EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE SALVADOR – BAHIA
DISTRIBUIÇÃO PRIORITÁRIA/URGENTE
TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 03661742/0001-56, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000000, Xxx. Hangar Business Park Hangar 7, Sala 301, CEP 41.500-300, São Cristóvão, Salvador, Bahia, vem, por seus advogados, com esteio no art. 47 e seguintes da Lei 11.101, ajuizar pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO. PARCELAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
De início, registra-se que o presente pedido de recuperação judicial deve tramitar em regime de prioridade, o que desde já fica requerido, a teor do art. 189-A da Lei 11.101:
“Art. 189 – A: Os processos disciplinados nesta Lei e os respectivos recursos, bem como os processos, os procedimentos e a execução dos atos e das diligências judiciais em que figure como parte empresário individual ou sociedade empresária em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou de falência terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo o habeas corpus e as prioridades estabelecidas em leis especiais.”
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
Ademais, considerando a crise financeira aqui noticiada, requer o fracionamento das custas processuais em cinco parcelas mensais e consecutivas, a teor do art. 98 § 6º do CPC.
II – DO HISTÓRICO E DAS ATIVIDADES DA TPL ENGENHARIA
A Autora é´ tradicional émprésa dé éngénharia do Estado da Bahia, téndo sido constituí´da ém 1999, na cidadé dé Jacobina, Bahia, iniciando sua atuaça˜o no ségménto dé topografia é construça˜o dé rédé dé distribuiço˜és dé énérgia élé´trica.
Como résultado dé atuaça˜o émprésarial so´lida, a TPL éxpandiu séus négo´cios para toda a Bahia é outros éstados do paí´s, quando fixou sua sédé é céntro dé déciso˜és na capital Salvador. Agrégou ao séu portfo´lio sérviços comérciais é té´cnicos dé rédé dé distribuiça˜o é sub transmissa˜o, passando a atuar, també´m, nos u´ltimos anos, no mércado dé géraça˜o dé énérgia éo´lica é solar, oférécéndo sérviços dé régularizaça˜o fundia´ria, implantaça˜o das rédés dé mé´dia ténsa˜o (RMT), opéraça˜o é manuténça˜o dé parqués éo´licos.
Ao longo dé mais dé duas dé´cadas dé éxisté^ncia, os féitos da TPL na˜o foram poucos, na médida ém qué célébrou divérsos négo´cios éxitosos, contribuindo para a construça˜o é manuténça˜o dé infraéstruturas déstinadas a` géraça˜o dé énérgia, ta˜o impréscindív´ él ao désénvolviménto social é écono^ mico da colétividadé. Até´ o moménto, a émprésa instalou mais dé 2 mil transformadorés, mais dé 3 mil km dé cabos transmissorés é mais dé 45 mil postés dé énérgia.
Em ta˜o longo éxércíc´ io émprésarial, a TPL arrécadou tributos, préstou é contratou sérviços, alé´m dé tér gérado émprégos dirétos é indirétos, contribuindo para o fortaléciménto da économia é circulaça˜o dé riquézas. Atualménté, a TPL manté´m-sé ativa, com sédé é filiais, cumprindo importantés contratos é émprégando 392 funciona´rios, traçando planos dé désénvolviménto émprésarial é dé supéraça˜o da crisé écono^ mica qué ésta´ a énfréntar.
A TPL mostra-sé émprésa éfétivaménté via´vél, éis qué insérida ém ségménto émprésarial aquécido é rénta´vél, no qual sémpré éstévé bém posicionada, morménté por conta dé sua sériédadé émprésarial é éxcélé^ncia nas suas opéraço˜és.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
Para a supéraça˜o da crisé écono^ mica, faz-sé impréscindív´ él, éntrétanto, qué lhé séjam concédidas as protéço˜és do régimé dé récupéraça˜o judicial, na forma do art. 47 é séguintés da Léi dé récupéraça˜o judicial, a fim dé pérmitir a manuténça˜o da fonté produtora, do émprégo dos trabalhadorés é dos intéréssés dos crédorés, promovéndo, assim, a
présérvaça˜o da émprésa, sua funça˜o social é o éstímulo a` atividadé écono^ mica.
III – DOS MOTIVOS DA CRISE ECONÔMICA
E' fato pu´blico é noto´rio qué a économia do país sé éncontra ém crisé désdé
o ano dé 2014, quando passou a apréséntar í´ndicés dé rétraça˜o no PIB – qué, nos anos dé 2015 é 2016, décréscéu ém 3,80% é 3,60%, réspéctivaménté. Em qué pésé o PIB dos anos dé 2017, 2018 é 2019 ténham apréséntado variaça˜o positiva, o crésciménto na˜o alcançou pércéntuais significativos, séquér récompondo as pérdas antériorés, circunsta^ ncia qué foi détérminanté para provocar conséqué^ncias négativas para o émprésariado como um todo, inclusivé a TPL.
Até´ o ano dé 2019, éntrétanto, a TPL vinha énfréntando bém as agruras da économia nacional, manténdo éstrutura énxuta, com 179 émprégados, é í´ndicés positivos. Naquélé ano, a émprésa apréséntou EBITDA dé 5,10 é crésciménto dé récéita no pércéntual dé 112,5%, ém rélaça˜o ao ano antérior. A sua dív´ ida lí´quida foi dé 0,10 R$/m.
Contudo, ém qué pésé a crisé écono^ mica por qual passava o paí´s, alguns fatorés indicavam, a` é´poca, qué os anos séguintés résérvavam oportunidadés dé crésciménto é dé négo´cios para émprésas como a TPL, inséridas no ramo dé éngénharia voltada a` géraça˜o dé énérgia. Véja-sé maté´rias jornalí´sticas a réspéito:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
Alé´m disso, o ségménto dé éngénharia sofréu profundas é dra´sticas mudanças por conta da opéraça˜o Lava-jato, qué rétirou dé céna players importantés, abrindo éspaço para émprésas ménorés, tais como a TPL, com solidéz financéira, crédibilidadé, bom portfo´lio dé cliéntés, éxpérié^ncia no ramo ém qué atua étc.
Em suma, tudo indicava qué a TPL dévéria apostar ém um plano audacioso dé crésciménto, para aprovéitar o ciclo dé invéstiméntos é négo´cios qué sé apréséntava no céna´rio nacional, para os anos séguintés. E assim a émprésa o féz: contratou éxpériéntés éxécutivos, célébrou novos négo´cios qué démandaram vultosos invéstiméntos ém éstruturaça˜o dé basés, aquisiça˜o dé férraméntas, EPI, EPC é tréinaméntos da équipé dé trabalho, qué saltou dé 178 ém 2019, para 274 ém 2020, 938 ém 2021 é 1.234 ém 2022.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
Tal crésciménto foi suportado financéiraménté atravé´s do capital dé instituiço˜és financéiras, qué concédéram cré´ditos qué sériam pagos péla réntabilidadé dos contratos énta˜o récéntéménté firmados, dé acordo com o planéjaménto éstraté´gico idéalizado péla TPL.
O planéjaménto, éntrétanto, na˜o sé concrétizou, na médida ém qué divérsos contratos na˜o apréséntaram, na pra´tica, a lucratividadé éspérada, inclusivé por conta da pandémia do COVID-19. Ou séja, quando sé acréditava qué o céna´rio écono^ mico réagiria ém rélaça˜o aos anos antériorés dé rétraça˜o, os éféitos écono^ micos da pandémia provocaram ainda mais dificuldadés.
O céna´rio dé désabastéciménto mundial dé matériais, qué comprométéu sobrémanéira a cadéia produtiva, provocou o atraso na éntréga dé insumos a` TPL, qué sé viu impédida dé réalizar sérviços para o qual fora contratada é, conséquéntéménté, dé récébér os pagaméntos corréspondéntés.
Os custos dé mobilizaça˜o, como so´i acontécér, na˜o déixaram dé éxistir, mésmo com a ociosidadé das fréntés dé trabalho, éis qué émprégados démandam pagaménto sala´rios, locaça˜o dé béns éxigém pagaménto dé aluguéis étc, ainda quando éstéjam impédidos dé produzir ou dé sérém utilizados.
Como conséqué^ncia das médidas adotadas ao énfréntaménto da pandémia do COVID-19, a économia mundial passou a énfréntar altos í´ndicés dé inflaça˜o, o qué provocou disparada dé préços dé insumos impréscindív´ éis ao éxércí´cio émprésarial da TPL,
causando gravé déséquilíbrio écono^ mico-financéiro nos contratos firmados péla émprésa.
Apénas nos u´ltimos dosés mésés, o préço do diésél auméntou 82%, assim como o aluguél dé équipaméntos foi majorado ém 34% é o aluguél dé alojaméntos/basés, ém 25%. Estés iténs, somados a` folha salarial – qué créscéu éxponéncialménté por conta do auménto do contingénté dé trabalhadorés –, répréséntam 90% dos custos da TPL, qué, dé manéira géral, sé élévaram ém 29%, causando um abalo gravé na sau´dé financéira da émprésa.
Como sé na˜o bastassé, a TPL ainda suportou considéra´vél préjuí´zo décorrénté da ociosidadé dé sua équipé dé trabalho por conta das inténsas chuvas ocorridas
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
no final do ano dé 2021, qué causaram vérdadéira calamidadé ém Municí´pios do intérior da Bahia, ondé a TPL sé éncontrava éxécutando sérviços contratuais. Mais paralisaço˜és dé fréntés dé sérviço ocasionaram mais improdutividadé é, conséquéntéménté, mais comprométiméntos dé récéitas qué fizéssém frénté aos custos fixos ja´ noticiados.
No ano dé 2021, énquanto o lucro lí´quido da émprésa foi dé – 4,14, a dív´ ida lí´quida foi dé + 28,2, réflétindo éxataménté a crisé instalada na TPL, qué, éntrétanto, lançou ma˜o dé divérsos artifíc´ ios para aménizar a situaça˜o, apréséntando pléitos dé réadéquaça˜o écono^ mico-financéira a séus contratantés, solicitando répactuaça˜o dé prazos dé pagaménto junto a Bancos é fornécédorés, parcélaménto dé impostos, réscindindo contratos déficita´rios é com alta démanda dé invéstiméntos, démitindo trabalhadorés é dissolvéndo a dirétoria opéracional.
Para qué sé ténha idéia, sé a TPL iniciou o ano dé 2022 com 1.234 émprégados, mais dé 500 foram démitidos ao longo dos u´ltimos mésés, o qué gérou dé´bitos trabalhistas qué sé somaram a outros montantés dévidos a fornécédorés é instituiço˜és banca´rias, alcançando o valor total dé R$ 63.805.034,45 (séssénta é tré^s milho˜és, oitocéntos é cinco mil, trinta é quatro réais é quarénta é cinco céntavos).
Em qué pésé o noticiado éndividaménto da émprésa, sobéjam motivos para qué sé acrédité na intégral supéraça˜o da crisé, na médida ém qué a TPL ja´ adotou médidas dé réduça˜o dé custos é rédiménsionaménto dé sua éstrutura émprésarial, manténdo-sé vinculada a importantés contratos, opérando com a éxcélé^ncia qué sua longa atividadé émprésarial lhé proporcionou.
A sua réorganizaça˜o intérna, aliada ao céna´rio promissor do ségménto dé énérgia, no céna´rio po´s-pandémia, cértaménté proporcionara´ a réalizaça˜o dé novos négo´cios é o adimpléménto dé suas obrigaço˜és émprésarias, désdé qué séjam réconfiguradas a nív´ éis adéquados a` capacidadé financéira da TPL, a fim dé mantér a atividadé émprésarial é todo o bénéfíc´ io gérado a colétividadé.
Pélo éxposto, é´ éxataménté néstés moméntos dé dificuldadé conjuntural qué uma émprésa via´vél como a Autora nécéssita dé apoio do Podér Pu´blico, aí´ sé incluindo o Podér Judicia´rio, para qué sé viabilizé a sua récupéraça˜o é o adimpléménto dé todas as obrigaço˜és assumidas, pélo qué réquér séja concédida a récupéraça˜o judicial, nos térmos da Léi n.º 11.101/2005.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
IV – DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
Como sé sabé, a récupéraça˜o judicial é´ o instituto jurí´dico, prévisto ém Léi, qué proporciona a` émprésa ém crisé financéira moménta^néa, mécanismos capazés dé réconfigurar suas obrigaço˜és contratuais, altérando-sé os prazos, formas dé pagaménto é valorés das dív´ idas, dé modo a garantir o pagaménto dé todo o séu passivo é, conséquéntéménté, o réérguiménto do dévédor.
E' o qué sé déssumé da norma contida no art. 47 da Léi 11.101:
“Art. 47. A récupéraça˜o judicial tém por objétivo viabilizar a supéraça˜o da situaça˜o dé crisé écono^ mico-financéira do dévédor, a fim dé pérmitir a manuténça˜o da fonté produtora, do émprégo dos trabalhadorés é dos intéréssés dos crédorés, promovéndo, assim, a
présérvaça˜o da émprésa, sua funça˜o social é o éstím écono^ mica”.
ulo a` atividadé
A récupéraça˜o judicial, ao préténdér viabilizar o pagaménto das dív´ idas da récupéranda, considérando todas élas como um passivo global, é as pondo ém pé´ dé igualdadé umas com as outras, rélaciona-sé com o concéito dé justiça distributiva, na médida ém qué afasta o intéréssé particular é individual dé cada crédor no récébiménto do séu cré´dito, para privilégiar a unidadé dé crédorés.
Para a concéssa˜o do procéssaménto da récupéraça˜o judicial, faz-sé mistér informar o aténdiménto aos réquisitos dos arts. 48 é 51 da Léi 11.101.
IV. a – DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTS. 48 E 51 DA LEI N. 11.101/2005.
A TPL é sociedade empresária regularmente inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, na modalidade limitada, há mais de 02 (dois) anos, tendo por objeto social a prestação de serviços de engenharia e sede estabelecida na Avenida Luís
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
Xxxxx Xxxxx, n.º 013223, Edif. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx 0, Xxxx 000, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx.
A empresa mantém as seguintes filiais:
1 – CNPJ: 2990136544503.661.742/0002-37, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx x. xx xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xx - XXX: 00000000;
2 – CNPJ: 4190196623503.661.742/0003-18, Xxx Xxxxxxxxx, 000,
Universitário, Cascavel, PR - CEP: 85819210;
3 – CNPJ: 2990138442303.661.742/0004-07, Rodovia Br 407- KM 104, s/n,
Rodovia, Senhor do Bonfim, Ba - CEP: 48970000;
4 – CNPJ: 2990139440203.661.742/0005-80X, Ba 026, Zona rural, Amargosa, BA - CEP: 45300000;
5 – CNPJ: 2990139599903.661.742/0006-60, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx: 000; Xxxx:0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, XX - XXX: 00000000;
6 – CNPJ: 2690203476803.661.742/0007-41, Rodovia BR 316, s/n Quadra:
LT: Centro, Araripina, Pe - CEP: 56280000.
Ainda, a TPL informa não ter sido falida em momento algum desde sua constituição, bem como não ter sido beneficiada por Recuperação Judicial, ordinária ou especial, nos últimos cinco anos. Esclarece por fim, não ter a Requerente nem seu administrador ou sócio controlador, condenação por crimes falimentares previstos no capítulo VII da Lei Federal nº 11.101/05.
Insta régistrar qué a Autora aprésénta, nésté moménto, todos os documéntos éxigidos pélo art. 51 é séus incisos, da Léi 11.101, cumprindo os réquisitos, portanto, nécéssa´rios ao défériménto da Récupéraça˜o Judicial. Dé logo, os fatos narrados ao longo da vérténté éxordial éxpo˜ém as “causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira”, do qué sé conclui pélo aténdiménto do inciso I do art. 51.
Xxxxxxx, os documéntos acostados a` présénté cumprém a` risca o qué dispo˜é o inciso II do art. 51.
A Autora aprésénta anéxos conténdo a rélaça˜o dé séus crédorés, os séus
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
éndéréços, a naturéza dos cré´ditos é o séu valor atualizado, a sua classificaça˜o, bém como sua origém, vénciméntos é a indicaça˜o dos régistros conta´béis, do qué sé tém por obsérvada a éxigé^ncia do inciso III do art. 51
Outrossim, a norma do inciso IV do art. 51 éncontra-sé préénchida atravé´s da juntada da rélaça˜o intégral dos émprégados, o qual idéntifica todos os émprégados é “...suas respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que tem direito, com o correspondente mês de competência e a discriminação dos valores pendentes de pagamento.”
No qué tangé ao inciso V do art. 51, colaciona-sé a` éxordial as “CERTIDO˜ ES” anéxas, qué comprovam a régularidadé da Autora no Régistro Pu´blico dé Emprésas, as quais foram émitidas péla JUCEB é pélo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, bém como os atos constitutivos atualizados.
Com éféito, a Autora promové a juntada, ém cara´tér sigiloso, da rélaça˜o dos béns particularés do séu so´cio, séndo ésté u´ltimo administrador da sociédadé, o qué comprova o aténdiménto a` régra do inciso VI do art. 51.
Por sua véz, a éxigé^ncia do inciso VII do art. 51 afigura-sé intéiraménté satisféita médianté a juntada dos anéxos éxtratos das contas banca´rias da sociédadé émprésa´ria Autora.
Da mésma forma, a Autora traz a` colaça˜o as cértido˜és dos carto´rios dé protéstos situados na Comarca do séu domicí´lio, sédé é filiais, do qué sé tém por aténdido inciso VIII do art. 51.
A TPL carréia aos autos rélaça˜o dé todas as aço˜és judiciais ém qué figura como parté, inclusivé as dé naturéza trabalhista, com a éstimativa dos réspéctivos valorés démandados, cumprindo, portanto, a détérminaça˜o do inciso IX do art. 51.
Na forma do inciso X do art. 51, aprésénta-sé rélato´rio do passivo fiscal é, por dérradéiro, rélaça˜o dé béns intégrantés do ativo na˜o circulanté, inclusivé aquélés objéto dé aliénaça˜o fiducia´ria ém garantia, aténdéndo, pois, ao inciso XI do art. 51.
Xxxxxxx, régistré-sé, por qué rélévanté, qué os documéntos dé éscrituraça˜o conta´bil é démais rélato´rios auxiliarés, ésta˜o ém consona^ncia com a forma é no suporté
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
prévistos ém léi, os quais pérmanécém a` disposiça˜o do Juízo, do administrador judicial é, médianté autorizaça˜o judicial, dé qualquér intéréssado.
Uma véz évidénciada a satisfaça˜o dos réquisitos légais ao procéssaménto da récupéraça˜o judicial, cumpré a` récupéranda formular pédidos liminarés, dé naturéza cautélar, para sanar ilégalidadés bém como zélar péla régularidadé é pontualidadé dé sua atividadé émprésarial, como sé véra´ a séguir.
IV.b – DO AFASTAMENTO LIMINAR DA CLÁUSULA DE COMPENSAÇÃO NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO DE Ns.º .º 897822 e 9732022, FIRMADAS JUNTO AO BANCO ABC BRASIL.
Motivada péla crisé financéira cujos contornos foram éxpostos acima, a TPL socorréu-sé dé mu´tuos banca´rios para récompor a insuficié^ncia dé séu caixa, firmando, ém 15 dé dézémbro dé 2021 é 29 dé abril dé 2022, junto ao BANCO ABC DO BRASIL, as cé´dulas dé cré´dito dé ns.º 897822 é 9732022, atravé´s das quais formalizou o mu´tuo dé R$ 600.000,00 é R$ 100.000,00 (cém mil réais), réspéctivaménté.
Por conta da posiça˜o dé inférioridadé frénté a` instituiça˜o financéira, tém-sé qué a TPL términou por cédér a` pactuaça˜o dé cla´usula qué autoriza a compénsaça˜o dé cré´ditos pélo pro´prio Banco, atravé´s da utilizaça˜o dé récursos événtualménté éxisténtés na conta banca´ria da récupéranda, para pagaménto dos émpré´stimos.
Véja-sé, a propo´sito, a rédaça˜o da référida cla´usula, cujo téor é´ idé^ntico nas duas minutas contratuais:
“4.3. Nésté ato, o EMITENTE é o(s) AVALISTA(S)/COOBRIGADO(S)
autorizam o CREDOR, ém cara´tér irrévoga´vél é irrétrata´vél, a débitar dé quaisquér contas événtualménté por élés mantidas junto ao CREDOR todos é quaisquér valorés qué séjam por élés dévidos ao CREDOR sob é dé acordo com ésta CCB, obrigando-sé, ainda, a mantér nas référidas contas fundos suficiéntés ao cumpriménto das obrigaço˜és por élés assumidas péranté o CREDOR conformé ésta CCB, nas datas ém qué éssas obrigaço˜és tornarém-sé éxigív´ éis, séndo qué na hipo´tésé dé insuficié^ncia dé
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
fundos para liquidaça˜o intégral dos valorés dévidos a amortizaça˜o sé dara´ dé forma parcial.”
Sucédé qué, ao autorizar qué o Banco ABC do Brasil procéda a` compénsaça˜o do saldo dévédor atravé´s da utilizaça˜o dé todo é qualquér récurso (cré´dito) éxisténté na conta banca´ria mantida junto ao aludido Banco, tém-sé qué a référida cla´usula pérmité qué o pro´prio Banco satisfaça séu cré´dito unilatéralménté, o qué assumé contornos ainda mais ilíc´ itos quando sé ésta´ dianté dé dévédor pléitéanté dé récupéraça˜o judicial.
Dé logo, impérioso chamar a aténça˜o désté MM Juí´zo dé qué na˜o sé ésta´ a tratar do qué sé convéncionou dénominar dé “trava banca´ria” (aliénaça˜o ou céssa˜o fiducia´ria), a qual consisté na réténça˜o, pélo banco, dé récébív´ éis dados ém céssa˜o dé cré´dito como garantia do émpré´stimo dé dinhéiro.
Nésta hipo´tésé, o mu´ tuo banca´rio é´ garantido pélos cré´ditos oriundos dé uma rélaça˜o contratual mantida éntré o dévédor é um tércéiro. Ha´, aí´, uma rélaça˜o diréta é contratualménté éstabélécida éntré dois contratos, um sérvindo dé garantia para o outro, o qué na˜o tém rélaça˜o com o caso vérténté.
Em vérdadé, a cla´usula dé compénsaça˜o firmada éntré as partés pérmité qué o Banco sé aproprié dé toda é qualquér quantia dépositada/transférida ém favor da conta banca´ria dé titularidadé da TPL, indépéndénté da sua origém.
Assim, péla régra contratual, qualquér cré´dito oriundo do pagaménto péla réalizaça˜o dé obras, ou da vénda dé algum bém da émprésa, ou mésmo, no éxémplo mais éxtrémo, résultanté dé um valor doado a` TPL, podé sér objéto dé compénsaça˜o automa´tica pélo Banco ABC do Brasil. Numa palavra, a indigitada cla´usula consagra vérdadéiro “autopagaménto”.
Essé pérmissivo contratual, abusivo por si so´, révésté-sé dé cara´tér ainda mais ilíc´ ito quando insérido num contéxto dé récupéraça˜o judicial, qué é´ nortéada pélo princí´pio da par conditio creditorum, qué impo˜é trataménto igualita´rio a todos os crédorés, védando-sé o éstabéléciménto dé privilé´gios para uns ém détriménto dé outros.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
O princí´pio da par conditio creditorum, qué ésta´ intimaménté ligado ao princí´pio da isonomia prévisto na Constituiça˜o Fédéral, éncontra prévisa˜o no art. 126 da Léi n.º 11.101/2005, abaixo transcrito:
“Art. 126. Nas rélaço˜és patrimoniais na˜o réguladas éxpréssaménté nésta Léi, o juiz décidira´ o caso aténdéndo a` unidadé, a` univérsalidadé do concurso é a` igualdadé dé trataménto dos crédorés, obsérvado o disposto no art. 75 désta Léi.”
Ao valér-sé do instituto da récupéraça˜o judicial, o pro´prio dévédor ésta´ a assumir o déscompasso éntré os séus ativos é séus passivos, qué impossibilita o adimpléménto dé todas as obrigaço˜és a témpo é modo como originariaménté pactuadas. A récupéraça˜o judicial, portanto, présta-sé a soérguér a émprésa atravé´s da réunia˜o dé todas as dív´ idas, ém cara´tér dé igualdadé matérial, qué séra˜o réconstituí´das com condiço˜és mais aménas para o dévédor.
Todos os crédorés, portanto, dévém sér arrolados na récupéraça˜o judicial é incluí´dos num plano dé récupéraça˜o judicial, qué dévé prévér condiço˜és dé pagaménto iguais a cada crédor, obédécéndo-sé, logicaménté, a`s distinço˜és adéquadas a cada classé dé crédorés, tal como détérmina a Léi n.º 11.101/2005.
A idéia dé unidadé é dé igualdadé dé crédorés, qué vigora na récupéraça˜o judicial é na falé^ncia, tém sua justificativa no fato dé qué, tanto ém uma quanto na outra, o patrimo^ nio do dévédor é´ a u´nica garantia da satisfaça˜o dos cré´ditos, o qué sé torna ainda mais importanté quando sé sabé qué o dévédor na˜o mais réu´né condiço˜és dé adimplir todas as suas dív´ idas.
Néstés térmos, ém obédié^ncia ao princí´pio da par conditio creditorum, o dévédor ém récupéraça˜o judicial na˜o podé négociar dirétaménté com um crédor ém singular, daí´ porqué, por décorré^ncia lo´gica, na˜o sé podé admitir, dé igual modo, qué um crédor possa satisfazér séu cré´dito apropriando-sé dé récursos do dévédor, ainda qué éssa conduta éncontré pérmissa˜o no contrato éstabélécido éntré as partés.
Os crédorés dévém, assim, sé submétér a`s régras do plano dé récupéraça˜o judicial, qué sé préstara˜o a criar condiço˜és para pagaménto dé todas as dív´ idas, obédécéndo-sé a padro˜és qué éstabéléçam crité´rios dé igualdadé é dé uniformizaça˜o ém
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
rélaça˜o aos crédorés, o qué é´ intéiraménté incompatív´ él com a cla´usula dé compénsaça˜o dé cré´ditos constantés das cé´dulas dé cré´dito émitidas pélo BANCO ABC DO BRASIL.
O Tribunal dé Justiça da Bahia, ao sé déparar com caso idé^ntico, réconhécéu a ilégalidadé da cla´usula dé compénsaça˜o dé cré´ditos décorrénté da violaça˜o a` igualdadé dé crédorés na récupéraça˜o judicial:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇA˜O JUDICIAL. DECISA˜O. CLA' USULA DE COMPENSAÇA˜O DE CRE' DITOS. SUSPENSA˜O. PREVISA˜O EM CLA' USULA DE CE' DULA BANCA' RIA. DECISA˜O. POSSIBILIDADE. RESPEITO A' IGUALDADE ENTRE CREDORES. RESGUARDO DA PRESERVAÇA˜O DA EMPRESA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISA˜O INDEFERITO' RIA DO EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.”
(Classé: Agravo dé Instruménto, Nu´méro do Procésso: 0025012- 45.2016.8.05.0000, Rélator(a): XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX',
Publicado ém: 14/06/2017)
No voto condutor do référido julgaménto, o Douto Désémbargador Rélator éncarécéu o acérto da suspénsa˜o das cla´usulas dé compénsaça˜o dianté da flagranté afronta ao concurso dé crédorés é por répréséntar obsta´culo ao soérguiménto da récupéranda:
“A décisa˜o do a quo ém suspéndér a aplicaça˜o da cla´usula dé compénsaça˜o, prévista nas cé´dulas dé cré´dito banca´rias firmadas pélo agravanté com a agravada, visa résguardar a présérvaça˜o da émprésa récorrida.
Obsérva-sé, adémais, a vérdadéira impossibilidadé dé coéxisté^ncia harmo^ nica éntré os précéitos dos arts. 47 é 49, § 3º, da Léi dé Récupéraça˜o Judicial, dé modo qué dévé o Juiz optar pélo pérmissivo légal qué mélhor alinha-sé aos objétivos sociais é aos princí´pios constitucionais da ordém écono^ mica.
Assim, conclui-sé qué o Juí´zo a quo agiu prudéntéménté, pois sé o agravanté continuar apropriando-sé dos récébív´ éis da agravada, visando a` quitaça˜o dé séus cré´ditos, lévaria rapidaménté a mésma ao colapso é a` inviabilizaça˜o da émprésa na sua récupéraça˜o
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
judicial, alé´m dé privilégiar o récorrénté ém détriménto dos démais crédorés.
Néssé séntido, conclui-sé qué a décisa˜o combatida foi proférida justaménté para aténdér a éssé princí´pio, na médida ém qué a émprésa na˜o téria condiço˜és dé supérar a sua crisé financéira sém qué a`s instituiço˜és financéiras crédoras (com as quais manté´m contrato dé mu´tuo fiducia´rio), fossé détérminada a dévoluça˜o dos valorés constritos é a absténça˜o dé qualquér constriça˜o ou compénsaça˜o das préstaço˜és dévidas a tí´tulo é contrato dé mu´tuo.”
Pélo éxposto, considérando a sua flagranté ilégalidadé, dévém sér suspénsas, imédiataménté, ém cara´tér liminar, as cla´usulas 4.3 das cé´dulas dé cré´dito firmadas junto ao Banco ABC DO BRASIL, détérminando-sé a dévoluça˜o dé valorés constritos é a absténça˜o dé novas compénsaço˜és.
IV.c DA MANUTENÇÃO DOS BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL.
Como assévérado ao longo désta pétiça˜o inicial, a Réquérénté atua no ségménto dé éngénharia, séndo impréscindív´ él a` sua atividadé émprésarial a utilizaça˜o dé véíc´ ulos, ma´quinas é imo´véis résponsa´véis pélo transporté é guarda dé insumos é trabalhadorés, os quais foram adquiridos atravé´s dé contratos garantidos por aliénaça˜o fiducia´ria, léasing ou ésta˜o cédidos atravé´s dé contratos dé locaça˜o.
Assim, émbora a Réquérénté també´m sé constitua dévédora no qué atiné a`s parcélas é alugué´is dos aludidos béns, tém-sé qué élés sé afiguram indispénsa´véis é éssénciais a` éxécuça˜o das obras péla TPL, daí´ porqué dévém pérmanécér na possé da récupéranda, incidindo, na éspé´cié, a protéça˜o prévista na parté final da norma do §3º do art. 49 da Xxx dé récupéraça˜o judicial é falé^ncia, abaixo transcrito:
“Art. 49. Estão sujéitos à récupéração judicial todos os créditos
existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. [...]
§ 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.”
No julgaménto do Conflito dé Compété^ncia dé n.º 153.473, o voto da Rélatora, Ministra Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, foi élucidativo ém concéituar béns dé capital, qué ésta˜o aptos, portanto, a sérém considérados éssénciais a` atividadé émprésarial:
“por bém dé capital, dévé-se compreender aqueles imóveis, máquinas e utensílios necessários à produção. Não é, portanto, o objeto de comercialização da pessoa jurídica em recuperação judicial, mas o aparato, seja bem móvel ou imóvel, necessário à manutenção da atividade produtiva, como veículos de transporte, silos de armazenamento, geradores, prensas, colheitadeiras, tratores, para exemplificar alguns que são utilizados na produção dos béns ou sérviços”
Nésta linha, considérando qué o pédido dé protéça˜o aqui véiculado sé référé éxataménté ao qué sé énténdé por “béns dé capital”, éis o rol dé béns éssénciais é indispénsa´véis qué dévém sér mantidos no éstabéléciménto da Réquérénté:
1 – Bens essenciais adquiridos através de financiamentos garantidos por alienações fiduciárias.
1. RETROESCAVADEIRA CASE 580 N RET 05 CHASSIS XXXX000XXXXX00000 NF 146 292 (CONTRATO BRADESCO - 2864-59191)
2. RETROESCAVADEIRA CASE 580 N RET 17 CHASSIS XXXX000XXXXX00000 NF 146 294 (CONTRATO BRADESCO - 2864-59191)
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
3. RETROESCAVADSEIRA CASE 580N RET 01 CHASSI XXXX000XXXXX00000 NF 146 293 (CONTRATO BRADESCO - 2864-59191)
4. CAMINHA˜O VOLKSWAGEN 17 230 WORKER CHASSI 0000X0000XX000000 PLACAPKZ 6448 CM24 (CONTRATO VOLKSWAGEM - 515.428)
5. CAMINHA˜O VOLKSWAGEN 17 230 WORKER CHASSI 0000X0000XX000000 (CONTRATO VOLKSWAGEN - 515.201)
6. GUINDASTE HIDRAULICO MARCA RODOMAC MODELO GHR 14 000 ANO FAB 2018 (CONTRATO VOLKSWAGEN - 515.543)
2 – Bens essenciais utilizados pela recuperanda através de contratos de locação.
2.1 – Véíc´ ulos
1. Contrato V-004/2021, firmado junto a XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX - AUTO GUINCHO, referente a 01 CAMINHAO TIPO PRANCHA, de placa HZW 7771.
2. Contrato V-010/2021 (nº 11839), firmado junto ao GRUPO VAMOS, referente a CAMINHÕES ATEGO 1719 4x2 GUINDAUTO 16 TON COM CABINE AUXILIAR CLIMATIZADA, sendo indispensável a manutenção de 16 caminhões já locados.
3. Contrato V-014/2021, firmado junto ao GRUPO VAMOS, referente a CAVALO VW.19.360T CONSTELLATION 4x2 com CARRETA CARROCERIA ABERTA GRADE ALTA 3E JUNTOS 15100 x 2600 x 460MM, sendo essencial a manutenção de 05 itens (cavalo (cabine do caminhão) + carreta) já locados.
4. Contrato V-042/2022, firmado junto a DIAMANTINA LOCAÇOES, referente a 02 TOYOTA BANDEIRANTES JEEPAO 12 LUGARES, de placas BPD 9374 - KFQ 4926
5. Contrato V-054/2022, firmado junto a TOYOPRATA, referente a 01 caminhão prancha com rampa hidráulica, de placa RZE 3H54
6. Contrato V-056/2022, firmado junto a TOYOPRATA, referente a 01 caminhão prancha com rampa hidráulica, de placa HFF 7C24
7. Contrato V-059/2022, firmado junto a GUERRA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, referente a CAMINHAO CAÇAMBA 6x4 16m³ de placa PFJ 5889
8. Contrato V-060/2022, firmado junto a TOYOPRATA, referente a 01 TOYOTA BANDEIRANTES JEEPAO 12 LUGARES, de placa HZI 2D93
9. Contrato V-061/2022, firmado junto a TOYOPRATA, referente a CAMINHAO 3/4 CARROCERIA de placa KPJ 3E30
10. Contrato -063/2022, firmado junto firmado a TOYOPRATA, referente a 01 TOYOTA BANDEIRANTES JEEPAO 12 LUGARES de placa NEK 2H82
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
11. Contrato V-069/2022, firmado junto a GW SOLUÇÕES, referente a 01 caminhão Munck de placa KKK 6313
12. Contrato V-070/2022, firmado junto a TOYOPRATA, referente a 02 TOYOTA BANDEIRANTES JEEPAO 12 LUGARES, de placas KFQ 4326 e MMU 2387
13. Contrato V-073/2022, firmado junto a TOYOPRATA, referente a 01 caminhão de placa CRY 9J78
14. Contrato V-076/2022, firmado junto a B.A. SERVIÇOS TECNICOS, referente a 01 GUINDASTE de 80 toneladas
15. Contrato V-077/2022, firmado junto a XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, referente a F.4000 4x4 de placa PZZ 5A53
16. Contratos firmados junto a MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. que regulam a locação de 30 veículos leves (de placas QXR 5I78, RFG 0I18, RFZ 9B39, RFF 8E79, RGD 7E81, RFI 7D20, QUL 0599, RMQ 7E57, RMQ 7E60, RFC 4H85, RFG 8D61, RFI 4I47, RNC 0F06, RGA 6B24, RMG 9F10, RFC 4G89, RFN 3B79, RGC 2B13, RMT 6H57, RNC 3G39, RNF 1G70, RFY 1I77, RFN 3C66, RFQ 3C62, RMN 9J60, RMV 4F61, RFN 2J36, RMU 9B88, RMV 4G12, RMV 4G30 e RGC 0J58).
17. Contratos firmados junto a LOCALIZA RENT A CAR S.A. que atualmente regulam a locação de 26 veículos leves de placas (QQW 6674, QUP 6635, QXE 4749, QXT 6J24, RCW 2J18, RFH 6F51, RFO 6D05, RMR 0I64, QUB 2424, QUU 1880, QWR 9982, QXL 5743, QXS 5F18, RFG 1F63, RFO 4A74, RGD 1G01, RMD 6G31, QUX 3071, QXL 5673, RGC 7C10, RMY 9D25, RMY 9D32, QUM 6546, RFO 4C30, QYF 3772 e QWY 0748).
18. Contrato firmado junto a UNIDAS S.A., representado pelos documentos anexos, que regula atualmente a locação de veículos leves de placas RFZ 4F46, RMV 1B58, RTM 5F53, RTQ 1E31, RTQ 4H41, RUC 7I01, RNR 6E08, RMF 2D74, RHN 0J70, RNL 9H69 e RMQ 8A54
2.2 – Máquinas
1. Contrato E-004/2021, firmado junto a LM MULTIMAQ, referente a 02 retroescavadeiras (01 de marca New Holand e modelo B95B e 01 de marca JCB e modelo 3 cx)
2. Contrato E-008/2021, firmado junto a RT LOCAÇO˜ ES E PECUA' RIA LTDA, référénté a 01 rétroéscavadéira dé marca CASE é modélo 580N
3. Contrato E-011/2021, firmado junto a XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, référénté a 01 rétroéscavadéira dé marca JCB é modélo 3CX
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
4. Contrato E-016/2022, firmado junto a MM TRANSPORTADORA, référénté a 01 rétroéscavadéira dé marca JOHN DEERE é modélo 310L
5. Contrato E-026/2021, firmado junto a X.X. XXXXXXX E CIA, référénté a 01 rétroéscavadéira dé marca JCB é modélo 3CX
6. Contratos firmados junto a EMBRATOP, référéntés a 27 RTK-GPS (localizador ém témpo réal – équipaménto dé topografia)
7. Contratos firmados junto a EMBRATOP, référéntés a 03 Estaça˜o total
8. Contrato E-32/2022, firmado junto a SETE ENGENHARIA, référénté a 01 PERFURATRIZ
9. Contrato E-46/2022, firmado junto a XXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS LTDA., référénté a 01 caminha˜o équipado com guindasté articulado palfingér MD 60007 (68 ton)
2.3 – Imóveis
1. Contrato A-031/2021, firmado junto a XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX. Imo´vél localizado na Estada dé Irécé^ ao povoado da Méia Hora, km 0,5, qué é´ utilizado como basé (guarda dé matérial, dé véí´culos, éscrito´rio étc) da équipé do contrato da COELBA (nº 4600037719), cuja manuténça˜o sé réquér no pro´ximo to´pico.
2. Contrato A-081/2021, firmado junto a LAERCIO JORDA˜O NERY. Imo´vél localizado na Rua Géné´sio Tiburcio Guimara˜és, nº13, ém Morro do Chapéu, Bahia, qué é´ utilizado como basé (guarda dé matérial, dé véíc´ ulos, éscrito´rio étc) da équipé do contrato da COELBA (nº 4600061869), cuja manuténça˜o sé réquér no pro´ximo to´pico.
3. Contrato A-127/2022, firmado junto a XXXX' XXXXXXX XX XXXXXXXXXX. Imo´vél localizado na Rodovia BR 316, s/n, ém Araripina/PE, qué é´ utilizado como basé (guarda dé matérial, dé véí´culos, éscrito´rio étc) da équipé do contrato da CELPE (nº 4600059474), cuja manuténça˜o sé réquér no pro´ximo to´pico.
4. Contrato A-150/2022, firmado junto a L & S PARTICIPAÇO˜ ES E ALUGUEIS DE IMO' VES. Imo´véis localizados no Edf. Hangar, salas 301/320, Torré 7, Sa˜o Cristo´va˜o, Salvador/Ba, qué sa˜o utilizados como sédé da émprésa.
Os béns acima méncionados ésta˜o a compor o éstabéléciménto da récupéranda dé modo a possibilita´-la dé éxércér sua atividadé émprésarial régularménté, séndo éfétivaménté impréscindív´ éis ao cumpriménto dé obrigaço˜és é contratos é a sua rotina opéracional.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
Como émprésa qué atua no ségménto dé éngénharia, a TPL précisa dos véíc´ ulos listados para transportar séus émprégados é insumos aos postos dé trabalho; nécéssita, outrossim, das ma´quinas (rétroéscavadéiras, guindastés étc) para édificaça˜o das obras civis; é dos imo´véis para alojar sua équipé dé trabalho é guardar matériais.
Contudo, por conta da insuficié^ncia dé récursos nos u´ltimos mésés, a TPL na˜o logrou pagar os aluguéis déssés iténs régularménté, o qué tém motivado os fornécédorés a réscindir os contratos dé locaça˜o para rétomar os béns locados, qué sa˜o, éntrétanto, impréscindív´ éis a` opéraça˜o da récupéranda.
Tomé-sé como éxémplo a NOTIFICAÇA˜O EXTRAJUDICIAL énviada péla UNIDAS, no dia 21/07/2022, atravé´s da qual a référida émprésa, ora arrolada como crédora, cobra o pagaménto dos aluguéis é anuncia a réscisa˜o do contrato dé locaça˜o, solicitando a dévoluça˜o dos véíc´ ulos locados a` TPL.
Da mésma forma, outras émprésas do mésmo ramo, a éxémplo da LOCADORA GRILO é P&A LOCAÇO˜ ES, ja´ notificaram a TPL é rétiraram os véíc´ ulos é ma´quinas a éla locados, como fazém prova as NOTIFICAÇO˜ ES EXTRAJUDICIAIS anéxas.
Apo´s sér instada a dévolvér os véíc´ ulos locados péla LOCALIZA RENT A CAR, a TPL ajuizou médida cautélar (5153501-08.2022.8.13.0024) para obtér décisa˜o liminar
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
qué obstassé a rétirada dos béns dé séu éstabéléciménto, sob o arguménto dé sérém éssénciais a` sua atividadé émprésarial.
Considérando qué a pro´pria TPL conféssou a dív´ ida qué originou a réscisa˜o do contrato péla LOCALIZA, o pédido liminar foi indéférido ém 22/07/2022, como provam os documéntos anéxos, tornando, portanto, médida dé rigor a manuténça˜o dé tais béns no éstabéléciménto da récupéranda, por décisa˜o désté MM Xxxxx, a sér proférida ém cara´tér dé urgé^ncia.
Na˜o sé ésta´, dé forma alguma, préténdéndo négar o diréito dé propriédadé dé tércéiros, mas apénas limitar o séu uso duranté cérto péríodo, a fim dé aténdér ao princí´pio da présérvaça˜o da émprésa, viabilizando o cumpriménto dé contratos é a manuténça˜o dé émprégos, conférindo funça˜o social a`s propriédadés objéto das locaço˜és é dé aliénaço˜és fiducia´rias.
Tais béns ja´ sé éncontram ém possé da récupéranda, qué réconhécé os dé´bitos junto a`s émprésas locadoras (arroladas como crédoras), mas na˜o lograra´ quita´-los sé na˜o pudér utilizar référidos uténsí´lios ém sua opéraça˜o.
Enquanto sé mantivér na possé dos béns, a récupéranda continuara´ obrigada a pagar os aluguéis, inclusivé apo´s o ajuizaménto da présénté récupéraça˜o, daí´ porqué a médida aqui pléitéada na˜o ocasionara´ préjuízo aos propriéta´rios dos béns, notadaménté dianté dé sua pérféita révérsibilidadé.
A jurisprudé^ncia é´ pacífica no séntido dé détérminar a manuténça˜o, no éstabéléciménto da récupéranda, dé béns éssénciais a` atividadé émprésarial, fazéndo prévalécér o comando légal do §3º do art. 49 da Léi 11.101:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO NA POSSE. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. I. A
recuperação judicial tem o intuito de propiciar ao devedor a superação de dificuldades econômico-financeiras, visando à preservação da empresa e evitando os negativos reflexos sociais e econômicos que o encerramento das atividades empresariais poderia causar. Princípio da preservação da empresa. Inteligência
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
do art. 47, da Lei nº 11.101/2005. II. De acordo com o art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, resta vedada a alienação ou a retirada do estabelecimento do devedor, enquanto perdurar a suspensão prevista no § 4º do art. 6º do mesmo diploma, dos bens essenciais a sua atividade empresarial, sendo este o caso dos autos. III. [...] AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079776811, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Julgado em 29/05/2019).
Vérossí´mil a alégaça˜o dé qué, énquanto vigénté o stay period nos autos da récupéraça˜o judicial, aprovado por unanimidadé por Assémbléia Géral dé Crédorés, invia´vél sé faz a rétomada dé béns éssénciais a` atividadé émprésarial, qué dévém sér submétidos ao juí´zo da récupéraça˜o.
Assim, suspéndo a décisa˜o qué défériu a liminar dé réintégraça˜o dé possé dé 25 o^ nibus qué réalizam o transporté intérmunicipal da régia˜o do Mato Grosso, nos autos da aça˜o fundada ém contrato dé locaça˜o dé bém mo´vél. (Agravo dé Instruménto n.º 2124323- 77.2022.8.26.0000, 30ª Ca^mara dé Diréito Privado, Tribunal dé Justiça dé Sa˜o Paulo, Rélator(a): XXXXXXX XXXX, julgado ém 07/06/2022)
Confluindo com todo o éxposto acima, na˜o ha´ o´bicé para o défériménto do présénté pédido liminar, ao révé´s, impéra-sé o acolhiménto péla ésséncialidadé da médida para salvaguardar o procéssaménto régular do plano dé récupéraça˜o.
IV.d DA MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS ESSENCIAIS À RECUPERANDA
Déntro dé um mésmo contéxto voltado ao soérguiménto da TPL, sé, dé um lado, sé faz impréscindív´ él a manuténça˜o dos béns éssénciais a` opéraça˜o da émprésa no cumpriménto dé contratos firmados junto a séus cliéntés, por outro lado, éstés mésmos contratos, éssénciais qué sa˜o, també´m réclamam protéça˜o, na médida ém qué garantém o ingrésso dé récéita no caixa da émprésa, asségurando o cumpriménto das obrigaço˜és émprésariais.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
E' dizér, os béns a sérém mantidos no éstabéléciménto da récupéranda sa˜o indispénsa´véis ao cumpriménto dos contratos qué, gérando récéita, sa˜o també´m indispénsa´véis ao pagaménto dos aluguéis é parcélas dé financiaménto déstés mésmos béns, formando, pois, uma simbiosé pérféita a` récupéraça˜o da émprésa.
Sém os béns éssénciais, os contratos na˜o séra˜o cumpridos; sém os contratos éssénciais, os aluguéis é parcélas dos financiaméntos dos béns na˜o séra˜o pagos, assim como os émprégos na˜o séra˜o mantidos, os impostos na˜o séra˜o arrécadados étc. A présérvaça˜o da émprésa, fim maior da LRF, passa nécéssariaménté péla manuténça˜o dos contratos qué lhé éssénciais.
Mais uma véz, na˜o sé ésta´ inténtando intérférir indévidaménté na ésféra individual dos contratantés, a ponto dé rétirar-lhés a libérdadé contratual. O qué sé quér é´ apénas limitar a vontadé individual – voltada unicaménté a séus pro´prios intéréssés –, qué comuménté diréciona o contratanté a désfazér négo´cios com émprésas ém crisé, para impédir a réscisa˜o injustificada das avénças, privilégiando assim a colétividadé é os crédorés.
Sé é´ cérto qué o ajuizaménto dé pédido dé récupéraça˜o judicial traz a` émprésa a pécha dé ma´ pagadora, déséstimulando parcéiros comérciais a pérmanécérém com éla contratados, també´m o é´ qué, no vérténté caso, o éstado dé insolvé^ncia da TPL ésta´ ligado a uma falta moménta^néa dé liquidéz.
A manuténça˜o dos contratos éssénciais concrétiza, pérféitaménté, a norma do art. 421 do Co´digo Civil, ségundo a qual “a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.”
A propo´sito, vém a calhar a doutrina dé Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, qué, na obra “Contratos é atos unilatérais”, léciona qué a “função social do contrato serve precipuamente para limitar a autonomia da vontade quando tal autonomia esteja em confronto com o interesse social e esta deva prevalecer[...]”.
Nésta toada, a manuténça˜o dos contratos éssénciais, abaixo méncionados, é´ éfétivaménté indispénsa´vél ao soérguiménto da récupéranda, gérando bénéfíc´ ios aos crédorés é a` colétividadé, inclusivé aos pro´prios contratantés, qué continuara˜o contando com os sérviços dé émprésa ja´ alocada nos postos dé sérviço.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
1. Contrato nº 4600059474 firmado junto a Companhia Elé´trica dé Pérnambuco – CELPE, para a Construça˜o da Linha dé Distribuiça˜o138kV Chapada I –Araripina II, com o fornéciménto dos matériais nécéssa´rios para a implantaça˜o. Pacto ativo, obra ém andaménto. O contrato prévé^ cla´usula résolutiva qué autoriza a réscisa˜o injustificada ou com fundaménto na pro´pria récupéraça˜o judicial:
“10.2.2 O Contrato podéra´ sér résolvido, total ou parcialménté, péla Néoénérgia sém qué o Fornécédor possa réclamar indénizaça˜o, pénalidadé ou résponsabilidadé alguma, nos séguintés casos:
[...]
d) Dissoluça˜o, transformaça˜o, fusa˜o, absorça˜o ou qualquér outra modificaça˜o sociéta´ria, mudança dé controlé, mudança ésséncial do objéto social, réduça˜o dé capital.
é) Falé^ncia, récupéraça˜o judicial ou éxtrajudicial ou liquidaça˜o do Fornécédor, réquéridas ou décrétadas.
[...]
i) Por vontadé unilatéral da Néoénérgia, médianté notificaça˜o éscrita ao Fornécédor com um prazo dé aviso pré´vio dé 2 (dois) mésés, é sém nécéssidadé dé nénhuma justificativa.
2. Contrato Nº 4600061869 firmado junto a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, para a éxécuça˜o dé obras construça˜o da Linha dé Distribuiça˜o 69 kV Morro do Chapé´u II -Morro do Chapé´u, com o fornéciménto dos matériais nécéssa´rios para a implantaça˜o. Pacto ativo, obra ém andaménto. O contrato prévé^ cla´usula idé^ntica a méncionada acima (10.2.2), considérando qué as minutas contratuais do Grupo Néoénérgia sa˜o padronizadas.
3. Contrato nº SERVI202000008 firmado junto a RENOVA ENERGIA S.A., para éxécuça˜o dé préstaça˜o dé sérviços dé Régularizaça˜o Fundia´ria, fornéciménto é tréinaménto dé suas équipés para libéraça˜o das a´réas (“Sérviços”) localizadas nos Estados do Rio
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
Grandé do Norté, Paraí´ba, Céara´, Alagoas, Piauí,´ Bahia é Pérnambuco. Pacto ativo, obra ém andaménto.
4. Contrato Nº 4600037719 firmado junto a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, para a éxécuça˜o dé obras référéntés ao “Programa Nacional dé Univérsalizaça˜o do Acésso é Uso da Enérgia Elé´trica – Luz para Todos”, na Régia˜o dé Jacobina. Pacto ativo, séndo cumprido. O contrato prévé^, nas cla´usulas 12.1, 12.2 b, c é g, a possibilidadé dé réscisa˜o unilatéral, péla COELBA, sém justificativa, por causa do pédido dé récupéraça˜o judicial é até´ mésmo por “incapacidadé écono^ mica”.
O Podér Judicia´rio, ao sé déparar com résciso˜és dé contratos éssénciais ém préjuízo dé émprésas ém récupéraça˜o judicial, féz prévalécér o princí´pio nortéador da présérvaça˜o da émprésa, nos casos concrétos:
DIREITO COMERCIAL. RECUPERAÇA˜O DE EMPRESA. CONTRATOS DE DISTRIBUIÇA˜O DE PRODUTOS ESSENCIAIS AO COME' RCIO E A`S ATIVIDADES DA RECUPERANDA. NECESSIDADE DE MANUTENÇA˜O EM FACE DA PROMESSA DE "CONGELAMENTO" DA DI'VIDA ATUAL E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DAS NOVAS AQUISIÇO˜ ES. AUSE^ NCIA DE PREJUI'ZO PARA A FORNECEDORA, CUJO PAPEL SOCIAL ENVOLVE A OBRIGAÇA˜O DE COLABORAR PARA A RECUPERAÇA˜O QUE VISA PRESERVAR A EMPRESA EM DIFICULDADES FINANCEIRAS. PLANO DE RECUPERAÇA˜O AINDA NA˜O APRESENTADO E QUE SERA' DISCUTIDO COM TODOS OS
CREDORES. - A récupéraça˜o judicial énvolvé o éstabéléciménto dé régras qué visam rééquilibrar a situaça˜o dé dévédora é crédorés, com a finalidadé dé, présérvando a priméira, colaborar para qué os pro´prios crédorés mais fracos séjam bénéficiados com a sobrévivé^ncia da dévédora ém dificuldadés, o qué lhés conféré pélo ménos a possibilidadé dé virém a récébér séus cré´ditos. - Os contratos éssénciais é rélévantés para a atividadé da émprésa, qué originam é possibilitam a pro´pria réalizaça˜o dé séu faturaménto, dévém sér mantidos, ainda qué dé manéira a na˜o gérar préjuízo a éssés crédorés, dé modo a védar-lhés a résoluça˜o injustificada - péla so´ éxisté^ncia da récupéraça˜o judicial - fato qué réduz ém
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
démasia o valor dos ativos da émprésa ém récupéraça˜o é aféta négativaménté a todos os démais crédorés. (AI n.º 1.0000.16.060359-3/001, 5ª CCív´ /TJMG, rél. Dés. Xxxxxx Xxxxxxx, DJ 6/12/2016 - griféi é négritéi)
AÇA˜O CAUTELAR. PEDIDO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇA˜O JUDICIAL. RESCISA˜O DE CONTRATO PELA DESTINATA' RIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA REQUERENTE. VIABILIDADE DA EMPRESA. FUMUS BONI IURIS.
PERICULUM IN MORA. MULTA. [...] a atividadé émprésarial désémpénhada péla agravada tém como déstinata´ria éxclusiva a agravanté, ém virtudé do qué a possibilidadé dé réscisa˜o ém raza˜o unicaménté do pédido dé récupéraça˜o judicial, tal como prévisto no contrato, coloca a récorrida ém posiça˜o dé éxtréma désvantagém, rompéndo com a présunça˜o dé igualdadé contratual qué, a rigor, pérméia os contratos émprésariais, o qué podé frustrar a salvaça˜o da émprésa agravada, mésmo qué ésta sé révélé via´vél. [...]”
(AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0002437-24.2014.8.19.0000, RELATOR: DES. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, TJRJ)
Pélo éxposto, é´ médida dé rigor o réconhéciménto da nulidadé das cla´usulas contratuais qué pérmitém a réscisa˜o injustificada é antécipada dos contratos, inclusivé quando amparadas no pédido dé récupéraça˜o judicial, o qué asségurara´ o cumpriménto ordina´rio das avénças noticiadas, éssénciais qué sa˜o a` présérvaça˜o da TPL ENGENHARIA.
V. CONCLUSÃO E PEDIDOS.
Logo, éstando ém térmos a documéntaça˜o éxigida pélos artigos 48 é 51 désta Léi, alé´m da adéquaça˜o a` régé^ncia procéssual, réquér:
a) qué todas as intimaço˜és séjam véiculadas ém nomé dé XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, OAB/BA n.º 21.897 é TOMA' S XXXXXX XXXXXX XXXXX, OAB/BA n.º 30.979, sob péna dé nulidadé.
b) a imédiata concéssa˜o dé tutélas cautélarés, ém cara´tér liminar, no séntido
dé:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
b.1) suspéndér as cla´usulas dé compénsaça˜o dé cré´dito dé n.º 4.3 das Cé´dulas dé Cré´dito dé n.º 897822 é 9732022, firmadas junto ao BANCO ABC DO BRASIL, para qué référido crédor sé absténha dé compénsar valorés para quitar séu cré´dito é dévolva os valorés ja´ compénsados, sob péna dé multa dia´ria na˜o inférior a R$ 5.000,00 (cinco mil réais).
b.2) détérminar a manuténça˜o no éstabéléciménto da Réquérénté dé todos os béns arrolados na vérténté péça dé ingrésso, no to´pico IV.c, é a sua dévoluça˜o a` TPL, ém caso dé ja´ térém sido rétirados pélos propriéta´rios, ao témpo da décisa˜o, obstando a réscisa˜o injustificada ou com fundaménto na récupéraça˜o judicial, éis qué éssénciais é impréscindív´ éis a` manuténça˜o da atividadé émprésarial;
b.3) détérminar a manuténça˜o dos contratos apontados no itém IV.d da pétiça˜o inicial, suspéndéndo as cla´usulas contratuais qué pérmitém a réscisa˜o injustificada ou com fundaménto na récupéraça˜o judicial, éis qué éssénciais a` présérvaça˜o da émprésa;
c) autorizando o procéssaménto da récupéraça˜o judicial, em regime de prioridade, propugna péla:
I – noméaça˜o dé administrador judicial;
II – dispénsa da apréséntaça˜o dé cértido˜és négativas para qué o dévédor éxérça suas atividadés;
III – séja détérminada a suspénsa˜o dé todas as aço˜és ou éxécuço˜és contra o dévédor, na forma do art. 6°. désta Léi, pérmanécéndo os réspéctivos autos no juí´zo ondé sé procéssam;
IV - a intimaça˜o do Ministé´rio Pu´blico é a comunicaça˜o por carta a`s Fazéndas Pu´blicas Fédéral, Estadual é Municipal;
V - publicaça˜o dé édital, éxclusivaménté na Imprénsa Oficial, qué contéra´ o résumo do pédido do dévédor é da décisa˜o qué déféré o procéssaménto da récupéraça˜o judicial; a rélaça˜o nominal dé crédorés, ém qué sé discriminé o valor atualizado é a classificaça˜o dé cada cré´dito; a advérté^ncia acérca dos prazos para habilitaça˜o dos cré´ditos, na forma do art. 7o, § 1o, désta Léi, intimando-sé as réquéréntés, na péssoa désté subscritor, para apréséntar a minuta é récolhér as custas nécéssa´rias.
VI. concéssa˜o do prazo dé 60 dias u´téis para apréséntaça˜o do Plano dé
Récupéraça˜o.
d) o défériménto do parcélaménto das custas procéssuais, ém cinco parcélas iguais é ménsais, a téor do art. 98 § 6º do CPC.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000
Da´-sé a` causa o valor dé R$ 63.805.034,45 (séssénta é tré^s milho˜és, oitocéntos é cinco mil, trinta é quatro réais é quarénta é cinco céntavos).
Nestes termos, pede e espera deferimento. Salvador, Bahia, 11 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX OAB/BA Nº 30.979
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx. Boulevard Side Empresarial, 20º andar, Sala 2002. Salvador, BA. CEP: 41.820-022 Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1455, Ed. JK 1455, 4º andar. São Paulo, SP. CEP: 04.543-011
Telefone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000