AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 5642/2021.
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 5642/2021.
O Município de Agua Doce do Norte, Estado do Espírito, Pessoa de Direito Público Interno, inscrito CNPJ 31.796.626/0001-80, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, CEP.: 29.820-000, Agua Doce do Norte, ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: Contratação de prestação de serviços de recolhimento de correspondências, documentos, e encomendas na Agência dos Correios da sede do Município de Água Doce do Norte e entrega nos Postos de Atendimento dos Distrito de Vila Nelita e Bom Destino, nos termos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto a Comissão de Licitação, sediada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, CEP.: 29.820-000, Agua Doce do Norte, ES, e através do site do xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx. A referida comissão estará recebendo as propostas até o dia 06 de janeiro de 2022, nos horário e endereço abaixo indicados. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone:
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espirito Santo, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Adinan Novais de Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RERENCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE MALOTES.
1 – OBJETIVO:
Contratação de prestação de serviços de recolhimento de correspondências, documentos, e encomendas na Agência dos Correios da sede do Município de Água Doce do Norte e entrega nos Postos de Atendimento dos Distrito de Vila Nelita e Bom Destino, nos termos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA:
Os serviços de envio de correspondências são prestados em regime de monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, denominada Correios, na forma prevista pelos arts. 1º, 2º, 7º e 9º da Lei 6.538/1978. Esta empresa é responsável pela prestação dos serviços de recebimento, transporte e entrega, no território nacional. Ocorre que no Município de Água Doce do Norte, os serviços são prestados apenas na Sede do Município, não servindo aos cidadãos que residem nos Distritos e na Zona Rural, necessitando assim da contratação dos serviços solicitados para que os moradores dos Distritos recebam suas correspondências.
3 – DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO:
Recolhimento das correspondências na Agência dos Correios da sede e entrega nos Postos de Atendimento dos Distritos.
item | Descrição/Especificação | Unid | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Prestador de Serviços de entregador de malote sob demanda especifica | mês | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
O perfil do contratado deve apresentar escolaridade de nível fundamental ou médio. 4 – ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
4.1. Deverão ser rigorosamente atendidas as necessidades constantes acima e observados os esclarecimentos constantes dos itens descritos neste Termo de Referência.
4.2. Os Serviços serão prestados no decorrer do ano de 2022, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Administração.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre contratado e a Administração.
5 – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
5.2. Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
6 – INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O Contratado deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do Contrato.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e no presente Termo de Referência.
7.1.2. exigir o cumprimento de toas as obrigações e os termos de sua proposta.
7.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos a autoridades competentes para as providências cabíveis.
7.1.4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.1.5. pagar a contratada o valor resultante da prestação de serviços, na forma do contrato.
7.1.6. comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que necessita de diligência corretiva.
7.1.7. receber e atestar as notas fiscais faturas correspondentes, por intermédio do Gestor do Contrato, nos prazos estabelecidos.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. executar os serviços conforme especificações o termo de referência.
8.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias os serviços efetuados em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da administração.
8.1.3. Cumprir os horários para execução dos serviços na forma predeterminada pela Administração.
8.1.4. arcar com responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados por ações ou omissão dolosa ou culposamente à administração ou a terceiros.
8.1.5. não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente as obrigações assumidas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada exceto nas condições autorizadas nos termos de referência ou na minuta de contrato.
9 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. As despesas originadas deverão ser custeadas com os recursos próprios, advindas da Lei Orçamentária vigente.
Água Doce do Norte, 27 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sec. Municipal de Administração