TERMO DE CONTRATO PARA: Contratação de Empresa para fornecimento de forma parcelada de
TERMO DE CONTRATO PARA: Contratação de Empresa para fornecimento de forma parcelada de
MATERIAIS, INSUMOS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS para manutenção e estruturação do Programa de Saúde Bucal em suas unidades básicas de saúde e no Centro de Especialidades Odontológicas,.
PROCESSO LICITARÓRIO Nº 006/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 CONTRATO Nº 073/2023
Contratação de Empresa para fornecimento de instrumentais odontológicos que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANHOTINHO
e do outro lado a empresa MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, como melhor se declara a baixo:
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
Entre o Município de Canhotinho, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANHOTINHO, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à P r a ç a C l o v i s V i d a l , S / N – C e n t r o - C a n h o t i n h o - P E - T e l e f a x ( 8 7 ) 3 7 8 1 . 1 1 3 9 – C N P J N º 0 9 . 1 5 4 . 4 8 6 / 0 0 0 1 - 9 7 , neste ato representado por sua Secretária a Sra. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileira, Casada, portador de Cédula de Identidade nº 6.963.151 SDSPE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx – XX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro a Empresa MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 38.259.748/0001-86, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , Fone: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 neste ato representado pelo seu procurador o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade nº 6.066.360 SSPMG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte
- MG, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Processo Licitatório nº 006/2023, Pregão Eletrônico nº 005/2023, compromete-se a fornecer de forma parcelada de INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS para manutenção e estruturação do Programa de Saúde Bucal em suas unidades básicas de saúde e no Centro de Especialidades Odontológicas, durante o exercício de 2023, à CONTRATANTE, constantes do Termo
de Referência, Anexo do Edital, parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para o fornecimento de forma parcelada de INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS para manutenção e estruturação do Programa de Saúde Bucal em suas unidades básicas de saúde e no Centro de Especialidades Odontológicas, durante o exercício de 2023 ,é de R$ 38.230,00 (Trinta e oito mil, duzentos e trinta reais), referente aos itens 168, 173, 203 e 206, conforme tabela com itens e preços detalhados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
3.1. Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, insumos e instrumentais odontológicos, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
3.2. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
3.3. Apresentação do número da conta bancária da empresa e agência para pagamento via transferência bancária.
3.4. Enviar todas as Notas Fiscais assim que forem faturadas imediatamente para o e-mail oficial de Notas Fiscais do Fundo Municipal de Saúde de Canhotinho: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
3.5. Informar e-mail e número de telefone atualizados para que o município tenha uma boa comunicação com a empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a conveniência do Município de Canhotinho, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 10(dez) dias úteis a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
4.2. As entregas dos INSTRUMENTAL ODODNTOLOGICOS, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, situada a Praça Xxxxxx Xxxxx S/N, Centro do Município de Canhotinho no horário das 07h00min às 12h00min horas de segunda a sexta-feira, de acordo com a Ordem de Fornecimento.
4.3. Os materiais, quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06(seis) meses e a validade de no mínimo 18 (dezoito) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a data da efetiva entrega dos materiais.
4.4. Os materiais devem estar acondicionados em caixas originais do fabricante, com impressão legível e
indelével, constando dados essenciais para a identificação e procedência do produto, como informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
4.5. O fornecimento está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a este Fundo de Saúde, através do responsável, o direito de não receber os materiais, caso os mesmos não se encontrem em condições satisfatórias ou no caso dos materiais não serem de primeira qualidade;
4.6. Todas as despesas de transporte, tributos, fretes, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários, e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada.
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
4.7. O nome, o número do lote, a validade e o fabricante dos materiais adquiridos devem ser discriminados na nota fiscal de compra e serem conferidos no momento do recebimento.
4.8. A(s) Contratada(s) ficará(ão) obrigada(s) a trocar(em) o(s) produto(s) que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) deste Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis, a partir da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.9. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
4.9.1. Houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
4.9.2. O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão;
4.9.3. Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para o uso;
4.9.4. O produto não estiver de acordo com as características gerais, organolépticas e microbiológicas solicitadas neste Termo de Referência e no Edital;
4.9.5. O produto não apresentar condições adequadas quanto ao odor, cor e aspecto dentro do prazo de validade.
4.10. No caso de suspeita quanto às especificações técnicas e à qualidade microbiológica e físico-química dos produtos fornecidos, a Secretaria/Entidade demandante poderá solicitar análise laboratorial do produto suspeito, sendo o ônus de responsabilidade do fornecedor, a fim de que seja verificado o padrão estabelecido no Termo de Referência e Edital;
4.11. Os produtos deverão obedecer às normas da Vigilância Sanitária para entrega de materiais a fim de garantir a integridade do produto até o destino final, de acordo com os quantitativos, a data de validade e
o local de entrega informado previamente nas Ordens de Fornecimento;
4.12. Os produtos serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade, de acordo com todas as especificações constantes no Anexo I mencionado no item 5, e quantidade, de acordo com a ordem de fornecimento, com consequente aceitação, mediante atestado do setor responsável;
4.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
4.14. Em caso de recusa do recebimento do produto, em qualquer das hipóteses descritas no subitem anterior, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para remoção e substituição do produto, sem qualquer ônus à administração municipal, sob pena de inadimplemento contratual caso se faça necessário para a devida readequação de despesas futuras.
4.15. Os objetos/produtos serão recebidos da seguinte forma:
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
a) Provisoriamente: os objetos/produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia útil, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, proposta e contrato. O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado, não implicando, necessariamente, aceitação, mas apenas a transferência da responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente da descrição contida na nota fiscal, juntamente com a assinatura de quem tenha recebido o material.
b) Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório; mediante “ATESTO” na nota fiscal/fatura; após, a comparada adequação dos termos da proposta e do contrato, desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições. O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido o bem que foi adquirido, tornando-se, nesse caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação desse bem, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto no prazo e na forma de entrega estabelecidos neste Termo de Referência e na proposta, com indicações referentes à marca/fabricante, ficando sujeita à multa estabelecida no contrato, bem como às prescrições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
5.2. Manter-se, durante toda a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
5.3. Atender ao chamado e/ou à correção do defeito dentro do prazo estabelecido neste instrumento. A Não realização dentro do prazo, a Contratada estará sujeita à multa estabelecida no Contrato;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões do fornecimento ora
contratado, que porventura se fizerem necessários, a critério da Contratante;
5.5. Assumir integral responsabilidade sobre extravios ou danos ocorridos no transporte dos objetos, qualquer que seja sua causa;
5.6. Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer no fornecimento do objeto contratado;
5.7. Arcar com todas as despesas decorrentes de uma eventual substituição do objeto, em caso de reposição do mesmo;
5.8. Prestar esclarecimentos ao Contratante, quando solicitado, no que for referente à entrega e a quaisquer ocorrências relacionadas aos produtos;
5.9. Assumir integral responsabilidade pelos danos eventuais causados à contratante ou a terceiros no fornecimento ora ajustado, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela Contratante;
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
5.10. Assumir responsabilidade por todos os gastos com encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO;
5.11. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
5.12. Responsabilizar-se pelo Transporte do produto objeto do presente termo de referência, e todos os ônus, relativos ao fornecimento, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino, bem como cumprir, as normas adequadas relativas ao transporte do produto objeto do presente termo;
5.13. Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física;
5.14. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
5.15. Observar rigorosamente todas as especificações gerais, que originou esta contratação e de sua proposta;
5.16. Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2. Verificar a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada através de servidor responsável
designado;
6.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
6.6. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
6.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculadas à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SETIMA - DO REEQUILIBRIO ECONÔNICO-FINANCEIRO
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
7.1. Fica facultada a contratada o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7.2. O valor que se contrate abaixo de mercado não dá causa a medida de reequilíbrio econômico- financeiro. O licitante, quando da formulação de sua proposta, estima seus ganhos e perdas suportáveis como estratégia financeira para vencer a disputa e em conformidade com as condições estabelecidas na licitação para a execução do objeto. Comprovada a exequibilidade da proposta, ou seja, demonstrado pelo licitante que o seu valor é capaz de suportar os custos do contrato, a proposta, aceita pela comissão de licitação ou pregoeiro, integra a cláusula econômico-financeira do ajuste;
7.3. No que tange as formalidades do pedido para pleitear o direito adquirido, este deve ser instruído com as informações qualitativas e quantitativas que comprove o desequilíbrio, devendo ser detalhadamente expresso. Devendo ser encaminhado por endereço eletrônico (e-mail) indicado no contrato E nos casos de deferimento do pedido, cabe à outra parte recompor as condições iniciais do contrato por meio dos reajustes, revisando os preços originais previstos através de termos aditivos.
7.4. O desafio da solicitação do reequilíbrio contratual consiste na empresa comprovar o desequilíbrio contratual, pois a mesma deverá disponibilizar seus documentos sensíveis para demonstração, como por exemplo: as notas fiscais de aquisição dos produtos, insumos, guias de importação, demonstrações contábeis, se for o caso, bem como também quadros comparativos de preços dos produtos, laudos de estudos que analisam os custos globais, que comprova a inviabilidade da manutenção dos contratos e os possíveis riscos de danos irreparáveis.
7.5. A administração pública terá o prazo de 15 dias úteis pra se manifestar em relação ao pedido devendo a contratante nesse período continuar a fornecer os produtos/serviços de acordo com Termo de Referência, proposta, prazos e condições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
9.1. Os acréscimos e supressões advindos do presente contrato, somente poderão ser promovidos se devidamente justificados, assim como atender aos requisitos legais.
9.2. Os contratos decorrentes do presente certame deverão ser assinados no prazo de validade contratual e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002.
10.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Falhar ou fraudar a execução do contato; e
g) Descumprir prazos
h) Comportar-se de modo inidôneo;
10.3. Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato
no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
10.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art.7° da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
I - Advertência; quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do contrato constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para execução do objeto do contrato;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais n° 8.666/1993 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
10.5. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I – Atraso injustificado na execução do contrato;
II – Inexecução total ou parcial do contrato.
10.6. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
10.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
10.8. O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
10.9. Objetivando evitar dano ao Erário, a Autoridade Competente poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
10.10. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde:
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 1.1005 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA A ATENÇÃO BÁSICA.
Despesa 143 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 202 - (INVESTIMENTO) Recursos SUS Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - STN - 1.601.0000
Despesa 141 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 3 - Impostos e Transferências Saúde 15% - STN - 1.500.1002
Ação: 2.1007 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Despesa 149 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 3 - Impostos e Transferências Saúde 15% - STN - 1.500.1002 Despesa 150 3.3.90.00.00 Aplicações
Fonte de recurso: 201 - (CUSTEIO) Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - STN - 1.600.0000
Ação: 1.1007 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA A ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesa 151 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 3 - Impostos e Transferências Saúde 15% - STN - 1.500.1002 Despesa 152 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 202 - (INVESTIMENTO) Recursos SUS Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - STN - 1.601.0000
Ação: 2.1014 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesa 161 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 201 - (CUSTEIO) Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - STN -
1.600.0000
Despesa 162 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 3 - Impostos e Transferências Saúde 15% - STN - 1.500.1002
Ação: 2.1017 – MANUTEÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA
Despesa 168.3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 201 - (CUSTEIO) Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - STN - 1.600.0000
Despesa 167 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 3 - Impostos e Transferências Saúde 15% - STN - 1.500.1002
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 1. O contrato terá vigência iniciada a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023.
12.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO CONTROLE DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
13.1. Nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666 de 1993, cada órgão/entidade participante indicará o gestor e o Fiscal do Contrato quando do pedido de elaboração do respectivo instrumento;
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.3. O servidor designado para acompanhar a execução e fiscalização dos contratos de materiais, insumos e instrumentais odontológicos é o Dentista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
.CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIARIO
14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de
processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em
litígio.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Fica estabelecida a vinculação integral desta minuta de Contrato ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 005/2023 e anexos, conforme determina artigo 55, inciso XI da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DO FORO
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
17.1. As partes, ora contratadas, fica eleito o Fórum da Comarca de Canhotinho /PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
17.2. E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Canhotinho, 25 de abril de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
CONTRATANTE
MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
CONTRATADO
_ TESTEMUNHA
_ TESTEMUNHA
ANEXO I
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85
TABELA DOS ITENS COM PREÇOS DETALHADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | APRESENTAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
168 | Caneta de alta rotação Marca: DENTEMED | 50 | UNID. | 360,00 | 18.000,00 |
173 | Contra ângulo Marca: DENTEMED | 20 | UNID. | 359,00 | 7.180,00 |
203 | Micromotores Marca: DENTEMED | 20 | UNID. | 490,00 | 9.800,00 |
206 | Peça reta Marca: DENTEMED | 10 | UNID. | 325,00 | 3.250,00 |
TOTAL DOS ITENS R$ | 38.230,00 |