1º ADENDO AO EDITAL DA Pregão Presencial nº 030/2021 para Registro de Preços
1º ADENDO AO EDITAL DA Pregão Presencial nº 030/2021 para Registro de Preços
REFERÊNCIA: Processo Licitatório. nº 084/2021 – Pregão Presencial nº 030/2021 para Registro de Preços.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para atender à Secretaria Municipal de Saúde.
A Prefeitura Municipal de Morro da Garça, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, procedeu a seguinte alteração no item 06 do Edital.
1. No item 6 do edital fica alterado o subitem 6.2, ou seja, retirada a exigência da apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/emitido pelo Ministério da Saúde (ANVISA) dos produtos para a Saúde, portanto, a descrição do item 6 passa a ser a seguinte:
“6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e dados bancários da empresa proponente;
6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca e origem do produto cotado;
6.1.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega das propostas;
6.1.4. Xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de fornecimento, salvo anuência por escrito do Município;
6.1.5. Nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda, qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (contrato social ou procuração);
6.2. Registro do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. O registro deverá estar numerado conforme a numeração do item na proposta e o nome do produto deverá vir sublinhado para fácil localização. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado o Certificado de Registro acompanhado do pedido de revalidação e formulários “FP 1” e “FP 2”. Sendo que o pedido de revalidação deve estar datado do semestre anterior ao do vencimento;
6.2.1. Em caso de produto dispensando da obrigatoriedade de registro, as empresas devem apresentar cópia do Anexo X da RDC de nº 23/2000, contendo os dados de início da fabricação do(s) produto(s), bem como a cópia da publicação no “DOU” relativa a isenção do registro, em vigência, ou outro documento oficial apto a comprovar a dispensa do registro, quando for o caso.
6.3. Na proposta, deverá ser informado o quantitativo por embalagem, assim como a sigla “MS” adicionada ao número de registro no Ministério da Saúde conforme publicado em Diário Oficial da União (DOU), sendo necessários informar os treze dígitos para medicamentos de acordo com a RDC nº 71, de 22 de 16 dezembro de 2009;
6.3.1. Caso o produto esteja dispensado de registro, deverá ser informado o quantitativo por
embalagem adicionada da expressão “Isento Registro”.
As exigências contidas nos itens acima atendem às formuladas pela Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76, Decreto Federal nº 8.077 de 14.08.13, Lei Federal nº 9.782 de 29.01.99, Lei Estadual nº 13.317 de 24.09.99, Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29.05.98, Portaria nº 344 de 12.05.98 do Ministério da Saúde; Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011;
6.3.2. Portaria nº 3.765 de 20.10.98 do Ministério da Saúde, Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 39 de 14.08.2013; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 16, de 1º de junho de 2014, ANVISA, Portaria ANVISA nº 646 de 09.12.04; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 25 de 30.03.07 ANVISA; Medida Provisória nº 2.190 - 34/01; Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015; Portaria do Ministério da Saúde nº 6 de
29.01.99 e suas atualizações, não excluindo o cumprimento de determinações estabelecidas em legislação específicas vigentes.
6.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.5. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
6.6. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital. ANEXO VIII.
6.7. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.9. Os preços serão cotados com 03 (três) casas decimais. Ex: 10,555.
6.10. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.11. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.12. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
6.13. NO ATO DO CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE Á MÍDIA PEN DRIVE, CONTENDO A “PLANILHA” COM A PROPOSTA DE PREÇO DO PREGÃO 030/2021”, EM FORMATO DE “PASTA DE TRABALHO DO EXCEL”, DEVIDO Á UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO. A MESMA SERÁ ENCAMINHADA JUNTAMENTE COM O EDITAL E SEU FORMATO NÃO PODE SER ALTERADO”.
3. Ficam mantidas todas as demais condições do edital, no que não colidirem com as deste ADENDO.
4. Justifica-se que a exclusão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação é em virtude da Portaria nº 2.894/2018 que revogou o inciso III do art. 5º da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de maio de 1998. Justifica ainda que, ficou mantida a mesma data da entrega e abertura dos envelopes tendo em vista que a alteração não irá alterar o valor da proposta a ser formulada pelos licitantes.
PUBLIQUE-SE.
Morro da Garça/MG, 02 de agosto de 2021.
Pregoeira