ACORDO QUADRO DE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E A REPÚBLICA ISLÂMICA DO PAQUISTÃO
MERCOSUR/CMC/DEC. Nº 07/06
ACORDO QUADRO DE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E A REPÚBLICA ISLÂMICA DO PAQUISTÃO
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto.
CONSIDERANDO:
Que no contexto da estratégia de relacionamento externo do MERCOSUL, uma das prioridades tem sido a celebração de acordos que fortaleçam os vínculos comerciais com outros países e blocos de países.
Que o MERCOSUL e a República Islâmica do Paquistão poderiam beneficiar-se de uma maior aproximação de suas respectivas economias por meio da liberalização do comércio.
O interesse de que a aproximação comercial possa evoluir em direção à conformação de uma zona de livre comércio entre o MERCOSUL e a República Islâmica do Paquistão.
Que o processo de integração econômica inclui não apenas uma liberação recíproca e gradual do comércio, mas também o estabelecimento de uma maior cooperação econômica.
A necessidade de definir critérios para as negociações comerciais entre o MERCOSUL e a República Islâmica do Paquistão.
O CONSELHO MERCADO COMUM DECIDE:
Art.1 – Aprovar a assinatura do Acordo Quadro de Comércio entre o MERCOSUL e a República Islâmica do Paquistão, que consta como Anexo da presente Decisão, nos idiomas espanhol, português e inglês.
Art. 2 – A vigência do Acordo anexo será regida pelo estabelecido em seu Artigo 10.
Art. 3 – Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes.