EDITAL Nº 069/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015
EDITAL Nº 069/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Matupá
REPARTIÇÕES INTERESSADAS: Secretaria de Cultura e Lazer
OBJETO: “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM DECORAÇÃO, LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL”.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE EXECUÇÃO: Menor Preço Por Lote
REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e 10.520/02 e suas respectivas alterações posteriores, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Decretos Municipais 1136/2009.
PROCESSO: Processo Licitatório nº 069/2015/PP
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Prefeitura Municipal de Matupá
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx XX-000 Xxxxxx – XX - XXX -00.000-000
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Matupá Fones: (00) 0000-0000
E–mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 07:00 às 11:00 (Segunda à Sexta)
DATA: 23 DE JUNHO DE 2015.
HORÁRIO: 08:00 h
Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de: Edital de Licitação, Termo de Referencia com valor Maximo aceito (Anexo I); Modelo de Proposta (Anexo II); Carta de Credenciamento (Anexo III); Declaração que não emprega menores de dezoito anos (Anexo IV); Declaração de Conhecimento das Obrigações (Anexo
V), Minuta do Contrato (Anexo VI) e Declaração de Porte da Empresa (Anexo VII) e Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo VIII).
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
EDITAL Nº. 069/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2015
1 – INTRODUÇÃO
1.1 – O Município de Matupá, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 08:00 horas do dia 23 DE JUNHO DE 2015, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, 101, ZE-022, nesta cidade de Matupá - MT, licitação do tipo Menor Preço Por Lote, na modalidade de Pregão Presencial.
1.2 – A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, bem como na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Decretos Municipais 1136/2009.
1.3 - Este Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto à Secretaria de Administração durante o horário normal de expediente.
1.4 – Xxxx e qualquer informação estarão a disposição dos interessados em horário de atendimento ao público das 07/00 – 11:00 de segunda a sexta –feira na Prefeitura Municipal de Matupá, ou através dos telefones (00) 0000-0000. Poderão ser encaminhado a esta administração para sanar dúvidas sobre o presente Edital, através do endereço eletrônico e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 – Fazem parte deste Edital:
• Termo de Referencia com valor Maximo aceito (Anexo I);
• Modelo de Proposta (Anexo II);
• Carta de Credenciamento (Anexo III);
• Declaração que não emprega menores de dezoito anos (Anexo IV);
• Declaração de Conhecimento das Obrigações (Anexo V);
• Minuta do Contrato (Anexo VI);
• Declaração de Porte da Empresa (Anexo VII);
• Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo VIII).
2 – OBJETIVO
2.1 – O objetivo do presente é o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM DECORAÇÃO, LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL”.
2.3 - O presente Processo Licitatório tem por validade: 31/12/2015.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 – Opcionalmente solicitamos aos participantes desta Licitação que realize na PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ antes do horário marcado para inicio para licitação o Cadastro Prévio. Este cadastro tem o objetivo de manter um Cadastro atualizado conforme o ramo de Atividade das Empresas que prestam serviços ou vendam produtos para este Município.
3.1.1 – Para realização do cadastro será necessário o seguinte procedimento:
3.1.1.1 - Expediente ao setor de cadastro da Prefeitura Municipal de Matupá, com dados da pessoa física ou Empresa, endereço, telefones, e-mail, site e nome dos responsáveis, além de encaminhar os seguintes documentos:
a) Contrato social e suas alterações ou ultima alteração consolidada;
b) Cópia RG/CPF responsável (eis) pela empresa;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Comprovante de Inscrição Estadual;
e) Cópia do Alvará de Funcionamento da sede do licitante.
3.2 - Serão consideradas habilitadas às firmas que, atendidas as prescrições anteriores, apresentarem documentação exigida neste Edital.
3.3 – Não poderão participar da presente Licitação, empresas que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública de qualquer esfera de governo;
3.4 – A participação neste Pregão implica ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos, salvo se apresentar impugnação nos termos da lei.
3.5 – Se no dia previsto para a abertura das propostas, não houver expediente na sede da Prefeitura Municipal, as mesmas serão abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário previamente estipulado.
3.6 - Antes do início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao (à) Pregoeiro (a), exibindo os seguintes documentos que deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES da Proposta de Preço e Habilitação:
Pessoa Jurídica
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Carta de Credenciamento (Anexo III);
c) Cédula de Identidade e CPF do Credenciado;
d) Declaração de Plenos Conhecimentos das Obrigações (Anexo V);
e) Declaração de Enquadramento de Empresa (Anexo VII);
g) As cópias a serem apresentadas deverão ser devidamente autenticadas via cartório ou pela CPL mediante apresentação de originais.
3.7 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
3.8 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, xxxxxx comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.9 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.10 - É FACULTADO AOS INTERESSADOS O ENVIO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO (via postal, por portador ou por qualquer outro meio de entrega), desde que os mesmos sejam recebidos até o horário do início da sessão, acompanhados dos documentos exigidos no Item 3.6:
3.10.1 – Nesse caso, prevalecerá e será considerado o preço escrito, sem participação na fase de lances verbais.
3.10.2 – Única e exclusivamente no CASO DE ENVIO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO a Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal de Matupá exigida na Regularidade Fiscal, poderá ser anexada junto com os documentos de Credenciamento.
3.11 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.6, 3.7, 3.8 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar- se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
3.12 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal 670 de 24 de Abril de 2009, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.12.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
3.12.2 - A não-regularização da documentação no prazo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3.12.3 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.12.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem supra mencionado na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem supra mencionado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.13 - Para participação do certame a Empresa deverá obedecer aos seguintes critérios:
3.13.1 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via dos documentos a seguir relacionados, em cópias ou com os originais em mãos do representante legal da empresa.
3.13.1.1 - Habilitação Jurídica (Art.28)
a) Contrato Social/demais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial.
b) Cédula de Identidade e CPF dos sócios da Empresa;
c) Declaração que não emprega menores de 18 anos (Anexo IV);
d) As cópias a serem apresentadas deverão ser devidamente autenticadas via cartório ou pela CPL mediante apresentação de originais.
3.13.1.2 - Regularidade Fiscal (Art. 29)
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou Alvará de Licença para Funcionamento Vigente, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e ou compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Conjunta Negativa Relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade;
d) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Estaduais emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade;
e) Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS pelo CNPJ ou pelo CEI ou Certidão Unificada a da Fazenda Nacional conforme Portaria MF nº 358 de setembro de 2014;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS pelo CNPJ ou pelo CEI.
3.13.1.3 – Qualificação Econômica e Financeira (Art. 31)
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica até 90 (noventa) dias da data da abertura das Propostas.
3.13.1.4 – Qualificação Técnica (Art.30)
a) Um atestado de capacidade técnica (Modelo Anexo VIII).
As cópias apresentadas deverão ser devidamente autenticadas via cartório ou pela Equipe de Pregoeiro (a), mediante apresentação de originais.
3.14 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Não serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, sendo obrigado a ser apresentado o documento relativo a matriz;
d) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
3.15 – A proposta deverá ser apresentada nas seguintes condições:
3.15.1. – Deverão ser apresentados ainda os seguintes elementos:
a) Nome e endereço completo da proponente;
b) Preço total proposto, expresso em algarismos e/ou por extenso, e em conformidade com o Art.48, inciso II da Lei nº. 8.666/93;
c) Tempo de Validade da Proposta (mínimo de 90 dias);
d) Uma única cotação com tendo obrigatoriamente, marca, preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e/ou por extenso, fracionados até o limite
dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) tanto para preços unitários quanto para os totais sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último, desde que não prejudique a administração;
e) Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos e encargos para entrega dos produtos/serviços no município de Matupá;
f) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
g) Os produtos/serviços deverão ser entregue no Município de Matupá.
3.16 – Os documentos descritos no item 3.13 e 3.15 deverão ser apresentados em envelopes separados com as seguintes caracterizações:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT EQUIPE DA PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2015 ABERTURA: 23 DE JUNHO DE 2015
HORÁRIO: 08:00 HORAS IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ
ENVELOPE Nº. 02
DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT EQUIPE DA PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2015 ABERTURA: 23 DE JUNHO DE 2015
HORÁRIO: 08:00 HORAS IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ:
3.17 – As propostas apresentadas em desacordo com as exigências deste Edital não serão levadas em consideração para efeito de julgamento;
3.18 – A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, instruções e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Matupá.
4 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 – No dia, hora e local determinado no neste Edital, em sessão pública, a Equipe de Pregoeiro (a) receberá a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, bem como os envelopes números 01 (PROPOSTA) e 02 (HABILITAÇÃO), que serão rubricados pelos referidos membros e pelos licitantes presentes;
4.2 - Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Propostas após a hora marcada;
4.3 – A Equipe de Pregoeiro (a) lavrará ata circunstanciada registrando todos os fatos praticados, no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando forem formuladas por escrito, das quais a Equipe de Pregoeiro (a) fará a leitura para conhecimento geral;
4.4 – A presente Licitação terá á ordem de julgamento da seguinte forma:
I – a sessão pública do pregão terá início no horário fixado no edital, devendo o licitante ou seu representante legal realizar seu credenciamento, comprovando, se for o caso, que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances e negociação, e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
II - concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro (a) a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e os envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação;
III - iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta;
IV - o pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentando propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
V - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VI - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor;
VII - somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado;
VIII - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro (a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentando pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
IX - caso não se realize lances verbais serão verificadas a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
X - havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro (a) negociar, visando obter preço melhor;
XI - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
XII - concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro (a) dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Justiça do Trabalho, a Seguridade Social, com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, e com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnicas e econômico-financeiro;
XIV - os licitantes cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Matupá/MT, não poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro;
XV - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVI - se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVII - quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro (a) poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas;
XVIII - nas situações previstas nos incisos IX, X, XI, XVI e XXVIII o pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XIX - declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro (a), através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro (a);
XX - manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente;
XXI - o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro (a) no prazo de até 03 (três) dias úteis;
XXII - a autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
XXIII - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XXIV - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital;
XXV - como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação;
XXVI - para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços, com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal;
XXVII - o prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias;
XXVIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, examinar e verificar a
aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
4.5 – As licitantes ficarão desde logo formalmente cientes de que, da ciência dos participantes acerca das propostas declaradas vencedoras, passará a fluir prazo legal de recurso desta fase;
4.6 - À Equipe de Pregoeiro (a) é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo;
4.7 – As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas será resolvido pela Equipe de Pregoeiro (a), na presença das proponentes na presença das proponentes, podendo ser suspensa a sessão para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato;
4.8 – No julgamento das Propostas de Preço, o pregoeiro (a) levará em consideração o seguinte critério:
a) O menor valor Por Lote, nos termos do presente edital;
b) Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas em seus itens analisados, o desempate se fará por sorteio em ato público.
4.8.1 – Serão consideradas inabilitadas nesta fase as licitantes que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital ou que estiver em desacordo com o mesmo;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital;
c) apresentar proposta manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com o objeto da licitação;
4.9 – A partir da analise das propostas apresentadas o processo licitatório será regido Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009.
4.10 – Concluído o julgamento das Propostas de Preço, a Equipe de Pregoeiro (a) elaborará relatório ou ata circunstanciada da Licitação, e em seguida a lerá para todos os participantes, colhendo a assinatura do pregoeiro (a), dos membros da Comissão e dos licitantes presentes;
4.11 – Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, a Contratante poderá adjudicar o objeto ao segundo classificado, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do Art. 64, § 2º da Lei n º 8.666/93, ou ainda optar pela revogação da presente Licitação, no interesse da Administração Pública;
4.12 - A apresentação dos envelopes exigidos para esta licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) examinou criteriosamente todos os itens do Edital, que os comparou entre si e obteve da Administração, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta de preço totalmente satisfatória.
5 - DA PUBLICIDADE, CONHECIMENTO E INFORMAÇÕES
5.1 – Toda informação referente a este processo será possível, nas seguintes formas:
a) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Prefeitura Municipal de Matupá
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 101 Bairro ZE-022 Matupá – MT - CEP -78525-000
Horário: 07h00min às 11h00min (Segunda à Sexta)
b) Informações: Prefeitura Municipal de Matupá Fones: (00) 0000-0000 - Ramal 3107
E–mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 07h00min às 11h00min (Segunda à Sexta)
6 - DO CONTRATO E MULTAS
6.1 - Será celebrado contrato com a empresa vencedora desta licitação, observando o critério de menor preço Por Lote.
6.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
6.2.1 A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.3.b;
6.3 - - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na produto, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos/serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
e) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:
e.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
6.4 – O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou parte sem prévia anuência da parte contratante.
6.5 - Integrarão o contrato, dele fazendo parte como se estivesse transcrito: Este Edital e Proposta da Empresa Vencedora.
6.6 - Fica estipulado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação para que a adjudicatária entregue, aceite ou retire o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
7 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignada no orçamento vigente para o corrente exercício e serão oriundas de Recursos Próprios do Município:
• Código Geral: 13.130.0.1.13.392.0041.1108 – Realização de Eventos Festivais 9Carnal, Reveilon, Noite Gospel, Festival da Musica, Show de Talentos, Festividades) – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica
7.2 - O valor Global referencial orçado para a presente licitação é de R$ 33.768,91 (Trinta e Três Mil, Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Um Centavos) conforme levantamento realizado para este fim, sendo que se considerará o preço Por Lote, máximo aceito, conforme prevê o item 4.8 “a” deste instrumento.
8 – PRAZOS
8.1 - Os serviços constantes no ANEXO I deste Edital serão prestados durantes as festividades do aniversario de Matupá que ocorrera entre os dia 02, 03, 04 e 05/07/2014 e posteriormente será emitida as Notas Fiscais para posterior recebimento, em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010:
8.1.1 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item
6.3 deste edital.
8.2 - O contrato será vigente até 31/12/2015.
8.3 – Serão emitidas as Notas Fiscais para posterior recebimento, em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010:
8.3.1 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item
6.2 deste edital.
8.4 - Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser prestados conforme solicitação da Secretaria, após a emissão da ordem de serviço via fax ou e-mail, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93.
8.5 - A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de recusar, no todo ou em parte, os serviços do Anexo I, se os mesmos forem rejeitados pela sua fiscalização, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua re-execução;
8.6 - A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura ou por terceiros através de delegação, encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta;
8.7 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item 6.7 deste edital.
9 – PAGAMENTOS
9.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 15 (QUINZE) dias após a prestação do serviço, mediante verificação do Fiscal de Contrato e emissão da Nota Fiscal em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
9.1.1 – Sendo assim o pagamento poderá ser realizado da seguinte forma:
a) Na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, XX-000, Xxxxxx – XX;
b) Via depósito Bancário, com documentação emitida a Secretaria Municipal de Finanças, onde deverá constar ao Banco, Agência, Praça de Pagamento e Conta Corrente, em nome da Contratada, na qual o comprovante de depósito ficara arquivado, junto à liquidação do empenho com as respectivas NF’s/RPAs, comprovando a efetivação do pagamento.
10 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial
deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão do contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
10.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10.6 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem nas aquisições, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11-1 – Impugnações:
11.1.1 – Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
11.1.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.1.2 - Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.2 – Recursos:
11.2.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
11.2.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de realização do pregão.
11.2.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para presentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da RECORRENTE
11.2.4 - Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a PREGOEIRA examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
11.3 - Das decisões da comissão julgadora caberá recursos nos termos do art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520/2002 e para os casos não especificado nesta legislação de conformidade com o art. 109 da Lei nº 8.666/93, que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Matupá, para a equipe do(a) Pregoeiro(a).
12 - DA RESCISÃO
12.1 - O contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Por iniciativa do Município de Matupá, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
13- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 – Todo esse processo se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e 10.520/02 e suas respectivas alterações posteriores, bem como as Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, Decreto Municipal 1136/2009.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Caso sejam constatados erros de cálculo nas propostas apresentadas, fica assegurado à Equipe de Pregoeiro (a) o direito de aceitá-las ou não. Aceitando-as, a Comissão efetuará as correções que se fizerem necessária;
14.2 - Além dos membros da Equipe de Pregoeiro (a), somente os representantes credenciados, ou procurador habilitado, terão direito de usar da palavra, rubricar a documentação e as propostas, assinar a ata e apresentar reclamação ou recurso;
14.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO, não serão aceitas quaisquer retificações por parte dos licitantes que possam influir no resultado respectivo, nem admitindo à licitação os proponentes retardatários;
14.4 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o licitante vencedor receberá ofício comunicando-lhe o fato;
14.5 - Não poderá participar desta licitação, dirigentes ou servidor da Prefeitura, conforme o disposto na Lei n º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, caso em que a contratada sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
14.6 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal, na interpretação desse Edital, serão atendidos conforme item 3, deste Edital.
14.7 - Os casos omissos no Presente Edital serão resolvidos pela Equipe de Pregoeiro (a) desta Prefeitura;
14.8 – Para o presente certame não serão necessários garantias (Art.55, VI);
14.9 - Fazem parte deste Edital:
• Termo de Referência com valor Xxxxxx Xxxxxx (Anexo I);
• Modelo de Proposta (Anexo II);
• Carta de Credenciamento (Anexo III);
• Declaração que não emprega menores de dezoito anos (Anexo IV);
• Declaração de Conhecimento das Obrigações (Anexo V);
• Minuta do Contrato (Anexo VI);
• Declaração de Porte da Empresa (Anexo VII);
• Modelo de Atestado de Capacidade Técnica (Anexo VIII).
15 - DOMICILIO E FORO
15.1 - O domicílio do foro será para todos os efeitos legais o da comarca de Matupá, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato firmado com a empresa vencedora desta Licitação, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.
Matupá – MT, 09 de Junho de 2015.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
EDITAL N º 069/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2015 TERMO DE REFERÊNCIA
1. - INTRODUÇÃO
1.1 O presente termo de referência dispõe sobre “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM DECORAÇÃO, LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT”.
2 - JUSTIFICATIVA
Preparar uma festa que possa proporcionar a população de modo geral, a oportunidade de confraternização, desfrutando de segurança, paz e uma boa música.
O evento visa manter a tradição e o sucesso das ultimas edições.
3- DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS
3.1.1 - LOTE 01 – ILUMINAÇÃO PARA O BAILE DE MISS MATUPÁ NO SALÃO DA IGREJA SÃO CRISTOVÃO
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 01 | UN | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO E EFEITOS ESPECIAIS CONTENDO NO MÍNIMO: 45 REFLETORES DE LED PARA DECORAÇÃO; 1 PISTA ALUMÍNIO 12X5; 16 REFLETORES DE LED PARA A PASSARELA; 08 REFLETORES PAR 36; 01 CANHÃO SEGUIDOR E PRODUÇÃO DE EFEITOS PARA ENTRADA DAS CANDIDATAS; 06 GUEBES PARA EFEITOS; 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA 750W; 08 CANHÕES DE PAPEL PICADO PARA EFEITOS; ILUMINAÇÃO A LASER CONTENDO: 02 MOVING SCAN, 05 LASERES, 01 NEO FLESH, 08 STROBOSCOPIAS, 04 MESAS DIGITAIS PARA ILUMINAÇÃO E EFEITOS ESPECIAIS. | 9.176,67 | 9.176,67 |
Valor Total >>>>>> | 9.176,67 |
O valor máximo para a contratação deste Lote não poderá ser superior a R$ 9.176,67 (Nove Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos), conforme estimativa de preços.
3.1.1.1 - O valor máximo aceito é o constante no termo de referência. Esclarecendo que o valor contratado não poderá ser superior ao constante no termo de referência.
3.1.1.2 - A ILUMINAÇÃO SERÁ PARA O BAILE DE MISS MATUPÁ QUE SE REALIZARÁ NO DIA 04/07/2015 E INSTALAÇÃO DEVERÁ ESTA PRONTA ATÉ AS 17:00 HORAS DESTE DIA.
3.2.1 - LOTE 02 – LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES PARA O BAILE DE MISS MATUPÁ NO SALÃO DA IGREJA SÃO CRISTOVÃO
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 05 | UN | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES COM TAMANHO DE NO MÍNIMO: 1,78X1,51X90, COM ABERTURA FRONTAL DE 108M E VAZÃO DE 23000 M³/H; COM CAPACIDADE PARA CLIMATIZAR AMBIENTES DE ATÉ 250M2 | 613,33 | 3.066,65 |
Valor Total >>>>>> | 3.066,65 |
O valor máximo para a contratação deste Lote não poderá ser superior a R$ 3.066,65 (Três Mil, Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos), conforme estimativa de preços.
3.2.1.1 - O valor máximo aceito é o constante no termo de referência. Esclarecendo que o valor contratado não poderá ser superior ao constante no termo de referência.
3.2.1.2 – OS CLIMATIZADORES SERÃO LOCADOS PARA O BAILE DE MISS MATUPÁ QUE SE REALIZARÁ NO DIA 04/07/2015 E INSTALAÇÃO DEVERÁ ESTA PRONTA ATÉ AS 17:00 HORAS DESTE DIA.
3.3.1 - LOTE 03 – DECORAÇÃO PARA O BAILE DE MISS MATUPÁ NO SALÃO DA IGREJA SÃO CRISTOVÃO, PARA MISSA NA IGREJA SÃO CRISTOVÃO, PARA O CULTO NA IGREJA EVANGELICA E DA CONCHA ACÚSTICA NO LAGO III
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UN | DECORAÇÃO DE HALL DE ENTRADA TIPO CORREDOR COM PAREDES DE FICUS 03 FONTES, MOBILHAS E FLORES, 01 SALA COM TECIDOS, LUSTRES E MOBILHAS E FLORES | 3.533,33 | 3.533,33 |
2 | 160 | UN | LOCAÇÃO DE TOALHAS DE MESA COM 04 CADEIRAS E SOBRA DE 50CM NAS LATERAIS | 10,17 | 1.627,20 |
3 | 640 | UN | LOCAÇÃO DE CADEIRA DE FERRO | 5,33 | 3.411,20 |
4 | 1 | UN | FECHAMENTO DE LATERAIS E FUNDOS DO SALÃO SÃO CRISTÓVÃO COM TECIDOS | 2.466,67 | 2.466,67 |
5 | 1 | UN | DECORAÇÃO DA PASSARELA DE 12 METROS EM TECIDO E FLORES | 978,33 | 978,33 |
6 | 1 | UN | DECORAÇÃO DE MESAS DE JURADOS COM TOALHAS, FLORES E 5 CADEIRAS | 528,33 | 528,33 |
7 | 1 | UN | DECORAÇÃO DE MESAS COM TOALHAS DE FLORES E DUAS CADEIRAS PARA CONTAGEM DOS PONTOS | 193,33 | 193,33 |
8 | 1 | UN | DECORAÇÃO DO CAMARIM, COM CORTINAS, ESPELHOS, TAPETE E PUFFES | 460,00 | 460,00 |
9 | 14 | UN | BUQUÊS DE ROSAS COM 12 ROSAS | 60,00 | 840,00 |
10 | 160 | UN | ARRANJO PARA MESAS COM VASOS DE FLORES | 31,67 | 5.067,20 |
11 | 1 | UN | DECORAÇÃO DA IGREJA CATÓLICA, COM 06 ARRANJOS DE FLORES PARA MISSA | 770,00 | 770,00 |
12 | 1 | UN | DECORAÇÃO EM TECIDOS PARA A CONCHA ACÚSTICA | 885,00 | 885,00 |
13 | 1 | UN | DECORAÇÃO COM FLORES PARA IGREJA EVANGELICA, CONTENDO 06 ARRANJOS. | 765,00 | 765,00 |
TOTAL 21.525,59 |
O valor máximo para a contratação deste Lote não poderá ser superior a R$ 21.525,59 (Vinte e Um Mil, Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Cinquenta e Nove Centavos), conforme estimativa de preços.
3.3.1.1 - O valor máximo aceito é o constante no termo de referência. Esclarecendo que o valor contratado não poderá ser superior ao constante no termo de referência.
3.3.1.2 – O tema para decoração do Baile de Miss Matupá 2015 que se realizará no dia 04/07/2015 será escolhido pela equipe da Secretaria de Cultura e deverá esta pronta até as 17:00 horas deste dia.
3.3.1.3 – A decoração da concha acústica devera estar pronta até as 16:00 horas do dia 02/07/2015.
3.3.1.4 - O Material utilizado na decoração deverá ser demonstrado e aprovado pela Secretaria de Cultura assim que o contrato for assinado.
3.3.1.5 - Os buques de Flores deverão demonstrados com antecedência de 24 horas e aprovados pela Secretaria de Cultura e Lazer.
3.3.1.6 – A Missa em Comemoração ao Aniversário do Município se realizara as 08:00 horas do dia 04/07/2015 na Igreja São Cristovão e a decoração devera estar pronta as 06:00 horas deste dia.
3.3.1.7 – O Culto em Comemoração ao Aniversário do Município se realizara as 09:00 horas do dia 05/07/2015 na Igreja Batista Getsemani e a decoração devera estar pronta as 07:00 horas deste dia.
4 – OUTRAS CONSIDERAÇÕES
4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos dias os dia 02, 03, 04 e 05 de Julho/2015;
4.2 - Os serviços desta licitação deverão ser prestados nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços;
4.3 – No valor previsto na descrição do objeto estão inclusos as despesas com transporte, montagem, desmontagem, alimentação e hospedagem da equipe técnica envolvida;
4.4 – Caso seja necessário fazer alguma substituição, os custos envolvendo este ato, como o de transportes, hospedagens entre outros, serão por conta da Contratada;
4.5 - A contratada será responsável também pelo fornecimento de todas as ferramentas e instrumentos necessários à manutenção, instalação e configuração dos equipamentos.
4.6 - Recebimento Dos Serviços:
4.6.1 - Os serviços serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade.
4.6.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços será realizada por funcionário nomeado pelas Secretarias Municipais de Matupá.
4.6.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
5 – METODOLOGIA
5.1 - Menor preço Por Lote.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
XXXXX XX EDITAL N º 069/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2015
Modelo Proposta – PESSOA JURIDICA
A EQUIPE DA PREGOEIRA
Prefeitura Municipal de Matupá Processo Licitatório: 069/2015-CPL/PP Pregão Presencial n º 044/2015
Edital nº. 069/2015
Prezada Pregoeira,
A Empresa...................................................., devidamente inscrita no CNPJ Nº.
.................................., e cadastrada nesta Municipalidade, situada a ,
Bairro.............., Município de , vem através desta, participar do Processo Licitatório
com a seguinte proposta:
LOTE 01 – ILUMINAÇÃO PARA O BAILE DE MISS MATUPÁ NO SALÃO DA IGREJA SÃO CRISTOVÃO
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 01 | UN | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO E EFEITOS ESPECIAIS CONTENDO NO MÍNIMO: 45 REFLETORES DE LED PARA DECORAÇÃO; 1 PISTA ALUMÍNIO 12X5; 16 REFLETORES DE LED PARA A PASSARELA; 08 REFLETORES PAR 36; 01 CANHÃO SEGUIDOR E PRODUÇÃO DE EFEITOS PARA ENTRADA DAS CANDIDATAS; 06 GUEBES PARA EFEITOS; 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA 750W; 08 CANHÕES DE PAPEL PICADO PARA EFEITOS; ILUMINAÇÃO A LASER CONTENDO: 02 MOVING SCAN, 05 LASERES, 01 NEO FLESH, 08 STROBOSCOPIAS, 04 MESAS DIGITAIS PARA ILUMINAÇÃO E EFEITOS ESPECIAIS. | ||
Valor Total >>>>>> |
LOTE 02 – LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES PARA O BAILE DE MISS MATUPÁ NO SALÃO DA IGREJA SÃO CRISTOVÃO
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 05 | UN | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES COM TAMANHO DE NO MÍNIMO: 1,78X1,51X90, COM ABERTURA FRONTAL DE 108M E VAZÃO |
DE 23000 M³/H; COM CAPACIDADE PARA CLIMATIZAR AMBIENTES DE ATÉ 250M2 | |||||
Valor Total >>>>>> |
LOTE 03 – DECORAÇÃO PARA O BAILE DE MISS MATUPÁ NO SALÃO DA IGREJA SÃO CRISTOVÃO, PARA MISSA NA IGREJA SÃO CRISTOVÃO, PARA O CULTO NA IGREJA EVANGELICA E DA CONCHA ACÚSTICA NO LAGO III
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | UN | DECORAÇÃO DE HALL DE ENTRADA TIPO CORREDOR COM PAREDES DE FICUS 03 FONTES, MOBILHAS E FLORES, 01 SALA COM TECIDOS, LUSTRES E MOBILHAS E FLORES | ||
2 | 160 | UN | LOCAÇÃO DE TOALHAS DE MESA COM 04 CADEIRAS E SOBRA DE 50CM NAS LATERAIS | ||
3 | 640 | UN | LOCAÇÃO DE CADEIRA DE FERRO | ||
4 | 1 | UN | FECHAMENTO DE LATERAIS E FUNDOS DO SALÃO SÃO CRISTÓVÃO COM TECIDOS | ||
5 | 1 | UN | DECORAÇÃO DA PASSARELA DE 12 METROS EM TECIDO E FLORES | ||
6 | 1 | UN | DECORAÇÃO DE MESAS DE JURADOS COM TOALHAS, FLORES E 5 CADEIRAS | ||
7 | 1 | UN | DECORAÇÃO DE MESAS COM TOALHAS DE FLORES E DUAS CADEIRAS PARA CONTAGEM DOS PONTOS | ||
8 | 1 | UN | DECORAÇÃO DO CAMARIM, COM CORTINAS, ESPELHOS, TAPETE E PUFFES | ||
9 | 14 | UN | BUQUÊS DE XXXXX COM 12 ROSAS | ||
10 | 160 | UN | ARRANJO PARA MESAS COM VASOS DE FLORES | ||
11 | 1 | UN | DECORAÇÃO DA IGREJA CATÓLICA, COM 06 ARRANJOS DE FLORES PARA MISSA | ||
12 | 1 | UN | DECORAÇÃO EM TECIDOS PARA A CONCHA ACÚSTICA | ||
13 | 1 | UN | DECORAÇÃO COM FLORES PARA IGREJA EVANGELICA, CONTENDO 06 ARRANJOS. | ||
TOTAL |
a) Valor Total: (valor por extenso)
b) Validade da Proposta: 90 dias
c) Prazo de disponibilidade: conforme edital.
d) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, fretes para entrega dos produtos em Matupá, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos
e) Os dados bancários para pagamento são:
Banco Ag. Nº Conta corrente nº
Matupá, de de 2015
Empresa - CNPJ Representante – CPF
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
ANEXO III EDITAL Nº. 069/2015
PREGAO PRESENCIAL Nº. 044/2015
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores:
O abaixo assinado , portador da Carteira de Identidade
№ , na qualidade de responsável legal pela empresa
, vem pela presente, informar a Vossas Senhorias que o Senhor
, portador da Carteira de Identidade
№ , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de qualificação e proposta comercial, oferecendo amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como os demais atos pertinentes ao certame como assinar as atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
Obs.: Apresentar a CARTA DE CREDENCIAMENTO RECONHECIDA FIRMA EM
CARTORIO juntamente com os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Cédula de Identidade e CPF do Credenciado;
c) Declaração de Plenos Conhecimentos das Obrigações (Anexo V);
d) Certidão de Cadastro emitida pela Prefeitura Municipal de Matupá; e) Declaração de Enquadramento de Empresa (Anexo VII).
FORA DOS ENVELOPES
(MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA – DECRETO FEDERAL 4.358/2002)
DECLARAÇÃO
REF.: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 044/2015
A Empresa.................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..........................., .........de de 2015.
(data)
Assinatura do Representante Legal
Carimbo CNPJ
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
ANEXO V EDITAL Nº. 069/2015
PREGAO PRESENCIAL Nº. 044/2015
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número , em atenção ao edital de PREGAO PRESENCIAL
№ 044/2015, DECLARA:
a) ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da análise e exame da documentação integrante do edital, seja por meio de informações obtidas no órgão licitador.
b) que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que visitou os locais de entrega, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução.
c) estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial, constantes do edital e minuta do contrato.
d) que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados são servidores do órgão licitador.
e) que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como as disposições contidas na Lei № 8.666/1993, suas alterações e demais disposições legais.
, de de 2015.
Assinatura do Representante Legal
Carimbo CNPJ
FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VI EDITAL Nº. 069/2015
PREGAO PRESENCIAL Nº. 044/2015 MINUTA DO CONTRATO Nº /2015
Aos.............dias do mês de.................. do ano de dois mil e ............, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949- 20, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx XX0-000, nesta Cidade de Matupá/MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa/pessoa
física devidamente inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. e
Inscrição Estadual n° , com sede na Rua nº , Bairro , na Cidade de , neste ato representada por seu proprietário o Sr.
, portador do RG e CPF nº.
, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM DECORAÇÃO, LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 069/2015 do respectivo Pregão Presencial nº 044/2015.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 044/2015, EDITAL Nº. 069/2015, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Por Lote, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para os serviços a serem realizados, será de R$ ( ).
5.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 15 (QUINZE) dias após a prestação do serviço, mediante verificação do Fiscal de Contrato e emissão da Nota Fiscal em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.3 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco de .
Ag. Nº
Conta corrente nº _ em nome
5.4 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço.
5.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.6 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.7 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.8 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.9 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS SERVIÇOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total >>>>>> |
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
• Código Geral: 13.130.0.1.13.392.0041.1108 – Realização de Eventos Festivais Carnal, Reveilon, Noite Gospel, Festival da Musica, Show de Talentos, Festividades) – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica
9 – PRAZOS
9.1 - Os serviços constantes no ANEXO I deste Edital serão prestados durantes as festividades do aniversario de Matupá que ocorrera entre os dia 02, 03, 04 e 05/07/2015 e posteriormente será emitida as Notas Fiscais para posterior recebimento, em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010:
9.1.1 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item
6.7 deste edital.
9.2 - Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser prestados conforme solicitações das Secretarias, após a emissão da ordem de serviço via fax ou e-mail, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93.
9.3 - A Vigência do presente contrato é até 31/12/2015, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na confecção do contrato serão inseridas as obrigações descrita especificamente em cada lote do termo de referência.
10.1 – Prestar os serviço dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos serviços de sua responsabilidade;
10.3 - Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-s e pela má atuação dos mesmos;
10.4 - Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
10.5 - Refazer ou corrigir os serviços rejeitados, imediatamente a partir da comunicação formal pela Prefeitura Municipal de Matupá;
10.6 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na entrega dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.7 - Caso o serviço apresente defeito o mesmo devera ser substituído imediatamente;
10.8 - Fica estipulado que os serviços serão prestados durantes as festividades do aniversario de Matupá que ocorrera entre os dia 02/04/2015 a 05/07/2015 e caso os contratados não realizem os serviços neste prazo, sofrerá as sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
10.9 - A falta de quaisquer meios necessários para realização dos serviços que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.10 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.11 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.12 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na entrega dos serviços a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.13 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.14 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.15 – Entregar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10.19 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
EXCLUSIVAMENTE PARA O LOTE 01 E LOTE 02 – ALUGUEL DE ILUMINAÇÃO E CLIMATIZADORES
10.20 - Será de responsabilidade da contratada a realização de toda a montagem, a desmontagem, a operação, o cabeamento incluído para o perfeito funcionamento do equipamento, inclusive com o fornecimento de mão de obra para tais ações;
10.21 - A segurança dos respectivos materiais será exclusivamente da empresa contratada.
10.22 - A ILUMINAÇÃO E OS CLIMATIZADORES SERÃO LOCADOS PARA O BAILE DE MISS MATUPÁ QUE SE REALIZARÁ NO DIA 04/07/2015 E INSTALAÇÃO DEVERÁ ESTA PRONTA ATÉ AS 17:00 HORAS DESTE DIA.
EXCLUSIVAMENTE PARA O LOTE 03 – DECORAÇÃO PARA O BAILE DE MISS MATUPÁ NO SALÃO DA IGREJA SÃO CRISTOVÃO, PARA MISSA NA IGREJA SÃO CRISTOVÃO, PARA O CULTO NA IGREJA EVANGELICA E DA CONCHA ACÚSTICA NO LAGO III
10.20 - Será de responsabilidade da contratada a realização de toda a montagem, a desmontagem, a operação e o material para realização da decoração, inclusive com o fornecimento de mão de obra para tais ações;
10.21 - A segurança dos respectivos materiais será exclusivamente da empresa contratada.
10.22 – O tema para decoração do Baile de Miss Matupá 2015 que se realizará no dia 04/07/2015 será escolhido pela equipe da Secretaria de Cultura e deverá esta pronta até as 17:00 horas deste dia.
10.23 – A decoração da concha acústica devera estar pronta até as 16:00 horas do dia 02/07/2015.
10.24 - O Material utilizado na decoração deverá ser demonstrado e aprovado pela Secretaria de Cultura assim que o contrato for assinado.
10.25 - Os buques de Flores deverão demonstrados com antecedência de 24 horas e aprovados pela Secretaria de Cultura e Lazer.
10.26 – A Missa em Comemoração ao Aniversário do Município se realizara as 08:00 horas do dia 04/07/2015 na Igreja São Cristovão e a decoração devera estar pronta as 06:00 horas deste dia.
10.27 – O Culto em Comemoração ao Aniversário do Município se realizara as 09:00 horas do dia 05/07/2015 na Igreja Batista Getsemani e a decoração devera estar pronta as 07:00 horas deste dia.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 13.2. b;
13.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na produto/serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos
produtos/serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
13.3 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.2, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
17 – DA PUBLICAÇÃO
17-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, xxx de xxxxx de 2015.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Matupá Contratante
XXXXXXXXXXXXXXX - CPF: XXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx
ANEXO VII EDITAL Nº. 069/2015
PREGAO PRESENCIAL Nº. 044/2015 DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
A Proponente ,
com sede em inscrita no CNPJ sob n.º
, nos termos do Edital nº / declara, para fins de
participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais deste processo de credenciamento, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.
Asseguro, quando solicitado pela contratante, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Local e Data
Identificação e Assinatura do Representante Legal
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
FORA DOS ENVELOPES
MODELO DE ATESTADO
ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , executa/entrega (ou executou/entregou) serviços/produtos de para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO