DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – ANEXO VI
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas detalhadas para a execução de cada serviço, sendo obrigada a executá-los em todos os sistemas operados e que futuramente venham a ser operados pela CESAN.
A) DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIAS Agentes Comerciais
São os responsáveis pela execução dos serviços de campos do contrato.
Apuração do consumo
É o processo que envolve a leitura do hidrômetro, comparando a metragem cúbica obtida com a leitura anterior, seguida de processamento segundo os parâmetros de e regras definidas pela CESAN.
Auditoria
Informações repassadas pela CONTRATADA sobre a procedência das reclamações dos clientes, após visita in loco
ao local da matrícula.
Conta de Água e Esgoto
É o documento utilizado para cobrança dos serviços prestados pela CESAN. Os termos FATURA e CONTA serão utilizados com o mesmo sentido.
Ciclo de leitura
Uma das partes da subdivisão do município, realizada para agrupar as contas com mesmo vencimento e facilitar o trabalho de leitura e entrega de contas.
Ciclos Especiais
São ciclos de faturamento para leitura de clientes públicos e clientes especiais denominados de Ciclo 60 e 80.
Conta remanejada
É a conta com endereço de entrega diferente da unidade de consumo, conforme opção do Cliente.
Crítica de leitura
Processo em que a conta é analisada diretamente em campo para identificação de variação de volumes consumidos e perfeito faturamento.
Cronograma de faturamento
Programação mensal das datas de execução das diversas fases do faturamento.
Dispositivo Móvel
Equipamento portátil com capacidade de com capacidade de receber, processar, criticar e armazenar informações coletadas em campo. Dispositivo Móvel e Coletor de Dados Portátil são tratados como sinônimos.
Faturas entregues no repasse
São faturas retidas durante a execução do roteiro de leitura que são analisadas por uma equipe da CESAN e devolvidas à contratada para entrega.
Fornecimento de Água a Terceiros
Cliente fornecendo água para outra economia que não faça parte da sua classificação imobiliária.
Grande Vitória
Região que compreende os municípios de Vitória, Serra (inclusive Praia Grande), Vila Velha, Cariacica e Viana.
Georreferenciamento
Processo de localização geográfica de determinado objeto espacial através da atribuição de coordenadas.
Hidrômetro
Dispositivo de medição cumulativa de água
Interior
Demais municípios do Estado que não se enquadram na região da Grande Vitória.
Imóvel com Ligação Ativa
Imóvel com ligação em situação regular cadastrada, para a qual a CESAN presta serviços e está emitindo conta.
Imóvel com Ligação Inativa
Imóvel com ligação cadastrada e suprimida sem a prestação dos serviços da CESAN.
Imóvel com Ligação cortada
Ligação de água com abastecimento suspenso temporariamente em razão de inadimplência do cliente sem interrupção do faturamento.
Mala Direta
São comunicados que a CESAN dirige a seus clientes, motivados por campanhas institucionais, falta de pagamento da conta, excesso de consumo etc.
Mapa do Roteiro de Leituras
Instrumento de consulta e orientação em campo, durante a jornada de trabalho, evitando deslocamentos desnecessários.
Ocorrências de Leitura
São fatos observados no campo e que definem o tipo de faturamento e oferecem informações acerca do mercado consumidor da CESAN. Algumas ocorrências de leitura ensejam entrega de mala direta, quais sejam: comportamento do consumo, dificuldades de acesso ao hidrômetro, e outras definidas pela CESAN, a ser entregue pela contratada (QUADRO DE OCORRÊNCIAS). A qualquer momento a listagem das ocorrências de leitura poderá ser modificada, de acordo com as necessidades da CESAN sem prejuízo ao conteúdo do contrato.
Ramal Predial de Água
Conjunto de tubulações e peças especiais, situado entre a rede pública e o hidrômetro (inclusive) ou o lugar a ele destinado.
Referência
Mês e ano ao qual se refere o faturamento.
Registro de solicitações do cliente
Registro no coletor de dados ou em formulário das solicitações do cliente.
Retirada de Fraude
Consiste na retirada da fraude de uma ligação onde a suspeita foi confirmada
Roteiro de Leitura
É a parte de um setor da cidade, cujas informações são carregadas em um dispositivo móvel na qual será executada a leitura e a emissão simultânea da conta. Os dados de cada roteiro estão organizadas de tal forma que não há interferência humana sobre a melhor sequência ou qual a primeira e subsequentes leituras irá realizar.
Sequenciamento
Ordenamento sequencial dos imóveis dentro de um roteiro de leitura.
Sistema do dispositivo móvel
Sistema fornecido pela terceirizada instalado no dispositivo móvel para a execução dos serviços de campo e transferência de informações para o sistema de acompanhamento de leitura e sistema integrado de comercialização e atendimento (sicat).
Sistema de acompanhamento de leitura
Sistema fornecido pela terceirizada para acompanhamento on line das ações no roteiro de leitura e demais serviços do contrato.
Sicat - Sistema Integrado de Comercialização e Atendimento
Sistema corporativo responsável por toda a gestão comercial da CESAN (cadastro, faturamento, arrecadação, hidrometria, atendimento ao público etc).
B) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme descrito na Prescrição Técnica e se dividem nos seguintes grupos:
Serviços Básicos:
Leitura do hidrômetro através de dispositivo móvel com emissão e entrega simultânea de conta
Consiste em executar a leitura do hidrômetro no local de instalação, sempre que possível na presença do cliente (agente terá que chama-lo para acompanhar a leitura), obedecendo ao roteiro de ciclo e sequência, registrando os dados no dispositivo móvel e, emitindo e entregando a conta ao cliente utilizando lacre ou sacola plástica quando necessário. Para tanto deverá confirmar se o endereçamento registrado no visor corresponde ao imóvel. Realizar a crítica de leitura em campo verificando as anormalidades de consumo existentes que deverão ser previamente tratadas ainda no campo pelo agente de leitura da CONTRATADA. Em caso de impossibilidade de execução da leitura, além do registro de código de anormalidade a atividade prevê a entrega de mala direta alertando o usuário sobre o problema constatado. Após realizada a operação de leitura do hidrômetro comanda-se a emissão da fatura na impressora conectada ao dispositivo móvel, aguarda a impressão, confere os dados impressos, analisa a compatibilidade de consumo com o padrão do imóvel, verifica a qualidade de impressão, e repassa a fatura, as mãos do cliente ou em caixa de correspondência e, em última instância entrega de outra forma no local da matrícula do imóvel. Quando o agente verificar no visor do dispositivo móvel, mensagem comunicando qualquer ocorrência, as ações correspondentes deverão ser adotadas de imediato conforme definições da CESAN.
Leitura do hidrômetro através de dispositivo móvel, sem emissão e entrega de conta
Consiste em fazer a leitura do hidrômetro no local de instalação, sempre que possível na presença do cliente (agente terá que chama-lo para acompanhar a leitura) obedecendo ao roteiro de ciclo e sequência, registrando os dados no dispositivo móvel sem a emissão e entrega da conta ao cliente.
Emissão e entrega simultânea de 2ª via de conta, notificação de débito e fatura entregue no repasse
Consiste em fazer a emissão e entrega da 2ª via da conta, quando solicitado pelo cliente, ou a emissão e entrega da notificação de débito ao cliente quando informado pelo sistema, e entrega de faturas retidas para análise utilizando lacre ou sacola plástica quando necessário.
Leitura do hidrômetro através de dispositivo móvel, sem emissão e entrega de conta simultânea para clientes dos ciclos especiais.
Consiste em executar a leitura do hidrômetro no local de instalação, sempre que possível na presença do cliente (agente terá que chama-lo para acompanhar a leitura), obedecendo ao roteiro de ciclo e sequência, registrando os dados no dispositivo móvel. Para tanto deverá confirmar se o endereçamento registrado no visor corresponde ao imóvel. Realizar a crítica de leitura em campo verificando as anormalidades de consumo existentes que deverão ser previamente tratadas ainda no campo pelo agente de leitura da CONTRATADA. Em caso de impossibilidade de execução da leitura, além do registro de código de ocorrência/anormalidade a atividade prevê a entrega de mala direta alertando o usuário sobre o problema constatado. Quando o agente verificar no visor do dispositivo móvel, mensagem comunicando qualquer ocorrência, as ações correspondentes deverão ser adotadas de imediato conforme definições da CESAN. Posteriormente haverá entrega de faturas, de acordo com a determinação da CESAN. Atualmente os ciclos 60 e 80 são considerados ciclos especiais e estão distribuídos nas localidades descritas na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os agentes comerciais deverão utilizar motocicletas para deslocamento durante a execução do serviço a fim de otimizar seu tempo de trabalho. É necessário o registro fotográfico para a leitura desses clientes e disponibilização no sistema de acompanhamento de leituras.
Serviços Complementares:
Serviços de coordenação do contrato
Consiste na disponibilização de técnico com nível superior, completo ou em andamento, para exercer a função de coordenador do contrato, respondendo como responsável técnico pela execução de todos os serviços do contrato e como preposto da CONTRATADA junto à CESAN. Deverá ainda estar habilitado para dirigir veículos.. Cabe a este profissional todo trabalho de gestão dos demais profissionais e atividades do contrato.
Serviços de supervisão do contrato
Consiste na disponibilização de profissional de nível médio para supervisão de serviços de campo, com habilitação para dirigir veículos, para exercer a função de supervisão de todos os grupos de serviços do contrato. Cabe também a este gerar os Relatórios do sistema dispositivo móvel, para fins de análise do desempenho dos agentes comerciais; prestar assistência às equipes de campo, auxiliando na tomada de decisão; auxiliar o coordenador do contrato nos serviços de gestão; planejar e executar os treinamentos necessários às equipes; analisar as reclamações recebidas e proceder com as correções necessárias; acompanhar indicadores dos agentes comerciais; realizar feedbacks de melhoria sobre as respectivas monitorias e produtividade; atualizar a equipe quanto a alterações de novos serviços; garantir o perfeito funcionamento dos serviços utilizado por sua equipe; atualizar os sistemas de controle e relatórios de produtividade; garantir que sua equipe tenha pleno conhecimento das ferramentas e sistemas de trabalho.
Programação de serviços
A função Programação tem por objetivo dotar o sistema de uma programação e distribuição de serviços eficaz, de acordo com cronogramas específicos, através da preparação da carga de serviços via microcomputador, que consiste na recepção, conversão, transmissão, à preparação de material de apoio e atendimento, prestando informações e esclarecimentos quanto à execução de serviços de campo. Confeccionar ou alterar os mapas de roteiros dos Agentes Comerciais. Ademais, cabe também ao programador de serviços acompanhar a execução do serviço informando a CESAN através de croquis qualquer inconsistência no roteiro de leitura.
Revisão e inspeção de qualidade de serviço
Consiste na disponibilização de profissional de nível médio, com habilitação para conduzir motocicletas, para realizar o acompanhamento da execução dos serviços através do sistema de acompanhamento de leitura, informando possíveis erros durante a execução dos serviços; realizar auditorias de averiguação de qualidade dos serviços executados, inclusive quanto a satisfação do cliente; e verificar possíveis causas das anormalidades de consumo in loco sempre que necessário e solicitado pela CESAN além de executar as leituras dos Ciclos 60 e 80;
Técnico de crítica de leitura
Consiste na disponibilização de profissional de nível médio, para realizar o apoio ao serviço de campo na identificação de variações de volumes e percepção de suas causas. Esse profissional deverá orientar os agentes de leitura a fazer a correta marcação de ocorrências de leitura e demais orientações sobre a leitura e regras de faturamento conforme instruções da CESAN. Deverá fazer a geração dos ciclos de faturamento, faturamento, consolidação do faturamento e emissão das faturas através do sistema da CESAN (SICAT ou outros). Todas as matrículas devem retornar da leitura criticadas dando o técnico todos os tratamentos necessários, não retornando matrículas retidas para análise no arquivo de retorno.
Base operacional na Grande Vitória
Consiste na disponibilização de uma base operacional na Grande Vitória, que deverá estar localizada em um dos municípios de abrangência do contrato, dotada de escritório mobiliado com: computadores, meios de comunicação de dados e voz, acesso a internet e aplicativo para gestão dos serviços, para atender ao coordenador do contrato, 01 (um) supervisores, 02 (dois) programadores de serviço, 02 (dois) técnicos de crítica de leitura e 04 (quatro) revisores/inspetores da qualidade, monitores e agentes comerciais. A base terá que ser de uso exclusivo para o objeto do contrato.
Base operacional no Interior
Consiste na disponibilização de uma base operacional no Interior, que deverá estar localizada em um dos municípios de abrangência do contrato, dotada de escritório mobiliado, com computador, meios de comunicação de dados e voz, acesso a internet. A base deverá ser utilizada exclusivamente para atender ao objeto do contrato. Deverá existir uma base operacional em cada uma das Divisões no Interior (Sul e Litorânea).
Serviço de levantamento e análise de dados
Consiste na disponibilização de técnico com nível superior, completo ou em andamento. Deverá analisar os dados do faturamento, fazer os relatórios e acompanhamentos de todas as informações referentes à leitura, ocorrências, anormalidades, faturamento, volumes e etc. com o objetivo de identificar e propor a solução de problemas auxiliando a CESAN na tomada de decisões. Deverá produzir relatórios, estudos e propostas de melhoramentos dos trabalhos.
C) LOCAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços mencionados no item B serão executados nos municípios de Cariacica, Viana, Vila Velha (Grande Vitória) e nos municípios que compõem as Divisões Litorânea e Sul e em localidades da área abrangida por este edital que futuramente possam ser operadas pela CESAN. Esses números podem variar ao longo do contrato.
A atual área de abrangência da execução dos serviços licitados está descrita abaixo:
Ciclos de Faturamento:
Obs. Existem aproximadamente 1.300 clientes especiais distribuídos nos Ciclos Normais (01 a 18).
Os quantitativos referem-se a Outubro de 2020 e poderão sofrer alterações ao longo do contrato em virtude de novas concessões, novas ligações nas localidades já existentes e inativação de matrículas.
D) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A CESAN disponibilizará à CONTRATADA as informações necessárias à execução dos serviços em meio digital e/ou via WEB.
Para a execução dos serviços básicos mencionados no item B deste documento, a CONTRATADA utilizar equipamento portátil com requisitos mínimos de sistema e aplicativos, conforme Anexo “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”.
A CONTRATADA deverá executar os serviços discriminados na Planilha de Xxxxx seguindo o cronograma de faturamento previsto. Os serviços deverão ser realizados entre as 07:00 e 18:00 horas no mesmo dia de execução, por ciclo de faturamento.
A execução de leitura será realizada em 18 (dezoito) ciclos normais. Cada ciclo será executado em um dia específico por mês. Os ciclos especiais são divididos em dois (60 e 80), com janela de execução de 7 (sete) dias feitos em conjunto com os ciclos de 01 a 18.
A CESAN está em fase de estudo para readequação da estrutura dos Ciclos de Faturamento onde poderão ser extintos os Ciclos 60 e 80 e incorporados aos Ciclos 01 a 18.
A rotina diária de execução do serviço exigirá que todos os funcionários ligados aos serviços do edital registrem sua frequência na base operacional. Após o registro, um veículo enviará todos os agentes comerciais e seus monitores aos locais de execução dos serviços. Esse veículo será de uso exclusivo para a atuação nos serviços deste edital e levará apenas os agentes de leitura, monitores e motoristas. Todas estas funções foram remuneradas através dos preços dos serviços.
Os Técnicos de Crítica de Leitura deverão dar tratamento a todas as matrículas retidas para análise fazendo sua crítica e promovendo o acerto conforme treinamento ministrado pela CESAN. Não deverão regressar no arquivo de Retorno da leitura matrículas retidas para análise. Todas as dúvidas devem ser sanadas no dia da leitura enquanto as equipes estão em campo
A CONTRATADA deverá executar a leitura de todos os hidrômetros. Em caso de impedimento, a contratada deverá utilizar os códigos de ocorrência de leitura determinados no Anexo “OCORRÊNCIAS DE LEITURA”. Caso ocorra algum impedimento diferente dos códigos previstos, o fato deverá ser comunicado imediatamente a CESAN. Para os demais serviços, a CESAN disponibilizará e/ou orientará a sua execução diariamente.
Não serão aceitos, em qualquer hipótese, lançamentos de ocorrências graves de leitura (Hidrômetro com vidro embaçado, Imóvel fechado (sem acesso), Abrigo trancado, Hidrômetro difícil acesso, Animal Bravo e Com Olhal- Tampa HD Fechada) antes das 13h00 (treze horas) do dia de leitura. Caso seja gerada ocorrência dessa natureza anterior ao horário mencionado, a CONTRATADA deverá realizar nova leitura e recolher junto ao cliente a fatura entregue anteriormente. Caso a contratada não solucione o problema será cobrada multa por erro de leitura, além de ressarcimento à CESAN de qualquer prejuízo monetário.
Também não serão aceitos, em qualquer hipótese, lançamentos de ocorrências graves de leitura para clientes do rol especial (clientes especiais e Ciclos 60 e 80) antes das 14:00h. Caso seja executado será cobrada as sanções previstas nesse edital.
A CONTRATADA deverá devolver o serviço, com todos os dados da execução, em meio digital e/ou via Web, até as 24h00 (vinte e quatro horas) do dia de sua execução para o sistema comercial da CESAN. Caberá também a CONTRATADA verificar diariamente no SICAT e outros sistemas se as atualizações foram efetivadas corretamente.
O prazo de execução e devolução dos serviços deve ser cumprido rigorosamente, salvo quando ocorrerem excepcionalidades e contingências que, após análise da CESAN, justifiquem a mudança momentânea, devendo retornar ao procedimento padrão tão logo aquelas sejam sanadas.
A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de comunicação adequados para que as equipes de campo possam promover o retorno “on-line” dos serviços executados para sua base de dados. Os dados coletados em campo deverão ser registrados em sistema (aplicativo) da própria contratada inclusive Ciclos 60 e 80.
O retorno “on-line” das tarefas será em página na Internet (Sistema de Acompanhamento de Leitura), permitindo o acesso da CESAN para consulta de sua base de dados, envolvendo não apenas os dados de execução no campo e
registros fotográficos1 para cada serviço, como também, a programação dos serviços. A CONTRATADA deverá permitir que todos os dados do Sistema de acompanhamento de leitura possam ser exportados em formato a ser definido pela CESAN. O Sistema de acompanhamento de leitura deverá fornecer os dados conforme especificações descritas neste edital.
As faturas deverão estar em conformidade com o padrão definidos pela CESAN. Deve existir qualidade que garanta durabilidade nas informações impressas pelo período de pelo menos 5 (cinco) anos, e condições para processamento eletrônico de dados pelos bancos, através da leitura de código de barras nos moldes da FEBRABAN.
Caso o número de ocorrências de leituras que impeçam o faturamento pelo medido, seja superior a 20% (vinte por cento) do total de serviços da rota, a CESAN poderá optar por não receber o serviço como executado e o mesmo deverá ser refeito pela CONTRATADA sem quaisquer outros ônus para a CESAN dentro de prazo estipulado pela própria CESAN. O cliente também não poderá ser afetado por esse erro, em caso de nova execução do serviço.
Após o processo licitatório serão apresentadas em maiores detalhes as regras de faturamento da CESAN que direcionarão a construção dos sistemas e o trabalho dos agentes comerciais.
Os serviços básicos serão considerados executados quando atenderem aos seguintes retornos de campo:
1) Leitura do hidrômetro, faturamento, emissão e entrega simultânea de conta através do dispositivo móvel:
• Leitura executada no dia definido no cronograma de leitura;
• Hidrômetro lido e lançado no dispositivo móvel;
• Envio de justificativa, em caso da necessidade de lançamento de ocorrência de leitura (para clientes especiais);
• Lançamento das ocorrências, conforme tabela anexa, em caso de impossibilidade de leitura;
• Conta emitida de maneira legível (alta qualidade);
• Utilização de lacre ou sacola plástica quando necessário;
• Análise do consumo e orientação para os testes de identificação de anormalidade de consumo;
• Análise de volume medido conforme parâmetros definidos pela CESAN (crítica de leitura);
• Análise de lançamentos na conta para os casos de anomalia de consumo e valor.
• Conta entregue ao cliente;
• Entrega de notificação quando solicitado pela CESAN;
• Entrega da mala direta, quando houver, inclusive mala direta nominal ou com informação de padrão de qualidade de água.
• Disponibilização da informação no Sistema de acompanhamento de leitura;
• Devolução do serviço executado a CESAN no prazo previsto.
2) Leitura do hidrômetro através de dispositivo móvel, sem emissão e entrega de conta:
• Leitura executada no dia definido no cronograma de leitura sem emissão de fatura ou notificação;
• Hidrômetro lido e lançado no dispositivo móvel;
• Envio de justificativa, em caso da necessidade de lançamento de ocorrência de leitura (para clientes especiais);
• Lançamento das ocorrências, conforme tabela anexa, em caso de impossibilidade de leitura;
• Análise do consumo e orientação para os testes de identificação de anormalidade de consumo;
• Análise de volume medido conforme parâmetros definidos pela CESAN (crítica de leitura);
• Análise de lançamentos na conta para os casos de anomalia de consumo e valor.
• Entrega da mala direta, quando houver, inclusive mala direta nominal ou com informação de padrão de qualidade de água.
• Disponibilização da informação no Sistema de acompanhamento de leitura;
• Devolução do serviço executado a CESAN no prazo previsto.
3) Emissão e entrega simultânea de 2ª via de conta, notificação de débito e fatura entregue no repasse
• Emissão de maneira legível (alta qualidade) e entrega da 2ª via da conta quando solicitada pelo cliente;
• Emissão de maneira legível (alta qualidade) e entrega da notificação de débito quando informado pelo sistema.
• Emissão de maneira legível (alta qualidade) e entrega da notificação de ocorrência quando informado pelo sistema;
• Emissão de maneira legível (alta qualidade) e entrega da notificação quando solicitado pela CESAN;
• Entrega de fatura retida.
• Utilização de lacre ou sacola plástica quando necessário;
1 Para os serviços de leitura será necessário registro fotográfico em casos de ocorrências graves, moderadas, informativas e anormalidades de consumo e valor. Os demais serviços exigirão registros fotográficos completos, não restritos a apenas uma imagem por matrícula.
• Atendimento aos clientes com contas retidas para análise.
• Realizar testes para a confirmação da solução do problema.
• Entrega de faturas no repasse.
4) Leitura do hidrômetro através de dispositivo móvel, sem emissão e entrega de conta simultânea para clientes dos ciclos especiais.
• Leitura executada no dia definido no cronograma de leitura;
• Hidrômetro lido e lançado no dispositivo móvel;
• Envio de justificativa, em caso da necessidade de lançamento de ocorrência de leitura;
• Lançamento das ocorrências, conforme tabela anexa, em caso de impossibilidade de leitura;
• Análise do consumo e orientação para os testes de identificação de anormalidade de consumo;
• Análise de volume medido conforme parâmetros definidos pela CESAN (crítica de leitura);
• Análise de lançamentos na conta para os casos de anomalia de consumo e valor.
• Entrega da mala direta, quando houver, inclusive mala direta nominal ou com informação de padrão de qualidade de água;
• Disponibilização da informação no Sistema de acompanhamento de leitura;
• Devolução do serviço executado a CESAN no prazo previsto.
• Posterior entrega de faturas para clientes dos ciclos especiais, conforme determinação da CESAN.
5) Emissão de fatura em Braille e entrega da fatura.
• Emissão de maneira legível (alta qualidade) de fatura em Braille quando solicitado pela CESAN;.
• Entrega de fatura.
Ademais, a CONTRATADA deverá fornecer os serviços complementares com a mesma QUALIDADE dos serviços básicos, atendendo as expectativas da CESAN. Não serão aceitos serviços que não possuam as especificações repassadas pela CESAN.
A CONTRATADA deverá recepcionar todas as reclamações relativas aos serviços prestados, e através de formulário padrão (auditoria), evidenciar in loco a procedência das mesmas, dentro de prazo estipulado pela CESAN. Caso a FISCALIZADORA julgue procedente a reclamação, após o envio do formulário e confrontação das informações com os sistemas da CESAN, esta será cobrada da CONTRATADA conforme tabela exposta na alínea “E” deste documento. Ademais, o descumprimento do prazo para envio do formulário (resposta) também implicará em penalização da CONTRATADA.
Cada reclamação enviada à contratada será tratada como serviço disponibilizado e seu retorno poderá ser visto como serviço executado ou erro. Não será realizado pagamento para essa atividade por sua natureza de falha na execução dos serviços do contrato.
E) ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os prazos estipulados para a realização dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO.
Qualquer prejuízo ocasionado por erro ou atraso na execução dos serviços será cobrado integralmente da
CONTRATADA.
E.1) MULTA POR ERRO
Não serão admitidos erros na execução dos serviços, incorrendo a CONTRATADA em multa para cada erro apurado, conforme estabelecido na Tabela abaixo:
Nº | ERROS (GRUPO FATURAMENTO) | MULTIPLICADOR (α) | |||||
Até 1000 | 1001 - 1500 | 1501- 2000 | 2001 - 2500 | 2501 - 3000 | Acima de 3000 | ||
1 | Erro na Leitura do Hidrômetro (EL) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
2 | Não realização de leitura sem aviso prévio e justificativa comunicada formalmente (NL) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
3 | O não lançamento de ocorrência de leitura ou lançamento indevido de ocorrência que não corresponda à realidade de campo, para ocorrências graves e moderadas (OG) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
4 | O não lançamento de ocorrência de leitura ou lançamento indevido de ocorrência que não corresponda à realidade de campo, para ocorrências informativas (OI) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
5 | Conta não entregue ao cliente, entregue indevidamente ou em endereço errado (NE) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Nº | ERROS (GRUPO ARRECADAÇÃO) | MULTIPLICADOR (α) | |||||
Até 100 | 101-150 | 151-200 | 201-250 | 251-300 | Acima de 300 | ||
6 | Divergência de valores entre conta entregue ao cliente e de arquivo de retorno (DV) | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
7 | Conta entregue com baixa qualidade de impressão que impossibilite o pagamento (EI) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
8 | Entrega de Conta com anomalia de valores (AV) | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
Nº | ERROS (GRUPO RECLAMAÇÕES E CLANDESTINOS) | MULTIPLICADOR (α) | |||||
Até 50 | 51-100 | 101-150 | 151-200 | 201-250 | Acima de 250 | ||
9 | Informação imprecisa ou falsa nas auditorias de reclamações dos clientes (RC) | 2,5 | 5 | 7,5 | 10 | 12,5 | 15 |
10 | Auditorias de reclamações dos clientes entregue fora do prazo estipulado pela CESAN (FP) | 2,5 | 5 | 7,5 | 10 | 12,5 | 15 |
11 | Reclamações reincidentes classificadas como procedentes pela FISCALIZADORA (RR) | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
12 | Omitir existência de ligação de água ou de esgoto em rota de leitura não cadastrada na CESAN (OL) | 0,5 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Nº | ERROS (GRUPO SISTEMA) | MULTIPLICADOR (α) | |||||
Até 100 | 101-150 | 151-200 | 201-250 | 251-300 | Acima de 300 | ||
13 | Informações imprecisas ou falsas no Sistema de Acompanhamento de Leitura (IF) | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
Haverá multa para cada erro apurado e a composição de cálculo da multa levará em consideração o tipo de erro, a quantidade de erros por grupo, o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE2) e um multiplicador ( ) para cada tipo de erro. Esse multiplicador será determinado pelo somatório de erros por grupo, ou seja, quanto maior for o número de erros somados maior será o multiplicador para cada tipo de erro.
O cálculo da multa por erro será realizado por grupos e ao final será contabilizado o somatório. As fórmulas de cálculo são:
2 VRTE – Valor de Referencia do Tesouro Estadual. Para maiores informações acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo em <xxx.xxxxx.xx.xxx.xx>.
onde,
= multa por erro do grupo faturamento
= multa por erro do grupo arrecadação
= multa por erro do grupo reclamações e clandestinos
= multa por erro do grupo sistema
= multiplicador determinado pelo somatório dos erros
= somatório dos erros na leitura do hidrômetro
= somatório das não realizações de leitura sem aviso prévio e justificativa comunicada formalmente
= somatório dos não lançamentos de ocorrência de leitura ou lançamentos indevido de ocorrência que não correspondam à realidade de campo, para ocorrências graves e moderadas
= somatório dos não lançamentos de ocorrência de leitura ou lançamentos indevidos de ocorrência que não corresponda à realidade de campo, para ocorrências informativas
= somatório das contas não entregues ao cliente, entregues indevidamente ou em endereços errados
= somatório das divergências de valores entre conta entregue ao cliente e de arquivo de retorno
= somatório das contas entregues com baixa qualidade de impressão que impossibilitem o pagamento
= somatório das entregas de conta com de anomalia de valores
= somatório das informações imprecisas ou falsas nas auditorias de reclamações dos clientes
= somatório das auditorias de reclamações dos clientes entregues fora do prazo estipulado pela CESAN
= somatório das reclamações reincidentes classificadas como procedentes pela FISCALIZADORA
= somatório das omissões de existência de ligação de água ou de esgoto em rota de leitura e não cadastrado na CESAN
= somatório das informações imprecisas ou falsas no sistema de acompanhamento de leitura A multa total por erro dos clientes do rol comum será:
A multa total por erro dos clientes do rol especial será:
Mensalmente serão apurados os erros e calculado o valor da multa, que será retida na fatura.
A fim de evitar penalização, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa e plano de ação para solução do erro. Em caso de aceite por parte da FISCALIZAÇÃO a multa não será aplicada.
E.2) MULTA POR ATRASO
A CONTRATADA devolverá o serviço com todos os dados da execução, em meio digital e/ou via Web, até as 24h00 (vinte e quatro horas) do dia de sua execução. Este arquivo será específico com os dados para atualização dos sistemas da CESAN. Haverá também penalidade à contratada no caso de atraso do arquivo de retorno para o SICAT. A fórmula de cálculo é dada por:
Onde:
Multa por atraso no envio do arquivo de retorno dos serviços Número de dias de atraso
Quantidade de ciclos/localidade entregues em atraso
O cálculo da multa tem como base o arquivo de retorno para cada ciclo/localidade em dada referência.
Para que a CONTRATADA não seja penalizada será necessário justificar o motivo do atraso e esta justificativa deverá ser aceita pela CESAN.
E.3) ÍNDICE DE DESEMPENHO
Como critério de acompanhamento do desempenho da CONTRATADA, mensalmente será levantado o Índice de Desempenho da Execução dos Serviços - IDES.
O cálculo do IDES se dará pelo uso da seguinte fórmula:
Onde:
= Índice de desempenho da execução dos serviços no período = Somatório dos serviços executados no período
= Somatório dos serviços disponibilizados no período = Somatório dos erros no período
Os serviços serão considerados executados quando os dados entregues (serviços disponibilizados) para execução forem devolvidos integralmente no prazo estipulado sem erros.
O IDES mínimo que deverá ser obtido pela CONTRATADA será o seguinte:
✓ 0,96 para o 1° de mês de execução dos serviços
✓ 0,97 para o 2° de mês
✓ 0,98 para o 3° de mês
✓ 0,99 para o restante do CONTRATO
A CONTRATADA será notificada quando o valor do IDES ficar abaixo do mínimo exigido e terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se oficialmente à fiscalizadora do contrato. Caberá a Fiscalização da CESAN analisar a justificativa da CONTRATADA, quando apresentada dentro do prazo, para a aplicação ou não das penalidades previstas. A não manifestação pela CONTRATADA dentro do prazo estipulado implicará em acatamento, permitindo a CESAN cobrar inteiramente o valor notificado.
Ocorrendo apuração do IDES com valor inferior ao estipulado, a CONTRATADA será notificada. Caso ocorram 03 (três) notificações consecutivas ou 05 (cinco) alternadas durante a vigência do CONTRATO, a CESAN poderá rescindir unilateralmente o CONTRATO.
A empresa será multada caso seu IDES seja inferior ao valor determinado como aceitável, conforme fórmula abaixo medida em percentual:
Ocorrendo apuração do IDES com valor inferior a 0,99 será cobrado multa da CONTRATADA, limitada ao percentual de 10% do valor da medição do período. A CONTRATADA será notificada sempre que houver multa dessa natureza.
Nas primeiras três medições, a multa referente ao IDES abaixo da meta não será aplicada, apenas será apurado o índice e comunicado a CONTRATADA.
E.4) FORMA DE RETENÇÃO
No fechamento de cada medição, serão totalizados os serviços com atrasos não justificados no prazo e aqueles cujas justificativas não foram aceitas pela Fiscalização. Igualmente será feita a totalização dos erros não justificados no prazo e aqueles cujas justificativas também não foram aceitas pela Fiscalização. Para os erros apurados, será calculado o valor total das multas, que será retida diretamente da(s) nota(s) fiscal (is) daquela medição, através de Ordem de Retenção.
F) INFRAESTRUTURA PARA GESTÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar exclusivamente para a gestão do contrato de uma estrutura composta de:
Infraestrutura | |
Base operacional e veículos | 01 base operacional com escritório na Grande Vitória |
02 bases operacionais no interior (Divisões Litorânea e Sul) | |
01 veículo (mínimo 1000 cm³) para coordenador | |
01 veículo (mínimo 1000 cm³) para supervisor | |
04 motocicletas para revisores/inspetores de qualidade | |
Mão de obra | 01 coordenador do contrato |
01 supervisor de serviço de campo | |
01 Analista para levantamento de dados | |
02 técnicos de crítica de leitura | |
02 programadores de serviços | |
04 revisores/inspetores de qualidade |
Nas bases operacionais a CONTRATADA deverá manter equipamentos e acessórios tais como mesas, cadeiras, microcomputadores, impressoras, meios de comunicação de dados e voz, acesso a internet e aplicativo para gestão dos serviços, para atender as demandas do coordenador do contrato, supervisores, programadores de serviço, monitores e agentes comerciais.
Toda a infraestrutura disponibilizada para a gestão dos serviços está sendo remunerada pela CESAN através deste edital. Desse modo, as bases operacionais, a mão de obra e os veículos disponibilizados para este serão de uso exclusivo para este contrato no período de execução dos serviços.
Os veículos disponibilizados para a gestão do contrato não poderão ser utilizados para a execução dos serviços de campo, apenas como apoio, ou seja, os veículos do gestor do contrato, supervisor e revisor/inspetor de qualidade não serão usados para a execução dos serviços básicos.
G) EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo os seguintes equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços de campo para cada um dos funcionários:
• Coletor de dados conforme especificações técnicas do Anexo “ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS”.
• Impressora térmica direta com interface de comunicação bluetooth;
• Baterias reservas.
• 01 Chave para abrir caixa enterrada termoplástica.
• 01 Chave para abrir caixa enterrada com tampa de ferro.
• 01 Bastão de selfie
• 01 Monóculo (mínimo de 10x)
• 01 Luva de borracha
• 01 Mochila
• Conjunto de EPI’s
• Lacre ou sacola plástica quando necessário;
• Bobina de papel termossensível com comprimento 235 mm, largura 111 mm, composta em 02 (duas) partes, sendo o canhoto com comprimento 45 mm e largura 111 mm, gramatura de 82 gr/m2, com serrilhamento, conforme modelo Anexo “FATURA/NOTIFICAÇÃO”, do Edital que a este integra, sujeito a alterações quando necessário. A impressão deverá obedecer aos Padrões da FEBRABAN e ser previamente aprovada pela CESAN a cada renovação do lote de bobinas (para os serviços em que na composição de custo possuam essa necessidade).
Deve existir um número mínimo de coletores de dados com base no número de agentes comerciais e ligações descritas na alínea C, atendendo a demanda de serviços no ciclo com o maior número de ligações.
Todos os equipamentos eletrônicos deverão possuir carga (bateria) com capacidade para cumprir toda jornada de trabalho diária.
Os suprimentos necessários são de responsabilidade da CONTRATADA e estão inclusos nos preços dos serviços.
A CONTRATADA garantirá que o dispositivo móvel e impressoras utilizadas para a execução dos serviços de campo estejam em perfeito estado de conservação e utilização. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá zelar para que os equipamentos mantenham-se em condições adequadas. A substituição desses equipamentos durante a validade do contrato é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
H) PLANO DE CONTINGÊNCIA
A CONTRATADA deverá apresentar proposta de "Plano de Contingência" que vise à continuidade dos serviços contratados nos casos de greve de funcionários ou quaisquer problemas operacionais, dela ou de terceiros, que xxxxxxxxxx xxxxxx a comprometer os serviços.
O Plano de Contingência deverá ser apresentado na assinatura do contrato, ficando sujeito à aprovação prévia da
CESAN.
Deverão ser descritas nos plano de contingência as ações para pelo menos os casos de:
• Impossibilidade de apurar o consumo;
• Falha ou quebra de equipamentos;
• Perda de equipamentos de dados e programas;
• Chuvas intermitentes, alagamentos e enchentes;
• Local alternativo;
• Greve de funcionários;
• Greve do transporte coletivo;
• Impossibilidade de execução dos serviços em áreas de risco.
O descritivo das ações deverá conter pelo menos:
• Ações corretivas;
• Forma de mobilização de pessoal;
• Forma de mobilização de veículos ou equipamentos;
• Especialidade e procedência da mão de obra utilizada;
• Tipos de transportes e equipamentos utilizados e sua origem;
• Jornada de trabalho e dimensionamento da equipe utilizada;
• Digitação das leituras apuradas, caso exista falha de sistema.
A revisão do plano de contingência deverá ser realizada sempre que solicitado pela CESAN.
I) RECURSOS HUMANOS
I.1) ESCOPO DO TRABALHO
Do monitor:
• Coordenar e acompanhar as equipes na execução da leitura de hidrômetros e entrega de contas via dispositivo móvel;
• Tomar conhecimento dos roteiros a serem executados no dia;
• Verificar as condições de funcionamento dos veículos, dispositivo móvel e impressoras;
• Verificar se os Agentes Comerciais de Campo escalados para o dia estão presentes, tomando providências junto a programação para eventuais substituições de ausentes;
• Verificar se os agentes comerciais estão utilizando os uniformes e EPI’s.
• Reunir os Agentes Comerciais dentro do horário previsto para a entrega do material e instruções para execução dos serviços do dia;
• Acompanhar a distribuição dos agentes comerciais no ponto "0" de cada roteiro de acordo com a sequência determinada pela programação, conforme material de apoio;
• Acompanhar a execução dos serviços dos Agentes Comerciais de Campo, visando manter o padrão de qualidade, corrigindo possíveis irregularidades, orientando e auxiliando-os quando necessário;
• Atender solicitações dos Agentes Comerciais de Campo, prestando as informações necessárias, ou dirigindo-se até o local para solução do problema;
• Entrar em contato com o usuário com a finalidade de solicitar providências para facilitar a execução de leitura de hidrômetros e entrega de contas (portão fechado, cachorro bravo, casa fechada, difícil acesso, etc.), prestar esclarecimentos sobre a conta; avaliar a qualidade da leitura de hidrômetros, entrega de conta, postura do Agente e satisfação do usuário;
• Prestar auxílio ao Agente Comercial de Campo, na ocorrência de problemas técnicos - operacionais do dispositivo móvel, dirigindo-se até o local;
• Entrar em contato com a programação, visando solicitar orientações para a tomada de decisões em problemas que possam interferir na execução dos serviços em campo;
• Recolher o dispositivo móvel após a jornada de trabalho, verificando seu funcionamento e entregando à programação;
• Relatar à Supervisão fatos ocorridos no dia, entregando os relatórios após conferência e justificando tomada de decisão em campo, quanto a execução dos serviços;
• Tomar conhecimento da programação do próximo dia, prestando informações à programação quanto a possível substituição de pessoal escalado e demais providências pertinentes a rotina diária de trabalho.
Do agente comercial:
• Sempre comunicar sua chegada ao local de realização do serviço, procedendo este, preferencialmente, na presença do responsável pela matrícula.
• Executar a leitura de hidrômetros, emissão e entrega de conta de água, esgoto e serviços, utilizando-se do dispositivo móvel;
• Identificar e registrar via dispositivo móvel anormalidades existentes nas ligações;
• Prestar informações e esclarecimentos ao usuário, quanto à leitura, consumo, serviços, tarifas, etc., quando solicitado;
• Entrar em contato com a central de programação ou com seu Monitor, quando da ocorrência de problemas ou dificuldades na execução de serviços de seu roteiro de trabalho;
• Evitar ao máximo o uso de ocorrências de leitura, mas sempre registrar imagens quando for necessário lançar mão de alguma ocorrência de leitura ou anormalidade de consumo ou valor;
• Prestar informações ao Monitor quando solicitado, quanto à execução dos serviços;
• Proceder com a entrega de contas, emitidas via sistema, conforme programação e cronogramas preestabelecidos;
• Informar através do dispositivo móvel o local e características do padrão de entrada de água, quando solicitado pela CESAN;
• Informar através do dispositivo móvel as características imobiliárias da matrícula, quando solicitado pela
CESAN;
• Realizar a crítica de leitura em campo verificando as anormalidades de consumo existentes que deverão ser previamente tratadas ainda no campo;
• Posicionar o Monitor Comercial, no final da jornada de trabalho, dos serviços executados, dificuldades encontradas e alternativas para otimização dos roteiros.
As atribuições e requisitos dos demais envolvidos no contrato estão explanadas nas prescrições técnicas, uma vez que seus serviços são remunerados separadamente não compondo os preços unitários dos serviços básicos.
I.2) REQUISITOS
Os recursos humanos deste edital deverão atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
• 80% dos agentes comerciais com ensino médio completo;
• Monitores com ensino médio completo;
• Programador de serviço com ensino médio completo;
• Técnico de crítica de leitura com ensino médio completo;
• Analista de levantamento de dados com superior completo;
• Supervisores com ensino médio completo;
• Revisores/inspetores da qualidade com ensino médio completo;
• Coordenador do contrato com ensino superior completo ou em andamento;
• Coordenador e supervisor com, pelo menos, carteira de habilitação para carro;
• Revisores/inspetores e agentes comerciais dos ciclos especiais com, pelo menos, carteira de habilitação motocicleta;
• Todos os envolvidos no contrato deverão ter conhecimento básico em informática;
• A contratada deverá apresentar perfil psicológico de todos os funcionários ligados ao edital no ato de sua contratação.
Todos os funcionários deverão participar de treinamento inicial e, continuamente, passarão por treinamento de reciclagem e novas aprendizagens;
Utilizar na execução dos SERVIÇOS previstos pessoas de boa fluência verbal, condições físicas e de saúde compatíveis com as exigências das atividades.
Todos os funcionários deverão dispor de todos os equipamentos de proteção individual. Se o funcionário da CONTRATADA estiver em desacordo com o mencionado, a FISCALIZAÇÃO registrará através de fotografias essa falhas e encaminhará a CESAN. Nesse caso será aplicada sanção administrativa.
Além da equipe de gestão do contrato, deverá existir 05 (cinco) monitores para o contrato. Somente o agente comercial, com o apoio de seu respectivo monitor, realizará os serviços constantes no edital.
Garantir aos agentes comerciais remuneração equivalente a 1,00 (um) salário base estabelecido pelo SINDUSCON3 para o cargo (função) de oficial. Para os monitores de campo, utilizar como referência 1,00 (um) salário base do oficial pleno.
Funcionários subordinados ao contrato serão utilizados apenas neste, não podendo atuar em serviços de outros contratos, uma vez que toda remuneração está embutida nos custos do contrato.
Cada agente comercial deverá executar em média um quantitativo de 400 (quatrocentas) leituras/dia. Esse número possibilitará que os demais serviços possam ser executados pelo agente comercial durante a jornada de trabalho estabelecida.
Os agentes comerciais designados para a leitura dos ciclos especiais deverão executar as leituras, seguindo rigorosamente o cronograma repassado pela CESAN.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Dispositivo Móvel
Dispositivo Móvel é o equipamento portátil com capacidade de com capacidade de receber, processar, criticar e armazenar informações coletadas em campo. Dispositivo Móvel e Coletor de Dados Portátil é tratado como sinônimo.
Para realizar os serviços, objeto do edital, o equipamento deverá executar aplicativo específico fornecido pela CONTRATADA. O dispositivo móvel deverá conter pelo menos os seguintes requisitos:
1. Comunicação de dado e voz;
2. Câmera fotográfica com resolução mínima de 10.0 Megapixels (com flash) a garantir a perfeita visualização da leitura do hidrômetro e demais informações necessárias tais como lacre, número do imóvel, leitura, número do hidrômetro;
3. Interface de comunicação bluetooth;
4. GPS e serviço de localização integrado;
5. Bateria com capacidade suficiente para atender a toda jornada de trabalho do agente comercial (8,8 horas diárias);
6. Permitir bloqueio à distância, recuperação dos dados e/ou “ERASER” (apagar dados);
7. Possuir aplicativos que permitam a geolocalização;
8. Possuir características de portabilidade;
9. Acesso à internet e transmissão de dados;
10. Cabo conector para transferência de dados;
11. Capacidade de armazenar todas as imagens (fotografias) necessárias para a execução do serviço.
12. Teclado de fácil manuseio para digitação das informações em campo pelos agentes comerciais.
Sistema de Acompanhamento de Leitura
Trata-se de um sistema integrado que permite a instalação de aplicativo, no dispositivo móvel, para o registro da execução dos serviços e transmissão “online” das informações para a base de dados da contratada. A transmissão de dados deverá ser exibida em página na internet específica, permitindo acompanhamento do trabalho de campo dos agentes comerciais.
O sistema de leitura deverá obedecer aos critérios necessários para a transmissão de dados ao Sicat, que serão apresentados após o processo licitatório. O sistema deverá executar os serviços obedecendo a cronograma e roteiro determinados pela CESAN.
A partir da execução dos serviços de cada agente comercial, deverão existir no sistema condições de verificar “online” a execução dos serviços em cada uma das matrículas, as ocorrências utilizadas, a hora de execução do serviço e o número de cada hidrômetro. Através de cada uma das matrículas, deverá existir a possibilidade de visualizar todas as informações das ligações com serviços executados. O sistema de acompanhamento de leitura deverá conter no mínimo as seguintes informações para acompanhamento e devolução dos serviços em campo:
1. As rotas de leitura e as tarefas de cada um dos agentes comerciais;
2. Os registros de execução dos serviços;
3. Imagens (fotos) para todas as ocorrências de leitura;
4. Imagens (fotos) para todas as leituras de clientes especiais (Ciclos 01 a 18);
5. Imagens (fotos) para todas as leituras dos ciclos especiais (Ciclos 60 e 80);
6. Imagens (fotos) para os registros dos serviços de campanha;
7. Imagens (fotos) para as anormalidades encontradas, de acordo com a Diretriz Comercial da CESAN;
8. Os nomes dos agentes comerciais e monitores, com suas respectivas matrículas;
9. Indicadores e informações de acompanhamento online das tarefas dos agentes comerciais:
• quantidade de leituras disponibilizadas para cada agente;
• quantidade de notificações a ser entregue em cada tarefa;
• quantidade de ocorrências graves, moderadas e informativas,
• quantidade executada durante a tarefa e a quantidade pendente de execução;
• capacidade da bateria de cada dispositivo móvel;
10. A sequência da ligação no sistema da CESAN;
11. O nome do agente comercial e o número de registro do dispositivo;
12. Localização geográfica (latitude e longitude);
13. Matrícula (com DV);
14. Nome do responsável e do proprietário pelo imóvel;
15. Endereço completo;
16. Nº de economias;
17. Grupo de consumo;
18. Situação de água e esgoto;
19. Informações da fatura (leitura, consumo medido, tipo de leitura, tipo de faturamento, ocorrência, retenção da fatura, valor da fatura, etc.).
Deverá existir um sistema de “filtros” para selecionar as informações necessárias à análise das atividades das equipes de campo. Essa característica de filtros deverá facilitar as atividades de forma a otimizar a solução de problemas.
O sistema deverá prever que os técnicos de critica orientem e fiscalizem o faturamento de campo através do sistema da contratada (escritório).
Também deve existir histórico por matrícula, durante toda a vigência do contrato. Deverão existir, no mínimo, todas as informações relatadas nas especificações técnicas nesse histórico.
Manter no sistema de acompanhamento de leitura um campo digitável para que o revisor e/ou equipe de critica possa inserir as informações obtidas pelo leiturista em campo. Após o encerramento do ciclo este campo deve ser bloqueado para que não haja edição e permita a geração de um relatório contendo tais informações.
Deverá conter relatório detalhado sobre as matrículas retidas para análise e o tratamento e decisão tomada para liberação da fatura.
Prever tipos diferenciados de envio de fatura em campo diretamente para o cliente através de e-mail, sms ou outros meios autorizados pela CESAN.
Permitir o lançamento de comunicado aos clientes que poderão ser por texto dentro da fatura ou geração de uma notificação (a ser impressa na mesma bobina da fatura). O sistema deverá prever o lançamento desses comunicados através de listagem de Excel ou outro aplicativo compatível.
O sistema deverá informar ao leiturista através do dispositivo móvel a necessidade de entrega de mala direta nominal.
Sistema deverá estar preparado para medição individualizada com regras que serão fornecidas pela CESAN.
O sistema deverá ser capaz de fazer a geração dos roteiros de leitura através de informação de sequenciamento informada pela CESAN.
O sistema deverá guardar todas as fotos pelo período de 2 (dois) anos após a finalização do contrato, além do fornecimento trimestral de todas as fotos através de HD Externo em forma a ser definida pela CESAN.
O sistema deverá prever o recebimento da informação de datas de vencimento para determinado grupos de clientes que será utilizada na leitura. A informação poderá ser enviada de forma avulsa (Excel e etc.).
O sistema deverá prever funcionalidade para impressão das faturas por cliente titular, proprietário ou por lista informada pela CESAN.
Sistema deverá prever possibilidade de extração de todos os dados enviados pela CESAN (arquivo de remessa), os retornados pela CONTRATADA (arquivo de retorno) e de dados coletados durante a leitura para que sejam trabalhados pela gestão do contrato, do Analista de levantamento de dados e da equipe CESAN.
O sistema deverá conter relatórios de acompanhamento da leitura e do faturamento gerados pela equipe CESAN e Analista de Levantamento de Dados.
Todas as informações deverão ser apresentadas em idioma português.
Impressora Portátil
Equipamento utilizado para a impressão de faturas dos serviços de leitura e entrega simultânea, e serviço de impressão de notificação e segunda via de conta. O equipamento deverá realizar no mínimo:
1. Impressão em papel termossensível utilizando bobina com comprimento de 235 mm, largura 111 mm, composta em 02 (duas) partes, sendo o canhoto com comprimento 45 mm e largura 111 mm, gramatura de 82 gr/m2, com serrilhamento, conforme modelo Anexo “FATURA/NOTIFICAÇÃO”.
2. Interface de comunicação Bluetooth.
3. Bateria de alta durabilidade, com capacidade de executar todas as tarefas previstas durante uma jornada de trabalho (8,8 horas).
4. Impressão de código de barras com alta qualidade seguindo padrão FEBRABAN.