RELATÓRIO DE GESTÃO
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO
Prestação de Contas Anual de 2021 da Unidade Gestora: Prefeitura
RELATÓRIO DE GESTÃO
Artigos 9°, 14, §1° e Anexo V da IN TC 20/2015.
Em cumprimento ao disposto nos artigos 7°, 8°, 9° e 11 inciso I da Lei Complementar Estadual n° 202/2000 e artigos 9° e 10 inciso III da IN TC 20/2015, o Gestor da Unidade: Prefeitura apresenta o presente relatório de gestão sobre as contas do exercício de 2021 com informações sobre os resultados alcançados com a execução do orçamento, conforme conteúdo mínimo exigido no Anexo V da IN TC 20/2015.
I – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A UNIDADE E RESPECTIVOS RESPONSÁVEIS.
a) Informações Gerais:
INFORMAÇÕES DA UNIDADE | |
Entidade: | Prefeitura Municipal de Nova Trento |
CNPJ: | 82.925.025/0001-60 |
Endereço: | Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
Telefone: | 48 3267.3214 |
Nome do Responsável: | Xxxxx Xxxxxxxx |
Cargo/Função: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de Gestão: | 2021 - 2024 |
Ato de Nomeação: | Diploma da Justiça Eleitoral |
Ato de Exoneração: | Final de Mandato |
Endereço Residencial: | Rua: Madre Xxxxxxx, 1762, Casa – Bairro: Vígolo |
E-mail: | |
Telefones: | 00 00000-0000 |
b) Estrutura Organizacional da Unidade Gestora Prefeitura:
Conforme ANEXO I deste relatório.
Competências Institucionais:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
II – INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
a) Relacionar os programas de governo sob a responsabilidade da unidade jurisdicionada, especificando:
1) A identificação dos programas executados pela Unidade Gestora Prefeitura.
Nᵒ | PROGRAMA | Valor Orçado | Valor Executado | Diferença |
0000 | ENCARGOS GERAIS | 1.205.000,00 | 2.154.905,00 | 949.905,00 |
0001 | GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR | 720.000,00 | 565.181,00 | -154.810,00 |
0002 | MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | 4.538.000,00 | 4.147.655,00 | -390.345,00 |
0003 | EDUCAÇÃO PARA TODOS | 17.542.000,00 | 00.000.000,00 | -1.674.063,00 |
0005 | DESCOBRINDO TALENTOS | 853.000,00 | 679.862,00 | -173.138,00 |
0006 | SERVIÇOS SÓCIO-ASSISTENCIAIS | 2.607.000,00 | 1.478.986,00 | -1.128.014,00 |
0007 | GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA | 2.879.000,00 | 2.235.474,00 | -643.526,00 |
0008 | REVITALIZANDO A CIDADE DE NOVA TRENTO | 9.667.000,00 | 8.153.684,00 | -1.513.316,00 |
9999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 280.000,00 | 0,00 | -280.000,00 |
TOTAL | 40.291.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 |
2) A comparação das metas físicas e financeiras previstas e as realizadas em valores nominais e relativos, justificando as ações não realizadas ou realizadas parcialmente.
A Lei Complementar n° 101/2000 fortaleceu ainda mais o princípio do planejamento na administração pública ao estabelecer em seu artigo 1° que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada, capaz de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento e relacionadas à parte física e fiscais: de receita, despesa, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida, conforme disposto no artigo 4°, inciso I, alínea “e”, §1°, artigo 50, §3° e artigo 59, inciso V da citada lei.
Nesse sentido, faz-se necessário demonstrar e avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos programas com suas respectivas ações de governo priorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, destacando o produto, a unidade de medida, a meta física prevista e realizada e a meta financeira prevista e realizada, conforme Anexo II deste relatório. Facultativo em 2021, conforme Portaria nᵒ TC 016/2022.
3) Contingenciamento de despesas no exercício (limitação de empenho) e suas razões, indicando os efeitos provocados na gestão orçamentária e as consequências sobre os resultados planejados.
Nos termos do artigo 13 c/c artigo 50, inciso I da Lei Complementar (federal) n° 101/2000, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo deverá desdobrar as receitas previstas em cada fonte de recurso em metas bimestrais de arrecadação.
Por outro lado, o artigo 9° da citada lei impõe que ao final de cada bimestre as metas de arrecadação sejam avaliadas e, caso não sejam alcançadas, comprometendo o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes deverão promover a limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações financiadas pelas fontes de recursos cujas metas não foram alcançadas.
Nesse sentido, em atendimento a esses dispositivos legais, ao final de cada bimestre do exercício de 2021, as metas de arrecadação da Unidade Gestora Prefeitura foram avaliadas quanto ao seu cumprimento, editado decreto de limitação empenho para as dotações financiadas com as fontes de recursos em que as metas não foram alcançadas, efetuado ainda o devido registro contábil do contingenciamento de despesas, conforme Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas de Arrecadação constante do Anexo III deste relatório.
O quadro abaixo relaciona os decretos de limitação de empenho editados durante o exercício de 2020 e respectivos valores:
Bimestre | N° Decreto | Valor Limitação Empenho até o Bimestre | Razão da Limitação | Efeitos/Consequência |
1ᵒ | 049 | 853.700,00 | Meta de arrecadação não Alcançada e déficit financeiro de 2020. | Impedir a realização de despesas sem cobertura financeira e assegurar o cumprimento das metas de resultado primário, nominal e endividamento. Eventual déficit financeiro em FR apurado no final do exercício será objeto de limitação de empenho a partir do 1ᵒ bimestre do exercício de 2022. |
2ᵒ | 060 | 1.054.900,00 | ||
3ᵒ | 074 | 740.400,00 | ||
4ᵒ | 112 | 928.200,00 | ||
5ᵒ | 147 | 560.600,00 | ||
6ᵒ | - | - |
Nota: Os decretos de limitação de empenho foram editados e publicados, entretanto não foram objeto de registro contábil.
4) Informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos, demonstrando os valores inscritos a título de reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos, e as razões que motivaram estes registros.
A Lei (federal) n° 4320/64 em seus artigos 48 e 60 c/c artigo 1°, §1° da Lei Complementar (federal) n° 101/2000, estabelecem a necessidade de prévio empenho e disponibilidade financeira para realização de despesa pública.
Portanto, a assunção proposital de compromissos pela administração pública sem o atendimento dos requisitos acima, fere a norma legal, ofende princípios da contabilidade e mascara o resultado orçamentário e financeiro, sujeitos a punição dos responsáveis, motivo pelo qual faz-se necessária a apresentação de eventual reconhecimento de passivos. Anexo IV deste relatório de gestão.
5) As razões e/ou circunstâncias para permanência de Restos a Pagar processados e não processados por mais de um exercício financeiro.
O artigo 5° da Lei (federal) n° 8666/93 estabelece que no pagamento das obrigações assumidas, a administração deve obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica de vencimento das faturas.
De outro lado, o art. 55, inciso III, “b”, itens 3 e 4 da Lei Complementar (federal) n° 101/2000, indica que as despesas não liquidadas e sem cobertura financeira devem ser cancelados.
Diante desse regramento, somente em casos excepcionais, é possível manter a inscrição de Restos a Pagar por mais de um exercício no Passivo Financeiro, razão pela qual faz-se necessário o registro neste relatório de gestão das razões e/ou circunstâncias desse fato. Anexo V deste relatório.
III – INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DE PESSOAS E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Facultativo em 2021, conforme Portaria nᵒ TC 016/2022.
Nos termos do artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público, para atender necessidades permanentes da administração, depende de aprovação prévia em concurso público, enquanto os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinam-se exclusivamente as atribuições de chefia, direção e assessoramento. Por outro lado, os estagiários são contratados para atividades estritamente auxiliar de atribuições funcionais de agentes públicos.
Ou seja, constitui burla ao concurso público a contratação de pessoal por tempo determinado ou estagiário para o exercício de atividades de natureza permanente ou privativa de servidor, assim como, a nomeação em comissão para desempenho de atividades operacionais.
Nesse sentido é importante demonstrar como está composto o quadro de servidores da Unidade e se ele é compatível com o porte da Unidade Gestora Prefeitura.
a) Quadro de Pessoal da Unidade Gestora Prefeitura e valor mensal da Folha de Pagamento.
Demonstrativo do Quantitativo de Agentes Públicos | ||
Vínculo | N° de Servidores | % de Participação |
- Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo | ||
- Servidores Ocupantes de Emprego Público | ||
- Servidores Efetivos ocupantes de Cargo em Comissão | ||
- Servidores não Efetivos ocupantes de Cargo em Comissão | ||
- Servidores Contratados por Tempo Determinado | ||
- Estagiários | ||
- Agentes Políticos | ||
- Conselheiros Tutelares | ||
TOTAL |
Demonstrativo do Valor Mensal da Folha e seus Encargos | |
Meses | Valor |
Janeiro | |
Fevereiro | |
Março | |
Abril | |
Maio | |
Junho | |
Julho | |
Agosto | |
Setembro | |
Outubro | |
Novembro | |
Dezembro | |
TOTAL |
b) Demonstrativo da Quantidade de Pessoas Executando Trabalhos por meio de Contratos Terceirizados.
A Lei Complementar (federal) n° 101/2000 em seu artigo 20, estabeleceu como limite de gastos com pessoal para o Poder Executivo e Poder Legislativo o equivalente a 54% e 6% da Receita Corrente Líquida, respectivamente.
Para inibir que esses limites sejam mascarados, o §1° do artigo 18 da citada lei, estabeleceu que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referirem à substituição de servidores públicos, deverão ser contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.
A fim de orientar os jurisdicionados, o Tribunal de Contas definiu através de prejulgado que considera contratos de terceirização para fins de entendimento do disposto no artigo 18, §1° da LRF, aqueles decorrentes da contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o exercício de atividades ou funções finalísticas do Poder ou Órgão para os quais haja correspondência com cargos e empregos do seu quadro de cargos ou para execução de serviços de que resulte edição de atos administrativos, caracterizando exercício de parcela de poder público, correspondendo ao exercício de atividades que deveriam ser atribuídas a agentes públicos.
Nesse sentido, para facilitar a avaliação dos órgãos de fiscalização sobre o cumprimento das normas legais, faz-se necessário a apresentação de demonstrativo que evidencie os contratos de terceirização de mão de obra, postos de trabalho ocupados bem como as despesas totais das contratações, mês a mês. Anexo VI deste relatório.
c) Demonstrativo dos Benefícios Previdenciários
Demonstrativo dos Benefícios Previdenciários IN TC 20/2015 - Anexo V, item III, alínea “c” | ||
Componente | Quantidade | Valor Anual |
Aposentadorias Civis | ||
Pensões por Morte | ||
Complementação de Aposentadoria (em relação ao RGPS) | ||
Complementação de Pensão (em relação ao RGPS) | ||
TOTAL |
Na Unidade Gestora Prefeitura não há despesas com benefícios previdenciários.
d) Discriminação da Remuneração Mensal e Anual paga aos Membros de Diretoria, de Conselho de Administração e de Conselho Fiscal.
Na Unidade Gestora Prefeitura não há despesas dessa natureza.
IV – INFORMAÇÕES SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE PARCERIA, TERMO DE COOPERAÇÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE.
Para registrar aqui as transferências de recursos mediante convênio, termo de parceria, termo de cooperação ou outro instrumento congênere, é importante reproduzir aqui o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas, através do Processo COM 13/00189379, relatado pela Auditora Substituta de Conselheiro, Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, distinguindo as transferências de recursos a título de subvenção, auxílio ou contribuição através do instituto de convênio e aquelas
destinadas a cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoa jurídica (empresas, fundações e fundos).
Segundo esse entendimento, as transferências de recursos a título de subvenção, auxílio ou contribuição destinados a cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoa jurídica (empresas, fundações e fundos), necessitam de lei específica autorizando, conforme exigência contida no artigo 167, inciso VIII da Constituição Federal e artigo 26 da Lei Complementar (federal) n° 101/2000, enquanto as transferências de recursos a entidades sem fins lucrativos, a título de subvenção, auxílio ou contribuição para execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, necessitam de convênio, termo de parceria, termo de cooperação ou instrumento congênere e ciência do mesmo ao Poder Legislativo, conforme disposto no artigo 116,
§2° da Lei (federal) n° 8666/93.
Portanto, as informações abaixo dizem respeito às transferências de recursos a título de subvenção, auxílio e contribuição através de convênio, termo de parceria, termo de cooperação ou outro instrumento congênere.
Transferência de Recursos a Terceiros pela Unidade Gestora IN TC 20/2015 – Anexo V, item IV | |||
Entidade Beneficiada | Espécie (*) | Formalização (**) | Valor Anual Transferido |
Associação Olindina Kammer | Subvenção | Termo de Colaboração | R$ 72.000,00 |
Associação Neotrentina de Estudantes de Cursos Superiores | Subvenção | Termo de Parceria | R$ 431.961,04 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Trento - APAE | Subvenção | Termo de Parceria | 295.000,00 |
Associação de Pais e Amigos do Esporte Neotrentino | Subvenção | Termo de Fomento | 53.900,00 |
Associação Neotrentina de Taekwondo | Suvenção | Termo de Fomento | 7.283,00 |
Sociedade Recreativa Humaitá | Auxílio | Termo de Repasse | 30.000,00 |
Academia de Letras de Nova Trento | Auxílio | Termo de Repasse | 15.000,00 |
TOTAL | 905.144,04 |
(*) Subvenção, auxílio ou contribuição
(**) Convênio, Termo de Parceria, Termo de Cooperação, etc.
V – INFORMAÇÕES SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Facultativo em 2021, conforme Portaria nᵒ TC 016/2022.
Em cumprimento ao princípio da igualdade estabelecido no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal e o estatuto das licitações aprovado pela Lei (federal) n° 8666/93, as obras, serviços, compras e alienações deverão ser contratados pelo Município mediante processo licitatório.
O demonstrativo abaixo evidencia o volume de licitações e despesas realizadas no exercício de 2021, por modalidade de licitação na Unidade Gestora Prefeitura.
a) Demonstrativo das Despesas Realizadas em 2021 por Modalidade de Licitação:
N° | Modalidade | Valores Licitados | Despesas Realizadas | % | ||
Obras e Serviços de Engenharia | Compras e Serviços | |||||
1 | Concorrência | |||||
8 | Tomada de Preços | |||||
2 | Convite | |||||
Concurso | ||||||
78 | Pregão Presencial | |||||
Pregão Eletrônico | ||||||
Regime Difer. de Contratação | ||||||
6 | Processo de Dispensa de Licitação | |||||
3 | Inexigibilidade de Licitação | |||||
60 | Contratação Direta | |||||
Total |
b) Indicação do Órgão de Imprensa Oficial, nos termos do art. 6°, XIII, da Lei n° 8666/93:
Diário Oficial do Município, conforme Lei Municipal n° 2.318/2009.
VI – INFORMAÇÕES SOBRE AS RECOMENDAÇÕES EXPEDIDAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO E AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS NO EXERCÍCIO.
Na condição de órgão incumbido pela fiscalização dos atos da administração quanto ao cumprimento dos princípios que regem a administração pública e nesse sentido, contribuir para o aprimoramento da gestão e atuar como órgão de apoio ao Tribunal de Contas na sua missão institucional, conforme disposto nos artigos 70 e 74, inciso IV da Constituição Federal, artigo 128, inciso IV da Resolução TC 06/2001 c/c artigo 22 da IN TC 20/2015, o Controle Interno tem o dever de acompanhar as providências administrativas adotadas pelas autoridades competentes quanto às recomendações expedidas pelo Órgão de Controle Interno.
a) Recomendações Expedidas no exercício e Providências Adotadas:
Recomendações Atendidas | |||
Recomendações | Setor Responsável | Providências Adotadas | Resultados Obtidos |
Suspensão do pagamento dos Atestados Admissionais para temporários e comissionados e solicitação de ressarcimento dos valores pagos. | Secretaria de Administração e Finanças | Encaminhado Comunicação Interna informando sobre a não obrigatoriedade por parte da Adm do pagamento de Atestados Admissionais para servidores temporários e comissionados. | Recomendação atendida. |
Recomendado o atendimento a da IN11/2011 e legislação municipal para a contratação de pessoal. | Recursos Humanos | Encaminhado Comunicação Interna contendo check-list de contratação e apontando problemas na apresentação da documentação das contratações de pessoal. | Recomendação atendida. |
Recomendado a apresentação, por parte da Entidade beneficiária, das prestações de contas ou a imediata suspensão de pagamento. | Secretaria de Educação e Secretaria de Administração e Finanças | Encaminhado Comunicação Interna informando da ausência de Prestação de Contas - Subvenção Social - ANECS referente aos meses de abril/maio/junho. | Recomendação atendida. |
Recomendado que através do controle de frequência seja observado o horário de início da contagem de horas extras: se a jornada é de 40 horas semanais (8 horas diárias) - jornada fixada em lei e houve a redução para 30 horas semanais (6 horas diárias), neste caso, a hora extra será devida somente a partir do que passar a oitava hora de trabalho”. | Recursos Humanos e Secretaria de Adm e Finanças | Encaminhado Comunicação Interna solicitando a verificação do início da contagem das horas extras. | Recomendação atendida. |
Recomendado o cumprimento da legislação vigente sobre os contratos de concessões e a cobrança de pagamentos pendentes. | Secretaria de Adm e Finanças | Encaminhado Comunicação Interna solicitando informações sobre os Contratos de Concessões de espaços públicos | Recomendação atendida. |
Recomendado o pagamento de despesas somente após regular liquidação da despesa de acordo com o art. 62. da Lei 4.320/64. | Secretaria de Adm e Finanças | Encaminhado Comunicação Interna solicitando informações sobre à liquidação e Pagamento de despesas. | Recomendação atendida. |
b) Recomendações Pendentes de Atendimento e Justificativas para o seu não Cumprimento:
Recomendações não Atendidas | |||||
Recomendações | Setor Responsável | Providências Adotadas | Resultados Obtidos | ||
Recomendação de que fossem | Gabinete Prefeito | Encaminhado | Recomendação não atendida. | ||
nomeados formalmente fiscais de | Comunicação | ||||
Contrato em atendimento a Lei | Interna | ||||
8.666/93, a fim de fiscalizar os | recomendando | o | |||
contratos administrativos. | cumprimento | da | a |
Lei n° 8.666/93. | |||
Recomendado providências para o cumprimento de decisão do TCE. | Procuradoria | Encaminhado Comunicação Interna solicitando informações sobre o Processo 12/00489303- imputação de débito a Adauton Raulino | Recomendação não atendida. |
Recomendação de regulamentação da Lei 13.709/2018. | Gabinete do Prefeito | Encaminhado Comunicação Interna contendo informações sobre a Lei n° 13.709/2018 – LGPD. | Recomendação não atendida. |
VII – INFORMAÇÕES SOBRE O ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES RELACIONADAS A CONTRATO DE GESTÃO VIGENTE NO EXERCÍCIO.
(Lei federal n° 9637/1998)
a) Informações do Contrato e da Entidade Signatária (Não há informações a registrar)
1 - N. do Contrato: | 2 - Nome da Contratada: | 2 - N. do CNPJ: | |
3 - Endereço: | |||
4 - Nome e Endereço do Dirigente Máximo: | |||
5 - Data da Celebração do Contrato: | 7 - Período de Vigência (Data de Início e fim): | ||
6 - Objeto: | |||
8 - Valor Global do Contrato: | Valor da parte Contratante: | Valor da parte Contratada: | |
9 - Limite para Remuneração dos Dirigentes: | 9 - Limite para Remuneração dos Empregados: | ||
10 - Composição e Atuação do Conselho de Administração: Facultativo em 2021, conforme Portaria nᵒ TC 016/2022. | |||
Órgão que Representa: (Sociedade Civil ou Poder Público) | |||
Nome dos Membros do Conselho | CPF | Ato de Designação | Período de Mandato Início e Fim |
Quantidade de Reuniões Realizadas no Exercício: | ||||
Custo de Participação nas Reuniões: | ||||
Nome do Conselheiro | N° de Reuniões que Participou | Valor da Ajuda de Custo | ||
Em 2021 | Em 2020 | |||
b) Volume de Recursos Públicos Repassados pela unidade jurisdicionada à Entidade Signatária do Contrato de Gestão: Facultativo em 2021, conforme Portaria nᵒ TC 016/2022.
Demonstrativo do Valor Mensal Repassado | |
Meses | Valor |
Janeiro | |
Fevereiro | |
Março | |
Abril | |
Maio | |
Junho | |
Julho | |
Agosto | |
Setembro | |
Outubro | |
Novembro | |
Dezembro | |
TOTAL |
c) Informações sobre a Prestação de Contas Apresentada pela Entidade Signatária do Contrato de Gestão
1. Demonstrativo da Prestação de Contas Apresentada no Exercício: Facultativo em 2021, conforme Portaria nᵒ TC 016/2022.
Nome da Contratada: | N. do CNPJ: | |
Data da Apresentação: | Período de Referência: De / / a / / | Data da Publicação: |
Descrição da Análise Efetuada: Demonstrativo dos Valores Repassados em 2021: Avaliação do Cumprimento das Metas do Contrato de Gestão: | ||||
Valor Global Pactuado: R$ | Valor Pactuado para o Exercício: R$ | Valor Repassado no Exercício: R$ | ||
Valor Repassado até o Exercício: | Repasse Previsto para o Exercício Seguinte: | |||
Indicador de Desempenho Pactuado: | Unidade de Medida: | Periodicidade de Medição: | ||
Memória de Cálculo: | ||||
Meta do Indicador para 2021: | Resultado do Indicador em 2021: | Resultado do Indicador em 2020: | ||
Análise crítica acerca do cumprimento ou não da Meta do Indicador em 2021: |
Aprovada: ( ) | Reprovada: ( ) | Em Diligência: ( ) |
Mês | Valor |
Janeiro | |
Fevereiro | |
Março | |
Abril | |
Maio | |
Junho | |
Julho | |
Agosto | |
Setembro | |
Outubro | |
Novembro | |
Dezembro | |
Total |
Produto | Unidade de Medida | Meta Física Prevista | Meta Física Realizada | Diferença | % de Meta Realizada em Exercícios Anteriores |
2. Avaliação Geral dos Resultados do Contrato de Gestão: Facultativo em 2021, conforme Portaria nᵒ TC 016/2022.
Nome da Contratada: | N. do CNPJ: |
Avaliação dos resultados da parceria no exercício: | |
Ilegalidades e irregularidades apuradas durante o exercício: Parecer da comissão de avaliação: Síntese da conclusão da comissão de avaliação: |
d) Recursos colocados à disposição da entidade privada signatária do contrato de gestão:
Facultativo em 2021, conforme Portaria nᵒ TC 016/2022.
1) Nome da Contratada: | N. do CNPJ: | ||||||
2) Relação dos Servidores do Município colocados à disposição da signatária: | |||||||
Nome | Ato de Designação | Data | Cargo | Cargo na Signatária | Ônus para: | ||
Descrição do Bem | Data Aquisição | Valor de Aquisição | Ato de Cessão | Data da Cessão | Propriedade Transferida | |
Sim | Não | |||||
3) Relação dos bens móveis e imóveis cedidos para a signatária no exercício:
4) Discriminação de outros recursos não financeiros colocados à disposição da signatária:
VIII – INFORMAÇÕES SOBRE O ACOMPANHAMENTO DOS TERMOS DE PARCERIA CELEBRADOS E EM EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021.
(Lei federal n° 9790/1999)
a) Identificação dos termos de parceria vigentes no exercício:
1) Nome da entidade parceira: Em 2021 não foi firmado termo de parceria na forma da Lei Federal nᵒ 9790/99 | N. do CNPJ: |
2) Âmbito de atuação da entidade: | |
3) Regulamento da contratação de obras e serviços: |
b) Informações sobre o termo de parceria:
N° do Termo de | Data do Termo de | Forma de Escolha da | Período de Vigência: |
Parceria: | Parceria: | Parceira: | / / a / / |
Objeto da Pareceria: | ||||
Unidade Jurisdicionada Parceira: Fundo Municipal de Saúde | ||||
Valor Global da Parceria: R$ | Valor da Participação da Unidade: R$ | Valor da Participação da Parceira: R$ |
c) Valores mensais repassados no exercício:
Mês | Valor |
Janeiro | |
Fevereiro | |
Março | |
Abril | |
Maio | |
Junho | |
Julho | |
Agosto | |
Setembro | |
Outubro | |
Novembro | |
Dezembro | |
Total |
d) Avaliação dos resultados obtidos com a parceria:
1) Nome da Entidade Parceira: | CNPJ: | ||||||
2) Demonstrativo dos Indicadores Pactuados: 3) Aferição dos Resultados do Indicador: | |||||||
Indicadores | Unidade de Medida | Meta Física Prevista | Meta Física Realizada | Diferença | % de Meta Realizada em Exercícios Anteriores | ||
Fórmula de Cálculo: |
Periodicidade de Medição: |
Análise dos indicadores, demonstrando se os objetivos estabelecidos foram atingidos e em que medida: |
São estas as informações sobre os resultados alcançados com a execução do orçamento da Unidade Gestora Prefeitura que julgamos necessárias para atendimento ao disposto no artigo 10, inciso III da IN TC 20/2015 e alterações posteriores.
Nova Trento, 28 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL