CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 19 de março de 2024.
CONTRATO Nº 008/2024 REQUISIÇÃO DE COMPRA N° 051/2024
PEDIDO DE COMPRA N° 7114 PROCESSO SEI IMA.2024.00000085-01
Contratante: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, sociedade de economia mista do Município de Campinas inscrita no CNPJ sob nº 48.197.859/0001-69, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social,
Contratada: UNITECH RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 32.578.387/0005-88, com sede à Xxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Contrato Social.
As partes acima qualificadas ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal 13.303/2016 e suas alterações bem como tudo o que consta no processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva de hardware e software IBM, com fornecimento de peças de reposição, por período de 06 (seis) meses para 02 (dois) servidores P520, 01 (um) HMC e console, 01 (um) storage DS4700 com 02 (duas) expansões e 02 (dois) switches SAN.
1.2. Síntese dos itens, quantidades e unidades:
Lote / Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade | |
I | 1 | Prestação de serviços de suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva de hardware e software IBM, com fornecimento de peças de reposição, por período de 06 (seis) meses para: 2 (dois) Servidores Power P520 modelo 9131-52 com 4 Cores de 1.65 Ghz e 16 Gb de RAM; 1 (um) Storage DS4700 modelo 1814-70, com 16 discos FC de 146 GB a 15 krpm; 1 (uma) Expansão EXP 810 modelo 1812-81A, com 16 discos FC de 300 GB a 15 krpm; 1 (uma) Expansão EXP 810 modelo 1812-81A, com 16 discos SATA de 1 TB a 7,2 krpm; 1 (um) HMC modelo 7310-CR4 com 1 processador 0,986 GB de RAM; 1 (um) HMC console modelo 7316-TF3 monitor de 17 polegadas; | 06 | Meses |
2 (dois) Switches SAN 24B-4 modelo 2498-B24. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
2.1. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do ambiente IBM POWER com 02 (dois) servidores RISC, HMC e console, storage DS4700 com 02 (duas) expansões e 02 (dois) switches SAN, tudo de acordo com a especificação do Lote I acima.
2.2. A CONTRATADA será responsável por prover a manutenção preventiva e corretiva caracterizada pela intervenção de um técnico, que atenderá o chamado no prazo máximo de 04 (quatro) horas, que terá o tempo de 06 (seis) horas para realocar os equipamentos em seu funcionamento normal.
2.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o horário de atendimento à CONTRATANTE de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana (24 x 7), sendo o tempo previsto para a solução do problema de 06 (seis) horas. A central de atendimento deverá possibilitar a abertura de chamados por meio de ligações telefônicas, e-mail ou website.
2.2.2. A CONTRATANTE poderá abrir número ilimitado de chamados.
2.2.3. A central de atendimento deverá ter conhecimento das características da solução fornecida e estar apta a dar as informações básicas sobre a mesma e, se necessário, encaminhar ao setor competente para a resolução do problema.
2.2.4. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados.
2.3. A contagem dos prazos estabelecidos nos subitens do item 2.2 terá início a partir da data e hora da abertura do chamado de suporte técnico correspondente.
2.3.1. O problema será considerado solucionado no momento da constatação do técnico da CONTRATANTE, por meio de testes de funcionalidade, encerrando-se nesse instante a contagem dos prazos citados nos subitens do item 2.2.
2.4. As peças trocadas durante a manutenção serão fornecidas pela CONTRATADA sem custo adicional, tornando-se as mesmas de propriedade da CONTRATANTE, assim como uma eventual troca do equipamento deverá ocorrer sem custos para a CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA se obriga, perante a CONTRATANTE, a fazer cumprir, pelos seus empregados, todas as normas de segurança exigidas nos locais onde serão prestados os serviços objeto deste contrato.
2.5.1. A CONTRATADA se obriga a utilizar na prestação de serviços somente pessoal capaz e idôneo, em perfeitas condições de saúde e higiene, bem como portando crachá que o identifique como empregado da CONTRATADA.
2.5.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o registro de seus empregados, o pagamento de seus salários e o recolhimento dos encargos sociais, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.
2.6. A CONTRATADA reconhece, de forma expressa e para todos os fins legais, não existir entre ela e a CONTRATANTE, ou entre seus prepostos e a CONTRATANTE, qualquer vínculo de subordinação ou de natureza empregatícia em decorrência da prestação dos serviços deste contrato, não sendo devida qualquer contraprestação de natureza trabalhista, previdenciária ou fundiária.
2.7. A CONTRATADA se compromete, sob pena de responder civil e penalmente, a manter absoluto sigilo e discrição acerca de dados e/ou informações com os quais eventualmente venha a ter contato em razão deste contrato.
2.8. É obrigação da CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que afete as condições de uso dos equipamentos, assim como a ocorrência de todos os defeitos imediatamente após a sua constatação.
2.8.1. A CONTRATANTE deve facilitar a entrada da CONTRATADA, quando necessário.
2.8.2. A CONTRATANTE se compromete a fornecer um ambiente adequado para o equipamento, conforme especificado pelo fabricante, e a permitir à CONTRATADA o acesso completo, livre e seguro ao equipamento para prestar o serviço de manutenção.
2.8.3. Reparos, consertos e substituição de peças motivadas pela má utilização do equipamento por funcionários da CONTRATANTE, ou mesmo causados pela intervenção de terceiros, serão de responsabilidade da mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA E SUPORTE
3.1 A CONTRATANTE poderá efetuar chamados ilimitados de suporte aos equipamentos oferecidos.
3.2. O Suporte inclui o apoio técnico fornecido de forma remota, por telefone (local ou 0800) e/ou e-mail website, porém deverá ser presencial sempre que não for possível sanar as dúvidas e/ou resolver incidentes ou problemas. Não serão considerados, para efeito de contagem do prazo de suporte e penalidades, os casos em que houver restrições de acesso aos ambientes ou outros recursos da CONTRATANTE.
3.3. O suporte deverá ser prestado por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, que deverá apresentar o crachá da empresa no momento do atendimento técnico.
3.4. A CONTRATADA deverá atender e resolver as ocorrências encaminhadas pela CONTRATANTE no menor prazo possível, sendo que, mediante ocorrências de defeitos que geram indisponibilidade e/ou mau funcionamento, a CONTRATADA deverá empenhar todos os esforços necessários e cabíveis para restabelecer o completo funcionamento dos equipamentos da CONTRATANTE, ora fornecidos pela CONTRATADA.
3.5. O suporte presencial pela CONTRATADA deverá atender as necessidades de suporte da CONTRATANTE “on-site”, ou seja, no local do equipamento. O suporte presencial deverá ser acionado sempre que o suporte remoto não puder sanar a dúvida ou problema, requerendo, portanto, a presença de técnicos especializados no local da CONTRATANTE.
3.6. Os serviços de manutenção e suporte devem abranger a correção ou substituição do equipamento defeituoso, sendo que, para isso, a CONTRATADA deverá:
3.6.1. Reparar o equipamento ou componente defeituoso no local de instalação, ou efetuar a troca do equipamento ou componente defeituoso por outro, em perfeito estado de funcionamento, de mesma especificação, novo e de primeiro uso e original, de acordo as normas técnicas específicas para os mesmos.
3.6.2. Na impossibilidade de reparar ou repor o equipamento ou componente, a CONTRATADA deverá colocar um equipamento reserva de sua propriedade, de tipo, marca, modelo e configuração igual ou superior ao equipamento defeituoso, devendo o mesmo permanecer instalado até que a CONTRATADA providencie a substituição pelo equipamento definitivo.
3.6.3. Todos os custos de envio e de instalação dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA.
3.7. A substituição do equipamento reserva pelo original deverá ser previamente agendada para evitar prejuízos às atividades desempenhadas nas unidades da CONTRATANTE.
3.8. A manutenção corretiva deverá cobrir todos os componentes do equipamento ofertado, tais como: gabinete, drives, sistema elétrico, fontes de alimentação elétrica, cabos e quaisquer outras partes mecânicas, elétrico-eletrônica e, também, deverá englobar qualquer atividade relacionada ao funcionamento dos produtos ofertados, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
3.9. O local de atendimento poderá ser remanejado, por conta da CONTRATANTE, dentro do município do local de entrega indicado, sem prejuízo das condições de garantia descritas.
3.10. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, durante todo o período de garantia, as despesas relativas ao deslocamento dos técnicos às instalações da CONTRATANTE, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como as despesas de transporte, hospedagem, frete e seguro correspondentes.
3.11. A CONTRATADA deverá cobrir, inclusive, todas as atualizações de firmware do equipamento durante toda a vigência do contrato.
3.12. Não serão considerados para efeito de contagem do prazo de suporte e penalidades os casos em que houver restrições de acesso aos ambientes ou outros recursos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
4.2. Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas neste Contrato, seu Termo de Referência, Anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
4.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ ou gestor do contrato ou requisitante, as irregularidades constantes nos produtos/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta realizada a IMA.
4.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a IMA isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
4.5. Apresentar à Contratante, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do
objeto.
4.6. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
4.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens.
4.8. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente.
4.9. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
4.10. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela IMA e seus prepostos. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados de forma proposital ou mesmo acidental. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar acordo individual de manutenção do sigilo das informações com seus parceiros e empregados de modo a garantir essa questão.
4.11. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – ANEXO a este Contrato – no momento de sua assinatura.
4.12. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da IMA.
4.13. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, impostos e tributos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais), taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do Objeto, não cabendo à IMA recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
4.14. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da IMA achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos, de acordo com o Regulamento de Segurança, quando aplicável.
4.15. A CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência”, e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – ANEXO a este Contrato, no momento de sua formalização.
4.16. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, caso pertinente, quando convocado pela IMA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
5.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados.
5.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
5.6. Rejeitar os produtos que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência.
5.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle do fornecimento dos produtos e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
5.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição.
5.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.10. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA, caso necessário.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses a partir de 11/04/2024, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
7.1. PRAZO DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer no dia 11/04/2024.
7.1.1.2. A prestação do serviço será iniciada após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, reunião essa que ocorre a critério da CONTRATANTE.
7.1.2. Caso no prazo estipulado para início dos serviços haja indisponibilidade por parte da CONTRATANTE, será acordada nova data para início da prestação dos serviços com a CONTRATADA.
7.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, em respectivo Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos, às suas custas, no prazo de até 2 (dois) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante Atestado de Aprovação da Compra.
7.1.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.5. O recebimento provisório, quando houver, ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
7.2. LOCAL DE ENTREGA
7.2.1. O objeto deverá ser entregue no Datacenter da IMA, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR CONTRATUAL
8.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 18.049,74 (dezoito mil e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o quadro abaixo:
Lote / Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade | Valor unitário | Valor Total | |
I | 1 | Prestação de serviços de suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva de hardware e software IBM, com fornecimento de peças de reposição, por período de 06 (seis) meses para: 2 (dois) Servidores Power P520 modelo 9131-52 com 4 Cores de 1.65Ghz 16Gb de RAM; 1 (um) Storage DS4700 modelo 1814-70, com 16 discos FC de 146 GB a 15 krpm; 1 (uma) Expansão EXP 810 modelo 1812-81A, com 16 discos FC de 300 GB a 15 krpm; 1 (uma) Expansão EXP 810 modelo 1812-81A, com 16 discos SATA de 1 TB a 7,2 krpm; 1 (um) HMC modelo 7310-CR4 com 1 processador | 06 | Meses | R$3.008,29 | R$18.049,74 |
0,986 GB de RAM; 1 (um) HMC console modelo 7316-TF3 monitor de 17 polegadas; 2 (dois) Switches SAN 24B-4 modelo 2498-B24. |
CLÁUSULA NONA – DA CLÁUSULA DE REAJUSTE
9.1. Os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contendo justificativas para análise. Em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou, na ausência desse, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1. Antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato Relatório de Avaliação da Prestação de Serviços (Anexo I-A do Termo de Referência) listando os serviços realizados no período para a conferência, bem como avaliação das atividades relacionadas no Acordo de Nível de Serviço, quando for o caso;
10.2. Com a apresentação do Relatório elencado no subitem 10.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar o documento apresentado e autorizar a emissão da nota fiscal;
10.3. Caso o Relatório exigido no item 10.1 seja rejeitado, será devolvido para as correções necessárias com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
10.4. A rejeição do Relatório de Avaliação da Prestação dos Serviços, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço;
10.5. Após a aprovação do Relatório descrito no item 10.1, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente ou após a prestação dos serviços, nota fiscal em moeda nacional abrangendo o mês vencido, com o valor correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s);
10.5.1. A nota fiscal deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso).
c) Em caso de fornecimento de peças para substituição, o fornecedor deverá cumprir a legislação vigente.
10.5.2. A nota fiscal, em sua via original, deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
10.5.3. A CONTRATANTE terá 07 (sete) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
10.6. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento a partir da data de sua reapresentação com as correções.
10.6.1. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
10.7. Caso o serviço do objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de Renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
10.7.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE poderá reter ou recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
10.7.1.1. De acordo com a Instrução Normativa SMF nº 12/2022, a obrigatoriedade de inscrição no CENE Campinas está suspensa desde 01/08/2022. Caso ocorra alguma alteração legislativa, a CONTRATADA estará automaticamente obrigada a
cumprir as exigências legais.
10.8. Prazo/Condição de pagamento: O valor faturado será correspondente aos serviços efetuados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovado(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do Contrato. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal.
10.8.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
10.9. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento da nota fiscal.
10.10. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil.
10.11. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
11.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Anexo I-B do Termo de Referência, no momento da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (e alterações), do Decreto nº 8.420/2015 (e alterações), do U.S. ForeignCorruptPracticesAct de 1977 (e alterações) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções dispostas no contrato e decorrentes de Lei.
13.2 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
13.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
13.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
13.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
13.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
13.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
13.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
13.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-C do Termo de Referência), havendo irregularidades no fornecimento do objeto, não motivados pela CONTRATANTE, que resulte na inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
14.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 14.1.2., a critério da Contratante;
14.1.3.1. A multa indenizatória, decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto, poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
14.1.3.1.1. A multa indenizatória, prevista anteriormente, não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
14.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
14.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
14.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
14.4. As sanções previstas nos itens 14.1.1. e 14.1.4. poderão ser aplicadas juntamente com as do item 14.1.3., devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
16.1. Fazem parte integrante deste contrato o Termo de Referência e os respectivos anexos do Pedido de Compras nº 7114 e posteriores, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada.
16.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
18.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Termo de Referência, seus anexos e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento eletronicamente.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxxxx Cover de Xxxxx – Diretor de Inovação e Desenvolvimento
Assinam eletronicamente pela UNITECH RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Responsável LegaL
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 20/03/2024, às 08:34, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Diretor(a) de Inovação e Desenvolvimento, em 20/03/2024, às 12:00, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 21/03/2024, às 10:06, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 10567058 e o código CRC 9C667B67.
IMA.2024.00000085-01 10567058v2