Nº 01.2022.028
Nº 01.2022.028
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA, E, DE OUTRO LADO, A SOCIEDADE EMPRESÁRIA VIRTUAL TELECOM LTDA.
Assinado por 21 ppeessssooaas:ALRIGMIAANADPOARDEACSIIDLAVAINBHAARNBMOASTAOS e XXXXXXXXX XXXXXXX
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O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sede nesta cidade à Xx. Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, Xxxx xx Xxxx – MG, denominado MUNICÍPIO/CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com interveniência da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa – STDA, por sua Secretária, Sra. Ligia Aparecida Xxxxx Xxxxx, de um lado e, de outro lado, a sociedade empresária VIRTUAL TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.125.915/0001-47, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx, nº. 1.008, salas 201 e 202, bairro Xxxxxx Xxxxxxx, CEP 36.045-065, Juiz de Fora/MG, denominada CONTRATADA, por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Eletricista, CREA-RJ 83100436/D CPF 000.000.000-00, infra-assinado, considerando os elementos de informação e justificativas constantes do processo administrativo próprio nº 2.229/2022, bem assim as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, notadamente seu art. 24, inciso IV, resolvem firmar o presente Contrato, mediantes as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de solução de telecomunicações, compreendendo o fornecimento do Serviço de Comunicação Multimídia, assim como a instalação e a manutenção dos equipamentos necessários ao atendimento dos serviços, conforme especificações constantes do processo administrativo próprio nº 2229/2022, notadamente Termo de Referência e Anexos, os quais integram este instrumento independentemente de transcrição, por ser de conhecimento das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
2.1 - O presente contrato tem o valor mensal de R$ 105.612,00 (cento e cinco mil, seiscentos e doze reais) e o valor global de R$ 633.672,00 (seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e dois reais), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.2 - As despesas referentes aos serviços objeto deste contrato serão empenhadas em uma ou mais das dotações orçamentárias a seguir, bem como em outras dotações a serem apostiladas ao contrato em função da demanda e da necessidade de ajustes da estrutura da Administração:
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Tabela de dotações orçamentárias | |
UG | Unidade |
611100 | STDA |
102100 | SS |
112161 | FUMAS/SDS |
131161 | SE |
141161 | SETTRA |
181161 | SESUC |
191161 | XXXXXX |
000000 | PASS |
313161 | DEMLURB |
333100 | PROCON |
404161 | FUNALFA |
414161 | MAPRO |
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2.2.1. O Código SIGDEIN correspondente ao objeto é 298.817.000.
CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Modelo 21, de Comunicação, ou Nota Fiscal Modelo 22, de Telecomunicações, com CAD (Código de Autenticação Digital), através de sistema PED – Processamento Eletrônico de Dados – correspondente aos serviços de comunicação, enviando também o arquivo em formato PDF relativo à nota emitida, para a conta de e-mail do gestor do contrato.
3.2. Por se tratar de serviço de comunicação cuja competência do imposto é estadual, não haverá incidência de ISSQN sobre os serviços prestados destacados na nota fiscal, devendo a CONTRATADA observar o disposto na legislação estadual quanto ao destaque e recolhimento dos impostos devidos.
3.2.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
3.3. Quando aplicável, a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal, referente a mão de obra, a título de indenização compensável das contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, será feita conforme art. 31 da Lei Nº 8212/91, com redação dada
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pela Lei Nº 9711/98, regulamentada pela Ordem de Serviço do INSS/DAF Nº 209/99 e demais determinações do INSS.
3.4. A nota fiscal será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no contrato.
3.5. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN Nº 024/2010 da SF.
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3.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após atestada a Nota Fiscal pela SRED, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
a) Banco: 001
b) Agência: 0024-8
c) Conta Corrente: 352144
3.7.1. O pagamento também poderá ser realizado através de código de barras impresso na fatura, ficando exclusivamente a critério da CONTRATANTE a escolha de como realizar o pagamento.
3.8.O pagamento será mensal, relativo a cada circuito, com cálculo pró rata quando se tratar da ativação ou desativação do circuito, tomando como referência o mês comercial de 30 (trinta) dias e como base de cálculo o valor mensal dividido por 30 (trinta) e multiplicando-se pelo número restante de dias do mês, descontando-se, quando for o caso, os cinco dias úteis experimentais mencionados no item 6.1.1.4., Conforme demonstrado no exemplo a seguir, com valores hipotéticos, da ativação de um circuito com valor mensal de R$ 210,00, em 17/03/2022, serão 7 (sete) dias para cobrança:
Valor Mensal /30 | Cobrança a partir de | Dias para Cobrança | Valor a Cobrar |
R$ 7,00 | 24/03/2022 | 7 | R$ 49,00 |
3.8.1.Nos casos de ampliação ou redução da largura de banda, o valor pró rata será calculado tomando como referência o mês comercial de 30 (trinta) dias e com base nos valores mensais das velocidades CONTRATADAS divididos por 30 (trinta) e multiplicando-se pelo número de dias de cada velocidade, não havendo desconto por dias experimentais, conforme demonstrado no exemplo a seguir, com valores hipotéticos, de ampliação de velocidade de um circuito com valor mensal de R$ 232,50, em 21/03/2022, para velocidade com valor mensal de R$ 370,50:
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Circuito Antes da Ampliação | ||||
Valor Mensal | Valor Mensal / 30 | Serviço Prestado até | Dias de Cobrança | Valor a Cobrar |
R$ 232,50 | R$ 7,75 | 20/03/2022 | 20 | R$ 155,00 |
Circuito Após a Ampliação | ||||
Valor Mensal | Valor Mensal / 30 | Ativação a partir de | Dias de Cobrança | Valor a Cobrar |
R$ 370,50 | R$ 12,35 | 21/03/2022 | 10 | R$ 123,50 |
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3.8.1.1 Se a ampliação ou redução ocorrer no dia 31 de um determinado mês, o pagamento referente à nova velocidade começará a contar a partir do 1º dia do próximo mês.
3.8.2. Nos casos de desativação, o valor cobrado corresponderá aos dias de uso efetivo do circuito até a data da sua desativação, conforme exemplo a seguir, de desativação de um circuito com valor mensal de R$ 232,50, em 14/04/2022:
Valor Mensal /30 | Cobrança até a Desativação | Dias para Cobrança | Valor a Cobrar |
R$ 7,75 | 14/04/2022 | 14 | R$ 108,50 |
3.9. Dos valores a pagar serão descontados automaticamente na fatura os valores referentes ao tempo de interrupção de funcionamento dos circuitos no período, conforme as fórmulas a seguir.
Sendo:
VD = Valor do Desconto
VMe = Valor Mensal do circuito
IMe = Quantidade de intervalos de trinta minutos no período
P = Quantidade de interrupções no período, em frações de trinta minutos
CLÁUSULA QUARTA
DO CONTRATO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
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4.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Termo de Referência e na proposta apresentada pela Contratada.
4.4. Nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, o presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, de 27/02/2022 a 25/08/2022, podendo ser rescindido unilateralmente pelo Município antes de seu termo final, na hipótese de conclusão de procedimento licitatório tendo por objeto os serviços ora contratados, não assistindo à Contratada, neste caso, direito ao recebimento de qualquer indenização, ressalvados os pagamentos pelos serviços prestados até a data da rescisão.
4.5. Considerando tratar-se de contratação emergencial, não fará jus a contratada a qualquer tipo de reajuste ou revisão dos preços pactuados no presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
ESPECIFICAÇÕES GERAIS, CONECTIVIDADE (INTERLIGAÇÃO), DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
5.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
5.1.1. A solução de telecomunicações será composta pelo conjunto das localidades indicadas no Anexo I do Termo de Referência (Processo eletrônico nº 2.143/2022), e suas expansões e/ou supressões nominada como Rede Metropolitana, utilizando tecnologia TCP/IP.
5.1.2. Os serviços deverão atender as localidades descritas no citado Anexo I do Termo de Referência, o qual integra este contrato, nas larguras de banda ali indicadas, bem como outras que tenham sido acrescidas em decorrência do crescimento natural da estrutura da Administração, e que serão incluídas na versão final da lista de localidades a serem entregues ao licitante vencedor.
5.1.2.1. As nomenclaturas “link” ou “circuito” possuem o mesmo significado. Cada localidade que tiver um ponto de conexão à rede metropolitana é considerada um “circuito” ou “link”.
5.1.3. A CONTRATANTE, em função do crescimento de demanda, oriundo de expansão da estrutura de seus órgãos, instalações, equipamentos, etc., e de suas necessidades de ampliação de sua capacidade operacional, poderá, a qualquer momento, contratar novos circuitos de dados além dos especificados no Termo de Referência, o qual integra este contrato. Do mesmo modo,
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em função de redução de demanda, alterações na estrutura dos órgãos, instalações, etc., poderá a qualquer momento, cancelar circuitos de dados contratados.
5.1.4. A solução apresentada pela proponente deverá obrigatoriamente ser licenciada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
5.1.5. As solicitações de serviços serão encaminhadas pela CONTRATANTE, em formulário próprio.
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5.1.6. Ficará por conta da CONTRATADA o fornecimento de todo o serviço de execução, materiais e acessórios necessários à instalação e operação do serviço objeto deste contrato.
5.1.7. Todos os equipamentos e materiais serão fornecidos pela proponente em regime que não acarrete qualquer custo à Contratante e deverão ser certificados de acordo com a legislação vigente.
5.1.8. Dada a essencialidade do serviço de telecomunicação multimídia da Rede Metropolitana, a execução dos serviços de instalação dos equipamentos de comunicação não poderá interferir no regular funcionamento do sistema existente, até que os novos equipamentos estejam funcionando plenamente. Caso isso ocorra, a Contratada deverá arcar com a responsabilidade e com os custos do reparo.
5.1.9. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, construir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução.
5.1.10. A CONTRATADA deverá utilizar, em todas as comunicações oficiais com a CONTRATANTE (faturas e relatórios), nomenclatura ATUALIZADA (siglas) das localidades contratadas que serão fornecidas após a efetivação do contrato.
5.1.11. A gestão do contrato de prestação de serviços oriundo das presentes especificações caberá à Supervisão de Redes do Departamento de Infraestrutura da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, órgão da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa, a quem se referem todas as menções, no presente documento a “SRED, “DIEST”, “SSGD” e “STDA”.
5.1.12. Os quantitativos estimados estão previstos no Anexo I (“Planilha de Localidades para Composição de Custos para estimativa”) do Termo de Referência (Processo eletrônico nº 2.143/2022) e compreendem estimativas de instalação de circuitos ao longo da execução contratual, sendo que o pagamento corresponderá ao que for efetivamente contratado e não ao estimado.
5.1.13. Nestas especificações a que se refere o item 5.1, todos os prazos são considerados em dias corridos, salvo quando explicitamente definidos em dias úteis.
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5.2. CONECTIVIDADE (INTERLIGAÇÃO)
5.2.1. Os circuitos contratados deverão ser simétricos, ou seja, a largura de banda para upload e download deverão ser iguais. Deverá ser oferecida garantia de banda contratada tanto para download como para upload, ou seja, a largura de banda de acesso somente poderá sofrer variações de acordo com o especificado no Termo de Referência.
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5.2.2. A banda contratada deve corresponder à capacidade real de transferência de dados tanto de download como para upload. Assim, qualquer medição do tráfego de download e upload deve corresponder a largura contratada, não descontando outros dados inclusos nos pacotes IPs, como cabeçalhos, sinalizadores, etc.
5.2.3. A título de exemplo, um teste de banda de circuito conectado por Fibra Óptica de 10Mbps, realizado por um minuto, deverá apresentar 10.240 Kbytes de download e de upload em 98% do tempo (58 segundos).
5.2.4. O serviço de rede contratado deverá interligar, através de redes Virtuais Privativas – VPN, as unidades descritas no Anexo I do Termo de Referência ao Ponto Concentrador Principal, situado na Xx. Xxxxxx 0000, 0x Xxxxx.
5.2.5. O ponto concentrador da rede deverá possuir largura de banda suficiente para suportar o tráfego de todas as localidades a serem interligadas, de forma a garantir a qualidade de transmissão de cada circuito.
5.2.5.1. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA 01 (um) link IP dedicado para conexão direta à internet, que garanta o throughput da rede a ser instalado em uma das portas dos equipamentos dos Pontos Concentradores Principal e Secundário.
5.2.7. A interrupção na operação nas abordagens deverá ser corrigida em até 48 horas a partir da notificação do problema à CONTRATADA.
5.2.8. A conectividade das respectivas abordagens deverá funcionar em alta disponibilidade de forma transparente quando houver quaisquer tipos de quedas, independente da natureza do problema, sem necessidade de intervenção humana por parte da CONTRATADA.
5.2.9. O plano de endereçamento IP (LAN) das localidades descritas neste documento será definido pela CONTRATANTE.
5.2.10. Deverá ser possível a comunicação de dados entre todas as unidades descritas na relação de locais, disponível na Planilha de Localidades anexa.
5.2.11. A SSGD poderá solicitar a conexão entre duas localidades, a seu critério, sem o uso da interligação através dos pontos concentradores identificados no Termo de Referência.
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5.2.12. A CONTRATADA deverá oferecer serviço efetivo de priorização de pacotes e qualidade de serviço (QoS), nos endereços IP e portas apontados pela SRED com prioridade absoluta.
5.2.13. A CONTRATADA, em função da instalação de diversos órgãos de diversas secretarias numa mesma edificação/condomínio, deverá configurar segmentos de rede distintos (sub- redes), a critério da SSGD, em qualquer quantidade e tipos diferentes (saída direta para a internet ou interligados ou não interligados aos pontos concentradores).
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5.2.14. Deverá ser disponibilizado serviço de endereçamento dinâmico de rede (DHCP) para os clientes (LAN) em cada localidade, independente do tipo de circuito, sendo o controle desse serviço disponibilizado à CONTRATANTE, seja de forma centralizada em roteadores ou outros tipos de equipamentos da CONTRATANTE que tenham o serviço DHCP, seja em roteadores ou outros tipos de equipamentos da CONTRATADA que tenham o serviço DHCP, cabendo à CONTRATANTE esta definição.
5.2.15. A CONTRATADA poderá disponibilizar um ou mais roteadores ou outros equipamentos para centralização do serviço DHCP, tanto para os circuitos com modalidade VPN como os circuitos com modalidade Internet citada neste Termo, desde que dispondo o acesso a estes equipamentos à CONTRATANTE, para configuração do endereçamento IP.
5.2.16. O gerenciamento das rotas das localidades será de responsabilidade da CONTRATADA, e sua configuração deverá ser realizada em conjunto com os técnicos da SRED.
5.2.17. Caberá a CONTRATADA as configurações e a administração dos roteadores e serviços relativos à conectividade da rede metropolitana.
5.2.18. O Município poderá contratar circuito de internet interligado ou não aos pontos concentradores com a CONTRATADA, compreendido nos serviços de Comunicação Multimídia.
5.2.19. O circuito de internet citado acima integrará a Planilha de Composição de Custos definida no Anexo II do Termo de Referência.
5.2.20. As características técnicas e operacionais do circuito de internet deverão ser as mesmas definidas no Termo de Referência, podendo operar nas larguras de bandas definidas no Termo de Referência.
5.2.21. A CONTRATADA deverá fornecer 64 (sessenta e quatro) endereços IP válidos (IPv4), na Rede Mundial de Computadores, com a possibilidade de expansão para um total de até 254 endereços, mediante ordem de serviço do Município de Juiz de Fora.
5.2.22. A CONTRATADA deverá possuir roteamento BGP4 e IPv6 em seu backbone.
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5.2.23. A latência média mensal entre o centro de serviços da CONTRATADA e o nó central da rede da CONTRATANTE não poderá ser superior a 65 ms.
5.2.25. Desempenho e qualidade no Backbone, que deverão ser garantidos em contrato, obedecerão aos seguintes padrões:
• Latência: <= 65 ms
• Perda de Pacotes: < 1%
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• Disponibilidade mensal: > 99,4%x’
5.2.26. Os circuitos listados no Anexo I com tipo de conexão por fibra óptica irão operar de acordo com estas especificações:
• Latência máxima: 20 ms
• Disponibilidade anual: 99%
• Perda de pacotes: 2%
• Jitter: 10 ms
• Flutuação máxima da largura de banda abaixo do especificado: 2%.
5.2.27. Os circuitos listados na Tabela de Localidades (Anexo I) com tipo de conexão por outras tecnologias que não fibra óptica, irão operar de acordo com estas especificações:
• Latência máxima: 50 ms
• Disponibilidade anual: 98%
• Perda de pacotes: 2%
• Jitter: 10 ms
• Flutuação máxima da largura de banda abaixo do especificado: 6%.
5.2.28. A CONTRATANTE autorizará, caso necessário, mediante cessão de Termo de Autorização de Interferência, concedido pela MRS Logística ao Município de Juiz de Fora, a utilização de tubulação sob a linha férrea, localizada entre a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e o Conjunto Arquitetônico Tancredo Neves, a altura do Km 275,077 da linha do centro, a interligação do backbone da CONTRATADA ao ponto concentrador da PJF através de fibra óptica.
5.2.29. O serviço de comunicação deverá possuir criptografia baseada em chaves de 256 bits ou superior, exceto para os circuitos com saída direta para a internet, que não possuirão criptografia.
5.2.30. O equipamento da CONTRATADA instalado no ponto concentrador da rede deverá ter uma porta ethernet 10/100/1000 disponível para avaliação dos circuitos entre o ponto concentrador e os roteadores das localidades.
5.2.31. Será por conta da CONTRATADA o emprego de todo material, equipamentos, adaptadores e/ou conversores necessários para conexão de sua rede aos equipamentos (roteadores, switches, firewalls) da PJF.
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5.2.32. Poderão ser contratados circuitos específicos para atendimentos especiais a eventos, com as mesmas características dos demais circuitos, conforme larguras de banda discriminadas no Anexo I e de acordo com as disposições a seguir.
5.2.32.1. Os circuitos para atendimento a eventos poderão ser contratados em qualquer localidade no Município, a qualquer tempo, nas mesmas características técnicas já apresentadas.
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5.2.32.2. A CONTRATANTE solicitará a viabilidade técnica, informando o endereço, o período de ativação do circuito, horário de funcionamento do evento, a largura de banda e o tipo (VPN ou saída direta para internet).
5.2.32.3. A CONTRATADA informará a viabilidade técnica em até 4 (quatro) dias após a solicitação da SRED.
5.2.32.4. Após a confirmação de viabilidade técnica para a instalação de circuito, a CONTRATANTE solicitará sua ativação mediante e-mail ao Responsável Técnico da CONTRATADA, através de ordem de serviço, cujo modelo consta do Anexo II do Termo de Referência, por telefone através da Central de Atendimento ou pelo sistema de suporte por e- tickets disponibilizados pela CONTRATADA.
5.2.32.5. A CONTRATADA deverá manter técnico no local do evento durante o horário de funcionamento do evento.
5.3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
5.3.1. Deverá ser fornecido um Plano Básico de Implementação da rede para as localidades definidas na Planilha de Localidades que será entregue ao contratado. O Plano Básico de Implementação deverá conter:
• Topologia da rede proposta
• Cronograma de implantação
• Descrição técnica dos equipamentos a serem utilizados
• Endereçamento IP dos equipamentos.
5.3.2. A instalação dos equipamentos deverá ser precedida de um projeto detalhado com o desenho esquemático indicando o local da instalação e energização, relação de equipamentos a serem utilizados, aterramento, quando houver, cronograma de execução dos serviços, bem como demais informações necessárias que sejam solicitadas pela PJF.
5.3.3. Todo projeto deverá ser submetido à SRED para aprovação e, caso não seja aprovado, a CONTRATADA deverá refazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias, submetendo à avaliação da SRED novamente.
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5.3.4. Toda a documentação técnica deverá ser redigida em português.
5.3.5. A Contratada deverá fornecer, a qualquer tempo, à SRED a comprovação da regularização da sua infraestrutura de rede, bem como a documentação que demonstre a permissão de uso da infraestrutura de terceiros, concessionárias ou outras organizações, licenças ambientais e outros.
5.3.6. O prazo para apresentação, pela Contratada, da documentação mencionada no item anterior será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do pedido efetuado pela SRED.
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CLÁUSULA SEXTA
DA(S) INSTALAÇÃO, INCLUSÕES, ALTERAÇÕES E CANCELAMENTO DE CIRCUITOS
6.1. INSTALAÇÃO DA REDE
6.1.1. Dada a essencialidade do serviço, e a emergencialidade da contratação, e considerando que o serviço hoje existente não pode ser descontinuado, os links de prioridade 01 e 02 do Anexo I do Termo de Referência deverão estar disponíveis e ativos no dia 27/02/2021 nas localidades lá definidas.
6.1.2. Os links de prioridade 03 poderão ser instalados até dia 10/03/2021.
6.1.3. Após a ativação dos equipamentos, a comunicação de dados de cada circuito deverá operar em período experimental por no mínimo cinco dias úteis. Após este prazo, os técnicos da PJF deverão manifestar por escrito o aceite ou não do serviço. Caso não haja aprovação, a CONTRATADA deverá reparar os problemas relatados no prazo máximo de 5 dias úteis.
6.2. INCLUSÃO DE NOVOS CIRCUITOS
6.2.1. A PJF poderá demandar a inclusão de novos circuitos informando o endereço e a velocidade do circuito à CONTRATADA, que deverá:
6.2.1.1. Apresentar viabilidade técnica em até 4 (quatro) dias úteis após a solicitação da SRED, que informará qual tecnologia o circuito deverá operar (fibra óptica ou demais tecnologias), conforme especificações deste Termo de Referência.
6.2.1.2. Concluir a instalação do circuito, se confirmada a viabilidade técnica, em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da ordem de serviço, para as instalações por fibra óptica.
6.2.1.3. Concluir a instalação em até 15 (quinze) dias corridos, após a emissão da ordem de serviço pela SRED, para as instalações por outras tecnologias.
6.2.1.4. Apresentar documentação técnica conforme especificações e prazos do Item 5.3 e subitens, antes da entrada do circuito em operação.
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6.2.1.5. Operar em caráter experimental por 5 (cinco) dias úteis conforme o Item 6.1.3.
6.3. ALTERAÇÃO DE CIRCUITO
6.3.1. As alterações de endereço respeitarão os mesmos critérios apresentados no Termo de Referência.
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6.3.2. As alterações de endereços de instalação dos circuitos deverão ocorrer sem ônus para o Município de Juiz de Fora, e a CONTRATADA deverá:
6.3.2.1. Concluir a análise de viabilidade técnica solicitada pela SRED em até 2 (dois) dias úteis;
6.3.2.2. Concluir a alteração conforme os prazos estabelecidos no Termo de Referência.
6.4. CANCELAMENTO DE CIRCUITO
6.4.1. As solicitações de cancelamento pela SRED deverão ser processadas em até 1 dia útil após o recebimento da Ordem de Desativação pela CONTRATADA, para fins de encerramento da cobrança referente ao circuito cancelado.
6.5. MANUTENÇÃO
6.5.1. A CONTRATADA deverá realizar manutenções quando solicitada pela CONTRATANTE, devendo apresentar a documentação especificada.
6.5.2. A CONTRATADA poderá realizar manutenção preventiva dos circuitos caso considere necessário e deverá apresentar a documentação especificada.
6.5.3. Para realizar manutenção preventiva que requeira a interrupção do serviço, a CONTRATADA deverá comunicar esta necessidade à SRED, que providenciará o devido agendamento, sendo o prazo máximo de interrupção definido na Tabela de Prazos de Atendimento do item 11.6 do Termo de Referência (item 6.6.6 deste Contrato).
6.5.4. A manutenção da rede de conectividade contratada, com substituição de todo material relacionado ao serviço de comunicação multimídia, caso necessário, será sem ônus para o Município de Juiz de Fora, durante o período de vigência contratual.
6.6. SUPORTE E MONITORAMENTO:
6.6.1. A CONTRATADA deverá gerenciar de forma pró-ativa os circuitos da Rede Metropolitana, não havendo necessidade de acionamento da CONTRATANTE, conforme os prazos descritos no item 6.6.6, desde o backbone até a porta LAN dos roteadores instalados nas localidades descritas neste contrato, garantindo a disponibilidade e desempenho da rede, os
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níveis de serviço contratados, tempo de retardo de ida e volta, percentual de pacotes com erros, percentual de descarte de pacotes.
6.6.2. A CONTRATADA disponibilizará uma Central de Atendimento, através de ligações telefônicas gratuitas (0800), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
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6.6.2.1. A Central de Atendimento, quando indisponível por linhas ocupadas ou indisponibilidade de atendentes, deverá retornar a ligação para SRED, não havendo, portanto, necessidade da SRED ligar novamente para a Central de Atendimento.
6.6.3. A CONTRATADA deverá fornecer sistema de monitoramento, via web, com acesso restrito (usuário e senha eletrônica) que permita aos técnicos da SRED acompanhar a disponibilidade e desempenho dos canais de comunicação contratados, devendo este sistema apresentar, no mínimo, as seguintes características:
● Monitoração de desempenho de todos os canais de comunicação
● Monitoração de disponibilidade de todos os canais de comunicação
● Visualização gráfica da topologia da rede privativa
● Visualização gráfica dos pontos da rede privativa
● Emissão de alertas de paralisação
● Geração de relatórios de desempenho e disponibilidade
● Manter disponíveis as informações pelo período de vigência do contrato.
6.6.4. A CONTRATADA disponibilizará um sistema de suporte para abertura e acompanhamento de chamados via internet (por exemplo, OsTicket), com o cadastro de todas as localidades ativadas, contendo as informações técnicas de cada circuito de dados, bem como o endereço de cada localidade.
6.6.5. O sistema de suporte mencionado no item anterior deverá possuir no mínimo as seguintes características:
• Sistema de chamados por “ticket”
• Abertura e acompanhamento de chamados por usuários autenticados;
• Relatórios e gráficos de demonstração dos prazos de atendimento e solução dos problemas;
• Registro dos atendimentos efetuados através da Central de Atendimento Telefônica; e
• Base de conhecimento (perguntas e respostas frequentes).
6.6.6. O tempo máximo de interrupção da comunicação de dados entre as localidades descritas no campo “prioridade” da Tabela de Localidades e o Ponto Concentrador da Rede deverá obedecer a tabela descrita a seguir:
Prazo de atendimento
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Prioridade | Tempo máximo de Interrupção | Suporte e monitoramento | Solução |
1 | 2 horas | 24 horas por dia 7 dias por semana | 2 horas após a interrupção dos serviços |
2 | 2 horas | Segunda a sexta-feira 07:00 às 20:00 | 2 horas após a interrupção dos serviços |
3 | 3 horas | Segunda a sexta-feira 07:00 às 18:00 | 3 horas após agendamento com a SRED |
4 | 1 hora | Durante a realização do evento |
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6.6.7. Os casos em que o chamado seja aberto sem tempo hábil (como por exemplo, às 17:00h de um dia, para um local cujo expediente se encerrará às 18:00h, e será fechado, impossibilitando o acesso aos equipamentos) será concedido o mesmo tempo máximo de interrupção, iniciando-se a contagem ao se abrir o local no dia seguinte. Esta condição somente será oferecida no caso em que, tendo sido iniciado o atendimento, o efetivo comparecimento ao local constatar seu fechamento mediante registro escrito a ser apresentado posteriormente.
6.6.8. O prazo para solução será estendido até o máximo de 4 (quatro) horas quando se tratar de localidade atendida por fibra óptica e o reparo a ser realizado seja uma ou mais fusões da fibra, desde que comprovado o seu rompimento.
6.6.9. Os atendimentos com prioridade 3 (três) serão agendados pela SRED em função do horário de funcionamento da unidade a ser atendida.
6.6.10. A CONTRATADA fornecerá mensalmente, ao apresentar as notas fiscais de serviços prestados, relatório de disponibilidade dos circuitos contendo no mínimo as seguintes informações:
• Período
• Nº do circuito
• Endereço
• Nome da localidade
• Data/hora da paralisação
• Data/hora do retorno
• Tempo de indisponibilidade.
6.6.11. A Contratada disponibilizará um teste de velocidade visual, que seja acessível e compatível, pelo menos, com os navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome e Internet Explorer executados em ambientes Linux ou Windows, e que aponte as velocidades de dowload e upload entre o roteador da localidade e o ponto concentrador da PJF (localidades
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com modalidade VPN) e entre o roteador da localidade e o backbone da Contratada (localidades com modalidade “internet”).
6.6.12. Para efeito dos testes mencionados no item anterior, a medição a ser considerada será realizada a partir do roteador da localidade, sem outros hosts ativos na mesma conexão, até o ponto concentrador da PJF ou backbone da Contratada, e em conformidade com o disposto nos itens 5.2.24 e 5.2.25.
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CLÁUSULA SÉTIMA SIGILO DAS INFORMAÇÕES
7.1. A CONTRATADA deverá preservar o caráter confidencial das informações dos usuários, não as aproveitando em nenhuma hipótese para fins não condizentes com o objeto contratado. Somente poderão ser repassadas as informações em seu poder ao Município de Juiz de Fora, mediante prévia solicitação da CONTRATANTE ou da autoridade pública competente, sob fundada ordem judicial e/ou administrativa vinculante, sempre observando os preceitos constitucionais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais.
7.2. O uso de informações em desacordo com a presente cláusula ou com as determinações da CONTRATANTE implica infração contratual grave, sujeitando a CONTRATADA e seus prepostos às cominações administrativas, civis e criminais aplicáveis.
7.3. Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação e execução das atividades são de propriedade do Município.
7.4. Os canais de comunicação alocados à CONTRATANTE não poderão ser utilizados pela CONTRATADA ou seus prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados por este termo, exceto quando autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Do Município:
8.1.1. Emitir Ordens de Serviço e Ordens de Paralisação.
8.1.2. Fiscalizar e atestar a execução dos serviços.
8.1.3. Fazer cumprir integralmente o contrato.
8.1.4. Receber os serviços mediante termo circunstanciado referente à implantação completa da rede metropolitana, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA.
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8.1.5. Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
8.1.6. Sugerir ao(à) Secretário(a) aplicação das penalidades previstas, observado o devido processo legal.
8.1.7. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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8.1.8. Promover abertura de diligência, em qualquer fase de execução, para sanar questões que porventura possam surgir e impedir o andamento normal dos serviços.
8.2. Da sociedade empresária Contratada:
8.2.1. Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo os serviços especificados, que serão realizados no local, por pessoal especializado, devidamente credenciado pela empresa CONTRATADA, de acordo com a fiscalização da Secretaria.
8.2.2. Executar os serviços no prazo máximo previsto, após a emissão da Ordem de Serviço, com rigoroso atendimento às normas técnicas aplicáveis aos serviços desta natureza.
8.2.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
8.2.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo-lhe fornecer aos mesmos os equipamentos de proteção e segurança individuais contra riscos de acidentes e da ação de agentes nocivos à saúde, seguindo as normas do Ministério do Trabalho.
8.2.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados ao MUNICÍPIO e/ou terceiros.
8.2.6. Fornecer identificação aos empregados com a descrição complementar: “A SERVIÇO DO MUNICÍPIO/STDA”.
8.2.7. Responsabilizar-se por iluminação decorrente de eventuais trabalhos noturnos, isolamento e sinalização de vias e calçadas para execução de obras, bem como obtenção por sua conta das autorizações, junto a órgãos do Município, que venham a ser necessárias para a execução dos serviços.
8.2.8. Supervisionar os serviços e fornecer qualquer equipamento, veículo e ferramentas necessárias à execução.
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8.2.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.10. Substituir, sempre que exigido pelo MUNICÍPIO, independentemente da apresentação de motivos, por parte deste, qualquer um dos empregados em serviço, cuja apresentação, conduta moral ou profissional sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias.
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8.2.11. Manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada e representá-la junto ao Município sempre que necessário.
8.2.12. Acatar e fazer com que seus empregados acatem todas as instruções emanadas do servidor designado pelo Município para fiscalizar a execução dos serviços.
8.2.13. Os funcionários da CONTRATADA são de responsabilidade única e exclusiva da mesma, ficando, portanto, garantido ao Município o ressarcimento por qualquer dano causado por funcionário da CONTRATADA.
8.2.14. Cumprir o disposto na Portaria nº 3214 e seus anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho.
8.2.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.2.16. Submeter formalmente a análise da SRED qualquer não conformidade ocorrida durante a vigência do contrato.
8.2.17. Comunicar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência, qualquer ocorrência justificável que possa determinar atrasos na entrega dos serviços.
8.2.18. Operar por sua conta toda a logística necessária à execução dos serviços.
8.2.19. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar equipamento de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletivo (EPC) fornecidos pela mesma, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais acidentes causados pelo não uso desses equipamentos.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES E RESCISÃO
9.1- Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
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a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
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d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
9.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
9.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 9.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
9.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 9.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
9.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
9.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
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9.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
9.8 - A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
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9.9. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA CESSÃO DO CONTRATO E DAS COMUNICAÇÕES
10.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
10.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
10.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
10.3 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora, como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus regulares efeitos.
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Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeita de Juiz de Fora
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LIGIA APARECIDA XXXXX XXXXX
Secretária de Transformação Digital e Administrativa
Contratada
Testemunha 1: Testemunha 2:
Ass.: Ass.:
Nome: Nome: C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
Processo nº 2229/2022
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