CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de contrato de plano de assistência funerária e outras avenças, de um lado, PREDIGNA PLANOS ASSISTENCIAIS S/A., pessoa jurídica de direto privado inscrita no CNPJ/MF sob o n. 50.275.215/0001-93 , com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, simplesmente denominada PREDIGNA, e de outro lado o(a) assistido titular/contratante, identificado e qualificado no Quadro Resumo, ajustam entre si, nos termos, cláusulas e condições deste instrumento particular e seus respectivos ANEXOS, um plano de assistência funerária, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
1. ANEXOS
1.1. Fazem parte integrante, indissociável e vinculativa deste Instrumento Particular, os seguintes documentos que foram entregues ao contratante, que por sua vez declara ter conferido, lido e esclarecidas as dúvidas, aceitando seus termos e se obrigando a cumpri-los:
1.1.1. Quadro Resumo/Aceitação/Proposta de Adesão com as informações declaradas pelo contratante, como verídicas, sob as penas da lei;
1.1.2. Regimento Interno do Cemitério Memorial Parque da Paz S/A, em Jundiaí - SP.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Anexos: São os formulários com descrições e condições suplementares que precedem, integram e guiam a interpretação desse contrato podendo inclusive a ele se sobrepor.
2.2. Aceitação: É a aprovação da proposta de adesão (XXXXX X), preenchida e assinada de forma física ou digital, pelo proponente titular, que serve de base para a elaboração do Contrato de Prestação de Serviços Funerais futuros.
2.3. Área de Abrangência: Compreende a área geográfica a partir do município de domicílio do titular, definida pela distância a ser percorrida para eventual traslado de corpos ou restos mortais.
2.4. Assistência Funeral: É a prestação efetiva dos serviços contratados, definida como a execução e disponibilidade de paramentos, equipamentos e produtos para a realização do funeral em caso de falecimento por morte natural ou acidental de um dos assistidos conforme as descrições definidas nas cláusulas deste contrato. A Assistência Funeral é a execução do serviço pela contratada ou por um agente credenciado, eventualmente indicado pela mesma, e sob nenhuma hipótese poderá ser substituída por valores ou reembolso caracterizando um auxílio.
2.5. Assistido Titular/Contratante Titular: É a pessoa física com maioridade e capacidade civil, que figura como parte no Contrato, que propõe a sua adesão ao mesmo como Proponente Titular, que passa a condição de contratante titular somente após a aceitação, pela Contratada, da Proposta de Adesão e mediante a confirmação de pagamento da primeira mensalidade ou adesão pela Contratada. O contratante titular ou assistido titular, é também o contratante principal, signatário e responsável financeiro pelo interesse na adesão do presente contrato. E da concessão de uso temporário de unidade de lóculo (gaveta) em jazigo compartilhado, que tem direito de acordo com a modalidade do plano, exclusivamente no CEMITÉRIO MEMORIAL PARQUE DA PAZ em Jundiaí - SP.
2.6. Assistido Dependente: É a pessoa física indicada pelo titular, que passa a ter direito a cobertura, benefícios e a assistência objeto do contrato, desde que se enquadrem dentro das regras de inclusão definida pela modalidade de plano escolhida pelo contratante titular e que estejam descritos no ANEXO I - Proposta de Adesão. A indicação de assistido dependente poderá ocorrer no ato da adesão ou a qualquer tempo durante a vigência do Contrato, de acordo com as regras da modalidade de Plano escolhido pelo titular. Obs.: A inclusão de dependentes poderá acarretar a cobrança de valores adicionais, bem como a exigência de período de nova carência.
2.7. Atendimento Especial: A contratada garantirá sob todas as hipóteses a assistência profissional (atendimento telefônico ou via canais online), o que não se confunde com eventual prestação de serviço ou execução do objeto do contrato ao contratante. O atendimento especial é realizado para intermediação de condições especiais de preço e pagamento que beneficia o contratante quando este precisar contratar um serviço de forma particular, ou seja sem direito a cobertura integral da assistência funeral pelo plano e, desde que este faça a opção do atendimento em uma das empresas funerárias previamente credenciadas pela contratada.
2.8. Boa Fé: É o princípio que obriga as partes a agirem com a máxima honestidade e em fiel cumprimento as leis e as condições gerais deste contrato.
2.9. Carência: É o período de tempo definido a partir da data da confirmação, pela contratada da Proposta de Xxxxxx que os assistidos aceitam passar sem a cobertura integral da assistência funeral.
2.10. Cerimônia Póstuma: É o conjunto de atividades formais realizada na ocasião do velório. Compreende o acompanhamento e a assessoria por um profissional para elaborar e executar procedimentos relacionados ao funeral.
2.11. Cláusula: São as condições expressas que compõem e definem os direitos e as obrigações das partes, oriundos do presente contrato.
2.12. Condições Gerais: É o conjunto de cláusulas previamente impressas que garantem, estabelecem e definem as normas de atendimento do serviço contratado.
2.13. Confirmação da Adesão: Refere-se à aprovação, pela contratada, da Xxxxxx do contratante ao Plano, o que fica expressamente condicionada ao pagamento da primeira ou única parcela pelo pagamento do plano contratado.
2.14. Declaração: É toda e qualquer informação fornecida pelo contratante que tenha influência na composição de dados para o preenchimento da proposta de adesão (ANEXO l), que servirá de base de cálculos para a indicação da modalidade e valor da mensalidade do plano.
2.15. Direito de Sepultamento/Concessão para Sepultamento em lóculo (gaveta): É a cessão temporária de direito de uso pelo período mínimo 36 (trinta e seis) meses de um lóculo abaixo do nível do solo (gaveta) destinado para sepultamento humano em jazigo compartilhado exclusivamente no CEMITÉRIO MEMORIAL PARQUE DA PAZ, em Jundiaí – SP.
2.16. Dolo/Má-Fé: É todo e qualquer ato consciente por meio do qual possa haver indução do outro em erro, dirigido com a finalidade de obter um resultado criminoso.
2.17. Memorial Familiar: É a edificação funerária, construída acima do nível do solo e destinada exclusivamente para a guarda de compostos resultantes da exumação oriundas dos sepultamentos nos lóculos (gavetas) em jazigos temporários. O memorial familiar é também definido como ossuário.
2.18. Domicílio: É o endereço onde o proponente titular reside e declarado no ANEXO I, que servirá como base para o traslado e a prestação da assistência funeral.
2.19. Objeto do Contrato: É o serviço futuro contratado composto pela prestação da Assistência Funeral, descrita e definida no ANEXO l e na cláusula 11 (onze) deste contrato.
2.20. Promotor de Vendas: É o agente, devidamente qualificado e autorizado pela contratada para celebrar o presente contrato, responsável pela orientação ao contratante sobre a assistência, benefícios, cobertura, direitos, obrigações, carência, valores e exclusões do contrato de assistência funeral.
2.21. Proposta De Adesão: É o formulário que deverá ser preenchido pelo proponente titular ou, com a sua autorização, pelo promotor de vendas, onde o mesmo declarará de boa-fé seus interesses e autorizações, que tornarão dados essenciais para a elaboração deste contrato e formulação das condições de aceitação de carência, vigência, modalidade, grupo de adesão e valor total do plano. A proposta de xxxxxx, também é definida como ANEXO l.
2.22. Regulamento/Regimento Interno: É o conjunto de normas que rege os direitos, deveres dos usuários e as regras e condições de uso das dependências do CEMITÉRIO MEMORIAL PARQUE DA PAZ, em Jundiaí – SP.
2.23. Taxa De Manutenção: É valor pago anualmente ao CEMITÉRIO MEMORIAL PARQUE DA PAZ, em Jundiaí – SP, não reembolsável, como contrapartida pela prestação dos serviços de conservação, jardinagem, limpeza, manutenção, paisagismo, iluminação, segurança, impostos e taxas públicas.
2.24. Traslado: É a remoção e o transporte do corpo do local (cidade) onde ocorreu o falecimento até a funerária onde serviços de preparação de corpo serão realizados. O traslado será exclusivamente rodoviário tendo como base o domicílio do contratante e será limitado em km de acordo com a modalidade do plano.
2.25. Urna: É a denominação comercial para o caixão mortuário. Também é definida como caixão, ataúde ou esquife.
2.26. Valor: É o preço do plano contratado, a ser pago pelo contratante, em moeda corrente, nas condições definidas na proposta de adesão.
2.27. Vigência: É o período de duração do contrato, definido pela modalidade e descrita na Proposta de Adesão.
3. MODALIDADES
a. MODALIDADE PRIME CASAL OU MULTIFAMÍLIA GRUPO 1: idade limite até 59 anos, com residência morada habitual dentro da área de abrangência e de cobertura para assistência.
b. MODALIDADE PRIME CASAL OU MULTIFAMÍLIA GRUPO 2: idade limite até 64 anos, com residência morada habitual dentro da área de abrangência e de cobertura para assistência.
c. MODALIDADE PRIME CASAL OU MULTIFAMÍLIA GRUPO 3: idade limite até 70 anos, com residência morada habitual dentro da área de abrangência e de cobertura para assistência.
d. MODALIDADE PRIME SENIOR: Idade acima de 70 anos, com residência morada habitual dentro da área de abrangência e de cobertura para assistência.
3.1. A entrega de material promocional, formulário de adesão mesmo com o preenchimento dos dados do proponente titular, não caracterizam a efetiva contratação ou adesão ao plano, que somente se dá após o pagamento da primeira (ou única) parcela do plano pelo proponente titular em uma das seguintes formas:
3.1.1. através de atendimento pessoal: por meio da entrega de cópia ou registro digital de seu documento de identificação pessoal, ao promotor de vendas, onde após o preenchimento e assinatura do proponente titular na proposta de xxxxxx, fará a análise e procederá com a aceitação da proposta de adesão recebendo a primeira parcela de pagamento, (PIX, cartão débito ou crédito, dinheiro ou cheque) ou emitindo boleto bancário referente a primeira (ou única) mensalidade o que significará a aceitação do pagamento da adesão, após sua liquidação.
3.1.2. On-line: por meio de entrega de informações coletadas a partir de aplicativo ou site da contratada, onde o proponente titular preencherá o formulário digital com seus dados pessoais, e sua concordância com as condições gerais. O sistema de dados da contratada, que processará de forma automática as informações e procederá com o envio do recibo de adesão referente a primeira (ou única) mensalidade o que significará a aceitação do proponente titular como contratante titular do plano, após quitação do recibo.
4. VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo certo e determinado m 48 (quarenta) e oito meses, exceto para o Plano Prime Sênior que é de 36 meses a iniciar-se na data da confirmação do pagamento da primeira ou da única parcela.
4.2. O prazo de vigência do presente contrato se iniciará na data da quitação da primeira parcela ou parcela única. Somente a partir daí a PREDIGNA estará obrigada a prestar os serviços, nos termos aqui previstos, ao titular e aos seus assistidos.
4.3. O início do exercício dos direitos do titular e de seus assistidos está sujeito a carência definida a Proposta de Adesão, conforme modalidade escolhida, a contar da data de início da vigência. A carência será a mesma para titular e para dependentes inclusos ao mesmo tempo.
4.4. Por obedecer a critérios técnicos e administrativos e, por não estar vinculada as condições e opções de pagamento dos valores do contrato, sob nenhuma hipótese a PREDIGNA fará isenção ou redução do prazo de carência em função da quantidade ou antecipação de parcelas do contrato.
4.5. Os titulares, bem como os seus assistidos, se responsabilizam integralmente pela veracidade das informações prestadas a PREDIGNA e pela autenticidade dos documentos necessários para a contratação.
4.6. No ato da assinatura da proposta de xxxxxx, o titular fornecerá a PREDIGNA cópias do seu documento de identidade e do seu comprovante de residência, ou autorizará o registro digital através do dispositivo móvel da promotora de vendas, da atendente da unidade de atendimento, ou ainda enviará digitalmente no atendimento on-line.
4.7. Nos termos do Estatuto do Idoso – lei nº 10.741/1-2003, a PREDIGNA disponibiliza a modalidade de plano sênior, na qual serão aceitas pessoas sem limite de idade.
5. OBJETO DO CONTRATO
5.1. Objeto do Contrato: o presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência funeral ao titular e seus assistidos, nos termos da modalidade do plano funerário contratado.
5.2. Nos termos do art. 2º da lei 13261/16, a execução da assistência funeral, poderá ser realizada diretamente pela contratada, por empresas terceiras, por ela contratadas cadastradas ou contratadas por ela.
6. OPÇÕES DE ASSISTÊNCIA E ÁREA DE ABRANGÊNCIA PARA A COBERTURA DO PLANO FUNERAL: TITULAR E ASSISTIDOS PELO CONTRATO
6.1. Os serviços contratados (remoção do corpo, velório e local de sepultamento) serão prestados pela PREDIGNA dentro da área de abrangência geográfica correspondente ao trajeto de 150 km de ida e volta, a partir do endereço do titular, cadastrado no sistema da PREDIGNA, que definirá o trajeto, roteiro, logística e forma de transporte. A prestação dos serviços fora da área de abrangência contratada, implicará na cobrança das taxas previstas na tabela de serviços adicionais vigente a data de solicitação do serviço.
6.2. Titular e Assistidos Pelo Contrato:
6.2.1. O contratante titular é o responsável financeiro, responsável pelo pagamento das mensalidades e cumprimento das obrigações assumidas perante a contratada.
6.2.2. Os assistidos são as pessoas indicadas pelo titular para comporem a presente contratação, portanto terão direito a cobertura da assistência funeral.
7. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
7.1. Nos casos de inclusão de dependentes após 30 (trinta) dias da contratação dos serviços, será cumprido um período de carência adicional de 30 (trinta) dias para assistência funeral, independentemente dos demais assistidos já terem cumprido a carência padrão do plano.
7.2. A inclusão de dependentes poderá ter cobrança de valores adicionais, bem como a exigência de período de nova carência.
8. MUDANÇA DE MODALIDADE
8.1. Migração Interna: é facultado ao contratante titular, a qualquer tempo, solicitar migração para outra modalidade de plano oferecido pela contratada, sem prejuízo da cobrança de eventual multa incidente em razão do descumprimento do prazo de fidelidade mínima pré-estabelecida e, para salvaguardar o equilíbrio financeiro do contrato.
8.2. O titular e os assistidos poderão utilizar os serviços do novo plano escolhido após 30 (trinta) dias da data da efetivação da migração.
8.3. A migração poderá ser:
8.3.1. Para uma modalidade de plano com condições e/ou valores inferiores: que não ensejará o direito a qualquer reembolso de valores pagos em razão da modalidade do plano anterior, tampouco no acúmulo ou transferência de créditos para utilização dos serviços e/ou benefícios em razão das condições do plano anterior.
8.3.2. Para uma modalidade de plano com condições e/ou valores superiores, que ensejará o cumprimento de novo período de carência para a prestação dos serviços de assistência funeral e sepultamento.
8.4. Na hipótese de alteração do plano tanto para a modalidade superior quanto para a inferior acarretará na rescisão do primeiro contrato e, consequentemente na celebração de novo instrumento nos termos da nova modalidade escolhida, iniciando-se novo período de carência. Fica garantida a cobertura e assistências definidas no plano de menor valor, caso seja necessária a utilização dos serviços durante o período de carência, desde que já cumprido o período de carência do plano anterior.
8.5. A contratada, a seu critério e a qualquer tempo, poderá alterar, extinguir ou criar modalidades de planos.
9. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
9.1. Pelo plano funerário, objeto deste contrato, o contratante pagará a PREDIGNA, ou a quem esta expressamente venha indicar, o valor certo e ajustado, bem como condições de pagamento indicadas no quadro resumo/aceitação/proposta de adesão, parte integrante e indissociável deste instrumento particular.
9.2. O preço poderá ser pago de modo parcelado, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, dependendo da modalidade escolhida, que terão seus respectivos vencimentos na data mencionada no quadro resumo/aceitação/proposta de adesão, salvo se o vencimento recair em feriados ou finais de semana e hipótese em que serão automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente.
9.3. A contratante reajustará o valor das parcelas mensais anualmente ou na menor periodicidade legalmente permitida, pela variação positiva do IPCA dos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato. No caso de extinção do IPCA, este índice será substituído por outro equivalente.
9.4. Nos casos que o assistido opte pela migração entre modalidades e/ou inclusão de dependentes adicionais ou qualquer cobertura/assistência adicional, fica ciente que poderá haver alteração no valor da mensalidade, sendo que isso não caracteriza um reajuste do plano existente, e sim de uma nova condição de contratação, portanto, poderá haver alteração de preços justificadas por atualização de dependentes e/ou de coberturas e/ou de assistência, sendo certo, que a migração não enseja ao assistido a devolução de qualquer quantia pelo fruição até a data da migração no plano funerário anterior.
9.5. A data de vencimento do pagamento da mensalidade do plano será a cada 30 dias da data de confirmação (primeiro pagamento) da adesão ao plano, sendo esta a data do início de vigência do plano e contagem do prazo de carência.
9.6. Fica esclarecido entre as partes que o valor pago pelo plano funerário compreende apenas o direito de assistência póstuma durante o tempo de vigência deste plano funerário, até que, por qualquer motivo seja rescindido.
9.7. O atraso no pagamento das parcelas, acarretará multa de 2% (dois por cento) do valor em atraso, além da correção monetária pela variação positiva do IPCA ou, no caso de sua extinção, outro índice equivalente, bem como, também em juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore até a data do efetivo pagamento, ficando expressamente autorizada a PREDIGNA emitir contra o (a) contratante letra de câmbio, correspondente(s) ao(s) valor(es) devido(s), independente de aceite, bem como protestá-la(s).
9.8. Sendo o atraso no pagamento da parcela superior a 90 (noventa) dias consecutivos, o presente contrato poderá ser considerado pela Predigna rescindido de pleno direito, independentemente de
aviso ou notificação, nesta hipótese a rescisão não acarretará nenhum ônus ou restituição de valores para as partes.
9.9. O titular e os assistidos concordam que os valores pagos mensalmente, não constituem financiamento para pagamento antecipado de serviços, consórcio, empréstimos, fundos de investimento, poupança popular, presunção de sociedade ou qualquer outra modalidade que implique em rendimento e/ou em devolução desses valores por parte da contratada, ainda que não haja a utilização dos serviços durante a vigência do contrato.
9.10. A prestação dos serviços aqui contratados fica condicionada a adimplência dos pagamentos na forma estipulada neste contrato. A inadimplência do contratante desobriga a contratada das obrigações assumidas neste instrumento.
10. DESCRIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA ASSISTÊNCIA FUNERAL
10.1. Condição da Assistência: o titular contratou a contratada, para que a mesma disponibilize sua estrutura técnica, operacional, funcional e administrativa para que, caso ocorra o seu falecimento ou de qualquer um de seus dependentes assistidos por este plano durante a vigência deste contrato, seja realizada a assistência funeral, que é o conjunto de serviços para a realização das homenagens póstumas, que estão aqui definidas.
10.2. Entendimento da assistência: por se tratar do evento morte de um dos assistidos, entende- se a aleatoriedade, que poderá haver a execução de um, muitos ou nenhum serviço funeral durante a vigência do mesmo. Fica claro o entendimento que o titular, pagará a contratada, pela disponibilidade da sua capacidade técnica, operacional, funcional e administrativa durante 24horas, para a realização de um funeral para cada pessoa assistida no contrato, caso ocorra e não por uma compra antecipada de um serviço funeral particular.
11. DESCRIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
11.1. Aplicativo do Cliente: aplicativo para sistema android onde o cliente poderá obter informações sobre seu plano, participar de campanhas, promoções e solicitar serviços.
11.2. Central de atendimento: plantão 24 horas todos os dias da semana;
11.3. Orientação Familiar: para trâmites burocráticos e documentação legal para liberação de sepultamento.
11.4. Organização da Cerimônia e Horário de Sepultamento, que envolve: acolhimento familiar: recepção com orientação e apoio no que for necessário;
11.5. Atendimento para Convidados: espaço copa&café com bebidas (água, chá e café), e snakes diversos, exclusivamente no CEMITÉRIO MEMORIAL PARQUE DA PAZ em Jundiaí - SP.
11.6. Urna: em madeira com conceito definido pelo fabricante: Referência H1, de produção nacional, modelo e formato sextavado, com visor parcial, com apoios laterais e chavetas, acabamento em verniz semi-brilho de acordo com estoque do prestador de serviço e decorada com aplique (conforme credo religioso), com revestimento interno de babados e sobre-babados, forração em tnt e em tamanho adequado ao corpo;
11.7. Acondicionamento, Higienização do Corpo e Ornamentação com flores;
11.8 Paramentação para o Ambiente de Velório: castiçais, suporte de coroas e de tampa de urnas e altar de posição da urna obedecendo o credo religioso indicado pelo familiar ou parente relacionado pela equipe de atendimento;
11.9. Veículo Especial para Remoção/Cortejo: exclusivo para este fim, que fará o trajeto de remoção do local de falecimento até a funerária. Sendo que dependendo das condições de logística, tempo e localização, um mesmo veículo poderá além da remoção proceder com o cortejo;
11.10. Traslado: compreendido pela remoção ou transporte do corpo até o local de velório. O traslado estará limitado em quilômetros considerando o trajeto ida e volta, e obedecerá aos critérios de logística, roteiro e trajeto tendo como base a morada habitual do titular e definido exclusivamente pela contratada;
11.11. Capela Ecumênica / Sala de Homenagens: ambientação com os paramentos de acordo com o credo religioso, localizado única e exclusivamente no CEMITÉRIO MEMORIAL PARQUE DA PAZ em Jundiaí - SP.
11.12. Cremação: nos casos previstos em lei, ou por solicitação do assistido, pagamento dos valores em crematório terceirizado;
11.13. Cessão de Uso de Gaveta no cemitério: O contratante e seus assistidos, desde que adimplentes e devidamente cadastrados e passado o período de carência, terão direito a sepultamento exclusivamente no Cemitério Memorial Parque da Paz, em Jundiaí – SP, pela cessão temporária de direito de uso pelo período mínimo 36 (trinta e seis) meses de um lóculo (gaveta) destinado para sepultamento humano em jazigo compartilhado.
11.14. Prazo de cessão de uso de gaveta no cemitério: Passado o período de 36 (trinta e seis) meses descrito na cláusula 11.13, o Cemitério Memorial Parque da Paz, em Jundiai – SP, fica expressamente autorizado a remover os restos mortais para Ossário, mantido no próprio Xxxxxxxxx Memorial Parque da Paz, onde serão mantidos enquanto permanecer a relação contratual, desde que devidamente adimplente, entre Predigna e o contratante.
11.15. Na ocorrência de não decomposição no prazo acima, poderá ser mantido no mesmo local por mais dois anos, e passado este período, observando-se a mumificação dos restos, fica o contratante expressamente obrigado a adquirir jazigo/gaveta definitivo, ficando desde já o Cemitério Memorial Parque da Paz, em Jundiai – SP, a providenciar a cremação dos restos, caso o cliente não aquira espaço adequado para guarda definitiva dos restos mortais.
11.16. Taxas Cemiteriais: no Cemitério Memorial Parque Da Paz, em Jundiaí – SP, ou em cemitérios públicos dentro da área de abrangência do plano, compreendida pela cidade de residência do titular na contratação do plano, caso o cliente queira sepultar em outro cemitério, podendo incluir ainda cemitérios privados na região de abrangência, até o valor limite das taxas do cemitério do município de residência do assistido.
11.17. Taxa de Manutenção: a taxa de manutenção e conservação do Cemitério Memorial Parque Da Paz, em Jundiaí – SP, está inclusa no valor contratado com a Predigna, desta forma, desde que adimplente, o contratante/assistido que precisar utilizar o cemitério não estará sujeito a esta cobrança, enquanto mantiver contrato ativo e adimplente.
11.18. Espaço Saudade: ambientado com arranjo floral natural, decorado para ser colocado objetos pessoais e pertences do ente querido durante a celebração das homenagens realizadas, exclusivamente, no Cemitério Memorial Parque Da Paz, em Jundiaí - SP.
11.19. Por envolver local, equipamentos específicos e profissionais habilitados, em alguns casos poderá haver necessidade de até 05 (cinco) horas de procedimentos, o que acarretará eventual novo agendamento do horário da cerimônia de homenagens (velório), fica ciente o contratante, que
este período de tempo, nos casos aqui previstos, se encontra dentro das normas, portanto não poderá ser entendido como atrasos no atendimento e sim, nova programação do cerimonial. Esses procedimentos combinados têm como objetivo oferecer um atendimento humanizado e seguro e sob nenhuma hipótese exigido pagamento de valores ou taxas adicionais.
11.20. Alteração de Composição da Assistência Funeral: o titular fica ciente que se ele desejar mudar qualquer característica e/ou quantidade e/ou padrão dos produtos e/ou serviços descritos no item anterior, ou ainda optar em realizar velório ou sepultamento em local onde a distância seja superior à prevista para traslado, o mesmo terá que pagar como serviço adicional e de acordo com a tabela de preços e condições de pagamento do prestador dos serviços na data da solicitação, ficando ainda sujeito à disponibilidade.
11.21. Cremação PET: cremação coletiva de um animal de até 5 anos, com máximo de 30 kg.
11.22. Remoção PET: remoção de um animal de até 5 anos, com máximo de 30 kg, em veículo próprio equipado para o traslado, limitado a coleta no mesmo município de residência do titular, conforme dados contratados.
12. BENEFÍCIOS, COBERTURAS ADICIONAIS E COMPLEMENTARES, DOS MECANISMOS DE INCENTIVO A ADIMPLÊNCIA, DAS CAMPANHAS DE FIDELIZAÇÃO E COMO SOLICITAR O ATENDIMENTO PARA A ASSISTÊNCIA.
12.1. Benefícios: aqueles que poderão ser oferecidos pela contratada por prazo determinado e com regulamentação específica, e que o titular poderá aceitar sem obrigações de pagamento adicional (não tributável), e entendimento que as mesmas não são objeto do contrato.
12.2. Coberturas Complementares: aquelas que poderão ser oferecidas pela contratada por prazo determinado e com regulamentação específica, e que o titular poderá aceitar mediante a concordância de cobertura estendida na proposta de adesão com pagamento de valores adicionais de acordo com a tabela vigente a data da contração e adesão ao plano, e entendimento que as mesmas serão contratadas de forma opcional.
12.3. Clube Fidelidade e Descontos: como mecanismo de promoção de adimplência, onde o titular poderá a convite da contratada, e sem obrigações participar de campanhas internas onde poderá receber de empresas parceiras comerciais e institucionais da contratada, suas promoções, e por sua
vontade e necessidade e própria decisão o titular possa adquirir produtos e/ou serviços de acordo com a oferta, forma de pagamento, regras de entrega, garantias e valores desses estabelecimentos.
12.4. Como Solicitar Atendimento Funeral: o titular poderá, assim como qualquer pessoa mesmo não sendo um de seus dependentes, solicitar através da central de atendimento 24h - a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana, a execução da assistência funeral como segue: atendimento pessoal: em caso de impossibilidade de contato, por qualquer razão, com o telefone disponibilizado pela contratada ou por livre preferência, o titular assim como qualquer pessoa mesmo não sendo um de seus dependentes, poderão optar por atendimento pessoal que será disponibilizado apenas na unidade PREDIGNA – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxxx 24hs.
12.5. Confirmação De Dados: a contratada poderá em determinados casos e em decorrência de processos internos que necessitem de confirmação, consultas, segurança e análises de dados, proceder com execução da assistência funeral em até 5 (cinco) horas da comunicação e solicitação do serviço. Fica ciente o contratante, que este período de tempo, nos casos aqui previstos, se encontra dentro das normas, portanto não poderá ser entendido como atrasos no atendimento.
13. EXCLUSÕES
13.1. Serviços Excluídos: aqueles que não se incluem na cláusula 11 (onze), e que tanto o titular como seus dependentes não têm direito, mesmo na condição de adimplente são os seguintes:
a. Execução integral dos serviços objeto do contrato dentro do período de cumprimento de carência ou em situação de suspensão temporária por falta de pagamento (até a sua revogação) ou definitiva do contrato.
b. Posse definitiva de jazigos, túmulos ou gavetas em cemitérios públicos ou particulares,
c. Pagamento de taxas de sepultamento e/ou de exumação em cemitérios públicos fora da área de abrangência, assim como reembolso de despesas de qualquer natureza.
d. Traslado fora dos limites pré-estabelecidos.
e. Acomodação individual ou coletiva e/ou transporte (aéreo, rodoviário, ferroviário ou fluvial) de parentes, familiares ou amigos do falecido.
f. Fornecimento de bebidas e alimentos e hospedagem de parentes, familiares ou amigos do falecido.
g. Execução de serviço funeral ou cerimonial por empresa ou pessoas que não seja o agente credenciado.
h. Inclusão e/ou substituição e/ou alterações de padrões e/ou artigos e/ou quantidades e/ou características nos serviços e /ou produtos fora dos garantidos e descritos na cláusula 11 (onze).
i. Cobertura para sepultamento quando o titular estiver com o plano suspenso ou em processo de cancelamento por inadimplência.
14. OBRIGAÇÕES
14.1. Do Titular: sem prejuízos de outras condições existentes neste contrato, o titular tem o dever de pagar as parcelas do plano em dia, dever de informar expressamente a contratada toda e qualquer alteração cadastral inclusive de endereço, tal como fornecer e facilitar o acesso a documentos e informações sobre circunstancias do óbito e acompanhar a liberação do corpo junto aos órgãos responsáveis (IML ou SVO).
14.2. Da Contratada: prestar os serviços de assistência funerária nos termos deste contrato, manter sob sua guarda e sigilo todos os registros físicos e digitais relativos à adesão do titular ao contrato conforme previsto na lei nº 13.709/18 (lei geral de proteção de dados pessoais) e, providenciar pelos meios legais os procedimentos e documentação referentes as exigências das autoridades para liberação e autorizações para procedimentos e cuidados com o corpo.
15. REGISTROS E AUTORIZAÇÕES.
15.1. Registros: o titular permitirá que no ato da adesão o promotor de vendas efetue o registro fotográfico de seu documento de identificação pessoal para fins de comprovação e arquivo. E enviará a Predigna, em casos de adesão online, cópia dos documentos solicitados, a fim de efetivação da contratação.
15.2. Direito de Imagem: o titular concederá a contratada de forma gratuita, a título de comprovação de sua participação e/ou contemplação nas promoções e/ou eventos, a sua imagem e/ou voz em registro digital, eletrônico e gráfico, desde já, fica estabelecido que não haverá a contrapartida de valores.
15.3. Aceitação do Regimento do Cemitério Memorial Parque Da Paz: o titular fica ciente, e declara estar de acordo, que este contrato de plano assistência está vinculado ao Regimento Interno do Cemitério Memorial Parque da Paz, em Jundiaí – SP.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Em atendimento ao artigo 8º da lei nº 13.261 – planos funerários, a contratada, assegura ao titular, seu direito de desistência da continuidade deste contrato nos casos onde não tenha havido a realização da assistência funeral e consequente utilização da cobertura para sepultamento: que tal decisão seja comunicada por escrito ao contratado, através do preenchimento do formulário disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, ou entregue diretamente em uma das unidades de atendimento do contratado.
16.2. Nos casos onde tenha havido a realização da assistência funeral e consequente utilização da cobertura para sepultamento, o contrato deverá ser rigorosamente cumprido até o prazo final, gerando mora caso não sejam quitadas suas parcelas.
16.3. A contratante declara ciência de que eventuais débitos poderão acarretar a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
16.4. Qualquer pagamento feito por meio de cheque somente será considerado adimplido após regular compensação do título.
16.5. No exercício dos direitos previstos neste contrato o assistido não poderá praticar nenhum ato que importe em desrespeito à ordem pública ou aos bons costumes.
16.6. É vedado ao assistido realizar qualquer construção acima, abaixo ou no nível da superfície do jazigo cuja gaveta está sendo ocupada em razão deste contrato.
16.7. Qualquer omissão ou tolerância das partes no cumprimento das obrigações deste contrato não poderá ser interpretada como novação, modificação ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
16.8. As partes se obrigam a comunicar por escrito à outra qualquer mudança de endereço, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas ao endereço informado quando da adesão ao plano funerário.
16.9. As partes ajustam que qualquer alteração do presente contrato deverá ser necessariamente reduzida a escrito, não operando efeitos as modificações meramente verbais.
16.10. O inteiro teor deste contrato, bem como regimento interno do plano funerária ou regimento interno do memorial estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, foram registrados no 2º Registro de Imóveis Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí - SP.
As partes elegem o foro da comarca de Jundiaí (SP) para dirimir qualquer dúvida ou litígio proveniente do presente contrato.