EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADO / FAN Nº 019/2019 ATO DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN
EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADO / FAN Nº 019/2019 ATO DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE PESSOALPOR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
A Fundação de Arte de Niterói – FAN, por meio do seu Presidente e no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 37, IX da Constituição Federal e na Lei Municipal 3083/2014 c/c Lei Municipal 3086/2014 torna pública a abertura do Processo Seletivo público Simplificado em cumprimento ao convênio SICONV nº 873492/2018 celebrado entre a Fundação de Arte de Niterói – FAN e a SDC/ Secretaria Especial da Cultura/ Ministério da Cidadania,visando à contratação temporária à necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoal por tempo determinado para os serviços de Assistente de produção, Designer Gráfico (web) e Cinegrafista, conforme justificativa constante do Processo Administrativo/FAN n.º 220/000789/2019. Este processo seletivo reger-se-á observadas as seguintes condições:
JUSTIFICATIVA:
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EQUIPE PARA PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DO TEATRO POPULAR OSCAR
NIEMEYER DE NITERÓI conforme o disposto nas metas 01, 02 e 04 do convênio 873492/2018 e Proposta SICONV 025495/2018, estabelecido entre a SDC/ Secretaria Especial da Cultura/ Ministério da Cidadania e a Fundação de Arte de Niterói (FAN).
O convênio visa a manutenção e ampliação no Teatro Popular Xxxxx Xxxxxxxx de uma programação artística e cultural com apresentação e circulação de espetáculos teatrais, musicais e circenses, programa de formação de plateia, pessoas LGBTQ+, artistas, atrizes atores, pesquisadoras, pesquisadores, estudantes universitários, estudantes de cursos livres de artes e especialização de mão de obra para atividades artístico-culturais.
Trata-se de contratação de profissionais pessoas físicas, por tempo determinado, para colaborar com a realização de uma Programação Artística e Cultural no Teatro Popular Xxxxx Xxxxxxxx de Niterói, dialogando com os diversos segmentos culturais, promovendo intercâmbio entre a cena cultural local e artistas de renome.
Nos termos do disposto na Constituição Federal, Art. 37, IX, Lei 8.666/93 Art. 13, parágrafo 1º e na Lei Municipal 3.083/2014 será realizado um processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de profissionais especializados na área cultural, de acordo com o Plano de Trabalho do Projeto – em suas metas 01,02 e 04. Para seleção dos prestadores de serviços serão levados em consideração fatores relacionados à experiência no ramo e à especificidade do projeto, que exige perfil com foco em PRODUÇÃO E GESTÃO CULTURAL, administração de eventos, amplo
conhecimento das artes para seleção de programação, experiência com diagramação de artes para eventos e centros culturais e cobertura audiovisual.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Público Simplificado será executado pela Fundação de Arte de Niterói - FAN e pela Comissão de avaliação, conforme Portaria /FAN.
A realização da inscrição implica a concordância do candidato com todas as condições estabelecidas neste edital.
O Presente Edital é composto dos seguintes anexos:
• Anexo I Ficha de Inscrição
• Anexo II Comprovante de Inscrição
• Anexo III Minuta de Contrato.
Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, erratas, avisos, comunicados e outras informações referentes ao presente processo seletivo, que serão publicados no sítio eletrônico especificado.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Niterói.
Os Candidatos aprovados dentro do número de vagas serão contratados de acordo com o quantitativo estabelecido neste Edital e conforme a ordem de classificação.
A aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para contratação. Contudo, tal fato não gera direito à contratação àqueles classificados além do número de vagas divulgadas. Os candidatos aprovados fora do número de vagas formarão cadastro de reserva e poderão ser futuramente convocados, durante o prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública e se vigente o convênio entre a FAN e a SDC/ Secretaria Especial da Cultura/ Ministério da Cidadania.
As contratações decorrentes deste Processo Seletivo Público Simplificado serão regidas pela Lei Municipal nº 3.083/14, alterada pela Lei Municipal nº 3.086/2014
O número de vagas para cada função, os requisitos para contratação e as atribuições, carga horária e remuneração das funções encontram se neste edital.
É vedado ao candidato se inscrever-se no presente Processo Seletivo Público Simplificado para concorrer a mais de uma função. Os termos do presente Edital poderão ser impugnados por qualquer interessado no prazo de dois dias a contar do dia seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Niterói, através de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico da FAN, o qual deverá ser protocolado junto ao protocolo da FAN das 11h às 17h.
As inscrições serão realizadas no período de 15 de julho de 2019 à29 de agosto de 2019.
2 – DAS VAGAS
Nº VAGAS | Serviços | Descrição e atribuições de cada cargo | Carga horária semanal |
02 | Assistente de Produção | Profissional necessário para prestar assistência a toda equipe e produção do projeto, em todas as metas e etapas, desde a pré-produção e execução. | 40h |
02 | Designer Gráfico - WEB | Contratação de profissional de design gráfico para elaboração de todo material de divulgação virtual do projeto. Disponibilização de profissional de design gráfico qualificado para a elaboração de identidade visual do projeto e peças para divulgação virtual do festival. Criação de todo o material gráfico para a divulgação virtual do festival através das redes sociais e sinalização. | 40h |
01 | Cinegrafista | Serviço de registro e captação audiovisual. Contratação de profissionais capacitados para a captação audiovisual e registro que possuam equipamento qualificado para a função. O material editado deverá ser entregue ao longo do festival para a divulgação e cobertura de todos os acontecimentos. Para registro e cobertura do evento. | 40h |
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
3.1. Rotina de execução dos serviços:
- Pontualidade
- Engajamento
- Entrega de produtos, quando houver.
4. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. Dos pré-requisitos:
4.1.1. A seleção para os cargos terá como pré-requisitos:
5.1.1.1 Assistente de Produção:
a. Formação em cursos livres ou técnicos/faculdade de Produção Cultural.
b. Experiência comprovada na área de atuação de pelo menos 01 ano;
c. Portfólio e currículo comprovando experiência de produção em equipamentos culturais, teatros, centros culturais ou eventos culturais;
d. Ter noções de Microsoft Word e Excel;
e. Experiência em prestação de contas, organização de cronograma, logística e demais etapas relativas ao processo;
f. Ter disponibilidade exclusiva e dedicação ao projeto.
5.1.1.2 Designer Gráfico - WEB:
a. Formação em cursos livres ou técnicos/faculdade de Designer Gráfico.
b. Experiência comprovada na área de atuação por pelo menos 1 ano;
c. Ter noções de web design e design de experiência, sabendo lidar com a criação de peças gráficas que sejam responsáveis para mobile, tablet, desktop e oferecem uma experiência ao usuário compatível com as três telas;
d. Portfólio e currículo comprovando experiência de diagramação em equipamentos culturais, teatros, centros culturais ou eventos culturais;
e. Experiência comprovada com produção de artes para sinalização e material físico, tais como banner, panfleto, backdrops e faixas;
f. Ter equipamento qualificado para edição;
g. Ilustração e noções de animação, podendo trabalhar gifsanimados ; são um diferencial, embora não seja experiência obrigatória;
h. Experiência comprovada no domínio de pelo menos um dos três principais programas da AdobeCreativeSuite (Photoshop, Illustrator e InDesign) ou outras tecnologias similares;
i. Ter disponibilidade exclusiva e dedicação ao projeto.
5.1.1.3 Cinegrafista - Registro Audiovisual:
a. Formação em cursos livres ou técnicos/faculdade de Cinema;
b. Profissional com experiência comprovada para a captação, edição e registro audiovisual e que possua equipamento (câmera, computador e outros acessórios necessários) qualificado para a função. Experiência comprovada com fotografia é um diferencial;
c. Experiência comprovada na área de atuação por pelo menos 1 ano;
d. Experiência comprovada em captação de imagem em equipamento culturais, teatros, centros culturais ou eventos culturais;
e. Experiência comprovada com edição de material para web: vídeos de tempo curto e dinâmicos;
f. Ter disponibilidade exclusiva e dedicação ao projeto.
4.1.2. Os requisitos para o desempenho das funções são:
a) Capacidade de comunicação verbal para coordenação, assistência e curadoria das produções, coletar dados e interagir de diversas formas com artistas, público, apoiadores e outros interlocutores, nas relações voltadas ao cumprimento dos objetivos do projeto;
b) Disponibilidade para jornadas de trabalho de 08 (oito) horas por dia, com possibilidade de prorrogação conforme a dinâmica da atividade que estiver sendo realizada, tendo em vista a compensação das horas excedidas em outras jornadas, através de um banco de horas;
c) Disponibilidade para jornadas de trabalho aos sábados, domingos e feriados, conforme a dinâmica da atividade em curso e as exigências do seu cronograma, tendo em vista a compensação dos dias trabalhados em outro período;
d) Dedicação exclusiva ao projeto, capacidade de trabalhar em equipe, agilidade e compromisso para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos no cronograma.
4.2 Quantidade e qualificação dos profissionais estimados para a execução dos serviços através de recrutamento para contratação:
Função | Quantidade (vagas): |
Assistente de Produção | 02 |
Designer Gráfico - WEB | 02 |
Cinegrafista | 01 |
4.3. Na análise curricular:
Serão consideradas as atividades de formação e atuação profissional, com relevância para as atividades relacionadas à área de função em que se refere às exigências da atividade, em que serão analisados os seguintes tópicos nos quais serão atribuídas as seguintes pontuações:
4.3.1 Assistente de Produção:
Critério analisado | Valor unitário (pontos) |
Experiência de trabalho comprovada com ênfase em produção e gestão cultural; Assistência em produção executiva. (Contrato de Trabalho) | Até 1 ano: 10 pontos Mais 1 a 3 anos: 20 pontos Mais de 3 anos: 30 pontos |
Experiência de Xxxxxxxx comprovada em Teatro; Amplo conhecimentos de artes com ênfase em artes cênicas; Assistência de Produção em peças e espetáculos teatrais. | Até 1 ano: 5 pontos Mais 1 a 2 anos: 10 pontos Mais de 3 anos: 15 pontos |
Experiência de Trabalho comprovada na área de cultura; Realização de Assistência de Produção de eventos nas etapas de Pré- produção, Produção e Pós-produção. | Até 1 ano: 5 pontos Mais 1 a 3 anos: 10 pontos Mais de 3 anos: 15 pontos |
Participação em atividades culturais na região metropolitana do Rio de Janeiro | Cada participação 0,5 pontos. Podendo chegar a 5 pontos |
Entrevista Presencial | 20 pontos |
Carta de Intenção(Até uma lauda) | 20 pontos |
Experiência de Trabalho com órgão público | Até 1 ano: 2 pontos Mais 1 a 3 anos: 5 pontos Mais de 3 anos: 10 pontos |
Domínio de ferramentas do Pacote Office | 10 pontos |
4.3.2 Designer Gráfico – WEB:
Critério analisado | Valor unitário (pontos) |
Experiência de trabalho comprovada como designer com ênfase em criação de peças gráficas. (Contrato de Trabalho) | Até 1 ano: 10 pontos Mais 1 a 3 anos: 20 pontos Mais de 3 anos: 30 pontos |
Experiência de Trabalho comprovada com diagramação em equipamentos culturais, teatros, centros culturais ou eventos culturais. | Até 1 ano: 5 pontos Mais 1 a 2 anos: 10 pontos Mais de 3 anos: 15 pontos |
Experiência de Trabalho comprovada com produção de artes para sinalização e material físico, tais como banner, panfletos, backdrops e faixas. | Até 1 ano: 2 pontos Mais 1 a 3 anos: 5 pontos Mais de 3 anos: 10 pontos |
Participação em atividades culturais na região metropolitana do Rio de Janeiro | Cada participação 0,5 pontos. Podendo chegar a 5 pontos |
Entrevista Presencial | 20 pontos |
Carta de Intenção (Até uma lauda) | 20 pontos |
Experiência de Trabalho como designer em órgão público ou equipamento cultural público | Até 1 ano: 2 pontos Mais 1 a 3 anos: 5 pontos Mais de 3 anos: 10 pontos |
Domínio de ferramentas dos programas da da Adobe CreativeSuite (Photoshop, Illustrator e InDesign) | Domínio de 1 programa: 5 pontos Domínio de 2 programas: 10 pontos Domínio dos 3 programas: 20 pontos |
Ilustração e noções de animação | 5 pontos |
4.3.3 Cinegrafista:
Critério analisado | Valor unitário (pontos) |
Experiência de Xxxxxxxx comprovada como cinegrafista (Contrato de Trabalho) | Até 1 ano: 10 pontos Mais 1 a 3 anos: 20 pontos Mais de 3 anos: 30 pontos |
Experiência de Xxxxxxxx comprovada em edição de material para Web. (Vídeos, Curtas, Entrevistas) | Até 1 ano: 5 pontos Mais 1 a 2 anos: 10 pontos Mais de 3 anos: 15 pontos |
Experiência de Xxxxxxxx comprovada em Teatro como cinegrafista, captação de peças, apresentações ou performances ou | Até 1 ano: 2 pontos Mais 1 a 2 anos: 05 pontos |
eventos culturais. | Mais de 3 anos: 10 pontos |
Participação em atividades culturais na região metropolitana do Rio de Janeiro | Cada participação 0,5 pontos. Podendo chegar a 5 pontos |
Entrevista Presencial | 20 pontos |
Carta de Intenção (até uma lauda) | 20 pontos |
Experiência de Trabalho como cinegrafista em centros culturais ou órgão público | Até 1 ano: 2 pontos Mais 1 a 3 anos: 5 pontos Mais de 3 anos: 10 pontos |
Experiência comprovada com fotografia | 10 pontos |
Não podem ser contratados servidores ativos, ainda que licenciados, da administração pública federal direta ou indireta do Distrito Federal, dos estados e municípios, bem como, empregados de suas subsidiárias e controladas, conforme termos do Artigo 7º do Decreto 5.151 /2004.
4.4. Das Disposições Preliminares:
a) O Processo Seletivo Simplificado será organizado pela Fundação de Arte de Niterói /Teatro Popular Xxxxx Xxxxxxxx e será organizado por uma Comissão de avaliação conforme portaria/FAN;
b) O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa por meio de análise de currículo e entrevista;
c) O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano;
d) Os contratos serão em regime temporário em virtude do excepcional interesse público nos moldes da Lei Municipal nº 3.083/2014
e) Os candidatos aprovados serão contratados através do quantitativo apresentado no item 5.2, e de acordo com a ordem de classificação, respeitando-se o cronograma de contratação do Convênio.
4.5. Das vagas:
a) Serão oferecidas vagas para provimento imediato conforme item 5.2, e as demais para formação de cadastro de reserva;
b) A carga horária de cada profissional está especificado no edital;
c) Os salários estão especificados neste edital.
4.6. Das inscrições:
a) As inscrições serão gratuitas e estarão abertas para todas as funções;
b) A inscrição será entregue no protocolo (DAA) da Secretaria Municipal de Cultura e Fundação de Arte de Niterói na Rua Presidente Pedreira, 98 - Ingá,
Niterói - Telefones:(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 no Horário de 11:00 às
17:00;
c) Não serão aceitas inscrições por correspondência;
d) A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas constantes no edital;
e) Para efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no processo seletivo;
f) São condições para inscrição:
● Ser brasileiro (a) ou estrangeiro (a) nos termos da Constituição da República de 1988;
● Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
● Estar em dia com as obrigações eleitorais;
● Estar em dia com as obrigações militares quando do sexo masculino;
● Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
● Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades incompatíveis com o exercício das funções atinentes à vaga a que concorre.
g) Ter compatibilidade de no mínimo a carga horária especificada neste edital;
h) O candidato(a) deverá entregar pessoalmente, em envelope único, lacrado e identificado, os seguintes documentos impressos necessários para o ato da inscrição:
● Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Xxxxx X);
● Cédula de identidade (original e cópia);
● CPF (original e cópia);
● Comprovante de residência (original e cópia);
● Uma foto 3 x 4 (recente);
● Comprovante de votação da última eleição (original e cópia);
● Certificado de reservista ou de dispensa militar, quando for do sexo masculino.
● Currículo atualizado e comprovado (cópias dos respectivos certificados de escolaridade e experiências profissionais citadas);
● Carta de intenção, justificando seu interesse pelo projeto.
● A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento imediato da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;
i) Na parte externa do envelope deverá constar o seguinte enunciado:
TEATRO POPULAR XXXXX XXXXXXXX – PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PREFEITURA DE NITERÓI
FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 24.210-470
j) As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas no Edital serão indeferidas de forma fundamentada, por ato da Comissão de avaliação do Processo Seletivo;
k) Após a data e horário de inscrição fixado, com o término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;
l) As instituições realizadoras não se responsabilizarão por inscrições não recebidas devido a problemas de ordem técnica, falha na comunicação ou outros fatores.
4.7. Do procedimento para inscrição:
a) Preencher a ficha de inscrição;
b) Apresentar todos os documentos solicitados no Edital;
4.8. Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular será selecionado para a vaga ora ofertada.
O profissional selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado.
4.8 – Do Cornograma:
Inscrições | De 15/07/2019 à 29/08/2019 |
Período de Triagem | De 29/08/2019 à 12/09/2019 |
Publicação dos habilitados | Até 16/09/2019 |
Recursos | até 20/09/2019 |
Publicação do resultado da análise dos recursos | Até 27/09/2019 |
Divulgação do resultado | 15/10/2019 |
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 – Os salários brutos dos cargos serão
Função | Valor unitário em reais | Prazo de vigência do Contrato |
Assistente de Produção | R$ 3.000,00 | Até 02 (Dois) Meses |
Designer Gráfico - WEB | R$ 2.000,00 | Até 01 (Um) Mês |
Cinegrafista | R$ 1.200,00 | Até 45 (Quarenta e Cinco) Dias. |
Serão selecionados através deste Processo Seletivo Simplificado um total de 05 (cinco) profissionais pessoas-físicas:
02 (dois) Assistente de Produção pelo período de 02 (dois) meses cada; 02 (dois) Designer Gráfico - WEB pelo período de 01 (um) mês cada;
01 (um) Cinegrafista - Registro Audiovisual pelo período de 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS;
6. MEDIDAS ACAUTELADORAS
6.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
a) Acompanhamento de locais e horários de trabalho previamente determinados por parte do responsável instituído pela FAN;
b) Preenchimento de relatório de ações por parte do responsável instituído pela FAN para o acompanhamento do projeto;
c) Entrega de produtos (quando se aplicar) em prazo determinado pela FAN.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA AS DESPESAS
8.1. Os recursos necessários para fazer face as contratações a serem efetuadas a partir deste processo seletivo advém do convênio ora informado, constantes da Meta 01, 02 e 04 do Plano de Trabalho do Convênio/SICONV: 873492/2018 que totalizam o valor de R$23.200,00 (vinte e três mil quatrocentos e duzentos reais) destinados a estas contratações. AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FAN: PT 41411133911364101, CD 339036, fonte/recurso 202.
9 – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA CONTRATUAL - DA CONVOCAÇÃO: Os selecionados/habilitados SERÃO CONVOCADOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO NO PRAZO DE ATÉ 30 (trinta) DIAS e no horário de 14 h às 17 h na FAN PARA COMPARECER NA FAN –SETOR JURÍDICO PARA ASSINATURA DO CONTRATO, caso o convocado não comparecer no prazo ora determinado para assinatura do contrato, podendo neste caso, a FAN, convocar outro selecionado com colocação subsequente.
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
TEATRO POPULAR XXXXX XXXXXXXX – PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
VAGA PRETENDIDA: NOME COMPLETO: NOME SOCIAL: IDENTIDADE/RG: UF: DATA EXPEDIÇÃO: CPF: PIS: E-MAIL: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: DATA DE NASCIMENTO: / / ESTADO CIVIL: SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO ENDEREÇO COMPLETO: CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONE RES.: CELULAR: XXXXXXX, XX XX 0000 ASSINATURA DO CONDIDATO(A): |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Cargo: Nome do Candidato: Assinatura/Matrícula do funcionário que recebeu a inscrição:
Data: / /2019.
OBS: O PREENCHIMENTO DESTA FICHA NÃO GARANTE O DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO, A QUAL SERÁ HOMOLOGADA POSTERIORMENTE PELACOMISSÃO.
ANEXO III - CONTRATO
Origem / Fundamentação: processo seletivo simplificado público/FAN PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº xxxxxxxxxxxx/2019
DESCRIÇÃO DO (A) contratada (A):
FUNÇÃO / CARGO: xxxxxxxxxxxxxxx
REMUNERAÇÃO: R$ xxxxxxxxxxx= valor bruto mensal (serão descontados os impostos legais)
CARGA HORÁRIA = xxxxxxxxxxxx HORAS/MES
DURAÇÃO DO CONTRATO / VIGÊNCIA CONTRATUAL = de acordo com a vaga
CONTRATO de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal c/c Lei Municipal de Niterói nº 3083/2014, que entre si fazem a Fundação de Arte de Niterói – FAN e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Aos xxxxxxxxxxxxxxxxxx dias do mês de xxxxxxxxxxxxx de 2019, a FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX nomeado e empossado na forma Lei e, de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ora contratada, proveniente de Processo Seletivo Simplificado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na execução do Projeto/convênio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nos termos do Convênio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – celebrado entre a FAN e SDC/ Secretaria da Cultura/ Ministério da Cidadania, com base no Processo Administrativo / FAN/220/xxxxxxxxxxxxxxx/2019 que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – Contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal c/c Leis Municipais de Niterói nº 3083/2014 e 3086/2014 proveniente de Processo Seletivo Simplificado, para atender necessidade temporária na execução do Projeto “xxxxxxxxxxxxxxxxxx”, nos termos do Convênio xxxxxxxxxxxxx – celebrado entre a FAN e a SDC/ Secretaria Especial da Cultura/ Ministério da Cidadania, com base no Processo Administrativo / FAN/220/xxxxxxxxxxxxxxxxx/2019 e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº xxx/2019 (contratação de pessoal por tempo determinado).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratada OBRIGA-SE A ATENDER E CUMPRIR COM AS NORMAS DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº xxxxx/2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratada DECLARA DESDE JÁ POR ESTE INSTRUMENTO ACERCA DO TEOR CONTIDO NO ARTIGO 37 E SEUS INCISOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratada DECLARA NÃO EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA E QUE ESTÁ CIENTE DA PROIBIÇÃO CONTIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 37, INCISOS XVI E XVII.
PARÁGRAFO QUARTO – DOS ENCARGOS Da contratada – O contratada, além dos demais encargos explícitos ou implícitos decorrentes do presente CONTRATO, obriga-se expressamente a: Responsabilizar-se pelos serviços contratadas; Prestar pessoalmente os serviços, durante todo o período de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - Da execução dos serviços pela contratada sob a Lei Municipal nº 3083/2014 e 3086/14 na forma do presente ajuste, não decorrerá qualquer vínculo empregatício entre as partes, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer obrigações previstas na Legislação Trabalhista e na complementar a mesma.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE poderá intervir na execução dos serviços, se assim achar necessário, para assegurar a sua continuidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - DA FISCALIZAÇÃO – A execução dos serviços, estará sujeita à fiscalização da FAN podendo, se for o caso, revisar serviços, materiais e outros, que não correspondem as especificações pactuadas.
PARÁGRAFO OITAVO - Não caberá ônus à CONTRATANTE, por danos ou prejuízos devido às faltas, desistências ou impropriedades técnicas de responsabilidade da contratada.
PARÁGRAFO XXXX - X contrato ora firmado extinguir se á, sem direito a indenizações a contratada e pagamento de remuneração:
I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa da contratada; III - por manifestação unilateral motivada da Administração Pública - Contratante; IV - pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte da contratada, apurada em regular processo administrativo; V - no caso de ser ultimado o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratadas em caráter temporário; VI - na hipótese prevista no inciso V do art. 2º da Lei 3083/2014; VII - pela extinção ou conclusão do objeto; VIII - nas hipóteses da contratada: a) ser convocado para serviço militar obrigatório, quando houver incompatibilidade de horário; b) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço; IX - se o contratada faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de trinta dias, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença; X - afastamento por motivo de doença por prazo superior a 15 dias consecutivos; XI – pelo término da vigência do prazo do convênio; XII – pelo cancelamento e/ou anulação do projeto xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, seja por iniciativa do município ou da FAN ou da SDC/ Secretaria Especial da Cultura/ Ministério da Cidadania; XII – pela rescisão, por qualquer motivo, do convênio; XIII – por interesse da Administração Publica: Município ou FAN.
PARÁGRAFO DÉCIMO – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Da contratada – de
acordo com a vaga.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO – O valor bruto mensal do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). A despesa decorrente do presente Contrato correrá pela dotação orçamentáriaxxxxxxxxxxxxxxx.
A CONTRATANTE pagará a contratada, pelos serviços a que se refere o presente Contrato, o valor bruto fixo, mensal e irreajustável de R$ xxxxxxxxxxxxxx mediante a comprovação da execução dos serviços atestada pela FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –– FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será
efetuado mensalmente após a execução do objeto e aprovação pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Sobre o total da importância referida nesta Cláusula, incidirão todos os descontos previstos em Lei, inclusive Imposto de Renda e INSS e outros cabíveis legalmente e pertinentes ao presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O VALOR GLOBAL (bruto) DO PRESENTE CONTRATO
É DE R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES Da contratada – Prestar o serviço acima descrito, obrigando-se a: desenvolver satisfatoriamente o serviço, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada; estar presente durante todo o tempo de desenvolvimento das atividades de execução do objeto; submeter-se às normas estabelecidas pela Contratante; aceitar os descontos legais incidentes em sua remuneração; cumprir com as determinações legais emanadas das autoridades competentes da Contratante; exercer com zelo os encargos que lhe forem cometidos; observar as normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades da Contratante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA RESPONSABILIDADE Da contratada – o contratada responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, por atos dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor público; São de exclusiva responsabilidade da contratada: a) Todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), incidentes sobre o serviço prestado; b) Todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, relativos ao serviço executado, respeitando a legislação vigente; c) Todas as multas e sanções decorrentes do descumprimento de leis, regulamentos e normas de postura; d) Todos os prejuízos ou danos de quaisquer espécies que, em virtude da inoperância das normas legais, regulamentares, técnicas e contratuais, vierem a ser causados à CONTRATANTE ou a Terceiros.
CLÁUSULA QUARTA –– DO PRAZO – O prazo de validade deste CONTRATO é de xxxxxxxxxxx (xxxxxx), podendo ser prorrogado, dentro deste prazo, de acordo com o interesse e a critério desta Administração Pública e na forma da Lei. Ressalta-se que, no caso de rescisão contratual, a CONTRATANTE fica desobrigada pelo pagamento das parcelas mensais.
CLÁUSULA QUINTA - Caso a contratada se torne inadimplente pela falta da execução total ou parcial do Contrato, serão aplicadas isoladas ou cumulativamente as seguintes penalidades: I) Advertência (por escrito); II) Multa Contratual; III) Rescisão do Contrato, IV) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de
Niterói por prazo de até 02 (dois) anos; V) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal de Niterói.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES – A multa contratual a que se refere à Cláusula acima, item II, a ser paga pela contratada, será calculada da seguinte forma: a) 10% (dez por cento) do valor total no caso de inadimplência total do Contrato; b) 10% (dez por cento) do valor total no caso de rescisão por justa causa por iniciativa da Contratante a ser paga pela contratada; c) 3% (três por cento) do valor total no caso de inadimplência parcial do Contrato; d) 1% (um por cento) do valor total no caso de atraso ou pelo descumprimento de quaisquer das obrigações.
CLÁUSULA SÉTIMA – Os casos omissos e quaisquer dúvidas relativas ao presente CONTRATO serão solucionados através de entendimentos, por escrito, formalizando- se TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO — A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
CLÁUSULA NONA -– DO FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Niterói para a solução de todas as controvérsias que acaso surgirem em razão do presente Contrato e que não puderem ser solucionadas através de mútuos entendimentos entre eles. E, por acharem assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato tudo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas que também assinam.
Niterói, RJ, xxxxx de xxxxxxxxx de 2019.
Presidente da Fundação de Arte de Niterói – FAN CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: