QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2011/01/04 - SINFRA
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2011/01/04 - SINFRA
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2011/00/00 – SETPU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA E MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S/A.
De um lado, o ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 03.507.415/0001-44, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA –
SINFRA/MT, com sede no Edifício Ernandy Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – “Nico Baracat”, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Político Administrativo, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, Secretário de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, RG nº 007317 SSP/MT, CPF o nº 000.000.000-00, para os efeitos contratuais denominado PODER CONCEDENTE ou SINFRA ou SINFRA/NT;
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Do outro lado, a MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida São Paulo, nº 700, no município de Primavera do Leste/MT, Cep.: 78.850-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.858.125/0001-07, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 0961776-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Laranjeiras do Sul, nº 696, Jardim das Américas, na Cidade de Primavera do Leste/MT, pelo Diretor Vice-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, engenheiro civil, portador do RG nº 71776934, SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Capivara, nº 000, Xxxxx Xxxxxxxxx do Cerrado, na cidade de Rondonópolis/MT, e pela Diretora-Presidente, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, firmam o presente TERMO ADITIVO, na forma abaixo:
Figurando também como parte a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – AGER/MT, autarquia estadual, CNPJ nº 03.944.082/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SJ/RS, e inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº
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XXXX XXXXXXX XXXXXXX: 39329640
044
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX:39329 640044
Dados: 2022.08.31
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000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada AGER ou AGER/MT.
Firmam o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2011/00/00-SETPU, aqui
denominado CONTRATO, na forma abaixo:
Sendo todos a seguir denominados quando em conjunto “Partes” e individualmente “Parte”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS, FINALIDADE E FUNDAMENTO DO TERMO ADITIVO
1.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Considerando que:
I. As Partes são signatárias do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00 – SETPU;
II. A Concessionária Morro da Mesa S/A formulou, em 10 de março de 2020, requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00 - SETPU, por meio de Ofício (Protocolo 106992/2020);
III. Em 16 de abril de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta nº 053/2020/AGER/SINFRA, alterada pelas Portarias nº 091/2020/AGER/SINFRA e nº 02/2021/AGER/SINFRA, que instituiu grupo de trabalho com os seguintes objetivos: (i) analisar integralmente o processo administrativo referente ao Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU e seus apensos, assim como, (ii) o requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro nele constante (Protocolo 106992/2020), considerando seus aspectos técnicos e jurídicos, devendo emitir parecer acerca da viabilidade e legalidade do pedido e, se for o caso, propor medidas a serem adotadas para a regularização do contrato;
IV. Os pareceres técnicos nº 01/2021 e 02/2021, emitidos pela Comissão Mista AGER/SINFRA, instituída pela Portaria nº 053/2020 e alterações, Notas Técnicas nº 022/2020, 085/2021,
109/2021 e 011/2022 da Houer Concessões (Consórcio Tagtree enquanto Verificador
XXXX
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Independente), Manifestação emitida pelo Relator e Decisão do Colegiado da AGER por meio do ALBERTO
NESPOL
40044
Relatório e Voto nº 010/2022 e Ata da 3ª e 4ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada O:393296
Assinado de
por XXXX
da AGER de 22/02/2022 e 04/03/2022, que em conjunto, compõem análise de mérito dos forma digital
XXXXXXX XXXXXXX:39329
Dados:
requerimentos de reequilíbrio econômico-financeiro formulados pela Concessionária, em 10 de 640044
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março de 2020, por meio de Ofício (Protocolo 106992/2020) e, por conseguinte, integram o Processo Administrativo AGER-PRO-2022-00120 e com isso o presente Termo de Aditamento e
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determinam as premissas e condições para o reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU;
V. No processo do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU existiam incongruências que foram sanadas e que as premissas fundamentais da concessão foram recuperadas, resgatando portanto o equilíbrio do contrato, revisitando todo o plano de negócios e ajustando os investimentos, mantendo assim a saúde da concessão sem a perda da continuidade dos serviços conforme conclusão do 2° Parecer da Comissão Mista AGER/SINFRA, instituída pela Portaria nº 053/2020, alterada pelas Portarias nº 091/2020/AGER/SINFRA e nº 02/2021/AGER/SINFRA;
VI. Para efeito de cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro, foram adotadas as premissas de apuração da demanda real de tráfego até 30 de novembro de 2020 e a inversão do risco naquela data.
1.2. FINALIDADE
O presente Termo Aditivo tem como finalidade:
(i) revisar o Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU e o Anexo II – Programa de Exploração da Rodovia - PER, conforme estabelecido a seguir;
(ii) recompor o equilíbrio econômico-financeiro do fluxo de caixa da concessão, conforme parâmetros destacados nos Pareceres Técnicos nº 01/2021 e nº 02/2021, emitidos pela Comissão Mista AGER/SINFRA, instituída pela Portaria nº 053/2020, alterada pela Portaria nº 091/2020/AGER/SINFRA e nº 02/2021/AGER/SINFRA; e
(iii) revisar o Plano de Negócios da Concessão, a fim de incorporar os efeitos da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do fluxo de caixa da concessão e sanear o contrato;
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1. As alterações têm previsão:
1.3.1.1. No artigo 58, inciso I; artigo 65, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como na cláusula 41 do Contrato de Concessão, assim como o disposto nos Pareceres Técnicos nº 01/2021 e nº 02/2021, emitidos pela Comissão Mista AGER/SINFRA, instituída pela Portaria nº 053/2020, alterada pela Portaria nº 091/2020/AGER/SINFRA e nº 02/2021/AGER/SINFRA, nas Notas Técnicas nº 022/2020, 085/2021,
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XXXX XXXXXXX XXXXXX O:39329 640044
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX:39329 640044
Dados: 2022.08.31
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109/2021 e 011/2022 da Houer Concessões (Consórcio Tagtree enquanto Verificador Independente), na Manifestação emitida pelo Relator e na Decisão do Colegiado da AGER por meio do Relatório e Voto nº 010/2022 e Ata da 3ª e 4ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER de 22/02/2022 e 04/03/2022.
1.3.1.2. Na NOTA TÉCNICA nº 043/2022/SUCR/SALOC/SINFRA, cujas disposições tiveram a expressa concordância da Concessionária Morro da Mesa S.A, por meio do OFÍCIO Nº 01-OFI-051-04/2021;
1.3.1.3. Nos Termos do Parecer nº 1055/SGAC/PGE/2022, de fls. 121/146 do Processo AGER-PRO- 2022/00128, emitido pela Procuradoria Geral do Estado – PGE/MT, devidamente homologado pelo Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos, no qual se opina para que o reequilíbrio econômico- financeiro seja materializado nos termos propostos na NOTA TÉCNICA Nº 043/2022/SUCR/SALOC/SINFRA; E Pareceres Jurídicos nº 1430/SGAC/PGE/2022 de fls. 1481/1489, e nº 2677/SGAC/PGE/2022, de fls. 1658/1667, do Processo AGER-PRO-2022/00120, que aprovaram as minutas da presente alteração.
1.3.1.4. No DESPACHO nº 25570/2022/GSEIL/SINFRA, por intermédio do qual o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística acolhe o Parecer nº 1055/SGAC/PGE/2022 bem como autoriza o reequilíbrio econômico-financeiro nos termos propostos na NOTA TÉCNICA Nº 043/2022/SUCR/SALOC/SINFRA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O Contrato de Concessão permanece íntegro, sofrendo as alterações abaixo arroladas, pontuais e exaurientes em si mesmas, referentes às Cláusulas e condições contratuais expressamente mencionadas nas disposições seguintes.
2.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Concessão, a fim de que seja restabelecida e preservada a relação que as Partes pactuaram inicialmente, o que fazem mediante as disposições apresentadas no presente instrumento.
2.2.1. A revisão da Tarifa de Pedágio foi adotada como mecanismo combinado para restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, passando a ser, na data-base de dezembro/2021, R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos).
2.2.2. O valor correspondente à indenização, apurada para reestabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, no importe de R$ 7.893.826,26 (sete milhões, oitocentos e noventa e
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX:39 329640044
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três mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), na data-base de dezembro/2021, ficará sob custódia do PODER CONCEDENTE até necessárias compensações decorrentes da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO.
2.3. As providências pactuadas neste Termo Aditivo destinam-se a:
(i) reequilibrar o Contrato de Concessão diante do direito da concessionária, por atraso na arrecadação, em função do descumprimento contratual por parte do PODER CONCEDENTE quanto às desapropriações;
(ii) compensar os impactos decorrentes dos reajustes contratuais represados pela AGER/MT, devidos em 2019 e 2020, referentes, respectivamente, à inflação havida em 2018 e 2019, calculados pelo IPCA na forma da subcláusula 14.1 do Contrato de Concessão;
(iii) realocar o risco de tráfego à Concessionária, com a exclusão do inciso xi da subcláusula 3.3 do CONTRATO e o acréscimo do inciso iv na subcláusula 3.10 do CONTRATO;
(iv) considerar para efeito de cálculo do novo Plano de Negócios a demanda real de trafego em eixos pagantes de forma que a Lei Federal nº 13.711/2018, que impôs a isenção da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos, não gere impactos financeiros e influencie no equilíbrio do contrato;
(v) alterar o disposto acerca da conservação da faixa de domínio (Itens 1.2.6.2 e 1.2.6.3. do PER);
(vi) alterar o disposto referente às cercas e mourões (Itens 1.2.6.1 e 1.2.6.3. do PER);
(vii) alterar o disposto acerca do posto de fiscalização da AGER/MT e SINFRA (Itens 1.2.7, 1.2.7.1, 1.4, 1.6.1.1, 1.6.1.2, 1.6.1.3, 1.6.1.4, 1.6.3.2.4, 1.9.2.1, 1.11 e na seção APRESENTAÇÃO” – INTRODUÇÃO – “CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS, todos do PER);
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(viii) excluir a obrigação da concessionária em instalar detectores de altura (Itens 1.6.3.1, 1.6.3.2.2 e na seção APRESENTAÇÃO – CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS – Sistema de Gerenciamento de Tráfego, todos do PER);
(ix) excluir a obrigação de a concessionária instalar estações meteorológicas (Itens 1.4, 1.4.2, 1.4.2.2.3, 1.4.2.3.1, 1.4.2.3.2, 1.4.2.3.3, 1.6.1.2, 1.6.3.1 e na seção APRESENTAÇÃO – CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS – Sistema de Monitoração Meteorológica, todos do PER).
(x) alterar a cláusula 20.4 do Contrato de Concessão.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
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3.1. Fica excluído o inciso XI da subcláusula 3.3 do CONTRATO;
3.2. Fica acrescentado o inciso IV na subcláusula 3.10 do CONTRATO, que passa a ter a seguinte redação:
3.10. Não ensejarão recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, por representar incumbência exclusiva da CONCESSIONÁRIA:
I – Custos operacionais em níveis superiores aos estipulados no CONTRATO, por força de elevação de custos com pessoal e dos valores relativos à aquisição não prevista de equipamentos e outros suprimentos, necessários à prestação do SERVIÇO;
II – Surgimento de encargos adicionais por previsão incorreta das despesas com manutenção da prestação do SERVIÇO, fornecimento de energia elétrica e saneamento básico;
III – Alocação de valores gerados por condenações ou promoções de ações judiciais movidas por ou contra terceiros; e
IV – Volume de tráfego em desacordo com as projeções da CONCESSIONÁRIA ou PODER CONCEDENTE, excetuando-se a implantação pelo PODER CONCEDENTE de um novo modal próximo a área da concessão, que não existia até a data da publicação do extrato deste Termo Aditivo, desde que demonstrado o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
3.3. Fica alterada a redação da subcláusula 20.4 do CONTRATO, que passa a ter a seguinte redação:
20.4. As notificações que a AGER/MT fizer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser analisadas pela CONCESSIONÁRIA dentro do prazo institucionalmente determinado e/ou na notificação expedida, para apresentar sua discordância, ou efetuar as devidas intervenções na RODOVIA para atender às exigências deste CONTRATO.
3.4. Fica excluída a obrigação de a CONCESSIONÁRIA construir 01(um) Posto de Fiscalização da AGER e da SINFRA, dentro das dependências do CCO da Concessionária.
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XXXX XXXXXXX
3.4.1. É condição de validade para a inclusão dos efeitos financeiros referentes à exclusão da NESPOL
O:39329
Assinado de
obrigação indicada no item 3.4 a demonstração, no prazo de 60 (sessenta) dias, dos investimentos 640044
forma digital por XXXX
realizados a título de cumprimento da obrigação referente ao posto de fiscalização;
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3.4.2. Após verificação dos investimentos efetivamente realizados pela CONCESSIONÁRIA, se houver saldo residual, este deverá ser revertido para novos investimentos no CCO do PODER CONCEDENTE.
3.4.3. O item “APRESENTAÇÃO” – “INTRODUÇÃO” – “CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS” do Anexo III – Programa de Exploração da Rodovia – PER, passa a ter a seguinte redação:
ESQUEMA LINEAR
- Km 0+000 Início da Concessão MT-130 (Trevo de Rondonópolis)
- Km 6+300 Presídio de Rondonópolis
- Km 9+454 Praça de Pedágio 01
- Km 10+700 Balança Fixa 01
- Km 13+000 Ponte do Córrego do Piqui
EXTENSÃO 111,6 km
- Km 13+200 Ponte do Córrego do Arareal
- Km 15+200 BSO 1
- Km 62+700 Xxxxxx x XX-000 - Xxxxxxxx
- Xx 00x000 Xxxxx xx Xxxxxxx dos Boróros
- Km 79+300 Ponte do Rio Areia
- Km 80 Início do Perímetro Urbano de Poxoréu
- Km 83+400 BSO 2
- Km 87+050 Ponte do Rio Poxoréu
- Km 107+600 Balança Fixa 02
- Km 110+856 Praça de Pedágio 02
- Km 111+600 Final da Concessão – Trevo – BR-070 – Primavera do Leste Obs.: Maiores detalhes sobre o trecho, constam do ANEXO IV – Croquis de Campo.
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
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Centro de Controle Operacional – CCO
Deverá ser reformado, pela Concessionária, o Posto da Polícia Militar. Sistema de Gerenciamento de Tráfego
Deverão ser disponibilizados e implantados, no mínimo, os seguintes equipamentos:
− 02 veículos utilitários para a inspeção de tráfego, devidamente equipados.
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Sistema de Arrecadação de Pedágio Localização Referencial das Praças:
− P-01: MT 130 – Km 9,454
− P-02: MT 130 – Km 110,856
Sistema de Pesagem
Deverá ser implantado 2 (dois) postos de Pesagem (fixo). Sistema de Comunicação
O Sistema de Comunicação será composto de dispositivos com transmissão de dados e sinais em tempo real, inclusive, emissão de relatórios para a Fiscalização. Serão implantados quatro Painéis de Mensagens Variáveis, sendo dois fixos e dois móveis. Esses sistemas serão controlados através do CCO e as mensagens enviadas através de Acesso à internet usando o GPRS (General Packet Radio Service) de operadora GSM (Global System for Mobile Communications).
Sistema de Assistência ao Usuário
Deverão ser disponibilizados e mantidos em regime de plantão, no mínimo, os seguintes veículos e equipamentos:
- Construção de duas BSOs, uma no Km 15,2 e outra no Km 83,4 para abrigo aos veículos de operação e atendimento aos usuários da rodovia;
− 2 Ambulâncias de Resgate – Tipo C, devidamente equipadas, localizadas, 1 por Base Operacional;
− 2 Guinchos Pesados, localizado estrategicamente em Base Operacional
- 2 Guinchos Leves, localizados estrategicamente em Base Operacional
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− 1 Caminhão Pipa e 1 Caminhão multiuso que deverá servir para apreensão de animais localizados estrategicamente em Bases Operacionais
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- 2 veículos com serviços de inspeção de tráfego, a partir do início da operação, que percorrem 640044
o trecho 24 horas por dia.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX:3932 9640044
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3.5. Ficam alterados os itens 1.2.6.1, 1.2.6.2 e 1.2.6.3. do Anexo III – Programa de Exploração da Rodovia
– PER, que passam a ter a seguinte redação:
1.2.6 FAIXA DE DOMÍNIO
1.2.6.1 Escopo dos Serviços
Os TRABALHOS INICIAIS referentes à faixa de domínio envolverão os serviços de capina, roçada, poda, limpeza e retirada de entulhos e materiais orgânicos, nos taludes e cortes, despraguejamento manual de gramados e corte e remoção de árvores, onde necessário à segurança.
Xxxxxxx, ainda, ser executados os serviços descritos a seguir.
− Locação precisa dos limites da faixa de domínio;
− Implantação das faixas de proteção das cercas (aceiros), onde inexistente.
A Concessionária deverá, ainda, durante os TRABALHOS INICIAIS, elaborar e apresentar à SINFRA o cadastro da faixa de domínio, contendo seus limites, inclusive área não edificante, e a identificação precisa de todos os acessos (autorizados e não autorizados), indicando, no caso dos não autorizados, sua possibilidade técnica de regularização, e de todas as ocupações (regulares e irregulares), tanto as objeto de moradias e pontos comerciais, quanto as instalações de equipamentos, torres, dutos, cabos, posteamentos, etc.
O cadastro deverá conter a localização e características das benfeitorias, assim como o levantamento socioeconômico dos seus ocupantes, tempo de posse e outros dados relevantes para eventuais processos de indenizações e reassentamentos.
1.2.6.2 Procedimentos Executivos
A Concessionária deverá, durante a fase de TRABALHOS INICIAIS, realizar os serviços de roçada do revestimento vegetal em uma largura de 4 (quatro) metros a partir do final do acostamento. Deverá, ainda, efetuar a capina, com o intuito de tornar a faixa de domínio e o canteiro central livres de vegetação daninha.
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Os limites da faixa de domínio deverão ser objeto de trabalho de levantamento pela Concessionária, que deverá incorporar o resultado obtido ao cadastro a ser elaborado nesta fase.
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Em função do resultado obtido, as cercas deverão ser verificadas e, quando necessário, ter seu reposicionamento promovido, além de complementadas, nos padrões da SINFRA, mediante notificação da Concessionária aos proprietários, para efetuar a regularização.
Deverão ser implantadas faixas de proteção das cercas (aceiros) com largura mínima de 3 (três) metros.
Deverão ser cortadas e removidas as árvores e arbustos presentes na faixa de domínio que afetem a visibilidade dos usuários, representem perigo à segurança de tráfego, estruturas, linhas elétricas ou telefônicas, dutos, etc, ou que estejam mortos ou, ainda, afetados por doença. As demais deverão receber conservação adequada, com poda, capina e adubação.
As possíveis tentativas de ocupação irregular da faixa de domínio durante esta fase deverão ser objeto de atenção pela Concessionária, com pronta comunicação à Polícia Militar e notificação do autor da ação irregular.
1.2.6.3 Parâmetros de Desempenho
Ao final da fase de TRABALHOS INICIAIS, o canteiro central e faixa de domínio da RODOVIA deverão se encontrar de forma que sejam cumpridos os seguintes limites:
− Ausência total de vegetação rasteira nas áreas nobres (acessos, trevos, Praças de Pedágio e Postos de Pesagem) com comprimento superior a 10 cm;
− Ausência total de vegetação rasteira com comprimento superior a 30 cm nos 4 (quatro) metros a partir do final do acostamento;
− Ausência total de vegetação que afete a visibilidade dos usuários ou cause perigo à segurança de tráfego ou das estruturas físicas, ou que estejam mortas ou, ainda, afetadas por
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doença;
− Levantamento completo dos limites da faixa de domínio;
- No final dos Trabalhos Iniciais todos os acessos da rodovia deverão ser regularizados e a Faixa de Domínio livre de ocupações irregulares.
3.6. Fica alterado o item 1.2.7.1 do Anexo III – Programa de Exploração da Rodovia – PER, que passa a ter a seguinte redação:
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1.2.7 EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES OPERACIONAIS
1.2.7.1 Escopo dos Serviços
Os TRABALHOS INICIAIS referentes às edificações e instalações operacionais envolverão os serviços de execução e/ou reforma das edificações na RODOVIA, adiante listadas:
− Praças de Pedágio e respectivos Prédios de Administração;
− Postos de Pesagem discriminados no Capítulo APRESENTAÇÃO;
− Posto Avançado da Polícia Militar discriminados no Capítulo APRESENTAÇÃO;
- 02 Bases Operacionais - BSO, em local a ser definido.
3.7. Fica alterado o item 1.4 do Anexo III – Programa de Exploração da Rodovia – PER, retirando-se o termo “Posto de Fiscalização da AGER” e “Sistema de Monitoração Metereológica; (pluviométrica)”.
3.8. Fica alterado o item 1.4.2, retirando-se o termo “Sistema de Monitoração Metereológico”.
3.9. Fica alterado o item 1.4.2.2.3, retirando-se o termo “Sistema de Sensoriamento Metereológico”, bem como as referências às “balanças móveis”.
3.10. Ficam alterados os itens 1.4.2.3.1, 1.4.2.3.2 e 1.4.2.3.3 do Anexo III – Programa de Exploração da Rodovia – PER, que passam a ter a seguinte redação:
1.4.2.3 SISTEMAS DE CONTROLE AMBIENTAL
1.4.2.3.1 Escopo dos Serviços
O controle ambiental deverá ser efetuado através do Sistema de monitoração do meio ambiente.
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1.4.2.3.2 Procedimentos Executivos Sistema de Monitoração do Meio Ambiente
A Monitoração do meio ambiente deverá ser realizada pela Concessionária de forma contínua, culminando com a apresentação, semestralmente, de Relatórios de Acompanhamento Ambiental, abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico, para todos os serviços executados ao longo da RODOVIA, especialmente os referentes às obras executadas na fase dos TRABALHOS
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INICIAIS.
Os estudos e projetos a serem elaborados para essas obras deverão estabelecer as características destes sistemas e os procedimentos de monitoração, devendo a Concessionária firmar convênio com os órgãos ambientais para atuação integrada na área de influência da RODOVIA.
Os Relatórios de Acompanhamento Ambiental deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
− Interação do trecho concedido com núcleos populacionais: contendo a identificação dos trechos, a sua localização e uma descrição das interferências da RODOVIA nos trechos que interceptam zonas urbanas ou comunidades rurais, em termos de operação e conservação;
− Interação do trecho concedido com recursos hídricos: contendo a identificação dos trechos, a sua localização e uma descrição das interferências da RODOVIA nos trechos que interceptam corpos hídricos ou pontos de captação de água para abastecimento ou irrigação, em termos de operação e conservação;
− Interação do trecho concedido com Unidades de Conservação: contendo a identificação dos trechos, a sua localização e uma descrição das interferências da RODOVIA nos trechos que interceptam Unidades de Conservação e Áreas de Preservação Permanente, em termos de operação e conservação.
− Estrutura de gerenciamento ambiental da Concessionária;
− Sistema de Gestão Ambiental: até o final do 5º ano de concessão, após a fase dos TRABALHOS INICIAIS, os Relatórios deverão descrever o processo de implantação do citado Sistema e, após, sua evolução;
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− Programas ambientais implantados ou em planejamento: identificação, localização e descrição dos programas ou atividades de meio ambiente desenvolvidos no âmbito da concessão, envolvendo os usuários e comunidades, juntamente com a apresentação dos resultados almejados e alcançados pela implantação dessas atividades ou programas;
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− Situação do licenciamento ambiental da RODOVIA: licenças requeridas e obtidas no período, estudos ambientais, termos de compromisso e medidas mitigadoras e compensatórias requeridas pelos órgãos ambientais competentes, com descrição, órgãos participantes e cronograma de execução;
− Gerenciamento de riscos ambientais: informação da localização e características de acidentes com produtos perigosos, produtos derramados, áreas atingidas, medidas emergenciais e de recuperação promovidas, órgãos envolvidos e avaliação da eficácia dos Planos de Gerenciamento de Risco e de Ação Emergencial;
− Anexo fotográfico.
1.4.2.3.3 Parâmetros de Desempenho Sistema de Monitoração do Meio Ambiente
Deverão ser apresentados pela Concessionária, semestralmente, Relatórios de Acompanhamento Ambiental, com todas as informações relativas aos aspectos ambientais dos serviços e obras previstos e executados ao longo da RODOVIA no período, inclusive com relação aos respectivos licenciamentos ambientais.
3.11. Ficam alterados os itens 1.6.1.1, 1.6.1.2, 1.6.1.3 e 1.6.1.4 do Anexo III – Programa de Exploração da Rodovia – PER, que passam a ter a seguinte redação:
1.6.1 CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL – CCO
1.6.1.1 Escopo dos Serviços
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A estrutura dos serviços de gerenciamento e controle operacional da RODOVIA, visando garantir a sua efetividade, eficácia e eficiência, deverá contar com o apoio de um Centro de Controle Operacional – CCO, montado em edificação estrategicamente implantada pela Concessionária, com todos os demais elementos necessários à sua operacionalização, inclusive tapers de entrada e saída, iluminação, sinalização indicativa, etc, devendo ser capaz de propiciar condições adequadas às equipes que executarão as tarefas de apoio logístico à gestão da operação da RODOVIA e do seu patrimônio.
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Além do CCO, este item contempla os Postos da Policia Militar que deverão ser reformados conforme discriminado no Capítulo APRESENTAÇÃO.
É previsto para a AGER e SINFRA, o fornecimento e a instalação de equipamentos microcomputador, com capacidade e características necessárias para atuar como servidor de Banco de Dados e/ou Aplicação, integrado à plataforma computacional da Concessionária, de modo a obter informações em tempo real do tráfego que passa pelas Praças de Pedágio e Auxiliares, e de todas as atividades gerenciadas pelo CCO.
Os equipamentos/sistemas necessários para atuar como servidor, conforme acima descritos, deverão ser instalados na AGER e no CCO do Poder Concedente, 04 (quatro) conjuntos de equipamentos.
Os equipamentos necessários aos servidores para o controle da fiscalização da arrecadação do pedágio deverão ser instalados na AGER e no CCO do Poder Concedente.
1.6.1.2 Procedimentos Executivos
O CCO deverá contar com um Sistema de Gerenciamento Operacional – SGO, capaz de receber dados operacionais e físicos, processá-los, transformá-los em informações, e distribuí-los a outros sistemas, subsidiando o processo de tomada de decisão, as ações e a elaboração de relatórios gerenciais, entre outros, sobre:
− Fluxo de veículos, por classe e por hora;
− Estatística de acidentes;
− Dados de pesagem de veículos;
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− Condições físicas da RODOVIA.
O SGO deverá gerenciar e controlar tudo o que acontece na RODOVIA, e, ainda, permitir, permanentemente, sua verificação pela fiscalização, por meio de registros invioláveis, disponibilizados nos servidores instalados na AGER e no CCO do Poder Concedente.
O CCO deverá, ainda, gerenciar o Sistema de Informações Georreferenciadas –
SIG previsto para ser implantado na MONITORAÇÃO DA RODOVIA, que,
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utilizando tecnologia de geoprocessamento, fará a integração entre os sistemas de monitoração das estruturas físicas e dos processos gerenciais e dará o apoio à gestão da RODOVIA.
O SIG deverá receber dados operacionais, incluindo os sistemas de informações e de gerenciamento operacional, além das estruturas físicas, atualizando constantemente os seus arquivos, de forma a subsidiar o suporte ao processo de tomada de decisão.
As instalações do CCO deverão prever espaço físico capaz de abrigar pessoas e equipamentos eletrônicos de comunicação que utilizem recursos de informática para processar e armazenar os dados recebidos do ambiente rodoviário e transformá-los em informações perceptíveis ao operador, tais como painel com display gráfico, monitores de vídeo, mesas e consoles de radiocomunicação, dispositivos de telefonia e de telecomunicações, além de painel eletrônico da situação.
As imagens captadas pelo Sistema de CFTV deverão ser visualizadas em painel de visualização de imagens, e permanentemente gravadas, permanecendo por, no mínimo, 30 dias.
O SGO terá por objetivo receber, processar e transmitir informações do ambiente da RODOVIA, para subsidiar o processo de tomada de decisão, que determinará a ação a ser adotada, acionando, por exemplo, o policiamento, o socorro mecânico, nos casos de pane dos veículos, e o atendimento médico a feridos, nos casos de acidentes.
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A ação do SGO deverá, também, contemplar o envio periódico de mensagens aos usuários, através dos Painéis de Mensagens Variáveis – PMV’s ou do serviço de radiodifusão, sobre as condições de tráfego, condições do tempo, velocidade máxima permitida, avisos de atenção, bem como sobre os serviços prestados ao usuário. Além disso, o SGO deverá fornecer informações completas, precisas, seguras e atualizadas, para divulgação junto aos meios de comunicação locais e regionais.
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Em situações anormais do tráfego, com base nas informações do SGO, deverão ser determinadas as ações preventivas ou corretivas de engenharia de tráfego necessárias para assegurar a segurança dos usuários, indicando, por exemplo, onde e quando efetuar bloqueios ou desvios de tráfego. Em caráter rotineiro e permanente, o SGO deverá dar suporte e orientação às inspeções de tráfego nas suas atividades diárias.
O SGO deverá, ainda, subsidiar as decisões sobre as intervenções de manutenção e conservação do patrimônio, transmitindo às equipes responsáveis solicitações de providências sobre limpeza de elementos da infraestrutura rodoviária, tais como equipamentos instalados, problemas técnicos nos equipamentos; substituição, instalação, recuperação e monitoração dos elementos e dispositivos das instalações.
O complexo de suporte para a obtenção de dados e informações para o SGO deverá ser constituído pelos Sistemas de Chamadas de Emergências, de Controle de Tráfego e de Controle de Peso de veículos (balanças), transmitidos através de sistema de rádio comunicação.
As informações para a orientação dos usuários na rodovia deverão ser feitas através de quatro Painéis de Mensagens Variáveis (PMV’s), dois fixos e dois móveis. Esses sistemas serão controlados através do CCO e as mensagens enviadas através de Acesso à internet usando o sistema GPRS (General Packet Radio Service) ou similar de operadora GSM (Global System for Mobile Communications).
1.6.1.3 Parâmetros de Desempenho
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Todos os elementos, equipamentos e componentes do CCO (incluindo os do CCO do Poder Concedente descritos neste item) deverão permanentemente atender às funções aqui descritas com elevado padrão de qualidade e de modernidade, não devendo, em qualquer momento, ter idade (contada a partir de sua aquisição pela Concessionária) superior às suas respectivas vidas úteis informadas para efeitos de depreciação.
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1.6.1.4 Cronograma de Execução
• Implantação das Edificações
✓ Implantação e Instalação dos Equipamentos e Sistemas
Os serviços relativos à implantação e à instalação de toda a estrutura do CCO, incluindo a operacionalização do SGO e a reforma dos Postos da Polícia Militar, permitindo a operação plena da RODOVIA, deverão se dar até o final do 5º ano, exceto o módulo responsável pela fiscalização da arrecadação do pedágio, que deverá estar em pleno funcionamento para início da cobrança de pedágio, ou seja, no final do 6º mês de concessão.
• Reposição e Atualização dos Equipamentos e Sistemas
Os serviços relativos à permanente atualização do CCO, incluindo o SGO, e à reposição de seus equipamentos, de modo a manter sua funcionalidade, deverão se dar a partir de sua implantação e instalação e se estender até o final da concessão. Seu Cronograma de Execução é meramente indicativo, devendo a execução anual dos serviços corresponder às necessidades, de acordo com os Parâmetros de Desempenho exigidos.
• Operação e Conservação dos Equipamentos e Sistemas
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Os serviços relativos à operação e à decorrente conservação do CCO deverão ter início a partir de sua implantação e instalação e se estender até o final da concessão. Seu Cronograma de Execução é meramente indicativo, devendo a execução anual dos serviços corresponder às necessidades, de acordo com os Parâmetros de Desempenho exigidos.
3.12. Fica alterado o item 1.6.3.1 do Anexo III – Programa de Exploração da Rodovia – PER, que passa a ter a seguinte redação:
1.6.3 SISTEMAS DE CONTROLE DE TRÁFEGO
1.6.3.1 Escopo dos Serviços
O controle de tráfego ou controle operacional da RODOVIA deverá ser estruturado no CCO, que deverá detectar e solucionar os problemas
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operacionais ocorridos. Para isso, os sistemas de monitoração e de gerenciamento operacional deverão receber continuamente informações sobre as condições de tráfego na RODOVIA, por meio dos sistemas a seguir descritos:
− Sistema de Detecção e Sensoriamento de Pista;
− Sistema de Painéis de Mensagens Variáveis – Fixos;
− Sistema de Painéis de Mensagens Variáveis – Móveis;
− Sistema de Inspeção de Tráfego;
− Sistema de Circuito Fechado de TV – CFTV;
− Sistema de Controle de Velocidade.
A partir das informações coletadas pelos sistemas de controle de tráfego, o CCO deverá adotar as providências necessárias para manter o padrão de serviço estabelecido, devendo, portanto, acionar os serviços operacionais requeridos, dentre os quais os seguintes:
− Atendimento médico de emergência;
− Socorro mecânico;
− Guincho e caminhão pipa;
− Fiscalização de trânsito
− Sinalização de emergência;
− Limpeza da pista;
− Programação dos painéis de mensagens variáveis – PMV´s;
− Abertura ou fechamento de cabines nos pedágios;
− Unidades móveis de controle de peso dos veículos;
− Vigilância patrimonial;
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− Estudos multidisciplinares de acidentes e tratamento estatístico de “pontos críticos”.
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Todas as informações coletadas e as ações adotadas em resposta deverão ser registradas, com segurança e consistência e integrar o banco de dados dos sistemas de monitoração dos processos gerenciais e de gerenciamento operacional, servindo como insumo básico para os trabalhos estratégicos de planejamento e controle operacional, podendo ser acessadas, a qualquer instante, pela fiscalização.
3.13. Fica excluído o item 1.6.3.2.2 do Anexo III – Programa de Exploração da Rodovia – PER, ficando, por consequência, a CONCESSIONÁRIA desobrigada de instalar sistema de detecção de altura na entrada dos Postos e Bases de Pesagem.
3.14. Fica alterado o item 1.6.3.2.4 do Anexo III – Programa de Exploração da Rodovia – PER, que passa a ter a seguinte redação:
1.6.3.2.4 Sistema de Circuito Fechado de TV – CFTV
Com o objetivo de fornecer continuamente informações sobre as condições de tráfego na RODOVIA, deverá ser instalado um Sistema de Circuito Fechado de TV, de modo a monitorar os principais locais da RODOVIA. Deverão ser monitorados, no mínimo, as Praças de Pedágio e Auxiliares (independentemente do sistema de câmeras de vídeo das pistas e cabines, de objetivo distinto), Postos de Pesagem Fixos, principais acessos, trevos, interseções, retornos e travessias de trechos urbanos, Postos da Polícia Militar, além de outros locais estrategicamente definidos pela Concessionária, aceitos pela SINFRA e AGER.
As câmeras deverão ser de alta definição, inclusive à noite, móveis, com comandos de visualização de 360º na horizontal, 90º na vertical, zoom ótico mínimo de 25 vezes, ligadas ao sistema operacional da RODOVIA, possibilitando a transmissão de sinais de vídeo para o CCO. O monitoramento da RODOVIA deverá ser automático.
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3.15. Fica alterado o item 1.9.2.1 do Anexo III – Programa de Exploração da Rodovia – PER, que passa a ter a seguinte redação:
1.9.2.1 Radiocomunicação
O sistema de radiocomunicação deverá assegurar agilidade operacional, devido à rapidez e flexibilidade nos contatos. Deverá ser constituído por estações fixas ao longo da RODOVIA, móveis (viaturas) e portáteis (individuais), que deverão operar em frequência a ser definida
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pelo projeto técnico da rede. Este projeto deverá permitir que as estações móveis dos veículos de atendimento e apoio operacional possam comunicar-se entre si, com o CCO e com as Bases Operacionais.
A obtenção de frequências de operação e licença de operação do serviço de rádio móvel deverá ser requerida pela Concessionária logo no início do período da concessão, com a elaboração imediata do projeto técnico e protocolo junto à ANATEL. Essa providência visa possibilitar que o sistema esteja em funcionamento quando do início da cobrança de pedágio.
As unidades móveis deverão ser instaladas em todos os veículos da Concessionária. Deverão ser instaladas estações fixas nas Praças de Pedágio, Postos de Pesagem Fixos, Bases Operacionais, no CCO e nos Postos da Polícia Militar.
A rede deverá utilizar repetidoras com antenas omnidirecionais. As antenas deverão ser colocadas, de preferência, na faixa de domínio ao longo da RODOVIA, de forma a facilitar o acesso e a manutenção. As repetidoras deverão estar localizadas em posições tais que realizem toda a cobertura da RODOVIA.
3.16. Fica alterado o item 1.11.1 do Anexo III – Programa de Exploração da Rodovia – PER, que passa a ter a seguinte redação:
1.11 SISTEMA DE GUARDA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
1.11.1 ESCOPO DOS SERVIÇOS
Com o intuito de garantir a integridade do patrimônio concedido, a Concessionária deverá implantar uma estrutura de vigilância patrimonial, que fiscalizará as estruturas físicas e as áreas da faixa de domínio da RODOVIA.
3.17. Fica alterado o item 1.2.1.1 Escopo dos Serviços do Anexo III – Programa de Exploração da Rodovia – PER, sendo acrescida a seguinte redação:
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Os itens serão executados dentro dos Trabalhos Inicias e mediante Projetos Executivos apresentados pela Concessionária para aprovação do Poder Concedente, no prazo estabelecido:
– A largura da pista de rolamento de 7,00 metros para no mínimo 7,20;
– O acostamento da rodovia de 2,0 metros para 2,50 metros;
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3.18. Ficam mantidos os seguintes itens do PER:
1. RECUPERAÇÃO GERAL DA RODOVIA INCLUSIVE DE PROCESSO DE CONCESSÃO INTRODUÇÃO
[...]
Os Cronogramas de Execução, apesar de obrigatórios, são indicativos, e devem ser concluídos os TRABALHOS INICIAIS nos moldes do PER e do PLANO DE NEGÓCIOS.
1.10.2 PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS
1.10.2.1.2 Socorro Mecânico
- Guincho pesado: veículo com guincho para veículos pesados, com capacidade para até 76 toneladas
CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
4.1. Ficam revogados as demais cláusulas do instrumento contratual primitivo e do Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO, que não tenham sido alterados no presente aditivo, que passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas do instrumento contratual primitivo, e do segundo e terceiro termos aditivos ao CONTRATO, que não tenham sido alterados no presente aditivo, que passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ANEXOS
6.1. Integram o presente instrumento, os seguintes anexos:
• Anexo I – Parecer Técnico nº 01/2021, emitido pela Comissão Mista AGER/SINFRA, instituída pela Portaria nº 053/2020, alterada pelas Portarias nº 091/2020/AGER/SINFRA e nº 02/2021/AGER/SINFRA;
• Anexo II – Parecer Técnico nº 02/2021, emitido pela Comissão Mista AGER/SINFRA, instituída pela Portaria nº 053/2020, alterada pelas Portarias nº 091/2020/AGER/SINFRA e nº 02/2021/AGER/SINFRA;
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• Anexo III - Notas Técnicas nº 022/2020 da Houer Concessões (Consórcio Tagtree enquanto Verificador Independente);
• Anexo IV - Nota Técnica nº 085/2021 da Houer Concessões (Consórcio Tagtree enquanto
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Verificador Independente);
• Anexo V - Nota Técnica nº 109/2021 da Houer Concessões (Consórcio Tagtree enquanto Verificador Independente);
• Anexo VI - Nota Técnica nº 011/2022 da Houer Concessões (Consórcio Tagtree enquanto Verificador Independente);
• Anexo VII - Manifestação emitida pelo Relator e Decisão do Colegiado da AGER por meio do Relatório e Voto nº 010/2022;
• Anexo VIII - Ata da 3ª e 4ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER de 22/02/2022 e 04/03/2022;
• Anexo IX – Plano de Negócios;
• Anexo X - Programa de Exploração da Rodovia – PER;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
7.1. Este termo aditivo terá validade a partir da sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX:16191366191
Cuiabá, 24 de agosto de 2022.
-04'00'
XXXXX:16191366191 Dados: 2022.08.30 16:38:38
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA PODER CONCEDENTE
TSCHA:61570710104
TSCHALES FRANCIEL
Assinado de forma digital por TSCHALES FRANCIEL
TSCHA:61570710104
Dados: 2022.08.30 10:46:07 -04'00'
TSCHALES XXXXXXXX XXXXX
MORRO DA MESA S/A CONCESSIONÁRIA
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:02218465906
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:02218465906 Dados: 2022.08.30 10:46:25 -04'00'
CÁSSIO PARRA PANSOLIN MORRO DA MESA S/A CONCESSIONÁRIA
SINFRACAP202270606A
NESPOLO:39329640044
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXXX XXXXXXX:39329640044 Dados: 2022.08.31 13:25:44 -04'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS – AGER/MT
TESTEMUNHAS:
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00 de Setembro de 2022 Diário Oficial Nº 28.321 Página 87 EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE EQUIPAMENTO Nº 031/2022 PROCESSO SINFRA-PRO-2022/04049 OBJETO: O objeto do presente Termo é a Cessão de Bens Móveis, a título gratuito, pelo CEDENTE AO CESSIONÁRIO, dos maquinários rodoviários especificados na Cláusula Primeira. DO OBJETO. A Cessão de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização dos maquinários rodoviários e veículos no apoio à manutenção e conservação das rodovias estaduais. CEDENTE: ESTADO DE MATO GROSSO CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE DENISE-MT. | ||
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0172-2021/SINFRA Processo: SINFRA-PRO-2022/10108 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n. º 0172-2021, para Aditar o valor de R$ 92.629,43 (Noventa e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), sendo contrapartida financeira de responsabilidade do Município de Carlinda-MT, alcançando o valor total do Convênio em R$ 4.599.621,53 (Quatro milhões, quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Xxxxx Xxxxxxxxxx: 31/08/2022. Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Carlinda-MT - CNPJ nº 01.617.905/0001-78 RETIFICA-SE O EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1035-2022 PROCESSO: 219121/2021, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº 28.271, DATADO NO DIA 23 DE JULHO DE 2022, PÁG.34. ONDE SE LÊ: O presente Xxxxxxxx tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para aquisição de material para execução de Pavimentação Asfáltica em TSD e Drenagem de Águas Pluviais nos trechos: Xxxxxxx Xxxx - XX, Xxxxxxx Xxxx - XX, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Coordenadas Rua principal: Avenida Pará Coordenada inicial: 10°38’23.316”S; 55°42’14.55”O Coordenada final: 10°38’34.932”S; 55°42’6.51”O, totalizando uma extensão de 11.872,14 m², no Município de Nova Canãa do Norte -MT. LEIA-SE: O presente Xxxxxxxx tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para execução de Pavimentação Asfáltica em TSD e Drenagem de Águas Pluviais nos trechos: Xxxxxxx Xxxx - XX, Xxxxxxx Xxxx - XX, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Coordenadas Rua principal: Avenida Pará Coordenada inicial: 10°38’23.316”S; 55°42’14.55”O Coordenada final: 10°38’34.932”S; 55°42’6.51”O, totalizando uma extensão de 11.872,14 m², no Município de Nova Canãa do Norte -MT. Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2011/01/04-SINFRA Processo Administrativo AGER-PRO-2022-00120 Finalidade do Termo Aditivo: O presente Termo Aditivo tem como finalidade: (i) revisar o Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU e o Anexo II - Programa de Exploração da Rodovia - PER, conforme estabelecido a seguir; (ii) recompor o equilíbrio econômico-financeiro do fluxo de caixa da concessão, conforme parâmetros destacados nos Pareceres Técnicos nº 01/2021 e nº 02/2021, emitidos pela Comissão Mista AGER/SINFRA, instituída pela Portaria nº 053/2020, alterada pela Portaria nº 091/2020/AGER/SINFRA e nº 02/2021/AGER/SINFRA; e (iii) revisar o Plano de Negócios da Concessão, a fim de incorporar os efeitos da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do fluxo de caixa da concessão e sanear o contrato; 1.3 - DOS FUNDAMENTOS 1.3.1. As alterações têm previsão: 1.3.1.1. No artigo 58, inciso I; artigo 65, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como na cláusula 41 do Contrato de Concessão, assim como o disposto nos Pareceres Técnicos nº 01/2021 e nº 02/2021, emitidos pela Comissão Mista AGER/SINFRA, instituída pela Portaria nº 053/2020, alterada pela Portaria nº 091/2020/AGER/SINFRA e nº 02/2021/AGER/SINFRA, nas Notas Técnicas nº 022/2020, 085/2021, 109/2021 e 011/2022 da Houer Concessões (Consórcio Tagtree enquanto Verificador Independente), na Manifestação emitida pelo Relator e na Decisão do Colegiado da AGER por meio do Relatório e Voto nº 010/2022 e Ata da 3ª e 4ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER de 22/02/2022 e 04/03/2022. 1.3.1.2. Na NOTA TÉCNICA nº 043/2022/SUCR/SALOC/SINFRA, cujas disposições tiveram a expressa concordância da Concessionária Morro da Mesa S.A, por meio do OFÍCIO | Nº 01-OFI-051-04/2021; 1.3.1.3. Nos Termos do Parecer nº 1055/SGAC/ PGE/2022, de fls. 121/146 do Processo AGER-PRO-2022/00128, emitido pela Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT, devidamente homologado pelo Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos, no qual se opina para que o reequilíbrio econômico-financeiro seja materializado nos termos propostos na NOTA TÉCNICA Nº 043/2022/SUCR/SALOC/SINFRA; E Pareceres Jurídicos nº 1430/SGAC/PGE/2022 de fls. 1481/1489, e nº 2677/ SGAC/PGE/2022, de fls. 1658/1667, do Processo AGER-PRO-2022/00120, que aprovaram as minutas da presente alteração. 1.3.1.4. No DESPACHO nº 25570/2022/GSEIL/SINFRA, por intermédio do qual o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística acolhe o Parecer nº 1055/SGAC/ PGE/2022 bem como autoriza o reequilíbrio econômico-financeiro nos termos propostos na NOTA TÉCNICA Nº 043/2022/SUCR/SALOC/SINFRA. Objeto do Termo: 2.1.O Contrato de Concessão permanece íntegro, sofrendo as alterações abaixo arroladas, pontuais e exaurientes em si mesmas, referentes às Cláusulas e condições contratuais expressamente mencionadas nas disposições seguintes. 2.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, a fim de que seja restabelecida e preservada a relação que as Partes pactuaram inicialmente, o que fazem mediante as disposições apresentadas no presente instrumento. 2.2.1. A revisão da Tarifa de Pedágio foi adotada como mecanismo combinado para restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, passando a ser, na data-base de dezembro/2021, R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos). 2.2.2. O valor correspondente à indenização, apurada para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, no importe de R$ 7.893.826,26 (sete milhões, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), na data-base de dezembro/2021, ficará sob custódia do PODER CONCEDENTE até necessárias compensações decorrentes da execução do CONTRATO DE CONCESSÃO. 2.3. As providências pactuadas neste Termo Aditivo destinam-se a: (i) reequilibrar o Contrato de Concessão diante do direito da concessionária, por atraso na arrecadação, em função do descumprimento contratual por parte do PODER CONCEDENTE quanto às desapropriações; (ii) compensar os impactos decorrentes dos reajustes contratuais represados pela AGER/MT, devidos em 2019 e 2020, referentes, respectivamente, à inflação havida em 2018 e 2019, calculados pelo IPCA na forma da subcláusula 14.1 do Contrato de Concessão; (iii) realocar o risco de tráfego à Concessionária, com a exclusão do inciso xi da subcláusula 3.3 do CONTRATO e o acréscimo do inciso iv na subcláusula 3.10 do CONTRATO; (iv) considerar para efeito de cálculo do novo Plano de Negócios a demanda real de trafego em eixos pagantes de forma que a Lei Federal nº 13.711/2018, que impôs a isenção da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos, não gere impactos financeiros e influencie no equilíbrio do contrato; (v) alterar o disposto acerca da conservação da faixa de domínio (Itens 1.2.6.2 e 1.2.6.3. do PER); (vi) alterar o disposto referente às cercas e mourões (Itens 1.2.6.1 e 1.2.6.3. do PER); (vii) alterar o disposto acerca do posto de fiscalização da AGER/ MT e SINFRA (Itens 1.2.7, 1.2.7.1, 1.4, 1.6.1.1, 1.6.1.2, 1.6.1.3, 1.6.1.4, 1.6.3.2.4, 1.9.2.1, 1.11 e na seção APRESENTAÇÃO” - INTRODUÇÃO - “CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS, todos do PER); (viii) excluir a obrigação da concessionária em instalar detectores de altura (Itens 1.6.3.1, 1.6.3.2.2 e na seção APRESENTAÇÃO - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS - Sistema de Gerenciamento de Tráfego, todos do PER); (ix) excluir a obrigação de a concessionária instalar estações meteorológicas (Itens 1.4, 1.4.2, 1.4.2.2.3, 1.4.2.3.1, 1.4.2.3.2, 1.4.2.3.3, 1.6.1.2, 1.6.3.1 e na seção APRESENTAÇÃO - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS - Sistema de Monitoração Meteorológica, todos do PER). (x) alterar a cláusula 20.4 do Contrato de Concessão. Das Alterações: 3.1.Fica excluído o inciso XI da subcláusula 3.3 do CONTRATO; 3.2. Fica acrescentado o inciso IV na subcláusula 3.10 do CONTRATO, que passa a ter a seguinte redação: 3.10. Não ensejarão recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, por representar incumbência exclusiva da CONCESSIONÁRIA: I - Custos operacionais em níveis superiores aos estipulados no CONTRATO, por força de elevação de custos com pessoal e dos valores relativos à aquisição |
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ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | REGISTRO PATRIMONIAL | MODELO | SÉRIE/CHASSIS | ANO |
01 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | XCMG | 1006962 | XE215BR | XXX00000XXXX00000 | 2021 |
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não prevista de equipamentos e outros suprimentos, necessários à prestação do SERVIÇO; II - Surgimento de encargos adicionais por previsão incorreta das despesas com manutenção da prestação do SERVIÇO, fornecimento de energia elétrica e saneamento básico; III - Alocação de valores gerados por condenações ou promoções de ações judiciais movidas por ou contra terceiros; e IV - Volume de tráfego em desacordo com as projeções da CONCESSIONÁRIA ou PODER CONCEDENTE, excetuando-se a implantação pelo PODER CONCEDENTE de um novo modal próximo a área da concessão, que não existia até a data da publicação do extrato deste Termo Aditivo, desde que demonstrado o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO; 3.3. Fica alterada a redação da subcláusula 20.4 do CONTRATO, que passa a ter a seguinte redação: 20.4. As notificações que a AGER/MT fizer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser analisadas pela CONCESSIONÁRIA dentro do prazo institucionalmente determinado e/ou na notificação expedida, para apresentar sua discordância, ou efetuar as devidas intervenções na RODOVIA para atender às exigências deste CONTRATO. 3.4. Fica excluída a obrigação de a CONCESSIONÁRIA construir 01(um) Posto de Fiscalização da AGER e da SINFRA, dentro das dependências do CCO da Concessionária. 3.4.1. É condição de validade para a inclusão dos efeitos financeiros referentes à exclusão da obrigação indicada no item 3.4 a demonstração, no prazo de 60 (sessenta) dias, dos investimentos realizados a título de cumprimento da obrigação referente ao posto de fiscalização; 3.4.2. Após verificação dos investimentos efetivamente realizados pela CONCESSIONÁRIA, se houver saldo residual, este deverá ser revertido para novos investimentos no CCO do PODER CONCEDENTE.3.4.3. O item “APRESENTAÇÃO” - “INTRODUÇÃO” - “CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS” do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, passa a ter a seguinte redação:ESQUEMA LINEAR- Km 0+000 Início da Concessão MT-130 (Trevo de Rondonópolis) - Km 6+300 Presídio de Rondonópolis - Km 9+454 Praça de Pedágio 01 - Km 10+700 Balança Fixa 01 - Km 13+000 Ponte do Córrego do Piqui - Km 13+200 Ponte do Córrego do Arareal - Km 15+200 BSO 1 - Km 62+700 Xxxxxx x XX-000 - Xxxxxxxx - Xx 00x000 Xxxxx xx Xxxxxxx dos Boróros - Km 79+300 Ponte do Rio Areia - Km 80 Início do Perímetro Urbano de Poxoréu - Km 83+400 BSO 2 - Km 87+050 Ponte do Rio Poxoréu - Km 107+600 Balança Fixa 02 - Km 110+856 Praça de Pedágio 02 - Km 111+600 Final da Concessão - Trevo - BR-070 - Primavera do Leste Obs.: Maiores detalhes sobre o trecho, constam do ANEXO IV - Croquis de Campo. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS Centro de Controle Operacional - CCO Deverá ser reformado, pela Concessionária, o Posto da Polícia Militar. Sistema de Gerenciamento de Tráfego Deverão ser disponibilizados e implantados, no mínimo, os seguintes equipamentos: − 02 veículos utilitários para a inspeção de tráfego, devidamente equipados. Sistema de Arrecadação de Pedágio Localização Referencial das Praças: − P-01: XX 000 - Xx 0,000 − P-02: XX 000 - Xx 000,000 Sistema de Pesagem Deverá ser implantado 2 (dois) postos de Pesagem (fixo). Sistema de Comunicação O Sistema de Comunicação será composto de dispositivos com transmissão de dados e sinais em tempo real, inclusive, emissão de relatórios para a Fiscalização. Serão implantados quatro Painéis de Mensagens Variáveis, sendo dois fixos e dois móveis. Esses sistemas serão controlados através do CCO e as mensagens enviadas através de Acesso à internet usando o GPRS (General Packet Radio Service) de operadora GSM (Global System for Mobile Communications). Sistema de Assistência ao Usuário Deverão ser disponibilizados e mantidos em regime de plantão, no mínimo, os seguintes veículos e equipamentos: - Construção de duas BSOs, uma no Km 15,2 e outra no Km 83,4 para abrigo aos veículos de operação e atendimento aos usuários da rodovia; − 2 Ambulâncias de Resgate - Tipo C, devidamente equipadas, localizadas, 1 por Base Operacional; − 2 Guinchos Pesados, localizado estrategicamente em Base Operacional - 2 Guinchos Leves, localizados estrategicamente em Base Operacional − 1 Caminhão Pipa e 1 Caminhão multiuso que deverá servir para apreensão de animais localizados estrategicamente em Bases Operacionais - 2 veículos com serviços de inspeção de tráfego, a partir do início da operação, que percorrem o trecho 24 horas por dia. 3.5. Ficam alterados os itens 1.2.6.1, 1.2.6.2 e 1.2.6.3. do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passam a ter a seguinte redação: 1.2.6 FAIXA DE DOMÍNIO 1.2.6.1 Escopo dos Serviços Os TRABALHOS INICIAIS referentes à faixa de domínio envolverão os serviços de capina, roçada, poda, limpeza e retirada de entulhos e materiais orgânicos, nos taludes e cortes, despraguejamento manual de gramados e corte e remoção de árvores, onde necessário à segurança. Xxxxxxx, ainda, ser executados os serviços descritos a seguir. − Locação precisa dos limites da faixa de domínio; − Implantação das faixas de proteção das cercas (aceiros), onde inexistente. A Concessionária deverá, ainda, durante os TRABALHOS INICIAIS, elaborar e apresentar à SINFRA o cadastro da faixa de domínio, contendo seus limites, inclusive área não edificante, e a identificação precisa de todos os acessos (autorizados e não autorizados), indicando, no caso dos não autorizados, sua possibilidade técnica de regularização, e de todas as ocupações (regulares e irregulares), tanto as | objeto de moradias e pontos comerciais, quanto as instalações de equipamentos, torres, dutos, cabos, posteamentos, etc.O cadastro deverá conter a localização e características das benfeitorias, assim como o levantamento socioeconômico dos seus ocupantes, tempo de posse e outros dados relevantes para eventuais processos de indenizações e reassentamentos. 1.2.6.2 Procedimentos Executivos A Concessionária deverá, durante a fase de TRABALHOS INICIAIS, realizar os serviços de roçada do revestimento vegetal em uma largura de 4 (quatro) metros a partir do final do acostamento. Deverá, ainda, efetuar a capina, com o intuito de tornar a faixa de domínio e o canteiro central livres de vegetação daninha. Os limites da faixa de domínio deverão ser objeto de trabalho de levantamento pela Concessionária, que deverá incorporar o resultado obtido ao cadastro a ser elaborado nesta fase. Em função do resultado obtido, as cercas deverão ser verificadas e, quando necessário, ter seu reposicionamento promovido, além de complementadas, nos padrões da SINFRA, mediante notificação da Concessionária aos proprietários, para efetuar a regularização. Deverão ser implantadas faixas de proteção das cercas (aceiros) com largura mínima de 3 (três) metros. Deverão ser cortadas e removidas as árvores e arbustos presentes na faixa de domínio que afetem a visibilidade dos usuários, representem perigo à segurança de tráfego, estruturas, linhas elétricas ou telefônicas, dutos, etc, ou que estejam mortos ou, ainda, afetados por doença. As demais deverão receber conservação adequada, com poda, capina e adubação. As possíveis tentativas de ocupação irregular da faixa de domínio durante esta fase deverão ser objeto de atenção pela Concessionária, com pronta comunicação à Polícia Militar e notificação do autor da ação irregular. 1.2.6.3 Parâmetros de Desempenho Ao final da fase de TRABALHOS INICIAIS, o canteiro central e faixa de domínio da RODOVIA deverão se encontrar de forma que sejam cumpridos os seguintes limites:− Ausência total de vegetação rasteira nas áreas nobres (acessos, trevos, Praças de Pedágio e Postos de Pesagem) com comprimento superior a 10 cm; − Ausência total de vegetação rasteira com comprimento superior a 30 cm nos 4 (quatro) metros a partir do final do acostamento; − Ausência total de vegetação que afete a visibilidade dos usuários ou cause perigo à segurança de tráfego ou das estruturas físicas, ou que estejam mortas ou, ainda, afetadas por doença; − Levantamento completo dos limites da faixa de domínio; - No final dos Trabalhos Iniciais todos os acessos da rodovia deverão ser regularizados e a Faixa de Domínio livre de ocupações irregulares. 3.6. Fica alterado o item 1.2.7.1 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passa a ter a seguinte redação: 1.2.7 EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES OPERACIONAIS 1.2.7.1 Escopo dos Serviços Os TRABALHOS INICIAIS referentes às edificações e instalações operacionais envolverão os serviços de execução e/ou reforma das edificações na RODOVIA, adiante listadas: − Praças de Pedágio e respectivos Prédios de Administração; − Postos de Pesagem discriminados no Capítulo APRESENTAÇÃO; − Posto Avançado da Polícia Militar discriminados no Capítulo APRESENTAÇÃO; - 02 Bases Operacionais - BSO, em local a ser definido. 3.7. Fica alterado o item 1.4 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, retirando-se o termo “Posto de Fiscalização da AGER” e “Sistema de Monitoração Metereológica; (pluviométrica)”. 3.8. Fica alterado o item 1.4.2, retirando-se o termo “Sistema de Monitoração Metereológico”. 3.9. Fica alterado o item 1.4.2.2.3, retirando-se o termo “Sistema de Sensoriamento Metereológico”, bem como as referências às “balanças móveis”. 3.10. Ficam alterados os itens 1.4.2.3.1, 1.4.2.3.2 e 1.4.2.3.3 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passam a ter a seguinte redação: 1.4.2.3 SISTEMAS DE CONTROLE AMBIENTAL 1.4.2.3.1 Escopo dos Serviços O controle ambiental deverá ser efetuado através do Sistema de monitoração do meio ambiente. 1.4.2.3.2 Procedimentos Executivos Sistema de Monitoração do Meio Ambiente A Monitoração do meio ambiente deverá ser realizada pela Concessionária de forma contínua, culminando com a apresentação, semestralmente, de Relatórios de Acompanhamento Ambiental, abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico, para todos os serviços executados ao longo da RODOVIA, especialmente os referentes às obras executadas na fase dos TRABALHOS INICIAIS. Os estudos e projetos a serem elaborados para essas obras deverão estabelecer as características destes sistemas e os procedimentos de monitoração, devendo a Concessionária firmar convênio com os órgãos ambientais para atuação integrada na área de influência da RODOVIA. Os Relatórios de Acompanhamento Ambiental deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: − Interação do trecho concedido com núcleos populacionais: contendo a identificação dos trechos, a sua localização e uma descrição das interferências da RODOVIA nos trechos que interceptam zonas urbanas ou comunidades rurais, em termos de operação e conservação; − Interação do trecho concedido com recursos hídricos: contendo a identificação dos trechos, a sua localização e uma descrição das interferências da RODOVIA nos trechos que interceptam corpos hídricos ou pontos de captação de água para abastecimento ou irrigação, em termos de operação e conservação; − Interação do trecho concedido com Unidades de Conservação: contendo a identificação dos trechos, a sua localização e uma descrição das interferências da RODOVIA |
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nos trechos que interceptam Unidades de Conservação e Áreas de Preservação Permanente, em termos de operação e conservação. − Estrutura de gerenciamento ambiental da Concessionária; − Sistema de Gestão Ambiental: até o final do 5º ano de concessão, após a fase dos TRABALHOS INICIAIS, os Relatórios deverão descrever o processo de implantação do citado Sistema e, após, sua evolução; − Programas ambientais implantados ou em planejamento: identificação, localização e descrição dos programas ou atividades de meio ambiente desenvolvidos no âmbito da concessão, envolvendo os usuários e comunidades, juntamente com a apresentação dos resultados almejados e alcançados pela implantação dessas atividades ou programas; − Situação do licenciamento ambiental da RODOVIA: licenças requeridas e obtidas no período, estudos ambientais, termos de compromisso e medidas mitigadoras e compensatórias requeridas pelos órgãos ambientais competentes, com descrição, órgãos participantes e cronograma de execução; − Gerenciamento de riscos ambientais: informação da localização e características de acidentes com produtos perigosos, produtos derramados, áreas atingidas, medidas emergenciais e de recuperação promovidas, órgãos envolvidos e avaliação da eficácia dos Planos de Gerenciamento de Risco e de Ação Emergencial; − Anexo fotográfico. 1.4.2.3.3 Parâmetros de Desempenho Sistema de Monitoração do Meio Ambiente Deverão ser apresentados pela Concessionária, semestralmente, Relatórios de Acompanhamento Ambiental, com todas as informações relativas aos aspectos ambientais dos serviços e obras previstos e executados ao longo da RODOVIA no período, inclusive com relação aos respectivos licenciamentos ambientais.3.11. Ficam alterados os itens 1.6.1.1, 1.6.1.2, 1.6.1.3 e 1.6.1.4 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passam a ter a seguinte redação:1.6.1 CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL - CCO 1.6.1.1 Escopo dos Serviços A estrutura dos serviços de gerenciamento e controle operacional da RODOVIA, visando garantir a sua efetividade, eficácia e eficiência, deverá contar com o apoio de um Centro de Controle Operacional - CCO, montado em edificação estrategicamente implantada pela Concessionária, com todos os demais elementos necessários à sua operacionalização, inclusive tapers de entrada e saída, iluminação, sinalização indicativa, etc, devendo ser capaz de propiciar condições adequadas às equipes que executarão as tarefas de apoio logístico à gestão da operação da RODOVIA e do seu patrimônio. Além do CCO, este item contempla os Postos da Policia Militar que deverão ser reformados conforme discriminado no Capítulo APRESENTAÇÃO. É previsto para a AGER e SINFRA, o fornecimento e a instalação de equipamentos microcomputador, com capacidade e características necessárias para atuar como servidor de Banco de Dados e/ou Aplicação, integrado à plataforma computacional da Concessionária, de modo a obter informações em tempo real do tráfego que passa pelas Praças de Pedágio e Auxiliares, e de todas as atividades gerenciadas pelo CCO. Os equipamentos/sistemas necessários para atuar como servidor, conforme acima descritos, deverão ser instalados na AGER e no CCO do Poder Concedente, 04 (quatro) conjuntos de equipamentos.Os equipamentos necessários aos servidores para o controle da fiscalização da arrecadação do pedágio deverão ser instalados na AGER e no CCO do Poder Concedente. 1.6.1.2 Procedimentos Executivos O CCO deverá contar com um Sistema de Gerenciamento Operacional - SGO, capaz de receber dados operacionais e físicos, processá-los, transformá-los em informações, e distribuí-los a outros sistemas, subsidiando o processo de tomada de decisão, as ações e a elaboração de relatórios gerenciais, entre outros, sobre: − Fluxo de veículos, por classe e por hora; − Estatística de acidentes; − Dados de pesagem de veículos; − Condições físicas da RODOVIA. O SGO deverá gerenciar e controlar tudo o que acontece na RODOVIA, e, ainda, permitir, permanentemente, sua verificação pela fiscalização, por meio de registros invioláveis, disponibilizados nos servidores instalados na AGER e no CCO do Poder Concedente. O CCO deverá, ainda, gerenciar o Sistema de Informações Georreferenciadas - SIG previsto para ser implantado na MONITORAÇÃO DA RODOVIA, que, utilizando tecnologia de geoprocessamento, fará a integração entre os sistemas de monitoração das estruturas físicas e dos processos gerenciais e dará o apoio à gestão da RODOVIA. O SIG deverá receber dados operacionais, incluindo os sistemas de informações e de gerenciamento operacional, além das estruturas físicas, atualizando constantemente os seus arquivos, de forma a subsidiar o suporte ao processo de tomada de decisão. As instalações do CCO deverão prever espaço físico capaz de abrigar pessoas e equipamentos eletrônicos de comunicação que utilizem recursos de informática para processar e armazenar os dados recebidos do ambiente rodoviário e transformá-los em informações perceptíveis ao operador, tais como painel com display gráfico, monitores de vídeo, mesas e consoles de radiocomunicação, dispositivos de telefonia e de telecomunicações, além de painel eletrônico da situação. As imagens captadas pelo Sistema de CFTV deverão ser visualizadas em painel de visualização de imagens, e permanentemente gravadas, permanecendo por, no mínimo, 30 dias. O SGO terá por objetivo receber, processar e transmitir informações do ambiente da RODOVIA, para subsidiar o processo de tomada de decisão, | que determinará a ação a ser adotada, acionando, por exemplo, o policiamento, o socorro mecânico, nos casos de pane dos veículos, e o atendimento médico a feridos, nos casos de acidentes. A ação do SGO deverá, também, contemplar o envio periódico de mensagens aos usuários, através dos Painéis de Mensagens Variáveis - PMV’s ou do serviço de radiodifusão, sobre as condições de tráfego, condições do tempo, velocidade máxima permitida, avisos de atenção, bem como sobre os serviços prestados ao usuário. Além disso, o SGO deverá fornecer informações completas, precisas, seguras e atualizadas, para divulgação junto aos meios de comunicação locais e regionais. Em situações anormais do tráfego, com base nas informações do SGO, deverão ser determinadas as ações preventivas ou corretivas de engenharia de tráfego necessárias para assegurar a segurança dos usuários, indicando, por exemplo, onde e quando efetuar bloqueios ou desvios de tráfego. Em caráter rotineiro e permanente, o SGO deverá dar suporte e orientação às inspeções de tráfego nas suas atividades diárias. O SGO deverá, ainda, subsidiar as decisões sobre as intervenções de manutenção e conservação do patrimônio, transmitindo às equipes responsáveis solicitações de providências sobre limpeza de elementos da infraestrutura rodoviária, tais como equipamentos instalados, problemas técnicos nos equipamentos; substituição, instalação, recuperação e monitoração dos elementos e dispositivos das instalações. O complexo de suporte para a obtenção de dados e informações para o SGO deverá ser constituído pelos Sistemas de Chamadas de Emergências, de Controle de Tráfego e de Controle de Peso de veículos (balanças), transmitidos através de sistema de rádio comunicação. As informações para a orientação dos usuários na rodovia deverão ser feitas através de quatro Painéis de Mensagens Variáveis (PMV’s), dois fixos e dois móveis. Esses sistemas serão controlados através do CCO e as mensagens enviadas através de Acesso à internet usando o sistema GPRS (General Packet Radio Service) ou similar de operadora GSM (Global System for Mobile Communications).1.6.1.3 Parâmetros de Desempenho Todos os elementos, equipamentos e componentes do CCO (incluindo os do CCO do Poder Concedente descritos neste item) deverão permanentemente atender às funções aqui descritas com elevado padrão de qualidade e de modernidade, não devendo, em qualquer momento, ter idade (contada a partir de sua aquisição pela Concessionária) superior às suas respectivas vidas úteis informadas para efeitos de depreciação. 1.6.1.4 Cronograma de Execução •Implantação das Edificações Implantação e Instalação dos Equipamentos e Sistemas Os serviços relativos à implantação e à instalação de toda a estrutura do CCO, incluindo a operacionalização do SGO e a reforma dos Postos da Polícia Militar, permitindo a operação plena da RODOVIA, deverão se dar até o final do 5º ano, exceto o módulo responsável pela fiscalização da arrecadação do pedágio, que deverá estar em pleno funcionamento para início da cobrança de pedágio, ou seja, no final do 6º mês de concessão.• Reposição e Atualização dos Equipamentos e Sistemas Os serviços relativos à permanente atualização do CCO, incluindo o SGO, e à reposição de seus equipamentos, de modo a manter sua funcionalidade, deverão se dar a partir de sua implantação e instalação e se estender até o final da concessão. Seu Cronograma de Execução é meramente indicativo, devendo a execução anual dos serviços corresponder às necessidades, de acordo com os Parâmetros de Desempenho exigidos. • Operação e Conservação dos Equipamentos e Sistemas Os serviços relativos à operação e à decorrente conservação do CCO deverão ter início a partir de sua implantação e instalação e se estender até o final da concessão. Seu Cronograma de Execução é meramente indicativo, devendo a execução anual dos serviços corresponder às necessidades, de acordo com os Parâmetros de Desempenho exigidos. 3.12. Fica alterado o item 1.6.3.1 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passa a ter a seguinte redação:1.6.3 SISTEMAS DE CONTROLE DE TRÁFEGO 1.6.3.1 Escopo dos Serviços O controle de tráfego ou controle operacional da RODOVIA deverá ser estruturado no CCO, que deverá detectar e solucionar os problemas operacionais ocorridos. Para isso, os sistemas de monitoração e de gerenciamento operacional deverão receber continuamente informações sobre as condições de tráfego na RODOVIA, por meio dos sistemas a seguir descritos: − Sistema de Detecção e Sensoriamento de Pista; − Sistema de Painéis de Mensagens Variáveis - Fixos; − Sistema de Painéis de Mensagens Variáveis - Móveis; − Sistema de Inspeção de Tráfego; − Sistema de Circuito Fechado de TV - CFTV; − Sistema de Controle de Velocidade. A partir das informações coletadas pelos sistemas de controle de tráfego, o CCO deverá adotar as providências necessárias para manter o padrão de serviço estabelecido, devendo, portanto, acionar os serviços operacionais requeridos, dentre os quais os seguintes: − Atendimento médico de emergência; − Socorro mecânico; − Guincho e caminhão pipa; − Fiscalização de trânsito − Sinalização de emergência;− Limpeza da pista;− Programação dos painéis de mensagens variáveis - PMV´s; − Abertura ou fechamento de cabines nos pedágios; − Unidades móveis de controle de peso dos veículos; − Vigilância patrimonial; − Estudos mul- tidisciplinares de acidentes e tratamento estatístico de “pontos críticos”. Todas as informações coletadas e as ações adotadas em resposta deverão |
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01 de Setembro de 2022 Diário | Oficial Nº 28.321 Página 90 | |
ser registradas, com segurança e consistência e integrar o banco de dados dos sistemas de monitoração dos processos gerenciais e de gerenciamento operacional, servindo como insumo básico para os trabalhos estratégicos de planejamento e controle operacional, podendo ser acessadas, a qualquer instante, pela fiscalização. 3.13. Fica excluído o item 1.6.3.2.2 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, ficando, por consequência, a CONCESSIONÁRIA desobrigada de instalar sistema de detecção de altura na entrada dos Postos e Bases de Pesagem.3.14. Fica alterado o item 1.6.3.2.4 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passa a ter a seguinte redação:1.6.3.2.4 Sistema de Circuito Fechado de TV - CFTV Com o objetivo de fornecer continuamente informações sobre as condições de tráfego na RODOVIA, deverá ser instalado um Sistema de Circuito Fechado de TV, de modo a monitorar os principais locais da RODOVIA. Deverão ser monitorados, no mínimo, as Praças de Pedágio e Auxiliares (independentemente do sistema de câmeras de vídeo das pistas e cabines, de objetivo distinto), Postos de Pesagem Fixos, principais acessos, trevos, interseções, retornos e travessias de trechos urbanos, Postos da Polícia Militar, além de outros locais estrategicamente definidos pela Concessionária, aceitos pela SINFRA e AGER. As câmeras deverão ser de alta definição, inclusive à noite, móveis, com comandos de visualização de 360º na horizontal, 90º na vertical, zoom ótico mínimo de 25 vezes, ligadas ao sistema operacional da RODOVIA, possibilitando a transmissão de sinais de vídeo para o CCO. O monitoramento da RODOVIA deverá ser automático. 3.15. Fica alterado o item 1.9.2.1 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passa a ter a seguinte redação:1.9.2.1 Radiocomunicação O sistema de radiocomunicação deverá assegurar agilidade operacional, devido à rapidez e flexibilidade nos contatos. Deverá ser constituído por estações fixas ao longo da RODOVIA, móveis (viaturas) e portáteis (individuais), que deverão operar em frequência a ser definida pelo projeto técnico da rede. Este projeto deverá permitir que as estações móveis dos veículos de atendimento e apoio operacional possam comunicar-se entre si, com o CCO e com as Bases Operacionais. A obtenção de frequências de operação e licença de operação do serviço de rádio móvel deverá ser requerida pela Concessionária logo no início do período da concessão, com a elaboração imediata do projeto técnico e protocolo junto à ANATEL. Essa providência visa possibilitar que o sistema esteja em funcionamento quando do início da cobrança de pedágio. As unidades móveis deverão ser instaladas em todos os veículos da Concessionária. Deverão ser instaladas estações fixas nas Praças de Pedágio, Postos de Pesagem Fixos, Bases Operacionais, no CCO e nos Postos da Polícia Militar.A rede deverá utilizar repetidoras com antenas omnidirecionais. As antenas deverão ser colocadas, de preferência, na faixa de domínio ao longo da RODOVIA, de forma a facilitar o acesso e a manutenção. As repetidoras deverão estar localizadas em posições tais que realizem toda a cobertura da RODOVIA. 3.16. Fica alterado o item 1.11.1 do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, que passa a ter a seguinte redação:1.11 SISTEMA DE GUARDA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL 1.11.1 ESCOPO DOS SERVIÇOS Com o intuito de garantir a integridade do patrimônio concedido, a Concessionária deverá implantar uma estrutura de vigilância patrimonial, que fiscalizará as estruturas físicas e as áreas da faixa de domínio da RODOVIA.3.17. Fica alterado o item 1.2.1.1 Escopo dos Serviços do Anexo III - Programa de Exploração da Rodovia - PER, sendo acrescida a seguinte redação:Os itens serão executados dentro dos Trabalhos Inicias e mediante Projetos Executivos apresentados pela Concessionária para aprovação do Poder Concedente, no prazo estabelecido:- A largura da pista de rolamento de 7,00 metros para no mínimo 7,20;- O acostamento da rodovia de 2,0 metros para 2,50 metros;3.18. Ficam mantidos os seguintes itens do PER:1.RECUPERAÇÃO GERAL DA RODOVIA INCLUSIVE DE PROCESSO DE CONCESSÃO INTRODUÇÃO [...]Os Cronogramas de Execução, apesar de obrigatórios, são indicativos, e devem ser concluídos os TRABALHOS INICIAIS nos moldes do PER e do PLANO DE NEGÓCIOS.1.10.2 PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS 1.10.2.1.2 Socorro Mecânico- Guincho pesado: veículo com guincho para veículos pesados, com capacidade para até 76 toneladas. Assinatura: 31/08/2022. PARTES: MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S.A, CNPJ: 13.858.125/0001-07 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CNPJ: 00.000.000.0000/79 e a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT CNPJ: 03.944.082/0001-10. | Extrato do Primeiro Termo Aditivo: 042/2022/01/01-SINFRA Processo nº SINFRA-PRO-2022/10617 Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o prazo de vigência em mais 107 (cento e sete) dias, totalizando 347 (trezentos e quarenta e sete) dias, com término previsto para 26/03/2023. 1.2. E aditar ao prazo de execução 107 (cento e sete) dias, totalizando 257 (duzentos e cinquenta e sete) dias com término previsto para 01/01/2023. Assinatura: 31/08/2022 PARTES: GUAXE CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 02.837.996/0001-10 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79. Extrato do Segundo Termo Aditivo: 020/2021/01/02-SINFRA Processo nº SINFRA-PRO-2022/06824 Objeto: 1.1 O presente termo tem como objeto aditar ao prazo de Vigência por mais 04 (quatro) meses, totalizando 20 (vinte) meses, com término prevista para 05/11/2022. 1.2 E aditar ao prazo de execução mais 04 (quatro) meses, totalizando 17 (dezessete) meses, com término previsto 05/09/2022. 2.1. Fica acrescido ao referido contrato o de R$ 56.514,77 (cinquenta e seis mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos) que representa um acréscimo de 3,72% (três vírgula setenta e dois por cento) do valor contratado inicialmente Fica suprimido ao referido contrato o valor de R$ 131.459,06 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e seis centavos) que representa um decréscimo de -8,66% (menos oito vírgula sessenta e seis por cento) do valor inicial do contrato, totalizando assim um reflexo negativo de R$ 74.944,29 (setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos). 3.2.Dessa forma o item (3.1) da Cláusula Terceira do Contrato passa ter a seguinte redação: 2.1. Do Valor: O valor atribuído ao Contrato é de R$ 1.442.797,41 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos) [...]” Assinatura: 30/08/2022 PARTES: JBS CONSULTORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 02.441.338/0001-04 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79. Extrato do Terceiro Termo Aditivo: 031/2013/01/03-SINFRA Processo nº SINFRA-PRO-2022/07469 Objeto: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditar o prazo de vigência em mais 2.228 (dois mil duzentos e vinte e oito) dias, totalizando 3606 (três mil seiscentos e seis) dias, com término previsto para 31/03/2023. 1.1. Restitui-se 81 (oitenta e um) dias ao prazo de execução, em decorrência da paralisação da obra e adita-se 71 (setenta e um) dias ao prazo de execução, contados a partir da ordem de reinicio, previsto para o dia 01/08/2022, desta forma o prazo de execução está previsto para se encerrar no dia 31/12/2022. Assinatura: 31/08/2022 PARTES: ENGEPONTE CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 05.369.365/0001-01 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79. Extrato do Primeiro Termo Aditivo: 063/2021/01/01-SINFRA Processo nº SINFRA-PRO-2022/08285 Objeto: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 7.478.049,23 (sete milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quarenta e nove reais e vinte e três centavos) que representa um acréscimo de 24,53% do valor contratado inicialmente. 1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação: “ (4.2) Valor: O valor atribuído ao Contrato é R$ 37.955.143,25 (Trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) [...]” Assinatura: 31/08/2022 PARTES: CONSÓRCIO BEM MATO GROSSO MT-010 CNPJ: 42.909.526/0001-39 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79. Extrato do Primeiro Termo Aditivo: 096/2021/01/01-SINFRA Processo nº SINFRA-PRO-2022/09653. Objeto: 1.1. O presente termo tem como objeto aditar ao prazo de Vigência por mais 213 (duzentos e treze) dias, totalizando 483 (quatrocentos e oitenta e três) dias, com término previsto para 09/03/2023. 1.2. E aditar ao prazo de execução mais 123 (cento e vinte e três) dias, totalizando 303 (trezentos e três) dias, com término previsto 31/12/2022. Assinatura: 31/08/2022 PARTES: OESTE CONSTRUTORA EIRELI CNPJ: 04.746.603/0001-98 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79. |
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