TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo a CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO COM ENXADA, PODA DE ÁRVORE E LIMPEZA DE
CANALETAS NO MUNICÍPIO DE ANAJÁS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
O Município de Anajás/PA tem um grande problema com falta de mão de obra
especializada para atender a manutenção e limpeza de logradouros, vias públicas e jardins na área central do quadro urbano.
Trata-se de um quadro complexo, pois, desestruturou-se pela falta de mão de obra especializada na área de jardinagem, manutenção e limpeza logradouros e veias públicas, onde há necessidade de um trabalho continuo. Pois a cada dia nesses locais a serem terceirizados vem aumentando ainda mais a necessidade de se dar uma manutenção adequada.
Verifica-se que é necessária a ampliação dos serviços de forma efetiva na manutenção e limpeza de logradouros, vias públicas e jardins, para conservação do mobiliário urbano, limpeza e conservação das instalações sanitárias, manutenção de praças, parques, logradouros, vias e jardins e limpezas de praças parques e jardins na área urbana.
A limpeza de vegetação e a poda de árvore devem ter planejamento bem detalhado, observando-se a velocidade de crescimento do mato, que varia significativamente conforme a estação do ano e a necessidade de corte do material.
A retirada destas matérias prevenirá os entupimentos das bocas de lobo, ramais e galerias que, quando assoreadas impedem o escoamento das águas pluviais, aumentando a possibilidade de ocorreram alagamentos.
Considerando também que a melhor maneira da cidade de Anajás/PA ter um serviço eficiente consiste em ter uma boa programação rotineira em toda a cidade, agregando aos serviços na manutenção, limpeza e conservação do mobiliário urbano, limpeza e conservação das instalações sanitárias, manutenção de praças, parques, logradouros, vias e jardins.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal,
integralmente, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
4.1. O quantitativo e a descrição técnica dos produtos/serviços estão descritos
abaixo:
4.2. As demandas deverão ser atendidas e agendadas junto com as Secretarias Municipais, em comum acordo entre a Contratante e a Contratada e executadas mediantes expedição de ordens de serviços (OS).
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO COM ENXADA, PODA DE ÁRVORE E LIMPEZA DE CANALETAS NO MUNICÍPIO DE ANAJÁS | |||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und. | Quant. | VALOR UNIT. COM BDI (25%) | PREÇO TOTAL |
1 | 98524 | SINAPI | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM XXXXXX.XX_05/2018 | M² | 30.000 | R$ 3,09 | R$ 92.700,00 |
2 | 98533 | SINAPI | PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,20 M E MENOR QUE 0,40 X.XX_05/2018 | UND | 150 | R$ 351,33 | R$ 52.699,50 |
3 | 270591 | SEDOP | Limpeza de canaletas (0.30x0.30m) | M/L | 40.000 | R$ 10,09 | R$ 403.600,00 |
VALOR TOTAL | R$ 548.999,50 |
4.3. O encarregado de manutenção deverá ser supervisionado por Responsável Técnico, ao qual compete:
4.3.1. Gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho com vistas a promover a qualidade na execução do objeto deste Contrato;
4.3.2. Manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas;
4.3.3. Realizar visitas periódicas e elaborar relatórios, comunicados, laudos e outros documentos;
4.3.4. Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamentos da equipe de manutenção, para execução do objeto deste Contrato, considerando normas técnicas, legais e administrativas vigentes.
4.4. O encarregado de manutenção deverá possuir no mínimo as seguintes qualificações:
4.4.1. Escolaridade mínima correspondente ao ensino médio completo;
4.4.2. Certificado de formação em curso de nível Técnico na área de atuação;
4.5. O responsável técnico deverá possuir graduação em engenharia elétrica ou civil, com experiência no acompanhamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os especificados neste Edital.
4.6. A empresa contratada deverá manter na cidade, um local físico apropriado para armazenamento de materiais de consumo relacionados aos serviços contratados, além de manter uma equipe padrão composta de no mínimo: 01 (um) encarregado e 03 (três) técnicos especializados em manutenção hidráulica, elétrica e civil para serviços emergenciais, além de todo ferramental necessário para a perfeita execução dos serviços.
5. PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os produtos/serviços serão requisitados de conforme a competente ordem de
compra/serviço expedida pela CONTRATANTE e deverão ser prestadas e/ou entregues na sede do município;
5.2. A CONTRATADA, deverá entrega os produtos/serviços no prazo de 10 dias.
5.3. A fiscalização e aceitação do objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de licitação, no caso, das Secretarias solicitantes, através de servidores da Unidade Administrativa em questão, mediante Portaria. Sendo que os produtos e/ou serviços serão recebidos depois de conferidas as especificações e quantidades dos mesmos;
5.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos e/ou serviços que estiverem de acordo com as especificações e quantitativos exigidos, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias;
5.5. O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
5.5.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos e/ou serviços com a especificação.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos serão realizados após a entrega dos
produtos/execução dos serviços.
6.2. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
6.3. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 O Prazo de Vigência será de até 12(doze) meses, a partir de sua data e
assinaturas prorrogável nos termos da legislação Vigente.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Os serviços deverão ser executados com total segurança e qualidade
devidamente testados, conformes solicitações feitas pelo setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
8.2. Os Serviços de execução só poderão começar após a fixação da placa da obra, emissão da Ordem de Serviço, presença do Responsável Técnico da CONTRATADA devidamente habilitado junto ao órgão competente e a presença do Fiscal devidamente intitulado por instrumento legal pela CONTRATENTE;
8.3. A execução da obra deverá atender às especificações das NR 18, 22, 24 e 26 (normas regulamentadoras) no que tange à sinalização da obra e instalação sanitária utilizada pelos funcionários;
8.4. Nenhum serviço será permitido com chuva intensa principalmente com possibilidade de descargas atmosféricas, visando evitar acidentes;
8.5. Ferramentas cortantes e pontiagudas não poderão estar soltas pelo chão e suas superfícies cortantes e pontiagudas deverão estar protegidas;
8.6. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar com suas Carteiras de Trabalho (CTPS) devidamente assinadas e com os recolhimentos do INSS em dia;
8.7. A limpeza da obra se dará durante e ao término da mesma;
8.8. Qualquer prejuízo a terceiros durante a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA será de inteira responsabilidade da mesma;
8.9. Os funcionários da CONTRATADA deverão estar com todos os EPI’s necessários para cada atividade (Xxxxx, capacete, óculos de proteção, luvas, botas, protetor solar, máscara e protetor auricular);
8.10. Qualquer alteração na execução do OBJETO só será realizada com autorização da Fiscalização da CONTRATANTE, mediante a confecção do AS BULT do Projeto Executivo;
8.11. Todos os projetos referentes a execução dos serviços e outros esclarecimentos serão fornecidos e elucidados pelo setor de engenharia competente da CONTRATANTE.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA mediante a aprovação do(s) Boletim (ns) de Medição; Relatório Fotográfico, NF (nota fiscal) e demais documentos necessários como certidões negativas e etc..., segundo repasse de recurso do Fundo Público da Administração Direta Municipal.
9.2. Após a emissão da Ordem de Empenho, o pagamento será efetuado à CONTRATADA após liberação por parte do Fundo Público da Administração Direta Municipal com o devido aferimento do boletim de medição pelo engenheiro fiscal da Prefeitura municipal de Anajás.
9.3. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO, com sua respectiva Nota Fiscal/Fatura;
9.4. Receber o serviço do OBJETO contratado, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual;
9.5. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato e execução dos serviços referentes a execução do OBJETO;
9.6. Aplicar à CONTRATADA as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantindo o contraditório e ampla defesa;
9.7. Fornecer à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos, Projetos e demais condições necessárias à execução do OBJETO e o respectivo cumprimento do contrato;
9.8. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.9. Paralisar os serviços quando houver irregularidade na segurança durante as atividades referentes a execução dos serviços, causando risco de acidentes aos colaboradores, bem como dos transeuntes que por xxxxxxx estiverem colaborando na execução do OBJETO;
9.10. A gestão e o acompanhamento do CONTRATO ficarão a cargo do setor competente indicado pela CONTRATANTE; e
9.11. Emitir Ordem de Serviço à Empresa vencedora da licitação.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1. A medição será composta de Capa, Boletim de Medição, Memória de Cálculo e Memorial Fotográfico;
10.2. A Memória de Cálculo deverá conter:
10.2.1. Fotos com data de todas as etapas de cada item do orçamento;
10.2.2. Cálculo detalhado das quantidades dos serviços executados;
10.2.3. Serão realizadas medições periódicas a cada 30 (trinta) dias, até o fim do contrato. As medições serão encerradas no dia 20 (vinte) de cada mês e serão entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês;
10.2.4. A Memória de Cálculo e o Boletim de Medição deverão estar devidamente assinados pelo Responsável Técnico da CONTRATADA e pelo Fiscal do referido OBJETO.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os valores unitários máximos de cada item da planilha não deverão ultrapassar os valores da SEDOP 02/2022 e SINAPI 06/2022, principalmente o valor da mão de obra não poderá ser reduzido, respeitando o dissídio local.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Xx 00000X/XX
Engenheira Municipal
XXXXXXX XXXXXX DA CONCEICAO:3 7095960259
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DA CONCEICAO:37095 960259