CONTRATO Nº 41/2019 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING
CONTRATO Nº 41/2019 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.779.413/0001-43, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx; CONTRATADA: CRIAÇÃO PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.123.266/0001-96, com sede na Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000 - Xxxx 00, Xx. Business Decor, Saco Grande, Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, representada por seu sócio-administrador, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, publicitário, inscrito no CPF sob o n.º ;
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços:
de Marketing da CONTRATANTE.
• Pesquisa: Entrevistas com os stakeholders (diretoria, associativistas, etc) da instituição, conversas informais com funcionários e com representantes do público de interesse.
• Diagnóstico: Recolher dados para conduzir de forma coerente as pesquisas com a instituição e stakeholders. As informações colhidas são essenciais para estruturar de forma coesa a reformulação de marca da instituição.
• Faz parte integrante deste Contrato independente de transcrição a proposta do CONTRATADO datada de 11 de novembro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
1. Executar os serviços discriminados na Cláusula Primeira deste Contrato com pleno zelo, na sua sede, sempre de Segunda a Sexta-feira entre as 9h e 18h:30m, estando ciente a CONTRATANTE que não haverá suporte dos serviços nos sábados, domingos e feriados.
2. Manter, durante toda a execução do Contrato, a fim de cumprir com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitações e qualificações exigidas por Lei e respectivas normas técnicas, para garantia e segurança da qualidade do serviço.
3. Respeitar, durante a execução deste Contrato, caso seja necessário sua presença nas dependências do CONTRATANTE, as normas e procedimentos laborais a fim de manter a segurança, harmonia e respeito com os colaboradores desta.
4. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
5. Guardar sigilo de todas as informações que forem postas à sua disposição para a execução dos trabalhos, não podendo utilizar e/ou resguardar quaisquer informações recebidas, sob pena de responsabilizar-se por perdas e danos.
6. Garantir a execução deste contrato por sua equipe de profissionais, sendo permitida a subcontratação por parte da CONTRATADA, sob sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à Contratante:
1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que necessárias para a prestação dos serviços ora contratados.
2. Se responsabilizar pelas informações de preços e demais dados dos seus produtos, incluindo quantidade e demais informações que irão compor a publicidade dos mesmos.
3. Fornecer à CONTRATADA o pleno acesso ao seu sistema ou ferramenta interna, necessário para a execução dos serviços, mediante disponibilização de senha de acesso e usuário exclusiva em nome da CONTRATADA.
4. Aprovar previamente o cronograma de conteúdo e postagens fornecido pela CONTRATADA, dentro do prazo estabelecido na notificação, sob pena de atrasar a publicação ou serviço, eximindo a CONTRATADA por qualquer implicação.
5. Se responsabilizar única e exclusivamente, sem qualquer vinculação com a CONTRATADA, em relação as postagens que eventualmente produzir e publicar em suas redes sociais, uma vez que não fazem parte do objeto contratado com a CONTRATADA.
6. Promover através de seu representante, o acompanhamento e fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem ao objeto contratado, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do contrato.
7. Realizar os pagamentos mensais dentro do prazo, conforme disposto na Cláusula Quinta.
8. Fornecer todos os materiais, informações e assistências necessários à execução dos serviços a ser prestado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA responderá pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciárias resultantes da execução deste contrato, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste contrato.
2. Caberão à CONTRATADA os prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por atos de sua responsabilidade e decorrentes da execução dos serviços estipulados neste contrato, por culpa ou dolo, excluídos os casos em que a CONTRATANTE der causa, seja por sua ação ou omissão.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o preço total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) divididos em 2 (duas) parcelas, de igual valor, mediante depósito bancário para a conta corrente da CONTRATADA, de nº Agência Banco 237 – .
1.1. O pagamento da primeira parcela será efetuado no dia 27/novembro/19, e o pagamento da segunda parcela deverá ser efetuado no dia 18/dezembro/19, condicionados ao atesto das Notas Fiscais, que deverão ser enviadas eletronicamente para o e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente conferidas e aprovadas pelo gestor deste contrato, com depósito na conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de rescisão, antecipada ou não, a CONTRATADA terá direito ao recebimento dos valores descritos nesta cláusula, de forma proporcional a data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
1. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão do mesmo;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão deste contrato:
a) não cumprimento de cláusulas, especificações e prazos;
b) atraso ou paralisação injustificada e/ou sem comunicação à CONTRATANTE na execução dos serviços;
c) desentendimento às determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
d) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que impossibilite ou venha prejudicar a execução do Contrato;
e) atraso no pagamento dos honorários superior a 30 (trinta) dias, conforme disposto parágrafo segundo as Xxxxxxxx Xxxxxx.
A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados acima;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência para execução dos serviços será de 1 (um) ano a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, podendo ser prorrogado e/ou alterado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO ANTECIPADA E SEM JUSTO MOTIVO
Em caso de rescisão sem justo motivo por uma das partes antes do prazo final do contrato, caberá à parte solicitante uma multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o total do contrato, calculada de forma proporcional pro rata die sobre o tempo restante do contrato, a ser paga em até 5 (cinco) dias corridos da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Todos os serviços extraordinários, ou seja, aqueles não previstos no objeto deste contrato e que forem necessários ou solicitados pela CONTRATANTE, serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA TOLERÂNCIA
A eventual tolerância, pela CONTRATANTE, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROPRIEDADE MATERIAL
Todos os documentos produzidos pela CONTRATADA passarão a ser de propriedade da CONTRATANTE, podendo ser utilizados, a qualquer tempo, para qualquer finalidade, sem necessidade de autorização prévia ou posterior da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este contrato é um contrato típico de prestação de serviços, conforme nomeado pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, e no caso de qualquer omissão deste contrato, serão aplicáveis as regras previstas na Legislação.
1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por empregado da CONTRATANTE, a qual será também, responsável pelo recebimento dos serviços, avaliação e aceite.
2 - Fica delegado atribuição ao empregado da CONTRATANTE, Sra. XXXXXXX XXXXX, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento. 3 - Fica estabelecido como Preposto da CONTRATADA, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX, que será responsável em coordenar a execução do contrato e tem poderes expressos para representar a CONTRATADA em todos os atos de execução do objeto.
4 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou encargos fiscais, trabalhistas, civis, securitários e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA.
5. - Em que pese as previsões acima elencadas, compete frisar que a CONTRATADA não manterá qualquer vínculo de emprego com a CONTRATANTE diante da ausência de exclusividade na prestação de serviços, bem como inexistente qualquer subordinação relativa à horário e ingerência quanto a expertise de atuação da pessoa jurídica
contratada. A CONTRATADA será inteiramente responsável pelos profissionais que vier a contratar, ainda que para fins de cumprimento do presente contrato, não se estabelecendo nenhum vínculo empregatício entre estes e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
O foro do presente Contrato será o da cidade de Blumenau/SC, renunciando a CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer outro que tenha ou venha ter, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente Contrato, em duas (02) vias de idêntico teor e forma, assinadas pelas partes, para um só efeito.
Blumenau (SC), 25 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR EXECUTIVO AMMVI | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX-ADMINISTRADOR CRIAÇÃO PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA |
XXXXXXX XXXXX GESTORA DO CONTRATO AMMVI | XXXXXX XXXXXXXXX PREPOSTO CRIAÇÃO PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA |
• Assinado digitalmente