PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - ÁREA: MÚSICA/TECLADO ELETRÔNICO/PIANO/PRÁTICA DE CONJUNTO
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 03/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - ÁREA: MÚSICA/TECLADO ELETRÔNICO/PIANO/PRÁTICA DE CONJUNTO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PORTO ALEGRE DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 27/02/2020, seção 2, p.12 e de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1 DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Vagas (AC) | Vagas (PPP*) | Vagas (PcD*) | CH semanal | Área/Disciplina | Requisito exigido |
01 | – | – | 40 horas | Música / Teclado Eletrônico / Piano / Prática de Conjunto | Graduação em Música ou Graduação em Educação Artística com habilitação em Música. |
AC: Ampla Concorrência; PPP: Pessoa Preta ou Parda; PcD: Pessoa com deficiência
*Não haverá reserva imediata de cota para pessoas pretas ou pardas e pessoas com deficiência, em função do quantitativo de vagas oferecidas.
2 DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1 A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta por Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação.
Tabela correspondente a 20 horas semanais
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 2.236,32 | - | 2.236,32 |
Aperfeiçoamento | 2.236,32 | 111,82 | 2.348,14 |
Especialização | 2.236,32 | 223,63 | 2.459,95 |
Mestrado | 2.236,32 | 559,08 | 2.795,40 |
Doutorado | 2.236,32 | 1.285,89 | 3.522,21 |
TITULAÇÃO | VB (R$) | RT (R$) | TOTAL (R$) |
Graduação | 3.130,85 | - | 3.130,85 |
Tabela correspondente a 40 horas semanais
Aperfeiçoamento | 3.130,85 | 234,81 | 3.365,66 |
Especialização | 3.130,85 | 469,63 | 3.600,48 |
Mestrado | 3.130,85 | 1.174,07 | 4.304,92 |
Doutorado | 3.130,85 | 2.700,36 | 5.831,21 |
2.2 A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração.
2.3 Além da remuneração, poderão ainda ser concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.
3 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional.
3.2 Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3 Habilitação em curso superior na(s) área(s), conforme especificado no item 1.
3.4 Não poderão ser contratados:
a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº. 7.596/87, 11.784/2008 e 12.772/2012, mesmo que se encontrem licenciados;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses;
c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90, inclusive na condição de MEI - Microempresário Individual.
3.5 No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente, através de declaração expedida pelos órgãos envolvidos, a compatibilidade de horários.
3.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
3.7 Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
3.8 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1
(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2 (dois) anos.
4 DA INSCRIÇÃO:
4.1 Período de inscrições: de 07/03/2022 a 18/03/2022.
4.2 As inscrições serão realizadas via Internet, por meio do envio dos documentos solicitados no item 4.4 do presente Edital, digitalizados e em formato PDF, preferencialmente em arquivo único, ao e-mail xxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxxx.xxx.xx
4.2.1 Para o envio dos documentos, o candidato poderá valer-se de serviços de armazenamento e compartilhamento de arquivos, como Google Drive, Dropbox, Wetransfer, etc, disponibilizando o link de acesso para o endereço de e-mail citado no item 4.2.. Caso exista senha de acesso aos documentos, deverá ser enviada no ato de inscrição.
4.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.
4.4 Documentação necessária:
4.4.1 Formulário próprio para inscrição, preenchido e assinado, disponível no Anexo I deste Edital;
4.4.2 Cópia legível de documento de identidade que siga um dos critérios: documento expedido pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
4.4.3 Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso essa informação esteja presente em algum dos outros documentos considerados válidos, fica dispensada a apresentação de comprovante específico do CPF;
4.4.4 Cópia do comprovante de residência em nome do candidato e emitido no máximo há 2 (dois) meses. Caso o comprovante de residência apresentado não esteja em nome do candidato, este deverá apresentar uma declaração de próprio punho do titular atestando que o candidato reside naquele endereço, datada no máximo de 2 (dois) meses.
4.4.5 Cópia frente e verso do(s) diploma(s), de acordo com formação exigida como requisito, e dos eventuais títulos excedentes à formação exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de encerramento das inscrições.
4.4.5.1 Conforme orientação constante no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18/06/2019, para os fins de comprovação da titulação poderá ser apresentado documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, desde que nele conste
expressamente a conclusão efetiva do curso, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
4.4.5.2 Os Diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos mediante comprovação da revalidação/reconhecimento no Brasil.
4.4.6 Cópia do Currículo Lattes ou Curriculum Vitae. Em qualquer modelo de currículo, este deverá estar documentado.
4.4.6.1 Entende-se por currículo documentado aquele onde todas as atividades declaradas estão comprovadas pela presença de cópia do certificado de conclusão da atividade ou documento que seja equivalente.
4.4.7 Autodeclaração étnico-racial, disponível no Anexo II, quando se tratar da opção pela vaga reservada a candidatos negros.
4.4.8 Fica dispensada a autenticação das cópias mencionadas nos itens 4.6.2 a 4.6.5, nos termos do art. 9° do Decreto n° 9.094/2017.
4.4.8.1 Caso persista dúvida acerca da autenticidade da documentação apresentada pelo candidato, poderá ser exigida a apresentação da documentação original para consulta.
4.4.9 Não serão aceitos documentos extemporâneos, devendo o candidato observar impreterivelmente os prazos fixados no cronograma anexo ao presente Edital.
4.4.10 Toda a documentação apresentada para fins de inscrição neste Edital será arquivada na Instituição junto ao referido processo, não sendo devolvida aos candidatos.
5 DA RESERVA DE VAGAS:
5.1 Haverá reserva de vagas nos seguintes casos:
a) Para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no percentual de 20%, quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três);
b) Para pessoas com deficiência, no percentual de 10%, quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez).
5.2 Os candidatos poderão se inscrever às vagas de que trata o item anterior mesmo que não haja reserva imediata, uma vez que, durante a validade do processo seletivo, poderão surgir novas vagas.
6 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas reservadas a candidatas/candidatos negros:
6.1.1 Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas neste processo seletivo.
6.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
6.1.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.1.3.1 O formulário com a autodeclaração encontra-se disponível no Anexo II – Autodeclaração étnico-racial.
6.1.3.2 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo.
6.1.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.1.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
6.1.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.1.6 Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
6.1.7 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.2 Do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos:
6.2.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma on-line, em data estabelecida no cronograma deste processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar de verificação da autodeclaração, por Comissão constituída pelo IFRS para este fim.
6.2.2 Os procedimentos relativos à heteroidentificação complementar à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão, no que couber, ao disposto na Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, bem como às disposições específicas constantes neste Edital.
6.2.3 O agendamento do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado de acordo com o cronograma deste processo seletivo. Data, horário e link da chamada de vídeo com os membros da Comissão constituída pelo IFRS para este fim serão publicados no endereço xxx.xxx.xxxx.xxx.xx e enviado ao e-mail do candidato, informado no formulário de inscrição.
6.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IFRS e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.2.5 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.2.6 Será eliminado do Processo Seletivo, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
6.2.6.1 se recusar a ser filmado;
6.2.6.2 prestar declaração falsa;
6.2.6.3 não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.7 O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxx.xxxx.xxx.xx;
6.3 Dos Recursos ao Procedimento de Heteroidentificação complementar:
6.3.1 Das decisões da Comissão de Heteroidentificação complementar, caberá recurso à Comissão Recursal, observado o prazo estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
7 DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
7.1 De acordo com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Decreto 9.508/2018, ficam reservadas aos candidatos com deficiência 10% das vagas oferecidas no processo seletivo, cuja deficiência seja compatível com o cargo público.
7.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez).
7.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
7.4 O candidato selecionado para a vaga reservada à pessoa com deficiência deverá comprovar essa condição no ato da contratação, mediante a entrega de Xxxxx Xxxxxx original com a Classificação Internacional de Doença (CID), emitido dentro dos últimos doze meses, observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, art. 1º, §2º da Lei nº 12.764/12 e § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
7.5 Não sendo comprovada a situação descrita no item 7.3, o candidato figurará somente na classificação geral.
8 DA AVALIAÇÃO:
8.1 O Processo Seletivo será constituído de Prova de Títulos e de Prova de Desempenho Didático.
8.2 Serão considerados habilitados para a realização da prova de Desempenho Didático somente os 10 (dez) primeiros colocados na Prova de Títulos.
8.3 A Prova de Títulos terá caráter eliminatório e será computada na classificação/nota final apenas como um dos critérios de desempate, conforme item 11.2.
8.4 A nota da Prova de Desempenho Didático será resultado da média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda casa decimal sem arredondamento.
8.5 A nota final do candidato será expressa pela nota da Prova de Desempenho Didático.
8.6 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que obtiverem nota final mínima igual ou maior que 60 (sessenta) pontos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
8.7 O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas e/ou não apresentar currículo documentado, assim como não cumprir com os requisitos exigidos neste edital, será desclassificado.
8.7 Da análise da prova de títulos:
8.7.1 O currículo entregue no ato da inscrição será avaliado conforme ficha de avaliação constante no Anexo III deste Edital.
8.7.2 Para fins de avaliação dos títulos do item 1 - Titulação acadêmica, serão consideradas as seguintes áreas de conhecimento da Tabela Capes: Ciências Humanas; Linguística; Letras e Artes.
8.7.3 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, não sendo pontuados em itens diferentes.
8.7.4 O candidato deverá indicar, em seu currículo documentado, o número do critério pelo qual cada item do currículo deva ser pontuado na Prova de Títulos, conforme Xxxxx XXX deste edital.
8.7.5 Não serão consideradas como experiência docente as aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente, nos programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC); atividades como bolsista discente, em qualquer nível; atividades de elaboração de material didático e correção de provas; qualquer forma de estágio, monitoria e tutoria.
8.7.6 Excetua-se do disposto no item acima as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Mulheres Mil, Mulheres Sim, UAB e e-TEC.
8.7.7 Para fins de comprovação do item 2 - Experiência docente e item 3 - Experiência técnica profissional, serão considerados os seguintes documentos:
8.7.7.1 Em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso). Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS.
8.7.7.2 Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como o cargo ocupado. No caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745/1993, será aceito o respectivo contrato de trabalho firmado com a instituição pública.
8.7.7.3 Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado.
8.7.7.4 Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal.
8.7.7.5 Para fins de comprovação do item 3 - Experiência não docente, serão
aceitos programas impressos (digitalizados em formato PDF) de apresentações musicais, declarações das instituições promotoras da atividade artística, notas de imprensa, link para páginas oficiais da programação dos eventos, ou outra comprovação.
8.7.7.6. Para fins de comprovação do item 4 - trabalhos técnicos e científicos, serão aceitos cópias de capa, sumário e primeira página de trabalho publicado, indicando, sempre que possível, endereço eletrônico onde pode ser consultado.
8.7.7.7 Para fins de comprovação da experiência docente, serão desconsiderados os períodos concomitantes.
8.8 Da Prova de Desempenho Didático:
8.8.1 A Prova de Desempenho Didático será composta por duas partes: a execução de duas obras musicais e a ministração de uma aula.
8.8.2 A Prova de Desempenho Didático deverá iniciar pela execução de duas obras musicais: o repertório é de livre escolha para piano e/ou teclado eletrônico solo (ou seja, sem acompanhamento vocal ou de outros instrumentos). A apresentação das duas obras deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 10 (dez) minutos corridos.
8.8.2.1 O candidato deverá fornecer à banca examinadora a notação musical (partitura, harmonia, letra cifrada, tablatura, dentre outras) das obras musicais para piano e/ou teclado eletrônico, ambas digitalizadas em formato PDF, no momento da realização da prova.
8.8.3 Na segunda parte da prova de desempenho didático o candidato deverá ministrar uma aula abordando um dos seguintes pontos, que será sorteado no momento da prova:
a) aula inicial de piano e/ou teclado eletrônico para uma turma com 4 alunos iniciantes no instrumento, de 7 a 9 anos de idade.
b) ensino das diferentes formas de tocar no piano e/ou teclado eletrônico e a partir de cifras de música popular, para se acompanhar cantando ou para tocar junto com outros músicos, para uma turma com 4 alunos de nível iniciante-intermediário, de 13 a 15 anos de idade.
c) ensino de diferentes práticas de improviso no piano e/ou teclado eletrônico (podendo ser em um estilo específico ou livre) para uma turma de 4 alunos, de jovens/adultos, com idades variadas.
8.8.4 A aula ministrada deverá ter, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) minutos.
8.8.4.1 O controle do tempo da aula ministrada será de responsabilidade do candidato.
8.8.5 O candidato deverá entregar o plano de aula, em versão digitalizada em PDF, correspondente ao tema sorteado e ministrado em prova.
8.8.6 A prova será gravada em vídeo pela banca, sendo lavrada ata da realização da mesma com registro das ocorrências relevantes ao processo.
8.8.7 O horário da Prova de Desempenho Didático será publicado no site do Campus
Porto Alegre, de acordo com o cronograma do presente edital.
8.8.8 O candidato que zerar qualquer um dos quesitos de avaliação do desempenho didático será eliminado do processo seletivo.
8.8.9 Para a realização da prova de Desempenho Didático, o candidato deverá dispor de computador com acesso à internet, câmera, microfone, além de outros materiais que julgar necessários para a apresentação. Será facultado ao candidato que desejar o recurso de apresentar sua tela. O candidato deverá estar conectado na plataforma indicada nas instruções, no dia e horário determinados, para a prova de desempenho didático com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, apresentando à comissão avaliadora documento oficial de identificação com foto.
8.8.10 Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início das provas, a banca aguardará por até 10 (dez) minutos para o restabelecimento. Neste caso, a contagem do tempo transcorrido de prova será interrompida e retomada após o restabelecimento da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja restabelecida em 10 (dez) minutos, a referida prova será encerrada e o candidato será avaliado pelo que apresentou até o momento anterior à perda de conexão. Em caso de problemas intermitentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo aguardado pela banca não poderá exceder 10 (dez) minutos.
8.8.11 Em caso de problemas de conexão dos avaliadores que impossibilitem a realização da prova didática, será agendada uma nova data para a realização da prova didática, com no mínimo, 1 (um) dia de antecedência.
8.8.12 Caso um candidato não compareça à prova didática, o candidato seguinte poderá ser convidado a antecipar sua apresentação.
9 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O cronograma do processo seletivo encontra-se no quadro abaixo e estará disponível na Unidade de Gestão de Pessoas do Campus:
ATIVIDADE | DATA PREVISTA |
Publicação do Edital de Abertura | 04/03/2022 |
Inscrições | 07/03/2022 a 18/03/2022 |
Publicação preliminar das inscrições homologadas | 22/03/2022 |
Prazo para interposição de recurso referente à homologação preliminar de inscrições | 23/03/2022 a 24/03/2022 |
Publicação da lista final de inscrições homologadas | 25/03/2022 |
Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos | 28/03/2022 |
Prazo para interposição de recurso referente ao resultado preliminar da Prova de Títulos | 29/03/2022 a 30/03/2022 |
Publicação do resultado final da Prova de Títulos | 01/04/2022 |
Publicação dos horários da Prova Didática e do procedimento de heteroidentificação | 01/04/2022 |
Realização da Prova Didática e do procedimento de heteroidentificação | 04/04/2022 a 07/04/2022 |
Divulgação do resultado da Prova Didática e do procedimento de heteroidentificação | 08/04/2022 |
Prazo para interposição de recurso do resultado do procedimento de heteroidentificação | 11/04/2022 a 12/04/2022 |
Divulgação do resultado dos recursos do procedimento de heteroidentificação | 13/04/2022 |
Divulgação do resultado preliminar do edital | 13/04/2022 |
Prazo para interposição de recurso referente ao resultado preliminar | 14/04/2022 e 15/04/2022 |
Divulgação do resultado dos recursos ao resultado preliminar | 18/04/2022 |
Divulgação do resultado final/homologação | 18/04/2022 |
10 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:
a) à inscrição não homologada e ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de dois (2) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de Edital de homologação de inscrições.
b) ao resultado do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração, a ser protocolado no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado.
c) ao resultado preliminar, no prazo de dois (2) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital de divulgação desses resultados.
10.1.1 Em relação à avaliação do desempenho didático, não caberá recurso.
10.2 Os recursos serão interpostos mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no Anexo V do presente Edital, e envio ao e-mail xxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxxx.xxx.xx
10.3 Não serão aceitos recursos entregues pessoalmente ou por correio.
10.4 Os recursos, uma vez analisados, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas previstas no cronograma, constituindo-se em única e última instância.
11 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1 A nota final do candidato, para fins de aprovação e classificação, será expressa pela nota da Prova de Desempenho Didático.
11.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os critérios especificados abaixo para o desempate, tendo preferência o candidato que:
a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme previsão do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
c) possuir maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento
12 DO RESULTADO FINAL E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus, através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxxx.xxx.xx;
12.2 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto e completo de suas informações pessoais, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.
13.2 Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos atos relativos ao presente processo seletivo, os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico do Campus.
13.3 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo IFRS, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
13.4 No ato da convocação para contratação, o candidato será contatado pelo e-mail indicado na Ficha de Inscrição, devendo a resposta quanto ao interesse na contratação dar-se no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
13.4.1 Caso não se manifeste dentro do prazo mencionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.
13.5 O candidato poderá ser reposicionado para o final da listagem de classificados em caso de não aceitação da vaga, devendo, nesta hipótese, formalizar a recusa e manifestar o interesse no reposicionamento.
13.5.1 O candidato poderá solicitar o reposicionamento no processo seletivo uma única vez.
13.5.2 Caso não aceite a vaga e não formalize o interesse no reposicionamento, o candidato será eliminado do processo seletivo.
13.6 De acordo com a conveniência e o interesse exclusivo da Administração, poderá ser autorizado o aproveitamento de candidatos aprovados no presente processo seletivo para exercício em outros Campi do IFRS.
13.6.1 A mera consulta realizada por outro Campus do IFRS sobre o interesse do candidato no aproveitamento não implica em exclusão ou qualquer prejuízo em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado.
13.6.2 A contratação para exercício em outro Campus, realizada por meio do aproveitamento de que trata o item anterior, impossibilita posterior contratação do
candidato pelo Campus Porto Alegre através deste mesmo Edital, acarretando o fim de sua participação no presente Processo Seletivo Simplificado.
13.7 Aplica-se ao pessoal contratado, nos termos da Lei 8.745/1993, o disposto nos artigos 44, 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, xxxxxxx a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XIX; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 141, 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Porto Alegre, 04 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor-geral do IFRS – Campus Porto Alegre
*A via original assinada encontra-se disponível no Gabinete da Direção-Geral
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 03/2022 ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
ÁREA DE ESTUDO / DISCIPLINA | N° DE INSCRIÇÃO (para uso da comissão): | |
NOME DO CANDIDATO | ||
ENDEREÇO (Rua, Avenida, Praça, Número, Apartamento, etc.) | ||
BAIRRO | CIDADE | UF |
CEP | FONE RESIDENCIAL | FONE CELULAR |
DATA DE NASCIMENTO | ||
TITULAÇÃO (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) | ||
● Graduação em: ● Especialização em: ● Mestrado em: ● Doutorado em: |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
Não Sim Especificar: |
CANDIDATO NEGRO |
Não Sim* * Em caso positivo, preencher a autodeclaração disponível no Anexo II. |
Solicito a esta Comissão de Seleção minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professor Substituto, de acordo com os dados acima. Com o envio de minha solicitação de inscrição, declaro estar ciente, bem como concordar plenamente com todos os termos do Edital de Contratação de Professor Substituto nº 03/2022. Data: Assinatura do candidato |
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 03/2022 ANEXO II
FORMULÁRIO PARA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Eu,
RG: ,
CPF: , declaro para o fim específico de concorrer à reserva de vagas
destinadas a negros (pretos e pardos) no Processo Seletivo Simplificado do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), Edital 03/2022, com base na Lei Federal n° 12.990, de 9 de junho de 2014 e na Portaria Normativa nº 04 de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que sou conforme quesito cor/raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010:
⃝ Preto
⃝ Pardo
Declaro também estar ciente que, se for comprovada falsidade desta declaração, a minha classificação no processo seletivo será tornada sem efeito, o que implicará em cancelamento da minha opção pelo sistema de reserva de vagas e consequente perda da vaga.
(Cidade),
/ /
Assinatura da/do declarante
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 03/2022 ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Candidato: Área:
Critérios | Pontuação | Pontuação Máxima | Pontuação Atribuída |
1. Titulação Acadêmica | 30 | ||
1.1 Curso técnico profissional de nível médio na área | 4 pontos por curso | 4 | |
1.2 Licenciatura plena ou formação pedagógica | 7 pontos por curso | 7 | |
1.3 Especialização na área ou em educação | 7 pontos por curso | 14 | |
1.4 Mestrado na área ou em educação | 18 pontos por curso | 18 | |
1.5 Doutorado na área ou em educação | 25 pontos por curso | 25 | |
2. Experiência Docente | 30 | ||
2.1 Experiência adquirida no magistério em atividade de ensino regular (docência). | 3 pontos por semestre excluída fração de meses e dias | 30 | |
2.2 Participação como professor ou ministrante em atividade de ensino não regular (cursos livres, oficinas) | 3 pontos por semestre excluída fração de meses e dias | 30 | |
2.3. Participação como palestrante, painelista, conferencista ou debatedor, em evento relacionado à educação ou área para a qual concorre. (Não considerados para fins de pontuação certificados na condição de participante ou ouvinte) | 1 ponto por evento | 10 | |
3. Experiência não docente | 20 | ||
3.1 Experiência profissional não docente e/ou artística na área de atuação exigida para o cargo. | 1 ponto por atividade | 20 | |
4. Trabalhos técnicos e científicos | 20 | ||
4.1 Resumos na área publicados em anais ou congressos | 1 ponto por trabalho | 5 | |
4.2 Artigos de natureza técnica ou científica na área publicado em revistas indexadas e capítulo de livro publicado na área | 2,5 pontos por trabalho | 10 | |
4.3 Livro publicado na área | 5 pontos por trabalho | 10 | |
Total de Pontos | 100 pontos |
JUSTIFICATIVAS/OCORRÊNCIAS:
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 03/2022 ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
Candidato: Área: Tema da aula: Data: Horário inicial: Horário final:
Horário de início e término da execução musical:
Horário de início e término da ministração da aula:
Critérios | Pontuação Máxima | Pontuação Atribuída |
Bloco A – Execução Musical | 40 | |
Expressividade | 10 | |
Técnica | 10 | |
Rítmica | 10 | |
Adequação estilística | 00 | |
Xxxxx X – Apresentação do plano de aula | 10 | |
1. Xxxxxxx e adequação dos objetivos ao tema | 2,5 | |
2. Dados essenciais do conteúdo e adequação ao nível de ensino, objetivos e tema definido. | 2,5 | |
3. Adequação de tempos | 1,5 | |
4. Metodologia e recursos didáticos | 2,5 | |
5. Indicação e pertinência das referências | 0,0 | |
Xxxxx X – Apresentação didática | 50 | |
1. Grau de conhecimento, domínio e atualidade do conteúdo. | 10 | |
2. Desenvolvimento do conteúdo de forma objetiva, clara e sequencial. | 10 | |
3. Desenvolvimento da aula de forma adequada em relação ao tempo e recursos utilizados. | 10 | |
4. Articulação do conteúdo com o tema. | 10 | |
5. Facilidade de expressão e comunicação, fluência, correção e desembaraço. | 10 | |
Total de Pontos | 100 |
JUSTIFICATIVAS/OCORRÊNCIAS
EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 03/2022 ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Pelo presente TERMO, eu, , CPF nº , inscrito(a) para concorrer a 01 vaga de Professor Substituto na área de , oferecida por meio do Edital nº 03, de 04 de março de 2022, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste edital, da Divulgação de
(homologação preliminar das inscrições/resultado da prova de títulos/resultado do procedimento de heteroidentificação complementar/resultado preliminar final), pelas razões abaixo expostas:
Estou ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Edital nº 03, de 04 de março de 2022 poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste.
Data:
(Assinatura do Requerente)