TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407895.000003/2022-25
O presente Termo de Referência tem por finalidade descrever as condições técnicas para contratação de empresa especializada para prestação de serviço descriminado, de forma a atender a demanda do LAFEPE na área de suprimento de energia elétrica, conforme detalhamento abaixo.
1. OBJETO
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e gestão de energia elétrica, para migração de 03 (três) unidades consumidoras localizadas na sede do LAFEPE que representam uma demanda total de 1,35 MW, ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1. Detalhamento do objeto.
Dentre outras atividades, a empresa interessada deverá prestar os seguintes serviços, a saber:
• Estudos de viabilidade técnica e econômica de migração do ACR para o ACL.
• Assessoria e condução nos processos técnicos, comerciais, administrativos e legais para mudança dos contratos no âmbito do ACR pelos novos contratos no âmbito do ACL.
• Definição do perfil de carga, consumo, sazonalização e preço alvo para compra da energia.
• Simulação computacional por aplicativos (software) específicos para estimativa tarifária de valores futuros para as distribuidoras no ACR.
• Suporte e consultoria no processo de aquisição de energia e definição da estratégia de contratação.
• Inspeção elétrica em subestações.
• Adequações e obras no sistema de medição para faturamento.(fora do escopo)
• Assessoria na gestão na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica das instalações inseridas no ACL (Representação, adesão, gestão, ajuste e modelagem das cargas).
• Assessoria, gestão e auditoria dos contratos de energia no ACL.
• Reuniões e treinamentos presenciais.
• Balanço e consolidação de energia.
• Informações ao cliente (emissão de relatórios gerenciais, preços de energia no ACR e no mercado livre de curto e longo prazo, previsão climática, medição e faturamento).
• Assessoria regulatória.
• Assessoria no processo de retorno ao ACR.
• Assessoria jurídica para esclarecimentos da legislação do setor elétrico e encaminhamento de questões judiciais.
• Intermediação junto aos órgãos do setor competente de energia no ACL.
OBSERVAÇÃO: A contratada deverá executar todos os serviços supracitados dentro das atuais resoluções, diretrizes e legislação do setor elétrico, pertinentes ao Ambiente de Contratação Livre, com total conhecimento da regulação da ANEEL, da CCEE e da CELPE, e das normas e padrões do LAFEPE, sempre buscando as novidades e atualizações do setor.
1.2. O objeto não contempla elaboração de projetos, diagramas unifilares e planilhas orçamentárias relativos a adaptação da infraestrutura de medição (adequação do sistema de medição para faturamento)
2. GLOSSÁRIO E SIGLAS
2.1. Para perfeito entendimento deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições e siglas: ACL – Ambiente de Contratação Livre;
ACR – Ambiente de Contratação Regulada; ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica;
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo CREA; CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica;
LAFEPE – Laboratório Farmacêutico de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx (sociedade de Economia Mista Estadual, sem
dependência econômica com o tesouro estadual);
CELPE – Companhia Energética de Pernambuco (concessionária de distribuição);
CENTRAL DE COMPRAS - Unidade do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão responsável pela condução do processo licitatório e implementação dos serviços;
CliqCCEE – Sistema de Contabilização e Liquidação;
CONTRATADA – Empresa que firmar contrato com o LAFEPE para execução dos serviços; CONTRATANTE – LAFEPE na condição de parte no contrato para execução dos serviços; CURTO PRAZO – Período de tempo, relacionado ao ACL, com duração inferior a 1 ano; EPE – Empresa de Pesquisa Energética;
ESS – Encargos de Serviço do Sistema;
LONGO PRAZO – Período de tempo, relacionado ao ACL, com duração igual ou superior a 1 ano; MERCADO SPOT – Mercado no qual a compra e venda de energia se dá no curto prazo;
ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico; OS – Ordem de Serviço;
PDF – Formato de arquivo denominado Portable Document Format; PLD – Preço de Liquidação das Diferenças;
PROINFA – Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica; RTE – Revisão Tarifária Extraordinária;
SCDE – Sistema de Coleta de Dados de Energia; SMF – Sistema de Medição para Faturamento;
SWAP – Troca de energia envolvendo prazos, tipos convencional e incentivada 50% e 100% e submercados, visando melhorar os resultados econômicos;
TR – Termo de Referência;
TE – Tarifa de Energia;
TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição; UCs – Unidades Consumidoras de energia elétrica;
DOE/PE - Diário Oficial do Estado, imprensa oficial, veículo oficial de divulgação da Administração Pública do Estado de Pernambuco; CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
RILCC – Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE (disponível no site desta instituição); DIREN – Diretoria de Engenharia (diretoria responsável pelo TR);
COMAN – Coordenadoria de Manutenção LAFEPE (Coordenadoria subordinada a DIREN).
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Diretoria do LAFEPE (DIREN) tem realizado estudos visando identificar oportunidades para aperfeiçoar ou criar estratégias e metodologias de aquisição e contratação de bens e serviços de uso em comum, de forma a proporcionar ao LAFEPE a redução de custos de aquisição/contratação, a melhoria da qualidade dos produtos e serviços e a garantia de sustentabilidade dos ganhos obtidos.
3.2. A Energia Elétrica consumida pelo LAFEPE representou um montante de R$ 6.241.630,95 (seis milhões duzentos e quarenta e um mil seiscentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) gastos em 2021, segundo o levantamento interno realizado por esta instituição, o que denota um crescimento de aproximadamente 25% em relação ao ano anterior. É de conhecimento que parte deste aumento se refere ao crescimento do consumo, porém parte significativa se refere ao crescimento das tarifas reguladas.
3.3. Considerando que a energia elétrica tem impacto significativo na produção de medicamentos surge a necessidade de redução dessa despesa. Dessa forma, foram desenvolvidos estudos técnicos preliminares com o objetivo de diminuir os gastos financeiros com essa rubrica.
3.4. Hoje o LAFEPE contrata o serviço de fornecimento de energia elétrica diretamente com a Concessionária do serviço público CELPE, nos termos da Resolução Normativa da ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, entre outros.
3.5. Dentre os bens e serviços analisados, observou-se que a aquisição de energia para o parque fabril do LAFEPE mostra-se oportuna, possibilitando ganhos de até 25% em relação aos valores das tarifas praticadas pelas concessionárias.
3.6. A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, entre outras, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica ensejaram um novo ambiente de mercado para a comercialização de energia elétrica, o Ambiente de Contratação Livre - ACL. Segundo estudos da DIREN, dadas às características de perfil de demanda e consumo do LAFEPE na área de produção, pode-se gerar economias da ordem de até 25% em termos de gastos financeiros. A previsão é que esses gastos aumentem com a absorção de novas Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo – PDPs que estão sendo firmadas, bem como a eventual adoção do terceiro turno de produção, se necessário for.
3.7. O consumo e a consequente demanda contratada da UCs do LAFEPE localizada em sua sede, em Recife – PE, indicam que as mesmas podem se enquadrar como consumidoras participantes do ACL. Já que alcançam o limite mínimo para migração.
3.8. Diante da atual conjuntura climática, econômica e estrutural do mercado de energia, entende-se que a migração do atual modelo de compra de energia no ACR para o ACL mostra-se vantajoso para o perfil da UCs localizada na sede do LAFEPE, em Recife – PE.
3.9. Dada a tecnicidade do tema e ainda devido à carência de servidores, pertencentes ao quadro do LAFEPE, que detêm conhecimento e domínio sobre compra de energia no ACL e por se tratar de um mercado complexo que envolve riscos e peculiaridades, torna-se necessária a contratação de serviços técnicos de consultoria para subsidiar a migração de 03 (três) UCs do LAFEPE ao ACL.
3.10. Considerando a complexidade do setor elétrico e a não existência de equipe especializada no mercado de commodities de energia elétrica, considerando a quantidade de empresas no ramo de comercialização e consultoria sobre o comércio de energia elétrica no ambiente de contratação livre, considerando os relatos de instituições que contratam ou contratarão energia por meio do ACL e a indicação da necessidade de consultoria externa, entende-se que essa medida visa mitigar riscos e prejuízos advindos da complexidade e de modificações da legislação setorial.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados são enquadrados como serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade são objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado e facilmente encontradas empresas capacitadas para a sua realização.
4.2. Em decorrência, o enquadramento da propositura de licitação se dá na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, com fundamento no artigo 1º e seu parágrafo único e no Parágrafo 1º do artigo 2º ambos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
4.3. O modo de disputa será aberto, e o julgamento pelo menor preço global. A execução do serviço se dará pelo preço unitário.
4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DADOS TECNICOS REFERENTE À ELÉTRICA NO LAFEPE
5.1. Sem prejuízo a demais informações complementares que possam ser obtidas junto ao LAFEPE, os dados técnicos encontram-se assim expostos:
I. Dados Gerais Janeiro/2022:
• Quantidade de Unidades Consumidoras no Grupo A4 Horo-sazonal Verde: 03.
• Tensão de fornecimento: 13,8 kV.
• Consumo Ativo Mensal Médio dos últimos 12 meses das UC’s: 654 MWh.
• Valor Consumo Ativo Mensal Médio dos últimos 12 meses UC’s: R$ 520.135,91.
• UC de maior demanda contratada: 0,9 MW.
II. Análise inicial pelo LAFEPE para migração ao ACL:
• UC’s pré-selecionadas: 03.
• Consumo ativo Mensal Médio dos últimos 12 meses: 654 MWh.
• Demanda contratada fevereiro/2021: 1,35 MW.
• Potência Mensal Média últimos 12 meses: 1,31 MW.
Observação: Outras variações poderão ser observadas até o início do contrato.
6. VISITAÇÃO AO LOCAL DO SERVIÇO
6.1. É recomendo a vistoria do local onde será executado o serviço a ser contratado e o local onde estão localizadas as estruturas que sofrerão intervenção, por representante legal devidamente qualificado para esse fim o qual será acompanhado por servidor indicado pelo LAFEPE. Para tanto, poder-se-á agendar a visita na Diretoria de Engenharia, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo
e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
6.2. A vistoria prévia constitui condição para auxílio na confirmação do quantitativo de materiais de consumo, equipamentos e utensílios, que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores desde o conhecimento do local de intervenção para omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas neste documento.
6.3. A vistoria prévia representa direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende do trecho do voto do Ministro Relator do Acórdão 409/2006TCU – Plenário, a saber:
"(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvido sem uma vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço.(...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e eventualmente, subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, nãopodendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar".
6.4. A vistoria prévia poderá ocorrer a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
6.5. Caso na visita ao local dos serviços, o participante verifique na planilha de quantidade e preços do LAFEPE, a ausência de itens de serviços indispensáveis a realização dos serviços a ser contratado, deverá comunicar imediatamente ao Pregoeiro, não sendo aceitos em nenhuma hipótese, aditivos posteriores ao contrato em decorrência de alegação de falhas na planilha, posto que a licitantes ao adquirir este edital acata a planilha de preços e serviços deste laboratório, passando a assumir todos os quantitativos constantes na mesma.
6.6. Na opção da não realização da vistoria, a Empresa deverá, no ato de apresentação das propostas para o certame licitatório, apresentar uma declaração, que pode apresentar o formato do Anexo IV do Termo de Referência, de que possui pleno conhecimento do local onde estão localizadas as estruturas, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições do local, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
6.7. Caso a empresa opte por realizar a vistoria, deverá apresentar Declaração de Vistoria, no ato de apresentação das propostas para o certame licitatório, conforme Anexo V do Termo de Referência, preferencialmente em papel timbrado da mesma e visado pela Diretoria Institucional do LAFEPE, a qual a qualificará com uma cópia, que informe sobre o comparecimento e vistoria ao local onde será executado o serviço. Deve conter ainda informação de que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta.
6.8. As visitas NÃO serão realizadas em mesmo horário, aos interessados.
7. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo, devendo a contratada elaborar e submeter a aprovação da contratante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da assinatura do contrato, cronograma detalhado da execução dos serviços, sob pena de rescisão contratual.
7.2. Os serviços serão executados nas dependências da contratada, com exceção dos treinamentos e das reuniões presenciais e contemplam:
7.3. Etapa I (Estudos Preliminares) – Definição da melhor estratégia de migração e contratação de energia.
7.3.1. Tem como objetivo diagnosticar a situação, avaliar o ambiente interno e externo e propor a estratégia de migração. O horizonte de análise para todos os estudos é de 5 anos.
7.3.2. A contratada fazendo uso de softwares estatísticos e previsionais deverá realizar diversas simulações com o objetivo de propiciar as avaliações requeridas.
7.3.3. A prestação dos serviços a cargo da contratada nesta Etapa I compreende três fases distintas, contemplando, no mínimo, as seguintes atividades e produtos:
Fase 1: Avaliação do Ambiente
• Atividades:
1. Análise de tendência futura das tarifas de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia (ACR);
2. Análise dos leilões de energia existente e nova, mostrando os impactos no preço de energia no ACR;
3. Projeção do comportamento dos encargos do ACR e do ACL;
4. Análise das condições futuras e projeções de preços para contratação no ACL;
5. Projeção do balanço de oferta e demanda de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN;
6. Avaliação dos reflexos nas ofertas de energia de fontes alternativas.
• Produto:
1. Relatório de Análise de Ambiente contendo todos os itens acima.
Fase 2: Diagnóstico das Unidades Consumidoras do LAFEPE
• Atividades:
1. Análise do perfil de contratação e de consumo de cada UC integrante do escopo, a partir de dados fornecidos pela contratante, tais como: padrão de consumo anual, previsão futura, expansões programadas e fatos relevantes que impactem no dimensionamento (exemplo: manutenções programadas, reformas, expansões, etc.);
2. Avaliação dos contratos atuais de compra de energia de cada uma das instalações (elegíveis para tornarem-se consumidores livres ou especiais), junto à CELPE, seus prazos, suas características técnicas, flexibilidades e condições gerais. O LAFEPE disponibilizará uma cópia dos contratos à contratada;
3. Cálculo, caso necessário, da multa para rescisão antecipada de contratos junto à distribuidora de energia;
4. Análise financeira das contas de energia elétrica do período de 12 (doze) ou mais meses anteriores a esta etapa, comparando os custos inerentes para migração do ACR para o ACL, incluindo custos com adequação do SMF;
5. Detalhamento e análise dos componentes que formam a TUSD e a TE, os Encargos Setoriais a consumidores pertencentes a cada um dos Ambientes de Contratação e os gastos com a compra de energia em cada um dos ambientes, considerando como horizonte o período de 5 (cinco) anos;
6. Avaliação das Margens na Contratação de Energia Incentivada, Vantagens e Desvantagens das Situações de Consumidor Especial e Consumidor Cativo;
7. Estimativa, validação e informe dos valores das garantias financeiras a serem aportadas;
8. Identificação de todas as leis, decretos e resoluções que regulem as condições comerciais do LAFEPE com as fornecedoras de energia no ACR (concessionárias de distribuição)
9. Comparação dos custos inerentes à contratação de energia como consumidor Livre/Especial com a situação atual de contratação no ACR. A comparação, para o período de 5 (cinco) anos, deverá considerar, no mínimo, as seguintes premissas:
a. Preço atual e futuro (projeção) da energia elétrica convencional de LONGO PRAZO;
b. Preço atual e futuro (projeção) da energia elétrica proveniente de fonte alternativa de LONGO PRAZO (incentivada, com 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) de desconto na TUSD);
Estimativa de variáveis macroeconômicas (IPCA e IGPM);
d. Reajustes não gerenciáveis;
e. Índice para reajuste do preço da energia;
f. Tarifas médias da concessionária CELPE;
g. TUSD demanda;
h. TUSD consumo;
i. Perdas elétricas;
j. ESS – Encargos de Serviço de Sistema;
k. Período remanescente da RTE (se aplicável);
l. Custo total da energia livre;
Custo total da energia cativa.
• Produto:
1. Relatório de Diagnóstico do LAFEPE contendo todos os itens acima.
Fase 3: Recomendações de Contratação e Migração
• Atividades:
1. Análise sobre a vigência, quantidades, características, flexibilidades, etc., do contrato de compra de energia elétrica no ACL;
2. Avaliação das vantagens existentes na contratação de Energia Incentivada com 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) de desconto na TUSD;
3. Validação ou não do modelo de Benefício Garantido com relação ao ACR;
4. Definição da melhor época para a compra de energia no ACL;
5. Definição de estratégia de contratação de energia de CURTO PRAZO e LONGO PRAZO no ACL.
• Produto:
1. Relatório de Recomendações de ações e estratégias a serem adotadas pelo LAFEPE no suprimento de energia para suas instalações, observando, no mínimo, os pontos positivos e as ameaças de cada opção de contratação e os preços relativos associados a cada uma das opções bem como estimativas de ganhos e economias a serem alcançadas;
2. Cronograma de migração das UCs;
3. Documentos contendo requisitos técnicos e normativos para subsidiar a contratação de energia no ACL. Os documentos deverão ser elaborados contemplando todas as características técnicas e comerciais da energia a ser contratada, envolvendo estratégias de negociação, critérios para equalização dos preços com base em confiabilidade e qualidade de modo a atender todas as necessidades do LAFEPE na definição do seu preço referencial máximo.
4. A contratada deverá sugerir as flexibilidades necessárias para a acomodação do consumo e demanda de energia.
5. Deverão ser determinados alguns parâmetros tais como sazonalização (variação do consumo ao longo do ano) e modulação (variação do consumo no mês, segundo os patamares de carga).
6. Esses dois parâmetros são fundamentais para definir as flexibilidades na negociação de contratos bilaterais e, principalmente, na participação em leilões, onde os produtos são padronizados. O montante de energia deverá ser compatível com o cronograma de descontratação das instalações do ACR.
7.4. Etapa II (Migração) – Migração das UCs para o ACL.
7.4.1. Tem como objetivo garantir a migração das unidades consumidoras do LAFEPE que se mostraram viáveis na etapa anterior para o mercado livre de energia, de acordo com as cláusulas do contrato de fornecimento em vigor com a concessionária local e legislação do setor elétrico.
Contempla no mínimo as seguintes atividades:
• Denúncia dos contratos junto à Distribuidora;
• Auxílio a contratante no levantamento e preparação de toda a documentação necessária, bem como auxílio no cumprimento das regras e procedimentos de comercialização para a adesão à CCEE;
• Adesão do agente (contratante) na CCEE;
• Acompanhamento da análise na CCEE da documentação enviada para adesão e apoio no caso de identificação de pendências;
• Modelagem das cargas no Sistema de Contabilização e Liquidação (CliqCCEE);
• A partir das avaliações previstas na Etapa anterior, a CONTRATADA deverá elaborar a melhor estratégia para a contratação da energia para as instalações que demonstrarem viabilidade de migração ao ACL, planejar, dar suporte e assessoria técnica, comercial, regulatória, jurídica necessárias à migração ao ACL, compreendendo, mas não se limitando, as seguintes atividades:
a. Suporte na contratação de adequação da infraestrutura do SMF visando à migração; (fora do escopo)
b. Apoio técnico na adequação do SMF prestando consultoria a contratante nos processos de implantação de infraestrutura de medição visando o suprimento de energia elétrica às instalações da contratante no ACL.
• Prestar suporte a CONTRATANTE em todos os procedimentos junto à concessionária de distribuição, às quais as instalações estão conectadas, nas trocas dos contratos de fornecimento no âmbito do ACR pelos novos contratos no âmbito do ACL: Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD e de Conexão ao Sistema de Distribuição – CCD, entre outros;
• Prestar suporte a CONTRATANTE na aquisição de energia convencional e/ou incentivada, nas melhores condições de compra do mercado: organização de consultas, formação de preço – ACL, leilões de energia (curto prazo e longo prazo) para todas as unidades do ACL, visando 100% de cobertura de lastro das UCs.
• Produto: unidade migrada.
7.5. Etapa III (Treinamento) - Capacitação dos servidores do LAFEPE.
7.5.1. A contratada realizará dois treinamentos presenciais para capacitação dos servidores do LAFEPE indicados pela contratante na cidade de Recife com, aproximadamente, 10 participantes em cada turma.
7.5.2. A contratada deverá elaborar e submeter a aprovação da contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato, plano de treinamento dos usuários das UCs e deverá conter no mínimo, as seguintes abordagens:
• Mercado Livre de Energia – Visão Geral
Ambientes de contratação, consumidores livres e consumidores incentivados, CCEE. Formas de contratação. Mercado SPOT, PLD. Estudos de atratividade. Contratos de curto prazo, e longo prazo, gestão de riscos e de oportunidades. Formação de preços regulados e de mercado.
• Mercado Livre de Energia – Migração
Requisitos. Atratividade. Documentação necessária. Aportes, garantias, contribuições, penalidades. Principais procedimentos e obrigações dos agentes para com a CCEE. Migração. Adequação do sistema de medição. Especificidades para o LAFEPE. Relações com a Lei das Estatais Lei 13.303/2016 e RILCC do LAFEPE.
• Mercado Livre de Energia – Contabilização
Contratos bilaterais, flexibilidade, sazonalização e modulação. Consumo médio. Patamares de carga e contabilização semanal e mensal. Acompanhamento do consumo.
• Mercado Livre de Energia – CliqCCEE
Visão geral (contratos, garantia e liquidação financeira, medição física e contábil, cadastro, funcionamento, requisitos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) dentre outros).
7.5.3. A ordem de apresentação dos temas poderá ser alterada pela contratada;
7.5.4. A infraestrutura física para o treinamento será fornecida pela contratante;
7.5.5. A contratada deverá disponibilizar o material do curso em formato digital.
• Produtos: treinamentos realizados.
7.6. Etapa IV (Pós-Migração) – Gestão dos contratos das UCs no ACL, com emissão de relatórios gerenciais.
7.6.1. Tem como objetivo gerir e assessorar as cargas e contratos das unidades consumidoras do LAFEPE que efetivamente migraram para o ACL na Etapa II. Contempla no mínimo as seguintes atividades:
• Assessorar a contratante na gestão energética das UCs inseridas no ACL, incluindo gestão e administração dos contratos de energia;
• Assessorar a contratante na CCEE, que inclui entre outros: gestão das unidades de consumo, adequação da modelagem das cargas, flexibilização, modulação dos contratos,
• Validação nas informações de medição inseridas no sistema;
• Atuar junto à CCEE e órgãos correlatos para solução de eventuais problemas de fornecimento de energia e/ou penalidades aplicadas e outras situações que assim a exijam;
• Prestar suporte junto à CCEE no caso de necessidade de apresentação de justificativas por não cumprimento de responsabilidades;
• Informar os valores e datas de pagamento das contribuições da CCEE até um dia após o comunicado desta informação;
• Prestar suporte à contratante na aquisição de energia convencional e/ou incentivada, nas melhores condições de compra do mercado: organização de consultas, formação de preço – ACL, leilões de energia (curto prazo e longo prazo) para todas as unidades do ACL, visando 100% de cobertura de lastro das UCs;
• Assessorar a contratante no processo de retorno ao ACR, se for o caso;
• Assessorar na negociação com os fornecedores em caso de mudança no padrão de consumo das unidades.
7.6.2. A contratada será responsável por apoiar a contratante na representação de suas UCs no ACL, e juntamente com a contratante, realizará a gestão do consumo e dos contratos de fornecimento de energia elétrica, realizando dentre outras atividades:
• Acompanhar e apresentar relatórios mensais sobre o SCDE;
• Executar a gestão dos dados no Sistema de Contabilização e Liquidação (CliqCCEE), registrando e/ou ajustando os contratos de compra e venda ou cessão de energia;
• Operacionalizar todas as informações necessárias aos registros e validações junto à CCEE, incluindo, mas não se limitando a: flexibilização, ajuste, modulação dos contratos e/ou modelagem de ativos do LAFEPE, confirmação de registro e aceite nas informações das medições inseridas no Sistema da CCEE;
• Validar o Registro de Contratos Bilaterais (energia mensal contratada, modulação, etc), verificando a necessidade de ajustes;
• Estimar, verificar e validar os cálculos e valores das obrigações financeiras e operacionais perante à CCEE, mensalmente ou semanalmente, conforme procedimentos de comercialização, de tais como: aporte de garantias financeiras, liquidações financeiras, penalidades, energia de reserva, contribuições CCEE, dentre outras;
• Monitorar os Encargos de Serviços de Sistema (ESS) que deverão ser pagos pela CONTRATANTE à CCEE;
• Executar o balanço energético objetivando a otimização dos contratos e dos custos;
• Consolidar os montantes de energia para fins de faturamentos dos fornecedores de energia;
• Conferir todas as faturas emitidas pelos fornecedores de energia elétrica, inclusive da Concessionária (TUSD e link de dados, se for o caso);
• Atualizar a estratégia de aquisição de energia (curto, médio e longo prazo) elaborada na Etapa I, contendo, entre outros:
a. Modelo de cotação
b. Prazos dos contratos
c. Volumes de energia
d. Índice de reajuste Previsão de expansão
• Informar semanalmente a energia consumida e compará-la com a energia contratada, separando em patamares de carga (leve, médio e pesado), indicando assim os volumes de energia a serem registrados pelo agente no Sistema de Contabilização e Liquidação, dentro das flexibilidades previstas no contrato de fornecimento de energia;
• Executar para cada instalação, o balanço mensal da energia elétrica consumida, frente à energia elétrica contratada, de modo a apurar as diferenças ocorridas e dar suporte às atividades de contabilização e liquidação do excedente e eventual aquisição de energia elétrica no mercado de curto prazo. Caso sejam identificadas oportunidades de mercado neste momento, a contratada deverá realizar cotação para cobrir eventuais necessidades do LAFEPE;
• Subsidiar as solicitações e confirmações junto à fornecedora, dos eventuais aumentos e reduções de consumo para os meses futuros, incluindo eventuais paradas programadas;
• Encaminhar as informações à contratante, referentes ao consumo mensal, as quais darão suporte à emissão da(s) ordem(ns) bancária(s) e transferências financeiras;
• Realizar cotações visando à aquisição da energia excedente no curto prazo, no caso de exposições por ultrapassagem da energia elétrica pelo LAFEPE ao limite contratado;
• Identificar potenciais de economia, através de tributos, encargos e outros cobrados indevidamente;
• Alimentar a contratante com informações, periodicamente, na definição dos montantes e sazonalização anuais de energia, bem como de sua modulação mensal;
• Sinalizar as melhores oportunidades e épocas para compras e preços entre os proponentes de mercado para curto prazo e longo prazo;
• Definir, recomendar e reavaliar, sempre que necessário, a melhor estratégia visando a maximização dos resultados de performance, considerando a alocação dos tipos de energia (Incentivada com 50% e 100% de desconto na TUSD, convencional e convencional especial) através de operações financeiras e/ou Swap, caso possível;
• Conferir e validar as faturas de cobrança pelo Uso do Sistema de Distribuição (USD) e nas faturas de fornecedores de energia a fim de garantir que não haja pagamentos indevidos;
• Aferir os descontos na TUSD, associado aos contratos de fornecimento de energia Incentivada, além do auxílio na interação com fornecedores para ressarcimento nos casos onde ocorrer este desconto (redução do montante financeiro que fizer jus pelo consumo de energia proveniente de fonte incentivada);
• Analisar os resultados financeiros das atuais unidades livres e indicativo de propostas de soluções para melhoria dos resultados, incluindo a hipótese de retorno para o ambiente regulado;
• Acompanhar o lastro físico e financeiro dos contratos.
7.6.3. A contratada será responsável por executar todas as atividades necessárias junto ao(s) fornecedor(es) de energia, bem como, dar suporte técnico e administrativo a todas as atividades e/ou obrigações da contratante junto a CCEE, previstas nos Procedimentos e Regras de Comercialização. As atividades de gestão e administração dos contratos de energia deverão ser executadas para as instalações inseridas
no ACL, podendo haver acréscimo ou decréscimo de instalações do LAFEPE que porventura migrarem ao ACL ou voltarem ao ACR.
7.6.4. A gestão dos serviços será realizada também por meio de ferramenta computacional com funcionalidades de aplicação web, e-mail e relatórios fornecidos pela contratada, observando no mínimo:
• Consultas e geração de relatórios dos serviços executados com possibilidade de parametrização por tipos de UCs, valor e saldo financeiro, datas ou períodos, informações sobre a energia consumida e dados relevantes do SCDE e CliqCCEE;
• Apresentação de dados e geração de relatórios com as seguintes informações, atualizadas diariamente, relacionadas à energia elétrica no ACL: consumo, demanda, contabilização, aporte de garantias financeiras, liquidação financeira, evolução de consumo, etc.;
• Possibilidade de geração e exportação dos dados para arquivos no formato PDF, XLS e XML.
• Produtos:
I - Relatório semanal, em meio digital no formato PDF, com as informações relevantes do período, entre outras:
a. Montantes de consumo e demanda;
b. Previsão da evolução do preço do PLD para um período de 3 (três) meses;
c. Perspectivas de evolução dos preços da energia incentivada e convencional no ACL para o submercado Sudeste/Centro-Oeste no curto prazo e no longo prazo limitada a 1 (um) ano;
d. Necessidade de compra de energia antes da liquidação financeira do período vigente (curtíssimo prazo).
II – Relatório mensal unificado, em papel e em meio digital, para validação pelo LAFEPE contendo separado por UCs e em conjunto, no mínimo:
a. Informações relacionadas à energia elétrica no ACL, entre outras: consumo, demanda, contabilização, aporte de garantias financeiras, liquidação financeira, evolução de consumo;
b. Análise técnica e econômica da tarifa no ACR, bandeiras tarifárias, demanda, consumo e classe de tensão; Possibilidade de otimização mensal no mercado de curto prazo em função do Consumo, do uso das flexibilidades, etc.
d. Previsão do clima para o período de 3 (três) meses e impactos no ACL e ACR, especialmente nos preços;
e. Emissão de relatórios, em XLS, contendo informações relacionadas à energia elétrica no ACL, sendo, no mínimo:
• Consumo / Evolução de consumo;
• Demanda;
• Contabilização;
• Aporte de garantias financeiras;
• Liquidação financeira.
f. Avaliação de perspectivas de evolução dos preços da energia incentivada e convencional no curto prazo e no longo prazo no ACL para o período de 5 (cinco) anos;
g. Avaliação de perspectivas de evolução dos preços de energia elétrica no ACR para o período de 5 (cinco) anos;
h. Informativo das obrigações financeiras e operacionais perante a CCEE, tais como:
• Aporte de garantias financeiras;
• Liquidações financeiras;
• Energia de reserva;
• Contribuições CCEE.
i. Fatos relevantes ocorridos no período, tanto no setor elétrico quanto nas instalações da contratante;
j. Recomendações e considerações relevantes.
III – Relatório Trimestral, em PDF, com a comparação de todos os gastos no trimestre relativos à energia elétrica no ACL e os relativos à energia elétrica no ACR.
IV – Relatório Anual completo de gestão, em formato PDF e em papel, contendo todas as informações físicas e financeiras relevantes do contrato. Este relatório subsidiará as Prestações de Contas Anuais da contratante. Também será parte do relatório anual:
a. Atualização e informe do cálculo de a. volumes anuais do PROINFA;
b. Validação e informe da contribuição associativa da CCEE ao início de cada ano;
Atualização das estimativas tarifárias da distribuidora que atende ao LAFEPE. Anualmente, até o mês de abril, é preparada a previsão orçamentária para os dispêndios do LAFEPE com energia elétrica. Para isso faz–se necessária à estimativa de valores das tarifas para os próximos anos sendo necessária a informação de estimativas de tarifas (TUSD, TE, encargos e bandeiras tarifárias) da CEB. Essa estimativa também é necessária quando houver previsão de RTE;
d. Informações a serem encaminhadas a EPE sobre a projeção de consumo para os próximos anos.
8. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
8.1. O LAFEPE definiu como equipe técnica mínima para execução dos serviços os profissionais abaixo que deverá ser composta da seguinte forma:
• Coordenador Geral/Gerente: 01 (um) profissional com formação em Engenharia, com atuação profissional e experiência em assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre, ou gestão e administração dos contratos de energia de unidades consumidoras inseridas no Ambiente de Contratação Livre, ou na prática de comercialização de energia.
• Responsável Técnico: 01 (um) profissional com formação em Engenharia Elétrica, com atuação profissional e experiência de execução de serviços de assessoria no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre, ou de gestão e administração dos contratos de energia de unidades consumidoras inseridas no Ambiente de Contratação Livre, ou na prática de comercialização de energia.
• Consultor Jurídico: 01 (um) advogado com experiência profissional nos aspectos jurídicos de energia elétrica em contratação da compra e venda de energia elétrica, ou contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição, ou mediação, conciliação e/ou arbitragem em questões judiciais ou extrajudiciais relacionados à energia).
• Analistas de Gestão: 01 (um) profissional com formação nível superior, com atuação profissional e experiência em execução no processo de migração ao Ambiente de Contratação Livre, ou administração dos contratos de energia de unidades consumidoras inseridas no Ambiente de Contratação Livre, ou na prática de comercialização de energia, ou consultoria sobre mercados de energia.
8.2. A vencedora da licitação deverá atender à composição mínima e ao perfil dos profissionais supracitados que farão parte da equipe técnica mínima, a qual será exigida no momento da contratação, para a completa e satisfatória execução do objeto, como garantia do cumprimento da obrigação a ser assumida pela vencedora, tendo em vista o monitoramento contínuo e contabilização das cargas das unidades, e os prazos diminutos para consolidação das faturas junto à CCEE, além de outras problemáticas que poderão surgir e causar prejuízos à contratante.
8.3. A contratada deverá apresentar as experiências requeridas através de “curriculum vitae” dos profissionais, com as descrições necessárias e suficientes para uma perfeita avaliação pelo LAFEPE, contendo informações sobre os contratos constantes (razão social, meios de comunicação e contato).
8.4. Os profissionais supracitados deverão fazer parte do quadro permanente da vencedora do certame na data de assinatura do contrato, comprovada por meio de documentação pertinente, em uma das seguintes condições a seguir: empregado; sócio; diretor; pessoa física com contrato de prestação de serviços. Não será admissível subcontratação de pessoas jurídicas para integrar a equipe mínima exceto para o cargo de consultor jurídico.
8.5. Caso haja subcontratação de empresas de prestação de serviços para adequação do SMF e inspeção de subestação, a contratada deverá garantir que os integrantes de seu próprio corpo técnico executem pessoal e diretamente as obrigações a eles imputadas. (fora do escopo)
9. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos para HABILITAÇÃO JURÍDICA, HABILITAÇÃO FISCAL e HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA devem seguir a minuta padrão do Edital de serviço do LAFEPE, disponível no site desta instituição.
9.2. A comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.1. As licitantes deverão comprovar a qualificação técnica operacional da empresa participante por meio de declaração ou atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do responsável técnico ou da empresa licitante, respectivamente, comprovando, a execução de serviços e seus quantitativos e prazos de características semelhantes e de complexidade técnica profissional e operacional equivalente ou superiores às constantes dos itens a seguir, que são as que têm maior relevância técnica. As características e/ou parcelas de maior relevância técnica do objeto são:
• Assessoria e condução nos processos técnicos, comerciais, administrativos e legais para mudança dos contratos no âmbito do ACR pelos novos contratos no âmbito do ACL de 03 (três) unidades consumidoras num somatório equivalente de demanda de 1,35 MW.
• Gestão simultânea das unidades consumidoras de instalações inseridas no ACL, com representação na CCEE, contendo as atividades de monitoramento do consumo de energia elétrica de cada unidade consumidora, gestão dos dados no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE (CliqCCEE) e auditoria nas faturas.
9.2.2. Entende-se por "portfólio próprio ou de terceiros" a demonstração que a energia movimentada é de propriedade da própria empresa (comercialização) ou é de terceiros (gestão).
9.2.3. Item excluído.
9.2.4. Para a comprovação da qualificação operacional será aceito o somatório dos atestados que deverão atingir 50% do escopo do contrato em demanda e prazo. Cada declaração deverá conter os elementos necessários para verificação de sua autenticidade junto à declarante,
com as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica emitente; nome e cargo do signatário; endereço completo e telefone; período de vigência do contrato; objeto contratual;
9.2.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente ou por empregado do LAFEPE, membro da comissão de licitação ou pregoeiro. Para comprovação da qualificação operacional no processo licitatório, pode ser apresentada declaração fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, independentemente do nome do responsável técnico pessoa física que figure no documento, acompanhada de cópia do contrato referente à execução dos serviços;
9.3. Para fins de comprovação da qualificação técnico profissional pode ser apresentada:
a. Certidão de acervo técnico – CAT, em nome do responsável técnico, emitido pelo respectivo conselho de classe ou;
b. Declaração fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que identifique que o profissional foi o responsável técnico dos serviços executados e seus respectivos quantitativos. Neste caso, em sede de diligência da Pregoeira, poderá ser solicitado a cópia do contrato de prestação de serviços ou da CTPS.
10. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A avaliação da execução dos serviços deverá ser realizada nas condições estabelecidas neste TR, no edital da licitação e no contrato de forma a garantir o cumprimento de todas as disposições contratadas bem como satisfazer as necessidades do LAFEPE, com qualidade e tempestividade adequadas, sem prejuízo a outros instrumentos de avaliação porventura estabelecidos pelas partes.
11. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A execução dos serviços será iniciada no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da assinatura do contrato e somente sob demanda da contratante por meio da emissão de Ordem de Serviço (OS), indicando as datas de início e fim dos trabalhos.
11.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos e na proposta.
11.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo dos produtos não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as disposições deste TR, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.4. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela contratada, em conformidade com parágrafo 8º do artigo 36 da IN SLTI nº 2 de 2008, no que couber.
12.6. Fornecer e colocar à disposição da contratada os elementos e informações do LAFEPE que se fizerem necessários à execução dos serviços.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste TR, do contrato, do Edital e de sua proposta, com a alocação de pessoas, e demais recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
13.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste TR, no Edital e no Contrato.
13.3. Proporcionar todo o suporte necessário para garantir a migração e gestão das unidades consumidoras da contratante para o ACL.
13.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme determinado pelo fiscal do contrato, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratado.
13.5. Realizar, no mínimo, uma reunião presencial de início de contrato e uma reunião presencial a cada bimestre em Recife – PE. A partir da última unidade migrada as reuniões presenciais serão semestrais.
13.6. Utilizar softwares estatísticos e previsionais para estudo de precificação da energia, o qual deverá ser comprovado.
13.6.1. O uso de software estatísticos e previsionais deverá ser comprovado através da apresentação de relatórios gerados por estes.
13.7. Comunicar a contratante, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência, a interrupção da ferramenta computacional mencionada no item 7.6.4, para manutenção e atualização, podendo ocorrer, sem penalidade, aos sábados ou domingos.
13.8. Solicitar a aprovação prévia da contratante antes de realizar o envio de quaisquer informações para entidades externas (CCEE, fornecedoras, concessionárias, entre outras) relativas a este TR, fornecendo todos os elementos que possibilite a tomada de decisão prestando os esclarecimentos necessários.
13.9. Prestar assessoria a contratante quanto a legislação do setor elétrico brasileiro.
13.10. Dar suporte técnico, legal, administrativo e jurídico, no cumprimento das atividades e/ou atribuições da contratante, enquanto agente junto à CCEE, nos prazos previstos pela legislação em vigor.
13.11. Dar suporte técnico, legal, administrativo e jurídico, para assegurar o cumprimento das Cláusulas (direitos e obrigações) previstas no(s) contrato(s) de compra e venda de energia celebrado(s) entre a contratante e o(s) fornecedor(es), bem como na legislação aplicável.
13.12. Prover pessoas habilitadas, em quantidade adequada e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante.
13.14. Instruir seus empregados e prestadores quanto à necessidade de acatar as normas internas da contratante e orientá-los a cumprir de forma adequada as obrigações legais e as exigências deste TR e do edital seus anexos.
13.15. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços.
13.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando o fato estiver alocado na matriz de risco como de responsabilidade da contratante.
13.20. Designar um preposto responsável pelo relacionamento administrativo como LAFEPE, quando da assinatura do contrato, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços
13.21. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas com materiais, mão de obra, transportes, deslocamentos, equipamentos, máquinas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas e previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do contrato.
13.22. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais ou distritais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos originários de infrações a que tiver dado causa.
13.23. Atender às determinações da fiscalização da contratante.
13.24. Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse da contratada, independentemente de solicitação.
13.25. Responsabilizar-se pela defesa, inclusive por custos, despesas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais em reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus prepostos, empregados ou ex-empregados envolvendo a contratante, isentando-a de quaisquer responsabilidades e/ou ônus diretos ou indiretamente decorrentes.
13.26. Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados à contratante, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos empregados ou prestadores na
execução dos serviços.
13.27. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados.
13.28. Manter a contratante informada de todos os detalhes dos serviços, de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a consulta.
13.29. Apresentar no ato da contratação documento formal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica informando a sua Representação Operacional, como associado ou não associado, sendo que para este último deverá ter um cadastro de não agente. Também, deverá apresentar algum certificado de adimplemento ou de que não possui pendências junto à CCEE.
13.30. Não atuar concomitantemente como gestora e fornecedora de energia no ACL ao LAFEPE, ficando vedada a participação de empresas comercializadoras ou geradoras de energia que possua vínculo direto com a contratada ou fazendo parte do seu conglomerado empresarial na forma de holding, subsidiária, joint-venture, consorciada ou similar, pois poderá haver conflitos de interesse na execução dos contratos de gestão e de fornecimento de energia.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto somente para a execução das obras e serviços técnicos de engenharia (inspeção, adequações, projetos elétricos, laudos) para a adequação do SMF, identificados pelo item 2 incluindo os seus subitens, listados na Tabela 1 deste documento, onde todos os serviços subcontratados serão de plena e inteira responsabilidade da contratada. (Fora do escopo)
14.2. É vedada a subcontratação dos serviços essenciais e principais do objeto (consultoria, assessoria e gestão do suprimento de energia elétrica para as unidades consumidoras), sendo esta a principal atividade da licitante/contratada, e deverá ser realizada apenas com profissionais qualificados e com experiência no mercado livre de energia.
15. CONSÓRCIO
15.1. Para a execução desse serviço NÃO será permitida à contratação de empresa em forma de consórcio. Assim ratificamos o posicionamento contido no Acórdão do TCU, que nos ensina que nem sempre a participação de empresa em consórcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrário, limitação à concorrência (diminuição do número de empresas de porte interessada por integrarem um mesmo consórcio, nos termos do voto do Ministro Relator do acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Relator)).
16. ALTERAÇÕES SUBJETIVAS
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da contratante à continuidade do contrato.
17. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. A Gestão do Contrato será exercida pela Coordenadoria de Manutenção - COMAN do LAFEPE ao qual competirá:
a. Supervisionar a execução do objeto contratual subsidiado pelo fiscal do contrato;
b. Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em andamento; Controlar os prazos de vigência e de execução do contrato;
d. Atestar nota fiscal ou fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados e deverá estar obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal;
e. Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP.
17.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pela Diretoria do LAFEPE, que terá, dentre outras atribuições:
a. Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato;
b. Atestar a execução do objeto contratado;
Rejeitar serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência;
d. Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis;
Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
f. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme disposto no artigo 169, § 2º do regulamento;
g. Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização apresentando relatório dos fatos, juntando os documentos comprobatórios da irregularidade relatada, recomendando as sanções cabíveis, e se for o caso, provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato em tempo hábil para a adoção das providências cabíveis;
h. Xxxxxx, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando-se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual;
i. Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão, e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento Interno de Licitação contratos e conveio do LAFEPE;
j. Xxxxxxx e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
k. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir a questão à Autoridade Administrativa, mediante a apresentação de um relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
17.3. Cabe ao LAFEPE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitado.
17.4. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
17.5. A existência e a atuação da Fiscalização da contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
17.6. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A contratada que incorra em infrações sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa moratória;
18.1.3. Multa compensatória;
18.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como LAFEPE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
18.2. A aplicação da penalidade de Advertência tem caráter subsidiário e será aplicado apenas quando não houver hipótese de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LAFEPE, sendo adequada a sua aplicação em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
18.3. As sanções de Advertência ou Suspensão temporária poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
18.4. Cometem infração administrativa nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
18.4.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o Contrato;
18.4.2. Deixar de entregar documentação exigida ou entregá-la fora do prazo;
18.4.3. Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado;
18.4.4. Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de dispensa ou inexigibilidade e do enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
18.4.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
18.4.6. Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
18.4.7. Fraudar na execução do objeto;
18.4.8. Cometer fraude fiscal.
18.5. A penalidade de multa não poderá ser superior a 25 % do valor do contrato, aplicada de acordo com as seguintes regras:
18.5.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 18.3.2;
18.5.2. Multa de 1% (um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre do valor do contrato, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas nos itens 18.3.1 e 18.3.5, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
18.5.3. Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 18.3.3;
18.5.4. Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item 18.3.6;
18.5.4.1. Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item 18.4.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo;
18.5.4.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista nos itens 18.4.5 e 18.4.5.1, conforme o caso.
18.5.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 18.3.7.
18.5.5.1. A multa referida no item 18.4.5 será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
18.6. Multa de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato nos casos das infrações previstas nos itens 18.3.4, 18.3.8 e 18.3.9.
18.7. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o LAFEPE, nos seguintes casos e condições:
18.7.1. Dar causa à inexecução total do Contrato. Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
18.7.2. Deixar de entregar a documentação exigida para a ratificação do processo de dispensa ou inexigibilidade. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
18.7.3. Não manter a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
18.7.4. Não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta. Sanção: 1(um) ano de suspensão;
18.7.5. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Sanção: 1 (um) ano de suspensão;
18.7.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Sanção: 8 (oito) meses de suspensão;
18.7.7. Apresentar documentação falsa exigidas e necessária para a ratificação da dispensa ou da inexigibilidade ou prestar declaração falsa durante o processo ou a execução do contrato; Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
18.7.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Sanção: 2(dois) anos de suspensão;
18.7.9. Comportar-se com má-fé; Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
18.7.10. Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do contrato decorrente da dispensa ou inexigibilidade. Sanção: 2 (dois)anos de suspensão.
18.8. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste instrumento, bem como dos prazos previstos no item 18.6, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
18.8.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
18.8.2. Os danos resultantes da infração;
18.8.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
18.8.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após 12 (doze) meses da aplicação da sanção anterior; e
18.8.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
18.9. Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente instrumento, e a data do registro de penalização administrativa no LAFEPE ou registrado na Secretaria de Administração por condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 18.5 poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
18.10. A penalidade prevista Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como LAFEPE deverá ser
registrada junto a Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.
18.11. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
18.12. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o órgão licitante encaminhará a documentação correspondente às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
19. VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo de vigência inicial do contrato será de 60 (sessenta) meses, distribuídos da seguinte forma:
• Etapa I (Estudos Preliminares): Na apresentação do cronograma do item 7.1.
• Etapa II (Migração de UCs), Etapa III (Treinamento) e Etapa IV (Gestão Pós-Migração): 60 meses A Etapa IV trata-se de serviço continuado.
20. PROPOSTA
20.1. A licitante deverá ofertar preço global para as quatro Etapas (I, II, III e IV), incluindo todas as despesas em geral, as taxas, os impostos e os custos diretos e indiretos.
20.2. O quantitativo global das quatro etapas inclusas no serviço de consultoria deve ser dividido nos itens da contratação, conforme quadro abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇOUNITÁRIO | PREÇOTOTAL |
ETAPA I | 03 UCs | R$ | R$ |
ETAPA II | 03 UCs | R$ | R$ |
ETAPA III | 02 Un | R$ | R$ |
ETAPA IV | 03 UCs x (60MESES) | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL => | R$ |
¹ O valor do preço total de cada item deve ser igual à multiplicação da quantidade do item pelo preço unitário.
² O valor global deve ser igual à soma dos preços totais de todos os itens.
3 O valor global das Etapas I, II, III e IV serão pagos nos 60 meses da parcela pós migração.
DESCRIÇÃO | PRAZO |
ETAPA I | JUNTO COM O CRONOGRAMA DO ITEM 7.1. |
ETAPA II; III e IV | 60 MESES |
20.3. Após a conclusão das atividades constantes na Etapa I, caso não haja viabilidade de migração da totalidade de UCs, ou ainda, por opção do LAFEPE pela não migração para o ACL, os valores das Etapas IV serão recalculados considerando o efetivo número de unidades consumidoras a serem migradas e o cronograma de migração.
20.4. Não será aceita proposta que, mesmo sendo de menor preço global, os preços de cada item das etapas III e IV sejam superiores aos preços estimados.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos correspondentes aos valores das Etapas I, II, III serão incorporados nas parcelas após a entrega de cada Produto na Etapa IV.
21.2. Os pagamentos referentes à Etapa IV serão realizados mensalmente, após apresentação da nota fiscal.
21.2.1. Pelos serviços descritos na Etapa IV, o pagamento será realizado em parcelas mensais, por UCs, somente a partir da data da efetiva migração da UC e do início do contrato de fornecimento de energia no ACL.
21.2.2. Todos os relatórios descritos na Etapa IV, que compõem os Produtos, constantes no subitem 7.6.4 deste TR, deverão acompanhar a
nota fiscal.
21.2.3. Durante a vigência do contrato poderão ocorrer migrações de unidades do ACR ao ACL e o retorno de outras do ACL ao ACR, o que, em ocorrendo, impactará no valor a ser pago pelos serviços de gestão.
21.3. Juntamente com os relatórios discriminando os serviços e atividades executadas no período, a nota fiscal deverá ser apresentada até o quinto dia útil do mês seguinte ao da execução dos serviços, visto que os 5 (cinco) primeiros dias úteis serão utilizados para o ateste.
21.4. Os pagamentos serão realizados, no prazo de até 20 (vinte) dias após entrega do relatório e aceite da fiscalização, podendo os mesmos serem glosados, caso ocorra a não execução, ou a execução incompleta, ou execução inadequada de serviços, cujos valores serão descontados da fatura global mensal do contrato, após a ampla defesa e o contraditório.
21.5. Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta corrente indicada pela contratada, em qualquer banco nacional, público ou privado.
21.6. Antes de cada pagamento, a contratante realizará consulta ao SICAF para verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, adotando-se as providências pertinentes no caso de resultado negativo.
21.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = ( 6 / 100 ) / (365)
TX = Percentual da taxa anual = IPCA
22. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
22.1. A contratada é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento ou acesso durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar se não para os objetivos deste TR e seu respectivo contrato.
22.2. Os originais de desenhos, diagramas, especificações, apresentações, planilhas e relatórios, assim como os respectivos arquivos eletrônicos de diferentes formatos, próprios dos softwares que os geraram, bem como outros documentos de engenharia, preparados pela contratada, dentro do escopo do contrato, serão de propriedade do LAFEPE, devendo a ela ser entregues, à medida que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a contratada poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta, registro e cópia dos aludidos documentos e arquivos. A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é de competência exclusiva do LAFEPE.
22.3. A contratada deverá assinar o Termo de Compromisso de Sigilo constante dos anexos.
23. COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
23.1. Durante a vigência do contrato, as comunicações/notificações entre a contratante e a contratada, poderão ser feitas, também, por meio eletrônico (e-mail). A contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico (e-mail) por meio do qual serão mantidos os contatos.
23.2. A contratada será responsável pela leitura das mensagens, pela garantia de funcionamento de seus equipamentos de comunicação e pela manutenção do endereço eletrônico atualizado.
23.3. Todas as comunicações que envolvem a execução deste Contrato serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da contratante e ou contratada ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
23.4. Para a contagem de prazo será desconsiderado o dia de envio da informação e incluído o do vencimento.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As disposições estabelecidas neste TR são complementadas, naquilo que couber e não conflitar, com as demais condições reguladas pela legislação e normatização vigente, especialmente as da Lei nº 13.303/2016, nº 8.429/92, nº 8.078/90, nº 8.137/90, Lei Complementar
123/06, Lei Estadual nº 12.525/03, Decretos Estaduais (no que couber), Código de Defesa do Consumidor Estadual, RILCC e da IN SLTI nº 2/2008.
24.2. A contratada terá total responsabilidade sobre seus resultados, devendo agir de forma proativa para garantir a produtividade e confiabilidade desejadas e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicionais para a contratante.
24.3. Conforme estabelecido na legislação vigente, o contrato poderá sofrer alterações conforme limites estabelecidos na Lei nº 13.303/2016
24.4. A participação do proponente no pregão implica em aceitação de todos os termos deste TR.
24.5. A contratada e/ou suas empresas subsidiárias e/ou coligadas, assim como os empregados, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam ou tenham vínculo, ainda que parcialmente ou sob a forma de consórcio, à uma destas empresas ficarão impossibilitados de participarem de todas as licitações para a compra de energia pelo LAFEPE, cujos estudos tenham sido embasados no objeto do presente TR.
25. REAJUSTE
25.1. Caso o presente contrato se estenda por mais de 12 (doze) meses, os preços contratuais relativos aos itens referentes ao objeto da contratação poderão ser reajustados a pedido da contratada.
25.2. A periodicidade do reajuste será anual, contada a partir da data de migração da primeira Unidade Consumidora do referido objeto.
25.3. O reajuste ocorrerá com base no IPCA da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) em conformidade com o que estabelece a Lei Estadual nº 12.525, de dezembro de 2003.
26. LISTA DE ANEXOS DO TERMO DE REFERENCIA
26.1. São partes integrantes deste Termo de Referência, para todos os fins, os seguintes anexos:
I. UNIDADES CONSUMIDORAS
II. TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO
III. MODELO DE PROPOSTA
IV. DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA
V. DECLARAÇÃO DE VISTORIA
VI. MATRIZ DE RISCOS
VI.A. COMPLEMENTO DA MATRIZ DE RISCOS
Recife/PE, 06 de Feveiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Diretor de Engenharia
ANEXO I
UNIDADES CONSUMIDORAS:
Unidade | Pot. Instalada | Demanda |
I | 225 KVA | 133 Kw |
II | 1600 KVA | 470 Kw |
III | 0000 XXX | 000 Xx |
Obs: Potência da Unidade II demanda alterada para 470 Kw.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º xxx/2022 PROCESSO N.º.
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO, ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E GESTÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA MIGRAÇÃO DE 02 (DUAS) UNIDADES CONSUMIDORAS LOCALIZADAS NA SEDE DO LAFEPE, AO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL), QUE FAZEM ENTRE SI O LAFEPE E A EMPRESA ......
O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco – LAFEPE, com sede no Largo Dois Irmãos, 1117, Dois Irmãos – Recife/PE, Sociedade de Economia Mista Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.877.926/0001-13, neste ato representada pelo por seu Diretor de Relações Institucionais, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº xxxxx, expedida pela xxx e do CPF nº xxxxx, residente e domiciliado em xxxxx, nomeado pela Portaria nº xxx, de xx de xxx de xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) xxxxx inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº xxxxx, sediado(a) na xxxxx, em xxxxx doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxx, expedida pela (o) xxxxx, e CPF nº xxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxx, que em conjunto são denominadas PARTES, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO, doravante denominado simplesmente TERMO, decorrente do Contrato nº
/2020, e
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº /2021, celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e gestão de energia elétrica, para migração de 02 (duas) Unidades Consumidoras do LAFEPE localizadas no Recife, ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES.
c.1) Consideram-se terceiros para fins do presente TERMO qualquer outra pessoa jurídica, ainda que integre o mesmo grupo econômico sob a forma de coligada, controlada, associada ou qualquer outra forma de participação, bem como empregados, prepostos, colaboradores que não tenham atuado diretamente na execução dos serviços contratados.
d) A CONTRATADA, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
b) Xxxxxx sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
c) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
b) A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE. O consentimento, entretanto, será
dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
b.1) Todas as cópias de documentos da CONTRATANTE, ainda que autorizadas, deverão ser entregues à CONTRATANTE no encerramento do contrato.
c) A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE.
d) A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
d.1) A obrigação de confidencialidade, ora assumida, perdura para a CONTRATADA ainda que a informação:
seja de seu conhecimento anterior; venha a ser revelada por terceiros;
seja disponibilizada pela CONTRATANTE em âmbito restrito; e venha a ser totalmente desenvolvida pela CONTRATADA.
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são de única e exclusiva propriedade intelectual da CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
i) A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às
INFORMAÇÕES que xxxxxx a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislação em vigor que tratam desse assunto, podendo culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive os de ordem moral, bem como os de responsabilidade civil e criminal, os quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da CONTRATANTE;
c.1) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
c.2) A omissão ou tolerância das PARTES em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro de Recife - PE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO, pela CONTRATADA sendo em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Recife, de de 2022.
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Recife, de de 2022.
Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe Largo de Dois Irmãos, 1117 – Dois Irmãos Recife/PE
Prezado(a) Senhor(a),
A (nome da empresa), apresenta a sua proposta para prestação de serviços técnicos de Consultoria, Assessoria e Gestão de Energia Elétrica para migração de 03(três) unidades consumidoras localizadas Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, Recife/PE, ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência e abaixo informado:
1. PREÇOS:
Descrição | Qtde/Un | Preço unitário | Preço Total¹ |
Etapa I (Estudos Preliminares) | 3 UCs | R$ | R$ |
Etapa II (Migração de UCs) | 3 UCs | R$ | R$ |
Etapa III (Treinamento) | 2 | R$ | R$ |
Etapa IV (Gestão Pós-Migração) | 3 UCs x 60 (meses) | R$ | R$ |
Valor Global² => | R$ |
Valor Total dessa proposta : R$ xxxxxxxxx( )
2 . CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
• Em conformidade com o item 19 do termo referência
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
• 60 ( sessenta) meses para a etapa IV.
• Demais etapas conforme tabela
4. INÍCIO DOS SERVIÇOS
• Imediato após a assinatura da ordem de serviços.
5. VALIDADE DA PROPOSTA
• A presente proposta é válida por 90 (noventa)dias.
6. DECLARAÇÕES
• Declaramos que em nossos preços estão incluídas as despesas indiretas (custo de apoio do escritório central), as operacionais (equipamentos de informática básicos, EPI’s , hospedagem e deslocamento ao local da obra) e ainda as tributárias, fiscais ou contribuições sociais (PIS, COFINS, IR, ISS, Contribuição Social e INSS).
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA
Objeto: Consultoria, Assessoria e Gestão de Energia Elétrica para migração de 03 (três) unidades consumidoras localizadas Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, Recife/PE, ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência
Declaramos, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais e aquelas contidas no termo de referencia e seus respectivos anexos e que assumimos total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE .
Recife, de de 2022.
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura Nº CREA / CAU
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. estabelecida na cidade
de , Estado de , no endereço , telefone n.
, por meio de seu representante legal , portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , para fins de participação na licitação da contratação de Empresa de Consultoria, Assessoria e Gestão de Energia Elétrica para migração de 02(duas) unidades consumidoras localizadas Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, Recife/PE, ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) sem dedicação de mão de obra exclusiva, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência,que vistoriou as instalações do Laboratório Farmacêutico de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx - LAFEPE, onde as obras ou serviços serão realizados e tomou conhecimento dos aspectos técnicos e todas as informações necessárias à sua adequada execução, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Recife, de de 2022
REPRESENTANTE DO LAFEPE
Nome Legível, Cargo e Assinatura.
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura Nº CREA / CAU
ANEXO VI
MATRIZ DE RISCOS: IMPACTO X PROBABILIDADE
TIPO
CAUSA
RISCOS
ALOCAÇÃO DO RISCO
PROB. IMP.
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do contratado
Aumento de custo do produto e/ou serviço.
Contratado 3 4
fatos retardadores ou impeditivos na execução do contrato Aumento do custo do produto
Risco atinente ao tempo
da execução
próprio do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
Fatos retardadores ou impeditivos na execução do contrato que não esteja na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe.
e/ou serviço.
Aumento do custo do produto e/ou do serviço.
Contratado 2 2
Contratado 2 2
Risco tributário e fiscal (não tributário).
Responsabilidade do Lafepe por recolhimento indevido em valor menor ou maior quer o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do Xxxxxx.
Débito ou Crédito tributário ou fiscal (não tributário).
Contratado 1 1
Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária.
Aumento ou diminuição do Contratado 1 2
lucro do Contratado.
Risco da Atividade Empresarial
Variação da taxa de câmbio.
Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço.
Contratado 1 1
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
Aumento do custo do produto Contratado 1 1
e/ou do serviço.
ANEXO VI.A.
COMPLEMENTO DA MATRIZ DE RISCOS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, em 03/05/2022, às 10:36, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23704708 e o código CRC CA3C3359.