EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2012
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2012
PROCESSO Nº 605/2012
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento parcial de peças em equipamento Acelerador Linear de partículas marca Siemens modelo Primus Plus, incluindo subsistemas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°. 10.520/02 com aplicação subsidiári a da Lei n°. 8.666/93 e Decreto Municipal n°. 14.218/03, com sua s alterações, DECRETO MUNICIPAL Nº.
11.447 DE 31/01/94, Lei Complementar 123 e Decreto Municipal nº. 16.187/08.
O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.426/74, por intermédio da Coordenadoria de Suprimentos, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço.
As despesas da presente licitação ocorrerão por conta da dotação orçamentária sob número: 51302 10302100941881002 339030 0205300007.
O edital estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 20/07/2012, à Av. Prefeito Xxxxx Xxxx, n°. 340 - 2º andar (Co mplexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 00036-902, Parque Itália, Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, pela internet no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou enviando sua solicitação através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Os envelopes “A” (Proposta Comercial) e “B” (Documentos para Habilitação) deverão ser entregues até às 14h00 do dia 13 de agosto de 2012 na Área de Licitações do HMMG, no endereço constante de seu preâmbulo. Após data e hora estabelecidas, não mais serão aceitos tais envelopes. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local será dado início a abertura dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, na presença dos interessados.
1 - OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento parcial de peças em equipamento Acelerador Linear de partículas marca Siemens modelo Primus Plus, incluindo subsistemas, de acordo com as especificações constantes do Anexo I.
1.2 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de prazo nos termos vigentes da Lei 8666/93.
2 - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1 - Integram o presente edital, como partes indissociáveis:
Anexo I - Descritivo do objeto;
Anexo II - Termo de Credenciamento;
Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo IV - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3 - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Durante a vigência do contrato, a empresa deverá obedecer rigorosamente à necessidade da autarquia independentemente dos custos operacionais e despesas que possa a vir sofrer o licitante vencedor situado fora da localidade da cidade do município do contratante.
3.2 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.2.1 - O calendário de manutenções deverá ser elaborado em comum acordo entre a contratante e a contratada, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços nos setores envolvidos.
3.2.2 - A manutenção preventiva deverá consistir minimamente de uma visita trimestral, em dia útil e horário comercial, exceto mediante solicitação e autorização prévia da Área de Engenharia Clínica e/ou da Gerência do Centro de Oncologia do HMMG e abranger minimamente os seguintes procedimentos:
a) Revisão geral, controle e limpeza;
b) Comprovação funcional e ajuste de parâmetros e seus valores nominais;
c) Atualizações de software recomendadas pelo fabricante;
d) Testes de segurança elétrica;
e) Testes das válvulas;
f) Verificação dos sensores, comandos e alarmes;
g) Testes dos dispositivos de segurança;
h) Verificação de interfaces interna e externa;
i) Substituição dos elementos de desgaste assinalados pelo fabricante, com a periodicidade que este indica.
3.2.3 - Os equipamentos deverão ser mantidos sempre em perfeitas condições operacionais e de segurança elétrica, mecânica e de radiação.
3.2.4 - A contratada deverá fornecer todo material de limpeza e lubrificação (lubrificantes, graxas, óleos, detergentes e ferramentas) necessário à execução das manutenções.
3.2.5 - Após o término de cada manutenção preventiva, a contratada deverá apresentar ao Eng. Clínico do HMMG um relatório detalhado com a descrição dos serviços realizados, peças substituídas e nome do técnico executor.
3.3 - MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.3.1 - A contratante poderá realizar um número ilimitado de chamados durante o período de vigência do contrato.
3.3.2 - As solicitações de manutenção corretiva serão realizadas através de telefone de segunda a sexta-feira em horário comercial (08h00 as 17h45) e deverão ser atendidas no prazo máximo de 10 horas úteis, a contar do momento de realização do chamado, incluindo sábados, domingos e feriados.
3.3.3 - A contratada fica obrigada a garantir uma disponibilidade mínima de 97 % para o sistema (up-time).
3.3.4 - Havendo necessidade de remoção de peças ou componentes do local de instalação, para a realização de procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e re-instalação são de total responsabilidade da contratada.
3.3.5 - Durante o período de vigência do contrato, a contratada deverá fornecer toda e qualquer peça cuja substituição se faça necessária, exceto guias de onda e válvulas Klystron, sem que isso implique em qualquer ônus para a contratante. Para isto as licitantes deverão incluir o custo estimado para substituição destas peças no valor da proposta.
3.3.6 - A contratada deverá empregar, nos equipamentos sob sua responsabilidade, componentes novos, originais de fabricação ou equivalentes, obedecendo às normas vigentes da ABNT e do fabricante, sendo vedada a utilização de peças usadas ou recondicionadas, salvo motivos de força maior, desde que devidamente justificado e com justificativa aceita pelas áreas técnicas competentes deste HMMG.
3.3.7 - As peças não inclusas no contrato poderão ser adquiridas pelo contratante mediante prévia e expressa aceitação de orçamento, respeitada a legislação relativa a licitações.
3.3.8 - Fica proibida qualquer modificação nos equipamentos que venha alterar suas características originais ou atuais, exceto mediante autorização prévia, por escrito, do Engenheiro Clínico do HMMG.
3.3.9 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, transferindo a prestação de serviços a terceiros, como não é permitida a associação da contratada com outrem, no intuito do cumprimento das obrigações contratuais, a não ser que haja fusão ou incorporação legal de empresas.
3.3.10 - Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, se reserva no direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de possível desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação as empresa interessadas que satisfizerem as condições de habilitação preliminar enumeradas no item 9 do presente Edital.
4.2 - Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx - HMMG.
4.3 - Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
4.4 - É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a que título for, servidor público Municipal de Campinas.
4.5 - Não será permitida a participação nesta licitação, empresas em consórcio.
4.6 - Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2 - O credenciamento far-se-á por procuração através de instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II – “Termo de Credenciamento”.
5.2.1 - Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração.
5.3 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o qual terá os mesmos efeitos da procuração / termo de credenciamento e ficará retido nos autos do processo administrativo.
5.4 - O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
5.5 - A não apresentação do documento de credenciamento ou do documento aludido no subitem 5.2.1 não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de praticar os atos citados no subitem 5.1.
5.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, com exceção do documento aludido no subitem 5.2.1, que ficará em poder do representante credenciado.
5.8 - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração e a declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios em envelope separado e, caso não se façam representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no subitem 5.1. Os envelopes deverão ser entregues diretamente na área de licitações, caso contrário o pregoeiro não se responsabilizará pelo seu recebimento.
5.9 - Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo IV - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada por um dos seguintes documentos:
5.9.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
5.9.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
5.9.3 – Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
5.10 - É facultado ao Pregoeiro na falta de apresentação desta comprovação de ME ou EPP, verificar junto ao site da Receita Federal o enquadramento do licitante, caso não seja comprovado, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e Decreto Municipal nº. 16.187/08.
6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 - Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A”- PROPOSTA
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2012 RAZÃO SOCIAL:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 13/08/2012 às 14h00
ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2012 RAZÃO SOCIAL:
6.2 - A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
6.3 - Se eventualmente ocorrer à abertura do envelope “B” – Habilitação, antes do envelope “A” - Proposta, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
7 - CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1 - O Envelope “A” - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 8.
7.2 - O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.
8 - ENVELOPE “A” - PROPOSTA
8.1 - A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa por computador, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) Designação do número desta licitação;
b) Descrição detalhada do objeto oferecido, na mesma ordem dos itens no Anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas às do Anexo I do Edital;
c) Apresentar preços unitário e total, fixos e irreajustáveis, expresso em números, na moeda corrente nacional, devendo haver um único preço para o item cotado;
8.2 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita:
a) O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data da abertura dos envelopes;
b) A previsão de pagamento será realizada na condição de 10 dias fora a dezena da data da entrega junto ao HMMG;
c) Os atendimentos para realização dos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva devem ser cumpridos de acordo com o descrito no Anexo I deste Edital;
8.4 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fax-símile ou correio eletrônico.
8.5.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.6 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos no subitem 8.1.
8.7 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a. - Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b. - Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c. - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.8 - Serão DESCLASSIFICADOS os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas expressas que apresentarem preços excessivos, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pelo HMMG.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Para a habilitação nesta licitação, os licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 9.4, 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8 ou o Certificado de Registro Cadastral, conforme descrito no subitem 9.3.
9.1.1 - O licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no subitem 16.2, alínea “d” do edital.
9.1.2 - Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no subitem 10.17:
a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, referentes à Filial, quando a proposta for realizada pela Matriz;
d) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou, excepcionalmente, autenticado por um dos membros da Comissão, ou, ainda, por cópia autenticada de publicação em órgão de imprensa oficial.
9.2.1 - Com exceção dos documentos relacionados nos subitens 9.4.1 ao 9.4.5, 9.5.1,
9.5.2 e 9.6.1, os demais documentos somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação, desde que não contenham prazo de validade expresso.
9.2.2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
9.2.3 - Serão aceitos documentos extraídos via internet, desde que estejam dentro do prazo de validade, os quais estarão sujeitos à comprovação pela Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde.
9.3 - A apresentação de Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas ou de qualquer instituição estadual ou federal, demonstrando no Registro Cadastral da licitante o ramo pertinente ao objeto da licitação e dentro do prazo de validade, a dispensará da apresentação da documentação referente aos subitens 9.4, 9.5.1, 9.5.2, 9.5.3, 9.6, 9.7 e 9.8. Caso o CRC não contenha a categoria do ramo pertinente expressa, deverá ser juntado o Contrato Social da empresa demonstrando o seu objeto social. Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral (CRC) de outras prefeituras.
9.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à Habilitação Jurídica (em caso de apresentação no credenciamento, fica dispensado à apresentação neste envelope) consistirá em consistirá em:
9.4.1. Para Empresa Individual: Registro comercial;
9.4.2. Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alterações subseqüentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
9.4.3. Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo, e alterações subseqüentes deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
9.4.4. Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5 - REGULARIDADE FISCAL
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei (Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica.
9.5.3.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
a) Caso o estabelecimento esteja situado fora do Município de Campinas, por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado;
b) Caso o estabelecimento esteja situado no Município de Campinas, por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de Campinas.
9.5.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.5.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (CNT).
9.5.5.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (Matriz/Filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos.
9.5.7 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena
de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 15.2.
9.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
9.6.1 - As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento do objeto cotado. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dos serviços realizados.
9.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
De forma a demonstrar a Prova de Qualificação Econômico-Financeira, os Licitantes deverão apresentar:
9.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, sendo aceita somente quando expedida até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de entrega dos envelopes, desde que não contenha o prazo de validade expresso.
9.8 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONTITUIÇÃO FEDERAL.
Para cumprimento deste subitem, os licitantes deverão apresentar:
9.8.1 - Declaração assinada pelo representante legal da empresa, que não outorga trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.9 - REGULARIDADE TRABALHISTA
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.9.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, dentro do prazo de validade.
10 - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os envelopes: Envelope “A” - Proposta de Preços – e o Envelope “B” - Habilitação e, em separado, os Anexos II - Termo de Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.5 - Em seguida identificará a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.6 - Das propostas que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor superior a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.7 - O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.8 - Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos dos subitens 10.4 e 10.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do subitem anterior, todos os licitantes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio.
10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.11 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.12 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade com a proposta escrita de menor preço e o valores estimados para a licitação.
10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.
10.16.1 - Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.16.2 - O valor do lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.17 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor por item, obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação.
10.19 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.20 - Considerado aceitável o licitante com menor preço e obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.21 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com
menor preço por item será declarado vencedor.
10.22 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.23 - Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.24 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.25 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10.
10.26 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.27 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.28 - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.29 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes “B”, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor preço, encaminhando o processo para homologação ao Sr. Presidente do HMMG.
11.2 - Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões de recurso dirigidas ao Pregoeiro pessoalmente, pelo fax n° (00) 0000-0000 ou através de petição protocolada na Área de Expediente, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subseqüente à realização do Pregão. Em caso de opção por envio via fax, deverá à recorrente providenciar o envio dos originais no prazo de até 03 (três) dias úteis.
11.2.1 - Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.2 - Nessa hipótese, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Sr. Presidente do HMMG, que decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
11.3 - A homologação desta licitação não obriga à Instituição à aquisição do objeto licitado.
11.4 - O resultado final do Pregão será publicado no jornal Diário Oficial do Município de Campinas.
12 - DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
12.1 - O parecer técnico será realizado pelo Engenheiro Clínico do HMMG.
12.2 - Homologado o procedimento, a empresa deverá efetuar a entrega conforme item 8.3 alínea “c” deste edital.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 - No recebimento e aceitação dos produtos serão observados, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da Categoria Econômica do Orçamento vigente.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - A CONTRATANTE verificará se os produtos descritos na Nota Fiscal correspondem aos solicitados para aprová-los ou rejeitá-los.
15.2 - O serviço que estiver em desacordo com o solicitado será devolvido à CONTRATADA para as necessárias substituições, contando-se o prazo de pagamento quando da efetiva substituição aprovada pelo HMMG.
15.3 - A devolução dos produtos rejeitados/não aprovados pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento.
15.4 - A previsão de pagamento, na hipótese de contratação, será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data da efetiva da entrega e realização de testes, vedada a cobrança via banco e a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária ou com outra empresa ou por interposta pessoa. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada.
16 - PENALIDADES
16.1 - A desistência da Proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pelo H.M.M.G., por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação.
16.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Autarquia, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
16.3 - A multa prevista neste item tem caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
16.4 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
16.5 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
17 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
17.1 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
a) - A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a CONTRATADA à pena de advertência por escrito e anotação nos registros do H.M.M.G.
b) - O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que o
H.M.M.G. tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento.
c) - A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior.
d) - Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da CONTRATADA junto ao H.M.M.G., a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria do H.M.M.G., ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Sr. Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento.
e) - Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior
cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento).
f) - O valor apurado pela Área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica do H.M.M.G., extraindo-se Certidão de Dívida Ativa, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal 6.830/80.
18 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO
18.1 - O CONTRATANTE, por meio da Área solicitante, doravante denominado GERENCIADOR, fiscalizará o fornecimento a qualquer instante, solicitando sempre que achar conveniente, informações que considere importantes à CONTRATADA, do seu andamento, devendo comunicá-la de qualquer fato ou anormalidade que possam prejudicar o bom andamento e sempre buscando a melhor adequação aos resultados pretendidos para a consecução deste contrato.
18.2 - É assegurado ao Gerenciador o direito de verificar, em qualquer tempo, a perfeita execução deste ajuste, sendo que sua eventual falta não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar bem e fielmente o fornecimento.
19 - DA EFICÁCIA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
19.1 - As multas cominadas não têm caráter compensatório, conseqüentemente, o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
19.2 - Todo o procedimento de apenação observará rigorosamente ao disposto na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação, quando for o caso, das regras de direito comum e das regras pertinentes à incolumidade da atividade administrativa e do interesse público.
20 - DA RESCISÃO
20.1 - Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, este contrato será rescindido nos casos previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, pelo fax n° (00) 0000-0000 ou através de petição protocolada na Área de Expediente.
21.2 - Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, à Área de Licitações, aos cuidados da autoridade subscritora deste edital. O pregoeiro não se responsabilizará por propostas entregues fora da área de licitações ou entregues aprazadas na dependência interna da Área de Licitações.
21.3 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fac-símile ou via correio eletrônico. O licitante poderá recusar
a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
21.4 - O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
21.5 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 - É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.7 - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos, não cabendo desistência de proposta, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 16, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.8 - No interesse do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
- adiada a abertura desta licitação; ou
- alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.10 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93, fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo.
21.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação.
21.12 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
21.13 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser solicitadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou, em dias úteis, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 no endereço constante do preâmbulo do edital ou, ainda, através do fone (00) 0000.0000.
Campinas, 20 de julho de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I – DESCRITIVO DO OBJETO
1 - Objeto: Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento parcial de peças em equipamento Acelerador Linear de partículas marca Siemens modelo Primus Plus, incluindo subsistemas abaixo relacionados:
• Acelerador Linear marca Siemens modelo Primus Plus 6 MV, com Klystron (gantry, mesa de tratamento, sistema de controle com monitor LCD e monitor LCD “in room”);
• Unidade refrigeradora de água (chiller) marca Refrisat, modelo SAT 045A3VNOG, com painel de comando remoto;
• Estabilizador de tensão marca CS Eletro, modelo CET 6001 TRI, 380 VAC, 60 KVA;
• Condicionador de energia marca TEAL modelo PCDU-OCS, 42 KVA;
• Conjunto de posicionadores laser marca LAP;
• Sistema de monitoramento e intercomunicação (sala de comando x paciente).
2 - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.1.1 - O calendário de manutenções deverá ser elaborado em comum acordo entre a contratante e a contratada, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços nos setores envolvidos.
2.1.2 - A manutenção preventiva deverá consistir minimamente de uma visita trimestral, em dia útil e horário comercial, exceto mediante solicitação e autorização prévia da Área de Engenharia Clínica e/ou da Gerência do Centro de Oncologia do HMMG e abranger minimamente os seguintes procedimentos:
a) Revisão geral, controle e limpeza;
b) Comprovação funcional e ajuste de parâmetros e seus valores nominais;
c) Atualizações de software recomendadas pelo fabricante;
d) Testes de segurança elétrica;
e) Testes das válvulas;
f) Verificação dos sensores, comandos e alarmes;
g) Testes dos dispositivos de segurança;
h) Verificação de interfaces interna e externa;
i) Substituição dos elementos de desgaste assinalados pelo fabricante, com a periodicidade que este indica.
2.1.3 - Os equipamentos deverão ser mantidos sempre em perfeitas condições operacionais e de segurança elétrica, mecânica e de radiação.
2.1.4 - A contratada deverá fornecer todo material de limpeza e lubrificação (lubrificantes, graxas, óleos, detergentes e ferramentas) necessário à execução das manutenções.
2.1.5 - Após o término de cada manutenção preventiva, a contratada deverá apresentar ao Eng. Clínico do HMMG um relatório detalhado com a descrição dos serviços realizados, peças substituídas e nome do técnico executor.
2.2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.2.1 - A contratante poderá realizar um número ilimitado de chamados durante o período de vigência do contrato.
2.2.2 - As solicitações de manutenção corretiva serão realizadas através de telefone de segunda a sexta-feira em horário comercial das (08h00 as 17h45) e deverão ser atendidas no prazo máximo de 10 (dez) horas úteis, a contar do momento de realização do chamado, incluindo sábados, domingos e feriados.
2.2.3 - A contratada fica obrigada a garantir uma disponibilidade mínima de 97 % para o sistema (up-time).
2.2.4 - Havendo necessidade de remoção de peças ou componentes do local de instalação, para a realização de procedimentos de manutenção, os custos decorrentes da desinstalação, transporte e re-instalação são de total responsabilidade da contratada.
2.2.5 - Durante o período de vigência do contrato, a contratada deverá fornecer toda e qualquer peça cuja substituição se faça necessária, exceto guias de onda e válvulas Klystron, sem que isso implique em qualquer ônus para a contratante. Para isto as licitantes deverão incluir o custo estimado para substituição destas peças no valor da proposta.
2.2.6 - A contratada deverá empregar, nos equipamentos sob sua responsabilidade, componentes novos, originais de fabricação ou equivalentes, obedecendo às normas vigentes da ABNT e do fabricante, sendo vedada a utilização de peças usadas ou recondicionadas, salvo motivos de força maior, desde que devidamente justificado e com justificativa aceita pelas áreas técnicas competentes deste HMMG.
2.2.7 - As peças não inclusas no contrato poderão ser adquiridos pelo contratante mediante prévia e expressa aceitação de orçamento, respeitada a legislação relativa a licitações.
2.2.8 - Fica proibida qualquer modificação nos equipamentos que venha alterar suas características originais ou atuais, exceto mediante autorização prévia, por escrito, do Engenheiro Clínico do HMMG.
2.2.9 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, transferindo a prestação de serviços a terceiros, como não é permitida a associação da contratada com outrem, no intuito do cumprimento das obrigações contratuais, a não ser que haja fusão ou incorporação legal de empresas.
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 605/2012
Pregão Presencial nº 136/2012
Interessado: Hospital Municipal “Dr. Xxxxx Xxxxx”.
A empresa , com sede na , C.N.P.J. nº.
, representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, (CARGO), portador(a) do R.G. nº. e C.P.F. nº.
, para representá-la perante o Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 136/2012 - Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento parcial de peças em equipamento Acelerador Linear de partículas marca Siemens modelo Primus Plus, incluindo subsistemas, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor, desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Campinas, de de 2012.
NOME
R.G
CARGO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do Pregão Presencial).
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 16 do Edital de Pregão Presencial nº 136/2012- Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento parcial de peças em equipamento Acelerador Linear de partículas marca Siemens modelo Primus Plus, incluindo subsistemas.
EMPRESA:
REPRESENTANTE LEGAL:
CARGO:
RG:
CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2012 PROCESSO Nº 605/2012
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento parcial de peças em equipamento Acelerador Linear de partículas marca Siemens modelo Primus Plus, incluindo subsistemas.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
Campinas, de de 2012.