DELIBERAÇÃO CPPGI/CEPE-UEMS Nº 324, de 26 de setembro de 2022.
DELIBERAÇÃO CPPGI/CEPE-UEMS Nº 324, de 26 de setembro de 2022.
Reformula o Regulamento para a Contratação de Professor Visitante, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução CEPE-UEMS Nº 581, de 14 de dezembro de 2005.
A CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, em reunião ordinária realizada em 26 de setembro de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Reformular o Regulamento para a Contratação de Professor Visitante, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução CEPE-UEMS Nº 581, de 14 de dezembro de 2005, conforme anexo que integra esta Deliberação.
Art. 2º Revogar a Resolução CEPE-UEMS Nº 581, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre os procedimentos para a contratação de Professor Visitante, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Deliberação, após homologada pelo Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados - MS, 26 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente – Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
CELI CORRÊA NERES
Reitora em Exercício - UEMS
Homologo em 4/10/2022.
PUBLICADA(O) NO DO/MS Nº 10.976
Data: 27/10/2022 Página(s): 115 a 120
Anexo I da Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS Nº 324, de 26 de setembro de 2022.
REGULAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE CAPÍTULO I
DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
Art. 1º A contratação de professor visitante constitui-se em um instrumento da política de desenvolvimento do sistema de ensino, pesquisa, extensão e inovação.
Parágrafo único. A contratação pode ser realizada pela própria Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) ou por meio de linhas de fomento ou de outras instituições conveniadas.
Art. 2º A contratação de professor visitante visa aprimorar o desempenho da instituição, conforme os objetivos seguintes:
I - apoiar a execução de planos institucionais no desenvolvimento de seus Programas de Pós-graduação stricto sensu;
II - contribuir para o aprimoramento de programas institucionais e projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação;
III - contribuir para a execução de programas de capacitação docente;
IV - viabilizar a participação de cientistas de alto nível nas equipes docentes e discentes da instituição, nos Programas de Pós-graduação, visando ao intercâmbio científico;
V - contribuir no assessoramento e fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica com aderência à pesquisa e à Pós-graduação.
Parágrafo único. Será facultado ao professor visitante ministrar aulas na graduação desde que em sua linha específica de pesquisa e atuação e aprovado pela Pró-Reitoria competente.
Art. 3º Para efeito desta Deliberação, entende-se por professor visitante pessoa que possa desenvolver atividades na UEMS, em caráter temporário, para atendimento de necessidade em área específica de conhecimento, uma vez demonstrada a relevância dessa em ser atendida com a contribuição do professor visitante.
Art. 4º O número total de vagas para contratação de professor visitante, financiadas pela UEMS, a serem preenchidas conforme demanda, não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do total do quadro de docentes efetivos.
Seção I
Dos requisitos do candidato
Art. 5º São requisitos exigidos do candidato a professor visitante:
I - ser portador do título de Doutor, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou validado, no caso de obtenção de título no exterior;
II - preferencialmente ter experiência docente e ser pesquisador de reconhecida competência em sua área e ter produção científica relevante;
III - apresentar, para o período previsto, um plano de trabalho detalhado com reconhecido mérito acadêmico e que atenda às necessidades previstas em edital;
IV - se possuir vínculo com outra instituição, ser formalmente liberado pela instituição de origem.
§ 1º Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI) deliberar sobre os casos especiais não tratados neste artigo, desde que respeitado o requisito de excelência profissional do candidato.
§ 2º No caso de professor estrangeiro portador do título de Doutor emitido por universidade estrangeira, caberá à PROPPI analisar a procedência institucional e a validade da titulação exibida pelo candidato, para fins de reconhecimento interno.
Seção II
Do processo seletivo
Art. 6º A seleção de pessoal a ser contratado com recursos da UEMS será feita mediante processo simplificado, coordenado pela PROPPI, que providenciará a abertura de edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, constando, no mínimo, o seguinte:
I - número de vagas;
II - duração do contrato de trabalho;
III - área de conhecimento e requisitos de formação acadêmica; IV - período, horário e local das inscrições;
V - documentação necessária;
VI - critérios de seleção, incluindo a apresentação do plano de trabalho; VII - prazo de validade da seleção;
VIII - regime de trabalho;
IX - requisitos para inscrição; X - titulação mínima exigida; XI - valor da taxa de inscrição.
Parágrafo único. A íntegra do edital será publicado no Diário Oficial e disponível no endereço institucional xxx.xxxx.xx para consulta dos interessados.
Art. 7º Após a homologação do resultado da seleção, a PROPPI deverá encaminhar os processos de contratação para homologação pelo Reitor, contendo:
I - homologação do resultado da seleção;
II - solicitação justificada da contratação;
III - curriculum vitae (modelo CNPq) documentado do(s) candidato(s) indicado(s), apresentando, dentre outros, comprovante da titulação prevista no art. 4º desta Deliberação;
IV - plano de trabalho do candidato, voltado para as atividades de pesquisa, ensino, inovação e/ou extensão, funções em que está baseada sua contratação;
V - projeto a ser desenvolvido sob a coordenação do professor visitante ou, quando for o caso, indicação da atividade à qual o visitante irá se integrar e, em se tratando de projeto, com a concordância do coordenador do projeto;
VI - termo de responsabilidade com as funções a serem desenvolvidas, proposto e assinado pelo candidato e pela PROPPI;
VII - declaração, emitida pelo candidato, de que o mesmo não se enquadra nas situações de impedimento dispostas na legislação pertinente.
§ 1º Entende-se por plano de trabalho o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo professor visitante, durante seu exercício temporário, com justificativa e cronograma de execução. O plano de trabalho deverá conter o projeto de pesquisa e atividades que contribuam com a Pós-graduação, graduação, extensão e/ou inovação;
§ 2º Entende-se por projeto de pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a proposta de pesquisa do professor visitante, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução.
Art. 8º Caso seja necessário, o candidato interessado poderá interpor recurso em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado.
Art. 9º O professor visitante na UEMS, em nenhuma hipótese, poderá iniciar suas atividades enquanto não forem cumpridas todas as formalidades do processo, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado irregularidade administrativa de responsabilidade do solicitante.
Art. 10. No caso de não envolver recurso institucional, a inserção do professor visitante será de acordo com a demanda e de autonomia de cada Programa de Pós-graduação stricto sensu.
CAPÍTULO II
DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Art. 11. A efetivação da contratação de professor visitante é de competência da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (PRODHS) e deverá obedecer aos dispositivos legais que normatizam o assunto no âmbito do serviço público.
Art. 12. A UEMS poderá encaminhar às instituições conveniadas, para fins de concessão de bolsa, relação de docentes aprovados em exame de seleção, definido em edital próprio.
Art. 13. A carga horária contratual de professor visitante na UEMS não poderá ser inferior a 40 (quarenta) horas semanais, devendo o mesmo assumir o compromisso de dedicação integral ao plano de trabalho a ser desenvolvido na UEMS.
Art. 14. A retribuição paga ao professor visitante será fixada em edital de processo seletivo à vista da qualificação do candidato, em valor correspondente ao nível de habilitação e calculada com base no regime de trabalho ao qual o mesmo estará submetido.
Art. 15. Após efetivada a contratação, a PRODHS deverá comunicar o início das atividades do professor visitante à PROPPI para análise e cadastro do projeto a ser desenvolvido.
Art. 16. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada à PROPPI com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 17. A extinção do contrato, por iniciativa da UEMS, decorrente de conveniência administrativa, deverá ser comunicada ao professor visitante com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 18. O professor contratado na condição de professor visitante da UEMS somente poderá ser novamente contratado após 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior.
Art. 19. O não cumprimento do plano de trabalho pelo professor visitante importará na rescisão de contrato, mediante proposta aprovada pela PROPPI.
Seção I Dos prazos
Art. 20. A contratação de professor visitante brasileiro na UEMS será feita pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por período adicional, desde que o prazo total de contrato não exceda 2 (dois) anos.
Art. 21. A contratação de professor visitante estrangeiro na UEMS será feita inicialmente pelo período máximo de 1 (um) ano, podendo ter renovações de igual período até o limite máximo estabelecido pela legislação vigente.
(Fl. 5/7 do Anexo I da Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS Nº 324, de 26 de setembro de 2022.
Art. 22. Os pedidos de renovação de contrato de professor visitante deverão ser analisados pela PROPPI, à luz do relatório de trabalho, dos interesses estratégicos da instituição e do plano de atividades a ser executado no ano pleiteado, sendo obrigatória a anexação deste último item ao processo.
Art. 23. O professor visitante da UEMS cuja contratação já esteja aprovada pela universidade, com base na disponibilidade orçamentária da instituição, deverá, oportunamente, ter seu pedido de renovação de contrato apreciado de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução.
§ 1º Os contratos de professor visitante em vigência na UEMS não poderão ser renovados automaticamente.
§ 2º O professor visitante que tiver contrato em vigência na instituição e que tenha interesse na sua renovação deverá se enquadrar nos termos desta Deliberação.
CAPÍTULO III
DO PROJETO E DO RELATÓRIO
Art. 24. O professor visitante deverá cadastrar o projeto a ser desenvolvido e apresentar relatório mensalmente à PROPPI, que substituirá o registro de frequência.
Art. 25. No prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato, o professor visitante deverá apresentar à PROPPI o relatório correspondente às atividades desenvolvidas.
Art. 26. O professor visitante ficará sujeito às mesmas normas de avaliação de projetos e relatórios dos demais professores da UEMS.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E DEVERES
Art. 27. Compete à Pró-Reitoria:
I - definir a programação da atuação do professor visitante, tendo em vista as necessidades institucionais a serem por ele atendidas e o máximo aproveitamento durante seu período de permanência na instituição;
II - definir a forma de acompanhamento das atividades;
III - realizar o processo seletivo para a contratação do professor visitante;
IV - assegurar ao professor visitante o suporte necessário para o desenvolvimento de seu plano de trabalho;
V - manter o professor visitante informado sobre as normas da instituição, seus direitos e deveres;
(Fl. 6/7 do Anexo I da Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS Nº 324, de 26 de setembro de 2022.
VI - divulgar a programação a ser cumprida pelo professor visitante, garantindo que grupos de docentes e discentes compartilhem dos seus conhecimentos;
VII - avaliar os resultados da participação do professor visitante;
VIII - manter registro dos resultados apresentados na avaliação do professor visitante.
Art. 28. São deveres do professor visitante:
I - apresentar, a cada 6 (seis) meses, relatório substancial das atividades desenvolvidas para avaliação da Pró-Reitoria;
II - citar o nome da UEMS em trabalhos e publicações resultantes das atividades desenvolvidas na instituição, ainda que apresentados e/ou publicados após o término do contrato de trabalho;
III - cumprir as atividades previstas no plano de trabalho.
Parágrafo único. Os professores visitantes poderão participar das reuniões, sem direito a voto, e não serão contados para efeito de quórum.
CAPÍTULO V
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Art. 29. Qualquer criação realizada pelo professor visitante resultante do período da contratação, ainda que apresentados e/ou publicados após o término do contrato de trabalho, será de propriedade intelectual da UEMS.
Art. 30. O direito de propriedade intelectual referido no artigo anterior poderá ser exercido em conjunto com outras instituições ou empresas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 31. Toda publicação que resultar da realização do estágio, deverá mencionar a condição de professor visitante da UEMS, como o local de sua realização.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. O descumprimento do disposto nesta Deliberação ensejará a rescisão unilateral do contrato.
Art. 33. A inobservância do disposto neste Regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis ao professor visitante sujeita o(a) infrator(a) a responsabilização administrativa, civil e penal, quando for o caso.
(Fl. 7/7 do Anexo I da Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS Nº 324, de 26 de setembro de 2022.
Art. 34. O professor visitante, durante a vigência do seu contrato com a UEMS, não poderá ser nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 35. O contrato de professor visitante não gera expectativa de direito quanto ao preenchimento de vaga no quadro permanente do magistério superior.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela PROPPI. Quando necessário, serão ouvidas outras instâncias institucionais.
Dourados-MS, 26 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente – Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
CELI CORRÊA NERES
Reitora em Exercício - UEMS
Homologo em 4/10/2022.
PUBLICADA(O) NO DO/MS Nº 10.976
Data: 27/10/2022 Página(s): 115 a 120
Anexo II da Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS Nº 324, de 26 de setembro de 2022.
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES EXECUTADAS PROFESSOR VISITANTE
Mês:
Nome: Prontuário:
Pró-Reitoria:
TIPO (*) | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA |
Tipo (*) Utilizar:
1 - Atividade executada conforme planejado (normal);
2 - atividade planejada, mas executada fora do período previsto; 3 - atividade não prevista, originalmente.
Relatar ou justificar as alterações em relação ao cronograma previsto, ou qualquer outro problema de ordem técnica, metodológica ou operacional que julgar relevante.
AUSÊNCIAS
TIPO (*) | PERÍODO | OBS.: |
Tipo (*) Utilizar:
(Fl. 2/2 do Anexo II da Deliberação CPPGI/CEPE-UEMS Nº 324, de 26 de setembro de 2022)
1 - Licença para tratamento da própria saúde; 2 - Licença gestante;
3 - Casamento;
4 - Falecimento de cônjuge, descendentes, ascendentes e equiparados; 5 - Doação voluntária de sangue;
6 - Alistamento eleitoral;
7 - Período de comparecimento à justiça;
8 - Cumprimento de suspensão preventiva; 9 - Viagem a serviço;
10 - Realização de serviço eventual fora do local de trabalho; 11 - Participação em curso, seminário ou evento técnico similar;
12 - Falta por motivo de doença (com atestado e no máximo 15 (quinze) dias ao mês); 13 - Férias anuais;
14 - Falta justificada;
15 - Falta não justificada.
Data: / / Assinatura:
Parecer da Chefia Imediata |
( ) aprovo ( ) aprovo com restrições ( ) não aprovo |
Data: / / Carimbo/Assinatura: |