TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA EM QUALIDADE DE ÁGUA, SOLO E SEDIMENTOS.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA EM QUALIDADE DE ÁGUA, SOLO E SEDIMENTOS.
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO – EDITAL FLACSO 006/2021
1. PROJETO
Termo de Parceria nº 4800018024 firmado entre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) e a Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público Federal para execução do projeto “GERENCIADOR CIF”.
2. ENQUADRAMENTO
A presente contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao custeio do Sistema CIF que é propiciar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos PROGRAMAS Socioambientais e Socioeconômicos executados pela Fundação Renova e se refere exclusivamente às despesas previstas na cláusula quinquagésima oitava do Termo de Ajustamento de Conduta – Governança (TAC-Gov), mais especificamente à alínea “II”:
“Contratação de serviços técnicos pra auxiliar nas atividades do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos PROGRAMAS, como, por exemplo, exames laboratoriais e imagens de satélite de alta resolução ou levantamento aerofotogramétricos da bacia do Rio Doce, quando comprovada a necessidade técnica”.
2.1. RESULTADOS
Análise e avaliação dos documentos relacionados aos Planos de Manejo de Rejeitos do Trecho 15 (Entre UHE Mascarenhas e Linhares); Trecho 16 (entre o município de Linhares e a foz do rio Doce, além das zonas estuarinas, manguezais e costeira) e os documentos relacionados ao GT Baixo Doce (dados brutos, relatórios semestrais e anuais), além da participação de reuniões técnicas para discutir sobre os assuntos relacionados a água, solos e sedimentos. Em todos os temas deverão ser apontadas possíveis deficiências, sugerir adequações ou informações complementares e indicar os resultados em conformidade com as bibliografias existentes e a legislação brasileira.
2.2. ATIVIDADES
A organização das atividades será realizada sob orientação e supervisão dos membros da Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA) designados para acompanhar esse trabalho de consultoria e envolverá:
• Análise do Plano de Manejo de Rejeitos do Trecho 15, sendo necessária a avaliação de todas as versões e memorandos técnicos produzidos pela Fundação Renova;
• Análise do Plano de Manejo de Rejeitos do Trecho 16, sendo necessária a avaliação de todas as versões e memorandos técnicos produzidos pela Fundação Renova;
• Análise de relatórios semestrais, anuais e dados brutos relacionados ao GT Baixo Doce, para subsidiar na análise da CT-GRSA;
• Participação em reuniões técnicas com os técnicos da CT-GRSA e com a Fundação Renova; e
• Elaboração de Pareceres Técnicos a serem apresentados para aprovação da CT- GRSA contemplando análise de dados, da metodologia, dos resultados e das
conclusões além da proposição e possíveis encaminhamentos.
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem a finalidade de dar assistência técnica à CT-GRSA na análise dos seguintes itens:
• Versão atualizada do Plano de manejo de rejeitos do Trecho 15, referente ao Eixo Prioritário 1, item 11 da Ação Civil Pública n° 69758- 61.2015.4.01.3400;
• Versão atualizada do Plano de manejo de rejeitos do Trecho 16, referente ao Eixo Prioritário 1, item 11.1 da Ação Civil Pública n° 69758- 61.2015.4.01.3400;
• Relatórios e dados brutos relacionados ao GT Baixo Doce; e
• Participação de reuniões técnicas com técnicos da CT-GRSA e entre a referida Câmara Técnica e a Fundação Renova.
O projeto em análise faz parte dos PROGRAMAS desenvolvidos pela Fundação Renova, que foi instituída pelo TTAC para mobilização, mitigação e reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG. O projeto de Plano de Manejo de Rejeitos trata da análise de deposição de rejeitos nas porções de intracalha e margens do rio Doce, acompanhadas de propostas do manejo da área impactada e recomendações de mitigação.
Já o GT Baixo Doce trata da análise de dados para se perceber os impactos ambientais da região e quais impactos são advindos dos rejeitos, com as respectivas propostas de manejo e mitigação de tais impactos, em conformidade com a Deliberação CIF nº 165.
As análises requerem profissional com expertise no assunto para fornecer subsídios técnicos suficientes para que o Sistema CIF decida sobre a disposição e manejo dos rejeitos, com sugestões de mitigação para a finalidade da recuperação ambiental do rio Doce e sua região deltaica e planície costeira.
O rompimento da Barragem de Fundão1
Em 5 de novembro de 2015 ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), o maior desastre socioambiental do país no setor de mineração, com o lançamento de cerca de 45 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. Os poluentes ultrapassaram a barragem de Santarém, percorrendo 55 km no rio Gualaxo do Norte até o rio do Carmo, e outros 22 km até o rio Doce. A onda de rejeitos, composta principalmente por óxido de ferro e sílica, soterrou o subdistrito de Bento Rodrigues e deixou um rastro de destruição até o litoral do Espírito Santo, percorrendo 663,2 km de cursos d'água. O desastre causou a destruição de
1.469 hectares, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs).
A força do volume de rejeitos lançado com o rompimento da barragem também pode ter revolvido e colocado novamente em suspensão os sedimentos de fundo dos cursos d'água afetados, que pelo histórico de uso e relatos na literatura já continham metais pesados.
A Fundação Renova
A Fundação Renova, instituída pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pela tragédia. Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC2), o qual define o escopo da atuação da Fundação.
Em junho de 2018, a Fundação Renova e suas mantenedoras e os ministérios e defensorias públicas do âmbito federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC- GOV3). O acordo cria instâncias para a inclusão popular nas estruturas de tomada de decisão dos programas reparatórios e compensatórios.
O Comitê Interfederativo (CIF)4
O Comitê Interfederativo (CIF) foi criado em resposta ao desastre provocado pelo rompimento da barragem de Fundão. Sua função é orientar, fiscalizar e validar os atos da Fundação Renova.
O CIF é presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios impactados, das pessoas atingidas, da Defensoria Pública e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
As Câmaras Técnicas (CTs)
As Câmaras Técnicas são órgãos técnico-consultivos instituídos para auxiliar o CIF no desempenho da sua finalidade de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução, com base em critérios técnicos socioeconômicos, socioambientais e orçamentários, de programas, projetos e ações impostas pelo TTAC e pelo TAC-GOV, sem prejuízo das atribuições legais dos órgãos que as compuserem.
Sobre o Projeto “Gerenciador CIF”
O projeto “Gerenciador CIF”, é fruto de uma parceria firmada entre a Flacso Brasil e a Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público, cujo objeto é o gerenciamento e controle dos recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e Câmaras Técnicas, conforme disposto entre as Cláusulas quinquagésima oitava e sexagésima primeira do TAC-GOV, denominado Gerenciador CIF.
A finalidade do custeio do Sistema CIF é viabilizar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos programas executados pela Fundação Renova, no que tange à reparação e mitigação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.
A Flacso Brasil é a instituição escolhida pelo CIF para gerenciar os recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e das Câmaras Técnicas.
1 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx-xx- samarco/documentos-relacionados-ao-desastre-da-samarco-em-mariana-mg
2 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx
3 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxx-xxx
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria especializada para Elaboração de pareceres técnicos sobre o Plano de Manejo de Rejeitos dos Trechos 15 e 16 (atendimento dos Planos e sugestão de melhorias) e sobre o GT Baixo Doce (impactos percebidos, presença de rejeitos, opções de recuperação ambiental e continuidade dos estudos).
A contratação atende ao objetivo específico previsto no Termo de Parceria Nº 4800018024, Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, inciso I, alínea “b”.
4.1. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria externa, pessoa física, na modalidade “produto”, nos termos do item 10.1 do Manual de Contratação da Flacso.
5. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
5.1 Requisitos Obrigatórios
• Graduação nas áreas de Ciências Biológicas ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Química ou Engenharia Geológica ou Geologia ou Química;
• Pós-graduação em Geoquímica ou Química de Solos ou Sedimentologia ou Pedologia ou Recursos Hídricos;
• Experiência mínima de (05) cinco anos de atuação na área de qualidade de água, solos e sedimentos fluviais.
Observações:
• O título de Mestrado e/ou Doutorado nas áreas de qualidade de água, solos e sedimentos fluviais ou geoquímica poderá ser considerado como tempo de experiência;
• O profissional contratado deverá estar habilitado para emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao órgão de classe em que está registrado;
• A comprovação de conhecimentos e experiência profissional deverá ser feita pelo envio, no ato da inscrição, de currículo, carta de apresentação, comprovante de experiência profissional e certificados acadêmicos. No caso de experiência profissional, serão aceitos comprovantes tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União), cópia de contrato de trabalho e/ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.2 Requisitos Desejáveis
• Experiência em recursos hídricos e em pedologia da região deltaica do rio Doce e zona costeira do Espírito Santo; e
• Experiência em desastres ambientais.
5.3. Requisitos Específicos
As análises envolvem conhecimentos específicos sobre dispersão de sedimentos fluviais; concentração e dispersão dos mais variados elementos químicos em águas, solos, sedimentos, incluindo os elementos potencialmente tóxicos; caracterização fisico-química em águas, solos e sedimentos; entender as características peculiares e a formação geológica da região da planície costeira, deltaica e estuarina do rio Doce; processos
pedológicos ao longo do rio Doce e na planície costeira e estuarina do rio Doce, comparando os aspectos no período pré e pós rompimento através de bibliografias e dados públicos a fim de se perceber os impactos na região ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão.
6. DOS IMPEDIMENTOS
Não poderão participar do certame as pessoas físicas que se enquadrem em alguma das seguintes circunstâncias:
a) Estejam em débito com suas obrigações tributárias e sociais, conforme disposições vigentes no Brasil;
b) Estar incursa em alguma das incompatibilidades para contratar imposta pelos órgãos governamentais;
c) Funcionário ou dirigente da Flacso ou da Fundação Renova;
d) Profissionais declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
g) Profissionais que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Flacso ou com a Fundação Renova em virtude de atos ilícitos praticados;
h) Profissionais que tenham conflito de interesses presentes na análise do presente documento;
i) Profissionais que tenham prestado serviço à Fundação Renova e seus mantenedores no últimos 12 (doze) meses correntes; e
j) Profissionais que tenham contrato atual com a Fundação Renova e/ou suas mantenedoras.
O prestador de serviço fica vedado de prestar serviços à Fundação Renova e seus mantenedores pelo período de 6 (seis) meses após a entrega do produto.
7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS
1) Entregar minuta de Parecer Técnico, para cada relatório analisado, apresentando análise técnica e opinativa quanto ao alcance dos objetivos contendo: i) introdução; ii) fundamentação teórica/revisão de literatura; iii) objetivos do projeto; iv) resumo das metodologias empregadas; v) contextualização dos resultados; vi) análise dos dados, informações e dos resultados; vii) perspectivas sobre a continuidade ou encerramento dos estudos ou necessidade de correções; viii) considerações finais e conclusões; e ix) sugestões de encaminhamentos ou, se pertinente, de estudos complementares;
2) Entregar a versão final do Parecer Técnico após a revisão da minuta pela CT-GRSA, conforme previsto no item 9;
3) Entregar análise técnica e critica referente aos dados brutos para água superficial, solos e sedimentos fluviais da região deltaica do rio Doce e zona costeira, conforme previsto no item 9;
4) Apresentar o Parecer Técnico em reunião por videoconferência da CT-GRSA (com a presença ou não da Fundação Renova) ou do Comitê Interfederativo – CIF (Cerca de 1h em data a ser definida).
Observações Importantes:
● A elaboração dos pareceres técnicos será acompanhada pela CT-GRSA, nos padrões e critérios fornecidos em reuniões de alinhamento, e serão apresentados para aprovação em reunião ordinária da CT-GRSA ou do CIF;
● Os produtos previstos deverão ser encaminhados ao Supervisor designado para acompanhar esse trabalho pela CT-GRSA, para sua avaliação nos prazos previstos em contrato;
● Os produtos serão recebidos e homologados pelo supervisor do contrato, que poderá aprová-los, mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos vigentes e os critérios de qualidade;
● Após aprovação do produto, o mesmo deverá ser entregue em sua forma definitiva para registro e arquivamento, em formato acordado com o supervisor do projeto;
● Os arquivos que compõem o produto deverão estar adequadamente organizados, com nomes padronizados que induzam o seu conteúdo. Cada produto deverá compor-se, preferencialmente, de um único arquivo em MSOffice (Word e Excel) e PDF;
● O (A) consultor (a) deverá solicitar atesto de recebimento do produto pela área técnica (supervisor do contrato);
● Os arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados até que sejam repostos pelo (a) consultor (a). A aprovação do produto ficará condicionada a essa reposição;
● Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito, não eximindo o (a) Consultor (a) das penalidades de outras sanções previstas em Contrato. O pagamento dos produtos gerados será realizado somente após o processo de aceite e atesto; e
● O consultor desempenhará suas atividades de forma temporária e sem qualquer vínculo ou subordinação jurídica.
8. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
A realização das atividades e produtos acordados será por meio de trabalho remoto. Algumas reuniões de alinhamento poderão ser necessárias e ocorrerão por videoconferência.
A entrega será por meio digital (Internet) nos formatos Word e PDF, seguindo as normas da ABNT e o modelo de parecer técnico da CT-GRSA, em endereço eletrônico a ser indicado pelo supervisor do projeto. Os produtos serão avaliados quanto ao alcance do objetivo do contrato, coesão e coerência ao assunto.
Os materiais, softwares e equipamentos necessários e boa conexão de internet são de responsabilidade do (a) consultor (a), devendo o (a) mesmo (a) se comprometer a dispor dos insumos necessários para confecção das atividades e entrega dos produtos, conforme detalhado no presente Termo de Referência.
Os produtos analisados tratam de dados e relatórios do âmbito da CT-GRSA, sendo
prioritários aqueles constantes na Ação Cívil Pública dos Eixos Prioritários, sendo necessário a análise em ordem cronológica de entrega. Baseando-se na prerrogativa de que o prazo já foi estipulado para a análise dos documentos e que poderá ser necessário ter o prestador de serviço disponível neste período para possíveis esclarecimentos de dúvidas, a partir da entrega do objeto deste TR, reservado o período de cerca de, no mínimo, uma hora para apresentação do Parecer Técnico em uma reunião da CT-GRSA e/ou do CIF em data a ser definida.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO (OU DE ENTREGA)
• Produto 1: elaboração de um parcer técnico sobre o relatório do Plano de Manejo de Rejeitos do Trecho 15 (PMR 15): 20 dias corridos, iniciados a partir da contratação ou da entrega do produto pela Fundação Renova.
• Produto 2: elaboração de um parcer técnico sobre o relatório do Plano de Manejo de Rejeitos do Trecho 16 (PMR 16): 20 dias corridos, iniciados após a entrega do primeiro produto (PMR 15) ou da entrega do produto pela Fundação Renova.
• Produto 3: elaboração de até (04 quatro) parceres técnicos e 6 (seis) opiniões técnicas sobre os relatórios e tabelas com os dados brutos do GT Baixo Doce, que podem ser apresentadas na forma de relatório/análise: 30 dias corridos iniciando após a entrega do segundo produto (PMR16) e da entrega do produto pela Fundação Renova, referente ao tema.
• Produto 4: Apresentação do parecer técnico final em reunião por videoconferência da CT-GRSA (com a presença ou não da Fundação Renova) ou do Comitê Interfederativo – CIF (cerca de 1h em data a ser definida).
Nota: A vigência do contrato desta consultoria está prevista para até 04 (quatro) meses.
10. VALOR DO CONTRATO
R$ 54.560,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais)
10.1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
• O pagamento será efetuado em 04 (quatro) parcelas, sendo as duas primeiras parcelas correspondentes a 20% do valor, a terceira parcela correpondente a 40% do valor e a quarta parcela correpondente a 20% do valor, em até 03 (três) dias úteis após aprovação de cada produto pelo Supervisor do Contrato.
• O pagamento será feito em moeda corrente nacional e pago via depósito bancário na conta corrente designada pelo (a) Consultor.
• A remuneração cobrirá quaisquer gastos que, porventura, haja realizado para a entrega dos produtos pactuados, incluindo todos os custos para o desenvolvimento dos produtos outrora descritos neste Termo de Referência.
11. NOME (S) DO (S) SUPERVISOR (ES)
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Agente de Desenvolvimento Ambiental e Recursos Hídricos
- IEMA/ES) e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Analista Ambiental do Ibama, Membro e 1º Suplente da Coordenação da CT-GRSA).
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os interessados deverão encaminhar a documentação estabelecida no item 5 deste Termo de Referência para o e-mail: xxxxxxxxxxx-xxx@xxxxxx.xxx.xx até o dia 08 de
agosto de 2021. No campo assunto deverá constar o nome do projeto “GERENCIADOR CIF” e o número do edital “EDITAL 006/2021”. Serão desconsideradas as propostas remetidas em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no Edital.
Após a conclusão da Fase II, o resultado preliminar será divulgado em até 02 (dois) dias no website da Flacso. Após a divulgação os candidatos terão até 02 (dois) dias para apresentação de recursos.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de propostas recebidas, de acordo com as exigências do Edital;
2ª fase: entrevistas;
3ª fase: assinatura do contrato e início da execução dos serviços.
13. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS
Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados à Flacso, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx-xxx@xxxxxx.xxx.xx até o dia 03 de agosto de 2021. No campo assunto deverá constar o nome do projeto “GERENCIADOR CIF” e o número do Edital: “Edital 006/2021”.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
● O projeto a ser analisado faz parte dos programas de recuperação ambiental realizados pela Fundação Renova em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana/MG. A atividade é de relevante interesse público e contribuirá para a recuperação ambiental da bacia do Rio Doce.
● A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista.
● Os pagamentos recebidos pelo consultor são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade do contratado efetuar os devidos recolhimentos.
● O gerente de projeto reserva-se o direito de não autorizar o pagamento se, no ato do atesto pelo supervisor, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pelo consultor.
● Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente ao Sistema CIF, neste ato representado pela Câmara Técnica de Gestão de Rejeitos e Segurança Ambiental (CT-GRSA), sendo entregues antes da data fixada para o fim do contrato.
● O contratado poderá reter cópia dos produtos indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa do Sistema CIF, mesmo depois de encerrado o contrato.
ANEXO 1
ETAPAS DE SELEÇÃO:
PERFIL / CRITÉRIOS:
Contratação de Consultoria Especializada
Profissional com graduação nas áreas de Ciências Biológicas ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Química ou Engenharia Geológica ou Geologia ou Química;
Experiência mínima de (05) cinco anos de atuação na área de qualidade de água, solos e sedimentos fluviais.
OBS: Mestrado ou Doutorado nas áreas de qualidade de água, solos e sedimentos fluviais ou geoquímica poderá ser considerado como tempo de experiência.
Obs.: Processo seletivo e pontuação por qualificação.
Fase 1 – Análise curricular
Atendimento das qualificações mínimas definidas no item 5, de caráter eliminatório. Caso o candidato não preencha as qualificações mínimas, será eliminado do certame.
FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO – FASE I | |||
Processo de Seleção - Edital | 006/2021 | Projeto FLACSO 4800018024 | |
Pontuação Máxima: | 40 | pontos | |
1. Formação Acadêmica | Critérios | PONTOS | TOTAL |
Graduação completa em Ciências Biológicas ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Química ou Engenharia Geológica ou Geologia ou Química. (OBRIGATÓRIO) | |||
Não Possui Graduação (ELIMINATÓRIO) | 0 | ||
Possui Graduação | 10 | ||
Pós-graduação em Geoquímica ou Química de Solos ou Sedimentologia ou Pedologia ou Recursos Hídricos; (OBRIGATÓRIO) | |||
Não possui Pós-Graduação (ELIMINATÓRIO) | 0 | ||
Possui Mestrado | 7,5 | ||
Possui Doutorado | 10 | ||
Subtotal: | 0,00 | ||
2. Experiência Profissional | Critérios | PONTOS | TOTAL |
Experiência profissional, de no mínimo (05) cinco anos na área de qualidade de água, solos e sedimentos fluviais. (OBRIGATÓRIO). | ||
Qualificação fraca (abaixo de 5 anos) (ELIMINATÓRIO) | 0 | |
Razoável qualificação (entre 5 a 5 anos e 11 meses) | 5 | |
Boa qualificação (entre 6 a 9 anos e 11 meses) | 7,5 | |
Ótima qualificação (acima de 10 anos) | 10 | |
Compatibilidade do currículo com a vaga pretendida, considerando: i) experiência em recursos hídricos e em pedologia da zona costeira do Espírito Santo. ii) experiência em desastres ambientais. iii) experiência com análise de relatórios e elaboração de pareceres e/ou notas técnicas relacionadas às temáticas de recursos hídricos ou geoquímica ou pedologia (DESEJÁVEL). | ||
Incompatível | 0 | |
Parcialmente compatível | 5 | |
Compatível | 10 | |
Subtotal: | 0,00 | |
Pontuação Total: | 0,00 |
FASE II: ENTREVISTA
• Entrevista por videoconferência.
• Os candidatos que apresentarem pontuação mínima de 27,5 pontos na Fase I (Análise Curricular) serão convocados para a Fase II (Entrevista), cuja avaliação ocorrerá conforme critérios de domínio do conteúdo e profundidade dos temas da consultoria, coerência e clareza na apresentação das respostas, conforme os critérios abaixo elencados;
• As perguntas e o tempo de resposta serão os mesmos para todos os candidatos aprovados para a Fase II e abordarão os seguintes temas: experiência profissional apresentadano currículo; interesse, disponibilidade de tempo e dedicação para a consultoria; conhecimentos específicos e habilidades para a elaboração de relatórios de análise técnica adequados ao público alvo do projeto;
• O candidato será entrevistado por no mínimo 3 (três) membros.
(Pontuação Máxima: 80 pontos) | ||
Processo de Seleção – Edital 006/2021 Projeto Flacso 4800018024 | ||
CONCEITOS | PONTOS | TOTAL |
1 - Fale um pouco do seu currículo e das recentes atuações profissionais que constam nele, destacando as atividades relacionadas à temática do edital | 0 a 10 | |
2 - Comente resumidamente suas experiências com geoquímica, dispersão de sedimentos e análise da qualidade de água, solos e sedimentos. | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstra poucas competências, habilidades edisponibilidade | 2,5 | |
Demonstra razoáveis competências, habilidades edisponibilidade | 5 | |
Demonstra muitas competências, habilidades edisponibilidade | 7,5 | |
Demonstra excelentes competências, habilidades edisponibilidade | 10 | |
3 – Discorra sobre como se dá o acúmulo geoquímico nos solos, em ambientes fluviais, considerando as frações totais e dissolvidas. | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstra poucas competências, habilidades edisponibilidade | 2,5 | |
Demonstra razoáveis competências, habilidades edisponibilidade | 5 | |
Demonstra muitas competências, habilidades edisponibilidade | 7,5 | |
Demonstra excelentes competências, habilidades edisponibilidade | 10 | |
4 - Discorra sobre o comportamento dos solos na região deltaica e planície costeira da Foz do Rio Doce, quanto ao acúmulo e dispersão de elementos potencialmente tóxicos. | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstra poucas competências, habilidades edisponibilidade | 2,5 | |
Demonstra razoáveis competências, habilidades edisponibilidade | 5 | |
Demonstra muitas competências, habilidades edisponibilidade | 7,5 | |
Demonstra excelentes competências, habilidades edisponibilidade | 10 |
5 – Fale sobre como pode-se obter valores de referência/background para a região da Foz/Baixo Rio Doce. | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstra poucas competências, habilidades edisponibilidade | 2,5 | |
Demonstra razoáveis competências, habilidades edisponibilidade | 5 | |
Demonstra muitas competências, habilidades edisponibilidade | 7,5 | |
Demonstra excelentes competências, habilidades edisponibilidade | 10 | |
6 - Fale sobre suas experiências com análise de relatórios e elaboração de notas técnicas | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstra poucas competências, habilidades edisponibilidade | 2,5 | |
Demonstra razoáveis competências, habilidades edisponibilidade | 5 | |
Demonstra muitas competências, habilidades edisponibilidade | 7,5 | |
Demonstra excelentes competências, habilidades edisponibilidade | 10 | |
7 - Qual a sua disponibilidade de tempo para se dedicar ao projeto? Possui alguma outra atividade profissional atualmente? Possui disponibilidade para participar em reuniões e discussões constantes com a equipe para produção do trabalho de forma coletiva? | 0 a 10 | |
8 - Você possui alguma pergunta sobre o projeto e sobre o trabalho a ser desenvolvido? | 0 a 10 | |
Subtotal: | 0,00 | |
Pontuação Total: | 0,00 | |
CONSIDERAÇÕES: Relato da Entrevista – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO (pela área técnica): Para tecer as considerações, levar em conta a demonstração da experiência profissional apresentada no currículo; o relacionamento interpessoal e trabalho em equipe; interesse, disponibilidade de tempo e dedicação para a consultoria e outros aspectos que forem relevantes para a vaga em aberto. | ||
BASE DE CÁLCULO
Será considerada a fórmula abaixo para obter a pontuação final dos candidatos concorrentes: |
Fase I (análise curricular): Multiplicar a pontuação obtida pelo candidato por 70 e dividir o resultado por 40 (pontuação máxima da fase) |
Fase II (entrevista): Multiplicar a pontuação obtida pelo candidato por 30 e dividir o resultado por 80 (pontuação máxima da fase). |
Somar resultados de cada fase para obter o Total Geral de Pontos. |
RESULTADO FINAL
• A nota da 1ª Fase corresponderá a 70% da nota final e a nota da 2ª Fase será equivalente a 30%;
• O (A) candidato (a) que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular (Fase 1) e na entrevista (Fase 2), de acordo com os pesos descritos acima, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada;
• O (A) consultor (a) selecionado (a) deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado;
• No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União); registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
• No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão.
MOTIVOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO
• Não identificou número do edital e o perfil ao qual se candidata;
• Não cumprimento dos itens obrigatórios;
• Falta de informação das atividades desempenhadas;
• Data do envio fora do prazo estabelecido.