Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2024 | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES | ||
PROCESSO N° 15111/2023 | ||
SETOR | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | |
TIPO | MENOR PREÇO POR LOTE | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, e nº 8.747 de 09.09.2020 e ao Decreto Estadual nº 40.638, de 30.07.2020, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | |
OBJETO: | O presente edital tem como objeto a CONTRATAÇÃO de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos de audiometria incluindo todas as peças de reposição, bem como treinamentos operacionais, certificado de calibração rastreado via RBC, teste de segurança elétrica e qualificação térmica (quando aplicável) para atender as necessidades do Centro Especializado de Reabilitação (CER IV) unidade especializada da Rede SES conforme especificações detalhadas neste edital. | |
PARTICIPAÇÃO | Ampla Concorrência. A participação é aberta a qualquer interessado, não havendo limitação quanto ao porte da empresa. | |
DIA | HORÁRIO | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 04/04/2024 | 09:00 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (79) 3226-8337 - anapaulas.almeida@saude.se.gov.br - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Bairro: Ponto Novo – Aracaju – Sergipe, CEP: 49097-670 |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 15111/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2024
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e este Pregoeira, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designada pela Portaria nº 03/2024 de 04 de janeiro de 2024, tornam público, para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL/ANUAL DO LOTE.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a CONTRATAÇÃO de empresa especializada na pres- tação de serviço de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos de audi- ometria incluindo todas as peças de reposição, bem como treinamentos operacionais, certificado de calibração rastreado via RBC, teste de segurança elétrica e qualificação térmica (quando apli- cável) para atender as necessidades do Centro Especializado de Reabilitação (CER IV) unidade especializada da Rede SES conforme especificações detalhadas neste edital.
O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
1.2. A licitação será dividida em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, fa- cultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global/anual do lote, observadas as exi- gências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SES para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
CÓD. DA UNIDADE | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0017 | 027 | 3.3.90.39 | 1500 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar do pregão eletrônico, os licitantes devem realizar o seu credenciamento no sis- tema "PREGÃO ELETRÔNICO" por meio do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. Os interessados em participar devem realizar o procedimento de credenciamento antes da data estabelecida para o iní- cio da sessão pública via internet.
3.2. O credenciamento será efetuado por meio da atribuição de uma chave de identificação e se- nha, de caráter pessoal e intransferível, que possibilitará o acesso ao sistema eletrônico.
3.3. É importante ressaltar que o ato de credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal, bem como na presunção da capa- cidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na modalidade eletrônica.
3.4. Destacamos que, se o licitante deixar de marcar o campo da Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que se enquadre como microempresa, em- presa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qual- quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do siste- ma, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatua- lizados.
3.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no mo- mento da habilitação.
3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu no- me, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreen- dedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
4.3. Ampla Concorrência: A participação é aberta a qualquer interessado, não havendo li- mitação quanto ao porte da empresa.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da le- gislação vigente;
4.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apre- sentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento li- citatório nos termos da Lei 8.666/93;
4.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão opera- cional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de co- ordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam exe- cutados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontrata- ção.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direi- to ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que mi- croempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatori- edade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter- mos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.6.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Norma- tiva SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal.
4.6.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encer- rar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de ha- bilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 7º, da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
5.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e jul- gamento da proposta.
5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado so- mente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerra- mento do envio de lances.
5.6. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o ho- rário de Brasília – DF.
5.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sis- tema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públi- ca do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobser- vância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.9. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.10. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrôni- co, dos seguintes campos:
5.10.1. Valor MENSAL E ANUAL DO LOTE;
5.10.2. Marca;
5.10.3. Fabricante;
5.10.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de va- lidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.12. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180(cento e oitenta) dias, a contar da da- ta de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios in- sanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha- mento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas par- ticiparão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os lici- tantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor con- signado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser estabe- lecido/registrado quando do cadastramento0 do pregão eletrônico no Portal Licitanet – Licitações Eletrônicas. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corresponderá a R$ 0,01 (um centavo).
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fecha- do”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, nos termos do art. 32 do Decreto Estadual 40.638/2020.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o pe- ríodo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automatica- mente encerrada.
6.11. Encerrado o prazo de que trata o artigo anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 6.11, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o en- cerramento do prazo.
6.13. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 6.11 e 6.12, ha- verá o reinicio da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigi- loso até o encerramento deste prazo.
6.14. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justifi- cativa, admitir o reinicio da etapa fechada, nos termos do disposto no item 6.13.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sis- tema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.18. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Fede- ral, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e soci- edades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da me- lhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classifi- cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes mi- croempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele interva- lo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no pra- zo estabelecido no subitem anterior.
6.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pe- queno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que se- ja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edi- tal.
6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das pro- postas.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipula- do, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 27 do Decreto Estadual nº 40.638/2020.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fi- xado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irri- sórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acresci- dos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido li- mites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio li- citante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funciona- lidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que conte- nham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e pro- cedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propos- tas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceita- ção da proposta.
7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, veda- da a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos de- mais licitantes.
7.8. No LOTE não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades coope- rativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020., seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controla- doria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
8.1.4. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Públi- ca Estadual – CADFIMP (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx)
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de con- tratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio ma- joritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747 de 2020, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do menu HABILITANET em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhis- ta, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integrida- de do documento digital.
8.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o li- citante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documen- tos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.6. O Pregoeiro, então, consultará o menu HABILITANET, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
8.6.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmen- te quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao menu HABILITA- NET.
8.6.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 7º, § 1º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
8.7. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.8. Habilitação jurídica:
8.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercan- tis;
8.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administra- dores;
8.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pes- soas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administrado- res;
8.8.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a con- dição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.8.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Regis- tro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.8.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de au- torização;
8.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da conso- lidação respectiva;
8.8.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pesso- as Físicas, conforme o caso;
8.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de cer- tidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procu- radoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Segurida- de Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.9.6. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Fede- ral do domicílio/sede da licitante;
8.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.9.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao obje- to licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazen- da Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de com- provação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabi- litação.
8.9.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regulari- dade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta con- tratação.
8.10. Os licitantes para comprovar sua Qualificação Econômico-Financeira deverão apresentar a seguinte documentação:
8.10.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extraju- dicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.10.2. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresenta- da certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está ap- ta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
8.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigí- veis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve- dada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por ín- dices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.10.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço pa- trimonial do último exercício financeiro;
8.10.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da socie- dade;
8.10.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
8.10.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da úl- tima auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764 de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscaliza- dor.
8.11. As empresas deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) item(s) arrematado(s), a Quali- ficação Técnica, por meio de:
8.12. A licitante deverá apresentar Registro da Empresa no CREA (Conselho Regional de En- genharia, Arquitetura e Agronomia);
8.13. A licitante deverá apresentar Certificado de treinamento/capacitação dos seus técni- cos/engenheiros equivalentes/similares aos equipamentos licitados.
8.14. A empresa deverá apresentar Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária do Estado ou Município da sede do licitante. Estando o Alvará Sanitário vencido, deverá ser comprovada a solicitação de renovação junto ao respectivo órgão de vigilância. Caberá ao lici- tante provar que está exercendo atividade em conformidade com a legislação sanitária de sua loca- lidade, ou acostar nas documentações a liberação.
8.15. Comprovação de que a licitante já executou objeto compatível com o que está sendo lici- tado, mediante a comprovação de experiência na execução de objeto semelhante ao da contratação com no mínimo 50% de execução do objeto;
8.16. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo in- ferior.
8.17. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa si- tuação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
8.18. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legi- timidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os servi- ços.
8.19. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante. Estando a AFE vencida de- verá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período com- preendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 1 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC nº 16, de 01 de abril de 2014. A licitante deverá atender os termos, condições e exigências previstas na RDC nº 16, de 01 de abril de 2014, ou apresentar dispensa.
8.20. Comprovar que possui, através de certificado rastreável, padrões de Analisador de Segu- rança Elétrica para testes de corrente de fuga nos equipamentos médicos hospitalares que causam riscos aos pacientes e operadores conforme norma IEC60.601;
8.21. Apresentar Declaração de Visita Técnica ou a sua Dispensa.
8.22. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qua- lificada como ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.22.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.23. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equi- parada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da admi- nistração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.24. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.25. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.26. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quais- quer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabele- cido neste Edital.
8.27. Ocorrendo a situação fática descrita no item anterior, será realizada a convocação do licitante subsequente melhor classificado na sessão de lances de determinado LOTE para apresentar, em até 03 (três) horas, Proposta de Preços Atualizada específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico (e-mail).
8.28. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020, seguindo-se a disci- plina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.29. Na hipótese de inabilitação de todas as proponentes enquadradas no caput do art. 2º da Lei Estadual 8.747 de 2020, serão apreciadas as propostas apresentadas pelos licitantes não situados em âmbito local ou regional, respeitada a ordem de classificação.
8.30. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à reali- zação da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante de- clarado vencedor não assinar o Termo de Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 7, §1º da Lei Estadual nº 8.747/2020. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão rea- berta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos menu HABILITANET, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) ho- ras após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emen- das, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubrica- das pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em al- garismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.1.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por exten- so, prevalecerão estes últimos.
10.1.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.1.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo consi- derada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.1.6. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
10.1.7. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decor- rer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de quarenta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamen- te.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) di- as úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes as- segurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito de instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei.
13.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convo- cação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3. Na hipótese de irregularidade o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadas- tro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos.
13.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assina- tura do Termo de Contrato ou instrumento correlato/equivalente, a Administração poderá encami- nhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
13.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita- ção justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
13.6. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF e ao CADFIMP, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.6.1. Na hipótese de irregularidade o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos.
14. DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1. MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SE- GURANÇA ELÉTRICA E QUALIFICAÇÃO TÉRMICA (quando necessário).
15.2. .As Manutenções Preditivas terão periodicidade MENSAL, Preventivas SEMES- TRAIS, Calibração, Testes de segurança elétrica e qualificação térmica terão periodicidade ANUAL, para procedimentos mínimos a fim de testar, limpar, efetuar reparos e manter os equi- pamentos em plenas condições de operação, estado de conservação e/ou funcionamento (ou de acordo com cada manual de equipamento, não sendo dispensável as manutenções terem periodi- cidade de acordo com nossa necessidade).
15.3. Todas as manutenções preventivas devem no mínimo seguir as orientações e procedi- mentos contidos no Manual do Fabricante;
15.4. Os equipamentos deverão conter um selo de identificação de manutenção preventiva, de calibração, de teste de segurança elétrica (TSE) e qualificação térmica.
15.5. No selo adesivado ao equipamento deverá constar no mínimo informações com nome da empresa, o tipo de serviço (manutenção preventiva, calibração e/ou teste de segurança elétri- ca), data da realização do serviço, data útil limite do MÊS/ANO do próximo serviço planejado e constar nome do responsável pela realização.
15.6. Os selos deverão ser resistentes às intempéries dos ambientes de saúde, áreas externas e fatores como calor, frio, umidade, água, chuva, sol, poeira, agentes abrasivos e químicos. Com proteção do tipo adesivada simples e com dimensões, máxima, de largura (80 mm) e altura (40 mm).
15.7. No período de realização de novo serviço o selo com prazo vencido ou em vencimento deverá ser retirado do equipamento e a área em que estava aplicado deverá receber limpeza dos resquícios do adesivo retirado, para então aplicação do atualizado.
15.8. Deve existir procedimento técnico desenvolvido com base em normas nacionais e ma- nuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração de cada equipamento.
15.9. Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar um documento de- nominado “Relatório de Manutenção Preventiva”, ou similar, constando no mínimo informações da identificação do equipamento (fabricante, marca, modelo, número de série e patrimônio), data de realização da preventiva, data de realização da próxima preventiva, código dos equipamen- tos/instrumentos de medição utilizados, checklist contendo as rotinas de manutenção realizadas e/ou descrever os procedimentos realizados, as não conformidades encontradas, descrever os procedimentos realizados, imagens nítidas atuais das condições do equipamento avaliado, indi- cação do técnico responsável pela execução da manutenção e assinatura do colaborador da uni- dade responsável por acompanhar o serviço.
15.10. Deverão ser realizada calibração do equipamento, ao menos 01 (UMA) vez ao ano, a fim de que o mesmo apresente os índices e parâmetros preconizados, no manual do equipamen- to, conforme Norma NBR/ISO 17025:2017 Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração.
15.11. Toda calibração realizada deve gerar um documento denominado “Certificado de Ca- libração”, ou similar, rastreável com validade anual, conforme Norma NBR/ISO 17025:17, com no mínimo as seguintes informações: Número do Certificado, data da Calibração, código do equipamento/instrumento, código do padrão de referência, indicação de no mínimo 03 leituras, comparando com as leituras do padrão, indicação do erro da leitura, indicação da incerteza da leitura, indicação do técnico responsável pela execução da calibração e indicação do responsável pela equipe técnica.
15.12. Os serviços de calibração, teste de segurança elétrica e qualificação térmica (quando aplicável) deverão ser realizados nos equipamentos, no mínimo obedecendo às recomendações técnicas do fabricante e demais legislações vigentes.
15.13. Para o mesmo equipamento, número de série (N/S), não poderá ser cobrado mais de uma calibração, teste de segurança elétrica e qualificação térmica no mesmo período (ano), caso este necessite de manutenção corretiva (substituição de peça).
15.14. A CONTRATADA deverá analisar os resultados das calibrações, comparando-os com os desvios máximos admitidos para o equipamento, atestando sua conformidade ou não confor- midade e, se necessário, alterando as periodicidades com base em métodos para ajuste de inter- valos de calibração, ou deverá tomar as providências necessárias conforme o caso. Caso ocorra uma não conformidade que necessite de ajustes e/ou manutenção, a CONTRATADA deverá, providenciar devida manutenção corretiva e, quando este for reparado, deverá ser novamente ca- librado.
15.15. Deverá ser realizado teste de segurança elétrica (TSE) nos equipamentos, a fim de de- tectar falhas elétricas, ao menos 01 (UMA) vez a cada ano. Onde durante os ensaios de rotina se- rão verificados ensaio de resistência de aterramento, ensaio de corrente de fuga e ensaio de rigi- dez dielétrica. Verificação visual de cabos, plugues e conectores, além da realização das medi- ções. Devendo os seguintes itens ser verificados durante o teste segurança elétrica (ou de acordo com cada manual de equipamento).
a) Classe I: peças ativas coberta por isolamento básico e aterramento de proteção;
b) Classe II: Peça ativa coberta por isolamento duplo ou reforçado;
c) Classe IP: Fonte de alimentação interna.
Devendo os seguintes itens ser verificados durante o teste de segurança:
a) Teste de resistência de aterramento de proteção;
b) Teste da corrente de fuga;
c) Teste da resistência de isolamento;
d) Resistência do terra de proteção;
e) Correntes de fuga e corrente auxiliar através do paciente;
f) Corrente de fuga para o terra;
g) Corrente de fuga através do gabinete;
h) Corrente de fuga através do paciente;
i) Corrente auxiliar através do paciente;
j) Corrente de fuga através do paciente com tensão de rede nas partes aplicadas ao paciente.
k) Corrente de fuga através do paciente com tensão de rede nas partes aplicadas ao paciente
15.16. Deverá ser emitido o “Laudo de Segurança Elétrica” de cada aparelho em conformi- dade com a classificação do equipamento na Norma IEC 60601, indicar no mínimo 03 (três) lei- turas e conter status da analise dos resultados. Com informações sobre medição de corrente de fuga, consumo, valores de tensão de alimentação, aterramento e resistência de isolação.
15.17. Deverá ser emitido outro laudo pós realizada intervenção técnica (manutenção correti- va) no equipamento.
15.18. Todos os padrões (simuladores e/ou analisadores) utilizados para calibração dos equi- pamentos/instrumentos do CONTRATANTE deverão ser devidamente calibrados em laborató- rios acreditados pelo INMETRO, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a contratada manter as cópias dos certificados válidos de calibração desses padrões disponíveis para verificação do CONTRATANTE.
15.19. No último mês de vigência do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contra- tada em até 30 (trinta) dias corridos a contar a partir da data de eventuais renovações anuais de contrato ou da data de fim de vigência do contrato, deverá entregar Histórico de Procedimentos Operacionais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Calibração e Teste de Segurança Elétrica elaborado, em formato digital, totalmente editáveis sendo esses dados de propriedade exclusiva da CONTRATANTE e sua utilização restrita a esta instituição, sendo vedada a utilização por terceiros.
15.20. No último mês de vigência final do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contratada deverá realizar revisão geral em todos os equipamentos com testes e emissão de lau- dos individuais assinados pelo profissional responsável pela ART Anotação de Responsabilidade Técnica).
15.21. Todos os relatórios deverão ser enviados para o endereço de e-mail ce- xxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento da Gerência da Central de Equipamentos SES e para a gerência CEQUIP da unidade assistencial equivalente.
15.22. MANUTENÇÃO CORRETIVA
15.23. O número de chamados para manutenção corretiva deve ser ILIMITADO.
15.24. O chamado e/ou atendimento deverá ser realizado em dias úteis, sábados, domingos, feriados ou dias santificados, em horário a combinar com a unidade;
15.25. Sempre que constatado algum defeito, seja durante a preventiva ou quando aberto um chamado por parte da CONTRATANTE, havendo a necessidade ou não de substituição de al- guma peça ou componente, a manutenção será caracterizada como corretiva;
15.26. Para o mesmo equipamento, número de série (N/S), não poderá ser cobrado mais de uma manutenção (corretiva e preventiva) no mesmo período.
15.27. Todas as manutenções corretivas devem seguir rigorosamente às orientações e proce- dimentos contidos no Manual Técnico do Fabricante que deverá ser entregue à CONTRATAN- TE, no ato da contratação para que sejam realizadas as devidas conferências dos serviços execu- tados.
15.28. As manutenções incluem TODAS AS PEÇAS necessárias para o pleno funciona- mento do equipamento, sem exceções.
15.29. As peças de reposição deverão ser novas, originais e estar de acordo com as orienta- ções do fabricante;
15.30. Em caso de reposição, as peças terão garantia de até 90 dias corridos, sem ônus para a CONTRATANTE, caso seja necessária nova reposição nesse período;
15.31. Todas as peças substituídas deverão ser identificadas visualmente e descritas em relatório pela CONTRATADA;
15.32. Caso o equipamento necessite de peça a ser aplicada/substituída com prazo a ultrapas- sar 15 (quinze) dias corridos, deverá ocorrer comunicação formal por e-mail constando a ordem de serviço e com documentação que comprove que a peça/componente está em movimentação, justificando a contratada. Os prazos poderão ser prorrogados por igual período e por mais de uma vez, desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pelo Fiscal do Contrato. Caso não seja aprovada, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções contratuais.
15.33. Poderão ser aceitos como justificativas, os fatos listados abaixo como exemplo:
15.34. Atrasos no fornecimento de peças, materiais de consumo e acessórios dos fornecedo- res e/ou fabricantes, desde que apresentada justificativa do próprio fornecedor que será apreciada pelo fiscal do contrato;
15.35. Atrasos provocados devido à demora da CONTRATANTE para autorizar o forneci- mento de peças, materiais de consumo e acessórios;
15.36. Atrasos provocados devido à demora da CONTRATANTE para autorizar a subcontra- tação;
15.37. Atrasos provocados por empresas subcontratadas pela CONTRATADA para a reali- zação de serviços eventuais desde que apresentada justificativa do próprio fornecedor que:
15.38. Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar relatório assinado e com identificação de seu emissor, o período de manutenção, a identificação do equipamento, os defeitos encontrados, a causa provável, as medidas corretivas adotadas, as peças ou acessórios substituídos, imagens nítidas atuais das condições do equipamento e a assinatura do colaborador da unidade responsável por receber o equipamento apto.
15.39. Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirado das depen- dências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento;
15.40. Ao ser retirado das dependências do hospital deverá ser descrito em relatório de servi- ço a previsão de devolução do equipamento, este prazo não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos. Caso ocorra atraso sem justificativa da contratada, a manutenção do equipamento não deverá ser contabilizada no mês de competência.
15.41. Todos os relatórios deverão ser enviados para a gerência CEQUIP da unidade assis- tencial equivalente, com cópia para o endereço de e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx apenas para conhecimento da Gerência da Central de Equipamentos SES.
15.42. Todos os serviços deverão ocorrer sob a supervisão da Contratante que determinará a presença de profissionais para conferir os serviços executados.
15.43. TREINAMENTO
15.44. A CONTRATADA deverá aplicar treinamento/capacitação aos usuários (sendo estes operadores da CONTRATANTE) sempre que houver a necessidade, a julgar pela CONTRA- TANTE.
15.45. O treinamento/capacitação deverá ser realizado no próprio equipamento e nas depen- dências da unidade de saúde.
15.46. No prazo de 15(quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA poderá executar o primeiro treinamento.
15.47. O treinamento deverá ser realizado por profissional qualificado e habilitado.
15.48. EQUIPE MÍNIMA:
15.49. A Contratada deverá dispor de número suficiente de funcionários qualificados, de mo- do a garantir em tempo hábil todos os prazos estabelecidos no contrato, mantendo sob sua res- ponsabilidade, dentre outros, obrigatoriamente: 01 (um) Engenheiro, que servirá de Preposto, devendo ser devidamente habilitado, inclusive com certificação que comprove o treinamento pa- ra os equipamentos, com poderes para representá-la e tomar deliberações acerca de tudo o que seja relacionado ao fiel cumprimento do objeto deste Projeto básico.
15.50. DOS PRAZOS
15.51. Prazo para início dos serviços do contrato: 5(cinco) dias corridos, após assinatura do contrato e aprovação do cronograma/agendamento do serviço.
15.52. A partir do 5° dia, ainda que pendente o cronograma dos serviços, chamados correti- vos deverão ser atendidos.
15.53. No prazo de 15(quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá executar a primeira manutenção preventiva, através de uma análise geral do equipamento, assim como o estudo de vida útil e plano de manutenção preventiva.
15.54. Tempo de comparecimento à unidade em caso de defeito no equipamento: no máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado em horário a combinar com a unidade.
15.55. A CONTRATADA deverá finalizar as manutenções corretivas necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos após abertura do chamado, sob pena de sanção administrativa. Caso haja necessi- dade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório, para aprovação da CONTRATANTE.
15.56. A partir do 16º (décimo sexto) dia corrido de inoperância do equipamento sem justifi- cativa a contratante, a CONTRATADA incumbe-se da responsabilidade financeira pelos even- tuais procedimentos de urgência que se fizerem necessários aos pacientes da unidade em que se encontra o equipamento.
15.57. A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da Central de Equipamentos SES, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justificando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
15.58. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de serviços de manutenção preven- tiva dos equipamentos do período subsequente, em até 5 dias corridos antes do 1º dia do período em questão, e seguirá mediante aprovação em comum acordo entre CONTRATADA E CON- TRATANTE.
15.59. Deve existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para manutenção preven- tiva, corretiva e teste de segurança de cada tipo de equipamento. Estes POP’s deverão ser entre- gues em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. São obrigações da Contratante:
16.1.1. Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos objeto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deste Pro- jeto Básico, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
16.1.2. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas irregularida- des e/ou defeitos no funcionamento do equipamento de que aqui se trata.
16.1.3. Fornecer os dados técnicos e esclarecimentos solicitados pela empresa a ser CONTRA- TADA, em tempo hábil, de forma a não comprometer a execução do objeto a ser contratado.
16.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
16.1.5. Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de saneamento por e- mail.
16.1.6. Designar funcionário para assistir o técnico da empresa a ser CONTRATADA durante o respectivo período de permanência no local onde se encontra o equipamento.
16.1.7. Notificar, por escrito, à empresa a ser CONTRATADA, a ocorrência de eventuais im- perfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.1.8. Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
16.1.9. Não realizar chamadas comprovadamente indevidas, sob pena de a CONTRATADA poder cobrar da CONTRATANTE os respectivos custos adicionais relacionados a tal chamada, incluindo custos de deslocamento. Considera-se chamadas comprovadamente indevidas:
16.1.10. Decorrentes de comprovado mau uso ou erro operacional por parte dos técnicos da CONTRATANTE;
16.1.11. O equipamento objeto do chamado não está contemplado no contrato;
16.1.12. O equipamento encontra-se em perfeito estado de funcionamento;
16.1.13. O acidente foi resultante de fogo, inundações ou outros provocados por fenômenos da natureza.
16.1.14. Assegurar que o equipamento é operado de acordo com as instruções publicadas no manual de operações para o equipamento.
16.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contra- tada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato ou instru- mento correlato/equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.2. São obrigações da Contratada:
16.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
16.2.2. O fornecimento de todo ferramental, necessários a execução dos serviços, aos técni- cos, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim como os equipamentos indispensá- veis para realização das manutenções.
16.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
16.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a SES, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada dos pagamentos devidos à Contratada, o va- lor correspondente aos danos sofridos.
16.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.2.6. A Contratada obriga-se a fazer o recolhimento de ART-ANOTAÇÃO DE RESPON- SABILIDADE TÉCNICA junto ao CREA do serviço a ser realizado.
16.2.7. Apresentar evidências de execução das manutenções corretiva e preventiva e calibra- ção de suas ferramentas e equipamentos.
16.2.8. Prezar pela celeridade no processo de manutenção, bem como nos consertos e substi- tuições.
16.2.9. Manter serviço de captação de chamadas técnicas, por call center ou software online via Internet.
16.2.10. Informar telefone e e-mail para realização dos chamados técnicos, para que seja inse- rido no contrato.
16.2.11. Receber a contratante para auditoria dos seus sistemas de qualidade.
16.2.12. Executar, regularmente o protocolo de manutenção, no equipamento acima descrito, nas Unidades hospitalares.
16.2.13. A Contratada é obrigada a entregar todos os equipamentos revisados e em perfeitas condições de uso.
16.2.14. A CONTRATADA deverá manter o ambiente onde foi efetuado o reparo/manutenção em condições de limpeza após o evento, assim como responsabilizar-se pela guarda de ferramen- tal e correto descarte de peças defeituosas substituídas.
16.2.15. A CONTRATADA deverá comprovar a cada substituição de peça que esta é original da FABRICANTE através da nota fiscal de compra, a fim de garantir a não adulteração dos equipamentos, salvo o caso em que a peça não seja mais fabricada, apresentando declaração do fabricante.
16.2.16. A Contratada será responsável por manter os equipamentos em perfeito estado de fun- cionamento de acordo com o manual técnico, normas técnica e portarias do Ministério da Saúde vigente.
16.2.17. Apresentar junto com a nota fiscal/fatura, relatório dos serviços prestados no período correspondente para cada unidade de alocação do equipamento, ficando o pagamento condicio- nado à entrega do mesmo, de cada unidade, devidamente atestados pelo fiscal da unidade.
16.2.18. A Contratada comunicará ao fiscal do contrato, por escrito, quando constatado, o mau uso do equipamento por parte de servidores do Hospital.
16.2.19. Obedecer a todas as normas de segurança relativas ao produto.
16.2.20. Disponibilizar listagem de todos os técnicos pertencentes à Contratada que irão execu- tar o serviço de manutenção corretiva, preventiva e calibração nos Estabelecimentos Assistên- cias de Saúde.
16.2.21. Responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos con- tratados dos setores a unidade de manutenção, ou em caso de serviço externo, até o laboratório da contratante, inclusive o retorno à unidade.
16.2.22. Garantir os serviços executados durante toda a vigência do contrato, incluindo nessa garantia mão-de-obra e peças de reposição.
16.2.23. A Contratada será responsável por manter treinamento junto ao pessoal da Contratante que irá operar, direta ou indiretamente, os equipamentos e procedimentos básicos de segurança e o correto manuseio do equipamento, quantas vezes forem necessárias.
16.2.24. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus empre- gados, garantindo a continuidade dos serviços a serem contratados, sem repasse de qualquer ônus ao Contratante.
16.2.25. Manter durante toda a execução do contrato a ser firmado as exigências de habilitação ou condições determinadas no processo, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabí- veis.
16.2.26. Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo a empresa a ser CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
16.2.27. Assumir total responsabilidade e reparar prontamente por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da exe- cução dos serviços a serem contratados.
16.2.28. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer ou- tros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente à CONTRA- TANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto do contrato a ser firmado, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
16.2.29. Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais de- correntes de faltas praticadas durante a execução do objeto, de culpa comprovada e exclusiva da empresa a ser CONTRATADA.
16.2.30. Responsabilizarem-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judi- ciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução dos serviços, não cabendo, em nenhuma hi- pótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
16.2.31. Assumir o compromisso de responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos ou fatos le- sivos aos seus interesses que possam interferir na execução do objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados, prestadores ou internos da empresa a ser CONTRATADA.
16.2.32. Solicitar à CONTRATANTE, quaisquer informações ou esclarecimento que julgar ne- cessário e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
16.2.33. Elaborar um Relatório de Serviços em cada visita efetuada por técnico da empresa a ser CONTRATADA.
16.2.34. Nas dependências do CONTRATANTE, disponibilizar o uso de uniformes adequados com a identificação da empresa contratada e do funcionário, além de Equipamentos de Proteção Individuais adequados aos serviços.
16.2.35. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no Contrato a ser celebrado, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.2.36. No ato de eventuais renovações de contrato e no fim de vigência deste, a contratada deverá realizar a Conferência Total do Cadastro de EMH, que inclui a atualização da qualifica- ção do EMH, a verificação física do EMH, e caso necessário a atualização das informações ca- dastrais e/ou reposição da etiqueta de identificação do EMH, atualização de software e UP GRADE sem ônus a Contratante.
16.2.37. A CONTRATADA deve comprovar de que possui prestador de serviço contratado ou em seu quadro de funcionários, na data prevista da assinatura do contrato, profissional de nível superior (Engenheiro Eletrônico/Elétrico, Clínico ou Biomédico) devidamente reconhecido pela
entidade competente (CREA), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao objeto da licitação.
16.2.38. A licitante deverá apresentar planilha aberta de custos, conforme determina o art. 7º
§2°, II da Lei 8.666/93. Deverá incluir o valor da hora técnica e a estimativa de horas para cada atividade que engloba a manutenção preventiva e corretiva, conforme determina o edital.
16.2.39. O calendário de manutenções preventivas deverá ser elaborado em comum acordo en- tre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, de forma a não prejudicar o andamento dos servi- ços nos setores envolvidos.
16.2.40. Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar relatório (check list) assinado e com identificação de seu emissor, identificação do equipamento, as não confor- midades encontradas, os procedimentos realizados, a data de realização e assinatura do colabo- rador da unidade responsável por acompanhar o serviço.
16.2.41. No último mês de vigência do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contra- tada deverá realizar revisão geral no equipamento com testes e emissão de laudo individual assi- nado pelo profissional responsável pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
17. DO PAGAMENTO
17.1. O valor da manutenção será global, onde a CONTRATANTE pagará mensal- mente a contratada pela efetiva execução dos serviços prestados, em intervalo o mensal pa- ra manutenções preditivas, semestrais para preventivas, anual para calibrações e teste de segurança elétrica conforme cronograma de manutenção. AS MANUTENÇÕES CORRE- TIVAS SÃO ILIMITADAS CONFORME PROJETO BÁSICO
17.2. Deverá ser apresentado junto com a nota fiscal/fatura, relatório dos serviços de manu- tenção preditiva, preventiva, calibração e/ou teste de segurança elétrico, de pleno funcionamento no período correspondente. Ficando assim o pagamento condicionado a apresentação de rela- tório de realização das manutenções preventivas e/ou testes de segurança elétrica comprovando que o equipamento esteve em pleno funcionamento no decorrido mês/período.
17.3. A Nota Fiscal correspondente deverá ser emitida pela CONTRATADA, a partir do úl- timo dia de prestação do serviço do período equivalente;
17.4. A Nota Fiscal correspondente deverá ser apresentada pela empresa a ser CONTRA- TADA, no protocolo da SES ou remotamente via protocolo externo no sistema e-Doc (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/) ou ainda via e-mail, até o 5º (quinto) dia útil do período subsequente ao da prestação dos serviços e certidões que comprovem a regu- laridade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas ao objeto a ser contra- tado e serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento;
17.5. Apresentar junto com a nota fiscal/fatura, relatório do serviço correspondente, ficando o pagamento condicionado à entrega do mesmo, devidamente atestados pelo responsável da uni- dade;
17.6. Junto a nota fiscal de serviço, deve-se emitir uma lista constando todos os equipamen- tos em manutenção externa, devidamente identificados, e seu respectivo status, inclusive o prazo para devolução;
17.7. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o docu- mento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio da empresa a ser contratada.
17.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada, enquanto houver pen- dência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contra- tual.
17.9. Casos se façam necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da empresa a ser contratado o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respecti- va reapresentação.
17.10. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17.11. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
17.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem ban- cária para pagamento.
17.13. O documento de cobrança deverá conter ao menos:
17.14. CNPJ da contratada conforme preâmbulo do Contrato e da Contratante;
17.15. Número do instrumento contratual dado pelo Fundo Estadual de Saúde;
17.16. Descrição clara do objeto;
17.17. Período de faturamento;
17.18. Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discrimi- nando valor unitário e valor total;
17.19. Dados bancários para pagamento no corpo da nota fiscal.
17.20. Caso o equipamento ultrapasse o período de 30 dias corridos desativado, sob circuns- tância de manutenção corretiva, o mesmo deverá ser retirado do somatório da nota fiscal.
17.21. A SES não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.22. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.23. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.23.1. Não produziu os resultados acordados;
17.23.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mí- nima exigida;
17.23.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do servi- ço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.24. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua ad- vertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.25. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à ina- dimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.26. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.27. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou instrumento correlato/equivalente, caso a contratada não regularize sua situação.
17.28. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratan- te, não será rescindido o contrato ou instrumento correlato/equivalente em execução com a contra- tada inadimplente.
17.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.29.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tri- butária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pa- gamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante que descumprir total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública estadual, que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação pela SES, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, conforme o caso, a SES poderá aplicar as seguintes
sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do Decreto Estadual nº 24.912/07:
18.1.1.Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
18.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.2. O valor da multa aplicada, nos temos do item 18.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
18.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
18.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
18.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; o
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
18.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
18.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, através do sistema LICITANET.
19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus ane- xos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, ex- clusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certa- me.
19.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto ori- ginal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a al- teração não afetar a formulação das propostas.
19.9. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranha- dos nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, sendo divulgadas, também, via sistema.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despa- cho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o prin- cípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do iní- cio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do lici- tante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promo- ção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, ve- dada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públi- ca.
20.8.1. Conforme Acórdão nº 1.211/2021, do Tribunal de Contas da União, a “vedação à in- clusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
20.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.11.1. ANEXO I – Termo de Referência;
20.11.2. ANEXO II – Minuta do Termo de Contrato
21. DO FORO
21.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital se- rá o da Comarca de Aracaju/SE.
Aracaju/SE, 19 de Março de 2024.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SES/SE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO
1 DO OBJETO
11. O presente edital tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos de audiometria incluindo todas as peças de reposição, bem como treinamentos operacionais, certificado de calibração rastreado via RBC, teste de segurança elétrica e qualificação térmica (quando aplicável) para atender as necessidades do Centro Especializado de Reabilitação (CER IV) unidade especializada da Rede SES conforme especificações detalhadas neste edital.
1.2 O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/93
2 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 Os equipamentos a serem cobertos contratualmente estão descritos no Anexo I.
2.2 2 Realizar manutenção preditiva, preventiva, corretiva, calibração, teste de segurança elétrica e qualificação térmica (quando aplicável) dos equipamentos, conforme orientação do fabricante.
2.2.1 As manutenções respeitarão os intervalos pré-estabelecidos em: Preditiva – MENSAL; Preventiva – TRIMESTRAL; Corretiva – ILIMITADA; Calibração e Teste de segurança elétrica e qualificação térmica – ANUAL OU APÓS INTERVENÇÃO TÉCNICA NO EQUIPAMENTO (ou de acordo com cada manual de equipamento, não sendo dispensável as manutenções terem periodicidade de acordo com nossa necessidade).
2.3 Repor e aplicar todas as peças necessárias ao pleno funcionamento do equipamento, de acordo com as orientações do fabricante.
2.4 Capacitar tecnicamente os operadores da Contratada de contato direto e indireto com os equipamentos, enfatizando o correto manuseio deste e os seus procedimentos básicos de segurança.
2.5 Realizar calibração no equipamento ao menos uma vez ao ano, conforme Norma NBR/ISO 17025/2017.
2.7 Elaborar o Plano de Gestão da Manutenção.
2.8 Elaborar o Estudo de vida útil de cada equipamento e enviar o resultado para xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 30 dias consecutivos antes do fim de cada período da contratação.
2.8 Caso seja identificada a obsolescência de algum equipamento, a CONTRATADA deverá emitir o laudo de obsolescência, com fotos, identificação do equipamento, identificação do responsável técnico e sua assinatura.
3 JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Estado da Saúde através do Centro Especializado de Reabilitação (CER IV) possui no seu Parque Tecnológico equipamentos utilizados para procedimentos audiométricos, os quais são imprescindíveis para realização dos procedimentos de Audiometria ofertados pelo CER IV. O CER IV possui em seu patrimônio Equipamentos Médico-Hospitalares que tem como objetivo promover cuidados em saúde para habilitação/reabilitação física, intelectual e TEA, auditiva e visual para o desenvolvimento de ações e promoções à saúde, de prevenção dos agravos e de identificação precoce de deficiências em todas as fases da vida. Para aptidão dos equipamentos objeto deste projeto, nestes caso os audiométricos como cabines acústicas, audiômetros, bera triagem, entre outros. São imprescindíveis que as manutenções e calibrações para o seu pleno funcionamento estejam válidas. Uma vez que os equipamentos precisam além de funcionantes, fornecer parâmetros fidedignos capaz de favorecer adequada habilitação ou reabilitação. Para estes
parâmetros é necessário que o mesmo seja calibrado conforme necessidade e espaçamento de tempo.
Os serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva, calibrações, testes de segurança elétrica e qualificação térmica (quando necessário) são indispensáveis para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
Objetivando a assistência à população que faz uso do Sistema Único de Saúde, propiciando a todos sem discriminação os direitos preconizados nas Diretrizes do SUS e na Constituição Federal, há a necessidade de contratação de empresa especializada para manutenção dos equipamentos.
4 DA VISITA TÉCNICA
4.1. É facultada aos licitantes a realização de vistoria para reconhecimento do local em que serão prestados os serviços.
4.1.1 Na opção da não realização da vistoria, a empresa não poderá alegar desconhecimento das condições do local de realização dos serviços, em favor de eventuais pretensões de acréscimo nos preços propostos.
4.1.2 Caso prefira não realizar a vistoria, a licitante deverá declarar ter ciência de todas as informações necessárias e especificações técnicas pertinentes para a execução do objeto licitado e de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução do mesmo, conforme Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria – ANEXO III deste Projeto Básico.
4.2. As visitas poderão ser previamente agendadas junto a Gerência da Central de Equipamentos SES através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, no horário de 08:00 às 10:00h e de 14:00 às 16:00h, até 01 (um) dia antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
4.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
4.4. A vistoria prévia é facultava, a mesma é um direito do licitante e não a sua obrigação, amparado pelo princípio da razoabilidade, conforme se depreende do trecho do voto do Ministro Relator do Acórdão 409/2006 – Plenário, a saber:"(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. (...)".
4.5. Caso opte por realizar a visita, a licitante deverá apresentar declaração de que efetuou a vistoria conforme Modelo de Declaração de Vistoria – ANEXO II deste Projeto Básico, assinada por representante de cada unidade.
5 DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 A licitante deverá apresentar Registro da Empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
5.2 A licitante deverá apresentar Certificado de treinamento/capacitação dos seus técnicos/engenheiros equivalentes/similares aos equipamentos licitados.
5.3 A empresa deverá apresentar Alvará Sanitário vigente, expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária do Estado ou Município da sede do licitante. Estando o Alvará Sanitário vencido, deverá ser comprovada a solicitação de renovação junto ao respectivo órgão de vigilância. Caberá ao licitante provar que está exercendo atividade em conformidade com a legislação sanitária de sua localidade, ou acostar nas documentações a liberação.
5.4 Comprovação de que a licitante já executou objeto compatível com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência na execução de objeto semelhante ao da contratação com no mínimo 50% de execução do objeto;
5.4.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
5.4.2 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
5.4.3 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.5 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante. Estando a AFE vencida deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE, acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 1 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU, nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC nº 16, de 01 de abril de 2014. A licitante deverá atender os termos, condições e exigências previstas na RDC nº 16, de 01 de abril de 2014, ou apresentar dispensa.
5.6 Comprovar que possui, através de certificado rastreável, padrões de Analisador de Segurança Elétrica para testes de corrente de fuga nos equipamentos médicos hospitalares que causam riscos aos pacientes e operadores conforme norma IEC60.601;
5.7 Apresentar Declaração de Visita Técnica ou a sua Dispensa.
6 LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
a) CER IV, Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx, CEP: 49080-190, Aracaju/SE
7 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA E QUALIFICAÇÃO TÉRMICA (quando necessário).
0.0.0.Xx Manutenções Preditivas terão periodicidade MENSAL, Preventivas SEMESTRAIS, Calibração, Testes de segurança elétrica e qualificação térmica terão periodicidade ANUAL, para procedimentos mínimos a fim de testar, limpar, efetuar reparos e manter os equipamentos em plenas condições de operação, estado de conservação e/ou funcionamento (ou de acordo com cada manual de equipamento, não sendo dispensável as manutenções terem periodicidade de acordo com nossa necessidade).
7.1.2. Todas as manutenções preventivas devem no mínimo seguir as orientações e procedimentos contidos no Manual do Fabricante;
7.1.3 Os equipamentos deverão conter um selo de identificação de manutenção preventiva, de calibração , de teste de segurança elétrica (TSE) e qualificação térmica.
7.1.3.1 No selo adesivado ao equipamento deverá constar no mínimo informações com nome da empresa, o tipo de serviço (manutenção preventiva, calibração e/ou teste de segurança elétrica), data da realização do serviço, data útil limite do MÊS/ANO do próximo serviço planejado e constar nome do responsável pela realização.
7.1.3.2 Os selos deverão ser resistentes às intempéries dos ambientes de saúde, áreas externas e fatores como calor, frio, umidade, água, chuva, sol, poeira, agentes abrasivos e químicos. Com proteção do tipo adesivada simples e com dimensões, máxima, de largura (80 mm) e altura (40 mm).
7.1.3.3 No período de realização de novo serviço o selo com prazo vencido ou em vencimento deverá ser retirado do equipamento e a área em que estava aplicado deverá receber limpeza dos resquícios do adesivo retirado, para então aplicação do atualizado.
7.1.3.4. Deve existir procedimento técnico desenvolvido com base em normas nacionais e manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração de cada equipamento.
7.1.4. Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar um documento denominado “Relatório de Manutenção Preventiva”, ou similar, constando no mínimo informações da identificação do equipamento (fabricante, marca, modelo, número de série e patrimônio), data de realização da preventiva, data de realização da próxima preventiva, código dos equipamentos/instrumentos de medição utilizados, checklist contendo as rotinas de manutenção realizadas e/ou descrever os procedimentos realizados, as não conformidades encontradas, descrever os procedimentos realizados, imagens nítidas atuais das condições do equipamento avaliado, indicação do técnico responsável pela execução da manutenção e assinatura do colaborador da unidade responsável por acompanhar o serviço.
7.1.5. Deverão ser realizada calibração do equipamento, ao menos 01 (UMA) vez ao ano, a fim de que o mesmo apresente os índices e parâmetros preconizados, no manual do equipamento, conforme
Norma NBR/ISO 17025:2017 Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração.
7.1.5.1 Toda calibração realizada deve gerar um documento denominado “Certificado de Calibração”, ou similar, rastreável com validade anual, conforme Norma NBR/ISO 17025:17, com no mínimo as seguintes informações: Número do Certificado, data da Calibração, código do equipamento/instrumento, código do padrão de referência, indicação de no mínimo 03 leituras, comparando com as leituras do padrão, indicação do erro da leitura, indicação da incerteza da leitura, indicação do técnico responsável pela execução da calibração e indicação do responsável pela equipe técnica.
7.1.5.2. Os serviços de calibração, teste de segurança elétrica e qualificação térmica (quando aplicável) deverão ser realizados nos equipamentos, no mínimo obedecendo às recomendações técnicas do fabricante e demais legislações vigentes.
7.1.5.3. Para o mesmo equipamento, número de série (N/S), não poderá ser cobrado mais de uma calibração, teste de segurança elétrica e qualificação térmica no mesmo período (ano), caso este necessite de manutenção corretiva (substituição de peça).
7.1.5.4. A CONTRATADA deverá analisar os resultados das calibrações, comparando-os com os desvios máximos admitidos para o equipamento, atestando sua conformidade ou não conformidade e, se necessário, alterando as periodicidades com base em métodos para ajuste de intervalos de calibração, ou deverá tomar as providências necessárias conforme o caso. Caso ocorra uma não conformidade que necessite de ajustes e/ou manutenção, a CONTRATADA deverá, providenciar devida manutenção corretiva e, quando este for reparado, deverá ser novamente calibrado.
7.1.6. Deverá ser realizado teste de segurança elétrica (TSE) nos equipamentos, a fim de detectar falhas elétricas, ao menos 01 (UMA) vez a cada ano. Onde durante os ensaios de rotina serão verificados ensaio de resistência de aterramento, ensaio de corrente de fuga e ensaio de rigidez dielétrica. Verificação visual de cabos, plugues e conectores, além da realização das medições. Devendo os seguintes itens ser verificados durante o teste segurança elétrica (ou de acordo com cada manual de equipamento).
a) Classe I: peças ativas coberta por isolamento básico e aterramento de proteção;
b) Classe II: Peça ativa coberta por isolamento duplo ou reforçado;
c) Classe IP: Fonte de alimentação interna.
Devendo os seguintes itens ser verificados durante o teste de segurança:
a) Teste de resistência de aterramento de proteção;
b) Teste da corrente de fuga;
c) Teste da resistência de isolamento;
d) Resistência do terra de proteção;
e) Correntes de fuga e corrente auxiliar através do paciente;
f) Corrente de fuga para o terra;
g) Corrente de fuga através do gabinete;
h) Corrente de fuga através do paciente;
i) Corrente auxiliar através do paciente;
j) Corrente de fuga através do paciente com tensão de rede nas partes aplicadas ao paciente.
k) Corrente de fuga através do paciente com tensão de rede nas partes aplicadas ao paciente
7.1.6.1 Deverá ser emitido o “Laudo de Segurança Elétrica” de cada aparelho em conformidade com a classificação do equipamento na Norma IEC 60601, indicar no mínimo 03 (três) leituras e conter status da analise dos resultados. Com informações sobre medição de corrente de fuga, consumo, valores de tensão de alimentação, aterramento e resistência de isolação.
7.1.6.2 Deverá ser emitido outro laudo pós realizada intervenção técnica (manutenção corretiva) no equipamento.
7.1.7. Todos os padrões (simuladores e/ou analisadores) utilizados para calibração dos equipamentos/instrumentos do CONTRATANTE deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a contratada manter as cópias dos certificados válidos de calibração desses padrões disponíveis para verificação do CONTRATANTE.
7.1.8. No último mês de vigência do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contratada em até 30 (trinta) dias corridos a contar a partir da data de eventuais renovações anuais de contrato ou da data de fim de vigência do contrato, deverá entregar Histórico de Procedimentos Operacionais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Calibração e Teste de Segurança Elétrica elaborado, em formato digital, totalmente editáveis sendo esses dados de propriedade exclusiva da CONTRATANTE e sua utilização restrita a esta instituição, sendo vedada a utilização por terceiros.
7.1.9 No último mês de vigência final do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contratada deverá realizar revisão geral em todos os equipamentos com testes e emissão de laudos individuais assinados pelo profissional responsável pela ART Anotação de Responsabilidade Técnica).
7.1.9.1 Todos os relatórios deverão ser enviados para o endereço de e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento da Gerência da Central de Equipamentos SES e para a gerência CEQUIP da unidade assistencial equivalente.
7.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.2.1. O número de chamados para manutenção corretiva deve ser ILIMITADO.
7.2.1.1 O chamado e/ou atendimento deverá ser realizado em dias úteis, sábados, domingos, feriados ou dias santificados, em horário a combinar com a unidade;
7.2.2. Sempre que constatado algum defeito, seja durante a preventiva ou quando aberto um chamado por parte da CONTRATANTE, havendo a necessidade ou não de substituição de alguma peça ou componente, a manutenção será caracterizada como corretiva;
7.2.2.1 Para o mesmo equipamento, número de série (N/S), não poderá ser cobrado mais de uma manutenção (corretiva e preventiva) no mesmo período.
7.2.3 Todas as manutenções corretivas devem seguir rigorosamente às orientações e procedimentos contidos no Manual Técnico do Fabricante que deverá ser entregue à CONTRATANTE, no ato da contratação para que sejam realizadas as devidas conferências dos serviços executados.
7.2.4. As manutenções incluem TODAS AS PEÇAS necessárias para o pleno funcionamento do equipamento, sem exceções.
7.2.4.1. As peças de reposição deverão ser novas, originais e estar de acordo com as orientações do fabricante;
7.2.4.2. Em caso de reposição, as peças terão garantia de até 90 dias corridos, sem ônus para a CONTRATANTE, caso seja necessária nova reposição nesse período;
7.2.4.3. Todas as peças substituídas deverão ser identificadas visualmente e descritas em relatório pela CONTRATADA;
7.2.4.4. Caso o equipamento necessite de peça a ser aplicada/substituída com prazo a ultrapassar 15 (quinze) dias corridos, deverá ocorrer comunicação formal por e-mail constando a ordem de serviço e com documentação que comprove que a peça/componente está em movimentação, justificando a contratada. Os prazos poderão ser prorrogados por igual período e por mais de uma vez, desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pelo Fiscal do Contrato. Caso não seja aprovada, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções contratuais.
7.2.4.4.1. Poderão ser aceitos como justificativas, os fatos listados abaixo como exemplo:
7.2.4.4.1.1. Atrasos no fornecimento de peças, materiais de consumo e acessórios dos fornecedores e/ou fabricantes, desde que apresentada justificativa do próprio fornecedor que será apreciada pelo fiscal do contrato;
7.2.4.4.1.2. Atrasos provocados devido à demora da CONTRATANTE para autorizar o fornecimento de peças, materiais de consumo e acessórios;
7.2.4.4.1.3. Atrasos provocados devido à demora da CONTRATANTE para autorizar a subcontratação;
7.2.4.4.1.4. Atrasos provocados por empresas subcontratadas pela CONTRATADA para a realização de serviços eventuais desde que apresentada justificativa do próprio fornecedor que
7.2.5. Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar relatório assinado e com identificação de seu emissor, o período de manutenção, a identificação do equipamento, os defeitos encontrados, a causa provável, as medidas corretivas adotadas, as peças ou acessórios substituídos, imagens nítidas atuais das condições do equipamento e a assinatura do colaborador da unidade responsável por receber o equipamento apto.
7.2.6. Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirado das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento;
7.2.6.1. Ao ser retirado das dependências do hospital deverá ser descrito em relatório de serviço a previsão de devolução do equipamento, este prazo não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos. Caso ocorra atraso sem justificativa da contratada, a manutenção do equipamento não deverá ser contabilizada no mês de competência.
7.2.7. Todos os relatórios deverão ser enviados para a gerência CEQUIP da unidade assistencial equivalente, com cópia para o endereço de e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx apenas para conhecimento da Gerência da Central de Equipamentos SES.
7.2.10. Todos os serviços deverão ocorrer sob a supervisão da Contratante que determinará a presença de profissionais para conferir os serviços executados.
7.3 TREINAMENTO
7.3.1. A CONTRATADA deverá aplicar treinamento/capacitação aos usuários (sendo estes operadores da CONTRATANTE) sempre que houver a necessidade, a julgar pela CONTRATANTE.
7.3.2 O treinamento/capacitação deverá ser realizado no próprio equipamento e nas dependências da unidade de saúde.
7.3.3 No prazo de 15(quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA poderá executar o primeiro treinamento.
7.3.4 O treinamento deverá ser realizado por profissional qualificado e habilitado.
7.4 EQUIPE MÍNIMA:
A Contratada deverá dispor de número suficiente de funcionários qualificados, de modo a garantir em tempo hábil todos os prazos estabelecidos no contrato, mantendo sob sua responsabilidade, dentre outros, obrigatoriamente: 01 (um) Engenheiro, que servirá de Preposto, devendo ser devidamente habilitado, inclusive com certificação que comprove o treinamento para os equipamentos, com poderes para representá-la e tomar deliberações acerca de tudo o que seja relacionado ao fiel cumprimento do objeto deste Projeto básico.
7.5 DOS PRAZOS
7.5.1 Prazo para início dos serviços do contrato: 5(cinco) dias corridos, após assinatura do contrato e aprovação do cronograma/agendamento do serviço.
7.5.1.1 A partir do 5° dia, ainda que pendente o cronograma dos serviços, chamados corretivos deverão ser atendidos.
7.5.2 No prazo de 15(quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá executar a primeira manutenção preventiva, através de uma análise geral do equipamento, assim como o estudo de vida útil e plano de manutenção preventiva.
7.5.3. Tempo de comparecimento à unidade em caso de defeito no equipamento: no máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado em horário a combinar com a unidade.
7.5.4. A CONTRATADA deverá finalizar as manutenções corretivas necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos após abertura do chamado, sob pena de sanção administrativa. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório, para aprovação da CONTRATANTE.
7.5.5. A partir do 16º (décimo sexto) dia corrido de inoperância do equipamento sem justificativa a contratante, a CONTRATADA incumbe-se da responsabilidade financeira pelos eventuais procedimentos de urgência que se fizerem necessários aos pacientes da unidade em que se encontra o equipamento.
7.5.6. A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da Central de Equipamentos SES, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justificando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
7.5.7. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de serviços de manutenção preventiva dos equipamentos do período subsequente, em até 5 dias corridos antes do 1º dia do período em questão, e seguirá mediante aprovação em comum acordo entre CONTRATADA E CONTRATANTE.
7.5.8 Deve existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para manutenção preventiva, corretiva e teste de segurança de cada tipo de equipamento. Estes POP’s deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
8.1.1. O fornecimento de todo ferramental, necessários a execução dos serviços, aos técnicos, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim como os equipamentos indispensáveis para realização das manutenções.
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a SES, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.5 A Contratada obriga-se a fazer o recolhimento de ART-ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA junto ao CREA do serviço a ser realizado.
8.6 Apresentar evidências de execução das manutenções corretiva e preventiva e calibração de suas ferramentas e equipamentos.
8.7 Prezar pela celeridade no processo de manutenção, bem como nos consertos e substituições.
8.8 Manter serviço de captação de chamadas técnicas, por call center ou software online via Internet.
8.8.1 Informar telefone e e-mail para realização dos chamados técnicos, para que seja inserido no contrato.
8.9 Receber a contratante para auditoria dos seus sistemas de qualidade.
8.10 Executar, regularmente o protocolo de manutenção, no equipamento acima descrito, nas Unidades hospitalares.
8.11 A Contratada é obrigada a entregar todos os equipamentos revisados e em perfeitas condições de uso.
8.12 A CONTRATADA deverá manter o ambiente onde foi efetuado o reparo/manutenção em condições de limpeza após o evento, assim como responsabilizar-se pela guarda de ferramental e correto descarte de peças defeituosas substituídas.
8.13 A CONTRATADA deverá comprovar a cada substituição de peça que esta é original da FABRICANTE através da nota fiscal de compra, a fim de garantir a não adulteração dos equipamentos, salvo o caso em que a peça não seja mais fabricada, apresentando declaração do fabricante.
8.14 A Contratada será responsável por manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento de acordo com o manual técnico, normas técnica e portarias do Ministério da Saúde vigente.
8.15 Apresentar junto com a nota fiscal/fatura, relatório dos serviços prestados no período correspondente para cada unidade de alocação do equipamento, ficando o pagamento condicionado à entrega do mesmo, de cada unidade, devidamente atestados pelo fiscal da unidade.
8.16 A Contratada comunicará ao fiscal do contrato, por escrito, quando constatado, o mau uso do equipamento por parte de servidores do Hospital.
8.17 Obedecer a todas as normas de segurança relativas ao produto.
8.18 Disponibilizar listagem de todos os técnicos pertencentes à Contratada que irão executar o serviço de manutenção corretiva, preventiva e calibração nos Estabelecimentos Assistências de Saúde.
8.19 Responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos contratados dos setores a unidade de manutenção, ou em caso de serviço externo, até o laboratório da contratante, inclusive o retorno à unidade.
8.20 Garantir os serviços executados durante toda a vigência do contrato, incluindo nessa garantia mão-de-obra e peças de reposição.
8.21 A Contratada será responsável por manter treinamento junto ao pessoal da Contratante que irá operar, direta ou indiretamente, os equipamentos e procedimentos básicos de segurança e o correto manuseio do equipamento, quantas vezes forem necessárias.
8.22 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços a serem contratados, sem repasse de qualquer ônus ao Contratante.
8.23 Manter durante toda a execução do contrato a ser firmado as exigências de habilitação ou condições determinadas no processo, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabíveis.
8.24 Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo a empresa a ser CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8.25 Assumir total responsabilidade e reparar prontamente por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução dos serviços a serem contratados.
8.26 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente à CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto do contrato a ser firmado, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
8.27 Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais decorrentes de faltas praticadas durante a execução do objeto, de culpa comprovada e exclusiva da empresa a ser CONTRATADA.
8.28 Responsabilizarem-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados por seus empregados durante a execução dos serviços, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
8.29 Assumir o compromisso de responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados, prestadores ou internos da empresa a ser CONTRATADA.
8.30 Solicitar à CONTRATANTE, quaisquer informações ou esclarecimento que julgar necessário e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
8.31 Elaborar um Relatório de Serviços em cada visita efetuada por técnico da empresa a ser CONTRATADA.
8.33 Nas dependências do CONTRATANTE, disponibilizar o uso de uniformes adequados com a identificação da empresa contratada e do funcionário, além de Equipamentos de Proteção Individuais adequados aos serviços.
8.33 A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no Contrato a ser celebrado, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.34 No ato de eventuais renovações de contrato e no fim de vigência deste, a contratada deverá realizar a Conferência Total do Cadastro de EMH, que inclui a atualização da qualificação do EMH, a verificação física do EMH, e caso necessário a atualização das informações cadastrais e/ou reposição da etiqueta de identificação do EMH, atualização de software e UP GRADE sem ônus a Contratante.
8.35 A CONTRATADA deve comprovar de que possui prestador de serviço contratado ou em seu quadro de funcionários, na data prevista da assinatura do contrato, profissional de nível superior
(Engenheiro Eletrônico/Elétrico, Clínico ou Biomédico) devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao objeto da licitação.
8.36A licitante deverá apresentar planilha aberta de custos, conforme determina o art. 7º §2°, II da Lei 8.666/93. Deverá incluir o valor da hora técnica e a estimativa de horas para cada atividade que engloba a manutenção preventiva e corretiva, conforme determina o edital.
8.37 O calendário de manutenções preventivas deverá ser elaborado em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços nos setores envolvidos.
8.38 Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar relatório (check list) assinado e com identificação de seu emissor, identificação do equipamento, as não conformidades encontradas, os procedimentos realizados, a data de realização e assinatura do colaborador da unidade responsável por acompanhar o serviço.
8.39 No último mês de vigência do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contratada deverá realizar revisão geral no equipamento com testes e emissão de laudo individual assinado pelo profissional responsável pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos objeto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deste Projeto Básico, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
9.2 Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas irregularidades e/ou defeitos no funcionamento do equipamento de que aqui se trata.
9.3 Fornecer os dados técnicos e esclarecimentos solicitados pela empresa a ser CONTRATADA, em tempo hábil, de forma a não comprometer a execução do objeto a ser contratado.
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.5 Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de saneamento por e-mail.
9.6 Designar funcionário para assistir o técnico da empresa a ser CONTRATADA durante o respectivo período de permanência no local onde se encontra o equipamento.
9.7 Notificar, por escrito, à empresa a ser CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.8 Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
9.9. Não realizar chamadas comprovadamente indevidas, sob pena de a CONTRATADA poder cobrar da CONTRATANTE os respectivos custos adicionais relacionados a tal chamada, incluindo custos de deslocamento. Considera-se chamadas comprovadamente indevidas:
9.9.1. Decorrentes de comprovado mau uso ou erro operacional por parte dos técnicos da CONTRATANTE;
9.9.2. O equipamento objeto do chamado não está contemplado no contrato;
9.9.3. O equipamento encontra-se em perfeito estado de funcionamento;
9.9.4. O acidente foi resultante de fogo, inundações ou outros provocados por fenômenos da natureza.
9.10. Assegurar que o equipamento é operado de acordo com as instruções publicadas no manual de operações para o equipamento.
10 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, caberá à CONTRATANTE designar funcionário para acompanhar e fiscalizar execução do Contrato a ser firmado.
10.2 À fiscalização competem, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato a ser firmado com as normas especificadas, bem como se os procedimentos são adequados a garantir a qualidade desejada.
10.3 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 Para exercer o papel de fiscal deste contrato designa-se:
a) Gercina Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx RG 34274170 SSP/SE CPF 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, RG 745839 SSP/PB CPF 000.000.000-00 para fiscalização na Sede Administrativa SES/SE.
b) Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, para fiscalização RG 140552 SSP/SE CPF 000.000.000-00 e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx RG: 09.514.927-9
CPF: 000.000.000-00 no Centro Especializado em Reabilitação - CER IV.
11 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O valor da manutenção será global, onde a CONTRATANTE pagará mensalmente a contratada pela efetiva execução dos serviços prestados, em intervalo o mensal para manutenções preditivas, semestrais para preventivas, anual para calibrações e teste de segurança elétrica conforme cronograma de manutenção. AS MANUTENÇÕES CORRETIVAS SÃO ILIMITADAS CONFORME PROJETO BÁSICO
11.1.1 Deverá ser apresentado junto com a nota fiscal/fatura, relatório dos serviços de manutenção preditiva, preventiva, calibração e/ou teste de segurança elétrico, de pleno funcionamento no período correspondente. Ficando assim o pagamento condicionado a apresentação de relatório de realização das manutenções preventivas e/ou testes de segurança elétrica comprovando que o equipamento esteve em pleno funcionamento no decorrido mês/período.
11.2 A Nota Fiscal correspondente deverá ser emitida pela CONTRATADA, a partir do último dia de prestação do serviço do período equivalente;
11.3 A Nota Fiscal correspondente deverá ser apresentada pela empresa a ser CONTRATADA, no protocolo da SES ou remotamente via protocolo externo no sistema e-Doc (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/) ou ainda via e-mail, até o 5º (quinto) dia útil do período subsequente ao da prestação dos serviços e certidões que comprovem a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas ao objeto a ser contratado e serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento;
11.3.1 Apresentar junto com a nota fiscal/fatura, relatório do serviço correspondente, ficando o pagamento condicionado à entrega do mesmo, devidamente atestados pelo responsável da unidade;
11.3.2. Junto a nota fiscal de serviço, deve-se emitir uma lista constando todos os equipamentos em manutenção externa, devidamente identificados, e seu respectivo status, inclusive o prazo para devolução;
11.4 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio da empresa a ser contratada.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.6 Casos se façam necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da empresa a ser contratado o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
11.7 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.8 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
11.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.121 O documento de cobrança deverá conter ao menos:
11.12.1. CNPJ da contratada conforme preâmbulo do Contrato e da Contratante;
11.12.2. Número do instrumento contratual dado pelo Fundo Estadual de Saúde;
11.12.3. Descrição clara do objeto;
11.12.4. Período de faturamento;
11.12.5. Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total;
11.12.6. Dados bancários para pagamento no corpo da nota fiscal.
11.13 Caso o equipamento ultrapasse o período de 30 dias corridos desativado, sob circunstância de manutenção corretiva, o mesmo deverá ser retirado do somatório da nota fiscal.
11.14 A SES não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante que descumprir total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública estadual, que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação pela SES, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, conforme o caso, a SES poderá aplicar as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do Decreto Estadual nº 24.912/07:
I – advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
II – multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
- 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
§ 3º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 4º A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
§ 5º Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
§ 6º Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
13 DA FONTE DE RECURSO
O item pertencente a este processo tem como indicação a fonte de recurso 1500, com a finalidade de uso em unidade assistencial da rede de atenção à saúde de média e alta complexidade.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 CONCEITOS
a) Plano de Gestão da Manutenção (PGM): É o conjunto definido e organizado de todas as ações: Cronograma ou Plano Anual de Preventivas e Calibrações; Validações; Qualificações; Calibrações avulsas; Treinamentos, Manutenções Corretivas; Testes de Desempenho; Rondas Gerais e Setoriais. A determinação da periodicidade, forma, e metodologia dependerá do tipo, família, complexidade e histórico de cada um, ou do conjunto de equipamentos, de modo a reduzir a incidência de
manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais, e aumentando a confiabilidade e segurança do Parque de Equipamentos Médico Hospitalares;
b) Manutenção Corretiva: conjunto de serviços mobilizados após ocorrência de defeito ou falha no funcionamento de instalações, equipamentos e sistemas, existentes, que resultem na recuperação do estado de uso, de operação ou para que o valor do patrimônio seja garantido. Neste item incluem-se também os serviços necessários de recomposição de acabamentos e/ou substituição de componentes afetados. Parte integrante do PGM;
c) Manutenção Preventiva: conjunto de ações desenvolvidas sobre instalações, equipamentos e sistemas, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade pré-determinada, por meio de inspeções sistemáticas, detecções e de ações necessárias para evitar falhas, com o objetivo de manter o estado de uso ou de operação adequados. Parte integrante do PGM;
e) Testes Funcionais: Testes funcionais são testes que tem como objetivo avaliar a capacidade operacional de um equipamento de modo a garantir a segurança e a confiabilidade do seu funcionamento, analisando e eliminando possíveis falhas e riscos em sua utilização;
f) Calibração: conjunto de ações que visam assegurar a confiabilidade de um instrumento de medição (inserido em um EMA) por meio da comparação do valor aferido no equipamento com um padrão rastreável ao Sistema Nacional e/ou Internacional (SI), tendo como resultado um certificado de Calibração rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC - INMETRO). Pode ser realizada periodicamente conforme determinação do fabricante, ou sempre que houver troca de componente interno do equipamento. Parte integrante do PGM;
g) Treinamento: instruções operacionais compatíveis com os manuais dos fabricantes, para montagem do equipamento e acessórios, limpeza externa e desinfecção. Com exploração dos recursos tecnológicos possíveis, quanto em relação aos cuidados e boas práticas com a operação e conservação dos mesmos. Dispondo sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde e verificação de potenciais riscos aos pacientes e aos operadores de EMHs;
h) Estudo de Vida Útil: o estudo onde expressa a durabilidade de qualquer coisa, como um determinado aparelho, objeto ou alimento;
i) Peças: todo e qualquer material necessário para a consecução das rotinas de manutenção corretiva, como por exemplo: lâmpada, bateria, fusível, entre outros;
j Responsável: Representante legal que se reporta diretamente ao Fiscal do Contrato e diligencia todas as tarefas sobre seus postos de trabalho;
k) Atendimento Técnico: é a presença, no local de instalação dos conjuntos, de técnico da Contratada ou de seus prepostos.
l) Chamado Técnico: é a solicitação feita pela Contratante ou por seu preposto, através de telefone ou de outra forma acordada com a Contratada, para a realização de um Atendimento Técnico.
m) Consulta Técnica: é qualquer contato feito através de telefone, fax ou rede de computadores para consulta, esclarecimento ou orientação.
n) Prestadora de Serviços: é a própria Contratada ou uma empresa legalmente constituída o qual seja contratada pelo mesmo com especialização na prestação de serviços de assistência técnica e/ou montagem/integração de equipamentos e aplicativos.
ANEXO II RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LOTE 01 | |||||
Nº | EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | N° DESÉRIE | N° DE PAT |
1 | AUDIÔMETRO | INTERACOUSTI CS | AD 000 | 000000 | 00000 |
2 | AUDIÔMETRO | HARP | BASIC LT | AU1DF2123195 1 | 2028058 |
3 | AUDIÔMETRO | HARP | BASIC LT | AU1DF2123194 9 | 2028057 |
4 | BERA TRIAGEM | INTERACOUSTI CS | ECLIPSE | 989686 | 2028232 |
5 | BERA TRIAGEM | KANDEL | NEUROAUDIO | 821803 | 34354 |
6 | BERA TRIAGEM | INTERACOUSTI CS | ECLIPSE | 000000 | 0000000 |
7 | CABINE ACÚSTICA | VIBRASOM | V&A | 40B6271 | 235578 |
8 | CABINE ACÚSTICA | VIBRASOM | V&A | 40B6270 | 235577 |
9 | CABINE ACÚSTICA | VIBRASOM | V&A | V&A406439 | S/P |
10 | CAMPO LIVRE | - | FF-70E | 8145742021 | 2028059 |
11 | CAMPO LIVRE | - | FF-70E | 8314292021 | 2028237 |
12 | CAMPO LIVRE | - | FF-70E | 8274772021 | 2028060 |
13 | EMISSÕES ACÚSTICAS | INTERACOUSTI CS | OTOREAD | XX0000000 | S/P |
14 | EMISSÕES OTOACÚSTICAS | OTOMETRICS | ACCUSCREEN TE/DP | 1905802 | 33685 |
15 | EMISSÕES OTOACÚSTICAS | INTERACOUSTI CS | OTOREAD | IA3005481 | S/P |
16 | GANHO DE INSERÇÃO | INTERACOUSTI CS | - | ID166317 | 34202 |
17 | HIPRO-2 | NATUS | 0000 | 0000000 | S/P |
18 | HIPRO-2 | NATUS | 0000 | 0000000 | S/P |
19 | IMPEDANCIÔMETRO | INTERACOUSTI CS | AT235 | SN0996621 | 33684 |
20 | IMPEDANCIÔMETRO | INTERACOUSTI | AT235 | SN1002519 | 2028061 |
CS | |||||
21 | IMPEDANCIÔMETRO | INTERACOUSTI CS | AT235 | SN1001708 | 2028062 |
22 | VENG | OTTMATIC.E | - | OTM 00259 | S/P |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A empresa (nome empresarial do
licitante), Inscrita no CNPJ de nº com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, infra-assinado, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA que visitou, na data e horário abaixo descriminado, as áreas do
(local da vistoria), a fim de inspecionar as instalações e realizar vistoria técnica das áreas onde serão executados os serviços
objeto do PREGÃO ELETRÔNICO /2023, tomando ciência de todos os detalhes, informações e
condições necessárias à elaboração da proposta e SE COMPROMETENDO a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo do referido Pregão Eletrônico.
Declaramos ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos a celebrar, caso a nossa empresa seja a vencedora.
Aracaju/SE, de de 2024
(Assinatura do(a) representante do (nome da unidade)
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
A empresa (nome empresarial do licitante),
Inscrita no CNPJ de nº com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
infra-assinado, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº
, DECLARA que OPTOU POR NÃO REALIZAR A VISTORIA ao
local onde será prestado o objeto do Pregão Eletrônico /2023, e que ASSUME TODO E QUALQUER RISCO por esta decisão e SE COMPROMETE a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, do Projeto Básico e dos demais anexos que compõem o processo do referido Pregão Eletrônico.
Declaramos ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos a celebrar, caso a nossa empresa seja a vencedora.
Aracaju/SE, de de 2024
(Assinatura do representante legal)
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone:
Fax:
Banco:
Agência:
Conta:
Responsável pela assinatura do contrato Nome:
CPF:
Cargo:
Endereço residencial:
Cidade: Estado:
CEP:
e-mail:
2. PROPOSTA - TABELA DE APOIO
LOTE | DESCRIÇÃO | QTD DE EQUIPAMENTOS | VL. UNITÁRIO | VL. ANUAL |
01 | MANUTENÇÃO PREDITIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MANUTENÇÃO CORRETIVA | 22 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$*** VALOR TOTAL POR EXTENSO ( ) |
Obs.*: atentar para o valor total da proposta visto que implicará no valor do contrato que será firmado.
Local e Data Representante Legal/Procurador
Aracaju, dia/mes/ano
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Colaborador(a)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15111/2023
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL: | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
ENDEREÇO: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX, XXX 00000- 000, XXXXXXX/XX. |
CNPJ Nº | 04.384.829/0001-96 |
REPRESENTANT E LEGAL: | SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
CART. IDENT: | 3.426.525-2 SSP/SE |
CPF: | 000.000.000-00 |
PROFISSÃO: | MÉDICO |
ESTADO CIVIL: | CASADO |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX |
ENDEREÇO: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx |
TELEFONE: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |
Nº DO CNPJ: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx |
REPRESENTANTE LEGAL: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx |
Nº DO CPF: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx |
Nº DA CART. IDENTIDADE: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx |
O presente contrato está de acordo com a Lei n.º 8.666/93, Lei n° 10.520/02 e sua legislação suplementar, além do Processo Administrativo nº 15111/2023-COMPRAS.GOV-SES, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos de audiometria incluindo todas as peças de reposição, bem como treinamentos operacionais, certificado de calibração rastreado via RBC, teste de segurança elétrica e qualificação térmica (quando aplicável) para atender as necessidades do Centro Especializado de Reabilitação (CER IV) unidade especializada da Rede Secretaria de Estado da Saúde –SES, conforme especificações detalhadas no Projeto Básico.
1.2. Da Especificação do objeto.
1.2.1. Os equipamentos a serem cobertos contratualmente estão descritos abaixo:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LOTE 01 | |||||
Nº | EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | N° DESÉRIE | N° DE PAT |
1 | AUDIÔMETRO | INTERACOUSTI CS | AD 000 | 000000 | 00000 |
2 | AUDIÔMETRO | HARP | BASIC LT | AU1DF2123195 1 | 2028058 |
3 | AUDIÔMETRO | HARP | BASIC LT | AU1DF2123194 9 | 2028057 |
4 | BERA TRIAGEM | INTERACOUSTI CS | ECLIPSE | 989686 | 2028232 |
5 | BERA TRIAGEM | KANDEL | NEUROAUDIO | 821803 | 34354 |
6 | BERA TRIAGEM | INTERACOUSTI CS | ECLIPSE | 000000 | 0000000 |
7 | CABINE ACÚSTICA | VIBRASOM | V&A | 40B6271 | 235578 |
8 | CABINE ACÚSTICA | VIBRASOM | V&A | 40B6270 | 235577 |
9 | CABINE ACÚSTICA | VIBRASOM | V&A | V&A406439 | S/P |
10 | CAMPO LIVRE | - | FF-70E | 8145742021 | 2028059 |
11 | CAMPO LIVRE | - | FF-70E | 8314292021 | 2028237 |
12 | CAMPO LIVRE | - | FF-70E | 8274772021 | 2028060 |
13 | EMISSÕES ACÚSTICAS | INTERACOUSTI CS | OTOREAD | XX0000000 | S/P |
14 | EMISSÕES OTOACÚSTICAS | OTOMETRICS | ACCUSCREEN TE/DP | 1905802 | 33685 |
15 | EMISSÕES OTOACÚSTICAS | INTERACOUSTI CS | OTOREAD | IA3005481 | S/P |
16 | GANHO DE INSERÇÃO | INTERACOUSTI CS | - | ID166317 | 34202 |
17 | HIPRO-2 | NATUS | 0000 | 0000000 | S/P |
18 | HIPRO-2 | NATUS | 0000 | 0000000 | S/P |
19 | IMPEDANCIÔMETRO | INTERACOUSTI CS | AT235 | SN0996621 | 33684 |
20 | IMPEDANCIÔMETRO | INTERACOUSTI CS | AT235 | SN1002519 | 2028061 |
21 | IMPEDANCIÔMETRO | INTERACOUSTI CS | AT235 | SN1001708 | 2028062 |
22 | VENG | OTTMATIC.E | - | OTM 00259 | S/P |
1.2.2. Realizar manutenção preditiva, preventiva, corretiva, calibração, teste de segurança elétrica e qualificação térmica (quando aplicável) dos equipamentos, conforme orientação do fabricante.
1.2.3. As manutenções respeitarão os intervalos pré-estabelecidos em: Preditiva – MENSAL; Preventiva – TRIMESTRAL; Corretiva – ILIMITADA; Calibração e Teste de segurança elétrica e qualificação térmica – ANUAL OU APÓS INTERVENÇÃO TÉCNICA NO EQUIPAMENTO (ou de acordo com cada manual de equipamento, não sendo dispensável as manutenções terem periodicidade de acordo com nossa necessidade).
1.2.4. Repor e aplicar todas as peças necessárias ao pleno funcionamento do equipamento, de acordo com as orientações do fabricante.
1.2.5. Capacitar tecnicamente os operadores da Contratada de contato direto e indireto com os equipamentos, enfatizando o correto manuseio deste e os seus procedimentos básicos de segurança.
1.2.6. Realizar calibração no equipamento ao menos uma vez ao ano, conforme Norma NBR/ISO 17025/2017.
1.2.7. Elaborar o Plano de Gestão da Manutenção.
1.2.8. Elaborar o Estudo de vida útil de cada equipamento e enviar o resultado para xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 30 dias consecutivos antes do fim de cada período da contratação.
1.2.9. Caso seja identificada a obsolescência de algum equipamento, a CONTRATADA deverá emitir o laudo de obsolescência, com fotos, identificação do equipamento, identificação do responsável técnico e sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
2.1. Os serviços serão prestados no local e nas condições estabelecidas na cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93).
3.1. O valor da manutenção será global, no importe R$ xxxx onde a CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA , o valor R$ xxxx pela efetiva execução dos serviços prestados, em intervalo mensal para as manutenções preditivas, semestrais para preventivas, anual para calibrações e teste de segurança elétrica conforme cronograma de manutenção. As Manutenções corretivas são ilimitadas conforme o Projeto Básico.
3.2. Deverá ser apresentado junto com a nota fiscal/fatura, relatório dos serviços de manutenção preditiva, preventiva, calibração e/ou teste de segurança elétrico, de pleno funcionamento no período correspondente. Ficando assim o pagamento condicionado a apresentação de relatório de realização das manutenções preventivas e/ou testes de segurança elétrica comprovando que o equipamento esteve em pleno funcionamento no decorrido mês/período.
3.3. A Nota Fiscal correspondente deverá ser emitida pela CONTRATADA, a partir do último dia de prestação do serviço do período equivalente.
3.4. A Nota Fiscal correspondente deverá ser apresentada pela empresa a ser CONTRATADA, no protocolo da SES por e-doc externo ou via correio eletrônico, até o 5º (quinto) dia útil do período subsequente ao da prestação dos serviços junto às certidões que comprovem a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas ao objeto a ser contratado e serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento.
3.5. Apresentar junto com a nota fiscal/fatura, relatório do serviço do período correspondente, ficando o pagamento condicionado à entrega do mesmo, devidamente atestados pelo responsável da unidade.
3.6. Junto a nota fiscal de serviço, deve-se emitir uma lista constando todos os equipamentos em manutenção externa, devidamente identificados, e seu respectivo status, inclusive o prazo para devolução
3.7. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, certidão de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, perante o FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.9. Cabe ao Estado de Sergipe promover a retenção do ISSQN nos casos previstos na legislação do município competente para arrecadação do tributo.
3.10. Casos se façam necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da CONTRATADA o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
3.11. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.12. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
3.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento
3.14. O documento de cobrança deverá conter ao menos:
a) CNPJ da contratada conforme preâmbulo do Contrato e da Contratante;
b) Número do instrumento contratual dado pelo Fundo Estadual de Saúde;
c) Descrição clara do objeto;
d) Período de faturamento;
e) Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total;
f) Dados bancários para pagamento no corpo da nota fiscal.
3.15. Caso o equipamento ultrapasse o período de 30 dias corridos desativado, sob circunstância de manutenção corretiva, o mesmo deverá ser retirado do somatório da nota fiscal.
3.16. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
3.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.18. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.19. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato obedece às regras dispostas nos arts. 14-B a 14-G da Lei nº 5.848/2006.
3.20. O preço será reajustado, com base na variação do INPC/IBGE, após cada 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta final na licitação.
3.21. Os reajustes de preço serão formalizados por meio de simples apostilamento, de acordo com o disposto no art. 65, §8°, da Lei (Federal) n.° 8.666/93.
3.22. A SES não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
4.1. O prazo da execução do contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60(sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagem para a Administração quanto à continuidade do contrato, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1. MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA E QUALIFICAÇÃO TÉRMICA (quando necessário).
5.1.1. As Manutenções Preditivas terão periodicidade MENSAL, Preventivas SEMESTRAIS, Calibração, Testes de segurança elétrica e qualificação térmica terão periodicidade ANUAL, para procedimentos mínimos a fim de testar, limpar, efetuar reparos e manter os equipamentos em plenas condições de operação, estado de conservação e/ou funcionamento (ou de acordo com cada manual de equipamento, não sendo dispensável as manutenções terem periodicidade de acordo com nossa necessidade).
5.1.2. Todas as manutenções preventivas devem no mínimo seguir as orientações e procedimentos contidos no Manual do Fabricante;
5.1.3. Os equipamentos deverão conter um selo de identificação de manutenção preventiva, de calibração, de teste de segurança elétrica (TSE) e qualificação térmica.
5.1.4. No selo adesivado ao equipamento deverá constar no mínimo informações com nome da empresa, o tipo de serviço (manutenção preventiva, calibração e/ou teste de segurança elétrica), data da realização do serviço, data útil limite do MÊS/ANO do próximo serviço planejado e constar nome do responsável pela realização.
5.1.5. Os selos deverão ser resistentes às intempéries dos ambientes de saúde, áreas externas e fatores como calor, frio, umidade, água, chuva, sol, poeira, agentes abrasivos e químicos. Com proteção do tipo adesivada simples e com dimensões, máxima, de largura (80 mm) e altura (40 mm).
5.1.6. No período de realização de novo serviço o selo com prazo vencido ou em vencimento deverá ser retirado do equipamento e a área em que estava aplicado deverá receber limpeza dos resquícios do adesivo retirado, para então aplicação do atualizado.
5.1.7. Deve existir procedimento técnico desenvolvido com base em normas nacionais e manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração de cada equipamento.
5.1.8. Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar um documento denominado “Relatório de Manutenção Preventiva”, ou similar, constando no mínimo informações da identificação do equipamento (fabricante, marca, modelo, número de série e patrimônio), data de realização da preventiva, data de realização da próxima preventiva, código dos equipamentos/instrumentos de medição utilizados, checklist contendo as rotinas de manutenção realizadas e/ou descrever os procedimentos realizados, as não conformidades encontradas, descrever os procedimentos realizados, imagens nítidas atuais das condições do equipamento avaliado, indicação do técnico responsável pela execução da manutenção e assinatura do colaborador da unidade responsável por acompanhar o serviço.
5.1.9. Deverão ser realizada calibração do equipamento, ao menos 01 (UMA) vez ao ano, a fim de que o mesmo apresente os índices e parâmetros preconizados, no manual do equipamento, conforme Norma NBR/ISO 17025:2017 Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração.
5.1.10. Toda calibração realizada deve gerar um documento denominado “Certificado de Calibração”, ou similar, rastreável com validade anual, conforme Norma NBR/ISO 17025:17, com no mínimo as seguintes informações: Número do Certificado, data da Calibração, código do equipamento/instrumento, código do padrão de referência, indicação de no mínimo 03 leituras, comparando com as leituras do padrão, indicação do erro da leitura, indicação da incerteza da leitura, indicação do técnico responsável pela execução da calibração e indicação do responsável pela equipe técnica.
5.1.11. Os serviços de calibração, teste de segurança elétrica e qualificação térmica (quando aplicável) deverão ser realizados nos equipamentos, no mínimo obedecendo às recomendações técnicas do fabricante e demais legislações vigentes.
5.1.12. Para o mesmo equipamento, número de série (N/S), não poderá ser cobrado mais de uma calibração, teste de segurança elétrica e qualificação térmica no mesmo período (ano), caso este necessite de manutenção corretiva (substituição de peça).
5.1.13. A CONTRATADA deverá analisar os resultados das calibrações, comparando-os com os desvios máximos admitidos para o equipamento, atestando sua conformidade ou não conformidade e, se necessário, alterando as periodicidades com base em métodos para ajuste de intervalos de calibração, ou deverá tomar as providências necessárias conforme o caso. Caso ocorra uma não conformidade que necessite de ajustes e/ou manutenção, a CONTRATADA deverá, providenciar devida manutenção corretiva e, quando este for reparado, deverá ser novamente calibrado.
5.1.14. Deverá ser realizado teste de segurança elétrica (TSE) nos equipamentos, a fim de detectar falhas elétricas, ao menos 01 (UMA) vez a cada ano. Onde durante os ensaios de rotina serão verificados ensaio de resistência de aterramento, ensaio de corrente de fuga e ensaio de rigidez dielétrica. Verificação visual de cabos, plugues e conectores, além da realização das medições. Devendo os seguintes itens ser verificados durante o teste segurança elétrica (ou de acordo com cada manual de equipamento).
a) Classe I: peças ativas coberta por isolamento básico e aterramento de proteção;
b) Classe II: Peça ativa coberta por isolamento duplo ou reforçado;
c) Classe IP: Fonte de alimentação interna.
5.1.15. Devendo os seguintes itens ser verificados durante o teste de segurança:
a) Teste de resistência de aterramento de proteção;
b) Teste da corrente de fuga;
c) Teste da resistência de isolamento;
d) Resistência do terra de proteção;
e) Correntes de fuga e corrente auxiliar através do paciente;
f) Corrente de fuga para o terra;
g) Corrente de fuga através do gabinete;
h) Corrente de fuga através do paciente;
i) Corrente auxiliar através do paciente;
j) Corrente de fuga através do paciente com tensão de rede nas partes aplicadas ao paciente.
k) Corrente de fuga através do paciente com tensão de rede nas partes aplicadas ao paciente
5.1.16. Deverá ser emitido o “Laudo de Segurança Elétrica” de cada aparelho em conformidade com a classificação do equipamento na Norma IEC 60601, indicar no mínimo 03 (três) leituras e conter status da analise dos resultados. Com informações sobre medição de corrente de fuga, consumo, valores de tensão de alimentação, aterramento e resistência de isolação.
5.1.17. Deverá ser emitido outro laudo pós realizada intervenção técnica (manutenção corretiva) no equipamento.
5.1.18. Todos os padrões (simuladores e/ou analisadores) utilizados para calibração dos equipamentos/instrumentos do CONTRATANTE deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a contratada manter as cópias dos certificados válidos de calibração desses padrões disponíveis para verificação do CONTRATANTE.
5.1.19. No último mês de vigência do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contratada em até 30 (trinta) dias corridos a contar a partir da data de eventuais renovações anuais de contrato ou da data de fim de vigência do contrato, deverá entregar Histórico de Procedimentos Operacionais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Calibração e Teste de Segurança Elétrica elaborado, em formato digital, totalmente editáveis sendo esses dados de propriedade exclusiva da CONTRATANTE e sua utilização restrita a esta instituição, sendo vedada a utilização por terceiros.
5.1.20. No último mês de vigência final do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contratada deverá realizar revisão geral em todos os equipamentos com testes e emissão de laudos individuais assinados pelo profissional responsável pela ART Anotação de Responsabilidade Técnica).
5.1.21. Todos os relatórios deverão ser enviados para o endereço de e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx para conhecimento da Gerência da Central de Equipamentos SES e para a gerência CEQUIP da unidade assistencial equivalente.
5.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA.
5.2.1. O número de chamados para manutenção corretiva deve ser ILIMITADO.
5.2.2. O chamado e/ou atendimento deverá ser realizado em dias úteis, sábados, domingos, feriados ou dias santificados, em horário a combinar com a unidade;
5.2.3. Sempre que constatado algum defeito, seja durante a preventiva ou quando aberto um chamado por parte da CONTRATANTE, havendo a necessidade ou não de substituição de alguma peça ou componente, a manutenção será caracterizada como corretiva;
5.2.4. Para o mesmo equipamento, número de série (N/S), não poderá ser cobrado mais de uma manutenção (corretiva e preventiva) no mesmo período.
5.2.5. Todas as manutenções corretivas devem seguir rigorosamente às orientações e procedimentos contidos no Manual Técnico do Fabricante que deverá ser entregue à CONTRATANTE, no ato da contratação para que sejam realizadas as devidas conferências dos serviços executados.
5.2.6. As manutenções incluem TODAS AS PEÇAS necessárias para o pleno funcionamento do equipamento, sem exceções.
5.2.7. As peças de reposição deverão ser novas, originais e estar de acordo com as orientações do fabricante;
5.2.8. Em caso de reposição, as peças terão garantia de até 90 dias corridos, sem ônus para a CONTRATANTE, caso seja necessária nova reposição nesse período;
5.2.9. Todas as peças substituídas deverão ser identificadas visualmente e descritas em relatório pela CONTRATADA;
5.2.10. Caso o equipamento necessite de peça a ser aplicada/substituída com prazo a ultrapassar 15 (quinze) dias corridos, deverá ocorrer comunicação formal por e-mail constando a ordem de serviço e com documentação que comprove que a peça/componente está em movimentação, justificando a contratada. Os prazos poderão ser prorrogados por igual período e por mais de uma vez, desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pelo Fiscal do Contrato. Caso não seja aprovada, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções contratuais.
5.2.11. Poderão ser aceitos como justificativas, os fatos listados abaixo como exemplo:
5.2.12. Atrasos no fornecimento de peças, materiais de consumo e acessórios dos fornecedores e/ou fabricantes, desde que apresentada justificativa do próprio fornecedor que será apreciada pelo fiscal do contrato;
5.2.13. Atrasos provocados devido à demora da CONTRATANTE para autorizar o fornecimento de peças, materiais de consumo e acessórios;
5.2.14. Atrasos provocados devido à demora da CONTRATANTE para autorizar a subcontratação;
5.2.15. Atrasos provocados por empresas subcontratadas pela CONTRATADA para a realização de serviços eventuais desde que apresentada justificativa do próprio fornecedor que
5.2.16. Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar relatório assinado e com identificação de seu emissor, o período de manutenção, a identificação do equipamento, os defeitos encontrados, a causa provável, as medidas corretivas adotadas, as peças ou acessórios substituídos, imagens nítidas atuais das condições do equipamento e a assinatura do colaborador da unidade responsável por receber o equipamento apto.
5.2.17. Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirado das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento;
5.2.18. Ao ser retirado das dependências do hospital deverá ser descrito em relatório de serviço a previsão de devolução do equipamento, este prazo não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos. Caso ocorra atraso sem justificativa da contratada, a manutenção do equipamento não deverá ser contabilizada no mês de competência.
5.2.19. Todos os relatórios deverão ser enviados para a gerência CEQUIP da unidade assistencial equivalente, com cópia para o endereço de e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx apenas para conhecimento da Gerência da Central de Equipamentos SES.
5.2.20. Todos os serviços deverão ocorrer sob a supervisão da Contratante que determinará a presença de profissionais para conferir os serviços executados.
5.3. DO TREINAMENTO
5.3.1. A CONTRATADA deverá aplicar treinamento/capacitação aos usuários (sendo estes operadores da CONTRATANTE) sempre que houver a necessidade, a julgar pela CONTRATANTE.
5.3.2. O treinamento/capacitação deverá ser realizado no próprio equipamento e nas dependências da unidade de saúde.
5.3.3. No prazo de 15(quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA poderá executar o primeiro treinamento.
5.3.4. O treinamento deverá ser realizado por profissional qualificado e habilitado.
5.4. EQUIPE MÍNIMA
5.4.1. A CONTRATADA deverá dispor de número suficiente de funcionários qualificados, de modo a garantir em tempo hábil todos os prazos estabelecidos no contrato, mantendo sob sua responsabilidade, dentre outros, obrigatoriamente: 01 (um) Engenheiro, que servirá de Preposto, devendo ser devidamente habilitado, inclusive com certificação que comprove o treinamento para os equipamentos, com poderes para representá-la e tomar deliberações acerca de tudo o que seja relacionado ao fiel cumprimento do objeto deste contrato e do Projeto básico.
5.5. DOS PRAZOS
5.5.1. Prazo para início dos serviços do contrato: 5(cinco) dias corridos, após assinatura do contrato e aprovação do cronograma/agendamento do serviço.
5.5.2. A partir do 5° dia, ainda que pendente o cronograma dos serviços, chamados corretivos deverão ser atendidos.
5.5.3. No prazo de 15(quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá executar a primeira manutenção preventiva, através de uma análise geral do equipamento, assim como o estudo de vida útil e plano de manutenção preventiva.
5.5.4. Tempo de comparecimento à unidade em caso de defeito no equipamento: no máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado em horário a combinar com a unidade.
5.5.5. A CONTRATADA deverá finalizar as manutenções corretivas necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos após abertura do chamado, sob pena de sanção administrativa. Caso haja necessidade
de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório, para aprovação da CONTRATANTE.
5.5.6. A partir do 16º (décimo sexto) dia corrido de inoperância do equipamento sem justificativa a contratante, a CONTRATADA incumbe-se da responsabilidade financeira pelos eventuais procedimentos de urgência que se fizerem necessários aos pacientes da unidade em que se encontra o equipamento.
5.5.7. A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da Central de Equipamentos SES, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justificando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
5.5.8. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de serviços de manutenção preventiva dos equipamentos do período subsequente, em até 5 dias corridos antes do 1º dia do período em questão, e seguirá mediante aprovação em comum acordo entre CONTRATADA E CONTRATANTE.
5.5.9. Deve existir Procedimento Operacional Padrão (POP) desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para manutenção preventiva, corretiva e teste de segurança de cada tipo de equipamento. Estes POP’s deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
6.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
CÓD. DA UNIDADE | CÓD. ORÇAMENTÁRI O | CÓD. DA AÇÃO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURS O | CO | VALOR TOTAL |
20401 | 10.302.0017 | 027 – Manutenção Operacional das Unidades Assistenciais da Rede de Atenção a Saúde | 3.3.90.39 | 1500 | 1002 | 374.853,6 0 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
7.1. Compete à CONTRATADA as obrigações abaixo discriminadas:
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
7.1.2. O fornecimento de todo ferramental, necessários a execução dos serviços, aos técnicos, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim como os equipamentos indispensáveis para realização das manutenções.
7.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a SES, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.6. A Contratada obriga-se a fazer o recolhimento de ART-ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA junto ao CREA do serviço a ser realizado.
7.1.7. Apresentar evidências de execução das manutenções corretiva e preventiva e calibração de suas ferramentas e equipamentos.
7.1.8. Prezar pela celeridade no processo de manutenção, bem como nos consertos e substituições.
7.1.9. Manter serviço de captação de chamadas técnicas, por call center ou software online via Internet.
7.1.10. Informar telefone e e-mail para realização dos chamados técnicos, para que seja inserido no contrato.
7.1.11. Receber a contratante para auditoria dos seus sistemas de qualidade.
7.1.12. Executar, regularmente o protocolo de manutenção, no equipamento acima descrito, nas Unidades hospitalares.
7.1.13. A Contratada é obrigada a entregar todos os equipamentos revisados e em perfeitas condições de uso.
7.1.14. A CONTRATADA deverá manter o ambiente onde foi efetuado o reparo/manutenção em condições de limpeza após o evento, assim como responsabilizar-se pela guarda de ferramental e correto descarte de peças defeituosas substituídas.
7.1.15. A CONTRATADA deverá comprovar a cada substituição de peça que esta é original da FABRICANTE através da nota fiscal de compra, a fim de garantir a não adulteração dos equipamentos, salvo o caso em que a peça não seja mais fabricada, apresentando declaração do fabricante.
7.1.16. A Contratada será responsável por manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento de acordo com o manual técnico, normas técnica e portarias do Ministério da Saúde vigente.
7.1.17. Apresentar junto com a nota fiscal/fatura, relatório dos serviços prestados no período correspondente para cada unidade de alocação do equipamento, ficando o pagamento condicionado à entrega do mesmo, de cada unidade, devidamente atestados pelo fiscal da unidade.
7.1.18. A Contratada comunicará ao fiscal do contrato, por escrito, quando constatado, o mau uso do equipamento por parte de servidores do Hospital.
7.1.19. Obedecer a todas as normas de segurança relativas ao produto.
7.1.20. Disponibilizar listagem de todos os técnicos pertencentes à Contratada que irão executar o serviço de manutenção corretiva, preventiva e calibração nos Estabelecimentos Assistências de Saúde.
7.1.21. Responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos contratados dos setores a unidade de manutenção, ou em caso de serviço externo, até o laboratório da contratante, inclusive o retorno à unidade.
7.1.22. Garantir os serviços executados durante toda a vigência do contrato, incluindo nessa garantia mão-de-obra e peças de reposição.
7.1.23. A Contratada será responsável por manter treinamento junto ao pessoal da Contratante que irá operar, direta ou indiretamente, os equipamentos e procedimentos básicos de segurança e o correto manuseio do equipamento, quantas vezes forem necessárias.
7.1.24. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços a serem contratados, sem repasse de qualquer ônus ao Contratante.
7.1.25. Manter durante toda a execução do contrato a ser firmado as exigências de habilitação ou condições determinadas no processo, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades cabíveis.
7.1.26. Prestar os serviços através de equipe técnica especializada, respondendo a empresa a ser CONTRATADA pelos encargos trabalhistas devidos, não existindo, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7.1.27. Assumir total responsabilidade e reparar prontamente por quaisquer danos, acidentes ou perdas que seus empregados venham a sofrer ou cometer durante ou em decorrência da execução dos serviços a serem contratados.
7.1.28. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente à CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto do contrato a ser firmado, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
7.1.29. Responsabilizar-se pelo ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais decorrentes de faltas praticadas durante a execução do objeto, de culpa comprovada e exclusiva da empresa a ser CONTRATADA.
7.1.30. Responsabilizarem-se por todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos
causados por seus empregados durante a execução dos serviços, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.
7.1.31. Assumir o compromisso de responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da fiscalização, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do objeto desta licitação, quer sejam eles praticados por empregados, prestadores ou internos da empresa a ser CONTRATADA.
7.1.32. Solicitar à CONTRATANTE, quaisquer informações ou esclarecimento que julgar necessário e que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
7.1.33. Elaborar um Relatório de Serviços em cada visita efetuada por técnico da empresa a ser CONTRATADA.
7.1.34. Nas dependências do CONTRATANTE, disponibilizar o uso de uniformes adequados com a identificação da empresa contratada e do funcionário, além de Equipamentos de Proteção Individuais adequados aos serviços.
7.1.35. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no Contrato a ser celebrado, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.1.36. No ato de eventuais renovações de contrato e no fim de vigência deste, a contratada deverá realizar a Conferência Total do Cadastro de EMH, que inclui a atualização da qualificação do EMH, a verificação física do EMH, e caso necessário a atualização das informações cadastrais e/ou reposição da etiqueta de identificação do EMH, atualização de software e UP GRADE sem ônus a Contratante.
7.1.37. A CONTRATADA deve comprovar de que possui prestador de serviço contratado ou em seu quadro de funcionários, na data prevista da assinatura do contrato, profissional de nível superior (Engenheiro Eletrônico/Elétrico, Clínico ou Biomédico) devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao objeto da licitação.
7.1.38. licitante deverá apresentar planilha aberta de custos, conforme determina o art. 7º §2°, II da Lei 8.666/93. Deverá incluir o valor da hora técnica e a estimativa de horas para cada atividade que engloba a manutenção preventiva e corretiva, conforme determina o edital.
7.1.39. O calendário de manutenções preventivas deverá ser elaborado em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços nos setores envolvidos.
7.1.40. Em cada manutenção, a CONTRATADA deverá emitir e entregar relatório (check list) assinado e com identificação de seu emissor, identificação do equipamento, as não conformidades encontradas, os procedimentos realizados, a data de realização e assinatura do colaborador da unidade responsável por acompanhar o serviço.
7.1.41. No último mês de vigência do contrato, ou no caso de renovação do mesmo, a contratada deverá realizar revisão geral no equipamento com testes e emissão de laudo individual assinado pelo profissional responsável pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
7.2. Compete à CONTRATANTE as obrigações abaixo discriminadas:
7.2.1. Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos objeto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deste Projeto Básico, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
7.2.2. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas irregularidades e/ou defeitos no funcionamento do equipamento de que aqui se trata.
7.2.3. Fornecer os dados técnicos e esclarecimentos solicitados pela empresa a ser CONTRATADA, em tempo hábil, de forma a não comprometer a execução do objeto a ser contratado.
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.2.5. Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de saneamento por e- mail.
7.2.6. Designar funcionário para assistir o técnico da empresa a ser CONTRATADA durante o respectivo período de permanência no local onde se encontra o equipamento.
7.2.7. Notificar, por escrito, à empresa a ser CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.2.8. Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
7.2.9. Não realizar chamadas comprovadamente indevidas, sob pena de a CONTRATADA poder cobrar da CONTRATANTE os respectivos custos adicionais relacionados a tal chamada, incluindo custos de deslocamento. Considera-se chamadas comprovadamente indevidas:
7.2.10. Decorrentes de comprovado mau uso ou erro operacional por parte dos técnicos da CONTRATANTE;
7.2.11. O equipamento objeto do chamado não está contemplado no contrato;
7.2.12. O equipamento encontra-se em perfeito estado de funcionamento;
7.2.13. O acidente foi resultante de fogo, inundações ou outros provocados por fenômenos da natureza.
7.2.14. Assegurar que o equipamento é operado de acordo com as instruções publicadas no manual de operações para o equipamento;
7.2.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato ou instrumento correlato/equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Artigos 86, 87, da Lei n°
8.666/93 c/c Decreto Estadual nº 24.912/07).
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III – impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
§3º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§4º A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
§5º Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior ou;
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
§6º Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
9.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato às situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do CONTRATANTE, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial.
9.3. Na ocorrência da rescisão prevista no item "9.1” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o CONTRATANTE em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
10.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AO ESTADO DE SERGIPE PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
11.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 9.166, de 13 de Janeiro de 2023, fica esta- belecida a obrigatoriedade de reservar vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviços ao Estado de Sergipe para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no percentual de 2%(dois) por cento do respectivo contrato administrativo.
11.2. O percentual de vagas reservadas pela referida Lei deve ser observado durante todo o perí- odo do contrato de prestação de serviços, inclusive renovações e aditamentos.
11.3. A empresa ou prestadora de serviços deve comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento da Lei e manter sigilo quanto à identificação de quais de suas em- pregadas foram contratadas sob a égide desta mesma Lei.
11.4. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item “11.1”, as vagas remanescen- tes devem ser revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
12.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, alterada pela Lei nº 9.267 de 06 de setembro de 2023, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" em todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, con- vênio, concessão ou parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação com a Administração Pú- blica Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global se- jam iguais ou superiores a:
I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II- R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
12.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregula- ridade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administra- ção Pública do Estado de Sergipe.
12.3. A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros cau- sados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinen- tes a cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
12.4. O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo
período de 02 (dois) anos ou até a efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
12.4.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa é limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato.
12.4.2. O cumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei, mediante atestado do órgão ou en- tidade pública quanto à existência e aplicação do Programa de Integridade, faz cessar a aplicação da multa.
12.4.3. O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não afasta a incidência de multa.
12.4.4. Os valores decorrentes das multas previstas no “caput” deste artigo devem ser direciona- dos ao orçamento da Secretaria de Estado de Transparência e Controle – SETC.
12.5. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, trans- formação, incorporação, fusão ou cisão societária.
12.6. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
12.7. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momen- to da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
12.8. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
12.8.1. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultan- tes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu res- sarcimento.
12.9. Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Po- der Executivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
13.1. O presente Contrato fundamenta-se:
13.1.1. Nos termos do contrato que, simultaneamente:
a) Constam do Processo Administrativo nº 15111/2023
b) Não contrarie o interesse público;
13.2. Nas demais determinações da Lei 8.666/93, Decretos Estaduais n° 24.912/07, n° 26.531/09 e nº 26.533/09.
13.3. Nos preceitos do Direito Público;
13.4. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
13.5. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO.
14.1. O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
15.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
16.1. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, caberá à CONTRATANTE designar funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado.
16.2. À fiscalização competem, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato a ser firmado com as normas especificadas, bem como se os procedimentos são adequados a garantir a qualidade desejada;
16.3. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os serviços, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de;
16.3.1. Fiscalizar e atestar os serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência.
16.3.2. Comunicar eventuais falhas nos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
16.3.3. Garantir a CONTRATADA o acesso a toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução dos serviços;
16.3.4. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos a prestação dos serviços, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
16.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6. Para exercer o papel de fiscal deste contrato designa-se:
a. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG: 34274170 SSP/SE, CPF: 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, RG: 745839 SSP/PB e CPF: 000.000.000-00 para fiscalização na Sede Administrativa SES/SE.
b. XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, RG: 140552 SSP/SE; CPF: 000.000.000-00 e XXXXX XX XXXXX XXXXX, RG: 09.514.927-9 e CPF: 000.000.000-00 no Centro Especializado em Reabilitação – CER IV.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
17.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2024
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE REPRESENTADA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTADA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: