PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
- ANCLIVEPA – DRAFT #1 – 18-7-2018
vigência a partir de Julho/2018
1. OBJETIVO
Orientar o processo de Seleção de Pessoal visando identificar, atrair e contratar candidatos que atendam aos requisitos da função e de acordo com o perfil da Empresa.
2. APLICAÇÃO
Aplica-se a todas as áreas do grupo ANCLIVEPA e em todas as suas funções efetivos, estagiários ou prestadores de serviços.
3. DEFINIÇÕES
Processo Seletivo: O processo de Seleção compreende na atração de candidatos potencialmente qualificados, de acordo com o perfil e requisitos de cada função, para ocupar posições na Empresa, bem como valorizar seus talentos internos através de promoções ou movimentações laterais.
4. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
4.1. Aprovação de vagas
a) As vagas devem ser aprovadas pelo Gestor da área em conjunto com o seu Diretor, seja em caso de substituição, aumento de quadro ou movimentação interna. Em quaisquer casos, o custo desta contratação será elemento-chave para a tomada de decisão.
b) O Gestor da vaga define previamente o perfil, bem como os requisitos imprescindíveis para a função, baseado numa descrição de cargo sumária.
4.2. Divulgação de Vagas
As oportunidades de vagas do Grupo ANCLIVEPA poderão ser divulgadas através dos seguintes canais:
a) Quadros internos.
b) Website da Empresa
c) Outros canais de interesse da Empresa.
4.3. Fontes de Recrutamento
De acordo com cada processo, poderão ser utilizados como fontes de busca:
a) Análise de potenciais candidatos internos.
b) Sites e ferramentas de busca específicas na prospecção de candidatos externos.
c) Banco de dados (currículos recebidos)
d) Indicações de Colaboradores
e) Consultorias de seleção.
4.4. Candidatos Internos
a) O processo interno tem como objetivo estimular o desenvolvimento e proporcionar oportunidades aos colaboradores, visando o seu crescimento profissional na Empresa.
b) Na divulgação das vagas internas, serão informados os requisitos necessários para a função, os quais serão avaliados no processo seletivo.
c) Os colaboradores poderão se candidatar as vagas, tendo oportunidade de participar dos processos seletivos, desde que devidamente acordado com o seu Gestor imediato.
d) Para participar do processo seletivo interno, o colaborador deve ter no mínimo 6 (seis) meses de trabalho na Empresa e análise do prontuário.
e) Após a aprovação do finalista, o Gestor do colaborador será comunicado antecipadamente sobre a movimentação do mesmo.
4.5. Candidatos Externos
a) O processo seletivo externo tem como objetivo atrair e selecionar potenciais talentos, contribuindo para o desenvolvimento e geração de novos conhecimentos para a Empresa.
b) Os candidatos externos poderão se candidatar para as vagas divulgadas.
c) A empresa se reserva o direito de manter ativo o currículo de candidatos externos até um ano.
4.6. Processo de Admissão e Integração
a) O candidato aprovado deve apresentar toda a documentação necessária para sua efetivação.
b) Após o registro, conferência e emissão da documentação pela área de administração de pessoal, o candidato estará apto para a admissão.
c) Inicia-se o processo de integração do novo colaborador considerando a divulgação de normas e procedimentos gerais da empresa, normas de segurança do trabalho, segurança hospitalar, etc. Esse processo deve ocorrer antes da liberação do novo colaborador para o seu local de trabalho.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. ÁREA DE RH
a) Quando aplicável, fazer a triagem e buscar candidatos de acordo com o perfil previamente definido.
b) Entrar em contato com os candidatos que atendam aos critérios e requisitos da vaga, para agendar o início do processo.
c) Realizar o processo seletivo, entrevistas e dinâmicas de grupo, quando aplicáveis
d) Checar referencias junto a ex-empregadores, colegas e outras fontes disponíveis.
e) Informar o gestor da vaga sobre o andamento do processo seletivo.
f) Comunicar aos candidatos (internos ou externos) sobre a finalização do processo seletivo.
g) Enviar relação de documentos para processo de admissão, e agendar os exames médicos.
h) Agendar a data de admissão e entrega de documentação.
i) Após a conclusão do processo seletivo, dar retorno aos demais candidatos participantes do processo, preferencialmente via e-mail.
5.2. GESTOR DA ÁREA
a) Definir o perfil e os requisitos necessários para a vaga, juntamente com a área de RH.
b) Avaliar os candidatos selecionados juntamente com a área de RH e aprovar o finalista.
c) Zelar pela integração do novo colaborador na área de atuação, disponibilizando informações, recursos e equipamentos adequados para a realização dos trabalhos.
d) Fazer o acompanhamento sobre a avaliação de período experiência do novo colaborador, bem como, enviar o formulário com a respectiva avaliação para a área de Administração de Pessoal.
6. DEMAIS CONSIDERAÇÕES
Quaisquer exceções a este Procedimento deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria.
7. APROVAÇOES
AREA | NOME | DATA | |