ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 17/2024 – PREGÃO ELETRONICO Nº 22/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 17/2024 – PREGÃO ELETRONICO Nº 22/2024
- PROCESSO Nº 101/2024 - REGISTRO DE PREÇOS PELO PRAZO DE DOZE MESES PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GENÉRICOS, SIMILARES OU ÉTICOS), DE ACORDO COM A REQUISIÇÃO Nº 050F/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, CUJAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTAM DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO PRESENTE EDITAL.
Aos 16º (Décimo Sexto) dias do mês de Agosto do ano de 2024, presente, de um lado o Município de Lucélia, CNPJ nº 44.919.918/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato, representada pela Prefeita Municipal, Srª XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX , brasileira, RG/SP 29.401.194-8, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, doravante ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado, a Empresa ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA, estabelecida na Avenida Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº98, Fontesville, na cidade de Juiz de Fora /MG, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.182.725/0001-12, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxxx ,x0000, Xxxx 000, XXX 00.000-000, na cidade de Juiz de Fora/MG, portador do RG. Nº 12.691.76 e CPF nº 000.000.000-00, doravante DETENTOR DA ATA, através do Processo nº 101/2024 - Pregão Eletrônico nº 22/2024, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na lei 14.133/21, que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de MEDICAMENTOS (GENÉRICOS, SIMILARES OU ÉTICOS, especificados nos itens 4 – 4.1 – 4.2 do Termo de Referência, ANEXO I do edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado as especificações do objeto, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: 12833 - ATIVA MÉDICO CIRÚRGICA EIRELI CNPJ/CPF: 09182725000112
Item
Cd. Produto Descrição Marca
Unid. Quantidade
Vl. Unitário
Vl. Total
0187
31.41568-0 CLORIDRATO UNIAO QUIMICA COMP 20.000,0000 3,4600 69.200,00 DE
NALTREXONA 50 MG
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S
3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA SP
3.2. {Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de
classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021:
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamenteapós terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em três (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes .
Lucélia,16de Agosto de 2024
Assinaturas
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA
Contratante
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita
ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA
Contratada
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
XXXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Saúde e Saneamento
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXX XXXXXX
Secretário de Administração CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX CAPETA
Diretor de Assuntos Jurídicos CPF 000.000.000-00
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Ata de Registro de preços)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA CONTRATADO: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº (DE ORIGEM):_17/2024
OBJETO: Registro de preços pelo prazo de doze meses para a contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos, do tipo menor preço por item, para aquisição de medicamentos (genéricos, similares ou éticos), de acordo com a requisição nº 050f/2024 da secretaria municipal de saúde e saneamento, cujas quantidades e especificações constam do termo de referência (anexo i) do presente edital.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Lucélia, 16 de Agosto de 2024.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 29.401.194-8
Data de Nascimento: 20/09/1978
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone:(00)0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 29.401.194-8
Data de Nascimento: 20/09/1978
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00)0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Representante Legal
RG. Nº 12.691.76 e CPF nº 000.000.000-00
Data de Nascimento: 21/10/1984
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx ,x0000, Xxxx 000, XXX 00.000-500, na cidade de Juiz de Fora/MG
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00)0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA CONTRATADA: ATIVA MEDICA CIRURGICA LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° (DE ORIGEM): 17/2024
OBJETO: Registro de preços pelo prazo de doze meses para a contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos, do tipo menor preço por item, para aquisição de medicamentos (genéricos, similares ou éticos), de acordo com a requisição nº 050f/2024 da secretaria municipal de saúde e saneamento, cujas quantidades e especificações constam do termo de referência (anexo i) do presente edital.
Nome | XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX |
Cargo | Prefeita Municipal |
RG nº | 29.401.194-8 |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço (*) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX. |
Telefone | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXXX XXXXXXXXX CONTREIRA XXX XXXXXX |
Cargo | Secretária da Fazenda |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
LUCÉLIA, 16 de Agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA CNPJ Nº: 44.919.918/0001-04
CONTRATADA: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA
CNPJ Nº: 09.182.725/0001-12
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° (DE ORIGEM): 17/2024 DATA DA ASSINATURA: 16/08/2024
VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: Registro de preços pelo prazo de doze meses para a contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos, do tipo menor preço por item, para aquisição de medicamentos (genéricos, similares ou éticos), de acordo com a requisição nº 050f/2024 da secretaria municipal de saúde e saneamento, cujas quantidades e especificações constam do termo de referência (anexo i) do presente edital.
VALOR (R$): R$ 69.200,00(Sessenta e Nove Mil e Duzentos Reais).
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.