TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão: Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer | |
CNPJ: 05.182.233/0030 - 00 | |
Endereço: Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxx, X/X – Aeroporto Velho | |
CEP: 68.020-590 | |
Cidade: Santarém-PA | |
| Fones: |
2. OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO DO GRAMADO DO CAMPO DE FUTEBOL DO ESTÁDIO “COLOSSO DO TAPAJÓS”, conforme especificações constantes neste instrumento.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A Prefeitura de Santarém por interveniência da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, necessita da Contratação de empresa especializada para prestar serviço de manutenção e reparo contínuo do gramado do campo de futebol do Estádio Colosso do Tapajós. Faz-se justa a contratação do fornecimento em tela, contratando empresa(s) especializada(s) para a realização de licitação.
3.2 O serviço do objeto será realizado através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Governo através do Núcleo Técnico de Licitações, a realização do certame.
(Fonte:xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxx_xx_Xxxxxxx)
3.3 O Estádio Municipal Colosso do Tapajós é um estádio de futebol da cidade de Santarém, no Estado do Pará, com capacidade geral para 8.500 pessoas, devido as reformas executadas. É o maior estádio da região oeste do Pará.
3.4 Devido à reforma no estádio para atender as exigências da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, Federação Paraense de Futebol – FPF e os eventos esportivos do Município, tornou-se imprescindível a instalação de um novo gramado com replantio de grama e a automação da irrigação. Por isso, há necessidade de cuidados específicos como corte, pintura, marcação e nivelamento, controle de pragas, poda, irrigação e fertilização para garantir a
qualidade, crescimento e recuperação contínua da nova espécie de grama, visando atender aos eventos de naturezas diversas, realizados nessa área esportiva;
3.5 A empresa a ser contratada para este fim deve observar as recomendações do instrumento convocatório, bem como as suas particularidades;
3.6 A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços;
3.7 O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação em lote único;
3.8 O serviço de manutenção do gramado deverá ser executado com o fornecimento dos maquinários, ferramentas e toda mão-de-obra;
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
LOTE UNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | Corte horizontal: realizar a poda regular e adequada do gramado, obedecendo a todos os parâmetros técnicos da planta (grama bermudas - cynodondactylon) e da atividade esportiva de futebol de campo. | UND | 144 | R$ 296,66 | R$ 42.719,04 |
2 | Pintura e marcação: executar a pintura e marcação do campo de futebol com material específico para gramado, a pintura e marcação serão necessárias para todos os jogos oficiais e extraoficiais a ser realizado. | UND (POR JOGO) | 40 | R$ 466,66 | R$ 18.666,40 |
3 | Controle de ervas daninhas: efetuar diariamente operações de controle de ervas daninhas (plantas invasoras) que possam ocorrer em toda área do gramado do campo de futebol. Controle fito sanitário: realização de controle preventivo e curativo de doenças que possam ocorrer no gramado do campo de futebol, incluindo análises laboratoriais da grama para monitoramento. Controle de pragas: efetuar diariamente operações de controle preventivo e/ou curativos de possíveis insetos que possam ocorrer em população elevada causando danos e limitações à grama do campo de futebol. | MÊS | 12 | R$ 2.633,33 | R$ 31.599,96 |
4 | Corte helicoidal: Realizado com equipamentos de lâminas helicoidais, para garantir corte uniforme e não causar injúrias às folhas. A frequência do corte variará conforme a intensidade do manejo aplicado (associado, principalmente, ao programa de adubação e irrigação). | UND (POR JOGO) | 25 | R$ 560,00 | R$ 14.000,00 |
5 | Irrigação: realização das regas do campo de futebol em quantidade | MÊS | 12 | R$ 1.600,00 | R$ 19.200,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
suficiente e no momento certo, assegurando a sanidade e sobrevivência da grama, considerando os fatores climáticos da região. | |||||
6 | Fertilizações (químicas e/ou orgânicas) e controle do solo: aquisição e aplicação de insumos agrícolas para o gramado, incluindo análises do solo para monitoramento e suas possíveis correções. | UND | 12 | R$ 1.623,33 | R$ 19.479,96 |
7 | Regularização da superfície do campo: realizar o top dressing sempre quando necessário provido de equipamentos e dispositivos adequados para esta prática.uma operação anual ou quando necessário. | UND | 01 | R$ 7.400,00 | R$ 7.400,00 |
8 | Recuperação: serviço de recuperação do campo de futebol pós a ocorrência das partidas de futebol ou eventos realizados na área do gramado. | UND | 40 | R$ 413,33 | R$ 16.533,20 |
9 | Equipamentos: manutenção com substituição de drenos de condução de água, aspersores, conexões, filtros de água, componentes elétricos, times, bombas, capacitores, fios, disjuntores, motores elétrico, fluídos de lubrificação, todo e qualquer dispositivo que componha o sistema de irrigação do campo de futebol. | UND | 06 | R$ 7.966,66 | R$ 47.799,96 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 217.398,52 |
4.1 A empresa deverá fornecer os maquinários, ferramentas e toda mão-de-obra necessária para a execução dos serviços;
4.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. A visita técnica poderá ser realizada em horário comercial, mediante prévia comunicação, das 8h às 14h, no Estádio Colosso do Tapajós, localizado na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através de representante técnico da empresa devidamente identificado, admitindo-se que a Licitante contrate profissional técnico para esse fim.
5.2 Agendamento: Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx, s/n – Praça de Eventos – Aeroporto Velho, ou através dos e-mails: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. FUNDAMENTO LEGAL
6.1 Lei nº. 8.666/93, atualizada;
6.2 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
6.3 Lei Municipal 18.347/2010, que institui o tratamento diferenciado para as ME e EPP no âmbito do Município de Santarém;
6.4 Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
8.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste procedimento;
8.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
8.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.7 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.8 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.9 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.10 Manter, durante a execução do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93;
8.11 Utilizar itens solicitados e executar os serviços previstos neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
8.12 Cumprir os horários de execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela CONTRATANTE.
8.13 Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
8.14 Ficará a cargo do CONTRATANTE, a responsabilidade de fornecimento dos maquinários, ferramentas e toda mão-de-obra, bem como, todos os insumos agrícolas necessários à plena execução dos serviços.
8.15 Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA o transporte de todo o lixo orgânico, resultante da execução do serviço, devidamente ensacado e removido das instalações do Estádio Colosso do Tapajós.
8.16 É de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de eventuais materiais necessários à manutenção das instalações hidráulicas correlacionadas a execução do serviço.
8.17 Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do objeto deste Contrato em partes ou no todo.
8.18 Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em), em até 25 % (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do Contrato.
8.19 Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de sinistros ou danos durante a execução dos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
8.20 Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem utilizados no serviço.
8.21 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
8.22 Substituir de imediato os produtos que forem considerados impróprios para a execução do serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
9.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
9.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
9.4 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXX - Matricula n° 86777 – Chefe de Seção e XXXXX XX XXXXX XXXXX- Matricula nº 22225 - Técnico em Agrícola, designado pela Portaria n° 002/2021 de 28 de janeiro de 2021, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
10.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à Autoridade Competente para as providências cabíveis.
11. PRAZO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1 O prazo para início e término de cada serviço será imediato e/ou de no máximo 10 (dez) dias corridos.
11.2 O local de prestação de serviço será no Estádio Colosso do Tapajós, localizado na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2021 e futuro orçamento de 2022 correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 27.812.00072.064 (Manutenção de Unidades esportivas e de lazer) Dotação da despesa: 3.3.90.39.00.00- 3575
Fonte: 01- Recurso Próprio (1001)
DOTAÇÃO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022 SERÁ DEFINIDO PELO NAF.
13. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
13.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, e legislação em vigor.
Santarém, 29 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL Decreto nº 015/2021-GAP/PMS | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Chefe do NAF Decreto nº 201/2021-GAP/PMS |