CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 129/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 129/2020
E dispensável processo licitatório, de acordo com o art. 24, inc. IV da lei nº 8.666/93 e suas alterações. Processo Ad- ministrativo N° 1200/2020 de 27/07/2020.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante de- nominado CONTRATANTE e do outro lado BER PROJETOS E OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº11.334.040/0001-96, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00.000.000, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CON- TRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa de engenharia, para elaboração de projeto de engenharia com- preendendo terraplanagem, drenagem pluvial, pavimentação em blocos de concreto intertravados, acessibilidade, sinalização viária, memorial descritivo, orçamento e cronograma em conformidade com o que segue abaixo.
AVENIDA 11 DE ABRIL
• LADO SUL: Projeto de pavimentação do prolongamento da pista existente até o final do trecho em execução lado direito e pista de caminhada entre o pavimento projetado e o re- servatório da CORSAN.
• LADO NORTE: Final do pavimento existente até o bueiro da travessia compreendendo o projeto de canalização de vala entre as pistas e projeto de pista de caminhada no canteiro sobre drenagem.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES
O valor do presente contrato é de R$ 11.800,00(Onze mil e oitocentos reais), sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
O pagamento será efetuado a vista, em até dez dias após a realização do serviço, median- te apresentação pela contratada da Nota Fiscal devidamente preenchida e comprovante da exe- cução dos serviços. As despesas correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
10 | Sec. Mun. de Coordenação, Planejamento, Projetos e Meio Ambiente |
4894 | Obras e Instalações |
44.90.51.80-5059 | Estudos e Projetos |
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pela CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do presen- te Contrato;
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama da CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- A CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustificada de pagamento;
- Praticar, a CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- A CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA QUINTA: DOS EQUIPAMENTOS
As ferramentas de trabalho e demais insumos necessários para a realização das tarefas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
1. DA CONTRATADA:
1.1- Atendimento as diretrizes do Gestor – CAIXA; 1.2- Anotação de responsabilidade técnica;
1.3- Orçamento e cronograma físico-financeiro; 1.4- Relatório, memorial descritivo;
1.5- Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral;
1.6- Pranchas projeto, terraplanagem, pavimentação, drenagem pluvial, geométrico e sinaliza- ção;
1.7- Material impresso em duas vias e em meio digital (CD).
1.8- Encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, ou de qualquer espécie de sub empreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para a CONTRATANTE
2. DA CONTRATANTE:
2.1- Sondagens e resultados geométricos se necessário; 2.2- Licenciamento ambiental;
2.3- Desapropriações e/ou demais intervenções, se houverem.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS PRAZOS
1. DE EXECUÇÃO:
1.1- Execução em 30 dias após a ordem de início emitida pela secretaria;
2. DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1- O presente contrato terá vigência a com início em 05/08/2020 e término em 31/12/2020.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá à Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento, Projetos e Meio Ambiente, e ao servidor Sr. Xxxx Xxx- xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, que fará o controle dos serviços prestados. Não exclui nem reduz a res-
ponsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei nº 8.666/93 e suas altera- ções, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorren- tes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 29 de julho de 2020.
BER PROJETOS E OBRAS LTDA GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento, Projetos e Meio Ambiente
Examinado e Aprovado
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Procurador Jurídico do Município
. CREA/RS: 75.415-D
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxxx Xxxxxxx Paiva CPF nº 000.000.000-00 CPF Nº000.000.000-00