REGULAMENTO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO MARELLI PARTNER CLUB
REGULAMENTO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO MARELLI PARTNER CLUB
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Este instrumento tem por objetivo regulamentar o programa de relacionamento denominado como Programa Marelli Partner Club (doravante simplesmente “Programa”).
1.2. O Programa de Relacionamento é promovido pela MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITORIO S/A., com sede na Rodovia Br 116, 11760 - Km 142 - JARDIM ELDORADO na cidade de CAXIAS DO SUL – RS, CEP: 95059-520, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 88.766.936/0001-79 (doravante simplesmente “empresa promotora”).
1.3. O programa tem como finalidade incentivar o relacionamento entre a empresa promotora e participantes elegíveis.
1.4. São elegíveis para a participação do programa, de forma única e exclusiva, os profissionais que tenham formação acadêmica, assim como empresas que tenham atuação nas áreas de arquitetura, design de interiores, engenharia e paisagismo.
1.4.1. Para ser elegível a condição de participantes é requisito o registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) de qualquer Unidade Federativa.
1.4.2. Além do referido registro, também é necessário a formalização do cadastro no site da campanha.
1.5. Não são elegíveis para participação neste programa:
1.5.1. Agentes públicos: servidores ou empregados públicos, mesmo que atendam aos requisitos de elegibilidade de participação.
1.5.1.1. Enquadram-se nesta regra de exclusão os agentes públicos de contrato temporário e aqueles a quem são permitidos o acúmulo de cargo público e atividade privada.
1.5.2. Sócios, funcionários, prepostos, procuradores e/ou qualquer profissional que tenha vínculo de qualquer natureza com as Representações Comerciais contratadas pela MARELLI MÓVEIS PARA ESCRITORIO S/A.
1.5.3. Funcionários e prestadores de serviços da XXXXXXX MÓVEIS PARA ESCRITORIO S/A.
1.6 Todas as informações detalhadas sobre este se encontram no ambiente logado do portal do programa: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
2. DA VALIDADE DO PROGRAMA
2.1. O Programa vigerá a partir de 01 de outubro de 2021, por tempo indeterminado.
2.2. A MARELLI reserva-se o direito de, a qualquer tempo, encerrar o Programa mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
2.2.1. A comunicação de encerramento do Programa se dará por correspondência eletrônica (e-mail) no endereço indicado no cadastro do participante.
2.2.2. Ao longo dos 30 (trinta) dias que antecederem o encerramento do Programa, nenhuma nova pontuação será computada e/ou creditada.
2.2.3. Pelo mesmo período, o participante deverá resgatar, se admissível pelas regras do Programa, os prêmios disponíveis na plataforma.
3. DO CADASTRO
3.1. Os elegíveis para a participação no Programa, deverão efetuar seu cadastrado, acessando inicialmente com o seu CPF (cadastro de pessoas físicas) ou CNPJ
(cadastro nacional de pessoas jurídicas), na plataforma digital do Programa através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
3.1.1. No cadastramento há a necessidade de criação de uma senha de uso pessoal e intransferível.
3.1.2. O processo de cadastramento deverá ser concluído na sua integralidade para que seja efetivada a participação no Programa.
3.2. Cada participante poderá ter apenas um único cadastro durante toda a participação no Programa.
3.3. O participante é o único responsável por manter seus dados cadastrais atualizados.
3.4. Ao executar o cadastro efetuar o no programa, o participante deverá seguir todos os passos ali existentes, além de dar o “aceite” no regulamento da campanha.
3.4.1. Caso o processo de cadastramento seja interrompido, por qualquer motivo, não haverá inclusão do participante no Programa até que o cadastro seja finalizado na sua integralidade.
3.5 Só serão considerados participantes do Programa Marelli Partner Club os elegíveis que tenham seu cadastro completo contendo, indispensavelmente, o “aceite” eletrônico do regulamento da campanha.
3.6. A empresa promotora, bem como sua equipe e ainda terceiros contratados para a execução do programa, não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas da rede mundial de computadores (internet) ou sistema de navegação utilizado que afete o desenvolvimento do programa, tais como, mas não se limitando, a: (i) falha na finalização do cadastro por queda de energia; e/ou (ii) bloqueios do serviço de conexão; e/ou (iii) não inserção de informações corretas e fidedignas.
3.7. Ao término do cadastramento na plataforma digital indicada, o sistema enviará uma mensagem eletrônica automática para o e-mail cadastrado, confirmando a participação no Programa. Caso essa mensagem não seja recebida, presumir-se-á falha no processo de cadastramento, o que impede sua inclusão como participante do Programa.
3.8. É responsabilidade integral do elegível a participação do programa a conferência de finalização do cadastro.
4. DAS REGRAS PARA CONCESSÃO DE PONTOS
4.1. Os participantes que, em razão do exercício da sua atividade/atuação profissional, sejam responsáveis pela compra de produtos nas lojas da empresa promotora ou de seus representantes comerciais, e cujas vendas forem efetivamente concretizadas mediante emissão de documento fiscal competente, ou seja, venda faturada, receberão pontos no Programa.
4.1.1. São excluídos deste programa toda e qualquer comercialização de produtos que tenham como finalidade o atendimento a administração pública direta e indireta e qualquer outra entidade pública.
4.2. Para fins de acúmulo da pontuação, só serão computadas as vendas faturadas após a finalização do cadastro do participante.
4.2.1. Os pontos concedidos serão sempre vinculados ao participante pelo CPF ou CNPJ responsável pela venda computada.
4.3. Mediante o acúmulo de valores faturados ao longo do período de 24 (vinte e quatro) meses), os Participantes do Programa serão classificados em 04 (quatro) categorias:
CATEGORIA | TOTAL DE VENDAS FATURADAS (R$) |
Premium | Acima de R$1.000.000,00 |
Master | R$600.000,00 até R$999.999,99 |
Classic | R$200.000,00 até R$599.999,99 |
Basic | até R$199.999,99 |
4.4. Haverá a reclassificação do participante para categoria superior somente mediante o alcance (acúmulo histórico) do valor mínimo de venda faturada estabelecido em cada categoria.
4.4.1. O progresso de categoria (up grade) ocorrerá somente após a conversão da pontuação da última venda faturada que possibilitou o atingimento do próximo nível de categoria.
4.5. Também é admitida a regressão de categoria (down grade) a partir o 13° (décimo terceiro) mês de participação no Programa. Para tanto:
4.5.1. Mensalmente o programa validará a média de pontuação do participante, diante dos últimos 12 meses de participação.
4.5.2 Cada categoria estabelece uma pontuação média mínima que deverá ser mantida mensalmente:
CATEGORIA | VALOR MÍNIMO DE VENDAS FATURADAS NOS ÚLTMOS 12 MESES | MÉDIA MÍNIMA |
Premium | R$ 1.000.000,00 | R$ 83.333,00 |
Master | R$ 600.000,00 | R$ 50.000,00 |
Classic | R$ 200.000,00 | R$ 16.667,00 |
Basic | 0 | - |
4.6. Para apuração dos pontos devidos em cada venda será observado a categoria em que o participante está classificado no momento do faturamento da venda.
4.6.1. Cada categoria estabelece um fator (percentual).
CATEGORIA | FATOR (%) |
Premium | 1,50% |
Master | 1,00% |
Classic | 0,70% |
Basic | 0,40% |
4.7 A pontuação devida para cada venda/pedido faturado é o resultado do valor do documento fiscal da venda multiplicado pelo fator (percentual) correspondente a categoria do participante no momento do faturamento. Assim:
PONTOS = VALOR FATURADO x FATOR
4.7.1. Caso a pontuação resulte em um valor com casas decimais, este será sempre arredondado em benefício do participante.
5. DA PONTUAÇÃO
5.1. Respeitada as regras constantes neste regulamento, a pontuação concedida ao participante, tem como única e exclusiva finalidade, a conversão em prêmios que estão disponíveis no catálogo da plataforma digital do Programa.
5.2. A empresa promotora se reserva o direito de executar auditoria interna para validação dos pontos concedidos.
5.3. Nos casos em que ocorra a alteração ou cancelamento de venda já faturada, os pontos gerados, já creditados ou em status “lançamento futuro”, serão readequados ou excluídos da pontuação do participante, sem a necessidade de notificação prévia.
5.4 Os créditos de pontos alcançados pelas regras do Programa, serão disponibilizados após 7 (sete) dias a data da emissão do documento fiscal de cada venda realizada e constaram, inicialmente, no extrato disponibilizado na plataforma como “lançamento futuro”.
5.4.1. Pontos que estejam classificados como “lançamento futuro” não são aptos ao resgate de prêmios.
5.5. A pontuação creditada poderá ser consultada através de extrato disponível no ambiente logado da plataforma digital.
5.6. Os pontos concedidos têm validade de 24 (vinte e quatro) meses. Período em que são considerados como cumuláveis no saldo de pontuação.
5.7. Os Pontos serão expirados automaticamente quando atingirem o 25º (vigésimo quinto) mês após a sua concessão.
5.8. Os pontos dos Participantes poderão ser cancelados nas seguintes hipóteses:
a) Fraude ou tentativa de fraude pelo Participante, através de códigos maliciosos, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas do Programa.
b) Qualquer outra ação não admitida legalmente em que o Participante seja responsável pela autoria, ou ainda não sendo, que este se beneficie diretamente.
5.8.1. Além de estar sujeito às penalidades legais, o Participante que incorreu com culpa ou dolo nas hipóteses acima previstas será eliminado do programa, sem direito a qualquer ressarcimento e, consequentemente, invalidando seu cadastro e pontuação até então vigente.
5.8.2. A decisão quanto ao cancelamento dos pontos e exclusão do Programa é única e exclusiva da empresa promotora.
6. DO RESGATE DE PONTOS
6.1. Os pontos creditados a cada participante possibilitarão o resgate de prêmios disponíveis na plataforma digital do Programa e em nenhuma hipótese serão convertidos em dinheiro.
6.2. Os pontos são pessoais e intransferíveis, não havendo espaço para discussão quanto a confusão entre CPF e CNPJ face a natureza jurídica da empresa cadastrada como participante.
6.3. Os prêmios disponíveis para resgate serão disponibilizados mediante disponibilidade de estoque e estão sujeitos à alteração sem prévio aviso.
6.4. Os prêmios só podem ser resgatados diante da utilização da pontuação já acumulada.
6.5. É de plena liberalidade do participante a escolha do prêmio a ser resgatado.
6.6. Ao resgatar o prêmio escolhido, os pontos não utilizados continuam integrando o saldo de pontuação do participante.
6.7. Caberá ao participante escolher resgatar prêmios ou aguardar para acumular mais pontos e trocar por prêmios mais valiosos, sempre de acordo com o período de validade dos pontos recebidos durante o programa.
6.8. Não é admitida a complementação de valores (dinheiro) na ausência de pontuação suficiente para resgate do prêmio pretendido.
6.9. O participante deverá informar como endereço de entrega dos prêmios aquele cadastrado na base de dados do programa o qual, obrigatoriamente, deverá ser válido para entrega em território brasileiro, que sejam atendidos pelo E-SEDEX da empresa ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
6.10. A entrega dos prêmios escolhidos no site do Programa será de total e exclusiva responsabilidade do fornecedor, fabricante ou prestador de serviço escolhido, ficando a empresa promotora, desde já, isenta de qualquer tipo de responsabilidade por vícios e defeitos.
6.11. Fica certo que qualquer reclamação sobre insatisfação do participante deverá ser encaminhada diretamente a empresa promotora.
6.12. Eventuais esclarecimentos sobre a pontuação, política de trocas, prazo de entrega e outros assuntos relacionados ao resgate de prêmios, serão obtidos através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000 e mensagens pelo aplicativo Whatsapp 00 00000-0000.
7. DAS PREMIAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS
7.1 A empresa promotora, sem qualquer obrigatoriedade de cumprimento e ou execução, se reserva ao direito de promover e conceder campanhas para premiações extraordinárias, as quais sejam:
A. Viagem Internacional: Com objetivo de estabelecer relações engajadoras e promover o compartilhamento de conhecimento técnicos do setor mobiliário internacional, a MARELLI poderá promover este tipo de premiação como incentivo anual, com destino e período de apuração previamente comunicados. Esta premiação extraordinária será concedida aos 5 (cinco) participantes que no período estabelecido alcançaram os maiores valores acumulados em vendas faturadas de produtos Marelli, desde que respeitada a premissa mínima de atingimento de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
B. Xxxxxxxx Xxxxxxx: A Marelli se reserva o direito de convidar os maiores pontuadores do programa para participarem de eventos no Camarote Marelli. Esta premiação extraordinária tem como critério a categoria de classificação do participante e distribuição geográfica.
C. Incentivo a Indicação de Novos Participantes: A Marelli concederá, a seu critério, pontos extras aos participantes que indicarem novos profissionais/empresas ao Programa. Esta premiação só será concedida uma vez que todos os critérios de integração e cadastramento, previamente estabelecidos, forem concluídos em sua integralidade.
D. Incentivo de categoria: A Marelli, a seu critério, concederá o progresso (up grade) na classificação da categoria de participantes. Esta premiação
será concedida respeitando o calendário de incentivo e será previamente comunicada quando houver a ação.
E. Incentivo aos melhores projetos realizados com produtos da Marelli (cases): A Xxxxxxx, a seu critério, concederá aos participantes uma pontuação extra àqueles que compartilhem com programa os seus projetos que contemplaram os produtos da Xxxxxxx.
8. DA EXCLUSÃO DO CADASTRO DO PARTICIPANTE
8.1. Cabe ao participante a confidencialidade dos dados de acesso a plataforma digital do Programa, pois somente elegíveis convidados a participar do Programa e que receberem um comunicado de convite de participação com as instruções para a realização do cadastro.
8.2. Os participantes que não acessarem a plataforma digital do programa por um de período de 3 (três) meses serão automaticamente excluídos do programa. Esta exclusão implica na perda dos PONTOS adquiridos.
9. DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As condições estabelecidas neste regulamente, ainda que mais favoráveis ao participante, não são garantidas indefinidamente, podendo vir a ser modificadas a critério da empresa promotora.
9.2. A participação efetiva neste programa tem caráter declaratório quanto a leitura, compreensão e submissão do Participante quanto as regras do Programa, na integralidade dos seus termos.
9.3. O presente REGULAMENTO estará disponível para consulta na plataforma digital do Programa Marelli Partner Club, de acesso no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, para todos os fins e direitos que se fizerem necessários.
9.4 As premiações concedidas neste programa não geram qualquer vínculo entre os participantes e a empresa promotora, tampouco caracterizam remuneração de qualquer natureza.
9.5. Respeitadas as hipóteses já previstas, as regras constantes neste regulamento poderão ser alteradas, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da empresa promotora e que, consequentemente, comprometa o Programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
9.6. Os participantes afirmam ter ciência do caráter reservado e exclusivo do Programa.
9.7. Os participantes autorizam a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, bem como concedem gratuitamente, os direitos patrimoniais e licenciam os direitos extrapatrimoniais de autor sobre a obra, pelo prazo de sua proteção, para utilização total ou parcial, em fotos, cartazes, filmes, spots em qualquer tipo de mídia (analógica ou digital) e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão, retransmissão digital, enfim, qualquer meio de difusão audiovisual ou visual com ou sem provedor, sem que a empresa promotora tenha que fazer quaisquer pagamentos para tanto.
9.8. A empresa promotora assume o compromisso de não compartilhar os Dados Pessoais dos participantes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, que não exclusivamente para o fim de uso para o Programa de relacionamento, aqui descrito e previamente autorizado.
9.9. A empresa promotora processará os Dados Pessoais para finalidade prevista na atividade fim (cláusula 10.7. e 10.8.) estabelecida nesse regulamento, no qual a declara ter permissão prévia do titular (via aceite do regulamento) para esta utilização, conforme previsto no artigo 7º da LGPD.
9.10. As questões não previstas neste regulamento serão dirimidas pelos representantes da empresa promotora, sendo a decisão tomada soberana e irrecorrível.
9.11. As partes elegem o foro de Caxias do Sul/RS como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento.