PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2022
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX Xx 000/0000 XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 092/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 616/2022 P.I. Nº 1508/2022 PROCESSO FÍSICO Nº 2022.02.085771
Validade da ARP: 12(doze) meses
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Av. Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, conforme Decreto de nomeação nº 233 de 21 de janeiro de 2021, brasileiro, advogado, portador do RG 612.746 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 80-A, nº 144, Qd.182, Lt.08, casa 01, Parque Res. Nova Fronteira, nesta cidade de Gurupi –TO.
FORNECEDORA: ROYAL ATACADISTA E COMÉRCIO EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.103.721/0001-95, Xx. Xxx Xxxxx, X/X, Xx. 00, Xx. 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 74.905-770 Aparecida de Goiânia - GO, Telefone (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº MG-10910557 SSP/MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, brasileito, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua X-000, Xx. 000, Xx.00/00, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 74.265-320 Goiânia - GO.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorre de homologação do Pregão Eletrônico-SRP nº 011/2022 regida na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 738, de 1º de agosto de 2017, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Federal nº 9.438, de 30 de agosto de 2018, Resolução TCE/TO nº 181, de 1º de abril de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, aplicáveis à espécie e Ato de Ratificação do Sr. Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação datado de 08/12/2022, exarado no Despacho da Presidência nº 969/2022 às folhas nº 2261, tudo constante no Processo Administrativo Eletrônico nº 616/2022, do qual passa a fazer parte integrante deste Instrumento.
2. DO OBJETO
2.1. A presente XXX tem por objeto o registro de preços para futura, eventual e parcelada AQUISIÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR a fim de possibilitar as aulas práticas e estágios dos cursos de graduação da área da saúde da Universidade de Gurupi - UnirG, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência-Anexo I do Edital, nesta Ata de Registro de Preços e na proposta da vencedora.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS E DO REGISTRO DE PREÇOS DO OBJETO
3.1. As especificações técnicas do objeto e seus respectivos quantitativos estimados e valores resgistrados estão elencados na tabela seguinte:
XXXXX SAMMER XXXXX XXXXXX
XXXXXX:068630 XXXXXX:068630
79682 79682
Item | Descrição | Marca / Modelo | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
9 | BOMBA VACUO ASPIRADORA SUGADOR SANGUE E SECRECAO MONOFASICO 1/5 HP 1.750 RPM PROTETOR TERMICO 220V - COMPRESSOR PISTAO OSCILANTE - ISENTO LUBRIFICACAO - 34 LITROS - VACUO MAXIMO 25 POL HG - VACUOMETRO - REGUL DIGITAL - FRASCO COLETOR 3,25L - FILTRO BACTERICIDA - 1 TAMPA BORRACHA C/ VALVULA DE SEGURANCA ACOPLADA - 1 FRASCO COLETOR - JOGO 3 CANULAS AUTOCLAVAVEIS - MANGUEIRAS SILICONE - INTERRUPTOR PE | Nevoni / Mod. 14014POC | UN | 02 | R$ 1.573,00 | R$ 3.146,00 |
11 | CAMA HOSPITALAR C/ AJUSTE POSICAO GRADES LATERAIS E RODIZIOS MOVIMENTOS FAWLER SEMI-FAWLER FLEXAO DE PERNAS DORSO E VASCULAR - 90X190X67,5CM - CAPACIDADE 150KG - CABECEIRA E PESEIRA REMOVIVEIS EM PEAD | Sam Medic /Mod. AS- 4001M | UN | 03 | R$ 3.699,78 | R$ 11.099,34 |
26 | ESTEREOMICROSCOPIO LUPA BINOCULAR LED 220V - 20X 40X OU 80X OCULARES 2-WF10X 2- WF20X - OBJETIVAS 2X E 4X - CABECOTE BINOCULAR 45° - ROTACAO 360° E AJUSTE DIOPTRIA OCULAR ESQUERDA - DIST TRABALHO 100MM - DIST INTERPUPILAR 50 A 75MM - DIST FOCAL 40MM - COLUNA 180MM - 1 PLACA VIDRO FOSCO - 1 PLACA PLASTICO BRANCO/PRETO - BORRACHAS OFTALMICAS - 1 BASE DIASCOPICA -1 ESTATIVA C/ CORPO COMANDO E ILUM - 2 PRESILHAS METALICAS | Biofocus / Mod. XT- 3L-NM-BI | UN | 10 | R$ 1.505,00 | R$ 15.050,00 |
30 | LARINGOSCOPIO CONVENCIONAL PEDIATRICO ACO INOX C/ 3 LAMINAS 0 1 E 2 MACINTOSH CURVA MD ACABAMENTO ESTRIADO PEQUENO | Missouri / Ref. 701CRV | UN | 02 | R$ 606,00 | R$ 1.212,00 |
41 | MICRO CENTRIFUGA MICROTUBOS 7.200 RPM 220V - CONTROLE VELOCIDADE AUTOMATICO/CONSTANTE FRENAGEM DINAMICA | Daiki / Mod. DT- 7K-BI | UN | 01 | R$ 1.879,00 | R$ 1.879,00 |
Valor Total do Registro de Preços: R$ 32.386,34 (Trinta e dois mil e trezentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos). XXXXX SAMMER XXXXX XXXXXX |
XXXXXX:06863079682 XXXXXX:06863079682
3.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade ambiental, industrial, ABNT, INMETRO, ANVISA, legislações específicas, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.3. Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
3.4. Os materiais deverão, no que couber, acompanhar acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português
4. DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O Objeto será adquirido de forma parcelada conforme necessidade da Universidade de Gurupi - UnirG, não estando a Administração obrigada a adquirir o quantitativo total registrado.
4.2. A Fornecedora terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para a entrega, contados a partir do envio do pedido de compras emitido pelo Setor de Compras e Suprimentos da Fundação UNIRG, podendo ser prorrogado mediante requisição e autorização da Administração conforme sua conveniência.
4.3. Todos os itens do objeto deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Termo de Referência.
4.4. Entregue os materiais, iniciar-se-á a etapa de verificação se o mesmo está de acordo com as especificações e características descritas no pedido/solicitação de compra, bem como o Termo de Referência e/ou Proposta Atualizada, sendo posteriormente aferida a conformidade e testada sua entrega e, se possível seu perfeito funcionamento.
4.5. O Orgão Gerenciador se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais, bem como aquele que não esteja dentro do padrão de qualidade e/ou apresente irregularidades, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.5.1. O objeto será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias úteis, contados da data recebimento pelo fiscal designado pelo Órgão Gerenciador, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência, na proposta vencedora e Instrumento Contratual.
4.5.2. O recebimento definitivamente do objeto dar-se-á no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
4.6. A entrega do objeto deverá estar acompanhada de Nota Fiscal, e ser realizada perante o Fiscal da ARP e/ou responsável designado pelo Órgão Gerenciador para tal fim, o qual deverá emitir:
a) Atesto definitivo, após a verificação do objeto, especificações, qualidade e quantidade atendidas de acordo com o Termo de Referência, acompanhado de manifestação acerca do cumprimento integral dos termos;
b) Atesto de rejeição, para caso de verificação em hipótese de não atendimento as exigências do Termo de Referência, em caráter insanável acompanhado de manifestação acerca dos fatos.
4.6.1. Na Nota Fiscal emitida deverá constar as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência, data de fabricação e validade (no que couber).
4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da ARP.
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XXXXXX:068630 XXXXXX:068630
4.8. Uma vez entregue o objeto, iniciar-se-á a etapa de verificação se o produto está de acordo com as características descritas no pedido de compra, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito funcionamento.
4.9. Constatadas irregularidades quanto ao objeto entregue o Orgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
4.9.1. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
4.10. O objeto a ser fornecido deverá ser entregue devidamente em sua totalidade, e conforme o caso, acondicionado em embalagem conforme praxe do fabricante, resistente própria, original e lacrada, de forma a garantir que não será danificado durante as operações de transporte, conservação, carga e descarga, garantindo a sua originalidade e integralidade, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem, volume, data de fabricação, prazo de validade, fabricante, conforme o caso, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor, proporcionando integridade do produto até o seu uso.
4.10.1. Não serão aceitos pacotes ou materiais cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
4.11. O objeto entregue e recebido fica sujeito à reparação ou substituição, pela Fornecedora, desde que comprovada à existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
4.12. O objeto a ser fornecido deverá ser novo e entregue contendo as indicações de marca, modelo, fabricante e procedência, conforme o caso.
4.13. Todas as despesas referentes ao fornecimento, embalagem, entrega, frete seguro, taxas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, impostos, dentre outros, ainda que específicos, que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, são de responsabilidade da Fornecedora.
4.14. A Fornecedora deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento da entrega do objeto, com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no Termo de Referência e apresentar soluções práticas e efetivas para qualquer problema que envolva o fornecimento do objeto.
5. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. O objeto deverá ser entregue, a rigor, conforme determinação da Fundação UNIRG, no ato da ordem de compra, no Almoxarifado Central, localizado no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250 Gurupi/ TO, das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, ou em lugar a ser designado pelo Órgão Gerenciador.
6. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
6.1. O prazo de garantia do objeto deverá ser, no que couber, de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo. Podendo ser comprovada mediante a apresentação de:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto, desde que o período da garantia seja igual ou
superior ao solicitado; XXXXX XXXXXX
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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b) Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no Certificado de Garantia do fabricante do Produto quando o fornecedor optar por oferecer prazo diferentemente do estipulado na cláusula anterior.
6.2. No caso do objeto com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações da proposta de preços atualizada, bem como da exigência do Termo de Referência referente à garantia.
6.3. A garantia de fábrica se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso a Fornecedora não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelos servidores do Orgão Gerenciador.
6.4. Dentro do prazo de garantia a Fornecedora deverá trocar/substituir, reparar/corrigir, às suas expensas, o objeto adquirido caso se verifiquem vícios, defeitos, data de validade próxima do vencimento ou incorreções no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado para o objeto caso venha a ser recusado.
6.5. As empresas vencedoras deverão prestar Assistência Técnica na vigência da garantia, inclusive com reposição de peças quando comprovado que as mesmas apresentaram defeitos de fabricação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA ARP
7.1. Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 são obrigações da FORNECEDORA DA ARP:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo, condições e especificações estipulados no Termo de Referência, bem como, na proposta apresentada e atualizada, conforme valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sendo observadas as exigências e informações do servidor responsável, sem nenhum custo oneroso para o Órgão Gerenciador em relação ao fornecimento do objeto;
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte, fretes, entrega, descarregamento, encargos sociais e trabalhistas, tributos, impostos, taxas e seguros, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Responsabilizar-se a cumprir todas as normas legais de segurança sujeitas à atividade de fornecimento do objeto contratado;
d) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
e) Trocar, reparar, corrigir no prazo estipulado e às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento provisório e/ou definitivo;
f) Substituir, no prazo já estipulado, o objeto que não esteja dentro do padrão de qualidade exigido, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
g) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
h) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
i) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado à Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos;
j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada que possa influenciar no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
k) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
l) Comunicar ao Órgão Gerenciador da modificação de seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
m) Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, por escrito e tão
logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação
contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias; XXXXX
SAMMER
XXXXX XXXXXX
XXXXXX:06863 XXXXXX:06863
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
079682 079682
n) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do objeto, não cabendo, portanto a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dele;
o) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas;
7.2. Além das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 são obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ARP:
a) Gerenciar todos os atos de controle, fiscalização, administração e execução da Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP;
c) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;
d) Emitir pedido de compra do objeto conforme necessidade de aquisição;
e) Notificar à Fornecedora da retirada da Nota de Xxxxxxx ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
f) Receber provisória e definitivamente o objeto solicitado e efetivamente entregue;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora sobre irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
h) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora/Beneficiária da ARP;
i) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
j) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
k) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação da Fornecedora conforme exigido na licitação;
l) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, bem como as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em caso de inadimplemento ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às contratações;
m) Notificar a Fornecedora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
n) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
o) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
p) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes nesta ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de vigência da mesma.
7.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora não puder cumprir os compromissos assumidos, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Fornecedora do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pela mesma não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar as demais Fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3. Do(s) Órgão(s) Aderente(s):
a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços;
b) Responsabilizar-se pela realização e arcar com as despesas de publicação do Termo de Adesão da ARP;
c) Identificar o objeto e os quantitativos que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cem por cento dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ARP para o Órgão Gerenciador;
d) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do
Xxxxx Xxxxxxxxxxx, dentro o prazo de vigência da ARP; XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXXX:0686307 XXXXXX:068630
9682 79682
e) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pela Fornecedora das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
f) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
j) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
k) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
8. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO COM A FORNECEDORA
8.1. Após a homologação do resultado da licitação pela Autoridade Competente a vencedora será convocada por e-mail, ofício ou ato administrativo do Órgão Competente, para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação/comunicação.
8.1.1. Podendo tal prazo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Órgão Gerenciador.
8.1.2. A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas nesta ARP.
8.2. A formalização da contratação com as Fornecedoras/Detentoras registradas, ocorrerá após assinatura da ARP e efetiva publicidade do registro nela contido, e se dará através de emissão de Nota de Empenho de Despesas, que terá força de contrato, Autorização de Compra, assinatura de contrato ou outro instrumento hábil, conforme art. 62, c/c com o § 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Na hipótese de necessidade de firmar Contrato, a Fornecedora Registrada será convocada para assinar o Contrato nas mesmas condições se prazo descritos nos itens 8.1, 8.1.1 e 8.1.2 desta ARP.
8.4. A ARP/Contrato será assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso, de procuração ou contrato social.
8.5. É facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da ARP no prazo e condições estabelecidos, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, devendo ser observado os requisitos habilitatórios, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Edital e demais cominações legais.
8.6. O(s) contrato(s)/Notas de Empenho decorrente(s) da Ata de Registro de Preços deverão ser assinado(s)/emitida(s) no prazo de validade da ARP.
8.7. O(s) contrato(s) a ser firmado(s) em decorrência da ARP poderá(ão) ser rescindido(s) a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
8.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da homologação do certame, sem convocação para formalização do registro de preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).
XXXXX SAMMER XXXXX XXXXXX
XXXXXX:068630 XXXXXX:068630
8.9. A Fornecedora não poderá ceder ou transferir a execução do objeto da ARP, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
8.10. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes.
8.11. Estando a ARP devidamente assinada e tendo sido cumpridas os requisitos quanto a sua publicidade, considera-se firmado o compromisso de fornecimento do objeto nas condições estabelecidas.
8.12. Consideram-se como parte integrante da Ata de Registro de Preço, o Edital e seus anexos e a Proposta de Preço Apresentada/Atualizada pela licitante vencedora, independente de transcrição.
8.13. A Fornecedora deverá durante a vigência da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos desta manter as condições de habilitação apresentadas na licitação.
8.13.1. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual; Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, Prova de Regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, se estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.13.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de, a contratação não se realizar.
9. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA SUA PUBLICIDADE
9.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi- DOMG, e, conforme o caso no Diário Oficial do Estado do Tocantins-DOE e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na página, durante sua vigência eletrônica oficial da Fundação UNIRG (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx/xxxx/).
10. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP serão efetuados por representante/servidor do Órgão Gerenciador, por ele devidamente designado mediante Ato Administrativo próprio, de acordo com as condições constantes na Ata de Registro de Preços, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas neste Termo de Referência, bem como as disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido Decreto.
10.2. O representante da Administração deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ARP, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. A Fiscalização exercida por interesse do Órgão Gerenciador não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, durante a vigência da ARP, por danos causados diretamente à
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Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente da contratação, objeto desta licitação, correrá à conta dos créditos orçamentários da Fundação UNIRG, com fonte de recurso própria ou de eventuais convênios que se firmarem ao curso do processo.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Pelos materiais adquiridos e efetivamente entregues, este Orgão Gerenciador pagará à Fornecedora, os preços constantes na sua proposta atualizada e na ARP/Contrato firmados, em conformidade com as condições fixadas previamente no respectivo Edital.
12.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem os custos diretos e indiretos para a completa entrega dos materiais licitados.
12.3. O pagamento será efetuado através de rede bancária, após a confirmação da entrega do objeto no Almoxarifado Central da Fundação UNIRG, devidamente acompanhados da Nota Fiscal, depois de verificada a regularidade fiscal da Fornecedora/Detentora da ARP, conforme especificado abaixo:
a) Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 30 (trinta) dias;
b) Acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - em 03 (três) parcelas de iguais valores, em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90(noventa) dias.
12.4. A Notal Fiscal deverá estar acompanhada do respectivo Termo de Recebimento dos materiais, devidamente assinado por responsável da Fundação UNIRG.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.6. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e vinculado à conta corrente.
12.7. Órgão Gerenciador reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os materiais fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada na proposta.
13. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
13.1. A Fornecedora, nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 e Leis subsidiárias, garantidas o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados ou Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do art.4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
a) Não assinar a ARP/Termo de Contrato ou aceitar/retirar o Instrumento Equivalente, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Deixar de encaminhar a proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação e demais documentos nos prazos determinados nesta ARP;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
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h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Pelo atraso na execução do objeto em relação ao prazo proposto e aceito.
13.1.1. As sanções descritas no item 13.1 também se aplicam às integrantes do cadastro de reserva que convocadas não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
13.2. A Inexecução total ou parcial da ARP poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93:
13.2.1. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
12.3.2. Pela inexecução total ou parcial, a Administração poderá, uma vez garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação ou ao valor da parte contratual não cumprida a juízo da Administração;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. A multa, eventualmente imposta à Fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Fornecedora não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
13.3.1. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração, podendo ser aplicada as sanções civis ou penais cabíveis.
13.3.2. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
13.3.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. Qualquer das partes pode vir a descumprir a ARP/Contrato, o que acarretará consequências pelo inadimplemento, sendo que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme dispõe o art. 77 da Lei
nº 8.666/93.
14. DAS VARIAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
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14.1. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso.
14.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-
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financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
14.2.1. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Fundação UNIRG a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
14.3. A Fundação UNIRG terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos.
14.3.1. Durante esse período a empresa deverá efetuar a execução do objeto conforme solitação/pedidos pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pela Fundação UNIRG.
14.3.2. A empresa obrigar-se-á a realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
14.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Fundação UNIRG convocará a Fornecedora visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
14.4.1. Frustrada a negociação, a Fornecedora será liberada do compromisso assumido.
14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Fundação UNIRG poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
14.6. O Gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ARP.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
15.1. O Registro de Preços da Fornecedora poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
15.1.1. Pela Administração, quando:
a) A Fornecedora não cumprir as exigências contidas no presente Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) A Fornecedora der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94;
c) A Fornecedora não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
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15.1.2. Pela Fornecedora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar SAMMER
impossibilitado de cumprir as exigências deste instrumento convocatório que deu origem ao SANTOS:0
registro de preços.
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15.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final deverá ser 82
fundamentada.
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15.3. A comunicação do cancelamento do registro da Fornecedora será feita por escrito, juntando-se oSAMMER
comprovante de recebimento.
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15.4. No caso da Fornecedora encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação 68630796
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será feita por publicação, no Diário Oficial do Município de Gurupi-DOMG e/ou no Diário Oficial do Estado do Tocantins, conforme conveniência Administrativa e publicidade da ARP, considerando-se cancelado o registro da mesma a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
15.5. A solicitação da Fornecedora para cancelamento do registro de preço, não a desobriga do fornecimento do objeto, até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e nesta ARP, caso não aceitas as razões do pedido.
16. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante anuência do Órgão Gerenciador da Ata e aceitação da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinentes e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
16.2. Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços vigente, deverão consultar o Órgão Gerenciador da mesma para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3. Poderá a beneficiária da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador.
16.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item editalício, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador conforme dispõe o §3º do art. 22 do Decreto Municipal nº 738/2017.
16.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Aderente deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.7. Compete ao Órgão Aderente, os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Fornecedora das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
16.8. A Fundação UNIRG, na qualidade de órgão gerenciador, só autorizará a adesão à ARP após a primeira contratação por órgão integrante da ata.
17. DO REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS DOS ITENS REGISTRADOS
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17.1. Na ARP as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadasSANTOS: pelo Órgão Gerenciador entre os Órgãos Integrantes da ARP, o que couber, conforme previsto no Art.
23 do Decreto Municipal nº 738/2017.
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17.2. No caso do remanejamento de Órgão Participante para Órgão Não Participante/Aderente,
devem ser observados os limites previstos nos §§ 3° e 4° do art. 22 do Decreto n° 7.892/2013.
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SANTOS:
17.3. Para efeito do disposto no item 17.1, caberá ao Órgão Gerenciador autorizar o remanejamento
solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo Órgão, desde que haja prévia
anuência do Órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
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18. DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. A Fornecedora declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao diposto na Legislação com o intuito de proteger os dados repassados pelo Orgão Gerenciador.
18.2. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o Orgão Gerenciador, para a execução do serviço objeto deste edital terá acesso aos dados pessoais dos representantes e/ou procuradores da Fornecedora, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônicos e residencial, telefone pessoal ou profissional, e cópia do documento de identificação, sendo que informações referentes ao nome completo, RG, CPF serão inseridas e publicadas nos instrumentos contratuais e outros documentos referentes a contratação, cuja publicidade é obrigatória em conformidade com o § 3º da Lei 8666/63.
18.3. É vedado as partes à utilização de todo e qualquer dado pessoal ao qual tiver acesso na execução do contrato para finalidade distinta do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.4. A Fornecedora fica obrigada a comunicar ao órgão Gerenciador em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como, adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Esta Ata de Registro de Preços - ARP é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura, eventual e parcelada contratação e fornecimento entre Fornecedora e Órgão Gerenciador e possíveis Órgão(s) Aderente(s), conforme os preços registrados, descrições do objeto, condições a serem praticadas, e as disposições contidas no instrumento convocatório, Termo de Referência-Anexo I e Proposta Vencedora Atualizada.
19.2. É vedada à subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
19.3. A contratação futura não gera para a Fundação UNIRG, qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária, em relação aos empregados e prepostos da Fornecedora, respondendo exclusivamente a Fornecedora por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles propostas, bem como pelo resultado delas.
19.4. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento à Fornecedora registrada em igualdade de condições, observando-se a existência de Cadastro de Reserva.
19.5. Fazem parte integrante desta ARP, independente de transcriação, o Edital de Licitação, o Termo de referência, a Proposta de Preços Vencedora/Atualizada, bem como as condições específicas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002, e atualizações porteriores.
20. DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ARP, elegem as partes como foro, a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.2. Justos e acordados as partes já elencadas firmam a presente Ata de Registro de Preços, sendo a
mesma assinada pelos representantes legais do Orgão Gerenciador e da Fornecedora, impressa em duas vias de igual teor, para que seja publicada produzindo seus efeitos legais.
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Gurupi/TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.
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FUNDAÇÃO UNIRG
COM
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ORGÃO GERENCIADOR
ROYAL ATACADISTA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx FORNECEDORA REGISTRADA
THIAGO Assinado de
PINEIRO por XXXXXX
forma digital
MIRAND PINEIRO
A:96424 702172
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24702172 em
19/01/2023
18:38:45 -03:00 ISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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091/2022 | OP Quirino Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli - EPP | 22.228.679/0001-03 | R$ 2.926,50 |
092/2022 | Royal Atacadista e Comércio Eire- li - EPP | 24.103.721/0001-95 | R$ 32.386,34 |
000/0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx - XXX | 30.313.649/0001-23 | R$ 20.793,00 |
094/2022 | V.L. Fuzeti – Comercial - EPP | 05.523.731/0001-35 | R$ 9.300,00 |
Valor Total: R$ 582.420,84 (Quinhentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos). |
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0676- QUINTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2023
NOME | CARGO |
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | Coordenador III |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2.023.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de janeiro de 2.023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Gabinete da Prefeita
Fundação Unirg - UNIRG
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 011/2022 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Eletrônico n° 616/2022
A Fundação UNIRG torna público o resultado da licitação supramencionada, que tem por objeto o Registro de Preço para futura, eventual e parcelada AQUISIÇÃO DE APARE- LHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICO, LABO-
RATORIAL E HOSPITALAR a fim de possibilitar as aulas práti- cas e estágios dos cursos de graduação da área da saúde da Universidade de Gurupi - UnirG, conforme especificações complementares constantes no Item 05, anexo I do Termo de Referência.
Nº da Ata SRP | Fornecedor registrado: | CNPJ | Valor total registrado por fornecedor |
081/2022 | Bhdental Comercial Eireli - EPP | 29.312.896/0001-26 | R$ 208.000,00 |
082/2022 | Cationlab Equipamentos e Produtos para Laboratório Eireli - ME | 38.419.205/0001-89 | R$ 25.232,00 |
083/2022 | Cirúrgicas Mullet Importadora e Ex- portadora de Equipamentos Hospita- lares e Odontológicos Eireli - ME | 34.055.837/0001-50 | R$ 11.600,00 |
084/2022 | Esfera Master Comercial Eireli - EPP | 26.527.362/0001-29 | R$ 5.013,00 |
085/2022 | Health Santa Luzia Eireli - EPP | 27.602.134/0001-39 | R$ 2.550,00 |
086/2022 | Idealine Comercial Eireli - EPP | 06.331.320/0001-00 | R$ 15.696,00 |
087/2022 | K.S. Equipamentos Hospitalares Eireli - ME | 33.546.315/0001-98 | R$ 13.500,00 |
088/2022 | Lleida Máquinas e Equipamentos Ltda - ME | 08.806.260/0001-60 | R$ 56.700,00 |
089/2022 | Macro Produtos e Serviços Ltda - ME | 23.384.022/0001-06 | R$ 13.540,00 |
090/2022 | Mcientifica Ltda - EPP | 05.230.436/0001-90 | R$ 165.184,00 |
Validade da Ata: 12 (doze) meses, a contar da publi- cação deste extrato no Diário Oficial do Município de Guru- pi - TO.
Gurupi - TO, 19 de janeiro de 2023.
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ORGÃO GERENCIADOR
Agência Municipal de Trânsito e Transportes
PORTARIA Nº 001/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
“Designa servidora para atesto de notas fiscais para Aquisição de Gás de Cozinha e dá outras providências”.
O Presidente da AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (AMTT), COLEMAR NATAL CÂMARA FERREI-
RA NUNES DE MELO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 408/2022;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência que dispõe que os atos da Administração Pública devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficiência possível;
CONSIDERANDO Ata de Registro de Preços para Fu- tura, Eventual e Parcelada Aquisição de Gás de Cozinha Nº 042/2022, Processo Licitatório nº 2022.006426 Pregão Ele- trônico nº 035/2022 SRP, realizado em 29/08/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear fiscal para acompanhamento e recebimento dos objetos, bem como atesto de notas fiscais.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica designado para acompanhar, fiscalizar os serviços, bem como atesto da nota fiscal a servidora Xxxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx, ocupante do cargo Co- ordenadora Administrativo e Financeiro Matricula 497677, lotada na Agência Municipal de Trânsito e Transporte, sem prejuízos as suas funções e sem acréscimo em seus venci- mentos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.