CONCORRÊNCIA N.º 001/2020 - STDE
CONCORRÊNCIA N.º 001/2020 - STDE
E D I T A L
O Município de Paty do Alferes, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 04 de agosto de 2020, às 11:00 horas, a Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria nº 012/2020- GP de 10 de janeiro de 2020, da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, com sede à Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35, Centro, nesta cidade, receberá e abrirá as propostas referentes à Concorrência n.º 001/2020 –STDE, tipo maior oferta, de conformidade com solicitação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, no Processo n.º 3498/2020-STDE, observando-se o disposto na Lei n.º 8.666 de 21/06/93, e alterações posteriores e as disposições previstas no presente EDITAL e seus anexos.
1 - OBJETO:
1.1– A presente Licitação destina-se a LOCAÇÃO DE ESPAÇO DO QUIOSQUE DA CACHOEIRA DA MARAVILHA – ESTRADA DA MARAVILHA – MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.
1.2 – Serão permitidas as seguintes atividades: bomboniere, artesanato e lanchonete.
1.3 – Os licitantes interessados deverão visitar previamente o imóvel pretendido, ficando cientes de sua situação fática, não tendo assim qualquer direito a reclamar quanto ao estado de conservação, ocupações, passeios, cercamento, aclives, declives, ligações elétricas, hidráulicas, bem como quanto às condições urbanísticas do imóvel.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Podem participar da Concorrência quaisquer Empresas, firmas individuais, sociedades civis e comerciais e pessoas físicas, estabelecidas em nosso Município ou com domicílio em outro Município, Estado ou País.
2.2– Os licitantes, na qualidade de pessoa jurídica, só poderão concorrer para atividades com o ramo de negócio que estiverem contemplados em seus respectivos atos constitutivos e os licitantes na qualidade de pessoa física estarão vinculadas à natureza da sua proposta.
2.3– A unidade será entregue no estado em que se encontra, correndo por conta do futuro permissionário o custeio e a realização de quaisquer benfeitorias que sejam necessárias à instalação de suas atividades, cujos projetos deverão ser previamente apreciados e aprovados, por escrito, pela Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
2.3.1- Qualquer benfeitoria construída, devidamente autorizada, adere ao imóvel, renunciando o PERMISSIONÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier ao PERMITENTE que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao PERMISSIONÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
3– DOS ANEXOS:
3.1 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
3.1.1 - Carta de Preposição (conforme modelo);
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Centro – Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000 1
3.1.2 - Declaração de que Recebeu Todas as Informações (conforme modelo);
3.1.3 - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (conforme modelo);
3.1.4 - Proposta;
3.1.5 - Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil (conforme modelo);
3.1.6 - Minuta do Termo de Permissão de Uso remunerado;
3.1.7 - Termo Referência
2 - DO ORÇAMENTO OFICIAL:
4.1 - Conforme avaliação previamente efetuada, o valor mínimo a ser oferecido pelo pagamento mensal da Permissão de Uso do Imóvel, conforme descrição abaixo, será de:
ITEM | ENDEREÇO | ÁREA (M²) | VALOR MÍNIMO (R$) |
01 | QUIOSQUE DA MARAVILHA | 29,44 | 346,50 |
4.4 - O permissionário não poderá ceder, transferir, sublocar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte a unidade objeto do Termo de Permissão de Uso, salvo expressa e prévia autorização da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes e mediante o pagamento da taxa de transferência correspondente a 10% (dez por cento) sobre 60 (sessenta vezes) o aluguel em vigor na ocasião.
4.5 - A transferência ou cessão das unidades só poderão ocorrer após décimo oitavo mês de locação.
5. - DOS PRAZOS:
5.1 – O prazo da Permissão de Uso será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do respectivo Termo de Permissão de Uso Remunerado, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos por interesse da administração.
5.2 - O prazo de assinatura do Termo de Permissão de Uso é de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação do vencedor.
5.3 - A Prefeitura concederá um prazo para que o permissionário possa dar início às suas atividades, de até 90 (noventa) dias após a celebração do Termo de Permissão de Uso, não ficando dispensado durante esse período do pagamento de todos os encargos referentes à Permissão de Uso Remunerado do Imóvel.
5.4 - Por motivo justificado, o prazo para início das atividades poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, não ocorrendo neste caso dispensa do pagamento de todos os encargos referentes à Permissão de Uso Remunerado do Imóvel.
5.5 - Se no prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias, o Permissionário não der início às suas atividades ficará sujeito à multa mensal de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel, até que se verifique a inauguração das atividades.
5.6 - No caso do licitante vencedor ser Pessoa Física, conceder-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, para apresentar os documentos legais indispensáveis à regularização de sua atividade comercial.
6. - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
6.1 – A Comissão Permanente de Licitações receberá o envelope contendo a documentação e o envelope contendo a proposta de preço, os quais deverão estar lacrados e devidamente identificados, com nome e endereço do licitante, bem como subscritos da seguinte forma:
I - ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - STDE NOME:
II - ENVELOPE “B” – PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 - STDE NOME:
6.2 – O primeiro envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.2.1 - Para Pessoa Jurídica:
a) Ato Constitutivo ou Contrato Social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, registro comercial no caso de empresa individual, e, além do Ato Constitutivo, a Ata de eleição da Diretoria em exercício, em se tratando de sociedade por ações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa e Receita Federal);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante (ICMS e PG- 5), PG-5 somente para as empresas sediadas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT);
i) Declaração que a empresa não possui em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo em anexo);
j) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (modelo em anexo);
k) Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 (modelo em anexo)
6.2.2 - Para Pessoa Física:
a) Cópias da Cédula de Identidade e do CPF;
b) Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa e Receita Federal);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio do proponente;
f) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação do proponente (modelo em anexo);
g) Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 (modelo em anexo)
6.3 – Os documentos citados no item 6.2 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão da Imprensa oficial ou ainda por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 35 – Centro – Paty do Alferes – RJ - CEP: 26.950-000 3
pela Comissão.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1 – A proposta deverá ser apresentada devidamente assinada pelo representante legal da licitante, contendo os seguintes elementos:
a) Nome da empresa, endereço, CNPJ ou Nome, endereço, inscrição no CPF-MF;
b) Número da concorrência;
c) Valor da oferta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso. No caso de divergência entre esses valores, será considerado válido aquele grafado por extenso;
d) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias; contados da data para o recebimento e abertura dos envelopes desta licitação;
7.2 – As participantes terão inteira responsabilidade quanto aos valores aplicados na sua Proposta Detalhe, não sendo tolerado pela Comissão nenhum pedido de cancelamento de item que não corresponda à equivalência com o solicitado, sendo que somente será aceita proposta com duas casas decimais depois da vírgula.
7.3 - Ficarão a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitações eliminar, parcial ou totalmente, as propostas apresentadas com emenda e/ou rasuras, ou seja, qualquer escrita que não possa ser interpretada pela mesma.
7.4 - Qualquer esclarecimento poderá ser feito através de carta anexada à proposta, ficando a critério da Comissão Permanente de Licitações considerá-la ou não como subsídio para a instrução processual.
7.5 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8 – DO PROCEDIMENTO
8.1 – No local, dia e hora designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos pela Comissão de Licitação os Envelopes “A” e “B” (Habilitação e Proposta de Preço).
8.2 – Depois de rubricados os envelopes pelos integrantes da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, por si ou por seus procuradores devidamente habilitados, será iniciada a abertura dos envelopes, pelo Envelope “A” – Habilitação.
8.3 – Julgada a Habilitação, em não tendo havido recurso, ou tendo havido renúncia expressa do direito de interposição de recurso, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os envelopes “B” dos licitantes habilitados, com a devolução dos envelopes proposta aos licitantes inabilitados.
9 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:
9.1 - Os recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitações serão apresentados, por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da data da lavratura da ata e dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão em igual prazo de 05 (cinco) dias, ou remetê-los à autoridade superior competente, no mesmo prazo, devidamente informados, que decidirá de acordo com o § 4° do artigo 109 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
9.1.1– Não serão admitidos recursos por meio de fax, e-mail e/ou carta.
9.2 - A Comissão Permanente de Licitações dará ciência dos recursos interpostos a todos os Licitantes, para querendo impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ciência.
9.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação dos Licitantes, ou contra o julgamento da proposta, terão efeito suspensivo.
9.4 - As decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas nas sessões de julgamento serão comunicadas diretamente aos Licitantes presentes. Qualquer outro ato decorrente de fato superveniente será publicado no Diário Oficial do Município de Paty do Alferes, bem como as demais decisões da Comissão Permanente de Licitação ou da autoridade de hierarquia superior.
9.5 - O prazo para apresentação de recursos poderá ser dispensado pelos Licitantes, desde que a renúncia expressa, por pessoa devidamente credenciada, seja lavrada na respectiva ata.
10 – DO JULGAMENTO:
10.1 – O licitante que, obedecendo ao valor mínimo estabelecido neste Edital, oferecer o maior valor mensal pelo imóvel, será o vencedor, o que constará na ata que será lavrada na sessão.
10.2 – O julgamento das propostas será realizado pela Comissão e o resultado será publicado no Diário Oficial do Município.
10.3 – O resultado final, esgotado o prazo recursal, será homologado pelo Prefeito Municipal e dado publicidade na forma no item 10.2.
10.4 – não serão consideradas propostas cujo valor oferecido seja inferior ao avaliado.
10.5 – A Comissão eliminará as propostas que conflitarem com o presente edital.
10.6 - Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem todos os requisitos solicitados, bem como apresentarem quaisquer ressalvas ou contestação quanto às condições estabelecidas neste Edital e que contiverem erros, rasuras, emendas ou inserções nas entrelinhas ou apresentarem valor inferior ao limite estabelecido neste Edital ou oferecerem qualquer tipo de vantagem.
10.7 - Se houver qualquer divergência entre o valor numérico e a expressão escrita do preço, para todos os efeitos prevalecerá esta última, inclusive para desclassificação do licitante.
11 – DA CONTRATAÇÃO E DAS SANÇÕES:
11.1 – Após o julgamento e o decurso de prazo recursal, publicada a homologação do resultado, o licitante vencedor será chamado a assinar o Termo de Permissão de Uso, cuja minuta é parte integrante do presente Edital.
11.2 - O prazo para a assinatura do Termo será de 05 (cinco) dias úteis após a convocação do vencedor, e, no caso do não comparecimento no prazo fixado, caberá à Prefeitura aplicar-lhe as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
11.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da comunicação prevista no art. 81 desta Lei.
11.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será levado a efeito por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os licitantes.
11.5 – A não assinatura do Termo, por desistência ou desinteresse do licitante vencedor, ou motivo a ele atribuível, implicará em sanções administrativas a lhe serem aplicadas pela Prefeitura, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, inclusive da execução de valor equivalente à caução de garantia contratual.
11.6 - As sanções decorrentes de inadimplemento contratual estão previstas em cláusulas do Termo de Permissão de Uso e na Lei n.º 8.666/93.
12 – DAS RESPONSABILIDADES
12.1 - O aluguel e encargos previstos no contrato serão pagos pelo licitante vencedor até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao vencimento, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal a ser retirado junto à DAT – Divisão de Administração Tributária.
12.2 - O atraso no pagamento implicará em multa de 0.03% ao dia, até o efetivo pagamento.
12.3 – É de responsabilidade do Permissionário o pagamento de todos os impostos, taxas, tarifas e demais contribuições que incidam ou venham a incidir sobre a unidade bem como as despesas de conservação da mesma, de suas instalações elétricas e hidráulicas e cotas de rateio de despesas para as áreas de uso comum.
13 – DO REAJUSTAMENTO
13.1 – Os valores pactuados serão atualizados a cada período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso Remunerado, de acordo com a variação do IGP- M/FVG, estipulado pelo Governo Federal, ou qualquer outro que venha ser determinado para reajuste de contratos de locação.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Quaisquer informações complementares, a respeito desta licitação, poderão ser obtidas diretamente na sala da Divisão de Licitações e Contratos, na sede da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, à rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 35 – Centro –nesta cidade, ou pelo telefone (00) 0000.0000, ramal 2205, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
14.2 - Observado o disposto no artigo 49 da Lei n.º 8.666/93, poderá a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes anular, revogar ou adiar esta licitação, sem que caiba aos licitantes direito de impugnar esses atos ou de reivindicar indenização a qualquer pretexto.
14.3 – Em qualquer fase da licitação, a Comissão Permanente de Licitações poderá promover as diligências que entender necessárias para esclarecer e complementar a instrução do processo, inclusive para julgamento de recursos e das propostas de preços.
Paty do Alferes, 01 de julho de 2020.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONCORRÊNCIA N.º 001/2020 - STDE
(modelo)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º
_, expedida em __/__/__, pelo Instituto , para representar pessoa física ou
jurídica ( ), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º , na Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA n.º 001/2020-STDE a se realizar em 04/08/2020, nesta Prefeitura, às 11:00 horas, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência.
Atenciosamente,
_ Assinatura do Representante Legal Carimbo do CNPJ/n º CPF
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa
CONCORRÊNCIA N.º 001/2020 - STDE
DECLARAÇÃO (modelo)
Tendo em vista o estipulado no Edital de Concorrência n.º 001/2020-STDE, que objetiva a
LOCAÇÃO DE ESPAÇO DO QUIOSQUE DA CACHOEIRA DA MARAVILHA – XXXXXXX XX
XXXXXXXXX – XXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXX, declaro que recebemos todos os documentos e as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, Objeto do referido procedimento licitatório.
local e data
Assinatura do Representante Legal Carimbo CNPJ/ N º CPF
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa.
CONCORRÊNCIA N.º 001/2020 - STDE
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins previstos no parágrafo 2º art. 32, da Lei n.º 8.666/93, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação para participar do certame, que trata o presente Edital.
Local e data
Assinatura e Carimbo do CNPJ/CPF
Observação :
Este modelo deverá ser confeccionado em papel timbrado da empresa.
CONCORRÊNCIA N.º 001/2020 - STDE
PROPOSTA - (modelo)
LICITANTE:
Endereço:
CNPJ/Nº CPF
CONCORRÊNCIA DE N.º 001/2020, QUE SE DESTINA A LOCAÇÃO DE ESPAÇO DO QUIOSQUE DA CACHOEIRA DA MARAVILHA – ESTRADA DA MARAVILHA – MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.
ITEM | ENDEREÇO | ÁREA (M²) | VALOR (R$) |
01 | QUIOSQUE DA MARAVILHA | 29,44 |
Validade: 60 dias
Paty do Alferes,
_ __ _ assinatura do responsável
CONCORRÊNCIA N.º 001/2020-STDE
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(modelo)
Declaro, para os fins de direito que esta empresa não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ditames do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Esta DECLARAÇÃO é parte integrante na fase “HABILITAÇÃO”, conforme exigência do Edital de Concorrência n. º 001/2020 - STDE, Processo Administrativo de n. º 3498/2020.
Paty do Alferes, de de 2020.
_ _ _ _
Assinatura do representante legal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO Nº /2020
TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO DO ESPAÇO DO QUIOSQUE DA CACHOEIRA DA MARAVILHA - ESTRADA DA MARAVILHA – MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.
Pelo presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO de um lado o MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. x 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx/XX neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx/XX, portador da C.I. n.° 0204885321 DIC/RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.° 101.339.427- 59, denominado como PERMITENTE e do outro lado (NOME E QUALIFICAÇÃO), doravante designado PERMISSIONÁRIO, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e tendo em vista o contido no processo administrativo 3498/2020, de acordo com as condições estipuladas, tem entre si justo e acertado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste Termo de Permissão de Uso Remunerado é destinado à ocupação do Quiosque da Cachoeira da Maravilha – Estrada da Maravilha – Município de Paty do Alferes.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da Permissão de Uso é de 60 (sessenta) meses, que se inicia na data de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos por interesse da administração.
CLÁUSULA TERCEIRA: O PERMISSIONÁRIO instalará no (imóvel) objeto deste instrumento, a atividade de bomboniere, lanchonete ou artesanato.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Permitente não tem nenhuma responsabilidade quanto a tributos federais, estaduais e municipais de qualquer natureza, que venham incidir sobre o exercício da atividade e sobre o imóvel, que são de responsabilidade do Permissionário.
CLÁUSULA QUARTA: A atividade autorizada na cláusula anterior não cria para o PERMISSIONÁRIO privilégio, exclusividade ou monopólio de espécie alguma, e só poderá ser modificada mediante prévio e expresso consentimento, por escrito, do PERMITENTE, que poderá negá-lo sem necessidade de justificativa.
CLÁUSULA QUINTA: Obriga-se o PERMISSIONÁRIO a custear e realizar na unidade todas as obras que se fizerem necessárias e mais as exigíveis para sua instalação, devendo submeter à aprovação prévia do PERMITENTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste instrumento, para obtenção definitiva da permissão.
CLÁUSULA SEXTA: O PERMISSIONÁRIO não gozará de nenhum tipo de privilégio, tendo que se submeter às normas legais vigentes para a concessão de Alvará de funcionamento, e deverá atender às normas impostas pela vigilância sanitária e saúde pública para o licenciamento de sua atividade.
CLÁUSULA SÉTIMA: Se o PERMISSIONÁRIO não requerer no prazo estabelecido na Cláusula Quinta a expedição de Alvará de Funcionamento, junto à PERMITENTE, terá sua permissão de uso AUTOMATICAMENTE CASSADA, dando plenos direitos ao poder público de retomar o bem objeto do presente, independentemente de notificação, seja judicial ou extra-judicial, sem direito de qualquer indenização.
CLÁUSULA OITAVA: Se por culpa do PERMISSIONÁRIO não lhe for concedido alvará de funcionamento, ocorrerá, o mesmo direito previsto na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA: O PERMISSIONÁRIO terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar junto a concessionária de energia elétrica local, a instalação de relógio medidor de energia elétrica independente para o bem público objeto da presente permissão de uso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após o prazo estabelecido na cláusula anterior, a energia fornecida pelo PERMITENTE ao bem objeto do presente, será imediatamente interrompida, independentemente de notificação seja judicial ou extra-judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A energia elétrica fornecida ao imóvel e paga pelo Permitente, até a troca do relógio medidor, será cobrada junto à contrapartida subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA: As benfeitorias e melhorias realizadas em qualquer tempo na unidade, de qualquer tipo, deverão ter sempre a autorização prévia e expressa do PERMITENTE, através de processo administrativo com o obrigatório parecer da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Projetos e Obras Públicas e ficarão desde logo incorporadas à unidade, não assistindo ao PERMISSIONÁRIO qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que título for, sendo que ao término deste contrato, o imóvel será recebido pela Secretaria Municipal de Administração, que irá verificar o estado de todo imóvel, o qual deverá estar apto para o uso imediato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES
I - O PERMISSIONÁRIO se obriga a cumprir e respeitar o direito dos freqüentadores do local, sendo-lhe vedada qualquer interferência no direito de ir e vir de toda a população na parte externa do bem objeto do presente.
II - O PERMISSIONÁRIO se obriga por si e por seus sucessores:
a) - a não ceder, transferir, vender, alugar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, o imóvel que constitui o objeto da presente Termo de Permissão de Uso Remunerado e os direitos e obrigações dele decorrentes, sem a prévia autorização da Prefeitura, através do órgão competente.
b) - Não permitir atos depredatórios contra o bem público objeto do presente Termo de Permissão de Uso Remunerado.
c) - Obedecer às normas prescritas pelos órgãos de fiscalização Federal,
Estadual e Municipal.
III - As obrigações com terceiros:
O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo PERMISSIONÁRIO para com terceiros, assim como qualquer indenização pela prática de seus atos.
IV – Manter a conservação interna e externa do imóvel objeto do presente, mantendo-o em perfeito estado de uso e conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
O PERMISSIONÁRIO se obriga a permitir o acesso dos servidores municipais ao imóvel, ou de outras repartições que sejam competentes para as tarefas de fiscalização geral, bem como para a verificação do cumprimento das disposições do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE PLENO DIREITO
A presente Permissão de Uso estará rescindida de pleno direito, independente de ato especial, se a qualquer época, for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na Cláusula Terceira, ou por descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
Em contrapartida ao uso do bem público, objeto deste termo, o
PERMISSIONÁRIO pagará ao PERMITENTE, mensalmente, até o quinto dia útil, através de DAM
– Documento de Arrecadação Municipal, junto ao banco credenciado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O primeiro pagamento ocorrerá até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura do presente, correspondente à respectiva fração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O valor que será pago referente à contra-partida da loja, objeto deste termo, será atualizado após 12 (doze) meses de vigência, tomando por base o índice IGP- M/FGV, estipulado pelo Governo Federal, para reajuste dos contratos, ou qualquer outro que venha ser determinado para reajuste de contrato dentre os quais será escolhido o menor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos e quaisquer ajustes que se façam necessários em decorrência do presente termo serão discutidos e resolvidos pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS
O PERMISSIONÁRIO apresentou, neste ato, documentos legais comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente, o qual é assinado pelas partes e testemunhas em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Paty do Alferes, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando o PERMISSIONÁRIO, por si e seus sucessores, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Sendo o mesmo lido na presença das testemunhas abaixo e do
PERMISSIONÁRIO, que, de acordo com todo o teor, assina o presente.
Paty do Alferes, de de 2020.
_ EURICO PINHEIRO XXXXXXXXX XXXX PERMITENTE
_
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS
1 - CPF:
2 - CPF: