EDITAL REPUBLICADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
EDITAL REPUBLICADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: O objeto desta licitação é a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do Município de Adustina, Bahia, sob o regime de aquisição futura e entrega parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 16.298.929/0001-89, com sede situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, centro, na cidade de Adustina, Bahia, CEP: 48.435-000, representado legalmente pelo Prefeito XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 011, de 22 de janeiro de 2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicado no presente Ato Convocatório, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, com ampla participação conforme descrito neste edital e seus anexos.
01.2. O procedimento licitatório ora deflagrado, obedecerá integralmente a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002; o Decreto Federal nº 10.024/2019, de 20 de setembro de 2019; o Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021; a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93.
01.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído com a adjudicação à autoridade responsável pela homologação.
LOCAL, DATA e HORA
Data da abertura da sessão pública: 08 de abril 2021 Horário: 09h00min – Horário de Brasília
Endereço: LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET – Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão publica.
Modo de Disputa: ABERTO
Se por ventura na data designada para abertura do certame for decretado feriado ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferida a abertura para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo se outra data ou horário for publicado.
A Plataforma de Pregão Eletrônico – LICITANET – Licitações On-Line é uma ferramenta que atende plenamente as disposições contidas na lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527/2011, assegurando o cumprimento efetivo da mesma, pois basta qualquer pessoa acessar ao site para consultar detalhes sobre editais, atas e demais dados sobre os processos licitatórios, oportunizando assim, a qualquer cidadão ou órgão fiscalizador o acompanhamento dos certames. O sistema de pregão eletrônico, LICITANET – Licitações On-Line – é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1. DO OBJETO
O objeto desta licitação é a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do Município de Adustina, Bahia, sob o regime de aquisição futura e entrega parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos.
1.1. A licitação será subdivida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO: POR XXXX, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência
1.3.2. ANEXO II – Minuta do contrato
1.3.3. ANEXO III – Modelo da Proposta
1.3.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração Que Não Emprega Menor
1.3.5. ANEXO V – Declaração de Microempresa ou EPP
1.3.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Fato Superveniente
1.3.7. ANEXO VII – Declaração de Habilitação
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.3.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.3.6. Que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.8. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.3.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.10. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.11. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
2.3.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
2.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte.
2.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
2.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente.
2.5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANTE – LICITAÇOES ON-LINE
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro Cadastral no LICITANET – Licitações On-line que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO em sua FORMA ELETRONICA
3.2. O cadastro deverá ser feito no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.2.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referencia;
b) Marca e fabricante de cada item ofertado;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
d) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
h) A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste edital.
5.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para a Pregoeira, mas permaneçam acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.1.2. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 05 (cinco) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que sejam omissas, apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Pregoeira e os licitantes.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor: do LOTE.
7.2. O licitante poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
7.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,50 (cinquenta) centavos;
7.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar- se-á automaticamente.
7.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.12.2. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.12.3. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.12.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
7.12.6. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial
apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.12.7. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
7.13. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.14. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.
8.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.4.1. Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.5. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.6. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, com a Prefeitura Municipal de Adustina – BA.
9.1.1. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Não ocorrendo inabilitação, os licitantes detentor da proposta classificada em primeiro lugar e atendida as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITANET – Licitações On-line, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O Descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feito pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) valida (s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital, e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (Duas) Horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 OBS.: Se a documentação de habilitação e proposta não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, ou ainda não cumprir os prazos estabelecidos neste edital, poderá a Pregoeira considerar o proponente INABILITADO, sem prévio aviso.
9.9. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
9.10. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.10.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
– DNRC;
e. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentro da validade;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
e. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias, dentro da validade;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS, dentro da validade;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.10.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
9.10.4. QUALIFICAÇAO TÉCNICA
a. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b. Alvará de funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do licitante, em plena vigência.
c. Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
9.10.5. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;
9.10.6. Declaração do Que Não Emprega Menor;
9.10.7. Declaração de Habilitação.
9.10.8. Declaração de Micro empresa ou EPP
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.12. No caso de Inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.16. Caso o licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.17. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.18. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.19. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.20. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 05 (cinco) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
10.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.3. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A Pregoeira assegurará tempo mínimo de (15) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.4. Cabe a Pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.5.1 A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pela Pregoeira, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.6. O acolhimento de recurso, pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.8. Os documentos (Impugnação) caso seja feito pela empresa interessada deverão ser protocolados junto ao Setor de Compras (Pregão), da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, dando imediata ciência a Pregoeira, não serão aceitos recursos e impugnações via fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
14.2. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais cominações legais.
14.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.5. É vedada a subcontratação parcial ou total, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
14.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
15. DO PREÇO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
18. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
18.1. Prazo de Entrega: A empresa vencedora do certame deverá entregar os objetos de forma parcelada no prazo de 02 (dois) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
18.2. Local de Entrega: Os materiais deverão ser entregue no almoxarifado da prefeitura, na Av Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Adustina/BA (Prédio da Prefeitura).
Condições de Pagamento: O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
a. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
b. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
c. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
d. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos objetos, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ADUSTINA
Proj/ Ativ : 2.012 - Gestão das Ações do Ensino Fundamental - MDE
Elemento : 33 .90 .30 - 00 – Material de Consumo
Fonte: 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação 25%
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ADUSTIN A
Proj/ Ativ : 2.014 - Gestão das Ações do Salário Educação - QSE
Elemento : 33 .90 .30 - 00 – Material de Consumo
Fonte: 4 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental Salário Educação
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ADUSTINA
Proj/ Ativ : 2.016 - Gestão das Ações da Merenda Escolar
Elemento : 33 .90 .30 - 00 – Material de Consumo
Fonte: 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação 25%
Fonte: 4 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental Salário Educação
Fonte: 15 –Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Fonte: 22 – Transferências de Convênios- Educação
20 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.1 Apresentar documentação falsa;
20.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
20.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5 Cometer fraude fiscal;
20.1.6 Fizer declaração falsa;
20.1.7 Ensejar o retardamento da execução do certame.
20.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
b. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
c. No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.2.1 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, quando for o caso, serão inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
20.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, a ser realizada exclusivamente na forma eletrônica LICITANET licitações On- line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
21.1.1 Caberá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
21.1.2 Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no edital.
21.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
21.2.1 O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas.
21.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.5 É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.6 No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
27.1. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Prefeitura Municipal de Adustina, Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s//n – Adustina/BA, nos dias úteis, no horário das 08h30min horas às 12h00min horas.
21.14 O edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/ ou ainda no provedor do certame ( xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
21.15 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021 da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
21.16 O Foro eleito para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Adustina/BA, 30 de Março 2021.
LENICE V. SANTOS
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO: Em cumprimento a Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, e Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, elaboramos o presente Termo, para que no procedimento legal, seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, tendo em vista por finalidade definir elementos que norteiam a presente aquisição descrita no item 3, deste Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Adustina/BA.
2. OBJETO.
2.1 O objeto desta licitação é a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar do Município de Adustina, Bahia, sob o regime de aquisição futura e entrega parcelada, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste edital e seus anexos.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Diante da necessidade da Secretária Municipal de Educação em atender as necessidades nutricionais dos alunos da rede Municipal de ensino durante o período letivo de 2021, a fim de cumprir o que determina a resolução vigente do FNDE/PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.
4. FUNDAMENTO LEGAL.
4.1. O fornecimento dos objetos deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O. U de 18 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. A presente aquisição será do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atenda as exigências legais e as contidas no Edital de Pregão nas especificações deste Termo de Referência e na Proposta de Preços da licitante.
5. DOS MATERIAIS E DA QUANTIDADE ESTIMADA
5.1. Os Materiais a ser adquirido serão conforme segue abaixo descrito e são para aquisição imediata, estimativa realizada com base na necessidade atual.
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADES | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ, RICO EM VITAMINAS E FONTE DE CÁLCIO E FERRO, EMBALAGEM PLÁSTICA 400 G, DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA ENTREGA DA MERCADORIA. | 12.300 | PACOTE | R$ 4,75 | R$ 58.425,00 |
2 | AÇÚCAR CRISTAL, COLORAÇÃO CLARA E UNIFORME, COM ASPECTO, COR E CHEIRO PRÓPRIO, SEM UMIDADE, ISENTO. DEVE POSSUIR DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 1 KG. | 12.000 | KG | R$ 2,99 | R$ 35.880,00 |
3 | ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO COM STÉVIA PURA. CONTENDO: ÁGUA, SORBITOL, EDULCORANTES NATURAIS GLICOSÍDEOS DE STEVIOL, CONSERVANTES BENZOATO DE SÓDIO, SORBATO DE POTÁSSIO E ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO. EMBALAGEM DE 100ml. | 15 | UNIDADE | R$ 2,25 | R$ 33,75 |
4 | AMIDO DE MILHO – PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITOS, NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDOS, FERMENTADOS OU RANÇOSOS. SOB A FORMA DE PÓ, DEVERÃO PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. UMIDADE MÁXIMA 14%P/P, ACIDEZ 2,5%P/P, MÍNIMO DE AMIDO 84%P/P E RESÍDUO MINERAL FIXO 0,2%P/P. - EMBALAGEM DE 200 G. | 1.600 | UNIDADE | R$ 3,14 | R$ 5.024,00 |
5 | ARROZ AGULHINHA LONGO FINO POLIDO TIPO 1, SEM GLÚTEM, CONTENDO NO MÍNIMO DE 90% DE GRÃOS INTEIROS COM NO MÁXIMO DE 14% DE UMIDADE E COM VALOR NUTRICIONAL NA PORÇÃO DE 50G CONTENDO NO MÍNIMO DE 37G DE CARBOIDRATOS, 4G DE PROTEÍNAS E 0 DE GORDURAS TOTAIS. COM RENDIMENTO APÓS O COZIMENTO DE NO MÍNIMO 2,5 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO, DEVENDO TAMBÉM APRESENTAR COLORAÇÃO BRANCA, GRÃOS ÍNTEGROS E SOLTOS APÓS COZIMENTO. – EMB. 1 KG. | 1.100 | KG | R$ 6,00 | R$ 6.600,00 |
6 | ARROZ PARBOLIZADO, SUBGRUPO POLIDO, TIPO 1, CLASSE LONGO FINO, PACOTE DE 1 KG. | 11.600 | KG | R$ 5,72 | R$ 66.352,00 |
7 | BISCOITO DOCE SABOR CHOCOLATE, TIPO ROSQUINHA, PACOTE COM PROTETOR INTERNO, EMBALAGEM COM 400 GRAMAS. | 750 | PACOTE | R$ 4,08 | R$ 3.060,00 |
8 | BISCOITO DOCE SABOR COCO, TIPO ROSQUINHA, PACOTE COM PROTETOR INTERNO, EMBALAGEM COM 400 GRAMAS. | 750 | PACOTE | R$ 4,13 | R$ 3.097,50 |
9 | BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, COM OS SEGUINTES INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VIT. B9), AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL AÇÚCAR INVERTIDO, SAL. O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃO E LIMPAS. SERÁ REJEITADO BISCOITO MAL COZIDO, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR QUEBRADIÇO – EMBALAGEM PRIMARIA EM PACOTES IMPERMEÁVEIS LACRADOS COM PESO LÍQUIDO DE 400GR, TENDO DUPLA EMBALAGEM E EM EMBALAGEM SECUNDARIA DE CAIXA DE PAPELÃO. | 12.000 | PACOTE | R$ 4,41 | R$ 52.920,00 |
10 | BISCOITO DOCE, TIPO MARIA, ISENTO DE GORDURA TRANS, AUSENTE DE BISCOITOS QUEBRADOS, PACOTES DE 400G, VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. | 1.000 | PACOTE | R$ 4,53 | R$ 4.530,00 |
11 | BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL SEM LACTOSE. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, ÁGUA, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA ZERO TRANS, AÇÚCAR INVERTIDO, AÇÚCAR, SAL, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FIBRA, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE SÓDIO, BICARBONATO DE AMÔNIO E PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO), PROTEINASE, METABISSULFITO DE SÓDIO. SEM COLESTEROL, SEM LACTOSE E SEM PROTEÍNA DO LEITE. ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE CEVADA, AVEIA, SOJA E CENTEIO. ACONDICIONADA EM PACOTES DE POLIPROPILENO, ATÓXICO HERMETICAMENTE VEDADOS COM 400G E EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA, ÍNTEGRA E RESISTENTE, COM PROCEDÊNCIA, REGISTRO E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL NO RÓTULO O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | 150 | PACOTE | R$ 4,05 | R$ 607,50 |
12 | BISCOITO TIPO COOKIES, CONTENDO FARINHA DE ARROZ INTEGRAL, AÇÚCAR MASCAVO, ÓLEOS VEGETAIS (PALMA E MILHO) INTEGRAL, FÉCULA DE MANDIOCA, EXTRATO DE SOJA, MATODEXTRINA, AGENTES DE CRESCIMENTO (FOSFATO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO, BICARBONATO DE AMÔNIO), ESTABILIZANTE NATURAL LECITINA DE SOJA E AROMAS. EMBALAGEM DE 120G A 150G. SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE, SEM LEITE, SEM OVO. | 100 | UNIDADE | R$ 9,20 | R$ 920,00 |
13 | BISCOITO SALGADO INTEGRAL TIPO CREAM CRACKER – DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, NÃO DEVEM ESTAR MAL ASSADAS OU COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. EMBALAGEM: DEVEM ESTAR ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA, TRANSPARENTE, ENVOLTOS POR EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE POLIETILENO METALIZADO, ATÓXICO, RESISTENTE, LACRADO, CONTENDO 400 G. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 10 MESES DA DATA DE ENTREGA. | 100 | PACOTE | R$ 3,96 | R$ 396,00 |
14 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VIT. B9), AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR INVERTIDO, SAL REFINADO, EXTRATO DE MALTE, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE SÓDIO, AMIDO DE MILHO. VALOR NUTRICIONAL NA PORÇÃO DE 100G: MÍNIMO 70G DE CARBOIDRATO, 10G DE PROTEÍNA E 12,5G GORDURAS TOTAIS. O BISCOITO DEVERÁ SER FABRICADAS A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL COZIDOS, QUEIMADOS E DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO – EMBALAGEM PRIMARIA EM PACOTES IMPERMEÁVEIS LACRADOS COM PESO LÍQUIDO DE 400 A 500G COM DUPLA EMBALAGEM E EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE CAIXA DE PAPELÃO. – EMB. 400 G. | 11.000 | PACOTE | R$ 3,80 | R$ 41.800,00 |
15 | PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, SELO DA ABIC - COM TOLERÂNCIA DE 1% DE IMPUREZAS COMO CASCAS, PAUS, ETC, COM AUSÊNCIA DE LARVAS, PARASITOS E SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS, UMIDADE MÁXIMA DE 6%P/P E RESÍDUO MINERAL FIXO MÁXIMO DE 5%P/P, CAFEÍNA MÍNIMA DE 0,7%P/P - EMBALAGEM TIPO ALMOFADA DE 250 G. | 11.000 | PACOTE | R$ 4,20 | R$ 46.200,00 |
16 | COCO RALADO PRODUTO OBTIDO DO FRUTO DO COQUEIRO POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO E SEPARADO PARCIALMENTE DA EMULSÃO ÓLEO/ÁGUA POR PROCESSO MECÂNICO. EMBALAGEM PRIMÁRIA ALUMINIZADA DE 100 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. | 2.000 | PCT | R$ 2,56 | R$ 5.120,00 |
17 | COLORÍFICO, COMPOSTO POR FUBÁ ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E SUSPENSÃO OLEOSA DE URUCUM. O PRODUTO NÃO DEVE CONTER QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURAS TRANS, FIBRA ALIMENTAR E SÓDIO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 100 G. | 1.200 | UNIDADE | R$ 0,85 | R$ 1.020,00 |
18 | COMINHO, ESPECIARIA DE SABOR PICANTE E LEVEMENTE AMARGO, EMBALAGEM CONTENDO 100 G. | 1.200 | UNIDADE | R$ 1,04 | R$ 1.248,00 |
19 | COMPOSTO LÁCTEO COM FIBRAS PREBIÓTICAS, RICO EM VITAMINA C, D, B1, ÁCIDO PANTOTÊNICO, BIOTINA E CÁLCIO. FONTE DE VITAMINA A, E, K, B2, B6, B12, ÁCIDO FÓLICO, FERRO, SELÊNIO, ZINCO E FÓSFORO. INGREDIENTES: LEITE PARCIALMENTE DESNATADO, MALTODEXTRINA, ÓLEO DE MILHO, ÓLEO DE CANOLA, LACTOSE, FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS, OLEÍNA DE PALMA, INULINA, MINERAIS, VITAMINAS E EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ESTE PRODUTO NÃO É LEITE EM PÓ. CONTÉM LEITE E DERIVADOS. CONTÉM DERIVADOS DE SOJA. EMBALAGEM (LATA) DE 400G. MARCAS COMPATÍVEIS: MILNUTRI, NINHO FASES 1. | 20 | LATA | R$ 17,80 | R$ 356,00 |
20 | EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO COM NO MÍNIMO 1% DE CARBOIDRATO E 5% DE SÓDIO POR PORÇÃO, DEVERÁ SER PREPARADO COM FRUTOS MADUROS, ESCOLHIDOS, SÃOS, SEM PELE E SEMENTES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ISENTO DE FERMENTAÇÕES E NÃO INDICAR PROCESSAMENTO DEFEITUOSO – EMBALAGEM DE 350G | 2.000 | UNIDADE | R$ 4,00 | R$ 8.000,00 |
21 | FARINHA DE TRIGO - FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO, PARA USO CASEIRO, BRANCOS, COM GLÚTEM, SEM CONSERVANTES OU ADITIVOS (EMBALADO EM PACOTE HERMÉTICO DE 1 KG). | 370 | KG | R$ 4,78 | R$ 1.768,60 |
22 | FLOCOS DE MILHO PRE-COZIDO, PACOTE COM 500G. | 12.000 | UNIDADE | R$ 1,27 | R$ 15.240,00 |
23 | FÓRMULA INFANTIL EM PÓ, BASE DE LEITE DE VACA, PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES NO 2º SEMESTRES DE VIDA, ENRIQUECIDO COM 1 MG POR 100 KCAL, CONTANDO COM MÍNIMO 60 KCAL POR 100 ML DE LEITE RECONSTITUÍDO, ACONDICIONADO EMBALAGEM MÍNIMO 400 G, PRODUTO DEVERÁ CONTER 8 MG DE VITAMINA C POR 100 KCAL, NO MÍNIMO, CASO O FERRO UTILIZADO PARA O ENRIQUECIMENTO ESTEJA NA FORMA "SAL DE FERRO", ACRESCIDO OU NÃO DE AMIDO PRÉ GELATINIZADO. VALIDADE MÍNIMA IGUAL OU SUPERIOR A 80% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE CONTADO A PARTIR DA DATA DE SUA FABRICAÇÃO. REFERÊNCIA: APTAMIL 2. | 20 | LATA | R$ 33,85 | R$ 677,00 |
24 | FÓRMULA EM PÓ, BASE DE LEITE DE VACA, PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES NO 1º E 2º SEMESTRES DE VIDA, ENRIQUECIDO COM 1MG POR 100KCAL, CONTANDO COM MÍNIMO 60KCL POR 100ML DE LEITE RECONSTITUÍDO, ACONDICIONADO EMBALAGEM MÍNIMO 400G, PRODUTO DEVERÁ CONTER 8MG DE VITAMINA C POR 100KCAL, NO MÍNIMO, CASO O FERRO UTILIZADO PARA O ENRIQUECIMENTO ESTEJA NA FORMA "SAL DE FERRO", ACRESCIDO OU NÃO DE AMIDO PRÉ GELATINIZADO. VALIDADE MÍNIMA IGUAL OU SUPERIOR A 80% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE CONTADO A PARTIR DA DATA DE SUA FABRICAÇÃO. REFERÊNCIA: NAN 2 | 20 | LATA | R$ 30,09 | R$ 601,80 |
25 | FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL, À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA. ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE. PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES, COM ALERGIA AO LEITE DE VACA, SEM COMPROMETIMENTO DO TGI. INGREDIENTES: MALTODEXTRINA, PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA (FONTE PROTÉICA), OLEÍNA DE PALMA, ÓLEO DE SOJA, ÓLEO DE COCO, SAIS MINERAIS (FOSFATO DE CÁLCIO, CITRATO DE CÁLCIO, CLORETO DE POTÁSSIO, FOSFATO DE MAGNÉSIO, CITRATO DE POTÁSSIO, CLORETO DE SÓDIO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO FERROSO, SULFATO DE COBRE, IODETO DE POTÁSSIO), ÓLEO DE GIRASSOL, VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B2, VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D, VITAMINA K, ÁCIDO FÓLICO, BIOTINA, VITAMINA B12), METIONINA, CLORETO DE COLINA, TAURINA, L-CARNITINA E REGULADOR DE ACIDEZ HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO CONTÉM LEITE OU PRODUTOS LÁCTEOS. EMBALAGEM (LATA) DE 400G. MARCAS COMPATÍVEIS: NAN SOY, APTAMIL SOJA. | 20 | LATA | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
26 | FÓRMULA INFANTIL PARA ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES PARA O 2º SEMESTRE DE VIDA, ENRIQUECIDO COM 1MG POR 100KCAL, CONTANDO COM MÍNIMO 60KCL POR 100ML DE LEITE RECONSTITUÍDO, ACONDICIONADO EMBALAGEM MÍNIMO 400G, PRODUTO DEVERÁ CONTER 8MG DE VITAMINA C POR 100KCAL, NO MÍNIMO, CASO O FERRO UTILIZADO PARA O ENRIQUECIMENTO ESTEJA NA FORMA "SAL DE FERRO", ACRESCIDO OU NÃO DE AMIDO PRÉ GELATINIZADO. VALIDADE MÍNIMA IGUAL OU SUPERIOR A 80% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE CONTADO A PARTIR DA DATA DE SUA FABRICAÇÃO. REFERÊNCIA: NESTOGENO 2. | 20 | LATA | R$ 23,00 | R$ 460,00 |
27 | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, ADICIONADA DE PREBIÓTICOS. PARA CONTRIBUIR NO TRATAMENTO NUTRICIONAL DA CONSTIPAÇÃO NAN COMFOR CONTÉM UMA MISTURA DE PREBIÓTICOS 90% GOS E 10% FOS A UMA CONCENTRAÇÃO DE 4GR/L, PROPORCIONANDO: * FEZES MAIS MACIAS: * AUMENTO DO NÚMERO DE EVACUAÇÕES * EFEITO BIFIDOGÊNICO: * MAIOR SEGURANÇA QUANTIDADE ADEQUADA DE 4GR/L, QUE REDUZ O RISCO DE DIARRÉIA. REFERÊNCIA: NAN COMFOR 2 | 20 | LATA | R$ 27,88 | R$ 557,60 |
28 | LEITE DE COCO, CONTENDO: ESPESSANTE CARBOXIMETILCELULOSE E CARRAGENA, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO, BENZOATO DE SÓDIO E DIÓXIDO DE ENXOFRE, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO E ESTABILIZANTE GOMA GUAR, SEM GLÚTEN. FRASCO DE 200 ML. | 1.200 | FRASCO | R$ 2,94 | R$ 3.528,00 |
29 | LEITE EM PÓ, DESNATADO INSTANTÂNEO, PACOTE MÍNIMO 300 GRAMAS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA. | 50 | UNIDADE | R$ 15,64 | R$ 782,00 |
30 | LEITE EM PÓ INTEGRAL, INSTANTÂNEO, DE ORIGEM ANIMAL, ENRIQUECIDO COM NO MÍNIMO 8 VITAMINAS E MINERAIS. ISENTO DE GORDURAS TRANS. EMBALADO EM EMBALAGEM ALUMINIZADA COM 200G. NO SEU RÓTULO DEVERÁ TER INFORMAÇÃO SOBRE GLÚTEN, TABELA NUTRICIONAL COM IDENTIFICAÇÃO DA PORÇÃO, MODO DE PREPARO, RENDIMENTO, PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE LOTE. | 13.500 | UNIDADE | R$ 5,99 | R$ 80.865,00 |
31 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE. APTO PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA, MEDIANTE PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS EMB. 300G. | 150 | UNIDADE | R$ 19,80 | R$ 2.970,00 |
32 | LEITE EM PÓ INTEGRAL FORTIFICADO COM FERRO E ENRIQUECIDO COM VITAMINAS A, C E D. EMBALAGEM DE 400G, LIVRE DE PARTES DANIFICADAS E AMASSADAS. COM PRAZO DE VALIDADE DE 1 ANO, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, TENDO EM SEU RÓTULO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL POR PORÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E LOTE. MARCAS COMPATÍVEIS: NINHO. | 20 | UNIDADE | R$ 14,89 | R$ 297,80 |
33 | MISTURA PARA MINGAU SABOR CHOCOLATE COMPONENTE AMIDO DE MILHO SABOR CHOCOLATE, PREPARADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÂS, LIMPAS, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS. EMBALAGEM EM POLIETILENO, BEM VEDADA, COM EMBALAGEM DE 200G DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 150 | UNIDADE | R$ 4,10 | R$ 615,00 |
34 | MISTURA PARA MINGAU SABOR TRADICIONAL COMPONENTE AMIDO DE MILHO SABOR CHOCOLATE, PREPARADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÂS, LIMPAS, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS. EMBALAGEM EM POLIETILENO, BEM VEDADA, COM EMBALAGEM DE 200G DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 150 | UNIDADE | R$ 4,10 | R$ 615,00 |
35 | MACARRÃO ESPAGUETE SEM OVOS: MASSA TIPO ESPAGUETE, N°8, COMPOSTO COM SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E CORANTES NATURAIS. APÓS O COZIMENTO INDICADO NA EMBALAGEM, DEVE APRESENTAR-SE SOLTO, MACIO E COM SABOR CARACTERÍSTICO E BOA DIGESTIBILIDADE. PACOTE DE 500 GRAMAS. | 12.500 | UNIDADE | R$ 2,48 | R$ 31.000,00 |
36 | MACARRÃO PARAFUSO SEM OVOS: MASSA TIPO PARAFUSO, COMPOSTO DE SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E CORANTES NATURAIS DE CÚRCUMA E URUCUM. APÓS O COZIMENTO INDICADO NA EMBALAGEM, DEVE APRESENTAR-SE SOLTO, MACIO E COM SABOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. | 3.500 | UNIDADE | R$ 2,72 | R$ 9.520,00 |
37 | MACARRÃO SEM GLUTEN - EMBALAGEM DE 500G | 50 | PACOTE | R$ 3,73 | R$ 186,50 |
38 | MILHO PARA CANJICA TIPO 1 DE COR AMARELO, PRODUTO DOS GRÃOS DE MILHO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. EMBALAGENS DE 500G. | 600 | PACOTE | R$ 1,76 | R$ 1.056,00 |
39 | MUCILON MULTICEREAIS, TIPO MUCILON LÁCTEO, DE PREPARO INSTANTÂNEO, PREPARADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS. EMBALAGEM: EM POLIETILENO, BEM VEDADA, COM 230G DO PRODUTO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 12 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | 180 | UNIDADE | R$ 5,60 | R$ 1.008,00 |
40 | ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO 1, QUE SOFREU PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO COMO DEGOMAGEM, NEUTRALIZAÇÃO, CLARIFICAÇÃO, FRIGORIFICAÇÃO OU NÃO DE DESODORIZAÇÃO – EMB. PET 20X900ML. | 1.700 | UNIDADE | R$ 9,00 | R$ 15.300,00 |
41 | SAL IODADO REFINADO PARA CONSUMO DOMÉSTICO, EMBALAGEM CONTENDO 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. | 800 | KG | R$ 1,00 | R$ 800,00 |
42 | VINAGRE DE ÁLCOOL FRASCO 750 ML, DATA DA VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MERCADORIA | 600 | UNIDADE | R$ 1,47 | R$ 882,00 |
TOTOAL DO LOTE 1 | R$ 511.220,05 |
LOTE 2 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADES | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | ALMONDEGAS DE CARNE BOVINA AO MOLHO DE TOMATE, PREPARADA, ENLATADA, EM EMBALAGEM DEVIDAMENTE INDENTIFICADA COM O NOME DO PRODUTO, DA DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO MÍNIMA E DATA DE VALIDADE, EMBALAGEM PRIMARIA 420G | 2.800 | LATA | R$ 7,01 | R$ 19.628,00 |
2 | CARNE DE CHARQUE DE 1ª SEM OSSO, COM POUCA GORDURA NÃO DEVE APRESENTAR ODOR DE RANÇO, NEM DEPÓSITOS DE LÍQUIDO NA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVENDO APRESENTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. O PRODUTO DEVE SER EMBALADO A VÁCUO, A EMBALAGEM DEVERÁ SER DO TIPO PLÁSTICO RESISTENTE. CADA EMBALAGEM DEVE APRESENTAR PESO LÍQUIDO 500 G. NO RÓTULO DA EMBALAGEM DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE OU PRAZO MÁXIMO PARA CONSUMO. | 1.300 | KG | R$ 38,07 | R$ 49.491,00 |
3 | CALABRESA TIPO LINGUIÇA – DE 1ª QUALIDADE, DEVERÁ APRESENTAR-SE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE PARASITAS, MICÓBIOS E QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA. EMBALAGEM: PLÁSTICA, CONTENDO A QUANTIDADE SOLICITADA. NA EMBALAGEM DEVE CONTER AS SEGUIENTES INFORMAÇÕES: IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, PESO, DATA DE PROCESSAMENTO E DATA DE VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE CARNE, CARIMBO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL. | 150 | KG | R$ 23,12 | R$ 3.468,00 |
4 | CARNE BOVINA EM PEDAÇOS, RESFRIADA, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO PEGAJOSA, SEM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. AUSENTE DE GORDURA, MÚSCULOS E OSSO. EMBALAGEM PRIMÁRIA INDIVIDUAL DE 1KG, CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMO DE OUTRA IMPUREZA QUE VENHAM COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. COM REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (SIM, CISPOA OU SIF). COM ETIQUETA DE PESAGEM E PRAZO DE VALIDADE. APTO PARA O CONSUMO. | 200 | KG | R$ 27,14 | R$ 5.428,00 |
5 | CARNE BOVINA MOÍDA: TIPO PATINHO, DE PRIMEIRA, RESFRIADA, SEM SEBO, EM EMBALAGEM DE 500G, CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE BEM COMO PROCEDÊNCIA E SELO DE GARANTIA DO SIM, CISPOA OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF), DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. ETIQUETA APRESENTANDO QUANTIDADE E VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ ENTREGUE EM EMBALAGENS PLASTICA DE 500 G. | 750 | KG | R$ 18,06 | R$ 13.545,00 |
6 | PRESUNTO COZIDO SEM CAPA DE GORDURA: CLASSIFICAÇÃO/ CARACTERÍSTICAS GERAIS: O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO A PARTIR DE PERNIL SUÍNO, SAL, AÇÚCAR, ESPECIARIAS, CONSERVANTES E ESTABILIZANTES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. SER LIVRE DE OSSOS QUEBRADOS, CARTILAGEM, QUEIMADURA POR CONGELAMENTO, BOLORES, LIMO NA SUPERFÍCIE, COM COLORAÇÃO NORMAL, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE. NÃO SERÃO PERMITIDAS EMBALAGENS DANIFICADAS. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES, EM PEÇAS DE 03 KG EM MÉDIA | 20 | KG | R$ 19,00 | R$ 380,00 |
7 | SALSICHA TIPO HOT DOG BOVINO/SUÍNO TIPO HOTDOG COM NO MÁXIMO 2% DE AMIDO, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, COM ADIÇÃO DE ÁGUA NO MAXIMO DE 10%, COM NO MÍNIMO 120 DIAS DE VALIDADE, EMBALAGEM PRIMÁRIA DO PRODUTO DEVERÁ SER DE MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE ADEQUADO A EMBALAGEM DE ALIMENTOS; INÓCUO, FECHADO HERMETICAMENTE (A VÁCUO), QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. | 1.000 | KG | R$ 9,98 | R$ 9.980,00 |
8 | SARDINHA CONSERVADA EM MOLHO DE TOMATE. TEOR MÁXIMO DE SÓDIO 300 MG EM PORÇÃO DE 60 G. INGREDIENTES OBRIGATÓRIOS: SARDINHA TEMPERADA, DESCASCADA MECANICAMENTE, LIVRE DE NADADEIRAS, CAUDA E CABEÇA, PRÉ– COZIDA EM MOLHO DE TOMATE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: LATAS DE 250 G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXAS DE PAPELÃO. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 04 ANOS. REGISTRO OBRIGATÓRIO: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | 11.000 | LATA | R$ 8,80 | R$ 96.800,00 |
TOTAL DO LOTE 2 | R$ 198.720,00 |
LOTE 3 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADES | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO RESFRIADO, COM COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO, DE BOA QUALIDADE, EM EMBALAGEM TRANSPARENTE À VÁCUO, COM DENOMINAÇÃO DO NOME DO PRODUTO, FABRICANTE, ENDEREÇO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF, IMA OU SIM), DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE. EMBALADOS DE 500G A 2 KG. | 3.000 | KG | R$ 11,00 | R$ 33.000,00 |
TOTAL LOTE 3 | R$ 33.000,00 |
LOTE 4 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADES | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | IOGURTE POLPA DE FRUTA – MORANGO, DE 900 G. INGREDIENTES: LEITE RECONSTITUÍDO INTEGRAL, PREPARADO DE FRUTA (ÁGUA, XAROPE DE AÇÚCAR, AMIDO MODIFICADO, POLPA DE MORANGO, AÇÚCAR, AROMA ARTIFICIAL DE MORANGO, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, CONSERVADOR SORBATO DE POTÁSSIO, ESPESSANTE GOMA XANTANA E CORANTES ARTIFICIAIS PONCEAU 4R E BORDEAUX5), XAROPE DE AÇÚCAR E FERMENTOS LÁCTEOS. AROMATIZADO E COLORIDO ARTIFICIALMENTE. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM DE 900 G DE SACHET PLÁSTICO. | 700 | UNIDADE | R$ 5,90 | R$ 4.130,00 |
2 | IOGURTE SEM LACTOSE, PARCIALMENTE DESNATADO COM POLPA DE MORANGO, COCO, ABACAXI OU FRUTAS VERMELHAS, RICO EM NUTRIENTES. DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO. EMBALAGEM DE 170 GRAMAS. PRODUTO DEVERÁ ESTAR RESFRIADO NO MOMENTO DA ENTREGA. | 100 | UNIDADE | R$ 4,27 | R$ 427,00 |
TOTAL DO LOTE 4 | R$ 4.557,00 |
LOTE 5 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADES | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | PÃO DE FORMA FATIADO: PESO POR FATIA 25 GRAMAS, FEITO NO DIA DA ENTREGA PACOTE DE 500G. CONTÉM GLÚTEN. | 280 | PACOTE | R$ 5,98 | R$ 1.674,40 |
2 | PAO DOCE TIPO CACHORRO QUENTE, UNIDADE COM 60 GRAMAS. ENTREGA EM EMBALAGEM PLASTICA RESISTENTE. | 20.000 | UNIDADE | R$ 0,48 | R$ 9.600,00 |
3 | PÃO FRANCÊS DE 50 GRAMAS COM ENTREGA REALIZADA PELO CONTRATADO NOS RESPECTIVOS LOCAIS NECESSÁRIOS. ENTREGA EM EMBALAGEM PLÁSTICA E RESISTENTE. | 20.000 | UNIDADE | R$ 0,49 | R$ 9.800,00 |
TOTAL DO LOTE 5 | R$ 21.074,40 |
6. DO CUSTO ESTIMADO PARA OS MATERIAIS DE CONSUMO:
6.1. Os custos estimados foram obtidos através de banco de preço, à época da licitação, uma vez que se trata de material de consumo, que são passíveis de sofrer variações de preços, o valor total médio estimado para entrega dos objetos é na ordem de R$ 768.571,45 (Setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
7.1. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021, de 12 de março de 2021.
8. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. As empresas vencedoras do certame deverão fazer as entrega de forma parcelada de acordo com o cronograma de entrega do setor de compra em atendimento ao cardápio pré estabelecido pela nutricionista responsável.
8.2. A autoridade competente expedirá ordem de fornecimento, conforme cronograma de entrega e encaminhara à contratada.
8.3. A entrega do objeto será no prazo máximo de 02 (dois) dias, após o recebimento da autorização de entrega, acompanhada das respectivas Notas Fiscais.
8.4. O Vencedor dos lotes deverá fazer a entrega no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Adustina, Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n (Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx), com pedido feito antecipadamente pela Secretaria Municipal de Educação.
8.5. Todo produto entregue deve apresentar embalagem contendo impressas as seguintes informações;
8.5.1. Peso líquido;
8.5.2. Identificação do produto e do estabelecimento de origem;
8.5.3. Data de industrialização;
8.5.4. Data de validade do produto;
8.6. Os produtos de origem animal deverão apresentar o carimbo do serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Estadual (SIE/BA), de acordo com a proposta.
8.7. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o Município.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução de acordo com os dispositivos da
Lei Federal nº 8.666/93.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada obriga-se a:
10.2. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital, anexos e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor);
10.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, as mercadorias improprias para o consumo;
10.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
10.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A Contratante obriga-se a:
11.2. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
11.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
11.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1 A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13. CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.3. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
13.3.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
13.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 90 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 052/2021 de 12 de março de 2021, a Contratada que, no decorrer da contratação:
14.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
14.3.2. Apresentar documentação falsa;
14.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.3.4. Cometer fraude fiscal;
14.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
14.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
14.5. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
Adustina/BA, 30 de março de 2021.
DIRETOR DE COMPRAS
APROVO.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ADUSTINA/BA E A EMPRESA. NA FORMA ABAIXO.
.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x de CNPJ sob o nº 16. 298.929/0001-89
neste ato representado pelo PREFEITO, Senhor ........................, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa...............situada a Av...........em ........., inscrita no CPJ sob nº ........................nesta ato denominada CONTRATADA e representada por
................,brasileiro, casado, comerciante, residente. , portador da Carteira de Identidade
nº........CPF nº. , resolvem celebrar o presente Contrato, decorrentes do Pregão Eletrônico
nº /2021, observadas as disposições da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n.º
....../..................., de .....de........ de .............., e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. contrato tem como objeto a aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de ..............., conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e Anexos.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº
.........../ , com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, DA QUANTIDADE E DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. As empresas vencedoras do certame deverão fazer as entrega de forma parcelada de acordo com o cronograma de entrega do setor de compra em atendimento ao cardápio pré estabelecido pela nutricionista responsável.
2.2. A autoridade competente expedirá ordem de fornecimento, conforme cronograma de entrega e encaminhara à contratada.
2.3. A entrega do objeto será no prazo máximo de 02 (dois) dias, após o recebimento da autorização de entrega, acompanhada das respectivas Notas Fiscais.
3.4. O Ganhador dos Lotes deverá fazer a entrega no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Adustina, Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n (Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx), com pedido feito antecipadamente pela Secretaria Municipal de Educação.
2.5. Todo produto entregue deve apresentar embalagem contendo impressas as seguintes informações;
2.5.1. Peso líquido;
2.5.2. Identificação do produto e do estabelecimento de origem;
2.5.3. Data de industrialização;
2.5.4. Data de validade do produto;
2.6. Os produtos de origem animal deverão apresentar o carimbo do serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Estadual (SIE/BA), de acordo com a proposta.
2.7. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o Município.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada obriga-se a:
3.2. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital, anexos e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca;
3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor);
3.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os produtos impróprios para consumo;
3.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
3.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
3.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado;
4.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Os bens somente serão recebidos, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de XX (XXXX) meses, a partir da data da assinatura do instrumento, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO.
8.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
8.3. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.5. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos objetos, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.
9.CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Adustina deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade: .. .......................
Proj/ Ativ : ...................................
Elemento : .. .................. . .........
Fonte: .. ...........................
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego do veículo inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da aquisição.
12.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.2.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
13.2.2. Apresentar documentação falsa;
13.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.2.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.6. Cometer fraude fiscal;
13.2.7. Fizer declaração falsa;
13.2.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.3. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.4. A CONTRATADA, que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
d. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
e. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
f. No caso de atraso na entrega do veículo, por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 As multas serão recolhidas em favor da Prefeitura Municipal de Adustina, no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Adustina e cobradas judicialmente.
13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9 A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.2. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993: o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega do materiais nos prazos estipulados;
IV. sub aquisição total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
V. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
VII. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
VIII. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
IX. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
X. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XI. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
XII. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
XIII. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
XIV. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XV. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
15.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;
15.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.3.3. judicial, nos termos da legislação.
15.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
15.5.1. devolução da garantia;
15.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
15.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
15.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.7.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Municipal nº ................, de , na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa
do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
18. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANUENTE/CONTRATANTE
PREFEITURA DE ADUSTINA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
...................................................
CPF Nº XXXXXXXXXX
......................................................
CONTRATADA
.................................................................
CPF Nº XXXXXXXX
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA/BA
Prezados senhores,
A pessoa jurídica a seguir descriminada:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE/FAX:
BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA:
Representada por:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE:
CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° ............/2021, que trata da aquisição de .........................., conforme especificações contidas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) do Edital.
Quadro igual ao dos itens e quantitativos.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unid. | Marca | Valor Total |
Valor Total por extenso:
- A Proposta terá Validade mínima de 60 dias a partir da data de Abertura das Propostas;
- O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à execução do contrato conforme edital de licitação.
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada licitação.
- Local e data:
- Assinatura e carimbo do representante legal da empresa:
Data
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º , DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º
............2021, bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar, se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
DATA:
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EPP
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, Pregão
Eletrônico nº /2021. A (RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ/MF (Nº) ,
por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser Microempresa/Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente.
Local , data
(nome/cargo/assinatura)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (.........), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRÔNICO nº ......./2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 56, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Edital de Licitação nº /2021 – Pregão na forma Eletrônico
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada no (a)
, Por intermédio de seu representante legal infra-assinada, credencia o (a) Sr. (a) ,portador (a) do RG N° e CPF N° declara em atendimento ao Inciso VII, Art. 4° da Lei10.520 de 17/07/2002, que encontra-se regular perante a Fazenda, Seguridade Social– INSS, e FGTS, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica,qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.
Adustina/BA, de de 2021
(Assinatura do Representante Legal)