | 148.475,90 |
Peso Percentual | 7,28% |
Para efeito de medição e remuneração da Administração Local será adotado a
recomendação do TCU
no sentido que, a cada medição fechada,
seja aplicado o
percentual de Administração Local definido na proposta vencedora do certame licitatório, de tal forma que ao final da obra a remuneração deste item esteja compatível com o financeiro global e não sofra impactos de aditamentos financeiros ou de prorrogações de prazo.
Neste cenário, será medida a Administração Local em parcelas proporcionais aos percentuais executados e medidos de todos os serviços somados em cada período em relação ao valor total contratado, com base na seguinte equação:
ADM = (Y/ X). Z, na qual,
Y é o valor da soma dos serviços executados no mês
X é o valor contratado, exceto o valor referente à administração local; Z é o valor total do item Administração Local da proposta vencedora
8 - BDI:
Bonificação e Despesas Indiretas:
1. O BDI adotado está compatível com aquele definido pela SUDCAP/PBH e vem sendo adotado pela Prefeitura Municipal de Contagem, que na versão sem desoneração tem a seguinte composição:
BDI SEM DESONERAÇÃO | |
Administração Central (AC) | 3,92% |
Seguros (S) | 1,00% |
Risco (R) | 1,27% |
Despesas financeiras (DF) | 1,39% |
Lucro (L) | 8,96% |
Tributos (T) | 6,15% |
INSS Desoneração (E) | 0,00% |
BDI SEM DESONERAÇÃO | 25,00% |
9 - MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
Para a manutenção da equação do equilíbrio econômico financeiro do contrato que vier a ser celebrado, é obrigatório que o desconto ofertado na licitação prevaleça para a inclusão de novos serviços, caso venha a ocorrer tal necessidade em um eventual aditamento contratual.
10 - FISCALIZAÇÃO:
Todos os trabalhos serão fiscalizados pela Câmara Municipal de
Contagem por
profissional de Engenharia devidamente designado, inclusive com a emissão da respectiva ART junto ao CREA – MG.
Na data da emissão da Ordem de Serviço a FISCALIZAÇÃO promoverá uma
reunião para acertar os procedimentos de acompanhamento dos trabalhos.
A comunicação entre a empresa contratada e a CÂMARA deverá ser formalizada através do Diário de Obras ou comunicação escrita, não se aceitando ordens ou acertos verbais.
A existência da fiscalização não exime a responsabilidade da contratada com relação à qualidade dos materiais aplicados e à execução dos serviços obedecendo às normas pertinentes da ABNT.
11 - PROPOSTA COMERCIAL:
A licitante deverá apresentar proposta comercial contendo os seguintes elementos técnicos:
1. Planilha orçamentária, seguindo o modelo do Edital, em estrita observância aos quantitativos estimados, e cotando os preços unitários e totais em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução da obra, objeto desta licitação, incluindo também a mão-de-obra, equipamentos,
ferramentas, materiais
necessários, despesas tais como impostos,
taxas, seguros,
garantias, ART, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, lucro, EPI’s, EPC’s, e quaisquer outras despesas pertinentes e necessárias à execução do empreendimento. A empresa deverá atentar para os acréscimos de custos devido a horas extras e que não serão remunerados pela CONTRATANTE;
2. Cronograma físico e financeiro compatível com os preços de sua Proposta e de acordo com o modelo do Edital;
3. Composição das taxas de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas em modelo próprio,de acordo com as recomendações do TCU – Tribunal de Contas da União, e as parcelas que o compõem devem estar explicitadas, identificadas na fórmula, com o seu respectivo valor, devendo ser apresentada a respectiva composição.
4. Composição das taxas de encargos sociais incidentes, em modelo da própria licitante.
12 - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS:
Os serviços serão medidos em períodos não inferiores a 30 (trinta) dias corridos, conforme executados na obra, fechados entre a Fiscalização e a empresa contratada.
Não serão medidos serviços por antecipação e aqueles eventualmente não previstos,
só poderão ser objeto Aditivo.
de medição após a formalização do correspondente Termo
13 - PLANO DE SEGURANÇA ESPECÍFICO DA OBRA:
A empresa vencedora deverá apresentar, prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de suspensão dos serviços e retenção do pagamento da primeira medição, o Plano de Segurança específico para as obras de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e deverá no mínimo:
1 - Descrever todos os cargos e funções previstas para a execução da obra e os respectivos EPI’s.
2 - Descrever as proteções coletivas necessárias apara a execução da obra e o material a ser adotado.
3 - Este Plano deverá ser assinado pelo Técnico de Segurança que ficará responsável pelo acompanhamento da obra e pelo Engenheiro responsável pela execução dos serviços.
14 - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
1. Os funcionários da CONTRATADA nas frentes de serviços deverão estar uniformizados e munidos de todo os equipamentos de proteção (EPI) necessários.
2. Os serviços executados fora das especificações não serão medidos e pagos e deverão ser refeitos sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
3. A CONTRATADA
deverá utilizar nos serviços todo o tipo
de sinalização
preconizada nas normas técnicas, como placas de advertência, sinalização e cones, além das definidas pela própria FISCALIZAÇÃO quando observado alguma necessidade especifica;
4. ACONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente após a Ordem de Serviço e garantir o fornecimento de todos os materiais e dos serviços contratados sem descontinuidades;
5. A execução das obras e serviços deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste Projeto Básico;
6. Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados.
7. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por FIRMA ESPECIALIZADA;
8. Deverá a CONTRATADA em no máximo 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA –
MG de acordo com as especialidades dos serviços, nos termos da legislação em
vigor. A não apresentação no prazo implicará em retenção da primeira medição e outras sanções previstas no Contrato;
9. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe foram efetuadas;
10. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar os cuidados
necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e
demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra, garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra;
11. Caberá a CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados, a CONTRATANTE e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
12. A CONTRATADA deverá manter, caso necessário, ininterrupto serviço de
vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega a CONTRATANTE;
13. A CONTRATADA deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução;
14. A CONTRATADA deverá manter à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade, o “Diário de Obra”, onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável da parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos que de alguma maneira historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, dias e períodos de chuva,
enfim, todas as ocorrências que afetem o prazo de execução, orçamento da obra;
o projeto ou o
15. A CONTRATADA se obriga, dentro dos prazos estabelecidos em cada caso, a substituir ou refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução;
16. Qualquer funcionário da CONTRATADA que não tiver uma conduta adequada, a pedido da FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente afastado da obra.
17. O pagamento da medição final ficará condicionado à apresentação pela
CONTRATADA do Projeto de “as built” das instalações elétricas, telefônicas e de lógica executadas durante a reforma.
15 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS:
Em observância as determinações do artigo 69 e 73 da Lei 8666/93 quanto ao recebimento da obra, executado o contrato o seu objeto será recebido:
a) Em caráter provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 comunicação escrita daCONTRATADA;
(quinze) dias da
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, 90 (noventa) dias após o recebimento provisório.
16 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
O orçamento foi elaborado com base nos critérios definidos pelo CADERNO DE ENCARGOS DA SUDECAP, documento técnico integrante do Edital e do Contrato dela decorrente, onde constam especificações e normas de medições e pagamentos de
cada serviço, referentes 2001.
a projetos e obras, conforme decreto 10.710 de junho de
PARTE 2- MEMORIAL DE CALCULOS E ESPECIFICÕES TECNICAS
1 - OBJETIVO DA LICITAÇÃO:
O objetivo deste procedimento licitatório é a execução das Construção de anexo ao Plenário, implantação de dois níveis de estacionamento, revestimento da fachada, reforma geral do telhado principal e adequações físicas no segundo subsolo do Prédio Sede da Câmara Municipal de Contagem, compreendendo os seguintes serviços:
1. Reforma do telhado do Prédio Principal envolvendo a substituição e
fechamento lateral da cobertura com utilização de telhas galvanizadas com isolamento termo acústico e placas cimentícias;
2. Construção de estrutura anexa ao Plenário para a implantação de espaço para reunião de Comissões e outras atividades legislativas da Câmara;
3. Implantação do primeiro e segundo níveis de estacionamento, na área do
fundo do prédio da Câmara com acesso pela Rua Xxxxxxx Xxxxx, incluindo sistema de drenagem pluvial e iluminação e guarita de vigilância e controle;
4. Requalificação da fachada principal do Prédio da Câmara com a implantação de revestimento e substituição das esquadrias em metalon por vidro temperado 10 mm, incluindo a execução de melhorias físicas no passeio externo da Câmara pela entrada da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, atendendo aos requisitos de acessibilidade;
5. Requalificação da fachada principal do Prédio da Câmara com a implantação de revestimento e substituição das esquadrias em metalon por vidro temperado 10 mm;
6. A reforma e readequação física no nível do segundo subsolo;
7. Pintura interna e externa;
8. Limpeza geral da obra.
3 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A EXECUTAR:
A Lei 8666/93 traz no inciso IX do seu artigo 6º a definição de Projeto Básico como
o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço” devendo este conter os seguintes elementos:
“ a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais suficientemente detalhadas, de forma
e localizadas, a minimizar a
necessidade de reformulação ou de variantes durante
as fases de elaboração do projeto realização das obras e montagem;
executivo e de
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores
resultados para o empreendimento, sem frustrar o
caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a
dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;”
Desta forma são apresentados na documentação técnica:
1. Memorial Descritivo;
2. Memorial de Cálculo;
3. Termo de Referencia;
4. Planilha Orçamentária;
5. Cronograma Físico-Financeiro;
6. Justificativa da formação de preços unitários;
7. Plantas, desenho e detalhes construtivos de arquitetura.
3.1- Reforma do Telhado Principal:
3.1.1 – Situação existente:
Fotos mostrando o estado geral da cobertura do Prédio Principal, indicando a sua situação crítica com diversos pontos de ferrugem e infiltração.
A cobertura do Prédio
Principal da Câmara está executada em
telhas metálicas
galvanizadas simples fixadas em engradamento metálico.
Esta cobertura tem o engradamento em bom estado, porém as telhas galvanizadas simples apresentam-se bastante deterioradas o que permite a infiltração em diversos pontos.
O fechamento lateral existente é outro ponto vulnerável, pois se encontra executado em perfis metálicos, como uma “persiana vertical”, que permite em “chuvas com vento” a infiltração em diversos pontos, provocando alagamento no piso do segundo andar.
Fechamento lateral em perfis metálicos que permitem a infiltração de água proveniente de chuvas em especial no segundo piso |
3.1.2 – Solução adotada:
Para a correção dos defeitos existentes no telhado do prédio da Câmara serão adotadas as seguintes situações:
✓ Substituição do telhado existente por telhas galvanizadas trapezoidais dupla com proteção termo acústica, aproveitando-se o engradamento existente;
✓ Substituição das calhas e rufos galvanizados, bem como os condutores;
✓ Execução de uma estrutura metálica para a fixação das placas cimentícias que serão utilizadas no fechamento das laterais;
✓ Revitalização do forro de réguas metálicas;
✓ Pintura geral.
Utilizadas para cobertura e isolamento térmico e/ou acústico, são elementos de cobertura constituídos em chapa zincada galvanizada com perfil trapezoidal, intercaladas com espuma rígida de poliuretano. As chapas galvanizadas terão 0,5 mm de espessura e deverão apresentar alta resistência à corrosão.
A seguir apresentam-se imagens das soluções proposta e suas especificações:
Calha em chapa metálica galvanizada nº 22 com desenvolvimento de 100 cm. Os condutores de PVC serão aproveitados. Os bocais deverão ser executados de acordo com os condutores disponíveis no local. Não está previsto a criação de novos pontos de descida de água. Importante observar a manutenção da inclinação da calha para evitar pontos de empoçamento.
Rufo em chapa metálica galvanizada nº 24 com desenvolvimento de 50 cm a ser fixada na platibanda.
Foto ilustrativa de um fechamento lateral de fachada em perfis metálicos com placas cimentícias.
Sistema de fixação para telha metálica trapezoidal galvanizada.
Forro em réguas metálicas |
Cumeeira de chapa metálica galvanizada e = 0,5 mm para o fechamento na junção das duas aguas do telhado, no mesmo padrão.
3.2 – Construção do Anexo ao Plenário:
3.2.1 – Situação existente:
✓ O Anexo ao Plenário será executado em área vaga existente entre o Plenário e a subestação.
Área a ser utilizada para a execução do anexo ao plenário, aproveitando-se a estrutura existente. |
3.2.2 – Solução adotada:
O anexo ao Plenário da Câmara, conforme detalhado no projeto contará numa área aproximada de 176 m², com os seguintes espaços:
de arquitetura,
✓ Varanda descoberta que funcionará como espaço para fumantes;
✓ Recepção;
✓ Copa;
✓ Banheiros sendo um acessível/feminino e outro masculino;
✓ Sala de reuniões;
Imagem do Anexo Projetado
3.3 – Estacionamentos 1º e 2º níveis:
3.3.1 – Situação existente:
✓ Foi executado pela Câmara em etapa anterior as fundações e cortinas para a execução de subsolo para a implantação de estacionamento com entrada pela Rua Xxxxxxx xx Xxxxx.
Área de rebaixo para implantação do primeiro e segundo nível de estacionamento
3.3.2 – Solução adotada:
Os estacionamento da Câmara serão executados seguindo as adequações inseridas ao projeto existente, e terá as seguintes etapas de serviço:
✓ Execução de
concreto projetado para revestimento das
estacas trado,
considerando a
implantação de sistema de drenagem por
barbacans Ø 50
mm; contenções localizadas em rip-rap em pontos localizados de processo erosivos, colocação de tela Q 192 e projeção de concreto 20,0 Mpa, seco, de acordo com as especificações.
✓ Execução dos pilares e rampas até o nível da laje de piso do nível 01;
✓ Execução da laje de piso;
✓ Execução de piso em concreto nas áreas de entorno para ampliação das vagas de estacionamento;
✓ Execução de guarita de controle e vigilância;
✓ Execução de sistema de drenagem pluvial no primeiro e segundo níveis de estacionamento;
✓ Execução de novas redes de esgoto;
✓ Implantação de sistema de iluminação interna e externa;
✓ Execução de rampa de acesso para o nível do anexo do Plenário;
✓ Execução de escada metálica para acesso ao primeiro nível.
Imagem do Estacionamento 01
3.4 – Fachada Principal e passeio público – Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx:
3.4.1 – Situação existente:
✓ A fachada principal da Câmara não possui revestimento sendo o acabamento atual executado com pintura que se deteriora com o passar do tempo. As janelas que compõem a fachada são em metalon de correr e vidro que também exigem constantes manutenções.
✓ O passeio público precisa de adequações geométricas e no acabamento do piso para que atenda os cidadãos comuns e aqueles portadores de deficiência e idosos.
Fotos da fachada do Prédio |
Fotos do passeio público na entrada principal da Câmara pela Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx
3.4.2 – Solução adotada:
Para revitalização da fachada principal da Câmara foram definidos os seguintes serviços:
✓ Remoção do reboco existente até o nível da alvenaria;
✓ Remoção das janelas em metalon;
✓ Execução de moldura em granito para correção do requadro das janelas;
✓ Instalação de janelas em vidro temperado 10 mm de espessura;
✓ Revestimento da fachada com pastilha de vidro em cor a ser definida;
✓ Recuperação dos revestimentos internos onde foram substituídas as janelas.
✓ Os pilares frontais serão mantidos com o acabamento atual em concreto polido.
Pastilha de vidro | Passeio em ladrilho natural e tátil |
Janela de vidro temperado
3.5 – Adequações físicas do segundo subsolo:
3.5.1 – Situação existente:
O segundo subsolo onde funciona o TI, Apoio Legislativo, Manutenção, Faxina, Arquivo e ainda conta com um Gabinete de Vereador precisa passar por adequações
físicas e requalificação dos ambientes de forma a que possam melhor abrigar os
funcionários da Câmara na execução de suas tarefas.
3.5.2 – Solução adotada:
✓ Serão executados serviços de revitalização dos pisos;
✓ Revisão das instalações elétricas e hidrossanitárias;
✓ Pintura geral;
Foto ilustrativa da execução de forro de gesso acartonado estruturado, incluindo todos os acessórios de apoio e fixação.
Foto ilustrativa da execução de isolamento térmico e acústico com lã de vidro em parede de gesso acartonado no sistema drywall
Foto ilustrativa da execução de parede de gesso no sistema drywall, incluindo os montantes em perfis metálicos, fitas de reforço, massa de rejunte, parafusos de fixação.
✓ Readequação do espaço físico.
Foto ilustrativa. Piso em marmorite com junta de alumínio para ser aplicado nas áreas dos banheiros privativos e do público em geral, por ser de grande resistência e fácil manutenção.
Foto ilustrativa. Rodapé de madeira seguindo o mesmo padrão do piso com 70 mm de altura.
Foto ilustrativa. Trata-se de um piso constituído de lâminas de madeiras em larguras e comprimentos variados, composta de aglomerados HDF. A camada superior exibe a estampa decorativa artificial e vem protegida pelo overlay (resina de melamina).
Foto ilustrativa da execução de emassamento e preparação de parede drywall para receber pintura.
Vaso com caixa acoplada | Cuba de embutir | Lavatório de Coluna | Mictório |
Luminária tipo placa luminosa 30 x 30 cm com 13 mm de espessura de embutir com difusor PMMA com 25 watts de potência e temperatura de cor de 6500 K e tensão de trabalho de 85 a 260 Volts.
Foto ilustrativa de porta de madeira laminada com ferragens cromadas
4 – Padrões:
Para a definição dos critérios de medição e pagamentos dos serviços será utilizado em linhas gerais o Caderno de Encargos da SUDECAP/PBH e específicos para
serviços não constantes da Tabela da SUDECAP/PBH utilizada referencia
como principal
Contagem, 01 de março de 2.018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA 215.253/LP
Diretora de Manutenção - Câmara Municipal Contagem
Aprovado: Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Contagem
XXXXX XX- CARTA CREDENCIAL
Pela presente, credenciamos, junto à Câmara Municipal de Contagem, para efeito de acompanhamento dos trâmites da presente LICITAÇÃO, participar das reuniões relativas à CONCORRÊNCIA Nº 002/2018, processo licitatório nº 020/2018, Tipo
de Licitação: Menor Preço, o (a) qual está autorizado (a) a requerer vistas de
documentos e propostas, manifestar-se em nome da licitante, desistir e interpor recursos, rubricar e assinar documentos, declarações e atas, quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento da presente licitação.
Senhor (a)_ , brasileiro(a), documento de identidade nº ,expedida pela , em / / , que representará a empresa estabelecida à
, nº ,sala ,bairro ,no
município de ,Estado
,
CNPJ .
Local e data
Nome por extenso e Assinatura do representante legal da licitante
OBS : COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESSO LICITATÓRIO N.º 020/2018 CONCORRÊNCIA N.º 002/2018
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Pessoa Jurídica),..............................................................., declara, sob as
penas da lei, que não fui declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se submete às condições do Edital em todas as fases da licitação.
Por ser expressão de verdade, firma a presente.
, de de 2018.
(Empresário, sócio ou preposto)
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESSO Nº 020/2018 CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE EDITAL E INFORMAÇÕES
DECLARAÇÃO
A (O) (empresa), por meio de seu representante legal, declara que recebeu os documentos necessários e que tomou ciência de todas as informações e condições para o comprimento das obrigações, objeto desta licitação.
Contagem, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESSO Nº 020/2018 CONCORRÊNCIA Nº002/2018
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à
, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESO Nº 020/2018 CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede na
, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROCESO Nº 020/2018 CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO FIGURA EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
DECLARAÇÃO
A (O) (empresa),
por meio
de seu representante
legal o
Sr.(a) declara para sua habilitação no
processo nº 020/2018, CONCORRÊNCIA Nº 002/2018, de que não consta em nosso quadro societário nenhum funcionário público do Município de Contagem.
Contagem, de de 2018.
Assinatura
Representante Legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROCESO Nº 020/2018 CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU
EPP OU EQUIPARADAS
A ,CNPJ nº. , com sede à
, neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome,
RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente
instrumento, na condição de <Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule a proposta vencedora.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NA FASE DE
CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, (SOMENTE NO
CASO DA EMPRESA ME OU EPP QUE TIVER RESTRIÇÃO FISCAL)
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº
, declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme
previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está
sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Contagem, de de 2018.
Nome e assinatura de representante legal do licitante
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DE QUALQUER ENVELOPE.
ANEXO V- MINUTA DE CONTRATO
Contrato prestação de serviços de
engenharia para reforma da fachada,
subsolo, telhado e deste legislativo
estacionamento municipal, por
empreitada por preços unitários, que entre si celebram a Câmara Municipal de Contagem e a empresa................
PROCESSO Nº 020/2018 CONCORRÊNCIA Nº 02/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.561.209/0001-90, com sede na Praça São Gonçalo, nº 18, Centro, Contagem/MG, neste ato representado pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.--------------------------, com sede e administração na Rua -------, nº -------, ,
no Município de -------, Estado de MG, aqui representada por , portador da
CI nº ---------, inscrito no CPF sob o nº -------------, residente na Rua ---------, nº ------
----, -------, /MG, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo
e acordado o presente instrumento de contrato, devidamente autorizado, decorrente da CONCORRÊNCIA Nº 02/2018, processo 020/2018, que se regerá pelas normas da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, lei Complementar 123/2006 , proposta
da CONTRATADA datada de / /2018 e pelas condições seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
que estipulam a
PARAGRAFO PRIMEIRO - Constituem objeto do presente contrato, serviços de engenharia para reforma da fachada, subsolo, telhado e estacionamento da Câmara Municipal de Contagem, compreendendo:
1. Reforma do telhado do Prédio Principal envolvendo a substituição e fechamento lateral da cobertura com utilização de telhas galvanizadas com isolamento termo acústico e placas cimentícias;
2. Construção de estrutura anexa ao Plenário para a implantação reunião de Comissões e outras atividades legislativas da Câmara;
de espaço para
3. Implantação de guarita de controle e execução do primeiro e segundo níveis de estacionamento, na área do fundo do prédio da Câmara com acesso pela Rua Xxxxxxx Xxxxx, incluindo sistema de drenagem pluvial e iluminação;
4. Execução de melhorias físicas no passeio externo da Câmara Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, atendendo aos requisitos de acessibilidade;
pela entrada da
5. Requalificação da fachada principal do Prédio da Câmara com a implantação de revestimento e substituição das esquadrias em metalon por vidro temperado 10 mm;
6. Adequações de acessibilidade;
7. A reforma e readequação física no nível do segundo subsolo;
8. Pintura interna e externa;
9. Limpeza geral da obra.
PARAGRAFO SEGUNDO - A reforma será executada nas condições previstas no
edital, projeto básico, cronograma físico financeiro e da CONTRATADA.
proposta da
PARAGRAFO TERCEIRO - A forma de execução do contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
PARAGRAFO PRIMEIRO - Os preços unitários para a execução da reforma, são os constante do quadro orçamentário da CONTRATADA que totalizam o valor global de R$ , constante da proposta da vencedora da licitação aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto licitado.
PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços propostos são considerados completos, incluindo BDI (Benefícios e Despesas Indireta) e abrange todos os custos necessários para a realização do objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora licitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO
PARAGRAFO PRIMEIRO - O prazo de execução e vigência do presente contrato será de 6 (seis) meses, contado a partir de emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado.
PARAGRAFO SEGUNDO - Após a assinatura do contrato será emitida pela Câmara Municipal de Contagem a ORDEM DE SERVIÇO para o inicio dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PARAGRAFO PRIMEIRO - Para execução dos serviços, deverão ser observadas as normas constitucionais e específicas sobre o assunto objeto da presente licitação, do edital e seus anexos.
PARAGRAFO SEGUNDO - Os serviços deverão ser executados de acordo com as orientações, definições, autorizações e solicitações formais expedidas pelo Diretor de
obras e serviços de engenharia da Câmara de Contagem - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx.
CLÁUSULA QUINTA MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
PARAGRAFO PRIMEIRO - A primeira medição será realizada 30 (trinta) dias após os inícios dos trabalhos.
PARAGRAFO SEGUNDO - Os serviços serão medidos em períodos não inferior a 30 (trinta) dias conforme executados na obra/reforma, fechados entre a Fiscalização e a empresa CONTRATADA.
PARAGRAFO TERCEIRO - Não serão medidos serviços por antecipação e aqueles eventualmente não previstos só poderão ser objeto de medição após a formalização do correspondente Termo Aditivo.
PARAGRAFO QUARTO - Para efeito de boletim de medição serão consideradas as
quantidades de serviços efetivamente executados e medidas, CONTRATADA, mediante BOLETIM DE MEDIÇÃO dirigida
elaborado pela ao Engenheiro
A
Fiscal da CONTRAT NTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Sena, sendo que o mesmo
terá o prazo de 5(cinco) dias para analisá-los e aprová-los ou reprová-los.
PARAGRAFO QUINTO - Para efeito de medição e remuneração da Administração Local será adotado a recomendação do TCU no sentido que, a cada medição fechada, seja aplicado o percentual de Administração Local definido na proposta vencedora do certame licitatório, de tal forma que ao final da obra a remuneração deste item
esteja compatível com
o financeiro global e não sofra impactos
de aditamentos
financeiros ou de prorrogações de prazo
O
PARAGRAFO SEXT
proporcionais aos perc
- A Administração Local será medi ntuais executados e medidos de todos os
a em parcelas serviços somado
e
d
sem cada período em equação:
u
ADM = (Y/ X). Z, na q
relação ao valor total contratado, com base na seguinte
al,
X é o valor contratado, exceto o valor referente à administração local; Y é o valor da soma dos serviços executados no mês
Z é o valor total do item Administração Local da proposta vencedora
PARAGRAFO SÉTIMO - O Contratado submeterá ao Engenheiro da CMC- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, as medições referentes ao total dos serviços executados
até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificad anterior.
n
PARAGRAFO OITAVO - O Engenheiro da CMC - Xxxxx Xxxx
s até a medição
o
io Espindola de
Sena, deverá conferir as medições e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado.
PARAGRAFO NONO - O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Engenheiro da CMC- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxx, após as conferências das medições apresentadas.
PARAGRAFO DÉCIMO - O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro).
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Caso o engenheiro Fiscal - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, venha constatar divergências quanto aos valores apurados, informará por Escrito à CONTRATADA , que deverá apresentar novo Boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO- Os Boletins de Medição deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada período mensal (30 trinta dias corridos).
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Itens da reforma para os quais nenhuma
tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços e tarifas.
PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO - O pagamento da ultima medição ficará
condicionado a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras/serviços.
PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO - A CONTRATADA deverá destacar na NF/Fatura, o nº da licitação, nº do processo e numero do boletim de medição correspondente.
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO - Antes da efetivação dos pagamentos a
CONTRATADA deverá comprovar estar em dia com a Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de serviço e com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e justiça do trabalho.
PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os pagamentos serão efetuados através da Diretoria Financeira, por ordem de bancária, em conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA , até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos mesmos, bem como da apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e atestada pela fiscalização da CONTRATANTE e após cumpridas as exigências dos subitens anteriores.
PARAGRAFO DÉCIMO OITAVO - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
PARAGRAFO DECIMO NONO - Qualquer irregularidade ou atraso ocorrido na apresentação da xxxxxx ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição
para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção e alteração do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação
PARAGRAFO VIGÉSIMO - Todos os pagamentos serão exclusivamente à CONTRATADA.
feitos direta e
PARAGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO
PARAGRAFO PRIMEIRO - Em observância as determinações do artigo 69 e 73 da Lei 8666/93 quanto ao recebimento da obra, executado o contrato o seu objeto será recebido:
a) Em caráter provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 comunicação escrita do contratado;
(quinze) dias da
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, 90 (noventa) dias após o recebimento provisório.
c) O atestado de capacidade técnica será emitido de forma definitiva junto com o termo de recebimento provisório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MODIFICAÇÕES E CONTRATUAIS
ALTERAÇÕES
Qualquer modificação de forma, quantidade (acréscimos ou reduções) do objeto do presente contrato, poderá ser determinada pela CONTRATANTE mediante assinatura de termos aditivos, observadas as normas legais vigentes, e apresentação prévia de planilha e autorização do setor competente da Câmara Municipal de Contagem.
CLÁUSULA OITAVO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária Nº 01.031.0058.2063.44.90.51 – Obras e instalações.
CLÁUSULA NONO- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I A CONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente após a Ordem de Serviço e garantir o fornecimento de todos os materiais e dos serviços contratados sem descontinuidades.
II- Obriga-se a executar os objetos do presente Instrumento de Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, obedecendo rigorosamente às normas e especificações constante no edital , projeto básico, memorial descritivo , bem como , demais anexos do edital, modalidade Concorrência n.º 002/2018, a qual, como todos os documentos da licitação e especificações do CONTRATANTE, passa a fazer parte integrante do presente Instrumento de Contrato, independentemente de transcrição.
III- Reparar, corrigir, remover, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
IV- Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados;
V- As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão
por conta exclusiva da CONTRATADA , inclusive naqueles casos em que os
serviços tenham sido executados por FIRMA ESPECIALIZADA; VI- Participar à fiscalização ou supervisão da Câmara Municipal
de Contagem, a
ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do
objeto deste contrato, no todo ou em parte, indicando as medidas situação;
para corrigir a
VII- Caberá a CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos
causados, a CONTRATANTE e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
VIII- Obriga-se a manter, durante a vigência do presente Instrumento de Contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, modalidade CONCORRÊNCIA n.º 002/2018, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a entrega do objeto desta licitação.
IX- Cumprir os prazos previstos no Cronograma físico- financeiro e do plano de ação identificado, conforme apresentado.
X- Fazer anotação de responsabilidade técnica (ART) da reforma junto ao CREA- MG, em no Maximo 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, mantendo-as atualizadas e apresento-as quando à CONTRATANTE solicitar. A não apresentação no prazo implicará em retenção da medição e outras sanções prevista no Contrato.
XI- Credenciar, por um documento escrito, um ou mais representante(s) que será (ao)
seu(s) responsável(is) junto a CONTRATANTE , bem como o(s) responsável(is)
técnico(s) pela execução do presente contrato.
XII - A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe foram efetuadas;
XIII- Obedecer integralmente o plano de segurança da obra/serviço, conforme Normas de Segurança do Trabalho.
XIV- Executar, dentro da melhor técnica aplicável, os serviços contratados,
obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como às instruções,
especificações e detalhes fornecidos ou editados pela Prefeitura de Contagem.
XV- Respeitar e fazer respeitar, sob penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos.
XVI- Disponibilizar todo o equipamento e equipe técnica qualificada necessária, em número suficiente à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e as especificações técnicas.
XVII- Assumir plena celebrados com seus
e exclusiva responsabilidade pelos contratos de trabalho empregados alocados na execução da reforma e pelos
respectivos encargos decorrentes, incluindo pagamento de seus salários e benefícios, tributos e contribuições correlatas, alojamento, alimentação, transporte, indenizações, multas e outras penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas,
reclamatórias judiciais e quaisquer medidas propostas por seus empregados,
empregados CONTRATANTE de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária, a qualquer tempo, e assumindo integral responsabilidade por quaisquer
reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas contra o Contagem, em relação ao presente CONTRATO;
Município de
XVIII - Apresentar à CONTRATANTE, nas medições, relação nominal dos
empregados que trabalham na execução da obra, indicando nomes, cargos e número das respectivas Carteiras de Xxxxxxxx e Previdência Social- CTPS, juntamente com a folha de pagamento e o comprovante de regularidade perante o INSS e o FGTS em relação aos empregados alocados na execução da obra;
XIX- Assegurar que todos os funcionários envolvidos na execução da reforma estejam identificados com o seu nome, função e uniformizados e munidos de todo os equipamentos de proteção (EPI) necessários.
XX- Responsabilizar-se pela segurança de todos os envolvidos na execução da obra e de terceiros que transitem ou tenham acesso ao local das obras, praticando todos os atos necessários à minimização de riscos de acidentes.
XXI- Fornecer e assegurar a utilização dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) necessários à proteção da integridade física dos trabalhadores.
XXII- Manter a obra CONTRATADA;
vistoriada e fechada diariamente pelo
encarregado da
XXIII - Manter vistoria constante, ou quando necessário pelo Técnico Operacional da CONTRATADA
XXIV A contratada
deverá utilizar nos serviços todo o tipo
de sinalização
preconizada nas noras técnicas, como placas de advertência, sinalização e cones,
além das definidas pela própria FISCALIZAÇÃO quando observado alguma necessidade especifica;
XXV- Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários,
técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da
obra, garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra;
XXVI- A CONTRATADA, deverá manter, caso necessário , ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra e de seus materiais e equipamentos , até sua entrega a CONTRATANTE;
XXVII - A CONTRATADA deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviço, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução;
XXVIII- A CONTRATADA deverá manter à disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade , o “DIARIO DE OBRA”, onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável da parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, todos os eventos que de alguma maneira historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, dias e períodos de chuva , enfim, todas as ocorrências que afetem o prazo de execução , o projeto ou orçamento da obra;
XXIX - Qualquer funcionário da CONTRATADA que não tiver uma conduta adequada, a pedido da FISCALIZAÇÃO deverá ser imediatamente afastado da obra; XXX - Apresentar o Plano de Segurança específico para as obras de acordo com as
normas estabelecidas pela Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho em no
máximo 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, sob pena de suspensão dos serviços e retenção do pagamento da primeira medição,
XXXI - O pagamento da medição final ficará condicionado a apresentação pela
CONTRATADA do Projeto de “as built” das instalações elétricas, telefônicas e de lógica executadas durante a reforma.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A. Prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
B. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
C. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato e efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
D. Notificar por escrito à empresa a ocorrência de eventuais imperfeições nos custos de execuções de serviços, fixando prazo para sua correção;
E. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigida da agência nesta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
PARAGRAFO PRIMEIRO- Pela inexecução total ou parcial de qualquer cláusula do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado na ordem elencada as seguintes sanções:
A. Advertência;
B. Multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações da CONTRATADA.
C. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, 8666/93.
de acordo com os prazos estabelecidos no
art. 87 da Lei
D. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o CONTRATANTE ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção de multa poderá cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
ser aplicada
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das sanções observará o devido processo
administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto art. 86 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO- A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos Incisos I a XII e XVII e Parágrafo Único do art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
III - Judicial, nos termos da Legislação.
PARAGRAFO SEGUNDO- No caso de rescisão do contrato, ficará suspenso o pagamento à “CONTRATADA” até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços poderão ser alterados, nos termos da
legislação vigente e das demais normas aplicáveis aos serviços contratados,
respeitado, ainda, o princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Caberá à CONTRATADA solicitar a alteração devida, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem a variação significativa dos preços.
PARÁGRAFOTERCEIRO - Para a manutenção da equação do equilíbrio econômico financeiro do contrato que vier a ser celebrado, é obrigatório que o desconto ofertado
na licitação prevaleça para a inclusão de novos serviços, caso venha a ocorrer tal necessidade em um eventual aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os trabalhos serão fiscalizados pela Câmara Municipal de Contagem pelo engenheiro devidamente designado através da Portaria
nº 003/2017, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Sena, inclusive com a emissão da
respectiva ART junto ao CREA – MG, ao qual competirá velar pela perfeita
execução do objeto, em conformidade com o previsto Edital, seus anexos e na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na data da emissão da Ordem de Serviço a
FISCALIZAÇÃO promoverá uma reunião para acertar os procedimentos de acompanhamento dos trabalhos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A comunicação entre a empresa contratada e a
CÂMARA deverá ser
formalizada através do Diário de Obras
ou comunicação
escrita, não se aceitando ordens ou acertos verbais.
PARÁGRAFO QUARTO - A existência da fiscalização não exime a
responsabilidade da contratada com relação à qualidade dos materiais aplicados e à execução dos serviços obedecendo às normas pertinentes da ABNT.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de eventual irregularidade, desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador
inexecução ou dará ciência a
CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades,
inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
PARÁGRAFO SÉTIMA - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, integram o presente contrato o edital, seus
Ê
anexos, da CONCORR NCIA Nº 002/2018, a documentação e a proposta comercial
m
da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com o edital e co o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
As partes CONTRATANTES elegem, para solução judicial de quaisquer questões oriundas do presente contrato o foro da Comarca de Contagem - MG, renunciando expressamente a qualquer outro.
E por estarem assim ajustados e concordes, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direitos.
Contagem, de 2018.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO VI- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Contagem, de de 2018
À
Câmara Municipal de Contagem Comissão Permanente de Licitação Concorrência 002/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DE TELHADOS E READEQUAÇÕES INTERNAS E EXTERNAS NO PRÉDIO SEDE DESTE LEGISLATIVO MUNICIPALCONTAGEM
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão Permanente de Licitação e
de acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na
“Planilha de Orçamento” anexo, propomos a execução completa dos serviços pelo valor final de R$ ( )
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Atenciosamente,
(Empresa Proponente)
Endereço: CNPJ:
ANEXO VII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO Nº 020/2018 CONCORRÊNCIA Nº 002/2018
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão de Licitação, que o Sr(a).
....................................................................., portador da Carteira de
............................................, CPF nº ,
..................................................., representando
Empresa ,
Identidade nº. CREA nº a
CNPJ
, compareceu ao local onde será executado o objeto da Licitação em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades
que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e
proposta e a execução do objeto da Licitação.
Contagem, de de 2018
........................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
.......................................................................................
Representante da Contratante
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO, NO MOMENTO DA VISITA, AO RESPONSÁVEL DA CÂMARA DE CONTAGEM QUE, APÓS
SUA REALIZAÇÃO, CARIMBO.
O ATESTARÁ ATRAVÉS DE ASSINATURA E
ANEXOVIII - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | PERÍODO DE EXECUÇÃO | ||||||||
TOTAL | % | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | TOTAL | |||
1.0 | INSTALAÇAO DA OBRA | 52.721,30 | 1,93 | F | 52.721,30 | ||||||
100,00 | 25,00 | 20,00 | 20,00 | 15,00 | 10,00 | 10,00 | |||||
R$ | 13.180,33 | 10.544,26 | 10.544,26 | 7.908,20 | 5.272,13 | 5.272,13 | |||||
2.0 | DEMOLIÇOES E REMOÇOES | 71.675,40 | 2,62 | F | 71.675,40 | ||||||
100,00 | 40,00 | 40,00 | 20,00 | ||||||||
R$ | 28.670,16 | 28.670,16 | 14.335,08 | ||||||||
3.0 | TRABALHOS EM TERRA | 57.369,44 | 2,10 | F | 57.369,44 | ||||||
100,00 | 30,00 | 30,00 | 20,00 | 20,00 | |||||||
R$ | 17.210,83 | 17.210,83 | 11.473,89 | 11.473,89 | |||||||
4.0 | FUNDAÇOES | 82.530,58 | 3,02 | F | 82.530,58 | ||||||
100,00 | 40,00 | 30,00 | 20,00 | 10,00 | |||||||
R$ | 33.012,23 | 24.759,17 | 16.506,12 | 8.253,06 |
5.0 | GALERIA CELULAR E/OU CONTENÇOES | 37.582,55 | 1,37 | F | 37.582,55 | ||||||
100,00 | 50,00 | 50,00 | |||||||||
R$ | 18.791,28 | 18.791,28 | |||||||||
6.0 | ESTRUTURAS DE CONCRETO E METALICA | 872.085,76 | 31,86 | F | 872.085,76 | ||||||
100,00 | 20,00 | 20,00 | 20,00 | 20,00 | 20,00 | ||||||
R$ | 174.417,15 | 174.417,15 | 174.417,15 | 174.417,15 | 174.417,15 | ||||||
7.0 | ALVENARIA | 132.832,79 | 4,85 | F | 132.832,79 | ||||||
100,00 | 35,00 | 35,00 | 30,00 | ||||||||
R$ | 46.491,48 | 46.491,48 | 39.849,84 | ||||||||
8.0 | COBERTURAS E FORROS | 316.378,02 | 11,56 | F | 316.378,02 | ||||||
100,00 | 25,00 | 25,00 | 25,00 | 25,00 | |||||||
R$ | 79.094,51 | 79.094,51 | 79.094,51 | 79.094,51 | |||||||
9.0 | INSTALAÇAO HIDRO-SANITARIA, INCENDIO E GAS | 36.826,22 | 1,35 | F | 36.826,22 | ||||||
100,00 | 20,00 | 20,00 | 20,00 | 20,00 | 10,00 | 10,00 |
R$ | 7.365,24 | 7.365,24 | 7.365,24 | 7.365,24 | 3.682,62 | 3.682,62 | |||||
10.0 | INSTALAÇA0 ELETRICA E TELEFONICA | 98.810,24 | 3,61 | F | 98.810,24 | ||||||
100,00 | 20,00 | 20,00 | 20,00 | 20,00 | 10,00 | 10,00 | |||||
R$ | 19.762,05 | 19.762,05 | 19.762,05 | 19.762,05 | 9.881,02 | 9.881,02 | |||||
11.0 | ESQUADRIA DE MADEIRA (MARCENARIA) | 13.244,06 | 0,48 | F | 13.244,06 | ||||||
100,00 | 30,00 | 30,00 | 40,00 | ||||||||
R$ | 3.973,22 | 3.973,22 | 5.297,62 | ||||||||
12.0 | SERRALHERIA | 101.232,07 | 3,70 | F | 101.232,07 | ||||||
100,00 | 25,00 | 25,00 | 25,00 | 25,00 | |||||||
R$ | 25.308,02 | 25.308,02 | 25.308,02 | 25.308,02 | |||||||
13.0 | REVESTIMENTOS | 329.954,31 | 12,06 | F | 329.954,31 | ||||||
100,00 | 20,00 | 20,00 | 20,00 | 20,00 | 20,00 | ||||||
R$ | 65.990,86 | 65.990,86 | 65.990,86 | 65.990,86 | 65.990,86 |
14.0 | PISOS, RODAPES, SOLEIRAS E PEITORIS | 233.070,18 | 8,52 | F | 233.070,18 | ||||||
235,88 | 23,59 | 23,59 | 35,38 | 35,38 | 70,76 | 47,18 | |||||
R$ | 23.307,02 | 23.307,02 | 34.960,53 | 34.960,53 | 69.921,05 | 46.614,04 | |||||
15.0 | VIDROS, ESPELHOS E ACESSORIOS | 4.160,71 | 0,15 | F | 4.160,71 | ||||||
100,00 | 80,00 | 20,00 | |||||||||
R$ | 3.328,57 | 832,14 | |||||||||
16.0 | PINTURA | 83.986,51 | 3,07 | F | 83.986,51 | ||||||
100,00 | 20,00 | 20,00 | 20,00 | 40,00 | |||||||
R$ | 16.797,30 | 16.797,30 | 16.797,30 | 33.594,60 | |||||||
17.0 | SERVICOS DIVERSOS | 614,83 | 0,02 | F | 614,83 | ||||||
100,00 | 100,00 | ||||||||||
R$ | 614,83 | ||||||||||
DRENAGEM | 0,79 | F | 21.508,79 |
18.0 | 21.508,79 | 100,00 | 50,00 | 50,00 | |||||||
R$ | 10.754,40 | 10.754,40 | |||||||||
19.0 | URBANIZAÇAO E OBRAS COMPLEMENTARES | 4.753,93 | 0,17 | F | 4.753,93 | ||||||
100,00 | 100,00 | ||||||||||
R$ | 4.753,93 | ||||||||||
20.0 | ADMINISTRACAO DA OBRA | 185.594,88 | 6,78 | F | 185.594,88 | ||||||
100,00 | 16,67 | 16,67 | 16,67 | 16,67 | 16,67 | 16,67 | |||||
R$ | 30.932,48 | 30.932,48 | 30.932,48 | 30.932,48 | 30.932,48 | 30.932,48 | |||||
TOTAL GERAL | 2.736.932,57 | 100,00 | 13,40 | 17,11 | 20,63 | 19,79 | 17,87 | 11,20 | |||
366.648,77 | 468.241,98 | 564.733,35 | 541.594,66 | 489.213,76 | 306.500,05 | ||||||
366.648,77 | 834.890,75 | 1.399.624,10 | 1.941.218,76 | 2.430.432,52 | 2.736.932,57 |
H
ANEXO IX -PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA | ||||||||
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | ||||||||
BASE DE CONSULTA: TABELA DA SUDECAP - PBH | REFERENCIA: OUTUBRO DE 2017 | |||||||
ITEM | DESCRICAO | UND | QUANT | PREÇO DE CUSTO | TOTAL A CUSTO | PREÇO DE VENDA | TOTAL VENDA | PESO (%) |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO A PREÇO DE VENDA | 2.736.932,57 | |||||||
1 | INSTALAÇAO DA OBRA | 42.171,71 | 52.721,30 | 1,93 | ||||
1.1 | PLACA DE OBRA E TAPUMES | |||||||
1.1.1 | PLACA DE OBRA EM LONA IMPRESSAO DIGITAL P. SUDECAP | M2 | 6,00 | 204,26 | 1.225,56 | 255,33 | 1.531,98 | |
1.1.2 | TELA-TAPUME DE POLIPROPILENO H= 1,20 M, INCL. BASE | M | 200,00 | 5,03 | 1.006,00 | 6,29 | 1.258,00 | |
1.1.3 | PROTEÇAO COM FITA ZEBRADA AMARELA L=7CM E PEÇA 7X7 | M | 300,00 | 5,42 | 1.626,00 | 6,78 | 2.034,00 | |
1.1.4 | FITA ZEBRADA AMARELA PARA SINALIZAÇAO L= 7CM | M | 1.200,00 | 2,59 | 3.108,00 | 3,24 | 3.888,00 | |
1.1.5 | REMANEJAMENTO DE TAPUME | M | 132,00 | 6,60 | 871,20 | 8,25 | 1.089,00 | |
1.1.6 | COMPENSADO 10MM COM BASE DE CONCRETO S/INFORME PBH | M | 66,00 | 64,42 | 4.251,72 | 80,53 | 5.314,98 | |
1.2 | SINALIZAÇAO | |||||||
1.2.1 | CONE EM PVC H= 75 CM | UN | 18,00 | 60,31 | 1.085,58 | 75,39 | 1.357,02 | |
1.3 | LOCAÇAO DE OBRA |
1.3.1 | GABARITO | M | 74,30 | 16,44 | 1.221,49 | 20,55 | 1.526,87 | |
1.4 | ANDAIME FACHADEIRO | |||||||
1.4.1 | ANDAIME FACHADEIRO INCLUSIVE FORRO METALICO | M2MES | 2.784,00 | 7,08 | 19.710,72 | 8,85 | 24.638,40 | |
1.4.2 | GUARDA CORPO MADEIRA L= 15 CM P/ ANDAIME FACHADEIRO | M2 | 139,20 | 3,27 | 455,18 | 4,09 | 569,33 | |
1.4.3 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME FACHADEIRO | M2 | 1.113,60 | 3,36 | 3.741,70 | 4,20 | 4.677,12 | |
1.5 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME | |||||||
1.5.1 | ANDAIME INTERNO P/EXEC. DE ALVENARIA ALT. ATE 3,5M | M2 | 105,90 | 11,89 | 1.259,15 | 14,86 | 1.573,67 | |
1.5.2 | ANDAIME INTERNO DE MADEIRA P/ REVESTIMENTO DE TETO | M2 | 233,40 | 11,18 | 2.609,41 | 13,98 | 3.262,93 | |
2 | DEMOLIÇOES E REMOÇOES | 57.330,30 | 71.675,40 | 2,62 | ||||
2.1 | REMOÇAO DE TELHA INCLUSIVE EMPILHAMENT | |||||||
2.1.1 | METALICA OU PVC | M2 | 1.323,00 | 3,72 | 4.921,56 | 4,65 | 6.151,95 | |
2.1.2 | ONDULADA DE FIBROCIMENTO | M2 | 35,70 | 7,45 | 265,97 | 9,31 | 332,37 | |
2.1.3 | CERAMICA COLONIAL OU FRANCESA | M2 | 112,20 | 8,93 | 1.001,95 | 11,16 | 1.252,15 | |
2.2 | REMOÇAO DE CALHA, RUFO E CONDUTOR,INCL.AFASTAMENTO | |||||||
2.2.1 | DE CALHA GALVANIZADA OU PVC | M | 43,40 | 4,47 | 194,00 | 5,59 | 242,61 | |
2.2.2 | DE RUFO DE CHAPA GALVANIZADA | M | 85,00 | 2,98 | 253,30 | 3,73 | 317,05 | |
2.2.3 | DE CONDUTOR DE CHAPA GALVANIZADA OU PVC | M | 52,80 | 2,98 | 157,34 | 3,73 | 196,94 |
O
2.3 | REMOÇAO DE ENGRADAMENTO DE TELHADO INCL.EMPILHAM. | |||||||
2.3.1 | DE TELHA METALICA OU PVC | M2 | 28,56 | 5,01 | 143,09 | 6,26 | 178,79 | |
2.3.2 | DE TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO | M2 | 37,95 | 5,01 | 190,13 | 6,26 | 237,57 | |
2.3.3 | DE TELHA CERAMICA, COLONIAL OU FRANCESA | M2 | 112,20 | 7,05 | 791,01 | 8,81 | 988,48 | |
2.4 | REMOÇAO DE FORRO INCLUSIVE EMPILHAMENTO | |||||||
2.4.1 | REMOÇÃO DE FORRO DE REGUAS METALICAS | M2 | 840,00 | 14,02 | 11.776,80 | 17,53 | 14.725,20 | |
2.5 | REMOÇAO DE ESQUADRIA DE MADEIRA INCL. EMPILHAMENTO | |||||||
2.5.1 | DE PORTA OU JANELA INCLUSIVE XXXXX E ALIZAR | M2 | 6,30 | 8,85 | 55,76 | 11,06 | 69,68 | |
2.5.2 | DE FOLHA DE PORTA OU JANELA | M2 | 2,52 | 4,43 | 11,16 | 5,54 | 13,96 | |
2.6 | REMOÇAO DE ESQUADRIA METALICA | |||||||
2.6.1 | DE PORTA OU JANELA | M2 | 179,40 | 11,07 | 1.985,96 | 13,84 | 2.482,90 | |
2.7 | DEMOLIÇAO DE REVESTIMENTO INCLUSIVE AFASTAMENTO | |||||||
2.7.1 | DE REBOCO | M2 | 593,55 | 10,47 | 6.214,47 | 13,09 | 7.769,57 | |
2.8 | DEMOLIÇAO DE PISO INCLUSIVE AFASTAMENTO | |||||||
2.8.1 | VINILICO | M2 | 75,00 | 5,24 | 393,00 | 6,55 | 491,25 | |
2.8.2 | DE MARMORITE | M2 | 145,10 | 12,28 | 1.781,83 | 15,35 | 2.227,29 | |
2.8.3 | DE TACO DE MADEIRA | M2 | 13,20 | 20,32 | 268,22 | 25,40 | 335,28 | |
2.9 | DEMOLIÇAO DE PASSEIO E PAVIMENTO |
2.9.1 | PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO C/EQUIPAMENTO ELETRICO | M2 | 773,97 | 5,31 | 4.109,78 | 6,64 | 5.139,16 | |
2.10 | DEMOLIÇAO DE CONCRETO INCLUSIVE AFASTAMENTO | |||||||
2.10.1 | SIMPLES - COM EQUIPAMENTO ELETRICO | M3 | 46,58 | 72,35 | 3.370,06 | 90,44 | 4.212,70 | |
2.10.2 | ARMADO - COM EQUIPAMENTO ELETRICO | M3 | 5,76 | 114,73 | 660,84 | 143,41 | 826,04 | |
2.11 | DEMOLIÇAO MANUAL, DE ALVENARIA INCL. AFASTAMENTO | |||||||
2.11.1 | DE ALVENARIA DE TIJOLOS E BLOCOS | M3 | 4,44 | 83,52 | 370,83 | 104,40 | 463,54 | |
2.12 | DEMOLIÇAO, REMOÇAO E CARGA MECANICA | |||||||
2.12.1 | DE CONSTRUÇOES DE ALVENARIA | M2 | 4,00 | 4,81 | 19,24 | 6,01 | 24,04 | |
2.12.2 | DE CONSTRUÇOES DE MADEIRA | M2 | 140,00 | 1,92 | 268,80 | 2,40 | 336,00 | |
2.13 | DEMOLIÇAO DE DIVISORIA INCLUSIVE AFASTAMENTO | |||||||
12.13.1 | DE LAMINADO | M2 | 196,00 | 0,78 | 152,88 | 0,98 | 192,08 | |
2.14 | REMOÇAO DE PEÇAS DIVERSAS | |||||||
2.14.1 | LOUÇAS | UN | 12,00 | 46,67 | 560,04 | 58,34 | 700,08 | |
2.14.2 | FERRAGENS (DOBRADIÇAS, FECHADURAS, MAÇANETAS) | UN | 31,00 | 9,50 | 294,50 | 11,88 | 368,28 | |
2.14.3 | METAIS COMUNS(CONDUITE,SIFAO, REGISTRO, TORNEIRA) | UN | 20,00 | 10,16 | 203,20 | 12,70 | 254,00 | |
2.14.4 | METAIS ESPECIAIS(VALVULA DE DESCARGA, CAIX SILEN) | UN | 12,00 | 10,16 | 121,92 | 12,70 | 152,40 | |
2.14.5 | REMOÇAO DE LUMINARIA FLUORESCENTE | UN | 22,00 | 2,46 | 54,12 | 3,08 | 67,76 | |
2.14.6 | REMOÇAO DE LUMINARIA INCANDESCENTE | UN | 10,00 | 0,65 | 6,50 | 0,81 | 8,10 |
O
A
2.15 | REMOÇAO DE BANCADA | |||||||
2.15.1 | DE PEDRA(MARMORE,GRANITO,ARDOSIA,MARMORITE, ETC) | M2 | 1,44 | 31,16 | 44,87 | 38,95 | 56,09 | |
2.16 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CARRINHO DE MAO | |||||||
2.16.1 | DMT <= 50,0 M | M3 | 238,00 | 19,64 | 4.674,32 | 24,55 | 5.842,90 | |
2.16.2 | 50,0 M < DMT <= 100,0 M | M3 | 59,50 | 26,18 | 1.557,71 | 32,73 | 1.947,44 | |
2.17 | CARGA DE MATERIAL DEMOLIDO SOBRE CAMINHAO | |||||||
2.17.1 | MANUAL | M3 | 48,00 | 15,25 | 732,00 | 19,06 | 914,88 | |
2.17.2 | MECANICA | M3 | 33,40 | 1,75 | 58,45 | 2,19 | 73,15 | |
2.18 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAMINHAO | |||||||
2.18.1 | DMT > 5 KM | M3KM | 666,39 | 1,11 | 739,69 | 1,39 | 926,28 | |
2.19 | TRANSPORTE DE XXX.XX QUALQUER NATUREZA EM CAÇAMBA | |||||||
2.19.1 | CAÇAMBA POR VOLUME | M3 | 238,00 | 37,50 | 8.925,00 | 46,88 | 11.157,44 | |
3 | TRABALHOS EM TERRA | 45.884,87 | 57.369,44 | 2,10 | ||||
3.1 | DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO E LIMPEZA O TERRENO | |||||||
3.1.1 | CAPINA MANUAL DE TERRENO | M2 | 82,80 | 2,88 | 238,46 | 3,60 | 298,08 | |
3.2 | ESCAVAÇAO MANUAL DE VALAS | |||||||
3.2.1 | H <= 1,5 M | M3 | 606,74 | 39,27 | 23.826,68 | 49,09 | 29.784,87 | |
3.3 | REATERRO DE VALA | |||||||
3.3.1 | MANUAL | M3 | 109,67 | 39,27 | 4.306,74 | 49,09 | 5.383,70 |
D
3.3.2 | COMPACTADO COM EQUIP. PLACA VIBRATORIA U EQUIVALENTE | M3 | 375,49 | 18,44 | 6.924,04 | 23,05 | 8.655,04 | |
3.4 | REGULARIZAÇAO E COMPACTAÇAO DE TERRENO | |||||||
3.4.1 | MANUAL, COM SOQUETE | M2 | 86,40 | 4,32 | 373,25 | 5,40 | 466,56 | |
3.4.2 | COM PLACA VIBRATORIA | M2 | 1.611,96 | 3,82 | 6.157,69 | 4,78 | 7.705,17 | |
3.5 | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CARRINHO DE MAO | |||||||
3.5.1 | DMT <= 50,00 M | M3 | 97,26 | 19,64 | 1.910,19 | 24,55 | 2.387,73 | |
3.5.2 | 50,00 < DMT <= 100,00 M | M3 | 24,31 | 26,18 | 636,44 | 32,73 | 795,67 | |
3.6 | TRANSPORTE DE XXX.XX QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO | |||||||
3.6.1 | DMT > 5 KM | M3KM | 1.361,60 | 1,11 | 1.511,38 | 1,39 | 1.892,62 | |
4 | FUNDAÇOES | 66.014,28 | 82.530,58 | 3,02 | ||||
4.1 | TUBULAO A CEU ABERTO | |||||||
4.1.1 | ESCAVAÇAO MANUAL DE TUBULAO A CEU ABERTO | M3 | 35,64 | 249,28 | 8.884,34 | 311,60 | 11.105,42 | |
4.2 | ESTACA BROCA PERFURADA A TRADO MANUAL | |||||||
4.2.1 | PERFURAÇAO E CONCRETO 1:3:6 D= 20 CM | M | 12,00 | 32,17 | 386,04 | 40,21 | 482,52 | |
4.2.2 | PERFURAÇAO E CONCRETO 1:3:6 D= 30 CM | M | 72,00 | 58,78 | 4.232,16 | 73,48 | 5.290,56 | |
4.3 | FORMA, ESCORAMENTO, DESFORMA E LIMPEZA EM FUNDAÇAO | |||||||
4.3.1 | DE TABUA DE MADEIRA DE LEI | M2 | 123,58 | 50,49 | 6.239,55 | 63,11 | 7.799,13 |
O
4.4 | ARMAÇAO INCL. CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM FUNDAÇAO | |||||||
4.4.1 | AÇO CA-50/60 | KG | 2.580,64 | 6,86 | 17.703,19 | 8,58 | 22.141,89 | |
4.5 | CONCRETO USINADO B1,B2 LANÇADO EM FUNDAÇAO | |||||||
4.5.1 | FCK >= 10.0 MPA, BRITA CALCAREA | M3 | 3,75 | 304,78 | 1.142,93 | 380,98 | 1.428,68 | |
4.5.2 | FCK >= 20.0 MPa, BRITA CALCAREA | M3 | 74,30 | 333,13 | 24.751,56 | 416,41 | 30.939,26 | |
4.5.3 | FCK >= 30.0 MPa, BRITA CALCAREA | M3 | 7,77 | 344,21 | 2.674,51 | 430,26 | 3.343,12 | |
5 | GALERIA CELULAR E/OU CONTENÇOES | 30.064,33 | 37.582,55 | 1,37 | ||||
5.1 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE MATERIAL DRENANTE | |||||||
5.1.1 | BRITA | M3 | 42,90 | 93,39 | 4.006,43 | 116,74 | 5.008,15 | |
5.1.2 | AREIA (COM ADENSAMENTO HIDRAULICO) | M3 | 35,28 | 86,20 | 3.041,14 | 107,75 | 3.801,42 | |
5.2 | MANTA DRENANTE GEOTEXTIL | |||||||
5.2.1 | MANTA GEOTEXTIL - 180 G/M2 - RES.TRACAO >= 9 KN/M | M2 | 340,76 | 5,02 | 1.710,62 | 6,28 | 2.139,97 | |
5.3 | DRENO BARBACAN | |||||||
5.3.1 | D= 50 MM | UN | 161,00 | 5,52 | 888,72 | 6,90 | 1.110,90 | |
5.4 | CONTENÇÃO | |||||||
5.4.1 | RIP RAP COM SACO DE XXXXX E ARGAMASSA 1:7 | M3 | 66,58 | 306,66 | 20.417,42 | 383,33 | 25.522,11 | |
6 | ESTRUTURAS DE CONCRETO E METALICA | 697.531,08 | 872.085,76 | 31,86 | ||||
6.1 | FORMA, ESCORAMENTO, DESFORMA E LIMPEZA - ESTRUTURA | |||||||
6.1.1 | DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA >= 12MM | M2 | 2.959,98 | 66,32 | 196.305,87 | 82,90 | 245.382,34 |
6.1.2 | FORMA E DESFORMA DE MADEIRA PARA ESTRUTURAS EM CURVA COM TÁBUAS DE 3ª E CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA E = 6 MM (2 X) | M2 | 47,06 | 100,20 | 4.715,41 | 125,25 | 5.894,27 | |
6.2 | ARMAÇAO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM ESTRUTURA | |||||||
6.2.1 | AÇO CA-50/60 | KG | 17.588,28 | 6,86 | 120.655,60 | 8,58 | 150.907,44 | |
6.3 | TELA SOLDADA | |||||||
6.3.1 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TELA Q-138 | KG | 915,53 | 9,14 | 8.367,94 | 11,43 | 10.464,51 | |
6.4 | CONCRETO CONVENCIONAL B1,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA | |||||||
6.4.1 | FCK >= 25,0 MPA | M3 | 0,99 | 428,37 | 424,09 | 535,46 | 530,11 | |
6.5 | CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM ESTRUTURA | |||||||
6.5.1 | FCK >= 30,0 MPA | M3 | 361,47 | 393,00 | 142.057,71 | 491,25 | 177.572,14 | |
6.6 | CONCRETO ESTRUTURAL SEM LANÇAMENTO E SEM ADENSAMENTO | |||||||
6.6.1 | FCK >= 20,0 MPA | M3 | 54,10 | 312,65 | 16.914,37 | 390,81 | 21.142,82 | |
6.7 | CONCRETO PROJETADO | |||||||
6.7.1 | MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA LANÇAMENTO DE CONCRETO PROJETADO | VB | 1,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | |
6.7.2 | APLICAÇÃO DE CONCRETO PROJETADO EXCLUIVE FORNECIMENTO DO CONCRETO | M3 | 54,10 | 325,60 | 17.614,96 | 407,00 | 22.018,70 | |
6.8 | LAJE PRE-MOLDADA, A REVESTIR INCLUSIVE CAPEAMENTO | |||||||
6.8.1 | SC= 100 KG/M2, L= 3,0 M | M2 | 11,44 | 55,66 | 636,75 | 69,58 | 796,00 | |
6.8.2 | SC= 300 KG/M2, L= 5,0 M | M2 | 224,00 | 77,56 | 17.373,44 | 96,95 | 21.716,80 |
6.9 | LAJE NIVEL ZERO ACABAMENTO POLIDO MECANICAMENTE | |||||||
6.9.1 | MAO DE OBRA MECAN. COMPLEMENTAR P/ACABAM. DE LAJE | M2 | 1.951,72 | 6,07 | 11.846,94 | 7,59 | 14.813,55 | |
6.10 | ESTRUTURA METÁLICA | |||||||
6.10.1 | PROJETO, FABRICAÇÃO TRANSPORTE E MONTAG M DE ESTRUTURA METALICA EM PERFIS SOLDADOS | KG | 14.916,00 | 10,50 | 156.618,00 | 13,13 | 195.847,08 | |
7 | ALVENARIA | 106.264,88 | 132.832,79 | 4,85 | ||||
7.1 | ALVENARIA DE XXXXXX XXXXXX REQUEIMADO | |||||||
7.1.1 | E= 10 CM, A REVESTIR | M2 | 20,44 | 76,38 | 1.561,21 | 95,48 | 1.951,61 | |
7.2 | ALVENARIA DE TIJOLO FURADO(BLOCO CERAMI O VEDAÇÃO) | |||||||
7.2.1 | E= 15 CM, A REVESTIR | M2 | 482,28 | 41,17 | 19.855,47 | 51,46 | 24.818,13 | |
7.3 | ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO | |||||||
7.3.1 | ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO CHEIO, CONCRETO FCK = 20 MPA, SEM ARMAÇÃO E = 20 CM | M2 | 364,12 | 98,53 | 35.876,74 | 123,16 | 44.845,02 | |
7.4 | VERGAS E CONTRA-VERGAS DE CONCRETO PRE- FABRICADAS | |||||||
7.4.1 | 15 CM X 10 CM (LARGURA X ALTURA) | M | 26,70 | 33,74 | 900,86 | 42,18 | 1.126,21 | |
7.5 | PAREDES E FORROS DRYWALL |
E
C
7.5.1 | EXECUÇÃO DE PAREDE EM PLACAS DE GESSO ACARTONADO E = 12,5 MM FIXADOS EM PERFIS METÁLICOS, INCLUINDO MASSA PARA REJUNTE, TRATAMENTO DE JUNTAS COM FITA DE PAPEL MICROPERFURADA, PARAFUSOS DE FIXAÇÃO LA E TA, FITA DE PAPEL DE REFORÇO DOS CANTOS | M2 | 264,29 | 77,00 | 20.350,33 | 96,25 | 25.437,91 | |
7.5.2 | ISOLAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO EM PAREDES DRYWALL COM LÃ DE VIDRO | M2 | 264,29 | 39,23 | 10.368,10 | 49,04 | 12.960,78 | |
7.5.3 | ACABAMENTO EM PAREDE DE GESSO ACARTONADO, DRYWALL COM MASSA PVA E FUNDO SELADOR | M2 | 264,29 | 4,66 | 1.231,59 | 5,83 | 1.540,81 | |
7.5.4 | FORRO EM PLACAS DE GESSO ESTRUTURADO, INCLUINDO OS PERFIS MONTANTES DE TRAVAMENTO DAS PLACAS E TIRANTES DE FIXAÇ O NA LAJE E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS E ACABAMENTO DAS CABEÇAS DOS PARAFUSOS/JUNTAS | M2 | 316,96 | 46,20 | 14.643,55 | 57,75 | 18.304,44 | |
7.5.5 | ACABAMENTO EM FORRO DE GESSO COM MASSA PVA E FUNDO SELADOR | M2 | 316,96 | 4,66 | 1.477,03 | 5,83 | 1.847,88 | |
8 | COBERTURAS E FORROS | 253.104,59 | 316.378,02 | 11,56 | ||||
8.1 | PEÇAS PARA ENGRADAMENTO EM MADEIRA PARAJU | |||||||
8.1.1 | 11 X 6 CM | M | 179,20 | 31,60 | 5.662,72 | 39,50 | 7.078,40 | |
8.2 | COBERTURA EM TELHA METALICA | |||||||
8.2.1 | GALVANIZADA TRAPEZOIDAL E=0,50MM SIMPLES | M2 | 254,28 | 72,33 | 18.392,07 | 90,41 | 22.989,45 | |
8.2.2 | GALVANIZADA TRAPEZOIDAL DUPLA COM ISOLAMENTO TERMO ACÚSTICO | M2 | 1.323,00 | 104,24 | 137.909,52 | 130,30 | 172.386,90 |
Ã
8.3 | CUMEEIRA | |||||||
8.3.1 | METALICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL E=0,50MM(SIMPLES) | M | 49,60 | 30,89 | 1.532,14 | 38,61 | 1.915,06 | |
8.4 | FORRO METÁLICO | |||||||
8.4.1 | REVITALIZAÇÃO DE FORRO DE REGUAS METALICAS | M2 | 900,00 | 15,41 | 13.869,00 | 19,26 | 17.334,00 | |
8.5 | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA | |||||||
8.5.1 | Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM | M | 4,40 | 40,67 | 178,95 | 50,84 | 223,70 | |
8.5.2 | Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 50 CM | M | 32,00 | 54,85 | 1.755,20 | 68,56 | 2.193,92 | |
8.5.3 | Nº 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM | M | 48,40 | 93,97 | 4.548,15 | 117,46 | 5.685,06 | |
8.5.4 | Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 75 CM | M | 48,00 | 71,67 | 3.440,16 | 89,59 | 4.300,32 | |
8.6 | RUFO E CONTRA-RUFO DE CHAPA GALVANIZADA | |||||||
8.6.1 | Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 25 CM | M | 8,80 | 22,80 | 200,64 | 28,50 | 250,80 | |
8.6.2 | Nº 24 GSG, DESENVOLVIMENTO = 33 CM | M | 143,20 | 26,95 | 3.859,24 | 33,69 | 4.824,41 | |
8.7 | FECHAMENTO DE COBERTURA | |||||||
8.7.1 | EM PLACAS CIMENTÍCIAS E = 10 CM | M2 | 840,00 | 73,52 | 61.756,80 | 91,90 | 77.196,00 | |
9 | INSTALAÇAO HIDRO-SANITARIA, INCENDIO E GAS | 29.460,30 | 36.826,22 | 1,35 | ||||
9.1 | TUBO PVC AGUA SOLDA CLASSE 15 INCLUSIVE CONEXOES | |||||||
9.1.1 | D= 20 MM (1/2") | M | 84,00 | 4,52 | 379,68 | 5,65 | 474,60 | |
9.2 | TUBO PVC ESGOTO, PB, VIROLA E ANEL, INCL. CONEXOES | |||||||
9.2.1 | D= 75 MM | M | 3,60 | 19,25 | 69,30 | 24,06 | 86,62 | |
9.2.2 | D= 100 MM | M | 60,00 | 20,48 | 1.228,80 | 25,60 | 1.536,00 |
9.2.3 | D= 150 MM | M | 72,00 | 31,90 | 2.296,80 | 39,88 | 2.871,36 | |
9.2.4 | D= 200 MM | M | 72,00 | 59,70 | 4.298,40 | 74,63 | 5.373,36 | |
9.3 | REGISTRO DE PRESSAO | |||||||
9.3.1 | COM CANOPLA DL-1416 D= 1/2" FABRIMAR/EQUIVALENTE | UN | 1,00 | 54,88 | 54,88 | 68,60 | 68,60 | |
9.4 | REGISTRO DE GAVETA | |||||||
9.4.1 | COM CANOPLA X-0000 XX, Xx0/0" FABRIMAR OU EQUIVALENTE | UN | 3,00 | 58,23 | 174,69 | 72,79 | 218,37 | |
9.4.2 | COM CANOPLA X-0000 XX, Xx0" FABRIMAR OU EQUIVALENTE | UN | 1,00 | 66,74 | 66,74 | 83,43 | 83,43 | |
9.5 | TORNEIRA | |||||||
9.5.1 | P/XXX XXXXXX SAIDA LATERAL 1168-DL FABRIMAR/EQUIVALENTE | UN | 1,00 | 84,45 | 84,45 | 105,56 | 105,56 | |
9.5.2 | DE JARDIM 1128-MY D=1/2" FABRIMAR/EQUIVALENTE | UN | 6,00 | 55,24 | 331,44 | 69,05 | 414,30 | |
9.5.3 | P/LAVATORIO 1190-DL D=1/2" FABRIMAR/EQUIVALENTE | UN | 6,00 | 48,84 | 293,04 | 61,05 | 366,30 | |
9.5.4 | DE BOIA 1350 D= 3/4" DECA OU EQUIVALENTE | UN | 2,00 | 20,73 | 41,46 | 25,91 | 51,82 | |
9.5.5 | CHAVE BOIA AUTOMATICA P/RESERVATORIO LENZ/EQUIVALENTE | UN | 2,00 | 47,94 | 95,88 | 59,93 | 119,86 | |
9.5.6 | PARA BEBEDOURO 1152JR D=1/2" FABRIMAR O EQUIVALENTE | UN | 2,00 | 42,22 | 84,44 | 52,78 | 105,56 | |
9.6 | VALVULA | |||||||
9.6.1 | P/ PIA 3 1/2X1 1/2" 1623 DARLIFLEX CROMADA/EQUIVALENTE | UN | 1,00 | 41,08 | 41,08 | 51,35 | 51,35 | |
9.6.2 | P/ LAVATORIO C/LADRAO 7/8" 1603 DARLIFLEX /EQUIVALENTE | UN | 6,00 | 14,03 | 84,18 | 17,54 | 105,24 |
U
9.7 | GRELHA E RALO METALICO | |||||||
9.7.1 | GRELHA/PORTA GRELHA AÇO INOX.FECHO GIRAT.100X100MM | UN | 6,00 | 38,72 | 232,32 | 48,40 | 290,40 | |
9.7.2 | GRELHA/PORTA GRELHA AÇO INOX.FECHO GIRAT.150X150MM | UN | 2,00 | 50,92 | 101,84 | 63,65 | 127,30 | |
9.7.3 | RALO GRELHA CROMADA 10X10CM CROMADO MOLDENOX /EQUIVALENTE | UN | 4,00 | 38,02 | 152,08 | 47,53 | 190,12 | |
9.7.4 | RALO GRELHA CROMADA 15X15CM CROMADO MOLDENOX /EQUIVALENTE | UN | 2,00 | 19,11 | 38,22 | 23,89 | 47,78 | |
9.8 | CHUVEIRO, LIGAÇAO E SIFAO | |||||||
9.8.1 | LIGAÇAO FLEXIVEL 1/2"X0,40M 4607-40 MXF FABRIMAR OU EQUIVALENTE | UN | 6,00 | 36,27 | 217,62 | 45,34 | 272,04 | |
9.8.2 | SIFAO LAVATORIO COPO REGULAVEL 1"X 1 1/2"SIGMA/EQUIVALENTE | UN | 6,00 | 105,48 | 632,88 | 131,85 | 791,10 | |
9.8.3 | SIFAO PIA COPO REGULAVEL 1 1/2" X 1 1/2" SIGMA/EQUIVALENTE | UN | 1,00 | 97,48 | 97,48 | 121,85 | 121,85 | |
9.9 | CAIXA E RALO | |||||||
9.9.1 | CX. SIFONADA PVC C/GRELHA QUADR/RED. 150X150X50 MM | UN | 2,00 | 38,21 | 76,42 | 47,76 | 95,52 | |
9.9.2 | CX. SIFONADA PVC C/GRELHA REDONDA 100X100X50 MM | UN | 3,00 | 27,06 | 81,18 | 33,83 | 101,49 | |
9.9.3 | CAIXA D'AGUA POLIETILENO COM TAMPA 310 L | UN | 1,00 | 158,18 | 158,18 | 197,73 | 197,73 | |
9.9.4 | CAIXA D'AGUA POLIETILENO COM TAMPA 1000 L | UN | 1,00 | 388,18 | 388,18 | 485,23 | 485,23 | |
9.9.5 | XX.XX GORDURA PRE-FABRICADA SIMPLES D=400MMX635MM | UN | 1,00 | 223,65 | 223,65 | 279,56 | 279,56 | |
9.10 | LAVATORIO |
9.10.1 | CUBA SOBREPOR OVAL(52X44,5 CM) CELITE/EQUIVALENTE COMPLETO | UN | 1,00 | 281,66 | 281,66 | 352,08 | 352,08 | |
9.10.2 | LAVAT.CANTO COR BRANCA L76 MASTER DECA/EQUIVALENTE.COMPLET | CJ | 2,00 | 888,99 | 1.777,98 | 1.111,24 | 2.222,48 | |
9.10.3 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX X000 XXXXXX/XXXXXXXXXXX | UN | 1,00 | 133,58 | 133,58 | 166,98 | 166,98 | |
9.11 | VASO SANITARIO | |||||||
9.11.1 | CONJ.ACOPLADO BRANCA, AZALEA CELITE/EQUIVALENTE COMPLETO | UN | 6,00 | 306,50 | 1.839,00 | 383,13 | 2.298,78 | |
9.12 | MICTORIO | |||||||
9.12.1 | SIFONADO-LOUÇA BRANCA CELITE / EQUIVALENTE COMPLETO OU EQUIVALENTE | UN | 1,00 | 481,66 | 481,66 | 602,08 | 602,08 | |
9.13 | PIA E CUBA | |||||||
9.13.1 | CUBA EM AÇO INOX Nº 1 (46X30X15 CM) | UN | 1,00 | 109,36 | 109,36 | 136,70 | 136,70 | |
9.14 | CAIXA ALVENARIA COM TAMPA CONCRETO- PADRAO SUDECAP | |||||||
9.14.1 | 60 X 60 X 60 CM | UN | 3,00 | 301,37 | 904,11 | 376,71 | 1.130,13 | |
9.14.2 | 60 X 60 X 80 CM | UN | 2,00 | 372,21 | 744,42 | 465,26 | 930,52 | |
9.14.3 | 60 X 60 X 100 CM | UN | 2,00 | 443,06 | 886,12 | 553,83 | 1.107,66 | |
9.14.4 | 60 X 60 X 120 CM | UN | 1,00 | 513,89 | 513,89 | 642,36 | 642,36 | |
9.15 | CAIXA COLETORA DE ALVEN. C/ GRELHA AÇO- PAD.SUDECAP | |||||||
9.15.1 | 30 X 30 X 30 CM | UN | 4,00 | 163,64 | 654,56 | 204,55 | 818,20 | |
9.15.2 | 60 X 60 X 60 CM | UN | 1,00 | 462,11 | 462,11 | 577,64 | 577,64 | |
9.15.3 | 60 X 60 X 80 CM | UN | 1,00 | 517,62 | 517,62 | 647,03 | 647,03 |
9.15.4 | 60 X 60 X 100 CM | UN | 1,00 | 586,63 | 586,63 | 733,29 | 733,29 | |
9.15.5 | 60 X 60 X 120 CM | UN | 1,00 | 648,31 | 648,31 | 810,39 | 810,39 | |
9.15.6 | 80 X 80 X 60 CM | UN | 5,00 | 625,48 | 3.127,40 | 781,85 | 3.909,25 | |
9.15.7 | 80 X 80 X 150 CM | UN | 1,00 | 1.030,59 | 1.030,59 | 1.288,24 | 1.288,24 | |
9.16 | INSTALAÇÃO POR PONTO | |||||||
9.16.1 | PONTO DE ÁGUA FRIA EMBUTIDO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL E CONEXÕES | PT | 21,00 | 88,05 | 1.849,05 | 110,06 | 2.311,26 | |
9.16.2 | PONTO DE ESGOTO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE 40 MM E CONEXÕES (LAVATÓRIO, MICTÓRIOS, RALO SIFONADOS, ETC) | PT | 6,00 | 51,10 | 306,60 | 63,88 | 383,28 | |
9.16.3 | PONTO DE ESGOTO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE 50 MM E CONEXÕES (PIAS E COZINHA, MÁQUINAS DE LAVAR, ETC.) | PT | 2,00 | 72,13 | 144,26 | 90,16 | 180,32 | |
9.16.4 | PONTO DE ESGOTO, INCLUINDO TUBO DE PVC RÍGIDO XXXXXXXX XX 000 XX X XXXXXXXX (XXXX XXXXXXXXX) | XX | 6,00 | 72,68 | 436,08 | 90,85 | 545,10 | |
10 | INSTALAÇA0 ELETRICA E TELEFONICA | 79.048,84 | 98.810,24 | 3,61 | ||||
10.1 | ELETRODUTO PVC RIGIDO, ROSCA, INCLUSIVE CONEXOES | |||||||
10.1.1 | D= 3/4" | M | 140,00 | 6,21 | 869,40 | 7,76 | 1.086,40 | |
10.1.2 | D= 1" | M | 140,00 | 8,36 | 1.170,40 | 10,45 | 1.463,00 | |
10.2 | CAIXA E ACESSORIOS | |||||||
10.2.1 | TIPO 1, 30X30X40CM C/FUNDO DE BRITA E TAMPA CONCR. | UN | 12,00 | 209,56 | 2.514,72 | 261,95 | 3.143,40 |
D
10.3 | QUADRO DISTRIBUIÇAO DE CIRCUITOS | |||||||
10.3.1 | ATE 6 CIRCUITOS | UN | 2,00 | 77,30 | 154,60 | 96,63 | 193,26 | |
10.4 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO (200V-60HRZ)- PADRAO NEMA | |||||||
10.4.1 | MONOPOLAR 5KA 20A | UN | 1,00 | 17,46 | 17,46 | 21,83 | 21,83 | |
10.4.2 | XXXXXXX 00XX 00X | UN | 2,00 | 61,69 | 123,38 | 77,11 | 154,22 | |
10.4.3 | TRIPOLAR 10KA 70A | UN | 2,00 | 94,69 | 189,38 | 118,36 | 236,72 | |
10.5 | FIO COM ISOLAMENTO NÃO HALOGÊNO 750V | |||||||
10.5.1 | CONDUTOR # 6,0 MM2 | M | 450,00 | 3,81 | 1.714,50 | 4,76 | 2.142,00 | |
10.6 | LUMINARIA PARA TETO | |||||||
10.6.1 | LUMINÁRIA LED TIPO PLACA LUMINOSA 30 X 30 CM - POTÊNCIA DE 25 W - TENSÃO DE TRABALHO DE 85 A 260 V - TEMPERATURA DE COR DE 6500 K, INCLUINDO DRIVER | UN | 77,00 | 114,76 | 8.836,52 | 143,45 | 11.045,65 | |
10.7 | PROJETORES PARA QUADRAS E CAMPOS DE FUTEBOL | |||||||
10.7.1 | LUMINARIA V. METALICO 400W PR40 TECNOWATT/EQUIVALENTE | UN | 12,00 | 392,82 | 4.713,84 | 491,03 | 5.892,36 | |
10.8 | POSTE GALVANIZADO ESCALONADO RETO ENGASTADO | |||||||
10.8.1 | HT=8,0M / HL=7,0M /DB=115MM /DT=80MM PADRAO CEMIG | UN | 12,00 | 1.146,07 | 13.752,84 | 1.432,59 | 17.191,08 | |
10.9 | REATOR ELETRONICO P/ LAMP. DESCARGA (VM/VS/VMET) | |||||||
10.9.1 | EXT. P/ LAMP.VMET 400W-220V, C/CAPACITOR/IGNITOR | UN | 12,00 | 89,07 | 1.068,84 | 111,34 | 1.336,08 |
10.10 | LAMPADAS - 127V/220V | |||||||
10.10.1 | LAMPADA LED 9W SOQUETE ROSCA | UN | 30,00 | 16,95 | 508,50 | 21,19 | 635,70 | |
10.10.2 | VAPOR METALICO TUBULAR 400W-AFP-E40 | UN | 12,00 | 61,61 | 739,32 | 77,01 | 924,12 | |
10.11 | INSTALAÇÕES POR PONTO | |||||||
10.11.1 | DE INTERRUPTOR, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO | PT | 34,00 | 201,31 | 6.844,54 | 251,64 | 8.555,76 | |
10.11.2 | DE LUZ EMBUTIDO, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO | PT | 119,00 | 167,23 | 19.900,37 | 209,04 | 24.875,76 | |
10.11.3 | SECO PARA INSTALAÇÃO DE SOM, TV, ALARME E LÓGICA, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO E CAIXA COM ESPELHO | PT | 10,00 | 132,93 | 1.329,30 | 166,16 | 1.661,60 | |
10.11.4 | SECO PARA INSTALAÇÃO DE SOM, TV, ALARME E LÓGICA, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO E CAIXA COM ESPELHO | PT | 9,00 | 158,10 | 1.422,90 | 197,63 | 1.778,67 | |
10.11.5 | DE TELEFONE, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO | PT | 19,00 | 236,65 | 4.496,35 | 295,81 | 5.620,39 | |
10.11.6 | DE TOMADA DE EMBUTIR, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E CAIXA COM ESPELHO | PT | 56,00 | 155,03 | 8.681,68 | 193,79 | 10.852,24 | |
11 | ESQUADRIA DE MADEIRA (MARCENARIA) | 10.595,24 | 13.244,06 | 0,48 | ||||
11.1 | PORTAS DE MADEIRA |
11.1.1 | DE ABRIR DE UMA FOLHA, TIPO PRANCHETA, COM BATENTE E MARCO DE MADEIRA, INCLUINDO FERRAGENS CROMADAS | |||||||
11.1.1.1 | 60 X 210 CM | UN | 4,00 | 622,91 | 2.491,64 | 778,64 | 3.114,56 | |
11.1.1.2 | 80 X 210 CM | UN | 6,00 | 634,87 | 3.809,22 | 793,59 | 4.761,54 | |
11.1.1.3 | 90 X 210 CM | UN | 6,00 | 575,53 | 3.453,18 | 719,41 | 4.316,46 | |
11.1.2 | PARA SANITÁRIO DE ABRIR DE UMA FOLHA, TIP PRANCHETA, COM BATENTE E MARCO DE MADEIRA, INCLUINDO FERRAGENS CROMADAS | |||||||
11.1.2.1 | 60 X 160 CM | UN | 1,00 | 415,72 | 415,72 | 519,65 | 519,65 | |
11.1.2.2 | 100 X 160 CM | UN | 1,00 | 425,48 | 425,48 | 531,85 | 531,85 | |
12 | SERRALHERIA | 80.984,90 | 101.232,07 | 3,70 | ||||
12.1 | GUARDA-CORPO E CORRIMAO | |||||||
12.1.1 | GUARDA CORPO D=2" E TUBOS HORIZONTAIS D= 1 1/2" | M2 | 41,04 | 362,10 | 14.860,58 | 452,63 | 18.575,94 | |
12.1.2 | CORRIMAO D= 1 1/2" SIMPLES | M | 4,30 | 78,61 | 338,02 | 98,26 | 422,52 | |
12.1.3 | CORRIMAO D= 1 1/2" DUPLO | M | 35,00 | 102,12 | 3.574,20 | 127,65 | 4.467,75 | |
12.1.4 | BARRA APOIO P/ LAVAT. RETANG. INOX 49X64X49CM D=1 1/2" | UN | 2,00 | 263,85 | 527,70 | 329,81 | 659,62 | |
12.1.5 | BARRA APOIO INOX P/ LAVATORIO CANTO D=11/2" | UN | 2,00 | 245,09 | 490,18 | 306,36 | 612,72 | |
12.1.6 | BARRA APOIO INOX P/ VASO SANITARIO D=11/2" L=80 CM | UN | 2,00 | 133,49 | 266,98 | 166,86 | 333,72 | |
12.1.7 | BARRA APOIO P/ PORTA, 40 CM | UN | 2,00 | 191,59 | 383,18 | 239,49 | 478,98 |
O
12.1.8 | BARRA APOIO DEFICIENTE TUBO METALICO D= 1 1/2" | M | 4,00 | 82,99 | 331,96 | 103,74 | 414,96 | |
12.1.9 | BARRA APOIO DEFICIENTE TUBO METAL.CROMADO D=1 1/2" | M | 4,00 | 154,34 | 617,36 | 192,93 | 771,72 | |
12.2 | ESQUADRIA DE ALUMÍNIO ANODIZADO | |||||||
12.2.1 | JANELA, INCLUSIVE CONTRAMARCOS E FERRAGENS | |||||||
12.2.1.1 | DE CORRER/FIXA | M2 | 42,30 | 409,89 | 17.338,35 | 512,36 | 21.672,83 | |
12.2.1.2 | MAXIMO-AR | M2 | 3,00 | 412,93 | 1.238,79 | 516,16 | 1.548,48 | |
12.3 | PORTA INCLUSIVE MARCO E FERRAGENS | |||||||
12.3.1 | DE ABRIR | M2 | 6,30 | 435,22 | 2.741,89 | 544,03 | 3.427,39 | |
12.4 | VIDRO TEMPERADO, COLOCADO EM CAIXILHO COM OU SEM BAGUETES, COM GAXETA DE NEOPRENE E = 10 MM | |||||||
12.4.1 | E = 10 MM | M2 | 161,46 | 237,06 | 38.275,71 | 296,33 | 47.845,44 | |
13 | REVESTIMENTOS | 263.951,42 | 329.954,31 | 12,06 | ||||
13.1 | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | |||||||
13.1.1 | CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A COLHER | M2 | 3.596,12 | 5,43 | 19.526,93 | 6,79 | 24.417,65 | |
13.1.2 | EMBOÇO COM ARGAMASSA 1:6 CIMENTO E AREIA | M2 | 640,52 | 18,96 | 12.144,26 | 23,70 | 15.180,32 | |
13.1.3 | REBOCO COM ARGAMASSA 1:7 CIMENTO E AREIA | M2 | 2.955,60 | 24,43 | 72.205,31 | 30,54 | 90.264,02 | |
13.1.4 | CHAPISCO COM BRITA FINA 1:2:3 CIMENTO, AREIA E PEDRISCO | M2 | 63,00 | 9,01 | 567,63 | 11,26 | 709,38 | |
13.2 | REVESTIMENTO COM AZULEJO |
13.2.1 | BRANCO 20X20CM, EXTRA | M2 | 37,52 | 52,39 | 1.965,67 | 65,49 | 2.457,18 | |
13.3 | REVESTIMENTO COM CERAMICA | |||||||
13.3.1 | REVESTIMENTO COM PASTILHA DE VIDRO (VIDROTIL), ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ- FABRICADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO | M2 | 540,00 | 286,77 | 154.855,80 | 358,46 | 193.568,40 | |
13.4 | REVESTIMENTO COM PEDRA | |||||||
13.4.1 | GRANITO CINZA CORUMBA E=2CM | M2 | 17,52 | 153,30 | 2.685,82 | 191,63 | 3.357,36 | |
14 | PISOS, RODAPES, SOLEIRAS E PEITORIS | 186.453,94 | 233.070,18 | 8,52 | ||||
14.1 | LAJE DE TRANSIÇAO | |||||||
14.1.1 | E= 6,0 CM, SEM JUNTA FCK>=10 MPA (MANUAL) | M2 | 4,50 | 29,11 | 131,00 | 36,39 | 163,76 | |
14.2 | LAJE DE PISO | |||||||
14.2.1 | CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM MECANIZ.(INCL.TELA) | M2 | 273,42 | 43,53 | 11.901,97 | 54,41 | 14.876,78 | |
14.3 | PISO DE XXXXXXXX XXXXXXXXXX | |||||||
14.3.1 | 20 X 20 CM, NA COR NATURAL | M2 | 223,02 | 67,59 | 15.073,92 | 84,49 | 18.842,96 | |
14.3.2 | 20 X 20 CM, DIRECIONAL EM COR AMARELA/VERMELHA | M2 | 18,98 | 75,45 | 1.432,04 | 94,31 | 1.790,00 | |
14.3.3 | 20 X 20 CM, TATIL EM COR AMARELA/VERMELHA | M2 | 18,98 | 72,83 | 1.382,31 | 91,04 | 1.727,94 | |
14.4 | MARMORITE E REVEDUR, INCLUSIVE CONTRAPISO E= 3 CM | |||||||
14.4.1 | MARMORITE CINZA - JUNTA PLASTICA 1 X 1 M | M2 | 207,96 | 82,72 | 17.202,45 | 103,40 | 21.503,06 | |
14.5 | PISO DE CONCRETO (PATIO) |
14.5.1 | CONCRETO >=20MPA USINADO E=8CM MECANIZ.(INCL.TELA) | M2 | 930,00 | 43,53 | 40.482,90 | 54,41 | 50.601,30 | |
14.5.2 | BASE EM COLCHAO DE BRITA ESP.5CM P/ PISO DE PATIO | M2 | 930,00 | 4,67 | 4.343,10 | 5,84 | 5.431,20 | |
14.5.3 | PISO INTERTRAVADO E= 8,0CM 35MPA C/ COLCHAO AREIA | M3 | 291,90 | 79,94 | 23.334,49 | 99,93 | 29.169,57 | |
14.6 | RODAPE DE MARMORITE E REVEDUR | |||||||
14.6.1 | RODAPE DE MARMORITE CINZA H= 7 CM | M | 93,40 | 40,94 | 3.823,80 | 51,18 | 4.780,21 | |
14.7 | MOLDURA DE PEDRA | |||||||
14.7.1 | MOLDURA DE GRANITO CINZA CORUMBA E= 2 C | M2 | 143,37 | 293,63 | 42.097,73 | 367,04 | 52.622,52 | |
14.8 | PISO E RODAPÉ LAMINADO | |||||||
14.8.1 | PISO LAMINADO DE ENCAIXE ASSENTADO SOBRE MANTA DE POLIETILENO 2 MM | M2 | 316,96 | 77,43 | 24.542,21 | 96,79 | 30.678,56 | |
14.8.2 | RODAPÉ PARA PISO LAMINADO COM 70 MM DE ALTURA | M | 82,00 | 8,61 | 706,02 | 10,76 | 882,32 | |
15 | VIDROS, ESPELHOS E ACESSORIOS | 3.328,48 | 4.160,71 | 0,15 | ||||
15.1 | VIDRO LISO | |||||||
15.1.1 | INCOLOR, E= 4MM, COLOCADO | M2 | 44,10 | 69,99 | 3.086,56 | 87,49 | 3.858,31 | |
15.2 | VIDRO ARAMADO | |||||||
15.2.1 | BRANCO, E= 7MM, COLOCADO | M2 | 1,20 | 201,60 | 241,92 | 252,00 | 302,40 | |
16 | PINTURA | 67.181,97 | 83.986,51 | 3,07 | ||||
16.1 | CAIAÇAO | |||||||
16.1.1 | SOBRE CHAPISCO | M2 | 479,15 | 9,85 | 4.719,63 | 12,31 | 5.898,34 | |
16.2 | PINTURA ACRILICA |
M
16.2.1 | FOSCA, SEM MASSA, EM REBOCO C/ SELADOR ACRILICO | M2 | 2.955,60 | 10,44 | 30.856,41 | 13,05 | 38.570,51 | |
16.2.2 | FOSCA, SEM MASSA, EM REBOCO COM FUNDO PREPARADOR | M2 | 2.217,28 | 10,47 | 23.214,92 | 13,09 | 29.024,20 | |
16.3 | PINTURA ESMALTE SINTETICO | |||||||
16.3.1 | ACETINADO E FUNDO ANTIOXIDANTE EM ESQUAD.METALICA | M2 | 46,80 | 17,46 | 817,13 | 21,83 | 1.021,64 | |
16.3.2 | ACETINADO C/FUNDO ANTIOXIDANTE EM PEÇAS METALICAS | M2 | 39,60 | 21,31 | 843,88 | 26,64 | 1.054,94 | |
16.4 | PINTURA DE QUADRAS, PATIOS E ESTACIONAMENTO | |||||||
16.4.1 | PINTURA DE DEMARCAÇAO DE QUADRAS SISTEMA ACRILICO | M | 815,02 | 3,90 | 3.178,58 | 4,88 | 3.977,30 | |
16.4.2 | PINTURA PARA DEMARCACAO DE VAGAS (PNE) | M2 | 61,00 | 58,22 | 3.551,42 | 72,78 | 4.439,58 | |
17 | SERVICOS DIVERSOS | 491,87 | 614,83 | 0,02 | ||||
17.1 | BANCADA | |||||||
17.1.1 | DE GRANITO CINZA CORUMBA 2CM APOIADA CONSOLE MET | M2 | 2,04 | 187,84 | 383,19 | 234,80 | 478,99 | |
17.1.2 | RODABANCA EM GRANITO CINZA CORUMBA E=2 M H=7CM | M | 4,00 | 27,17 | 108,68 | 33,96 | 135,84 | |
18 | DRENAGEM | 17.206,79 | 21.508,79 | 0,79 | ||||
18.1 | TUBO CORRUGADO POLIETILENO ALTA DENSIDADE PEAD N12 | |||||||
18.1.1 | DN=300MM | M | 101,20 | 88,52 | 8.958,22 | 110,65 | 11.197,78 | |
18.2 | CONCRETO PARA BERÇO DE REDE TUBULAR |
C
18.2.1 | TRAÇO 1:3:6, INCLUSIVE LANÇAMENTO | M3 | 6,07 | 337,86 | 2.050,81 | 422,33 | 2.563,54 | |
18.3 | CANALETA - PADRAO SUDECAP | |||||||
18.3.1 | TIPO 2 - D= 300 MM, PREMOLDADA DE CONCRETO | M | 110,30 | 56,19 | 6.197,76 | 70,24 | 7.747,47 | |
19 | URBANIZAÇAO E OBRAS COMPLEMENTARES | 3.803,14 | 4.753,93 | 0,17 | ||||
19.1 | MEIO FIO E CORDAO - PADRAO SUDECAP | |||||||
19.1.1 | MEIO FIO CONCRETO FCK>=18MPA TIPO A (12X16,7X35)CM | M | 110,30 | 34,48 | 3.803,14 | 43,10 | 4.753,93 | |
20 | ADMINISTRACAO DA OBRA | 148.475,90 | 185.594,88 | 6,78 | ||||
20.1 | MAO DE OBRA | |||||||
20.1.1 | ENGENHEIRO INTERMEDIARIO | MES | 2,00 | 17.714,40 | 35.428,80 | 22.143,00 | 44.286,00 | |
20.1.2 | TECNICO DE SEGURANCA | MES | 2,00 | 4.904,35 | 9.808,70 | 6.130,44 | 12.260,88 | |
20.1.3 | MESTRE DE OBRAS | MES | 6,00 | 8.717,20 | 52.303,20 | 10.896,50 | 65.379,00 | |
20.1.4 | SERVENTE | MES | 12,00 | 2.421,65 | 29.059,80 | 3.027,06 | 36.324,72 | |
20.2 | EQUIPAMENTOS | |||||||
20.2.1.1 | CAMINHONETE - GASOLINA | MES | 6,00 | 3.645,90 | 21.875,40 | 4.557,38 | 27.344,28 | |
TOTAL GERAL | 2.189.348,83 | 2.736.932,57 | 100,00 | |||||
Declaro para os devidos fins que os itens apresentados neste orçamento discriminativo estão com os quantitativos compatí eis com os projetos / especificação técnica e os custos unitários adotados compativeis com as fontes de consulta inidicadas. Local e Data: Contagem-MG, 01 de março de 2.018 Responsavel(is) Técnico(s): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - CREA 215.253/LP |
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