EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N º 002/2021, SOB O TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Seção de Licitações e Contratos
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N º 002/2021, SOB O TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
A Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-PA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de conceição do Araguaia-PA, através da Comissão Permanente de Licitação, CNPJ nº 05.070.404/0001-75, com sede na Travessa vereadora Virgolino Coelho nº 1145, bairro do são Luiz II na cidade de Conceição do Araguaia-PA, Estado do Pará, CEP: 68.540-000, por meio de sua Pregoeira, designado pela Portaria nº 012/2017, com observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO de nº 002/2021-, sob o tipo Menor preço por Lote, nas condições estabelecidas neste edital e nos anexos que o compõem:
1. DO OBJETO: Constitui objeto do presente certame, AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA DE MUSICA MAESTRO XXXXXX DE ALCÂNTARA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 870469/2018MTUR/CAIXA na forma deste Edital e seus Anexos, conforme especificação contida no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.1. ANEXOS DO EDITAL:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta Anexo III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço; Anexo IV: Declaração Aceitação das condições do edital
Anexo V: Declaração de inexistência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo VI – Declaração de investigação completa
Anexo VII- Declaração que cumpre os requisitos de habilitação Anexo VIII - Modelo de Declaração que não empregar menor Anexo IX – Declaração de trabalho degradante “Suba-nexo A e B” Anexo X - Declaração de micro -empresa
Anexo XI – Declaração de inidôneos
Anexo XII-Declaração do próprio licitante
Anexo XIII- Declaração de responsabilidades
Anexo XIV- Informações para Formalização do Contrato
Anexo XV- Minuta do contrato
2. DO ACESSO E ACOMPANHAMENTO DA LICITAÇÃO:
2.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital serão dirimidas, por escrito, pela Pregoeira, mediante requerimento dos interessados apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, através do e-
mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da seção pública;
2.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, devendo as petições deverão ser protocoladas junto à Seção de Protocolo desta Prefeitura (Tv. Vereadora virgolina coelho , nº 1147 – Bairro São Luiz II – cidade Conceição do Araguaia – Estado do Pará – CEP 68.540-000), devidamente instruídas contendo a modalidade e o número desta licitação, assinatura, endereço, razão social da empresa e telefone para contato.
2.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário local.
2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, sendo conduzido pelo Pregoeiro, que cuidará do seu processamento e julgamento.
2.5. Para participação ou simples acompanhamento, o interessado deverá acessar a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxx://xxx.xx.xxx.xx, item “Licitações”, onde se encontra o link para o sistema de licitações eletrônicas. A utilização do sistema do Banco do Brasil dá-se por Acordo de Cooperação Técnica.
3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES:
3.1. Em cumprimento ao prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis, determinados pelo inciso V do art. 4º da Lei 10.520/2002, as propostas serão recebidas a partir das 09:00h do dia 19/02/2021 até as 08:00horas do dia 05/03/2021, e abertas nessa mesma data, a partir das 08:15 minutos horas para fins de verificação da compatibilização com o edital.
3.2. No dia 05/03/2021 às 08:30horas, terá início a sessão pública de disputa de preços.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e” do Banco do Brasil S/A.
4.1.2. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
4.1.2 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.1.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.3. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de contratar com o Prefeitura Municipal de conceição do Araguaia-PA;
b) empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis ou técnicos, que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-PA ou de qualquer secretaria vinculada a este certame, na data da publicação do Edital;
c) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensas da participação em licitações, que se encontrem sob processo de falência, concordata, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;
d) pessoa física;
e) empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação;
f) empresas sob regime de consórcio;
g) empresas que realizem subcontratação;
h) empresas que não apresentarem a Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de Habilitação.
4.4. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes junto ao operador do sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxx://xxx.xx.xxx.xx, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.5.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
4.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura Municipal ou do Banco do Brasil, devidamente justificada.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Prefeitura Municipal ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.9. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
4.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por meio de seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA REMESSA ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS
5.1. As licitantes credenciadas deverão encaminhar as propostas exclusivamente através do sistema Licitacoes-e, até a data e horário limites informados no Item 3.1 do Edital.
5.1.1. Na proposta, as licitantes deverão informar o valor total do item, que deverá incluir todas as despesas com materiais, mão-de-obra, leis sociais, impostos, taxas, transporte, fretes, emolumentos e outras que possam incidir no fornecimento ou execução do objeto;
5.1.2. As propostas deverão ser registradas no sistema Licitações-e, até o prazo do item 3.1 do Edital, sem o envio prévio de qualquer anexo.
5.1.3. Poderão ser informadas observações adicionais sobre a proposta em campo específico;
5.2. A licitante poderá apresentar proposta para todos os lotes ou apenas para o lote que for de sua conveniência, mas deverá cotar o material especificado e na quantidade solicitada em sua totalidade, sob pena de desclassificação da proposta relativa àquele item;
5.3. Cada lote é composto por pelo menos um item;
5.4. O prazo de validade da proposta, não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão de disputa de preços;
5.5. Até a data e horário limites informados no Item 3.1 do Edital, as licitantes poderão substituir suas propostas, após esta data não será possível a alteração ou a substituição de propostas sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.6. No envio da proposta, a licitante deverá declarar que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação além de manifestar pleno conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital;
5.7. A empresa vencedora se responsabilizará, às suas expensas, pelas eventuais substituições de materiais, como por exemplo: materiais com especificações incompatíveis com o Edital, que apresentem defeito de fabricação, entregues com a embalagem violada ou com sinais de violação, danificado em função de manuseio inadequado durante o transporte até a Prefeitura Municipal mesmo que a embalagem esteja íntegra, materiais com prazo de validade abaixo do estabelecido neste Edital. O prazo máximo para substituição desses materiais, pela empresa, será de 5 dias úteis, a contar do comunicado formal da secretaria solicitante.
5.7.1 Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara e detalhada, citando especificação e outras características que permitam identificá-los,
anexando-se, inclusive, quando possível, fotos ou prospectos, sem referência às expressões “similar”, sendo vedadas descrições vagas, como “de acordo com o edital”, “modelo xx”, “conforme proposta a apresentar”, etc. de acordo com os requisitos indicados neste Termo de Referência.
5.7.2 Indicar o valor UNITARIO, e o valor TOTAL da proposta que a proponente se propõe a executar, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais, já incluídas, discriminadamente, todas e quaisquer despesas tais como frete, taxas e impostos, dentre outras, observadas as isenções previstas na legislação, com cotações em moeda corrente nacional;
5.7.3 Indicar na proposta que os preços unitários do serviço ofertados na licitação serão fixos e irreajustáveis;
5.7.4 Depois da análise da Equipe técnica de licitação, as propostas que apresentem preço inexequível ou abaixo dos valores praticados no mercado de transporte de passageiros, ou seja, valores que não conseguem demonstrar pagamentos de despesas como: salários de funcionários, manutenção da embarcação, equipamentos da embarcação, combustível entre outros insumos para a realização do serviço, a proposta será DESCLASSIFICADA;
5.7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão substituir ou excluir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5.7.6 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação da proposta.
Os valores UNITÁRIOS e TOTAIS dos ITENS não poderão ser superiores aos constantes no Anexo I do Edital.
Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último.
5.7.7 Especificação do serviço ofertado de forma clara e detalhada e ainda informação do veículo ofertado como: Garantia do serviço ofertado, não podendo ser menor que 12 (doze) meses.
A Garantia prevista para o serviço diz respeito à solução de problemas no que tange a realização de serviço que não corresponda com o fim esperado, bem como todo e qualquer defeito apresentado e terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para a SEMEC.
5.7.8 DADOS DO LICITANTE: Nome do representante legal da empresa, Razão Social, endereço completo com CEP, telefone, endereço eletrônico (e-mail), número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente e praça de pagamento;
5.7.9 Prazo de validade da Proposta de Preços: não inferior a 60 (sessenta)
xxxx, contados da data de sua apresentação.
5.7.10 Prazo de entrega: até 30 (trinta ) dias contados da data da assinatura do Contrato e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço:
5.7.11 Deverá, ainda, apresentar as seguintes DECLARAÇÕES na PROPOSTA DE PREÇOS:
a) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tais como: frete, taxas e impostos, tributos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, seguro, transporte, despesas com veículos, e demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
b) Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
c) Declaração de que os valores ofertados na proposta serão fixos e irreajustáveis.
7.8.Não será permitida a alteração da proposta, após sua apresentação.
7.9. Não será aceita imposição de valor mínimo para faturamento do pedido e de faturamento mínimo na proposta.
7.10.O quantitativo indicado nos Anexos II é meramente estimativo, não acarretando à SEMEC qualquer obrigação quanto à contratação das quantidades máximas estabelecidas em cada item.
7.11.Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, sejam omissos ou apresentem irregularidades insanáveis, aquelas que contemplarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, cujas amostras forem incompatíveis com o Edital e proposta, forem reprovadas ou se as amostras solicitadas não forem apresentadas.
8.2.Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
0.0.Xx propostas poderão conter outros dados e informações que, a critério do licitante, sirvam para melhor documentar e esclarecer o fornecimento do objeto.
8.4.O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5.A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento do objeto será interpretada como já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
8.6. Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo os licitantes se limitar às especificações constante no termo de referência anexo I, do edital .
8.7.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8.O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
8.9.Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP’ e Microempreendedor Individual – MEI deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
8.10.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.11.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DA ABERTURA
9.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade dessas propostas.
10. DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.2. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
a) A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
b)Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
c) O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
d) Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a dez (10) segundos e o intervalo entre lances inferiores à menor oferta, não poderá ser inferior a dez (10) segundos.
e)Os lances enviados em desacordo com o subitem letra “d”,serão descartados automaticamente pelo sistema.
10.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.4. Facultativamente, a pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação;
10.5. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, deverá o licitante detentor da proposta com o menor preço por xxxx, enviar imediatamente, via e-mail, a documentação de habilitação abaixo citada devidamente autenticada e assinadas, caso não seja possível o envio por e-mail, a empresa deverá enviar via correios com documentos originais ou cópia autenticada em até três dias úteis a contar do encerramento da fase de lances. Nesta mesma ocasião, também deverá ser remetida a proposta de preço consolidada, com suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA Travessa Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145, – Bairro São Luiz II
Conceição do Araguaia – Pará
XXX 00.000-000
Att.:PREGOEIRA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
e-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11.3. Para habilitação dos licitantes, será exigida a seguinte documentação:
11.3.1. Habilitação jurídica:
a) cópia autenticada da cédula de identidade.
b) cópia do contrato social e suas alterações devidamente registrado no órgão competente.
c) comprovação da representação legal.
11.3.2. Qualificação econômico-financeira:
• Conforme o Artigo 31 da Lei 8666/1993.
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativos ao último exercício social exigível, e apresentado na forma da lei (Registro na Junta Comercial), que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do índice geral de preços – disponibilidade interna – IGP – DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que venha a substituir.
b) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Juta Comercial, e recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal.
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, “Simples”, e alterações posteriores se houver: deverá apresentar fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial, da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, ainda, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
d) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada LTDA, deverá ser mencionado o número do livro diário, bem como a cópia do Termo de abertura e de encerramento, com a numeração do registro/autenticação na Junta Comercial, reservando-se á CPL o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração de parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. Ou, por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis, devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
e) Para as sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial ou por intermédio de publicação na imprensa, na forma da Lei.
f) As empresas recém-constituídas cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura e de encerramento, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
g) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
Nota Explicativa: a previsão do subitem acima decorre da disposição do Acórdão TCU nº 484-12- 2007 – Plenário. Sobre a diferenciação entre Balanço Intermediário e Balanço Provisório, referido acórdão esclarece que: “Por outro lado, não se confunde balanço provisório com balanço intermediário. Aquele consiste em uma avaliação precária, cujo conteúdo não é definitivo. O balanço provisório admite retificação ampla posterior e corresponde a um documento sem maiores efeitos jurídicos. Já o balanço intermediário consiste em documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situação empresarial no curso do exercício. A figura do balanço intermediário deverá estar prevista no estatuto ou decorrer de lei.”
h) Somente será aceito o Balanço Patrimonial que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
i) Certidão junto ao Conselho Regional de Contabilidade – Certidão de Regularidade Profissional (CRP) do profissional responsável. Conforme Resolução CFC 871/00, art.1°, §único; art. 177 da Lei nº 6.404/76, Resolução CFC N° 1.363/2011, art. 2° inciso VI, alterada pela Resolução CFC N° 1.402/12.
j) Certidão negativa de falência ou concordata e\ou Recuperação Judicial, Conforme o Artigo 31 inciso II da Lei 8666/1993, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ambas as certidões com data de, no máximo 60(sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
11.3.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
• Conforme o Artigo 29 da Lei 8666/1993.
a) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da receita Federal; Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; instituídos por lei. Lei 8036 de 1990, Art. 27,a
e) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei;
.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual da origem do licitante (BIC, FIC, FAC ou equivalente).
g) ALVARÁ de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal sede da licitante, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente licitação.
11. Qualificação técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características ao objeto da licitação;
11.1.1. Declarações que deverá acompanhar os documentos de habilitação
a) Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b)Modelo de declaração de elaboração independente de proposta c)Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço; d)Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF); e)Declaração de Idoneidade;
f)Declaração do próprio licitante
g) Declaração de Responsabilidades h)Declaração de micro empreendedor
i) Informações para Formalização do Contrato
11.1.2-A certidão negativa de inidôneo serve para comprovar que a pessoa física ou jurídica está apta a participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, pois certifica que o requerente não consta da relação de responsáveis inidôneos para participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 e acordão nº 1.793/2011.
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
11.2. Os documentos exigidos, obtidos através de sites, terão sua validade verificada, via internet, em qualquer fase da licitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda;
11.3. Na hipótese de inabilitação do licitante que apresentou a proposta ou o lance de menor valor, o Pregoeiro examinará a documentação do licitante subseqüente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, ocasião na qual poderá negociar com o participante até a obtenção da proposta mais vantajosa para Secretaria Municipal de Educação;
11.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o objeto do certame será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor valor;
11.5. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/06;
11.6. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
13. DO JULGAMENTO
O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o presente Edital, seus anexos e a Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo declarada vencedora, a licitante que ofertar o Menor preço por Lote.
13.1 – DAS MICROEMPRESAS INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1.2. DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES
13.1.3 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar Termo de Opção conforme modelo Anexo VI, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
I. Não poderão solicitar o tratamento diferenciado as empresas que exerçam entre suas atividades aquelas definidas no art. 17 e seus incisos;
13.1.4.Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso desde que:
a) No caso de microempresa individual, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
b) No caso de microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);
c) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
d) Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e os resultados nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
e) As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano calendário anterior não ultrapassou os limites previstos no art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações;
f) No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa individual ou a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (§ 2º do art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações);
g) Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº. 608, de 09 de janeiro de 2006;
h) Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC nº. 123/2006 e alterações empresas:
I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº. 123/2006 e alterações, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada pela LC Nº. 123/2006 e alterações, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII. Que participe de capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Que exerça atividade de banco comercial, de investimento e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores imobiliários e câmbio, de empresa mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
13.1.5 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações);
13.1.6 A documentação comprobatória de que se enquadram no tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, ou seja, através da verificação de que é optante pelo Simples Nacional, bem como a apresentação do balanço patrimonial para verificação do possível atendimento ao estabelecido na Lei Complementar em tela, verificando o atendimento aos requisitos legais de receita bruta (art. 3º, I e II) e a não incidência
13.1.7 Na licitação de participação ampla, após declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o próprio sistema informará aos licitantes presentes à sessão caso haja a situação de empate, e, será concedido o prazo legal de 5 (cinco) minutos para que a(s) empresa(s) MEI/ME/EPP se manifestem e apresentem um lance único que seja inferior ao menor lance ofertado até então pela arrematante não MEI/ME/EPP.
13.1.8 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço por Item, desde que o menor preço não tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, situação em que não se aplicará o referido critério de desempate.
13.1.9 Para a montante com Participação Ampla, em caso de empate, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao valor do lance ofertado pela licitante não MEI/ME/EPP..
13.1.10 Após o encerramento da fase de lances, verificada a situação de empate a que se refere os subitens 14.1.5 a 14.1.7 deste edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta com preço inferior à proposta até então arrematante, podendo apresentá-la no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão desse direito.
13.1.11 Conforme instituído no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014, fica(m) reservado(s) item(ns)/lote(s) destinado exclusivamente às microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
13.1.12 Conforme instituído no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total do objeto de cada item(ns)/lote(s) ali enquadrado, onde está assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.1.13 Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, observado ainda o item seguinte.
13.1.14 Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Ampla, a contratação final deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa em qualquer das cotas.
13.1.15 Este certame licitatório cumpre às exigências da Lei Complementar nº 123/2006 e, as alterações procedidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
14. DO RECURSO
14.1. Após ser declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro, a sessão pública permanecerá aberta por mais 24 (vinte e quatro) horas, quando qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, de forma motivada mediante registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema;
14.1.2. A manifestação a que se refere o subitem acima, deverá ser efetivada por meio do Botão Virtual “Intenção de Recurso”. O licitante deverá, então, juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 12.1. Ficando os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.1.3. A falta de manifestação tempestiva e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso;
14.1.4. Não serão conhecidos os recursos cujas petições não sejam apresentadas tempestivamente;
14.1.5. Os recursos interpostos e as respectivas contrarrazões serão apreciados pela pregoeira, e após remetidos a Procuradoria Jurídica da PMCA;
14.1.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusivamente dos atos
14.1.7. Decorridos todos os prazos, em não havendo recurso, a pregoeira fará imediatamente a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor.
15.2 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.2.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.2.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.2.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
16.2.A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
16.3.Quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
.
17. GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
18. DA VIGÊNCIA
18.1. A vigência do contrato será de ate 31/12/2021, a contar da data da sua assinatura
19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1. Após a entrega do objeto licitado, em se verificando vício será a licitante vencedora notificada para, a partir da ciência, e às suas expensas, reparar a irregularidade no prazo 05 (cinco) dias corridos, estando a empresa sujeita a penalidades estabelecidas neste Edital;
19.2. O recebimento do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado pela secretaria de finanças através de crédito em qualquer Agência Bancária, de sua livre escolha, da seguinte forma:
20.1.1 apresentação da nota fiscal referente ao objeto licitado, após atestada pelo setor competente;
20.2. As despesas para a licitação correrão à conta da seguinte classificação funcional programática:
DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 4.4.90.52 FONTE: 1111
DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 4.4.90.52 FONTE: 1125
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA:
21.1.1. Observar e cumprir, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo aos prazos acordados, garantindo ainda o perfeito acondicionamento de forma que seja preservado durante o transporte, movimentação e armazenamento. Havendo desrespeito injustificado a esses prazos ou de descumprimento das demais obrigações estabelecidas, a Contratada ficará sujeita às sanções estabelecidas neste edital;
21.1.2. Responsabilizar- se pelo transporte do material de seu estabelecimento até este Tribunal, bem como pelo seu descarregamento;
21.1.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da comunicação formal deste Órgão, o material fornecido que não atenda às especificações do Edital e proposta, que apresentem defeito de fabricação, com a embalagem violada ou com sinais de violação, material danificado em função de manuseio inadequado durante o transporte até este Órgão mesmo que a embalagem esteja íntegra, materiais com prazo de validade abaixo do estabelecido neste Edital.
21.1.4. Se após a comunicação formal da secretaria Municipal de Educação, a Contratada recusar- se, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar os vícios, defeitos ou inadequações no material fornecido ou deixar de substituí-lo, ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital, podendo ainda o Contratante requisitar reparação dos eventuais danos e prejuízos provocados;
21.1.5. Reparar, corrigir e remover, às suas expensas, os materiais danificados, durante o prazo de garantia;
21.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.1.7. Responsabilizar-se, no fornecimento do objeto do contrato, por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, adicionais, vales-refeição, transporte (de pessoal, materiais e acessórios), estadias, encargos (sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários), seguros, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, inclusive aqueles vinculados a empresas que lhe prestarem serviço (distribuidoras, transportadoras etc.);
21.1.8. Responder diretamente por todos e quaisquer danos causados a bens ou pessoas, e pelas perdas decorrentes, em virtude de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, bem como pelas despesas originadas de infrações ou da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante
por quaisquer pagamentos que este seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
21.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade do CONTRATANTE:
22.1.1. Autorizar o fornecimento do material pela Contratada, através de emissão da respectiva nota de empenho.
22.1.2. Comunicar à Contratada a constatação de falhas, vícios, inadequações, defeitos ou imperfeições no material fornecido assim como a verificação de descumprimento de qualquer condição estabelecida neste Edital;
22.1.3. Receber o material provisoriamente e definitivamente, mediante ateste em nota fiscal e em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e com a legislação vigente;
22.1.4. Atestar a fatura emitida pela Contratada, desde que emitidas em conformidade com o fornecimento do material aprovado pela Fiscalização e obedecidas as condições estabelecidas neste Edital e Nota de Empenho;
22.1.5. Efetuar o pagamento da fatura nos prazos e condições estabelecidos em contrato e de acordo com a legislação vigente.
23. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
23.1. A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 7º da lei nº 10.520/2002;
23.2. Conforme dispõe os incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato a Secretaria Municipal de Educação poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
23.3. Facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, as sanções previstas nos itens 19.1 e 19.2 poderão ser aplicadas cumulativamente.
23.4. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
23.5. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente à Fazenda Estadual, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A Secretaria Municipal de Educação , por intermédio de sua presidência, poderá revogar ou anular o certame, a qualquer título, até a adjudicação do mesmo, sem que disso decorra para os licitantes o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização ou poderá, ainda, revogar ou anular o certame, após adjudicação e/ou homologação, em razão de fato superveniente, sem que disso decorra para os licitantes, o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização;
24.2. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o pregoeiro porventura julgar necessários;
24.3. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem;
24.4. Havendo indício de combinação entre os licitantes, ao Fundo Municipal de Educação comunicará os fatos ao procuradoria Jurídica do Município, para as providências devidas.
24.5. A pregoeira poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus Anexos, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado da convocação;
24.6. Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura dos envelopes, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
24.7. AO Fundo Municipal de Educação não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento. Em nenhuma hipótese ao Fundo Municipal de Educação aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada na proposta. Deverá ser considerada a quando da formulação da proposta, portanto, a legislação pertinente no Estado do Pará.
24.8. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar o objeto desta licitação.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-à o dia do início e incluir-se-à o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
Conceição do Araguaia-PA, 19 de Fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
DEMANDANTE: Fundo Mun. de Educação e Cult. de Conceição do Araguaia. Responsável: Gestora Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 3º da Lei nº 10.520/2002, e art. 14 da Lei nº 8.666/93 e em observação no que restringe apenas o Termo de Referência pelo Art. 8° inciso II Decreto Lei nº 3.555/2002, e será parte integrante do Edital como anexo I.
1.2. O Fundo Municipal de Educação de Conceição do Araguaia pretende licitar com vistas à contratação de empresa para aquisição de “instrumentos musicais”, conforme especificações neste termo de Referência, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais respectivamente.
1.3. Os aspectos específicos do objeto são tratados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 11.769 de 18/08/2008, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de Música na Educação Básica, em atendimento à RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, em seu artigo 14, parágrafo 1º, letra d, a Arte deverá integrar a base nacional comum nacional, em suas diferentes formas de expressão, incluindo-se a música.
1.4. O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, no tocante à cotação de preços praticados no mercado, às especificações técnicas e prazo de execução.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO:
2.1. Dentre as ações do Fundo Municipal de Educação e Cultura, coordenadas pela Escola municipal de música Maestro Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, a educação musical se apresenta como uma das prioridades, no contexto do ensino de Arte. Nesse sentido, viabiliza o desenvolvimento da criação da Banda municipal, que favorecem a aprendizagem musical
dos estudantes da rede pública municipal, formando competências artísticas para atuarem como cidadãos plenos.
2.2. No sentido de prover a escola de música Maestro Xxxxxx de Alcântara com equipamentos e instrumentos musicais, sobretudo em razão da Lei 11.769 de 18/08/2008, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de Música na Educação Básica, necessário se faz a compra de instrumentos musicais para reposição, implementação, reaparelhamento e para dar início a novas perspectivas do projeto (formação de novos grupos musicais de acordo com a demanda disponibilizada de instrumentos musicais em carência).
2.3. A presença da orquestra com o processo de criação da Banda municipal é não somente um importante mecanismo de afirmação de identidade e inclusão social, como tem sido também, uma das formas de garantir a formação estética e sensível que a música proporciona na formação dos estudantes. Segundo Xxxxxx (2002), as bandas musicais, além de permitirem uma profissionalização musical, possibilitam aos jovens reconhecerem- se como sujeitos que atuam no mundo, dando-lhes condições de criarem novos projetos de vida.
2.4. Viabilizar a compra de instrumentos musicais para equipar a Escola municipal de música Maestro Levino de Alcântara será uma grande contribuição para a inclusão social e profissionalização musical dos nossos jovens estudantes.
Os objetivos da escola de música são:
Cultural: Musicalização; Sensibilização para as artes em geral; Refinamento do “gosto musical”.
Social: Tirar das ruas o adolescente dando uma nova opção de atividade extraescolar produtiva e saudável; Desenvolvimento da autoimagem; gerar no adolescente a expectativa e motivação para uma evolução pessoal; direcionar o potencial de competitividade do adolescente em companheirismo, respeito mútuo e trabalho em equipe.
Educacional: Desenvolver a criatividade, o raciocínio e despertar a curiosidade para novos conhecimentos; Conscientização da criança e do adolescente sobre a “necessidade prática” de estudar; desenvolver no adolescente uma disciplina pessoal para o estudo.
Civismo e Cidadania: Oferecer ao município uma corporação capaz de abrilhantar os eventos cívico-municipais; criar na criança e no adolescente o sentimento de n“fazer parte” da sua cidade; aproximar a população dos eventos cívicos da cidade, município e país; representar o município em eventos culturais regionais, estaduais e/ou nacionais.
Profissional: Despertar o interesse pelas artes como atividade profissional; Dar subsídios e incentivos para a profissionalização dos alunos como musicistas.
• A meta do projeto é atingir ao máximo cada tópico dos objetivos.
• As aulas acontecem todos os dias durante os três períodos diário, separando por turmas de acordo com a idade e com a quantidade de inscritos.
• Cada turma tem duas horas de aula semanais separados, sendo uma hora por dia.
• Os alunos que se destacam ganham direito de participar dos grupos musicais( Orquestra Jovem do Araguaia, Banda municipal de música, Coral e bigband)
• A escola contribui musicalmente para eventos cívicos e municipais, e também mediante a convite a eventos de grande importância sociocultural.
3. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
3.1. A licitação do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento MENOR PREÇO POR XXXX.
4. DO OBJETO
4.1. Constituem objeto desta Licitação AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANADA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
Item | Qtd | Und. | MATERIAL |
01 | 01 | Unid. | Saxofone Tenor Sib Novo |
02 | 03 | Unid. | Flauta Transversal em Dó Novo |
03 | 02 | Unid. | Clarinete Sib Novo |
04 | 01 | Unid. | Clarineta Baixa Sib Novo |
05 | 02 | Unid. | Flauta doce Contralto Novo |
06 | 01 | Unid. | Saxofone Alto Mib Novo |
07 | 20 | Unid. | Flauta Doce Soprano Nova |
08 | 02 | Unid. | Flauta Doce Baixo Nova |
09 | 03 | Unid. | Viola de Arco 4/4 com Arco Novo |
10 | 02 | Unid. | Violoncelo 4/4 com Arco Novo |
11 | 01 | Unid. | Violoncelo ¾ com Arco novo |
12 | 01 | Unid. | Contrabaixo Acústico ¾ com arco novo |
13 | 01 | Unid. | Piano Digital 88 teclas Novo |
14 | 02 | Unid. | Trompete de Vara Novo (Trombone de vara tenor) |
15 | 02 | Unid. | Flauta Doce tenor Nova |
16 | 07 | Unid. | Palhetas Clarinete Sib 2,5 |
17 | 04 | Unid. | Palhetas Saxofone Alto 2.0 |
18 | 04 | Unid. | Palheta Saxofone soprano 1.5 |
19 | 02 | Unid. | Palhetas Saxofone tenor 2.0 |
20 | 01 | Unid. | Saxofone Soprano Sib (Reto) Novo |
21 | 02 | Unid. | Trompete Sib Novo |
22 | 01 | Unid. | Saxofone Alto Mib Novo |
23 | 02 | Unid. | Clarineta Sib Nova |
5.1 Cada instrumento musical, de cada família, deverá ter:
5.2 Um número de série reproduzido, gravado, no corpo do instrumento musical e no estojo correspondente a caixa protetora;
5.3 A informação, fixada por placa, pintura ou outra técnica permanente no corpo do instrumento musical, será definida pela Comissão constituída para acompanhar o processo de licitação.
5.4 Os instrumentos deverão obedecer rigorosamente às especificações técnicas descritas acima, assim como respeitar o elemento musical definido como “Tocabilidade e desempenho”, ou seja, com todas as suas funções em perfeito funcionamento de acordo com o art. 15 inciso I da Lei Nº 8.666.
5.5 Manual de utilização e conservação em português.
5.6 Nenhum item será adjudicado com valor acima do estimado.
6.REQUISITOS TÉCNICOS
6.1 A proposta de preços deve conter informações detalhadas para cada produto que for apresentado, tais como: marca/fabricante, medidas, capacidade, apresentação, assistência técnica, prazo de validade e demais elementos indispensáveis à sua caracterização, cujas
características não poderão ser inferiores às especificações técnicas de cada item, apresentado no Termo de Referência.
6.2 Junto com a proposta comercial deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos: catálogo original do produto, onde deverão constar todas as características técnicas solicitadas neste TR e seus anexos; manual de instrução em português, ou documento extraído de consulta realizada pela internet na página oficial da fabricante, de acordo com as especificações exigidas.
6.3. Informar na proposta, o período de garantia de 1 (ano) ou superior, bem como os dados referentes à empresa (razão social, CNPJ, endereço e telefones) sede que realizará a assistência técnica, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos produtos.
6.4. No caso da própria licitante vir a prestar diretamente assistência técnica aos produtos oferecidos neste certame, deverá a mesma informar na proposta.
7. PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA/RECEBIMENTO.
7.1 O prazo para a(s) entrega(s) do(s) produto(s) será de 30(trinta) dias, para todos os produtos, contados a partir da data de recebimento da(s) Nota(s) de Empenho pela(s) Contratada(s), após a outorga do instrumento contratual pelo Fundo Municipal, ficando a eficácia condicionada à publicação do Extrato na imprensa oficial.
7.2. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado do Fundo Municipal de educação/Secretaria situada na Xx. XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA - CEP: 68.540.000, no horário de 08h00 as 14h00, de segunda a sexta-feira.
7.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente, para verificação de conformidade. Após esta verificação, se os produtos atenderem a todos os requisitos serão recebidos definitivamente, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações necessárias e até mesmo a troca do produto, se necessário, para atender os requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções cabíveis neste caso.
7.4. Na entrega não será aceito troca de marca de produtos.
7.5. Os produtos deverão ser entregues na embalagem original, contendo marca, modelo, fabricante e procedência, em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos.
7.6. Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (catálogos, manuais, termo de garantia, etc.)
8. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame deverá(ão) ofertar garantia técnica integral
de, no mínimo 12 (doze) meses para todos os itens, constantes do Termo de Referência.
8.2 A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado no parágrafo anterior, não desonera a Contratada de cumprir as obrigações previstas na Lei nº 8.078 de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos neste instrumento.
8.3 A vigência dos contratos, no que tange à garantia técnica, será contada a partir do recebimento definitivo dos produtos, após a outorga do instrumento contratual pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
8.4 Em casos de impossibilidade de reparo do produto e/ou acessórios fornecidos pela CONTRATADA, esta deverá efetuar, imediatamente, a troca por outro(s) novo(s), sem ônus adicional à CONTRATANTE.
8.5 A manutenção técnica corretiva em garantia contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos produtos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do produto às condições normais de funcionamento.
8.6 Caso a(s) licitante(s) arrematante(s) não informe(m) em sua proposta o prazo e condições de garantia expressas neste TR, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O presente contrato a que se refere esse processo terá vigência aparte da assinatura até 31 de dezembro de 2021.
8. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste termo de referência correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia
– Secretaria Municipal de Educação – Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | FONTE: 1111 |
DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | ELEMENTO: 4.4.90.52 | FONTE: 1125 |
9.1 A Contratada se obriga a entregar os produtos em conformidade com os prazos, locais e quantidades estipuladas neste Termo de Referência e seus anexos.
9.2 A Contratada deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica
discrepante às exigências neste Termo de Referência, ainda que constatado por escrito a constatação de defeito ou degradação.
9.3 Em casos de impossibilidade de reparo dos produtos e/ou acessórios fornecidos pela CONTRATADA esta deverá efetuar imediatamente a troca por outro(s) novo(s), sem ônus adicional à CONTRATANTE.
9.4 O instrumento entregue deverá:
9.4.1 Ser de boa qualidade, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
9.4.2 O instrumento de origem estrangeira deverá conter obrigatoriamente as orientações ao usuário, escrito em língua portuguesa, conforme o disposto na Lei Nº 8.078/90, art. 31 do Código do Consumidor.
9.4.3 O instrumento deve ser preferencialmente, acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, com materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
9.4.4. Durante o período de garantia, a CONTRATADA substituirá as partes, conjuntos ou bens defeituosos ou degradados em decorrência de falhas de fabricação, sem ônus para o CONTRATANTE, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito ou degradação.
9.4.5. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
9.4.6. Submeter-se à fiscalização da SEMEC, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
9.4.7 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SEMEC.
9.4.8 A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto da CONTRATANTE.
9.4.9 A CONTRATADA deverá, no caso de produtos que necessitem de teste/aceitação, submeter os mesmos à aprovação da CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis.
9.4.10. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo
descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
9.4.11. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
9.4.12. Atender prontamente, reclamação, exigência, ou observação realizada pela CONTRATANTE, pertinente aos produtos.
9.4.13 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato.
9.4.14. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Uma vez decidida a contratação, o Fundo Municipal obriga-se a:
10.2. convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital;
10.3 permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de Instrumentos musicais licitados referentes ao objeto, quando necessário;
10.4. Exercer a fiscalização da execução do objeto, rejeitando, no todo ou em parte, o equipamento que não estiver de acordo dom as especificações deste Termo de Referência, cujo representante da Administração será designado oportunamente, na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93;
10.5 Os produtos serão recebidos pelo fiscal de contratos onde será realizada a primeira conferência/recebimento provisório;
10.6 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos;
10.7 Definir o local de entrega dos produtos;
10.8 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
10.9 Comunicar à licitante vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do instrumento.
10.10 Disponibilizar o local adequado para o fornecimento dos produtos;
10.11 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10.12. fiscalizar, através do fiscal do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos Instrumentos musicais licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Poder Fundo Municipal, não deva ser interrompida;
10.13 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
11 - DAS SANÇÕES: (Lei 8.666/93, art. 55, VII)
11.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas neste termo de referência e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da Instrumento Contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da Instrumento Contratual: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber a Instrumento Contratual, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a). Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciado no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da Contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia da empresa no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer
pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado a empresa faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 11.1 são da competência do Órgão Gestor, conforme o caso.
11.6. A sanção prevista no item V do item 11.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa da empresa no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
12. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. O proponente vencedor deverá assinar o contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do comunicado expedido pela Administração e retirar a Ordem de Serviço;
12.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
12.3. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com a minuta, em expressão e substância.
12.4. Ao retirar a Ordem de Serviço, a empresa obriga-se a executar o serviço, conforme especificações e condições contidas neste termo de referência, e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições deste termo.
12.5. É facultada à administração quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando a Administração rescindir o contrato por inadimplência.
13. FISCALIZAÇÃO CONTRATO
13.1 A fiscalização dos serviços será realizada por servidor previamente designado pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura que irá acompanhar a execução das cláusulas do contrato, nos termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
À fiscalização fica assegurado o direito de:
• Solicitar à contratada a substituição imediata ou o afastamento de seu empregado do posto de trabalho, por ineficiências, imperícia, conduta inadequada, falta de respeito com as pessoas ou terceiros;
• Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações deste termo de referência.
13.2 Todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente ou conforme prazo estabelecido pelo fiscal dos serviços, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
13.3 O fiscal dos serviços será o servidor designado para acompanhamento do Contrato.
13.4 O exercício da fiscalização pelo servidor designado para acompanhar os serviços, não excluirá ou reduzirá em nada a responsabilidade da CONTRATADA.
13.5 A nota fiscal referente os serviços prestados deverão ser entregados ao servidor designado para acompanhamento dos serviços que deverá proceder à vistoria final, atestando o término.
13.6 A fiscalização dos serviços poderá aplicar multas e penalidades, nos termos das cláusulas do Contrato, à contratada, dando-lhe ciência do ato, por escrito, e, observando-se a decisão da Direção Geral acerca de eventual recurso interposto pela contratada, comunicando ao setor financeiro da contratante para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da contratada.
14. DA RESCISÃO
14.1. A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a prestação do serviço no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado na prestação dos serviços;
d) Se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do Fundo Municipal de Educação e Cultura, prejudique a execução do Contrato;
i) O valor das multas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Gestora do fundo municipal de educação e cultura, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99;
Nos demais casos estipulados no art. 78 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na coordenação de Compras desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação. A emissão das faturas da (s) licitante (s) vencedora (s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura, responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público do executivo identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada por Xxxxxx ou funcionário autorizado.
15.2 As notas fiscais deverão ser emitidas nominalmente para o Fundo Municipal de Educação e Cultura conforme as quantidades e especificações constantes nas requisições/solicitações de aquisição referente aos Instrumentos musicais.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
15.4. Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com certidão negativa de tributos e certidão negativa de dívida ativa no âmbito municipal emitida pela Secretaria de Finanças, bem como a apresentação dos documentos de comprovação de regularidade fiscal constantes no art. 29 incs. III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
15.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos “ Instrumentos musicais” e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Conceição do Araguaia - PAxxxxxxxxxxxxx
Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Fundo Municipal de Educação
A N E X O II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem 4.1.9 alinha “c” do Edital nº 002/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 002/2021, Item(s) , foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 0xx/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico n° 002/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 002/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 002/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 002/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n° 002/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico n° 002/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Secretaria Municipal de Gestão e planejamento antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico n° 0xx/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente.
A N E X O IV
Descrição dos itens
Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta (modelo)
A
Pregoeira da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Conceição do Araguaia – PA – Na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145.
CEP: 68.540-000 DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
No. do CNPJ: No. da Inscrição Estadual: No. da Inscrição Municipal:
Telefone: Fax:
E-mail:
Conta Bancária nº Banco: Agência:
Nome para Contato: Fone/Fax:
Prezado Senhor,
Apresentamos nossa proposta para AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA DE MUSICA MAESTRO XXXXXX XX XXXXXXXXX ATRAVÉS DE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE
870469/2018MTUR/CAIXA em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 4779/2020, no Edital do Pregão Eletrônico n° 002/2021 e seus Anexos, a qual integra este instrumento, independente de transcrição.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO Pregão Eletrônico n° 002/2021, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, inclusive em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
Item | Qtd | Und. | MATERIAL | marca | Valor unitário | v. total |
01 | 01 | Unid. | Saxofone Tenor Sib Novo | |||
02 | 03 | Unid. | Flauta Transversal em Dó Novo | |||
03 | 02 | Unid. | Clarinete Sib Novo |
04 | 01 | Unid. | Clarineta Baixa Sib Novo | |||
05 | 02 | Unid. | Flauta doce Contralto Novo | |||
06 | 01 | Unid. | Saxofone Alto Mib Novo | |||
07 | 20 | Unid. | Flauta Doce Soprano Nova | |||
08 | 02 | Unid. | Flauta Doce Baixo Nova | |||
09 | 03 | Unid. | Viola de Arco 4/4 com Arco Novo | |||
10 | 02 | Unid. | Violoncelo 4/4 com Arco Novo | |||
11 | 01 | Unid. | Violoncelo ¾ com Arco novo | |||
12 | 01 | Unid. | Contrabaixo Acústico ¾ com arco novo | |||
13 | 01 | Unid. | Piano Digital 88 teclas Novo | |||
14 | 02 | Unid. | Trompete de Vara Novo (Trombone de vara tenor) | |||
15 | 02 | Unid. | Flauta Doce tenor Nova | |||
16 | 07 | Unid. | Palhetas Clarinete Sib 2,5 | |||
17 | 04 | Unid. | Palhetas Saxofone Alto 2.0 | |||
18 | 04 | Unid. | Palheta Saxofone soprano 1.5 | |||
19 | 02 | Unid. | Palhetas Saxofone tenor 2.0 | |||
20 | 01 | Unid. | Saxofone Soprano Sib (Reto) Novo | |||
21 | 02 | Unid. | Trompete Sib Novo | |||
22 | 01 | Unid. | Saxofone Alto Mib Novo | |||
23 | 02 | Unid. | Clarineta Sib Nova |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias).
PRAZO DE FORNECIMENTO: Os instrumentos musicais deverão ser fornecidos conforme termo de referência sendo observadas as exigências e informações do servidor municipal responsável, o disposto nas cláusulas do contrato, após a assinatura e publicação da mesma.
Os instrumentos musicais deverão ser entregues em ate 30 (trinta) dias após a ordem de compras/empenho, podendo, este prazo, ser prorrogado por igual período, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pela Administração.
A contratada ficará obrigada a trocar/substituir, reparar/corrigir, deverá ocorrer de forma imediata, a partir da solicitação da secretaria solicitante, que ocorrerá conforme a aquisição dos instrumentos musicais polpas caso venham a ser recusadas no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação de proposta referente ao Pregão Eletrônico n° 002/2021, não devendo conter na proposta o cabeçalho e rodapé do presente formulário. OBSERVAR TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO ACERCA DA APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA.
A N E X O V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. V DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CF.
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540-000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
Pregão Eletrônico n° 0xx/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA DE MUSICA MAESTRO XXXXXX DE ALCÂNTARA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 870469/2018MTUR/CAIXA.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº , com sede na , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade – RG nº
SSP e do CPF nº , DECLARA, para fins de participação do Pregão Eletrônico n° 002/2021, conforme o disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, e ainda que, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina a Constituição Federal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico n° 002/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente.
A N E X O VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR.
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540-000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
Pregão Eletrônico n° 002/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA DE MUSICA MAESTRO XXXXXX DE ALCÂNTARA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 870469/2018MTUR/CAIXA.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº Inscrição Estadual nº , com sede na _ , por intermédio do seu representante o(a) Sr(a) , portador(a) do Documento de Identidade Registro Geral nº SSP e do CPF nº , residente e domiciliado na , Cidade-UF,
DECLARA para fins de participação no Pregão Eletrônico n° 002/2021-SRP, não existirem fatos supervenientes ao cadastramento/habilitação no SICAF impeditivos do direito de licitar; bem como não ter recebido Suspensão Temporária ou Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o prefeitura Municipal de conceição do Araguaia-PA ou de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, em âmbito Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal, assumindo ainda, a obrigação de declarar qualquer ocorrência posterior a esta declaração, pelo prazo de vigência do contrato desta licitação e de contratos dela provenientes, bem como a obrigação de manter as respectivas condições de cadastramento/habilitação durante o mesmo período.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico n° 002/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente.
A N E X O VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540-000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
Pregão Eletrônico n° 002/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA DE MUSICA MAESTRO XXXXXX DE ALCÂNTARA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 870469/2018MTUR/CAIXA.
Prezado Senhor,
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penalidades da lei, com fins de participação do Pregão Eletrônico n° 0xx/2020 e para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do Artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Declaramos ainda, que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICA retro mencionado, bem como verificamos todas as especificações nele exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico n° 0xx/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente.
A N E X O VIII DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540-000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
Pregão Eletrônico n° 002/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA DE MUSICA MAESTRO XXXXXX DE ALCÂNTARA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 870469/2018MTUR/CAIXA.
Razão Social da licitante) ...................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, que não sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral o por afinidade, ate o terceiro grau, e por afinidade ate segundo grau e que a empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal (is) da empresa e carimbo do CNPJ
.
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Presencial nº 00x/2020, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540-000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
Pregão Eletrônico n° 002/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA DE MUSICA MAESTRO XXXXXX DE ALCÂNTARA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 870469/2018MTUR/CAIXA.
DECLARAMOS para fins de direito e participação do Pregão Eletrônico n° 0xx/2021, na qualidade de proponente que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, comprometendo-nos à realização de eventuais vistorias, averiguações e substituições dos “ Instrumentos musicais ” caso se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter durante a execução do Instrumento com força Contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, às normas pertinentes ao fornecimento e utilização do objeto a ser fornecido, bem como, ao Edital do Pregão Eletrônico n° 0xx/2021;
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Cidade-UF, aos dias do mês de 2021.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa
e Assinatura do Representante Legal
Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico n° 0xx/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia - PA – Na sala da Sessão Pública de Licitações com sede Travessa Vereadora virgolina coelho n°1145 CEP: 68540-000 Município de Conceição do Araguaia - PA.
Pregão Eletrônico n° 002/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA DE MUSICA MAESTRO XXXXXX DE ALCÂNTARA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 870469/2018MTUR/CAIXA.
A empresa (Razão social), nome fantasia inscrita no CNPJ nº , na Inscrição Estadual nº , com sede na , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP,) Cidade-UF, Telefone(xx)xx), e-mail: xxxxxxxxxxxx, através de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do Documento de Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, Telefone(xx)xxx),
DECLARA, sob as penas da lei que, cumpre os requisitos legais para a qualificação empresarial estabelecida pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto Federal nº 6.204, de 05.09.2007, para fins de cumprimento ao disposto no Edital deste Pregão Presencial e participação do referido certame;
DECLARA que esta empresa, na presente data, é enquadrada como:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cidade-Estado, de de 2021. Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico n° 002/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente.
INFORMAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 1 - DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: | ||
NOME FANTASIA: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CIDADE: | EST: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
CEP: | TEL (XX) | FAX (XX) |
E-MAIL: | ||
BANCO : | AG: | C/C: |
NOME P/CONTATO: |
2 – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO. NOME:
QUALIFICAÇÃO: (nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, endereço residencial, n° do documento de identidade, n° do CPF, e-mail, telefone)
Na qualidade de: (Representante legal ou procurador)
1) Tratando-se de representante legal será observado o ESTATUTO SOCIAL, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, constante dos documentos de habilitação já existentes no processo;
2) Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes para formalização do contrato, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, se o mesmo não estiver constando do processo.
3) Obs.: Este formulário é meramente exemplificativo para a apresentação do anexo referente ao Pregão Eletrônico n° 002/2021, não devendo conter o cabeçalho e rodapé do presente formulário, que deverá consta o cabeçalho e rodapé da referida proponente.
ESTADO DO PA
IO DE CONCEIÇÃO
ANEXO XIII - MINUTA DO CONTRATO
Processo nº: xxxxx/2021.
Modalidade: Pregão Presencial XXX/2021 Tipo: Menor preço por Lote.
Instrumento Contratual para a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA DE MUSICA MAESTRO XXXXXX XX XXXXXXXXX DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE
870469/2018MTUR/CAIXA. que entre si celebram o Município de Conceição do Araguaia - PA e a empresa..........................................
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o xxxxxxxxxxxxxxx, com sede nesta cidade à xxxxxxxxxxxxxxx nº xxxxxxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo xxxxxxxxxx Sr. xxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº _ ._ ._ - , xxxxxxxxx e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................., sediada na cidade de................... à ................, inscrita no CNPJ/MFsob o nº
.........................., neste ato representada por , brasileiro, comerciante,inscrito no CPF/MF sob
o nº..................., residente e domiciliado na cidade de , doravante denominada CONTRATADA,
convencionam a: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA DE MUSICA MAESTRO XXXXXX XX XXXXXXXXX DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE
870469/2018MTUR/CAIXA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão Eletrônico nº XXX/2021 , homologada em , do tipo Menor preço por Lote, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico nº XXX/, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
1.4 - Integram o presente Contrato, o respectivo Processo sob o nº xx/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA DE MUSICA MAESTRO XXXXXX DE ALCÂNTARA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 870469/2018MTUR/CAIXA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ESTADO DO PA
IO DE CONCEIÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste
instrumento, independentemente de transcrição:
3.2 - Edital e Anexos do Pregão Presencial - Proposta da Contratada
3.3 - Ata de Julgamento da Licitação
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2 - VALOR UNITÁRIO - Valor unitário dos itens conforme planilha abaixo:
........................................................
4.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ ......................
(........................................);
4.4 - FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na coordenação de Compras desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação. A emissão das faturas da (s) licitante (s) vencedora (s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura, responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público do executivo identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada por Xxxxxx ou funcionário autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O Prazo de vigência do contrato inicia-se da sua assinatura e vigorará até xx de xxxxxxxxxxxx de
xxxx. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1.A despesa decorrente da contratação do objeto deste termo de referência correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia – Secretaria Municipal de Educação – Dotação Orçamentária:
DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | FONTE: 1111 |
DOTAÇÃO: 00.000.0000.0000 | ELEMENTO: 4.4.90.52 | FONTE: 1125 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
- A Contratada se obriga a entregar os produtos em conformidade com os prazos, locais e quantidades estipuladas neste Termo de Referência e seus anexos.
7.1.2 A Contratada deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigências neste Termo de Referência, ainda que constatado por escrito a constatação de defeito ou degradação.
7.1.3 Em casos de impossibilidade de reparo dos produtos e/ou acessórios fornecidos pela CONTRATADA esta deverá efetuar imediatamente a troca por outro(s) novo(s), sem ônus adicional à CONTRATANTE.
7.2 O instrumento entregue deverá:
7.2.1 Ser de boa qualidade, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em
ESTADO DO PA
IO DE CONCEIÇÃO
vigor e legislação pertinente.
7.2.2 O instrumento de origem estrangeira deverá conter obrigatoriamente as orientações ao usuário, escrito em língua portuguesa, conforme o disposto na Lei Nº 8.078/90, art. 31 do Código do Consumidor.
7.2.3 O instrumento deve ser preferencialmente, acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, com materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
7.2.4. Durante o período de garantia, a CONTRATADA substituirá as partes, conjuntos ou bens defeituosos ou degradados em decorrência de falhas de fabricação, sem ônus para o CONTRATANTE, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito ou degradação.
7.2.5. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente.
7.2.6. Submeter-se à fiscalização da SEMEC, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
7.2.7 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SEMEC.
7.2.8 A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto da CONTRATANTE.
7.2.9 A CONTRATADA deverá, no caso de produtos que necessitem de teste/aceitação, submeter os mesmos à aprovação da CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis.
7.2.10. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
7.2.11. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
7.2.12. Atender prontamente, reclamação, exigência, ou observação realizada pela CONTRATANTE, pertinente aos produtos.
7.2.13 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato.
7.2.14. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
.
7.3.- DA CONTRATANTE:
7.3.1.Uma vez decidida a contratação, o Fundo Municipal obriga-se a:
7.3.2 convocar a licitante vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta constante do Anexo IV deste Edital;
7.3.3permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para entrega de Instrumentos musicais licitados referentes ao objeto, quando necessário;
ESTADO DO PA
IO DE CONCEIÇÃO
7.3.4 Exercer a fiscalização da execução do objeto, rejeitando, no todo ou em parte, o equipamento que não estiver de acordo dom as especificações deste Termo de Referência, cujo representante da Administração será designado oportunamente, na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93;
7.3.5 Os produtos serão recebidos pelo fiscal de contratos onde será realizada a primeira conferência/recebimento provisório;
7.3.6 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos;
7.3.7 Definir o local de entrega dos produtos;
7.3.8 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
7.3.9 Comunicar à licitante vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do instrumento.
7.3.10 .Disponibilizar o local adequado para o fornecimento dos produtos;
7.3.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
7.3.12. fiscalizar, através do fiscal do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos Instrumentos musicais licitados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Poder Fundo Municipal, não deva ser interrompida;
7.3.13 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
CLAUSULA OITAVA – PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1 O prazo para a(s) entrega(s) do(s) produto(s) será de 30(trinta) dias, para todos os produtos, contados a partir da data de recebimento da(s) Nota(s) de Empenho pela(s) Contratada(s), após a outorga do instrumento contratual pelo Fundo Municipal, ficando a eficácia condicionada à publicação do Extrato na imprensa oficial.
8.2. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado do Fundo Municipal de educação/Secretaria situada na Xx. XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA - CEP: 68.540.000, no horário de 08h00 as 14h00, de segunda a sexta-feira.
8.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente, para verificação de conformidade. Após esta verificação, se os produtos atenderem a todos os requisitos serão recebidos definitivamente, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações necessárias e até mesmo a troca do produto, se necessário, para atender os requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções cabíveis neste caso.
8.4. Na entrega não será aceito troca de marca de produtos.
8.5. Os produtos deverão ser entregues na embalagem original, contendo marca, modelo, fabricante e procedência, em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos.
8.6. Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (catálogos, manuais, termo de garantia, etc.)
XXXXXXXX XXXX – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 - A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame deverá(ão) ofertar garantia técnica integral de, no mínimo 12 (doze) meses para todos os itens, constantes do Termo de Referência.
9.2 A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado no parágrafo anterior, não desonera a Contratada de cumprir as obrigações previstas na Lei nº 8.078 de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos neste instrumento.
9.3 A vigência dos contratos, no que tange à garantia técnica, será contada a partir do recebimento definitivo dos produtos, após a outorga do instrumento contratual pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura, ficando
ESTADO DO PA
IO DE CONCEIÇÃO
a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
9.4 Em casos de impossibilidade de reparo do produto e/ou acessórios fornecidos pela CONTRATADA, esta deverá efetuar, imediatamente, a troca por outro(s) novo(s), sem ônus adicional à CONTRATANTE.
9.5 A manutenção técnica corretiva em garantia contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos produtos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do produto às condições normais de funcionamento.
9.6 Caso a(s) licitante(s) arrematante(s) não informe(m) em sua proposta o prazo e condições de garantia expressas neste TR, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições
CLAUSULA DEZ - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES
11.1.À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas neste termo de referência e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b)Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c)Por atraso injustificado na execução Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d)Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a)Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da Instrumento Contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado;
b)Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c)Por inexecução total injustificada da Instrumento Contratual: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d)Recusa do adjudicatário em receber a Instrumento Contratual, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e)Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
ESTADO DO PA
IO DE CONCEIÇÃO
a). Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciado no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a)Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b)Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c)Cometer fraude fiscal;
d)Não mantiver a proposta;
e)Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; d)Xxxxxx ou fraudar na execução da Contrato;
e)Xxxxx declaração falsa; f)Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia da empresa no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado a empresa faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 11.1 são da competência do Órgão Gestor, conforme o caso.
11.6. A sanção prevista no item V do item 11.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa da empresa no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA DOZE - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a)O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
ESTADO DO PA
IO DE CONCEIÇÃO
b) A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a prestação do serviço no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado na prestação dos serviços;
d) Se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do Fundo Municipal de Educação e Cultura, prejudique a execução do Contrato;
i) O valor das multas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Gestora do fundo municipal de educação e cultura, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99; Nos demais casos estipulados no art. 78 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLAUSULA TREZE - FISCALIZAÇÃO CONTRATO
13.1 - A fiscalização dos serviços será realizada por servidor xxxxxxxxxxxxxxxx, previamente designado pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura, através da portaria xxxxxxxxx, que irá acompanhar a execução das cláusulas do contrato, nos termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
À fiscalização fica assegurado o direito de:
• Solicitar à contratada a substituição imediata ou o afastamento de seu empregado do posto de trabalho, por ineficiências, imperícia, conduta inadequada, falta de respeito com as pessoas ou terceiros;
• Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações deste termo de referência.
13.2 Todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente ou conforme prazo estabelecido pelo fiscal dos serviços, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
13.3 O fiscal dos serviços será o servidor designado para acompanhamento do Contrato.
13.4 O exercício da fiscalização pelo servidor designado para acompanhar os serviços, não excluirá ou reduzirá em nada a responsabilidade da CONTRATADA.
13.5 A nota fiscal referente os serviços prestados deverão ser entregados ao servidor designado para acompanhamento dos serviços que deverá proceder à vistoria final, atestando o término.
13.6 A fiscalização dos serviços poderá aplicar multas e penalidades, nos termos das cláusulas do Contrato, à contratada, dando-lhe ciência do ato, por escrito, e, observando-se a decisão da Direção Geral acerca de eventual recurso interposto pela contratada, comunicando ao setor financeiro da contratante para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da contratada..
CLAUSULA QUATORZE - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia - PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
ESTADO DO PA
IO DE CONCEIÇÃO
Conceição do Araguaia - PA,........ de. de 2021.
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Contratada Representante Legal
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Gestor Municipal
TESTEMUNHAS TESTEMUNHAS
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