NOVO PLANO DE GESTÃO PATRIMONIAL
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NOVO PLANO DE GESTÃO PATRIMONIAL
- CORSAN
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS
Plano de Trabalho – Contrato Nº 070/2018 CORSAN
M E T O D O L O G I A P A R A A V A L I A Ç Ã O D O S A T I V O S
Avaliação dos Ativos Fixos
O método de Avaliação dos Ativos Fixos será separado em quatro grandes etapas, conforme apresentado na figura a seguir:
Levantamento dos itens
• Levantamento individual
• Levantamento amostral
Estado de conservação
Conciliação
Item servível:
• Novo
• Bom estado
• Estado regular
Item inservível:
• Recuperável
• Ocioso
• Antieconômico Físico x Contábil
Valoração dos ativos
• VNR - Valor Novo de Reposição
• Depreciação
• VMU - Valor de Mercado em Uso
• IA – Índice de Aproveitamento
• VBR – Valor de Base de Remuneração
Quadro 1 - Fluxograma de tarefas para avaliação dos ativos
A primeira etapa será a realização da inspeção física de todos os bens de cadastramento individual e de forma amostral para bens de cadastramento em massa, com o intuito de formação da base física. Esta base será composta pelos itens individuais coletados em campo e pelos bens de massa, extraídos das informações do cadastro técnico, validadas por amostragem.
A segunda etapa será a determinação do estado de conservação do item em campo. Cada item poderá ser classificado como:
• Servível: Item em condições de ser utilizado;
• Inservível: Item sem condições de uso ou ociosos.
Já a etapa de conciliação físico-contábil visa, por meio do cruzamento das informações dos cadastros técnicos e da contabilidade, determinar os valores contábeis dos ativos e seu percentual de depreciação acumulada, além de identificar os ativos que existem em campo e
não estão contabilizados (sobras físicas) ou ativos que estão contabilizados e não existem em campo (sobras contábeis).
A quarta e última etapa, será a valoração dos ativos.
A seguir será apresentado o detalhamento metodológico de cada uma das etapas.
Levantamento dos itens
A identificação em campo dos itens será realizada para a comprovação da existência dos ativos físicos, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos (características e especificações técnicas), garantindo desta forma que as informações são válidas para a valoração da Base de Ativos Fixos, de acordo com os seguintes procedimentos:
Levantamento individual
• Terrenos e edificações operacionais (inclusive os vinculados às atividades administrativas e comerciais);
• Sistema de abastecimento de água: instalações, máquinas e equipamentos das barragens, captações, adutoras de água bruta, estações elevatórias de água, linhas de recalque, estações de tratamento de água, adutoras de água tratada e reservatórios;
• Sistema de esgotamento sanitário: instalações, máquinas e equipamentos, estações elevatórias, linhas de recalque, coletores tronco, interceptores, estações de tratamento de esgotos, estações de pré-condicionamento, emissários e destino final;
• Laboratórios de controle de qualidade e centros de controle operacional;
• Móveis e utensílios.
No inventário dos itens de levantamento individual, a Deloitte fará o emplaquetamento de alguns ativos, atendendo aos critérios de padrão de colagem que serão definidos com a Companhia.
Para os casos que, durante o inventário, os técnicos da Deloitte identificarem ativos não emplaquetados, estes ativos receberão uma etiqueta provisória, semelhante ao padrão utilizado atualmente pela CORSAN. Posteriormente a Deloitte fornecerá a etiqueta definitiva para o emplaquetamento de cada ativo pela Companhia.
Levantamento por amostragem
A finalidade do levantamento por amostragem é validar as informações do controle interno da Companhia, através da comprovação da existência dos ativos físicos em campo, tanto em termos qualitativos (especificações técnicas) quanto em termos quantitativos.
O tamanho e/ou a necessidade de realização de amostragem será definido pela avaliadora, após análise da qualidade das informações do controle interno da Companhia e da representatividade quantitativa de cada grupo de ativos.
Para cada grupo que a Deloitte julgar necessária a realização de amostragem, será definida uma amostra, que será objeto de levantamento físico.
Seguem exemplos dos grupos de ativos e algumas características técnicas que poderão ser verificadas de forma amostral:
• Sistema de abastecimento de água: Redes (tubulações em geral: material, diâmetro, e classe de pressão); Ligações prediais (material e diâmetro) e hidrômetros (diâmetro e vazão nominal);
• Sistema de esgoto: Redes (tubulações em geral: material, diâmetro) e Ligações prediais (material e diâmetro);
Para os itens submersos, a comprovação de sua existência será pelo método dedutivo e para os itens enterrados, a comprovação será feita pela análise das informações do cadastro técnico da Companhia e por levantamento físico amostral, caso necessário.
Classificação quanto ao estado de conservação
Durante a inspeção de campo, serão classificados o estado de conservação dos itens em:
Servível
Itens em condições de ser utilizado, devendo ainda estar classificado em:
• Novo;
• Bom estado;
• Regular.
Inservível
Itens sem condições de uso ou ocioso, devendo ainda ser classificado em:
• Ocioso: Quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
• Recuperável: Quando sua recuperação for possível, e seu orçamento ser de até 50% de seu valor de mercado (excluindo veículos, conforme item específico);
• Antieconômico: Quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo e sua recuperação for superior a 50% do valor de sua aquisição (excluindo veículos, conforme item específico);
• Irrecuperável: Quando não puder ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Veículos
Para a avaliação de veículos da concessionária, serão utilizados os critérios específicos estabelecidos no Decreto Estadual 47.571/10, que regem as seguintes formas de avaliação de veículos:
• Adequado ao uso (valor de manutenção de até 45% da tabela FIPE);
• Recuperável (valor de manutenção de 45% a 60% da tabela FIPE);
• Irrecuperável (valor de manutenção igual ou superior a 60% da tabela FIPE).
A definição do estado de conservação e recuperabilidade é uma atividade de responsabilidade compartilhada entre a Deloitte e a Companhia. É importante ressaltar que não será aceita qualquer influência que comprometa a independência dos avaliadores da Deloitte.
Valoração dos Ativos
A valoração dos ativos será realizada com base na determinação do VNR (Valor Novo de Reposição), ou seja, a valoração de um ativo novo, idêntico ou similar ao avaliado, com o total dos custos necessários para sua substituição por outro que efetue os mesmos serviços e tenha a mesma capacidade do ativo existente.
Os procedimentos de valoração dos ativos serão realizados de forma diferenciada conforme cada grupo de ativos.
A segregação dos grupos é demonstrada na Tabela 1 e o detalhamento do procedimento que será atribuído para valoração dos ativos de cada grupo é apresentado no Quadro 3, ambos listados abaixo:
Grupos de Ativos |
Grupo 1 - Ativos do Sistema de saneamento, Abastecimento de água e ativos utilizados na prestação do serviço |
Grupo 2 - Ativos de Obras Civis e Benfeitorias |
Grupo 3 - Terrenos e Servidões |
Grupo 4 - Bens de Uso Geral e Veículos |
Tabela 1 - Segregação por grupo de ativos
Quadro 2 - Método de valoração para cada grupo de ativos
Máquinas e Equipamentos, Ligações, Hidrômetros e Tubulações (Grupo 1)
Os ativos conciliados do Grupo 1 serão valorados do seguinte modo (ordem de prioridade): 1º Os ativos serão precificados utilizando-se de um item idêntico ao encontrado no Banco de
Preços. Este, constituído pelos os valores de compra ou orçados pela concessionária, devidamente tratados e atualizados;
2º Quando não houver um item idêntico ao ativo avaliado no Banco de Preços, será utilizado, para a sua valoração, um item similar extraído do mesmo Banco;
3º Quando não houver um item idêntico ou similar ao ativo avaliado no Banco de Preços, este ativo será avaliado por atualização do valor contábil, utilizando-se os índices apresentados na Tabela 2.
Após a conciliação físico-contábil, as sobras físicas do Grupo 1 serão precificadas do seguinte modo (ordem de prioridade):
1º As sobras físicas serão precificadas utilizando-se de um item idêntico ao encontrado no Banco de Preços. Este, constituído pelos os valores de compra ou orçados pela concessionária, devidamente tratados e atualizados;
2º Quando não houver um item idêntico ao ativo avaliado no Banco de Preços, será utilizado, para a sua valoração, um item similar extraído do mesmo Banco;
3º Quando não houver um item idêntico ou similar ao ativo avaliado no Banco de Preços, a sobra física será avaliada por cotações com fornecedores (quando possível).
O Valor Novo de Reposição (VNR) dos ativos do Grupo 1 será composto conforme equação abaixo:
VNR = EP + EA + CA + JOA
Sendo,
VNR: Valor Novo de Reposição;
EP: Valor de fábrica do Equipamento Principal;
EA: Custo dos Equipamentos Acessórios;
CA: Custos Adicionais; e
JOA: Juros das Obras em Andamento.
Equipamentos Principais (EP)
A parcela denominada de Equipamentos Principais (EP), corresponde ao valor de um bem novo, de fábrica, idêntico ou similar ao avaliado. Esta parcela será obtida a partir da correlação do ativo a ser avaliado ao seu correspondente no Banco de Preços da Companhia.
O Banco de Preços da Companhia será formado pela consolidação das compras realizadas e cotações oficiais registradas nos controles da CORSAN.
Para a construção do Banco de Preços, as informações de compras serão analisadas e tratadas. Nessa etapa destacamos as seguintes premissas:
• Serão consideradas as informações de compra dos itens cujos os pagamentos foram realizados até a data-base do trabalho;
• O período de compras a ser analisado dependerá da qualidade das informações recebidas e da abrangência de itens comprados no período selecionado. Prioritariamente, serão analisadas as informações de compras dos últimos 4 anos anteriores à data-base do trabalho, podendo ser necessária a utilização de informações mais antigas;
• Serão analisados e excluídos das compras praticadas pela Companhia os eventuais impostos recuperáveis, conforme legislação em vigor, bem como os eventuais descontos ou benefícios para compra eventualmente identificados;
• Para a composição e cálculo da parcela de Equipamentos Principais (EP), será aplicada uma média ponderada dos valores de compra para cada item;
• Os valores de cada compra e orçamento serão atualizados para a data-base do trabalho, conforme apresentado na tabela abaixo.
Código | Nome | Utilização |
1420787 | IPA-OG-DI Metalurgia Básica / FGV | Materiais de ferro, aço, etc. |
1420877 | IPA-OG-DI Máquinas e Equipamentos / FGV | Máquinas e Equipamentos |
162038 | INCC-DI - Tubos e Conexões de P.V.C. / FGV | Materiais PCV/PEAD/RPVC/PRFV |
Tabela 2 - Indicadores de preços para atualização do Banco de Compras
É importante ressaltar que até a data de elaboração deste Plano de Trabalho, a Deloitte não recebeu o relatório de compras e cotações da Companhia. Deste modo, é possível que após análise das informações recebidas, novos procedimentos ou premissas sejam adotadas.
Equipamentos Acessórios e Custos Adicionais
Os Equipamentos Acessórios (EA) são os itens acessórios ao equipamento principal, indispensáveis para a sua operação e terão seus custos agregados aos valores dos Equipamentos Principais (EP).
Os Custos Adicionais (CA) correspondem aos custos necessários para colocar o bem em operação. Como exemplo, citamos custos de: projeto, licenciamento, construção, montagem eletromecânica, gerenciamento, frete, comissionamento, entre outros.
Os Equipamentos Acessórios (EA) e Custos Adicionais (CA) serão definidos através da apuração dos percentuais na composição do custo por tipo de ativo.
As bases para apuração dos Equipamentos Acessórios (EA) e Custos Adicionais (CA) serão mantidas em separado, à disposição para avaliação.
Juros sobre Obras em Andamento
Os Juros sobre as Obras em Andamento (JOA) representam a remuneração dos desembolsos associada a um empreendimento durante sua construção. A aplicação do JOA ocorre sobre as máquinas e equipamentos, obras civis, construções e terrenos relacionados aos seguintes empreendimentos: redes de distribuição e coletoras, barragens, captações e estações de tratamento.
O JOA será calculado considerando-se o Custo Médio Ponderado de Capital (Weighted Average Cost of Capital - WACC), o prazo médio de construção e o fluxo de desembolso mensal em percentual:
Sendo,
N
JOA = Σ ((1 + WACC)
i=1
N+1–i
12 − 1) × di
JOA: Juros sobre as Obras em Andamento em percentual (%); WACC: custo médio ponderado de capital depois dos impostos; di: desembolso mensal em percentual do mês i; e
N: número de meses, de acordo com o tipo de obra.
Os prazos e fluxos de desembolsos serão distintos no que se refere às obras civis e aquisição dos terrenos. Esta distinção é necessária uma vez que os terrenos para execução das obras geralmente são adquiridos com significativa antecedência em relação ao início das obras para os casos de barragens, captações e estações.
Para os casos de obras civis, os prazos médios de construção para cada tipo de obra serão os seguintes: (i) 18 meses para barragens e captações, e (ii) 24 meses para estações de tratamento de água e de esgoto. No caso de tubulações de água e esgoto, são 12 meses.
Nos três casos, o fluxo de desembolso será considerado da seguinte forma: 40% dos desembolsos distribuídos de forma homogênea ao longo da primeira metade do prazo de construção e 60% distribuídos de forma homogênea ao longo da segunda metade do prazo de construção.
O fluxo de desembolso para cada um dos casos pode ser visto nas tabelas abaixo, respectivamente.
d1 | d2 | d3 | d4 | d5 | d6 | d7 | d8 | d9 |
4,44% | 4,44% | 4,44% | 4,44% | 4,44% | 4,44% | 4,44% | 4,44% | 4,44% |
d10 | d11 | d12 | d13 | d14 | d15 | d16 | d17 | d18 |
6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% |
Tabela 3 - Prazo médio e fluxo financeiro - Barragens e Captações (Obras civis)
d1 | d2 | d3 | d4 | d5 | d6 | d7 | d8 | d9 | d10 | d11 | d12 |
3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% |
d13 | d14 | d15 | d16 | d17 | d18 | d19 | d20 | d21 | d22 | d23 | d24 |
5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% |
Tabela 4 - Prazo médio e fluxo financeiro - Estações de tratamento (Obras civis)
d1 | d2 | d3 | d4 | d5 | d6 |
6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% |
d7 | d8 | d9 | d10 | d11 | d12 |
10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% |
Tabela 5 - Prazo médio e fluxo financeiro - Redes de Distribuição e Coletoras
Para terrenos, a aquisição é normalmente realizada com uma antecedência de 12 meses do início das obras civis correspondentes e o desembolso do valor do total do terreno é feito no ato da compra. Assim, para o cálculo do JOA, o prazo dos terrenos será o da obra civil associada acrescido em 12 meses. Já o desembolso será 100% no primeiro mês do prazo estipulado.
Para cálculo do JOA será considerado o WACC vigente na data-base do trabalho, disponibilizado pela Agência Reguladora.
Ressaltamos que não serão aplicados JOA nas obras de ligações e hidrômetros.
Obras Civis e Benfeitorias, Barragens e Poços (Grupo 2)
O Valor Novo de Reposição para os ativos do Grupo 2, será determinado a partir do método da reprodução ou quantificação de custo.
Para estes bens o VNR será determinado por meio de orçamentos analíticos ou sintéticos, considerando-se as quantidades de serviços prestados e os seus respectivos custos diretos e indiretos, necessários para a construção do ativo.
Os custos unitários de construção serão obtidos de fontes consagradas como PINI, CUB, entre outras, desde que adequadamente abertos por região e tipo de padrão construtivo, bem como limitados à aplicação em edificações/obras civis.
A orçamentação será realizada com base nos dados consolidados disponibilizados pela Companhia, a serem extraídos dos seguintes documentos:
• Projetos as-built e respectivas planilhas de quantidade (take-offs);
• Planta geral da unidade com localização de todas as edificações, indicando as respectivas áreas construídas;
• Projetos de fundação, estrutura e arquitetura das principais edificações;
• Planilhas de medição de obra, contratos de construção e planilhas orçamentárias da época;
• Planta geral das redes externas de água pluvial, água potável, esgoto, incêndio e iluminação pública.
Adicionalmente, serão consideradas as informações das inspeções físicas relativas às características estruturais e técnicas, bem como o uso efetivo do ativo.
Caso não sejam disponibilizadas as informações e documentações listadas acima, que subsidiem a orçamentação analítica ou sintética, será utilizado para a valoração dos bens do Grupo 2, o método de atualização contábil do valor histórico de cada ativo. Nestes casos aplicaremos o INCC - Índice Nacional de Construção Civil, apurado pela FGV.
Terrenos e Servidões (Grupo 3)
O Valor Novo de Reposição (VNR) para os ativos de terrenos e servidões, que compõe o Grupo 3, será determinado a partir da atualização dos valores contábeis pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE.
Bens de Uso Geral e Veículos (Grupo 4)
O Valor Novo de Reposição (VNR) para os ativos compõe o Grupo 4 (Veículos, Equipamentos de Informática, Softwares e Móveis e Utensílios), será determinado a partir da atualização dos valores contábeis pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE.
Após a conciliação físico-contábil, as sobras físicas do Grupo 4 serão precificadas do seguinte modo (ordem de prioridade):
1º As sobras físicas serão precificadas utilizando-se de um item idêntico ao encontrado no Banco de Preços. Este, constituído pelos os valores de compra ou orçados pela concessionária, devidamente tratados e atualizados;
2º Quando não houver um item idêntico ao ativo avaliado no Banco de Preços, será utilizado, para a sua valoração, um item similar extraído do mesmo Banco;
3º Quando não houver um item idêntico ou similar ao ativo avaliado no Banco de Preços, a sobra física será avaliada por cotações com fornecedores (quando possível).
Cálculo da Depreciação
O percentual de depreciação acumulada de cada ativo avaliado será aquele registrado na contabilidade, determinado após a atividade de conciliação físico-contábil.
Para as sobras físicas, a depreciação acumulada será calculada com base na idade de formação do ativo. Não dispondo de documentação que comprove a data da entrada do ativo em serviço, será considerado:
• Para ativos de cadastramento individual: Será atribuída a data de capitalização da imobilização mais antiga da unidade do ativo avaliado. Quando não for possível determinar a unidade no controle contábil, será atribuída a data da imobilização mais antiga do município do ativo avaliado;
• Para ativos de cadastramento em massa: Será atribuída a data de capitalização mais antiga do município do ativo avaliado.
Quanto à reintegração dos ativos, é importante ressaltar que sempre será adotado o método de depreciação linear, ou seja o método da linha reta, para o cálculo.
VMU – Valor de Mercado em Uso
O Valor de Mercado em Uso (VMU) é a quantia mais provável pela qual se negocia voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado vigente.
Para a determinação do VMU, serão aplicados os percentuais de depreciação acumulada sobre o VNR.
Quando o bem estiver totalmente depreciado, conforme identificado nos respectivos registros contábeis, o VMU será igual a zero, mesmo que o ativo ainda esteja em operação.
IA – Cálculo do Índice de Aproveitamento
O Índice de Aproveitamento (IA) tem como objetivos, por um lado, incentivar a concessionária a realizar prudentemente os investimentos e, por outro lado, evitar que os consumidores paguem indevidamente por investimentos executados de maneira imprudente.
Para os ativos de edificações, Estações de Tratamento de Água (ETAs) e Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs), bem como terrenos, será aplicado sobre o VNR um índice que indique o percentual de aproveitamento desses ativos na prestação do serviço público de saneamento básico, conforme descrito a seguir:
Edificações
Para as edificações serão consideradas as áreas aproveitáveis através da análise das áreas apontadas em plantas, desenhos e informações coletadas nas inspeções de campo.
Será considerado o percentual da área total de edificação efetivamente utilizado para a prestação do serviço público de saneamento básico, considerando inclusive as áreas comuns, de segurança e de ventilação/iluminação correspondentes.
Estações de tratamento de Água (ETAs) e Esgoto (ETEs)
A determinação do Índice de Aproveitamento referente às estações de tratamento de água e esgoto será baseada no nível de utilização da capacidade da estação em um horizonte de 15 anos. Esse índice está limitado a 100% e será calculado a partir das equações apresentadas abaixo:
GUE = VM
CI
ECC = (1 + TCE1) × (1 + TCE2) × … × (1 + TCE15) IAE(%) = GUE × ECC × 100
Sendo,
GUE: Utilização da capacidade instalada da Estação, verificada nos 5 (cinco) anos anteriores à data-base do trabalho;
VM: Vazão Máxima de produção ou tratamento verificada nos 5 (cinco) anos anteriores à data-base do trabalho;
CI: Capacidade Instalada da Estação (l/s);
TCE: Estimativa de crescimento anual de demanda de produção ou tratamento atendida pela estação (%);
ECC: Expectativa de crescimento percentual da vazão atendida pela estação, disponibilizada pela Companhia para o período projetado de 15 anos, comprovada pelos demonstrativos de aumento de vazão dos 5 (cinco) anos anteriores à data-base do trabalho e das premissas de desenvolvimento econômico da área atendida;
IAE(%): Índice de Aproveitamento para Estação (%).
É importante ressaltar que, caso a Companhia não consiga disponibilizar a Expectativa de Crescimento de vazão para a unidade, será aplicada a expectativa de crescimento do município disponibilizada pela Companhia.
A Vazão Máxima (VM) para a análise é a máxima ocorrida para uma determinada configuração de rede, segregando-se eventuais manobras temporárias.
O Índice de Aproveitamento (IA) será utilizado para os equipamentos principais da Estação de Tratamento de Água (sistema de preparo e dosagem de polímeros, flotadores, entre outros) ou Estação de Tratamento de Esgotos (sistema de desarenação, reatores, entre outros). Os demais bens e instalações, como, por exemplo, cercas e casa de controle serão considerados como 100% aproveitáveis.
Adicionalmente, os eventuais acordos existentes entre a CORSAN e a AGERGS sobre os índices de aproveitamento de ETAs e ETEs também serão representados no cálculo da Deloitte, desde que previamente apresentados e justificados pela Companhia.
Terrenos
A determinação do Índice de Aproveitamento (IA) dos terrenos será apurada com base nas informações das plantas, desenhos e nas informações coletadas nas vistorias de campo.
Será considerado o percentual da área total do terreno efetivamente utilizado para a construção de obras e/ou instalação de ativos para a prestação do serviço público de saneamento básico, incluindo as áreas de segurança, manutenção, circulação, manobra e estacionamento, aplicáveis, em função do tipo, porte e características da edificação ou instalação existente.
A área que exceder será desconsiderada da BAR sempre que não houver impedimento legal para realizar o fracionamento da mesma para fins de alienação.
No caso de terrenos de unidades operacionais existentes e em serviço, será considerado para determinação do Índice de Aproveitamento (IA) a área efetivamente construída, inclusive a área de segurança, manutenção, circulação, manobra, estacionamento, para expansão visando o crescimento da demanda; e a área de preservação ambiental na margem dos rios.
No caso de terrenos de estações operacionais (ETAs, ETEs e Estações Elevatórias), para além do mencionado, será considerada como aproveitável (reserva operacional) uma área adicional de 20%. No caso de terrenos das barragens e captações superficiais, será considerada a área utilizada para preservação ambiental dos mananciais.
Para os terrenos de edificações administrativas e comerciais, será considerada, ainda, como área aproveitável, uma área adicional livre de até 10% da área total do terreno.
Adicionalmente, os eventuais acordos existentes entre a CORSAN e a AGERGS sobre os índices de aproveitamento de terrenos também serão representados no cálculo da Deloitte, desde que previamente apresentados e justificados pela Companhia.
VBR – Valor da Base de Remuneração
O Valor da Base de Remuneração (VBR) de cada ativo será definido pela multiplicação do Índice de Aproveitamento (IA) pelo Valor de Mercado em Uso (VMU).