ANEXO VII - O PROJETO BÁSICO
Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento de Obras
ANEXO VII - O PROJETO BÁSICO
O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação dos serviços de reforma da Sala dos Motoristas do Prédio desta Corte de Contas, localizado no subsolo. Os serviços compreendem: preparação da superfície (piso) incluindo proteção mecânica (massa de areia e cimento), instalação de piso, e soleiras em mármore, demolição de parede, confecção de emboço, pintura de parede.
Justifica-se este projeto pela necessidade do aumento da demanda de funcionários do setor, carência de instalações.
Deverão ser utilizados nos serviços materiais de alta qualidade, que apresentem o selo de aprovação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e demais normas pertinentes à qualidade dos materiais utilizados.
Deverão ser atendido na execução desta obra os padrões determinados pela ABNT, CREA.
Caso o licitante apresente produto diverso do indicado como referência, deverá este comprovar com documentos, laudo, teste etc. o atendimento dos requisitos de qualidade, eficiência e durabilidade idêntica ou superiores a marca referenciada.
Controle, Fiscalização e Avaliação dos Serviços.
A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento de Obras do TCMRJ.
Todas as ocorrências verificadas na execução do contrato serão registradas formalmente e serão arquivadas em local adequado, no intuito de propiciar à
Administração transparência dos seus atos e possibilitar acesso imediato aos órgãos de controle e auditoria os pertinentes documentos e processos referentes ao serviço.
A fiscalização será exercida no interesse da Administração, não incluindo, nem reduzindo a responsabilidade da futura contratada, inclusive perante a terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará co-responsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou prepostos.
A eficiência, a confiabilidade e a qualidade são os fatores fundamentais na medição dos serviços, objeto deste projeto básico e serão avaliados continuamente, a fim de otimizar o serviço contratado e subsidiar a administração em futuras contratações.
A execução dos serviços deverá obedecer ao horário das 07 às 19h, de segunda a sexta-feira, quando houver a necessidade de outros horários diferentes deste, será necessário, à aprovação da administração desta Corte, com no mínimo 48h de antecedência.
Durante os serviços, todos os equipamentos, máquinas, e demais bens existentes próximos ao local de trabalho, deverão ser devidamente protegidos de choques e quedas de poeira proveniente dos serviços.
Todos os pisos e paredes do local de trabalhos deverão ser limpos e se apresentarem sem respingos de tintas ou sujeiras decorrentes dos trabalhos executados.
Os serviços deverão ser entregues livres de resíduos, entulhos e materiais inservíveis remanescentes da execução da obra.
Os entulhos e detritos provenientes da execução dos serviços deverão ser ensacados e, logo em seguida colocados em caçamba ou em veículo para destinação definitiva, diariamente, em local externo da obra, sob a responsabilidade da Contratada.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços relacionados neste Projeto Básico deverão ser submetidos à aprovação prévia da Comissão Permanente de
Fiscalização e Recebimento de Obras designado pela Contratante, notadamente os itens objeto de definição quanto à tolerância, às cores, tonalidades, acabamento e locais de instalação.
Serão de inteira responsabilidade da Contratada a proteção e integridade dos equipamentos e instalações, em eventuais remoções e adaptações, nos locais de execução dos serviços.
Todo o material, peças, ferragens, ferramentas e mão-de-obra serão fornecidos pela Contratada.
As empresas deverão realizar vistoria no local da obra, para tomarem conhecimento das condições existentes do físico local, confirmações de medidas, quantidades e demais especificações contidas neste Projeto Básico e, anexos.
Os trabalhos de remoção e/ou demolições deverão ser feitos em períodos que não interfiram no funcionamento desta Corte de Contas.
Os funcionários da Contratada deverão permanecer devidamente uniformizados nas dependências deste Tribunal, bem como deverão ser identificados na portaria.
O prazo previsto para execução dos serviços é de 20 (vinte) dias corridos.
Os serviços executados, bem como os materiais utilizados deverão apresentar garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços, pela Contratante.
1- SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 O plano de execução deverá relacionar os equipamentos e ferramentas necessárias para execução completa da obra.
Nesta fase de mobilização a empresa contratada deverá consultar a Administração sobre a disponibilidade de espaço vago, disponível no interior do Tribunal, para armazenamento de materiais e equipamentos de uso do pessoal da obra.
1.2.1 REGULARIZAÇÃO DA SUPERFICIE EMBOÇO.
As superfícies de paredes e teto quando escareadas, para passagens das instalações (tubulações) deverão ser tratada para receber acabamento final de argamassa de areia e cimento na proporção de 1:3 uma parte de cimento e três de areia lavada média peneirada utilizando aditivo para argamassa promotora de aderência e resistência mecânica (ref: Mset acrílico 5000).
2 – PINTURA DE TETO E PAREDES.
2.1 - PINTURA ACRÍLICA FOSCO AVELUDADO.
Preparação da superfície:
A superfície deverá estar limpa, seca, isenta de poeiras, resíduos de óleo e graxa. Deverá ser aplicada duas demãos de massa pva e no mínimo três demãos de tinta acrílica. Deverá obedecer ao intervalo mínimo de tempo entre as demãos de massa e tinta, assim como, a temperatura ambiente.
3 - EXECUÇÃO DE CAIXILHO DE AR CONDICIONADO
- Deverá ser executado em granito cinza Corumbá
- instalação dreno tubo de PVC ½″
- instalação de ponto independente 220v.
2 - Remanejamento e redistribuição da rede elétrica e dados e voz
Rede elétrica deverá ser lançado em dutos de no mínimo ½″ polegada, rígido de acordo com novo layout de iluminação e redistribuição deverá seguir o projeto anexo”.
√ - Os circuitos deverão ser embutidos e redistribuídos de acordo com o projeto mais com preservação dos respectivos ramais no quadro de distribuição no pavimento.”
√ - Os plugs e tomadas deste projeto deverão atender a atual padronização estabelecida pela resolução nº 11 do Conselho Nacional de metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) e a NBR 14136 “que unifica as diversas tomadas existentes no mercado para dois modelos básicos: bipolar (2P) e bipolar (2P +T)”
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
√ - Deverão ser usadas caixas 4x4″ e 4x2” em PVC para tomada e interruptores, seguindo o acabamento já utilizado nesta corte (pial-plus).
√ - Luminárias para lâmpada fluorescente tubular 2x32w, em corpo de chapa de aço tratada e pintada, refletor facetado em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza 99.85%, aletas planas em chapa de aço pintada, soquete tipo g-13 de engate rápido e rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso, para lâmpadas 2x32/36/w. Instalação de embutir (obs: com abertura para troca de reatores).
√ - Reator com alto fator de potência (0,98 para lâmpadas principais), baixa distorção harmônica inferior a 15% para lâmpadas principais, freqüência de rede de 60KHz, freqüência de operação das lâmpadas de 40 – 50 KHz (ref.RIS232-127P, 2x32 tensão nominal de 127V).
√ - Lâmpada tubular fluorescente de 32w.
4 – FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento se dará por preço global, após a vistoria, medição ao final da obra e expedição do Aceite Provisório da obra, executada pela Comissão Permanente de Fiscalização e Recebimento de Obras;
Responsabilidade da Contratada
Compete à Contratada:
1) A proteção de todos os pisos, tetos, vidros e paredes da região dos trabalhos, que deverão estar limpos, lavados e isentos de poeira, após a execução dos serviços;
2) Zelar para que todos as máquinas, equipamentos e demais bens existentes, próximo ao local dos trabalhos, fiquem protegidos contra choques, quedas e acúmulo de poeira proveniente dos serviços;
3) A Contratada será ainda responsável pela proteção e integridade dos equipamentos e instalações, em eventuais remoções e adaptações, que serão feitas em períodos que não interfiram no funcionamento desta Corte de Contas.