AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 13/DL/IPREM/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 13/DL/IPREM/2024
Processo Administrativo SEI n.º 6310.2024/0006093-1
CONTRATANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços relativos à educação previdenciária, no formato híbrido (Presencial e Ensino a Distância) com conteúdo programático estabelecido no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, preparatório para certificação profissional e outros aspectos do RPPS a dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimentos e/ou Gestor de Recursos e demais servidores, nível básico.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ R$ 30.373,80 (trinta mil trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos) DATA DA SESSÃO
17/06/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h00 até 14h00
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6310.2024/0002158-8
Torna-se público que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do Art. 75, § II, e Art. 33, § I e II nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 17/06/2024
Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00
Link: Xxxxxxx.xxx.xx
Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços relativos à educação previdenciária, no formato híbrido (Presencial e Ensino a Distância) com conteúdo programático estabelecido no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, preparatório para certificação profissional e outros aspectos do RPPS a dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimentos e/ou Gestor de Recursos e demais servidores, nível básico, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços relativos à educação previdenciária, no formato híbrido (Presencial e Ensino a Distância) com conteúdo programático estabelecido no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, preparatório para certificação profissional e outros aspectos do RPPS a dirigentes, conselheiros e membros do comitê de | 21172 | Serviço | 1 | R$ 30.373,80 |
investimentos e/ou Gestor de Recursos e demais servidores, nível básico. Até 40 servidores. |
Obs.: Em caso de divergência entre a descrição contida no código CATSER e da DESCRIÇÃO DO ITEM, contido na tabela acima, prevalecerá a DESCRIÇÃO DO ITEM da Tabela do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica - ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.3.1. O disposto na alínea “b” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. sociedades cooperativas.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,
assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.6.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.6.2. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.6.3. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e
registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de:
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.4.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e total, conforme modelo Anexo III, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.6.1. contiver vícios insanáveis;
5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6.6. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.7. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou a Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (zero virgula cinco, por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Documentação Exigida para Habilitação; ANEXO II – Termo de Referência;
ANEXO III – Modelo da Proposta;
ANEXO IV – Modelo Referencial de Declaração de não Cadastramento e Inexistência de Débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo;
ANEXO V – Modelo de Declarações;
São Paulo, 11 de JUNHO de 2024.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1 Habilitação jurídica
1.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
1.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
1.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.5 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.1.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.2.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
1.2.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
1.2.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.5 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.2.7 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal/distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.7.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.8 prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.8.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
1.3 Habilitação econômico-financeira:
1.3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.4 Qualificação Técnica:
1.4.1 Apresentação de documento emitido pelo Ministério da Previdência Social que comprove que o fornecedor é entidade certificadora credenciada no âmbito do Pró- Gestão RPPS (Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
1.4.1 Atestado técnico, emitido por Regime Próprio de Previdência Social, devendo ser certificada aptidão para ministração de cursos e palestras em temas relacionados no
presente Termo de Referência por meio de plataforma de Educação a Distância e/ou presencial, devendo ser demonstrada a quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) de horas aulas e do conteúdo exigido no item 3.6.1. do Termo de Referência.
4.1.2. A comprovação de experiência e capacidade técnica poderá ser realizada por quantos atestados técnicos foram necessários para demonstração de todos os serviços descritos acima.
4.1.3. Os professores do curso, no formato EAD e Presencial, oferecidos pela Licitante, deverão demonstrar possuir certificação profissional exigida dos RPPS, para cada área de atuação, devendo ser comprovada a certificação de dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, (CP RPPS DIRIG); certificação dos membros do conselho deliberativo (CP RPPS CODEL); certificação dos membros do conselho fiscal (CP RPPS COFIS) e/ou a certificação do responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS (CP RPPS CGINV).
4.1.4. A certificação exigida neste item para membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal pode ser substituída pela certificação de dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, (CP RPPS DIRIG e/ou do responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimento do RPPS (CP RPPS CGINV).
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços relativos à educação previdenciária, no formato híbrido (Presencial e Ensino a Distância) com conteúdo programático estabelecido no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, preparatório para certificação profissional e outros aspectos do RPPS a dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimentos e/ou Gestor de Recursos e demais servidores, nível básico.
1.2.A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Prestação de serviços relativos à educação previdenciária, no formato híbrido (Presencial e Ensino a Distância) com conteúdo programático estabelecido no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, preparatório para certificação profissional e outros aspectos do RPPS a dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimentos e/ou Gestor de Recursos e demais servidores, nível básico. Até 40 servidores. | 21172 | Serviço | 1 | R$ 30.373,80 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A necessidade da contratação visa atender a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, (Lei Geral dos RPPS) em seu Artigo 8º -B, entre outros requisitos, determina que todos os gestores vinculados ao Regimes Próprios de Previdência Social Possuam certificação específica em sua área de atuação.
2.2. Por meio de regulamentação contida na Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência trouxe uma nova obrigatoriedade para obtenção de certificação para o trato dos investimentos financeiros dos RPPS, onde as provas agora serão aplicadas por instituto credenciado para esta finalidade, sendo de extrema importância que os envolvidos neste processo estejam perfeitamente capacitados a fim de alcançar êxito obtendo a certificação exigida, dando continuidade ao pleno funcionamento do RPPS, principalmente no que diz respeito à gestão dos recursos financeiros, de forma responsável, ética e legal.
2.3. Cabe salientar que o Manual do Pró-Gestão RPPS – Versão 3.3, especialmente nas páginas 42, 43, 68 e 69, apresenta as exigências referentes à Capacitação de todos os servidores, que devem ser atendidas pelo RPPS.
2.4. Sendo assim, a participação no curso de capacitação irá auxiliar os gestores, conselheiros, membros de comitê de investimentos e demais servidores do instituto.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 Deverá ser disponibilizado o treinamento para 40 (quarenta) servidores, previamente selecionados e cuja relação será enviada antes do início do curso, a fim de preparar os servidores para as seguintes certificações:
- Certificação dos Dirigentes;
- Certificação dos Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal;
- Certificação dos Membros do Comitê de Investimentos e/ou Gestor de Recursos.
a) Nível Básico.
3.2 O conteúdo deverá ser ministrado com uma carga horária mínima de 24 horas, 3 dias consecutivos, previamente agendados pelo IPREM/SP.
3.3 Deverá estar contemplado no presente objeto a capacitação constante dos gestores, conselheiros, membros do comitê de investimentos de demais servidões do instituto, por meio de curso e treinamentos específicos, para os assuntos relativos à área de atuação do RPPS, respeitando-se o seguinte conteúdo mínimo:
a) SEGURIDADE SOCIAL
Conceito. Princípios Previdência Social: Artigos 6º e 201 da Constituição Federal. Conceito. Direito Social. Organização da Previdência Social. Caráter Contributivo e Solidário. Filiação Obrigatória. Regime de Previdência: Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (artigo 40). Regime de Previdência Social – RGPS (artigo 201) e Regime de Previdência Privada Complementar (artigo 202) da Constituição Federal. EC 103/2019 (art. 9º, 33 e 34);
b) REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RPPS – Organização e Funcionamento dos RPPS. Normas Gerais. Lei nº 9.717/98. Portaria MPS nº 402/2008. Filiados Obrigatórios. Benefícios. Gestão do Regime Próprio. Utilização dos Recursos Previdenciários. Taxa de Administração. Responsabilidade do ente no caso de vinculação de servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS;
c) PLANO DE BENEFÍCIOS
Beneficiários. Dependentes. Rol de Benefícios limitado à aposentadoria e pensão. Remuneração de contribuição. Proventos. Forma de cálculo. Reajustamento do valor dos benefícios. Abono de Permanência. Averbação do tempo. Conversão de tempo. Contagem recíproca do tempo de contribuição. Certidão de tempo de contribuição;
d) PLANO DE CUSTEIO
Caráter Contributivo. Contribuição do servidor ativo. Contribuição sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões. Contribuição do ente federativo. Contribuição parcelada decorrente de termo de acordo de parcelamento. Contribuição Suplementar e Aportes para equacionamento do déficit atuarial. Observância do Caráter Contributivo;
c) GESTÃO ATUARIAL
Conceitos de atuária. Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial. Normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS. Portaria 464/2018. Avaliação Atuarial Anual. Base Cadastral. Plano de Custeio Proposto na Avaliação Atuarial. Equacionamento do Déficit Atuarial. Aportes de Bens. Direitos e Demais Ativos. Informações Atuariais dos RPPS;
d) GESTÃO DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS Legislação específicas dos Investimentos dos RPPS. Resolução 3.922/2010 e alterações introduzidas pela Resolução nº 4.604/2010 e Resolução nº 4.685/2018. Portaria MPS 519/2011. Da Alocação dos Recursos. Da Política de Investimentos. Segmento de Renda Fixa. Do Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados. Segmento de Investimentos no Exterior. Dos Limites Gerais. Da Gestão. Do Custodiante. Das Outras Contratações. Do Registro dos Títulos e Valores Mobiliários. Do Controle das Disponibilidades Financeiras. Dos Enquadramentos. Das Vedações. Instrumentos de Renda Fixa: Definição. Principais conceitos e características de instrumentos de Renda Fixa: Formas de amortização e pagamento de juros: Composição de cupom de taxa real e indexadores (IGP-M e Câmbio). Principais instrumentos: Títulos públicos: LFT, LTN, NTN-B, NTN-B Principal e NTN-F. Características. Negociação de títulos públicos. Mercado Primário. Leilões. Mercado Secundário, balcão, Tesouro Direto. Conceito e características operacionais. Custos para investidor. Tesouro Prefixado com juros semestrais. Tesouro IPCA+ e Tesouro IPCA+ com juros semestrais. Adequação dos produtos em função do nível de conhecimento do investidor e objetivos. Títulos Privados Bancários: Certificado de Depósito Bancário – CDB e Letras Financeiras – LF: Características; Debêntures: Conceitos e Características. Títulos do segmento imobiliário: Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI. Letra de Crédito Imobiliário – LCI e Cédula de Crédito Imobiliário – CCI. Características. Operações Compromissadas. Conceito e características. Caderneta de Poupança: principais características, em termo de liquidez, rentabilidade, garantias e riscos. FGC – Fundo Garantidor de Crédito: produtos e serviços que possuem garantia do FGC, limites de cobertura e operacionalização. Renda Variável: Definição. Ações Ordinárias. Preferenciais, certificados ou Recibos de Depósito de Valores Mobiliários (ADRs – American Depositary Receipts e BDRs – Brazilian Depositary Receipts) e Bônus de Subscrição. Conceitos. Fundos de Investimento. Aspectos Gerais. Conceito de condomínio. Constituição e registro na CVM. Fundo de Investimento. Fundo de Investimento em Cotas. Tipos de Fundos: abertos e fechados. Cota. Valor da cota e transferência de titularidade. Fatores que afetam o valor da cota. Composição da carteira e riscos inerentes. Taxas de administração e outras despesas. Diretos e obrigações dos condôminos. Administração. Vedações e obrigações do Administrador e do Gestor. Normas de Conduta. Objetivo do fundo e política de investimento. Definição e finalidade. Divulgação de informações para venda e distribuição. Instrumentos de divulgação das políticas de Investimento e rentabilidade. Regulamento. lâmina de informações essenciais, demonstração de desempenho, termo de adesão e ciência de risco. Taxa. Tipos e Formas de Cobrança. Taxa de
Administração: Taxa de Performance. Taxa de Ingresso e Taxa de Saída. Regras de alteração. Encargos dos Fundos. Principais estratégias de gestão: Fundos de Investimento com Gestão Passiva. Definições: Taxa DI, Taxa Selic, Índices de Preços (IGP-M e IPCA), Índices de Mercado ANBIMA (IMA Geral, IMA-B e IRF-M). Renda Variável: Conceito e finalidade dos Benchmarks e Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE). Estratégias para manter aderência aos índices de referência e as respectivas limitações. Fundos de Investimento com Gestão Ativa. Definições. Renda Fixa. Renda Variável. Estratégias de gestão: posicionamento, hedge e alavancagem. Principais Modalidades de Fundos de Investimento. Classificação CVM: Fundo de Renda Fixa. Fundo de Ações. Fundo de ações versus clube de investimento: vantagens e desvantagens. Fundo Cambial. Fundo Multimercado. Características das subclassificações: Xxxxx Xxxxx. Referenciado. Simples. Dívida Externa. Crédito Privado. Ações – Mercado de Acesso e Investimento no Exterior. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC. Fundo de Investimento em Cota de FIDC – FIC-FIDC. Cota Sênior e Cota Subordinada. Características e riscos para o investidor. Fundos de Investimento em Imobiliário – FII. Conceitos e forma de negociação. Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Fundo de Índice) com cotas negociáveis em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, também conhecido como ETF – Exchange Traded Funds. Fundos de Investimento em Participações – FIP. Fundo Restritos: Fundos para Investidores Qualificados e Fundos para Investidores Profissionais;
e) GESTÃO CONTÁBIL
Plano de Contas do RPPS – Balanços e Demonstrativos. Matriz de Saldos Contábeis – MSC. Portaria MPS nº 509/2013;
f) RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
Artigo 8º e 8º -A da Lei 9.717/98. Órgãos de Fiscalização. Sujeito ativo. Responsáveis. Forma de apuração. Responsabilidade Solidária e Subsidiária;
g) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Conceito e Finalidade. Lei 9.796/1999 e Decreto 10.188/2019.
h) CONTROLE INTERNO E EXTERNO
Órgãos de controle dos Regimes Próprios de Previdência Social: Competências e Mecanismos de Controle. Controle Interno: Órgão de controle interno. Conselho Fiscal. Servidores Segurados. Controle externo: Tribunal de Contas. Ministério Público. Poder Legislativo. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Sociedade;
i) REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Regulação: Conceito. Órgão responsável pela regulação dos RPPS. Principais normas de regulação dos RPPS;
j) FISCALIZAÇÃO
Órgãos de fiscalização dos RPPS: Conselho Fiscal. Tribunal de Contas. Poder Legislativo. Ministério Público. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social. Competência de cada órgão fiscalizador;
k) CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL (PRÓ-GESTÃO)
Conceito. Aspectos gerais do Pró-Gestão RPPS. Objetivos. Dimensões. Níveis de aderência. Adesão ao Programa. Controles Internos. Governança Corporativa. Educação Previdenciária. Implementação do Pró-Gestão RPPS. Certificação. Atuação das entidades certificadoras. Passos para implementação. Monitoramento das ações do Pro-Gestão RPPS;
l) COMPLIANCE E ÉTICA
Risco de imagem e Risco Legal. Segregação de Atividades na Gestão (Resolução Bacen nº 2.451/97) e gerenciamento de conflitos. Princípios Gerais de ética aplicada para profissionais de gestão de investimentos. Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento a Terrorismo (PLDFT). Lei 9.613/98 e alterações posteriores: Dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Capítulo I). Das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle (Capítulo VI). Da Comunicação de Operações Financeiras (Capítulo VII). Da responsabilidade administrativa (Capítulo VIII);
m) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípios. Administração direta e indireta. Ato administrativo: conceito. requisitos. elementos e atributos, discricionariedade, vinculação, classificação e espécies, extinção, prescrição. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas, cargos, emprego e função públicos. Licitação (Lei nº 14.133/21). Modalidades de licitação. Contratos Administrativos. Improbidade administrativa (Lei nº 8.342/92);
n) INELEGIBILIDADE
Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
o) RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E CRIMINAL
Conceito. finalidade e procedimentos disciplinares. Requisitos legais mínimos. Art. 8º, 8º-A e 8º-B, da Lei 9.717,98;
p) CRITÉRIOS DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
Portaria MPS nº 204/2008. Decreto nº 3.788/2001;
q) REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
Provimento. Vacância. Remoção. Redistribuição e Substituição. Cargos e empregos públicos e funções de confiança. Posse e exercício, estabilidade, transferência, readaptação, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento. Vacância: formas, exoneração, demissão, promoção readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. Vencimento e Remuneração: conceitos e distinções, vantagens, indenizações;
r) GESTÃO E GOVERNANÇA
Governança e Compliance do RPPS. Gestão de Riscos e Integridade. A importância da Gestão de Riscos para organização. As Linhas do IIA (Linhas e Defesas). Conceitos de Gestão de Riscos. Plano de Continuidade de Negócios;
s) PLANEJAMENTO
Conceito de Planejamento Estratégico. Plano Plurianual – PPA. Lei Orçamentária Anual – LOA. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
t) PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo Lei nº 9.784/99;
u) GESTÃO DE PESSOAS
Gestão Estratégica de Pessoas. Função do Órgão de Gestão de Pessoas: Atribuições Básicas e Objetivos. Ambiente Organizacional. Atendimento ao público;
v) NOÇÕES BASICAS DE ECONOMIA
Sistema Financeiro Nacional (SFN). Atribuições dos órgãos e agentes reguladores: Conselho Monetário Nacional (CMN). Banco Central do Brasil. Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Instituições financeiras. Bancos Múltiplos. Bancos de Investimento. Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, de Câmbio e de Futuros. Objetivos do Banco Central. Ferramentas de política econômica. Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Câmaras de Compensação/Liquidação: Clearing B3 e SELIC. Macroeconomia. Indicadores Econômicos. Produto Interno Bruto (PIB) e Produto Nacional Bruto (PNB). IGP-DI, IGP-9), INPC, IPCA. Nível de renda, nível de emprego, salários. Formação dos juros na economia. Taxa de juros e o mercado financeiro nacional: Taxa Selic, TLP, TBF, TR. A Taxa DI Over e o mercado interfinanceiro;
w) LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DOS INVESTIMENTOS DO RPPS
Resolução 3.922/2010 e alterações introduzidas pela Resolução nº 4.604/2010 e Resolução nº 4.685/2018. Portaria MPS 519/2011. Da Alocação dos Recursos. Da Política de Investimentos. Segmento de Renda Fixa. Do Segmento de Renda Variável e investimentos Estruturados. Segmento de Investimentos no Exterior. Dos limites Gerais. Da Gestão. Do Custodiante. Das Outras Contratações. Do Registro dos Títulos e Valores Mobiliários. Do Controle das Disponibilidades Financeiras. Dos Enquadramentos. Das Vedações;
x) CONHECIMENTO BÁSICOS DE FINANÇAS
Valor presente. Valor Futuro. Taxa de Desconto e Diagrama de Fluxo de Caixa. Regime de Capitalização Simples. Proporcionalidade de Taxa. Regime de Capitalização Composto. Equivalência de Taxas. Regime de Capitalização Contínuo. Desconto Bancário ou “por fora”. Taxa de Juros Nominal e Taxa de Juros Real: Indexador e Fórmula de Fisher. Séries Uniformes de Pagamentos. Séries Uniformes Antecipadas. Séries Uniformes Postecipadas. Perpetuidade. Valor Futuro de uma Série Uniforme de Pagamentos. Sistema de amortização: SAC (Sistema de Amortização Constante). Tabela Price e SAA (Sistema de Amortização Americano). Métodos de Análise de Investimentos. Taxa Mínima de atratividade. Custo de Oportunidade. Taxa Interna de Retorno (TIR) e Taxa Interna de Retorno Modificada. Risco de Reinvestimento. Valor Presente Líquido (VPL);
y) TEORIA MODERNA DAS CARTEIRAS
Teoria da utilidade esperada. Definição de risco e retorno. Dominância estocástica. Formato das curvas de utilidade esperada. Saciabilidade. Aversão ao risco. Neutralidade ao risco. Propensão ao risco. Fronteira eficiente. Diversificação, risco e retorno. Risco e retorno de uma carteira com dois ou três ativos. A curva envoltória. Carteira de variância mínima. Construção da fronteira eficiente. Escolha da carteira ótima. A introdução de um ativo sem risco. O Teorema da Separação. A linha de Mercado de Capitais (Capital Markt Line). Efeito de alavancagem. Relaxamento das Hipóteses. Ausência de custo de transação e impostos.
Vendas a descoberto. Financiamento à taxa sem risco. Homogeneidade das expectativas. Risco sistemático e não-sistemático, efeito da diversificação. Beta e a reta característica. Beta e risco sistemático. Reta característica de um ativo;
z) ALOCAÇÃO DE ATIVOS
Estratégicas básicas de alocação de ativos. Ativa e semiativa. Estratégica e tática. Dinâmica e estática. Métodos de alocação. Média-variância (fronteira eficiente). Black-Litterman. Simulação Monte Carlo. Asset-Liabity Management (ALM). Rebalanceamento de carteiras. Alterações nas circunstâncias do Investidor. Desvios da alocação estratégica. Rebalanceamento regular vs rebalanceamento percentual da carteira. Estratégias de rebalanceamento dinâmicas. Buy and hold, Constant Mix. Constant Proportion Portfolio Insurance (CPPI);
aa) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Medição de Desempenho (Performance Measurement). Taxa de retorno ponderada pelo tempo (time-weighted rate of return). Taxa de retorno ponderada pelo dinheiro (Money- weighted rate of return). Anualização de retorno Atribuição de Xxxxxxxxxx (Performance Attribution). Índices de referência (benchmarks). Conceito e propriedades de um índice de referência válido. Tipo de índices de referência. Atribuição Macro: visão geral, insumos e análise. Atribuição Micro: visão geral e modelo de fatores fundamentais. Atribuição de desempenho em renda fixa. Avaliação de Desempenho (Performance Appraisal). Medida de avaliação de desempenho ajustadas ao risco. Conceitos. Medidas de Performance: conceito SOS indicadores e suas limitações: Índice de Sharpe: original e modificado. Índice de Treynor. Índice M2;
bb) GESTÃO DE RISCO
Fundamentos de gestão de risco. O papel da gestão de xxxxx. Tipos de risco e ferramentas básicas de gestão. Gestão integrada de risco. Funcionamento de uma área de gestão de riscos: objetivos, controles e validação de modelos (backtesting). Medidas de Riscos de Mercado. Volatilidade, Variância e desvio padrão. Beta. Value-at-Risk (Var). Analítico ou paramétrico. Histórico. Monte Carlo. Vantagens e Limitações. Benchmark Var. Gestão de investimentos e gestão de risco. Construção de carteiras. Var da carteira e de seus componentes;
cc) ORÇAMENTO DE RISCO
Monitoramento de risco e medição de desempenho. Stress testing e análise de cenários. Risco de liquidez;
3.4. No CURSO PRESENCIAL, deverá ser respeitada a carga horária mínima de 24 horas, 3 (três) dias consecutivos, devendo ser respeitado e abordado o conteúdo previsto nesse Termo de Referência, a necessidade do RPPS, a disponibilidade de consultores da CONTRATADA e os estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.4.1. O local, equipamentos de áudio visual e eventual coffee break, serão disponibilizados e custeados diretamente pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA disponibilizar somente as apostilhas impressas e os professores.
3.5. Além do curso e conteúdo exigido, a CONTRATADA deverá, durante a vigência do contrato, disponibilizar profissional especializado, sempre que se fizer necessário, para a realização de curso específico para certificação profissional, que permitirá aos alunos de EAD, a participação simultânea e a realização de perguntas imediatas ao professor.
3.5.1. O curso personalizado de que trata este item deverá ser realizado de forma virtual, devendo nesse caso, a empresa CONTRATADA responsabilizar-se pela disponibilização da ferramenta necessária.
3.5.2. Os temas poderão ser alterados em comum acordo entre as partes, respeitando-se a disponibilidade dos professores, a especialidade da empresa contratada e a necessidade do RPPS.
3.6. No CURSO EM PLATAFORMA DE ENSINO À DISTÂNCIA (EAD), deverá ser disponibilizado acesso individual e permitir o controle e emissão de relatório do desempenho dos alunos, possibilitando a cada aluno:
I) o acesso à plataforma, com login e senha;
II) o acesso ao conteúdo completo do curso – vídeo gravado e em formato PDF.;
III) avaliação de fixação de conteúdo, e simulados para os cursos preparatórios à certificação;
IV) certificação individual; e
V) tempo mínimo de 60 (sessenta) dias de acesso para conclusão do curso.
3.6.1. Na assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá demonstrar possuir plataforma de Ensino à Distância (EAD) que atenda aos requisitos desse Termo de Referência com todo o conteúdo exigido no item 3.3 desse termo e exigido nas normativas aplicáveis para a obtenção da certificação exigida no art. 8º -B da Lei Federal nº 9.717/98, com carga horária mínima de:
I. Certificação Profissional, com conteúdo exigido nas normativas aplicáveis para a obtenção da certificação exigida no art. 8º -B da Lei Federal nº 89.717/98, com carga horária mínima de:
a) 40 (quarenta) horas aulas, para certificação de Dirigentes;
b) 24 (vinte e quatro) horas aulas, para certificação de Conselheiros; e
c) 24 (vinte e quatro) horas aulas, certificação de Membros de Comitê de Investimento e/ou Gestor de Recursos.
3.7. Deverá ser fornecido:
a) Apostila (em formato PDF, disponível para consulta e impressa) atualizada com o edital Versão 20 da prova de 01/04/2024;
b) Simulados nos moldes do exame;
c) Monitoramento de todos os alunos, com boletins de desempenho, presença, participação e nota do curso online;
3.8. SEGURO APROVAÇÃO, para alunos que forem reprovados.
4. CONDIÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS
4.1. Os trabalhos em cada área de atuação, deverão ser desenvolvidos por profissionais devidamente habilitados e por empresas que comprovem experiência na respectiva atividade exigida, devendo ser comprovado pelos documentos exigidos neste item referente a qualificação técnica.
4.1.1. A experiência e capacidade técnica será comprovada por meio de atestado técnico, emitido por Regime Próprio de Previdência Social, devendo ser certificada aptidão para ministração de cursos e palestras em temas relacionados no presente no presente Termo de Referência por meio de plataforma de Educação a Distância e/ou presencial, devendo ser demonstrada a quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) de horas aulas e do conteúdo exigido no item 3.6.1. deste Termo de Referência.
4.1.2. A comprovação de experiência e capacidade técnica poderá ser realizada por quantos atestados técnicos foram necessários para demonstração de todos os serviços descritos acima.
4.1.3. Os professores do curso, no formato EAD e Presencial, oferecidos pela CONTRATADA, deverão demonstrar possuir certificação profissional exigida dos RPPS, para cada área de atuação, devendo ser comprovada a certificação de dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, (CP RPPS DIRIG); certificação dos membros do conselho deliberativo (CP RPPS CODEL); certificação dos membros do conselho fiscal (CP RPPS COFIS) e/ou a certificação do responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS (CP RPPS CGINV).
4.1.4. A certificação exigida neste item para membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal pode ser substituída pela certificação de dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, (CP RPPS DIRIG e/ou do responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimento do RPPS (CP RPPS CGINV).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Obedecer às especificações constantes neste termo de referência;
5.2. Observar a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, atuando em conformidade com as premissas básicas, princípios e regras que ditam o acesso, o controle e a transmissão da informação na CONTRATANTE;
5.3. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de sues obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.4. Designar, antes do início da prestação dos serviços, preposto aceito pelo IPREM/SP para representá-lo na execução do contrato.
5.5. Manter durante todo o período contratual, as condições de habilitação exigidas no momento da contratação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Promover a divulgação do curso e da plataforma ao público-alvo;
6.2. Providenciar os equipamentos necessários à realização do curso (microcomputador, projetor, cadeiras e mesas para alocar todos os treinamentos);
6.3. Acompanha e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato, de forma preventiva, rotineira e sistemática;
6.4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas na contratação.
7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. O objeto no formato presencial, será realizado na sede do IPREM/SP: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX ou em outro local, indicado pelo IPREM/SP.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o ateste da Nota Fiscal/Fatura que deverá vir acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, bem como de relatório dos serviços prestados.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. O parcelamento não se aplica para a contratação do curso preparatório para a prova de certificação profissional pela sua natureza. O curso é uma atividade única e contínua, que demanda a participação dos servidores ao longo de um período específico para a efetivação do aprendizado e a obtenção dos resultados.
9.2. Além disso, o parcelamento poderia comprometer a continuidade e a eficácia do processo de capacitação, uma vez que a interrupção do curso poderia prejudicar o aproveitamento e a absorção dos conhecimentos pelos servidores. Portanto, a contratação em sua integralidade se mostra mais adequada para garantir a qualidade e a efetividade da capacitação dos servidores.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
10.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.7 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do IPREM/SP.
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM
A (empresa)........................................................................................ inscrita no CNPJ sob nº
............................................................., estabelecida na.........................................................................................................., nº........., telefone/fax
nºs.............................................., e-mail..................................................., propõe prestar os
serviços licitado, nos seguintes preços e condições:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade de Forneciment o | Valor Total |
1 | Prestação de serviços relativos à educação previdenciária, no formato híbrido (Presencial e Ensino a Distância) com conteúdo programático estabelecido no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, preparatório para certificação profissional e outros aspectos do RPPS a dirigentes, conselheiros e membros do comitê de investimentos e/ou Gestor de Recursos e demais servidores, nível básico. 40 servidores. | 1 | Serviço | R$ |
Valor total da Proposta: R$ .........................( )
DAS CONDIÇÕES GERAIS
01. Condições de Pagamento:
O pagamento decorrente da realização dos serviços será efetuado à entidade contratada em até 30 (trinta dias), após a finalização do curso. Mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente certificada pelo fiscal do contrato.
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e Decretos nº 56.475/2015 e , e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de executar a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o material de acordo com as especificações técnicas (Anexo I do Edital), respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
04. Declaro estar incluso no valor o SEGURO APROVAÇÃO, para alunos que forem reprovados.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
São Paulo, de de 2024
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
(local do estabelecimento), de de 2024
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da
Carteira de Identidade nº DECLARA:
e do CPF nº
1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);
5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
6) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.
8) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.
(local do estabelecimento), de de 2024.
Representante Legal/Procurador
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)