AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022 – SMAF
O MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO, através da SMAF, sito a Av. dos Pinhais, 53 – Centro 96.150.000, Morro Redondo/RS – Fone: 0xx 32240120, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo “menos preço”, sob número 049/2022 – SMAF, processo nº 298/2022, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a contratação de empresa especializada para execução de transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos do Município, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanham o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações posteriores.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das 15h do dia 02/09/2022, às 08:59h do dia 15/09/2022;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9h do dia 15/09/2022 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília – DF.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Outras informações referente ao edital, poderão ser obtidas na SMAF à Xx. xxx Xxxxxxx, 00 através do telefone/fax nº 0xx (00) 0000-0000 ou 0000-0000, acessando o endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para dirimir dúvidas referente ao sistema operacional.
Morro Redondo, 01 de setembro de 2022.
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para execução de transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos do Município, conforme as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência:
1.1 A licitação será dividida em item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quantos às especificações do objeto.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos referidos itens deste edital.
3.3 A empresa vencedora deverá remeter ao Pregoeiro proposta original atualizada ao lance final, discriminando os respectivos valores unitários, observando o valor de referência.
3.3.1 A proposta deverá ser apresentada, ainda, na forma de Planilha de Custos, conforme os moldes da planilha elaborada pela Administração (anexo III), com base no valor de referência, devendo ser assinada pelo proponente e atualizada conforme lance final/vencedor.
3.4 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
3.5 Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24hs.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 A proposta financeira deverá ser redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel com timbre ou carimbo da empresa, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador e deverá ser informado o valor unitário e o total, também deverá ser indicado o nome do banco, número da conta, o nome e número da agência, onde deverão ser depositados os pagamentos das obrigações pactuadas, bem como deverá constar o nome do representante legal da empresa para posterior assinatura do contrato quando necessário, a validade da proposta, a descrição e unidade de fornecimento indicando uma única marca/modelo para o produto ofertado dos produtos constantes do Anexo I do edital. Nos preços deverão estar contemplados quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do objeto.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1 Apresentação das declarações, conforme anexo II do edital;
5.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos socais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicilio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data designada para a apresentação do documento.
5.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional competente. No caso de Pessoa Jurídica registrada em outro estado, a habilitação do serviço deverá ser de atividade pertinente ao objeto da licitação;
b) Certificado/Certidão de Responsabilidade Técnica do responsável técnico da empresa junto ao Conselho Regional competente/RS, ou outro órgão equivalente de cada Estado;
c) Comprovação do vínculo entre a empresa e o responsável técnico, onde se dará mediante a apresentação do contrato social no caso de sócio da empresa, ou, no caso de empregado mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
d) Apresentação de Licença de Operação (LO) em vigor da Central de Triagem e/ou Transbordo de resíduos. Caso a central não estiver em nome da empresa licitante, deverá ser apresentado o contrato em pleno vigor entre a licitante e a empresa responsável em que conste a permissão para a licitante fazer a triagem e transbordo dos resíduos sólidos no Aterro;
e) Apresentação de Licença de Operação (LO) em vigor de Aterro Sanitário emitida pela FEPAM, caso localizado no Estado no Rio Grande do Sul, e se em outro estado da Federação o respectivo documento do órgão equivalente, em nome da Licitante. Caso o Aterro não estiver em nome da empresa licitante, deverá ser apresentado o contrato em pleno vigor entre a licitante e a empresa responsável pelo Aterro em que conste a permissão para a licitante fazer o depósito dos resíduos sólidos no Aterro;
f) Apresentar disponibilidade de 1 (um) caminhão contêiner, compactador com capacidade de no mínimo
8.000 kg de carga para a coleta do lixo orgânico, rejeito, acompanhado do Certificado de inscrição do mesmo junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres. (ANTT);
g) Se o veículo mencionado nos itens "f" estiver em nome de terceiros, deverá ser apresentado contrato de locação entre as partes;
h) Apresentar documentação de no mínimo um motorista, dentro das exigências das leis trabalhistas, comprovando ser este habilitado na categoria compatível para conduzir os veículos no transporte dos resíduos;
i) Apresentar comprovação de cadastro junto ao Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR – FEPAM;
j) Prova de que a proponente possui PCMSO – Programa Controle Médico Saúde Ocupacional;
k) Prova de que a proponente possui PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
8.3. Encerrado o prazo do item 8.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.4. Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 8.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.5. Na ausência de, no mínimo três ofertas nas condições de que trata o item 8.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.4 e 8.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.4 e 8.5, haverá o reinício da etapa para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minuto, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.6.
8.8 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.7
8.9 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5(cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não representar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4 O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiário da lei Complementar nº 123/2006.
9.1.5 Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.1.6 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.5 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 10 dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital.
14.2 Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do item 14.1, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
14.3. As certidões referidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
14.4. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 14.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação.
15. DO CONTRATO
15.1 Com a solicitação do objeto, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças –SMAF, convocará a Empresa vencedora para assinatura do contrato, exceto quando puder ser substituído por outro instrumento hábil (autorização de Fornecimento/nota de empenho de despesa) sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15.2 Caso a empresa não assine o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um novo vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
15.3 O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 observadas suas alterações, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
15.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais e pertinentes.
15.5 Farão parte integrante do contrato às condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
15.6 A vigência do contrato será de acordo com a solicitação do órgão requisitante, conforme a necessidade e quantidades estipuladas, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.
15.7 O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por até 48 meses.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado contra empenho no prazo de 10 dias após a prestação dos serviços, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Atividade 2040, Elemento de Despesa 33.90.39, Recurso 0001.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
17. RECEBIMENTO
17.1 O prazo da prestação dos serviços é de 12 meses, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
17.3. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5(cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
17.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, as quais são:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;
b) multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento/execução, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do edital, ata ou contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;
c) multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do edital, ata ou contrato.
Observações: as multas serão calculadas sobre o valor total do contrato e deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela administração; e da aplicação das penas definidas nas alíneas "b" e "c", deste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
19.1.1 Caberá a autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis;
19.1.2 A oposição de impugnação, não tem efeito suspensivo.
19.1.3 O pregoeiro poderá atribuir efeito suspensivo à impugnação, mediante decisão fundamentada.
19.1.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para realização do certame.
19.1.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.1.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
20.4 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo fone (00) 00000000, 32240210 das 8h às 12h das 12:30h às 16:30h.
20.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Pelotas para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
21. Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência – Objeto; Anexo II – Modelo de Declaração; Anexo III – Planilha de Custo
Anexo IV - Minuta de Contrato
Morro Redondo, 01 de setembro de 2022.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – OBJETO
1. OBJETO:
É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para execução de transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos do Município de Morro Redondo – RS.
Item | Descrição do objeto | Unid. | Quantidade | Valor Unitário/ tonelada R$ | Valor Total/ tonelada R$ |
1 | Serviço de transporte e destinação final de resíduos sólidos e domiciliares (classe II A e II B – NBR10.004) | Tonelada | 1 | 247,69 | 247,69 |
Valor de Referência Global / 12 meses (450 toneladas) | R$ 111.460,50 |
2. CONDIÇÕES GERAIS DO OBJETO:
O serviço contratado deverá ser desenvolvido por empresa especializada no Serviço de transporte e destinação final de resíduos sólidos e domiciliares (classe II A e II B – NBR10.004).
2.1. Detalhamento da Prestação dos Serviços:
2.1.1. Os serviços serão prestados exclusivamente pela empresa credenciada, com pessoal, caminhões próprios ou contratados pela credenciada, nos dias e horários normais de funcionamento da Central de Triagem municipal, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município Morro Redondo/RS.
2.1.2. A contratada deverá comprometer-se em deslocar-se ao município de Morro Redondo - RS para o transporte e destinação final dos resíduos em Aterro Sanitário, com Licença Ambiental vigente.
2.1.3. A CONTRATADA deverá manter o MTR vigente, a cada transporte realizado.
2.1.4. A estimativa anual é de 450 toneladas.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1. O contrato a ser assinado com a Licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses, renováveis por mais 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da sua assinatura.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1. Para credenciamento as empresas deverão apresentar, além de toda documentação exigida no Edital, também cópia autenticada da documentação técnica relacionada abaixo e demais que julguem necessário:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional competente. No caso de Pessoa Jurídica registrada em outro estado, a habilitação do serviço deverá ser de atividade pertinente ao objeto da licitação;
b) Certificado/Certidão de Responsabilidade Técnica do responsável técnico da empresa junto ao Conselho Regional competente/RS, ou outro órgão equivalente de cada Estado;
c) Comprovação do vínculo entre a empresa e o responsável técnico, onde se dará mediante a apresentação do contrato social no caso de sócio da empresa, ou, no caso de empregado mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
d) Apresentação de Licença de Operação (LO) em vigor da Central de Triagem e/ou Transbordo de resíduos. Caso a central não estiver em nome da empresa licitante, deverá ser apresentado o contrato em pleno vigor entre a licitante e a empresa responsável em que conste a permissão para a licitante fazer a triagem e transbordo dos resíduos sólidos no Aterro;
e) Apresentação de Licença de Operação (LO) em vigor de Aterro Sanitário emitida pela FEPAM, caso localizado no Estado no Rio Grande do Sul, e se em outro estado da Federação o respectivo documento do órgão equivalente, em nome da Licitante. Caso o Aterro não estiver em nome da empresa licitante, deverá ser apresentado o contrato em pleno vigor entre a licitante e a empresa responsável pelo Aterro em que conste a permissão para a licitante fazer o depósito dos resíduos sólidos no Aterro;
f) Apresentar disponibilidade de 1 (um) caminhão contêiner, compactador com capacidade de no mínimo
8.000 kg de carga para a coleta do lixo orgânico, rejeito, acompanhado do Certificado de inscrição do mesmo junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres. (ANTT);
g) Se o veículo mencionado nos itens "f" estiver em nome de terceiros, deverá ser apresentado contrato de locação entre as partes;
h) Apresentar documentação de no mínimo um motorista, dentro das exigências das leis trabalhistas, comprovando ser este habilitado na categoria compatível para conduzir os veículos no transporte dos resíduos;
i) Apresentar comprovação de cadastro junto ao Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR – FEPAM;
j) Prova de que a proponente possui PCMSO – Programa Controle Médico Saúde Ocupacional;
k) Prova de que a proponente possui PPRA - Programa Prevenção de Riscos Ambientais.
5. METAS – ESTIMATIVA:
Destinação final dos resíduos sólidos e domiciliares (classe II A e II B – NBR10.004) de 450 toneladas/ ano (estimativa).
6. VALOR E PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10(dez) dias após a declaração de prestação dos serviços.
7. OBRIGAÇÃO DAS PARTES, ALÉM DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO EDITAL:
7.1. Município de Morro Redondo:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação do serviço;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega na Secretaria Municipal de finanças, da Nota Fiscal e formulário;
c) Fiscalizar a execução do contrato.
7.2. Empresa – CONTRATADA:
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
b) Manter, durante o período de vigência do Contrato oriundo deste processo licitatório, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos;
f) Entregar o objeto a ser contratado, conforme convencionado, sem qualquer outro encargo ou despesa para o Contratante;
g) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
i) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Contratante, inclusive por danos causados a terceiros;
j) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
k) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e tributários resultantes da adjudicação deste processo licitatório.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
8.1. A fiscalização do contrato será realizada pela Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e trânsito.
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº
.........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data:
a) Declaração que atende o disposto no art. 1º Inciso III e IV e art. 5º inciso III da CF
Para fins dos dispostos nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
b) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF
Para fins do disposto no inciso V do art. 27º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito aos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
c) Declaração de inexistência fatos impeditivos;
Sob as penas da lei que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação
d) Declaração de Veracidade
Sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
e) Declaração de Conhecimento do Edital
Sob as penas da lei que tem anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos;
f) Declara que não possuí no quadro societário servidor público
Sob as penas de Lei que não possui entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis, técnicos, empregados, agente público da entidade contratante ou qualquer pessoa que seja servidor do ente licitador.
g) Declaração que é Beneficiária da Lei 123
Sob as penas da Lei que a empresa supracitada está enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual, como condição para usufruir dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Cidade – (UF), ....... de de 2022.
_ (nome do representante legal)
ANEXO III PLANILHA DE CUSTO
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
Contrato para coleta, transporte e
destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) e medicamentos vencidos que fazem entre si o Município de Morro Redondo e – pregão eletrônico nº 49/2022.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO - RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado, ......., sito à ....., no município de ......., CNPJ ,
doravante denominado de CONTRATADA, têm justo e acertado o presente contrato nas seguintes cláusulas e condições:
1. O presente contrato tem por objeto a coleta, o transporte e a destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) e medicamentos vencidos,
2. O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura e terá duração de 12 (doze), meses. Ultrapassado este prazo, poderá ser concedido o reajuste financeiro tendo como indexador o INPC/IBGE.
3. O transporte será a cargo da contratante.
4. O valor a ser pago é de R$ ( ). O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da nota fiscal/fatura, correndo as despesas a conta da atividade 2085, elemento de despesa 339039, recurso 0040, empenho......
a) o pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do relatório da medição e da nota fiscal pelo setor de contabilidade, devidamente atestados pelo fiscal titular ou suplente, mediante depósito em conta bancária;
b) para o efetivo pagamento, as faturas deverão acompanhar as negativas que comprovem a regularidade com o FGTS, contribuições trabalhistas e sociais, com autenticação do banco recebedor, sendo que tais documentos deverão corresponder ao mês imediatamente anterior ao da fatura/nota fiscal apresentada;
c) ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata;
d) estão incluídos no preço todos os insumos que o compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para administração;
e) não será efetuado o pagamento enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5. São obrigações do contratado:
a) apresentar os documentos do veículo utilizado na coleta, os quais comprovem estar provido dos dispositivos de segurança, obedecendo às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas e com licenciamento para carga perigosa fornecida pela FEPAM, bem como do motorista comprovando o treinamento para a condução de cargas perigosas e situações de emergência;
b) arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços prestados;
c) manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
d) a responsabilidade no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, resultantes da execução do presente contrato bem como, manter todas as condições de habilitação durante o período contratual;
e) apresentar comprovante de regularidade com o FGTS e com as contribuições sociais juntamente com a nota fiscal;
f) cumprir todas as determinações das Normas Regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho (Ministério do Trabalho) que abranjam os serviços componentes do serviço objeto deste contrato;
g) comunicar a Contratante de qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
6. São obrigações da Contratante:
a) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
c) Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;
d) Efetuar o pagamento após o recebimento do serviço;
e) Notificar a Contratada da aceitação mensal da execução dos serviços;
f) Aplicar as sanções administrativas contratuais
7. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do presente contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
8. O Contratado ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:
a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) cometer fraude fiscal.
9. Ficará sujeito ainda às penalidades de:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;
b) multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento/execução, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do edital, ata ou contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;
c) multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do edital, ata ou contrato.
Observações: as multas serão calculadas sobre o valor total do contrato e deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela administração; e da aplicação das penas definidas nas alíneas "b" e "c", deste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10. Existindo a rescisão contratual, está obedecerá a forma determinada na legislação pertinente, arts. 77 a 79, da lei 8.666/93. O descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 15 (quinze) dias para alegar o que entender de direito.
11. A fiscalização do presente instrumento ficará a cargo do Contratante através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
12. O presente contrato está sendo lavrado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e será regido pela legislação aplicável vigente e pelos princípios da administração pública e demais estabelecidos no Direito Administrativo.
As partes elegem o Foro da Comarca de Pelotas para dirimir qualquer das dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a tudo presente.
Morro Redondo, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA