EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
A Prefeitura Municipal de Araçatuba faz saber que estarão abertas inscrições para o Concurso Público nº 01/2022 regido pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento dos cargos constante do item 1.2. deste Edital, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. – DOS CARGOS
1.1.Este concurso público destina-se ao provimento dos cargos constantes do item 1.2. deste Edital, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
1.2.Os cargos, o total de vagas, as vagas destinadas para ampla concorrência, as vagas reservadas para pessoas com deficiência - PCD (2% - Art. 17 – Lei Municipal nº 3774, de 28/09/1992), ovencimento,os requisitos exigidos e a jornada semanal de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:
Cargos | Total de vagas | Vagas para ampla concorrência | Vagas reservadas para pessoas com deficiência - (PCD) (2%) | Vencimento (R$) | Requisitos Exigidos | Jornada Semanal de Trabalho (horas) |
Agente de Desenvolvimento Infantil | 05 | 05 | 00 | 1.838,23 | Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia. | 40 |
Agente Escolar | 5 | 5 | - | 1.661,28 | Ensino Médio Completo | 40 |
Diretor de Escola | CR* | CR* | - | 4.905,38 | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- graduação em Educação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) e experiência mínima de 5(cinco) anos de efetivo exercício no Magistério na Educação Básica. | 40 |
Fonoaudiólogo Educacional | 01 | 01 | 00 | 3.278,99 | Graduação em Fonoaudiologia com registro no respectivo conselho regional e um curso na área educacional com, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) horas. | 30 |
Oficial Administrativo Escolar | 03 | 03 | 00 | 1.525,50 | Ensino Médio completo e curso de informática com carga horária mínima de 100 (cem) horas | 40 |
Professor de Ensino Básico I – PEB-I | 15 | 15 | 00 | 2.891,76 | Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o Magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou habilitação em Educação Infantil | 30 |
Professor de Ensino Básico II – Artes | 05 | 05 | 00 | 3.036,37 | Licenciatura Plena, com habilitação na disciplina correspondente | 30 |
Professor de Ensino Básico II – Educação Especial | 01 | 01 | 00 | 4.048,85 | Lienciatura Plena em Pedagogia e habilitação para o magistério de alunos com deficiência mental (intelectual) ou habilitação para o magistério de alunos com deficiência visual ou habilitação para o magistério de alunos com deficiência auditiva ou habilitação para o magistério de alunos com altas habilidades (super dotação) ou habilitação para o magistério de alunos com transtornos globais do desenvolvimento, ou curso de especialização no Atendimento Educacional Especializado de, no mínimo, 180(cento e oitenta) horas ou pós- graduação de no mínimo 360(trezentos e sessenta) horas no Atendimento Educacional Especializado ou pós-graduação que contenha, descrita no certificado ou histórico escolar, o mínimo de 180(cento e oitenta) horas na área de deficiência mental ou pós-graduação que contenha descrita no certificado ou histórico escolar o mínimo de 180(cento e oitenta) horas na área de deficiência física ou pós-graduação que contenha descrita no certificado ou histórico escolar o mínimo de 180(cento e oitenta) horas na área de deficiência visual ou pós-graduação que contenha descrita no certificado ou no histórico escolar o mínimo de 180(cento e oitenta) horas na área de deficiência auditiva ou pós-graduação que contenha descrita no certificado ou no histórico escolar o mínimo de 180(cento e oitenta) horas na área de altas habilidade (super dotação) ou pós- graduação que contenha descrita no certificado ou histórico escolar o mínimo de 180(cento e oitenta) horas na área de transtornos globais do desenvolvimento. | 40 |
Professor de Ensino Básico II – Educação Física | 05 | 05 | 00 | 3.036,37 | Licenciatura Plena, com habilitação na disciplina correspondente | 30 |
Psicólogo Educacional | 02 | 02 | 00 | 3.278,99 | Graduação em Psicologia com registro no respectivo conselho regional e um curso na área educacional com, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) horas ou especialização na área | 30 |
Secretário de Escola | CR* | CR* | - | 2.313,38 | Ensino Médio Completo e curso de informática com carga horária mínima de 100 (cem) horas | 40 |
Supervisor de Ensino | CR* | CR* | - | 5.395,98 | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós graduação na área de educação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) e ter no mínimo 7(sete) anos de efetivo exercício no Magistério na Educação Básica, dos quais 2(dois) anos no exercício do cargo ou função de especialista em Educação ou 2(dois) anos no exercício de função de suporte pedagógico educacional ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- graduação na área de educação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) e ter no mínimo 10(dez) anos de efetivo exercício no Magistério. | 40 |
Técnico de Enfermagem - Doenças Acentuadas e Crônicas | CR* | CR* | - | 2.313,38 | Ensino Médio completo e curso de técnico de enfermagem | 30 |
Terapeuta Ocupacional Educacional | 01 | 01 | 00 | 3.278,99 | Graduação em Terapia Educacional com registro no respectivo consselho regional e um curso na área educacional com, no mínimo 150 (cento e cinqüenta) horas. | 30 |
Tradutor e Intérprete de Libras | CR* | CR* | - | 2.891,78 | Formação no Ensino Médio com habilitação em Magistério ou Graduação em licenciatura na área da Educação e domínio e proficiência em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS ou portador de curso de nível médio com habilitação em Magistério ou Graduação em licenciatura na área de Educação para atuação na Educação Básica e ter diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós-graduação em Letras Libras ou certificado de proficiência em Libras expedido pelo MEC ou certificado de conclusão de curso de Libras de, no mínimo, 120 (cento e vinte)horas ou habilitação ou especialização em | 30 |
Deficiência Auditiva/Audiocomunicação com carga horária de LIBRAS. |
CR* = cadastro reserva
1.2.1. O vencimento dos cargos tem como base o mês de Outubro/2022 (Reajuste referente ao mês de Maio/2022 –(Tabela de Vencimentos – Lei Municipal nº. 8469, de 23/03/2022).
1.3. A Prefeitura Municipal de Araçatuba oferecerá os seguintes benefícios:
a)vale alimentação, no valor deR$ 500,00nos termos da Lei nº 8533, de 09/09/2022.
b)plano de saúde ambulatorial;
c) plano odontológico.
1.4.O preenchimento das vagas far‐se‐á a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Araçatuba. O candidato aprovado, caso venha a ser contratado,prestará serviços para a Prefeitura Municipal de Araçatuba, na Secretaria Municipal de Educação e/ou nas unidades escolares, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, nos termos da Lei nº 3774/1992.
1.5. O regime de trabalho será estatutário -Lei Municipal nº 3774, de 28 de setembro de 1992, suas respectivas alterações.
0.0.Xx atribuições a serem exercidas pelo candidato contratadoencontram-se no Anexo I deste Edital.
1.7. Para a prestação das provas deverão ser observados, ainda, os Capítulos 8 e 9, deste Edital.
2. – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 10.11.2022 às 23h59min de 14.12.2022,exclusivamente pela internet no site da FundaçãoVUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
2.1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
2.2.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e previstas em lei, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.2.1. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
2.3.Para se inscrever, o candidato deverá atender a todosrequisitos exigidos para o cargo, conforme estabelecido no item 1.2.deste Edital e na data daconvocação para a entregade documentosrelativosà contratação – comprovar:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo18 anos de idade;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) não registrar antecedentes criminais;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em exame médico admissional;
h) não ter sofrido – quando do exercício de cargo ou emprego ou função pública – demissão a bem do serviço público, por justa causa ou possuir quaisquer penalidades, inclusive por meio de processo administrativo ou disciplinar;
i) comprovar a condição de jurado por meio da entrega da correspondente certidão (somente se o candidato declarou essa condição em sua ficha de inscrição deste Concurso Público),desde que tenha sido utilizada como critério de desempate, devendo ser observado o item 13.3. deste Edital;
j) documento que comprove a condição de critério de desempate relativo à candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (até o último dia do período de inscrições), desde que tenha sido utilizado como critério de desempate, devendo ser observado o item 13.3.deste Edital;
k) documento que comprove a condição de critério de desempate relativo à candidato com maior tempo de cargo com lotação na Secretaria Municipal de Educação de Araçatuba (somente em caso de persistência do empate), conforme dispõe o artigo 15 da Lei Complementar nº 204/2009, desde que tenha sido utilizado como critério de desempate, devendo ser observado o item 13.3.deste Edital;
k1) a comprovação do que se trata a alínea “k” deste item, será dada por meio de Certidão de tempo de serviço , expedida pelo Departamento de Recursos Humanos à pedido do candidato, devendo ser observado que o tempo prestado como Estágio, eventual e no município não será aceito.
l) estar ciente de que a Prefeitura Municipal de Araçatuba poderá (se julgar necessário) solicitar a entrega de outros documentos.
m) Residir na localidade onde exerce o cargo ou em outra dela distante até 60 (sessenta) quilômetros (inciso XIX - Lei Municipal nº. 3774, de 28/09/19952 - EFPMA)
2.3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido, após a efetivação da inscrição.
2.3.1.1. O candidato que se inscrever para mais de 1 (um) cargo será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado deste Concurso Público nesse respectivo cargo.
2.3.2. A comprovação do curso exigido no requisito dos cargos de Fonoudiólogo Educacional, Oficial Administrativo Escolar, Psicólogo Educacional, Secretário de Escola, Técnico de Enfermagem - Doenças Acentuadas e Crônicas, Terapeuta Ocupacional e Tradutor e Intérprete de Libras, será realizada por meio de documentos conforme descrito no Anexo II da Lei Complementar 204/2009.
2.3.3. A comprovação da experiência exigida no requisito do cargo de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino será realizada por meio de documentos conforme descrito no Anexo II da Lei Complementar nº 204/2009, certidão/declaração de tempo de serviço anterior, cópia de carteira de trabalho e/ou declaração emitida por pessoa jurídica com firma reconhecida.
2.4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária, até o dia 15.12.2022.
Cargos | Valor da Taxa de Inscrição(R |
- Agente Escolar - Oficial Administrativo Escolar - Secretário de Escola - Técnico de Enfermagem - Doenças Acentuadas e Crônicas - Tradutor e Intérprete de Libras | 67,90 |
- Agente de Desenvolvimento Infantil - Diretor de Escola - Fonoaudiólogo Educacional - Professor de Xxxxxx Xxxxxx I – PEB-I - Professor de Ensino Básico II – Artes - Professor de Ensino Básico II – Educação Especial - Professor de Ensino Básico II – Educação Física - Psicólogo Educacional - Supervisor de Ensino - Terapeuta Ocupacional Educacional | 98,80 |
2.4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
2.4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 15.12.2022 ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
2.4.3. Opagamentoporagendamentosomenteseráaceitosecomprovadaa suaefetivação até o dia 15.12.2022.
2.4.3.1. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Capítulo, deste Edital, implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
2.4.3.2. Para o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no site da Fundação VUNESP até o último dia do período de inscrições.
2.4.3.3. O boleto bancário deverá ser pago até o dia 15.12.2022.
2.4.3.4. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.4.3.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
2.4.3.6. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
2.4.3.6.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
2.4.3.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.4.3.8. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro(s), para outra inscrição, ou para outros concursos/processos seletivos/vestibulares.
2.4.3.9. Se for constatada a existência de mais de uma inscrição efetivada para o mesmo cargo por um mesmo candidato somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, identificada pelo sistema de inscrições da VUNESP. Neste caso, será(rão) automaticamente cancelada(s) a(s)outra(s) inscrição(ções) do candidato.
2.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.
2.6.O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
2.6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado/classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.6.2. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizá-la, acessando o site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na Área do Candidato e/ouentrandoemcontatocomo Disque VUNESP.
2.6.3. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado apartirda data de realizaçãodaprovaobjetiva.
2.7.O candidato que não atender aos termos dos itens 2.6.2. e 2.6.3.deste Edital, arcará, exclusivamente,com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.8.Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Araçatuba ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade, anão ser que esteja EXPRESSAMENTE determinado neste Edital.
2.9.Para inscrever-se, o candidato deverá durante o período de inscrições:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) localizar no site o “link” correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com disposto no item 2.4. deste Edital.
2.10. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 19.979, de 24 de abril de 2018 e Lei nº 8.220, de 30 de agosto de 2019, fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas travestis ou transexuais neste Concurso Público.
2.10.1. O candidato interessado, durante o período de inscrições, deverá:
a) indicar, no formulário de inscrição, a utilização do nome social;
b) preencher, assinar e encaminhar, por meio digital (upload), o requerimento de utilização do nome social, juntamente com cópia do documento de identidade (RG).
2.10.1.1. Com o atendimento às instruções do item 2.10 e subitem 2.10.1., deste Edital, todas as publicações e consultas relativas a este Concurso Público deverão ser feitas com o nome social, seguido do número do documento oficial informado na ficha de inscrição.
2.10.2. Para envio dos documentos citados no subitem 2.10.1. deste Edital, o candidato deverá, até 23h59min de 14.12.2022.
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, com a informação do uso do nome social, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos para envio deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.10.2.1. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
2.10.3. Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas que não especificadas no subitem 2.10.2. deste Capítulo, deste Edital, e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
2.10.4. A divulgação do resultado de solicitação do uso do nome social está prevista para 13.01.2022, no site oficialdo Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônicohttps://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx)x disponibilizado como subsídio no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.10.5. Do indeferimento da solicitação do uso do nome social, relativamente a este Concurso Público, caberá recurso das 10h de 16.01.2023 às 23h59min de 17.01.2023, conforme previsto no Capítulo 12 deste Edital.
2.10.6. O candidato que não interpuser recurso conforme disposto no item 2.10.5, deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.10.6.1. Não será permitido no prazo de recurso a complementação de documentos.
2.10.7. A divulgação do edital de análise de recurso interposto ao indeferimentode solicitação do uso do nome socialestá prevista para 26.01.2023, no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e, como subsídio,no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.10.8. O candidato que não cumprir o disposto nos itens 2.10, 2.10.1 e 2.10.2 até o último dia das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a utilização do nome social atendida.
2.11. Todas as informações prestadas na ficha de inscrição e/ou em qualquer procedimento que consta deste Edital são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação.
2.11.1. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá utilizar os serviços do programa “Acessa São Paulo”, criado pelo Governo do Estado de São Paulo para promover a inclusão digital, oferecendo, entre outras coisas, acesso grátis à internet através de postos instalados na Capital e em mais de 500 municípios.
2.11.1.1.Para utilizar os equipamentos deste programa, basta fazer um cadastro apresentando a cédula de identidade nos próprios postos do “Acessa São Paulo”.
2.12.OcandidatoquetenhaexercidoafunçãodejuradoapartirdavigênciadaLeiFederal nº 11.689/2008, poderá
solicitar, na ficha de inscrição, essa opção para fins de utilização comocritério de desempate.
2.12.1. Este dado não poderá ser retificado/alterado à vista de que será considerado o informado na data da inscrição.
2.12.2. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 2.12.deste Edital, deverá comprovar, nos termos do disposto no item 2.12.3.deste Edital, ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida lei e a data de término das inscrições deste Concurso Público.
2.12.3. O candidato – no ato da convocação para a entrega de documentos – deverá entregar prova documental de que exerceu a função de jurado, conforme disposto no Capítulo 13 deste Edital.
2.12.4. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que – no ato da entrega de documentos – não comprove, documentalmente, conforme disposto no Capítulo 13 deste Edital, ter exercido a função de jurado, desde que tenha declarado essa condição (no ato da inscrição) e que tenha sido beneficiado desse critério de desempate para este Concurso Público.
2.13.Às 23h59min do último dia do período de inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site da Fundação VUNESP.
2.14.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.15.A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Araçatuba não se responsabilizam por solicitação de inscrição e/ou por outra(s) solicitação(ções) relativa(s) a este Edital não recebida(s) por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
0.00.Xx informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Araçatuba e a Fundação VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.16.1. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização deste Certame, acarretarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
3. – DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 8.235, de 21 de outubro de 2019, será concedida isenção do valor da taxa de inscrição às candidatas que tenham doado leite materno no mínimo em três ocasiões nos 12 meses anteriores à data de publicação deste Edital.
3.1.1. A isenção de que trata o item 3.1, deste Edital será concedida mediante envio de documento comprobatório das doações realizadas (mínimo em três ocasiões nos 12 meses anteriores à data de publicação deste Edital), emitido por banco de leite materno em regular funcionamento no Município.
3.2. Para a solicitação da isenção e envio dos documentos, a candidata deverá:
a) a partir das 10 horas do dia 10.11.2022 às 23h59min do dia 11.11.2022, acessar o link próprio da página deste Concurso Público no xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da documentação comprobatória constante nos itens 3.1.1., deste Edital, por meio digital (upload);
b1) a documentação deverá estar digitalizada, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado,e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
3.2.1.A candidata poderá, durante o período das 10 horas do dia 10.11.2022 às 23h59min do dia 11.11.2022, juntar nova documentação ou excluir documentação que tenha juntado para justificar/satisfazer a solicitação de isenção de taxa de inscrição. Essa providência somente deverá ser realizada no link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
3.3. Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação de isenção da taxa de inscrição encaminhada por outro meio que não o estabelecido no item 3.2., deste Edital.
3.4. A candidata deverá, a partir de 30.11.2022, acessar o xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx para verificar o resultado
oficial da solicitação de isenção pleiteada.
3.5.A candidata que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
3.5.1. Da decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de isenção da taxa de inscrição, fica assegurado à candidata o direito de interpor recurso no período previsto, das 10 horas de 01.12.2022 às 23h59min de 02.12.2022, conforme dispõe o Capítulo 12, deste Edital.
3.5.1.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
3.5.1.2. O resultado da análise do recurso será divulgado, exclusiva e oficialmente, na data prevista de 12.12.2022, a partir das 10 horas, no xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.5.1.3. A candidata que tiver a solicitação indeferida, e queira participar deste Certame, deverá acessar novamente o link próprio deste Concurso no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, pagando o boleto bancário, com o correspondente valor da taxa de inscrição, até 15.12.2022, observado o disposto neste Edital, no que couber.
3.6. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade da candidata, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar a candidata às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação do benefício.
3.7. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, ocandidatoque prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que este Capítulo, deste Edital estará sujeito:
I - cancelamento da inscrição e exclusão deste concurso se a falsidade for constatada após a homologação do seuresultado;
II - exclusão da lista de aprovados se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes danomeação do cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação se a falsidade for constatada após a publicação deste.
3.8.A candidata deverá observar ainda o disposto nos itens 2.13. à 2.16.1, deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4. – DO CANDIDATO QUE NÃO SEJA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MAS QUE NECESSITE DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1. O candidato que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização da prova – no período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
4.1.1. Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, caso necessário, o candidato deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload); b1) o laudo médico ou a documentação comprobatória deverá ser digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.1.1.1. O laudo médico ou a documentação comprobatória encaminhadasterão validade somente para este Concurso Público.
4.1.1.2. Não será(rão):
a)avaliado(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido; b)considerado(s) documento(s) contendo solicitação de condição especial enviado(s) pelos Correios, por e- mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital, salvo os casos de força maior que serão tratados com excepcionalidade.
4.1.2. O candidato que não atender ao estabelecido nos itens 4.1. até 4.1.1.2.deste Edital durante o período de inscrições, não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, qualquer que seja o motivo alegado.
4.1.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
4.1.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. – DA CANDIDATA LACTANTE
5.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. Recomenda-se que o acompanhante compareça e permaneça no local dessa prova fazendo uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, devendo cumprir as regras relativas à prevenção do contágio do COVID-19.
5.1.1. A comprovação da idade do acompanhante será dada mediante apresentação, ao Coordenador do prédio da aplicação de prova, de um dos documentos elencados alínea “b”, do item 8.3., deste Edital. O acompanhante também deverá observar e cumprir as normas deste Edital relativas às proibições e impedimentos a que estão submetidos os candidatos.
5.1.1.1. A Fundação VUNESP não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação deste Concurso Público.
5.1.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova objetiva.
5.1.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova objetiva dessa candidata.
5.2. Excetuada a situação prevista no item 5.1.deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização da prova objetiva, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato neste Concurso Público.
6.– DA INSCRIÇÃO/PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
6.1.Seráasseguradaaos candidatos com deficiência,quepretendafazerusodasprerrogativasquelhe sãofacultadaspelaConstituiçãoFederal,artigo37,incisoVIII,pelaLeiFederalnº7.853/89, pelo DecretoFederalnº3.298/99 e Lei Municipal nº 3.774, de 28 de setembro de 1992, artigo 17 o direito de participação/inscrição neste Concurso Público, com reserva de vaga(s) na proporção de 2% (dois por cento) das vagas existentes e das que vierem a existir, dentro do prazo de validade deste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador.
6.1.1. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 6.1. deste Edital resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).
6.2.Os candidatos com deficiência – quando da inscrição – deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como no Capítulo 2, ambos deste Edital.
6.2.1.O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal,noDecretoFederalnº3.298/99e Lei Muncipal nº 3.774/1992, concorrerásobsuainteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas com deficiência existentes e que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
6.3.Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
0.0.Xx pessoas com deficiência participarão deste Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo da(s) prova(s), à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da(s) prova(s) e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.5.Para concorrercomopessoacomdeficiência,ocandidatodeverá no período das inscrições:
a)especificar, na ficha de inscrição, no campo “Deficiência”, a condição de deficiente, informando o CID, observado o disposto item 6.3, deste Edital;
b)informarsedeseja concorrer às vagas reservadas para tal;
c)enviarlaudo(s)médico(s) original ou cópia autenticada), que deverá(rão) conter, o nome completo do candidato, bem como o nome, a assinatura e o CRM do profissional médico que ateste(m)a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s) do candidato, com expressa referência ao(s) código(s) correspondente(s) da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa dessa(s) deficiência(s). O laudo médico deverá ser expedido no prazo máximo de 365 dias antes do último de inscrição.
c1) enviar, se necessário, solicitação requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para a realização da(s) prova(s) especificando as condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme laudo médico encaminhado. O tempo para a realização da(s) prova(s) para o candidato que se inscreva como pessoa com deficiência poderá ser diferente, desde que requerido no laudo médico emitido por profissional especialista na deficiência do candidato, não podendo, entretanto, esse tempo adicional ultrapassar 60 (sessenta) minutos.
6.5.1.O candidato que se declarar deficiente e necessitar de condição especial para a realização da(s) prova(s) deverá requerê-la, no ato da inscrição, informando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia etc), transcritor ou outras condições que deverão estar claramente informadas na ficha de inscrição.
6.5.1.1. Aos deficientes visuais:
a)ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas no período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e, para a folha de respostas, por um fiscal designado para tal finalidade (fiscal transcritor).
a1) O referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b)ao candidato com baixa visão: será(ão) oferecida(s) prova(s) ampliada(s), desde que solicitada(s) no período de inscrições. Suas provas serão confeccionadas no tamanho de fonte informado em sua ficha de inscrição, que poderá ser 16 ou 20 ou 24 ou 28.
b1) O candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá suas provas confeccionadas com fonte 24.
b2) A ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. Diante disso, o candidato poderá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas.
c)ao candidato com deficiência visual (cego ou baixa visão): serão oferecidas provas especiais por meio de utilização de software, desde que solicitadas no período de inscrições. Serão disponibilizados computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, deste Edital, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua(s) prova(s).
6.5.1.2.O candidato com deficiência auditiva: deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a)intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b)autorização para utilização de aparelho auditivo.
0.0.0.0.0.Xx o candidato utilizar aparelho auditivo, essa necessidade deverá constar no parecer do médico especialista, bem como deverá ser informada na ficha de inscrição.
6.5.1.3. O candidato com deficiência física: deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a)mobiliário adaptado;
b)auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de respostas.
6.6.Para o envio da documentação referida no item 6.5.,e suas alíneas, deste Edital, o candidato deverá até 23h59min de 14 de dezembro de 2022:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição com a informação de solicitação de provas especiais e/ou de condições especiais, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico para envio deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
6.6.1. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
6.6.1.1. Não serão considerados documentos contendo solicitação de provas especiais e/ou de condições especiais enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas no item 6.6. deste Edital, nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou retirada de documentos após a data limite.
6.6.2.O laudo médico encaminhado terá validade somente para este concurso público.
6.7. O candidato que - no período de inscrições - não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não cumprir os dispositivos mencionados nos itens 6.5. até 6.6., e respectivas alíneas, deste Edital, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Certame e/ou não terá preparada as provas especiais e/ou não terá atendidas/providenciadas as condições especiais para a realização da prova.
6.7.1. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
6.8. A solicitação de prova especial e/ou de condições especiais para prestar/realizar as provas será analisada com base no laudo médico enviado pelo candidato. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
6.8.1. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de participar como pessoa com deficiência.
6.9. A divulgação da relação prévia contendo deferimentos e indeferimentos relativos às solicitações de inscrição como pessoa com deficiência e/ou relativos às solicitações de provas especiais e/ou relativos às solicitações de condições especiais para prestar/realizar a(s) prova(s) será publicada no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na data prevista de 13.01.2023.
6.9.1.Contra o indeferimento de solicitação de inscrição como pessoa com deficiência e/ou de provas especiais e/ou de condições especiais para prestação da(s) prova(s) caberá recurso no período das 10 horas
de 16.01.20233 às 23h59min 17.01.2023, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato - RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.
6.9.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 6.9.1. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.9.2.1.Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
6.9.3.O edital de análise de recurso(s) interposto(s) com base no item 6.9.1. deste Edital será publicado no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato”, no link “Editais e Documentos”, na data prevista de 26.01.2023.
6.9.3.1. Após a data mencionada no item 6.9.3. deste Edital fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial – pessoa com deficiência.
6.10. O candidato com deficiência, classificado, terá seu nome divulgado na Lista de Classificação Especial– Pessoas com Deficiência ena Lista de Classificação Geral.
6.11. Compete ao Médico do Trabalho, do Serviço de Segurança de Medicina do Trabalho, do Departamento de Recursos Humanos, especialmente designado e sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araçatuba, declarar, por ocasião da admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto em Lei, caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na lista destinada à classificação geral.
6.12. O Médico do Trabalho, do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de aptidão ou inaptidão, que avaliará, para o candidato com deficiência, acompatibilidade entre a(s) deficiência(s) do candidato e as atribuições e responsabilidades funcionais para efeito de contratação.
6.13. Será desclassificado deste Concurso Público o candidato que não comparecer à realização do exame e/ou aquele que tiver a deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetido e aprovado em qualquer das etapas.
6.14. A convocação dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela Lista de Classificação Definitiva Geral, seguida da Lista de Classificação Definitiva Especial, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até exaurirem as vagas que vierem a ser resevadas de acordo com o item 6.1, deste Edital.
6.15. Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
6.16. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições, deste Edital, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.17. As vagas reservadas não preenchidas por candidatos com deficiência, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação deste Concurso Público.
6.18. Após a contratação do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação funcional do cargo ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir a incapacidade ocupacional parcial ou total.
6.19. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo deste Edital, não serão conhecidos.
7. – DA PROVA
7.1. Este Concurso Público constará das seguintes fases e provas:
Cargos | Fases/Provas | Nº de Questões |
1ª Fase: | ||
Prova Objetiva | ||
Conhecimentos Gerais | ||
- Língua Portuguesa | 10 | |
- Matemática | 5 | |
- Atualidades | 5 | |
Agente Escolar | - Noções de Informática | 5 |
Conhecimentos Específicos | ||
- Conhecimentos Específicos | 15 | |
2ª Fase: | ||
Prova de Títulos | ||
- Avaliação de Documentos |
- Agente de Desenvolvimento Infantil - Supervisor de Ensino | 1ª Fase: Prova Objetiva Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos 2ª Fase: Prova de Títulos - Avaliação de Documentos | 10 5 5 5 25 |
- Diretor de Escola - Fonoaudiólogo Educacional - Psicólogo Educacional -Terapeuta Ocupacional Educacional | 1ª Fase: Prova Objetiva Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos 2ª Fase: Prova de Títulos - Avaliação de Documentos | 10 10 5 5 20 |
- Oficial Administrativo Escolar - Secretário de Escola - Tradutor e Intérprete de Libras | 1ª Fase: Prova Objetiva Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos 2ª Fase: Prova de Títulos - Avaliação de Documentos | 5 5 5 5 20 |
- Técnico de Enfermagem - Doenças Acentuadas e Crônicas | Fase única: Prova Objetiva Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específico | 5 5 5 5 20 |
- Professor de Ensino Básico I – PEB-I | 1ª Fase: Prova Objetiva Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos 2ª Fase: Prova de Títulos - Avaliação de Documentos | 15 10 25 |
- Professor de Ensino Básico II – Artes - Professor de Ensino Básico II – Educação Especial - Professor de Ensino Básico II – Educação Física | 1ª Fase: Prova Objetiva Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Conhecimentos Pedagógicos & Legislação Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos 2ª Fase: Prova de Títulos - Avaliação de Documentos | 10 15 25 |
7.1.1. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do cargo.
7.1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada questão, sendo apenas uma alternativa correta. Será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital:
7.1.1.2. A prova objetiva para todos os cargos terá duração de 3 horas.
7.2. A prova de títulos, para todos os cargos , exceto para o cargo de Técnico de Enfermagem - Doenças Acentuadas e Crônicas, de caráter classificatório, visa valorizar a formação acadêmica do candidato.
7.3. Para a prestação das provas, deverão ser observados, também, o Capítulo 8. - DA PRESTAÇÃO DA PROVAOBJETIVAe o Capítulo 9. - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.
8. – DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1.A prova objetivaserá aplicada na cidade de Araçatuba/SP.
8.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova objetiva na cidade de Araçatuba/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
8.1.2. Se houver alteração da data de realização da prova objetiva, por eventuais restrições decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19), estabelecidas por órgãos ou departamentos governamentais e/ou judiciais, a Prefeitura Municipal de Araçatuba e a Fundação VUNESP não se responsabilizarão pelo ressarcimento de despesas dos candidatos.
8.2.A convocação para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicadono site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.2.1. O candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP.
8.2.2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no site do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.3.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, munido de:
a) caneta de tinta preta;
b)original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
c) comprovante de pagamento (somente se o nome do candidato não constar do banco de dados de inscritos para este Concurso Público), devendo ser observado o disposto nos itens 8.17.2. até 8.17.5.deste Edital.
8.3.1. Somente será admitido no local/prédio de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 8.3., deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
8.3.2. O candidatoquenãoapresentarumdosdocumentos (conforme disposto na alínea“b”,doitem8.3., deste Edital não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
8.3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
8.3.4. Considerando as recomendações e medidas dos centros e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronavírus (COVID-19) serão observados os cuidados de higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato com alguém doente ou com suspeita de COVID- 19, não comparecer ao local de prova;
b) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de prova;
8.3.4.1. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) use máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca.
a1) caso o candidato compareça e permaneça de máscara,se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou da(s) máscara(s) reserva.
a2) o candidato será responsável pelo acondicionamento e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local de prova.
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.4. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
8.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
8.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
8.7. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
8.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local dessa prova.
8.9. São de responsabilidade do candidatoa verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESPpara a realização da prova,inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais.
8.10.Durante a prova não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
8.11.O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá antes do início da prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo de sua carteira (ou em local a ser indicado pelo fiscal) durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.);
e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova dentro dessa embalagem lacrada e embaixo de sua carteira (ou em local a ser indicado pelo fiscal);
f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação de prova.
8.12. A Fundação VUNESP, objetivando garantir a lisura e idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade – poderá solicitar aos candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma frase, durante a realização da prova, na lista de presença.
8.13. A autenticação digital, a reprodução da frase e a assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no item 13.4.deste Edital.
8.14. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da prova, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes nos locais de aplicação.
8.14.1.Durante a realização da prova, poderá ser solicitado ao candidato que estiver de máscararetire sua máscara para vistoria visual, mantido o distanciamento recomendado, e sua imediata recolocação.
8.15.Será excluído deste Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) não comparecer à prova ou quaisquer eventos deste Concurso Públicoconforme convocação publicadano site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) edisponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 8.3., deste Edital;
d) ausentar-se, durante a aplicação da prova, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal ou sem a autorização do responsável pela aplicação e/ou a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de prova e/ou qualquer outro material de aplicação e prova, fornecido pela Fundação VUNESP;
e) estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 8.10. e8.11. e xxxxxxx deste Edital;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;
g) lançar meios ilícitos para a realização da prova;
h) não devolver ao fiscal de sala a folha de respostas, e/ou caderno de questões da prova objetiva completo ou qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;
i) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital, em editais complementares e/ou no caderno de provas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação daprova;
m) retirar-se definitivamente do local da prova objetivaantesdedecorridoo tempo mínimo de 60 minutos de permanência, a contar do efetivo início dessa prova e/ou sem autorização expressa do responsável por essa aplicação;
n)se recusara retiraramáscaraparao procedimentodeidentificaçãoe/ouparao procedimento de vistoria visual durante a prova, conformeestabelecido no item8.3.4.1.e do item8.14.1, deste Edital.
o) recusar-se a ser submetido ao detector de metais;
p) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completa, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;
q) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e/ou divulgar imagens e informações acerca do local de prova, da prova e/ou de seus participantes.
8.16. A prova objetiva tem como data prevista para sua realização em 26 de fevereiro de 2023, nos períodos adiante:
- manhã: cargos de Agente de Desenvolvimento Infantil, Diretor de Escola, Fonoaudiólogo Educacional, Professor de Ensino Básico I – PEBI, Professor de Ensino Básico II (Artes, Educação Física e Educação Especial), Psicólogo Educacional, Supervisor de Ensino e Terapeuta Ocupacional
- tarde: cargos de Agente Escolar, Oficial Admninistrativo Escolar, Secretário de Escola, Técnico de Enfermagem - Doenças Acentuadas e Crônicas, Tradutor e Intérprete de Libras
8.16.1.O candidato deverá observar, total e atentamente, o disposto nos itens 8.1. até 8.15., e suas alíneas,deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.17. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
8.17.1. Nos 3 dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda:
a) consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
8.17.2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
8.17.3. Ocorrendo o caso constante no item 8.17.2.deste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar a prova objetiva se entregar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia dessa prova, formulário específico.
8.17.4. A inclusão de que trata o item 8.17.3.deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
8.17.5. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.18.O horário efetivo de início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
8.18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo mínimo de 60 minutos do efetivo início dessa prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.
0.00.Xx ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
8.19.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.19.3. O candidato deverá transcrever as respostas, para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.
8.19.3.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.
8.19.3.2. O candidato que tenha obtido autorização da Fundação VUNESP para uso de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
5.19.4. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova objetiva, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.
8.19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
8.19.6. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do mesmo.
8.19.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova objetiva não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para seu rascunho de gabarito (que é fornecido pela Fundação VUNESP).
8.19.8.Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3(três)últimoscandidatos, até que o último entregue suaprova. Essescandidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de prova.
8.19.9. Um exemplar docaderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de sua aplicação.
8.19.10. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicaçãono site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 2º (segundo) dia útil subsequente ao de sua aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DA PROVA DE TÍTULOS
8.20. A convocação para a prova de títulos será publicada oportunamente no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na página deste Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.20.1. Previamente ao envio dos títulos, o candidato convocado à prova de títulos deverá:
a) digitalizar os documentos que enviará como comprovante de títulos e salvá-los em arquivos distintos no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “gif” com até 500 KB de tamanho cada um;
a1)os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados;
b) identificar(nomear) o arquivo com aimagem de cada documento, explicitando o seu conteúdo;
c) conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos osdocumentos;
d) verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam comprometer a correta leitura de seuconteúdo.
8.20.1.1. No caso de declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, deverão constar o período de realização do curso e a carga horária total.
8.20.2. O envio dos títulos deverá ser realizado por meio digital (upload) no período previsto de 06.03.2023 a 10.03.2023.
8.20.2.1.Para o envio dos títulos/documentos o candidato deverá seguir as seguintes orientações:
a) acessar o site da Fundação VUNESP;
b) fazer o login, inserindo o CPF e a senha pessoal, para acessar “Área do Candidato”;
c) localizar este Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçatuba;
d) acessar o link “Envio de Documentos”; anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 500 KB de tamanho, por documento;
d1) no “campo” denominado “Alteração/Requisito”: enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s),
devidamente identificado(s), do documento que comprova a alteração de nome, caso tenho ocorrido.
d2) no “campo” denominado “Doutorado”: enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “Doutorado”;
d3) no “campo” denominado “Mestrado”: enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “Mestrado”;
d4) no “campo” denominado “Especialização”: enviar somente e unicamente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título, ou seja, “pós-graduação lato sensu em nível de especialização”;
e) cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser enviado uma única vez e em seu respectivo “campo”;
f) cada arquivo deve conter a imagem completa do documento;
g) o candidato inscrito em mais de um cargo deverá enviar títulos para cada cargo que estiver convocado.
g1) a pontuação obtida na prova obtida para um cargo não será automaticamente atribuída para outros cargos que o candidato esteja inscrito e tenha sido convocado para a entrega de títulos.
8.20.3. Não será(ão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s):
a) encaminhado(s) fora da forma e do campo estipulados neste Edital;
b) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Edital;
c) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido;
d) que não atenda(m) as normas previstas neste Edital;
e) que não pertençam ao candidato(a);
f) enviado(s) pelo(s) Xxxxxxxx, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.
8.20.4. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos títulos no período determinado para esta prova, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
8.20.5. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
8.20.6. Quando o nome do candidato for diferente do constante do documento enviado, deverá ser anexado, também, comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
8.21. Os documentos referentes aos títulos enviados serão analisados/avaliados pela banca examinadora da Fundação VUNESP, sendo objeto de publicação no no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na página deste Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.21.1. Se constatada qualquer tipo de falsidade nos documentos enviados para pontuação na prova de títulos, o candidato, além de ser excluído deste Certame, estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o disposto no Capítulo 14, deste Edital.
8.21.2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade dos documentos enviados, a pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será anulada, mesmo após a homologação deste Certame.
8.21.3. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável, data do documento, bem como:
8.21.3.1. no caso de declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constaradatadahomologaçãodorespectivotítulooudahomologaçãodaatadedefesa;
8.21.3.2. nocasodedeclaraçãodeconclusãodecursodepós-graduaçãolatosensuemnívelde especialização,deverãoconstaroperíododerealizaçãodocursoeacargahoráriatotal;
8.21.3.3. nohistóricoescolar,deverãoconstaroroldasdisciplinas/atividadescomasrespectivas cargashoráriaseasnotasouconceitosobtidospeloalunoeotítulodotrabalho(tese,dissertaçãoou monografia), de acordo com as legislaçõespertinentes.
8.21.4. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para o cargo. Assim sendo, no caso de entrega de títulos, previstos na tabela de títulos, que possam ser considerados requisito, o candidato deverá entregar, de acordo com as normas deste Edital:
a) o documento que comprova o título e
b) o documento que comprova o requisito para assumir o cargo.
8.21.5. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra nas áreas exigidas nas respectivas Tabelas de Títulos deste Edital, o candidato poderá entregar, também, de acordo com os itens deste Capítulo, o histórico escolar (quando não obrigatório) ou declaração dainstituiçãoqueemitiuodocumento,naqualdeclaraa(s)área(s)deconcentraçãoe/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam operfeito enquadramento dotítulo.
8.21.6. Documentos impressos de meio digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente e a identificação do assinante;
b) conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão;
c) conter código de verificação de sua autenticidade, estar autenticado e certificado em cartório e, em sua autenticação, constar o endereço eletrônico de origem do documento. Não serão aceitos protocolos de documentos ou arquivos/fotos defac-símile.
8.21.7. Ostítulosequivalente são deDoutor e deMestreobtidosnoexteriordeverãoserrevalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
8.21.8. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação ou não revalidados não serão considerados.
8.21.9. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data do encerramento do período de envio dos títulos, conforme item 8.20, deste Edital.
8.21.10. Os títulos deverão ter sido obtidos em cursos realizados na área de formação exigida nos requisitos para os cargos.
8.21.11. A pontuação referente ao curso somente será considerada se todos os critérios anteriores forem atendidos.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
9.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x100) / Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato Tq = Total de questões da prova objetiva
9.3. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 pontos e não zerar em nenhum dos componentes dessa prova conforme consta a seguir:
Cargos | Componentes |
Agente de Desenvolvimento Infantil | - Língua Portuguesa - Matemática - Conhecimentos Específicos - Atualidades - Noções de Informática |
- Agente Escolar - Supervisor de Ensino | - Língua Portuguesa - Matemática - Atualidades - Noções de Informática - Conhecimentos Específicos |
- Diretor de Escola - Fonoaudiólogo Educacional - Psicólogo Educacional -Terapeuta Ocupacional Educacional | - Língua Portuguesa - Matemática - Conhecimentos Específicos - Atualidades - Noções de Informática |
- Oficial Administrativo Escolar - Secretário de Escola - Técnico de Enfermagem - Doenças Acentuadas e Crônicas - Tradutor e Intérprete de Libras | - Língua Portuguesa - Matemática - Conhecimentos Específicos - Atualidades - Noções de Informática |
- Professor de Ensino Básico I – PEB-I | - Língua Portuguesa - Matemática - Conhecimentos Pedagógicos & Legislação - Conhecimentos Específicos |
- Professor de Xxxxxx Xxxxxx XX – Artes - Professor de Xxxxxx Xxxxxx XX – Educação Especial - Professor de Xxxxxx Xxxxxx XX – Educação Física | - Língua Portuguesa - Conhecimentos Pedagógicos & Legislação - Conhecimentos Específicos |
9.3.1.Será(rão) eliminado(s) deste Concurso Público:
a) o candidato ausente na prova objetiva;
b) o candidato não habilitado na prova objetiva nos termos do que dispõe o item 6.3.deste Edital;
DA PROVA DETÍTULOS
9.4.A pontuação da prova de títulos estará limitada aos valores constantes nas respectivas tabelas de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.
9.4.1. Para os cargos de Agente Escolar, ,Terapeuta Ocupacional Educacional,Oficial Administrativo Escolar, Secretário de Escola e Tradutor e Intérprete de Libras:
Títulos | Comprovantes | Quantida de Máxima | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
a) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. | - Certificado devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso; - e histórico escolar. | 1 | 2,5 | 2,5 |
b) Graduação na área a que concorre - licenciatura | - Diploma devidamente registrado; ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar. | 1 | 1,5 | 1,5 |
c) Graduação na área da educação – bacharelado | 1 | 1 | 1,0 |
9.4.2.Para os cargos deDiretor de Escola, Fonoaudiólogo Educacional, Psicólogo Educacional, Supervisor de Xxxxxx,Professor de Xxxxxx Xxxxxx I – PEB I, de Agente de Desenvolvimento Infantil, de Professor de Ensino Básico II – PEB II – Artes, Professor de Ensino Básico II – PEB II – Educação Fisica e de Professor de Ensino Básico II – PEB II – Educação Especial):
Títulos | Comprovantes | Quantidad e Máxima | Valor Unitário | Valor Máximo |
a) Doutor na área da Educação ou na especialidade a que concorre | - Diploma devidamente registrado; ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico escolar | 1 | 2,5 | 2,5 |
b) Mestre na área da Educação ou na especialidade a que concorre | 1 | 1,5 | 1,5 | |
c) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da Educação ou na especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas | - Certificado/declaração de conclusão de curso e histórico escolar | 2 | 0,5 | 1,0 |
9.4.3. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.
9.4.4. Os pontos que excederem o valor máximo em cada inciso da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos, serão desconsiderados.
9.5. Serão avaliados os títulos, somente dos candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitada a tabela a seguir:
CARGOS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
Agente Escolar e Agente de Desenvolvimento Infantil | 49 | 1 |
Oficial Administrativo Escolar, Secretário de Escola, Tradutor e Intérprete de Libras, Diretor de Escola, Fonoaudiólogo Educacional, Professor de Ensino Básico II (Artes, Educação Física, Educação Especial), Psicológo Educacional, Supervisor de Ensino e Terapeuta Ocupacional Educacional | 29 | 1 |
Professor de Ensino Básico I - PEBI | 69 | 1 |
9.5.1. Havendo empate na última colocação, conforme consta doitem 9.5., serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no Capítulo 11, deste Edital;
9.5.2. O envio dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
9.5.2.1. Os títulos estabelecidos na tabela do item 9.4, deste Edital, NÃO tem seu envio obrigatório.
9.5.2.2. Cada título será considerado uma única vez.
9.6. O candidato que não enviar títulos não será eliminado deste Concurso à vista do caráter eminentemente classificatório desta prova.
9.7. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado deste Concurso Público.
9.8. Títulos que não guardem relação com as atribuições do cargo efetivo objeto do Concurso Público não serão aceitos.
10. – DA PONTUAÇÃO FINAL
10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à somatória das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.
11. – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
11.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
- para o cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de ConhecimentosEspecíficos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
i) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
j) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo de Agente Escolar
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
e)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
i) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
j) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo de Supervisor de Xxxxxx
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de ConhecimentosEspecíficos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
i) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
j) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo de Diretor de Escola
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de ConhecimentosEspecíficos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
i) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
j) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo de Fonoaudiólogo Educacional
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de ConhecimentosEspecíficos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
i) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
j) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo de Psicólogo Educacional
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de ConhecimentosEspecíficos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
i) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
j) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo de Terapeuta Ocupacional Educacional
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de ConhecimentosEspecíficos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
i) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
j) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo de Oficial Administrativo Escolar
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de ConhecimentosEspecíficos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
i) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
j) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo deSecretário de Escola
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de ConhecimentosEspecíficos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
i) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
j) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo Técnico de Enfermagem - Doenças Acentuadas e Crônicas
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de ConhecimentosEspecíficos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
i) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
j) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de ConhecimentosEspecíficos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;
i) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;
j) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo de Professor de Xxxxxx Xxxxxx I – PEB I
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
h) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo de Professor de Ensino Básico II – Artes
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
h) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo de Professor de Ensino Básico II – Educação Especial
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
h) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
- para o cargo de Professor de Xxxxxx Xxxxxx XX – Educação Física
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03 (art. 27, § único), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
c) candidato com maior número de filhos menores de 18 anos (menor de 18 anos até o último dia do período de inscrição)
d)que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos & Legislação;
h) que tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
11.3. Persistindo, ainda, o empate, será considerado o número sequencial da ordem de inscrição no concurso público.
11.4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo:
a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;
b)lista de classificação especial–pessoas com deficiência: contendo somente os candidatos com deficiência.
11.4.1. Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.
12. – DOS RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.
12.2. Para interposição de recursos relativos aos eventos elencados noitem12.2.1.deste Edital: o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na “Área do Candidato – Recursos”, bem como seguir as instruções ali contidas;
12.2.1. Os eventos passíveis de recurso são os seguintes:
a) ao indeferimento da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição;
b) ao indeferimento de solicitação de inscrição como pessoa com deficiência;
c) ao indeferimento de solicitação de prova especial e/ou de condições especiais para a realização da prova e/ou de solicitação de horário adicional para a realização da prova;
d) ao gabarito da prova objetiva (vide item 12.3. deste Edital);
e) ao resultado da prova objetiva;
f) à classificação prévia.
12.2.2. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail, ou qualquer outro meio além do previsto neste Edital, ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital.
12.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, o mesmo deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
12.3.1. O respectivo edital, contendo o deferimento ou o indeferimento de recurso(s) interposto(s):
- aos eventos elencados nas alíneas “a” até “f”, do item 12.2.1., deste Edital: será publicado oficialmente, no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e disponibilizado, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), na página deste Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.3.2. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise de recursos interpostos, ou em função de erro material constatado, e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.3.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações, e/ou na hipótese do item 12.3.2. deste Edital,poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
12.3.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
12.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de algum evento deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente do seguinte.
12.5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos, na página específica deste Concurso Público.
12.7. Quando da publicação do resultado da prova objetiva: será disponibilizado o espelho da folha de respostas.
12.7.1. O respectivo espelho ficará disponível durante o período para interposição de recurso relativo a esse evento.
12.8. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
12.9. Somente serão considerados os recursos interpostos para o evento a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
12.10. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12.11. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste Concurso Público.
13. – DA NOMEAÇÃO:
13.1. O prazo estabelecido para a posse será de 30 dias contados da data da publicação do ato denomeação
– (artigo 84, §2º da Lei Municipal 3774, de 28/09/1992).
13.1.1.Para a posse é necessário que o(a) candidato(a) nomeado(a), esteja com seus documentos regularizados ou atualizados junto a Receita Federal, conforme pede o Decreto n. 8373/2014, que institui o eSocial, programa do Governo Federal que integra Ministério do Trabalho, Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Tribunais Trabalhistas.
13.1.2.Todos os (as) candidatos(as) nomeados(as) que tomarem posse passará pela Qualificação Cadastral do eSocial, portanto, ressaltamos a necessidade da atualização.
13.1.3.A Carteira de Identificação ou Registro Geral - RG deverá estar em conformidade com o estado civil do(a) candidato(a) nomeado(a) e com data de expedição no máximo de 10(dez) anos de emissão do documento.
13.2.Por ocasião da nomeação, deverão ser comprovadas todas condições necessárias para a contrataçãomediante entrega dos devidos documentos, observado o disposto no item 2.3, deste Edital.
13.2.1.Para a comprovação relativa aos requisitos exigidos (item 2.3, deste Edital), o candidato deverá entregar original e cópia do diploma do Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o Magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou habilitação em Educação Infantil.
13.3.Além da documentação mencionada no item 2.3, deste Edital, o candidato deverá, ainda, entregar na data da nomeação/posse:
a) certidão que comprove a condição de jurado (desde que declarada esta condição na ficha de inscrição e utilizada como critério de desempate);
b) outros documentos que se façam necessários, a critério da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
13.3.1. Se o candidato não comprovar a condição de jurado será excluído deste Concurso à vista do disposto no item 14.3, deste Edital.
13.4.A Prefeitura Municipal de Araçatuba, no momento do recebimento dos documentos para nomeação, coletará a impressão digital na Folha de Identificação do Candidato – FIC, para confirmação da digita, frase de segurança e/ou assinatura, coletados no dia da realização da(s) prova(s).
13.5. O não atendimento à convocação publicada no site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e em CONCURSOS ou a posse fora do prazo estipulado no decreto de nomeação ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer direito a alegação de direitos futuros.
14. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições desteConcurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitasno site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e em CONCURSOS,não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.
14.1.2.A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Araçatuba não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.2. Motivará a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes em outros editais e/ou na(s) prova(s), bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da(s) prova(s).
14.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades de que trata o item 14.3. deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
14.5. Caberá ao Prefeito do Município de Araçatuba a homologação deste concurso Público.
14.5.1. Este Concurso Público, atendendo aos interesses da Prefeitura Municipal de Araçatuba, poderá ser homologado parcialmente, após a conclusão das etapas pertinentes
14.6. O prazo de validade deste Concurso Públiucoserá de 02(dois)anos, contados da data da publicação da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, à critério da Administração.
14.7. As informações sobre o presente Concurso Públicoserão prestadas:
a)até apublicação da classificação final: pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
b)após a publicação da classificação final: pelo Departamento de Recursos Humanosda Prefeitura Municipal de Araçatuba (vide endereço no Anexo III deste Edital).
14.8.Para fins deste Concurso Público,o candidato deverá manter atualizados seu endereço eletrônico (e-mail) e demais dados cadastrais conforme disposto nas alíneas adiante, devendo ainda, ser observado o item 2.6.3; deste Edital :
a)desde a inscrição até a publicação da classificação final: na Fundação VUNESP (nos mesmos meios constantes da alínea “a”, do item 14.7., deste Edital);
b)após a publicação da classificação final: no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araçatuba (vide endereço no Anexo III deste Edital).
14.9.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicadono site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e em CONCURSOSe, disponibilizado, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14.10.A Prefeitura Municipal de Araçatuba e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens, deslocamentos e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre materiais e/ou documentos eventualmente esquecidos nos locais da(s) prova(s).
14.11. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação deste Concurso Público.
14.12. Decorridos 90 dias da data da publicação da homologação deste Concurso Públicoe não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.
14.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Araçatuba poderão anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.
14.14. O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
14.15. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso Público.
14.16. A Prefeitura Municipal de Araçatuba e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação neste Concurso Público, sendo a própria publicaçãono site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e em CONCURSOS e a disponibilização, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
14.17. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicadosnosite oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em Diário Oficial Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e em CONCURSOS, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14.18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
14.19. Durante a realização da(s) prova(s) e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos aesteConcurso Público.
14.20. Salvo a exceção prevista no Capítulo 5.desteEdital,durante a realização da(s) prova(s) e/ou procedimentos desteConcurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
14.21. A Fundação VUNESP não se responsabiliza pelos pertences esquecidos e/ou danificados nos locais de prova(s).
14.22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura Municipal de Araçatuba e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.
14.23. Fazem parte integrante deste Edital:
a) o AnexoI –Das atribuições doscargos;
b) o AnexoII –Do conteúdo programático;
c) o Anexo III – Endereços (da Prefeitura Municipal de Araçatuba e da Fundação VUNESP).
XXXXX X – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (conforme estabelece a Lei Complementar Municipal n. 204, de 22/12/2009 e alterações)
- para o cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil
a) planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança do berçário a fim de subsidiar reflexões e o aperfeiçoamento do trabalho, em ficha própria elaborada pela Secretaria da Educação;
b) conhecer a proposta educativa da unidade escolar e ter a clareza do projeto político-pedagógico da rede municipal de ensino, implementado pela Secretaria da Educação;
c) acompanhar as tentativas da criança, incentivar a aprendizagem e oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo;
d) estimular as crianças em seus projetos, ações e descobertas;
e) ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação;
f) planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com a criança, sob orientação do coordenador pedagógico e/ou do diretor de escola;
g) manter os gestores informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças, sob sua responsabilidade;
h) receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída da unidade escolar;
m) desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde;
n) trocar fraldas e roupas dos bebês;
o) auxiliar e orientar as crianças no controle de esfíncteres;
p) executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação e micção;
q) oferecer condições e observar o banho de sol dos bebês;
r) desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios;
s) dar banho nos bebês e nas crianças de período integral e, quando necessário, nas demais crianças da unidade escolar;
t) acompanhar e orientar as crianças nos horários de intervalos de aula;
u) planejar, orientar e acompanhar os alunos em atividades extraclasses: passeios, salas de leitura e nas entradas e saídas de aula;
v) acompanhar, orientar e completar o banho das crianças;
w) proceder a cuidados de higiene dos bebês após alimentação e atividades;
x) higienizar mãos e rosto dos bebês;
y) executar, acompanhar e orientar lavagem das mãos e/ou rosto das crianças;
z) orientar e acompanhar a escovação de dentes das crianças;
aa) executar, orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas;
bb) acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo um ADI, em vigília, no módulo durante todo o período do sono/repouso;
cc) desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças;
dd) oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança do berçário, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação;
ee) organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;
ff) alimentar e hidratar, com os bebês no colo, estimulando a eructação (arrotar) após as refeições;
gg) incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da unidade escolar, respeitando seu ritmo e o paladar das crianças;
hh) incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia;
ii) organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos e livros;
jj) organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;
kk) zelar, conservar e higienizar o espaço físico do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e bom atendimento ao público;
ll) manter rigorosamente a higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função; mm) responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais;
nn) cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
oo) auxiliar o professor de classe com matricula de aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla), em relação ao que diz respeito ao aluno que está sob sua responsabilidade, para que o educando consiga participar das atividades desenvolvidas pelo professor titular, em sala de aula ou fora dela;
pp) cuidar da higiene pessoal do aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla), ou seja, trocas de fraldas e roupas, banhos, limpeza de sialorréia e de outras excreções/secreções, quantas vezes forem necessárias;
qq) oferecer e acompanhar a alimentação do aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla), de acordo com orientações;rr) auxiliar na locomoção do aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla) e demais atividades motoras;
ss) auxiliar o aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla) para a realização das atividades pedagógicas, comunicação alternativa, interação do educando com deficiência com os demais segmentos da unidade escolar e demais atribuições afins;
tt) participar de cursos de formação contínua em serviço e de outros profissionais que atendem ao aluno com deficiência acentuada (física, intelectual ou múltipla);
vv) executar serviços afins.
- para o cargo de Agente Escolar
a) desenvolver atividades voltadas à organização escolar nos momentos em que não estiver em atividades com os alunos;
b) auxiliar no atendimento à comunidade escolar nos momentos em que não estiver em atividades com os alunos;
c) executar trabalhos de digitação e reprografia das áreas administrativas e pedagógicas nos momento sem que não estiver em atividades com os alunos;
d) separar e proceder a entrega de materiais pedagógicos conforme solicitação dos professores/coordenação/direção;
e) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, zelando pela segurança e orientando-os quanto às normas de comportamento;
f) acompanhar e orientar os alunos nos horários de intervalos de aula;
g) orientar e acompanhar os alunos em atividades ao ar livre e extraclasses;
h) zelar pela segurança dos alunos, cuidando para que não se envolvam em situações perigosas;
i) inspecionar comportamento dos alunos, no ambiente escolar e durante o transporte, cuidando e zelando pela segurança destes;
j) controlar entrada e saída dos alunos no transporte, conferindo quantidade de alunos presentes;
k) desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde pelos alunos;
l) dar banho nos bebês, nas crianças de período integral, nas crianças com necessidades especiais e, quando necessário, nas demais crianças da unidade escolar;
m) acompanhar, orientar e completar o banho das crianças que, por serem autônomas, já o fazem sem a participação de um adulto;
n) trocar fraldas e roupa das crianças que necessitarem;
o) executar, orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas;
p) incentivar e auxiliar, quando necessário, a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da unidade escolar, respeitando seu ritmo e paladar;
q) desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças;
r) zelar pela organização nos momentos de refeições dos alunos;
s) orientar e acompanhar a escovação de dentes das crianças;
t) acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo, pelo menos um agente escolar, em vigília, durante todo o período do sono/repouso;
u) auxiliar o professor de classe com a matrícula de aluno com deficiência acentuada (física, visual ou múltipla), para que o educando consiga participar das atividades desenvolvidas pelo professor titular, em sala de aula ou fora dela;
v) cuidar da higiene pessoal do aluno com deficiência acentuada, ou seja, troca de fraldas e roupa, banhos, limpeza de sialorréia e de outras excreções/secreções, quantas vezes forem necessárias;
w) oferecer e acompanhar a alimentação do aluno com deficiência acentuada, de acordo com orientações;
x) auxiliar na locomoção do aluno com deficiência acentuada e demais atividades motoras;
y) realizar as orientações e procedimentos recebidos dos profissionais que atendem ao aluno com deficiência acentuada;
z) executar tarefas delegadas pelo diretor da unidade escolar, no âmbito de sua área de atuação; aa) executar os serviços com desempenho, zelo e presteza;
bb) participar de cursos de formação contínua em serviço e de outros relacionados a sua área de atuação;
cc) zelar e conservar todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob domínio de sua área de atuação;
dd) apoiar o diretor da ue na identificação dos reparos necessários nos ambientes escolares e nas providências cabíveis para a devida manutenção imediata;
ee) controlar o patrimônio juntamente com o diretor da UE;
ff) cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escritos, quando forem manifestamente ilegais;
gg) executar serviços afins.
- para o cargo deSupervisor de Ensino
a) orientar o acompanhamento, avaliação e controle das proposições curriculares nas unidades escolares de sua jurisdição, conforme o projeto político-pedagógico da Secretaria da Educação.
b) compatibilizar e integrar os projetos das áreas administrativas e técnico-pedagógicas em nível interescolar;
c) assistir tecnicamente os diretores e os coordenadores pedagógicos para solucionar problemas de elaboração e execução do plano escolar e didático-pedagógico;
d) manter-se permanentemente em contato com as escolas sob sua jurisdição, por intermédio de visitas regulares e de reuniões com diretores, coordenadores pedagógicos e/ou professores, através dos quais se fará sentir sua ação de natureza pedagógica;
e) determinar providências tendentes a corrigir eventuais falhas administrativas e pedagógicas;
f) participar da elaboração, do desenvolvimento e da avaliação de programas e projetos relativos à Secretaria Municipal de Educação;
g) cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização didática, administrativa e disciplinar emanadas das autoridades superiores;
h) apresentar relatórios das atividades desenvolvidas;
i) supervisionar os estabelecimentos de ensino e verificar a observância dos respectivos regimentos escolares;
j) garantir a integração do sistema municipal e particular de ensino em seus aspectos administrativos, fazendo observar o cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores;
k) manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações superiores e assistir os diretores na interpretação de textos legais;
l) acompanhar os programas de integração escola-comunidade;
m) analisar os estatutos das instituições auxiliares das escolas, verificar sua observância e controlar a execução dos seus programas;
n) examinar as condições físicas do ambiente, dos implementos e dos instrumentos utilizados, tendo em vista a higiene e a segurança do trabalho escolar;
o) orientar a matrícula de acordo com as instruções fixadas pela Secretaria Municipal da Educação;
p) orientar e analisar levantamento de dados estatísticos sobre as escolas, sugerindo alterações no desenvolvimento do trabalho pedagógico, se necessário;
q) constatar e analisar problemas de evasão escolar, orientando o encaminhamento de soluções;
r) supervisionar, examinar e conferir a documentação e organização da secretaria escolar, orientando quando necessário;
s) sugerir medidas para o bom funcionamento das escolas sob sua supervisão;
t) manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função;
u) conhecer e utilizar os recursos tecnológicos disponíveis no trabalho técnico-pedagógico;
v) cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
w) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- para o cargo de Diretor de Escola
a) coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;
b) administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola , tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos;
c) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidas;
d) zelarpelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
e) prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
f) promover a articulação com as famílias e a comunidade , criando processo de integração da sociedade com escola;
g) informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos , bem como,sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
h) coordenar , no âmbito da escola, as atividades de planejamento , avaliação e desenvolvimento profissional;
i) acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com docentes e as famílias;
j) supervisionar a elaboração de estudos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;;
k) elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais de acordo com a proposta pedagógica da secretaria da educação;
l) supervisionar toda a documentação escolar, primando pela organização da secretaria escolar e por cumprimento de prazos e ordens da secretaria da educação, orientando o secretário de escola de acordo com a legislação;
m) supervisionar o planejamento, a organização e a efetivação das horas de trabalho coletivo - htpc e da hora de trabalho de desenvolvimento de projeto e pesquisas - htpp;
n) manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função;
o) cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
p) prestar contas à comunidade e à administração pública das verbas da unidade escolar;
q) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- para o cargo deFonoaudiólogo Educacional
a) orientar mães com bebês recém-nascidos quanto a condutas preventivas de distúrbios na área de aprendizagem e linguagem e quanto à importância do diagnóstico precoce;
b) realizar palestras e visitas a unidades escolares, conforme o solicitado;
c) fazendo reuniões com famílias;
d) participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, e realizando o encaminhamento para tratamento, otológico ou fonoaudiólogo, quando necessário;
e) assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de planos de trabalho;
f) apresentar relatórios periódicos aos superiores hierárquicos, constando sua área de atuação e os serviços desenvolvidos.
g) realizar orientações a professores e a outras profissionais da educação municipal sobre alunos com queixas de distúrbios nas áreas de fala, linguagem, audição, escrita, voz, etc;
h) avaliar e fazer a triagem de alunos, com deficiências na comunicação e audição, através de exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer a necessidade de tratamento fonoaudiólogo ou não e o encaminhamento quando necessário;
i) opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo;
j) realizar orientações a pais e equipe educacional sobre os distúrbios articulatórios, de leitura e escrita, gagueira, retardo de linguagem, deglutição atípica, disfonias, fissuras lábio-palatal e deficiências auditivas;
k) zelar e conservar todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
l) realizar reuniões periódicas com os demais integrantes da classe funcional, objetivando a troca de informações para melhoria dos serviços e área de atuação;
m) manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
n) cumprir as determinações superiores, representando imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
o) executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos;
p) executar serviços afins.
- para o cargo de Psicólogo Educacional
a) atuar no contexto escolar junto aos alunos e suas famílias, educadores e demais profissionais ligados à educação;
b) auxiliar nas tarefas relacionadas a situações funcionais, como processos de recrutamento, seleção e orientação profissional;
c) proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratórios e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;
d) elaborar e aplicar técnicas de investigação psicológica junto aos alunos, professores, direção da escola, pais e funcionários, utilizando seus conhecimentos e práticas metodológicas específicas, sugerindo terapia adequada;
e) atuar no campo educacional, estudando a importância da motivação do ensino e novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e determinação de características especiais necessárias ao professor;
f) contribuir para novas propostas comprometidas com a democratização das relações escolares e do ensino;
g) visitar unidades escolares e orientar professores, equipe educacional, pais, estudantes e demais membros da comunidade, quando necessário;
h) auxiliar na elaboração de programas de treinamento profissional;
i) auxiliar na elaboração de programas de avaliação de desempenho de pessoal;
j) realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação;
k) zelar e conservar todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
l) manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
m) realizar reuniões periódicas com os demais integrantes da classe funcional, objetivando a troca de informações para melhoria dos serviços e área de atuação;
n) cumprir as determinações superiores, representando imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
o) contribuir para que a instituição educacional seja um espaço de acesso ao saber culturalmente instituído e de produção de novos saberes;
p) inserir o conhecimento da Psicologia, através do diálogo, por intervenções multidisciplinares, pela promoção do desenvolvimento da aprendizagem, pela inclusão social de crianças, jovens e adultos à sociedade na qual fazem parte e pelo respeito aos direitos humanos;
q) executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos;
r) executar serviços afins.
- para o cargo de Terapeuta Ocupacional Educacional
a) avaliar crianças matriculadas nos berçários, tendo como padrão o desenvolvimento neuro-psico-motor normal aplicado à faixa etária, atendendo e encaminhando as que apresentam atraso no desenvolvimento para outros tratamentos, se necessário;
b) propor técnicas, atividades e brincadeiras adequadas à faixa etária da criança que favoreçam o desenvolvimento neuro-psico-motor;
c) orientar professores, pais, funcionários e alunos quanto às Atividades da Vida Diária (AVDs), Atividades da Vida Prática (AVPs), Atividades da Vida de Trabalho (AVTs) e Atividades da Vida de Lazer (AVLs), visando à autonomia e independência e, consequentemente, melhor qualidade de vida do aluno;
d) avaliar alunos com deficiência física, fazendo orientações pertinentes à equipe educacional;
e) subsidiar o professor de educação básica II - PEB II de Educação Especial na orientação quanto ao uso de órteses, próteses e adaptações;
f) prescrever e treinar o uso de órteses e adaptações;
g) encaminhar os alunos com deficiência física, quando for o caso, para atendimento por outros recursos da comunidade;
h) participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, identificando as aptidões, conhecimento de traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;
i) visitar unidades escolares e orientar professores e equipe educacional, quando solicitado;
j) realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação;
k) zelar e conservar todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bem atendimento público;
l) manter-se atualizado, participando de cursos, treinamento e aperfeiçoamentos profissionais;
m) cumprir as determinações superiores, representando imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
n) executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos;
o) supervisionar estagiários/estudantes da Secretaria da Educação da área de terapia ocupacional;
o) propor, através da análise de atividades, modificações em mobiliários de uso dos alunos e equipe educacional;
q) avaliar e propor atividades para alunos de oficinas profissionalizantes;
p) executar serviços afins.
- para o cargo de Oficial Administrativo Escolar
a) organizar arquivos, assegurando a preservação de documentos pertinentes à vida escolar dos alunos e do quadro de pessoal;
b) conhecer, coligir e manter atualizada toda legislação escolar vigente;
c) receber e protocolar toda a documentação encaminhada a escola e distribuí-la aos setores competentes;
d) escriturar correspondências e documentações oficiais, mediante apreciação do diretor da escola e/ou secretário escolar, obedecendo prazos legais;
e) responsabilizar-se pela escrituração e expedição de documentos escolares;
f) conhecer e utilizar os recursos tecnológicos disponíveis;
g) manter atualizada toda documentação escolar;
h) executar tarefas delegadas pelo diretor da unidade escolar, no âmbito de sua área de atuação;
i) proceder à distribuição dos expedientes, arquivos, anotações, fichas e guias de controle;
j) executar trabalhos de digitação da área administrativa;
k) realizar a manutenção e a conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e o bom atendimento público;
l) executar os serviços com desempenho, zelo e presteza;
m) zelar e conservar todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação;
n) cumprir as determinações superiores, representando imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
o) manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função;
p) manter contato cordial e profissional com toda a comunidade que atende;
q) comunicar à direção da escola as irregularidades no trabalho;
r) executar serviços afins.
- para o cargo deSecretário de Escola
a) organizar arquivos, assegurando a preservação de documentos pertinentes à vida escolar dos alunos e do quadro de pessoal;
b) conhecer, coligir e manter atualizada toda legislação escolar vigente;
c) receber e protocolar toda a documentação encaminhada a escola e distribui-la aos setores competentes;
d) escriturar e expedir correspondência e documentações oficias, mediante apreciação do diretor da escola, obedecendo prazos legais;
e) articular-se com a direção para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares referentes às programações regulares e especiais;
f) responsabilizar-se pela escrituração e expedição de documentos escolares, bem como dar autenticidade pela aposição de assinaturas com o diretor;
g) conhecer e utilizar os recursos tecnológicos disponíveis;
h) fazer a folha de frequência de funcionários;
j) executar tarefas delegadas pelo diretor da unidade escolar, no âmbito de sua área de atuação;
k) proceder à distribuição dos expedientes, arquivos, anotações, fichas e guias de controle;
l) executar trabalhos de digitação da área administrativa;
m) realizar a manutenção e a conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
n) executar os serviços com desempenho, zelo e presteza;
o) zelar e conservar todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação;
p) cumprir as determinações superiores, representando imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
q) manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função;
r) manter contato cordial e profissional com toda a comunidade que atende;
s) comunicar à direção da escola as irregularidades no trabalho;
t) executar serviços afins.
- para o cargo Técnico de Enfermagem - Doenças Acentuadas e Crônicas
a) promover a higiene e conforto dos alunos que têm deficiências acentuadas ou doenças crônicas, sempre que necessário;
b) aferir sinais vitais: pulso, respiração e pressão arterial, quando necessário, e verificar temperatura;
c) realizar medidas antropométricas dos alunos;
d) medir e registrar diureses e drenagens, quando necessário;
e) ministrar alimentação, quando necessário;
f) promover mudanças de decúbito para a prevenção de escaras e deformidades; restrições na cadeira de rodas ou leito e transporte do aluno dentro da unidade escolar;
g) administrar medicamentos, pelas diversas vias, quando necessário e sob prescrição médica;
h) fazer curativos, trocas de sondas e/ou bolsas de ostomia, quando necessário;
i) aplicar nebulização, aspiração de secreções, quando necessário;
j) fazer a esterilização dos materiais utilizados;
k) zelar pela limpeza e ordem dos equipamentos, materiais e das dependências da unidade escolar;
l) prestar ao aluno, com atenção e zelo, ações de enfermagem da melhor qualidade e sem riscos, dentro das normas e deveres pertinentes aos princípios ético-profissionais.
- para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras
a) tradução e interpretação, da língua portuguesa na modalidade oral para a língua brasileira de sinais, em sala de aula ou eventos diversos da Secretaria da Educação, e vice-versa, sendo fiel ao texto, contexto e mensagem;
b) fazer a interlocução dos professores e dos alunos, nas classes e/ou nas séries da educação básica, inclusive da educação de jovens e adultos;
c) assegurar, aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, a comunicação interativa professor-aluno no desenvolvimento das aulas, possibilitando o entendimento e o acesso à informação, às atividades e aos conteúdos curriculares, no processo de ensino e aprendizagem;
d) cumprir a carga horária no desenvolvimento de cada uma das aulas diárias, inclusive as de Educação Física, mesmo que no contra-turno;
e) observar os preceitos éticos de imparcialidade frente à autonomia e ao desempenho do professor da classe/série e à não interferência na atenção e no desenvolvimento da aprendizagem relativamente aos demais alunos;
f) qualificar professores da rede, mediante a realização de cursos de formação contínua em LIBRAS, promovidos por instituições credenciadas pela Secretaria Municipal da Educação;
g) cumprir as determinações superiores, representando imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
h) manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função;
i) manter contato cordial e profissional com toda a comunidade que atende;
j) comunicar à direção da escola as irregularidades no trabalho;
k) executar serviços afins.
- para o cargo de Professor de Xxxxxx Xxxxxx I – PEB I
a) participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
b) elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, em conformidade com a Secretaria da Educação;
c) zelar pela aprendizagem dos alunos;
d) estabelecer e implementar estratégias de recuperação contínua para os alunos de menor rendimento;
e) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
f) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
g) colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e comunidade;
h) incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;
i) conhecer e utilizar os recursos tecnológicos disponíveis, no trabalho técnico-pedagógico e também nas atividades com alunos;
j) acompanhar as tentativas da criança, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo;
k) estimular as crianças em seus projetos, ações e descobertas;
l) ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação;
m) manter contato cordial e profissional com pais e/ou responsáveis, para a troca de informações sobre a criança;
n) desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde;
o) proceder a cuidados de higiene das crianças após alimentação e atividades;
p) executar, acompanhar e orientar lavagem das mãos e/ou rosto das crianças;
q) desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças
r) organizar, auxiliar e orientar a alimentação das crianças;
s) incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia;
t) organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos e livros;
u) organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;
v) manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função;
w) comunicar à direção da escola, as irregularidades no trabalho e anormalidades das crianças que estiverem sob seus cuidados;
x) cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
y) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- para o cargo de Professor de Ensino Básico II – Artes
a) participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
b) elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, em conformidade com a Secretaria da Educação;
c) zelar pela aprendizagem dos alunos;
d) estabelecer e implementar estratégias de recuperação contínua para os alunos de menor rendimento;
e) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
f) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
g) colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e comunidade;
h) incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;
i) conhecer e utilizar os recursos tecnológicos disponíveis, no trabalho técnico-pedagógico e também nas atividades com alunos;
j) acompanhar as tentativas da criança, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo;
k) estimular as crianças em seus projetos, ações e descobertas;
l) ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação;
m) manter contato cordial e profissional com pais e/ou responsáveis, para a troca de informações sobre a criança;
n) desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde;
o) proceder a cuidados de higiene das crianças após alimentação e atividades;
p) executar, acompanhar e orientar lavagem das mãos e/ou rosto das crianças;
q) desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças r)organizar, auxiliar e orientar a alimentação das crianças;
s) incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia;
t) organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos e livros;
u) organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;
v) manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função;
w) comunicar à direção da escola, as irregularidades no trabalho e anormalidades das crianças que estiverem sob seus cuidados;
x) cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
y) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- para o cargo de Professor de Ensino Básico II – Educação Especial
a) Identificar as necessidades do aluno e elaborar plano de atendimento b)identificar, após encaminhamento do SEE, as necessidades específicas do aluno que é público-alvo da Educação Especial, identificando suas habilidades e os resultados desejados;
c) realizar levantamento de materiais e equipamentos necessários ao aluno e a sua atuação profissional, encaminhando-os ao SEE;
d) elaborar plano de atuação, visando aos serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares;
e) identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos, público-alvo da educação especial;
f) elaborar e executar o plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.
- Atendimento ao aluno
a) organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;
b) ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e nãoópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.
- Produção de materiais
a) transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais, de acordo com as necessidades dos alunos.
- Aquisição de materiais
a) indicar ao SEE a aquisição de: softwares, recursos e equipamentos tecnológicos, mobiliários, recursos ópticos, dicionários e outros.
Acompanhamento do uso dos recursos em sala de aula
a) verificar e acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, assim como os impactos, efeitos, distorções, pertinência, negligência, limites e possibilidades do uso nasala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola e em casa.
- Orientação às famílias e professores quanto ao recurso utilizado pelo aluno
a) orientar, ensinar o uso e aplicação de recursos pedagógicos e de acessibilidade, materiais e equipamentos utilizados pelo aluno, aos alunos, pais e professores nas turmas do ensino regular.
- Formação
a) indicar ao SEE as áreas de sua atuação profissional que necessitam de melhora na formação, inclusive indicando cursos, instituições e/ou nomes de profissionais que possam vir de encontro as suasnecessidades;
b) promover a formação continuada para os professores do atendimento especializado e para os professores do ensino comum, visando ao entendimento das diferenças e para a comunidade escolar em geral;
c) participar das HTPCs, HTPP e HTFCs;
d) participar de cursos e outros eventos ligados a sua área de atuação.
- Parcerias
a) estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
b) promover atividades e espaços de participação da família e a interface com serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros;
c) estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dosalunos nas atividades escolares;
d) buscar apoio e orientação com Orientadores Pedagógicos do SEE, quando necessário.
e) estabelecer, com superiores, demais colegas de trabalho, pais e alunos, relações respeitosas, amistosas e de confiança.
- Demais atribuições
a) participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
b) elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, em conformidade com a Secretaria da Educação;
c) zelar pela aprendizagem dos alunos;
d) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
e) acompanhar as tentativas da criança, incentivar a aprendizagem e oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo;
f) estimular as crianças em seus projetos, ações e descobertas;
g) desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde;
h) executar, acompanhar e orientar a lavagem das mãos e/ou rosto das crianças;
i) orientar e acompanhar a escovação de dentes das crianças;
j) desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios;
k) desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças;
l) organizar, auxiliar e orientar a alimentação das crianças;
m) incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia;
n) organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos e livros;
o) organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;
p) manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função;
q) comunicar à direção da escola, as irregularidades no trabalho e anomalidades das crianças que estiverem sob seus cuidados;
r) cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
s) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
- para o cargo de Professor de Xxxxxx Xxxxxx XX – Educação Física
a) participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
b) elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, em conformidade com a Secretaria da Educação;
c) zelar pela aprendizagem dos alunos;
d) estabelecer e implementar estratégias de recuperação contínua para os alunos de menor rendimento;
e) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
f) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
g) colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e comunidade;
h) incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;
i) conhecer e utilizar os recursos tecnológicos disponíveis, no trabalho técnico-pedagógico e também nas atividades com alunos;
j) acompanhar as tentativas da criança, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem em suas hipóteses sobre o mundo;
k) estimular as crianças em seus projetos, ações e descobertas;
l) ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação;
m) manter contato cordial e profissional com pais e/ou responsáveis, para a troca de informações sobre a criança;
n) desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos de higiene e saúde;
o) proceder a cuidados de higiene das crianças após alimentação e atividades;
p) executar, acompanhar e orientar lavagem das mãos e/ou rosto das crianças;
s) desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças
t) organizar, auxiliar e orientar a alimentação das crianças;
u) incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia;
v) organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais, brinquedos e livros;
w) organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades;
x) manter rigorosa higiene pessoal e vestimenta adequada a sua função;
y) comunicar à direção da escola, as irregularidades no trabalho e anormalidades das crianças que estiverem sob seus cuidados;
z) cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
aa) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
• PARA OS CARGOS DE AGENTE ESCOLAR, OFICIAL ADMINISTRATIVO ESCOLAR, SECRETÁRIO DE ESCOLA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM – DEFICIÊNCIAS ACENTUADAS, OSTOMIZADOS E/OU DOENÇAS CRÔNICAS E TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Juros simples e compostos; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas (tabelas e gráficos de funções polinomiais de 1º e 2º grau); Tratamento da informação – medidas de tendência central (média, moda e mediana); Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras e de Tales.
Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de 1º de março de 2022, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Noções de Informática: MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE ESCOLAR
Conhecimentos Específicos: Conhecimento e incentivo ao desenvolvimento infantil e juvenil. Orientação quanto à higiene, cuidados e recreação com a criança. Organização e conservação da unidade escolar. Organização e conservação dos materiais. Noções básicas de assepsia, desinfecção e esterilização do ambiente. Conhecimento dos procedimentos para atendimento aos pais/responsáveis. Fiscalização de entrada e saída dos alunos. Atitudes visando à disciplina de alunos. Auxílio e orientação quanto à alimentação. Auxílio à execução de atividades previstas no planejamento escolar. Conhecimentos básicos sobre deficiências e a atuação adequada com a criança deficiente; recepção a alunos portadores de necessidades educacionais especiais, auxílio no transporte dos materiais e objetos pessoais; combate à discriminação: de gênero, étnica, econômica, de credo; postura como educador: brincar junto com a criança, escutar a criança, dialogar com a criança; tom de voz, modos de falar com a criança. Trabalho em equipe. Atividades lúdicas. Noções de nutrição. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de relações humanas. Noções de primeiros socorros. Combate ao bullying (Lei nº 13.185/2015 – Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática). A escola inclusiva (ROPOLI, Xxxxxxx Xxxxxxxxx. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. MEC. SEESP. UFCE, 2010. Parte I). Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/90: artigos 1º ao 6º; 15 ao 18-B; 53 ao 59; 131 ao 137. Constituição Federal – artigos 205, 206; 208 a 214. ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 3.774/1992. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx>.
OFICIAL ADMINISTRATIVO ESCOLAR SECRETÁRIO DE ESCOLA
Conhecimentos Específicos: Secretaria: Técnicas e procedimentos administrativos. Excelência no atendimento ao cidadão; o enfoque na qualidade; o atendimento presencial e por telefone. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno, externo e colegas de trabalho. Relações interpessoais e a ética no serviço público. Organização de arquivos: conceitos fundamentais da arquivologia. Protocolo. Tipos de arquivo. Gestão de documentos. Correspondência oficial: histórico escolar, matrícula e transferência, certificados, ofícios, relatórios, atas, memorandos, cartas, circulares, atestados, requerimentos, expedientes, processos e remessas. Noções de censo escolar. Escrituração escolar. Classificação individual dos registros: guia de transferência, ficha individual do aluno e do funcionário. Redação de atas, ofícios, requerimentos e correspondências oficiais. Documentos oficiais, tipos, composição e estrutura. Disciplinas de Formação Técnica em Secretaria Escolar: Cadernos 11, 12 e 13 (Ministério da Educação e Cultura/ Profuncionário). Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx00000. Legislação e Documentação Oficial: Constituição Federal/1988: artigos 205 a 214; artigo 227 (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65/2010). Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Título I; Título II. Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional: artigos 1 a 14; artigos 21 a 34; artigos 58 a 60. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010. ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 3.774/1992. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx>. Manual de Normatização de Secretaria Escolar prevista na Resolução SME nº 07 de 17/06/2021, disponível em <htpp://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx>.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – DEFICIÊNCIAS ACENTUADAS, OSTOMIZADOS E/OU DOENÇAS CRÔNICAS
Conhecimentos Específicos: Ética profissional: código de ética de enfermagem; lei do exercício profissional. Trabalho em equipe. Fundamentos de enfermagem. Assistência de enfermagem em: clínica médica, doenças crônicas degenerativas e doenças transmissíveis, saúde mental. Saúde da Criança e do Adolescente. Procedimentos técnicos de enfermagem: enfermagem na administração de medicamentos, técnicas básicas de enfermagem. Promoção de higiene e conforto aos alunos com deficiências acentuadas ou doenças crônicas. Cuidados com os alunos: aferição de sinais vitais: pulso, respiração e pressão arterial, temperatura; realização de medidas antropométricas dos alunos; medição e registro de diureses e drenagens; promoção de mudanças de decúbito; administração de medicamentos, realização de curativos, troca de sondas e bolsas de ostomia; aplicação de nebulização, aspiração de secreções. Programa nacional de imunização e Calendário de vacinação para o estado de São Paulo. Assistência de Enfermagem em Primeiros Socorros. Enfermagem em Saúde Pública: saneamento do meio ambiente; imunizações; doenças de notificação compulsória. Promoção e Prevenção em Saúde. Aplicação de medidas de biossegurança. Medidas de controle de infecção, esterilização e desinfecção; classificação de artigos e superfícies aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material, precauções-padrão. Atuação nos programas do Ministério da Saúde (imunizações, criança, família, doentes crônicos degenerativos, vigilância epidemiológica e sanitária).
Atuação em grupos por patologias. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS (Princípios e Diretrizes). Legislação Profissional COFEN/COREN. ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 3.774/1992. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx>.
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Conhecimentos Específicos: Abordagem educacional, histórica e cultural do surdo no mundo. A educação do indivíduo surdo no Brasil. Código de Ética profissional de intérprete da Libras. Fundamentação legal da Libras. Compreensão da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Parâmetros da Libras. Diálogos em Libras: alfabeto manual e numeral, calendário, pessoas/família, documento, pronomes, lugares, natureza, cores, escola em Libras. Comunicação tecnológica midiática em Libras. Atendimento Educacional Especializado – Pessoa com Surdez. Integração escola x família e comunidade. Combate à discriminação: de gênero, étnica, econômica, de credo. Trabalho em equipe – comunidade escolar e sala de recursos multifuncionais. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de relações humanas. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e suas alterações – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010: regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Decreto nº 7.611 de 17 de novembro de 2011 – dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências. ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 3.774/1992. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx>.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
• PARA OS CARGOS DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DIRETOR DE ESCOLA, FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL, PSICÓLOGO EDUCACIONAL, SUPERVISOR DE ENSINO E TERAPEUTA OCUPACIONAL EDUCACIONAL:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Juros simples e compostos; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas (tabelas e gráficos de funções polinomiais de 1º e 2º grau); Tratamento da informação – medidas de tendência central (média, moda e mediana); Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume; Relações Métricas no triângulo retângulo/Teoremas de Pitágoras. Segmentos proporcionais/ Teorema de Tales; Sequencias – Progressões Aritméticas e Geométricas. Razões trigonométricas no triangulo retângulo; Analise combinatória (Princípio fundamental de contagem, arranjos simples, combinações simples, permutações); Teoria das probabilidades.
Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de 1º de março de 2022, divulgados na mídia local e/ou nacional.
Noções de Informática: MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio
Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Conhecimentos Específicos: Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação, Criança e Escola; função social da escola; educação inclusiva e compromisso ético e social do educador. A PRÁTICA EDUCATIVA DO PROFESSOR NA EDUCAÇÃO INFANTIL: Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. A observação, o registro e a avaliação formativa. A organização e o planejamento do espaço na educação infantil. A pedagogia de projetos didáticos. As relações entre a escola e a família. O comportamento infantil – o desenvolvimento dos afetos e das relações. O compartilhamento da ação educativa. O cuidar e o educar. OS AMBIENTES DE APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO INFANTIL: A brincadeira e o desenvolvimento da imaginação e da criatividade. A brincadeira na educação infantil nas perspectivas psicossociais, educacionais e lúdicas. Letramento. O currículo e a pedagogia participativa. O desenvolvimento da linguagem oral. O desenvolvimento das artes visuais e do movimento. O trabalho com as múltiplas linguagens. A FORMAÇÃO PESSOAL E SOCIAL DA CRIANÇA: A criança, a natureza e a sociedade. As interações criança/criança, criança/adulto como recurso de desenvolvimento: identidade e autonomia. O desenvolvimento humano em processo de construção – Piaget, Vygostky e Wallon. O DESENVOLVIMENTO DA MOTRICIDADE: A importância da psicomotricidade na educação infantil. A MATEMÁTICA NA EDUCAÇÂO INFANTIL: Ensinar e aprender matemática na educação infantil. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Número e sistema de numeração.
Bibliografia
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx et al. Conselho Escolar e a relação entre a escola e o desenvolvimento com igualdade social. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Por amor e por força: Rotinas na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Projetos Pedagógicos na educação infantil. Porto Alegre: Grupo A, 2008. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Práticas Cotidianas na educação infantil – Bases para reflexão sobre as orientações curriculares. Brasília, MEC, 2009.
BASSEDAS, Eulália. Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999. XXXXXX, X.X. & XXXXXXXX, X. Educação Infantil: Pra que te quero. Porto Alegre: Artmed, 2001.
XXXXXX , Xxxxx. Formas de pensar o desenho: Desenvolvimento do grafismo infantil. 1ª edição. ed. [S. l.]: Panda Educação, 2020.
XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx e XXXXXX, Xxxxxx. As cem linguagens da criança. Porto Alegre: Artmed, 2015.
XXXXX, X. X. X.; XXXXXXxXX, Z. B. F.; XXXXX, X. (org.). Por uma cultura da infância: metodologias de pesquisa com crianças. Campinas: Autores Associados, 2002.
XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; XXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxx de. Campos de experiências na escola da infância. Campinas: Edições Leitura Crítica, 2015.
XXXXXXXX, Xxxxxx. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2010.
XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Pedagogia(s) da infância: dialogando com o passado: construindo o futuro. Porto Alegre: Artmed, 2007.
XXXXXXX, XXXXX et al, (org.). O papel do ateliê na educação infantil: a inspiração de ReggioEmilia. Porto Alegre: Penso, 2012.
XXXXXXXX-XXXX, Xxxxx. O Cuidado com Bebês e Crianças Pequenas na Creche: Um Currículo de Educação e Cuidados Baseado em Relações Qualificadas. [S. l.]: Xxxxx, 0000.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Avaliação e Educação Infantil sobre a criança – 20ª ed. Editora Mediação, 2015. XXXX, M.G.S. Projetos Pedagógicos na educação infantil. Porto Alegre: Artmed.
XXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxx. Tornando visível a aprendizagem das crianças. Porto Alegre: Artmed, 2009. XXXXXXXXX, XxxxxxXxxxxxxx (org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo: Cortez, 2009.
XXXXXXXXX, XxxxxxXxxxxxxx. “O Brincar e a Linguagem”. In: XXXXX, A. L. G. e XXXXX, S. A. (orgs.). O mundo da escrita no universo da Pequena Infância. Autores Associados, 2005, p. 51-73.
XXXXX, Xxxxx A.; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; XXXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Org.). Documentação Pedagógica: teoria e prática. São Carlos: Pedro & João Editores, 2017.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxx; SINGULANI, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. A abordagem PiklerLoczy e a perspectiva histórico-cultural: a criança pequenininha como sujeito nas relações. [S.l], 2014.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx de e outros. O trabalho do professor na educação infantil. São Paulo: Biruta, 2015. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx de. Educação Infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.
XXXXXXX, Xxxxxxx (org.). Educação Infantil: Saberes e Fazeres da Formação de Professores. Papirus, 2008. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Org.). Registros na Educação Infantil: pesquisa e prática pedagógica. Campinas: Papirus, 2017
XXXXXXX, Xxxxx e Colaboradores. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais: análise e propostas. Porto Alegre: Artmed, 2006.
XXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Qualidade do ensino: a contribuição dos pais. São Paulo: Xamã, 2000. XXXXXXX, M. A. Infância e suas linguagens. São Paulo: Cortez, 2014.
XXXXXXX, X. X. X. xx. “A perspectiva multicultural no projeto político-pedagógico”. In: VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Escola: espaço do projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 1998.
XXXXX, Xxxxxxxx. Brincadeiras: para crianças de todo o mundo. São Paulo: UNESCO, 2007.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. A matemática na educação infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.
SMOLE, Xxxxx Xxxxxx, DINIZ, Xxxxx Xxxxx e XXXXXXX, Patrícia. Resolução de problemas: matemática de 0 a
6. Porto Alegre: Artmed, 2003.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx. Diário do acolhimento na escola da infância. Autores associados, 2013.
TAILLE, Xxxx xx Xx e outros. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.
XXXXXXXXX, Xxx x XXXXXXX, Xxxxxxx (org.). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita. Rio de Janeiro: Xxxxx, 0000.
XXXXX, I. P. A. (Org.) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 2001.
XXXXXX, Xxxxx: Uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. São Paulo: Xxxxx, 0000. XXXXXXX, Xxxxxx X. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.
Legislação/Publicações Institucionais
ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 3.774/1992. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx>.
BRASIL. Constituição Federal/1988 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/1996.
BRASIL. Lei Federal n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 7º a 24, 53 a 69, 131 a 140.
BRASIL. Lei Federal n.º 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada). BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Base Nacional Comum Curricular – A Etapa da Educação Infantil. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx>.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução XXX/XXX 0/0000 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.
DIRETOR DE ESCOLA
Conhecimentos Específicos: Gestão escolar e suas dimensões: pedagógica, administrativa e de conhecimento. Autonomia da Escola; Avaliação e acompanhamento do rendimento escolar; Currículo; Educação Inclusiva; Ensino e aprendizagem; Planejamento educacional e dialógico; Políticas, estrutura e organização da escola; Projeto Político-Pedagógico; Regimento Escolar; Tendências educacionais na sala de aula. Gestão De Pessoas: Clima e Cultura Organizacional; Formação continuada; Liderança; Mediação e gestão de conflitos; Participação e trabalho coletivo na escola; Poder nas organizações. A construção do conhecimento; Avaliação da educação e indicadores educacionais; Concepções de educação e escola; Função social da escola; Os teóricos da educação; Tecnologias de informação e comunicação na educação.
Bibliografia
XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. A função social da escola. Conferência Nacional da Educação Básica.
XXXXXX, Xxxxxx X. Ofício de mestre: Imagens e Auto-imagens. 6 ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2002
CEDAC. Comunidade Educativa. Projeto Político Pedagógico: orientações para o gestor escolar entender, criar e revisar o PPP. São Paulo: Fundação Santilana, 2016.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez, 2011.
XXXXXXXX Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx: Qualidade na educação da primeira infância: perspectivas pós- modernas. Tradução Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Porto Alegre, Ed. Penso, 2019.
EDNIR, Xxxxx e outros. Um guia para gestores escolares: mestres da mudança – liderar escolas com a cabeça e o coração. Porto Alegre: Artmed, 2006.
ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a Inclusão de Criança de seis anos de idade, 2007.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx (Org.). Escola, currículo e avaliação. São Paulo: Cortez, 2005. XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
FREITAS, Dirce Nei Teixeira de. A avaliação da educação básica no Brasil: dimensão normativa, pedagógica e educativa.Campinas: Autores Associados, 2007.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Formação continuada de professores. Porto Alegre: Artmed, 2010.
XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Significados e Ressignificações do Letramento: Desdobramentos de uma Perspectiva Sociocultural sobre a Escrita. Campinas: Mercado de Letras, 2016.
LA XXXXX, Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de; XXXXXX, Xxxxxxx. Xxxxxx, Vygotsky e Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx xx. x XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Educação escolar; políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2010.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Goiânia: Alternativa, 2004. LUCK, Heloisa. A gestão participativa na escola. Petrópolis: Xxxxx, 0000.
XXXX, Xxxxxxx. Gestão da cultura e do clima organizacional da escola. Petrópolis: Vozes, 2010. Série Cadernos de Gestão.v.V
XXXX, Xxxxxxx. Liderança em gestão escolar. Petrópolis: Vozes, 2010. Série Cadernos de Gestão. v.IV. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2006.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; XXXXXX Xxxxxxxxx X. Inclusão escolar: pontos e contrapontos. São Paulo: Summus, 2006.
XXXXX, Xxxx. Educação híbrida: um conceito chave para a educação, hoje. Disponível em: xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxx%X0%X0%X0%X0x_x%X0%XXxxxxx.xxx
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx e outros. Indagações sobre o currículo: diversidade e currículo. Brasília: SEB, 2007. Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxxx/xxxxx0.xxx>.
XXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 2012.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx (Org.). Saberes e incertezas sobre o currículo. Porto Alegre: Penso, 2013. (Capítulos 1 e 2) .
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Das coisas que moram no chão: a documentação pedagógica como narrativa peculiar para e com crianças na creche. In: Currículo sem Fronteiras, v. 17, n. 2, p. 275-289, maio/ago. 2017. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxx00xxx0xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx>. Acesso em 16/07/2021.
VASCONCELLOS, C. dos S. Coordenação do Trabalho Pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 7ª edição. São Paulo: Libertad, 2006.
XXXXX, Xxxx X. e XXXXXXX, Xxxxx X.X. xx (Org.). Escola: espaço do projeto político – pedagógico.
Campinas: Papirus, 2008.
VYGOTSKY, Xxx Xxxxxxxxxx. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 2007. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2009.
XXXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxx e XXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de. Regimento escolar de escolas públicas: para além do registro de normas.
XXXXXX, Xxxxxx. A Prática Educativa – Como ensinar. 1.ª Ed. Porto Alegre: Artmed, 1998
Legislação/Publicações Institucionais
ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 3.774/1992. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx>.
BRASIL. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2009.
BRASIL. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de nove anos. Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica. Brasília, 2009.
BRASIL. Constituição Federal. Título VIII – Da Ordem Social: Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto: Seção I – Da Educação, e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.
BRASIL. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, 2007.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069/90.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução XXX/XXX 00/0000 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXX_XX_XX_000000_xxxxxxxxxxx_xxxx.xxx>.
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: <http:
//xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx>.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 4/2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.
BRASIL. Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019 - Institui a Política Nacional de Alfabetização.
BRASIL/MEC. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade da educação infantil. Brasília. DF: 2018.
BRASIL/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes Nacionais para operacionalização do ensino de Música na Educação Básica. Brasília/DF, 2016. Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx00000-xxxx000-00- pdf&Itemid=30192>.
BRASIL. PARECER CNE/CEB nº 20/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx000_00.xxx>.
BRASIL. O Currículo na Educação Infantil: O que propõem as novas Diretrizes Nacionais? Anais do I Seminário Nacional: Currículo Em Movimento – Perspectivas Atuais. Belo Horizonte, novembro de 2010.
FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL
Conhecimentos Específicos: Disartria e dislalia: conceito e tratamento. Fonoaudiologia escolar: campo de atuação, prevenção e reabilitação. Audiologia clínica. Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea. Logoaudimetria e imitanciometria. Métodos eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e emissões otoacústicas – vantagens e desvantagens. Aquisição e retardo de linguagem. Motricidade oral. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional. Disfonia: classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal. Fissuras labiopalatinas e insuficiência faríngea. Classificação de fissuras. Incompetência e insuficiência velofaríngea. Distúrbios da voz e problemas associados. Leitura e escrita e dislexia: definições, causas e atuação fonoaudiológica. Disfluência e gagueira. Disfluência versus gagueira. Deficiência mental, paralisia cerebral, deficiência auditiva, distúrbio articulatório. Atuação interdisciplinar. Fonoaudiologia e Saúde Pública. ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 3.774/1992. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx>.
PSICÓLOGO EDUCACIONAL
Conhecimentos Específicos: Psicologia da aprendizagem: teorias da aprendizagem, princípios básicos do Behaviorismo e implicações educacionais, epistemologia genética de Xxxx Xxxxxx, perspectiva sociointeracionista de Xxxxxxxx, a teoria da complexidade de Xxxxx Xxxxx, a clínica psicanalítica da criança e do adolescente com dificuldades de aprendizagem. Competências e habilidades para atuar, intra e interdisciplinarmente, na escola e na comunidade escolar. Teorias da aprendizagem: processo de ensino- aprendizagem, relação professor e aluno, bases psicológicas da aprendizagem. Conhecimento dos processos de aprendizagem e das diferenças individuais para fundamentar a elaboração de procedimentos educacionais diferenciados. Universo afetivo e sociocultural do estudante no cotidiano escolar. Implementação de sistemas motivacionais com a participação direta do professor/aluno. Função preventiva na atuação do psicólogo escolar: papel do psicólogo na identificação das causas de evasão e repetência na Educação Básica. Necessidades especiais na aprendizagem. Distúrbios psiquiátricos e neurológicos. Caracterização e orientação da pessoa com deficiência. Alternativas de intervenção diagnóstica, práticas pedagógicas e apoio às adequações curriculares. Psicologia no processo inclusivo da criança com problema de aprendizagem. Trabalho em equipe interdisciplinar com os demais profissionais da educação. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90. Código de Ética Profissional do Psicólogo.ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 3.774/1992. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx>.
SUPERVISOR DE ENSINO
Conhecimentos Específicos: Políticas, estrutura e organização do sistema educacional; Tendências pedagógicas na prática escolar; A construção do conhecimento; Concepções de educação e escola; Os teóricos da educação; Função social da escola; Planejamento educacional; Clima e Cultura Organizacional; Liderança; Mediação e gestão de conflitos; Poder nas organizações; Currículo; Tecnologias de informação e comunicação na educação. Avaliação da educação e indicadores educacionais; Construção coletiva do Projeto Político Pedagógico; Gestão Participativa e a elaboração do Regimento Escolar; Participação e trabalho coletivo na escola; Autonomia da Escola; Educação Inclusiva; Avaliação e acompanhamento do rendimento escolar; Formação continuada. Tecnologias de informação e comunicação na educação.
Bibliografia
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XXXXXX, Xxxxxxxx. Educação e construção do conhecimento. Porto Alegre: Penso, 2012.
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Legislação/Publicações Institucionais
ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 3.774/1992. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
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BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069/90.
BRASIL. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de nove anos. Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica. Brasília, 2009.
BRASIL. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2009.
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: <http:
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BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 4/2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.
BRASIL/MEC. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade da educação infantil. Brasília. DF: 2018.
BRASIL. PARECER CNE/CEB nº 20/2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx000_00.xxx>.
BRASIL. O Currículo na Educação Infantil: O que propõem as novas Diretrizes Nacionais? Anais do I Seminário Nacional: Currículo Em Movimento – Perspectivas Atuais. Belo Horizonte, novembro de 2010.
TERAPEUTA OCUPACIONAL EDUCACIONAL
Conhecimentos Específicos: Terapia Ocupacional: histórico, definição, objetivos. Processo de terapia ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais: abordagem individual e grupal. Ocupação terapêutica: princípios e fundamentos. Desenvolvimento infantil e a intervenção do terapeuta ocupacional no contexto escolar. Transtornos do desenvolvimento e necessidades educacionais especiais. Desenvolvimento infantil e a intervenção do terapeuta ocupacional no contexto hospitalar. Tecnologia Assistiva e Saúde da Criança. Psicomotricidade e saúde da criança e do adolescente. O Brincar e Terapia Ocupacional. Símbolos, recursos, estratégias e técnicas para facilitar a interação de pessoas com dificuldades comunicativas. Terapia ocupacional e orientação familiar na infância e na adolescência. Agravos mais frequentes na infância e seus reflexos no processo de aprendizado. A Terapia Ocupacional no contexto escolar e jovens infratores. Tendências atuais da Terapia Ocupacional e perspectivas. Responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. Políticas públicas e SUS. Ética Profissional. ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 3.774/1992. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx>.
• PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I – PEB I:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Juros simples e compostos; Sistema de equações do 1.º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas (tabelas e gráficos de funções polinomiais de 1º e 2º grau); Tratamento da informação – medidas de tendência central (média, moda e mediana); Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume; Relações Métricas no triângulo retângulo/Teoremas de Pitágoras. Segmentos proporcionais/ Teorema de Tales; Sequencias – Progressões Aritméticas e Geométricas. Razões trigonométricas no triangulo retângulo; Analise combinatória (Princípio fundamental de contagem, arranjos simples, combinações simples, permutações); Teoria das probabilidades.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I – PEB I
Conhecimentos Específicos:
1) O direito à educação e a função social da escola.
2) Gestão democrática: autonomia e participação como princípios.
3) Concepções de educação e de escola: tendências pedagógicas e a prática do professor polivalente.
4) Concepções de desenvolvimento e aprendizagem.
5) Projeto político-pedagógico: organização do trabalho escolar.
6) Currículo e trabalho docente: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.
7) A avaliação e os processos de ensino e de aprendizagem.
8) Alfabetização e letramento.
9) Educação matemática.
10) Direitos humanos e diversidade.
11) Docência e identidade profissional: autonomia, formação e pesquisa.
12) Educação inclusiva.
13) EJA.
14) Cultura digital e uso de tecnologias na educação.
15) Infâncias e culturas infantis.
16) Legislação educacional.
17) Educação Integral.
Bibliografia
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XXXXXXXX, Xxxxxx. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1993.
XXXXX, Xxxxx. Afinal, o que os bebês fazem no berçário?:comunicação, autonomia e saber-fazer de bebês em um contexto de vida coletiva. Porto Alegre, Penso, 2015.
XXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Mônica; XXXXXX, Xxxxxxxx. Multimodalidade na alfabetização: usos da leitura e da escrita digital por crianças em contexto escolar. Revista Brasileira de Alfabetização, Belo Horizonte, v. 1, n. 8, p. 57-84, jul./dez. 2018.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx (orgs.). Didática: embates contemporâneos. São Paulo: Edições Loyola, 2010.
XXXXXX, Xxxxx. Professora xxx, tia não: cartas a quem ousa xxxxxxx. São Paulo: Editora Olhos d’água, 1997. XXXXXX, Xxxxxx; DI XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Escolarização de jovens e adultos. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, n. 14, p. 108-130, maio/ago. 2000.
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XXXXX, Xxxxxxx. Professores: imagens do futuro presente. Lisboa: Educa, 2009.
XXXXXXX, Xxxxx et al. Ensinar matemática na Educação Infantil e nas séries iniciais: análises e propostas. Porto Alegre: Artmed, 2006.
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XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx (orgs.). Práticas avaliativas e aprendizagens significativas: em diferentes áreas do currículo. Porto Alegre: Mediação, 2003.
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VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político-Pedagógico e gestão democrática: Novos marcos para a educação de qualidade. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 3, n. 4, p. 163-171, jan./jun. 2009.
WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática, 1999.
Legislação e Documentos Institucionais
ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (atualizada). Brasília: Imprensa Oficial, 1988 (artigos 205 a 214).
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.(artigos 1º ao 6º; 15 ao 18-B; 53 a 59; 131 a 138).
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (atualizada). Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: SEB, 2017. (Introdução e Estrutura da Base; Ensino Fundamental I)
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, 7 jul. 2015. (Capítulo IV – Do direito à Educação).
BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Brasília: MEC/SECADI, 2008.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jun. 2014.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Alfabetização. PNA – Política Nacional de Alfabetização. Brasília: MEC, SEALF, 2019.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 2009.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 05/2009 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: CNE, 2009.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Parecer CNE/SEB nº 06/2010 – Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos . EJA. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 01/2004 – institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista. São Paulo: SEE- SP/UNDIME-SP. Páginas 28-86 / 93-123 / 301-327 / 363-379 / 397-426 / 451-461. Disponível em:
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• PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II – ARTES E PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II – EDUCAÇÃO FÍSICA:
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e de Escola. A função social da escola, a educação inclusiva e o compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. A integração entre educar e cuidar na Educação básica. Projeto político- pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Construção participativa do projeto político-pedagógico e da autonomia da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. Currículo, conhecimento e processo de aprendizagem: as tendências pedagógicas na escola. Currículo na Educação Básica: a função da competência leitora e o desenvolvimento dos saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Currículo em ação: planejamento, seleção, contextualização e organização dos diversos tipos de conteúdos; o trabalho por projetos. A avaliação mediadora e a construção do conhecimento: acompanhamento dos processos de ensino e de aprendizagem. A mediação do professor, dialogal e problematizadora, no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno; a inerente formação continuada do educador. A educação escolar e as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
Bibliografia
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx [et. al.]. Conselho Escolar e a relação entre a escola e o desenvolvimento com igualdade social. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006.
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XXXXXX, Xxxxxx X. Ofício de mestre: imagens e autoimagens. Petrópolis: Vozes, 2001. XXXXXX, Xxxxxxxx. Educação e construção do conhecimento. Porto Alegre: Penso, 2012.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; REGATTIERI, Marilza. Relações Contemporâneas Escola-Família. p. 28- 32. In: XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; REGATTIERI, Xxxxxxx. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2009.
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XXXXXX, Edilene Aparecida. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da Educação. SEESP. Universidade Federal do Ceará, 2010.
XXXXX, X. X. X. (org.). Projeto político-pedagógico da escola – uma construção possível. 2.ª ed. Campinas: Papirus, 1996.
VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil numa perspectiva construtivista. Revista do Cogeime, nº 14, julho/99, pág. 15-38.
XXXXX, X. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2000, (capítulos 4 e 8). XXXXXX, Xxxxxx. A Prática educativa: Como ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 1998, (capítulo 2).
Legislação/Publicações Institucionais
ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx>. BRASIL. Constituição Federal/88 – artigos 205 a 217.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 1º ao 6º; 15 ao 18-B; 53 a 59, 131 a 137.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 11/2000, de 10 de maio de 2000. Institui as BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução XXX/XXX 00/0000 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II – ARTES
Conhecimentos Específicos: Ensino da arte no Brasil: história. Ensino da arte: Abordagem Triangular no Ensino da Arte. Arte como sistema simbólico não verbal: leitura e interpretação. Linguagens contemporâneas da arte. Artes Cênicas: história. Artes Cênicas: ensino, relações entre arte e jogo. Artes Visuais: história, ensino, elementos da linguagem visual, Música: história, ensino, elementos da linguagem musical. Dança: história, ensino, corpo na dança, Teoria de Laban. Arte e manifestações culturais. Arte e comunicação na contemporaneidade.
Bibliografia
XXXXXXX, Xxx Xxx. A imagem no ensino da arte. Anos 1980 e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 9a edição, 2014.
XXXXXXX, Xxx Xxx.Xxxx Xxxxx e o ensino da arte no Brasil. 8ª edição. São Paulo: Cortez, 2015. XXXXXX, Xxx, Uma Breve História da Música, Rio de Janeiro, Zahar, 1989.
XXXXXXXX, Xxxxxx. História Mundial do Teatro. São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000. XXXXXXX, Xxxx. História da dança no ocidente.(2ª edição) São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxx, 2001.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Arte (4.1.2.; 4.1.2.1.). Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXX_XX_XX_000000_xxxxxxxxxxx_xxxx.xxx>.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Música: Entre o Audível e o Visível. (3ª edição) São Paulo: Editora UNESP, 2015. XXXX, Xxxxx e XXXXXXXXX, Ana. Aprendendo arte, conteúdos essenciais para o Ensino Fundamental. Ed. Ática, São Paulo, 2004.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx X. xx X; XXXXXX, Xxxxx X. xx Xxxxxxx e. Metodologia do ensino de arte. (Coleção magistério 2ª grau. Série formação do professor). 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 1999.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx e; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. Arte na educação escolar. (Coleção Magistério 2º grau. Série formação geral). 2ª Ed. Revista – São Paulo: Cortez, 2001.
Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. De tramas e fios: um ensaio de música e educação. São Paulo: Editora UNESP; Rio de Janeiro: Funarte, 2008.
XXXXXXXXX, X. Arte/educação modernista e pós-modernista: fluxos na sala de aula. Porto Alegre: Penso, 2017.
XXXXXXX, Xxxxxx. Explorando o universo da música. 2ª Ed. São Paulo: Scipione, 1993.
XXXXXXXXX, X. Cultura Visual, Mudança Educativa e Projeto de Trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 2000. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 2001.
XXXXX, X. Domínio do movimento. São Paulo: Summus, 1978. XXXXXXX, Xxxxxx. Iniciação ao teatro. São Paulo. Ed. Ática, 1985.
MARQUES, Isabel. Linguagem da Dança: arte e ensino. São Paulo: Digitexto, 2010. PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Editora Ática, 1994.
XXXXXXXX, Xxxx. Jogos teatrais na escola. São Paulo: Scipione, 1996.
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista. São Paulo: SEE- SP/UNDIME-SP. Páginas 28-86/93-96/211- 211. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxx/00/xxxx/xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx_00_00_0000.xxx>
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA
Conhecimentos Específicos:Dimensões históricas da EF. Dimensões filosóficas da EF. Dimensões antropológicas e sociais da EF: corpo, sociedade e a cultura corporal de movimento. Dimensões psicológicas da EF: motivação, interesse, relacionamento interpessoal, conflitos. Lazer e interfaces com a EF. Novas tecnologias, mídia e seus desdobramentos na EF. Questões de gênero e sexismo aplicadas à EF. Crescimento e desenvolvimento motor. Mudanças fisiológicas do corpo humano resultantes da atividade física. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência em situações da EF escolar. A EF no currículo da Educação Básica. Abordagens pedagógicas na EF escolar. EF escolar e cidadania. Objetivos, conteúdos, métodos e avaliação na EF escolar. Inclusão de pessoas com deficiência em aulas de EF escolar. Aprendizagem motora. Tratamento didático dos esportes e jogos na escola: aspectos da competição e da cooperação. Organização de eventos esportivos.
Bibliografia
XXXXXXX, X. X. X., XXXXXXX, A. P. de. Possibilidades de atuação do professor de Educação Física no processo de aprendizagem de alunos com deficiência. In: Movimento, Porto Alegre, v. 22, nº 4, 1163-1176, out./dez. de 2016. Disponível em: <xxxx://xxxx.xxxxx.xx/xxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/00000/00000>.
XXXXX, X. Esporte na mídia ou esporte da mídia? In: Motrivivência, Florianópolis, nº 17, p. 1-3, 2001. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/Xxxxx_Xxxxx/xxxxxxxxxxx/000000000_Xxxxxxx_xx_xxxxx_xx_xxxxxxx_xx_ midia/links/55f3295908ae63926cf234ae.pdf>.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Educação Física (4.1.3; 4.1.3.2). Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/XXXX_XX_XX_000000_xxxxxxxxxxx_xxxx.xxx>.
DARIDO, S. C.; XXXXX XXXXXX, X. X. Para ensinar Educação Física: possibilidades de intervenção na escola. 7ª ed. Campinas: Papirus, 2013.
XXXXXX, X. Primeiros socorros no esporte. 5ª ed. Barueri: Manole, 2015.
XXXXXXXX, X. Compreendendo, o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo: Phorte Editora, 2001.
XXXXXXX, X. X.; XXXXX, R. P. Meninos e Meninas na Educação Física: gênero e corporeidade no século XXI. Jundiaí: Xxxxxxxx, 0000.
XXXX, Xxxxxx. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: UNIJUÍ, 2001.
XXXXXXXXX, X. X.; XXXXX, S. A. P. S. O jogo como manifestação da cultura corporal de movimento na Educação Física Escolar: as três dimensões do conteúdo e o desenvolvimento do pensamento crítico. In: Motrivivência, Florianópolis, v. 28, nº 48, p. 386-403, 2016. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000-0000.0000x00x00x000/00000>. XXXXX, Xxxxxxxx. Educação Física: uma abordagem cooperativa. Rio de Janeiro: Sprint, 2006.
XXXXXX, X. Aprendizagem motora: conceitos e aplicações. São Paulo: Blucher, 2002, capítulos 6 e 7, p. 243- 319.
XXXXXXXXXX, N.C. Lazer e Educação Física. In: DE XXXXX, X. Educação Física e Sociedade. Campinas: Papirus, 2013, p. 47-69.
XxXXXXX, W.D.; XXXXX, F.I.; XXXXX, V.L. Fisiologia do exercício: energia, nutrição e desempenho humano. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
XXXXXXX, Xxxxxx Wey (org.). Educação Física e esportes: perspectivas para o século XXI. Campinas: Papirus, 1992.
POIT, D. R. Organização de Eventos Esportivos. São Paulo: Phorte Editora, 2011.
XXXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, X. As culturas da Educação Física. In: Revista Brasileira de Ciências do Esporte. Campinas, v. 32, nº 1, p. 93-107, 2010. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxxx/x00x0/x00x0x00 SCARPATO, M. Educação Física: como planejar as aulas na Educação Básica. São Paulo: Avercamp, 2007. XXXXX, X. X. X. X. Portas Abertas para a Educação Física: falando sobre abordagens pedagógicas. São Paulo: Phorte, 2013.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação Física: raízes europeias e Brasil. Campinas: Autores Associados, 2001. XXXXXX, X.X.; XXXXXXX, X.X. Violência e bullying: manifestações e consequências nas aulas de Educação Física escolar. In: Revista Brasileira de Ciências do Esporte, v. 36, nº 1, p. 257-274, 2014. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxxx/x00x0/0000-0000-xxxx-00-00-00000.xxx
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo. Currículo Paulista. São Paulo: SEE- SP/UNDIME-SP. Pagisnas 28-86/93-96/249-265. disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxx/00/xxxx/xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx_00_00_0000.xxx>
• PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL: CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e de Escola. A função social da escola, a educação inclusiva e o compromisso ético e social do educador. Gestão democrática: a participação como princípio. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento pleno do educando. A integração entre educar e cuidar na Educação básica. Projeto político- pedagógico: fundamentos para a orientação, o planejamento e a implementação das ações educativas da escola. Construção participativa do projeto político-pedagógico e da autonomia da escola. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo: a valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais e o combate à desigualdade. Currículo, conhecimento e processo de aprendizagem: as tendências pedagógicas na escola. Currículo na Educação Básica: a função da competência leitora e o desenvolvimento dos saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Currículo em ação: planejamento, seleção, contextualização e organização dos diversos tipos de conteúdos; o trabalho por projetos. A avaliação mediadora e a construção do conhecimento: acompanhamento dos processos de ensino e de aprendizagem. A mediação do professor, dialogal e problematizadora, no processo de aprendizagem e desenvolvimento do aluno; a inerente formação continuada do educador. A educação escolar e as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
Bibliografia
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx [et. al.]. Conselho Escolar e a relação entre a escola e o desenvolvimento com igualdade social. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxx. A função social da escola. Conferência Nacional da Educação Básica.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; REGATTIERI, Marilza. Relações Contemporâneas Escola-Família. p. 28-32. In: XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx; REGATTIERI, Xxxxxxx. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC, 2009.
XXXX, Xxxxx. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Editora Ática, 1999. (Capítulos 4 e 5). XXXXXXXXX, Xxxx. A autonomia de professores. São Paulo: Cortez Editora, 2002. (Capítulos 3 e 7). DOWBOR, Ladislau. Educação e apropriação da realidade local. Estud. av. [online]. 2007, vol.21, nº 60, pp. 75-90.
XXXXXXX, Xxxxxx Ap. Cação. Mediação Pedagógica em sala de aula. Campinas: Editora Autores Associados, 1996 (Primeiro tópico da Parte I – A gênese social da conceitualização).
XXXXXX, Xxxxxx. Expressividade e emoções segundo a perspectiva de Xxxxxx. In: ARANTES, Valéria A. Afetividade na Escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 2003.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. “Transversalidade e Interdisciplinaridade”. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxxxx/Xxxxx%X0%X0%X0%X0x%00Xxxxxxxxxx/Xxxxxxx%00Xxx ersos/garcia-transversalidade-print.pdf>.
XXXXXXX, Xxxxxxx. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. In: SE/SP/FDE. Revista Ideias, nº 22, pág. 51 a 59.
XXXXXXX, X.X. Democratização da Escola Pública – a pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loyola, 1985. (Capítulo 6).
XXXXXXX, X.X.; XXXXXXXX, X. X.; XXXXXX, M. S. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2012, 4ª Parte, capítulo III.
XXXXXXX, X.X. Didática. São Paulo: Cortez, 2013, capítulos 2,7 e 9.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Abrindo as escolas às diferenças, capítulo 5. In: XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (Org.). Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. São Paulo: Moderna, 2001.
XXXXX, Xxxx Xxxxxx. Os novos espaços de atuação do professor com as tecnologias. In: Revista Diálogo Educacional, Curitiba, v.4, n.12.p.13-21, maio/ago.2004.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx de. Pedagogia de Projetos: contribuições para uma educação transformadora. XXXXXX, Xxxx. Desenvolvimento e aprendizagem. Trad. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. UFRGS- PEAD 2009/1. XXXXXXX, Xxxxxxx X. X. X. xx; XXXXX, Xxxxxxxx M. G. da S.C..Fundamentossócio-filosóficos da educação. Campina Grande; Natal: UEPB/UFRN, 2007. (MEC/SEB/SEED).
XXXXXXX, X. X. X. xx. A perspectiva multicultural no projeto político-pedagógico. In: VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Escola: espaço do projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 1998.
XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001 (capítulos 2 e 3).
XXXXXX, Edilene Aparecida. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da Educação. SEESP. Universidade Federal do Ceará, 2010.
XXXXX, I. P. A. (Org.). Projeto político-pedagógico da escola – uma construção possível. 2.ª ed. Campinas: Papirus, 1996.
VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil numa perspectiva construtivista.Revista do Cogeime, nº 14, julho/99, pág. 15-38.
XXXX, X. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2ª ed. São Paulo: Ática, 2000, (capítulos 4 e 8). XXXXXX, Xxxxxx. A Prática educativa: Como ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 1998, (capítulo 2) Legislação/Publicações Institucionais
ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx>.
BRASIL. Constituição Federal. Título VIII – Da Ordem Social: Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto: Seção I – Da Educação.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. BRASIL. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
BRASIL. Resolução XXX/XXX 00/0000 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Conhecimentos Específicos: Princípios e conceitos no campo da educação especial; História da educação especial internacional e no Brasil; Modelos de atendimento da Educação Especial no Brasil; A Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva; Público-alvo da Educação Especial: deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; Atendimento Educacional Especializado: conceitos, planejamento e práticas; Desenvolvimento e aprendizagem na educação especial; Processos de ensino na educação especial; Currículo e Educação Especial; Avaliação na educação especial.
Bibliografia
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Paradigmas da relação da sociedade com as pessoas com deficiência. Revista do Ministério Público do Trabalho, Mar. 2001, ano XI, nº 21, p.160-173.
XXX, X. A criança em desenvolvimento. São Paulo: Editora HarbraLtda, 1986.
XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx de (Orgs). 2 ed. Avanços em políticas de inclusão: o contexto da educação especial no Brasil e em outros países. Porto Alegre: Editora Medição, 2011.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx; XX XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. O papel das classificações da OMS – XXX e CIF nas definições de deficiência e incapacidade. Revista Brasileira de Epidemiologia, 11(2), 2008.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx Messias Fialho. Avaliação das possibilidades no ensino colaborativo no processo de inclusão escolar do aluno com deficiência mental. 2004. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de São Carlos, Programa de Pós-graduação em Educação especial, 2004.XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx, XXXXXXXX Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. (2005 janeiro/junho).Avaliação em Educação Especial: o ponto de vista do professor de alunos com deficiência. Estudos em Avaliação Educacional, 16(31), 28.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Reflexões sobre a avaliação da aprendizagem de alunos da modalidade Educação Especial na Educação Básica Revista Educação Especial, v. 25,n. 44,p. 513-530, set./dez. 2012.
XXXXXXXX, XxxxxxXxxxx. A nova LDB e a educação especial. Rio de Janeiro: WVA, 1997.
EFFGEN, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Educação especial e currículo escolar: possibilidades nas práticas pedagógicas cotidianas. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Espírito Santo, Centro de Educação, 2011.
XXXXXXX, Xxxxxx. O trabalho cooperativo: uma alternativa eficaz para atender à diversidade. In: ALCÚDIA, X. Atenção à diversidade. Porto Alegre: Artmed, 2002.
XXXXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. A educação do deficiente no Brasil: dos primórdios ao início do século XXI. Campinas, SP: Autores Associados, 2004.
. Algumas concepções de educação do deficiente. In: Revista Brasileira de Ciências do Esporte. Campinas (SP): Autores Associados, 2004.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx; BAPTISTA, Xxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxx (Orgs). 2 ed. Inclusão, práticas pedagógicas e trajetórias de pesquisa. Porto Alegre: Editora Mediação, 2009.
LURIA, A. R. Curso de Psicologia Geral. Volumes I, II, III e IVRJ: Editora Civilização Brasileira S.A. 1991. XXXXXXXXX, Xxxxxxx X. Pensar as diferenças: contributos para a educação inclusiva. In: XXXXXXXXX, Xxxxx (Org). Educação Inclusiva: dos conceitos às práticas de formação. Lisboa: Divisão Editorial do Instituto Piaget, 2011.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1996.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx. A radicalização do debate sobre inclusão escolar no Brasil. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 11, nº 33, set. / dez. 2006.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Perspectivas para a construção da escola inclusiva no Brasil. In: PALHARES, Xxxxxx Xxxxxxxx e MARINS, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Orgs.). Escola inclusiva. São Carlos: EdUFSCar, 2002.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Inclusão escolar pela via da colaboração entre educação especial e educação regular. Educar em Revista, Curitiba, n. 41, jul./set. 2011. XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Educação especial em municípios paulistas: histórias singulares ou tendências unificadoras? In: XXXXXXXX, Xxxxxxx. Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx de. Avanços em políticas de inclusão: o contexto de educação especial no Brasil e em outros países. Porto Alegre: Editora Mediação, 2011. XXXXXXXXX, Xxxxx (Org.). Inclusão e educação: doze olhares sobre educação inclusiva. São Paulo: Summus Editorial, 2006.
XXXXXXXXX, Xxxxx. A educação e a diferença. Porto: Porto Editora, 2001.
XXXXXX XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Educação e diversidade: bases didáticas e organizativas. Porto Alegre: ArtMed, 2002.
Declarações internacionais
UNESCO. Declaração Mundial sobre Educação para Todos e Plano de Ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, 0000.
UNICEF. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, 0000.
Atendimento Educacional Especializado
XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez / Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 4. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar).
BELISÁRIO JÚNIOR, Xxxx Xxxxxxxx. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: transtornos globais do desenvolvimento / Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 9. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar).
BOSCO, Ismênia Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: surdocegueira e deficiência múltipla / Ismênia Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 5. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar).
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Atendimento Educacional Especializado em Pessoa com Surdez, fascículo da coletânea da Formação Continuada a Distância de Professores para o Atendimento Educacional Especializado, SEESP/SEED/MEC, 2007.
XXXXXXXXX, Xxxxx. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial / Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxx. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza] : Universidade Federal do Ceará, 2010.v. 7. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar).
XXXXX, Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx; XXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx de. Atendimento Educacional Especializado em Deficiência Mental, fascículo da coletânea da Formação Continuada a Distância de Professores para o Atendimento Educacional Especializado, SEESP/SEED/MEC, 2007.
XXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: livro acessível e informática acessível / Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Deise TallaricoPupo. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 8. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar).
XX, Xxxxxxxx Xxxx; XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx- Atendimento Educacional Especializado em Deficiência Visual, fascículo da coletânea da Formação Continuada a Distância de Professores para o Atendimento Educacional Especializado, SEESP/SEED/MEC, 2007.
XXXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa e alternativa / Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxx. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 6. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar).
SCHIRMER, Xxxxxxxx X., XXXXXXXX, Nádia; XXXXXX, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx; XXXXXXX, Rosangela Atendimento Educacional Especializado em Deficiência Física fascículo da coletânea da Formação Continuada a Distância de Professores para o Atendimento Educacional Especializado, SEESP/SEED/MEC, 2007.
Legislação/Publicações Institucionais
ARAÇATUBA. Lei Complementar nº 204/2009 e suas alterações: Lei Complementar nº 222/2012 e Lei Complementar nº 239/2014. Disponíveis em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx>.
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília, MEC/SEEP, 1994.
BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares. Brasília, MEC/SEF /SEESP, 1998.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, 19 de dezembro de 2000.
BRASIL. Congresso Nacional. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Brasília, 8 de outubro de 2001.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Parecer nº 17, julho de 2001. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 2, setembro de 2001. Brasília, 2001.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
BRASIL. Decreto nº 5.626 que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o Art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, 2005. BRASIL. Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmera de Educação Básica. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília, 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional da educação especial na perspectiva da educação inclusiva. MEC, SEESP, 2008.
BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Brasília, 2011.
BRASIL. Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011. Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem limite. Brasília, 2011.
BRASIL. Lei no. 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3ºdo art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, 2012.
BRASIL. Decreto no. 8.368, de 02 de dezembro de 2014. Regulamenta a Lei no. 12.765, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Brasília, 2014.
ANEXO III – ENDEREÇOS
1) Prefeitura Municipal de Araçatuba
Rua Xxxxxx Xxxx, nº 73 – Centro – Araçatuba/SP – XXX 00000-000 Horário: dias úteis (segunda às sextas-feiras) das 8 às 16:30 horas Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
2) da Fundação VUNESP
Rua Xxxx XxxxxxxxXxxxxxxx, 515 – Água Branca/Perdizes – São Paulo/SP – XXX 00000-000 Horário: dias úteis – das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas
Disque VUNESP: fone (00) 0000-0000 – de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 18 horas Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.