Memorando 9- 602/2022
Memorando 9- 602/2022
De: Diviane S. - SUPE - DADM - DCL
Para: SUPE - DADM - DCL - Divisão de Contratos e Licitações
Data: 11/05/2022 às 12:29:12
Setores envolvidos:
CCI, PJUR, SUPE - DADM, SUPE - DADM - DCL
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0000-00XX-00X0 e informe o código XXXX-0000-00XX-17A8
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Licença de uso do Software Adobe Creative Cloud, pelo período de 12 (doze) meses.
Prezados,
Segue em anexo o Edital da Licitação e Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 07/2022, para conhecimento.
ATT
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Divisão de Contratos e Licitações
Anexos: Anexo_I_Termo_de_Referencia_Adequado.pdf Edital_Pregao_Eletronico_n_07.pdf
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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PREGÃO ELETRÔNICO N. º 07/2022 | ||
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU - CMA | ||
PROCESSO ATRAVÉS DE MEMORANDO N. º 602/2022 | ||
SETOR | DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | |
TIPO | MENOR PREÇO GLOBAL | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá regiamente a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e regulamentado, em sua forma eletrônica, neste Poder Legislativo, pelo Ato nº 13 de 23 de agosto de 2021, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº: 155 de 27 de outubro de 2016, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contida neste Edital e seus anexos. | |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de uso de 03 (três) Licença do Software Adobe Creative Cloud, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Aracaju, de acordo com especificações descritas no termo de referência que fará parte integrante do presente Edital. | |
DATA LIMITE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA | DIA | HORÁRIO |
24/05/2022 | 08hrs59min | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 24/05/2022 | 09hrs00min |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Divisão de Licitações e Contratos – CPL/ CMA - Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro – Aracaju/SE - CEP. 49010-170 – Comissão Permanente de Licitação. | ||
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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Rua Itabaiana, nº 174 – Bairro Centro- Aracaju – Sergipe- CEP. 49010-170
EDITAL
PROCESSO ATRAVÉS DE MEMORANDO N. º 602/2022 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA N. º 07/2022.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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ATENÇÃO
O Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário determinou aos órgãos da Administração Pública que: “(...) autuem processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e alertem-nos de que tal dispositivo tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença (...)”.
EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO ACIMA, ALERTA-SE PARA QUE O LICITANTE ANALISE DETALHADAMENTE O EDITAL E SEUS ANEXOS, A FIM DE POSSIBILITAR A FORMULAÇÃO ADEQUADA DE SUA PROPOSTA E LANCE, TORNANDO-OS PASSÍVEIS DE CUMPRIMENTO.
A prática injustificada pelo licitante das condutas descritas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, apuradas em regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Câmara Municipal de Aracaju por intermédio de sua Pregoeira a Srª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 12 de 18 de janeiro de 2022, tornam público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
1.1.1 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL observadas as exigências contidas neste edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
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1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da Câmara Municipal de Vereadores de Aracaju, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras da Licitanet, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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2.0 - DO OBJETO:
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de uso de 03 (três) Licença do Software Adobe Creative Cloud, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Aracaju, de acordo com especificações descritas no termo de referência que fará parte integrante do presente Edital.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1101 – Câmara Municipal de Aracaju Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal de Aracaju
Elemento e Sub-elemento de Despesa: 3390.40.13 – Tratamento de Dados, conteúdo WEB. FR 15000000
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS:
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, realizado exclusivamente na forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
4.2 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
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4.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração.
5.0 – DA IMPUGNAÇÃO:
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5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, realizado exclusivamente na forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
5.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.4 - Acolhida a impugnação contra os termos do edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. A licitação atenderá a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme arts. 42 a 49 da referida Lei e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei 11.488/2007.
6.2.1. De acordo com o valor total estimado, justifica-se o não atendimento ao disposto no inciso I art. 48 da Lei nº 123, em razão de não existir um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, de acordo com a relação de revendas autorizadas pela Adobe.
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6.3. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.3.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.3.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar, impostas pelo Município de Aracaju;
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6.3.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.3.4 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
6.3.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.3.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - conduzir a sessão pública;
7.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
7.1.3 - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
7.1.4 - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
7.1.5 - verificar e julgar as condições de habilitação;
7.1.6 - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
7.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
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7.1.8 - indicar o vencedor do certame;
7.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
7.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.11 - solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
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7.1.12 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
8.0 - CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES:
8.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
8.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
8.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente, ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Aracaju ou a LICITANET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS EIRELI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.0 - PARTICIPAÇÃO:
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9.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido.
9.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
9.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Câmara Municipal de Aracaju, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
9.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
9.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e
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exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
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9.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou a Câmara Municipal de Aracaju, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
9.8.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
9.9. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
9.10. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
9.11. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
9.12. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
9.13. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
9.14. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
9.15. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de
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habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.16. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
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10.0 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS :
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a DESCRIÇÃO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
10.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
10.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
10.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
10.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
10.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os custos que o
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compõem a prestação dos serviços e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
10.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
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10.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. º 123, de 2006, sob pena de inabilitação;
10.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
10.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
10.12. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
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a) Valor unitário e o valor do item;
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11.1.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no empenho;
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
11.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
12.0. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
12.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste Edital;
12.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
12.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
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12.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
12.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
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12.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
12.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
12.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de 1,00 (um real);
12.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
12.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
12.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
12.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
12.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
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12.16. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
12.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
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12.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
12.19. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
12.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
12.21. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
12.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
12.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
12.24. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
12.26. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
12.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
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oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
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12.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
12.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.30. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.31. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c)Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
d)Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.34. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
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13.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
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13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
13.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do programa ofertado, podendo ser o descritivo técnico do sistema, comprovações de garantia, assistência técnica, além de outras informações pertinentes, encaminhados por meio
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eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
13.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
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13.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade;
13.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
13.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
13.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
13.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13.15. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, facultado o modelo disponível no Anexo II deste Edital, e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
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pagamento;
13.16. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
13.17. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
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13.18. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
13.19. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
13.20. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
13.21. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
14.0 - DA HABILITAÇÃO:
14.1 – Para Habilitação Jurídica:
14.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
14.1.2 – Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administrado
14.1.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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14.2 – Para Qualificação Econômico-Financeira:
14.1.2.1 – Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica., havendo possibilidade de emissão via internet.
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14.1.2.2 – De acordo entendimento do TCU (Acórdão nº 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011) e da 1ª Turma do STJ (AResp 309.867), é possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993;
14.3 – Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
14.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
14.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
14.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
14.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições sociais), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
14.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
14.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
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14.3.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos elencados de regularidade fiscal e trabalhista solicitados deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores;
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14.3.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto em lei implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação, consoante estabelecido no art. 43, §2º da Lei Complementar nº. 123/2006.
14.4 - Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, podendo ser utilizado a declaração gerada pelo sistema licitanet.
14.4 – Para Qualificação Técnica:
14.4.1. – A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para a prestação dos serviços, pertinente e compatível em características, especificações, quantidades e prazos com o objeto licitado;
14.5. Da Análise dos Documentos de Habilitação
14.5.1. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente.
14.5.2. O (a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
14.5.3. A falta de qualquer dos documentos exigidos neste edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para a complementação da documentação exigida, exceto nos casos estabelecidos no edital.
14.5.4. Para àquelas certidões que não contiverem prazo de validade em seu corpo a Pregoeira considerará o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contando-se da data de sua emissão.
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14.5.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
14.5.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
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14.5.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
14.5.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
14.5.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
14.5.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
14.5.9. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43,
§ 1º, da LC nº 123/06.
14.5.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
14.5.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.5.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.5.13. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
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14.5.14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
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14.5.15. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
14.5.16. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15.0 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
15.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 e suas posteriores alterações, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
15.1.1 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
15.1.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e CNDT, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
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15.2 – O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme previsto no art. 43,
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§ 1º da Lei Complementar nº 147/2014 e Art. 29, inciso I a V da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico- Financeira.
15.3. Fica assegurado o disposto no inciso III art. 48 da Lei Complementar 123, por se tratar de itens de natureza divisível, conforme disposições estabelecidas no subitem 6.2. do presente edital.
16.0 - DOS RECURSOS:
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
16.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
16.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
16.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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17.0. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
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17.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
17.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
17.4. Quando houver necessidade de suspender a sessão para a análise minuciosa dos documentos de habilitação.
17.5. O comunicado de reabertura de sessão será realizado mediante sistema, no site, ficando todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
18.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 - Em caso de recurso, ou quando houver apenas uma proposta habilitada, ou, ainda, quando não se realizarem lances durante a sessão de disputa, caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Aracaju, a adjudicação do item ao licitante declarado vencedor.
18.2 - Nos demais casos, o (a) Pregoeiro (a) fará a adjudicação do item ao licitante vencedor.
18.3 - A homologação é ato de competência do Presidente da Câmara Municipal de Aracaju.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Licitante adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme Anexo III- Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva Nota de Empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação.
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19.2. Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais.
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19.3. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao (a) Pregoeiro (a) que convocará as Licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato.
19.4. O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
19.5. A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades dos serviços, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
19.6. O contrato poderá ser assinado através da certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a qual será recebida por email e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio do documento original.
20.0 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
20.1. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor responsável e, ainda, condicionado à prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio do contratado e CND Trabalhista.
20.2. Para fazer jus ao pagamento, o fornecer deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal e Trabalhista.
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20.3. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
20.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0000-00XX-00X0 e informe o código XXXX-0000-00XX-17A8
20.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do fornecedor, o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
20.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Aracaju, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
21.1.2. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
21.1.3. Não entregar a documentação exigida no edital;
21.1.4. Apresentar documentação falsa;
21.1.5. Causar o atraso na execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Falhar na execução do contrato;
21.1.8. Fraudar a execução do contrato;
21.1.9. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.10. Declarar informações falsas; e
21.1.11. Cometer fraude fiscal.
21.2. Entende-se por falhar a execução do contrato, o retardamento da execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, que evidencie tentativa
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de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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21.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Câmara Municipal de Aracaju poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
21.3.1. Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção da prestação dos serviços ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
21.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro do Órgão no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Câmara, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
21.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
21.6. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
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22.1. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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22.2. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
22.3. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser digitados e impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao(a) Pregoeiro(a) dispensa a autenticação em cartório;
22.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
22.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
22.6. A vencedora desta licitação deverá, durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
22.7. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
22.8. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos
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neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
22.9. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Aracaju não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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22.10. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário;
22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Aracaju (art. 110, Lei 8.666/93);
22.13. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO;
22.14. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, de todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
22.15. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
22.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
22.17. Caso o (a) Pregoeiro (a) julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
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22.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio;
22.19. A Câmara Municipal de Aracaju reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
22.20. A Câmara Municipal de Aracaju poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir a Ordem de Serviços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado ao licitante o contraditório e o direito de defesa:
22.20.1 quando for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
22.20.2 quando a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
22.20.3 em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
23.0 – FORO
23.1 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
24.0 - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Aracaju (SE), 11 de maio de 2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/CMA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Documento desenvolvido pela área técnica e será disponibilizado de forma digitalizada em documento a parte do edital.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
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DIVISÃO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU EMPRESA LICITANTE:
DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos, conforme planilha descrita abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Software Adobe Creative Cloud – programa para computador com a devida licença de uso do software por 12 (doze) meses contemplando os recursos: Premiere Pro, After Effects, Media Encoder, Audition, Photoshop, Lightroom, Illustrator. | UND | 03 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO |
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
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Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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Na prestação dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas legais vigentes e padrões da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU.
Assumimos responsabilidade pela prestação dos serviços cotados e classificados em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações solicitadas.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital, Termo de Referência e no contrato.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles descritos no Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
• DADOS DA EMPRESA:
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▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
▪ INDICAR LOCAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
▪ GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO:
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ATRAVÉS DE MEMORANDO N. º 602/2022 1DOC PREGÃO ELETRÔNICO N. º 07/2022
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
A CÂMARA MUNCIPAL DE ARACAJU | |
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXX | CIDADE: ARACAJU UF.: SERGIPE |
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXXXX | NOME: XXXXXXXXXXXX |
ESTADO CIVIL: XXXXXX | PROFISSÃO: XXXXXXX |
CPF N.º XXXXXXX | RG N.º XXXXXXX |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
Nº DO CNPJ: | |
Nº DA INS. ESTADUAL: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
Nº DO CPF: | |
Nº DA CART. IDENTIDADE: |
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O presente contrato está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e sua legislação suplementar, regendo-sepelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de licenciamento de uso de 03 (três) Licença do Software Adobe Creative Cloud, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Aracaju, de acordo com especificações descritas no termo de referência e, ainda, o disposto nos Anexos que são partes integrantes e complementares do Instrumento Convocatório do Edital de Pregão Eletrônico n.º 07/2022, que passam a fazer parte do contrato, juntamente com a documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por Item, conforme consta nos autos do Processo através de Memorando n. º 602/2022 1DOC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. A Contratante obriga-se a pagar pela prestação dos serviços descrito na cláusula anterior, a Importância no valor global de R$ ( ), conforme valores detalhados descritos no anexo do contrato.
3.2. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor responsável e, ainda, condicionado à prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio do contratado e CND Trabalhista.
3.3 Para fazer jus ao pagamento, o fornecer deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao
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Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal e Trabalhista.
3.4 A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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3.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.6. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do fornecedor, o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
3.7 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.8. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes, que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial do Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante requerimento da parte interessada, mantida a mesma margem de lucro inicial da proposta, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, apresentação de planilha de composição de custo, com alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSLA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O software deverá ser disponibilizado através de link específico ou baixado diretamente no computador da Câmara Municipal de Aracaju, com a devida licença de uso, conforme determina esse Termo de Referência.
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5.2. As licenças deverão estar cadastradas e disponíveis no site de licenciamento da Adobe em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
5.3. O software deverá ser compatível com Windows 7, 8 e superiores e fornecido no idioma Português (Brasil).
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5.4. As licenças referentes ao produto solicitado devem estar em nome da Câmara Municipal de Aracaju, em modo de subscrição pelo período de 12 meses, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.
5.5. A contratada prestará garantia pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, em face de quaisquer problemas na aquisição da subscrição da licença ou no fornecimento do arquivo digital da aquisição de licenciamento e/ou registro da contratação no site oficial de licenciamento do Adobe.
5.6. A contratada deverá, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional para a Contratante, fornecer novas versões da solução que forem lançadas para correções de falhas na aplicação (bugs) ou atualizações e melhorias.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1101 – Câmara Municipal de Aracaju Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal de Aracaju
Elemento e Sub-elemento de Despesa: 3390.40.13 – Tratamento de Dados, conteúdo WEB. FR 15000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. Serão obrigações da CONTRATADA, além daquelas especificadas no Termo de Referência (Anexo I do edital):
7.1.1. Executar o serviço objeto deste Contrato em estrito acordo com as disposições do Termo de Referência e discriminação da proposta.
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7.1.2. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Câmara Municipal de Aracaju ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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7.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
7.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante;
7.1.6. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
7.1.7. Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
7.1.8. Assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O não atendimento a esta convocação caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar às penalidades previstas no caput do art. 81 da Lei n.º 8.666/93. Ocorrendo essa hipótese, a Câmara Municipal de Aracaju poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação no certame, para fazê-lo nas condições de suas propostas, inclusive quanto ao preço.
7.2. Serão obrigações da CONTRATANTE, além daquelas especificadas no do Termo de Referência (Anexo I deste edital):
7.2.1. Emitir Ordem de Serviços;
7.2.2. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
7.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Edital e seus anexos;
7.2.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2.5. Acompanhar e fiscalizar, a execução dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
7.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º da Lei n° 10.520/2002).
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à(ao) CONTRATADA(O) as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência;
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7.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
7.1.2.1. 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não havido o processo de licitação;
7.1.2.2. 10% (dez por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
7.1.2.3. 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida anteriormente.
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação, bem como o impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Aracaju, por prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, que deve ser graduada obedecidos os seguintes limites máximos:
7.1.5.1. Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção da prestação dos serviços ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
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7.1.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro do Órgão no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Câmara, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
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7.1.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
7.1.8. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79,da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairásobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
9.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATOE OS CASOS OMISSOS
10.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº 07/2022 que, simultaneamente:
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a. constam do Processo Administrativo MEMORANDO N. º 602/2022 1DOC;
b. não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02 e suas correspondentesalterações e Ato nº:13 de 23 de agosto de 2021.
III - nos preceitos do Direito Público;
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IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições doDireito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo desde que, esteja com dentro do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO.
11.1. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimose supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designada a Srª Elizângela Palmeira de Moura, Assessora de Comunicação, Matricula 83283, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
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§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir aqualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais
Xxxxxxx/XX, xx xx 0000.
(xxxx xx xxxxxxx xx Xxxxx) CONTRATADA
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃODEDADOS –
LEI 13.709/2018
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscritanoCNPJ sob nº , com sede na xxxx 13.709/2018 e declara-se em conformidade com a legislação atual vigente e comprometida com a
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garantia de conformidade com a Lei 13.709/2018, e a observar os princípios a seguir:
- princípio da transparência, licitude e lealdade - os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente;
- princípio da finalidade e da limitação - os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormentede uma forma incompatível com essas finalidades;
- princípio minimização dos dados - os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo para os quais eles são processados;
- princípio da qualidade dos dados - os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível;
- princípio da limitação da conservação - os dados pessoais do usuário serão conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados;
princípio da integridade e confidencialidade - os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas
A empresa declara-se aderente aos princípios supracitados e tem por escopo prioritário obter a conformidade com a legislação de proteção de dados.
Aracaju, de de 2022.
Nome do representante legal daempresaNome da empresa CNPJ
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: XXXX-0000-00XX-17A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 029.XXX.XXX-57) em 11/05/2022 12:36:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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