DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA
Secretaria Municipal de Administração
erência de Licitações, Xxxxxxx e Gestão de Contrato
TERMO DE ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO
21-
2019 REALIZADA PELA CODAP — CONSÓRCIO PÚBLICO PAR
DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOM DSEPACHO-MG, pessoa jurldica de direito
público, cuja Prefeitura é instalada á XxxxxXx xXxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no
CNP J sob o n' 18.301.002/0001-86, neste ato
devidamente representado pela Secretária
Municipal de Educação, Sra. Xxx Xxxxxxx,draesSidielvnte e domiciliada nesta cidade.
CONTRATADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
inscrita no CNP J sob o n' 79.788.766/0001-32, com sede a Rua Nápoles, n' 149, At Colombo-PR, 83.413-220, neste ato representado pelo seu sócio administrador, Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Ade Registro de Preços, oriunda do Pregão Presencial n' 21/2020, Processo Lic 30/2020, realizado pela CODAP — Consórcio Público para Desenvolviment Paraopeba, atendendo i necessidade da Secretaria Municipal de Educação, processo n' 220/2020, Adesão n' 14/2020, que será regido pelas normas est na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, pelo Decreto Municipal n'
7.888/2018, pela Lei n' 10.520/2002, bem como pelo Decreto Federal n' 7.892/
mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
1.1 0 objeto do presente termo é Adesão Presencial n' 21/2020, Processo Licitatóri Consórcio Público para Desenvolvimento
Ata de Registro de Preços do Pregão
n' 30/2020, oriundo do CODAP—
o Alto Paraopeba, com aquisição de
materiais pedagógicos destinados as ativideasdftnalisticas da Secretaria Educação,
referente ao Processo n' 22/2020, Adesão n' 1
/2020.
CLÁUSULA SEGU DA — DA VALID
2.1. A vigência do Ata de Registro correspondente ao Pr ocesso Licitatório pelo CODAP — Conrscio Público para D
ADE DO TERMO DE ADESAO:
de Preços da Ata de Registro de Preços, 30/2019, Pregão Presencial 21/2019 realizado esenvolvimento do Alto Paraopeba.
2.2. A vigência desta
Ata de Registro de Preços será até 6 de fevereiro 2.021.
CLAUSULA TE
3.1 As despesas
orçamentária ab
Ternlo:
09.01.1010000.3
RCEIRA — DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA:
decorrentes deste Termo de Adesão serão custeadas pela dotação
txo e outras constantes do plano orçamentário durante a vigência deste
339030140000000000, CR: 536, Fonte: 101.
CLÁUSULA QUARTA — DO PREÇO:
4.1 0 preço total estimado do presente Termo de Adesão está fixado em R$27.649,70
(vinte e sete mil seiscentos e quarenta e nove centavos).
Praça xxxx Xxxxxxxxxxx, 36 — Centro — 35600-000 — Bom Despacho-MG Telefone: (00) 0 0000-0000 — www bomdes ach m ov xx xx” xx 'x xxx x x x xx
Secretaria Munidpai de Administração
Gerência de Licitaçães, Xxxxxxx e Gestão de Contratos
Item
Qtd
Unid.
Descrição
Preço
unit.
R$37,94 R$31,92 R$43,38 R$40,14
R$13,50 R$13,50 R$13,50 R$13,50
R$15,40
Preço total R$758,80 R$638,40
R$867,60
R$802,80 R$270,00 R$270,00 R$270,00 R$270,00 R$308,00
20 | Un Alfabeto ilustrado | |
20 | Un Alfabeto móvel em MDF | |
20 | Un Blocos lógicos | |
13 | 20 | Un Conjunto Alfanúmerico |
21 | 20 | Un Dominó associação de ideias |
23 | 20 | Un Dominó de alfabetização |
27 | 20 | Un Dominó de metades |
30 | 20 | Un Dominó silábico |
45 | 20 | Un Memória de alfabetização |
46 | 20 | Un Memória de animais e filhotes |
Memória de Xxxxxx, legumes e 49 20 Un Hortaliças | ||
50 | 20 | Un Memória de numerais |
61 | 20 | Un Jogo Palavra cruzada |
70 | 30 | Un Sacolão pequeno engenheiro |
71 | 30 | Un Conjunto com peças de encaixe |
72 | 30 | Un Conjunto com peças de encaixe |
77 | 30 | Un Conjunto com peças de encaixe |
86 | 20 | Un Tangran |
R$15,40 R$15,40 R$15,40
R$308,00 R$308,00 R$308,00
R$39,59 R$791,80
R$203,62 R$171,52 R$147,93 R$173,06
R$6.108,60 R$5.145,90 R$4.437,90 R$5.191,80
R$29,72 R$594,40
Valor total estimado
27.649,70
4.2. Serão observadas as cláusulas e condições constantes nesta Ata e no Edital do
Pregão.
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO, HORÁRIO E LOCAL PARA ENTREGA
DOS PRODUTOS:
Praça Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — Bom Despacho-MG2/7 www bom cho m . br — lici o mbd m ov br
5.1 A entrega dos produtos licitados e respectiva nota fiscal deverão ser efetuados no
de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio da ordem de compra.
5.2 As despesas decorrente do envio da mercadoria, tais como: transporte, embalage
seguros, tributos, etc. serão as expensas da contratada
5.3 0 Horário para entrega dos produtos será de 08h as 17h.
5.4 Os produtos serão recebidos definitivamente após realizada a conferência e se
aprovados, será efetivado o recebimento com aposição de assinatura no docume
5.5 Na hipótese de qualquer produto apresentar irregularidade não sanada, será redu
termo o fato e encaminhado para autoridade competente para procedimento inerente a
aplicação das penalidades.
5.6 Os pmdutos que apresentarem irregularidades serão devolvidos a empresa, que t
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para recolher e substituir os pmdutos rejeit
5.7 0 recebimento dos produtos será contmlado por servidor designado pela SME, que fará a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação de entrega dos produtos.
5.8 0 local de entrega será o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação situado
Avenida Xxx Xxxx, 1555, bairm Ana Rosa - Bom Despacho.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAQOESi
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços, nas mesmas condições e preços re- gislrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Serviço/Fornecimento emitida setor responsável do Municipio.
6.1.2. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a fiete, encargos traba-
lhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em ra-
zão da prestação de serviço objeto deste contrato.
6.1.3. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsa-
bilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quais-
quer outms.
6.1.4. A CONTRATADA adjudicatária deverá fornecer o produto objeto da licitação imedi- atamente após o recebimento da ordem de serviço e entrega o produto no prazo estipulado na Ordem de Fornecimento/Serviços e/ou no cronograma fisico-financeiro.
6.1.5. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto desta licitação e, consequentemente, responde, civil e riminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dela, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
6.1.6. A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços prestados, não sei admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entre- ga do material, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
6.1.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ás suas ex-
pensas, no total ou em parte, os produtos entregues, em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados.
0.1.8. Prestar as inrortnaçocs c os esclarecimentos solicitados, etn ate 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da solicitação da CONTRATANTE.
6.15ã Designar um funcionário para acompanhamento do objeto contratado e atendimento
personalizado das reclamações feitas pela CONTRATANTE.
Praça Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — Bom Despacho-MG
vru~ bomdes acho ov r — licitacao m d m ov br
3/7
Secretaria Municipal de Administração
Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
6.1.10. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal do serviço prestado, acompanha-
da de relatório detalhado informando os serviços efetivamente realizados, como documento íínico de cobrança. As Notas Fiscais deverão conter todos os impostos e descontos co me preços contratados na presente licitação.
6.1.11. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma pessoa jurídica que participou da lici
tação, ou seja, deverá contar o mesmo CNP J da empresa vencedora da licitação.
6.1.12. Juntamente com a Nota Fiscal deverão ser apresentadas a CND do INSS e o CRF do
FGTS.
6.1.13. A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas, fis-
cais e comerciais não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu paga-
mento, nem poderá onerar o obj eto do contrato.
6.1.14. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRA- TANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não ex- cluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
CONTRATANTE.
6.1.15. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instru-
mentos necessários a execução do serviço.
6.1.16. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a
causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,
sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais
a que estiver suspeita.
6.1.17. A CONTRATADA deverá obedecer a melhor técnica vigente, enquadrando-se, ri-
gorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução do serviços e as disposições vigentes relativas â acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência fisica (Lei n' 10.098, de 19/12/2000, a arqueologia e ao meio ambiente, conforme legislação es-
pecífica para cada caso.
6.1.18. Permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio.
6.1.19. A CONTRATADA permanecerá responsável perante o Município em caso subcon-
tmtação dos serviços.
6.1.20. A responsabilidade técnica engloba todas as normas estipuladas pelo órgão fiscaliza- dor da atividade profissional e demais legislações vigentes.
6.1.21. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamen- tos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do registro de preços, inclusive por suas subcontratadas.
6.2. DA CONTRATADA:
6.2.1. Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
6.2.2. Convocar o particular, via fax, telefone ou wmail, para retirada da Nota de Xxxxxxx.
6.2.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços regis-
trados, para fins de adequação ás novas condições de mercado, e de aplicação de penalida-
des.
6.2.4. Consultar o fornecedor reípstrado (observada a ordem de classificação) quanto ao in-
teresse em Prestar servírvos a outro(s) órsaos da Admínístravao Púbíioa que estorno(m) a in-
tenção de utilizar a presente ARP.
6.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação
da presente ARP.
Praça Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 36600-000 — Bom Despacho-MG 4/7
wwtv bomdes acho m v br — li i ao mbd m ov br
Secretaria Municípal de Administração
erêncla de Llcltaçães, Xxxxxxx e Gestão de Contratos
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PAGAMENTO E REAJUSTE:
7.1. 0 pagamento será efeiuado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da No fiscal/Fatura, e o visto do responsável, representante desta Secretaria, compmvando a entrega dos produtos. Junto a nota fiscal, a CONTRATADA fará constar, para f pagamento, as informações relativas ao númem do contrato, o número do pregão correspondente, o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente. 0 pagamento a CONTRATADA somente ocorrerá mediante a comprovação de su regularidade junto a Secretaria da Receita Federal, a Previdência Social, consubstan na Certidão Negativa de Débito, junto ao FGTS.
7.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços
registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado
atacadista.
CLÁUSULA OITAVA — DA RESCISAO:
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno
direito nos seguintes casos:
8.1.1. Pelo Município, em decisão fundamentada.
8.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro
de Preços.
8.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Serviço no prazo
horas e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
de 48 (quarenta e oito)
8.1.4. 0 fornecedor der causa a rescisão a rescisão administrativa do contrato decorrente
da presente Ata de Registro de Preços.
8.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente
desta Ata de Registro de Preços.
8.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
8.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas
8.1.8. No caso de endereço incerto, inacessivel ou ignorado.
8.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir ás exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao Município a aplicação
das penalidades previstas neste edital.
8.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrados(s), nos casos previstos no item anterior será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA NONA — DAS SANÇOESt
9.1. A recusa injustificada em fornecer os prod
enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93
9.2. O auaso injustificado ao forncccr o prod
no Edital, sujeitará o contratado a multa, na fo
9.2.1. 0,5'/o (meio por cento) por dia de atras calculado sobre o valor do serviço não Serviço/Fornecimento;
utos ensejará a aplicação das penalidades
com suas alterações.
uto licitado após o prazo prccstabciccido
rma estabelecida a seguir:
o, até o máximo de 15 (quinze) dias,
prestado constante da Ordem de
Praça Xxxx Xxxxxxxxxxx, 36 — Centro — 35600-000 — Bom Despacho-MG
wvm bomdes c vbr — 'i o m m
ii7
Cb
Estado de Minas Gerais
Secretaria Munídpal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
9.2.2. 2e/e (dois por cento) a partir do 16' (décimo sexto) dia, até o 30' (trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor do serviço não entregue constante da Ordem de Serviço/Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
9.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do produto não entregue constante da Ordem de Serviço/Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso cobradas judicialmente.
9.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto do contrato ou nota de empenho), o Contratante poderá aplicar as empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legahnente estabelecidas:
9.4.1. Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea "b", do item 11.2, no percentual de 104/e (dez por cento), calculado sobre o valor de serviço constante da Ordem de Serviço/Fornecimento, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
9.4.2. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
9.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
9.4.4. A aplicação da sanção prevista na alínea "a", não prejudica a incidência
cumulativa das penalidades das alíneas "b" e "c", principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item n' 11.4, reserva-se ao órgão
requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de
classificação.
9.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item precedente, ficará sujeita
ás mesmas condições estabelecidas neste Edital.
9.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva da
CODAP.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA GESTAO DO TERMOADDEESAO A ATA:
10.1. Ficam designados como Gestores Titular e Suplente dTermo de Adesão a Ata de Registro de Preços, conforme Portaria publicada no BolemttAdministrativo do Poder Execufivo de Bom Despacho-MG, os seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Educação
Portaria 29/2020/SME, de 2 de outubro de 2.020, publicadnaamesma data no Boletim
Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho (BEA),PEdição de n' 808.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Titular), inscrita no C
matrícula 2002.
PF sob o 000.000.000-00,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Suplente), inscrito no CPF sob o n
100522.
0.294.071-52, metr(cu
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FORO:
12.1. As partes integrantes elegem, para dirimir quaisquer dúvidas inerentes ao presente
instrumento, o foro da Comarca de BOM DESPACHO-MG.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n' 8.666/1993 e
suas alterações.
Praca Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — Bom Despacho-MG6/7
Telefone: (00) 0 0000-0000 — www bomdes ach m ov. x xx” xxxxxxxxx xxx.x .
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Admiaistração
Gerência de Licitaçães, Xxxxxxx e Gestão de Contratos
12.3. E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam o presente instrumento, em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes
de direitos.
Bom Despacho-MG, 22 de outubro de 2.020, 109' ano de emancipação do Município.
MUNICÍPIO DE B DESPACHO-MG
Xxx Xxxxxx da Silv
CONTRATANT
BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTD
Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas
Nome:
CPF:
ome:
PF:
Praça Irmã Albuquerque, 36 — Centro — 35600-000 — Bom 13espacho-MG
www bomdes a o m ov br — licita ao mbd m ov br 7/