CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE UM LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DEDICADO VIA RÁDIO.
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 002/2012
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE UM LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DEDICADO VIA RÁDIO.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2012 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO N° 201111129005855 DATA DA REALIZAÇÃO: 17/02/2012 HORÁRIO: 08:30 horas
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Goiás Previdencia - GOIÁSPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previencia dos Servidores Públicos -RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Goiás - RPPM autarquia estadual especial, dotada de autonomia admnistrativa, financeira e pela Lei Complementar nº 66, de 27 de Janeiro de 2010, estruturada organicamente pela Lei nº 16.884, de 13 de janeiro de 2010, CNPJ/MF11.991.625/0001-89, com sede na Av. 1ª Radial, Qd. F, n° 586, Bloco 03, 5º andar, CEP 74820.300, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-GO, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Administrativa Nº 26/2011/GAB, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitatação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser realizado em sessão pública, eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, oriundo do Processo N° 201111129005855, nos termos do Decreto nº 7.468, de 20 de outubro de 2011, da Lei Federal N° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no que couber as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Este Edital está disponível aos interessados no endereço do preâmbulo acima, publicado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, à disposição das empresas cadastradas no CADFOR - Cadastro de Fornecedores, mantido pela Unidade Central de Registro Cadastral do Estado de Goiás.
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Edital, a contratação de serviço de engenharia de telecomunicação para disponibilização de um link de 05 Mbps de comunicação de dados dedicado via rádio, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I e condições presentes neste edital e seus anexos.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos inseridos no ramo pertinente ao objeto desta licitação, legalmente constituídas, sendo cadastrados, no
CADFOR – Cadastro de Fornecedores mantido pela Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, com Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado e válido na data de realização do Pregão e que estiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para este Pregão.
2.1.1 – Conforme estabelecido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006 e Decreto Estadual nº. 7.466/2011 será assegurada tratamento favorecido, diferenciado e simplificado nas contratações públicas para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
2.2 – É vedada a participação de:
2.2.1 - Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
2.2.2 - Licitantes que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro homologado no CADFOR Cadastro de Fornecedores mantido pela Unidade Central de Registro Cadastral do Estado de Goiás, conforme se apresentarem seus cadastros;
2.2.3 - Licitante que se encontre com restrições administrativas e/ou judiciais quanto a sua participação em procedimentos licitatórios ou contratar com a Administração Pública em qualquer esfera, direta ou indireta;
2.2.4 - Licitantes cujo objeto social seja incompatível com o objeto deste Edital;
2.2.5 - É expressamente vetada a participação de empresas de tenha sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores da GOIASPREV;
2.3 - Em atendimento ao estabelecido no art. 42 da Lei Federal Complementar 123, de 14 de dezembro de 2007, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, quando se tratar de microempresa e empresa de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal só será exigida para efeito de assinatura de contrato, ou documento que, juntamente com a nota de empenho, possui força de contrato.
2.3.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e apresentar principalmente o registro na junta comercial declarando-se como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
2.3.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será as- segurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contados do momento em que o pro - ponente for declarado o vencedor do certame.
2.3.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no art. 3º do Decreto Estadual nº 7.466/11, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.5 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro homologado deverá manifestar, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, em campo próprio no sistema eletrônico.
2.6 – Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, o licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nessa Lei, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte);
2.7 – O próprio sistema disponibilizará ao licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada;
2.8 – A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.
2.9 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida Lei.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para participar deste pregão eletrônico, a licitante deverá credenciar-se previamente no CADFOR através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em atendimento ao disposto nos §2º e 3º do art.32 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 - O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro no CADFOR - Cadastro de Fornecedores mantido pela Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, com Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado.
3.2.1 - Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado de- verá atender a todas as condições estabelecidas no arts. 35 e 36, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propos- tas.
3.2.2 - Não havendo pendências documentais será emitido o CRRC - Certificado de Regularidade de Registro Cadastral no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
3.2.3 - A licitante que queira se cadastrar no CADFOR poderá solicitar a relação de documentos através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação correspondente conforme determinado neste “site”.
3.2.4 - A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
3.2.5 - O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
3.3 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado no CADFOR deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
3.4 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor.
3.5 - O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7 - As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000. E para operação do sistema comprasnet pelos telefones (00) 0000-0000.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 17/02/2012 das 08:30 às 09:30 horas, horário de Brasília, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
4.1.1 – As propostas a serem cadastradas no sistema Comprasnet deverão ser elaboradas levando em consideração a Planilha Quantitativa e Preços Estimados do Anexo I – Termo de Referência.
4.2 - Todas as condições estabelecidas pelo Termo de Referência no Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
4.3 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do procedimento licitatório.
4.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, mão de obra para carga e descarga e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
4.4.1 - O fornecedor vencedor deverá enviar, aos cuidados do Pregoeiro ou da equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação no endereço do preâmbulo deste Edital, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial original, assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão Eletrônico, informando na proposta, além de todas as exigências, e detalhamentos do objeto especificados no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, o valor global para a aquisição apresentado na etapa de lances, incluso todas as despesas que inserir na aquisição, apurado à data da sua apresentação.
4.5 - As licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, conforme determina o Decreto nº 6.797 de 26 de setembro de 2008. Observa-se que a definição do licitante vencedor, por uma questão de isonomia, tomará como base os preços cotados com todos os tributos inclusos.
4.6 - As propostas e os documentos para classificação e habilitação do vencedor da etapa de lances, deverão ser encaminhadas pelo próprio, através do fax nº (00) 0000-0000 para Comissão Permanente de Licitação, em até 02 (duas) horas após o término da sessão, e os originais, deverão ser encaminhados para Comissão Permanente de Licitação da GOIASPREV, sito na Xx. 0x Xxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, no 5º andar do Bloco 3, apresentados, em até 5 (cinco) dias úteis, devendo estar em 02 envelopes separados, fechados e
indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” GOIASPREV PROCESSO Nº 201111129005855 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012
ENVELOPE 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” GOIASPREV PROCESSO Nº 201111129005855 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012
4.6.1 – No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será vencedora do certame, a proposta que apresentar o menor preço.
4.7 - Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora, e ainda o enquadramento nas sanções do art. 7º, da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002.
4.8 - A documentação exigida no subitem 4.6, acima, deverá ser entregue, no endereço citado, pessoalmente ou via SEDEX, ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação da GOIASPREV. Não cabendo ao licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, direcionada para qualquer outra pessoa.
4.9 - A proposta deverá informar ainda o Banco, número da agência e número da conta corrente na qual deverão ser depositados os pagamentos correspondentes ao valor do objeto licitado, que porventura venha a ser entregue pela licitante, caso seja vencedora.
4.10 – O preço ofertado deverá ser em Real (R$) e não poderá exceder a duas casas decimais.
4.11 – A GOIASPREV não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação dos documentos. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
4.12 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição dos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. Se a documentação de habilitação não estiver conforme as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
5 - DO PREÇO E DO REAJUSTE
5.1 - Os preços inerentes à aquisição serão os apresentados na proposta da licitante vencedora, que incluirão todas as despesas legais ou adicionais.
5.2 - Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses.
5.3 – Em caso de prorrogação do aditamento, o valor do mesmo, será reajustado com base no índice vigente à época.
5.4 – Caberá à Contratada a iniciativa e a apresentação do cálculo de cada reajuste, a ser analisado e aprovado pela Contratante, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - Após a entrega/instalação do objeto, bem como da efetiva prestação da aquisição a CONTRATADA deverá entregar na Unidade de Contas a Pagar, localizada na Xx. 0x Xxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, no 5º andar do Bloco 3, da Sede da GOIASPREV os seguintes documentos:
Nota Fiscal e/ou Fatura com detalhamento dos serviços executados que será devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
6.2 - Os pagamentos serão efetuados após a entrega/instalação dos equipamentos, conforme descrito neste Termo de Referência, até 30 (trinta) dias contados da aceitação pela Contratante.
6.3 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, não sendo assegurado direito a reajustamento de preços ou correção monetária em razão do bloqueio.
6.4 – A GOIASPREV, ao seu exclusivo critério, poderá exigir a apresentação dos comprovantes dos recolhimentos dos tributos e contribuições previdenciárias, sociais e dos encargos trabalhistas (INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS, etc.), referentes ao mês anterior ao da execução dos serviços, juntamente com as faturas para pagamento.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública no sistema do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 – DOS LANCES
8.1. - A abertura da fase competitiva terá início previsto para o dia 17/02/2012 às 09:40 horas.
8.2 - Após a análise das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3. – Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
8.4 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado eletronicamente em primeiro lugar.
8.6 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.7 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial de Goiás de nova data de abertura.
8.8 – A Critério da Administração, o fechamento dos lances deste Pregão Eletrônico, será efetuado pelo Pregoeiro, mediantes aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de 0 (zero) segundo à 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances para o referido item, ou fechamento direto pelo Pregoeiro, esta segunda opção, deverá ser anunciada para os fornecedores através do chat com mínimo de 5 (cinco) minutos e máximo de 30 (trinta) minutos de antecedência.
8.9 – Após a fase competitiva ser fechada, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.1.1 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.1.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.1.3 - Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em obediência aos procedimentos e critérios adotados nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06.
9.1.3.1 - Entende-se por empate as situações em que as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou excedam em até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
9.1.3.2 - Em caso de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame dentro do período de tempo estipulado de 5 (cinco) minutos, contados do encerramento da oferta de lances de que trata o subitem 9.1.1, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.1.3.3 - O disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2 - Sendo aceitável a oferta de menor preço total do lote, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, devendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta de preços atualizada com os valores obtidos no Pregão Eletrônico, via fax (00) 0000-0000, de conformidade com o Termo de Referência, e deverá posteriormente ser encaminhado os memoriais originais da proposta, e a documentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada, conforme estipulado no referido Termo.
9.3 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os demais licitantes, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a ele adjudicado o respectivo objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.1.1 - CRCF- Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor expedido pelo CADFOR do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás.
10.1.2 – É assegurado ao licitante, que apresente seu CRCF com status irregular, o direito de apresentar documentação atualizada e regular.
10.2 - Atestado ou certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver o licitante, realizado o fornecimento pertinente ao objeto desta licitação ao órgão declarante.
10.3 – Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:
A
empresa
DECLARAÇÃO
..................................................,
CNPJ
n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente
data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local assinatura do Diretor ou Representante Legal
10.4 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: 10.4.1- REGULARIDADE JURÍDICA
10.4.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.4.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores e documentos pessoais que identifique o representante da empresa.
10.4.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.4.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 - REGULARIDADE FISCAL
10.4.2.1- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.4.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.4.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
10.4.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
10.4.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
10.4.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
10.4.2.7 – Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
10.4.2.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.4.2.9 - Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
10.4.3 - DECLARAÇÃO
10.4.3.1 - Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99), elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante.
10.4.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
10.4.4.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
10.4.4.2 - Certidão Negativa de Falência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física;
10.4.4.3 – Prova de que possui capital social, registrado e integralizado em até 3 (três) dias úteis da apresentação das propostas, superior à 10% do valor estimado para cada lote em que se consagre vencedora, tendo em vista a média dos valores orçados no ANEXO I, Termo de Referência, parte integrante deste edital.
11. – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1 – A GOIASPREV não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação dos documentos. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição dos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. Se a documentação de habilitação não estiver conforme as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, a intenção de interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro, explicitando sucintamente suas razões, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal pelo sistema Comprasnet.
12.2 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
12.4 - À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contra-razões, se quiserem, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, ou por fax.
12.6 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo Pregoeiro que externará através do chat, as causas de sua inadmissividade.
12.7 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e a autoridade superior competente homologará o procedimento.
12.9 - O Pregoeiro e à autoridade competente é assegurado, a cada um, o prazo de 3 (três) dias úteis para informações e julgamento do(s) recurso(s), respectivamente, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
12.10 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.11 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax, e-mail, ou ainda através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. E no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro após o recebimento e conferência dos memoriais originais do participante melhor colocado, adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1 – Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
14.2 – Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação.
14.3 – As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, protocolizadas em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas, junto com o Estatuto ou Contrato Social no endereço que consta no preâmbulo deste edital, na sede da GOIASPREV.
14.4 – As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas.
14.5 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, até que seja proferida decisão final na via administrativa.
15 - “DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO”
15.1 - A entrega/Instalação do objeto deste Edital, deverá ser feita em sua totalidade, sob a fiscalização do gestor do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato.
15.2 - O objeto da presente licitação será fiscalizado pelo setor responsável pelo recebimento quanto à qualidade e quantidade, não sendo aceito em desacordo com as características e exigências contidas e especificadas neste certame, sob pena de suspensão do pagamento.
15.3 - Concluído o recebimento e a aceitação pela Gerência de Tecnologia da Informação, a nota fiscal deverá ser atestada pela mesma, a qual será enviada para pagamento e conclusão do processo.
16 – DO GESTOR DO CONTRATO
16.1 – O Gestor do Contrato, responsável por acompanhar, receber, fiscalizar e atestar o fornecimento do objeto deste Edital será o Gerente de Tecnologia da Informação.
16.2 – Ao Gestor do Contrato caberá a responsabilidade de responder aos órgãos de controle, em caso de omissão ou inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas no art.67 da Lei nº 8.666/93.
17 – DA CONTRATAÇÃO
17.1 – As obrigações decorrentes da presente licitação em se tratando de pagamento serão formalizadas por meio contrato em acordo com o solicitado em face de previsão legal, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.3 – A recepção do objeto licitado não implica na sua aceitação definitiva, portanto dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto à qualidade, da aquisição aferida pela CONTRATANTE.
18 – DA VIGÊNCIA
18.1 - O prazo de vigência do presente aditamento está adstrito à vigência dos créditos orçamentários para a referida despesa, ou de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da nota de empenho, podendo ser prorrogado conforme Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Se a licitante vencedora não fornecer o objeto do presente edital dentro do prazo estabelecido, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se a desistente a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
19.2 - No caso de ocorrer o previsto no subitem anterior, a sessão será retomada e as demais licitantes chamadas, na ordem de classificação.
19.3 - Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou inadimplemento contratual, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, nos casos de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA;
c) o atraso injustificado na entrega do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação;
c) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por descumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
e) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.4 - Em qualquer caso, fica garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
20 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários do Programa: 2012.5705.04.122.4001.4001.03- 20 e Classificação da Natureza de Despesa 0.00.00.00.00.
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A licitante vencedora do certame, deverá manter durante a execução do objeto da licitação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
22.2 – O resultado do presente certame será divulgado nos endereços eletrônicos:
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21.3.1 – Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ser protocolados na sede administrativa da GOIASPREV, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, endereçados à Comissão Permanente de Licitação e deverão, ainda, estar acompanhados do estatuto/contrato social quando o sócio ou proprietário for o portador do ato, e do instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida do representante legal da empresa, na qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador, se este for o portador do ato.
21.3.2 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão feitos da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.3.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.4 – Os casos omissos do presente Pregão Eletrônico serão solucionados pelo Pregoeiro.
21.6 – Constituem anexos do Edital:
21.6.1 – Anexo I – Termo de Referência
21.6.2 – Anexo II – Minuta de Contrato
21.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiânia capital do Estado de Goiás.
Goiânia, 01 de fevereiro de 2012
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2012
Processo nº 201111129005855 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de serviço de engenharia de telecomunicação para disponibilização de um link de 05 Mbps de comunicação de dados dedicado via rádio, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I e condições presentes neste edital e seus Anexos.
2 – JUSTIFICATIVA
A aquisição do link de conexão dedicada à internet com tecnologia Wireless, descrito no ITEM 3 deste Projeto Básico, tem como objetivo viabilizar e prover a comunicação em banda larga e de alta velocidade com a velocidade de 5 Mbps, para publicação de serviços e acesso a rede pública Internet, visando garantir comunicação e alta disponibilidade de acesso a usuários internos, tais como correio eletrônico, internet, intranet, transferência de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas legados, gerência e segurança da informação, e a nossos usuários externos como Poder Executivo, Tribunal de Justiça, TCE, Assembléia Legislativa, Ministério Público e TCM acesso a informações com tempo de resposta satisfatório, a um custo final de grande vantajosidade para os cofres públicos.
É importante salientar que o link de 1 (UM) Mbps hoje disponibilizado pelo Ipasgo, a título de cortesia, inviabiliza qualquer uma das ações descritas acima e impede a Goiasprev de implementar seu Sistema de Gestão Previdenciária (GPREV) em sua totalidade de funcionalidades, além da migração e compartilhamento de dados com Tribunal de Justiça, TCE, Assembléia Legislativa, Ministério Público e TCM para implementação exigida pelo Art. 2º , §8º da Lei Complementar 66/2009. PLANILHA QUANTITATIVA
A planilha abaixo foi composta.
PLANILHA DE PREÇO
Item | Descrição | QTD | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Mensalidade para Link de 5 Mbps | 12meses | 3.633,33 | 43.600,00 |
2 | Serviços de Instalação | 1unid | 1.533,33 | 1.533,33 |
TOTAL | 45.133,33 |
3 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
• Internet de alta velocidade e conexão rápida 24 horas;
• Simetria na velocidade de downloads e uploads;
• Flexibilidade de velocidades;
• Link de acesso exclusivo rádio digital;
• Customização de SLA(Service Level Agreement) e gerência do link;
• Suporte técnico 24 horas e tempo de atendimento e reparo contratual;
• IP’s fixos e válidos disponíveis;
• Quantidade de dados transmitidos garantidos dentro da rede
• Plataformas redundantes com alta disponibilidade.
4 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Pelo período de 12 meses renovados por até 60 meses.
5 - GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
Prestar garantia de funcionamento dos equipamentos pelo prazo de vigência do contrato, a contar da data de expedição do Termo de Recebimento Defini- tivo sem custos para a CONTRATANTE;
Prestar assistência técnica e fornecer peças de reposição, pelo período de vi- gência do contrato;
O(s) equipamento(s) deverá(ao) ser(em) fornecido(s) de uma só vez com todos os itens e acessórios de hardware necessários a sua perfeita ativação e funcionamento;
Acompanhamento diário da rede e dos recursos alocados;
Instalação dos equipamentos com sua configuração inicial, prevenção e detecção de problemas;
6 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - O objeto deverá ser entregue/Instalado na Gerência de Tecnologia da Informação na GOIASPREV, acompanhado pela responsável, no máximo em até 5 (cinco) dias, contados da data do pedido.
7 - DO PAGAMENTO
6.1 – O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de aceitação da entrega e instalação do dos equipamentos/materiais pela Contratante, mediante a apresentação do correspondente documento de cobrança Nota Fiscal/Fatura em nome da
Goiás Previdência, CNPJ: 11.991.625/0001-89, e atestada pelo Gestor do Contrato.
8 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários do Programa: 2012.5705.04.122.4001.4001.03- 20 e Classificação da Natureza de Despesa 0.00.00.00.00, provenientes de recurso próprio fonte (20).
9 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Entregar o serviço em conformidade com o objeto, exatamente com as cara- cterísticas das especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
Cumprir com o prazo de entrega determinado neste Termo de Referência;
Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, com a devida ins- talação;
Submeter-se a fiscalização da GOIASPREV, através do setor competente, que acompanhará a entrega e instalação do objeto, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante referente à forma de fornecimento do objeto e sua instalação;
No ato da entrega do objeto, a Contratada, deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço e instalação, comprovado pela “Auto- rização para Entrega”, ao setor competente, a qual será atestada por servidor designado pela Contratante;
Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor do contrato, qualquer moti- vo que impossibilite o fornecimento do material, nas condições pactuadas.
Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
Cumprir, os postulados legais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Munici- pal e demais obrigações e responsabilidades previstas pela lei Federal 8.666/1993.
10 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
- Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Gerência da Tecnologia da Informação, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/1993;
- Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos materiais e sua instalação;
- Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
- Comunicar ao fornecedor imediatamente a respeito de qualquer ocorrência de defeitos no produto recebido.
- Fazer o pagamento mensal de utilização do link, sendo que na primeira mensalidade será incluída a taxa de instalação, conforme estabelece o item 2 da Planilha Quantitativa deste Termo de Referência.
11 - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 - O responsável por acompanhar, receber e atestar a entrega do objeto deste Termo de Referência é o Gerente de Tecnologia da Informação desta Autarquia, que está disponível para contato através do telefone (62) 0000- 0000
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº. /20xx
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A GOIAS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV
E A EMPRESA Xxxxxxxxxxx
O Goiás Previdência - GOIASPREV - entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS - e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Goiás
- RPPM autarquia estadual especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na cidade de Goiânia - GO – e com prazo de duração indeterminado, instituída pela Lei complementar nº. 66, de 27 de janeiro de 2010, estruturada organicamente pela Lei 16.884, de 13 de janeiro de 2010, CNPJ/MF 11.991.625/0001-89, com sede na Avenida 0x Xxxxxx, xxxxxx X, xxxxxx 000, Xxxxx 00, 5ª Andar, CEP 74.820.300, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia, Goiás, presidida pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx, brasileira, CPF/MF 000.000.000-00, RG 123.024 SSP/GO, Procuradora de Justiça Aposentada residente e domiciliada nesta Capital, e a empresa XXXXXXXXXXXXX resolvem firmar o presente contrato advindo do processo 20111112900 XX, – Pregão Eletrônico nº XXXX, e se regerá pelas disposições da Lei Federal 8.666/1993, da Lei Federal nº. 4.320/1964, Lei Complementar Federal nº.101/2000, da Decreto 7.468/2011, da Lei Complementar 123/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviço de engenharia de telecomunicação para disponibilização de um link de comunicação de dados dedicado via radio, com objetivo de viabilizar e prover a comunicação em banda larga de alta velocidade com 5 Mbps, para publicação de serviços e acesso a rede pública Internet, visando garantir comunicação e alta disponibilidade de acesso a usuários internos.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A instalação deverá ocorrer até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, na sede da GOIASPREV, instalada no complexo do IPASGO, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx 0, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente aditamento está adstrito à vigência dos créditos orçamentários para a referida despesa, ou de 12 (doze) meses contados a partir da assintura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido no item 04 do Anexo I, e art.57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E PAGAMENTOS CONTRATUAIS.
O pagamento será efetuado mensalmente, até 30(trin- ta) dias, contados a partir da data de aceitação da entrega e instalação dos equipamento(s)/material(is) pela CONTRATANTE, mediante a apresentação do correspondente documento de cobrança (Nota Fiscal/ Fatura) na GOIAS- PREV, e atestada pelo Gestor do Contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da Dotação Orçamentária: 2012.5705.04.122.4001.4001.03- 20, Natureza da Despesa: 0.00.00.00.00.
CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art.70 da Lei 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o material adquirido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança deste último.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE VALIDADE
Prestar garantia de funcionamento dos equipamentos pelo prazo de vigência do contrato, a contar da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo sem custos para a CONTRATANTE;
Prestar assistência técnica e fornecer peças de reposição, pelo período de vi- gência do contrato;
O(s) equipamento(s) deverá(ao) ser(em) fornecido(s) de uma só vez com todos os itens e acessórios de hardware necessários a sua perfeita ativação e funcionamento;
Acompanhamento diário da rede e dos recursos alocados; Instalação dos equipamentos com sua configuração inicial, prevenção e detecção de problemas;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pela CONTRATADA, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento, poderão ser-lhe impostas, sem prejuízo das sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº. 8.666/93, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar e contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO GOIÁS
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave;
IV - Pagamento de multa nos percentuais previstos no edital.
PARÁGRAFO ÚNICO –
O termo inicial para a incidência da multa estipulada no item IV, desta cláusula, será a data correspondente a do adimplemento, e o termo final, será a data do efetivo pagamento desta.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos Artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
Ocorrendo rescisão administrativa do presente Contrato, às partes serão assegurados os direitos previstos no Artigo 79 § 2º da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) concordata, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA;
b) dissolução de Sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato, bem como pagar pela aquisição dos materiais adquiridos.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar fielmente o objeto contratado, conforme as especificações, prazos estipulados neste contrato e exigências contidas no Edital;
b) dar plena garantia e qualidade do objetos adquiridos e que estes após a entrega, possuam a garantia mínima exigida, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado no Edital, caso não seja possível à troca, tudo a encargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE, o direito de rescisão nos termos do artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nos casos citada no artigo 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa sempre mediante notificação por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão também se submeterá ao regime previsto no artigo 79, seus incisos e parágrafos, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTROLE
O presente contrato será submetido à fiscalização da entidade de controle externo competente, de conformidade com a fonte de recursos que subvencionam a presente aquisição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, con- forme estabelece a Decreto nº 7.468, de 20 de outubro de 2011, e pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, ficando eleito o foro de Goiânia para esclarecer as controvérsias oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e para um só fim, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA GOIÀS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV,
em Goiânia, aos dias do mês de de 2011.
PELA CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx
Goiás Previdência – GOIASPREV presidenta
PELA CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome CPF
RG
Nome CPF
RG