CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº042/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº042/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXXXX - ME OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/ESTRUTURAS.
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem MUNICÍPIO DE ANITA
XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, estabelecido na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade de Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob Nº. 82.777.335/0001-
85, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, Senhor João
Xxxxxxx xx Xxxxx,
portador da cédula de identidade n.º 2.706.583-9 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob n.º
000.000.000-00, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE
e a empresa
XXXXXXXXX XXXXXXXX - ME inscrita no CNPJ 22.812.328/0001-45, representada neste ato pelo(a)Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.191.985 e inscrito(a) no CPF-MF sob n°. 000.000.000-00, modalidade Pregão Presencial nº. 041/2017, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
6 | 100 | UN | Fornecimento e instalação de Banheiros químicos, composto de cabine sanitária em polietileno medindo 1,20x1,20x2,30m (altura interna), contendo caixa de dejetos com volume mínimo de 220 litros,mictório, suporte para papel higiênico, sucção dos objetos e destinação final em local licenciado, pessoal de apoio devidamente uniformizado durante o evento Kit Mínimo sendo diariamente de 16 sanitários masculinos , 16 sanitários eminino e 2 para pessoas com necessidades especiais, para os 3 dias do evento. | 68,95 | 6.895,00 | |
Total | 6.895,00 |
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital da Licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 041/2017, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos/estruturas e efetuar os acompanhamentos devidos seguindo rigorosamente as condições estabelecidas no Anexo “E” do Edital que a este dá Causa.
2.2. A CONTRATATA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica ao fiscal do Contrato até o dia do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução
do objeto previsto na Cláusula Primeira, a
CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 6.895,00 ( seis mil reais, oitocentos e noventa e cinco reais).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2017.
Contrato estão
Despesa: 322 - Festa do Migrante e eventos culturais
Órgão: 6 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULT E TURISMO
Unidade: 1 - Departamento de Educação Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 15 - Cultura, esporte e lazer para todos Projeto/Atividade: 2.030 - Festa do Migrante e eventos culturais Elemento: 33903999000000 - Aplicações Diretas
Recurso: 674 - Festa do Migrante
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato, à CONTRATADA, no prazo de 30 (Trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável, através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
5.1.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais de acordo com o CNPJ constante da Autorização de Fornecimento, expedida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização
e o acompanhamento deste termo serão
exercidas pela
CONTRATANTE, através da
Secretária Municipal de Educação, ou por
servidor por ela
designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências
relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução
total ou parcial deste Contrato ensejará
a sua rescisão
administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n°8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à
CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei8.666/93.
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo
no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Admini tração.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato sujeita-se a CONTRATADA à seguinte penalidade:
9.1.1. Multa de 2% (um por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por hora de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
9.1.2. Pelo atraso superior a 10 horas, rescisão unilateral do contrato, acrescida das sanções previstas no subitem 9.2 deste Instrumento.
9.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a sanção prevista no art. 7, da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total valor Contratual.
9.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e,
conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos
eventuais danos, perdas CONTRATANTE.
ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à
CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento equitação.
11.1.1.1. Responder
integralmente pelas obrigações contratuais,
nos termos do
art.70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da
CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
11.1.1.2. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho,
relativas à segurança e medi ina do trabalho.
11.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
11.1.3. Providenciar objeto deste Contrato, de
afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço qualquer empregado cuja permanência seja considerada
inconveniente pela CONTRATANTE.
11.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
11.1.5. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
11.1.6. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
11.1.7. Arcar com os custos referentes aos deslocamentos, alimentação, estadia, e demais custos necessários à prestação dos serviços ora contratados.
11.2. São obrigações da CONTRATANTE:
11.2.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido na Cláusula Quinta.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, presente termo, na forma prevista em Lei.
em resumo, do
CLÁUSULADÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULADÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxx Xxxxxxxxx,SC,24 de outubro de2017.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATADA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Dacoregio Nome: Aires Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00